{"id":6463,"date":"2016-02-24T18:43:16","date_gmt":"2016-02-24T18:43:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6463"},"modified":"2016-07-08T15:00:47","modified_gmt":"2016-07-08T15:00:47","slug":"edicao-no-1303-de-24-de-fevereiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6463","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1303 de 24 de fevereiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1303-de-24-de-fevereiro-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba  29\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 001\/2016-CORREGEDORIA, datado de 16.2.2016, subscrito pelo Conselheiro Corregedor J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro,  \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR o Senhor LUIZ WANDERLEY SANTOS GOMES, no cargo em comiss\u00e3o de Assistente da Corregedoria-Geral, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar de 1\u00ba de fevereiro de 2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nA T O   N\u00ba  30\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 009\/2016-GCJP, datado de 16.2.2016, subscrito pelo Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro,  \n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nI- EXONERAR o servidor JONAS DE SOUZA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.013-8A, do cargo em comiss\u00e3o de Assistente de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-1, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2016;\n\nII- NOMEAR a Senhora MARCELA ELIZABETH MIRANDA DE DONELLI, para assumir o cargo em comiss\u00e3o acima mencionado, a partir da mesma data. \n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 110\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 55\/2016-GP-TCE, datado de 12.2.2016, subscrito pelo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI-\tAUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar da Sess\u00e3o Solene de Posse do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, no cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no dia 22.2.2016, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; \n\nII-\tDETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 116\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 003\/2016-CGCJP, datado de 15.2.2016, subscrito pelo Chefe de Gabinete do Conselheiro J\u00falio Pinheiro, Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior,\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR a servidora ANA ISABELA GIL DE BRITO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.400-1A, para responder pela Chefia de Gabinete do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, durante o afastamento do titular o servidor ALU\u00cdZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.281-0A, no per\u00edodo de 22.2 a 22.3.2016.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2016. \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba 117\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no Of\u00edcio n.\u00ba 04\/2016-GCJP, datado de 4.2.2016,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para no dia 19.2.2016, participar da Solenidade de entrega do \u201cColar do M\u00e9rito Governador Siqueira Campos\u201d, na cidade de Palmas\/TO;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 118\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 09\/2016-GCMM, datado de 4.2.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.327-2A, para no per\u00edodo de 22 a 24.2.2016, participar de Painel sobre Regras de Aposentadoria com as altera\u00e7\u00f5es das Emendas Constitucionais n\u00bas 20\/98, 41\/03, 47\/05 e 70\/12 e com as Orienta\u00e7\u00f5es Normativas do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social n.\u00ba 02\/2009, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\n       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba  119\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba  14\/2016-GCEXDS,  datado de 16.2.2016, subscrito pela Chefe de Gabinete do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Helen Silvia Edwards De Oliveira, \n\nR E S O L V E:\n \nLOTAR o servidor FILIPPE DE OLIVEIRA MOTA, no Gabinete do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, a contar de 11.2.2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2016.\n\n\n       \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  120\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 10\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 3.2.2016, constante no Processo n.\u00ba 2053\/2014, \n\n\nR E S O L V E:\n\n                \nDEFERIR o pedido de isen\u00e7\u00e3o do desconto do imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria do servidor \u00c1TILA SIDNEY LINS DE ALBUQUERQUE, uma vez que o postulante se enquadra na previs\u00e3o do art. 6\u00ba, inciso XIV, da Lei Federal n.\u00ba 7.713\/1988, alterada pelo art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 11.052\/2004.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro 2016.                \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 121\/2016-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o Despacho, do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 22.2.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR a servidora PATR\u00cdCIA CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba 001.053-7A, para participar do \u201cIV Encontro de Estudos Estrat\u00e9gicos: Desafios da Nova Gest\u00e3o\u201d, no per\u00edodo de 18 a 20.2.2016, na cidade de Salvador\/BA;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  036\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  MARJORIE MENDES PEREZ, matr\u00edcula n.\u00ba 000.239-9A,  10 (dez)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 50334\/2016,  no per\u00edodo de 14 a  22.1.2016; \n\n2. CLEONIZAR DIAS PAIVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.145-7A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 50325\/2016, no per\u00edodo de 26.1.2016  \u00e0 24.4.2016;\n\n3. MARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA, matr\u00edcula n. 000.587-8A,  30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 50328\/2016, no per\u00edodo de 26.1   \u00e0  24.2.2016;\n\n4. HENRY CERF DEMASI LEVY, matr\u00edcula n. 000.378-6A, 61 (sessenta e um) dias de licen\u00e7a conforme Laudo M\u00e9dico, n. 50327\/2016, no per\u00edodo de 13.1  a  13.3.2016;\n\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  037\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER ao servidor  ALYSON MASAJI GUIMAR\u00c3ES KATOA, matr\u00edcula n. 002.058-3A, 5 (cinco) de licen\u00e7a  para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudo M\u00e9dico n. 50631\/2016,  no per\u00edodo de 25 a 29.1.2016, conforme Laudo Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro  de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  038\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.01.2016,  Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 11\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  3.2.2016, constante do Processo n.\u00ba 4306\/2015, \n\nR E S O L V E:\nI - RECONHECER o direito ao servidor ENALDO FREITAS MARTINS, matr\u00edcula n. 000.897-4B, \u00e0 averba\u00e7\u00e3o  de 3.723 (tr\u00eas mil, setecentos e vinte e tr\u00eas) dias, correspondente aos per\u00edodos de 1.8.1992 a 17.6.1993 e de 1.2.2000 a 31.5.2009, para fins de aposentadoria; \n\nII \u2013 RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial ao aludido servidor referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 1996\/2001, completado em 27.2.2001 e do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2001\/2006, completado em 27.11.2007, com base na Decis\u00e3o n\u00ba 220\/2015 \u2013 Administrativa do Tribunal Pleno. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O 19 de fevereiro de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 039\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de  18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.13\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 3.2..2016, constante do Processo n. 393\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, ao servidor EVANDRO DIB BOTELHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.496-0A, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de  2005\/2010, nos termos do artigo 78 da lei 1762\/86.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 040\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de  18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 12\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de  3.2.2016, constante do Processo n. 3778\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI - RECONHECER em favor da servidora ALLYSON MASAJI GUIMAR\u00c3ES KATO, matr\u00edcula n\u00ba 002.058-3A, o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 2.279 (dois mil duzentos e setenta e nove) dias, que correspondem a 6 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, referente ao per\u00edodo de 23.7.2007 a 17.10.2013, para  fins de aposentadoria,\n\nII \u2013 INDEFERIR o pedido de reconhecimento do direito ao per\u00edodo de licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio 2007\/2012, em raz\u00e3o da descontinuidade do servi\u00e7o quando do gozo de licen\u00e7a para tratamento de  interesse particular.. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fev\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica, que entre si Celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\n1. Data: 14\/12\/2015\n2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.\n3. Esp\u00e9cie: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Realizar em conjunto a instala\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Projeto da Ouvidoria Geral e Ouvidoria Ambiental Itinerante, que tem o objetivo de fomentar mecanismos de amplia\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da preven\u00e7\u00e3o ambiental, por meio de denuncias, reclama\u00e7\u00f5es, informa\u00e7\u00f5es, sugest\u00f5es e , sobretudo, de formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas ao meio ambiente em todo o Estado do Amazonas, bem como a implanta\u00e7\u00e3o do Programa ECO CIDAD\u00c3O.\n5. Vig\u00eancia: 02 (dois) anos. O  presente  Termo vigorar\u00e1  at\u00e9 14\/12\/2017.\n6. Dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: Este Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolve a transfer\u00eancia de recursos financeiros para qualquer das partes.\n\nManaus, 14 de dezembro de 2015\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 26 DE JANEIRO DE 2016.\nCONSELHEIRO RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N. 10518\/2015- Embargos de declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Fullvio da Silva Pinto, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10518\/2015, proferido por esta Corte de Contas. \nAC\u00d3RD\u00c3O:Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de: 1- Conhecer dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Sr. Fullvio da Silva Pinto, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10518\/2015, proferido por esta Corte de Contas, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento; 2- Manter integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 803\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos ora em tela; 3- Dar ci\u00eancia ao embargante. (Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho).  \n\nPROCESSO N\u00ba 2166\/2015 (Apensos: 4931\/2009; 2027\/2014; 3179\/2012; 1708\/2010)- Embargos de Declara\u00e7\u00e3o no Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Joel Rodrigues Lobo, ex-prefeito e ordenador de despesas da prefeitura municipal do Careiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM  os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de n\u00e3o conhecer dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito do Munic\u00edpio de Careiro, no exerc\u00edcio de 2009: 1- Manter integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 805\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos ora em tela; 2- Dar ci\u00eancia ao embargante a fim de que cumpra o Ac\u00f3rd\u00e3o retromencionado. (Registrado o impedimento do Conselheiro Erico Desterros e Silva). \n\nPROCESSO N\u00ba 11.538\/2015 (APENSO: 10.295\/2013)- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Saul Nunes Bemerguy, em face a Decis\u00e3o n\u00ba 075\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o e no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 075\/2014 \u2013 TCE proferida pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 10.295\/2013 \u2013 TCE, ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento da Decis\u00e3o recorrida; 2- Cientificar o Recorrente a respeito do resultado do julgado. (Registrado o impedimento da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos). \n\nPROCESSO N\u00ba 10.550\/2015 (APENSO: 10.099\/2014)- Recurso de Revis\u00e3o Interposto Pelo Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1138\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- N\u00e3o conhecer o presente Recurso, tendo em vista a exist\u00eancia de fato impeditivo do direito de recorrer, gerando, conseq\u00fcentemente, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o do julgado, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 2- Cientificar o recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso em tela. \n\nPROCESSO N\u00ba 3362\/2015 (Apensos: 727\/2010 e 6159\/2012)- Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Federais no Amazonas \u2013 SINDESP\/AM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 024\/2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- N\u00e3o conhecer o presente recurso, em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de ato incompat\u00edvel com o direito de recorrer e da falta de legitimidade para agir, gerando, como consect\u00e1rio l\u00f3gico, a aus\u00eancia de interesse processual na altera\u00e7\u00e3o do julgado, requisito substancial \u00e0 admiss\u00e3o do recurso, conforme disciplina o art. 145, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM e como n\u00e3o foram apresentados fatos novos, bem como n\u00e3o foi acrescentado qualquer novo documento, que justifiquem a mudan\u00e7a de posicionamento do Tribunal de Contas e, por conseguinte, a poss\u00edvel Reforma da Decis\u00e3o Guerreada (art. 157, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 2- Cientificar o recorrente sobre o n\u00e3o conhecimento do recurso em tela. (Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior e do Conselheiro Erico Desterro e Silva). \n\nPROCESSO N\u00ba 4267\/2015 (Apensos: 3112\/2003; 4130\/2013) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Senhora Maria do Carmo Gomes de Moraes Pierre, em face da Decis\u00e3o n. 769\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 769\/2015-TCE-Primeira C\u00e2mara, ficando a cargo do Relator do Processo n\u00ba 4130\/2013 o acompanhamento do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es mantidas. (Registrado o impedimento do Conselheiro Erico Desterro e Silva). \n\nPROCESSO N\u00ba 3886\/2015 (Apenso: 3975\/2012)\u2013 Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico deste TCE\/AM, em face da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9. \nDECIS\u00c3O:Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial, para no m\u00e9rito, julg\u00e1-la Procedente; 1- Julgar Ilegais as admiss\u00f5es decorrentes do dito procedimento admissional \u2013 Processo 3975\/2012, negando-lhes registro, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado; 2- Multar o Sr. Jucimar de Oliveira Velozo no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) por n\u00e3o atendimento no prazo fixado sem causa justificada \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 3- Determinar prazo de 30 (tinta) dias para recolher a multa constante no subitem 14.3 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4- Multar o Sr. Jander Cabral dos Santos no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) por n\u00e3o atendimento no prazo fixado sem causa justificada \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 5- Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para recolher a multa constante no subitem 14.5 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 6- Multar o Sr. Antenor Moreira Paz no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) por n\u00e3o atendimento no prazo fixado sem causa justificada \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 7- Determinar prazo de 30 (trinta) dias para recolher a multa constante no subitem 14.7 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 8- Autorizar, caso os valores das referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as executivas, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9- Determinar a atual gest\u00e3o do Poder Executivo Municipal de Tef\u00e9 que: a) Desfa\u00e7a todas as 109 contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias listadas, excluindo os servidores da folha de pagamento; b) Providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para o preenchimento das vagas legalmente dispon\u00edveis nos \u00f3rg\u00e3os municipais, de forma a regularizar o seu quadro de pessoal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3239\/2015 (Apensos: 115\/2011)- Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2015 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 115\/2011, para no m\u00e9rito, negar provimento: 1- Mantendo-se integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2015 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE N\u00ba 115\/2011; 2- Ficando a cargo do Relator original o cumprimento do mesmo. (Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho). \nPROCESSO N\u00ba 11.236\/2014 (APENSOS: 12.792\/2014; 10.582\/2013; 11.251\/2014; 12.051\/2014; 11.532\/2014; 11.527\/2014; 10.055\/2013; 10.599\/2013; 10.565\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Luiz Ricardo de Moura Chagas, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva exerc\u00edcio de 2013. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 1- EMITE PARECER PR\u00c9VIO pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das Contas do Senhor Luiz Ricardo de Moura Chagas, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao exerc\u00edcio de 2013, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1. Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Luiz Ricardo de Moura Chagas, Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2013, nos termos do art. 22, inciso III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96; 2. Multar o Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas: a) Pelo item 9.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 1 do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), pelo atraso de Janeiro a Dezembro da remessa de dados ao ACP, ou seja, pela inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa de dados ao Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; b) Pelo item 9.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 2 do voto, no valor de R$ 1.906,03 (um mil, novecentos e seis reais e tr\u00eas centavos) pelo envio intempestivo da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas a este Tribunal, conforme disposto no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; c) Pelo item 7.6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.12 \u2013 1 \u201ca\u201d do voto, no valor de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), pela inobserv\u00e2ncia do prazo estabelecido para o envio do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO, nos seis bimestres (de Janeiro a Dezembro), com fulcro no art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; d) Pelos itens 7.3 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.7; 7.5 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.11; 7.6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.12 \u2013 1\u201cb\u201d; 8.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 6.1, 6.2, 6.3, 6.5.2, 6.5.3, 6.5.6, 6.5.7, 6.5.8, 6.5.9 e 6.5.10; 8.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6, 6.6.8, 6.6.9, 6.6.10, 6.6.11 e 6.7; 9.1 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 3, 4, 5, 6 e 7; 9.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 8, 8.1 e 8.2; 9.3 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 9, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8; 9.4 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 10, 10.1 e 10.2; 9.5 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 11, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5 e 11.6; 9.6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 12, 12.1, 12.2 e 12.3; 9.7 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 13 e 13.1; 9.8 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 14, e 14.1; 9.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 16, 21 e 22; 9.11 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 23; 9.12 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 24; 9.13 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 25; 9.14 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 26; 9.15 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 28, 28.1, 28.2 e 28.3; 9.16 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 29; 9.17 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 30; 9.18 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 31; 9.19 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 33 e 34; 9.20 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 35; 9.21 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 36; 9.23 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 38; 9.24 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 39; 9.25 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 40; 9.26 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 41; 9.27 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 42; 9.28 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 43; 9.29 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 44; 9.30 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 46; 9.31 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 47; 9.32 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 48 e 49 no valor de R$ 17.536,50 (dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, com fulcro no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 3 Determinar prazo de 30 dias para recolher as multas constantes no subitem 14.3 do voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4 Autorizar, caso o valor das referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 5 Determinar ao Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas, a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos: a) no valor de R$ 107.383,14 (cento e sete mil, trezentos e oitenta e tr\u00eas reais e quatorze centavos) referente \u00e0 ICMS, item 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; a) no valor de R$ 679,79 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) referente \u00e0 ITR, item 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) no valor de R$ 5.240,28 (cinco mil, duzentos e quarenta reais e vinte e oito centavos) referente \u00e0 ICMS desonera\u00e7\u00e3o, item 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; c) no valor de R$ 1.365,28 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) referente ao Simples Nacional, item 7.2 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 5.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; d) no valor de R$ 165.246,01 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e um centavo), item 9.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 15.1 do Relat\u00f3rio\/Voto; e) no valor de R$ 65.578,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais), item 9.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 15.2 do Relat\u00f3rio\/Voto; f) no valor de R$ 2.806,50 (dois mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos), item 9.9 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 15.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; g) no valor de R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), item 9.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 17 do Relat\u00f3rio\/Voto; h) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), item 9.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 18 do Relat\u00f3rio\/Voto; i) no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), item 9.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 19 do Relat\u00f3rio\/Voto; j) no valor de R$ 4.317.329,65 (quatro milh\u00f5es, trezentos e dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), item 9.10 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 20, do Relat\u00f3rio\/Voto; 6 Determinar prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos constantes no subitem 14.6 do voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 7 Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8 Recomendar \u00e0 Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva: a) O cumprimento dos prazos de encaminhamento de dados e informa\u00e7\u00f5es aos sistemas de captura de dados do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; b) O cumprimento do prazo de entrega da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; c) O cumprimento dos prazos de encaminhamento das Contas Anuais aos \u00f3rg\u00e3os como STN, Governo do Amazonas e Poder Legislativo; d) A publica\u00e7\u00e3o dos Demonstrativos Cont\u00e1beis e Financeiros no DOE do estado; e) Para que efetue a devida autua\u00e7\u00e3o, formaliza\u00e7\u00e3o e guarda dos processos administrativos, com vistas a manter a ordem cronol\u00f3gica dos atos, a legalidade, efici\u00eancia, transpar\u00eancia \u00e0 sociedade e a fiscaliza\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas; f) Para que efetue a devida legaliza\u00e7\u00e3o dos seus certames licitat\u00f3rios, com vistas a garantir a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da isonomia e a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o, conforme o art. 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.666\/93; g) Proceder o devido enquadramento das dispensas de licita\u00e7\u00e3o, bem como demonstrar a raz\u00e3o pela escolha das empresas contratadas e as justificativas para os pre\u00e7os adotados; h) Proceda a abertura dos tr\u00e2mites para realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, a fim de sanear a defici\u00eancia de pessoal da sua \u00e1rea administrativa e compor o Controle Interno com cargo de provimento efetivo; i) Proceda a formula\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico do Munic\u00edpio, provido de estudos oriundos de ferramentas gerenciais, com fixa\u00e7\u00e3o de indicadores de desempenho para as metas de curto, m\u00e9dio e longo prazo, bem como definindo a miss\u00e3o, vis\u00e3o e valores da Prefeitura, a fim de que a agenda estrat\u00e9gica municipal cumpra o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; j) Proceda a abertura dos tr\u00e2mites para realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, a fim de sanear a aus\u00eancia de Procurador Geral do Munic\u00edpio nomeado em cargo de provimento efetivo; k) Proceda o preenchimento correto das notas fiscais avulsas, bem como aceitar de seus fornecedores somente as notas fiscais corretamente preenchidas com as devidas dedu\u00e7\u00f5es; l) Proceda o Recolhimento imediato dos valores consign\u00e1veis juntos as institui\u00e7\u00f5es respons\u00e1veis; m) Para que o Executivo cumpra a determina\u00e7\u00e3o constitucional de repasse at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas ao Legislativo; n) Adotar as medidas previstas no caput do art. 23 da LRF; o) Cumprir a obriga\u00e7\u00e3o prevista art. 32, IV e os par\u00e1grafos da Lei n\u00ba 8.212 \/91; p) Manter devidamente atualizado, em tempo real, o Portal da Transpar\u00eancia da Prefeitura de Rio Preto da Eva; 9 Determinar ao IPAAM para que tome provid\u00eancias quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do despejo indevido de res\u00edduos s\u00f3lidos em terreno n\u00e3o apropriado no munic\u00edpio de Rio Preto da Eva. 10 Comunicar a Receita Federal do Brasil e ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social quanto a aus\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento relativo ao INSS e IRRF. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.792\/2014 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 10.599\/13; 12.051\/14; 11.251\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 11.532\/14; 10.565\/13)- Solicita\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria nas contas do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, protocolada no TCE\/AM pelo Deputado Estadual Tony Medeiros. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Multar o Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas: a) Pelo item 6 \u2013 Restri\u00e7\u00f5es 1, 6, 8, 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6, 15.1, 15.2, 15.3, 16, 17, 18.1, 18.2, 18.3, 19.1, 19.2, 19.3, 20, 21.1, 21.2, 22, 23, 28, 29, 30, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44; item 7 \u2013 Restri\u00e7\u00f5es 7.1.1.1, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.6, 7.1.1.7, 7.1.1.8, 7.1.1.9, 7.1.1.10, 7.1.1.11, 7.1.1.12, 7.1.1.13, 7.1.1.14, 7.1.1.15, 7.1.1.16, 7.1.1.17, 7.1.1.18, 7.1.1.19, 7.1.1.20, 7.1.1.21, no valor de R$ 12.275,55 (Doze mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, com fulcro no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012; 2- Determinar prazo de 30 dias para recolher a multa, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 3- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 4- Determinar prazo de 30 dias para recolher a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 5- Autorizar, caso os valores da referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 6- Recomendar \u00e0 Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva: a) Que seja devidamente alimentado o Sistema GEFIS na sua integralidade, observando a descri\u00e7\u00e3o dos campos contidos no sistema, de modo a guardar l\u00f3gica conex\u00e3o com os demais documentos enviados ao TCE, assim como com os sistemas institu\u00eddos por esta Corte; b) Que efetue seus pagamentos de pessoal em dia, uma vez que se trata de parcelas de natureza aliment\u00edcia; c) Que haja a reclassifica\u00e7\u00e3o dos servidores Ana Alice Figueira de Brito e Ademar Soares do Esp\u00edrito Santo, de acordo com as determina\u00e7\u00f5es previstas no \u00a74\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei municipal n\u00b0 240 de 14 de abril de 2003. 7- Determinar ao Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas, a devolu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos: a) no valor de R$ 84.992,40 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), item 6 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 21.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) no valor de R$ 956.905,49 (Novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), item 7 \u2013 Restri\u00e7\u00e3o 7.1.2.1 do Relat\u00f3rio\/Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.599\/2013 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 12.792\/14; 12.051\/14; 11.251\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 11.532\/14; 10.565\/13)- Den\u00fancia formulada pelo Sr. Manoel Bessa Neto, contra o Sr. Luiz Ricardo Chagas, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, uma vez que possui o mesmo objeto do Processo n\u00ba 10055\/2013 que est\u00e1 Apenso a este. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.527\/2014 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 12.792\/14; 12.051\/14; 11.251\/14; 11.532\/14; 10.055\/13; 10.599\/13; 10.565\/13)- Den\u00fancia oriunda de demanda da Ouvidoria (Manifesta\u00e7\u00e3o 455\/2013 da Sra. Heraldina Viana Lima). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1 Conhecer a presente Den\u00fancia para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PROCEDENTE, contudo, ficando a penalidade aplicada nos autos de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.236\/2014, a fim de evitar bis in idem. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.532\/2014 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 12.792\/14; 12.051\/14; 11.251\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 10.599\/13; 10.565\/13)- Den\u00fancia formulada pelo Sr. Marcelo Costa Santos, Vereador, em face do Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, por ind\u00edcio de irregularidades, superfaturamento e fraude em licita\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1. Conhecer a presente Den\u00fancia para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la Procedente, contudo, ficando a penalidade aplicada nos autos de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.236\/2014, a fim de evitar bis in idem. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.582\/2013 (Apensos: 11.236\/14; 11.251\/14; 12.792\/14; 12.051\/14; 11.532\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 10.599\/13; 10.565\/13)- Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo artigo 9\u00ba, inciso I e artigo 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PROCEDENTE, contudo, ficando a penalidade aplicada nos autos de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.236\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.251\/2014 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 12.792\/14; 12.051\/14; 11.532\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 10.599\/13; 10.565\/13)\u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Prefeito do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, contudo, recomendando ao gestor que observe se o Portal de Transpar\u00eancia da Prefeitura est\u00e1 devidamente atualizado, n\u00e3o permitindo que haja atrasos, a fim de que n\u00e3o seja alvo da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria prevista no art. 308, inciso IV, al\u00ednea \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, com altera\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012, em caso de futura reincid\u00eancia. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.051\/2014 (Apensos: 11.236\/14; 11.251\/14; 12.792\/14; 10.582\/13; 11.532\/14; 11.527\/14; 10.055\/13; 10.599\/13; 10.565\/13)- Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar formulada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva contra ato do Prefeito Municipal, Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PROCEDENTE, contudo, ficando as penalidades aplicadas nos autos de Presta\u00e7\u00e3o de Contas n\u00ba 11.236\/2014, a fim de evitar bis in idem. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.055\/2013 (Apensos: 11.236\/14; 10.582\/13; 12.792\/14; 11.251\/14; 11.532\/14; 11.527\/14; 12.051\/14; 10.599\/13; 10.565\/13)- Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edvel ilegalidade na decreta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o emergencial no munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, bem como as dispensas de licita\u00e7\u00e3o decorrentes dessa situa\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o Ministerial para, no m\u00e9rito, julg\u00e1-la PROCEDENTE; 2- Julgar ilegais os Contratos n\u00b0 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07\/2013, contudo ficando a an\u00e1lise de forma minuciosa com aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o referente ao Contrato 07\/2013 a ser feita nos autos do Processo 12792\/2014 somente, a fim de evitar bis in idem; 3- Determinar a devolu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito ao Sr. Luiz Ricardo de Moura Chagas: a) No valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), referente ao valor despendido com o aluguel de 1 (um) caminh\u00e3o ca\u00e7amba basculante trucada no valor correspondente ao aluguel de 3 ve\u00edculos com a mesma caracter\u00edstica, item 5 deste Relat\u00f3rio\/Voto - 3. Termo de Contrato n\u00b0 03\/2013, letra \u201cc\u201d; b) No valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), referente ao valor despendido com o aluguel de 1 caminh\u00e3o ca\u00e7amba basculante trucada no valor correspondente ao aluguel de 3 ve\u00edculos com a mesma caracter\u00edstica, item 5 deste Relat\u00f3rio\/Voto - 6. Termo de Contrato n\u00b0 06\/2013, letra \u201cc\u201d; c) No valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente ao 3\u00ba pagamento realizado sem nota fiscal, item 5 deste Relat\u00f3rio\/Voto - 6. Termo de Contrato n\u00b0 006\/2013, letra \u201cg\u201d; 4- Determinar o prazo de 30 dias para recolher as devolu\u00e7\u00f5es dos d\u00e9bitos constantes no subitem 11.3 do Relat\u00f3rio\/Voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Municipal nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 5- Autorizar, caso os valores das referidas condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o venham a ser recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Municipal, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3184\/2015 (Apenso: 266\/2011)- Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, em face o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 55\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 55\/2015 \u2013 TCE proferido pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, anulando a Multa de R$ 822,43 imputada ao Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga, nos autos do Processo n\u00ba 266\/2011 \u2013 TCE, em anexo. Ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; 2- Cientificar o Recorrente a respeito do resultado do julgado. \nCONSELHEIRO\u2013RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1457\/2014- Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta \u2013 FUAM, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Alberto Chirano Rodrigues, diretor presidente da FUAM. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base no princ\u00edpio da Motiva\u00e7\u00e3o e Revisibilidade das Decis\u00f5es, inserto no art. 62, XI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de: 1- Reformar, ex oficio, o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1056\/2015 TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido em 16\/12\/2015; 2- Determinar o desentranhamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos pelo Sr. Carlos Alberto Chirano Rodrigues, Diretor-Presidente da FUAM, exerc\u00edcio de 2013, acostados \u00e0s fls. 2147\/2185, do Processo n\u00ba 1457\/2014, para que sejam autuados ao Processo n\u00ba 2174\/2015, Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, que tem como Relator a Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos; 3- Determinar a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias para an\u00e1lise dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o pelo Relator do Processo n\u00ba 2174\/2015. \n\nPROCESSO N\u00ba 2648\/2014- Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador-Geral, \u00e0 \u00e9poca, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho, Secret\u00e1rio de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Aplicar multa ao Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho, Secret\u00e1rio de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria, no valor de R$ 2.200,00, com base no art. 54, IV da 2.423\/96 c\/c art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 TCE\/AM, pelo n\u00e3o cumprimento do item 6.3, da Decis\u00e3o n\u00ba 065\/2015 TCE-TRIBUNAL PLENO; 2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 3- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 4- Notificar o Sr. Ivanho\u00e9 Amazonas Mendes Filho com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \nCONSELHEIRO\u2013RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2048\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio de sua i. Procuradora de Contas, Dra. Evelyn Freire de Carvalho. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 06\/07; 2- Determinar o Arquivamento dos presentes autos, por perda de objeto, nos termos regimentais; 3- Encaminhar \u00e0 Comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela inspe\u00e7\u00e3o das contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2015, c\u00f3pias da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 59\/2015 \u2013 DICAD (fls. 33\/35), do Parecer n\u00ba 33\/2016 \u2013 MP \u2013 EFC (fls. 37), do Relat\u00f3rio\/Voto e, se assim entender este ilustre Plen\u00e1rio, da decis\u00e3o a ser proferida, para que averigue se houve o total adimplemento do contrato de trabalho em tela, devendo haver demonstra\u00e7\u00e3o da efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, sob pena de devolu\u00e7\u00e3o dos valores e responsabiliza\u00e7\u00e3o da contratante; 4- Notificar a Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita Municipal de Ipixuna, que o contratado tempor\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Advogado junto ao Centro de Refer\u00eancia Especial da Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Ipixuna, deve limitar-se as atividades contratadas, n\u00e3o podendo exercer atividades pr\u00f3prias de Assessor Jur\u00eddico e\/ou Procuradoria Jur\u00eddica do referido Munic\u00edpio, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; 5- Comunicar esta decis\u00e3o ao Representante; 6- Notificar a Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita Municipal de Ipixuna, que o contratado tempor\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Advogado junto ao Centro de Refer\u00eancia Especial da Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Ipixuna, deve limitar-se as atividades contratadas, n\u00e3o podendo exercer atividades pr\u00f3prias de Assessor Jur\u00eddico e\/ou Procuradoria Jur\u00eddica do referido Munic\u00edpio, sob pena de afronta ao art. 37, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; 7- Comunicar esta decis\u00e3o ao Representante; 8- Comunicar esta decis\u00e3o \u00e0 Interessada. \n\nPROCESSO N\u00ba 2507\/2015\u2013 Tomada de Contas da Parcela \u00fanica do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2013-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, tendo como respons\u00e1veis o Secret\u00e1rio de Estado da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura-SEDUC, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Rossieli Soares da Silva e o Prefeito Municipal de Fonte Boa, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Jos\u00e9 Suediney da Souza Ara\u00fajo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar pela LEGALIDADE do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2013, tendo como respons\u00e1vel o Sr. Rossieli Soares da Silva, Secret\u00e1rio de Estado, conforme o art. 1\u00ba, IX da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; 2- Julgar pela REGULARIDADE com RESSALVAS da Tomada de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 68\/2013-SEDUC, tendo como respons\u00e1vel pela aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, Sr. Jos\u00e9 Suediney de Souza Ara\u00fajo, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art.22, II, da Lei 2.423\/96; 3- Recomendar ao gestor: a) A ado\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012; b) O atendimento aos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; c) Que exija das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada evento celebrado, em estrita conformidade com o art.54, \u00a71\u00ba da Res.12\/12 TCE\/AM c\/c art.19 da IN 08\/04-SCI. \nCONSELHEIRA\u2013RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3309\/2015. (Apenso: 4705\/2012)- Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Felipe Ant\u00f4nio, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 470\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 2- No m\u00e9rito, negar provimento ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, e desta forma, mantendo-se a Decis\u00e3o n\u00b0 470\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4705\/2012; 3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \nCONSELHEIRO\u2013RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.373\/2014 (Apenso: 10.831\/2013) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\/AM, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 205\/2014 - TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10831\/2013.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, de modo que seja mantida in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 205\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10831\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.092\/2014\u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa (FUMPAS), exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Senhor Francisco Dantas de Lima. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:1- Julgar Irregulares as Contas de responsabilidade do Senhor Francisco Dantas de Lima, Diretor do Fundo de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa Fundo, referente ao exerc\u00edcio de 2013, conforme art. 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02- RI TCE\/AM; 2- Aplicar multas ao respons\u00e1vel no valor de: a) R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, referente aos meses de compet\u00eancia n\u00e3o encaminhados pelo gestor (janeiro a dezembro), por meio magn\u00e9tico (Sistema\/ ACP), da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do Fundo Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (FUMPAS) do Munic\u00edpio de Fonte Boa; b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 54, VI, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por sonega\u00e7\u00e3o de processo, documento ou informa\u00e7\u00e3o, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal; c) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, elencadas abaixo: c.1.) N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o atuarial inicial e em cada balan\u00e7o, conforme disposi\u00e7\u00f5es dos art. 37 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB; do art. 1\u00ba, I, da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98 e art. 8\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 402\/08; c.2) Em rela\u00e7\u00e3o aos servidores abaixo relacionados do quadro de pessoal do FUMPAS: \n \n\n Aus\u00eancia de respaldo legal para as referidas contrata\u00e7\u00f5es, bem como o v\u00ednculo jur\u00eddico de cada servidor (comissionado, efetivo ou contrato tempor\u00e1rio), conforme preceitua o princ\u00edpio constitucional da legalidade e as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos incisos II, V e IX do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; - Aus\u00eancia dos comprovantes de recolhimento da previd\u00eancia junto ao INSS ou ao FUMPAS, conforme o v\u00ednculo jur\u00eddico, dos servidores e da parte patronal, dos meses de janeiro a dezembro de 2013; - Aus\u00eancia de comprovante do recolhimento junto \u00e0 Receita Federal do Imposto de Renda Pessoa F\u00edsica dos servidores Francisco Dantas de Lima (CPF 644.777.382-34), L\u00e1zaro de Ara\u00fajo Almeida (CPF 722.986.182-91) e Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Neves Lasmar (CPF 192.728.392-20) dos meses de janeiro a dezembro de 2013; - Aus\u00eancia de norma legal que indique as atividades a serem despenhadas no FUMPAS pelos referidos servidores e a carga hor\u00e1ria; c.3) Pela n\u00e3o elabora\u00e7\u00e3o do recenseamento previdenci\u00e1rio dos aposentados e pensionistas, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 9\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.887\/04 e inciso II do art. 15 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; c.4) Aus\u00eancia da natureza jur\u00eddica do \u00f3rg\u00e3o gestor de previd\u00eancia dos servidores de Fonte Boa (FUMPAS) na Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB; c.5) Inconsist\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es desencontradas quanto a dura\u00e7\u00e3o do mandato dos membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do FUMPAS, disposta no art. 43 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB (tr\u00eas anos) e tamb\u00e9m disposta no art. 13, \u00a7 1\u00b0 do Estatuto do FUMPAS (dois anos); c.6) Apresentar os mecanismos criados pelo FUMPAS para que os segurados tenham plena informa\u00e7\u00e3o sobre a gest\u00e3o do fundo, conforme determina o inciso VI do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98 e art. 12 da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008; c.8) Pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do FUMPAS distinta do ente federativo, fato que contraria o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98; art. 16 da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008 e art. 19 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPPS\/MPS N\u00ba 02\/2009; c.9) Falta de registro individualizado de cada servidor e da parte patronal, contrariando o art. 1\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 9.717\/98; art. 18 da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008 e art. 20 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS N\u00ba 02\/2009; c.10) N\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o pelo FUMPAS do Novo Plano de Contas, conforme estabelece o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/08, Portaria MPS n\u00ba 509\/13 e Portaria STN n\u00ba 634\/13; c.11) Aus\u00eancia de comprovantes de que as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis relacionadas abaixo foram encaminhadas nos respectivos prazos e cumpridos pelo FUMPAS junto ao Minist\u00e9rio de Previd\u00eancia Social - MPS, conforme segue:\n\n \nc.12) Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre os valores globais que serviram de base de c\u00e1lculo para o repasse das contribui\u00e7\u00f5es patronal e dos servidores, que resultaram no montante de R$ 1.482.812,63, assim discriminadas no Anexo 2 \u2013 Resumo Geral da Receita (Lei 4.320\/64): - Rubrica - Contribui\u00e7\u00e3o Patronal para o RPPS \u2013 R$ 619.450,55; - Rubrica \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o do servidor Ativo para o RPPS \u2013 R$ 863.362,08; - c.13) Aus\u00eancia de justificativa quanto a cobran\u00e7a de al\u00edquota de 8% dos vencimentos dos servidores ativos, constante do inciso I, do art. 27, da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB, contrariando o disposto no art. 3\u00ba da Lei Geral n\u00ba 9.717\/98, assim como os arts. 5\u00ba, XIV, \u201ca\u201d, da Portaria MPS n\u00ba 204\/08; art. 3\u00ba, I, da Portaria MPS n\u00ba 402\/08; art. 26 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; c.14) Aus\u00eancia de justificativa quanto a cobran\u00e7a de al\u00edquota de 8% sobre os vencimentos dos servidores inativos, disposto no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB, fato que contraria o disposto no art. 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, assim como os arts. 5\u00ba, XIV, \u201cb\u201d; da Portaria MPS n\u00ba 204\/08, art. 3\u00ba, II, da Portaria MPS n\u00ba 402\/08 e do art. 27 e 30 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPPS n\u00ba 02\/2009; c.15) Aus\u00eancia da lista dos servidores inativos e pensionistas da C\u00e2mara e da Prefeitura de Fonte Boa que contribu\u00edram com a al\u00edquota de 8% sobre seus respectivos vencimentos, indicando a compet\u00eancia (m\u00eas) e o exerc\u00edcio financeiro (ano) e o valor descontado, fato que contraria o art. 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, arts. 25 e 30 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00b0 02\/2009; c.16) Aus\u00eancia de justificativas acerca dos repasses das contribui\u00e7\u00f5es dos servidores ativos e da contribui\u00e7\u00e3o patronal: - Se os valores est\u00e3o sendo creditadas de acordo com o disposto no \u00a7 2\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB; inciso II, do art. 1\u00b0 da Lei Federal 9.717\/98; art. 5\u00ba, I, Portaria MPS n\u00ba 204\/08 e art. 24 Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009); - Se foi encaminhado pelo FUMPAS ao SPS do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social o Demonstrativo de Informa\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias e Repasses \u2013 DIPR, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. inciso II, do art. 1\u00b0 da Lei Federal 9.717\/98; art. 5\u00b0, XVI, al\u00ednea \u201ch\u201d da Portaria MPS n\u00ba 204\/08 e art. 6\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008; - c.17) Aus\u00eancia de justificativas acerca da concess\u00e3o de empr\u00e9stimos pelo FUMPAS: - Pelo fato de constar nos arts. 28 e 29 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos aos servidores efetivos do munic\u00edpio de Fonte Boa, contrariando o inciso V, do art. 6\u00b0 da Lei Federal n\u00b0 9.717\/98 e art. 43, \u00a7 2\u00ba, II, da LRF; - lista dos servidores beneficiados com os empr\u00e9stimos, no exerc\u00edcio 2013, bem como os respectivos valores, caso o FUMPAS tenha concedido; - c.18) Apresentar as medidas realizadas pelo FUMPAS sobre a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico para processar pedidos de aposentadoria e pens\u00f5es, bem como refazer os c\u00e1lculos dos benef\u00edcios, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 55 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB; c.19) Aus\u00eancia de justificativas acerca dos parcelamentos das contribui\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o repassadas pela C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa e Prefeitura Municipal de Fonte Boa, objeto da Lei Municipal n\u00b0 05\/2010, e conforme disposi\u00e7\u00e3o dos arts. 1\u00b0, II da Lei Federal n\u00b0 9.717\/98; 5\u00b0, I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Portaria MPS n\u00b0 204\/2008; 5\u00b0 - A, da Portaria MPS n\u00b0 402\/2008 e 36 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00b0 02\/2009, solicitamos; c.20) Aus\u00eancia dos comprovantes de envio ao TCE-AM de todos os processos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidos no exerc\u00edcio 2013, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 71, III, da CF\/88 e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/90 TCE\/AM; c.21) Aus\u00eancia de justificativas sobre as provid\u00eancias que est\u00e3o sendo realizadas pelo FUMPAS para efetuar a compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como fonte de receita, conforme Lei Federal n\u00ba 9.796\/99; Decreto n\u00ba 3.112\/99; Portaria MPAS n\u00ba 6.209\/99; Portaria Interministerial MPS\/MF n\u00ba 410\/99 e da Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/PRES n\u00ba 50\/2011; c.22) Aus\u00eancia de Legisla\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos e Sal\u00e1rios do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Servidores de Fonte Boa \u2013 FUMPAS. 9- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual das multas discriminadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.1- Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o das penalidades na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.2- Determinar ao Gestor do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa: a) A elabora\u00e7\u00e3o imediata do recenseamento previdenci\u00e1rio dos aposentados e pensionistas, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 9\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.887\/04 e inciso II do art. 15 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; b) O encaminhamento de proposta de projeto de lei ao prefeito do munic\u00edpio de Fonte Boa para incluir na Lei Municipal n\u00ba 04\/2012, a natureza jur\u00eddica do FUMPAS, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 37 e art. 40, \u00a7 20, ambos da CF\/88; e nos arts. 10 da Portaria MPS n\u00ba 402\/08 e 15 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00b0 02\/2009; c) A cria\u00e7\u00e3o de mecanismos pelo FUMPAS para que os segurados tenham plena informa\u00e7\u00e3o sobre a gest\u00e3o do fundo, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso VI do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98 e art. 12 da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008; d) Que sejam enviadas as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do FUMPAS ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, dentro dos prazos das normas legais; e) O encaminhamento de proposta de projeto de lei ao prefeito do munic\u00edpio de Fonte Boa para ajustar a cobran\u00e7a de al\u00edquota dos servidores ativos em 11%, visto constar no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012 uma al\u00edquota de 8%, fato que contraria o disposto no art. 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, assim como os arts. 5\u00ba, XIV, \u201ca\u201d, da Portaria MPS n\u00ba 204\/08; art. 3\u00ba, I, da Portaria MPS n\u00ba 402\/08; art. 26 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; f) O encaminhamento de proposta de projeto de lei ao prefeito de Fonte Boa para a retirada da cobran\u00e7a de al\u00edquota de 8% sobre os vencimentos dos servidores inativos, disposto no inciso I, do art. 27, da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB, e fa\u00e7a a devida adequa\u00e7\u00e3o ao que disp\u00f5e o art. 3\u00ba da Lei Federal n\u00ba 9.717\/98, assim como os arts. 5\u00ba, XIV, \u201cb\u201d; da Portaria MPS n\u00ba 204\/08; art. 3\u00ba, II, da Portaria MPS n\u00ba 402\/08 e do art. 27 e 30 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPPS n\u00ba 02\/2009, e que promova a devolu\u00e7\u00e3o dos valores descontados indevidamente; g) Que promova de imediato um levantamento de todos segurados aposentados e pensionistas que contribu\u00edram indevidamente para a previd\u00eancia oficial com base no inc. I, do art. 27 da Lei Municipal n\u00ba 04\/12, indicando os valores, compet\u00eancia e ano, e promova a devida restitui\u00e7\u00e3o aos segurados que foram penalizados, enviando os comprovantes de ressarcimento a esta Corte de Contas; h) Que discuta com o prefeito de Fonte Boa um projeto de lei para a revoga\u00e7\u00e3o dos arts. 28 e 29 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB, que trata da concess\u00e3o de empr\u00e9stimos aos servidores efetivos do munic\u00edpio, fato vedado pelo inciso V, do art. 6\u00b0 da Lei Federal n\u00b0 9.717\/98 e art. 43, \u00a7 2\u00ba, II, da LRF, em seguida, encaminhar a esta Corte de Contas a lista dos servidores beneficiados com tais empr\u00e9stimos; i) Que apresente a esta Corte de Contas, de imediato, as medidas realizadas pelo FUMPAS para a cobran\u00e7a dos valores das contribui\u00e7\u00f5es parceladas pela C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa e Prefeitura Municipal de Fonte Boa e que foram devidamente tratadas na Lei Municipal n\u00b0 05\/2010, conforme disposi\u00e7\u00e3o dos arts. 1\u00b0, II da Lei Federal n\u00b0 9.717\/98; 5\u00b0, I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Portaria MPS n\u00b0 204\/2008; 5\u00b0 - A, da Portaria MPS n\u00b0 402\/2008 e 36 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00b0 02\/2009; j) Que apresente, de imediato, os comprovantes de envio ao TCE-AM de todos os processos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidos no exerc\u00edcio 2013, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 71, III, da CF\/88 e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/90 TCE\/AM. 9.3- Recomendar ao Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa: a) O encaminhamento da presta\u00e7\u00e3o de contas do Fundo Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (FUMPAS) do munic\u00edpio de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2014, pelo Portal E-Contas; b) Promova a reformula\u00e7\u00e3o do Regimento Interno do FUMPAS para se adequar a Lei Municipal n\u0665 004\/2012; c) Promova o registro individualizado de cada servidor e da parte patronal a fim de manter o controle sobre as contribui\u00e7\u00f5es repassadas ao FUMPAS pela prefeitura e C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 9.717\/98; art. 18 da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008 e art. 20 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS N\u00ba 02\/2009; d) O encaminhamento ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, pelo FUMPAS, do Demonstrativo de Informa\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias e Repasses \u2013 DIPR, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. inciso II, do art. 1\u00b0 da Lei Federal 9.717\/98; art. 5\u00b0, XVI, al\u00ednea \u201ch\u201d da Portaria MPS n\u00ba 204\/08 e art. 6\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008; e) A cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico junto ao FUMPAS para processar pedidos de aposentadoria e pens\u00f5es, bem como refazer os c\u00e1lculos dos benef\u00edcios, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 55 da Lei Municipal n\u00b0 004\/2012-GPMFB; f) O encaminhamento ao Tribunal de Contas das provid\u00eancias que est\u00e3o sendo realizadas pelo FUMPAS para efetuar a compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como fonte de receita, conforme Lei Federal n\u00ba 9.796\/99; Decreto n\u00ba 3.112\/99; Portaria MPAS n\u00ba 6.209\/99; Portaria Interministerial MPS\/MF n\u00ba 410\/99 e da Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/PRES n\u00ba 50\/2011. 9.4- Determinar a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o-DICERP que, junto \u00e0 DICAMI, reitere as notifica\u00e7\u00f5es n\u00b0s 02\/2015 e 03\/2015 no bojo das respectivas contas dos Poderes Executivo e Legislativo, sendo a an\u00e1lise da defesa inclu\u00edda no Relat\u00f3rio daquelas contas; 9.5- Determinar que a Diretoria de Aposentadorias e Pens\u00f5es desta Corte de Contas acompanhe a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o da DICERP para realizar um levantamento das aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo FUMPAS desde a sua cria\u00e7\u00e3o, em virtude do elevado n\u00famero de aposentados e pensionistas, fato que consome quase a totalidade dos recursos das contribui\u00e7\u00f5es repassadas pelos servidores e pelo ente, o que tem prejudicado, a curto prazo a administra\u00e7\u00e3o do fundo, comprometendo, a longo prazo, as aposentadorias dos atuais servidores municipais de Fonte Boa; 9.6- Determinar que as pr\u00f3ximas Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00e3o designadas a vistoriar o Fundo de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa \u2013 FUMPAS verifiquem o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es elencadas neste Ac\u00f3rd\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.828\/2014 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria do Estado \u2013 PGE\/AM, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1159\/2014 - TCE - SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10758\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2- No m\u00e9rito negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 1159\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10758\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.868\/2014 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. ADEMIR PEREIRA PAES. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro  Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais de responsabilidade do Sr. Ademir Pereira Paes, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Alvar\u00e3es e Ordenador de Despesas no exerc\u00edcio de 2013, conforme disp\u00f5e o art. 22, II c\/c art. 24, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 2- Aplicar multa, no valor total de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Ademir Pereira Paes, com fulcro no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53, da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE c\/c art. 308. II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 \u2013 RI\/TCE, pelo atraso na remessa de dados por meio do sistema ACP (atual e-Contas), nas compet\u00eancias de Julho e Setembro\/2013. 3- Recomendar \u00e0 origem que adote as seguintes provid\u00eancias: 3.1- que seja instalada uma Procuradoria Jur\u00eddica no Munic\u00edpio, com rol de procuradores e a natureza do v\u00ednculo laboral; .3.2- que seja criado um \u00f3rg\u00e3o de controle interno com rela\u00e7\u00e3o de agentes envolvidos, a natureza do v\u00ednculo laboral e a qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica dos mesmos; 3.3- que adote medidas cab\u00edveis para cria\u00e7\u00e3o de um local espec\u00edfico para funcionamento do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.820\/2015 (Apenso: 11.757\/2014)- Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria do Estado \u2013 PGE\/AM, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1250\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer do recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 8.2- No m\u00e9rito negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 1250\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 11757\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 1200\/2015 (Apensos: 4267\/2014; 3638\/2013 e 6245\/1999) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, representado pelo Procurador de Contas, Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 837\/2014. \n\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de: 1- Conhecer do recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2- No m\u00e9rito negar-lhe provimento, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 837\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 3638\/2013. \n\nPROCESSO N\u00ba 3729\/2015 (Apensos: 774\/2013; 3463\/2014; 6615\/2013; 2205\/2013 e 4217\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Daiana Ferreira de Oliveira Teixeira, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 261\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer do recurso de revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 2- No m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio-Voto, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00b0 261\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 774\/2013, nos seguintes termos: 2.1- julgar legal o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte concedida em favor da interessada Daiana Ferreira de Oliveira Teixeira, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do \u201cde cujus\u201d, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, da CF\/88 e art. 2\u00b0, incisos I, \u201cb\u201d, e II, \u201ca\u201d da Lei Complementar n\u00b0 30\/2001; determinando seu registro no setor competente, consoante estabelece o art. 264, \u00a71\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM: 2.2- comunicar o resultado do julgamento ao \u00d3rg\u00e3o Competente \u2013 Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas \u2013 TJAM, para que regularize o Ato Pens\u00e3o por Morte da benefici\u00e1ria, bem como retifique os c\u00e1lculos dos proventos, de modo a sanar a diverg\u00eancia apontada nos autos, em seguida, encaminhe ao Tribunal de Contas os documentos que comprovem o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente Voto. 3- Cientificar a Sra. Daiana Ferreira de Oliveira Teixeira, para tomar ci\u00eancia do decisum, nos termos do art. 234 do C\u00f3digo de Processo Civil. 4- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. (Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral, Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal). \n\nPROCESSO N\u00ba 10.737\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Sr. Marcos Aur\u00e9lio Costa da Silva, Diretor Presidente do IMPAN, exerc\u00edcio 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar Regulares com Ressalvas as Contas de responsabilidade do Senhor Marcos Aur\u00e9lio Costa da Silva, Diretor Presidente do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1 - IMPAN, referente ao exerc\u00edcio de 2014, conforme art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 2- Recomendar \u00e0 origem: 2.1- que promova concurso p\u00fablico para provimento de pessoal necess\u00e1rio \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do IMPAN; 2.2- que crie uma estrutura pr\u00f3pria para o RPPS de Nhamund\u00e1, de maneira a torna-se independente da Prefeitura Municipal considerando que esta \u00e9 um de seus clientes. 3- Determinar \u00e0 origem: 3.1- que observe e cumpra o princ\u00edpio da publicidade dos atos p\u00fablicos, conforme expresso no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 3.2- que nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens de car\u00e1ter permanentes, assim como nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, observe e cumpra o estabelecido no assim o art. 63, \u00a7 2\u00b0, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 4.320\/1964, quanto ao atesto de que o material foi entregue ou que o servi\u00e7o efetivamente foi prestado por autoridade competente do Instituto Municipal de Pens\u00e3o e Aposentadoria de Nhamund\u00e1 \u2013 IMPAN. 4- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o designada a vistoriar o IMPAN, exerc\u00edcio de 2015 que verifique: 4.1- se foi quitado o d\u00e9bito de R$ 11.109,00 (onze mil, cento e nove reais) referente \u00e0s consigna\u00e7\u00f5es do m\u00eas de dezembro de 2014, no m\u00eas de janeiro de 2015; 4.2- se foram cumpridas as determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es elencadas neste voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.722\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Afonso Aoki Fonseca, Diretor Presidente, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto (SAAE) do munic\u00edpio de Urucar\u00e1\/AM, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Senhor Afonso Aoki Fonseca, Diretor Geral, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 71, II da CF\/88 c\/c art. 40, II da CE\/89; art. 22, inciso II c\/c art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 2- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96, pelas restri\u00e7\u00f5es n\u00b0s 10, 11, 14 e 15 elencadas no Relat\u00f3rio\/Voto; 3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 4- Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 5- Determinar \u00e0 origem: 5.1- que evite a ocorr\u00eancia de recolhimentos previdenci\u00e1rios de forma intempestiva dos servidores efetivos e do pr\u00f3prio jurisdicionado\/patronal (SAAE), afim de n\u00e3o incorrer na cobran\u00e7a de juros e multas adicionais as contribui\u00e7\u00f5es, contrariando ao que determina o \u00a7 9\u00ba e 10 do art. 42 da Lei Municipal n. 07\/2007; 5.2- evitar o atraso no recolhimento das Guias do INSS (GPS), tendo como consequ\u00eancia o pagamento de juros e multas configurando a aus\u00eancia de controle de consigna\u00e7\u00f5es e infringindo o prazo de pagamento estabelecido no art. 216, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d do Decreto n. 3.048\/99 (Regulamento da Previd\u00eancia Social) c\/c o art. 12, inciso I, e art. 9, inciso I, al\u00ednea \u201cm\u201d da mesma norma; 5.3- evitar a ocorr\u00eancia da desatualiza\u00e7\u00e3o das fichas de entrada e sa\u00edda dos materiais de consumo, pois observamos que tais materiais encontravam-se em poder dos fornecedores, sendo requeridos conforme a necessidade do SAAE; 5.4- observar com maior rigor as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o de direito financeiro, especialmente durante a composi\u00e7\u00e3o dos processos de empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento de despesas; 5.5- observar com maior rigor as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es e contratos, que formalize os processos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, que preceda todas as contrata\u00e7\u00f5es de compras, obras e\/ou servi\u00e7os de ampla pesquisa de mercado, como condi\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para sele\u00e7\u00e3o da melhor proposta \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. 6- Determinar \u00e0s pr\u00f3ximas Comiss\u00f5es que fiscalizarem o SAAE\/Urucar\u00e1, que observem se as determina\u00e7\u00f5es elencadas no Relat\u00f3rio\/Voto foram cumpridas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.749\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Barreirinha, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Airlaudio Pican\u00e7o Batista Filho, Diretor Geral, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:1- Considerar revel o Senhor Airlaudio Pican\u00e7o Batista Filho, Diretor Geral do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Barreirinha \u2013 SAAE, nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei 2423\/1996 c\/c o caput do art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; 2- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto (SAAE) do Munic\u00edpio de Barreirinha\/AM, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Senhor Airlaudio Pican\u00e7o Batista Filho, Diretor Geral, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 71, II da CF\/88 c\/c art. 40, II da CE\/89; art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d e \u201cc\u201d c\/c art. 25 da Lei n\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 3- Determinar em Alcance o Respons\u00e1vel com a glosa do montante de R$ 13.979,64 (treze mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da necessidade do gasto de 3.966,28 litros de combust\u00edvel no exerc\u00edcio; 4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96) com a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art.55, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LOTCE\/AM c\/c o art.308, \u00a7 3\u00ba, da Res. N\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE\/AM); 8.4.1- Comunicar ao Poder Executivo Municipal, que no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 da Res. N\u00ba04\/2002 \u2013 RITCE\/AM e expirado o prazo estabelecido, o d\u00e9bito dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa Municipal, seguido da imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 5- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$ 8.867,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, correspondentes \u00e0s Restri\u00e7\u00f5es n\u00b0s 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8, elencadas neste Relat\u00f3rio\/Voto; 6- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual da MULTA, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96. 7- Expirado o prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 8- Determinar \u00e0 origem: 8.1- que providencie o devido encaminhamento dos devedores do munic\u00edpio para inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00b0, \u00a7 1\u00b0, arts. 12 e 13 da Lei Complementar 101\/2000 \u2013 LRF; 8.2- que cumpra com rigor o estipulado no art. 94 da Lei 4.320\/64 que estabelece os registros anal\u00edticos de bens de car\u00e1ter permanente quanto aos elementos necess\u00e1rios para a caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles e dos agentes respons\u00e1veis pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o; 8.3- que cumpra com rigor o estipulado no art. 10, inciso III da Lei Org\u00e2nica desse Tribunal que prev\u00ea a apresenta\u00e7\u00e3o nas contas, do Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria do Controle Interno; 8.4- que escriture em suas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis o direito junto aos agentes causadores do dano ao er\u00e1rio referente a juros e multa incidente sobre parcelamentos, bem como promova a\u00e7\u00e3o visando a atribui\u00e7\u00e3o da responsabilidade de liquidar os encargos sobre o parcelamento, ficando o principal a cargo da administra\u00e7\u00e3o; 8.5- que efetive o controle dos gastos com combust\u00edveis. 8.6- Comunicar o Minist\u00e9rio da Fazenda (Receita Federal) acerca da inadimpl\u00eancia do SAAE de Barreirinha quanto a aus\u00eancia do repasse das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias no exerc\u00edcio financeiro em quest\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.662\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barreirinha - FAPESB, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Senhor Afonso da Silva Reis, Presidente, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar irregulares as Contas de responsabilidade do Senhor Afonso da Silva Reis, Diretor do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o do Munic\u00edpio de Barreirinha \u2013 FAPESB, referente ao exerc\u00edcio de 2014, conforme art. 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02- RI TCE\/AM; 2- Aplicar Multa ao: 2.1- senhor Afonso da Silva Reis no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, devido as restri\u00e7\u00f5es elencadas nos itens I.1 \u00e0 I.8 deste voto; 2.2- senhor Ademir Bara\u00fana Batista, Presidente do Conselho Municipal de Previd\u00eancia de Barreirinha \u2013 CMP, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, devido as restri\u00e7\u00f5es elencadas nos itens II.1 e subitens \u00e0 II.2 deste voto; 3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual das MULTAS, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 4- Expirado o prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o das penalidades na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o das cobran\u00e7as executivas em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 5- Determinar \u00e0 origem: 5.1- o cumprimento com rigor do estabelecido no inciso I, c\/c o par\u00e1grafo \u00fanico, do VI, do artigo 2, da Lei 071, que estabelece a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o atuarial inicial e em cada balan\u00e7o anual c\/c art. 22 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n. 02, de 31\/03\/2009 que prev\u00ea o equil\u00edbrio financeiro e atuarial; 5.2- a regulariza\u00e7\u00e3o junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes das pend\u00eancias existentes, visando a emiss\u00e3o do \u201cCertificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria \u2013 CRP. Ressalvamos que o Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria \u2013 CRP foi institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 3.788, de 11 de abril de 2001, e \u00e9 o documento que atesta a adequa\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia social de Estado, Distrito Federal ou de Munic\u00edpio ao disposto na Lei n\u00ba 9.717, de 1998, na Lei n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004, e na Portaria MPS n\u00ba 402, de 10 de dezembro de 2008, de acordo com os crit\u00e9rios definidos na Portaria MPS n\u00ba 204, de 10 de julho de 2008; 5.3- a efetiva\u00e7\u00e3o do recenseamento previdenci\u00e1rio de seus segurados com periodicidade n\u00e3o superior a cinco anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime em aten\u00e7\u00e3o ao art. 15 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 02, de 31\/03\/2009; 5.4- a utiliza\u00e7\u00e3o da taxa de administra\u00e7\u00e3o para custear as despesas correntes e de capital necess\u00e1rias \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS em aten\u00e7\u00e3o ao art. 40, incisos I, II, III, IV, V e VI da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 02, de 31\/03\/2009; 5.5- o cumprimento do quorum m\u00ednimo de reuni\u00f5es, que \u00e9 de 12 (doze) no exerc\u00edcio, conforme prever t\u00edtulo V da Lei n. 071 do Munic\u00edpio de Barreirinha. 6- Recomendar a origem que efetive o monitoramento e acompanhamento de seus segurados via sistema, visando a melhoria dos servi\u00e7os prestados e em atendimento ao disposto no art. 20 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa MPS\/SPS n.\u00ba 02, de 31\/03\/2009 c\/c o art. 21 da mesma instru\u00e7\u00e3o que assegura ao segurado o acesso as informa\u00e7\u00f5es do Regime. 7- Determinar \u00e0s pr\u00f3ximas Comiss\u00f5es designadas a vistoriar o Executivo e o FAPESB de Barreirinha que verifiquem: 7.1- se foram tomadas providencias para a adequa\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da FAPESB, notificando se for o caso, o Chefe do Executivo Municipal; 7.2- o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00e3o elencadas neste voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 1440\/2015- Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social - AGECOM, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Sra. L\u00facia Carla da Gama Rodrigues, Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Regular, nos termos do artigo 1\u00ba, II, 22, I, e 23 da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, I, e 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social \u2013 AGECOM, de responsabilidade da Sra. L\u00facia Carla da Gama Rodrigues, Chefe e Ordenadora de Despesa, no exerc\u00edcio de 2014. 2- Dar Quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Sra. L\u00facia Carla da Gama Rodrigues, Chefe da AGECOM, nos termos dos arts. 23 e 72, I, ambos da Lei n. 2423, de 10\/12\/1996, c\/c o art. 189, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 - TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 6769\/2013 (APENSOS: 6994\/2007, 629\/2008 e 6940\/2007) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 870\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, discordando parcialmente do pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2- No m\u00e9rito, dar parcial provimento ao recurso ora analisado, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00b0 870\/2012, exarada pela Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 6994\/2007, no sentido de que seja exclu\u00edda a multa constante no item 8.2.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 870\/2012-TCE-Primeira C\u00e2mara, fls. 655 do Processo n\u00ba 6994\/2007, pelos motivos citados no Relat\u00f3rio\/Voto, mantendo-se a ilegalidade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias e todos os demais termos do decis\u00f3rio. 3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que cientifique a Sra. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, por meio de sua patrona, para tomar ci\u00eancia do decisum, nos termos do art. 234 do C\u00f3digo de Processo Civil, e, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM, adote as provid\u00eancias do caput, do art. 161, da referida Resolu\u00e7\u00e3o. (Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal). \n\nPROCESSO N\u00ba 4102\/2015 (APENSOS: 1946\/2015) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Ion\u00e1ria Amazonas Pena, genitora dos Srs. \u00cdcaro Pena Costa e \u00cdtalo Pena Costa, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 772\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 2- No m\u00e9rito, dar provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00b0 772\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 1946\/2015, nos seguintes termos: 2.1- julgar legal o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte concedida em favor dos interessados, Srs. \u00cdcaro Pena Costa e \u00cdtalo Pena Costa, na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios do \u201cde cujus\u201d, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, da CF\/88 e art. 2\u00b0, incisos I, \u201cb\u201d, e II, \u201ca\u201d da Lei Complementar n\u00b0 30\/2001, determinando seu registro no setor competente, consoante estabelece o art. 264, \u00a71\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM: 2.2- comunicar o resultado do julgamento ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio \u2013 AMAZONPREV, para que regularize o Ato Pens\u00e3o por Morte dos benefici\u00e1rios, bem como efetue o pagamento dos proventos, retroativamente. Em seguida, encaminhe ao Tribunal de Contas os documentos comprobat\u00f3rios do cumprimento das determina\u00e7\u00f5es. 3- Cientificar os Srs. \u00cdcaro Pena Costa e \u00cdtalo Pena Costa, por meio de sua genitora, Sra. Maria Ion\u00e1ria Amazonas Pena, do teor deste ac\u00f3rd\u00e3o, nos termos do art. 234 do C\u00f3digo de Processo Civil. 4- Ap\u00f3s, arquivar os autos. (Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal). \n\nAUDITOR\u2013RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2952\/2011 APENSOS: 3761\/2011- Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito de Fonte Boa.\nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (2.1, 2.5, 2.8, \u201c2.9\u201d, \u201c2.10\u201d, \u201c2.14\u201d \u201c2.16\u201d 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 2.31, 2.32, 2.36, 2.38, 2.39, 2.41, 2.44, 2.45, 2.46, 2.47, 2.48, 2.49 e 2.43, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidades elencadas no contrato 4\/2010 (objeto: melhoria de arquibancada), ao contrato 10\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio), \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, ao contrato 5\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em comunidade), ao contrato 6\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em bairros) e as constru\u00e7\u00f5es de escolas em madeira de lei, discriminadas no item 3  do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidade 1.1 relacionada ao  Processo 3761\/201) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2.12, 2.17, 2.20, 2.33, 2.37, 2.45, 2.42, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 10.1, 10.2 10.3, 10.5, 10.6, 10.8, 10.7, 10.10, 10.11 e 10.12, discriminadas no item 10 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 15.1, discriminada no item 15 do Relat\u00f3rio\/Voto, e irregularidade 6.1 do Processo 3761\/201). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (2.1, 2.5, 2.8, \u201c2.9\u201d, \u201c2.10\u201d, \u201c2.14\u201d \u201c2.16\u201d 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 2.31, 2.32, 2.36, 2.38, 2.39, 2.41, 2.44, 2.45, 2.46, 2.47, 2.48, 2.49 e 2.43, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidades elencadas no contrato 4\/2010 (objeto: melhoria de arquibancada), ao contrato 10\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio), \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, ao contrato 5\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em comunidade), ao contrato 6\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em bairros) e as constru\u00e7\u00f5es de escolas em madeira de lei, discriminadas no item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidade 1.1 relacionada ao  Processo 3761\/201) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2.12, 2.17, 2.20, 2.33, 2.37, 2.45, 2.42, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 10.1, 10.2 10.3, 10.5, 10.6, 10.8, 10.7, 10.10, 10.11 e 10.12, discriminadas no item 10 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 15.1, discriminada no item 15 do Relat\u00f3rio\/Voto, e irregularidade 6.1 do Processo 3761\/201); 2- Declarar em alcance o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito de Fonte Boa e Ordenador de Despesas, no exerc\u00edcio de 2010, no valor de: a) R$ 5.469.364,02 (cinco milh\u00f5es, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) em raz\u00e3o da falta de comprova\u00e7\u00e3o da origem dos registros cont\u00e1beis realizados no Balan\u00e7o Patrimonial\/2010: R$ 5.459.898,26 na conta \u201cRealiz\u00e1vel \u2013 Diversos Respons\u00e1veis \u2013 Poder Legislativo\u201d e R$ 9.465,76 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) na conta \u201cRealiz\u00e1vel \u2013 Cr\u00e9ditos a Receber \u2013 Poder Executivo\u201d, nos termos do inciso VI do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidades 10.1 e 10.2); b) R$ 4.000.000,00 (quatro milh\u00f5es) em raz\u00e3o da diverg\u00eancia entre o valor registrado na conta caixa \u2013 Saldo para o exerc\u00edcio seguinte do Balan\u00e7o Financeiro (R$ 6.101.365,49) e o valor no Termo de Confer\u00eancia de Caixa do mesmo exerc\u00edcio (R$ 2.101.365,49), nos termos do inciso VI do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidades 10.3 e 2.17); c) R$ 3.112.559,01 (tr\u00eas milh\u00f5es, cento e doze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e um centavo) em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da finalidade alcan\u00e7ada com os saques realizados em Contas da Prefeitura, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidades 2.20 e 15.1); d) R$ 106.748,92 (cento e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) em raz\u00e3o do n\u00e3o repasse \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras dos valores descontados da folha de pagamento dos servidores (irregularidade 2.33 e 10.5); e) R$ 2.000,00 (dois mil reais) em raz\u00e3o de pagamento de aux\u00edlio-doen\u00e7a a servidor j\u00e1 falecido, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidade 2.37 e 10.6); f) R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) em raz\u00e3o da falta de comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados mediante as Dispensas de Licita\u00e7\u00e3o 3\/2010 e 4\/2010, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI\/TCE-AM (irregularidades 2.45 e 10.8); g) R$ 137.715,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quinze reais) em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o de produtos e quites para gr\u00e1vidas, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI\/TCE-AM (irregularidade 2.42 e 10.7); h) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil) em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de que a obra relacionada ao Contrato 4\/2010 foi executada, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI\/TCE-AM (irregularidade 10.10); i) R$ 196.327,26 (cento e noventa e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos) em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados (irregularidade 10.11 e 10.12); j) R$ 8.667.790,96 (oito milh\u00f5es, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos) em raz\u00e3o da falta de comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos a t\u00edtulo de Fundeb (irregularidade 6.1 do Processo 3761\/2011); 3- Aplicar multas ao Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito de Fonte Boa e Ordenador de Despesas, no exerc\u00edcio de 2010: a) no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), conforme os valores \u00e0 \u00e9poca, em virtude do n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal (irregularidade 2.35 do Relat\u00f3rio\/Voto); b) no valor de R$ 9.680,04 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e quatro centavos), (R$ 806,67 x 12 meses), na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), conforme os valores \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidades 2.2 e 2.7 do Relat\u00f3rio\/Voto); c) no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), conforme os valores \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (2.1, 2.5, 2.8, \u201c2.9\u201d, \u201c2.10\u201d, \u201c2.14\u201d \u201c2.16\u201d 2.26, 2.27, 2.28, 2.29, 2.31, 2.32, 2.36, 2.38, 2.39, 2.41, 2.44, 2.45, 2.46, 2.47, 2.48, 2.49 e 2.43, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidades elencadas no contrato 4\/2010 (objeto: melhoria de arquibancada), ao contrato 10\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio), \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, ao contrato 5\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em comunidade), ao contrato 6\/2010 (objeto: constru\u00e7\u00e3o de abastecimento de \u00e1gua em bairros) e as constru\u00e7\u00f5es de escolas em madeira de lei, discriminadas no item 3  do Relat\u00f3rio\/Voto; irregularidade 1.1 relacionada ao  Processo 3761\/201); 4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Fonte Boa do valor declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96); 5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 6- Autorizar a imediata remessa de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0s irregularidades 2.12, 2.17, 2.20, 2.33, 2.37, 2.45, 2.42, discriminadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 10.1, 10.2 10.3, 10.5, 10.6, 10.8, 10.7, 10.10, 10.11 e 10.12, discriminadas no item 10 do Relat\u00f3rio\/Voto, irregularidade 15.1, discriminada no item 15 do Relat\u00f3rio\/Voto, e irregularidade 6.1 do Processo 3761\/2011, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es que ainda entender cab\u00edveis, conforme previsto na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 190 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM); 7- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 8- Determinar \u00e0 origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: * n\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; * observe o prazo para o envio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 29; *cumpra o art. 9\u00ba da LC 6\/91, a fim de encaminhar o Balan\u00e7o Geral do Munic\u00edpio \u00e0 C\u00e2mara at\u00e9 dia 30 de mar\u00e7o, juntamente com a publica\u00e7\u00e3o de seu extrato no Di\u00e1rio Oficial do Estado ou, se houver, do Munic\u00edpio. * cumpra o prazo para o envio das Contas Anuais ao Poder Executivo da Uni\u00e3o, nos termos do inciso I do \u00a71\u00ba do art. 51 da LC\/101-2000; * mantenha a contabilidade, com todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, de forma tempestiva, incluindo todos os dados cont\u00e1beis daqueles que est\u00e3o sob o Poder Executivo, a fim de atender ao Princ\u00edpio da Oportunidade;  * pague todos os credores, cujos empenhos estejam inscritos em restos a pagar processados (art. 63 e 64 da lei 4.320\/64); * n\u00e3o utilize designa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis gen\u00e9ricas nas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, tais como \"diversas contas\u201d, \"contas-correntes\", \u201cdiversos respons\u00e1veis\u201d, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 1.133\/08; * repasse integralmente, conforme o caso, as Consigna\u00e7\u00f5es que ainda est\u00e3o sob sua tutela; * adote medidas eficazes, a fim de realizar a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa, observando o disposto no art. 13 da LRF; * mantenha as disponibilidades de caixa em Bancos Oficiais, em pleno cumprimento ao par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 156 da CE\/AM;  * adote medidas para dar efic\u00e1cia ao art. 13 (que trata da previs\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o da receita) e ao art. 14 (que versa sobre a ren\u00fancia de receita) da LRF;  * mantenha a rela\u00e7\u00e3o nominal de todos os contribuintes de IPTU, taxas, ITR e ITBI em m\u00eddia de f\u00e1cil acesso, bem como o controle do recolhimento e do motivo do n\u00e3o recebimento dos valores devidos aos cofres da Prefeitura, permitindo a atua\u00e7\u00e3o deste Controle Externo, nos termos do art. 70 da CF\/88; * observe a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando pleno cumprimento dos arts. 48 e 48-A, que tratam da ampla divulga\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o fiscal; * cumpra os prazos para o envio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas e a publica\u00e7\u00e3o dos Balan\u00e7os cont\u00e1beis, conforme disciplina a LC 6\/91 (arts. 9\u00ba e 20); * mantenha todos os documentos na sede da Prefeitura, nos termos do Of\u00edcio Circular 2\/96 e a Decis\u00e3o 163\/2007, sob pena de ter todas as despesas glosadas; * cumpra a Lei 11.494\/2007, principalmente, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o integral dos recursos do Fundeb; * n\u00e3o deixe recursos financeiros em caixa, nos termos do \u00a73\u00ba do art.164 da CF\/88 e \u00a71\u00ba do art.156 da CE\/1989, sob pena de, no caso da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da quantia no caixa, ter os valores glosados; * Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos do \u00a71\u00ba do art.1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009; * observe a LRF, principalmente, o \u00a71\u00ba do art.1\u00ba, a fim de zelar pela responsabilidade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; * observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art.188 do Regimento Interno\/TCE-AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3761\/2011 (APENSOS: 2952\/2011)- Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Fonte Boa, exerc\u00edcio 2010, para apurar ilegalidades na aplica\u00e7\u00e3o de recursos originados do Fundeb.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer da Representa\u00e7\u00e3o, a fim de julg\u00e1-la procedente, com aplica\u00e7\u00e3o de multa por grave infra\u00e7\u00e3o e alcance, conforme est\u00e3o discriminadas na Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Fonte Boa (Processo 2952\/2011, anexo). \n\nPROCESSO N\u00ba 1391\/2015 (APENSOS: 1215\/2015; 6158\/2010; 5237\/2011) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 398\/2015 \u2013 Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de n\u00e3o conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. J\u00falio C\u00e9sar Soares da Silva, ex-secret\u00e1rio da SEJEL, mantendo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 398\/2015 \u2013 Tribunal Pleno (fl.32, Processo n\u00ba 1391\/2015), que decidiu pelo n\u00e3o conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 2273\/2014 (APENSOS: 1527\/2006) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 412\/2015 \u2013 Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido n\u00e3o conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Sr. Samuel Farias de Oliveira, ex-Prefeito Municipal de Guajar\u00e1, mantendo o inteiro teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 412\/2015 \u2013 Tribunal Pleno (fls.231\/232), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59, Lei 2423\/96. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.407\/2015 (APENSOS: 1701\/2014; 11887\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado, Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1771\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b01771\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b011701\/2014, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Elizete Oliveira da Cunha, no cargo de Professor, 4\u00aa Classe, Refer\u00eancia H, Matr\u00edcula n\u00ba 027.862-9C \u2013 SEDUC, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria e guia financeira, para inclus\u00e3o, nos proventos da aposentada, o valor referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade. (Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal). \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGREGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDENCIA DO CONSELHEIRO  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 4\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. \n\nDECIS\u00c3O N\u00ba 15\/2016 \u2013 ADMINISTRATIVA \u2013TRIBUNAL PLENO \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 529\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016 com a percep\u00e7\u00e3o das vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. \n4- Interessado: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 157\/2016 (fl. 04). \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 40\/2016 (fls.06\/06v). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, DEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva Conselheiro de Contas deste Tribunal, no sentido de: \n8.1 Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas a partir de 22\/2\/2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1.\u00b0 e 9.\u00b0 da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2.\u00b0 do art. 3.\u00b0, da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89; \n8.2 Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, nos assentamentos funcionais do interessado; \n8.3 Determinar \u00e0 Diretoria de administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento das f\u00e9rias, do ter\u00e7o constitucional bem como do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus; \n8.4 Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JOANA D\u2019ARC CARIOCA TE\u00d3FILO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01536\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12905\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. DULCILENE DE F\u00c1TIMA FERREIRA GOMES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01379\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12828\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, ficam NOTIFICADOS OS SRs.: KALYRIA KYRK CUNHA LIRA; ELAINE DANIELLE DA SILVA LUZ; GLEUCY VIEIRA DA SILVA; LIGIA PINHEIRO PEREIRA; ROSANGELA ANTUNES DA SILVA; KEZIO EMILIO SILVA E SILVA; VIVIANA DE SOUZA RODRIGUES; GABRIELY GALDINO DE CASTRO e DIANA WEIL PESSOA RAMOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01002\/2015\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6811\/2013-03 volumes, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, por meio do PSS n\u00ba05\/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. MARIO RUY LACERDA DE FREITAS JUNIOR, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1185\/2015, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito julgar pelo provimento parcial do pedido, de modo a alterar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 624\/2013, Processo n\u00ba. 2254\/2012, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 18\/09\/2013 nos termos do art. 267, I, da Lei n. 5.869\/73 (CPC) c\/c o art. 127, da Lei n\u00b02423\/1996; julgar regular com ressalvas a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2011; aplicar multa no valor R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Mario Ruy Lacerda de Freitas Junior, Presidente e Ordenador de despesa, \u00e0 \u00e9poca, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2423\/96, pelas impropriedades persistentes; fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor das penalidades no ACORD\u00c3O N\u00ba 849\/2015-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando -  lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 13\/2016- DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim \u2013 Ex-secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino-SEDUC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 171\/2015 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5150\/2013 que trata da Tomada de Contas Especial Referente ao Conv\u00eanio no 90\/2006, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura de Parintins.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DA DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GLANAIR SEREJO CARVALHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01546\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12539\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CATHARINA JULIRES BEL\u00c9M NINA RAMOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01554\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12099\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA ELIZABETH VIEIRA ALVES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 928\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b01308\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAIMUNDA MARTINS DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 979\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b011450\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ANDR\u00c9 LUIZ BEZERRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1000\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b011590\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Ivaldo Cruz Bara\u00fana, procurador da empresa S B Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 004\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/BARREIRINHA,, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10030\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6463","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6463","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6463"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6463\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6465,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6463\/revisions\/6465"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6463"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6463"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6463"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}