{"id":6347,"date":"2015-12-30T19:40:06","date_gmt":"2015-12-30T19:40:06","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6347"},"modified":"2016-07-08T15:11:37","modified_gmt":"2016-07-08T15:11:37","slug":"edicao-no-1269-de-30-de-dezembro-de-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6347","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1269 de 30 de dezembro de 2015"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2015\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1269-de-30-de-dezembro-de-2015.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N.\u00ba 143\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio, datado de 22.12.2015, subscrito pelo Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Coordenador da Escola de Contas P\u00fablicas , \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo nos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de janeiro de 2016:\n\n\nNOME\tCARGO\nVirna de Miranda Pereira\tDiretor Geral da Escola de Contas P\u00fablicas\nJosetito Dutra Lindoso\tDiretor Executivo da Escola de Contas P\u00fablicas\nAdson Vitor Costa de Matos\tChefe do Departamento T\u00e9cnico de Estudos, Pesquisas e Extens\u00e3o da Escola de Contas\nMarileuda Moraes dos Santos\tChefe do Departamento de Gest\u00e3o Administrativa e Financeira da Escola de Contas P\u00fablicas\nMara Eduvirgem de Belem Pereira\tAssistente de Diretor Geral da Escola de Contas\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.\n\n           \n                         \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 144\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 01\/2015, datado de 22.12.2015, subscrito pelo Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho,  \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR os servidores relacionados abaixo nos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de 31.12.2015:\n\n\n\nNOME\tCARGO\nMarileuda Moraes dos Santos \tChefe de Gabinete de Conselheiro\nAdson Vitor Costa de Matos \tAssessor de Conselheiro\nAldryn Amaral de Souza\tAssessor de Conselheiro\nFrancisco S\u00e9rgio Alves da Concei\u00e7\u00e3o \t\nAssessor de Conselheiro\nMaurino Nonato Lopes de Sales \tAssessor de Conselheiro\nAyrton Senna Ponce Raposo\tAssistente de Conselheiro\nElisangela Maria Gon\u00e7alves Gomes \tAssistente de Conselheiro\nGrace Kelly Arruda Cidade\tAssistente de Conselheiro\n\nII \u2013 NOMEAR os servidores relacionados abaixo nos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de janeiro de 2016:\n\nNOME\tCARGO\nSady S\u00e1 Neto\tChefe de Gabinete de Conselheiro\nBianca Figliuolo\tAssessor de Conselheiro\nCamila Soares Campos\tAssessor de Conselheiro\nN\u00e1dia Maria Marques Limongi\tAssessor de Conselheiro\nRoseane Orlando Sampaio\tAssistente de Conselheiro\nMaurino Nonato Lopes de Sales\tAssistente de Conselheiro\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.\n\n           \n                         \n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 145\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 177\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 28.12.2015,  \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR os servidores relacionados abaixo nos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de janeiro de 2016:\n\nNOME\tCARGO\n\nArthur C\u00e9sar Zahluth Lins\tDiretor de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 CC4\n\nElvis Clebe Maciel Chaves\tChefe do Departamento de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 CC3\nEmerson Perkins Lemos de Assis \tAssessor da Presid\u00eancia \u2013 CC2\nLaiz Gall Lima \tAssistente de Diretor \u2013 CC1\nErick Navarro Le\u00e3o de Melo\tAssistente de Diretor \u2013 CC1\n\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.\n\n\n         \n                         \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  146\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\tCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 180\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 29.12.2015,  \n\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR o Senhor FRANCISCO PAULO PINTO, para assumir o cargo em comiss\u00e3o de Assessor da Consultec, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2015.\n\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  147\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n\tCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 181\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 29.12.2015,  \n\n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR GABRIELA J\u00c9SSICA PEDROSA BATISTA, para assumir o cargo em comiss\u00e3o de Assistente de Diretor, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\nA T O   N.\u00ba 148\/2015\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 182\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 30.12.2015,  \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR as servidoras relacionadas abaixo, nos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de janeiro de 2016:\n\nNOME\tCARGO\nAndria de Jesus Lins Rodrigues\tAssistente da Presid\u00eancia \u2013 CC1\nEdilson Rodrigues de Lima J\u00fanior\tAssistente de Diretor \u2013 CC1\n\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.\n\n\n                                  \n                ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n                               Conselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 537\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 178\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 28.12.2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - CESSAR o Item II, da Portaria n.\u00ba 625\/2013-GPDRH, datada de 18.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Chefia de Divis\u00e3o \u2013 GCD, ao Servidor ADRIANO NOLETO CARNIB, matr\u00edcula n.\u00ba 001.344-7A, a partir de janeiro de 2016;\n\nII- ATRIBUIR ao servidor ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.250-0A, a Gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a partir da mesma data.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.\n\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 538\/2015-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 178\/2015-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 28.12.2015,\n\nR E S O L V E:\n\nI - CESSAR o Item II, da Portaria n.\u00ba 625\/2013-GPDRH, datada de 18.12.2013, que atribuiu Gratifica\u00e7\u00e3o de Chefia de Divis\u00e3o \u2013 GCD, ao Servidor FRANK DOUGLAS CRUZ DE FARIAS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.243-2A, a partir de janeiro de 2016;\n\nII- ATRIBUIR ao servidor DIEGO DE FREITAS NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.899-6A, a Gratifica\u00e7\u00e3o acima mencionada, a partir da mesma data.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\t                     E  R  R  A  T  A\n                                                                                                                    \nATO n.\u00ba 133\/2015, datada de 23.12.2015, publicada no DOE, de 24.12.2015,\n\nONDE SE L\u00ca: SUAMMY XENOFONTE MOTTA \u2013 ASSESSOR DA CONSULTEC (CC2).\n \nLEIA-SE: SUAMMY XENOFONTE MOTTA \u2013 ASSESSOR DA PRESID\u00caNCIA (CC2).\n\t  \n\nManaus, 30 de dezembro de 2015.\n\nBEATRIZ OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora do DRH\n\n\n\nDESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 635\/2013 e,\n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho n\u00ba 033\/2015-CPL, de 29\/12\/2015, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00ba 4696\/2015, relativo ao Preg\u00e3o Presencial para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 24 \/2015;\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 HOMOLOGAR o julgamento levado a feito pela Senhora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, Pregoeira aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente, de consumo e servi\u00e7os especializados, visando a reforma e adequa\u00e7\u00e3o de sala no Pr\u00e9dio Anexo para receber infraestrutura de datacenter para o Projeto Site Backup, al\u00e9m de aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de fonte de alimenta\u00e7\u00e3o ininterrupta de energia para o pr\u00e9dio Principal e nova ECP, como nobreaks e grupo gerador deste TCE-AM, conforme quantidade e especifica\u00e7\u00f5es constantes do ANEXO I \u2013 TERMO DE REFERENCIA do Edital, fls. 177\/251, em conson\u00e2ncia com a Ata, datada de 29\/12\/2015 (fls. 375\/376), na qual foi considerada vencedora do certame, a empresa PROINFO PRODUTOS DE INFORM\u00c1TICA LTDA., CNPJ n\u00b0 34.525.303\/0001-40, e valor global do lote 1 \u00e9 de R$ 752.216,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais) e o valor global do lote 2 \u00e9 de R$ 1.717.098,00 (um milh\u00e3o, setecentos e dezessete mil e noventa e oito reais);\n\nI \u2013 \u00c0 Assessoria da SEGER que elabore a respectiva Ata de Registro de Pre\u00e7os.\n \nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 279\/2015-Secex\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. \n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 211, \u00a7 1\u00ba c\/c 205, inciso III e 201, inciso V, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002-RI, deste Tribunal; \n\nCONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 09\/2013, de 07\/03\/2013;\n\nCONSIDERANDO a Manifesta\u00e7\u00e3o n\u00ba 1139\/2015-Ouvidoria-TCE\/AM;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 637\/2013-GPDRH, de 27\/12\/2013, publicada no D.O.E., de 02\/01\/2014; \n\nCONSIDERANDO o deferido no Memorando n\u00ba 62\/2015-DIATI, de 21\/12\/2015.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.249-1A e EDIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.348-5A,  para, nos dias 12 a 15\/01\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle Interno - SEMEF, com escopo de coletar dados para apurar den\u00fancia constante da Manifesta\u00e7\u00e3o n\u00ba 1139\/2015; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo contado a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2015.\n\n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio-Geral de Controle Externo\n\n\n\nPROCESSO N. 5352\/2015.\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria de Estado de Sa\u00fade - SUSAM\nNATUREZA: MEDIDA CAUTELAR\nOBJETO: Pedido de medida cautelar formulada pela empresa Servi\u00e7os De Enfermagem Geral E Especializado Do Amazonas Ltda. \u2013 ME - SEGEAM, contra a Comiss\u00e3o Geral De Licita\u00e7\u00e3o do poder executivo do estado do amazonas \u2013 CGL\/AM, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no edital do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2015-CGL.\n\nTratam os autos da Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Servi\u00e7os de Enfermagem Geral e Especializado do Amazonas Ltda. \u2013 ME - SEGEAM, contra a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL\/AM, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2015-CGL.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002.\nO Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2014-CGL tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de enfermagem ambulatorial (Enfermeiro e T\u00e9cnico de Enfermagem), em regime de plant\u00e3o, a serem prestados na Policl\u00ednica Zeno Lanzine, Policl\u00ednica Dr. Jos\u00e9 Lins, Policl\u00ednica Danilo Correa e Policl\u00ednica Codaj\u00e1s para atender o projeto \u201cLinha de Cuidado do P\u00e9 Diab\u00e9tico em Manaus\u201d \u2013 Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM.\nO e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia.\nO Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis:\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE  MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM  ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO  DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS  23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d.\n(STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33).\nProtocolada a peti\u00e7\u00e3o de fls. 02\/11 e anexados os documentos de fls. 12\/83, passo ao exame da medida cautelar requerida pela Representante, tendo em vista o per\u00edodo de recesso vigente nesta Corte de Contas e ainda o disposto no art. 3.\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012.\nAlega a Representante que apresentou sua proposta de pre\u00e7os e que fora inabilitada em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento do subitem 6.8.2.2, do edital. Inconformada, a proponente interp\u00f4s Recurso Administrativo perante a CGL\/AM, que n\u00e3o fora conhecido por aus\u00eancia de pressuposto de admissibilidade, qual seja o da tempestividade.\nEm decorr\u00eancia de v\u00edcios n\u00e3o sanados, em sede do referido Recurso Administrativo, no que concerne \u00e0 contradi\u00e7\u00e3o presente no item 6.8.2.2 do edital e no item 12 do Projeto B\u00e1sico, aduziu que a Representada violou os princ\u00edpios da legalidade e da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio.\nPor fim, ante a ilegalidade da decis\u00e3o que julgou intempestiva a apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de recurso perante a CGL\/AM, requereu a concess\u00e3o de medida cautelar para determinar a admiss\u00e3o e o julgamento do recurso interposto junto \u00e0 CGL\/AM, por entender se fazerem presentes os pressupostos legais por parte da Representante, pedindo, alternativamente, a anula\u00e7\u00e3o do certame.\nInstruem os autos, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pela Representante, c\u00f3pias do seu contrato social, do edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2015-CGL e seus anexos, do chat de acompanhamento de licita\u00e7\u00f5es e do recurso administrativo.\nA despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o cumulativa de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora). \nNo caso em tela, constato que n\u00e3o se caracterizou o fumus boni iuris, uma vez que a SEGEAM ingressou com o Recurso Administrativo em 3\/12\/2015 (quarta-feira), conforme comprova o documento de fls. 73\/82, e que o prazo de tr\u00eas dias previsto no art. 4\u00ba, XVIII, da Lei n.\u00ba 10.520\/2002, conta-se a partir de 27\/11\/2015 (sexta-feira), data na qual manifestou interesse em recorrer de sua inabilita\u00e7\u00e3o, verificando-se, de fato, a intempestividade da pe\u00e7a recursal administrativa, cujo termo final se deu em 02\/12\/2015 (ter\u00e7a-feira), sendo pertinente a decis\u00e3o da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas de n\u00e3o a conhecer. \nTodavia, a teor da permiss\u00e3o do art. 1.\u00ba, II , da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012, a Presid\u00eancia do Tribunal, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio, adotar medida cautelar, determinando, entre outras provid\u00eancias, a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos.\nNesse contexto, cabe frisar que, nos autos do Processo n.\u00ba 3131\/2015 , fora determinada a concess\u00e3o de medida cautelar, para que a SUSAM se abstivesse de realizar repactua\u00e7\u00f5es ou novos contratos que permitissem a continuidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os que constituem atividades fins da sa\u00fade p\u00fablica, conforme Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica emitida por meio do Despacho n.\u00ba 473\/2015.\nConsiderando que o objeto do presente feito apresenta conex\u00e3o com o do retromencionado Processo n.\u00ba 3131\/2015, uma vez que ambos visam \u00e0 terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\/atividades fins da \u00e1rea da sa\u00fade, ressalvando apenas que naquele as contrata\u00e7\u00f5es terceirizadas foram abordadas de forma ampla, enquanto o presente caso se restringe \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de enfermagem ambulatorial (Enfermeiro e T\u00e9cnico de Enfermagem), e tendo em vista a concess\u00e3o da medida cautelar naquele caderno processual, embora n\u00e3o tenha sido o pleito requerido pelo Representante, hei por entender caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, de modo a conceder, de of\u00edcio, medida cautelar, para suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2015-CGL\/AM, vedando a firmatura de contrato dele decorrente. \nO fumus boni iuris denota-se mediante a pr\u00e1tica de atos que, em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, constituem graves irregularidades, tendo em vista que transgridem princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente, os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. \nOutrossim, o periculum in mora mostra-se presente ao se vislumbrarem in\u00fameros casos em que a repactua\u00e7\u00e3o e novas contrata\u00e7\u00f5es ocorrem h\u00e1 anos em todo o Estado, sem que a Administra\u00e7\u00e3o tome qualquer provid\u00eancia no sentido de regularizar a situa\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 37, II, da CF\/88.\nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, para:\n1.\tCONCEDER, de of\u00edcio, medida cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1364\/2015-CGL\/AM, vedando a firmatura de contrato dele decorrente, em raz\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concess\u00e3o, embora n\u00e3o tenha sido o pleito requerido pelo Representante;\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno:\n2.1.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O da SEGEAM, por meio de seu representante legal, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o;\n2.2.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O da CGL\/AM e da SUSAM, por meio de seus representantes legais, para que tomem ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo este Tribunal ser informado no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provid\u00eancias tomadas, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar;\n2.3.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O da CGL\/AM e da SUSAM, por meio de seus representantes legais, para, querendo, apresentarem raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012;\n2.4.\tA PUBLICA\u00c7\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, nos termos do art. 93 da Regimento Interno deste TCE;\n2.5.\tAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, a distribui\u00e7\u00e3o ao Relator do feito, para a ado\u00e7\u00e3o dos tr\u00e2mites regimentais contidos no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSO N. 5352\/2015.\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF\nNATUREZA: MEDIDA CAUTELAR\nOBJETO: Pedido de medida cautelar, TENDO EM VISTA FORTES IND\u00cdCIOS DE GRAVES IRREGULARIDADES NA GEST\u00c3O DO PREG\u00c3O PROCESSO ELETR\u00d4NICO N\u00ba 1431\/2015 \u2013 CGL, NO INTERESSE E SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POL\u00cdTICA FUNDI\u00c1RIA \u2013 SPF\n\n\nTratam os autos da Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar Liminar, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador signat\u00e1rio, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em face da Secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria \u2013 SPF, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1431\/2015, para contra\u00e7\u00e3o de empresa terceirizada na presta\u00e7\u00e3o servi\u00e7os de disponibiliza\u00e7\u00e3o de m\u00f3dulo cadastral de patrim\u00f4nio integrado ao sistema de gest\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es multifinalit\u00e1rias via web dentre outras, or\u00e7ado no valor de R$ 7.050.000,00 (sete milh\u00f5es e cinquenta mil reais), com fortes ind\u00edcios de graves irregularidades do certame e sua consequente invalidade.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE.\nEm an\u00e1lise preliminar da presente Representa\u00e7\u00e3o, ressalto que foram apontadas pelo Representante as seguintes inconsist\u00eancias no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1431\/2015 - CGL, as quais passo, resumidamente, a enumerar:\n(1)\tA den\u00fancia baseia-se na exist\u00eancia de poss\u00edvel conluio, tendo em vista que o projeto b\u00e1sico da licita\u00e7\u00e3o teria sido elaborado pelo s\u00f3cio da empresa licitante, na pessoa do Sr. Salom\u00e3o Bohadana, que al\u00e9m disso tamb\u00e9m \u00e9 s\u00f3cio do Sr. Ailton Luiz Soares, ex-secret\u00e1rio da Secretaria de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria (exonerado em dezembro de 2012);\n(2)\tO arquivo eletr\u00f4nico do texto do projeto b\u00e1sico anexo ao edital \u00e9 id\u00eantico ao projeto b\u00e1sico, conforme disponibilizado no site da empresa vencedora do certame;\nAo compulsar os autos, verifico \u00e0 fl. 17, a plausibilidade das alega\u00e7\u00f5es do Representante Ministerial, visto constarem informa\u00e7\u00f5es que apontam possivelmente o Sr. Salom\u00e3o Bohadana como s\u00f3cio do Sr. Ailton Luiz Soares, ex-secret\u00e1rio da Secretaria de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria (exonerado em dezembro de 2012).\nDenota-se ainda \u00e0s fls. 13 e 16 semelhan\u00e7as entre o texto do arquivo eletr\u00f4nico do projeto b\u00e1sico anexo ao edital e o projeto b\u00e1sico objeto do certame.\nIsso posto, ver-se presente os requisitos delineadores da fumus boni iuris, por se tratarem de quest\u00f5es que ferem os dispositivos legais vigentes, sobretudo os princ\u00edpios orientadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\nQuanto ao periculum in mora, dado os fatos apresentados, considero que Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve homologar o certame com a empresa que possivelmente utilizou-se de meios escusos e fraudulentos para restringir a competitividade, violar os princ\u00edpios da legalidade e impessoalidade, com fim de sagrar-se vencedora do certame.\nAl\u00e9m disso, o e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia.\nO Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis:\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33).\nPoss\u00edvel, portanto, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.\nE surge a fuma\u00e7a do bom direito dos argumentos aduzidos na inicial e neste despacho apontados. \u00c9 juridicamente plaus\u00edvel afirmar houve suposto conluio por parte da empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o e da licitante, conforme demostrado as fls. 13, 16 e 17 dos autos quando da elabora\u00e7\u00e3o de parte anexa do edital (projeto b\u00e1sico). O perigo na demora adv\u00e9m do fato de Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder homologar o certame com a empresa que possivelmente utilizou-se de meios escusos e fraudulentos para restringir a competitividade, violar os princ\u00edpios da legalidade e impessoalidade, com fim de sagrar-se vencedora do certame, n\u00e3o se podendo aguardar a solu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito sem preju\u00edzo do interesse p\u00fablico.\nIsto posto, a fim de tomar as pertinentes medidas preventivas para evitar a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio e de preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, Tomo conhecimento da presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O e determino \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno:\n1.\tA CONCESS\u00c3O da Medida Cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER os efeitos do ato de homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1431\/2015, de interesse e responsabilidade da secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria - SPF, em raz\u00e3o da presen\u00e7a do fumus boni iuris e do periculum in mora;\n2.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O da Secretaria de Estado de Pol\u00edticas Fundi\u00e1rias \u2013 SPF, na pessoa de seu Representante Legal, Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho, respons\u00e1vel pela homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00b0 1431\/2015, para que:\n\u2022\tTome ci\u00eancia da concess\u00e3o da Medida Cautelar, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo esta Corte ser informada no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provid\u00eancias tomadas pela Secretaria de Estado de Pol\u00edticas Fundi\u00e1rias, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar;\n\u2022\tPronuncie-se acerca das impropriedades suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando suas raz\u00f5es de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012;\n3.\tAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, proceda \u00e0 regular instru\u00e7\u00e3o do feito, encaminhando os autos ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, com posterior vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para que a mat\u00e9ria seja submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,1],"tags":[],"class_list":["post-6347","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-9","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6347","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6347"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6347\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6349,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6347\/revisions\/6349"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6347"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6347"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6347"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}