{"id":6377,"date":"2016-01-15T17:08:18","date_gmt":"2016-01-15T17:08:18","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6377"},"modified":"2016-07-08T15:01:08","modified_gmt":"2016-07-08T15:01:08","slug":"edicao-no-1278-de-15-de-janeiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6377","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1278 de 15 de janeiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1278-de-15-de-janeiro-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--PROCESSO: 5190\/2015\nAPENSOS: -\nNATUREZA\/ESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o\/Cautelar\nREPRESENTANTE: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nREPRESENTADA: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar para suspens\u00e3o imediata dos contratos tempor\u00e1rios objeto da portaria n\u00ba 693\/2015, DOM 3777, de 23\/11\/2015.\n\nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\nVersam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas - SECEX, requerendo a suspens\u00e3o imediata das Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias de 68 (sessenta e oito) servidores (listados no quadro \u00e0s fls. 18-verso a 20-verso), contratados pela SEMSA de Manaus por meio da Portaria n\u00ba 693\/2015-GTRAB\/SEMSA, publicada no DOM n\u00ba 3777, de 23 de novembro de 2015, e determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o das referidas contrata\u00e7\u00f5es.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 22\/23), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a remessa imediata ao relator para apreciar a Medida Cautelar.\nConsoante decis\u00e3o deliberada pelo Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes ao Munic\u00edpio de Manaus, no bi\u00eanio 2014\/2015, os autos foram encaminhados a esta relatoria.\nAlega o Representante que a SEMSA violou caput do art. 7\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.425\/2010 ao proceder a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de servidores que possuem v\u00ednculo funcional com o Governo do Estado do Amazonas.\nConsiderando a natureza do objeto das contrata\u00e7\u00f5es, dos elementos constantes nos autos e entendendo ser medida mais prudente, decidi, \u00e0s fls. 25\/25-v, pela concess\u00e3o do prazo de 5 dias \u00fateis para que o Secret\u00e1rio da SEMSA apresentasse justificativas acerca do teor da presente Representa\u00e7\u00e3o.\nEm resposta ao Of\u00edcio n\u00ba 3508\/2015-SEPLENO, o Secret\u00e1rio da SEMSA solicitou nos autos, por meio do Of\u00edcio n\u00ba 5344\/2015-ASTEC\/SEMSA (fls. 34\/61), reconsidera\u00e7\u00e3o da ordem emanada para apresentar justificativa, fazendo juntada do Parecer n\u00ba 055\/2015-PT\/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, que se manifesta acerca do objeto da Representa\u00e7\u00e3o, e outros documentos.\nA princ\u00edpio, pondero que a Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo leg\u00edtima qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade para autu\u00e1-la, conforme art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002.\nDessa forma, resta clara a legitimidade da Secretaria do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia dos Tribunais de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar.\nNesse contexto, com o advento da Lei Complementar Estadual n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ampliando a compet\u00eancia desta Corte, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar no \u00e2mbito do Tribunal de Contas, conforme previs\u00e3o no inciso XX do art. 1\u00ba, da Lei 2.423\/1996 e do inciso XIX do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.\nA tramita\u00e7\u00e3o de medida cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamenta no inciso II, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo:\nArt. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\n\nPortanto, sendo esta Corte competente para prover cautelares a fim de neutralizar situa\u00e7\u00f5es de lesividade ao interesse p\u00fablico, assim, conferindo real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais.\nOs requisitos necess\u00e1rios para se alcan\u00e7ar provid\u00eancia de natureza cautelar s\u00e3o o fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a seguran\u00e7a, e o periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte.\nO Representante alega que as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de servidores que possuem v\u00ednculo funcional com o Governo do Estado do Amazonas realizadas pela SEMSA, por meio do PSS n\u00ba 002\/2015, viola o caput do art. 7\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.425\/2010.\nAnalisando os documentos apresentados pelo Secret\u00e1rio da SEMSA, verifica-se que a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, por meio do Parecer n\u00ba 055\/2015-PT\/PGM (fls. 34\/37), manifesta-se no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 acumulo ilegal nas referidas contrata\u00e7\u00f5es, sob o fundamento de que a restri\u00e7\u00e3o contida no caput do art. 7\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.425\/2010, \u00e9 inconstitucional, uma vez que a possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso XVI, do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\nAnalisando a presente Representa\u00e7\u00e3o, pelos fatos at\u00e9 aqui apresentados, cumpri-me registrar que, em virtude da exist\u00eancia de aparente conflito normativo entre a Lei Municipal e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, entendo que o pedido cautelar n\u00e3o possui argumento suficiente capaz de levar o reconhecimento da presen\u00e7a do fumus boni juris.\nO periculum in mora significa o fundado temor de que enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que prejudiquem a aprecia\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o principal ou frustrem sua execu\u00e7\u00e3o. Dessa forma, entende-se que o dano deve ser prov\u00e1vel, n\u00e3o bastando a possibilidade, a eventualidade.\nSabe-se que a denega\u00e7\u00e3o da medida cautelar \u00e9 sempre obrigat\u00f3ria quando irrevers\u00edveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a liminar. Isto quer dizer que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel restabelecer a situa\u00e7\u00e3o anterior, caso a decis\u00e3o antecipada seja reformada.\nDessa forma, pode-se trazer \u00e0 baila a probabilidade de inocorr\u00eancia do instituto do periculum in mora reverso, face ao fato de que a medida cautelar requerida pelo Representante, uma vez concedida, pode gerar preju\u00edzos maiores aos cofres p\u00fablicos caso no m\u00e9rito da quest\u00e3o venha a ser reconhecida a inconstitucionalidade do caput do art. 7\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.425\/2010, principalmente em virtude da natureza do objeto do contrato, que trata de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o na rede de sa\u00fade p\u00fablica.\nPortanto, entende-se que a medida cautelar pleiteada pelo Representante n\u00e3o deve ser acolhida, visto que n\u00e3o se pode aduzir do conte\u00fado da pe\u00e7a apresentada o fundado temor necess\u00e1rio para que seja certo o direito e o perigo da demora tipificado.\nPor todo exposto, considerando que a Medida Cautelar exige a simultaneidade dos requisitos supracitados:\nI \u2013 INDEFIRO o pedido de Medida Cautelar, inaudita altera parte, formulada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fito de suspender execu\u00e7\u00e3o dos contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado n\u00ba 002\/2015-SEMSA\/MANAUS, tendo em vista a inexist\u00eancia dos pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, necess\u00e1rios para ado\u00e7\u00e3o da referida medida;\nII \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nb)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nIII \u2013 Remessa dos autos \u00e0 DICAD\/MA, nos termos do inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 74, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM;\nIV \u2013 Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, manifeste-se a Unidade T\u00e9cnica e o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas.\nPor fim, retornem-me os autos conclusos.\n\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 2016.\n\n\nConselheiro Mario de Mello\nRelator\n\n\n\n\nPAUTA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA 20 DE  JANEIRO  DE  2016. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n(COM VISTA AO CONS. JULIO PINHEIRO)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2174\/2014\nAnexos:  4774\/2012, 894\/2009, 1418\/2013\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMOSBH\nRecorrente:  Jos\u00e9 Pereira da Silva  \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n (COM VISTA AO Cons. \u00c9RICO DESTERRO E SILVA)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.636\/2014        \nAnexos: 12.204\/2014, 10.796\/2013,11.380\/2014, 10.330\/2013\nObj.:  Tomada de Contas Especial, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tapau\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 7060\/2013\nAnexos: 6263\/2000, 10769\/2001, 4184\/2004, 6264\/2000, 5425\/2011, \n7575\/2000, 5556\/2009\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo \nInteressado:  Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira  \nProcurador: (a) Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\nAdvogado (a) Raimundo Filho Sobral dos Santos OAB-AM 8038\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n (COM VISTA A Cons. M\u00c1RIO COSTA FILHO)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  5717\/2013\nAnexos: 5772\/2011, 1393\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares   \n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3946\/2015\nAnexos:  3943\/2015, 6005\/2013, 3942\/2015, 3949\/2015, 6003\/2013, \n3948\/2015, 3941\/2015 e 6004\/2013\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogada:  Clayton Dias Soares  \u2013 OAB\/Am  8.793\n1.1) PROCESSO N\u00ba  3943\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  V\u00e2nia Suely de Melo e Silva \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n1.2) PROCESSO N\u00ba  3949\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogada:  Clayton Dias Soares  \u2013 OAB\/Am  8.793\n1.3) PROCESSO N\u00ba  3942\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  V\u00e2nia Suely de Melo e Silva \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n1.4) PROCESSO N\u00ba  3948\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogada:  Clayton Dias Soares  \u2013 OAB\/Am  8.793\n1.5) PROCESSO N\u00ba  3941\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPED\nRecorrente:  V\u00e2nia Suely de Melo e Silva \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  12.241\/2015\nAnexos:  12.162\/2015\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  10.918\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014  \n\u00d3rg\u00e3o:  FMPS\nRespons\u00e1veis:   Luis Carlos Lopes Garcia\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n4) PROCESSO N\u00ba  11.104\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013 \n\u00d3rg\u00e3o:  SAAE\nRespons\u00e1veis:  Antonio  da Costa Braga de Mesquita\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.416\/2015\nAnexos:  12.707\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSPREV\nRecorrente:  Maria do Ros\u00e1rio Correia Souza\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\nAdvogado (a) Iza Am\u00e9lia Castro de Albuquerque \u2013 OAB\/Am 3.814 \ne  Rafael da Cruz Lauria \u2013 OAB\/Am 5.716\n\n6) PROCESSO N\u00ba 11.936\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o   \nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado: Raimundo Carvalho Caldas \u2013 Prefeito de Tabatinga\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n\n7) PROCESSO N\u00ba  2947\/2012 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012011\n\u00d3rg\u00e3o:  IMTRANS\nRespons\u00e1veis:   Gilson Nascimento Nonato\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.748\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014  \n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Sa\u00fade de Tabatinga\nRespons\u00e1veis:   Raimundo Carvalho Caldas\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.899\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014 \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Tabatinga\nRespons\u00e1veis:   Raimundo carvalho Caldas\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4273\/2015 \nAnexos:  1927\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o de Pronto Atendimento do Coroado \/SPA\nRecorrente:  Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n1.1) PROCESSO N\u00ba 4278\/2015 \nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o de Pronto Atendimento do Coroado \/SPA\nRecorrente:  Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n \n2) PROCESSO N\u00ba 3697\/2015 \nAnexos:  5842\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SNPH\nRecorrente:  Luiz Gonzaga da Silva\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1834\/2015 \nAnexos:  3464\/2014, 1831\/2015, 3461\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMINF\nRecorrente:  MANAUSPREV\nProcurador: (a)  Elissandra M. Freire Alvares\nAdvogado (a) Rafael da Cruz Lauria \u2013 OAB\/Am 5.716, \nZena Yacub de Souza \u2013 OAB\/Am 4.506 e Carla Carvalho Martins \u2013 OAB\/Am 3.382\n\n4) PROCESSO N\u00ba  3528\/2015 \nAnexos:  1048\/2012, 6095\/1999 e 509\/1995\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari\nRecorrente:  Raimunda Ribeiro de Oliveira\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Vanderson Andrew Torres de Oliveira \u2013 OAB\/Am  10.179 \n\n5) PROCESSO N\u00ba  3502\/2015 \nAnexos:  4401\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Sirlei Alves Ferreira Henrique\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Katiuscia C\u00e2mara Elias \u2013 OAB\/Am  5.225 \n\n6) PROCESSO N\u00ba  1760\/2015 \nAnexos:  5202\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:   Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am  4.331 \ne Johmara Oliveira de Souza \u2013 OAB\/Am 7.334\n\n7) PROCESSO N\u00ba 2286\/2011 (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n8) PROCESSO N\u00ba  1756\/2006 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Fonte Boa\nRespons\u00e1veis:   Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba  10.675\/2015\nAnexos:  11.404\/2014 e 11.924\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMED\nRecorrente:   Y\u00e1skara Mota de Freitas Anuncia\u00e7\u00e3o\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado (a)   Maria Tereza de Almeida Cruz \u2013 OAB\/Am 1.488 \n\n10) PROCESSO N\u00ba 5055\/2011 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n11) PROCESSO N\u00ba  3644\/2013 (6Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba  1537\/2014 (15Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTRANS\nRespons\u00e1veis:   Paulo Henrique do Nascimento Martins\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\n13) PROCESSO N\u00ba  10.747\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Anam\u00e3\nRespons\u00e1veis:   Benedito Soares Bastos\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   M\u00c1RIO MANUEL COELHO DE MELLO\n \n1) PROCESSO N\u00ba  11.820\/2015\nAnexos:  11.757\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE\/Am\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3729\/2015\nAnexos:  774\/2013,3463\/2014, 2205\/2013, 6615\/2013, 4217\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o:  TJAM\nRecorrente: Diana Ferreira de Oliveira Teixeira\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nAdvogada:  Samuel Cavalcante da Silva  \u2013 OAB\/Am  3.260\nE Rubia Helena Nascimento Ferreira \u2013 OAB\/Am 9.013\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10.937\/2014  \nAnexo: 10.521\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Japur\u00e1\nRespons\u00e1veis:   Raimundo dos Santos Fonseca\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n3.1) PROCESSO N\u00ba 10.521\/2014  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Japur\u00e1\nProcurador: (a)  Roberto\n\n4) PROCESSO N\u00ba  12.066\/2015\nAnexos:  11.630\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente:  Juciney Lima Gomes\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogada:  Camila da Costa Almeida \u2013 OAB\/Am  8.877\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.828\/2015\nAnexos:  10758\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do  \nSr. Francisco Jos\u00e9 Vieira da Silva\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n6) PROCESSO N\u00ba 12.092\/2014  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  FUMPAS\nRespons\u00e1veis:   Francisco Dantas de Lima\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n7) PROCESSO N\u00ba 10.868\/2014  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Alvar\u00e3es\nRespons\u00e1veis:   Ademir Pereira Paes\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n8) PROCESSO N\u00ba 10.649\/2014   \nObj.:  Denuncia\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Fonte Boa\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n9) PROCESSO N\u00ba  1200\/2015\nAnexos:  4267\/2014, 6245\/1999, 3638\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil\/Am\nRecorrente:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.381\/2015\nAnexos: 10.380\/2015, 10.994\/2013, 10.998\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.377\/2015\nAnexos: 10.430\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar\n\n3) PROCESSO N\u00ba 11.829\/2015\nAnexos: 10.350\/2014, 10.531\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 11.877\/2015\nAnexos: 11.123\/2015, 10.871\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: PGE\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.537\/2015\nAnexos: 1178\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SUSAM\nRecorrente:  S\u00f4nia Maria Rojas Leite\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Alan Kelson de Lima Fonseca \u2013 OAB\/Am 10.160\n\n6) PROCESSO N\u00ba   4016\/2015\nAnexos: 9085\/2002, 9464\/2001\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Turismo\nRecorrente:  Orlando da Silva C\u00e2mara\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\n7) PROCESSO N\u00ba  558\/2015\nAnexos: 3156\/2011\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRecorrente: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1391\/2015\nAnexos: 1215\/2015, 6158\/2010, 5237\/2011\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEJEL\nRecorrente: J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.613\/2015\nAnexos: 11052\/2012, 10122\/2012\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: PREFEITURA DE ENVIRA \nInteressado:  Romulo Barbosa Mattos \nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado (a) Luciene Helena da Silva Dias OAB-AM 4697\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1932\/2015\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  de Medida Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: FMT\/HVD\nRespons\u00e1veis:   Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n  \n4) PROCESSO N\u00ba  10.009\/2015\nAnexos: 10.962\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\nRecorrente:  Estado do Amazonas \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1410\/2015\nAnexos: 2057\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado (a) Marcelo Carvalho da Silva \u2013 OAB\/AM 6.193\n\n6) PROCESSO N\u00ba 2273\/2014 (2Vls)\nAnexos: 1527\/2006\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Guajar\u00e1\nRecorrente:  Samuel Farias de Oliveira\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogados (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331, \nBruno Vieira da  Rocha Barbirato -  OAB\/AM 6.975 \ne  Leila Cristina dos Santos Azevedo \u2013 OAB\/Am 9.310 \n\n7) PROCESSO N\u00ba  10.741\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1veis:  Edmilson Rocha de Oliveira, no per\u00edodo de  \n01\/01\/2014 \u00e0 31\/03\/2014 e Antonys Barbosa da Silva, \nno per\u00edodo de 01\/04\/2014 \u00e0 31\/12\/2014  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n  \n8) PROCESSO N\u00ba  10.928\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: SISPREV\nRespons\u00e1veis:  Reginaldo de Matos Pantoja  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n9) PROCESSO N\u00ba  10.971\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: INPREVI\nRespons\u00e1veis:  Clemilda da Silva Falc\u00e3o  \nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alves\n\n\n10) PROCESSO N\u00ba  11.095\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Juru\u00e1\nRespons\u00e1veis:  Raimundo Marcondes Oliveira dos Santos  \nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n11) PROCESSO N\u00ba  11.088\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:   Instituto Municipal de Previd\u00eancia de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:  Rosifran Batista Nunes  \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n12) PROCESSO N\u00ba  10.803\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  DEMUT\nRespons\u00e1veis: Neilton Sebasti\u00e3o Dias, no per\u00edodo de 01\/01\/2014 \u00e0 05\/12\/2014  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n13) PROCESSO N\u00ba 11.096\/2015\nAnexos: 11.739\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\nRecorrente: Jone Roosevelt Lima de Amorim\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n14) PROCESSO N\u00ba 11.103\/2015\nAnexos: 12.099\/2014 e 10.824\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  PMAM\nRecorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da  Sra. Glicia Pereira Braga\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n15) PROCESSO N\u00ba 11.355\/2015\nAnexos: 10.578\/2014, 11.400\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da  Sra. Glicia Pereira Braga\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n16) PROCESSO N\u00ba  11.618\/2015\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nova Olinda do Norte\nRespons\u00e1veis:   Jos\u00e9ias Lopes da Silva \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n17) PROCESSO N\u00ba  10.650\/2015\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nova Olinda do Norte\nRespons\u00e1veis:   Jos\u00e9ias Lopes da Silva, exerc\u00edcio 2015 e Adelto de Oliveira Lopes \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n18) PROCESSO N\u00ba  13.276\/2015\nObj.:  Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Iranduba\nRespons\u00e1veis:  Maria Madalena de Jesus Souza  \nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n19) PROCESSO N\u00ba  381\/2015\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n20) PROCESSO N\u00ba  11.657\/2015\nAnexos: 10.764\/2014, 12.162\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente :  Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da PGE \nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire\nAdvogado (a) Luciene Helena da Silva Dias OAB-AM 4697\n\nManaus, 15  de  Janeiro  de    2016   \n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TAMARA LAUSCHNER, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0112\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3191\/2012 \u2013 02vol., referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2011, firmado entre a SEPROR e a AVAM.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2016.\n                                 \n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. C\u00cdCERO FERNANDES MARQUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0977\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12037\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Janeiro de 2016.\n                                 \n\n\nADRIANA MENEZES BARBOSA SOARES\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara, em substitui\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\nRELAT\u00d3RIO MENSAL DE ATIVIDADES DOS GABINETES DE CONSELHEIROS E AUDITORES\n\n\n\nDEZEMBRO \nDE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t181\t31\t194\t225\t60\t118\t243\t163\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t139\t60\t68\t128\t74\t62\t136\t131\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t167\t75\t193\t268\t142\t139\t281\t154\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t148\t12\t166\t178\t82\t176\t258\t68\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t276\t0\t101\t101\t129\t248\t377\t0\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t202\t53\t132\t185\t51\t189\t240\t147\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t274\t8\t163\t171\t117\t106\t223\t222\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t307\t47\t136\t183\t52\t147\t199\t291\nTOTAIS\t1.694\t286\t1153\t1439\t707\t1185\t1892\t1241\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nDEZEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t159\t8\t43\t51\t14\t109\t123\t87\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello\t77\t5\t32\t37\t88\t46\t134\t-20\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t153\t16\t146\t162\t98\t86\t184\t131\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t67\t12\t91\t103\t25\t98\t123\t47\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t148\t0\t51\t51\t45\t154\t199\t0\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t168\t15\t79\t94\t22\t119\t141\t121\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t27\t8\t99\t107\t0\t46\t46\t88\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t239\t25\t87\t112\t20\t142\t162\t189\nTOTAIS\t1038\t89\t628\t717\t312\t800\t1112\t643\n\n\n\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nDEZEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \n(Presidente)\t54\t0\t8\t8\t68\t57\t125\t54\nCons. Ari Jorge Moutinho da Costa Junior\t128\t0\t50\t50\t84\t94\t178\t0\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t81\t0\t75\t75\t57\t78\t135\t21\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t247\t0\t64\t64\t117\t60\t177\t134\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t510\t0\t197\t197\t326\t289\t615\t92\n\n\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nDEZEMBRO DE 2015\nMovimenta\u00e7\u00e3o de processos\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente)\t34\t38\t53\t91\t29\t70\t99\t26\nCons. Ant\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral\t4\t0\t92\t92\t50\t36\t86\t10\nCons. J\u00falio Assis Correa Pinheiro\t14\t59\t47\t106\t44\t53\t97\t23\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t68\t22\t49\t71\t32\t5\t37\t102\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\t0\nTOTAIS\t120\t119\t241\t360\t155\t164\t319\t161\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6377","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6377","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6377"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6377\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6379,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6377\/revisions\/6379"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6377"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6377"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6377"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}