{"id":6393,"date":"2016-01-22T19:07:31","date_gmt":"2016-01-22T19:07:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6393"},"modified":"2016-07-08T15:01:08","modified_gmt":"2016-07-08T15:01:08","slug":"edicao-no-1283-de-22-de-janeiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6393","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1283 de 22 de janeiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1283-de-22-de-janeiro-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba  15\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 036\/2016-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 21.1.2016,  \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR a Senhora SILVANA CASTRO RIBEIRO DA COSTA, no cargo em comiss\u00e3o de Chefe do Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o, s\u00edmbolo CC-3, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar de janeiro de 2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2015.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 53\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 004\/2016-DIAM, datado de 04.1.2016,\n\nR  E  S  O  L  V  E :\n\nCONCEDER ao Militar 1\u00ba TEN. PM GERSON ANT\u00d4NIO BANDEIRA DOS SANTOS, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar - GFM, a contar de 30.12.2015.\n\n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 54\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,\n\nCONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 001\/2016-DIAM, datado de 04.1.2016,\n\nR  E  S  O  L  V  E :\n\nCONCEDER ao Militar SGT PM PEDRO PAULO DUARTE DA SILVA, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar - GFM, a contar de janeiro de 2016.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  55\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 09\/2016 \u2013 GCMM, datado de 19.1.2016,  subscrito pela chefe de Gabinete do Conselheiro Mario de Mello, Solange Maria da Silva Gonzaga, \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nLOTAR o servidor AL\u00cdBIO CARUTA NOGUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.437-6A, no Gabinete do Conselheiro Mario de Mello, a partir de janeiros de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n           \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 56\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 35\/2016- GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 20.1.2016,  \n \n\nR E S O L V E:\n\n\nI - INCLUIR os nomes dos servidores FRANCISCO ANT\u00d4NIO PINTO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.095-2A, como Presidente e CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.349-8A, como membro, na Comiss\u00e3o de Arquivamento de Processo, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 21\/2016-GPDRH, datada de 13.1.2016;\n\nII \u2013 ATRIBUIR aos servidores a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a partir de janeiro 2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 57\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 335\/2015- Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 16.12.2015, constante do Processo n.\u00ba 5177\/2015,\n  \n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.102-9A, Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade, no per\u00edodo de 2 a 4.12.2015, nos termos do art. 3\u00ba, VI da Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 2.423\/1996.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 58\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho \u2013 CAD, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 206\/2015, datada de 2.6.2015, que avaliou o desempenho no Est\u00e1gio Probat\u00f3rio dos servidores nomeados para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei n.\u00ba 1.762, de 14.11.1986; \n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 329\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno, prolatada no Processo Administrativo n.\u00ba 7007\/2012;\n\n\nR E S O L V E: \n\nDECLARAR a servidora VLA\u00cdS MONTEIRO PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 00.1891-0A, ocupante do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, aprovada no est\u00e1gio probat\u00f3rio, consequentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 59\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 38\/2016- GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 22.1.2016,  \n \n\nR E S O L V E:\n\n\nI - INCLUIR o nome das servidoras LUCIANE CAVALCANTE LOPES e SILVANA CASTRO RIBEIRO DA COSTA,  na Comiss\u00e3o, destinada a manuten\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea da Qualidade \u2013 Auditores Internos \u2013 de Certifica\u00e7\u00e3o da NBR ISO 9001:2008 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 45\/2016-GPDRH, datada de 19.1.2016, como membros;\n\nII- CONCEDER a Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o acima mencionada \u00e0 servidora IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, designada atrav\u00e9s da Portaria n.\u00ba 45\/2016-GPDRH; \n\nIII- ATRIBUIR as servidoras a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a partir de janeiro 2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 60\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 37\/2016-GP-TCE, de Vossa Excel\u00eancia, datado de 22.1.2016,\n\n\nR E S O L V E:\n\nATRIBUIR as servidoras listadas abaixo, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, previsto no Anexo VII, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de mesma data, a partir de janeiro de 2016.\n\n\nSERVIDORAS\tMATR\u00cdCULA\nIN\u00caS MARIA SOUSA MARINHO DE AZEVEDO\t000.470-7A\nETELVINA DAS GRA\u00c7AS PANILHA DE ANDRADE\t000.332-8A\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nPROCESSO: 61\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana \u2013 SEMULSP\nASSUNTO: Representa\u00e7\u00e3o\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa Libano Servi\u00e7os de Limpeza Urbana, Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda com vistas a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial 115\/2015 \u2013 SLLP\/CML\/PM.\nREPRESENTANTE MINISTERIAL: a distribuir\nRELATORA:  Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\nDESPACHO\n      \n\nSenhor Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, interposta pela empresa Libano Servi\u00e7os de Limpeza Urbana, Constru\u00e7\u00e3o Civil Ltda contra ato da Sra. Alba de Castro Santoro Paiva, Pregoeira respons\u00e1vel pelo Edital do Preg\u00e3o Presencial 115\/2015 da Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o\/Subcomiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o da \u00c1rea de Limpeza P\u00fablica, que teve por objeto o registro de pre\u00e7os para eventual contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conserva\u00e7\u00e3o e limpeza p\u00fablica de vias, nos logradouros e nos bens p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaus.\n\n2.\tEm s\u00edntese, a Representante pede liminarmente a suspens\u00e3o do supracitado Preg\u00e3o baseada em duas alega\u00e7\u00f5es, a saber: o seu n\u00e3o credenciamento durante a sess\u00e3o ocorrida em 30\/12\/2015 porque apresentou c\u00f3pia do Contrato Social sem a devida autentica\u00e7\u00e3o, bem como a sua desclassifica\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o de 5\/1\/2016, tendo em vista que a proposta apresentada n\u00e3o trouxe os valores por extenso, unit\u00e1rio e total de cada item da planilha geral dos servi\u00e7os a serem contratados. Observo, j\u00e1 de pronto, que as duas medidas adotadas pelo Representada, quais sejam, o n\u00e3o credenciamento da Representante e a posterior desclassifica\u00e7\u00e3o de sua proposta, foram realizadas em estrito cumprimento a previs\u00f5es contidas no pr\u00f3prio instrumento que regulou o Preg\u00e3o (subitens 4.2.1.4 do Edital e Anexo XXVII do Termo de Refer\u00eancia). \n\n3.\tConjuntamente ao demonstrado acima, n\u00e3o vislumbro nos presentes autos qualquer receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio ou de inefic\u00e1cia da futura decis\u00e3o de m\u00e9rito e, dessa forma, nego a liminar requerida e, ato cont\u00ednuo, remeto os autos a Vossa Senhoria, a quem determino a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:\n\n3.1\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\n3.2\tencaminhar os autos \u00e0 Dicad\/MA, nos termos do inciso V do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, para que seja adotado o procedimento previsto regimentalmente para o processamento do feito.\n\nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2016.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nCONSELHEIRA\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 2\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  26\/01\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  ADIADO:\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO :  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO  \n(Com Vista ao Cons. \u00c9rico D. e Silva)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3761\/2011\nAnexos: 2952\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRepresentado: Antonio Gomes Ferreira  \nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO SUBSTITUTO :  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4686\/2015\nAnexos: 4925\/2010, 4163\/2012\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\nRecorrente:  Elias Gomes Ferreira   \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nManaus, 22 de Janeiro   de   2016\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. JOSUE CLAUDIO DE SOUZA FILHO, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 5303\/2013 (Apensos: 3267\/2011 e 4334\/2009) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Melita Hidalgo Sales, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1281\/2011-TCE-Segunda C\u00e2mara (fls.126\/127 do processo anexo TCE n\u00ba 4334\/2009). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Melita Hidalgo Sales, para no m\u00e9rito, dar-lhe total provimento, reformando na \u00edntegra a Decis\u00e3o atacada, qual seja Decis\u00e3o n\u00ba 1281\/2011 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, fls. 126\/127 do Processo TCE n\u00ba 4334\/2009, na forma que segue: 8.1.1- Julgar pela legalidade do Ato de Aposentadoria por Invalidez da Senhora Melita Hidalgo Sales, no cargo de Professor, Matr\u00edcula n\u00ba 012.492-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, concedendo-lhe registro, conforme disp\u00f5e o art.264, \u00a7 1\u00bada Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM; 8.1.2- Cientificar a recorrente sobre o Provimento do Recurso de Revis\u00e3o em tela. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.062\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na decreta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o emergencial do Munic\u00edpio de Parintins bem como as dispensas de licita\u00e7\u00e3o decorrentes desta situa\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, que acolheu o voto-vista do Exmo. Sr. Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de, preliminarmente: 9.1- Na forma prevista no \u00a7 2\u00ba, do artigo 20 da Lei 2423\/96 (reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013), notificar o Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, Prefeito no Munic\u00edpio de Parintins no exerc\u00edcio de 2013, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente raz\u00f5es de defesa ou recolha \u00e0 Fazenda Municipal de Parintins o montante de R$ 174.088,58 (cento e setenta e quatro mil, oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao valor total de recursos cujas aplica\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram comprovadas, conforme j\u00e1 especificado nos Laudos T\u00e9cnicos; 9.2- Determinar a Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 161, caput, do Regimento Interno, inclusive encaminhando ao ex-gestor, Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, a c\u00f3pia das principais pe\u00e7as constantes destes autos, dentre elas os Relat\u00f3rios e Informa\u00e7\u00f5es emitidos pela Unidade T\u00e9cnica e dos Pareceres e Despacho Ministeriais; 9.3- Vindo a defesa ou recolhido o d\u00e9bito, determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que junte aos autos e encaminhe \u00e0 DCAMI (Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o) para manifestar-se nos autos, com remessa posterior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas (art. 79 do Regimento Interno). \n\n\nPROCESSO N\u00ba 4859\/2011 \u2013 02 Volumes (Apensos: 1940\/2011 (08 volumes) e 2638\/2010 (03 volumes) - RENOVA\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O interposto pelo Senhor Edimar Vizolli, Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Amazonas - IDAM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1057\/2012 \u2013 proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n.\u00ba 4859\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial, no sentido de n\u00e3o conhecer a presente Renova\u00e7\u00e3o de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Senhor Edimar Vizolli, Diretor Presidente do IDAM, \u00e0 \u00e9poca, RATIFICANDO o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 492\/2014, exarado no presente caderno processual \u00e0s fls. 241. Nesta fase, retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO 2061\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru - SAAE, referente ao exerc\u00edcio de 2010.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: 9.1.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru \u2013 SAAE, referente ao per\u00edodo de 1\/1 a 20\/4\/2010, de responsabilidade do Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/96; 9.1.2- Aplicar multa no valor de R$ 12.000,00 ao Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 1\/1 a 20\/4\/2010, pelas impropriedades remanescentes nos subitens 1.2, 1.3 e 1.5 do Relat\u00f3rio\/Voto, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; 9.1.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.4- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art.173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.5- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru \u2013 SAAE, referente ao per\u00edodo de 3\/5 a 31\/12\/2010, de responsabilidade do Sr. Waldemir Tapaj\u00f3s Corr\u00eaa Filho, Diretor e Ordenador de Despesa, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/96; 9.1.6- Aplicar multa no valor de R$ 18.000,00 ao Sr. Waldemir Tapaj\u00f3s Corr\u00eaa Filho, Diretor e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 3\/5 a 31\/12\/2010, pelas impropriedades remanescentes nos subitens 2.2, 2.4, 2.5 (item \u201ca\u201d), 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 do relat\u00f3rio\/voto, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; 9.1.7- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.8- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art.173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.10- Considerar em d\u00e9bito o Sr. Waldemir Tapaj\u00f3s Corr\u00eaa Filho, Diretor e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 3\/5 a 31\/12\/2010, nos valores discriminados a seguir: a) R$ 48.782,18 referente a diferen\u00e7a indevida inerente a receita informada no Sistema de Faturamento e Cobran\u00e7a X Concilia\u00e7\u00e3o Banc\u00e1ria; b) R$ 10.343,96 correspondente \u00e0 juros e multas pelo atraso no recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias referente ao per\u00edodo de junho a dezembro de 2010, por restar evidenciado dano er\u00e1rio; 9.1.11- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Manacapuru, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.12- Determinar ao Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru - SAAE, bem como \u00e0 Prefeitura Municipal de Manacapuru que observem as disposi\u00e7\u00f5es contidas no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 131\/2011-DCAMI (fls. 528\/565, vol. 3), Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 067\/2013-DICAMI (fls. 987\/994, vol. 5), Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 30\/2014-DICAMI (fls. 1.191\/1.225, vols. 6 e 7), Parecer n\u00ba 2586\/2014-MP-ESB (fls.1.217\/1.225, vol. 7) e as considera\u00e7\u00f5es realizadas no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.13- Recomendar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades consignadas neste caderno processual para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 114, III, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 e art. 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.1.14- Comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o sobre o teor das restri\u00e7\u00f5es 8 e 9 do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 131\/2011-DCAMI (fls.528\/565, vol. 3) relacionadas \u00e0 gest\u00e3o do Sr. Waldemir Tapaj\u00f3s Corr\u00eaa Filho, inerente ao setor de pessoal do SAAE de Manacapuru, em que o objeto de delibera\u00e7\u00e3o inclui o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, celebrado entre a referida Autarquia Municipal e o mencionado \u00d3rg\u00e3o Ministerial. 9.2- Por Maioria, no sentido de: 9.2.1- Aplicar multa no valor de R$ 1.096,03 ao Sr. Natanael Nogueira dos Santos, Diretor e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 1\/1 a 20\/4\/2010 pelo atraso no envio de dados, via ACP, referente ao m\u00eas de janeiro, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; 9.2.2- Aplicar multa no valor de R$ 1.096,03 ao Sr. Waldemir Tapaj\u00f3s Corr\u00eaa Filho, Diretor e Ordenador de Despesa no per\u00edodo de 3\/5 a 31\/12\/2010 por cada m\u00eas de compet\u00eancia em que houve atraso no envio de dados, via ACP, ou seja, mar\u00e7o e abril, totalizando a import\u00e2ncia de R$ 2.192,06, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1717\/2015 (Apensos: 5740\/2010 (04 Volumes) e 6417\/2009 (02 Volumes) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, apreciado como Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Marly Honda de Souza contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 417\/2014 proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno \u00e0s fls. 724\/725 do processo n. 5.740\/2010. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer, em homenagem ao princ\u00edpio da fungibilidade, a presente pe\u00e7a recursal como Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito dar-lhe provimento, no sentido de anular o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 417\/2014-TCE-Tribunal Pleno proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno \u00e0s fls. 724\/725 do processo n. 5.740\/2010, tornando sem efeito as notifica\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0 recorrente, Sra. Marly Honda de Souza, determinando como efetivo respons\u00e1vel o ex-secret\u00e1rio da SEDUC, Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, a quem deve se dirigir a instru\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do processamento quanto ao segundo respons\u00e1vel, o ex-prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, Sr. Raimundo Matias Barbosa; 8.2- Cientificar a recorrente sobre o resultado do julgamento; 8.3- Encaminhar o processo 5740\/2010 ao Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, visando a reabertura de sua instru\u00e7\u00e3o, nos moldes descritos neste ac\u00f3rd\u00e3o, bem como no Parecer n. 2.648\/2015-MP-ESB. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.522\/2014 (Apensos: 11524\/2014 e 11526\/2014) - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Cust\u00f3dio Silva de Oliveira em face da Sr\u00aa Tereza Cristina Venturelli Paz, Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as do Munic\u00edpio de Tef\u00e9, por supostas irregularidades na aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Den\u00fancia para no m\u00e9rito, julgar improcedente, com o consequente arquivamento dos autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11.524\/2014 (Apensos: 11522\/2014 e 11526\/2014) - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Cust\u00f3dio Silva de Oliveira em face do Sr. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por supostas irregularidades na aquisi\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias de viagens do Prefeito, Vice-Prefeita e demais funcion\u00e1rios do Munic\u00edpio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Den\u00fancia para no m\u00e9rito, julgar improcedente, com o consequente arquivamento dos autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11.526\/2014 (Apensos: 11522\/2014 e 11524\/2014) - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Cust\u00f3dio Silva de Oliveira em face do Sr. Antenor Moreira Paz, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por supostas irregularidades na aquisi\u00e7\u00e3o de materiais e g\u00eaneros aliment\u00edcios. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto \u00e0 este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Den\u00fancia para no m\u00e9rito, julgar improcedente, com o consequente arquivamento dos autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 10.153\/2013 (Apensos: 10011\/2013, 10030\/2013, 10627\/2013 e 12491\/2014) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas do Senhor Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 \u00c0 unanimidade: 9.1.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96; 9.1.2- Multar o Sr. Fullvio da Silva Pinto: a) Pelo item 8.5 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 6 do relat\u00f3rio\/voto, no valor de R$ 6.576,18 (Seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), pela inobserv\u00e2ncia do prazo estabelecido para o envio do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO, nos seis bimestres (de Janeiro a Dezembro), com fulcro no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; b) Pelos itens 7.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 1 do relat\u00f3rio\/voto \u2013 1.1.2, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.3 e 1.3.5; 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 2 \u2013 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.10, 2.1.11, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.4 e 2.3.5; 7.3 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 3 \u2013 3.1.2, 3.1.9, 3.2.4, 3.2.6, 3.3.4, 3.3.5, 3.3.6, e 3.3.9; 7.4 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 4 \u2013 4.1.9, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.5, 4.2.7, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6 e 4.3.9; 7.5 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5 \u2013 5.1.9, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5, 5.2.7, 5.3.4, 5.3.5, 5.3.6 e 5.3.9; 7.6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 6 \u2013 6.2.4, 6.2.6, 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6; 7.7 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 7 \u2013 7.1.2; 7.8 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 8 \u2013 8.1.2; 7.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 9 \u2013 9.1.9, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.5, 9.2.7, 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6 e 9.3.9; 7.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 10 \u2013 10.1.9, 10.2.2, 10.2.5, 10.2.7, 10.3.4, 10.3.5, 10.3.6 e 10.3.9; 7.11 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 11 \u2013 11.2.4, 11.2.6 e 11.3.5; 7.12 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 12 \u2013 12.1.9, 12.2.2, 12.2.5, 12.2.7, 12.3.4, 12.3.5, 12.3.6 e 12.3.9; 7.13 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 13 \u2013 13.2.2, 13.2.7, 13.3.5 e 13.3.6; 7.14 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 14 \u2013 14.1.2; 7.15 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 15 \u2013 15.3.1; 7.16 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 16 \u2013 16.1.9, 16.2.2, 16.2.5, 16.2.7, 16.3.4, 16.3.5, 16.3.6 e 16.3.9; 8.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 3; 8.6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 7; 8.7 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 8; 8.8 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 10; 8.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 11; 8.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 12; 8.11 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 13; 8.12 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 14; 8.13 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 16; 8.14 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 17; 8.15 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 18; 8.16 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 19; 8.17 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 20; 8.18 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 22; 8.19 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 23; 8.20 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 24; 8.21 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 26; 8.22 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 27; 8.23 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 28; 8.24 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 29; 8.26 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 36; 8.27 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 37; 8.28 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 38; 8.29 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 39; 8.30 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 41; 8.32 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 44; 8.34 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 47; 8.36 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 49; 8.37 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 50; 8.39 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 53; 8.40 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 54; 8.46 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 61; 8.47 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 62; 8.48 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 63 no valor de R$ 21.920,64 (Vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, com fulcro no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. 9.1.3- Determinar prazo de 30 dias para recolher as multas aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.4- Autorizar, caso o valor das referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM; 9.1.5- Determinar ao Sr. Fullvio da Silva Pinto, a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos: a) no valor de R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais), item 7.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 1.4.1 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), item 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 2.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; c) no valor de R$ 148.100,00 (Cento e quarenta e oito mil e cem reais), item 7.3 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 3.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; d) no valor de R$ 149.800,00 (Cento e quarenta e nove mil e oitocentos reais), item 7.4 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 4.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; e) no valor de R$ 187.125,00 (Cento e oitenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais), item 7.5 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; f) no valor de R$ 62.300,00 (Sessenta e dois mil e trezentos reais), item 7.7 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 7.3.1 do relat\u00f3rio\/voto; g) no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), item 7.8 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 8.2.1 do relat\u00f3rio\/voto; h) no valor de R$ 1.750.000,00 (Hum milh\u00e3o, setecentos e cinquenta mil reais), item 7.11 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 11.4.1 do Relat\u00f3rio\/Voto; i) no valor de R$ 143.457,09 (Cento e quarenta e tr\u00eas mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), item 8.3 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 4 do relat\u00f3rio\/voto; j) no valor de R$ 458.911,50 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos), item 8.4 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5 do relat\u00f3rio\/voto; k) no valor de R$ 46.222,81 (Quarenta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), item 8.33 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 45 do relat\u00f3rio\/voto; l) no valor de R$ 65.398,46 (Sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), item 8.38 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 51 do relat\u00f3rio\/voto; m) no valor de R$ 750.822,08 (Setecentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos) item 8.41 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 55 do relat\u00f3rio\/voto; n) no valor de R$ 530.904,82 (Quinhentos e trinta mil, novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), item 8.42 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 56 do relat\u00f3rio\/voto; o) no valor de R$ 1.946.936,35 (Hum milh\u00e3o, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), item 8.43 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 57 do relat\u00f3rio\/voto. 9.1.6- Determinar prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos constantes no subitem 14.6 do relat\u00f3rio\/voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.7- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM; 9.1.8- Determinar ao Sr. Fullvio da Silva Pinto e a Empresa EMBRAC a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos solidariamente: a) no valor de R$ 186.375,00 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais), item 7.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 9.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; b) no valor de R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais), item 7.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 10.4.1 do Relat\u00f3rio\/Voto; c) no valor de R$ 185.628,00 (Cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais), item 7.12 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 12.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; d) no valor de R$ 740.232,00 (Setecentos e quarenta mil, duzentos e trinta e dois reais), item 7.13 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 13.4.1 do relat\u00f3rio\/voto; e) no valor de R$ 103.200,00 (Cento e tr\u00eas mil e duzentos reais), item 7.14 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 14.4.1 do Relat\u00f3rio\/Voto; f) no valor de R$ 149.427,80 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), item 7.15 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 15.3.1 do relat\u00f3rio\/voto; g) no valor de R$ 146.397,47 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos), item 7.16 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 16.4.41 do relat\u00f3rio\/voto. 9.1.9- Determinar prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos constantes no subitem 14.9 do relat\u00f3rio\/voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.1.10- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts.169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002\u2013TCE\/AM; 9.1.11- Recomendar \u00e0 Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva: a) O cumprimento dos prazos de encaminhamento de dados e informa\u00e7\u00f5es aos sistemas de captura de dados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; b) O cumprimento do prazo de entrega da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; c) O cumprimento dos prazos de encaminhamento das Contas Anuais aos \u00f3rg\u00e3os como STN, Governo do Amazonas e Poder Legislativo; d) A publica\u00e7\u00e3o dos Demonstrativos Cont\u00e1beis e Financeiros no DOE do estado; e) Para que efetue a devida autua\u00e7\u00e3o, formaliza\u00e7\u00e3o e guarda dos processos administrativos, com vistas a manter a ordem cronol\u00f3gica dos atos, a legalidade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia \u00e0 sociedade e a fiscaliza\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas; f) Para que efetue a devida legaliza\u00e7\u00e3o dos seus certames licitat\u00f3rios, com vistas a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da isonomia e a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, conforme o art. 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93; g) Proceder o devido enquadramento das dispensas de licita\u00e7\u00e3o, bem como demonstrar a raz\u00e3o pela escolha das empresas contratadas e as justificativas para os pre\u00e7os adotados; h) Proceda a abertura dos tr\u00e2mites para realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, a fim de sanear a defici\u00eancia de pessoal da sua \u00e1rea administrativa e compor o Controle Interno com cargo de provimento efetivo; i) Proceda a formula\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico do Munic\u00edpio, provido de estudos oriundos de ferramentas gerenciais, com fixa\u00e7\u00e3o de indicadores de desempenho para as metas de curto, m\u00e9dio e longo prazo, bem como definindo a miss\u00e3o, vis\u00e3o e valores da Prefeitura, a fim de que a agenda estrat\u00e9gica municipal cumpra o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; j) Para que o Executivo cumpra a determina\u00e7\u00e3o constitucional de repasse at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas ao Legislativo; n) Adote as medidas previstas no caput do art. 23 da LRF; o) Cumpra a obriga\u00e7\u00e3o prevista art. 32, IV e os par\u00e1grafos da Lei n\u00ba 8.212 \/91; p) Mantenha devidamente atualizado, em tempo real, o Portal da Transpar\u00eancia da Prefeitura de Rio Preto da Eva; q) Observe a correta alimenta\u00e7\u00e3o quanto ao GEFIS; r) Determine a convoca\u00e7\u00e3o dos servidores para que fa\u00e7am a op\u00e7\u00e3o de cargo item 8.23 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 28 do relat\u00f3rio\/voto; s) Envie documentos que consubstanciem as argumenta\u00e7\u00f5es apresentadas como justificativas. 9.2 \u2013 Por maioria, aplicar multa no valor de R$ 13.152,36 (Treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), pelo atraso de Janeiro a Dezembro da remessa de dados ao ACP, ou seja, pela inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa de dados ao Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.491\/2014 (Apenso: 10.153\/2013, 10011\/2013, 10030\/2013 e 10627\/2013) - Representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para apurar contrata\u00e7\u00f5es com dispensa de licita\u00e7\u00f5es e eventuais irregularidades, referente ao Contrato celebrado entre a empresa Rio Preto Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es Ltda. \u2013 EPP e a municipalidade. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para no m\u00e9rito julgar-lhe procedente, contudo, ficando as penalidades aplicadas nos autos de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 10.153\/2013, a fim de evitar bis in idem. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JULIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1937\/2014 (Apensos: 2758\/2014 e 1938\/2014 (02 Volumes) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos pela empresa Oliveira e Lemos LTDA, \u00e0s fls. 257\/268, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 169\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, de 02.09.2015, \u00e0s fls. 251, que julgou procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo ora Embargante. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o oral do Representante Ministerial, no sentido de: 7.1- Conhecer dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos pela Empresa Oliveira e Lemos Ltda. para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, por aus\u00eancia dos pressupostos exigidos no art. 148, do RITCE\/AM, mantendo-se na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 169\/2015-TCE-Tribunal Pleno, \u00e0s fls. 251 dos autos; 7.2- Determinar a Secretaria do Pleno que oficie a empresa Embargante sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio\/Voto para conhecimento. \n\nPROCESSO N\u00ba 1846\/2012 10 Volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Exerc\u00edcio 2011, de responsabilidade do senhor Lu\u00eds Ricardo Saldanha Nicolau, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, relativas ao exerc\u00edcio de 2011, sob responsabilidade do Sr. Lu\u00eds Ricardo Saldanha Nicolau, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2- Recomendar \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que: 9.2.1- Regularizem as pend\u00eancias referentes \u00e0s Concilia\u00e7\u00f5es Banc\u00e1rias dos exerc\u00edcios de 2003 e 2004; 9.2.2- Regularizem as pend\u00eancias constantes no Invent\u00e1rio de Bens Patrimoniais, conforme determina o art. 94 da Lei n\u00b0 4320\/64; 9.2.3- O fiel cumprimento do Ato da Mesa Diretora, no sentido de conceder Bolsas de Estudos, apenas para os cursos nele determinados; 9.2.4- Seja adotada, para a or\u00e7amenta\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o de projetos executivos ou servi\u00e7os t\u00e9cnicos e consultivos na \u00e1rea de engenharia, a t\u00e9cnica de listagem de atividades e determina\u00e7\u00f5es das horas-t\u00e9cnicas aplicadas, devendo portanto, serem levantadas as tarefas a realizar em cada item do escopo do projeto e estimadas as quantidades de horas de cada categoria profissional que dever\u00e1 ser aplicada para realizar tais tarefas; 9.2.5- Providencie a emiss\u00e3o da Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) de todos os objetos do contrato n\u00b0 020\/2011; 9.2.6- Na aus\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o estadual referente \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, gerenciamento de Contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de natureza continuada (de engenharia ou outros) observe a legisla\u00e7\u00e3o federal do tema em quest\u00e3o \u2013 Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 02\/2008 do Minist\u00e9rio do Planejamento Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, Portaria TCU n\u00b0 297\/2012 e demais normativos referenciais, em prol do princ\u00edpio da economicidade e efici\u00eancia das contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os continuados do \u00d3rg\u00e3o; 9.2.7- Implemente no sistema de Controle Interno do \u00d3rg\u00e3o as verifica\u00e7\u00f5es formais dos quesitos referentes \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os de engenharia previsto na Legisla\u00e7\u00e3o pertinente, com a finalidade de mitigar os desvios formais constatados na Inspe\u00e7\u00e3o in loco. 9.2.8- Apresente tempestivamente a documenta\u00e7\u00e3o solicitada pelas equipes de auditoria para prover celeridade processual nos tr\u00e2mites de an\u00e1lise de presta\u00e7\u00e3o de contas. 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3240\/2015 (Apenso: 999\/2010 \u2013 03 Volumes) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio de Estado da Cultura, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 21\/2015-TCE-Primeira C\u00e2mara, de 27.04.2015, nos autos do Processo n\u00ba 999\/2010. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, nos termos dos arts. 59, I, da Lei n.\u00ba 2423\/1996 (LO-TCE\/AM), c\/c o art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), reformando o item 7.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 21\/2015-TCE-Primeira C\u00e2mara, no sentido de julgar legal o Termo de Parceria n\u00ba 03\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportista Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 8.3- Determinar o arquivamento do processo. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1758\/2011 (44 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do senhor Umberto Ramos Rodrigues, Secret\u00e1rio Executivo de Seguran\u00e7a P\u00fablica-U.G. 22.101.\nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas, relativas ao exerc\u00edcio de 2010, sob responsabilidade dos Srs. Geraldo Andr\u00e9 Scarpellini Vieira, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Amazonas e Umberto Ramos Rodrigues, Secret\u00e1rio Executivo, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2- Determinar a tomada de contas especial do adiantamento de R$ 4.000,00, concedido ao Sr. Raimundo Nonato da Costa Souza, na forma do artigo 9\u00ba, do Decreto n\u00ba 16.396\/1994 c\/c art. 195 e ss. do Regimento Interno -TCE; 9.3- Recomendar a Secretaria de Seguran\u00e7a p\u00fablica que cumpra com mais rigor o que determinam os seguintes artigos: a) artigos 94,95, 96 e 106, inciso II, da lei 4.320\/64; b) Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-ACP\/TCE\/AM; c) Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 38, da lei 8666\/93; d) artigo 55, inciso XIII, da lei n\u00ba 8666\/93; e) artigo 11, do Decreto n\u00ba 16.396, de 22\/12\/1994; f)  artigo 11, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/1998-TCE-AM; g) artigo 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990-TCE\/AM. 9.4- Dar quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.968\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade da Sra. Rosineide Aguiar Coelho. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM: 9.1 - \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade dos Srs. Amadeu J\u00fanior Andrade Rodrigues (01.01 a 16.07), Rosineide Aguiar Coelho (17.07 a 25.10), Marlon Trindade Teixeira (26.10 a 18.11 e 07.12 a 31.12) e Edmar Carlos Barros da Silva (19.11 a 06.12), nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM;  9.1.2- Recomendar a C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos: a) Observar com rigor as regras sobre procedimentos licitat\u00f3rios previstas nos arts. 27, 38 e 43, Inciso 1 \u00a72\u00ba, Lei n. 8.666\/1993; b) Observar com rigor o disposto no \u00a7 1\u00ba do art.  1\u00ba   da lei Complementar n. 101\/00; c) Atualizar as pastas funcionais de seus servidores conforme ocorram as altera\u00e7\u00f5es; d) Manter atualizado o Portal da Transpar\u00eancia, proporcionando detalhamento das informa\u00e7\u00f5es, em cumprimento ao que determina o art. 48, caput c\/c o art. 73-B da Lei Complementar 101\/2001; e) Corrigir a Lei Municipal n. 232\/2013 que disp\u00f5e sobre a reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa e estrutura\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal do Poder Legislativo da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos. 9.1.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno que oficie \u00e0 Receita Federal objetivando informar sobre o n\u00e3o recolhimento de valores referentes \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es patronais e reten\u00e7\u00f5es dos valores de contribui\u00e7\u00e3o ao INSS, pertinentes ao exerc\u00edcio de 2013, conforme preceituam os arts. 40, 195, I e 149, \u00a71\u00ba da CF\/88. Devendo acompanhar c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o. 9.1.4- Dar quita\u00e7\u00e3o aos respons\u00e1veis, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 9.2 \u2013 Por maioria, nos termos do voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 9.2.1- Aplicar multa \u00e0 Sra. Rosineide Aguiar Coelho, com fulcro no artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no montante de R$1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), relativo ao atraso na remessa das informa\u00e7\u00f5es ao ACP do m\u00eas de dezembro; 9.2.2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.2.3- Recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos que obede\u00e7a aos prazos relativos \u00e0 remessa dos dados cont\u00e1beis ao Tribunal de Contas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 10\/2012. Vencido o Relator, Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1050\/2014 \u2013 02 Volumes (Apenso: 1215\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jecimar Pinheiro Matos, Prefeito Municipal de Anam\u00e3, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1669\/2013-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, nos autos do Processo n\u00ba 1215\/2013. \nACORD\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo, em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1669\/2013-TCE - Segunda C\u00e2mara, de fls. 27\/28 do Processo anexo n\u00ba 1215\/2013; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Tribunal, para conhecimento. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.904\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Rauciele Ferreira da Natividade, Presidente. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Rauciele Ferreira da Natividade, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Determinar \u00e0 origem que: 9.2.1- Mantenha atualizados os dados do portal da transpar\u00eancia; 9.2.2- Atenda as formalidades exigidas na Lei de Licita\u00e7\u00f5es. 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM.  \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.860\/2014 (Apenso: 10.996\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 431\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10.996\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 431\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio\/voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.846\/2014 (Apenso: 10.157\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, irresignado com o cap\u00edtulo da Decis\u00e3o n\u00ba 731\/2014-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10.157\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento do recurso, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 731\/2014-TCE-1\u00aa C\u00e2mara; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.658\/2015 (Apenso: 11.198\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1305\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 11198\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito: 8.1- Julgar pelo n\u00e3o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1305\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno; 8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.907\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do senhor Raimundo Carvalho Caldas, Gestor do Fundo. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- \u00c0 unanimidade, no sentido de: 9.1.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tabatinga, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Raimundo Carvalho Caldas, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.1.2- Julgar revel o Sr. Raimundo Carvalho Caldas, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tabatinga, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014; com fulcro no art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.1.3- Considerar em alcance o ordenador de despesa, Sr. Raimundo Carvalho Caldas, no montante de R$ 7.591.606,89 (sete milh\u00f5es, quinhentos e noventa e mil, seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do munic\u00edpio de Tabatinga corrigidos nos moldes do artigo 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es acostadas nos itens 20\/29, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.4- Aplicar multa ao Sr. Raimundo Carvalho Caldas, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tabatinga, exerc\u00edcio 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 20.000,00; em face do disposto nos itens 18\/19; 34\/36; 37\/39; 41\/45, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 33.152,36 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.1.6- Determinar \u00e0 origem: a) O cumprimento do disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2013 TCE\/AM, quanto a ado\u00e7\u00e3o do MCASP e elabora\u00e7\u00e3o de um Plano de Contas, sob pena de multa do art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, em caso de reincid\u00eancia; b) O cumprimento do art. 42, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, evitando incoer\u00eancias nos Or\u00e7amentos da ente p\u00fablico; 9.1.7- Notificar o Sr. Raimundo Carvalho Caldas com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.1.8- Comunicar, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa (Lei n\u00ba 8.429\/92), o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias pertinentes, colocando-se os autos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o; 9.2- Por maioria, no sentido de: 9.2.1- Aplicar multa ao Sr. Raimundo Carvalho Caldas, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Tabatinga, exerc\u00edcio 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), em face aos atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de 2014 (jan\/dez), conforme consta no item 10\/12 do Relat\u00f3rio\/Voto. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1638\/2011 \u2013 12 Volumes) E SEUS ANEXOS 4657\/2010 (Representa\u00e7\u00e3o) e 4775\/2010 (Representa\u00e7\u00e3o) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Infraestrutura, relativa ao ano de 2010, \u00e0 qual se encontram apensas as representa\u00e7\u00f5es acima descritas, sobre as quais tamb\u00e9m me manifesto. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/A, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro -Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o posicionamento exarado pelo \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 10.1 - \u00c0 UNANIMIDADE: 10.1.1 - julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas da Secretaria de Estado da Infraestrutura, relativas ao ano de 2010, sem preju\u00edzo da an\u00e1lise de ajustes que aqui n\u00e3o foram expressamente apreciados e que constam do escopo de auditorias relativas ao exerc\u00edcio de 2011; 10.1.2- Recomendar \u00e0 origem quanto aos aspectos ressalvados no Relatorio\/Voto, em especial aqueles abrangidos e examinados nos itens 14 a 19, 28, 32, 35 e 36; 10.1.3- Aplicar multa \u00e0 respons\u00e1vel, Senhora Wald\u00edvia Ferreira Alencar, no valor de R$ 13.000,00, com base no disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53, da Lei n. 2423, de 10 de dezembro de 2006 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), em decorr\u00eancia das impropriedades apontadas nos itens 14 a 19, 28, 32, 35 e 36 do Relat\u00f3rio\/Voto; 10.1.4- Determinar o apensamento do Processo n. 4657\/2010, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o constante do item 58 do Relat\u00f3rio\/Voto, ao Processo n 913\/2012, que cuida da presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEINFRA, relativa ao exerc\u00edcio de 2011; 10.1.5- Determinar, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o constante do item 59 do Relat\u00f3rio\/Voto, o desapensamento do Processo n. 4775\/2010 destes autos e que tenha tramita\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma; 10.1.6- Dar conhecimento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que o Relator determinou monocraticamente a remessa de c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual (fls. 2359 e 2359-v) e que quanto \u00e0 proposta \u201cextra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias \u00e0 Corregedoria da Corte para exame de eventual responsabilidade funcional do servidor de matr\u00edcula 111-2A\u201d (sic), que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico, se entender cab\u00edvel, adote as provid\u00eancias nesse sentido. 10.2- POR MAIORIA, aplicar multa \u00e0 respons\u00e1vel, Senhora Wald\u00edvia Ferreira Alencar, no valor de R$ 1.096,03, com base no disposto no art. 308, II, do Regimento Interno deste Tribunal, por inobserv\u00e2ncia dos prazos legais para remessa ao Tribunal, de informa\u00e7\u00f5es e documentos essenciais \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, para que o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior pudesse relatar seus processos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1667\/2014 -05 Volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, relativa ao exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade da Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria Estadual no per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 05\/05\/2013, e da Sra. Maria Francinete Correia de Lima. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - julgar irregulares as Contas da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, relativa ao exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade da Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria Estadual do Trabalho, no per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 05\/05\/2013, e da Sra. Maria Francinete Correia de Lima, Secret\u00e1ria Estadual do Trabalho de 06\/05\/2013 at\u00e9 31\/12\/2013, nos termos do art. 22, III, \"b\" e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e art. 5\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00b0 04\/02; 9.2- Considerar revel a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria Estadual do Trabalho e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/2002, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 118\/2015\/DICAD\/AM; 9.3- Multar a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesas, per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 05\/05\/2013, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 1.1, 2.1, 2.2 e 2.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Iranildes Gonzaga Caldas, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.5- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 9.6- Multar a Sra. Maria Francinete Correia de Lima, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesas, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 25\/2012-TCE\/AM, pelos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, constantes nos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.7- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Sra. Maria Francinete Correia de Lima, recolha os valores das multas que lhe foram aplicados aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a dotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.8- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimentos dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96, art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE; 9.9- Recomendar \u00e0 Origem, SETRAB que: 9.9.1- realize com mais rigor a alimenta\u00e7\u00e3o dos dados no sistema e-Contas, lan\u00e7ando os informes dos Editais de Licita\u00e7\u00f5es em PDF e os Termos de Contratos e cong\u00eaneres em PDF; 9.9.2- elabore o Invent\u00e1rio de Bens Patrimoniais de acordo com as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o, constando no mesmo seus devidos tombamentos, observando o disposto no art. 94, da Lei Federal n\u00b0 4.320\/64; 9.9.3- observe a vantajosidade de prorroga\u00e7\u00f5es de contrato para a Administra\u00e7\u00e3o, sempre observando as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00b0 8.666\/93. 9.10- Recomendar ao Controlador-Geral do Estado, Sr. Leopoldo Peres, que envide total esfor\u00e7o para o cumprimento dos objetivos institucionais descritos no inciso VIII, do art. 4\u00b0, da Lei Delegada n\u00b0 71 de 18\/5\/2007, que disp\u00f5e sobre a finalidade, compet\u00eancia e estrutura organizacional na qual a Controladoria Geral do Estado se insere. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.526\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1067\/2014\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10.858\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito, negar-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a Decis\u00e3o n.\u00ba 1067\/2014-TCE-Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10858\/2014, em apenso. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.004\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 2917\/2013\u2013TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10749\/2013. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e, quanto ao m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo-se na \u00edntegra a Decis\u00e3o n.\u00ba 2917\/2013-TCE-Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10749\/2013, em apenso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1571\/2014 \u2013 06 Volumes - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos-SEJUS, de responsabilidade do Senhor Louismar de Matos Bonates. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do artigo 22, II da Lei 2.423\/96, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Senhor Louismar de Matos Bonates \u2013 Secret\u00e1rio de Estado e Senhor C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto \u2013 Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Aplicar aos respons\u00e1veis Sr. Louismar de Matos Bonates \u2013 Secret\u00e1rio de Estado e Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto \u2013 Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos - SEJUS de forma individual, multa no valor de R$ 2.192,06, (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), de acordo com o art. 308, I, \u201cb\u201d, da Res. n\u00ba. 04\/2002, em raz\u00e3o da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, em inspe\u00e7\u00f5es realizadas por esse Tribunal de Contas; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do RITCE), para que os respons\u00e1veis, Sr. Louismar de Matos Bonates e Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa que lhes foi aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei n. 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Res. n. 4\/2002; 9.4- Recomendar a origem que observe com mais aten\u00e7\u00e3o as determina\u00e7\u00f5es da Lei 8.666\/93, 4.320\/64 e Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas, visando evitar o cometimento das mesmas falhas em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.5- Comunicar ao Sr. Louismar de Matos Bonates \u2013 Secret\u00e1rio de Estado e ao Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto - Ordenador de Despesas da SEJUSC, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para que tenham ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresentem o devido recurso; 9.6- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.862\/2014 (Apensos: 10803\/2013 e 10952\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 521\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.803\/2013.\nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 521\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo TCE n\u00ba 10.803\/2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 2219\/2014 (Apenso n\u00ba 6899\/2013-Den\u00fancia) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, da Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas (U.G.11108), de responsabilidade do Sr. Wilson Martins de Ara\u00fajo. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar improcedente a Den\u00fancia objeto do Processo n\u00ba. 6899\/2013 \u2013 do Senhor Hamilton de Oliveira Le\u00e3o, Presidente do Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania-IACI, contra a Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas, referente a Contratos e Servi\u00e7os de Aeronaves Comerciais, diante de todos os argumentos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.2- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, da Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas (U.G. 11108), de responsabilidade do Senhor Wilson Martins de Ara\u00fajo, Secret\u00e1rio Chefe da Casa Militar e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Wilson Martins de Ara\u00fajo, Secret\u00e1rio Chefe da Casa Militar e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.4.1- Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas (U.G. 11108), as c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.4.2- Arquive o Processo n\u00ba. 6899\/2013, apenso a estes autos, que se trata da Den\u00fancia do Senhor Hamilton de Oliveira Le\u00e3o, Presidente do Instituto Amaz\u00f4nico da Cidadania-IACI, contra a Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas, referente a Contratos e Servi\u00e7os de Aeronaves Comerciais, pois j\u00e1 foram objeto de an\u00e1lise na Presta\u00e7\u00e3o de Contas, em quest\u00e3o; 9.4.3- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO 3462\/2015 (Apenso: 5688\/2010) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 354\/2015\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5688\/2010. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas no sentido de: 8.1- Conhecer o recurso ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial diante dos motivos expostos no relat\u00f3rio\/voto, de modo que seja parcialmente reformada a Decis\u00e3o n\u00b0 354\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5688\/2010, de modo a: ALTERAR os termos do item 9.1, no sentido de reduzir o valor da multa imposta ao Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro, Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, aplicando-lhe o valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do art.308, I \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE. 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.711\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara (U.G: 2072), de responsabilidade do Sr. M\u00e1bio Frutuoso de Fran\u00e7a, Diretor \u2013 Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara \u2013 IMPREVI (U.G: 2072), de responsabilidade do Senhor M\u00e1bio Frutuoso de Fran\u00e7a, Diretor \u2013 Presidente do IMPREVI \/ ITACOATIARA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE\/AM, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor M\u00e1bio Frutuoso de Fran\u00e7a, Diretor \u2013 Presidente do IMPREVI e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1 Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara \u2013 IMPREVI (U.G: 2072), c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.3.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO 2111\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2006, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SEMDIH, de responsabilidade dos Senhores Jorge Trajano Silva (per\u00edodo de 01.01.2006 a 29.03.2006) e Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- \u00c1 UNANIMIDADE: 9.1.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; art. 18, II, da LC n. 6\/91; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SEMDIH, de responsabilidade dos Senhores Jorge Trajano Silva (per\u00edodo de 01.01.2006 a 29.03.2006) e Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rios e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.2- Nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Jorge Trajano Silva (per\u00edodo de 01.01.2006 a 29.03.2006) e Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rios e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.1.3- Multar o Senhor Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e artigo 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; c\/c o artigo 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; e artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012 \u2013 TCE\/AM, pelas impropriedades constantes dos itens 04, 05, 06, 07 e 08 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.1.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do RITCE), para que o Senhor Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas das Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RITCE; 9.1.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: a) Encaminhe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Direitos Humanos - SEMDIH, c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; b) Notifique o Senhor Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; c) Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. 9.2- POR MAIORIA, multar o Senhor Francisco Jorge Ribeiro Guimar\u00e3es (per\u00edodo de 30.03.2006 a 31.12.2006), Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e artigo 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, no valor de R$ 12.056,33 (doze mil, cinquenta e seis reais e trinta e tr\u00eas centavos), de acordo com o artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 (RITCE), alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, correspondente a R$ 1.096,03, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro a novembro do exerc\u00edcio de 2006), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, fora do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 07\/2002- TCE\/AM. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 1621\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Escrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus (U.G: 110103), de responsabilidade do Senhor Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio Municipal Chefe da Casa Civil. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/96; art. 18, II, da LC n. 6\/91; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013, do Escrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus (U.G: 110103), de responsabilidade dos Senhores Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio Municipal e Maria Juscimar Orany Camargo, Subsecret\u00e1ria Chefe do ESBRA; 9.2- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE, c\/c o artigo189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio Municipal Chefe da Casa Civil e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca e Maria Juscimar Orany Camargo, Subsecret\u00e1ria Chefe do ESBRA; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Encaminhe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do Escrit\u00f3rio da Representa\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus (U.G: 110103), c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.3.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1526\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Jo\u00e3o Gomes Henriques e Sr\u00aa Raquel Franciony de Sousa Pican\u00e7o, contra o Departamento de Tr\u00e2nsito-DETRAN\/AM, para apura\u00e7\u00e3o de emprego de verbas p\u00fablicas em terreno de propriedade particular. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar pela Improced\u00eancia desta Representa\u00e7\u00e3o e consequente arquivamento dos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: MARIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.823\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Lauro da Cruz Farias, Diretor, \u00e0 \u00e9poca. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto (SAAE) do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva\/AM, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Lauro da Cruz Farias, Diretor-Presidente, nos termos do art. 71, II da CF\/88 c\/c art. 40, II da CE\/89; art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c art. 25 da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 9.2- Considerar em Alcance do montante de R$ 20.870,00 (vinte mil, oitocentos e setenta reais), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas abaixo discriminadas: 9.2.1- Restri\u00e7\u00e3o 13: R$ 1.970,00 por despesas que totalizam o montante de R$ 1.970,00 (mil novecentos e setenta reais), e est\u00e3o relacionadas a aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as automotivas e servi\u00e7os de lanternagem, tendo em vista que o SAAE n\u00e3o possui ve\u00edculo de qualquer esp\u00e9cie registrado em seu Patrim\u00f4nio; 9.2.2- Restri\u00e7\u00e3o 20: R$ 3.900,00 por pagamento de di\u00e1rias com valor superior ao previsto na Lei Municipal n\u00b0 309\/2009; 9.2.3- Restri\u00e7\u00e3o 25: R$ 15.000,00 por pagamento de Gratifica\u00e7\u00e3o sem o devido amparo legal, gerando dano ao er\u00e1rio. 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96) e com a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art.55, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LOTCE\/AM c\/c o art.308, \u00a7 3\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE\/AM); 9.4- Comunicar ao Poder Executivo Municipal, que no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 da Res. n\u00ba04\/2002 \u2013 RITCE\/AM e expirado o prazo estabelecido, o valor do d\u00e9bito dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa Municipal, seguido da imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.5- Aplicar multa ao respons\u00e1vel no valor de R$ 8.867,25 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, correspondente \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00b0s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 25 e 27, elencadas no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.6- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual da multa discriminada no item 9.5 deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.7- Expirado o prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.8- Determinar \u00e0 origem: a) Que a atual gest\u00e3o do SAAE acompanhe junto ao Chefe do Executivo Municipal o encaminhamento do Of\u00edcio n\u00ba 088\/2015-GAB\/DIRETOR\/SAAE. E, caso, infrut\u00edfero, reitere continuamente a solicita\u00e7\u00e3o at\u00e9 que seja regularizada a situa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o. No mais, que atente para que o ato normativo sobre concess\u00e3o de di\u00e1rias, a ser objeto de propositura do Chefe do Executivo, contemple as orienta\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 05\/2008; b) Que a atual gest\u00e3o do SAAE\/RPE adote o procedimento pr\u00f3prio para admiss\u00e3o de pessoas no servi\u00e7o p\u00fablico quer seja pela regra do inciso XI, da CF\/88 ou pelo inciso II, da CF\/88, conforme o caso; c) Que a atual gest\u00e3o do SAAE\/RPE proceda \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico quer seja com aux\u00edlio da Prefeitura ou por iniciativa pr\u00f3pria; d) Que a atual gest\u00e3o do SAAE\/RPE acompanhe junto ao Chefe do Executivo Municipal o encaminhamento do Of\u00edcio n\u00ba 084\/2015-GAB\/DIRETOR\/SAAE. Caso infrut\u00edfero, reitere a peti\u00e7\u00e3o continuamente, at\u00e9 que se ultime a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o ora questionada; e) Que a atual gest\u00e3o do SAAE\/RPE proceda \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema de Atos de Pessoal; 9.9- Recomendar a origem que o gestor procure uma forma de revitalizar o pr\u00e9dio de propriedade do SAAE, evitando, assim, o gasto com aluguel que poder\u00e1 inviabilizar a administra\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o; 9.10- Recomendar a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o designada para examinar as contas do gestor da Prefeitura de 2015, que proceda ao acompanhamento do cumprimento da devolu\u00e7\u00e3o, por parte de cada servidor envolvido, do valor excedente recebido a t\u00edtulo de di\u00e1rias. Caso n\u00e3o constatada tal devolu\u00e7\u00e3o, adotar as medidas cab\u00edveis; 9.11- Comunicar o Minist\u00e9rio da Fazenda (Receita Federal) acerca da inadimpl\u00eancia da Autarquia quanto ao n\u00e3o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (segurado e patronal) no exerc\u00edcio financeiro em quest\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.933\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE de Parintins, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. DIELSON CANTOS BRELAZ. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar, regulares com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Dielson Canto Brelaz, Diretor Presidente do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE de Parintins, exerc\u00edcio de 2014, conforme disp\u00f5e o art. 22, II c\/c art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 9.2- Aplicar multa ao respons\u00e1vel, no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), com fulcro no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 da Lei n\u00b0 2.423\/96, LO-TCE\/AM, em face das seguintes restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas: 9.2.1- Aus\u00eancia de alimenta\u00e7\u00e3o de dados no Sistema de Administra\u00e7\u00e3o de Pessoal - SAP, durante os meses de abril a dezembro\/2014, contrariando o que determina a Lei Federal n\u00ba 12.527 de 18.11.2001 (Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o) e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2009 - TCE\/AM, de 11 de novembro de 2009 c\/c o art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996; 9.2.2- N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios do recolhimento ao er\u00e1rio municipal do valor de R$ 35.625,03, referente ao IRRF, inscrito em Receitas Extraor\u00e7ament\u00e1rias, constante no Balan\u00e7o Financeiro do Exerc\u00edcio de 2013, Anexo-13 sob o c\u00f3digo 2.1.1.1.3.01.00.01.00.00, objeto do item 9.6.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 674\/2014-TCE\/AM (Ata n\u00b0 42\u00b0 Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 19\/11\/2014), tendo em vista que a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o vislumbrou o respectivo recolhimento na sede do SAAE de Parintins, como tamb\u00e9m n\u00e3o identificou o registro deste valor no Demonstrativo do Raz\u00e3o Anal\u00edtico do per\u00edodo de 01\/01\/2014 a 31\/12\/2014, parte integrante da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SAAE de Parintins, objeto do Processo TCE n\u00ba 10.933\/2015; 9.2.3- N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios da regulariza\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia de R$ 86.558,37, constante no Balancete Raz\u00e3o do exerc\u00edcio financeiro de 2010, haja vista que este valor figura tamb\u00e9m no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio financeiro de 2014, no Ativo Circulante na conta Investimentos e Aplica\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias a Curto Prazo, parte integrante da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas; 9.3- Notificar o Sr. Dielson Canto Brelaz, para que tome ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, fixando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o e n\u00e3o interposi\u00e7\u00e3o de recurso com efeito suspensivo, ex vi o artigo 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5- Recomendar \u00e0 origem que adote as seguintes determina\u00e7\u00f5es: 9.5.1- Que em exerc\u00edcios futuros seja observado e cumprido o prazo da publica\u00e7\u00e3o dos extratos dos Balan\u00e7os Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial do SAAE de Parintins, estipulado no art. 9\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 06\/1991; 9.5.2- Que observe e cumpra o prazo estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2009-TCE c\/c o art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, referente aos registros e alimenta\u00e7\u00e3o de dados no Sistema de Administra\u00e7\u00e3o de Pessoal - SAP\/TCE; 9.5.3- Que seja observado e cumprido o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores que atingirem o limite de desconto, dentro do prazo de reten\u00e7\u00e3o do imposto devido, evitando preju\u00edzos com pagamento de multa e juros de mora pelos atrasos ocorridos, cumprindo, assim, o exposto no art. 5\u00ba, da Lei n\u00ba 11.933\/2009; 9.5.4- Que seja feita a efetiva cobran\u00e7a administrativa, caso n\u00e3o obtenha \u00eaxito, acione judicialmente a recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na ordem de R$ 86.558,37, registrado desde o Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio de 2010, valor este que, figura tamb\u00e9m no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio financeiro de 2014, no Ativo Circulante na Conta \u201cInvestimentos e Aplica\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias a Curto Prazo\u201d, haja vista que a entidade j\u00e1 reconheceu o cr\u00e9dito, e encontra-se pendente at\u00e9 o presente exerc\u00edcio; 9.5.5- Que observe e cumpra as exig\u00eancias expressas no art. 74, caput, inciso e \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, art. 43 caput da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 e 76, caput, da Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964, relativa \u00e0 efetiva implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle Interno do SAAE Parintins, de forma plena; 9.6- Recomendar \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o vindoura as seguintes determina\u00e7\u00f5es: 9.6.1- Que verifique se foi efetivamente regularizado no exerc\u00edcio financeiro de 2015 o valor de R$ 35.625.03, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios do recolhimento ao er\u00e1rio da referida import\u00e2ncia, referente ao IRRF, inscrito em Receitas Extraor\u00e7ament\u00e1rias, constante no Balan\u00e7o Financeiro do Exerc\u00edcio de 2013, Anexo-13, tendo em vista que Autarquia comprometeu-se a regularizar tal pend\u00eancia no fechamento das contas anuais do exerc\u00edcio financeiro de 2015; 9.6.2- Que comprove a implanta\u00e7\u00e3o do sistema informatizado de patrim\u00f4nio para controle e cumprimento das normas cont\u00e1beis aplicadas ao setor p\u00fablico dos bens de car\u00e1ter permanente adquiridos no exerc\u00edcio de 2014 e de exerc\u00edcios anteriores, \u00e0 luz do art. 94, da Lei n\u00ba 4.320\/64, como tamb\u00e9m a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Controle de Almoxarifado - INFOSANE - Vers\u00e3o 3.0.9 de 12\/04\/2011; 9.6.3- Que observe se foi efetivada a cobran\u00e7a administrativa ou judicial quanto \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, na ordem R$ 86.558,37, registrado desde o Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio de 2010, haja vista que este valor figura tamb\u00e9m no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio de 2014 - Ativo Circulante na Conta Investimentos e Aplica\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias a Curto Prazo, j\u00e1 que a entidade j\u00e1 reconheceu o cr\u00e9dito e encontra-se pendente at\u00e9 o presente exerc\u00edcio. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.116\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Elvis Cleiton Barbosa Lavor. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares as Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Elvis Cleiton Barbosa Lavor, Vereador-Presidente e Ordenador de Despesa \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Julgar em alcance o respons\u00e1vel, nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-RI\/TCE, glosando o montante de R$ 42.667,75 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), atualizados monetariamente, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos em face da n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da despesa extra or\u00e7ament\u00e1ria na conta \u201cCr\u00e9ditos a Compensar\u201d, registrado no Balan\u00e7o Financeiro; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96) com a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art.55, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LOTCE\/AM c\/c o art.308, \u00a7 3\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE\/AM); 9.4- Comunicar ao Poder Executivo Municipal, que no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 da Res. n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM e expirado o prazo estabelecido, o mesmo dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa Municipal, seguido da imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.5- Aplicar multas ao respons\u00e1vel nos valores de: a) R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02, em face da aus\u00eancia de Controle Interno; b) R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do art. 54, III, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, em face da burla ao disposto no art. 37 inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Republicana de 1988, c\/c arts. 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Nacional n\u00b0 8.666\/93, configurando ato de gest\u00e3o antiecon\u00f4mico; 9.6- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, do montante de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), referente \u00e0s multas discriminadas no item 9.5, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.7- Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o das penalidades na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.8- Determinar \u00e0 origem: a) Que cumpra o estabelecido no par\u00e1grafo 1\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n\u00ba 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, c\/c o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/02, no que se refere ao prazo de encaminhamento dos balancetes; b) Que seja criado o Controle Interno conforme o determinado nos arts. 31 caput e caput 74 e incisos I, II, e IV, \u00a7 1\u00ba, da CF\/88 e art. 76 caput da Lei n\u00ba 4.320\/64; c) Que cumpra com rigor o estabelecido no Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.380\/2014 (Apenso: 10.041\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Saul Nunes Bemerguy, em face do teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n. 31\/2014). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao mesmo, reformando o Parecer Pr\u00e9vio n. 31\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO (fls. 3349\/3350 do processo n. 10041\/2012) e o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO (fl. 3351\/3353 do processo n\u00ba 10041\/2012) nos seguintes termos: 8.1- Modificar o Parecer Pr\u00e9vio n. 31\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, recomendando a Aprova\u00e7\u00e3o, com Ressalvas, das Contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2011, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Saul Nunes Bemerguy, conforme o disposto no art. 223, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c o artigo 3\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997 \u2013 TCE\/AM; 8.2- Modificar o item 9.1.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO, julgando pela Regularidade, com Ressalvas, das Contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2011, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Saul Nunes Bemerguy, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 8.3- Excluir os itens 9.1.2, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8, 9.1.9 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO, por considerar devidamente explanadas essas impropriedades, n\u00e3o havendo nenhuma comprova\u00e7\u00e3o de locupletamento por parte do Gestor; 8.4- Permanecer as recomenda\u00e7\u00f5es contidas no item 9.1.5 e nos itens 9.1.10 e 9.1.11 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO; 8.5- Acrescentar ao item 9.1.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO, as seguintes al\u00edneas com as recomenda\u00e7\u00f5es\/determina\u00e7\u00f5es abaixo: a) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga adotar as medidas a fim de concretizar a cria\u00e7\u00e3o do Controle Interno do Munic\u00edpio, em obedi\u00eancia aos arts. 31 e 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar o saneamento da presente restri\u00e7\u00e3o no momento da realiza\u00e7\u00e3o da auditoria in loco; b) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga adotar as medidas a fim de controlar os materiais em estoque no almoxarifado e registro sint\u00e9tico dos mesmos, bem como, verificar se foi regularizada a situa\u00e7\u00e3o do micro-\u00f4nibus junto ao DETRAN e a contabiliza\u00e7\u00e3o do mesmo ao patrim\u00f4nio da Municipalidade, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar o saneamento da presente restri\u00e7\u00e3o no momento da realiza\u00e7\u00e3o da auditoria in loco; c) Deve a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar os atestados de recebimento em Notas Fiscais, poss\u00edveis pagamentos sem a emiss\u00e3o da respectiva Nota Fiscal e poss\u00edveis diverg\u00eancias entre as Notas de Empenho e as Notas Fiscais apresentadas; d) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga observar com maior rigor as regras previstas na Lei n.\u00ba 8.666\/1993 e se h\u00e1 um controle mais rigoroso do uso dos ve\u00edculos e dos gastos com os combust\u00edveis, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar o saneamento da presente restri\u00e7\u00e3o no momento da realiza\u00e7\u00e3o da auditoria in loco; e) Deve a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar as informa\u00e7\u00f5es acerca dos processos licitat\u00f3rios no Sistema ACP, bem como a aus\u00eancia de controle informatizado no pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o; f) Deve a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar se as legisla\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s admiss\u00f5es de pessoal j\u00e1 foram remetidas a esta Corte de Contas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE\/AM e se foram devidamente alimentadas no SAP, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2009; g) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga observar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 7\u00ba, XXXIII, da CF\/88 c\/c o art. 10, II, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Tabatinga, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar se as admiss\u00f5es est\u00e3o sendo inspecionadas pelo setor competente desta Corte de Contas (DICAD); se a lota\u00e7\u00e3o dos servidores est\u00e3o compat\u00edveis com seus cargos, setores e fun\u00e7\u00f5es e se houve ocupa\u00e7\u00e3o do cargo de Contador previsto no Plano de Cargos e Sal\u00e1rios na Lei Municipal de Tabatinga de forma a evitar a contrata\u00e7\u00e3o de terceiros para desempenhar as mesmas atividades deste; h) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga observar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas na S\u00famula Vinculante n. 13 \u2013 STF, devendo ser extinta qualquer pr\u00e1tica de nepotismo, caso esta exista; i) Deve o atual respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Tabatinga observar \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 37, IX, da CF\/88, remetendo todos os atos de pessoal a esta Corte, nos termos das Resolu\u00e7\u00f5es n. 04\/1996 e 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. 8.6- Substituir o item 9.2.1 anteriormente existente, POR UM NOVO item 9.2.1, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Aplicar MULTA no valor de R$ 4.468,41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), com fundamento na regra contida no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia das seguintes impropriedades: a) Diverg\u00eancia no valor de R$ 154.820,88 no ato do repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo; b) Diverg\u00eancia no somat\u00f3rio das Notas Fiscais apresentadas com o levantamento das Notas de Empenho pertinentes, ap\u00f3s reduzir os respectivos estornos; c) Por efetuar pagamento superior ao estipulado no contrato, oriundo do Preg\u00e3o n. 04\/2011; d) Por realizar a contrata\u00e7\u00e3o dos servidores com mais de 69 (anos) e pela perman\u00eancia dos mesmos ap\u00f3s os 70 (anos); e) Pela ocorr\u00eancia do Resultado Patrimonial Negativo, representando um d\u00e9ficit or\u00e7ament\u00e1rio. 8.7- Excluir o item 9.2.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 31\/2014 \u2013 TCE - TRIBUNAL PLENO pelas raz\u00f5es expostas no item IV da Proposta de Voto, passando a multa a ser aplicada no Item 9.2.1. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5018\/2014 (Apensos: 1063\/2014 e 789\/1995 -arquivado) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 517\/2014\u2013TCE\u2013SEGUNDA C\u00c2MARA (fl.93\u2013Processo n\u00ba 1063\/2014). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Audito-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 517\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, proferida no curso do processo n\u00b0 1063\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 3366\/2014 (Apenso: 1490\/2006-21 Volumes) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, prefeito do munic\u00edpio de Coari, em face do Parecer Pr\u00e9vio e Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 11\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO (fls.4.148\/4.153 do Processo n.\u00ba 1490\/2006). \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, negar provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, no sentido de manter na integra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 11\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno (fls. 4148\/4153 do Processo n.\u00ba 1490\/2006). \n\nPROCESSO N\u00ba 1732\/2011 (11 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Domingos de Oliveira. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Beruri a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. JOS\u00c9 DOMINGOS DE OLIVEIRA, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, conforme o disposto no art. 223, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1- \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Beruri, que tem como respons\u00e1vel o Senhor Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 9.1.2- Aplicar multa ao Senhor Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, por todas as infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais apontadas no bojo do relat\u00f3rio\/voto, quais sejam: a) Infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma regulamentar de natureza cont\u00e1bil, diante da diverg\u00eancia entre os valores existentes na Presta\u00e7\u00e3o de Contas e os lan\u00e7ados no Sistema\/ACP; b) Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que as Contas Anuais foram apresentadas ao Poder Executivo da Uni\u00e3o e do Estado, at\u00e9 a data de 30 de abril, violando o disposto no art. 51, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei n. 101\/2000; c) Inobserv\u00e2ncia dos limites constitucionais relativos a despesa com gasto de pessoal, violando o disposto no artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do artigo 19 e 20 da Lei Complementar n. 101\/2000; d) Infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma regulamentar de natureza cont\u00e1bil, diante da diverg\u00eancia entre os valores existentes na Presta\u00e7\u00e3o de Contas e os lan\u00e7ados no Sistema\/ACP, referente aos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios; e) Inobserv\u00e2ncia do disposto no art. 164, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em vista da manuten\u00e7\u00e3o de recursos em caixa; f) Inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 22, inciso III, da Lei n. 11.494\/2007, em vista do pagamento do 13\u00ba sal\u00e1rio de 30 servidores com as verbas do FUNDEB, e o pagamento da servidora Edimara de Oliveira Moraes, referente aos meses de junho a dezembro de 2010, n\u00e3o estando os mesmos em efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio; g) Inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 27, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 11.494\/2007, em vista da aus\u00eancia de Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB; e, h) Inobserv\u00e2ncia do disposto no 7\u00ba, \u00a72\u00ba, incisos I, II e III, da Lei n. 8.666\/93, uma vez que houve o atendimento parcial \u00e0s exig\u00eancias do Projeto B\u00e1sico, diante da aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico da reforma e amplia\u00e7\u00e3o das escolas. 9.1.3- Determinar a restitui\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio no valor total de R$ 11.146,39 (Onze mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), nos termos do art. 304 c\/c art. 305 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 \u2013 TCE\/AM, em vista da incompatibilidade de valores dos cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos constantes nas concilia\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, especificamente na Conta n. 15.257-9, do Banco Bradesco. 9.1.4- O valor da glosa dever\u00e1 ser atualizado da data da liquida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia do efetivo recolhimento, CONSIDERAR EM ALCANCE o Senhor Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, e determinar o recolhimento aos cofres do Tesouro Municipal (art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002), com fundamento no art. 54, III, da lei 2.423\/1996 e art. 304 c\/c art. 308, inc. V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.1.5- Julgar procedente a Den\u00fancia formulada por meio do Processo n. 4358\/2011, nos termos do art. 285, \u00a74\u00ba c\/c art. 288, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, com a consequente aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Senhor Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 54, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pela destina\u00e7\u00e3o de recursos federais para fim diverso, deixando de observar o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei n. 11.494\/2007, em vista do pagamento do 13\u00ba sal\u00e1rio de 30 servidores com as verbas do FUNDEB, e o pagamento da servidora Edimara de Oliveira Moraes, referente aos meses de junho a dezembro de 2010, n\u00e3o estando os mesmos em efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio; 9.1.6- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais (referente \u00e0s multas dos Itens II e III da conclus\u00e3o do relat\u00f3rio\/ Voto) e municipais (referente as glosas do Item IV da conclus\u00e3o do relat\u00f3rio\/Voto), dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, os valores das multas e da glosa dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.1.7- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02; 9.1.8- Determinar ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Beruri a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas: a) Observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 37, II e IX, da CF\/88, remetendo todos os atos de pessoal a esta Corte, nos termos das Resolu\u00e7\u00f5es n. 04\/1996 e 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; b) Observ\u00e2ncia do disposto no artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do artigo 19 e 20 da Lei Complementar n. 101\/2000 e ado\u00e7\u00e3o das medidas saneadoras abordadas no Item VI do relat\u00f3rio\/ Voto, caso sejam necess\u00e1rias; c) Observ\u00e2ncia dos ditames da Lei n. 4.320\/64, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Setor de Almoxarifado. 9.1.9- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Beruri, verifique se o futuro gestor observou de forma adequada a cria\u00e7\u00e3o do Setor de Almoxarifado, nos termos da Lei n. 4.320\/64. 9.2 \u2013 POR MAIORIA, aplicar multa ao Senhor Jos\u00e9 Domingos de Oliveira, respons\u00e1vel pela Prefeitura Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2010, valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), sendo o valor de R$ 1.096,03 por cada m\u00eas de atraso uma vez que a impropriedade foi constatada nos 12 (doze) meses do exerc\u00edcio de 2010, com fulcro no artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 25, de 30 de agosto de 2012, pela inobserv\u00e2ncia dos prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado dos registros anal\u00edticos, nos meses de janeiro a dezembro\/2010. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 4358\/2011 (Apenso: 1732\/2011) - Den\u00fancia, autuada como Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo formulada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Beruri. \nDECI\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Sr. Auditor-Relator, no sentido de determinar o arquivamento dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.609\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha, em face do teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, constante nos autos do Processo n\u00ba 10075\/2013 \u00e0s fls. 1358\/1362. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao mesmo, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno (fl. 1363\/1364 do processo n\u00ba 10075\/2013) nos seguintes termos: 8.1- Modificar o item 9.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, julgando pela Regularidade, com Ressalvas, das Contas da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2012, que tem como respons\u00e1vel o Senhor M\u00e1rio Roberto Caranha, nos termos dos arts. 22, II e 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 8.2- Substituir o Item 9.2 anteriormente existente, por um novo Item 9.2, que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Aplicar multa no valor de R$ 4.468,41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), com fundamento na regra contida no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia das seguintes impropriedades: a) Gastos excessivos com combust\u00edveis; b) Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal, precipuamente perante a Seguridade Social (conforme preceitua o artigo 195, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e ao FGTS (conforme exig\u00eancia do artigo 29, inciso IV, da Lei n\u00ba 8.666\/93); c) Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o Relat\u00f3rios das etapas de Execu\u00e7\u00e3o da Obra (Laudo de Vistoria e Parecer T\u00e9cnico de Fiscaliza\u00e7\u00e3o). 8.3- Excluir o Item 9.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno pelas raz\u00f5es expostas nos Itens I e II do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.4- Permanecer as determina\u00e7\u00f5es contidas no Item 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno; 8.5- Acrescentar ao Item 9.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno, as seguintes al\u00edneas com as recomenda\u00e7\u00f5es\/determina\u00e7\u00f5es abaixo: a) Deve a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo verificar se permanece o controle de gastos com os combust\u00edveis, com a devida apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos necess\u00e1rios; b) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo adotar as medidas necess\u00e1rias para adequa\u00e7\u00e3o dos valores constantes no livro patrim\u00f4nio e para evitar diverg\u00eancia entre o valor registrado no Balan\u00e7o Patrimonial com o valor demonstrado no livro patrim\u00f4nio, observando a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 94 a 96, da Lei n\u00ba 4.320\/64, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar o saneamento da presente restri\u00e7\u00e3o no momento da realiza\u00e7\u00e3o da auditoria in loco; c) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo incluir em seus Editais cuja modalidade seja o Convite, no m\u00ednimo, a apresenta\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal, precipuamente perante a Seguridade Social (conforme preceitua o artigo 195, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e ao FGTS (conforme exig\u00eancia do artigo 29, inciso IV, da Lei n\u00ba 8.666\/93); d) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo observe com maior rigor as regras previstas na Lei n.\u00ba 8.666\/1993, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, que realizar\u00e1 as Inspe\u00e7\u00f5es de forma subsequente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que adiante se chegar\u00e1, verifique se a municipalidade j\u00e1 saneou os v\u00edcios do planejamento financeiro que levaram ao uso das contrata\u00e7\u00f5es diretas de forma fracionada; e) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo incluir em seus Editais e\/ou exigir no ato da contrata\u00e7\u00e3o o devido registro junto ao CREA; f) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo observar com rigor o teor da S\u00famula Vinculante n. 13 \u2013 STF, devendo ser extinta qualquer pr\u00e1tica de nepotismo, caso esta exista; g) Deve o atual respons\u00e1vel pela C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, evitar a reincid\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o que gerou o ac\u00famulo indevido de cargos, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verificar se permanece a observ\u00e2ncia \u00e0 veda\u00e7\u00e3o do ac\u00famulo de cargos; 8.6- Permanecer o Item 9.5 do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 640\/2014 \u2013 TCE - Tribunal Pleno. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4841\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Andrade de Angiolis Filho, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 255\/2009, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo 5939\/2009. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de n\u00e3o conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Andrade de Angiolis Filho, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o 255\/2009, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo 5939\/2008, anexo, na Sess\u00e3o do dia 26.06.2009. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 2679\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. James Viana Couto, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 916\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 2405\/2012. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do  Exmo. Sr. Conselheiro Convocado-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, no sentido de modificar Decis\u00e3o n\u00b0 916\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 2405\/2012, para os fins de considerar Legal o Ato concess\u00f3rio de Aposentadoria do Sr. James Viana Couto, no cargo de Investigador de Pol\u00edcia, Classe Especial, matr\u00edcula 007.400-4C, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas, mantendo-o nos moldes do artigo 3\u00ba da Lei Complementar Estadual n\u00ba 77\/2010. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4335\/2014 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Martins da Rocha, Presidente do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 564\/2013, exarado pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 3653\/2013. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de  tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o ac\u00f3rd\u00e3o 564\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, no sentido de excluir a glosa, bem como alterar as contas de irregulares para regulares com recomenda\u00e7\u00f5es. \n\nPROCESSO N\u00ba 3875\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu nobre Procurador de Contas, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, tendo como escopo a apura\u00e7\u00e3o da Legalidade, economicidade e legitimidade da contrata\u00e7\u00e3o direta da empresa Eridata Com\u00e9rcio de Materiais Eletr\u00f4nicos Ltda. pela SEDUC. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de seu nobre Procurador de Contas, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, tendo como escopo a apura\u00e7\u00e3o da Legalidade, economicidade e legitimidade da contrata\u00e7\u00e3o direta da empresa Eridata Com\u00e9rcio de Materiais Eletr\u00f4nicos Ltda. pela SEDUC; 9.2 - aplicar multa ao Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino, nos termos do artigo 308, inciso I, al\u00ednea \u2018a\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 \u2013 TCE\/AM, no montante de R$ 2.192,06 (dois mil cento e noventa e dois reais e seis centavos) pelo n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal (art. 54, inciso IV da Lei n. 2.423, de 10.12.1996); 9.3 \u2013 nos termos do voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido pelo Relator, determinar o apensamento dessa representa\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio correspondente, Processo n\u00ba 1663\/2015 (Contas Anuais da SEDUC, exerc\u00edcio 2014), de modo a estes autos servirem para consulta durante a instru\u00e7\u00e3o processual competente. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.628\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Sr. Gledson Hadson Paulain Machado, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, contra o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito Municipal, por supostas irregularidades na execu\u00e7\u00e3o dos recursos do contrato de repasse n\u00ba 0198.134-70\/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Caixa Econ\u00f4mica Federal. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Sr. Gledson Hadson Paulain Machado, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, contra o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, ex-Prefeito daquele Munic\u00edpio, por supostas irregularidades na execu\u00e7\u00e3o dos recursos do contrato de repasse n\u00ba 0198.134-70\/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Caixa Econ\u00f4mica Federal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.974\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do senhor Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, por maioria, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade do Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades  2, 4, 5, 6, 7, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 35, 37, 40, 44, 45, 52, 53, 47, 49, 50, 54 e 55 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami; irregularidades 5.4, 5.6, 5.9, 5.11, 5.12, 5.15, 5.13, 5.16, 5.17 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicrea; irregularidades 10.1 a, e, f, g, i, j e k, 10.4 a, g, h, i, j e k, 10.5 a, b, c, e, f, g e i, 10.6 a, b, c e d, 10.9 a, d, e, h, i e m da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop, bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades 2.1, 2.2, 3, 4 e 5 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015; 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.2, 8, 12, 13, 14, 17, 20, 21, 22 e 24 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades 8 e 38 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami e irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop; bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades 1 e 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicami). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade do Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades  2, 4, 5, 6, 7, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 35, 37, 40, 44, 45, 52, 53, 47, 49, 50, 54 e 55 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami; irregularidades 5.4, 5.6, 5.9, 5.11, 5.12, 5.15, 5.13, 5.16, 5.17 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicrea; irregularidades 10.1 a, e, f, g, i, j e k, 10.4 a, g, h, i, j e k, 10.5 a, b, c, e, f, g e i, 10.6 a, b, c e d, 10.9 a, d, e, h, i e m da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop, bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades  2.1, 2.2, 3, 4 e 5 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015; 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.2, 8, 12, 13, 14, 17, 20, 21, 22 e 24 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades 8 e 38 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami e irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop; bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades 1 e 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicami); 9.2 \u2013 DECLARAR EM ALCANCE, solidariamente, o Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014, o Sr. Davi Queiroz F\u00e9lix, Secret\u00e1rio de Economia e Finan\u00e7as, e a senhora Gisely Lisboa da Silva Souza, Controladora Geral do Munic\u00edpio, nos termos da segunda parte do inciso I e inciso VI do art. 304 do RI-TCE\/AM, no total de R$5.193.886,69, conforme as irregularidades discriminadas abaixo: -  R$ 931.889,69 sem comprova\u00e7\u00e3o (diferen\u00e7a entre extratos banc\u00e1rios e o saldo em bancos para o exerc\u00edcio seguinte), conforme irregularidade 8 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; - R$ 19.200,00 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da finalidade da concess\u00e3o de di\u00e1rias, conforme irregularidade 38 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; - R$ 4.242.797,00 em virtude do n\u00e3o repasse dos valores descontados a t\u00edtulo de previd\u00eancia, conforme irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015, 59\/2015 e 61\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; - 9.3 \u2013 DECLARAR EM ALCANCE, solidariamente, o Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014, e o senhor Andr\u00e9 Maciel Lima, Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM, no total de R$ 2.714.933,13 quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de pagamento sem a constata\u00e7\u00e3o dos investimentos em obras e servi\u00e7os de engenharia, declarados como incorporados ao patrim\u00f4nio municipal, no balan\u00e7o do exerc\u00edcio de 2014, conforme irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014 e 2\/2014-Dicop. 9.4 \u2013 DECLARAR EM ALCANCE, solidariamente, o Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014, e a senhora Gisely Lisboa da Silva Souza, Controladora Geral do Munic\u00edpio, nos termos da segunda parte do inciso I e inciso VI do art. 304 do RI-TCE\/AM, no total de R$2.601.828,39, conforme as irregularidades discriminadas abaixo: - R$ 2.099.652,47 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 falta de comprova\u00e7\u00e3o do repasse dos valores descontados das folhas de pagamento dos servidores a t\u00edtulo de empr\u00e9stimos consignados, conforme irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; - R$ 502.175,92 em virtude da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o desses recursos no pagamento de folha de pagamento dos servidores de sa\u00fade, conforme irregularidade 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo. 9.5 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2014: - no valor de R$10.510.648,21, correspondente ao dano ao er\u00e1rio praticado, conforme evidenciado acima (irregularidade 8 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 38 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015, 59\/2015 e 61\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014 e 2\/2014-Dicop; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); - no valor de R$ 13.152,36, correspondente a R$ 1.096,03 por m\u00eas, na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015); - no valor de R$ 43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades  2, 4, 5, 6, 7, 15, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 35, 37, 40, 44, 45, 52, 53, 47, 49, 50, 54 e 55 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami; irregularidades 5.4, 5.6, 5.9, 5.11, 5.12, 5.15, 5.13, 5.16, 5.17 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicrea; irregularidades 10.1 a, e, f, g, i, j e k, 10.4 a, g, h, i, j e k, 10.5 a, b, c, e, f, g e i, 10.6 a, b, c e d, 10.9 a, d, e, h, i e m da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop, bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades  2.1, 2.2, 3, 4 e 5 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015; 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.2, 8, 12, 13, 14, 17, 20, 21, 22 e 24 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015); - no valor de R$ 2.192,06, por conta do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia desta Tribunal, nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 do RI-TCE\/AM (irregularidade 5.10 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015);  - no valor de R$ 4.384,12, em raz\u00e3o da sonega\u00e7\u00e3o de documentos na inspe\u00e7\u00e3o, nos termos da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 308 do RI-TCE\/AM (irregularidade 4, 5, 7, 9, 10 e 11 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo). 9.6 - Aplicar multa ao Sr. Davi Queiroz F\u00e9lix, Secret\u00e1rio de Economia e Finan\u00e7as, exerc\u00edcio 2014: - no valor de R$5.193.886,69, correspondente ao dano ao er\u00e1rio praticado, conforme evidenciado acima (irregularidade 8 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 38 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015, 59\/2015 e 61\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); - no valor de R$43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 2, 4, 5, 6, 7, 20, 21, 24, 29, 32, 33, 35, 37, 40, 44, 45, 52, 53, 47, 49, 50, 54 e 55 da Notifica\u00e7\u00e3o 7\/2015-Dicami). 9.7- Aplicar multa \u00e0 senhora Gisely Lisboa da Silva Souza, Controladora Geral do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio 2014: - no valor de R$ 7.795.715,08, correspondente ao dano ao er\u00e1rio praticado, conforme evidenciado acima (irregularidade 8 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 38 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015, 59\/2015 e 61\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014 e 2\/2014-Dicop; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); - no valor de R$43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 2, 4, 5, 6, 7,  20, 21, 24, 29, 32, 33, 35, 37, 40, 44, 45, 52, 53, 47, 49, 50, 54 e 55 da Notifica\u00e7\u00e3o 7\/2015-Dicami; irregularidades 2.1, 2.2, 3, 4 e 5  da Notifica\u00e7\u00e3o 60\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo). Aplicar multa ao senhor Andr\u00e9 Maciel Lima, Secret\u00e1rio Municipal de Infraestrutura, exerc\u00edcio 2014: - no valor de R$ 2.714.933,13, correspondente ao dano ao er\u00e1rio, conforme evidenciado acima (irregularidade 8 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 38 das Notifica\u00e7\u00f5es 6\/2015, 7\/2015 e 8\/2015; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 58\/2015, 59\/2015 e 61\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014 e 2\/2014-Dicop; irregularidade 1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo; irregularidade 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015 e 2\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); - no valor de R$43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 10.1 a, e, f, g, i, j e k, 10.4 a, g, h, i, j e k, 10.5 a, b, c, e, f, g e i, 10.6 a, b, c e d, 10.9 a, d, e, h, i e m da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop). 9.9 - Aplicar multa ao senhor Alan Kardek Pinheiro, Procurador Adjunto do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio 2014, no valor de R$43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidade 5 da Notifica\u00e7\u00e3o 62\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); 9.10 - Aplicar multa ao senhor Leandro do Vale e Silva Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio 2014, no valor de R$43.841,28, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidade 3 da Notifica\u00e7\u00e3o 63\/2015 do Processo 12079\/2014, anexo); 9.11 - Aplicar multa aos senhores Sr. Edu Corr\u00eaa Souza, Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, Genilson Ferreira da Silva, Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, Piter Vilhena Gonzaga, Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, e Anny Glez Fialho da Silva, Membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, no valor de R$43.841,28, para cada um, nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidade \u201c2.1\u201d e \u201c2.2\u201d das Notifica\u00e7\u00f5es 64, 65, 66 e 67 do Processo 12079\/2014, anexo); 9.12 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que a Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Iranduba do montante declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96); 9.13 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias aos Respons\u00e1veis para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.14 - Remeter os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 9.15 - Considerar o Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 201, inabilitado por 05 anos para o exerc\u00edcio de cargo de comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, em virtude da exist\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es por ele praticadas, nos termos do art. 54 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM; 9.16 - Autorizar a imediata remessa de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0s irregularidades 8 e 38 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015-Dicami e irregularidade 10.13.1 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-Dicop; bem como as seguintes irregularidades detectadas no Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, Processo 12079\/2014, anexo: irregularidades 1 e 2 da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2015-Dicami ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es que ainda entender cab\u00edveis, conforme previsto na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 190 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM); 9.17 - Comunicar ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o as irregularidades referentes aos Contratos constantes dos itens 10.2, 10.3, 10.7, 10.8, 10.10, 10.11 e 10.12 (conforme relat\u00f3rio desta Proposta de Voto e Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014), por ser sua compet\u00eancia, a fim de que adote as medidas que considerar cab\u00edveis; 9.18 - Dar ci\u00eancia \u00e0 secretaria de controle externo de admiss\u00f5es aposentadorias reformas e pens\u00f5es \u2013 Secap acerca das irregularidades relacionadas \u00e0 admiss\u00e3o de pessoal pela Prefeitura de Iranduba (irregularidade 34, 36 da Notifica\u00e7\u00e3o 6\/2015), com o fim de adotas as medidas cab\u00edveis para an\u00e1lise espec\u00edfica; 9.19 - determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: - fa\u00e7a os registros cont\u00e1beis de acordo com o Manual de Contabilidade aplic\u00e1vel ao setor p\u00fablico, em obedi\u00eancia ao Princ\u00edpio da oportunidade, registrando de maneira correta, al\u00e9m de demais transa\u00e7\u00f5es, as provis\u00f5es, perdas, ajustes e apropria\u00e7\u00f5es; - adote medidas administrativas e\/ou judiciais, inclusive execu\u00e7\u00f5es fiscais, com o objetivo de recuperar os cr\u00e9ditos junto a terceiros da ordem de R$ 1.192.539,55 (um milh\u00e3o, cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a fim de que tal valor registrado como outras responsabilidades e diverg\u00eancias cont\u00e1beis retornem aos cofres municipais, alcan\u00e7ando a finalidade do art. 39 da Lei 4.320\/64; - em raz\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de saneamento b\u00e1sico evitar conflito de compet\u00eancia com o SAAE e ampare legalmente os servi\u00e7os realizados pela Prefeitura, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o no caso de reincid\u00eancia; - adote medidas para que a LOA contenha dispositivo autorizando repasse de valores ao SAEE-Iranduba e para que a classifica\u00e7\u00e3o nas notas de empenho se refiram a transfer\u00eancias ao SAAE e n\u00e3o \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, conforme detectado pela comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o; - aplique o piso salarial nacional dos profissionais do magist\u00e9rio no exato per\u00edodo disciplinado pela legisla\u00e7\u00e3o, a fim de n\u00e3o reincidir na falha ocorrida perante a Lei n\u00b0 11.738\/08, que estabeleceu o m\u00eas de janeiro como refer\u00eancia para a aplica\u00e7\u00e3o do piso salarial, mas a Prefeitura o fez apenas em mar\u00e7o; - cesse o pagamento das gratifica\u00e7\u00f5es, sem respaldo legal, aos professores do munic\u00edpio ou busque mecanismos legais e transparentes para a concess\u00e3o da referido pagamento; - acrescente \u00e0 folha de pagamento informa\u00e7\u00f5es relacionadas ao Fundeb, tais como: atividade desenvolvida, forma\u00e7\u00e3o e unidade de lota\u00e7\u00e3o, atendendo \u00e0 finalidade da Lei 11.494\/2007;  - exija a certid\u00e3o de oficial de registro do lugar do falecimento, extra\u00edda ap\u00f3s a lavratura do assento de \u00f3bito, em vista do atestado do m\u00e9dico, sob pena de invalida\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o e pagamento pelos servi\u00e7os p\u00f3stumos prestados, em observ\u00e2ncia ao art. 78 da Lei 6.015\/73; - adote o procedimento constante no art. 24, X, c\/c art. 26 e incisos e art. 38, todos da Lei 8.666\/93 nos processos administrativos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o; - ao realizar contratos de aluguel com terceiros, exija certid\u00e3o atualizada do Registro de Im\u00f3veis que comprove a propriedade ou a posse do im\u00f3vel, sob pena de invalida\u00e7\u00e3o do processo administrativo e dos respectivos pagamentos efetuados, em virtude desse contrato irregular; - abstenha-se de liquidar despesa em per\u00edodos distintos da entrega do material adquirido, observando os arts. 62, 63 e 64 da Lei 4.320\/93, a fim de emitir a Nota de Lan\u00e7amento no momento da verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o por parte do credor, conforme atesto de recebimento do bem descrito no documento fiscal; - ao formalizar processos administrativos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o observe com rigor a determina\u00e7\u00e3o contida no art. 38, caput, bem como as exig\u00eancias do art. 24, X, c\/c art. 26, par\u00e1grafo \u00fanico, II e III, todos da Lei 8.666\/93, contendo todas as informa\u00e7\u00f5es que fundamentaram essa dispensa, justificativas, e documentos comprobat\u00f3rios da publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial, autuado e com folhas devidamente numeradas, rubricadas e assinadas e identificadas com o n\u00famero do processo de dispensa ao qual se refere; - os processos de alugu\u00e9is de im\u00f3veis sejam instru\u00eddos com a m\u00e9dia de pre\u00e7o de aluguel de im\u00f3veis cobrado na pra\u00e7a de Iranduba; - o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal e o Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, sejam publicados, inclusive em meio eletr\u00f4nico, assinados e armazenados na sede do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de forma a facilitar sua exibi\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3o de controle interno, externo e a outros interessados, conforme o apregoado pela LC n.\u00ba 101\/00 e pelos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional aplic\u00e1veis; - a administra\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Iranduba uniformize seus dados cont\u00e1beis e financeiros, nos diferentes sistemas que possua, de modo a haver equival\u00eancia entre as informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos extra\u00eddos de tais sistemas, inclusive evidenciando a Contribui\u00e7\u00e3o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica no demonstrativo de arrecada\u00e7\u00e3o de recursos pr\u00f3prios; - o ente proceda \u00e0 cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa de que \u00e9 titular, estabelecendo \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico para tanto, estruturando-o de forma compat\u00edvel com o necess\u00e1rio para dar vaz\u00e3o a seu relevante mister de forma adequada; - realize, doravante, escorreita escritura\u00e7\u00e3o e evidencia\u00e7\u00e3o dos atos e fatos cont\u00e1veis de forma a quantificar de forma correta o seu patrim\u00f4nio, incluindo sua varia\u00e7\u00e3o, evitando, ainda a reincid\u00eancia quanto ao registro errado da receita arrecadada, obedecendo a caracter\u00edsticas fundamentais da NBCT 16, tais como confiabilidade e fidedignidade; - equalize suas informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis entre a Presta\u00e7\u00e3o de Contas e os demonstrativos que deve manter em loco tal como o Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e o Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, dando assim consist\u00eancia e uniformidade \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que quantificam seu patrim\u00f4nio; - envide esfor\u00e7os no sentido de preencher corretamente os dados encaminhados na Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais evitando, com isso, interpreta\u00e7\u00f5es err\u00f4neas tomadas pelo Controle Externo e em consequ\u00eancia, pelo Tribunal de Contas em inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias; - institua comiss\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para provimento de cargos de Fiscal de Tributos municipais, na quantidade adequada ao tamanho, popula\u00e7\u00e3o e envergadura or\u00e7ament\u00e1ria e econ\u00f4mica do munic\u00edpio de Iranduba; - a atividade de previs\u00e3o da receita siga o expresso no art. 12 da LC n.\u00ba 101\/00, al\u00e9m de outras normas aplic\u00e1veis, devendo refletir a pol\u00edtica econ\u00f4mico-financeira do munic\u00edpio, inclusive relacionando-a com a necessidade de amortiza\u00e7\u00e3o de eventual d\u00edvida do ente; - o referido ente observe as veda\u00e7\u00f5es do art. 22, \u00a7\u00fanico e que reconduza a despesa total com pessoal ao seu limite conforme o art. 23 da LC n.\u00ba 101\/00; - n\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; - atenda ao estabelecido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96 que prever Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno no \u00e2mbito Municipal; - cumpra os art. 48 e 48-A da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, alterada pela Lei Complementar 131\/2009 c\/c inciso II, art. 34 da Lei 2.423\/96 que estabelece a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, aos quais ser\u00e1 dada ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico; - observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da Irregularidade da respectiva Conta, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM; - Vencidos: O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP, e o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que votou pela nulidade do Processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.079\/2014 (Apenso: 10.974\/2014) - Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria solicitada pelo Conselho de Cidad\u00e3os do Munic\u00edpio de Iranduba, face \u00e0s poss\u00edveis irregularidades cometidas na gest\u00e3o municipal daquele mun\u00edcipio no exerc\u00edcio de 2014. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, VII, da  Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da LC 06\/91, art. 11, IV, \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, acolher  a proposta de voto do Auditor-Relator, no sentido de aplicar multas e considerar em alcance os Respons\u00e1veis (senhores Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito e Ordenador de Despesas de Iranduba, Davi Queiroz F\u00e9lix, Secret\u00e1rio de Economia e Finan\u00e7as, Gisely Lisboa da Silva Souza, Controladora Geral do Munic\u00edpio, senhor Alan Kardek Pinheiro, Procurador Adjunto do Munic\u00edpio, Leandro do Vale e Silva Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Sr. Edu Corr\u00eaa Souza, Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, Genilson Ferreira da Silva, Piter Vilhena Gonzaga e Anny Glez Fialho da Silva, todos membro da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o), conforme sugest\u00e3o formulada na Proposta de Voto da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Iranduba, exerc\u00edcio 2014 (Processo 10947\/2015, anexo). Vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que, no julgamento das contas, votou pela nulidade do Processo. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS (2\u00aa COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O)\n\nSESS\u00c3O DO DIA 26\/11\/2015\n\nRELATOR: CONS. MARIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n\nProcesso: 12628\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUZANA ALVES DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.255-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: Legalidade e Registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 12622\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DE F\u00c1TIMA LEAL DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.165-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12661\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA GLADYS SOUTO DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE T\u00c9CNICO MUNICIPAL\/ASSISTENTE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O 9-C, MATR\u00cdCULA 012.921-6 A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5017\/2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12645\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA GERALDA NEVES MAGALHAES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 10-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.713-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 25.06.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12645\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA GERALDA NEVES MAGALHAES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 10-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.713-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 25.06.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12631\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELISA BRAND\u00c3O LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.925-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 18.05.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\n\nProcesso: 12579\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OLIVIA ESTEVES DESIDERI, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 116.768-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12651\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: JOSE MAGNO BARRETO FILHO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE TECNICO, 1\u00aa CLASSE, REF E, MATR\u00cdCULA 0086398B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2015\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12730\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA SILVIA FERREIRA BENDAHAM DO NASCIMENTO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA 0203718B DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS\/AM, CONFORME O DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas - FVS\/AM\n\nProcesso: 12732\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/INVALIDEZ DE: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE AMORIM, OCUPANTE DO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE E-12 (FISCAL DE SA\u00daDE), MATR\u00cdCULA 0048615A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSA, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 4353\/2015. \nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\nProcesso: 12607\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DINAH ABECASSIS DA SILVA, NO CARGO DE ES-ASSISTENTE SOCIAL E-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.922-8A, DO QUADRO DE PESSOAL SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 19.06.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e Registro \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 12634\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: DORA CRISTINA FELIX ONO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR NIVEL M\u00c9DIO, 20H, 3F, MATR\u00cdCULA 050.277-4 A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5358\/2015\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12719\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. STELA DOS ANJOS PONTES, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.207-1A, DO QUADRO DE PESSOAL SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 16.06.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\n\nProcesso: 12600\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IONA LANE EDWARDS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.622-0G, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12621\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA PERPETUA SOCORRO GOMES DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.689-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12586\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O JOS\u00c9 NEGREIROS, NO CARGO DE ART\u00cdFICE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1579, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 15.04.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s \u2013 SISPREV\n\nProcesso: 12739\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: LUCIMAR ALVES DA SILVA OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-D, MATR\u00cdCULA 0502537B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5199\/2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12676\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RITA TOURINHO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.374-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12711\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RITA GOMES DOS ANJOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 200, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 18.02.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s \u2013 SISPREV\n\nProcesso: 12716\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. NILO AUGUSTO PIO PINHEIRO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE N\u00cdVEL SUPERIOR, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.001-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho \nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\n\nProcesso: 12598\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 MACENA CLETO, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 164.362-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.08.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12686\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZA DA COSTA SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 366, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 URUCARAPREV\n\nProcesso: 12609\/2015\nNatureza: aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. IRACEMA BRAGA DA COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REF E, MATR\u00cdCULA 0266728A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12828\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCILENE DE F\u00c1TIMA FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 112.817-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\nProcesso: 12581\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. DELIO ALVES BRAGA, NO CARGO DE VIGIA, PNF.VIG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.071-3 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\nProcesso: 12659\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ANA MARY DIAS DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 6-A, MATR\u00cdCULA 079.607-7 A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5324\/2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12677\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. WASHINGTON NASCIMENTO GRILLO, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LIC-V, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.553-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12783\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELIANA GON\u00c7ALVES VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.839-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12688\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDGAR PEREIRA BATISTA, NO CARGO DE VIGIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00058, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 URUCARAPREV\n\nProcesso: 12847\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RAIMUNDA COELHO FURTADO, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PNF-ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.544-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12612\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARICEZAR ANDRADE MARTINS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.340-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 4259\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DE FATIMA PRADO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. SAULO PEREIRA DA COSTA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 450\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 07.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Voto Preliminar - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 12725\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MELICE TEIXEIRA MAIA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA 0056928A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2015. \nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Voto Preliminar - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - AMAZONPREV\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\n\nProcesso: 12595\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARI JANE DE OLIVEIRA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.519-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.08.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12617\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARLETE DE SOUZA E SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.232-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12655\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/INVALIDEZ DE: MOISES TAVARES ARANHA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REF F, MATR\u00cdCULA 1462580A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2015\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Voto Preliminar - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao Chefe do Poder Executivo Estadual\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12604\/2015\nNatureza: Retifica\u00e7\u00e3o\/Revis\u00e3o de Aposentadoria e Reforma\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA BARROS DE ANDRADE, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.347-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/HVD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Voto Preliminar - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\n\nProcesso: 12687\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00c9LIDA LANDIM IN\u00c1CIO, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 3.649-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1 \u2013 URUCARAPREV\n\nProcesso: 12723\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA\/RESERVA REMUNERADA DE: ELADIO BARRETO REIS, OCUPANTE DO CARGO DE 1\u00ba SARGENTO, MATR\u00cdCULA 0562033A DO ORG\u00c3O: POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, CONFORME O DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12568\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QOPM IDELSI DA SILVA CAMPELO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.160-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLILCADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Concess\u00e3o de prazo - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao Chefe do Poder Executivo Estadual para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente (AMAZONPREV)\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcesso: 12662\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM JOSE RIBAMAR DE SOUZA DIAS, MATR\u00cdCULA 053.878-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Concess\u00e3o de prazo - CONCEDA o prazo de 60 (sessenta) dias ao Chefe do Poder Executivo Estadual para que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente (AMAZONPREV)\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12627\/2015\nNatureza: Aposentadoria \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANGELA MARIA LEMOS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.822-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12652\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA APARECIDA CORDEIRO DOS ANJOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.962-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com recomenda\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\n\nRELATOR: CONS. CONVOCADO M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n\nProcesso: 11097\/2015\nNatureza: Aposentadoria \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRASSINETTI SAMPAIO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.653-4 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba4230\/2015 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 11248\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA.FRASSINETTI SAMPAIO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.653-4 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 851\/2010\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: PROCESSO SELETIVO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, CONFORME O DESCRITO NO EDITAL N\u00ba 01\/2010-PMP, PUBLICADO NO DOE DE 26.02.2010\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Ilegalidade\n\u00d3rg\u00e3o: PREF. MUN. DE PARINTINS\n\nProcesso: 10190\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ROSINETE MATOS MICHILES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUES, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS DE 23.07.2013\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\n\nProcesso: 10652\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR RAIMUNDO DAVID JER\u00d4NIMO, NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTI\u00c7A DE ENTR\u00c2NCIA FINAL, DO QUADRO DE PESSOAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 20\/12\/2013. \nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS\n\n Processo: 3149\/2006\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O POR TEMPO DETERMINADO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NOS PROGRAMAS DE SA\u00daDE DA FAM\u00cdLIA E NA VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.05.2006.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 1420\/2012\nNatureza: Aposentadoria \nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIZ MILLER RAMOS, AGENTE ADMINISTRATIVO, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.12.2004.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\n\nProcesso: 5327\/2010\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA CHAVES DA SILVA, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIOS, MATR\u00cdCULA 068.857-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULSP, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 14.07.2010.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Arquivamento\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP\n\nProcesso: 11519\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SR\u00aa TEREZA DOS SANTOS RODRIGUES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. HERMANI DE S\u00c1 RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE AUX. O-III, DO QUADRO DE PESSOAL DO AMAZONPREV, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 21\/03\/2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev\n\nProcesso: 10693\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LEONILSON DE SOUSA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL 2-H, MATR\u00cdCULA N\u00b0 268, LOTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00b0 002 PUBLICADO NO D.O.E DE 20 DE JANEIRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\n\n\nProcesso: 12024\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LELIA REGINA SERRA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFERENCIA 4, MAT. N\u00ba. 106.818-0B, DOQ AUDRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRWETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/05\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 11546\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SILVANDIRA CABRAL DA SILVA, NO CARGO DE SERVENTE, MAT. N\u00ba. FEE03\/41379, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DIARIO DOS MUNICIPIOS DE 05\/12\/2013.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12341\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIZ ATLAS BARBOSA DE CARVALHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00ba CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H, MAT. N\u00ba. 019.596-0A, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/09\/2014.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 5303\/2014\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ANT\u00d4NIA MACIEL SARAIVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. \u00c1LVARO LOPES SARAIVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 374\/2012, PUBLICADA NO D.O.E. DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10414\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFERENCIA E, MATR\u00cdCULA 0121487A DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/12\/2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 10871\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIZETE TEIXEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-ESP-III, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.652-7C, DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30\/01\/2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 4375\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SR.\u00aa M\u00c1RCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PERSIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMB\u00c1 CAPRICHOSO - AFBBC, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 49\/2012, FIRMADO COM A SEC \nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Contas regulares com ressalvas\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\n\n\nProcesso: 4920\/2012\nNatureza: Prest. de Contas de Conv\u00eanio\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MARCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O FOLCL\u00d3RICA BOI BUMBA CAPRICHOSO, REFERENTE A 2\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba49\/2012-SEC, FIRMADO COM A SEC.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Contas regulares com ressalvas\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura - SEC\n \nProcesso: 12168\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O CRISOSTOMO DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.194-1 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12346\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa TENENTE QPPM ADERBAL PEREIRA MORAIS, MATR\u00cdCULA 054.113-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12446\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O LISBOA DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.768-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12284\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. THEREZINHA BARBOSA DE MEDEIROS, NO CARGO DE AUXILAIR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.562-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11584\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALBERTINA TEIXEIRA PEIXOTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.405-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.04.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11925\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALBERTINA TEIXEIRA PEIXOTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.405-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\nProcesso: 12488\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/RETIFICA\u00c7\u00c3O DA SRA. LELIA REGINA SERRA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE C, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.818-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SA\u00daDE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. [JUNTAR AO PROCESSO N\u00b0 12024\/2014]\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Arquivamento\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 12289\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DETE BARROSO NOVAIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 121.143-9F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12389\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. M\u00c1RCIA SHIRLEY ASSUN\u00c7\u00c3O COELHO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA, A CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 199.222-8 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho \nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 1706\/2015\nNatureza: Admiss\u00e3o Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL CONFORME EDITAL N\u00ba 02\/15-GR\/UEA-ESA, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UEA, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO ESTADO DE 05\/01\/15\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e Registro\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 1957\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. TERUO URATANI, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. MARIA HELENA FREITAS DE GOES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 101\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\nProcesso: 1083\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS DOS SANTOS LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ELIAZAR DE LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 446\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 06.02.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s\n\nProcesso: 2072\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. WARTELOO JOSE DE ARAUJO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 010\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 21.01.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\n\nProcesso: 1265\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A VERA LUCIA DA SILVA MOREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SEGURADO DA SEDUC O SR. WATERLOO JOSE DE ARAUJO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR PF20-ESP-III, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.526-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/01\/2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 1007\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA EMERGENCIAL DO PROFESSOR KAISER ROG\u00c9RIO OLIVEIRA DA SILVA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, CONFORME RESENHA N\u00ba 148\/14, PUBLICADA NO DOE DE 04.07.2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 1708\/2015\nNatureza: Admiss\u00e3o Pessoal\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL CONFORME EDITAL N\u00ba 4\/15-GR\/UEA-ESO, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UEA, PUBLICADO NO DOE DE 07\/01\/15.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 12366\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALCIETE GON\u00c7ALVES FERNANDES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.456-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12451\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRZA CARLAS OLIVEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, A CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 138.039-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/HVD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\n\nProcesso: 3677\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA FORTUNATO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. PAULO FRANSCINCO DA SILVA, EX-SERVIDOR DA SEAD, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 408\/2015 PUBLICADA NO D.O.A DE 22 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a \nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD\n\nProcesso: 12379\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIS CARLOS CONRADO MENDES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.044-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 1658\/2015\nNatureza: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA NO CARGO DE PROFESSOR PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM MATEM\u00c1TICA PRESENCIAL MEDIADO DA ESCOLA NORMAL SUPERIOR\/ENS\/UEA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 01\/2015-GR\/UEA, DE 05\/01\/15.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Arquivamento\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA\n\nProcesso: 11287\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA CELY DE OLIVEIRA MELO, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ED-NME-I, 1\u00aa CLASSE, MATRICULA N\u00ba 019.456-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11473\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.217-7 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMMAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade \u2013 SEMMAS\n\nProcesso: 12411\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ALFAIA DE CASTRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.142-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n \nProcesso: 12308\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MERCEDES TUNDIS DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL.IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.348-8E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.07.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12441\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.131-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Ilegalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 11077\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA IOLANDA VELOSO DE PAULA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS B-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.397-2, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba3372\/2014 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\n\nProcesso: 11366\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA BARROSO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFERENCIA H1, MATRICULA N\u00ba 012.063-4 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08 DE ABRIL DE 2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12453\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA GL\u00d3RIA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 165.193-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12493\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. URBANO DO AMARAL SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.633-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12300\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MAURO MENDES DE MELLO, NO CARGO DE PERITO CRIMINAL, 1\u00aa CLASSE, PC.P.CR-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 126.544-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 11395\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/INVALIDEZ DE: JOSE LUIZ DE SOUZA NAICE, OCUPANTE DO CARGO DE MEDICO ESPECIALISTA, CLASSE II, NIVEL 4, REFER\u00caNCIA B, MATR\u00cdCULA 0505790E DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\n\nProcesso: 12937\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMORA COLARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.031-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12641\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERA FARIAS FELIX, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 084.431-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 19.06.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12724\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. CORONEL QOPM RICARDO MAGNO DA SILVA FERREIRA, MATR\u00cdCULA 0530433A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\nProcurador: \tJo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12904\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIONE MENEZES DA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.386-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.08.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12872\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: TEREZA CRISTINA LOUREIRO PEREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF. F, MATR\u00cdCULA 0170712C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza \nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12890\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DO ROSARIO QUEIROZ DE MORAES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF20.ESP-III, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA 0306959C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 13064\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLUCIA RODRIGUES DE SOUZA, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE\/ENFERMEIRO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 064.473-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 12603\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANA LUCIA AZULAY AGUIAR, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.315-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 10.06.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12667\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUELEM CARMEN FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CL\u00cdNICA C-07, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.897-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 25.06.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\n\nProcesso: 10482\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. PAULO FRANCISCO DUTRA CHAVES, NO CARGO DE CORONEL QOPM, MATR\u00cdCULA 0545554A DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08\/01\/2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 12734\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ELVIRA SOARES IZEL, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA 013224-1A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5074\/2015\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n\nProcesso: 12489\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OSVALDINA LOPES, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNF.MNF-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.961-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade e Registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12623\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DIANA DE AGUIAR DA COSTA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, PD20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.088-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12705\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. REGENY DA SILVA RODRIGUES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. GENILDA DO NASCIMENTO RODRIGUES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 649\/2014, PUBLICADA NO D.O.E. DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 255\/2015)\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nProcesso: 12850\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLAUDIONOR CABRAL DIAS, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, II CLASSE, N\u00cdVEL 4, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.717-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA FCECON, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia - FCECON\n\nProcesso: 12922\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA PEREIRA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.905-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\n\nProcesso: 12726\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. SUBTENENTE QPPM CLEOMAR DE ASSIS SILVA SALES, MATR\u00cdCULA 0525359A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 4263\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. MARCELO VIANA TELES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARIA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA TELES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 469\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 13.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: Legalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\n Processo: 13119\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ALCEMIR URUBATAN MACHADO, NO CARGO DE MOTORISTA S.O.S, MATR\u00cdCULA N\u00ba 072.931-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3961\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 09 DE JANEIRO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 13174\/2015\t\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EMILIA SILVA CAETANO, NO CARGO DE AGENTE COMUNIT\u00c1RIO DE SA\u00daDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 090.033-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3319\/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n\nProcesso: 12861\/2015\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO AUZIER DE SOUZA, MATR\u00cdCULA 054.838-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015. \nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: Legalidade e registro\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\n\nProcesso: 11140\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EVA NEIDE APAR\u00cdCIO BELOTA, NO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CLASSE B, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 134.271-1D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO DE 06 DE MAR\u00c7O DE 2015\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n\n\nManaus, 18 de janeiro de 2016.\n\n\n\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nERRATA DO EXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS (1\u00aa COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O)\n\n\nSESS\u00c3O DO DIA 26\/11\/2015\n\n\n\nRELATOR: CONS. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 12134\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEMIRAMES DE SOUZA MARTINS DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO EFETIVO DE COZINHEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 022\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: RECONSIDERE, EX OFICIO, A DECIS\u00c3O N\u00ba 1273\/2015 \u2013 JULGE PELA EXTIN\u00c7AO DA MULTA E DETERMINA\u00c7\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 12134\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEMIRAMES DE SOUZA MARTINS DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO EFETIVO DE COZINHEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00b0 022\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 01 DE MAR\u00c7O DE 2013.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire\nDecis\u00e3o: APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\n\n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 12457\/2012\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 MIRANDA VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PNF-ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.364-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Aposentadoria\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 12457\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 MIRANDA VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PNF-ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.364-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: Aposentadoria\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n\n\n\nRELATOR: CONS. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 12304\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIAMAR RIBEIRO DE LIMA, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARROS LEVES A-III-II, MAT. 076.231-8 E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, COM OS PROVENTOS MENSAIS DE R$ 2.152,81 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Legalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 12304\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIAMAR RIBEIRO DE LIMA, NO CARGO DE MOTORISTA DE CARROS LEVES A-III-II, MAT. 076.231-8 E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, COM OS PROVENTOS MENSAIS DE R$ 2.152,81 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: Ilegalidade com determina\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH\n\n\nManaus, 20 de janeiro de 2016.\n\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nLISTA DE ANTIGUIDADE NOS CARGOS DE CONSELHEIROS, PROCURADORES E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015.\nCONSELHEIROS:\n\u2022\tAnt\u00f4nio J\u00falio Bernardo Cabral: 5.716 dias (15 anos, 08 meses e 01 dia);\n\u2022\tJulio Assis Corr\u00eaa Pinheiro: 3.872 dias (10 anos, 07 meses e 12 dias);\n\u2022\t\u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 3.536 dias (09 anos, 08 meses e 11 dias);\n\u2022\tJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho: 2.869 dias (07 anos, 10 meses e 14 dias);\n\u2022\tAri Jorge Moutinho da Costa Junior: 2.561 dias (07 anos, 00 m\u00eas e 06 dias);\n\u2022\tYara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos: 564 dias (01 ano, 06 meses e 19 dias);\n\u2022\tMario Manoel Coelho de Mello: 120 dias (00 ano, 04 meses e 00 dia). \n\nPROCURADORES:\n\u2022\tFernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a: 6.038 dias (16 anos, 06 meses e 18 dias);\n\u2022\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a: 6.038 dias (16 anos, 06 meses e 18 dias);\n\u2022\tAdemir Carvalho Pinheiro: 5.946 dias (16 anos, 03 meses e 16 dias);\n\u2022\tEvelyn Freire Carvalho: 5.946 dias (16 anos, 03 meses e 16 dias);\n\u2022\tRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva: 5.415 dias (14 anos, 10 meses e 05 dias);\n\u2022\tEliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho: 4.911 dias (13 anos, 05 meses e 16 dias);\n\u2022\tCarlos Alberto Souza de Almeida: 3.652 dias (10 anos, 00 m\u00eas e 02 dias);\n\u2022\tJo\u00e3o Barroso de Souza: 3.346 dias (09 anos, 02 meses e 01 dia);\n\u2022\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a: 3.346 dias (09 anos, 02 meses e 01 dia);\n\u2022\tElissandra Monteiro Freire Alvares: 3.346 dias (09 anos, 02 meses e 01 dia). \n\n              AUDITORES:\n\u2022\tMario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho: 2.878 dias (07 anos, 10 meses e 23 dias);\n\u2022\tAl\u00edpio Reis Firmo Filho: 2.507 dias (06 anos, 10 meses e 17 dias).\n\n\nDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\nBEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora de Recursos Humanos\n\n\n\n\n\nLISTA DE ANTIGUIDADE NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO DOS CONSELHEIROS, PROCURADORES E AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\nCONSELHEIROS:\n\u2022\t  Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos: 14.665 dias (40 anos, 02 meses e 05 dias);\n\u2022\tJosu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho: 13.424 dias (36 anos, 09 meses e 14 dias);\n\u2022\t\u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 11.773 dias (32 anos, 03 meses e 03 dias);\n\u2022\tJ\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro: 11.358 dias (31 anos, 01 m\u00eas e 13 dias);\n\u2022\tAnt\u00f4nio Julio Bernardo Cabral: 10.212 dias (27 anos, 11 meses e 27 dias);\n\u2022\tAri Jorge Moutinho da Costa Junior: 9.640 dias (26 anos e 05 meses).\n\nPROCURADORES:\n\u2022\tRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva: 12.527 dias (34 anos, 03 meses e 27 dias);\n\u2022\tCarlos Alberto Souza de Almeida: 9.933 dias (27 anos, 02 meses e 18 dias);\n\u2022\tAdemir Carvalho Pinheiro: 9.855 dias (27 anos);                 \n\u2022\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a: 9.276 dias (25 anos, 05 meses e 01 dia);\n\u2022\tElizang\u00eala Lima Costa Marinho: 8.822 dias (24 anos, 02 meses e 02 dias);\n\u2022\tRuy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a: 8.072 dias (22 anos, 01 m\u00eas e 12 dias);\n\u2022\tJo\u00e3o Barroso de Souza: 8.041 dias (22 anos e 11 dias);\n\u2022\tFernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a: 7.461 dias (20 anos, 05 meses e 11 dias);\n\u2022\tElissandra Monteiro Freire Alvares: 7.173 dias (19 anos, 07 meses e 28 dias);\n\u2022\tEvelyn Freire de Carvalho: 6.164 dias (16 anos, 10 meses e 24 dias).\n\n     AUDITORES:\n\u2022\tAl\u00edpio Reis Firmo Filho: 10.212 dias (27 anos, 11 meses e 27 dias);\n\u2022\tMario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho: 8.374 dias (22 anos, 11meses e 14 dias).\n\n\nDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n\n\n\nBEATRIZ DE OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora de Recursos Humanos\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2016 \u2013 DICOP\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Agnaldo Gomes da Costa, Ex-Secret\u00e1rio Estadual da SUSAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 100\/2015 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5025\/2011, que trata de Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis ilicitudes na gest\u00e3o de contratos de obras das UPA\u2019s (Unidades de Pronto Atendimento), sob responsabilidade da SUSAM e da SEINF.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.\n                                 \n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL OLIVEIRA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02825\/2013 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1171\/2012, referente a Admiss\u00e3o de Pessoal.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Janeiro de 2015.\n                                 \n\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Sra. ANA MARIA FERREIRA DE MIRANDA SANTANA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01273\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12484\/2015 (Apensos ns.: 10037\/2015 e 12117\/2015), referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Janeiro de 2016.\n                                 \n\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6393","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6393","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6393"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6393\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6395,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6393\/revisions\/6395"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6393"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6393"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6393"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}