{"id":6469,"date":"2016-02-25T19:06:29","date_gmt":"2016-02-25T19:06:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6469"},"modified":"2016-07-08T15:00:47","modified_gmt":"2016-07-08T15:00:47","slug":"edicao-no-1304-de-25-de-fevereiro-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6469","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1304 de 25 de fevereiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1304-de-25-de-fevereiro-de-20161.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  042\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  865\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARTHA SUELLY LOPES MARTINS, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.150-3A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013  MATERIAL PERMANENTE  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 01\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 20 DE JANEIRO DE 2016.\n\nCONSELHEIRO\u2013RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.104\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Uarini - SAAE, \u00f3rg\u00e3o integrante da Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio de Uarini. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar regular, com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto - SAAE, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio da Costa Braga de Mesquita, Diretor Presidente e Ordenador de Despesa \u00e0 \u00e9poca, fazendo-se recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem quanto: a) a atualizar as pastas dos servidores, atrav\u00e9s do registro de todo e qualquer ato administrativo nas fichas funcionais e financeiras, no que diz respeito a dados pessoais, f\u00e9rias, afastamentos, transfer\u00eancias, licen\u00e7as, atos concessivos, averba\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios, vencimentos, gratifica\u00e7\u00e3o, abonos salariais; b) a atualizar as Declara\u00e7\u00f5es de Bens dos Servidores que exercem Cargos Comissionados no SAAE-Uarini; 2 - Aplicar multa ao Sr. Ant\u00f4nio da Costa Braga de Mesquita, ordenador de despesas, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, vinte e cinco centavos), com base no artigo 54, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 c\/c o art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, pelas impropriedades n\u00e3o sanadas de n\u00ba 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Relat\u00f3rio Conclusivo, descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 3 \u2013 Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores imputados como multa, respectivamente, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; 4- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 5- Determinar \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160 da Res. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.241\/2015 (Apenso: 12.162\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto por FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, irresignada com o cap\u00edtulo da Decis\u00e3o n\u00ba 1422\/2014-TCE-2\u00aa C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exmo. Sr.  Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito, julgar pelo seu desprovimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1422\/2014-TCE-2\u00aa C\u00e2mara; 2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV acerca deste Ac\u00f3rd\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico; 3- Determinar \u00e0 SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 16, adote as provid\u00eancias descritas no art. 161 da Res. 04\/02; 4- Determinar o arquivamento do processo n\u00ba 12.162\/2015, considerando que o mesmo j\u00e1 se encontra julgado e tramita apensado ao presente apenas para fins de informa\u00e7\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3941\/2015 (Apensos: 6004\/2013 3946\/2015, 6005\/2013, 3943\/2015, 3949\/2015, 6003\/2013, 3948\/2015, 3942\/2015) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. V\u00e2nia Suely de Melo e Silva em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 88\/2015-Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1- ANULAR o item 8.3 da Decis\u00e3o n\u00b0 089\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 450\/451 do Processo n\u00b0 6004\/2013, em apenso) a fim de evitar o bis in idem; 2- Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3- Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3948\/2015 (Apensos: 3943\/2015, 6005\/2013, 3942\/2015, 3946\/2015, 6003\/2013, 3949\/2015, 3941\/2015, 6004\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 89\/2015-Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1 - ANULAR o item 8.4 da Decis\u00e3o n\u00b0 089\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 450\/451 do Processo n\u00b0 6004\/2013, em apenso) a fim de evitar o bis in idem; 2 - Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3 - Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3946\/2015 (Apensos: 3943\/2015, 6005\/2013, 3942\/2015, 3949\/2015, 6003\/2013, 3948\/2015, 3941\/2015, 6004\/2013) - recurso ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 90\/2015-Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1 - ANULAR o item 8.4 da Decis\u00e3o n\u00b0 090\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 365\/366 do Processo n\u00b0 6005\/2013, em apenso); 2 \u2013 Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3 \u2013 Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3943\/2015 (Apensos: 3946\/2015, 6005\/2013, 3942\/2015, 3949\/2015, 6003\/2013, 3948\/2015, 3941\/2015, 6004\/2013) - Recurso ordin\u00e1rio interposto em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 90\/2015 - TCE - Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 8.1 - Anular o item 8.3 da Decis\u00e3o n\u00b0 090\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls.365\/366 do Processo n\u00b0 6005\/2013, em apenso); 2 \u2013 Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3 \u2013 Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3949\/2015 (Apensos: 3943\/2015, 6005\/2013, 3942\/2015, 3946\/2015, 6003\/2013, 3948\/2015, 3941\/2015, 6004\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria Auxiliadora de Lima Yamaguchi em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 88\/2015-Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1 - Anular o item 7.4 da Decis\u00e3o n\u00b0 088\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 481\/482 do Processo n\u00b0 6003\/2013, em apenso) a fim de evitar o bis in idem; 2 - Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 8.3 - Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3942\/2015 (Apensos: 3946\/2015, 6005\/2013, 3943\/2015, 3949\/2015, 6003\/2013, 3948\/2015, 3941\/2015, 6004\/2013) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. V\u00e2nia Suely de Melo e Silva em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 88\/2015 - Segunda C\u00e2mara. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1 - Anular o item 7.3 da Decis\u00e3o n\u00b0 088\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 481\/482 do Processo n\u00b0 6003\/2013, em apenso) a fim de evitar o bis in idem; 2 - Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3 - Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.416\/2015. APENSO N\u00ba 12.707\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela MANAUSPREV contra Decis\u00e3o n\u00ba78\/2015\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de JULGAR pelo PROVIMENTO do presente Recurso, no sentido de: 1 - Anular o item 7.3 da Decis\u00e3o n\u00b0 088\/2015-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA (fls. 481\/482 do Processo n\u00b0 6003\/2013, em apenso) a fim de evitar o bis in idem; 2 - Dar ci\u00eancia \u00e0 recorrente do Ac\u00f3rd\u00e3o deste egr\u00e9gio Tribunal Pleno, com c\u00f3pia do relat\u00f3rio Voto. 3 - Feita a coisa julgada e transcorridos os prazos regimentais, arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.936\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 83\/2015 formulado pelo Procurador Geral de Contas contra o Prefeito Municipal de Tabatinga, Sr. Raimundo Carvalho Caldas, por descumprimento \u00e0 LC 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar revel o Sr. Raimundo Carvalho Caldas, Prefeito Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio 2014\/2015, com fulcro no art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 2- Conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 3- Aplicar multa ao Sr. Raimundo Carvalho Caldas, Prefeito Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio 2014\/2015, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), com fulcro no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, pelas graves infra\u00e7\u00f5es as normas da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; Lei n\u00ba 12.527\/2011; e Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; 4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 5- Determinar que a Prefeitura Municipal de Tabatinga, no prazo de 90 dias, adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias para o cumprimento do art. 48, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; assim como art. 8\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei 12.527\/2011; art. 5\u00ba, XXXII, da CF\/88 e art. 37, \u00a73\u00ba, II, da CF\/88; garantindo a efic\u00e1cia do Portal da Transpar\u00eancia; 6- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio para, querendo, apresentar o devido recurso; 7- Determinar, ap\u00f3s o escoamento do prazo recursal e do prazo de 90 dias concedido no item 9.5 deste Acord\u00e3o, o apensamento dos presentes autos ao processo n\u00ba 10748\/2015, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014. Vencido em parte o Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho quanto a sugest\u00e3o de envio de c\u00f3pias dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual e informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura Municipal de Tabatinga enquanto perdurar a irregularidade. \n\nPROCESSO N\u00ba 2947\/2012 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Gilson Nascimento Nonato, Diretor-Presidente do IMTRANS, exerc\u00edcio 2011. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Quanto \u00e0s contas da gest\u00e3o do Sr. Betanael da Silva D\u2019\u00c2ngelo: 9.1.1 \u2013 Julgar irregulares as Contas do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito e Transporte \u2013 IMTRANS, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Senhor Betanael da Silva D'angelo; 9.1.2 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Betanael da Silva D'\u00e2ngelo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do artigo 54, II da Lei n\u00ba 2.423, de 1996, e 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04, de 2002 \u2013 TCE\/AM, pelas raz\u00f5es especificadas nos itens 13, 14, 15, 20, 22, 23, 24, 25, 29, 31, 33, 34 e 35 deste Relat\u00f3rio-Voto; 9.1.3 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Betanael da Silva D'\u00e2ngelo, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) na forma dos artigos 54, III, da Lei n\u00ba 2.423, 1996, e 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04, de 2002 \u2013 TCE\/AM, pelas raz\u00f5es especificadas nos itens 26, 27 e 28 do Relat\u00f3rio-Voto; 9.1.4 \u2013 Considerar em alcance o Sr. Betanael da Silva D'\u00e2ngelo para imputa\u00e7\u00e3o de glosa no valor de R$ 474,16 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), pelas raz\u00f5es especificadas no item 32 do Relat\u00f3rio-Voto; 9.1.5 \u2013 Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel proceda com o recolhimento dos d\u00e9bitos a ele imputados nos itens 9.1.2, e 9.1.3 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2.423, de 1996 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa do Estado e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.1.6 \u2013 Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel proceda com o recolhimento dos d\u00e9bitos a ele imputados nos itens 9.1.4 aos cofres da Fazenda Municipal de Manacapuru, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2.423, de 1996 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.2 \u2013 Quanto \u00e0s contas da gest\u00e3o do Sr. Gilson Nascimento Nonato: 9.2.1 \u2013 Julgar irregulares as Contas do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito e Transporte \u2013 IMTRANS, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Senhor Gilson Nascimento Nonato; 9.2.2 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Gilson Nascimento Nonato, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma do artigo 54, II da Lei n\u00ba 2.423, de 1996 e do artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 2002, pelo exposto no item 41, 43 e 44 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.2.3 \u2013 Aplicar multa ao Sr. Gilson Nascimento Nonato, de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) na forma dos artigos 54, III, da Lei n\u00ba 2.423, 1996, e 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04, de 2002 \u2013 TCE\/AM, pelas raz\u00f5es especificadas no item 42 do Relat\u00f3rio-Voto. 9.2.4 \u2013 Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para que o respons\u00e1vel proceda com o recolhimento dos d\u00e9bitos a ele imputados nos itens 9.2.2 e 9.2.3 aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2.423, de 1996 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa Estadual e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.3 \u2013 Recomendar ao Instituto Municipal de Engenharia, Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Seguran\u00e7a e Educa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito e Transporte \u2013 IMTRANS que: 9.3.1 \u2013 Seja observado e cumprido os prazos para a remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil via ACP conforme estabelece o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07, de 2002\u2013TCE\/AM c\/c o \u00a7 1\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n\u00ba 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 24, de 2000; 9.3.2 \u2013 Seja observado o princ\u00edpio cont\u00e1bil de especificidade nos Demonstrativos Financeiros, principalmente nas contas do Balan\u00e7o Financeiro; 9.3.3 \u2013 Observe com maior rigor os procedimentos prescritos pela Lei N\u00ba 8.666, de 1993, para a correta execu\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio; 9.3.4 \u2013 Implante os mecanismos de controle patrimonial e, tamb\u00e9m, de fluxo de material no Almoxarifado. 9.3.5 \u2013 Propiciar condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para acompanhamento, melhoria da qualidade das pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es e apura\u00e7\u00e3o de eventual reincid\u00eancia - atrav\u00e9s dos seguintes procedimentos: a) Promova, junto \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, a cria\u00e7\u00e3o por lei de todos os cargos necess\u00e1rios ao desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do IMTRANS, uma vez que o Decreto de 21 de janeiro de 2011, que disp\u00f5e sobre a estrutura organizacional do ente, n\u00e3o pode ser considerado instrumento h\u00e1bil para a cria\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos, os quais devem somente podem ser criados por lei;      b) Que ap\u00f3s a cria\u00e7\u00e3o dos cargos p\u00fablicos, tome as medidas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico (art. 37, inciso II, CF) o mais breve poss\u00edvel; c) Toda contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra tempor\u00e1ria que configure v\u00ednculo empregat\u00edcio para com a autarquia seja precedida de processo seletivo simplificado em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 148\/2011; d) Formalize devidamente eventuais contratos de funcion\u00e1rios tempor\u00e1rios, em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 80 da Lei Municipal n\u00ba 148\/2011; e) Providencie pastas funcionais para todos os funcion\u00e1rios e\/ou servidores para fins de efetuar os registros devidos e conter a documenta\u00e7\u00e3o pertinente aos funcion\u00e1rios; f) Formalize adequadamente os processos de pagamento de di\u00e1rias de modo a que contenham prova da publica\u00e7\u00e3o das portarias de designa\u00e7\u00e3o, relat\u00f3rio de viagem, tudo com indica\u00e7\u00e3o clara e suficiente dos objetivos a serem e que foram atingidos; g) Elabore e disponibilize na sede da autarquia, em meios impresso e digital, relat\u00f3rios completos das GFIP's;     h) todos os processos de pagamento ao INSS nas pastas de empenho estejam acompanhados de documentos comprobat\u00f3rios da liquida\u00e7\u00e3o da despesa, tais como GPS mecanicamente autenticada; i) elabore planilhas de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao INSS evidenciando a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es, com aten\u00e7\u00e3o especial para as al\u00edquotas aplic\u00e1veis e promova o recolhimento regular das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao INSS. 9.4 \u2013 Oficiar o Conselho Regional de Contabilidade sobre as restri\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis encontradas na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2011, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo N\u00ba 037\/2012 \u2013 DICAMI, das Informa\u00e7\u00f5es N\u00ba 41\/2014\u2013DICAMI e N\u00ba 681\/2015\u2013DICAMI e, tamb\u00e9m dos Pareceres N\u00ba 96\/2013-MP-ESB e N\u00ba 2789\/2014-MP-ESB, do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o; 9.5 \u2013 Oficiar a Receita Federal acerca das impropriedades encontradas no que concerne \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelo Instituto Municipal de Tr\u00e2nsito de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2011 com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo N\u00ba 037\/2012 \u2013 DICAMI, das Informa\u00e7\u00f5es N\u00ba 41\/2014\u2013DICAMI e N\u00ba 681\/2015\u2013DICAMI e, tamb\u00e9m dos Pareceres N\u00ba 96\/2013-MP-ESB e N\u00ba 2789\/2014-MP-ESB, do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o; 9.6 \u2013 Notificar os Srs. Betanael da Silva D\u2019\u00c2ngelo e Gilson Nascimento Nonato com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresentar o devido recurso; 9.7 \u2013 Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es efetuadas \u00e0 origem, sob pena de multa \u00e0 IMTRANS em caso de reincid\u00eancia, conforme o artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.748\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Carvalho Caldas, gestor do Fundo Municipal De Sa\u00fade De Tabatinga, exerc\u00edcio 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Considerar revel o notificado, Sr. Raimundo Carvalho Caldas, na forma do art. 20, \u00a74\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014; 9.2- Julgar irregulares as contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Raimundo Carvalho Caldas, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.3- Aplicar multa ao Sr. Raimundo Carvalho Caldas, Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, exerc\u00edcio de 2014: a) No valor de R$ 8.768,25, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; em face das restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas nos itens 25.8, 25.9 e 25,11; b) No valor de R$ 4.384,12, nos termos do artigo 54, III, da Lei n\u00ba 2423\/96, e artigo 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; em face das restri\u00e7\u00f5es 25.1, 25.2, 25.3, 25.4, 25.7, 25.10, do Relat\u00f3rio\/Voto; c) No valor de R$ 2.192,06, nos termos do artigo 54, IV, da Lei n\u00ba 2423\/96, e artigo 308, I, \u201ca\u201c da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; em face das restri\u00e7\u00f5es 25.6, do Relat\u00f3rio\/voto; 9.4- Fixar o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos pelo respons\u00e1vel no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos dos arts.73 e 74 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE; 9.5- Autorizar desde j\u00e1 instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.6- Recomendar \u00e0 origem: a) Face ao item 9 do relat\u00f3rio\/voto, regularize o seu cadastro no Portal E-contas, em obedi\u00eancia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 10\/2012-TCE\/AM; b) Face ao item 10 do relat\u00f3rio\/voto, apresente, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade, o Plano de Contas \u2013 PCASP com a implementa\u00e7\u00e3o dos novos Padr\u00f5es de Contabilidade estabelecidos pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2013-TCE\/AM, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico -MCASP \u2013 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o; c) Face ao item 25.2 do relat\u00f3rio\/voto, realizar baixa dos valores consign\u00e1veis, em especial dos empr\u00e9stimos e consigna\u00e7\u00f5es dos Bancos, conforme evidenciado Demonstra\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Flutuante; d) Face ao item 25.3 e 25.4 do relat\u00f3rio\/voto, maior controle dos restos a pagar, atentando aos preceitos da Lei n\u00ba 4.320\/64; e) Face ao item 25.5 do relat\u00f3rio\/voto, regularize nos processos de di\u00e1rias, os relat\u00f3rios de viagem com os comprovantes e a finalidade p\u00fablica, quando os servidores estiverem em viagens a servi\u00e7o fora da sede municipal; 9.7- Notificar os interessados com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nPROCESSO N\u00b0 10.899\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Prefeito \u00e0 \u00e9poca Sr. Raimundo Carvalho Caldas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Raimundo Carvalho Caldas, nos termos do art. 31, par\u00e1grafos 1.\u00ba e 2.\u00ba da CF\/88, c\/c o art. 127 da CE\/89, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91 e art. 1.\u00ba, inciso I e art. 29 da Lei n.\u00ba 2423\/96; AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Tabatinga, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Raimundo Carvalho Caldas, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Considerar o Sr. Raimundo Carvalho Caldas em alcance, no valor total de R$ 87.780,00 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), pelos danos causados ao er\u00e1rio, individualizados da seguinte forma: 9.2.1- R$ 15.980,00 (quinze mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do art. 304, III da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, correspondente a soma dos valores constantes no item 12.3.3 do Relat\u00f3rio\/Voto. 9.2.2- R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais), nos termos do art. 304, IV da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, correspondente ao valor constante no item 11.2.2 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Aplicar Multa ao Sr. Raimundo Carvalho Caldas, Prefeito e ordenador de despesa: 9.3.1- Com base no art. 308, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, no valor total de R$ 5.480,15 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e quinze centavos), dividido da seguinte forma: a) R$ 4.384, 12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), ou seja, 4 x R$ 1.096,03 (hum mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), pelo atraso na remessa do 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 6\u00ba bimestre referente aos dados do Relat\u00f3rio Resumido de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2014; b) R$ 1.096,03 (hum mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), pelo atraso no envio dos dados relativos ao 3\u00ba quadrimestre do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, exerc\u00edcio de 2014; 9.3.2- Com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), em face do disposto nos itens 11.2.1, 11.1.4, 11.2.2, 11.3.1, 11.3.4, 11.3.6, 11.3.7, 11.3.10, 11.4.3, 11.4.4, 11.4.5.1, 11.4.6.1, 11.5.2, 12.2.3, 12.3.1, 12.3.3 e 14.3 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3.3- Com fulcro no art. 54, IV da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, I, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), em face do disposto nos itens 11.1.2, 11.3.2, 11.4.5.2, 11.5.1, 11.6.2.1 e 14.2 do Relat\u00f3rio\/Voto;\n9.4- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5- Recomendar \u00e0 Prefeitura Municipal de Tabatinga que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito: a) Regulariza\u00e7\u00e3o das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e financeiras, em especial dos registros de Adiantamentos n\u00e3o comprovados, Restos a Pagar em que consta como credor a Prefeitura Municipal de Tabatinga, Responsabilidades Financeiras a Apurar, Despesas a Regularizar \u2013 C\u00e2mara, Outros Cr\u00e9ditos a Receber e Valores a Curto Prazo; b) Aos prazos previstos nas Resolu\u00e7\u00f5es TCE n\u00ba 06\/2000; e 07\/2002; c) Regularizar as consigna\u00e7\u00f5es relativos a empr\u00e9stimos e consigna\u00e7\u00f5es; d) Aperfei\u00e7oar o processo de presta\u00e7\u00e3o de contas das di\u00e1rias concedidas; e) Exije a regularidade fiscal dos prestadores de servi\u00e7os e fornecedores com maior rigor; f) Aperfei\u00e7oar os processos resultantes de inexigibilidades e dispensas de licita\u00e7\u00e3o, caracterizando e justificando a op\u00e7\u00e3o por essas modalidades, bem como comprovando o atendimento aos crit\u00e9rios elencados na Lei 8.666\/93; g) Especificar, nos seus contratos, o plano de execu\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o ocorram as poss\u00edveis suspeitas de compra de objetos estranhos aqueles;\nh) Observar o disposto no art. 4\u00ba, V da Lei n. 10.520\/2002; i)  Estabelecer crit\u00e9rios claros para a loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, assim como a metodologia de c\u00e1lculo da loca\u00e7\u00e3o;\nj) Proceder com maior aten\u00e7\u00e3o nas pesquisas para comprova\u00e7\u00e3o de adequabilidade dos pre\u00e7os praticados nas contrata\u00e7\u00f5es; k) Providenciar a cria\u00e7\u00e3o da Procuradoria do Munic\u00edpio, para fins de se coadunar com o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988; l)  Regularizar as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias; m) Regularizar as pend\u00eancias com recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias; n) Atentar para o atingimento das metas e respeito aos limites constitucionais. As regras aos jurisdicionados estabelecidas pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE-AM n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno; o) Efetuar um melhor controle na sua distribui\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia. 9.6- Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de Tabatinga: a) retire dos restos a pagar empenhos j\u00e1 foram liquidados e pagos, tal qual expostos no item 11.3.11 do Relat\u00f3rio\/Voto; b) que regularize o CRP do munic\u00edpio de Tabatinga junto ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, a fim de se adequar ao que disp\u00f5e o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/98, art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 3.788\/01 e art. 5\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 204\/08; c) que adote provid\u00eancias a fim de regularizar o registro individualizado dos segurados do IPETRAB mantidos pela Prefeitura de Tabatinga, conforme disp\u00f5e art. 94 da Lei Municipal n\u00ba 613, de 29\/12\/11, art. 1\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 9.717\/98, art. 18 da Portaria MPS n\u00ba 402\/08 e arts. 12 a 15 da Portaria MPS n\u00ba 403\/08; d) que encaminhe mensalmente ao IPETRAB a rela\u00e7\u00e3o nominal dos segurados e dependentes, valores de subs\u00eddios, remunera\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es respectivas, conforme art. 96 da Lei Municipal n\u00ba 613, de 29\/12\/11, art. 1\u00ba, VII, da Lei n\u00ba 9.717\/98, art. 18 da Portaria MPS n\u00ba 402\/08 e arts. 12 a 15 da Portaria MPS n\u00ba 403\/08; e) regularizar a situa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Tabatinga perante o Minist\u00e9rio da Provid\u00eancia quantos aos itens levantados no extrato de irregularidades disposto nesta restri\u00e7\u00e3o; f) tome provid\u00eancias no sentido de apresentar um projeto de lei para criar o Quadro de Pessoal e\/ou Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00f5es do IPRETAB, conforme disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 37, II, 39, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 8\u00ba, e 61, \u00a7 1\u00b0, II, \u201ca\u201d, da CF\/88; 9.7- Determinar que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verifique o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es realizadas do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o. 9.8- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.9- Cientificar o Banco do Brasil e a Caixa Econ\u00f4mica Federal, informando que a Prefeitura Municipal de Tabatinga n\u00e3o recolheu os valores de cr\u00e9dito consignado retidos em folha dos servidores, devidos \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal, na ordem de mais de R$ 1.003.025,06 e ao Branco do Brasil, na ordem de R$ 197.640,59, para provid\u00eancias, caso queiram, pela via eleita devida;  9.10- Comunicar o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social e o INSS acerca do n\u00e3o recolhimento integral das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas ao RGPS durante o exerc\u00edcio, que totalizaram R$ 9.002.813,78, mas tendo sido pagos apenas R$ 1.008.435,84, restando a comprovar o montante de R$ 7.994.377,94. \n\nCONSELHEIRA\u2013RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3502\/2015 (Apenso: 4481\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Sirlei Alves Ferreira Henrique, ex-Secret\u00e1ria Executiva de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino no Amazonas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 252\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 2- Negar provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, a fim de manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 252\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4481\/2013, em todos os seus termos. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.675\/2015 (Apenso: 11.404\/2014 e 11.924\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Y\u00e1skara Mota de Freitas Anuncia\u00e7\u00e3o, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1838\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhe\u00e7er o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 2- NO M\u00c9RITO, DAR provimento ao Recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto, reformando a Decis\u00e3o n\u00b0 1838\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.404\/2014, de modo a alterar os termos do item 6.1, no sentido de reconhecer a legalidade da aposentadoria em favor da Sra. Y\u00e1skara Mota de Freitas Anuncia\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe registro. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1756\/2006 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO pela DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa, Prefeito e Ordenador de Despesa, com fulcro no art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 9\/1997-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa, Prefeito e Ordenador de Despesa, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d, da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa no valor de  R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte oito centavos) ao Senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa, ex Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Fonte Boa, em raz\u00e3o de atos praticados com graves infra\u00e7\u00f5es as normas legais ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial;  9.3-Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es discriminadas no item III da conclus\u00e3o deste voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora, devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002-TCE\/AM; 9.4-Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002-TCE\/AM; 9.5-Considerar em d\u00e9bito o Senhor Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa, ex Prefeito e Ordenador de Despesa do Munic\u00edpio de Fonte Boa, no total de R$ 820.680,65 (oitocentos e vinte mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), assim discriminados: a) R$ 6.932,00 \u201cpago\u201d \u00e0 t\u00edtulo de ajuda financeira \u00e0 pessoas carentes, sem o devido processo legal\u201d;  b) R$ 813.748,65, referente \u00e0 \u201cdiferen\u00e7a apresentada na disponibilidade real de caixa e banco. 9.6-Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores mencionados no item VI da conclus\u00e3o deste voto aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Fonte Boa, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002-TCE\/AM; 9.7-Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de Fonte Boa que observe com maior rigor a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos temas tratados nos autos; 9.8-Recomendar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas que, se for o caso, represente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual acerca das irregularidades consignadas neste caderno processual para que sejam adotadas as medidas cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, nos termos do art. 114, III, da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/1996 e art. 54, XII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 2286\/2011 (02 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o intentada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas com o objetivo de apurar poss\u00edveis irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do objeto do Contrato n\u00ba 006\/2011- SEINF. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da voto da Exma. Conselheira-Relatora, que acolheu, em sess\u00e3o o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer e julgar parcialmente procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 2- Determinar o apensamento do presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEINFRA, exerc\u00edcio de 2011, processo n\u00ba 913\/2012; para que seja efetuada uma an\u00e1lise conjunto as impropriedades levantadas na presente Representa\u00e7\u00e3o e da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel assinatura do contrato n\u00ba 006\/2011- SEINF; 3- Notificar os interessados para que tomem ci\u00eancia do decis\u00f3rio. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4273\/2015 (Apensos: 1927\/2012, 4278\/2015, 3378\/2012) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, diretora geral do SPA coroado e ordenadora de despesas, em face da decis\u00e3o n\u00b0408\/2015\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 2- Negar provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para o fim de manter a Decis\u00e3o n\u00b0408\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1927\/2012, em todos os seus termos. \n\nPROCESSO N\u00ba 4278\/2015 (APENSO: 3378\/2012; 4273\/2015 e 1927\/2012) - Recurso De Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, Diretora Geral do SPA Coroado e ordenadora de despesas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0115\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 2- Negar provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para o fim de manter a Decis\u00e3o n\u00b0115\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3378\/2012, em todos os seus termos. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. \n\nPROCESSO N\u00ba 3697\/2015 (Apenso: 5842\/2010) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Luiz Gonzaga da Silva, ex-Superintendente da SNPH, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 124\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 2- Negar Provimento ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para o fim de manter a Decis\u00e3o n\u00b0 124\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5842\/2010, em todos os seus termos. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1834\/2015 (Apenso: 3464\/2014; 1831\/2015 e 3461\/2014) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Manaus Previd\u00eancia \u2013 MANAUSPREV (Autarquia integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Indireta), em favor do Sr. Robert de Oliveira Ramos, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1361\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 2- No M\u00e9rito, negar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio, a fim de manter a Decis\u00e3o n\u00b0 1361\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3464\/2014, em todos os seus termos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3528\/2015 (Apenso: 1048\/2012; 6095\/1999 e 509\/1995) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Raimunda Ribeiro de Oliveira, Assistente Administrativo, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 610\/2014\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1 - Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 2 - No m\u00e9rito, negar provimento ao Recurso Ordin\u00e1rio, a fim de manter a Decis\u00e3o n\u00b0 610\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1048\/2012, em todos os seus termos. Registrado os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5055\/2011 (03 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o da razoabilidade e compatibilidade dos pre\u00e7os praticados na concorr\u00eancia n\u00ba007\/2011. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da voto da Exma. Conselheira-Relatora, que acolheu o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer e julgar parcialmente procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 2- Determinar o apensamento do presente processo \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da SEINFRA, exerc\u00edcio de 2011, processo n\u00ba 913\/2012; para que seja efetuada uma an\u00e1lise conjunto as impropriedades levantadas na presente Representa\u00e7\u00e3o e da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela concorr\u00eancia n\u00ba 007\/2011- SEINFRA; 3- Notificar os interessados para que tomem ci\u00eancia do decis\u00f3rio. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.747\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1 - Julgar Irregular, com fulcro no artigo 1\u00ba, inciso III, artigo 22, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba. 2.423\/1996 - LOTCE; e artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, de responsabilidade do Senhor Benedito Soares Bastos, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 2 - Multar o Senhor Benedito Soares Bastos, na forma prevista no artigo 1\u00ba, inciso XXVI e artigo 52 da Lei n. 2423\/1996 - LOTCE, nos seguintes valores: a) R$ 10.960,30 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta centavos), na forma prevista no artigo 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, correspondente a R$ 1.096,03, por m\u00eas de compet\u00eancia (janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e dezembro, do exerc\u00edcio de 2014), relativo aos dados e demonstrativos cont\u00e1beis ACP\/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas, fora do prazo fixado no artigo 4.\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 10\/2012 \u2013 TCE\/AM, listado no item n\u00ba. 03 deste Voto; b) R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25, de 30 de agosto de 2012, referente aos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal indicados nos itens n\u00bas. 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 deste voto; 3 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do RITCE), para que o Senhor Benedito Soares Bastos, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (artigo 55, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas das Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE; 4 - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: a) Remeta \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio de Vistoria Conclusivo, \u00e0s fls. 216\/227; Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 129\/2015-DICAMI, \u00e0s fls. 266\/296 e no Parecer Ministerial n\u00ba. 3905\/2015, \u00e0s fls. 297\/311, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; b) Notifique o Senhor Benedito Soares Bastos, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; c) Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RITCE adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a72\u00ba, do RITCE.   \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR. AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.096\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jone Roosevelt Lima de Amorim, contra a Decis\u00e3o 2023\/2014, da Primeira C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo 11739\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Conhecer do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de modificar a Decis\u00e3o 2023\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo 11739\/2014, fls. 152\/153, para os fins de n\u00e3o modificar a fundamenta\u00e7\u00e3o do Ato concess\u00f3rio de Aposentadoria, mantendo-o nos moldes do artigo 3\u00ba da Lei Complementar Estadual n\u00ba 77\/2010. Vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que votou pela negativa provimento, mantendo integralmente a Decis\u00e3o n\u00ba 2023\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 7060\/2013 (Apensos: 5425\/2011, 5556\/2009, 7575\/200, 4184\/2004, 6263\/2000, 10.769\/2001 e 6264\/2000) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, por interm\u00e9dio de seu advogado Dr. Raimundo Filho Sobral dos Santos. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. AUDITOR \u2013 \n\nPROCESSO N\u00ba 11.636\/2014 \u2013 Tomada de Contas da Prefeitura de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: \nEMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal a Desaprova\u00e7\u00e3o das Contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o [irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c5\u201d (irregularidade 11 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013), \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d (irregularidade 56 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013] da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, todas as irregularidades elencadas a partir de documentos n\u00e3o identificados da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP, bem como irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c4\u201d, \u201c6\u201d, \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d, \u201c14\u201d, \u201c15\u201d, \u201c16\u201d, \u201c17\u201d, \u201c18\u201d, \u201c19\u201d, \u201c20\u201d, \u201c21\u201d, \u201c22\u201d, \u201c23\u201d, \u201c24\u201d, \u201c25\u201d, \u201c26\u201d, \u201c27\u201d, \u201c28\u201d, \u201c29\u201d, \u201c30\u201d, \u201c31\u201d, \u201c32\u201d, \u201c33\u201d, \u201c34\u201d, \u201c35\u201d, \u201c36\u201d, \u201c37\u201d, \u201c38\u201d, \u201c39\u201d, \u201c40\u201d, \u201c41\u201d, \u201c42\u201d, \u201c43\u201d, \u201c44\u201d, \u201c45\u201d, \u201c46\u201d, \u201c47\u201d, \u201c49\u201d,  \u201c51\u201d, \u201c52\u201d, \u201c53\u201d, \u201c54\u201d, \u201c55\u201d, \u201c56\u201d, \u201c57\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013 e irregularidades \u201c1.1\u201d a \u201c1.23\u201d, \u201c2.1\u201d a \u201c2.24\u201d e \u201c3.1\u201d a \u201c3.28\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 433\/2013 do Processo 10796\/2013 e da pr\u00e1tica de dano ao er\u00e1rio [irregularidade 6 da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o de ruas e avenidas da sede do Munic\u00edpio, conforme elencadas na Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP e irregularidade \u201c24\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta do voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1, referente ao exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr. Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais [irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c5\u201d (irregularidade 11 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013), \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d (irregularidade 56 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013] da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, todas as irregularidades elencadas a partir de documentos n\u00e3o identificados da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP, bem como irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c4\u201d, \u201c6\u201d, \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d, \u201c14\u201d, \u201c15\u201d, \u201c16\u201d, \u201c17\u201d, \u201c18\u201d, \u201c19\u201d, \u201c20\u201d, \u201c21\u201d, \u201c22\u201d, \u201c23\u201d, \u201c24\u201d, \u201c25\u201d, \u201c26\u201d, \u201c27\u201d, \u201c28\u201d, \u201c29\u201d, \u201c30\u201d, \u201c31\u201d, \u201c32\u201d, \u201c33\u201d, \u201c34\u201d, \u201c35\u201d, \u201c36\u201d, \u201c37\u201d, \u201c38\u201d, \u201c39\u201d, \u201c40\u201d, \u201c41\u201d, \u201c42\u201d, \u201c43\u201d, \u201c44\u201d, \u201c45\u201d, \u201c46\u201d, \u201c47\u201d, \u201c49\u201d,  \u201c51\u201d, \u201c52\u201d, \u201c53\u201d, \u201c54\u201d, \u201c55\u201d, \u201c56\u201d, \u201c57\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013 e irregularidades \u201c1.1\u201d a \u201c1.23\u201d, \u201c2.1\u201d a \u201c2.24\u201d e \u201c3.1\u201d a \u201c3.28\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 433\/2013 do Processo 10796\/2013 e da pr\u00e1tica de dano ao er\u00e1rio [irregularidade 6 da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o de ruas e avenidas da sede do Munic\u00edpio, conforme elencadas na Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP e irregularidade \u201c24\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013; 2- Declarar em Alcance, no valor total de R$ 13.133.865,66 (treze milh\u00f5es, cento e trinta e tr\u00eas mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), o Sr. Almino Gon\u00e7alves Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013, conforme discriminado a seguir: a) R$ 289.466,20, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dessa valor, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidade 6 da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI); b) R$ 146.500,00, em raz\u00e3o da n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o in loco da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relacionados \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas, nos termos do inciso III do art. 304 do RI-TCE\/AM (da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP);c) R$ 143.200,00, em raz\u00e3o da n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o in loco da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o de ruas e avenidas da sede do Munic\u00edpio, nos termos do inciso III do art. 304 do RI-TCE\/AM (da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP);d) R$ 12.554.699,46, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dessa valor, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidade 24 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013); 3- Aplicar multa ao Sr. Almino Gon\u00e7alves Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013: a) no valor de R$ 13.133.865,66 (treze milh\u00f5es, cento e trinta e tr\u00eas mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente a cem por cento do dano causado, nos termos do art. 307 do RI\/TCE-AM; b) no valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares [irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c5\u201d (irregularidade 11 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013), \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d (irregularidade 56 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013] da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, todas as irregularidades elencadas a partir de documentos n\u00e3o identificados da Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP, bem como irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c4\u201d, \u201c6\u201d, \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d, \u201c10\u201d, \u201c11\u201d, \u201c14\u201d, \u201c15\u201d, \u201c16\u201d, \u201c17\u201d, \u201c18\u201d, \u201c19\u201d, \u201c20\u201d, \u201c21\u201d, \u201c22\u201d, \u201c23\u201d, \u201c24\u201d, \u201c25\u201d, \u201c26\u201d, \u201c27\u201d, \u201c28\u201d, \u201c29\u201d, \u201c30\u201d, \u201c31\u201d, \u201c32\u201d, \u201c33\u201d, \u201c34\u201d, \u201c35\u201d, \u201c36\u201d, \u201c37\u201d, \u201c38\u201d, \u201c39\u201d, \u201c40\u201d, \u201c41\u201d, \u201c42\u201d, \u201c43\u201d, \u201c44\u201d, \u201c45\u201d, \u201c46\u201d, \u201c47\u201d, \u201c49\u201d,  \u201c51\u201d, \u201c52\u201d, \u201c53\u201d, \u201c54\u201d, \u201c55\u201d, \u201c56\u201d, \u201c57\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013 e irregularidades \u201c1.1\u201d a \u201c1.23\u201d, \u201c2.1\u201d a \u201c2.24\u201d e \u201c3.1\u201d a \u201c3.28\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 433\/2013 do Processo 10796\/2013; c)  no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), R$ 1.096,03 x 12 meses, na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade \u201c3\u201d da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI e irregularidade 3 da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013); d) no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), na forma da al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do art. 308 do RI-TCE\/AM, em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, \u00e0 dilig\u00eancia do Tribunal (irregularidade 12 da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI); e) no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em virtude de sonega\u00e7\u00e3o de documentos durante a inspe\u00e7\u00e3o in loco (irregularidades \u201c13\u201d, \u201c48\u201d e \u201c50\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013); 4- Aplicar multa ao Sr. Edson Soares da Silva, Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d, \u201c6\u201d e \u201c7\u201d (da Notifica\u00e7\u00e3o 587\/2013 do Processo 10796\/2013); 5- Aplicar multa \u00e0 Sra. Hosana Ferreira de Souza, Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d, \u201c6\u201d e \u201c7\u201d (da Notifica\u00e7\u00e3o 586\/2013 do Processo 10796\/2013); 6- Aplicar multa \u00e0 Sra. Valdemarina de C\u00e1ssia M. da Silva, Secret\u00e1ria Municipal da Fazenda do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), em raz\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais e regulamentares, conforme evidenciam as irregularidades \u201c1\u201d, \u201c2\u201d, \u201c3\u201d e \u201c4\u201d (da Notifica\u00e7\u00e3o 585\/2013 do Processo 10796\/2013); 7- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1 do valor declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96); 8- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual dos valores das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96);9- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o;10- Encaminhar c\u00f3pia dos autos (fls. 510\/540 deste Processo, bem como  fls. 1621\/1897 do Processo 10796\/2013.) ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, em virtude da exist\u00eancia de dano ao er\u00e1rio relacionado \u00e0 irregularidade 6 da notifica\u00e7\u00e3o 2\/2014-DICAMI, a n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os referentes \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e de servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o de ruas e avenidas da sede do Munic\u00edpio, conforme elencadas na Notifica\u00e7\u00e3o 1\/2014-DICOP e \u00e0 irregularidade \u201c24\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o 584\/2013 do Processo 10796\/2013, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 22 da Lei Org\u00e2nica;11- Considerar o Sr. Almino Gon\u00e7alves Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1, exerc\u00edcio 2013, inabilitado por 05 anos para o exerc\u00edcio de cargo de comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, em virtude da exist\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es por ele praticadas, nos termos do art. 54 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM;     12- Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: 12.1- abstenha-se de pagar Pens\u00e3o Vital\u00edcia ao Ex-Prefeito Sr. Daniel Albuquerque por contrariar a ADIN 3853 do STF, da Relatoria da Ministra Carmem L\u00facia (DJ 26\/10\/2007), cujo entendimento \u00e9 pela inconstitucionalidade do pagamento de benef\u00edcios dessa natureza a ex-agentes p\u00fablicos, sob pena de o Agente respons\u00e1vel pelo pagamento ser considerado em alcance pela dano patrimonial praticado; 12.2- cumpra com rigor os seguintes dispositivos legais: art. 165, \u00a7 3\u00ba CF\/88; arts. 52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2009 e 15\/2013 do TCE\/AM que estabelece a obrigatoriedade de publica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, do relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria; 12.3- atenda ao estabelecido no art. 50 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1 c\/c art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96 que prever Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno no \u00e2mbito Municipal; 12.4- obede\u00e7a ao art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 10\/2012 c\/c o \u00a7 1\u00ba; art. 15, da Lei Complementar n.\u00ba 06, de 22\/01\/91 que estabelece normas de remessa de dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis por meio do Sistema de Auditoria de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP; 12.5- crie a Procuradoria Jur\u00eddica Municipal que \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o permanente de consultoria e assessoramento jur\u00eddico da Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio nos termos do art. 37, inciso II c\/c art. 132 da CF\/88; 12.6- cumpra os art. 48 e 48-A da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, alterada pela Lei Complementar 131\/2009 c\/c inciso II, art. 34 da Lei 2.423\/96 que estabelece a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, aos quais ser\u00e1 dada ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico; 12.7 - atenda ao artigo 8\u00ba da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000 que fixa obrigatoriedade de estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso; 12.8- obede\u00e7a \u00e0 Lei Municipal 175\/2001 que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Atendimento dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, em especial, quanto aos repasses de recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar; 12.9- disponibilize \u00e0s Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es Vindouras todas as movimenta\u00e7\u00f5es bancarias mantidas em contas junto as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, com base nos artigos 206, inciso II, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 207 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 12.10- restabele\u00e7a o pleno funcionamento do Pr\u00e9dio da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1 em aten\u00e7\u00e3o ao artigo 62, incisos XV e XXXIV da Lei Org\u00e2nica Municipal c\/c art. 5, inciso I da Lei n.\u00ba 2423 LOTCE\/AM que define que o gestor p\u00fablico tem o dever de guardar e conservar o Patrim\u00f4nio P\u00fablico; 12.11- cumpra o inciso II, \u00a72\u00ba do art. 29-A da CF\/88 que estabelece o prazo at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas por parte do Chefe do Executivo Municipal para o repasse ao Poder Legislativo, bem como afaste a pratica de pagamento em esp\u00e9cie, optando pelo pagamento nominal e em cheque face a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece a transpar\u00eancia na gest\u00e3o fiscal; 12.12- observe com rigor a Lei 11.494\/2007, em especial o art. 23, inciso I que veda o financiamento das despesas n\u00e3o consideradas como de manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica; 12.13- comprove \u00e0s Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es vindouras desse Tribunal o encaminhamento e disponibiliza\u00e7\u00e3o ao Conselho do FUNDEB dos relat\u00f3rios previstos no art. 3 da Resolu\u00e7\u00e3o 11 do TCE\/AM; 12.14- afaste a pratica de pagamento em esp\u00e9cie, fato que contraria o art. 60 da Lei 4.320\/64 c\/c art. 1\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal c\/c Lei Complementar 131\/2009 (Lei da Transpar\u00eancia) c\/c Decreto Federal 7.185\/2010 e Portaria\/MF 584\/2010;12.15- cumpra com rigor o termo de parcelamentos de impostos e contribui\u00e7\u00f5es mantidos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial das Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias, face aos direitos dos servidores e colaboradores de aposentar no momento oportuno aos seus respectivos tempo de contribui\u00e7\u00f5es, bem como identifique os agentes respons\u00e1veis pelos atrasos nos recolhimentos o que ensejou a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, visando que esses arquem com o \u00f4nus decorrente do ato ao art. 4 da Lei 4.320\/64, inclusive fa\u00e7a registrar nos Demonstrativos Cont\u00e1beis o direito do Munic\u00edpio frente ao agente causador;12.16- regularize os pagamentos dos Aux\u00edlios Financeiros institu\u00eddos pela Lei Municipal n\u00ba 138\/1997, que promova o recadastramento semestral do comprovante de matr\u00edcula dos beneficiados, bem como exija a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte dos beneficiados; 12.17- observe com rigor art. 38, inciso III da CF\/88 que define as regras dos direitos dos servidores p\u00fablicos que exercem mandato eletivo, bem como promova levantamento visando afastar fatos an\u00e1logos; 12.18- obede\u00e7a ao estabelecido na S\u00famula Vinculante n.\u00ba 13 do STF que veda a pr\u00e1tica de Nepotismo; 12.19- atenda \u00e0 Lei 8.666\/93 que define as regras de contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, concedendo a todos o direito da isonomia;12.20- fa\u00e7a levantamento de todos os contratos vigentes juntos a prestadores de servi\u00e7os, visando rescindir contratos com objetos id\u00eanticos, conforme verificado in loco e fazem parte dos nossos pap\u00e9is de trabalho; 12.21- afaste da folha de pagamento os fortes ind\u00edcios de funcion\u00e1rios fantasmas, tais como os apontados na restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 32 do ato notificat\u00f3rio n.\u00ba 584\/CI\/DICAMI; 12.22- afaste a pr\u00e1tica de acumulo irregular de cargos p\u00fablicos, fato que contraria o art. 37, inciso XVI, al\u00ednea \u201ca\u201d da CF 88; 12.23- afaste a pr\u00e1tica de substitui\u00e7\u00e3o de servidor por outro sem qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio com a Administra\u00e7\u00e3o. Existem evid\u00eancias dessas pr\u00e1ticas em mais de um exerc\u00edcio social, na capital e no interior (Comunidade Tauamirim), fato que contraria o art. 37 da CF\/88 c\/c inciso II, art. 34 da Lei 2423\/96;12.24- promova a aposentadoria dos servidores que j\u00e1 cumpriram os crit\u00e9rios de idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o no regime geral de previd\u00eancia, haja vista que embora j\u00e1 re\u00fanam condi\u00e7\u00f5es para aposentarem, ainda se encontram em atividade laboral;12.25- observe com rigor a Lei 9.394\/96 que versa acerca do FUNDEB, em especial, do art. 71, inciso VI que veda a inclus\u00e3o de servidores na folha de pagamento do 40% que n\u00e3o atendam aos requisitos da Lei;12.26- n\u00e3o utilizem recursos destinados ao FUNDEB 60 para pagamentos de profissionais do magist\u00e9rios que n\u00e3o possuem atividade de doc\u00eancia e\/ou reg\u00eancia nos termos do art. 71, inciso VI da Lei 9.394\/96; art. 212 da CF\/88 e o art. 35, inciso III da CF\/88;12.27- regularize os pagamentos dos sal\u00e1rios atrasados dos funcion\u00e1rios e colaboradores municipais;12.28-  repasse as parcelas de empr\u00e9stimos consignados descontadas de seus servidores aos respectivos agentes financeiros de forma a evitar a restri\u00e7\u00e3o dos servidores no SERASA\/SPC;12.29- cumpra com rigor a Lei 8.666\/93 em especial: a) Formaliza\u00e7\u00e3o do procedimento de licita\u00e7\u00e3o, dispensa e\/ou inexigibilidade; b) Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos firmados; c) Conste nos autos o Decreto de nomea\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o; d) Que fa\u00e7a consta nas notas de empenho no m\u00ednimo:d1) n\u00famero do processo e modalidade de licita\u00e7\u00e3o; d2) elemento de despesa, sub elemento, classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, fonte, saldo do empenho; d3) nome empresarial do credor e a CNPJ do credor; d4) campo espec\u00edfico do valor unit\u00e1rio e quantidade; d5) n\u00famero do empenho sequencial e crescente; e) Que os processos de pagamentos sejam numerados sequencialmente e estejam acompanhado das respectivas nota fiscais, ordem banc\u00e1rias, nota de liquida\u00e7\u00e3o da despesa,  certid\u00f5es negativas do credor etc.; 12.30- cumpra com rigor o estabelecido no art. 94 da Lei 4.320\/64 que define que haver\u00e1 registros anal\u00edticos de todos os bens de car\u00e1ter permanente, haja vista a aquisi\u00e7\u00e3o flutuante pertencente ao Sr. Paulo Avelino Barbosa, bem como promova o invent\u00e1rio anualmente e disponibilize as Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es vindouras desse Tribunal sob pena de multa e aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis;12.31- atenda com rigor os artigos 14; 16, 20 e 26 da Lei 8.666\/93 que versa acerca das compras na Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como da formaliza\u00e7\u00e3o dos processos nos moldes previstos no art. 38 do mesmo diploma legal;12.32- regularize os pagamentos dos precat\u00f3rios trabalhistas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tapau\u00e1\/AM, em especial dos Processos: 551-00106\/2009, 551-00107\/2009 e 551-00216\/2009 em observ\u00e2ncia ao artigo 100 da Carta Magna;12.33- cumpra os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.\u00ba 001\/2013 mantido junto com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, conforme prev\u00ea o art. 5, \u00a7 6\u00ba da Lei 7.347, de 24\/07\/1985; 12.34- realize o registro, acompanhamento e Inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa e para efeito pedag\u00f3gico indicamos para leitura o manual dispon\u00edvel pela Secretaria do Tesouro Nacional \u2013 STN no endere\u00e7o eletr\u00f4nico:  \u201chttp:\/\/www3.tesouro.fazenda.gov. br\/gfm\/manuais\/Manual_Divida1.pdf\u201d onde se estabelece os procedimentos a serem aplicados \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios quanto a Inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa; 12.35- observe com rigor o inciso III do art. 1\u00ba da Lei Complementar n. 123, de 14\/12\/2006 que concede o tratamento diferenciado e favorecido \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte;12.36- proceda a abertura de processo administrativo visando coibir a acumula\u00e7\u00e3o de cargos municipais e se caso provada a boa f\u00e9 do funcion\u00e1rio, este optar\u00e1 por um dos cargos; se n\u00e3o o fizer dentro de quinze dias, ser\u00e1 exonerado de algum deles, a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o nos termos do art. 208 Lei n\u00ba 029, De 19 de maio de 1981 que disp\u00f5e sobre o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tapau\u00e1; 12.37- observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da Irregularidade da respectiva Conta, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM;12.38- regularize com a maior brevidade os repasses das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias patronal e dos empregados a \u00f3rg\u00e3os competentes (art. 40, \u00a71\u00ba do art. 149 e inciso II do art. 195 da CF\/88);12.39- implante no Munic\u00edpio de Tapau\u00e1 sistema informatizado de gest\u00e3o financeira, cont\u00e1bil e de pessoal, haja vista os fatos relatados nos autos desses processos, de forma a fomentar o aumento da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos municipais, com \u00eanfase no combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o e \u00e0 evas\u00e3o fiscal e dar transpar\u00eancia a sociedade dos atos praticados pelo gestor. 13- Comunicar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento de todas determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas, principalmente, quanto \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de a Origem cessar o pagamento de Pens\u00e3o Vital\u00edcia ao Ex-Prefeito Sr. Daniel Albuquerque, bem como que verifique se a Prefeitura de Tapau\u00e1 est\u00e1 colocando em pr\u00e1tica o \u201cCronograma de Implementa\u00e7\u00e3o\u201d das novas normas cont\u00e1beis, nos termos do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2013-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.103\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga, contra a decis\u00e3o 171\/2015 da primeira c\u00e2mara, proferido nos autos do processo 12099\/2014, \u00e0s fls. 51\/52, anexo, em sess\u00e3o do dia 23 de fevereiro 2015, que julgou ilegal o ato de aposentadoria do Sr. Raimundo Pereira da Costa, bem como fez determina\u00e7\u00f5es. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo-se a Decis\u00e3o 171\/2015. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.613\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. R\u00f4mulo Barbosa Mattos, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 571\/2014 do Tribunal Pleno, proferido nos autos do processo 11052\/2014, \u00e0s fls. 78, anexo, em sess\u00e3o do dia 22 de outubro de 2014, que Conheceu o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e no m\u00e9rito, Negou Provimento de modo a manter em sua integridade a decis\u00e3o 017\/2013 do processo 10122\/2012, fls. 20\/21. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto-destaque do Exmo. Sr.  Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o Recurso e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo os decis\u00f3rios recorridos. Rejeitada a Proposta de voto do Relator que votou provimento parcial do recurso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.803\/2015- Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito de Mau\u00e9s - DEMUT, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade dos senhores Neilton Sebasti\u00e3o Dias (1\/1\/2014 a 5\/12\/2014) e Francisco Carlos Pinto de Vasconcelos (9\/12\/2014 a 31\/12\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Casa do Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito de Mau\u00e9s - DEMUT, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do senhor Neilton Sebasti\u00e3o Dias, Ex-Diretor, referente ao per\u00edodo de gest\u00e3o de 1\u00ba de janeiro a 5 de dezembro, e do senhor Francisco Carlos Pinto de Vasconcelos, Diretor, durante o per\u00edodo de gest\u00e3o de 9 a 31 de dezembro, nos termos do art. 22, inciso I, c\/c art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 2. Determinar ao Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s - DEMUT, para que envide esfor\u00e7os no sentido de manter atualizado o Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, em atendimento ao \u00a71\u00ba do art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2009-TCE, evitando no futuro san\u00e7\u00f5es com a desaprova\u00e7\u00e3o das contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.928\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s-SISPREV, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade do Sr. Reginaldo de Matos Pantoja, Diretor e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s - SISPREV, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade do Sr. Reginaldo de Matos Pantoja, Diretor e Ordenador de Despesas, conforme o art. 188, \u00a71\u00b0, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b004 de 2002, c\/c artigo 22, inciso II, c\/c o artigo 24 da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas; 2- Determinar \u00e0 origem para que cumpra rigorosamente o que segue, sob pena de julgamento futuro pela irregularidade das contas, que: a) Implante Controle Interno, objetivando avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia e efici\u00eancia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o, cumprindo assim o inciso XVII do art. 3\u00b0, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 08, de 24\/03\/11 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2); b) Solicite provid\u00eancias junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, com vistas a obter os dados relativos \u00e0 cess\u00e3o de pessoal, e assim proceder \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o do SAP; c) Atualize os dados do Portal da Transpar\u00eancia, com vista a atender integralmente a Lei n\u00ba 12.527\/2011; d) Providencie a cobran\u00e7a junto \u00e0 Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, no intuito de regularizar o repasse dos cr\u00e9ditos devidos e ainda n\u00e3o efetivados. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.971\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba\u2013INPREVI, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade da Sra. Clemilda Da Silva Falc\u00e3o, Presidente e Ordenadora de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba \u2013 INPREVI, exerc\u00edcio 2014, de responsabilidade da senhora Clemilda da Silva Falc\u00e3o, Presidente e Ordenadora de Despesas, nos termos do art. 22, inciso I, c\/c art. 23, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 2- Determinar ao Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba \u2013 INPREVI que permane\u00e7a promovendo as cobran\u00e7as necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o dos repasses devidos pela Prefeitura Municipal de Iranduba, referentes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores e \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o patronal, nos montantes de R$ 1.944.477,76 (um milh\u00e3o, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) e R$ 2.298.219,24 (dois milh\u00f5es, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), respectivamente, fiscalizando, o quanto poss\u00edvel, as determina\u00e7\u00f5es pertinentes exaradas nos autos do Processo n\u00ba 10.974\/2015, de tudo dando ci\u00eancia a esta Corte de Contas. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.355\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado, Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1747\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10578\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 1747\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10578\/2014, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Maria Gorete Dias Apar\u00edcio Ara\u00fajo, no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, Refer\u00eancia H, Matr\u00edcula n\u00ba 023.705-1B \u2013 SEDUC, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do ato de aposentadoria e guia financeira, para inclus\u00e3o, nos proventos da aposentada, o valor referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.009\/2015- Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, por meio da Procuradora de Estado Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga em face da Decis\u00e3o n\u00b0 424\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10.962\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:1- Tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0424\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b010.962\/2014, que julgou legal o ato de aposentadoria da Sra. Iracema Azevedo Mesquita, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Refer\u00eancia 4, Matr\u00edcula n\u00ba 104.328-5D, pertencente ao quadro de pessoal da SUSAM. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1410\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 1949\/2014 (Processo 2057\/2014, fls.159\/160) da Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, reformando o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1949\/2014 (Processo 2057\/2014, fls.159\/160) da Primeira C\u00e2mara, no sentido de julgar legal a Admiss\u00e3o de Pessoal realizada por meio de processo seletivo simplificado, Edital n\u00ba 049\/2014-GR\/UEA, visando contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de cargos de Professor, para o exerc\u00edcio de 2014. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior.  \n\nPROCESSO N\u00ba 10.741\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade dos senhores Edmilson Rocha de Oliveira, Diretor no per\u00edodo de 1\/1\/2014 a 31\/3\/2014, e Antonys Barbosa da Silva, Diretor no per\u00edodo de 1\/4\/2014 a 31\/12\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Mau\u00e9s \u2013 SAAE, exerc\u00edcio 2014, sob a responsabilidade dos senhores Edmilson Rocha de Oliveira, Diretor no per\u00edodo de 1\/1\/2014 a 31\/3\/2014 e Antonys Barbosa da Silva, Diretor no per\u00edodo de 1\/4\/2014 a 31\/12\/2014, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o aos Respons\u00e1veis, condicionados ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei  n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio; 2- Determinar ao SAAE-Mau\u00e9s que: a) Providencie a mudan\u00e7a do regime jur\u00eddico celetista para o regime estatut\u00e1rio do pessoal do SAAE-Mau\u00e9s, para atender ao mandamento do art. 39, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; b) Mantenha atualizado o Portal de Transpar\u00eancia do SAAE-Mau\u00e9s. 3- Recomendar ao SAAE-Mau\u00e9s que adote provid\u00eancias com vistas a atender o princ\u00edpio do equil\u00edbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, a fim de evitar situa\u00e7\u00f5es deficit\u00e1rias. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.088\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea\u2013LABREAPREV, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do senhor Rosifran Batista Nunes, Presidente. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE: 1- Nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea \u2013 LABREAPREV, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Senhor Rosifran Batista Nunes, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio 2013, conforme inciso II do art. 22 e art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02- RI TCE\/AM; 1.2- Recomendar ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea \u2013 LABREAPREV, com arrimo no art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, que: * realize recenseamento previdenci\u00e1rio, respeitando o prazo estabelecido no art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 10.887\/04, referente ao item 2 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2014 (restri\u00e7\u00e3o 2.2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 1.3. segregue em contas distintas os recursos previdenci\u00e1rios dos valores movimentados da taxa de administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 20 da Res. CMN n\u00ba 3.922\/10, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 6\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 9.717\/98, bem como em homenagem ao princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (restri\u00e7\u00e3o 2.7 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 1.4. encaminhe proposta ao Prefeito Municipal para que institua o Comit\u00ea de Investimentos dos recursos do RPPS, conforme art. 84, VI, \u201ca\u201d, da CF\/88, art. 3\u00ba-A da Port. MPS n\u00ba 519\/11, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98, referente ao item 31 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2014 (restri\u00e7\u00e3o 2.31 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 1.5. proceda \u00e0 continuidade das medidas cab\u00edveis quanto \u00e0: a) otimiza\u00e7\u00e3o do acesso dos segurados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es da gest\u00e3o do LABREAPREV, conforme art. 1\u00ba VI, da Lei Federal n\u00ba 9.717\/1998, art. 5\u00ba, VIII, da Portaria MPS n\u00ba 204\/2008 e art. 12, da Portaria MPS n\u00ba 402\/2008 (restri\u00e7\u00e3o 2.5 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); b) sistematiza\u00e7\u00e3o do registro individualizado dos segurados e dependentes, conforme art. 1\u00ba, VII, da Lei Federal n\u00ba 9.717\/1998, art. 18 da Portara MPS n\u00ba 402\/2008 e arts. 12 a 15 da Portaria MPS n\u00ba 403\/2008 (restri\u00e7\u00e3o 2.15 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); c) compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria como fonte de receita, conforme arts. 1\u00ba, 4\u00ba e 8\u00ba A da lei n\u00ba 9.796\/1999 e art. 1\u00ba do decreto n\u00ba 3.112\/1999, art. 1\u00ba da Portaria MPAS n\u00ba 6.209\/1999, art. 1\u00ba da Portaria Interministerial MPS\/MF n\u00ba 410\/1999 e art. 1\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/PRES n\u00ba 50\/2011 (restri\u00e7\u00e3o 2.40 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); d)  otimiza\u00e7\u00e3o do registro de todos os bens de car\u00e1ter permanente, com indica\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios \u00e0 perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles e dos agentes respons\u00e1veis por sua guarda e administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 24 da Lei n\u00ba 4.320\/1964 (restri\u00e7\u00e3o 2.43 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto). 1.6. Determinar ao Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de L\u00e1brea \u2013 LABREAPREV, na forma do art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, que: * adote as provid\u00eancias no sentido de regularizar a situa\u00e7\u00e3o perante o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, para fins de emiss\u00e3o do Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria - CRP, conforme art. 28 da Port. MPS n\u00ba 402\/08 c\/c arts. 7\u00ba, I a IV, 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98 (restri\u00e7\u00f5es n\u00ba 2.6 e 2.14 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); *  submeta as opera\u00e7\u00f5es que envolvam despesas com pessoal, de custeio em geral e de capital \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Controladoria do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, conforme arts. 70 e 74, IV, \u00a7 1\u00ba, da CF\/88 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.8 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * apresente ao Prefeito de L\u00e1brea uma proposta de Projeto de Lei que contemple a composi\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva do LABREAPREV, bem como de suas compet\u00eancias, a fim de assegurar o que disp\u00f5e os arts. 71, \u00a7 1\u00b0, e 74, XIV e XV, da Lei Municipal n\u00b0 274\/05 (restri\u00e7\u00e3o 2.9 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * n\u00e3o reincida no encaminhamento intempestivo, sob pena de julgamento pela Irregularidade das Contas, dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria \u2013 CRP, bem como o extrato com os crit\u00e9rios avaliados para emiss\u00e3o desse documento; Comprovante de repasses e reten\u00e7\u00f5es das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas ao LABREAPREV pelo ente federativo e pelo poder legislativo; Demonstrativo Previdenci\u00e1rio; Parecer Atuarial emitido por empresa de atuaria, acompanhado pelo Demonstrativo de Resultado de Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial \u2013 DRAA; comprovantes de que as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis relacionadas abaixo foram Encaminhadas nos respectivos prazos e cumpridos pelo LABREAPREV junto ao Minist\u00e9rio de Previd\u00eancia Social \u2013 MPS; relat\u00f3rio sobre o Demonstrativo das Aplica\u00e7\u00f5es e Investimentos dos Recursos - DAIR \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social \u2013 SPS do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social-MPS (restri\u00e7\u00f5es n\u00ba 2.10 e 2.30 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * envie no prazo previsto os documentos relacionados no art. 3\u00b0, \u201cc\u201d, da Res. TCE n\u00ba 08\/11 c\/c art. 11, VIII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de ser enquadrado no art. 52 da Lei n\u00ba 2.423\/96, referente ao item 12 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2014 (restri\u00e7\u00e3o 2.12 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto). * continue atuando junto \u00e0 Prefeitura Municipal de L\u00e1brea com vistas a: * reduzir o d\u00e9ficit acumulado no valor de R$8.009.670,32 (oito milhos, nove mil, seiscentos e setenta reais e trinta e dois centavos), informado no Balan\u00e7o Patrimonial (restri\u00e7\u00e3o 2.18 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cobrar o repasse a menor no valor de R$1.422.581,03 (restri\u00e7\u00e3o 2.19 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cobrar a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 15,68% na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, referente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o patronal do exerc\u00edcio de 2013, dada a diferen\u00e7a no valor a recolher de R$508.437,83 (restri\u00e7\u00e3o 2.21 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cobrar a al\u00edquota suplementar de 4,68%, referente ao exerc\u00edcio de 2013, a fim de amortizar o passivo atuarial no valor de R$10.256.517,54, indicado no parecer atuarial do exerc\u00edcio de 2010 (restri\u00e7\u00e3o 2.38 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cobrar a al\u00edquota suplementar de 6,30%, disposta no parecer atuarial do exerc\u00edcio de 2013, que apresentou passivo atuarial na ordem de R$12.731.399,03 (restri\u00e7\u00e3o 2.39 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * proceda \u00e0 cobran\u00e7a junto \u00e0 Prefeitura de L\u00e1brea da diferen\u00e7a a recolher no valor de R$ 968.471,18, que deve ser atualizado monetariamente, alusivo \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (cota do ente e do servidor) do exerc\u00edcio de 2013, conforme art. 5\u00ba da Port. MPS n\u00ba 402\/08, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98, sob pena de solidariedade, bem como dos acr\u00e9scimos legais incidentes sobre os valores repassados em atraso em 2013, conforme arts. 61 e 64 da Lei Municipal n\u00ba 274\/05 e art. 24, \u00a7 3\u00ba, ON MPS n\u00ba 02\/09, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98 (restri\u00e7\u00f5es 2.20 e 2.22 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * disponibilize \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o os atos que originaram os descontos na remunera\u00e7\u00e3o dos servidores a fim de respaldar o disposto no \u00a71\u00ba do art. 13 da Lei Municipal n\u00ba 274\/2005 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.23 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * realize um levantamento dos d\u00e9bitos da Prefeitura (parte patronal) em rela\u00e7\u00e3o aos acordos de parcelamentos n\u00e3o cumpridos, e cobrar do Prefeito o seu cumprimento, a fim de sanar a d\u00edvida do Executivo Municipal quanto a contribui\u00e7\u00e3o disposta no art. 57 da Lei Municipal n\u00ba 274\/2005 (restri\u00e7\u00f5es n\u00ba 2.24, 2.25. 2.26 e 2.27 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * proceda \u00e0 cobran\u00e7a junto a Prefeitura de L\u00e1brea, da rela\u00e7\u00e3o nominal dos segurados e seus dependentes com os respectivos subs\u00eddios, remunera\u00e7\u00f5es e valores de contribui\u00e7\u00e3o, conforme art. 88 da Lei Municipal n\u00ba 274\/05 c\/c art. 37, caput, da CF\/88, referente ao item 29 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2014 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.29 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cumpra os ditames do art. 3\u00ba, V, da Port. MPS n\u00ba 519\/11, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98, para fins de acompanhamento e controle dos riscos das opera\u00e7\u00f5es financeiras realizadas nas aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do RPPS, aos quais devem ser submetidos \u00e0s inst\u00e2ncias superiores de delibera\u00e7\u00e3o e controle (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.33 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * cumpra os ditames do art. 1\u00ba, \u00a73\u00ba, da Port. MPS n\u00ba 519\/11, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98, para fins de preserva\u00e7\u00e3o e guarda da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 pol\u00edtica anual de investimentos e suas revis\u00f5es pelo prazo de 10 anos (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.36 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * ao realizar aplica\u00e7\u00f5es e\/ou resgates dos recursos do RPPS, preencha o formul\u00e1rio Autoriza\u00e7\u00e3o de Aplica\u00e7\u00e3o e Resgate, disponibilizado no endere\u00e7o eletr\u00f4nico do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social na internet \u201cwww.previdencia.gov.br\u201d, conforme art. 3\u00ba-B da Port. MPS n\u00ba 519\/11, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.37 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * apresente ao Prefeito de L\u00e1brea uma proposta de Projeto de Lei que contemple o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios do LABREAPREV, a fim de cumprir as atividades administrativas dispostas no arts. 65 e 70 da Lei Municipal n\u00b0 274\/05 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.41 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * apresente os atos legais da nomea\u00e7\u00f5es servidores efetivos da Prefeitura em disponibilidade para o LABREAPREV \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, a fim de comprovar a legalidade dos referidos atos (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.42 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * fa\u00e7a o registro anal\u00edtico de todos os bens de car\u00e1ter permanente do RPPS, com a indica\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios para a perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles e dos agentes respons\u00e1veis pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 94 da Lei n\u00ba 4.320\/64 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.43 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * Considerar revel o Senhor Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio de 2013, pelo n\u00e3o atendimento \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 2\/2014-CIL-DICERP-SECEX; * Encaminhar c\u00f3pia da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2014-CIL-DICERP\/SECEX e do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido nestes autos ao atual Chefe do Poder Executivo de L\u00e1brea para ci\u00eancia e ado\u00e7\u00e3o das medidas exig\u00edveis; *  Determinar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de L\u00e1brea, na forma do art. 24 da Lei n\u00ba 2.423\/96, que fa\u00e7a, a partir da ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, o repasse mensal e integral \u00e0 unidade gestora do RPPS, dos valores das contribui\u00e7\u00f5es descontadas da servidora Maria Soares de Amorim, bem como dos demais servidores p\u00fablicos titulares de cargos efetivos e est\u00e1veis, pertencentes ao seu quadro de pessoal, em obedi\u00eancia ao disposto nos artigos 37, 40, \u00a720, e art. 19 do ADCT da Carta Magna c\/c o art. 5\u00ba, \u00a73\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 274\/2005. E ainda, promova, para esses casos, o repasse mensal e integral dos valores das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelo ente \u00e0 unidade gestora do RPPS, conforme art. 40, \u00a7 20, da CF\/88, art. 1\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98 e arts. 57 e 61 da Lei Municipal n\u00ba 274\/05, bem como envie a rela\u00e7\u00e3o nominal dos segurados e seus dependentes com os respectivos subs\u00eddios, remunera\u00e7\u00f5es e valores de contribui\u00e7\u00e3o, conforme art. 88 da Lei Municipal n\u00ba 274\/05 c\/c art. 37, caput, da CF\/88 (restri\u00e7\u00f5es n\u00ba 4.1, 4.2 e 4.3 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); *  Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique in loco o cumprimento de todas as determina\u00e7\u00f5es emanadas pelo tribunal de Contas nestes autos. 2 \u2013 Nos termos do voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, aplicar multa ao Sr. Rosifran Batista Nunes, com fulcro no artigo 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no montante de R$ 9.864,27 (nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), relativo ao atraso na remessa das informa\u00e7\u00f5es ao ACP em 9 (nove) meses, qual seja, de mar\u00e7o \u00e0 novembro do exerc\u00edcio de 2013; 2.1- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2.2- Notificar o interessado com c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o para que, caso queira, apresente o devido recurso ou proceda ao recolhimento da multa nos termos do item anterior; 3- Recomendar ao Instituto de Previd\u00eancia de L\u00e1brea que obede\u00e7a os prazos relativos a remessa dos dados cont\u00e1beis ao Tribunal de Contas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 10\/2012. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.095\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Marcondes Oliveira dos Santos, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do Raimundo Marcondes Oliveira dos Santos, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, conforme o art. 188, \u00a71\u00b0, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04 de 2002 c\/c artigo 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE, considerando as restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas; 2- Aplicar multa ao Senhor Raimundo Marcondes Oliveira dos Santos, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1, exerc\u00edcio 2013: 2.1- no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo 1.096,03 por m\u00eas (mar\u00e7o e abril), na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM) c\/c inciso IV do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/96, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade 2.1, do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 2.2- no valor de R$ 21.920,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.12, 2.13, 2.15, 2.17 e 2.19 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 3- no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do inciso III do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (irregularidades n\u00ba 2.14 e 2.15 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 5- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 6-  Determinar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Juru\u00e1 que: a) implemente os procedimentos administrativos de controle dos pagamentos de despesas por via banc\u00e1ria, em cumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do art. 43, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 LRF, c\/c \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do art. 156, da CE\/89 e artigos 137 e 138 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; b) cumpra os ditames do \u00a78\u00ba do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 69, de 16.07.2010, bem como siga com rigor a Lei de Licita\u00e7\u00f5es, sob pena de julgamento das contas futuras pela Irregularidade; c) providencie a implanta\u00e7\u00e3o do Controle Interno exigido pelos caput do artigo 31, caput e \u00a71\u00ba do art. 74 da CF\/88 c\/c o caput do art. 76 da Lei n\u00ba 4.320\/64; d) proceda com a maior brevidade poss\u00edvel o controle patrimonial por meio da escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil das entradas e sa\u00eddas dos bens de consumo e das aquisi\u00e7\u00f5es e baixas dos bens permanentes, inclusive com saldos f\u00edsicos e financeiros, em atendimento \u00e0 Lei n\u00ba 4.320\/64 e associado ao PCASP; e) atente para o escorreito cumprimento do art. 164, \u00a73\u00ba da CF\/88, evitando reincidir na desobedi\u00eancia, sob pena de julgamento futuro das Contas pela irregularidade; 6- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima equipe de inspe\u00e7\u00e3o verifique in loco a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos supramencionados. \n\nPROCESSO N\u00ba 1932\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, ajuizada pela empresa SISTEMA T\u00c9CNICO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA, em face da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado\u2013FMT\u2013HVD, na pessoa de sua Diretora Geral, Sra. Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim, cujo objeto \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o ao referido \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Estadual proceder \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos em aberto, uma vez que j\u00e1 foram reconhecidos atrav\u00e9s do processo administrativo interno da SUSAM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, e, posteriormente arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.650\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pela Microempresa Valdir Alves Machado, em face da adjudica\u00e7\u00e3o de empresa vencedora e homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 05\/2015, em raz\u00e3o de ind\u00edcios de irregularidades ocorridas no instrumento licitat\u00f3rio, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica para servi\u00e7os de Internet (instala\u00e7\u00e3o de link de internet dedicado de 6.0 MBPS FULL, com garantia de banda em 100% em download e upload e com 12 (doze) IPs v\u00e1lidos, na forma especificada no Anexo I, que trata do Termo de Refer\u00eancia Fornecimento de Link de Internet). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar procedente a presente representa\u00e7\u00e3o; 2- Decretar a nulidade do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 005\/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, por meio da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o Permanente, diante dos v\u00edcios de legalidade descritos na Proposta de Voto; 3- Comunicar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte para sustar os efeitos do contrato decorrente do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 005\/2015, nos termos do art.71, inciso XI, \u00a71\u00ba, da CF\/88; 4- Determinar a Prefeitura de Nova Olinda do Norte para que realize novo processo licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o objeto do referido preg\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.618\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar, apresentada a esta Corte pela Microempresa Valdir Alves Machado, em raz\u00e3o do descumprimento do Contrato 17\/2014 por parte da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte que gerou preju\u00edzo pecuni\u00e1rio \u00e0 empresa prestadora de servi\u00e7o de internet, no que se refere ao inadimplemento do citado contrato, no per\u00edodo em aberto de 28\/1\/2015 a 28\/2\/2015, conforme Nota Fiscal de Servi\u00e7o 052066, no valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Microempresa Valdir Alves Machado, diante dos fatos descritos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 13.276\/2015 - Solicita\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria a ser realizada na Prefeitura de Iranduba, em rela\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de 2015, conforme pedido formulado pela senhora Maria Madalena de Jesus, Prefeita interina, e pelo Sr. Louren\u00e7o Borghi Junior, Controlador Geral do Munic\u00edpio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da LC 06\/91, art. 11, IV, \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial presente em sess\u00e3o, no sentido de: 1- Autorizar a antecipa\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de Iranduba, a fim de apurar as poss\u00edveis irregularidades praticadas no exerc\u00edcio corrente, conforme solicita\u00e7\u00e3o formulada pela senhora Maria Madalena de Jesus, Prefeita interina, e pelo Sr. Louren\u00e7o Borghi Junior, Controlador Geral do Munic\u00edpio, de modo que seja uma das primeiras do cronograma do TCE; 2- Determinar \u00e0 Secex que inclua, na Comiss\u00e3o, ao menos um t\u00e9cnico lotado na DICAD, para apura\u00e7\u00e3o dos fatos na \u00e1rea de pessoal. \n\nPROCESSO N\u00ba 381\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de sua Procuradora de Contas, Dra. Evelyn Freire de Carvalho, no intuito de apurar poss\u00edveis irregularidades ocorridas no instrumento licitat\u00f3rio, na modalidade Concorr\u00eancia n\u00ba 075\/2014, cujo objeto \u00e9 selecionar empresa para realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia voltados \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio de Itapiranga, por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer e julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio de sua nobre Procuradora de Contas Dra. Evelyn Freire de Carvalho, e, posteriormente arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.657\/2015 (Apensos: 10764\/2014 e 12162\/2014) - Recurso Revis\u00e3o interposto pelo Estado do Amazonas, contra a decis\u00e3o 1455\/2014 da Primeira C\u00e2mara, proferido nos autos do processo 10764\/2014, \u00e0s fls. 118\/119, anexo, em sess\u00e3o do dia 01 de setembro de 2014, que julgou legal e determinou registro do ato de aposentadoria do Sr. Jos\u00e9 Sim\u00e3o Ribeiro, bem como determinou retificar o ato no intuito de incluir a parcela referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade aos proventos do aposentado. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o 1455\/2014 da Primeira c\u00e2mara, proferida nos autos do processo 10764\/2014 (anexo). \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 706\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 45\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1536\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 5058\/2015 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. RAIMUNDO VERISSIMO ALVES, EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAPAU\u00c1 EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 540\/2011 \u2013 TCE \u2013 , EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2066\/2011 .\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 673\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. PATRICIA MENEZES DE AGUIAR, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 041\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2198\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 757\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA PELA EMPRESA ETAM LTDA CONTRA NEGATIVA DE DECIS\u00c3O DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO DA SEINFRA, EM DELIBERAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SOBRE REAJUSTAMENTO DE PRE\u00c7O DO CONTRATO 046\/2011-SEINFRA SEM QUALQUER DESPACHO CONCLUSIVO.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 599\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. FRANCISCO AROLDO ARA\u00daJO COELHO, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 936\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1978\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 707\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 145\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 144\/2011.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 4254\/2015 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO  MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS,  EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O 37\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 6669\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO ORDIN\u00c1RIO, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 719\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ELIUDE NASCIMENTO NOGUEIRA, , EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 1291\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1123\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 587\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELA SRA. MARIA JOSELEIDE COSTA ALMEIDA, , EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 923\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2946\/2015.\n\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO ORDIN\u00c1RIO, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 642\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. SIM\u00c3O PACHECO TEIXEIRA, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 471\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 3510\/2014\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 643\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELA SRA. MARIA UR\u00c7ULINA ALMEIDA MATOS  HOUNSELL, , EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 1440\/2015 \u2013 TCE \u2013 , EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2734\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO ORDIN\u00c1RIO, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\nPROC. TC N\u00ba 476\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. MARILENE CORR\u00caA DA SILVA FREITAS, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 902\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 6164\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 672\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. PEDRO DUARTE GUEDES, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 837\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1238\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 675\/2016 - DEN\u00daNCIA APRESENTADA PELO SINDICATO DOS M\u00c9DICOS DO AMAZONAS - SIMEAM, ENCAMPADA PELO PROCURADOR GERAL, DR. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, QUANTO A POSSIVEL SITUA\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA DOS SERVI\u00c7OS DE SA\u00daDE NO ESTADO DO AMAZONAS. \n\nDESPACHO: ADMITO a presente DEN\u00daNCIA.\n\nPROC. TC N\u00ba 631\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JOS\u00c9 MARTINS DA ROCHA, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 205\/2013 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1747\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 594\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O CELESTINO BRITO, , EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 030\/2011 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2212\/2008.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 668\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO  ESTADO DO AMAZONAS,  CONTRA DECIS\u00c3O EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 62\/2015.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 674\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. PEDRO DUARTE GUEDES, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 917\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5924\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\n\nPROC. TC N\u00ba 644\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 MUNIZ CAVALCANTE, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 472\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1151\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 23 de FEVEREIRO de 2016.\n\n\nPROC. TC N\u00ba 704\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 13\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 664\/2011. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 779\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O (EXPEDIENTE 25\/01\/2016) INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA A SUSAM POR POSS\u00cdVEL DESCUMPRIMENTO DA DECIS\u00c3O DO TCE, UMA VEZ QUE A SUSAM CONTRATA EMPRESAS TERCEIRIZADAS OU RENOVA CONTRATOS ANTERIORMENTE CELEBRADOS, EM DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO P\u00daBLICO.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 777\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O (EXPEDIENTE 19\/01\/2016) INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA A SUSAM POR POSS\u00cdVEL DESCUMPRIMENTO DA DECIS\u00c3O DO TCE\/AM, UMA VEZ QUE A SUSAM CONTRATA EMPRESAS TERCEIRIZADAS OU RENOVA CONTRATOS ANTERIORMENTE CELEBRADOS, EM DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO P\u00daBLICO.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 24 de FEVEREIRO de 2016.\n\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 25 de FEVEREIRO de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA \n\nDO EXTRATO DA ATA DA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS (1\u00aa COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O), PUBLICADA EM 23\/02\/2016, NO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA 16\/12\/2015\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 787\/2014. \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VANDERLI ARA\u00daJO MIGLIO, AGENTE ADMINISTRATIVO - BII, MATR\u00cdCULA N\u00ba 538, DO QUADRO DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.05.2010. \nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari.\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INTERESSADA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI.\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 787\/2014. \nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA EM CAR\u00c1TER EMERGENCIAL, REALIZADO PELA UEA, NO EXERC\u00cdCIO DE 2013, DE ACORDO COM O OF\u00cdCIO N\u00b0 2915\/2013-GR\/UEA. \nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares. \n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA.\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 11314\/2014.\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAYMUNDO NONATO BARBOSA FERNANDES FILHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.895-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.07.2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC.\nDecis\u00e3o:  LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 11314\/2014.\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CELINA FERREIRA BARBOSA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL SUPERIOR 40 HORAS 1-B, MATR\u00cdCULA 103.243-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 06.05.2013.\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED. \nDecis\u00e3o:  CONCEDER PRAZO \u00c0 SEMED.\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n\n\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\n\nEXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 25\/1\/2016\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 4557\/2015    \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA GL\u00d3RIA BONFIM BARBOSA E ANA L\u00daCRECIA BONFIM BARBOSA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE E FILHA DO SR. FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, EX-SERVIDOR, DO QUADRP DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 279\/2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4421\/2015 (Apenso 2389\/2008 - JULGADO)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SEBASTI\u00c3O GOMES DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DA SRA. DEZILA CLAUDIA DE SOUZA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 090\/2015, PUBLICADA NO DOE DE 03.07.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED\nProcurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1607\/2012\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EMERENTINO RODRIGUES MANSO, AUDITOR, MATR\u00cdCULA 153.317-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 16.11.2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o-SEAD\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INATIVADO. OF\u00cdCIO E DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPROV.\n \nProcesso: 3630\/2015 (Apenso 5528\/2011)               \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LUCINEIDE FEITOSA XAUD, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. FRANCISCO ERNANE BRITO XAUD, EX-SERVIDOR DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 382\/2015 DE 01 DE JULHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\nProcurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 BENEFICI\u00c1RIA. CI\u00caNCIA AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 5528\/2011 (Apenso ao Processo 3630\/2015)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO ERNANE BRITO XAUD, T\u00c9CNICO AUXILIAR DE MANUTEN\u00c7\u00c3O, 1\u00ba CLASSE, REFER\u00caNCIA PADR\u00c3O III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.165-1\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DO.E DE 21.07.2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\nProcurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva \nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 BENEFICI\u00c1RIA. CI\u00caNCIA AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13270\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IRIS DELMAR MELO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF 20. ESP III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.898-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n\nProcesso: 2829\/2014 \u2013 2 Vol.\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. VALDO ALMEIDA DA SILVA, PRESIDENTE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS DEFICIENTES F\u00cdSICOS DE ITACOATIARA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 27\/2013, FIRMADO COM A SEPED.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia-SEPED\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE DO TERMO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. MULTA. PRAZO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AOS INTERESSADOS. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 ORIGEM.\n\nProcesso: 13146\/2015 (Apenso 13345\/2015 - JULGADO)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO SOUZA BARROS, NO CARGO DE CONTROLADOR DE ATIVIDADE INFORMAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 072.069-0F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4028\/2015 PUBLICADO NA D.O.M DE 14 DE JANEIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento-SEMPAB\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO.\n\nProcesso: 11011\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROS\u00c2NGELA PORTO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.326-0 E, DO QUADRO DE PESSOAL DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RI P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23 DE FEVEEIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Elissandra M. F. Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 11148\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EDIONEIA COLARES RIBEIRO, NO CARGO DE COZINHEIRO, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.762-6 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13535\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA DO NASCIMENTO FREITAS, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE J-8, MAT 062, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n17) Processo: 13264\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLINDA MARIA BULC\u00c3O BELTR\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, pf20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 108.022-9\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO DEPRIM.\n\nProcesso: 13487\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O ALVES MACHADO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa. CLASSE, PNF, REF A, MATR\u00cdCULA 145924-B DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC, CONFORME DECRETO DE 31 DE AGOSO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E AMAZONPREV. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INATIVADA. OF\u00cdCIO E DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 AMAZONPREV.\n\n\nProcesso: 12951\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE ROSANGELA CORREA DE AMORIM, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS, CLASSE D, REF. 2 MATR\u00cdCULA 0204102B DA SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13245\/2015\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO CORONEL QOPM RAIMUNDO ROOSEVELT DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE ALMEIDA NEVES, MATR\u00cdCULA 0530182A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INATIVADO. OF\u00cdCIO E DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 AMAZONPREV. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO DEPRIM.\n\nProcesso: 13283\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. PAULA EUCILENE FERREIRA DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 75, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.11.2014\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Previdenci\u00e1rio Municipal de Carauari\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12134\/2014\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEMIRAMES DE SOUZA MARTINS DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO EFETIVO DE COZINHEIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 022\/2013 PUBLICADO NO D.O.M DE 01.03.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: RECONSIDERA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O. EXTIN\u00c7\u00c3O DA MULTA APLICADA AO DIRETOR DO FUNPREVIC. ENCAMINHAR AUTOS \u00c0 DICREX. ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10176\/2015 (Apenso 10341\/2015 - Julgado)\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ALANE FERNANDES DOS SANTOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE F, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA 1395505B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02\/12\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12832\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALDEMIR DA SILVA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.021-6E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13194\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO LOPES DA SILVA, NO CARGO DE INSPETOR DE GUARDA B-V-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 005.895-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA CASA MILITAR, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3957\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 08.01.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Casa Militar da Prefeitura Municipal de Manaus\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n\nProcesso: 12736\/2015 \nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SR. 1\u00ba. TENENTE QOAPM JAIME GUIMARAES MACEDO, MATR\u00cdCULA 0525200\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICAR O INTERESSADO.\n\nProcesso: 13234\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLDILEIA CARNEIRO JANUA\u00c1RIO, NO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL RURAL, CLASSE D, N\u00cdVEL II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 351, DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INATIVADA. OF\u00cdCIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO DEPRIM.\n\nProcesso: 12896\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 AUGUSTO DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa. CLASSE, PNF-VIG, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.204-3\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13218\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ERONILDES RAMOS SORIA, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 444, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12932\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. AURIC\u00c9IA SILV\u00c9RIO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.062-9\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1073\/2012\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA HELENA DOS SANTOS CARVALHO, AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO DE 18.11.2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: MULTA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO ATUAL PRESIDENTE DO COARIPREV E ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 COMISS\u00c3O DE INSPE\u00c7\u00c3O.\n\nProcesso: 13530\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ORLANDO FIGUEIREDO MARQUES, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1\u00aa. CLASSE, PNF \u2013 AOP-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.818-9D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n\nProcesso: 13515\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUZIA FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa. CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A. MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.985-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.02.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12439\/2015 (Apenso 10264\/2014 \u2013 JULGADO)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO RODRIGUES FREIRE, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H. MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.393-8B, DO QUADRO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICAR O INTERESSADO. \n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 13542\/2015\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SOLDADO QPPM ALDEIR ANGELO MOTA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 199.866-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DE 03.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13534\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. SEBASTI\u00c3O DA SILVA OLIVEIRA, NO CARGO DE VIGIA, 1\u00aa. CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.303-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12083\/2014\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO EFETIVO DE PROFESSORA RURAL DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 010\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO NO DIA 01.03.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13514\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS RODRIGUES PEREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa. CLASSE, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.574-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13486\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE MARIA GLORIA FERREIRA DA COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF 0-MAG-VII, REF A MATR\u00cdCULA 124831-6-E DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho.\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n RELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\n\n\nProcesso: 4511\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. STEFANY SOARES DA SILVA REPRESENTADO PELO SR. JONINSON CARDOSO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPENDENTE DA SRA. ALDENIZIA XAVIER SOARES, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE DE IRANDUBA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 048\/2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba-INPREVI \nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 4304\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. EDIR LIRA DE LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA DO NASCIMENTO LIMA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 433\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 30.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3772\/2015 (Apenso 3423\/2015 - JULGADO)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. WENDERSON RUA SOBRINHO ALMEIDA, NA CONDI\u00c7\u00c3O FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. WELLINGTON DOS SANTOS ALMEIDA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 365\/2015 PUBLICADA NO D.O.A DE 19 DE JUNHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Policia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4419\/2015 (Apenso 7692\/1998 - JULGADO)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. TEREZINHA DE LIMA CRESPO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. ARNALDO CAVALCANTE CRESPO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 0061\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 20.05.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus-CMM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4514\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA DE NAZAR\u00c9 PAZ DE MEDEIROS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE DEPENDENTE DO SR. CLAUDIO PAZ DE MEDEIROS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 046\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 18.09.2015. \n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba-INPREVI\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1714\/2015 \u2013 2 Vol.\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA DO SR. SANDRO AGUINALDO DORADO REBOU\u00c7AS, REAIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcurador: Carlos Alberto S. de Almeida\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE E APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. \n\nProcesso: 13481\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SULAMITA PINTO SIM\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.814-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 12862\/2015\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM ALUIZIO RODRIGUES CABRAL, MATR\u00cdCULA 056.375-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\t\n\nProcesso: 12616\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. WILSON BEZERRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 224, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M. DE 16.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1-URUCARAPREV.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13115\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE NAZAR\u00c9 ELIETE DANIEL DE CARVALHO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa. CLASSE, REF. G, MATR\u00cdCULA 1162519C DO \u00d3RG\u00c3O DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 12967\/2015 (Apenso 11890\/2015 - JULGADO)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. DOROTEIA CAC\u00c3O BRASIL CHIXARO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF0-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.697-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.08.2015 \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 12987\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EPIT\u00c1CIO SOARES DA SILVA, NO CAGO DE VIGIA, 1\u00aa. CLASSE, PNF. VIG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.871-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13163\/2015 \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLEMILTA FERREIRA DA SILVA REIS, NO CARGO DE AUXILIAR DE PATALOGIA CLINICA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.184-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A POTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 25 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13175\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA EDNA DE OLIVEIRA BULC\u00c3O, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O D-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.797-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3960\/2015 D.O.M DE 09 DE JANEIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Elissandra M. Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\n\nProcesso: 13416\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO AGUIAR DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.813-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13034\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOLANGE LUISA DE SOUZA FREIRE, NO CARGO DE ASSTSTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa. CLASSE, PNM. ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.939-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13108\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DAGUIMAR FERREIRA DE BRITO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM CONTABILIDADE B-VII-II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.215-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMPAB, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4559\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 09 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Feiras, Mercado, Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento-SEMPAB\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13300\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALZIRA RIBEIRO DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, N\u00cdVEL I, CLASSE A, MAT. FEE03\/41568, DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPREVI, CONFORME O DECRETO N\u00ba 284 DE 18 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara-IMPREVI\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13161\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUR\u00cdDICE MACHADO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.951-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13303\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO CARVALHO DA SILVA, NO CARGO DE MOTORISTA FLUVIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0004, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.11.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Previdenci\u00e1rio Municipal de Carauari\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13366\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANT\u00d4NIO PINTO DE FARIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20. ADADC-VI, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.166-8A, DO QUADRO DE PESSOL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\n\nProcesso: 12910\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADAIR RAMOS PENA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 145.574-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 12701\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DO SR. OLAVO REBOU\u00c7AS CORREA, OCUPANTE DO CARGO DE M\u00c9DICO II-07, MATR\u00cdCULA 0606588B DO \u00d3RG\u00c3O SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5303\/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13049\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. KATIA FEITOZA PAIX\u00c3O, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.028-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\t\n\nProcesso: 13369\/2015\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM MILTON NEVES AMORIM, MATR\u00cdCULA 052.576-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.08.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\t\n\nProcesso: 13397\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SUZETE DO SOCORRO RIBEIRO DA COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.981-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\nProcesso: 4432\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA RITA DE FREITAS NERY, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. GUILHERME PEREIRA NERY, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 104, PUBLICADA NO D.O.E DE 24.07.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13481\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SULAMITA PINTO SIM\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF-20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.814-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\n Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara.\n\n\n\n\nERRATA\n\nPARA CORRIGIR A PUBLICA\u00c7\u00c3O DO EXTRATO ATA DO PROCESSO ABAIXO, JULGADO NA 19\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, EM SESS\u00c3O DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro \n\nProcesso: 3192\/2014\n\nONDE SE L\u00ca: \nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.  DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\nLEIA-SE: \nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.  DAR CI\u00caNCIA \u00c1 INTERESSADA. \n\nManaus, 24 de fevereiro de 2016\n\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. GLANAIR SEREJO CARVALHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01546\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12539\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CATHARINA JULIRES BEL\u00c9M NINA RAMOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01554\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12099\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, ficam NOTIFICADOS OS SRs.: KALYRIA KYRK CUNHA LIRA; ELAINE DANIELLE DA SILVA LUZ; GLEUCY VIEIRA DA SILVA; LIGIA PINHEIRO PEREIRA; ROSANGELA ANTUNES DA SILVA; KEZIO EMILIO SILVA E SILVA; VIVIANA DE SOUZA RODRIGUES; GABRIELY GALDINO DE CASTRO e DIANA WEIL PESSOA RAMOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01002\/2015\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6811\/2013-03 volumes, referente \u00e0 Admiss\u00e3o de Pessoal mediante contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, por meio do PSS n\u00ba05\/2013, realizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA ELIZABETH VIEIRA ALVES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 928\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b01308\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAIMUNDA MARTINS DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 979\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b011450\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor ANDR\u00c9 LUIZ BEZERRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1000\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b011590\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\nElizana Oliveira Praciano Barros\nChefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 14\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Ivaldo Cruz Bara\u00fana, procurador da empresa S B Constru\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio de Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Ltda., para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 004\/2012 \u2013 CI\/DCOP\/BARREIRINHA,, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10030\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. MARIO RUY LACERDA DE FREITAS JUNIOR, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1185\/2015, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o e, no m\u00e9rito julgar pelo provimento parcial do pedido, de modo a alterar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 624\/2013, Processo n\u00ba. 2254\/2012, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno em sess\u00e3o do dia 18\/09\/2013 nos termos do art. 267, I, da Lei n. 5.869\/73 (CPC) c\/c o art. 127, da Lei n\u00b02423\/1996; julgar regular com ressalvas a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2011; aplicar multa no valor R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Mario Ruy Lacerda de Freitas Junior, Presidente e Ordenador de despesa, \u00e0 \u00e9poca, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00ba 2423\/96, pelas impropriedades persistentes; fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor das penalidades no ACORD\u00c3O N\u00ba 849\/2015-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando -  lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 13\/2016- DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim \u2013 Ex-secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino-SEDUC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 171\/2015 \u2013 DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 5150\/2013 que trata da Tomada de Contas Especial Referente ao Conv\u00eanio no 90\/2006, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura de Parintins.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DA DICOP\n\n\n\n \n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6469","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6469","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6469"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6469\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6471,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6469\/revisions\/6471"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6469"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6469"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6469"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}