{"id":6406,"date":"2016-01-28T19:05:56","date_gmt":"2016-01-28T19:05:56","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6406"},"modified":"2016-07-08T15:01:07","modified_gmt":"2016-07-08T15:01:07","slug":"edicao-no-1287-de-28-de-janeiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6406","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1287 de 28 de janeiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1287-de-28-de-janeiro-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--PORTARIA N\u00ba 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.\n\nPermuta e renomeia \u00f3rg\u00e3os dos blocos de distribui\u00e7\u00e3o institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 12\/2015. \n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, inciso V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e o Art. 4\u00ba, \u00a77\u00ba da Portaria n\u00ba 04, de 26 de Junho de 2015. \n\nCONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o permanente da listagem de entidades, \u00f3rg\u00e3os e fundos ligados a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que comp\u00f5em os blocos de distribui\u00e7\u00e3o, institu\u00eddos pela Portaria n\u00ba 12, de 17 de dezembro de 2015, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 001\/2015-7\u00aa\u00b4Procuradoria, que prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 12\/2015, tendo em vista que a Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais-UGPE pertence a mesma estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus-SRMM, funcionando de forma integrada e hierarquizada, conforme disposto no Art.10 da Lei n\u00ba 4.213\/2015;\n\nCONSIDERANDO ainda, que em comum acordo os procuradores decidiram realizar a permuta, permanecendo na 7\u00ba Procuradoria todos os \u00f3rg\u00e3os pertencentes a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimentos da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus-SRMM.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0. Realizar a permuta de \u00f3rg\u00e3os constantes da Portaria n\u00ba 12\/2015, nos seguintes termos:\n\nI \u2013 Fica inclu\u00eddo no Bloco da 7\u00aa Procuradoria e exclu\u00eddo do Bloco da 1\u00aa Procuradoria, o seguinte \u00f3rg\u00e3o:\na)\tUnidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE\n\nII \u2013 Fica inclu\u00eddo no Bloco da 1\u00aa Procuradoria e exclu\u00eddo do Bloco da 7\u00aa Procuradoria, o seguinte \u00f3rg\u00e3o:\n\na)\tSecretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural- SEPROR.\nb)\t\nArt. 2\u00b0. Renomear o seguinte \u00f3rg\u00e3o:\nI \u2013 da 7\u00aa Procuradoria: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria-SEAP para Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria-SEAP.\n\nArt. 3\u00b0. Os quadros atualizados do Anexo I da Portaria n\u00ba 12, de 17 de dezembro de 2015, ser\u00e3o republicados com esta Portaria. \n\nArt. 4\u00b0. Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\n\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016. \n\n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\nANEXO I \n(da Portaria n\u00ba 12, de  17 de dezembro de 2015).\n\n1\u00aa Procuradoria- Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n\u00d3rg\u00e3os\n1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento e Fomento do Estado Amazonas- AFEAM.\n2.\tSecretaria de Estado de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia- SERGB \n3.\tFunda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura, Turismo e Eventos \u2013 MANAUSCULT\n4.\tFundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FEH\n5.\tFundo Municipal de Cultura \u2013 FMC\n6.\tInstituto de Sa\u00fade da Crian\u00e7a do Amazonas \u2013 ICAM\n7.\tMaternidade de Alvorada\n8.\tMaternidade de Refer\u00eancia Ana Braga\n9.\tMaternidade Dona NaziraDaou\n10.\tSecretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA\n11.\tSecretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer \u2013 SEJEL\n12.\tSecretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica \u2013 SEMULSP \n13.\tSecretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o \u2013 SEMAD\n14.\tSPA de S\u00e3o Raimundo\n15.\tSuperintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB\n16.\tSuperintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias \u2013 SNPH\n17.\tEscola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal e Inclus\u00e3o S\u00f3cio Educacional \n18.\tFundo Municipal de Preserva\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural- FUMPPHC \n19.\tRecursos Supervisionados SEMAD.\n20.\tFunda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica \u201cDANILO DUARTE MATTOS AREOSA\u201d.\n21.\tFundo de Custeio do Plano de Sa\u00fade dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Manaus-FUNSERV\n22.\tAg\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social-AADES\n23.\tSecretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR\nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tCarauari\n2.\tEirunep\u00e9\n3.\tEnvira\n4.\tIpixuna\n5.\tItamarati\n6.\tGuajar\u00e1\n7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n\n\n2\u00aa Procuradoria \u2013 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3os\n\n1.\tCorpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas \u2013 CBM\n2.\tFunda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas \u2013 FVS-AM\n3.\tFundo Especial da Procuradoria Geral do Estado \u2013 FUNPGE\n4.\tFundo de Reserva para as A\u00e7\u00f5es de Intelig\u00eancia \u2013 FRAINT\n5.\tFundo Municipal de Sa\u00fade \u2013 FMS\n6.\tProcuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\n7.\tSecretaria de Estado da Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o \u2013 SEAD\n8.\tSecretaria de Estado de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 SECOM \n9.\tSecretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP \n10.\tSecretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA\n11.\tSubcomando de A\u00e7\u00f5es de Defesa Civil\/SUBCOMADEC.\n12.\tCasa Civil do Prefeito de Manaus\n13.\tCasa Militar do Prefeito de Manaus\n14.\tGabinete Vice-Prefeito de Manaus\n15.\tFundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o- FMH\n16.\tFundo Municipal de Defesa do Consumidor- FUNDECOM\n17.\tSecretaria Executiva de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil- SEPDEC\n18.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o em Bras\u00edlia- ESBRA   \nMunic\u00edpios do Interior \n1.\tBarreirinha\n2.\tBoa Vista do Ramos\n3.\tNhamund\u00e1\n4.\tParintins\n5.\tRio Preto da Eva\n6.\tS\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\n7.\tUrucar\u00e1\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n\n\n\n\n3\u00aa Procuradoria- Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nOrg\u00e3os\n\n1.\tC\u00e2mara Municipal de Manaus\n2.\tDepartamento Estadual de Tr\u00e2nsito \u2013 DETRAN\/AM\n3.\tEscrit\u00f3rio de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em S\u00e3o Paulo\n4.\tFunda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDr. Thomas\u201d \u2013 FDT \n5.\tHospital Geral Dr. Geraldo Rocha\n6.\tJunta Comercial do Estado \u2013 JUCEA\n7.\tPolicl\u00ednica Centro \u2013 PAM Centro\n8.\tSecretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\n9.\tSecretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria \u2013 SPF\n10.\tSecretaria de Estado para os Povos Ind\u00edgenas \u2013 SEIND 15.\n11.\tSPA Joventina Dias\n12.\tFundo Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria- FERF\n13.\tFundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica- FEICMEB-FUNDEB\n14.\tFundo Especial da C\u00e2mara Municipal de Manaus \n15.\tFundo Municipal de Direitos do Idoso \u2013 alterado nome\n16.\tAg\u00eancia de Defesa Agropecu\u00e1ria e Florestal do Estado do Amazonas-ADAF \n17.\tFunda\u00e7\u00e3o Hospital do Cora\u00e7\u00e3o \u201cFRANCISCA MENDES\u201d \nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tAlvar\u00e3es\n2.\tFonte Boa\n3.\tJapur\u00e1\n4.\tJuta\u00ed\n5.\tMara\u00e3\n6.\tTef\u00e9\n7.\tUarini\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver\n\n\n4\u00aa Procuradoria- Jo\u00e3o Barroso de Souza \n\n\u00d3rg\u00e3os\n\n1.\tCentro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro. \n2.\tFunda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas- FCECON.\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical \u201cDoutor Heitor Vieira Dourado\u201d.\n4.\tFundo Municipal de Desenvolvimento Urbano \u2013 FMDU\n5.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Sul\n6.\tInstituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas \u2013 IDAM\n7.\tInstituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano \u2013 IMPLURB\n8.\tMaternidade Balbina Mestrinho\n9.\tPolicia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM \n10.\tPolicl\u00ednica Jo\u00e3o dos Santos Braga\n11.\tProcuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 PGM\n12.\tTribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM \n13.\tUniversidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA \n14.\tFundo de Moderniza\u00e7\u00e3o e Reaparelhamento do Poder Judici\u00e1rio Estadual\n15.\tMaternidade Azilda Marreiro\n16.\tSecretaria Municipal Extraordin\u00e1ria- SEMEX\nMunic\u00edpios do Interior\n\n1.\tAnam\u00e3\n2.\tAnori\n3.\tBeruri\n4.\tCaapiranga\n5.\tCareiro da V\u00e1rzea\n6.\tIranduba\n7.\tManacapuru\n8.\tManaquiri\n9.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n10.\t Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n\n5\u00aa Procuradoria \u2013 Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\u00d3rg\u00e3os\n\n1.\tCentral de Medicamentos do Amazonas \u2013 CEMA \n2.\tComiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas- FHEMOAM.\n4.\tFunda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas \u2013 FUNTEC\n5.\tFundo de Apoio do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Amazonas \u2013 FAMP\/AM\n6.\tHospital de Isolamento ChapotPrevost\n7.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Oeste\n8.\tHospital e Pronto-Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado\n9.\tImprensa Oficial do Estado do Amazonas \u2013 IO-AM\n10.\tPolicia Civil do Estado do Amazonas\n11.\tPolicl\u00ednica Codaj\u00e1s \u2013 PAM Codaj\u00e1s\n12.\tProcuradoria Geral de Justi\u00e7a \u2013 PGJ\n13.\tSPA Alvorada\n14.\tSPA Coroado\n15.\tSPA e Hospital Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o de Ara\u00fajo\n16.\tFundo de Amparo e Prote\u00e7\u00e3o a V\u00edtimas e Testemunha Amea\u00e7adas vinculado \u00e0 PGJ. \n17.\tPolicl\u00ednica Ant\u00f4nio Aleixo \n18.\tMANAUSPREV.   \n19.\tSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED\n20.\tFundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o- FUNDEB.\n21.\tProjeto de Expans\u00e3o e Melhoria Educacional da Rede P\u00fablica Municipal de Manaus\n22.\tSecretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer- SEMJEL \nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tBoca do Acre\n2.\tCanutama\n3.\tJuru\u00e1\n4.\tL\u00e1brea\n5.\tPauini\n6.\tTapau\u00e1\n7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n8.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n6\u00aa Procuradoria- Ademir Carvalho Pinheiro\n\u00d3rg\u00e3os \n1.\tAg\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos concedidos do Estado do Amazonas- ARSAM\n2.\tControladoria Geral do Estado \u2013 CGE\n3.\tDepartamento do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor- PROCON.\n4.\tFundo Estadual de Defesa do Consumidor \u2013 FUNDECON\n5.\tFundo Estadual de Sa\u00fade \u2013 FES\n6.\tFundo Municipal de Apoio \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 FMAPD\n7.\tFundo Municipal de Assist\u00eancia Social \u2013 FMAS\n8.\tFundo Municipal de Direitos Humanos \u2013 FMDH\n9.\tFundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente \u2013 FMDCA\n10.\tHospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto \u2013 HPS \n11.\tHospital e Pronto-Socorro da Crian\u00e7a da Zona Leste \n12.\tInstituto de Pesos e Medidas \u2013 IPEM\/AM\n13.\tSecretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM\n14.\tSecretaria Municipal da Mulher, Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMMASDH.\n15.\tSecretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 SEMCOM\n16.\tSecretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados \u2013 SEMTEF.\n17.\tSPA da Zona Sul\n18.\tSPA e Pol\u00edcia Dr. Jos\u00e9 de Jesus Lins de Albuquerque \n19.\tFundo Municipal Antidrogas\n20.\tFundo Municipal de Fomento \u00e0 Micro e Pequena Empresa \u2013 FUMIPEQ \n\nMunic\u00edpios do Interior \n\n\n1.\tItacoatiara\n2.\tItapiranga\n3.\tMau\u00e9s\n4.\tNova Olinda do Norte\n5.\tPresidente Figueiredo\n6.\tSilves\n7.\tUrucurituba\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedade de Economia Mista Municipais, onde houver.   \n\n\n\n\n7\u00aa Procuradoria- Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3os\n\n1.\tCompanhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas S.A. \u2013 CIAMA\n2.\tDefensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE\n3.\tFunda\u00e7\u00e3o Hospital \u201cADRIANO JORGE\u201d \u2013 FHAJ\n4.\tFundo Especial da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas\n5.\tFundo Especial da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus \u2013 FERMM\n6.\tFundo Estadual Antidrogas \u2013 FEAD\n7.\tFundo Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente \u2013 FMDMA\n8.\tFundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 FUPEAM \n9.\tProcessamento de Dados do Amazonas \u2013 PRODAM\n10.\tSecretaria de Estado de Cultura \u2013 SEC\n11.\tSecretaria de Estado de Justi\u00e7a, Direitos Humanos e Cidadania \u2013 SEJUSC \n12.\tSecretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o \u2013 SEPLANCTI \n13.\t Secretaria de Estado do Trabalho \u2013 SETRAB\n14.\tSecretaria de Estado de Desenvolvimento da Regi\u00e3o Metropolitana de Manaus - SRMM\n15.\tSecretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle Interno (SEMEF)\n16.\tSEMEF - recursos supervisionados (UG36100)\n17.\tSecretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade \u2013 SEMMAS\n18.\tFundo Estadual da Crian\u00e7a e do Adolescente- FECA\n19.\tSecretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria \u2013SEAP \n20.\tAg\u00eancia Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC\n21.\tUnidade de Gerenciamento de Projetos Especiais- UGPE\nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tAmatur\u00e1\n2.\tAtalaia do Norte\n3.\tBenjamin Constant\n4.\tS\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\n5.\tSanto Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1\n6.\tTabatinga\n7.\tTonantins\n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n10.\tCons\u00f3rcio P\u00fablico do Alto Solim\u00f5es- Alto Solim\u00f5es Sa\u00fade e Vida- ASAVIDA \n\n\n8\u00aa Procuradoria- Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\u00d3rg\u00e3os\n1.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas- ADS \n2.\tAg\u00eancia de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel do Amazonas- ADS (destaque)\n3.\tCentro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas \u2013 CETAM\n4.\tCompanhia de G\u00e1s do Estado do Amazonas \u2013 CIG\u00c1S\n5.\tFunda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas \u2013 FAPEAM\n6.\tFundo Estadual de Meio Ambiente \u2013 FEMA\n7.\tInstituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas \u2013 IPAAM\n8.\tSecretaria de Estado do Meio Ambiente \u2013 SEMA. \n9.\tSecretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ\n10.\tSPA Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte).\n11.\tSecretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ (Coordenadoria de Administra\u00e7\u00e3o) \n12.\tFundo de Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria do Estado do Amazonas\n13.\tFundo Estadual de Recursos H\u00eddricos\n14.\tInstituto da Mulher Dona Lindu \u2013 IMDL \n15.\tOuvidoria Geral do Estado \u2013 OUVCON \n16.\tPolicl\u00ednica Zeno Lanzini\n17.\tSecretaria de Estado da Casa Civil \n18.\tSecretaria de Estado da Casa Militar\n19.\tSecretaria de Governo do Estado \u2013 SEGOV \n20.\tSecretaria Executiva da Vice-Governadoria\nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tApu\u00ed\n2.\tAutazes\n3.\tBorba\n4.\tCareiro\n5.\tHumait\u00e1\n6.\tManicor\u00e9\n7.\tNovo Aripuan\u00e3 \n8.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n9.\tAutarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n\n\n9\u00aa Procuradoria \u2013 Evelyn Freire de Carvalho\n\n\u00d3rg\u00e3os\n1.\tCompanhia de Saneamento do Amazonas \u2013 COSAMA (DESTAQUE)\n2.\tCompanhia de Saneamento do Amazonas \u2013 COSAMA (EMPRESA)\n3.\tEmpresa Estadual de Turismo -AMAZONASTUR\n4.\tFunda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia \u201cAlfredo da Matta\u201d- FUAM\n5.\tFundo Estadual de Assist\u00eancia Social \u2013 FEAS\n6.\tFundo de Promo\u00e7\u00e3o Social- FPS\n7.\tFunda\u00e7\u00e3o Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas-AMAZONPREV\n8.\tInstituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito \u2013 MANAUSTRANS\n9.\tSecretaria de Estado de Assist\u00eancia Social \u2013 SEAS.\n10.\tSecretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 SEPED \n11.\tSecretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF\n12.\tSPA Policl\u00ednica Danilo Corr\u00eaa\n13.\tSuperintend\u00eancia Municipal de Transporte Urbano \u2013 SMTU\n14.\tFundo Estadual de Apoio \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia- FEAPD \n15.\tAssembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM \n16.\tPrograma de Desenvolvimento Urbano e Inclus\u00e3o Socioambiental de Manaus-PROURBIS. \n17.\tUnidade Executora de Projetos \nMunic\u00edpios do Interior\n1.\tBarcelos\n2.\tCoari\n3.\tCodaj\u00e1s\n4.\tSanta Izabel do Rio Negro\n5.\tS\u00e3o Gabriel da Cachoeira\n6.\tNovo Air\u00e3o\n7.\tFundos especiais e previdenci\u00e1rios\n8.\tAutarquias\n9.\tFunda\u00e7\u00f5es, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver.\n\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.\n\nDesigna os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como Plantonistas no per\u00edodo de 01\/02\/2016 a 30\/04\/2016.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, artigos 57, 58, 59, inciso I, IV e V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e artigo 12 da Portaria n\u00ba 04, de 26 de junho de 2015.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. Designar os Procuradores de Contas que atuar\u00e3o como plantonistas nas aus\u00eancias dos titulares das Procuradorias, no per\u00edodo de 01 de fevereiro de 2016 a 30 de abril de 2016:\nI. Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, como primeira plantonista;\nII. Procuradora Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, como segunda plantonista;\nIII. Procuradora Fernanda Cantanhede de Veiga Mendon\u00e7a, como terceira plantonista.\nArt. 2\u00b0. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\nGABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016. \n\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.\nAltera e atualiza a Portaria n\u00ba 04\/2015-MP-PG, de 26.06.2015, que disciplina a atua\u00e7\u00e3o dos Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas, regula a distribui\u00e7\u00e3o e a tramita\u00e7\u00e3o de processos, organiza os servi\u00e7os da Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\n\nO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 112, 113, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58 e 59, incisos I, IV e V e 336 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).\n CONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 11, de 09 de dezembro de 2015, que estendeu a assinatura eletr\u00f4nica e\/ou digital implantada neste Tribunal pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 33\/2012, de 20 de dezembro de 2012, a todos os processos f\u00edsicos que ainda tramitam nesta Corte de Contas;\n CONSIDERANDO a necessidade permanente de atualizar os procedimentos internos e consolidar as normas que disciplinam o andamento dos feitos.\nRESOLVE:\nArt. 1\u00b0. Fica alterada a seguinte disposi\u00e7\u00e3o da Portaria n\u00ba 04\/2015-MP-PG:\n(...)\nArt. 5\u00ba ...\n(...)\nIV...\nc) determinando que a partir de 01.10.2015, todas as pe\u00e7as ministeriais, referentes aos processos f\u00edsicos, sejam elaboradas eletronicamente no sistema SPEDE, onde dever\u00e3o receber numera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e ficar\u00e3o dispon\u00edveis para consulta virtual. Ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o e a assinatura digital do Procurador Oficiante, as pe\u00e7as dever\u00e3o ser juntadas eletronicamente, impressas, e\/ou assinadas manualmente e enviadas na tramita\u00e7\u00e3o para posterior juntada na DIMP.  \nArt. 24.  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\nGABINETE DA PROCURADORIA GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016.\n\nRoberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nProcurador-Geral\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 150\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FABR\u00cdCIO SILVA LIMA, Secret\u00e1rio Municipal de Desporto e Lazer, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 41\/2015 \u2013 TCE- 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2198\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5013\/2015 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. EVANDRO ALVES DA SILVA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 324\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 889\/2015.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 5073\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ERNESTO GOMES DA ROCHA, Ex-Prefeito Municipal de Anori, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 169\/2012 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1539\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 4678\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelos Srs. JOS\u00c9 AM\u00c9RICO ALVES SILVA e GIULIANNA CHRISTINE COSTA E SILVA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 3121\/2010 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5982\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 286\/2016 \u2013 Consulta da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o acerca dos Contratos de Loca\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica figura como Locat\u00e1ria.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2016.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 62\/2016\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda.; Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ; Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pela CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda. contra atos proferidos no \u00e2mbito do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015-CGL, cujo objeto \u00e9 a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para atender todo o completo administrativo do Estado do Amazonas.\n\nDESPACHO\n\n1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, proposta pela Empresa C.S. Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais Ltda., na qual requer, liminarmente, a imediata suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015\u2013 CGL; ou o impedimento de seu prosseguimento, na fase em que se encontrar, caso j\u00e1 tenham sido abertas as propostas, obstando, inclusive, a aprecia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o, bem como, a eventual assinatura do competente contrato. Requer, ainda, a nulidade do Edital do respectivo Preg\u00e3o, e a publica\u00e7\u00e3o de novo instrumento edital\u00edcio, escoimado das irregularidades apontadas na sua Representa\u00e7\u00e3o. \n2 \u2013 O Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015 \u2013 CGL encontra-se assim definido (fls. 29):\n1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico tem por objeto a CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DESTINADOS A ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos.\n1.2 \u2013 O sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o obriga a contrata\u00e7\u00e3o, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocat\u00f3rio apenas uma estimativa da Administra\u00e7\u00e3o, podendo esta promover a(s) contrata\u00e7\u00e3o (\u00f5es) de acordo com suas necessidades.\n3 \u2013 Para o Representante, haveria ilegalidades no Edital, que terminariam por restringir o universo de poss\u00edveis participantes do certame, bem como promoveriam tratamento desigual entre os licitantes. Os itens inquinados de ilegitimidades seriam os seguintes: i) 7.3 e 17.4 do Edital, 4.1 e 4.2 do Projeto B\u00e1sico e Cl\u00e1usula 3\u00aa da minuta do contrato (prazo ex\u00edguo para a entrega dos ve\u00edculos, ap\u00f3s a assinatura do contrato; ii)cl\u00e1usula terceira da minuta do contrato (necessidade de ajuste da regra de vig\u00eancia); iii) item 7.11 do Projeto B\u00e1sico e cl\u00e1usula quinta, \u201ck\u201d da minuta do contrato (indefini\u00e7\u00e3o dos valores de cobertura do seguro dos ve\u00edculos locados); iv)cl\u00e1usula quinta \u201co\u201d da minuta do contrato (incerteza quanto \u00e0 quantidade de ve\u00edculos reserva); v) falta de previs\u00e3o no edital de regras relativas \u00e0 corre\u00e7\u00e3omonet\u00e1ria e demais encargos de mora; vi) item 7.10 do Projeto B\u00e1sico (exig\u00eancia de preenchimento do DUT); vii) falta de divulga\u00e7\u00e3o da planilha detalhada de custos unit\u00e1rios.\n4 - Por ter sido proposta durante o per\u00edodo de recesso na Corte de Contas, e observado o disposto no art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 3\/2012, coube ao Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, manifestar-se quanto ao recebimento e an\u00e1lise do pedido liminar em cautelar, fazendo-o, efetivamente, por meio de Despacho n\u00ba 001\/2016 (fls. 115\/120), no qual, admitindo a Representa\u00e7\u00e3o, e reconhecendo a viabilidade da tese jur\u00eddica (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), decidiu:\n1.\tCONCEDER medida cautelar, inaudita altera parte. De modo a SUSPENDER o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 1511\/2015-CGL, vedando a pr\u00e1tica de atos como aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento de recursos administrativos, adjudica\u00e7\u00e3o do objeto, homologa\u00e7\u00e3o do feito e consequente contrata\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concess\u00e3o.\n5- Determinou, ainda, o Presidente da Corte: a) a notifica\u00e7\u00e3o do representante da empresa CS Brasil Transportes de Passageiro e Servi\u00e7os Ambientais Ltda. a apresentar o competente instrumento de procura\u00e7\u00e3o; b) a notifica\u00e7\u00e3o Sr. Alfredo Lopes Moraes, Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, e do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, para que tomassem ci\u00eancia da Decis\u00e3o e apresentassem suas raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas, no prazo de 15 (quinze) dias; c) ao Presidente da CGL para que cumprisse a Decis\u00e3o, imediatamente, e informasse \u00e0 Corte, em 15 (quinze) dias, as provid\u00eancias tomadas em cumprimento da Medida Cautelar concedida.\n\n\n6 \u2013 O Representado, Presidente da CGL, apresentou Defesa escrita por meio do Of\u00edcio n\u00ba138\/2016-GP-CGL (fls. 127), na qual aduz, preliminarmente: a) que na data em que a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o recebeu o Of\u00edcio n\u00ba 01\/2016\/SEPLENO\/SERVICOM, o qual encaminhou a Decis\u00e3o concessiva da Medida Cautelar e determinou provid\u00eancias, o indigitado Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015-CGL j\u00e1 havia sido conclu\u00eddo, com o consequente encaminhamento ao \u00f3rg\u00e3o de origem, SEFAZ. Contudo, informou a CGL, que, em cumprimento \u00e0 Decis\u00e3o da Corte de Contas, remeteu o Oficio n\u00ba 132\/2016-GP\/CGL \u00e0 SEFAZ, dando conta da ordem de sobrestamento do certame, para ado\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis; b) que a pretens\u00e3o lan\u00e7ada pela Representante j\u00e1 foi discutida e superada no \u00e2mbito do Tribunal de Contas. Bem como, foi recentemente rejeitada na esfera judicial, pelo Tribunal de Justi\u00e7a, ao examinar o Pedido de Suspens\u00e3o de Liminar n\u00ba 400569469.2015.8.04.0000, pleiteado pela Procuradoria Geral do Estado;c) que a empresa CS Brasil Transportes estaria tentando levar erro a Corte de Contas, buscando reverter o rev\u00e9s obtido no Tribunal de Justi\u00e7a; d) que com a suspens\u00e3o daquela liminar anteriormente concedida, o processo teve seu prosseguimento em 07\/12\/2016, quando tr\u00eas empresas foram consideradas vencedoras: KaeleLtda, para os itens 01, 02, 03, 06 e 07; Tup\u00e3 Importa\u00e7\u00f5es Ltda, para o item 04; e Couto Servi\u00e7os de Transportes e Loca\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos Ltda para o item 05. Em 11\/01\/2016, o processo foi devolvido \u00e0 SEFAZ, \u00f3rg\u00e3o requisitante.\n7 \u2013 No m\u00e9rito, argui, em s\u00edntese a CGL:\n7.1 \u2013 que n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o de exiguidade do prazo para entrega dos ve\u00edculos, tendo em vista que o item 4.2 do Projeto B\u00e1sico em verdade concede prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias para entrega dos ve\u00edculos zero quil\u00f4metro, desde que a contratada forne\u00e7a, no in\u00edcio do contrato, ao menos ve\u00edculos usados provis\u00f3rios, com as mesmas especifica\u00e7\u00f5es, com no m\u00e1ximo 12 meses de uso; que a ora Representante foi desclassificada do anterior Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015 \u2013 CGL, de mesmo objeto, exatamente por deixar de inscrever a quantidade total de ve\u00edculos exigida no edital;\n7.2 - que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de corre\u00e7\u00e3o do edital para fixar termo preciso para in\u00edcio da vig\u00eancia contratual, posto que o seu item 17.4 e o item 4.1 do Projeto B\u00e1sico bem estabelecem que o termo inicial de vig\u00eancia do contrato dar-se-\u00e1 com a entrega dos ve\u00edculos;\n7.3 - que a estipula\u00e7\u00e3o do valor da contrata\u00e7\u00e3o de seguro em conformidade com o n\u00famero de ve\u00edculos contratados n\u00e3o compromete a igualdade entre os licitantes, tanto que s\u00e3o 10 (dez) os licitantes que participam do processo; \n7.4 \u2013 que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de indica\u00e7\u00e3o no edital da quantidade de ve\u00edculos reserva a serem disponibilizados pela contratada, posto que, na verdade, n\u00e3o \u00e9 esta e sim a seguradora quem providenciar\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o de cada autom\u00f3vel acidentado por outro;\n7.5 \u2013 que quanto \u00e0 falta de previs\u00e3o de incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e demais encargos de mora, \u00e9 o pr\u00f3prio TCU quem recomenda que os \u00f3rg\u00e3os integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica devem precaver-se quanto \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de instrumentos convocat\u00f3rios ou contratuais que incluam cl\u00e1usulas que levem a situa\u00e7\u00f5es economicamente lesivas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;\n7.6 \u2013 que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o do DUT preenchido e assinado, mas sim de uma c\u00f3pia do mesmo em branco, apenas para fim de controle por parte do Estado, devendo a contratada fornecer a rela\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos no momento da assinatura do contrato;\n7.7 \u2013 que, diferentemente das modalidades de licita\u00e7\u00e3o previstas na Lei n\u00ba 8.666\/93, as contrata\u00e7\u00f5es precedidas de preg\u00e3o n\u00e3o necessitam de publica\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os estimados, devendo estes constarem apenas dos autos do processo administrativo (art. 3\u00ba, III, Lei n\u00ba 10.520\/02) e n\u00e3o do edital (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 114\/2007 \u2013 TCU);\n7.8 \u2013 que requer a revis\u00e3o da liminar concedida, que suspendeu o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015  - CGL, e o indeferimento da Representa\u00e7\u00e3o.\n8 \u2013 A Representada SEFAZ, por sua vez, encaminhou Of\u00edcio n\u0665211\/2016 (fls. 186) por meio do qual informa que em raz\u00e3o da decis\u00e3o cautelar do TCE foi suspenso o andamento do processo relativo ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015 - CGL, n\u00e3o tendo havido homologa\u00e7\u00e3o do resultado, nem formaliza\u00e7\u00e3o de atos referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da Ata de Registro de Pre\u00e7os e ao consequente contrato.  Esclarece que as justificativas pertinentes ao caso podem ser encontradas na manifesta\u00e7\u00e3o apresentada pela CGL ao TCE. \n9 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 25\/01\/2016, momento em que passo a realizar esta primeira manifesta\u00e7\u00e3o.\n10 \u2013 \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.\n(a) Pressupostos para o processamento da Representa\u00e7\u00e3o com pedido liminar\n11 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o com pedido liminar est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, in verbis:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n12 \u2013 Do exposto, tratando-se de Representa\u00e7\u00e3o formulada por empresa interessada no resultado de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, constato o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 legitimidade. \n\n13 - Quanto ao cabimento, h\u00e1 que se considerar o processo cautelar como procedimento judicial que visa a prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa, segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n14 - No \u00e2mbito das Cortes de Contas, embora pairasse d\u00favidas acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para processar e julgar Medidas Cautelares, seu cabimento foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law(...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n15 \u2013 Fundado neste entendimento j\u00e1 pacificado, sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas, a qual, em seu artigo 1\u00ba, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n16 \u2013 Portanto, verificando o Relator a exist\u00eancia do fumus boni juris e do periculum in mora, cabe adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n(b) Do M\u00e9rito do Pedido Cautelar\n17 \u2013 No caso sub examen, haveria, segundo o Representante, ilegalidades no Edital que terminariam por restringir o universo de poss\u00edveis participantes do certame, bem como promoveriam tratamento desigual entre os licitantes. \n18 \u2013 As alegadas ilegalidades giram em torno dos seguintes pontos: (a)prazo ex\u00edguo para a entrega dos ve\u00edculos, ap\u00f3s a assinatura do contrato (itens 7.3 e 17.4 do Edital, 4.1 e 4.2 do Projeto B\u00e1sico e Cl\u00e1usula 3\u00aa da minuta do contrato; (b)necessidade de ajuste da regra de vig\u00eancia (cl\u00e1usula terceira da minuta do contrato); (c)  indefini\u00e7\u00e3o dos valores de cobertura do seguro dos ve\u00edculos locados(item 7.11 do Projeto B\u00e1sico e cl\u00e1usula quinta, \u201ck\u201d da minuta do contrato); (d)incerteza quanto \u00e0 quantidade de ve\u00edculos reserva (cl\u00e1usula quinta \u201co\u201d da minuta do contrato); (e)falta de previs\u00e3o no edital de regras relativas \u00e0 corre\u00e7\u00e3o  monet\u00e1ria e demais encargos de mora; (f) exig\u00eancia de preenchimento do DUT (item 7.10 do Projeto B\u00e1sico); (g) falta de divulga\u00e7\u00e3o da planilha detalhada de custos unit\u00e1rios.\n19 \u2013 Importante historiar que este objeto envolveu v\u00e1rios certames anteriores, a saber: \na) Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 657\/2015-CGL - inicialmente suspenso por determina\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, mas diante das raz\u00f5es de defesa da CGL, o Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, manifestou-se pela revoga\u00e7\u00e3o da Medida Cautelar anteriormente deferida, decis\u00e3o esta que foi acompanhada pelos demais conselheiros na 24\u00aa Sess\u00e3o do Tribunal Pleno, em 1\u00ba\/07\/2015. Durante a fase Recursos do citado Preg\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o requisitante SEFAZ, emitiu Nota T\u00e9cnica recomendando a Revoga\u00e7\u00e3o do certame, para adequa\u00e7\u00f5es nos descritivos dos itens e nova an\u00e1lise dos pre\u00e7\u00f5es de refer\u00eancia, o que foi acatado pela CGL; \nb) Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1142\/2015-CGL, com abertura prevista para 25\/09\/15, foi lan\u00e7ado em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o do processo anterior, e tamb\u00e9m teve de ser revogado em fun\u00e7\u00e3o de equ\u00edvoco interno da CGL , qual o apensamento ao Edital do Preg\u00e3o do Anexo referente ao Preg\u00e3o anterior.  Por conta disso, foi novamente revogado o certame; \nc) Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1189\/2015-CGL, designado para 07\/10\/2015, foi suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado-TCE, em decis\u00e3o cautelar favor\u00e1vel \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o apresentada pela empresa ACB Locadora de Ve\u00edculos Ltda. Contudo, este processo tamb\u00e9m veio a ser revogado pela CGL, em 28\/12\/2015, em fun\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o do processo de Credenciamento pela Coordena\u00e7\u00e3o de Compras Governamentais, visando a contrata\u00e7\u00e3o de empresas de r\u00e1dio-t\u00e1xi, mediante o qual a quantidade de ve\u00edculos previstas no edital sofreu consider\u00e1vel redu\u00e7\u00e3o.\n20 \u2013 Como \u00e9 cedi\u00e7o, a Medida Cautelar exige o preenchimento de dois requisitos, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris. O primeiro traduz-se, literalmente, no receio que a demora da decis\u00e3o judicial cause um dano grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao bem tutelado. O segundo refere-se \u00e0 plausibilidade do direito invocado pela parte.\n21 \u2013 No caso concreto, igualmente \u00e0quele j\u00e1 julgado por esta corte, n\u00e3o vislumbro, neste ju\u00edzo de preliba\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia da plausibilidade do direito invocado, a qual, segundo o Representante, decorreria da exist\u00eancia de regras no edital que estariam frustrando o car\u00e1ter competitivo do procedimento, a igualdade entre os licitantes e a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa. \n22 \u2013 O argumento determinante que motivou a concess\u00e3o de liminar pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente foi a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da competitividade e da isonomia entre os licitantes pela exig\u00eancia edital\u00edcia que assinala prazo de 24 horas ap\u00f3s a assinatura do contrato para a entrega dos ve\u00edculos.  Contudo, entendo inexistir a ofensa aos princ\u00edpios aludidos, em especial por n\u00e3o se configurar exiguidade de prazo, tendo em vista que o item 4.2 do Projeto B\u00e1sico em verdade concede prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias para entrega dos ve\u00edculos zero quil\u00f4metro, desde que a contratada forne\u00e7a, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, ao menos ve\u00edculos usados similares, com as mesmas especifica\u00e7\u00f5es, e com no m\u00e1ximo 12 meses de uso. Esta particularidade foi bem explicado aos interessados do sistema e-compras.AM, durante a fase de impugna\u00e7\u00f5es ao Edital. \n23- Entendo que o prazo de 90 dias se afigura razo\u00e1vel \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, nos moldes estabelecidos pela CGL, descabendo falar-se em inviabilidade de atendimento. \u00c9 v\u00e1lido supor que uma empresa que alegue deter porte adequado \u00e0 dimens\u00e3o de uma licita\u00e7\u00e3o do patamar da presente competi\u00e7\u00e3o teria, em tr\u00eas meses, tempo bastante para efetuar as tratativas e concluir os procedimentos pr\u00e1ticos e burocr\u00e1ticos para, paulatinamente, dispor dos ve\u00edculos para a Administra\u00e7\u00e3o. \n24 \u2013 Desde que os crit\u00e9rios estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o nas regras contratuais previstas estejam revestidos de razoabilidade, como \u00e9 o caso, deve-se acatar a discricionariedade que orientou a defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio por ela adotado, porque baseado na experi\u00eancia administrativa acumulada que ditou a forma mais eficiente de atender ao objetivo perseguido na contrata\u00e7\u00e3o visada. O preju\u00edzo particular a um potencial interessado no certame, que viu frustradas suas chances por n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es de cumprir as regras previstas para execu\u00e7\u00e3o do contrato, n\u00e3o macula os crit\u00e9rios da Administra\u00e7\u00e3o, desde que haja motiva\u00e7\u00e3o justa para esse crit\u00e9rio adotado. E se for assim, ent\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tratamento desigual entre os licitantes ou em ataque \u00e0 competitividade, mas de um interessado que na verdade talvez n\u00e3o esteja, ele sim, em p\u00e9 de igualdade com outros doze proponentes, os quais se viram todos aptos a competir, como se deu neste Preg\u00e3o.\n25 \u2013 Entendo que a participa\u00e7\u00e3o de 12 proponentes n\u00e3o corrobora a tese de comprometimento do car\u00e1ter competitivo do processo e \u00e0 sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa; ao contr\u00e1rio, sugere razo\u00e1vel aproveitamento do universo de potenciais interessados. \n26 \u2013 Destaco, ainda, que por se tratar de certame realizado pelo Sistema de Registro de Pre\u00e7o, em quatro lotes, a entrega dos ve\u00edculos evoluir\u00e1 de acordo com as solicita\u00e7\u00f5es a serem feitas pelos \u00f3rg\u00e3os integrantes da Administra\u00e7\u00e3o, e segundo sua necessidade, conforme \u00e9 pr\u00f3prio desta sistem\u00e1tica. Porquanto isso, n\u00e3o dever\u00e1 haver necessidade instant\u00e2nea e imediata da totalidade de ve\u00edculos. Portanto, n\u00e3o vislumbro ilegalidade nas regras dispostas nos itens 7.3 e 17.4 do Edital, 4.1 e 4.2 do Projeto B\u00e1sico e Cl\u00e1usula 3\u00aa da minuta do contrato.\n27 \u2013 Outro aspecto relevante diz respeito \u00e0 possibilidade de dano inverso ao Estado do Amazonas acaso mantida a suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, interrompida antes da efetiva\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o. Note-se que o objeto deste preg\u00e3o vem sendo reiteradamente licitado, em sucessivos certames, frustrados mediante v\u00e1rios percal\u00e7os, num longo percurso de mais de 6 (seis) meses. Visto que o objeto licitado envolve servi\u00e7o cont\u00ednuo, de natureza essencial para a Administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 clarividente perceber que sua descontinuidade por certo traz preju\u00edzos \u00e0 regularidade administrativa, que clama pela disponibiliza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos locados para a presta\u00e7\u00e3o efetiva dos servi\u00e7os p\u00fablicos, notadamente os de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica.  \n28 - Se de um lado h\u00e1 o interesse de determinada empresa, que sequer est\u00e1 participando da licita\u00e7\u00e3o suspensa, em impugnar o resultado da licita\u00e7\u00e3o, por outro h\u00e1 o  interesse coletivo na efetiva contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, que permitir\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos locados para a realiza\u00e7\u00e3o dos prementes servi\u00e7os p\u00fablicos sob responsabilidade da Administra\u00e7\u00e3o Estadual.\n29 - Assim, no confronto da prote\u00e7\u00e3o do interesse da Representante, sustentado a partir de premissas de duvidosa pertin\u00eancia, com o interesse p\u00fablico sabidamente presente, tenho que a decis\u00e3o de urg\u00eancia n\u00e3o deve prestigiar o primeiro em detrimento do segundo. \n30 \u2013 Quanto aos demais argumentos trazidos pelo Representante, em ju\u00edzo preliminar, considero que nenhum deles tem o cond\u00e3o de motivar a suspens\u00e3o do processo licitat\u00f3rio. As justificativas e fundamenta\u00e7\u00f5es apresentadas pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o demonstram-se plaus\u00edveis e suficientes para afastar a Medida Cautelar, inclusive quanto aos demais argumentos da Representa\u00e7\u00e3o submetida a esta Corte, os quais j\u00e1 foram alvo de esclarecimentos por parte da CGL, que as rejeitou corretamente durante o processo licitat\u00f3rio.\n31 - Importante salientar que o indeferimento da Medida Cautelar n\u00e3o interfere na an\u00e1lise da presente Representa\u00e7\u00e3o, sendo a ela aplicado procedimento espec\u00edfico, previsto nos artigos 279 e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n32 - H\u00e1 arestos que desautorizam a concess\u00e3o de liminar quando n\u00e3o comprovados os requisitos para o seu deferimento:\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. SUSPENS\u00c3O DO CERTAME ATRAV\u00c9S DE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. NECESSIDADE DE CASSA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE APAR\u00caNCIA DO BOM DIREITO, J\u00c1 QUE VEDADA PELA LEI DE LICITA\u00c7\u00d5ES A LIMITA\u00c7\u00c3O DA CONCORR\u00caNCIA. POSSIBILIDADE, AINDA, DE GRAVES PREJU\u00cdZOS \u00c0 ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, DIANTE DA CONSTANTE NECESSIDADE DE REPAROS NA FROTA DE VE\u00cdCULOS DA POL\u00cdCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. 01 - o argumento utilizado pelo sindicato agravado, e acolhido pelo juiz a quo para o deferimento da liminar de suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, conduz \u00e0 id\u00e9ia de limita\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia no certame em quest\u00e3o, o que n\u00e3o se coaduna com o art. 3\u00ba da lei n\u00ba 8.666\/93, que prev\u00ea a isonomia como princ\u00edpio regulador da licita\u00e7\u00e3o, bem como com o disposto em seu art. 30, \u00a7 1\u00ba, inciso i, que expressamente veda \u00e0 administra\u00e7\u00e3o que exija dos participantes atestado sobre quantidades m\u00ednimas ou prazos m\u00e1ximos relativos a obras ou servi\u00e7os por elas executados. 02 - a suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o julgamento do mandamus, tem o cond\u00e3o de acarretar, ainda, severos preju\u00edzos para a manuten\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos da pol\u00edcia civil do distrito federal, ensejando, inclusive, de modo a n\u00e3o inviabilizar a adequada presta\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia e combate ao crime, a contrata\u00e7\u00e3o de empresa sem licita\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de contrato emergencial, para atender os reparos rotineiros e mais urgentes, o que n\u00e3o se mostra adequado frente aos princ\u00edpios constitucionais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 03 - recurso conhecido e provido. liminar de primeiro grau revogada, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo licitat\u00f3rio, na modalidade de preg\u00e3o presencial - n\u00ba 019\/2010 - celip\/supri\/spog\/pcdf. (TJ-DF - AI: 110848020108070000 DF 0011084-80.2010.807.0000, Relator: JO\u00c3O EGMONT, Julgamento:01\/12\/10, 5\u00aa Turma C\u00edvel, Publica\u00e7\u00e3o: 09\/12\/10, DJ-e, pag 103)\nPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURAN\u00c7A PROFERIDA EM PLANT\u00c3O JUDICI\u00c1RIO DE 1\u00baGRAU. SUSPENS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O FICARAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA SUSPENS\u00c3O DA LICITA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DA LICITA\u00c7\u00c3O NA MODALIDADE PREG\u00c3O. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1- N\u00e3o existe qualquer nulidade latente capaz de ensejar a suspens\u00e3o do processo licitat\u00f3rio. Sem falar, que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds cumpriu o art. 37, XXI da CF para o fornecimento de equipamentos e sistemas de seguran\u00e7a vi\u00e1ria e fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tr\u00e1fego para o Munic\u00edpio de S\u00e3o Lu\u00eds\/MA. O pr\u00f3prio Tribunal de Contas do Estado do Maranh\u00e3o, que possui compet\u00eancia origin\u00e1ria para apurar qualquer irregularidade nas licita\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico, bem como os contratos administrativos, sendo que a casa que faz todo o Controle Externo das Contas de Governo e Gest\u00e3o do Munic\u00edpios do Maranh\u00e3o e do Pr\u00f3prio Estado, manifestou-se pela continuidade do procedimento licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o n\u00ba 311\/2013, nos autos da Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 12946\/2013-TCE\/MA interposta pela agravada em face do Secret\u00e1rio Municipal de Tr\u00e2nsito e Transporte de S\u00e3o Lu\u00eds\/MA-SMTTT, conforma Decis\u00e3o Cautelar Presi n\u00ba 003\/2013 colacionada \u00e0s fls. 484-486 dos autos processuais. 2- A doutrina e a jurisprud\u00eancia entende que \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de empresas para fornecimento de equipamentos de sistemas de seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito atrav\u00e9s da modalidade licitat\u00f3ria de Preg\u00e3o. 3- A agravada n\u00e3o possui o periculum in mora, posto que n\u00e3o demonstrou o preju\u00edzo para ter a liminar concedida, sendo que pode participar normalmente do pleito licitat\u00f3rio. Sem falar, que no caso em concreto verifico a exist\u00eancia de periculum in mora inverso, haja vista que o contrato administrativo para presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o em quest\u00e3o com a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Lu\u00eds j\u00e1 se findou, estando a municipalidade necessitando do referido servi\u00e7o, que \u00e9 considerado essencial para organiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito da cidade. Sem falar, que andando pela cidade, verificando in loco, j\u00e1 \u00e9 poss\u00edvel se verificar que os novos dispositivos j\u00e1 est\u00e3o em pleno funcionamento na fiscaliza\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o e georreferenciamento do tr\u00e2nsito de S\u00e3o Lu\u00eds, sendo que a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do ju\u00edzo a quo, poder\u00e1 causar preju\u00edzos irrepar\u00e1veis ao agravante, bem como a todo popula\u00e7\u00e3o ludovicense. 4- Agravo de Instrumento provido. (TJ-MA - AI: 0021862014 MA 0000431-93.2014.8.10.0000, Relator: RAIMUNDO JOS\u00c9 BARROS DE SOUSA, Data de Julgamento: 15\/12\/2014,  5\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 18\/12\/2014)\nADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. CELEBRA\u00c7\u00c3O REGULAR E CONCLU\u00cdDA. SUSPENS\u00c3O DO PREG\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSAS IRREGULARIDADES FORMAIS. PRECLUS\u00c3O. PREVAL\u00caNCIA DO INTERESSE P\u00daBLICO SOBRE O PRIVADO. 01. Impossibilidade de ser suspensa a licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de preg\u00e3o, tendo em vista n\u00e3o s\u00f3 o t\u00e9rmino de suas etapas, mas sobretudo o seu regular tr\u00e2mite. 02. Infundado o pedido de deflagra\u00e7\u00e3o de outro procedimento licitat\u00f3rio, calcado em pretensas irregularidades formais apontadas sobre o edital do certame, haja vista a ocorr\u00eancia da preclus\u00e3o. 03. Demais disso, in casu, somente em franco desrespeito ao princ\u00edpio da preval\u00eancia do interesse p\u00fablico sobre o privado poderia se determinar a suspens\u00e3o do processo licitat\u00f3rio, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o essencial a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico. 04. Agravo de instrumento do DNOCS provido. 05. Agravo Regimental do particular prejudicado. (TRF-5 - AGTR: 58423 CE 2004.05.00.028749-7, Relator: Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Data de Julgamento: 14\/12\/2004,  Segunda Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Fonte: Di\u00e1rio da Justi\u00e7a - Data: 04\/02\/2005 - P\u00e1gina: 1059 - Ano: 2005) \n33 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 e do Regimento Interno do TCE\/AM:\n33.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que REVOGO a liminar concedida em sede de Plant\u00e3o, pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 01\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 1511\/2015-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n33.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tpublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\nb)\tci\u00eancia da presente decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\texpedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o: i) \u00e0 empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIRO E SERVI\u00c7OS AMBIENTAIS LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo, para que tome ci\u00eancia da presente; ii) ao Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) ao Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda - SEFAZ, Sr.Afonso Lobo Moraes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem documentos e\/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados;\nd)\ta remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO J\u00daNIOR (PRESIDENTE), NA 02\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 26.01. 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 16\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas, matr\u00edcula n\u00ba 0010227-A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial concernente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 31\/2016 e DIORFI - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0008\/2016. \n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento do pedido. \n6- DECIS\u00c3O 9\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIRH e na disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira expressa pela DIORF, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte, no sentido de: \n6.1 - RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, nos termos da Lei; \n6.2 - DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais do agente p\u00fablico, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n6.3 - AUTORIZAR a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0 001\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 5, mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4317\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Fernanda Bulc\u00e3o Rabelo Cavalcante, matr\u00edcula 1079-0B, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial decorrente de tempo de servi\u00e7o trabalhado em cargo comissionado. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 881\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 700\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 4\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com o Parecer da Diretoria Jur\u00eddica, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Fernanda Bulc\u00e3o Rabelo Cavalcante, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.960 (dois mil, novecentos e sessenta) dias, correspondentes aos per\u00edodos de 11\/12\/2006 a 18\/1\/2007 e de 1.\u00ba\/7\/2007 a 2\/7\/2015, para fins de aposentadoria, conforme a Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o expedida pelo INSS (fls. 23\/24); \n7.2- Reconhecer o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, do quinqu\u00eanio 2007\/2012, completado em 1.\u00ba\/7\/2012, resguardando o tempo excedente para ser computado juntamente com o per\u00edodo que ora exerce em cargo efetivo para contagem de novo quinqu\u00eanio; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH que: \na) Providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \nb) Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo retro mencionado, nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \nDocumento assinado digitalmente, conforme MP n\u00b0 2200-2\/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira - ICP-Brasil. ESTADO DO \n7.4- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5192\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Francisco Artur Loureiro de Melo, servidor deste Tribunal, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o em seus assentamentos funcionais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 1008\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 723\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Envio dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 5\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor Francisco Arthur Loureiro de Melo, para: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 411 (quatrocentos e onze) dias, ou seja, 1 (um) ano, 1 (um) m\u00eas e 14 (quatorze) dias, correspondentes ao per\u00edodo de 14\/1\/1980 a 28\/2\/1981, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo Comando da Aeron\u00e1utica \u2013 Base A\u00e9rea de Manaus (fls. 3); \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a publica\u00e7\u00e3o do ato; \n7.3- Determinar, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00b0 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4976\/2015.\n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Solange Barrella Mansan, servidora deste Tribunal, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o em seus assentamentos funcionais. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n. 987\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 697\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 2\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela servidora Solange Barrella Mansan, no sentido de: \n7.1 - Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 1.144 (um mil, cento e quarenta e quatro) dias, que correspondem a 03 (tr\u00eas) anos, 01 (um) m\u00eas e 19 (dezenove) dias, referentes ao per\u00edodo de 1.\u00ba\/3\/1982 a 30\/9\/1985, para fins de aposentadoria; \n7.2 - Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais da servidora, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \n7.3- Depois de cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, \u00a7 1\u00b0 do Regimento Interno.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2212\/2015. \nApenso: Processo n\u00ba 5182\/2012. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Revis\u00e3o do Ato Administrativo de concess\u00e3o do Adicional por Tempo de Servi\u00e7o da servidora Luzelane Mota Nogueira. \n4- Unidade Administrativa: Despacho n. 28\/2015 \u2013 DIRH. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 687\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Revis\u00e3o de ato administrativo. Adicional por tempo de servi\u00e7o. \nRatifica\u00e7\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da Concess\u00e3o do adicional. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 3\/2016 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na manifesta\u00e7\u00e3o da DIJUR, RATIFICAR a Decis\u00e3o n\u00ba 294\/2012-Administrativa -Tribunal Pleno (fls. 22\/23 do Processo n\u00ba 5182\/2012), para: \n7.1- Manter a concess\u00e3o do adicional por tempo de servi\u00e7o no percentual de 15% (quinze por cento), em respeito ao direito adquirido, consoante art. 5\u00ba, XXXVI da CF\/198, a contar de 19\/6\/2012; \n7.2- Determinar, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n\u00b0 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente e Relator\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O N\u00ba 1743\/2013 \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA\n\n1-PROCESSO TCE - AM N\u00ba 4936\/2013.\nApenso: Processo n\u00ba 4883\/2013.\n2- Assunto: Pens\u00e3o por Morte.\n3-Interessada: Sra. Sabrina Borges Ferreira, na condi\u00e7\u00e3o de companheira do Sr. Thiago\nRoberto Ferreira da Silva, ex-servidor da SUSAM.\n4-Proced\u00eancia: AMAZONPREV.\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 2431\/2013 (fls. 85\/85v).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 7073\/2013-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 87\/88).\n7- Relator: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Auditor-Relator, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 110\/110V do Processo n\u00ba 4936\/2013, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos, e republicamos o seu inteiro teor:\n\nONDE SE L\u00ca: 8.1-Reconhecer a Legalidade a concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Pens\u00e3o em favor da Sra. Maria Suely Santos da Costa, objeto da Portaria 297\/2013, de fl. 81, para fins de Registro, nos termos do art. 1\u02da, V, c\/c o art. 31, inciso II, ambos da Lei Estadual 2423\/96-TCE e no \u00a71\u02da do art. 264 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002;\n\n\nLEIA-SE: 8.1-Reconhecer a Legalidade a concess\u00e3o do Benef\u00edcio de Pens\u00e3o em favor da Sra. Sabrina Borges Ferreira  , objeto da Portaria 297\/2013, de fl. 81, para fins de Registro, nos termos do art. 1\u02da, V, c\/c o art. 31, inciso II, ambos da Lei Estadual 2423\/96-TCE e no \u00a71\u02da do art. 264 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002;\n\n\nTorna-se sem efeito a errata referente a este processo, publicada no DOE do dia 19 de janeiro de 2016, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1280, p\u00e1g. 6.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\nERRATA\n\nERRATA, PARA CORRIGIR INCORRE\u00c7\u00d5ES NA 40\u00aa ATA, PUBLICADA EM 01.12.2015.  \n\nONDE SE L\u00ca:\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA MAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.259\/2013 (Apensos: 10613\/2013 e 10608\/2013) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de L\u00e1brea, referente ao exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Gean Campos Barros, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, no sentido de conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Gean Campos Barros, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, mediante sua Advogada, Sra. T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, em virtude da aus\u00eancia de omiss\u00e3o no julgado, mantendo, assim, integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o 016\/2015. \n\nLEIA-SE:\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  \n\nPROCESSO N\u00ba 10.259\/2013 (Apensos: 10613\/2013 e 10608\/2013) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de L\u00e1brea, referente ao exerc\u00edcio de 2012, sob a responsabilidade do Sr. Gean Campos Barros, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, no sentido de conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Gean Campos Barros, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, mediante sua Advogada, Sra. T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, em virtude da aus\u00eancia de omiss\u00e3o no julgado, mantendo, assim, integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o 016\/2015. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora DIRCE CRUZ CH\u00c3, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 919\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b01384\/2015, para que, se quiser, possa interpor Recurso Ordin\u00e1rio no prazo de 15 dias (arts.60 e 61 da Lei n\u00ba2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba09\/09 do TCE-AM).\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Janeiro de 2016.\n\n\n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 001\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 10268\/2013-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Asclip\u00edades Costa de Souza, Asclip\u00edades Costa de Souza, Prefeito Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio 2012. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Asclip\u00edades Costa de Souza, Prefeito Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio 2012, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o DIAMI n\u00ba 59\/2013, Parecer Ministerial n\u00ba 1944\/2014-DIMP-MP-EFC e Parecer Ministerial n\u00ba 2297\/2015-DIMP-MP-EFC, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10268\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2012, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. CLAUDIO DE SOUZA - Ex-Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias- SNPH, exerc\u00edcio 2014, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00b0 1422\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SNPH, exerc\u00edcio 2014.\n DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Janeiro de 2016.\n\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nDIRETOR\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO LIRA DE CASTRO, Ex- Presidente da C\u00e2mara Municipal de Envira, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 10934\/2014, decidiu JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as contas da C\u00e2mara Municipal de Envira, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2013 com fulcro no art. 22, inciso II c\/c o art. 24, da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE; APLICAR MULTA ao Sr. RAIMUNDO LIRA DE CASTRO, no valor de R$ 4.468,41,00( quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) com fulcro no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 2423\/1996 devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas do item 1 e subitens 1.1 e 1.2; item 2 e subitens 2.1,2.2,2.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias  para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n\n \n \n \n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6406","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6406","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6406"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6406\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6408,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6406\/revisions\/6408"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6406"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6406"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6406"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}