{"id":6480,"date":"2016-02-29T18:56:54","date_gmt":"2016-02-29T18:56:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6480"},"modified":"2016-07-08T15:00:46","modified_gmt":"2016-07-08T15:00:46","slug":"edicao-no-1306-de-29-de-fevereiro-de-2016-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6480","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1306 de 29 de fevereiro de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1305-de-29-de-fevereiro-de-20161.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  128\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 10\/2016 \u2013 GCMM, datado de 16.2.2016,  subscrito pelo Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nI- LOTAR o servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.437-6A, no Gabinete do Conselheiro Mario de Mello, a partir de fevereiro de 2016;\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 129\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 23.2.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.022-7A, para no per\u00edodo de 14 a 17.3.2016, participar do \u201c11\u00ba Congresso Brasileiro de Pregoeiro\u201d, a ser realizado na cidade de Foz do Igua\u00e7u\/PR;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\n       D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\nP O R T A R I A  N.\u00ba 130\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 65\/2016-GP-TCE, datado de 25.2.2016, subscrito pelo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI-\tAUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar da Sess\u00e3o Solene de Posse Formal dos Presidentes do IRB e Atricon, no dia 29.2.2016, na cidade de Bras\u00edlia\/DF; \n\nII-\tDETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 3\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o deferido na 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno do dia 20\/01\/2016, conforme Certid\u00e3o, de 12\/02\/2016 e Memorando n\u00ba 11\/2016-DIATI, de 24\/02\/2016 (anexos).\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas \u00c2NGELO EDUARDO NUNAN, matr\u00edcula n\u00ba 001.251-3A, \u00c1LVARO RAMOS DE MEDEIROS RAPOSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.249-1A e EDIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 002.348-5A,  para, nos dias 09 a 11\/03\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle Interno - SEMEF, com escopo de coletar dados para apurar den\u00fancia constante da Manifesta\u00e7\u00e3o n\u00ba 1139\/2015; \n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 4\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 33\/2016-DICAD-AM, de 25\/02\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A, ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A e CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.453-7A,  para, no per\u00edodo 29\/02 a 18\/03\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas, no Fundo Especial do Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 FUNREJ e no Fundo de Reaparelhamento do Poder Judici\u00e1rio \u2013 FUNJEAM, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2014;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 6\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  02\/03\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR :  JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba  11266\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o \nSr. Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Eirunep\u00e9\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR :  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba  4105\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ\nInteressados : SINDPLUS Administradora de Cart\u00f5es, servi\u00e7os de \ncadastro e cobran\u00e7a Ltda.\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\nManaus, 29  de  Fevereiro  de  2016\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da 6\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  02\/03\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR :  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba  553\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRepresentante : Flecha Transportes e Turismo Ltda\nRepresentado: SEDUC\n \n2)PROCESSO N\u00ba  554\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRepresentante : Flecha Transportes e Turismo Ltda\nRepresentado: SEDUC\n\n3)PROCESSO N\u00ba  555\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRepresentante : Flecha Transportes e Turismo Ltda\nRepresentado: SEDUC\n\n4)PROCESSO N\u00ba  556\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRepresentante : Flecha Transportes e Turismo Ltda\nRepresentado: SEDUC\n\n5)PROCESSO N\u00ba  557\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRepresentante : Flecha Transportes e Turismo Ltda\nRepresentado: SEDUC\n\nManaus, 29  de  Fevereiro  de  2016\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nPROC. TC N\u00ba 402\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. RODRIGO ALVES DA COSTA, , EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 44\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1655\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 10551\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1547\/2015 - TCE - 1\u00aa C\u00c2MARA, QUE TRATA DO PROCESSO DO SR. ZEZ\u00c9 BARROSO VULC\u00c3O, DECIS\u00c3O EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 12144\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO ORDIN\u00c1RIO, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 10505\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1481\/2015, QUE TRATA DO PROCESSO DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA PEREIRA DE SOUZA, DECIS\u00c3O EXARADA NO PROCESSO N\u00b0 12922\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O como RECURSO ORDIN\u00c1RIO, com fundamento nos princ\u00edpios do INFORMALISMO MODERADO E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, concedendo-lhe os efeitos devolutivos e suspensivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 10540\/2015 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 867\/2014 \u2013 TCE -2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 11569\/2014.  \n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nPROC. TC N\u00ba 10703\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA PELO SR. LINO MARINHO CONTRA A SENHORA JAIRA ALVES DOS SANTOS QUE EXERCE CUMULATIVAMENTE E DE FORMA INCONSTITUCUINAL OS CARGOS DE PROFESSORA E SECRET\u00c1RIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDI\u00c1RIOS DO MUNIC\u00cdPIO DE TABATINGA.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 23 de FEVEREIRO de 2016.\n\nSecretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 29 de FEVEREIRO de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecretario do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 677\/2016\nNATUREZA: Representa\u00e7\u00e3o.\nESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar.\nINTERESSADOS: A.C.B. Locadora de Ve\u00edculos Ltda (Representante); Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ (Representadas).\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar interposta pela Empresa AC.B. Locadora de Ve\u00edculos Ltda., em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, por supostas irregularidades no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015-CGL.\n\nDESPACHO\n\n1 \u2013 Examino a Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela empresa A.C.B LOCADORA DE VE\u00cdCULOS LTDA, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, com pedido de suspens\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015-CGL, e de qualquer ato administrativo dele decorrente.\n2 \u2013 Inicialmente, cumpre destacar que o Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015 tem por objeto \u201cA CONTRATA\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE PESSOA JUR\u00cdDICA, ATRAVES DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA A LOCA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DESTINADOS A ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ\u201d.\n3 \u2013 A Representante, em peti\u00e7\u00e3o inicial (fls. 02\/17), requer:\n\u201ca) A aplica\u00e7\u00e3o de medidas urgentes e de car\u00e1ter preventivo, raz\u00e3o pela qual requer a imediata SUSPENS\u00c3O DA LICITA\u00c7\u00c3O, MODALIDADE PREG\u00c3O, NA FORMA ELETR\u00d4NICA, SOB O N\u00daMERO 1511\/2015, com a finalidade de suspender todos os atos administrativos posteriores \u00e0 ilegalidade cometida pelo (a) pregoeiro (a) \u2013 ato ilegal que rejeitou a inten\u00e7\u00e3o de recurso da empresa Representante \u2013 sendo vedada a pr\u00e1tica de qualquer ato nesse procedimentoou que dele decorra, em especial, os atos de adjudica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o dos certames , emiss\u00e3o de notas de empenhos e tamb\u00e9m a celebra\u00e7\u00e3o dos contratos com a (s) licitante (s) declarada (s) vencedora (a) nas presentes licita\u00e7\u00f5es que dela possam decorrer, EM CAR\u00c1TER CAUTELAR nos termos do artigo 288, \u00a7 2\u00ba, parte final, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem pr\u00e9via oitiva da parte, at\u00e9 o pronunciamento final por esta Colenda Corte de Contas do Estado do Amazonas, sob pena do contr\u00e1rio, a contrata\u00e7\u00e3o.\nb) A notifica\u00e7\u00e3o da (s) Representa (s), para, querendo, apresentar sua defesa\/justificativa quanto aos fatos e ilegalidades narrados nesta presente Representa\u00e7\u00e3o\nc) Considerando as ilegalidades informadas na Representa\u00e7\u00e3o, seja ao final, determinando que ANULE o ato ilegal e abusivo praticado pelo (a) pregoeiro (a), bem como a anula\u00e7\u00e3o dos atos subsequentes, de modo a possibilitar a apresenta\u00e7\u00f5es da raz\u00f5es recursais \u00e0 autoridade superior competente.\u201d\n4 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, mediante Despacho n\u00ba. 156\/2016, \u00e0s fls. 81\/82, admitiu a presente Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO que: 1. Procedesse \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do feito, devendo o Excelent\u00edssimo Relator apreciar o pedido da Medida Cautelar; e, 2. Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Relator, providenciasse a publica\u00e7\u00e3o daquele Despacho.\n5 \u2013 Dessa feita, no dia 25 de fevereiro de 2016, o presente processo foi encaminhado a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o.\n6 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002, segue:\n\u201cArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\u201d\n7 \u2013 Extra\u00edmos que qualquer pessoa pode representar junto ao Tribunal de Contas; impondo dessa forma, a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante, estando preenchidos, conforme Despacho do Excelent\u00edssimo Presidente, todos os pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\n8 \u2013 Ainda, \u00e9 necess\u00e1rio destacar a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das normas processuais civis aos processos administrativos. O processo cautelar, visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito. Surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa a, segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas, havia muita discuss\u00e3o sobre a utiliza\u00e7\u00e3o das medidas cautelares, tendo o Supremo Tribunal Federal pacificado a quest\u00e3o:\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1 - Omissis. 2 - Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3 - Omissis. 4 - Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n10 \u2013 Ato cont\u00ednuo, esta Corte, visando prevenir as les\u00f5es ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012, que regulamentou a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, apresentando as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do referido instrumento, in verbis:\n\u201cArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\u201d\n11 \u2013 Tem-se, portanto, que as medidas cautelares exigem, para o seu deferimento, a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabendo ao Relator dos autos: a. sustar ato impugnado; b. suspender processo ou procedimento administrativo; c. determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou, d. determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n12 \u2013 As impropriedades alegadas pela Representante giram em torno dos seguintes pontos:\n12.1 \u2013 A Pregoeira do certame inadimitiu raz\u00f5es recursais, indo al\u00e9m de sua compet\u00eancia, violando os incisos XVIII e XX, do art. 4\u00ba, da Lei 10.520\/2002;\n12.2 \u2013 Mesmo em face de recursos admitidos, de outros participantes, que se encontram at\u00e9 hoje sem julgamento, n\u00e3o houve a suspens\u00e3o do preg\u00e3o, conforme determina o item 13.14 do edital, tendo em vista que o mesmo foi homologado no dia 03 de fevereiro de 2016;\n13 \u2013 Apesar da gravidade das alega\u00e7\u00f5es da empresa, ora representante, comprovadas por meio do \u201cHist\u00f3rico do Chat\u201d (fls.27\/36), quedo-me, neste momento, por n\u00e3o me manifestar acerca da concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida de urg\u00eancia, at\u00e9 serem ouvidas a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL e a Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012.\n14 \u2013 Diante do exposto, observando as determina\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas e ainda, o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012:\n14.1 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que:\na)\tProceda \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, com a maior brevidade poss\u00edvel;\nb)\tD\u00ea ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012;\nc)\tNotifique em at\u00e9 24 (vinte e quadro) horas, a empresa A.C.B. LOCADORA DE VE\u00cdCULOS LTDA, para que tome ci\u00eancia deste Despacho;\nd)\tNotifique em at\u00e9 24 (vinte e quadro) horas o SR. EPIT\u00c1FIO DE ALENCAR E SILVA NETO, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, concedendo-lhe, desde logo, o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, (art.1\u00ba, \u00a72\u00ba, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012), para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas ilegalidades trazidas pela Representante, devendo devendo ser encaminhada c\u00f3pia da presente manifesta\u00e7\u00e3o, bem como da peti\u00e7\u00e3o inicial e seus anexos;\ne)\tNotifique nos mesmos moldes do item anterior, o SR. AFONSO LOBO MORAES, Secret\u00e1rio de Fazenda do Estado do Amazonas.\n15 \u2013 Ap\u00f3s estas provid\u00eancias, devolvam-se os autos ao meu gabinete.\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 678\/2016\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: DANTAS TRANSPORTES E INSTALA\u00c7\u00d5ES LTDA.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar para suspen\u00e7\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1511\/2015-CGL.\nDESPACHO\n1 \u2013 Sob exame, a Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela pessoa jur\u00eddica DANTAS TRANSPORTES E INSTALA\u00c7\u00d5ES LTDA, em face da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o-CGL, com pedido de suspens\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1511\/2015-CGL, com veda\u00e7\u00e3o de qualquer ato administrativo dele decorrente, entre outros.\n2 \u2013 De in\u00edcio, cumpre destacar que o Edital de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015 tem como objeto a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por item, de pessoa jur\u00eddica, atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os, para a loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, destinados a atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas-Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ (item 1.1 do edital, fls.46).\n3 \u2013 Mediante o Despacho n. 155\/2016 (fls. 114\/115), O Excelent\u00edssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, admitiu a Representa\u00e7\u00e3o em comento, distribuindo-a a este Relator para que decidisse acerca da concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012- TCE-AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n4 \u2013 Em 25\/02\/2016, os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o, elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n6 \u2013 Do exposto se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM; impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante. \u00c0s fls. 114\/115 acosta-se o Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia do TCE\/AM, onde se toma conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o; a este entendimento me associo por constatar o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\n7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n8 - A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n10 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n11 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n12 \u2013 O artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n14 \u2013 As alegada impropriedades giram em torno dos seguintes pontos:\n14.1 \u2013 A Pregoeira do certame inadimitiu razoes recursais, indo al\u00e9m de sua compet\u00eancia, violando os incisos XVIII e XX, do artigo 4\u00ba, da Lei 10.520\/2002;\n14.2 \u2013 Mesmo em face de recursos admitidos, de outros participantes, que se encontram at\u00e9 hoje sem julgamento, n\u00e3o houve a suspens\u00e3o do preg\u00e3o, conforme determina o item 13.14 do edital, tendo em vista que o mesmo foi homologado no dia 03\/02\/2016\n14.3 \u2013 Os atestado de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das empresas KAELE LTDA e COUTO SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE n\u00e3o est\u00e3o em conformidade com o exigido pelo edital e pelo artigo 30, da Lei 8.666\/93;\n15 \u2013 Apesar da gravidade das alega\u00e7\u00f5es do Representante, quedo-me, neste momento, por n\u00e3o me manifestar acerca do pedido cautelar at\u00e9 serem ouvidas a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o-CGL e Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\n16 \u2013 Diante do exposto, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 e do Regimento Interno do TCE\/AM:\n16.1 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que:\nf)\tProceda \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, com a maior brevidade poss\u00edvel;\ng)\tD\u00ea ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012;\nh)\tNotifique em at\u00e9 24 (vinte e quatro horas) a Representante para que tome ci\u00eancia deste despacho;\ni)\tNotifique em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horaso Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para que tome ci\u00eancia, atribuindo-lhe, desde logo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas ilegalidades trazidas pelo Representante; para o feito remeta-se c\u00f3pias da presente manifesta\u00e7\u00e3o e da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a72\u00ba, artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012;\nj)\tNotifique em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas a Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na figura de seu Secret\u00e1rio, para que tome ci\u00eancia, atribuindo-lhe desde logo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas trazidas pelo Representante; para o feito remeta-se c\u00f3pias da presente manifesta\u00e7\u00e3o e da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a72\u00ba, artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 03\/2012;\n16.2 \u2013 Ap\u00f3s estas provid\u00eancias devolvam-se os autos ao meu gabinete.\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 690\/2016\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar e de susta\u00e7\u00e3o dos atos de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria decorrentes do PSS, objeto do Edital n. 003\/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a.\nDESPACHO\n1 \u2013 Sob exame, a Representa\u00e7\u00e3o com Pedido de Medida Cautelar apresentada pela Secretaria de Controle Externo \u2013 SECEX, com pedido de Susta\u00e7\u00e3o dos atos de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria decorrentes do Processo Seletivo Simplificado - PSS, objeto do Edital n. 003\/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a.\n2 \u2013 De in\u00edcio, cumpre destacar que o Edital n. 003\/2015 tem como objeto a realiza\u00e7\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado para contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de 638 profissionais para diversas fun\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, dentre as quais a de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, objeto de impugna\u00e7\u00e3o desta Representa\u00e7\u00e3o.\n3 \u2013 Mediante o Despacho n. 145\/2016 (fls. 11\/14), O Excelent\u00edssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, admitiu a Representa\u00e7\u00e3o em comento, distribuindo-a a este Relator para que decidisse acerca da concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012- TCE-AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n4 \u2013 Em 24\/02\/2016, os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o, elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n6 \u2013 Do exposto, extrai-se que qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou Entidade pode representar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade ao Representante. Ademais, perfilho o entendimento constante no Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia desta Corte de que restam preenchidos os requisitos de admissibilidade da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar.\n8 - No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa, segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n9 - A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n10 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n11 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n12 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o, sobreveio a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar Estadual n. 114\/2013, que alterou o inciso XX, do art. 1\u00ba da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\n Art. 1\u00ba - Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, \u00f3rg\u00e3o destinado \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Estado e dos Munic\u00edpios, auxiliar dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais, no controle externo, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:\n XX - adotar medida cautelar, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito;\n 13 \u2013 Regulamentando o dispositivo legal supramencionado, este Tribunal editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas. O artigo 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o em comento apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n14 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n15 \u2013 No caso concreto,  a SECEX alega a ilegalidade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital n. 003\/2015 \u2013 S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, uma vez que estabelece somente o procedimento de an\u00e1lise documental dos candidatos inscritos no certame para a fun\u00e7\u00e3o de Agente de Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade \u2013 ACS, violando o disposto no art. 9\u00ba, da Lei Federal n. 11.350\/2006, in verbis:\nArt. 9o  A contrata\u00e7\u00e3o de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias dever\u00e1 ser precedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos espec\u00edficos para o exerc\u00edcio das atividades, que atenda aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia.\n16 \u2013 Ademais, alega a representante que o Edital em comento estabeleceu como requisito de escolaridade para a fun\u00e7\u00e3o de ACS ensino m\u00e9dio completo, regramento este diverso do que preceitua o art. 7\u00ba, da Lei Federal n. 11.350\/2006.\n17 \u2013 Certo \u00e9 que a Lei n. 11.350\/2006, que regulamenta o \u00a75\u00ba do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, \u00e9 norma de car\u00e1ter nacional, sendo, pois, aplicada no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e do Distrito Federal.\n18 \u2013 Dessa feita, assiste raz\u00e3o a SECEX em suas alega\u00e7\u00f5es, uma vez que O Edital n. 003\/2015 estabeleceu unicamente como crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise de Curriculum Vitae, devendo ser obrigatoriamente de prova ou de prova e t\u00edtulos, nos termos do que preceitua o art. 9\u00ba, da Lei Federal n. 11.350\/2006.\n19 \u2013 Quanto ao grau de escolaridade, veja-se que o referido edital estabelece o ensino m\u00e9dio completo como grau de instru\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, devendo ser o de ensino fundamental, com base no art. 6\u00ba, da Lei Federal n. 11.350\/2006 .\n20 \u2013 Insta frisar que, no dia 02\/07\/2015, houve publica\u00e7\u00e3o do Resultado Final com a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados no certame em comento no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Amazonas, n\u00e3o havendo informa\u00e7\u00e3o acerca da exist\u00eancia de homologa\u00e7\u00e3o e da consequente contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos candidatos aprovados.\n21 \u2013 Nesse contexto, ao compulsar os autos do Processo n. 690\/2016, cujo objeto \u00e9 a admiss\u00e3o de pessoal pertinente ao Edital n. 003\/2015, verifiquei a juntada do Of\u00edcio n. 104\/2015, da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a (fl. 25), informando que o Processo Seletivo em quest\u00e3o \u201cn\u00e3o foi homologado, visto que houve queda no repasse das verbas dados aos programas de sa\u00fade.\n22 \u2013 Conquanto n\u00e3o se tenha juntado \u00e0queles autos nenhum documento tornando sem efeito o Resultado Final do Processo Seletivo, objeto do Edital n. 003\/2015, publicado no DOMEA, no dia 22\/06\/2015, constato a inexist\u00eancia de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, impossibilitando a concess\u00e3o da medida cautelar sem a pr\u00e9via oitiva da parte interessada, a saber, a Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a.\n 23 \u2013 Neste diapas\u00e3o, e em conson\u00e2ncia com o artigo 64 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, DETERMINO o apensamento do processo 3190\/2015 a estes autos, garantindo uma an\u00e1lise uniforme da mat\u00e9ria.\n24 - Registre-se que o Processo Seletivo regido pelo Edital n. 003\/2015 tem como objeto a realiza\u00e7\u00e3o de Processo Seletivo Simplificado para contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de 638 profissionais para diversas fun\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Sa\u00fade e que a presente Representa\u00e7\u00e3o visa apenas a suspender o referido Processo Seletivo t\u00e3o somente no tocante \u00e0s vagas destinadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade \u2013 ACS, para fins de corre\u00e7\u00e3o tempestiva dos fatos supramencionados. \n25 \u2013 Ante o exposto, nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 e da Regimento Interno do TCE\/AM:\n25.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM;\n25.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\nk)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n\nl)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\nm)\tNotifique a Secretaria Geral de Controle Externo - SECEX, para que tome ci\u00eancia da presente;\n\nn)\tNotifique o Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, com c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente documentos e\/ou justificativas quanto aos argumentos apresentados;\n\no)\tA remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e em seguida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n25.3 \u2013 Ap\u00f3s estas provid\u00eancias devolvam-se os autos ao meu gabinete.\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSO N\u00ba. 721\/2016\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: Medida Cautelar\nINTERESSADOS: Comercial Requinte LTDA (Representante); Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ(Representado).\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pela Empresa Requinte Com\u00e9rcio de Alimentos LTDA contra o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 948\/2015, face o poss\u00edvel descumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e ampla defesa.\nDESPACHO\n1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Empresa Requinte Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda., na qual requer a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba948\/2015-CGL, e que seja decretada a nulidade de todos os atos praticados pelas autoridades a partir da emiss\u00e3o do Parecer n\u00ba047\/2016-ASS\/CGL, de modo a considerar esta empresa representante como vencedora, dada a regularidade da sua proposta.\n2 \u2013 Preliminarmente insta-se contextualizar o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 948\/2015; o procedimento tem como objeto (fls. 24):\n1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico tem por objeto a AQUISI\u00c7\u00c3O, PELO MENOR PRE\u00c7O POR ITEM, DE G\u00caNEROS DE ALIMENTOS (CONSERVA DE PEIXE, ALM\u00d4NDEGAS E SELETA DE LEGUMES), ATRAV\u00c9S DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS, PARA ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 SECREATARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es constantes neste Edital e seus anexos.\n1.2 \u2013 O sistema de registro de pre\u00e7os n\u00e3o obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocat\u00f3rio apenas uma estimativa da Administra\u00e7\u00e3o, podendo esta promover a aquisi\u00e7\u00e3o em unidades de acordo com suas necessidades.\n3 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 81\/82), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, ordenando a distribui\u00e7\u00e3o do presente processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n4 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 25\/02\/2016, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n5 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, segue:\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n6 \u2013 Do exposto se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM; impondo assim a condi\u00e7\u00e3o de legitimidade aos patronos da empresa Representante. \u00c0s fls. 81\/82 acosta-se o Despacho de Admissibilidade da Presid\u00eancia do TCE\/AM, onde se toma conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o; a este entendimento me associo por constatar o preenchimento dos pressupostos regimentais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria.\n7 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n8 - A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n9 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n10 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n11 \u2013 Sob a \u00e9gide deste diapas\u00e3o sobreveio no TCE\/AM a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de medidas cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas.\n12 \u2013 O artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n14 \u2013 A alegada impropriedade gira em torno do seguinte ponto:\n14.1 \u2013 A inabilita\u00e7\u00e3o da Representante do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 948\/2015 \u2013 CGL, por descumprir o item 7.12.2, do Edital, raz\u00f5es que levam a DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O da Empresa Requinte Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda. (vencedora do procedimento);\n15 \u2013 Pois bem, h\u00e1 de se falar no sil\u00eancio da assessoria jur\u00eddica quanto \u00e0s contrarraz\u00f5es apresentadas pela representada, pois no Parecer n\u00ba047\/2016-ASS\/CGL, percebe-se que houve men\u00e7\u00e3o de todos os recursos apresentados, o que levou inclusive a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo \u2013 CGL a DAR PROVIMENTO nos recursos das Empresas Brio Qu\u00edmica Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda. e Imp\u00f3rio Com\u00e9rcio Varejista e Atacado de P\u00e3es e Frios Ltda, mas nada se falou das contrarraz\u00f5es da Empresa Requinte Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda.\n16 \u2013 Os procedimentos licitat\u00f3rios, como quaisquer outros atos praticados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, devem obedi\u00eancia aos princ\u00edpios do Direito Administrativo, dentre os quais est\u00e3o o da impessoalidade (art. 37, caput, CF\/88) e da igualdade (art. 5\u00ba, caput, CF\/88).\n17 \u2013 A impessoalidade dos atos administrativos \u00e9 pressuposto da supremacia do interesse p\u00fablico. Quebrada a isonomia no tratamento com os particulares, o administrador deixa de observar o interesse da coletividade, bem maior e objeto principal do Direito Administrativo.\n18 \u2013 Hely Lopes MEIRELLES (1997, pg. 85) afirma que:\nO princ\u00edpio da impessoalidade, referido na Constitui\u00e7\u00e3o de 88 (art. 37, caput), nada mais \u00e9 que o cl\u00e1ssico princ\u00edpio da finalidade, o qual imp\u00f5e ao administrador p\u00fablico que s\u00f3 pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal \u00e9 unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.\n19 \u2013 Intimamente ligado ao princ\u00edpio da impessoalidade encontra-se o da igualdade. Tal preceito, insculpido no pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, determina a competi\u00e7\u00e3o entre os licitantes de forma igualit\u00e1ria. Sendo que \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica cabe tratar todos os administrados de forma a impedir favoritismos.\n20 \u2013 Considerando as licita\u00e7\u00f5es, esse princ\u00edpio obriga a Administra\u00e7\u00e3o tratar todos os licitantes de forma ison\u00f4mica, preservando as diferen\u00e7as existentes em cada um deles.\n21 \u2013 Por todo o exposto, considerando a relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia que a Medida Cautelar requer, DETERMINO:\n21.1 \u2013 A concess\u00e3o de medida cautelar, no sentido de suspender o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 948\/2015-CGL, com fulcro no art. 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM.\n21.2 \u2013 A remessa dos autos a Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes provid\u00eancias:\na)\tPublica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\nb)\tCi\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\nc)\tNotifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Epit\u00e1fio de Alencar e Silva Neto, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, para que tome ci\u00eancia da suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio, atribuindo-lhe, desde logo, o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas falhas apontadas pelo Representante; devendo-se remeter a ele c\u00f3pia integral destes autos.\n21.3 \u2013 Ap\u00f3s estas provid\u00eancias, devolvam-se os autos ao meu Gabinete.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUT5INHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 5\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 109\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento do ex-servidor Carlos Silv\u00e9rio dos Santos J\u00fanior, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 03\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 26\/2016.\n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 27\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidor Carlos Silv\u00e9rio dos Santos J\u00fanior, para:\n7.1- RECONHECER, o direito do Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de verbas rescis\u00f3rias, referente aos exerc\u00edcios de 2014, 2015 e 2016;\n7.2- DETERMINAR, ainda, \u00e0 DIRH, que proceda com os registros cab\u00edveis e \u00e0 DIORFI, que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o conforme C\u00e1lculo - Exonera\u00e7\u00e3o \u2013 DIPREFO, fl. 12;\n7.3- Por fim, ENCAMINHAR os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 111\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento da ex-servidora Eliana Barbosa da Silva, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 01\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 28\/2016.\n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 28\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator\n 7.1- RECONHECER, o direito da Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de verbas rescis\u00f3rias, referente aos exerc\u00edcios de 2013, 2014, 2015 e 2016; \n7.2- DETERMINAR, ainda, \u00e0 DIRH, que proceda com os registros cab\u00edveis e \u00e0 DIORFI, que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o conforme C\u00e1lculo - Exonera\u00e7\u00e3o \u2013 DIPREFO, fl. 12; \n7.3- Por fim, ENCAMINHAR os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n\n1- PROCESSO TCEN\u00ba 208\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento da servidora Andrea Mergulh\u00e3o de Ara\u00fajo, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 02\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 19\/2016.\n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 21\/2016- Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sr.\u00aa ANDREIA MERGULH\u00c3O DE ARA\u00daJO, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, nos termos do c\u00e1lculo da Tabela de fls. 15;\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e a DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada;\n7.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 3\u00aa SESS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 2\u00aa C\u00c2MARA, a ser realizada no dia 01\/03\/2016, \u00e0s 10:00 h., na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nConselheiro:  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n01) PROCESSO n\u00ba2288\/2014 - 7 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria, Edital n.01\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s.\nRespons\u00e1vel(eis): Sr. Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\nAuditor: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\n01) PROCESSO n\u00ba5157\/2014 - 2 Volumes\nObjeto: Admiss\u00e3o de Pessoal, mediante Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo.\nRespons\u00e1vel(eis): Sr. Neilson da Cruz Cavalcante.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida.\n\n02) PROCESSO n\u00ba5152\/2014 - 4 Volumes e anexo\nObjeto: Tomada de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio n.18\/2007.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC.\nRespons\u00e1vel(eis): Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim e Sr. Frank Lu\u00eds da Cunha Garcia.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro.\n\n03) PROCESSO n\u00ba1066\/2010 - 2 Volumes\nObjeto: Tomada de Contas do Conv\u00eanio n.50\/2009.\n\u00d3rg\u00e3o: SEC.\nRespons\u00e1vel(eis): Sr. Rob\u00e9rio dos Santos Pereira Braga Sr. Weydman Lopes Henriques.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS \nChefe do Departamento da Segunda C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ZILMAR DA SILVA SANTANA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01636\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12582\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Fevereiro de 2016.\n\n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6480","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6480","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6480"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6480\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6482,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6480\/revisions\/6482"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6480"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6480"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6480"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}