{"id":6518,"date":"2016-03-11T19:16:24","date_gmt":"2016-03-11T19:16:24","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6518"},"modified":"2016-07-08T14:59:29","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:29","slug":"edicao-no-1315-de-11-de-marco-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6518","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1315 de 11 de mar\u00e7o de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1315-de-11-de-mar\u00e7o-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 148\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 78\/2016-GP-TCE, datado de 8.3.2016,   \n\n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR os servidores listados abaixo, para tratar de assuntos desta Corte de Contas, junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nServidores\tMatr\u00edcula\tPer\u00edodo \nFilipe Oliveira Do Valle\t000.220-8A\t9 a 10.3.2016\nRosanila Maria De Britto Feitosa Pantoja\t000.482-0A\t9 a 11.3.2016\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 149\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 83\/2016-GP-TCE, datado de 11.3.2016, \n\nR E S O L V E:\n\nATRIBUIR a servidora JEANE BENOLIEL DE FARIAS CARVALHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.317-0A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade Meio \u2013 GAM, previsto no Anexo VII, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de mesma data, a contar de mar\u00e7o de 2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba  056\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  MARCO ANTONIO BOTELHO FOTA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.469-3A,  15 (quinze)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  52222\/2016,  no per\u00edodo de 19.2  a  4.3.2015; \n\n2. ISABELA CRISTINA ISAAC SAHDO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.268-2A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dico n.\u00ba 52343\/2016, no per\u00edodo de 22.2 a 2.3.2016;\n\n3. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA LINS, matr\u00edcula n. 000.025-6A,  10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 52400\/2016, no per\u00edodo de  17.3 26.3.2016.\n\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  057\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1034\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3,  Matr\u00edcula n.\u00ba 000.440-5A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO de mar\u00e7o de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  058\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0s servidoras abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.  ERENILCE OLIVEIRA DA COSTA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.203-8A,  90 (noventa)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  52684\/2016,  no per\u00edodo de 17.2  a  15.5.2016; \n\n2. MARIA DO SAMEIRO ALVES RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.596-7A, 15 (quinze) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dico n.\u00ba 52754\/2016, no per\u00edodo de 01 a 15.3.2016;\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica e Financeira, que entre si Celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS , por interm\u00e9dio da ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO AMAZONAS, e o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEDUC.\n\n1. Data: 25\/02\/2016\n2. Partes: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS , por interm\u00e9dio da ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS DO AMAZONAS, e o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEDUC.\n3. Esp\u00e9cie: Termo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica e Financeira.\n4. Objeto: Estabelecer coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica financeira entre o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO e A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEDUC, com a finalidade de custear os gastos com despesas com as atividades de capacita\u00e7\u00e3o e aprimoramento t\u00e9cnico e cient\u00edfico de seus respectivos servidores, bem como de outros servidores p\u00fablicos federais, estaduais, municipais, representantes da sociedade civil e disc\u00eancia no programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em \u201cGOVERNAN\u00c7A P\u00daBLICA E GEST\u00c3O ADMINISTRATIVA\u201d e em \u201cFORMA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL\u201d, e outros que entenderem oportunos.\n5. Vig\u00eancia: 18 (dezoito) meses.\n\n\nManaus, 25 de fevereiro de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do quarto Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/13, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA. \n01. Data: 04\/02\/2016.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Servi\u00e7o de terceiriza\u00e7\u00e3o de impress\u00e3o, c\u00f3pia, fax, digitaliza\u00e7\u00e3o departamental.\n04. Objeto: O objeto deste Aditivo \u00e9 reduzir em 20% o valor global estimativo do Contrato n\u00ba 02\/2013, passando de R$ 1.360.284,00 (hum milh\u00e3o, trezentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais) para R$ 1.088.227,20 (um milh\u00e3o, oitenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos) e prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 02\/2013.\n05. Valor Global: R$ 1.088.227,20 (um milh\u00e3o, oitenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos).\n06. Valor Mensal R$ 90.685,60 (noventa mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001- Natureza da Despesa: 33903912; Fonte de Recursos 100.  \n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 199, de 04\/02\/2016, no valor de R$ 997.541,60 (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando R$ 90.685,60 (noventa mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio.\n\nManaus, 04 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  \nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\n      \nPROCESSO N.\u00ba 1050\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: COMISS\u00c3O MUNICIPAL DE LICITA\u00c7\u00c3O \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O \nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: COMERCIAL CIR\u00daRGICA RIOCLARENSE LTDA. \nREPRESENTADA: COMISS\u00c3O MUNICIPAL DE LICITA\u00c7\u00c3O, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS \u2013 PMM, SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - SEMSA\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE CAUTELAR INTERPOSTA PELA EMPRESA COMERCIAL CIR\u00daRGICA RIOCLARENSE LTDA., CONTRA O EDITAL DE PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 020\/2016, ELABORADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA, FACE POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES NO REFERIDO CERTAME.\n\nDESPACHO N.\u00ba 182\/2016\n\nTratam os autos de representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar interposta pela empresa Comercial Cir\u00fargica Rioclarense Ltda., contra o Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016, elaborado pela Comiss\u00e3o Municipal de Licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal de Manaus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, face poss\u00edveis irregularidades e ilegalidades no referido certame.\nO objeto refere-se ao Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016-SCLS\/CML\/PM, para Registro de Pre\u00e7o, visando eventual aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por item, de medicamentos para atender as necessidades dos estabelecimentos assistenciais de sa\u00fade da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 Semsa.\nO Representante requer, a princ\u00edpio, a aplica\u00e7\u00e3o de medidas necess\u00e1rias para cessar imediatamente o dito abuso por parte das Representadas por considerar, em tese, a ofensa \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es, Lei do Preg\u00e3o e viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios norteadores do procedimento licitat\u00f3rio. \nSegundo textualizado na exordial (fls. 03), o Representante alega que a Prefeitura Municipal de Manaus promoveu altera\u00e7\u00e3o recente em seu Edital n\u00ba 20\/1016, incluindo exig\u00eancia que afasta fornecedores aptos a participarem do certame. O trecho questionado \u00e9: \u201c...ou que tenham sido punidas com suspens\u00e3o do direito de licitar ou contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, desde que o ato tenha sido publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, do Estado, ou do Munic\u00edpio, pelo \u00f3rg\u00e3o que o praticou...\u201d. \nSegundo a postulante, a modifica\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o d\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva aos efeitos que o \u00f3rg\u00e3o sancionador aplicou a v\u00e1rias licitantes aptas espalhadas pelo pa\u00eds e afasta amplamente sua participa\u00e7\u00e3o e possibilidade de fornecerem seus produtos, diminuindo a competitividade e consequentemente criando v\u00edcios de nulidade que contaminam todo o processo licitat\u00f3rio, ferindo o princ\u00edpio da isonomia, favorecendo t\u00e3o somente alguns poucos licitantes, dilapidando, segundo a Representante, o er\u00e1rio.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablica ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 4\/2002.\nProtocolada a exordial de fls. 2\/8 em 10\/3\/2015, \u00e0s 9h46, vieram os autos a esta Presid\u00eancia. Instruem o feito os documentos de qualifica\u00e7\u00e3o do representante (fls. 9\/22), o Aviso de Licita\u00e7\u00e3o (fls. 23), o Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 020\/2016-SCLS\/CML\/PM, com seus anexos, (fls. 23\/76), a Impugna\u00e7\u00e3o ao Edital da Representante (fls. 78\/86), o anterior Edital de Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 082\/2015-SCLS\/CML\/PM e anexos (fls. 88\/144). Dessa forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade.\nQuanto ao pleito da medida cautelar, considero imprescind\u00edvel que os respons\u00e1veis se manifestem, em contradit\u00f3rio, acerca das quest\u00f5es suscitadas, com fulcro de dar maior robustez a aprecia\u00e7\u00e3o merit\u00f3ria do feito por Relator desta Corte de Contas. \nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, para:\n1.\tAcautelar-me quanto \u00e0 liminar pleiteada, de forma a CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, ao Sr. Arthur Virg\u00edlio do Carmo Ribeiro Neto, Prefeito Municipal de Manaus, ao Sr. Homero de Miranda Le\u00e3o Neto, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, e a Sra. Alessandra Giselle Nascimento de Souza, Pregoeira da SCLS\/CML\/PM, para que tomem ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o e, querendo, pronunciem-se acerca das quest\u00f5es suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas;\n\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\na.\tPUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e;\nb.\tDISTRIBUA o processo ao Relator do feito, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3.\u00ba e 4.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n         ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHO DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DE ADMISSIBILIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\n\nPROCESSSO TCE N\u00ba 690\/2016\nRepresenta\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas, da lavra do Secret\u00e1rio de Controle Externo, Sr. Pedro Augusto Oliveira da Silva, em face da Prefeitura de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, por supostas irregularidades contidas no Processo Seletivo Simplificado, Objeto do Edital 003\/2015.\n\nADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, para DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\n1.\tDISTRIBUA o processo ao Relator do feito, para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar, nos termos do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba03\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).\n2.\tAp\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Relator quanto \u00e0 concess\u00e3o ou n\u00e3o da Medida Cautelar, este Despacho deve atender ao disposto no art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba m04\/2002.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2016.\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2016\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 02 DE MAR\u00c7O DE 2016.\n\n\n\n1-Processo TCE n\u00ba 553\/2016 (2 volumes).          \n2-Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3. Representante:  Empresa Flecha Transportes e Turismo LTDA. \n4. Representado: Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL.\n5-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra atos proferidos no \u00e2mbito do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b0 65\/2016-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte escolar para atender alunos matriculados nas escolas estaduais. \n6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nRevoga\u00e7\u00e3o Liminar. Determina\u00e7\u00e3o. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 44\/2016:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator: \n\n                        7.1- Indefirir a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que revogue a liminar concedida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 83\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 065\/2016-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n                        7.2- Determinar:\n                        7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\n                        7.2.2- A ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n                        7.2.3- A expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o para que tomem ci\u00eancia: i) a empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo; o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) o Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, Sr. Rossieli Soares da Silva.\n                        7.2.4- A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\n1-Processo TCE n\u00ba 554\/2016 (2 volumes).          \n2-Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3. Representante: Empresa Flecha Transportes e Turismo LTDA. \n4. Representado: Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL. \n5-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra atos proferidos no \u00e2mbito do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b066\/2016-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte escolar para atender alunos matriculados nas escolas estaduais. \n6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nRevoga\u00e7\u00e3o de Liminar.  Determina\u00e7\u00e3o.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 38\/2016:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator: \n\n                        7.1- Indefirir a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que revogue a liminar concedida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 84\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 066\/2016-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n                        7.2- Determinar:\n                        7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\n                        7.2.2- A ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n                        7.2.3- A expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o para que tomem ci\u00eancia: i) a empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo; o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) o Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, Sr. Rossieli Soares da Silva.\n                        7.2.4- A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\n1-Processo TCE n\u00ba 555\/2016 (2 volumes).          \n2-Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3. Representante:  Empresa Flecha Transportes e Turismo LTDA. \n4. Representado: Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL. \n5-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra atos proferidos no \u00e2mbito do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b0 68\/2016-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte escolar para atender alunos matriculados nas escolas estaduais. \n6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nRevoga\u00e7\u00e3o Liminar.  Determina\u00e7\u00f5es. \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 43\/2016:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator: \n \n                        7.1- Indefirir a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que revogue a liminar concedida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 85\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 067\/2016-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n                        7.2- Determinar:\n                        7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\n                        7.2.2- A ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n                        7.2.3- A expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o para que tomem ci\u00eancia: i) a empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo; o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) o Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, Sr. Rossieli Soares da Silva.\n                        7.2.4- A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\n1-Processo TCE n\u00ba 556\/2016 (2 volumes).          \n2-Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3. Representante: Empresa Flecha Transportes e Turismo LTDA. \n4. Representado: Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL.\n5-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra atos proferidos no \u00e2mbito do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b0 68\/2016-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte escolar para atender alunos matriculados nas escolas estaduais. \n6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nRevoga\u00e7\u00e3o Liminar. Determina\u00e7\u00e3o.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 42\/2016:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator: \n\n                        7.1- Indefirir a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que revogue a liminar concedida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 86\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 068\/2016-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n                        7.2- Determinar:\n                        7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\n                        7.2.2- A ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n                        7.2.3- A expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o para que tomem ci\u00eancia: i) a empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo; o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) o Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, Sr. Rossieli Soares da Silva.\n                        7.2.4- A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\n\n1-Processo TCE n\u00ba 557\/2016 (2 volumes).          \n2-Assunto: Representa\u00e7\u00e3o.\n3. Representante: Empresa Flecha Transportes e Turismo LTDA. \n4. Representado: Secretaria do Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL. \n5-Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra atos proferidos no \u00e2mbito do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00b070\/2016-CGL, cujo objeto \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte escolar para atender alunos matriculados nas escolas estaduais. \n6-Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. \n\nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nRevoga\u00e7\u00e3o Liminar. Determina\u00e7\u00e3o.  \n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 41\/2016:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator: \n\n                        7.1- Indefirir a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, ao tempo em que revogue a liminar concedida pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente desta Corte, mediante Despacho n\u00ba 82\/2016, devendo o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 070\/2016-CGL prosseguir regularmente, a partir da fase em que foi paralisado pela determina\u00e7\u00e3o anterior desta Corte;\n                        7.2- Determinar:\n                        7.2.1- A publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o monocr\u00e1tica no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, em at\u00e9 24 horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012;\n                        7.2.2- A ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n                        7.2.3- A expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o, acompanhada de c\u00f3pia da exordial desta Representa\u00e7\u00e3o e da presente Decis\u00e3o para que tomem ci\u00eancia: i) a empresa FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., na pessoa de seu advogado regularmente constitu\u00eddo; o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL, Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, e iii) o Sr. Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o - SEDUC, Sr. Rossieli Soares da Silva.\n                        7.2.4- A remessa dos autos \u00e0 DICAD\/AM e, em seguida, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para emiss\u00e3o de Laudo T\u00e9cnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\n\n\nPAUTA DA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA  16  DE  MAR\u00c7O DE 2016. \n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Com Vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3964\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com Pedido de Medida Cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: SEMINF\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIR0 RELATOR:  M\u00c1RIO COELHO DE MELLO\nCom Vista a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.829\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Guimaro Monteiro de Miranda\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIR0 SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nCom Vista ao Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de S. Filho)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1529\/2014  (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e\n Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM\nRespons\u00e1veis:  Nelson Abrahim Fraiji  \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  2005\/2015 (2Vls)\nAnexos:  1910\/2012\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Urucurituba\nRecorrente:  Manuel Costa Leal\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado: (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am\ne Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am  \n\n2) PROCESSO N\u00ba  153\/2016\nAnexos:  2457\/2015\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV\nRecorrente:  Alessandra Gl\u00f3ria Cardenas, \nSarah Gl\u00f3ria Cardenas\nProcurador: (a)   Elissandra M. Freire Alvares\n\n\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1729\/2015 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014  \n\u00d3rg\u00e3o:  Casa Civil \u2013 Governo do Estado do Amazonas\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Walter Roberto Sipelli\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1455\/2015 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014  \n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Municipal de Meio Ambiente e \nSustentabilidade - SEMMAS\nRespons\u00e1vel:  (eis)  K\u00e1tia Helena Serafina Cruz SChweickardt\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba 1460\/2015 (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014  \n\u00d3rg\u00e3o: CETAM\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Jo\u00e9sia Moreira Juli\u00e3o Pacheco\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho\n\n4) PROCESSO N\u00ba 11.976\/2015   \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  de Careiro\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n5) PROCESSO N\u00ba 10.926\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014  \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Ipixuna\nRespons\u00e1vel:  (eis)  C\u00e9sar Augusto Farias de Oliveira\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.953\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.866\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Careiro da V\u00e1rzea\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n3) PROCESSO N\u00ba  11.855\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Humait\u00e1\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n4) PROCESSO N\u00ba  11.960\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.867\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n6) PROCESSO N\u00ba  12.542\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Caapiranga\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n7) PROCESSO N\u00ba  5349\/2013  \nAnexos: 6930\/2013\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM\nRespons\u00e1vel: (eis)  Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho\n e Jos\u00e9 Ricardo Wendling\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n8) PROCESSO N\u00ba 284\/2016 \nObj.:  Consulta  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manaus - PMM\nInteressado:  Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de \nManaus - PGM\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n9) PROCESSO N\u00ba  1452\/2015 (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev\nRespons\u00e1veis:   Silvestre de Castro Filho\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a   \n\n10) PROCESSO N\u00ba  2557\/2013 (4Vls) \nObj.:  Den\u00fancia  da Meridional Agrimensura Ltda.\nDenunciante:  Meridional Agrimensura Ltda.\nDenunciado:  CGL\/Am\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n11) PROCESSO N\u00ba  1868\/2011 (12Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Ag\u00eancia de Fomento do Estado do \nAmazonas S\/A - AFEAM\nRespons\u00e1veis:   Pedro Geraldo Raimundo Falabella\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a   \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 11.950\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Borba\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Jos\u00e9 Maria da Silva Maia\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba 11.971\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Urucar\u00e1\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Felipe Ant\u00f4nio\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n3) PROCESSO N\u00ba 11.972\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:   Adalberto Silveira Leite\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n  \n4) PROCESSO N\u00ba  12.784\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Nhamund\u00e1\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Gledson Hadson Paulain Machado\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.349\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua  e Esgoto de Boa \nVista do Ramos - SAAE\nRespons\u00e1veis:  Ronildo da Costa Pereira\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  \n\n6) PROCESSO N\u00ba  1487\/2015 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital de Isolamento Chapot Prevost \nRespons\u00e1veis:  Sandra L\u00facia Loureiro e Queiroz Lima\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a  \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.974\/2015\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Iranduba\nRecorrente: Xinaik Silva de Medeiros\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.311\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE\nRespons\u00e1veis: Cleison Souza D\u2019Oliveira, no per\u00edodo de 01\/01\/2014 \n\u00e0 29\/05\/2014 e Lucivaldo Bastos Ferreira, no per\u00edodo de 29\/05\/2014\n\u00e0 31\/12\/2014\nProcurador: (a)   Elissandra  Monteiro Freire Alvares\n  \n3) PROCESSO N\u00ba  1600\/2005 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2004\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Nhamund\u00e1\nRespons\u00e1veis: Paulo Castro de Albuquerque  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba  4994\/2015\nAnexos: 143\/2016, 3932\/2015\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nInteressado:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nManaus, 18  de  Mar\u00e7o  de  2016   \n \n\n\n\n\nERRATA\n\nERRATA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL, NA 45\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 16.12.2015, PROCESSO N\u00ba 10.931\/2014, PUBLICADO NO DIA 12.02.2016, EDI\u00c7\u00c3O 1295, PAG. 30.\n\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nPROCESSO N\u00ba 10.931\/2014\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 10.931\/2015\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODIRUGES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.931\/2015 (Apenso: 10.611\/2013) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, de responsabilidade das Srs. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.9.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/1991; c\/c art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n\u00ba. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, de responsabilidade das Srs. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.9.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014) e Ordenadoras de Despesas; 9.2- Nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Res. n. 4\/2002, dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0s Srs. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.9.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014); 9.3- Na forma prevista no art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba. 2423\/1996, aplicar \u00e0s Senhoras Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.9.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014), multa no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c o art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba. 2423\/96; e art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, pelas impropriedades constantes dos itens 03, 04, 05 e 06 do relat\u00f3rio\/voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do RITCE), para que as Srs. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.9.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014), recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Res. n. 4\/2002 \u2013 RITCE; 9.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.5.1- Encaminhe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o do SISPREV, c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.5.2- Notifique as Senhoras Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.1.2014 a 31.09.2014) e Suzana Farias de Ara\u00fajo, Diretora \u2013 Presidente do SISPREV (1.10.2014 a 31.12.2014), com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; 9.5.3- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos arts. 159 e 160, da Res. n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JANETE HELENA LANGBECK SOARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01562\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11561\/2014 Apenso: 12127\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O CRUZ DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b021\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12990\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2016.\n               \n                  \n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ARLETE DOS SANTOS VIEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01649\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3192\/2014 Apenso: 73\/2005, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL OLIVEIRA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02825\/2013 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1171\/2012, referente a Admiss\u00e3o de Pessoal.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA CLEUNILDES BRICIO DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1071\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012429\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6518","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6518","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6518"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6518\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6520,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6518\/revisions\/6520"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6518"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6518"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6518"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}