{"id":6483,"date":"2016-03-01T19:06:07","date_gmt":"2016-03-01T19:06:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6483"},"modified":"2016-07-08T14:59:48","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:48","slug":"edicao-no-1307-de-01-de-marco-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6483","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1307 de 01 de mar\u00e7o de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1306-de-01-de-mar\u00e7o-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 4\u00ba E 5\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 105\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento do servidor Enilmar de Menezes Mota, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 194-5A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de contribui\u00e7\u00e3o em seus assentamentos\nfuncionais.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 57\/2016 (fls. 7\/8).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 42\/2016 (fls.9\/9v).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior.\nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o.\n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 18\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os\nExcelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor ENILMAR DE MENEZES MOTA, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 899 (oitocentos e noventa e nove) dias, correspondentes aos per\u00edodos de 01\/03\/1980 a 24\/04\/1980, 01\/07\/1980 a 23\/12\/1981,\n01\/03\/1983 a 30\/07\/1983, 07\/11\/1983 a 08\/04\/1984, para fins de aposentadoria, conforme a Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o expedida pelo INSS (fls. 3-4);\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato;\n7.3- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n8- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 17 de Fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 3636\/2014. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Vla\u00eds Monteiro Pereira, Analista de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 001891-0A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de Servi\u00e7o. \n4- Decis\u00e3o Administrativa anterior: n\u00ba 28\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 33\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 23\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e do Parecer da DIJUR: \n7.1- INDEFERIR o pedido formulado pela servidora VLA\u00cdS MONTEIRO PEREIRA, de averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o prestado \u00e0 Secretaria do Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ, devido \u00e0 aus\u00eancia da Certid\u00e3o original de contagem do tempo de servi\u00e7o; \n7.2-NOTIFICAR a requerente, ressalvando a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o do pedido, quando da juntada da referida Certid\u00e3o; e \n7.3- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 4825\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor Francisco Belarmino Lins da Silva, matr\u00edcula 000495-2A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 1011\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n. 30\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 29\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DETERMINAR o arquivamento dos autos, por perda de objeto, considerando o n\u00e3o preenchimento do requisito temporal, que s\u00f3 ocorrer\u00e1 em 20 de abril de 2016. \n8- Ata: 5\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 24 de fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 165\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da servidora Adriana Couto Valente, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 65\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 44\/2016. \n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 22\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sr.\u00aa ADRIANA COUTO VALENTE, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, nos termos do c\u00e1lculo da Tabela de fls. 09; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 304\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016. \n4- Interessada: Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 48\/2016. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 025\/2016. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 16\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, Procuradora de Contas deste Tribunal, no sentido de: \n8.1- RECONHECER o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas no per\u00edodo de 10\/03\/2016 a 8\/4\/2016 (30 dias) e 4\/7\/2016 a 2\/8\/2016 (30 dias), bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n8.2- DETERMINAR: \n8.2.1- \u00c0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, nos assentamentos funcionais da interessada; \n8.2.2- Ap\u00f3s, \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, do ter\u00e7o constitucional bem como do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus; \n8.2.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n9- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 95\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da ex-servidora Raylene Alvarenga da Silva, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 60\/2016 (fls. 11\/11v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 019\/2016 (fls. 13\/14). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 17\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. RAYLENE ALVARENGA DA SILVA, ex-servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, conforme c\u00e1lculos proferidos pela DIPREFO, na Tabela de fls. 10; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 17 de Fevereiro de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 100\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da servidora Elisangela Maria Gon\u00e7alves Gomes, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 53\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 38\/2016. \n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 20\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sr.\u00aa ELIS\u00c2NGELA MARIA GON\u00c7ALVES GOMES, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, nos termos do c\u00e1lculo da Tabela de fls. 7; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e a DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 4\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 17 de fevereiro de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS (COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O)\n\nSESS\u00c3O DO DIA 25\/1\/2016\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 4300\/2015 (Apenso 818\/2007 - JULGADO)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ELOIZA DA SILVA FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. PEDRO GET\u00daLIO DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO COM A PORTARIA NO D.O.M DE 07.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta-FUAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3004\/2013 (Apenso 560\/2011)           \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FLORA DE AUZIER SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO EX-SEGURADO DA SEFAZ, SR. EVALDO ALFAIA DA SILVA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 149\/2013 PUBLICADA NO DOE DE 14.03.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\nProcurador: Elissandra M. F. Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 PENSIONISTA. OF\u00cdCIO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 560\/2011 (Apenso do 3004\/2013)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EVALDO ALFAIA DA SILVA, T\u00c9CNICO DA FAZENDA ESTADUAL 1\u00aa. CLASSE, PADR\u00c3O II, N\u00cdVEL TF-1, MATR\u00cdCULA 00.223-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.2.2010.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\nProcurador: Elissandra M. F. Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 PENISONISTA. OF\u00cdCIO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 2146\/2014 - 2 Vol. (Apensos 2119\/1984, 633\/1986, 3527\/2006 - JULGADOS)    \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. VERA LUCIA DE FIGUEIREDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. PAULO FLEURY LOPES, OCUPANTE DO CARGO DE INSPETOR FISCAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 25.03.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INTERESSADA. OF\u00cdCIO \u00c0 AMAZONPREV. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO DEPRIM. \n\nProcesso: 1926\/2015    \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS PINTO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. SEBASTI\u00c3O M\u00c1XIMO DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 33\/2015, PIBLICADA NO DOE DE 15 DE JANEIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de fevereiro de 2016.\n\n\nELIZANA OLIVEIRA PRACIANO BARROS\n Chefe do Departamento da Primeira C\u00e2mara.\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ZILMAR DA SILVA SANTANA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01636\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12582\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de Fevereiro de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. LAURA SOUSA DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01572\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12888\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. PEDRO DE CASTRO RODRIGUES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01557\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12729\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nALLINE DA SILVA MARTINS\nChefe do Departamento da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-6483","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6483","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6483"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6483\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6485,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6483\/revisions\/6485"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6483"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6483"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6483"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}