{"id":6515,"date":"2016-03-10T19:51:17","date_gmt":"2016-03-10T19:51:17","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6515"},"modified":"2016-07-08T14:59:29","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:29","slug":"edicao-no-1314-de-10-de-marco-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6515","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1314 de 10 de mar\u00e7o de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1314-de-10-de-mar\u00e7o-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N.\u00ba  41\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 81\/2016-GP-TCE, datado de 9.3.2016,  \n\n\nR  E  S  O  L  V  E:\n\nNOMEAR a servidora HOLGA NAITO DE OLIVEIRA FELIX, matr\u00edcula n.\u00ba 001.656-0A, para assumir o cargo em comiss\u00e3o de Diretor de Controle Externo de Admiss\u00f5es -DICAD, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a contar de janeiro de 2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 146\/2016-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 092\/2016-DAM, datado de 9.3.2016, subscrito pelo Diretor da Assist\u00eancia Militar, Carlos Andrey Holanda Pereira,   \n\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR os servidores SD ISAAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA e PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS, para participarem dos cursos de \u201cCQB \u2013 Buscas e Varreduras em Edifica\u00e7\u00f5es\u201d e \u201cT\u00e1ticas Defensivas para Confrontos Armados\u201d, no per\u00edodo de 12 a 17.3.2016, na cidade de Curitiba\/PR;\n\nII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 147\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 82\/2016- GP-TCE, datado de 8.3.2016,  \n \n\nR E S O L V E:\n\nI - INCLUIR o nome do servidor MAURINO NONATO LOPES DE SALES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.526-1A, na Comiss\u00e3o destinada a manuten\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea da Qualidade \u2013 Auditores Internos \u2013 de Certifica\u00e7\u00e3o da NBR ISO 9001:2008 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 45\/2016-GPDRH, datada de 19.1.2016, como membro;\n\nII- ATRIBUIR a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a contar de mar\u00e7o de 2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  054\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  946\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor da servidora KARLA PATR\u00cdCIA CAUPER MENDON\u00c7A,  Matr\u00edcula n.\u00ba 002.331-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  055\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  947\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor da servidora KARLA PATR\u00cdCIA CAUPER MENDON\u00c7A,  Matr\u00edcula n.\u00ba 002.331-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E  MATERIAL PERMANENTE  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de mar\u00e7o de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1045\/2016;\nCONSIDERANDO o Parecer da DJUR, constantes nos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do servidores SD  ISAAC IZIDRO ALMEIDA DA SILVA e PAULO RICARDO LOPES DOS SANTOS, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO CQB \u2013 BUSCAS E VARREDURAS EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES, ESPECIALISTA EM PROTE\u00c7\u00c3O PESSOAL DE ALTO RISCO, TIRO EMBARCADO E T\u00c1TICAS DEFENSIVAS PARA CONFRONTOS ARMADOS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 12\/03 a 17\/03\/2016, na cidade de Curitiba\/PR, por meio da TEES BRAZIL LTDA., em Mato Dentro, S\/N\u00ba, Curitiba\/PR | CEP 83501-000, inscrita sob CNPJ 73.923.757\/0001-20. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO CQB \u2013 BUSCAS E VARREDURAS EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES, ESPECIALISTA EM PROTE\u00c7\u00c3O PESSOAL DE ALTO RISCO, TIRO EMBARCADO E T\u00c1TICAS DEFENSIVAS PARA CONFRONTOS ARMADOS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\n\t                                                                                                               \nPORTARIA N.\u00ba 136\/2016-GPDRH, datado de 8.3.2016, publicado no DOE, de 9.03.2016,\n\nONDE SE L\u00ca: IZOLINA MARIA DE JESUS LINS DA SILVA FRANCISCO QUEIROZ.\n \nLEIA-SE: IZOLINA MARIA DE JESUS LINS DA SILVA FRANCISCO.\n\t  \n\nManaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nBEATRIZ OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora do DRH\n\nPROCESSO N.\u00ba 1050\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O MUNICIPAL DE LICITA\u00c7\u00c3O \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O \nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: COMERCIAL CIR\u00daRGICA RIOCLARENSE LTDA. \nREPRESENTADA: COMISS\u00c3O MUNICIPAL DE LICITA\u00c7\u00c3O, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS \u2013 PMM, SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE CAUTELAR INTERPOSTA PELA EMPRESA COMERCIAL CIR\u00daRGICA RIOCLARENSE LTDA., CONTRA O EDITAL DE PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 020\/2016, ELABORADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA, FACE POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES NO REFERIDO CERTAME.\n\nDESPACHO N.\u00ba 182\/2016\n\nTratam os autos de representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar interposta pela empresa Comercial Cir\u00fargica Rioclarense Ltda., contra o Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016, elaborado pela Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, face poss\u00edveis irregularidades e ilegalidades no referido certame.\nO objeto refere-se ao Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016-SCLS\/CML\/PM, para Registro de Pre\u00e7o, visando eventual aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por item, de medicamentos para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de sa\u00fade da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 Semsa.\nO Representante requer, a princ\u00edpio, a aplica\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias para cessar imediatamente o dito abuso por parte das Representadas por considerar, em tese, a ofensa \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es, Lei do Preg\u00e3o e viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios norteadores do procedimento licitat\u00f3rio. \nSegundo textualizado na exordial (fls. 03), o Representante alega que a Prefeitura Municipal de Manaus promoveu altera\u00e7\u00e3o recente em seu Edital n\u00ba 20\/1016, incluindo exig\u00eancia que afasta fornecedores aptos a participarem do certame. O trecho questionado \u00e9: \u201c...ou que tenham sido punidas com suspens\u00e3o do direito de licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, desde que o ato tenha sido publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, do Estado, ou do Munic\u00edpio, pelo \u00f3rg\u00e3o que o praticou...\u201d. \nSegundo a postulante, a modifica\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o d\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva aos efeitos que o \u00f3rg\u00e3o sancionador aplicou a v\u00e1rias licitantes aptas espalhadas pelo pa\u00eds e afasta amplamente sua participa\u00e7\u00e3o e possibilidade de fornecerem seus produtos, diminuindo a competitividade e consequentemente criando v\u00edcios de nulidade que contaminam todo o processo licitat\u00f3rio, ferindo o princ\u00edpio da isonomia, favorecendo t\u00e3o somente alguns poucos licitantes, dilapidando, segundo a Representante, o er\u00e1rio.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002.\nProtocolada a exordial de fls. 2\/8 em 10\/3\/2015, \u00e0s 9h46, vieram os autos a esta Presid\u00eancia. Instruem o feito os documentos de qualifica\u00e7\u00e3o do representante (fls. 9\/22), o Aviso de Licita\u00e7\u00e3o (fls. 23), o Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016-SCLS\/CML\/PM, com seus anexos, (fls. 23\/76), a Impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da Representante (fls. 78\/86), o anterior Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 082\/2015-SCLS\/CML\/PM e anexos (fls. 88\/144). Dessa forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade.\nQuanto ao pleito da medida cautelar, considero imprescind\u00edvel que os respons\u00e1veis se manifestem, em contradit\u00f3rio, acerca das quest\u00f5es suscitadas, com fulcro de dar maior robustez a aprecia\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria do feito por Relator desta Corte de Contas. \nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, para:\n1.\tAcautelar-me quanto \u00e0 liminar pleiteada, de forma a CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, ao Sr. Arthur Virg\u00edlio do Carmo Ribeiro Neto, Prefeito Municipal de Manaus, ao Sr. Homero de Miranda Le\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, e a Sra. Alessandra Giselle Nascimento de Souza, Pregoeira da SCLS\/CML\/PM, para que tomem ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o e, querendo, pronunciem-se acerca das quest\u00f5es suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas;\n\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\na.\tPUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e;\nb.\tDISTRIBUA o processo ao Relator do feito, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3.\u00ba e 4.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nEdital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 082\/2015-SCLS\/CML\/PM e anexos (fls. 88\/144). Dessa forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade.\nQuanto ao pleito da medida cautelar, considero imprescind\u00edvel que os respons\u00e1veis se manifestem, em contradit\u00f3rio, acerca das quest\u00f5es suscitadas, com fulcro de dar maior robustez a aprecia\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria do feito por Relator desta Corte de Contas. \nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, para:\n1.\tAcautelar-me quanto \u00e0 liminar pleiteada, de forma a CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, ao Sr. Arthur Virg\u00edlio do Carmo Ribeiro Neto, Prefeito Municipal de Manaus, ao Sr. Homero de Miranda Le\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, e a Sra. Alessandra Giselle Nascimento de Souza, Pregoeira da SCLS\/CML\/PM, para que tomem ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o e, querendo, pronunciem-se acerca das quest\u00f5es suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas;\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\na.\tPUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e;\nb.\tDISTRIBUA o processo ao Relator do feito, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3.\u00ba e 4.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 5\u00ba SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 377\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Conv\u00eanio para cess\u00e3o ao TCE\/AM da servidora Ana L\u00facia Ara\u00fajo de Jesus, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Sa\u00fade do Estado do Amazonas. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o em Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2016 (fls. 13\/15). \n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n6- DECIS\u00c3O: N\u00ba 26\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC no sentido de: \n6.1 - APROVAR, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora Ana L\u00facia Ara\u00fajo de Jesus, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saude - SUSAM para este Tribunal de Contas, nos termos da Minuta de fls. 16\/18, com a observ\u00e2ncia de todas as cl\u00e1usulas do termo, em especial as seguintes: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 01 (ano), com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem (SUSAM), comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio das partes convenentes; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas de informar, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o de gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, licen\u00e7as dentre outros direitos que a servidora cedida fa\u00e7a jus durante o per\u00edodo da cess\u00e3o; \n6.1.3 Cl\u00e1usula Nona que responsabiliza o \u00d3rg\u00e3o Cession\u00e1rio (TCE\/AM) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, assim como da SUSAM em proceder \u00e0 publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Retornar os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \n7- Ata: 5\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 24 de Fevereiro de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 728\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Conv\u00eanio para cess\u00e3o ao TCE\/AM da Servidora K\u00e9dma Luzia Prado Taumaturgo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento, Desenvolvimento, Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o em Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2016 (fls. 05\/07). \n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n6- DECIS\u00c3O: N\u00ba 24\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, II, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC no sentido de: \n6.1 - Aprovar, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora K\u00e9dma Luiza Prado Taumaturgo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o \u2013 SEPLANCTI, para este Tribunal de Contas, nos termos da Minuta de fls. 8\/9, com a observ\u00e2ncia de todas as cl\u00e1usulas do termo, em especial as seguintes: \n6.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 01 (ano), com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem (SEPLANCTI), comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio das partes convenentes; \n6.1.2 - Cl\u00e1usula Quinta que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas de informar, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o de gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, licen\u00e7as dentre outros direitos que a servidora cedida fa\u00e7a jus durante o per\u00edodo da cess\u00e3o; \n6.1.3 - Cl\u00e1usula Nona que responsabiliza o \u00d3rg\u00e3o Cession\u00e1rio (TCE\/AM) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, assim como da SEPLANCTI em proceder a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado. \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3 - Retornar os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \n7- Ata: 5\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 24 de Fevereiro de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 680\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Conv\u00eanio para cess\u00e3o ao TCE\/AM da servidora Maria das Gra\u00e7as Coelho Braga, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura do Estado do Amazonas. \n4- Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: Informa\u00e7\u00e3o em Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/2016 (fls. 19\/21). \n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n6- DECIS\u00c3O: N\u00ba 25\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, II, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC no sentido de: \n6.1- Aprovar, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora da servidora Maria das Gra\u00e7as Coelho Braga, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura, para este Tribunal de Contas, nos termos da Minuta de fls. 22\/24, com a observ\u00e2ncia de todas as cl\u00e1usulas do termo, em especial as seguintes: \n6.1.1 Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 01 (ano), com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem (SEC), comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos a crit\u00e9rio das partes convenentes; \n6.1.2 Cl\u00e1usula Quinta que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas de informar, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o de gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, licen\u00e7as dentre outros direitos que a servidora cedida fa\u00e7a jus durante o per\u00edodo da cess\u00e3o; \n6.1.3 Cl\u00e1usula Nona que responsabiliza o \u00d3rg\u00e3o Cession\u00e1rio (TCE\/AM) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, assim como da SEC em proceder \u00e0 publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado; \n6.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n6.3- Retornar os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. \n7- Ata: 5\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n8- Data da Sess\u00e3o: 24 de Fevereiro de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,09 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 543\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Maria Goretti Vieira Trindade, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula 000.112-0A, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba. 188\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 045\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 43\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pela Sra. Maria Goretti Vieira Trindade, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 276\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do ex-servidor Aldryn Amaral de Souza, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 67\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 050\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 37\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Aldryn Amaral de Souza, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, conforme c\u00e1lculos proferidos pela DIPREFO, na Tabela de fls. 07; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 3989\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria por Invalidez do servidor Renato Martins de Lira, Auxiliar T\u00e9cnico A, Matr\u00edcula n. 000.170-8A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 862\/2015. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 636\/2015. \n6- Relator: Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 34\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos e da Diretoria Jur\u00eddica, no sentido de: \n7.1- Deferir o pedido de aposentadoria por invalidez com proventos integrais do servidor Renato Martins de Lira, Auxiliar T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel V, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.170-8A, nos termos do art. 40, \u00a7 1\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 11, \u00a71\u00b0 da Lei Complementar Estadual n. 30\/2001, e ainda art. 6-A, da Emenda Constitucional n. 70\/2012, assegurando-lhe ainda, o direito \u00e0 paridade, base de c\u00e1lculo da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o de todos os pleitos, retroativa a data de 10\/9\/2015 constante no Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 40071\/2015 (fl. 6), conforme tabela abaixo assinada: \nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados pela Lei n.\u00ba 4.173\/2015. \tR$ 2.943,27 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (10%) na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, inciso III e art. 94. \tR$ 294,33 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, inciso IX. \tR$ 1.765,96 \nTOTAL \tR$ 5.003,56 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 mensalmente \u2013 op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00ba 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00b0 e incluiu \u00a7 3\u00b0 do art. 4\u00b0 da Lei n.\u00ba 1.897\/1989. \tR$ 416,96 \n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 583\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Vin\u00edcius Medeiros Vieira Dantas, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula 001.952-6A, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2011\/2016. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba. 192\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 062\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 38\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo Sr. Vin\u00edcius Medeiros Vieira Dantas, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00b0 1.762\/1986. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 480\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da ex-servidora Maria do Perpetuo Socorro Lins Batista, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 153\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 058\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 46\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Maria do Perpetuo Socorro Lins Batista no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de verbas rescis\u00f3rias, referente ao exerc\u00edcio de 2015; \n7.2- Determina \u00e0 DIRH, que proceda com os registros cab\u00edveis e \u00e0 DIORFI, que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o conforme C\u00e1lculo - Exonera\u00e7\u00e3o \u2013 DIPREFO, fl. 6; \n7.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 237\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do ex-servidor Orlando Henrique Falcone Medina, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 68\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 059\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 45\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo ex-servidor Orlando Henrique Falcone Medina, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de verbas rescis\u00f3rias, referente aos exerc\u00edcios de 2012, 2013, 2014 e 2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH, que proceda com os registros cab\u00edveis e \u00e0 DIORFI, que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o conforme C\u00e1lculo - Exonera\u00e7\u00e3o \u2013 DIPREFO, fl. 12; \n7.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 5210\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Divis\u00e3o de Odontologia \u2013 DIDONT de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 40%, para a servidora Franciane Menezes de Castro. \n4- Unidade T\u00e9cnica: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 37\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n. 023\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 36\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora, Sr.\u00aa Franciane Menezes de Castro, Matr\u00edcula n.\u00ba 1313-7A, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida - GRV, no percentual de 40% (quarenta por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Odontologia - DIDONT; \n7.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro, nos assentamentos funcionais da Requerente, do direito ao recebimento da parcela GRV; \n7.3- Determinar \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento da parcela relativa \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 40%, a que faz jus; \n7.4- Encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1.\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da Lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \nVencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pelo indeferimento do pedido. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 390\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da ex-servidora Ruth Helen Ribeiro Gon\u00e7alves, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 94\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 051\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 35\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Ruth Helen Ribeiro Gon\u00e7alves, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, conforme c\u00e1lculos proferidos pela DIPREFO, na Tabela de fls. 07; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 413\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, bem como 1\/3 constitucional e 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina. \n4-Interessado: Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 59\/2016. \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 039\/2016. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 44\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Exmo. Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, Auditor deste E. Tribunal Contas, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas em data oportuna, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1\u00b0 e 9\u00b0 da Lei Estadual n. 1.897\/89 e do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do art. 3\u00b0, da Lei Estadual n. 1.897\/89; \n8.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, para gozo em data oportuna, nos assentamentos funcionais do interessado. \n8.3- Determinar \u00e0 Diretoria de administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento do ter\u00e7o constitucional bem como do adiantamento de 50% da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus o servidor, e; \n8.4- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n9- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 580\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016 com a percep\u00e7\u00e3o de todas as vantagens previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. \n4- Interessado: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 174\/2016. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n\u00ba 48\/2016. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 42\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Conselheiro desta Corte de Contas, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito do Interessado \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas com in\u00edcio em 2\/5\/2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional incidente sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1.\u00b0 e 9. \u00b0 da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89 e do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina consubstanciada no artigo 3\u00ba Par\u00e1grafo Segundo da lei n.\u00ba 1.897\/1989; \n8.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, nos assentamentos funcionais do Interessado. \n8.3- Determinar, \u00e0 Diretoria de administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento das f\u00e9rias, do ter\u00e7o constitucional e adiantamento do 13\u00ba sal\u00e1rio, os quais tem direito; e, \n8.4- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n9- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 593\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, bem como o pagamento de 1\/3 constitucional. \n4- Interessado: Procurador de Contas Ademir Carvalho Pinheiro. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 179\/2016. \n6-Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n\u00ba 55\/2016. \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 41\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas deste E. Tribunal, no sentido de: \n8.1 Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas no per\u00edodo de 04.07 a 05.08.2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1. \u00b0 e 9. \u00b0 da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89; \n8.2 Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, nos assentamentos funcionais do interessado. \n8.3 Determinar \u00e0 Diretoria de administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento das f\u00e9rias e do ter\u00e7o constitucional a que faz jus; e, \n8.4 Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n9- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 89\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Divis\u00e3o de Servi\u00e7o de Sa\u00fade \u2013 DISA de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20%, para a servidora Edilamar Maria Ferreira Marques. \n4- Unidade T\u00e9cnica: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 89\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n. 034\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 40\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora, Sr.\u00aa Edilamar Maria Ferreira Marques, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade \u2013 DISA; \n7.2- Determinar \u00e0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro nos assentamentos funcionais da Requerente; \n7.3- Determinar \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento da parcela relativa \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20%, a que faz jus; \n7.4- Encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1.\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da Lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \nVencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pelo indeferimento do pedido. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n1- PROCESSO TCE N\u00ba 277\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do ex-servidor Renato Medeiros de Carvalho, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n. 72\/2016. \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 052\/2016. \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 39\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir parcialmente o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Renato Medeiros de Carvalho, no sentido de: \n7.1- N\u00e3o reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo aquisitivo de 18.12.2015 a 30.12.2015 (indeniza\u00e7\u00e3o de proporcional de f\u00e9rias do exerc\u00edcio de 2015), j\u00e1 usufru\u00eddas pelo servidor, conforme registrado nas Apostilas \u00e0s fls. 08\/10; \n7.2- RECONHECER a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 Produtividade adquirida no m\u00eas de dezembro de 2015, fazendo jus ao valor integral, de acordo com c\u00e1lculos Proferidos pela DIPREFO, na Tabela de fls. 11; \n7.3- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o deferida; \n7.4- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,07 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nPROCESSOS TAG\u2013TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, JULGADOS NA 2\u00aa SESS\u00c3O DA 1\u00aa C\u00c2MARA, EM 23.02.2016. HOMOLOGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO COSTA J\u00daNIOR, NA 7\u00aa SESS\u00c3O ADM DE 09.03.2016.  \n  \n\nRelator: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\n\nProcesso n\u00ba 3091\/2014, contendo o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG n\u00ba015\/2014, referente a renova\u00e7\u00e3o de contrato tempor\u00e1rio para diversos cargos p\u00fablicos da Prefeitura Municipal de Silves, na \u00e1rea de sa\u00fade, pelo per\u00edodo adicional a contar 13\/05\/2014, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, autuados sob os n\u00fameros 2824\/2012, 5743\/2012, 5744\/2012, 5656\/2012, 5439\/2013, 2356\/2014, 1259\/2014 e 1308\/2014.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n \n\n\n\n\nERRATA\n\nPARA CORRIGIR O EXTRATO ATA 02\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c2MARA, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O 1311, DO DIA 07\/03\/2016, DO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETRONICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. \n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 12475\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SANDERSON FURTADO DOS SANTOS, MAIOR INVALIDO, FILHO DO SERVIDOR APOSENTADO RAYMUNDO ARA\u00daJO DOS SANTOS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO N\u00ba 539\/2015 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A DE 18 DE JUNHO DE 2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 3057\/2015, devolvido a origem).\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 13263\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ROCHA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESPIII, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.299-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12966\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS BENTES DA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.195-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 12475\/2015\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SANDERSON FURTADO DOS SANTOS, MAIOR INVALIDO, FILHO DO SERVIDOR APOSENTADO RAYMUNDO ARA\u00daJO DOS SANTOS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO N\u00ba 539\/2015 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A DE 18 DE JUNHO DE 2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 3057\/2015, devolvido a origem).\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: TJAM\n\nProcesso: 13263\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA ROCHA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESPIII, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.299-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12966\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS BENTES DA CRUZ, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.195-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\n\nRelator: Cons. Mario Manoel Coelho de Mello\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 10358\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SHEILA CAVALCANTE DE CARVALHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.075-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.09.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10783\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE DE OLIVEIRA ROCHA SOBRINHO, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, NIVEL 4, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0028690B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/02\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 10358\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SHEILA CAVALCANTE DE CARVALHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.075-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.09.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10783\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE DE OLIVEIRA ROCHA SOBRINHO, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, NIVEL 4, REFERENCIA G, MATR\u00cdCULA 0028690B DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 05\/02\/2015.\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\n\nRelator: Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 12699\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE JESUS ABECASSIS, NO CARGO DE AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-07, MATR\u00cdCULA 064.894-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01800\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 08 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 13080\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANILDE FERREIRA REIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 139.875-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 13528\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA MACHADO NUNES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.606-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12430\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JUVENAL AMAZONAS LEITE, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 319, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1.\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 12699\/2014\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO CARMO DE JESUS ABECASSIS, NO CARGO DE AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-07, MATR\u00cdCULA 064.894-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00b01800\/2014 PUBLICADA NO DOM DE 08 DE MAIO DE 2014.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO MANAUSPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\n\nProcesso: 13080\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVANILDE FERREIRA REIS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 139.875-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 13528\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA MACHADO NUNES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.606-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015.\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. DAR CI\u00caNCIA \u00c0 INTERESSADA.\n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12430\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JUVENAL AMAZONAS LEITE, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 319, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Urucar\u00e1.\n\n\nManaus, 10 de mar\u00e7o de 2016\n\n \n\n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA N\u00ba 13\/2016 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 393\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do servidor Evandro Dib Botelho, matr\u00edcula 000.496-0A, de concess\u00e3o, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, de licen\u00e7a especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2005\/2010.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba. 58\/2016 (fls. 05\/05v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 017\/2015 (fls. 06\/06v).\n6- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nVerificado erro material na Decis\u00e3o Administrativa n\u00ba 113\/2016, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o e republicamos seu inteiro teor, nos seguintes termos:\n\n\nOnde se l\u00ea: 7.1- RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, do quinqu\u00eanio 2005\/2010;\n\nLeia-se: 7.1- RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, do quinqu\u00eanio 2010\/2015;\n\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 01\/2016-DICAD-MA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 ROG\u00c9RIO VASCONCELLOS DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa e\/ou recolher o d\u00e9bito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 004\/2016-DICAD\/MA, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento exerc\u00edcio 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2294\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\nM\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO\nDIRETOR\n\n\n\n\n \n\n \nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS NOS GABINETES DE CONSELHEIROS E AUDITORES REFERENTE AO M\u00caS DE JANEIRO DE 2016\n\n\n \nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS EM FEVEREIRO DE 2016\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t128\t16\t233\t249\t86\t172\t258\t119\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t136\t108\t146\t254\t81\t118\t199\t191\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t118\t19\t238\t257\t110\t198\t308\t67\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t272\t21\t327\t348\t54\t435\t489\t131\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t195\t111\t196\t307\t88\t254\t342\t160\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t97\t8\t130\t138\t89\t65\t154\t81\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t230\t59\t361\t420\t114\t291\t405\t245\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t277\t107\t153\t260\t186\t161\t347\t190\nTOTAIS\t1.453\t449\t1.784\t2.233\t808\t1.694\t2.502\t1.184\n\nTRIBUNAL PLENO\nFEVEREIRO DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t105\t16\t70\t86\t14\t70\t84\t107\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t123\t17\t64\t81\t6\t59\t65\t139\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t68\t15\t99\t114\t23\t121\t144\t38\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t106\t15\t114\t129\t14\t140\t154\t81\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t130\t31\t130\t161\t25\t147\t172\t119\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t21\t8\t55\t63\t31\t41\t72\t12\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t121\t14\t234\t248\t0\t226\t226\t143\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t194\t25\t94\t119\t45\t138\t183\t130\nTOTAIS\t868\t141\t860\t1001\t158\t942\t1100\t769\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nFEVEREIRO DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente)\t50\t4\t139\t143\t87\t77\t164\t29\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \t65\t80\t66\t146\t63\t107\t170\t41\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t166\t6\t213\t219\t40\t295\t335\t50\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t109\t45\t127\t172\t114\t65\t179\t102\nTOTAIS\t390\t135\t545\t680\t304\t544\t848\t222\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nFEVEREIRO DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello\n(Presidente) \t76\t0\t75\t75\t58\t24\t82\t69\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t23\t0\t163\t163\t72\t102\t174\t12\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t13\t91\t82\t173\t75\t59\t134\t52\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t83\t82\t59\t141\t141\t23\t164\t60\nTOTAIS\t195\t173\t379\t552\t346\t208\t554\t193\n\n \n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6515","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6515","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6515"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6515\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6517,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6515\/revisions\/6517"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6515"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6515"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6515"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}