{"id":6364,"date":"2016-01-08T21:27:57","date_gmt":"2016-01-08T21:27:57","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6364"},"modified":"2016-07-08T15:01:09","modified_gmt":"2016-07-08T15:01:09","slug":"edicao-no-1274-de-08-de-janeiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6364","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1274 de 08 de janeiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1274-de-08-de-janeiro-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- PROCESSO N.\u00ba 62\/2016 \u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ  NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O  ESP\u00c9CIE: MEDIDA LIMINAR REPRESENTANTE: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVI\u00c7OS AMBIENTAIS LTDA. REPRESENTADA: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00d5ES DO PODER EXECUTIVO \u2013 CGL DO ESTADO DO AMAZONAS  OBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR FORMULADA PELA EMPRESA CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVI\u00c7OS AMBIENTAIS LTDA, CONTRA A COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00d5ES DO PODER EXECUTIVO \u2013 CGL DO ESTADO DO AMAZONAS, EM RAZ\u00c3O DE POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES NO EDITAL DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 1511\/2015-CGL DESPACHO N.\u00ba _001____\/2016 Tratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Liminar, formulada pela Empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., em face do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio de sua Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL, no interesse da Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, nos termos do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1511\/2015-CGL, que suspostamente conteria cl\u00e1usulas ilegais e restritivas ao car\u00e1ter competitivo do certame, vez que apresentam itens que somente empresas situadas no Estado poderiam atender, dentre outras requisi\u00e7\u00f5es que aponta como ilegais (fls. 2\/28). A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002. Protocolada a inicial em 7\/1\/2016, vieram os autos a esta Presid\u00eancia na mesma data.  Instruem os autos, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pela Representante, requerimento de juntada posterior do instrumento de procura\u00e7\u00e3o, na forma do art. 5.\u00ba, \u00a71.\u00b0 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, c\u00f3pias do seu contrato social, do edital do preg\u00e3o presencial n.\u00ba 1511\/2015-CGL e seus anexos, das atas de abertura e de prosseguimento da sess\u00e3o p\u00fablica e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o contida na representa\u00e7\u00e3o, de modo que preenche os requisitos de admissibilidade. Considerando o per\u00edodo de recesso vigente nesta Corte de Contas e ainda o disposto no art. 3.\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012, passo, incontinenti, \u00e0 an\u00e1lise. O Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1511\/2015-CGL tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por item, de pessoa jur\u00eddica, atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os, para a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, destinados a atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ.  Da leitura do Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n.\u00ba 1511\/2015 \u2013CGL, de fato, verifica-se que o item 7.3, o qual disp\u00f5e acerca da apresenta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos a serem locados no ex\u00edguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a assinatura do contrato, poss\u00edvel restri\u00e7\u00e3o \u00e0 competitividade e ao postulado da igualdade entre os licitantes, in verbis:  \u201c7.3 O prazo de in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a assinatura do contrato, que ser\u00e1 de 12 (doze) meses, prorrog\u00e1veis na forma lei.\u201d. Dentre outras, insurge-se o representante contra a cl\u00e1usula acima, pelo que requer a suspens\u00e3o liminar do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 1511\/2015-CGL, que ocorreu \u00e0s 10h do dia 7\/1\/2016 .  Suscintamente, a empresa representante op\u00f5e-se ainda contra os itens 7.9.2.3; 7.10; 7.11; 11.4.2; e 17.4; do edital, os quais ser\u00e3o pontualmente apreciados em sede de m\u00e9rito sob uma cogni\u00e7\u00e3o mais exauriente.   O e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia. O Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: \u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE  MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM  ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO  DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS  23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d.(STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). Quanto ao m\u00e9rito liminar, alegou a Representante que seria motivo suficiente para deferimento da medida, a exig\u00eancia edital\u00edcia do item 7.3, que assina o prazo o ex\u00edguo de 24 horas para o in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o, o que, de fato, revela-se irrazo\u00e1vel. Ademais, a uma s\u00f3 vez, o referido item do edital violou n\u00e3o apenas a competitividade, mas a igualdade ente os licitantes, que n\u00e3o dispunham das mesmas condi\u00e7\u00f5es para apresentar uma frota de mais de 500 ve\u00edculos Zero km, dispon\u00edveis para loca\u00e7\u00e3o, ainda mais no prazo assinado, isso sem olvidar tratar-se de modalidade licitat\u00f3ria de registro de pre\u00e7os, que n\u00e3o assegura ao vencedor a obrigatoriedade da contrata\u00e7\u00e3o. Portanto, \u00e9 o duplo objetivo da licita\u00e7\u00e3o \u2013 selecionar a proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e assegurar o princ\u00edpio da isonomia \u2013 que impede a exig\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es desarrazoadas do ponto de vista funcional com escopo de macular o postulado da isonomia e igualdade entre os licitantes.  Em vista dessas premissas, os Tribunais p\u00e1trios v\u00eam entendendo ilegal e nula a cl\u00e1usula que estabelece exig\u00eancias as quais venham impedir a participa\u00e7\u00e3o de licitantes, frustrando, a um s\u00f3 tempo, a isonomia e o car\u00e1ter competitivo da licita\u00e7\u00e3o, inclusive, daquelas que imp\u00f5em, em \u00ednfimo tempo, a apresenta\u00e7\u00e3o do objeto licitado, salvo nas estritas exce\u00e7\u00f5es previstas em lei. A despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o cumulativa de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora).  Em aprecia\u00e7\u00e3o, no caso em tela, constato a caracteriza\u00e7\u00e3o do fumus boni iuris, pela latente viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da competitividade e da isonomia entre os licitantes, tendo em vista que a exig\u00eancia edital\u00edcia do item 7.3, a qual assina o prazo o ex\u00edguo de 24 horas para in\u00edcio da loca\u00e7\u00e3o, de fato revela-se irrazo\u00e1vel, haja vista que somente empresas situadas no pr\u00f3prio Estado estariam em condi\u00e7\u00f5es de atender a tal exig\u00eancia, fato este que por si s\u00f3 j\u00e1 revela o car\u00e1ter restritivo e ilegal do item. Nesse sentido, v\u00ea-se que qualquer exig\u00eancia que ultrapasse os limites da razoabilidade, n\u00e3o \u00e9 somente ilegal, mas tamb\u00e9m maculada pela pecha da inconstitucionalidade, posto que o art. 37, XXI, da Carta Magna aduz que: Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (...) omissis XXI \u2013 ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1u\u00acsulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumpri-mento das obriga\u00e7\u00f5es. Outrossim, o periculum in mora revela-se na medida em que, apesar do certame ter ocorrido nesta data 7\/1\/2016, nada obsta eventual determina\u00e7\u00e3o no sentido de impedir o prosseguimento das demais fases da licita\u00e7\u00e3o, tais como: aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento de recursos administrativos, adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, homologa\u00e7\u00e3o do feito e consequente contrata\u00e7\u00e3o.  Isto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3.\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012, para: 1.\tCONCEDER, medida cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER o Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 1511\/2015-CGL, vedando a pr\u00e1tica de atos como aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento de recursos administrativos, adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, homologa\u00e7\u00e3o do feito e consequente contrata\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concess\u00e3o; 2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 2.1.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O da CS Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., por meio de seu representante legal, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o e fa\u00e7a a juntada do competente instrumento de procura\u00e7\u00e3o no prazo de 15 (quinze) dias no termo do art. 5.\u00ba, \u00a7 1.\u00b0 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994;  2.2.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Alfredo Lobo Moraes, Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, e, querendo, apresentar raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012; 2.3.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo este Tribunal ser informado no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provid\u00eancias tomadas, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar; 2.4.\tA NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para, querendo, apresentar raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012; 2.5.\tA PUBLICA\u00c7\u00c3O desta decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, do Regimento Interno deste TCE; 2.6.\tAp\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta das notificadas e\/ou expirado o prazo concedido, a distribui\u00e7\u00e3o ao Relator do feito, para a ado\u00e7\u00e3o dos tr\u00e2mites regimentais contidos no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2016. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSO N\u00ba 61\/2016 \u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA P\u00daBLICA NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O  ESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR REPRESENTANTE: L\u00cdBANO SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL LTDA REPRESENTADA: COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS OBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADA PELA EMPRESA L\u00cdBANO SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRU\u00c7\u00c3O CIVIL LTDA CONTRA A PREGOEIRA DA COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS, EM RAZ\u00c3O DE POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES NO EDITAL DO PREG\u00c3O PRESENCIAL N.\u00ba 115\/2015-SLLP\/CML\/PM DESPACHO N.\u00ba 002\/2016 Tratam os autos da Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa L\u00edbano Servi\u00e7os de Limpeza Urbana Ltda., contra a Pregoeira da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades no Edital de Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 115\/2015-SLLP\/CML\/PM. O edital do certame tem por objeto o registro de pre\u00e7os para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza p\u00fablica nas vias, nos logradouros p\u00fablicos e nos bens p\u00fablicos no Munic\u00edpio de Manaus, cuja cota\u00e7\u00e3o fora estimada no valor de R$ 74.675.823,00 (setenta e quatro milh\u00f5es, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e tr\u00eas reais).  A Representante requereu a concess\u00e3o de medida cautelar para impedir que se efetue a homologa\u00e7\u00e3o ou a contrata\u00e7\u00e3o decorrente do Preg\u00e3o Presencial n.\u00ba 115\/2015-SLLP\/CML\/PM at\u00e9 ulterior decis\u00e3o de m\u00e9rito no sentido de determinar o cancelamento da etapa de lances verbais, ordenando nova sess\u00e3o com a participa\u00e7\u00e3o da Representante. A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002. Protocolada a peti\u00e7\u00e3o de fls. 02\/15 em 6\/1\/2016, vieram os autos a esta Presid\u00eancia na mesma data. Instruem o feito, al\u00e9m da pe\u00e7a subscrita pela Representante de forma objetiva, com nome leg\u00edvel e qualifica\u00e7\u00e3o pessoal, procura\u00e7\u00e3o, c\u00f3pias do seu contrato social, do edital do preg\u00e3o presencial n.\u00ba 115\/2015-SLLP\/CML\/PM e seus anexos, das atas de abertura e de prosseguimento da sess\u00e3o p\u00fablica e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 fundamenta\u00e7\u00e3o contida na Representa\u00e7\u00e3o, cuja mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia deste Tribunal (fls. 12\/153). Dessa forma, preenche os requisitos de admissibilidade. Pelos documentos de fls. 21\/23, verifica-se que a licita\u00e7\u00e3o encontra-se em fase de interposi\u00e7\u00e3o de recurso, a contar de 6\/1\/2015 (3 dias \u00fateis), com posterior apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es (3 dias \u00fateis) e decorrente julgamento dos mesmos (3 dias \u00fateis), de modo que a sua homologa\u00e7\u00e3o e a consequente contrata\u00e7\u00e3o da empresa vencedora somente ocorrer\u00e3o ap\u00f3s o transcurso destes prazos legais no \u00e2mbito administrativo. Isto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, para determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que: 1.\tProceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do feito, devendo o Excelent\u00edssimo Relator apreciar o pedido da Medida Cautelar, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012 c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3.\u00ba e 4.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 2.\tAp\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Relator quanto \u00e0 concess\u00e3o ou n\u00e3o da Medida Cautelar, publique-se este Despacho. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2016. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ERRATA DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O PUBLICADO NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015, FLS. 07, REFERENTE \u00c0 CONTRATA\u00c7\u00c3O DA EMPRESA SOLU\u00c7\u00d5ES DIGITAIS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO. ONDE SE L\u00ca: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Neuton Corr\u00eaa, perante a empresa SOLU\u00c7\u00d5ES DIGITAIS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO, localizada na Av. Ayr\u00e3o, n. 962 \u2013 Manaus\/AM, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 16.691.864\/0001-37, no valor de R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais);  LEIA-SE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Neuton Corr\u00eaa, perante a empresa N. C. DE SOUZA EIRELI, localizada na Av. Ayr\u00e3o, n. 962, sala 01 \u2013 Centro \u2013 Manaus\/AM, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 16.691.864\/0001-37, no valor de R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais);  SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 24\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP. 01. Data: 01\/12\/2015. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a EMPRESA S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP  03. Esp\u00e9cie: Fornecimento de m\u00e3o de obra. 04. Objeto: Acrescer um motorista, no objeto do contrato original, aumentando o valor mensal em R$ 3.937,22 (tr\u00eas mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), passando de R$ 48.375,77 (quarenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) para R$ 52.312,99 (cinquenta e dois mil trezentos e doze reais e setenta e sete centavos), a ser pago a partir de dezembro de 2015 at\u00e9 02 de setembro de 2016 (fim da vig\u00eancia do contrato). 05. Prazo: A partir de 01\/12\/2015 at\u00e9 02\/09\/2016. 06. Valor Total do Contrato: R$ 623.818,68 (seiscentos e vinte e tr\u00eas mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). 07. Valor Mensal: R$ 52.312,99 (cinquenta e dois mil trezentos e doze reais e setenta e sete centavos). 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001 \u2013; Natureza da Despesa 33903799\u2013 Outras Loca\u00e7\u00f5es de M\u00e3o-de-Obra; Fonte 100.  09. Empenho: Nota de Empenho Nota de Empenho n.\u00ba 2208, de 30\/11\/2015, no valor de R$ 3.937,22 (tr\u00eas mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) para o presente exerc\u00edcio, restando R$ 39.372,22 (trinta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 01 de dezembro de 2015. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM      --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6364","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6364","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6364"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6364\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6366,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6364\/revisions\/6366"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6364"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6364"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6364"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}