{"id":6536,"date":"2016-03-18T17:44:29","date_gmt":"2016-03-18T17:44:29","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6536"},"modified":"2016-07-08T14:59:29","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:29","slug":"edicao-no-1320-de-18-de-marco-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6536","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1320 de 18 de mar\u00e7o de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1320-de-18-de-mar\u00e7o-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba 160\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n. 21\/2016-DICREA, datado de 18.3.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas, Stanley Scherrer de Castro Leite,\n\n\nR E S O L V E:\n\nTORNAR sem efeito a Portaria n.\u00ba 159\/2016 - GPDRH, datada de 17.3.2016, haja vista a mudan\u00e7a de per\u00edodo anteriormente elencado para visita de monitoramento aos Entrepostos.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 6\/2016-GP\/Secex\n\nA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 204 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 122\/14 do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que determinou a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria no Centro Psiqu\u00e1trico Eduardo Ribeiro:\n\nCONSIDERANDO o Despacho da Conselheira-Relatora nos autos dos Processos n\u00bas 2194\/2013 (\u00e0s fls. 566\/567) e 1544\/2014 (\u00e0s fls. 218\/219), que tratam das Contas do Centro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 42\/2016-DICAD-AM, de 10\/03\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A e IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A,  para, no per\u00edodo 21 a 29\/03\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria in loco no Centro Psiqui\u00e1trico Eduardo Ribeiro, referentes \u00e0s contas dos exerc\u00edcios de 2012 (Processo n\u00ba 2194\/2013) e 2013 (Processo n\u00ba 1544\/2014);\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 7\/2016-GP\/Secex\n\nA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 202 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 85\/2016\u2013GPDRH, de 04\/02\/2016, publicada no D.O.E., de 04\/02\/2016;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 02\/2016-COMREX, de 15\/03\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba. 001.810-4A, M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n. 001.889-9A e FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, matr\u00edcula n. 001.932-1A, para, no per\u00edodo de 28 a 30\/03\/2016, em Comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem Auditoria Independente referente aos Contratos de Empr\u00e9stimo n\u00ba 2676\/OC-BR e n\u00ba 2846\/OC-BR \u2013 PROSAMIM III e PROSAIMAU\u00c9S, exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - A Comiss\u00e3o dever\u00e1 munir-se da legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao \u00f3rg\u00e3o\/entidade Auditada, do Termo de Refer\u00eancia de Auditoria, do Contrato de Empr\u00e9stimo BID, das Guias de Relat\u00f3rios Financeiros e Auditoria Externa das Opera\u00e7\u00f5es Financeiras pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e de todos os documentos encaminhados previamente pela Unidade Gestora de Projetos Espaciais - UGPE;\n\nIII - In loco, a comiss\u00e3o dever\u00e1 solicitar os documentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria supra;\n\nIV - A Comiss\u00e3o poder\u00e1 utilizar dados extra\u00eddos de sistemas informatizados oficiais, tais como WLMS e AFI, outros utilizados pela UGPE, para os quais dever\u00e1 solicitar acesso previamente;\nV - A comiss\u00e3o dever\u00e1 observar as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor P\u00fablico (NICSP), as Normas internacionais de Contabilidade (NIC), e as Normas Internacionais de Relat\u00f3rio Financeiro (IFRS);\n\nVI - Os pap\u00e9is de trabalho e demais documentos gerados durante a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser adequadamente arquivados, seguindo as orienta\u00e7\u00f5es do BID;\n\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIX - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nX - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 8\/2016-GP\/Secex\n\nA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 202 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO a Portaria n\u00ba 85\/2016\u2013GPDRH, de 04\/02\/2016, publicada no D.O.E., de 04\/02\/2016;\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 03\/2016-COMREX, de 15\/03\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas JOS\u00c9 RAIMUNDO MAQUIN\u00c9 J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba. 001.810-4A, M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n. 001.889-9A e FERNANDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DIAS BALIEIRO, matr\u00edcula n. 001.932-1A, para, no per\u00edodo de 31\/03 a 1\u00ba\/04\/2016, em Comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem Auditoria Independente referente aos Contratos de Empr\u00e9stimo n\u00ba 2992\/OC-BR (BR-L1328), Programa de Acelera\u00e7\u00e3o do Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o do Amazonas (PADEAM), exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - A Comiss\u00e3o dever\u00e1 munir-se da legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao \u00f3rg\u00e3o\/entidade Auditada, do Termo de Refer\u00eancia de Auditoria, do Contrato de Empr\u00e9stimo BID, das Guias de Relat\u00f3rios Financeiros e Auditoria Externa das Opera\u00e7\u00f5es Financeiras pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e de todos os documentos encaminhados previamente pelo Programa de Acelera\u00e7\u00e3o do Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o do Amazonas (PADEAM);\n\nIII - In loco, a comiss\u00e3o dever\u00e1 solicitar os documentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria supra;\nIV - A Comiss\u00e3o poder\u00e1 utilizar dados extra\u00eddos de sistemas informatizados oficiais, tais como WLMS e AFI, outros utilizados pela UGPADEAM, para os quais dever\u00e1 solicitar acesso previamente;\n\nV - A comiss\u00e3o dever\u00e1 observar as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor P\u00fablico (NICSP), as Normas internacionais de Contabilidade (NIC), e as Normas Internacionais de Relat\u00f3rio Financeiro (IFRS);\n\nVI - Os pap\u00e9is de trabalho e demais documentos gerados durante a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser adequadamente arquivados, seguindo as orienta\u00e7\u00f5es do BID;\n\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423, de 10.12.96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIX - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho;\n\nX - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  064\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nEXCLUIR o nome da servidora MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO FERREIRA LINS, matr\u00edcula n. 000.025-6A,  da Portaria n. 056\/2016-SGDRH, datada de 9.3.2016.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N. .065\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1139\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora PATR\u00cdCIA  CRISTINA MARANH\u00c3O AMED, matr\u00edcula n.\u00ba  001.053-7A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17. de mar\u00e7o de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPAUTA DA 9\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA  23  DE  MAR\u00c7O DE  2016. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n(Com Vista ao Cons. Ari Moutinho Junior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2135\/2012 (31Vls)\nAnexos:  3941\/2009\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Nhamund\u00e1 \nRecorrente:  M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n\nCONSELHEIR0 SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nCom Vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 12.810\/2014\nAnexos: 10.393\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMULSP\nRecorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s da Procuradora de Contas, \nFernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nProcurador: (a)  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIR0 SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nCom Vista ao Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de S. Filho)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1529\/2014  (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e\n Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM\nRespons\u00e1veis:  Nelson Abrahim Fraiji  \nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  508\/2016\nObj.:  Consulta \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMAD\nInteressado: Gilmar de Oliveira Nascimento \nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba  10.266\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Eirunep\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  11.937\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Juru\u00e1\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n4) PROCESSO N\u00ba  11.868\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Boca do Acre\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n5) PROCESSO N\u00ba 5025\/2015\nAnexos:  5578\/2010\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Itapiranga  \nRecorrente:  Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\nAdvogado (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\nF\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 \ne T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es \u2013 OAB\/Am 7.789\n\n6) PROCESSO N\u00ba  11.941\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  L\u00e1brea\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n7) PROCESSO N\u00ba  2236\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: AMAZONASTUR\nInteressado:  H. Y. Mouas Produ\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio - ME\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n8) PROCESSO N\u00ba  1186\/2012 (7Vls) \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2011\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Iranduba\nRespons\u00e1veis:  Paulo Roberto Bandeira   \nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1) PROCESSO N\u00ba   6043\/2013 (5Vls)\nObj.:  Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o: SEMDEJ \u2013 Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude\nInteressados: Fabr\u00edcio Silva Lima; Roberto Augusto Tapaj\u00f3s Folhadela e Bruno Martins Soares\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida, \nRoberto C. Krichan\u00e3 da Silva e Jo\u00e3o Barroso de Souza\n1.1) PROCESSO N\u00ba 2343\/2014 (11Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMJEL\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Fabr\u00edcio Silva Lima\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n \n1) PROCESSO N\u00ba   591\/2016\nObj.:  Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Hospital do Cora\u00e7\u00e3o Francisca Mendes - FHCFM\nRespons\u00e1vel:    Ivan Tramujas da costa e Silva\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n2) PROCESSO N\u00ba  4687\/2015\nAnexos:  5653\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio    \n\u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ\nRecorrente:  Lindomar da Silva Lins\nProcurador: (a)   Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a) Geysila Fernanda Mendes de Melo  \u2013 OAB\/Am 6.594\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4676\/2015\nAnexos:  3358\/2013, 2357\/2001\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Carauari\nRecorrente:  Antonia Isa Mota de Mesquita\nProcurador: (a)   Carlos Alberto S. de Almeida\nAdvogado: (a) Mayara Silva Lima  \u2013 OAB\/Am 9.873; \nI\u00fana Wandelli Braga \u2013 OAB\/Am 10.005 e Karina da Silva Lima Galv\u00e3o \u2013 OAB\/Am 10.247\n\n4) PROCESSO N\u00ba 1394\/2014  \nAnexos:  6303\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:   CIAMA\nRecorrente:  S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a) Miqu\u00e9ias Matias Fernandes \u2013 OAB\/AM 1516\n\n5) PROCESSO N\u00ba  139\/2016\nAnexos:  2163\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEAS\nRecorrente:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)   Elissandra M. Freire Alvares\n\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 11.562\/2015 \nAnexos:  11.159\/2014 e 10.312\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Barcelos\nRecorrente:  Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2) PROCESSO N\u00ba 11.521\/2015\nAnexo: 13.422\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \nRepresentante: Holga Naito de Oliveira\nRepresentado: Jos\u00e9 Menezes Pinheiro\nProcurador: (a)    Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1524\/2014 (10Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMASDH \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia \ne Direitos Humanos\nRespons\u00e1veis:   Maria Goreth  Garcia do Carmo Ribeiro\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 3471\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: SEMULSP\nRepresentado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador:  Evelyn Freire de Carvalho\n5) PROCESSO N\u00ba  11.883\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Beruri\nInteressado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador:   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n6) PROCESSO N\u00ba  11.932\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Itacoatiara\nInteressado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador:   Roberto C. Krichan\u00e3  da Silva\n\n\n\n7) PROCESSO N\u00ba  676\/2016\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Presidente Figueiredo\nProcurador:   \n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.864\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Iranduba\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado: Xinaik da Silva Medeiros\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares e Evelyn Freire de Carvalho\n  \n2) PROCESSO N\u00ba  11.979\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mau\u00e9s\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado: Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \ne Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  12.171\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Nova Olinda do Norte\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado:  Joseias Lopes da Silva\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \ne Evelyn Freire de Carvalho\n\n4) PROCESSO N\u00ba  12.108\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Apu\u00ed\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado:  Adimilson Nogueira\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \ne Evelyn Freire de Carvalho\n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.977\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Itapiranga\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado:  Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \ne Evelyn Freire de Carvalho\n\n6) PROCESSO N\u00ba  11.871\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manaquiri\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE   \nRepresentado:  Aguinaldo Martins  Rodrigues\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares \ne Evelyn Freire de Carvalho\n\n7) PROCESSO N\u00ba  1586\/2015 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado\n do Amazonas - FUNDPGE  \nRespons\u00e1veis:   F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.734\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Iranduba  \nRespons\u00e1veis:  Francisco Elaime Monteiro da Silva\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n9) PROCESSO N\u00ba 10.974\/2015\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Iranduba\nRecorrente: Xinaik Silva de Medeiros\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n10) PROCESSO N\u00ba  11.311\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba - SAAE\nRespons\u00e1veis: Cleison Souza D\u2019Oliveira, no per\u00edodo de 01\/01\/2014 \n\u00e0 29\/05\/2014 e Lucivaldo Bastos Ferreira, no per\u00edodo de 29\/05\/2014\n\u00e0 31\/12\/2014\nProcurador: (a)   Elissandra  Monteiro Freire Alvares\n  \n11) PROCESSO N\u00ba  1600\/2005 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2004\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Nhamund\u00e1\nRespons\u00e1veis: Paulo Castro de Albuquerque  \nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n12) PROCESSO N\u00ba  4994\/2015\nAnexos: 143\/2016, 3932\/2015\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nInteressado:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas  \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n\nManaus,  18  de  Mar\u00e7o  de  2016   \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 05\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2046\/2015 (Apenso: 5801\/2013) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Felipe Ant\u00f4nio, Prefeito do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 777\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de tomar conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Felipe Ant\u00f4nio, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 777\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2046\/2015, para no m\u00e9rito negar-lhe o pretendido provimento, mantendo\u2013se integralmente os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 777\/2015. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1315\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria de Estado de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia, referente ao exerc\u00edcio de 2014, apresentando o Sr. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello na qualidade de gestor e ordenador da despesa. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas de responsabilidade do Sr. Mario Manoel Coelho de Mello, Ex-Secret\u00e1rio de Estado de Representa\u00e7\u00e3o do Governo em Bras\u00edlia, referente ao exerc\u00edcio de 2014 e dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art.22, I c\/c o art.23 da Lei n. 2423\/96. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. No julgamento do processo seguinte, foi convocado para compor qu\u00f3rum o Excelent\u00edssimo Senhor Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho. \n\nPROCESSO N\u00ba 1203\/2015 (Apensos: 3513\/2012, 1982\/2011) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o com Efeitos Infringentes em Recurso de Revis\u00e3o opostos por Jo\u00e3o Braga Dias, ex-prefeito de Amatur\u00e1 em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 390\/2015\u2013TCE. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, negando-lhe provimento, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 390\/2015 \u2013 Tribunal Pleno na \u00edntegra, por ter aplicado corretamente o Direito. Registrados os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1216\/2015 (Apensos: 1526\/2006, 3831\/2012) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 952\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, em Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Davi Farias de Oliveira, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 087\/2013-TCE-TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do processo n\u00ba 3831\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 6.1- Conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, nos moldes do artigo 149, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; e no seu m\u00e9rito julgar improcedente; 6.2- Retomar a contagem dos prazos recursais face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 952\/2015 TCE-Tribunal Pleno (fls. 187), nos moldes do art. 148, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 6.3- Notificar o Embargante para que tome ci\u00eancia do Decis\u00f3rio, com c\u00f3pia do presente Ac\u00f3rd\u00e3o e do respectivo Relat\u00f3rio\/Voto. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.690\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Novo Ariapuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Presidente da C\u00e2mara, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Emerson Nascimento Alves. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do Gestor, ordenador de despesa, Sr. Emerson Nascimento Alves, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Considerar em alcance o Gestor Respons\u00e1vel, ordenador de despesa, Sr. Emerson Nascimento Alves, no montante de R$ 22.860,45 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do munic\u00edpio de Novo Aripuan\u00e3, corrigidos, com fulcro no artigo 304, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es acostadas nos itens 65\/67, do Relat\u00f3rio\/ Voto; 9.3- Aplicar multa ao Sr. Emerson Nascimento Alves, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); em face do disposto nos itens 18\/21; 40\/43; 51\/52; 61\/62; 63\/64, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Aplicar multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca no Munic\u00edpio de Parintins, exerc\u00edcio de 2013, com fulcro no artigo 54, VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); em face da reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do TCE\/AM verificada nos itens 34\/37 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas no montante de total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.6- Determinar \u00e0 origem: 9.6.1- Que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias para implementar e manter o Portal da Transpar\u00eancia, nos moldes exigidos pela Lei n\u00ba 12.527\/2011 (Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o) e nova reda\u00e7\u00e3o dada a LRF, por meio da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, sob pena de multa art. 54, VII, da Lei n\u00ba 2.324\/96 c\/c art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.6.2- Que nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anual seja remetido ao TCE\/AM Declara\u00e7\u00f5es de Bens suficientes para atender a obriga\u00e7\u00e3o legal imposta pelo art. 13, da Lei n\u00ba 8.429\/92, assim como a Lei n\u00ba 8.730\/93 c\/c art. 289 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.6.3- Que para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios adote procedimentos suficientes para cumprir integralmente e tempestivamente o disposto no art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2009 TCE\/AM, sob pena das san\u00e7\u00f5es previstas no art. 8\u00ba, da citada norma; 9.6.4- Que, em observ\u00e2ncia ao art. 48-A, da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000, adote provid\u00eancias para expandir o servi\u00e7o de Sistema de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o, tornando-o suficiente para atender as necessidades da entidade, assim como, para garantir o cumprimento da finalidade almejada pelas altera\u00e7\u00f5es implementar pela Lei Complementar n\u00ba 131\/2009 na LRF; 9.6.5- Que observe com rigor o disposto na Lei n\u00ba 8.666\/93, fazendo constar nos processos administrativos todos os documentos relacionados \u00e0 Licita\u00e7\u00e3o e posterior contrata\u00e7\u00e3o; 9.6.6- Que observe as exig\u00eancias trazidas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, especialmente quanto aos projetos arquitet\u00f4nicos e complementares, desenhos, com previs\u00e3o nos art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c o art. 40, \u00a72\u00ba, I, do texto normativo; 9.6.7- Que observe as exig\u00eancias trazidas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, principalmente quanto a elabora\u00e7\u00e3o dos Projetos B\u00e1sicos e Executivos de Obras e Servi\u00e7os; 9.7- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do TCE\/AM que acrescente no Plano de Auditoria \u00e0s mat\u00e9rias trazidas com determina\u00e7\u00e3o \u00e0 origem, para no caso de reincid\u00eancia aplicar-se o disposto no art. 54, IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.8- Notificar o interessado com c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o, e do Relat\u00f3rio\/Voto para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3576\/2013 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o oposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, para eliminar a omiss\u00e3o nos termos da Decis\u00e3o 240\/2015-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 6.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas deste Tribunal; 6.2- No m\u00e9rito, dar provimento aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, mantendo na \u00edntegra os dispositivos da Decis\u00e3o n\u00ba 240\/2015-TCE-Tribunal Pleno (fls.168\/169) e acrescendo os itens 9.4 e 9.5, a fim de sanar a omiss\u00e3o existente, com o seguinte teor: \u201c9.4\u2013 Fixar prazo de 06 (seis) meses \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus para cumprimento do item 9.3, sob pena de incorrer em reincid\u00eancia por descumprimento de determina\u00e7\u00e3o deste Tribunal de Contas. 9.5\u2013 Encaminhar c\u00f3pia desta Decis\u00e3o \u00e0 DICAD-AM para que verifique o devido cumprimento, no prazo supramencionado, na Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manaus no exerc\u00edcio vindouro.\u201d 6.3- Dar ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manaus e ao Embargante; 6.4- Determinar o arquivamento dos presentes autos e apensos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.948\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Pens\u00f5es e Aposentadoria do Munic\u00edpio de Envira - FAPENV, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. J\u00falio Chagas de Pinto Mattos, Presidente e ordenador de despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo de Pens\u00f5es e Aposentadoria do Munic\u00edpio de Envira - FAPENV, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob a responsabilidade do Sr. J\u00falio Chagas de Pinto Mattos, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002; 9.2- Recomendar ao Sr. J\u00falio Chagas de Pinto Mattos, Diretor-Presidente do Fundo de Pens\u00f5es e Aposentadoria do Munic\u00edpio de Envira \u2013 FAPENV, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes provid\u00eancias no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o: 9.2.1- Realiza\u00e7\u00e3o do recenseamento previdenci\u00e1rio, nos termos estabelecidos no art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 10.887\/04; 9.2.2- Redu\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit atuarial do FAENV, consoante art. 20 da Portaria MPS n\u00ba 403\/08 c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98; 9.2.3- Envio do Demonstrativo de Pol\u00edtica de Investimentos \u2013 DPIN\u201d \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social, para fins de emiss\u00e3o de CRP, conforme art. 5\u00ba, XVI, \u201cg\u201d, da Portaria MPS n\u00ba 204\/08 e art. 1\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 519\/11 c\/c 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98; 9.2.4- Envio do Demonstrativo das Aplica\u00e7\u00f5es e Investimentos dos Recursos \u2013 DAIR \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social, para fins de emiss\u00e3o de CRP, conforme art. 5\u00ba, XVI, \u201cd\u201d, da Portaria MPS n\u00ba 204\/08 e art. 1\u00ba da Portaria MPS n\u00ba 519\/11 c\/c art. 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98; 9.2.5- Realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o atuarial em cada balan\u00e7o, devendo utilizar-se de par\u00e2metros gerais para organiza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o do plano de custeio e benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, encaminhando o Demonstrativo de Resultado de Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial \u00e0 SPS\/MS, nos termos do art. 5\u00ba, XVI, \u201cb\u201d, da Portaria MPS N\u00ba 204\/08 e 1\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.717\/98; 9.2.6- Regulariza\u00e7\u00e3o perante o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, para fins de emiss\u00e3o do Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria - CRP, conforme art. 28 da Port. MPS n\u00ba 402\/08 c\/c arts. 7\u00ba, I a IV, 9\u00ba, II, da Lei n\u00ba 9.717\/98, referente aos itens 5 e 12 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2014; 9.2.7- Segrega\u00e7\u00e3o em contas distintas dos recursos previdenci\u00e1rios e dos valores movimentados da taxa de administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 20 da Res. CMN n\u00ba 3.922\/10, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, c\/c art. 6\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 9.717\/98; 9.3- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o in loco, que examinar\u00e1 as contas do FAPENV do exerc\u00edcio de 2016, que verifique se o \u00f3rg\u00e3o de origem est\u00e1 adotando todas as medidas necess\u00e1rias para cobran\u00e7a, inclusive judicialmente, e recupera\u00e7\u00e3o do valor de R$ 1.402.075,94, referente \u00e0 rubrica \u201cCr\u00e9ditos a Receber\u201d constante no Balan\u00e7o Patrimonial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, bem como o cumprimento das demais recomenda\u00e7\u00f5es; 9.4- Dar ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao Sr. J\u00falio Chagas de Pinto Mattos, Diretor-Presidente do Fundo de Pens\u00f5es e Aposentadoria do Munic\u00edpio de Envira \u2013 FAPENV; 9.5- Arquivar os autos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.862\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio de sua i. Procuradora de Contas, Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, em face da omiss\u00e3o por parte da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 12\/13; 8.2- Julgar procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, do exerc\u00edcio em tela, os seguintes itens: a) identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; b) quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; c) apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; d) identificar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; e) indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; f) se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 8.3- Comunicar esta decis\u00e3o ao Representante e ao Sr. Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9. 8.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.966\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas em face da Prefeitura Municipal de Carauari. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 12\/13; 8.2- Julgar Procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Carauari, do exerc\u00edcio em tela, os seguintes itens: a) identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; b) quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; c) apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; d) identificar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; e) indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; f) se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 8.3- Comunicar esta decis\u00e3o ao Representante e ao Sr. Francisco Costa dos Santos, Prefeito do Munic\u00edpio de Carauari; 8.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.186\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas em face da Prefeitura Municipal de Ipixuna. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 17\/18; 8.2- Julgar Procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Ipixuna, do exerc\u00edcio em tela, os seguintes itens: a) identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; b) quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; c) apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; d) identificar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; e) indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; f) se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 8.3- Comunicar esta decis\u00e3o ao Representante e \u00e0 Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita do Munic\u00edpio de Ipixuna; 8.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar, nos termos regimentais. \n\n\nCONSELHEIRA\u2013RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 1760\/2015 \u2013 Apensos: 5644\/2010; 5202\/2011\u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 026\/2010 firmado entre a MANAUSTUR e a Associa\u00e7\u00e3o Batukada, interposto pelo Sr. Arlindo Pedro da Silva Junior, ex-Diretor Presidente da MANAUSTUR. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de conhecer o Recurso de Embargos, para no seu m\u00e9rito negar-lhe provimento, pelas raz\u00f5es de fato e de direito. \n\nPROCESSO N\u00ba 3753\/2009 \u2013 Apensos: 2280\/2010 e 4860\/2011 (Com Vista para o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio da Procuradora Elissandra Monteiro Freire contra o Decreto n\u00ba 157\/2009. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora que acolheu em sess\u00e3o o Voto-Vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Preliminarmente, determinar a remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para que emita manifesta\u00e7\u00e3o quanto a mat\u00e9ria, nos moldes do art. 80, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM; 9.2- Em seguida, que os autos sejam remetidos \u00e0 Relatora. \n\nPROCESSO N\u00ba 1537\/2014 (Com Vista para o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2003, do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito\u2013MANAUSTRANS. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular, com ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito\u2013MANAUSTRANS (U.G.500201), de responsabilidade dos Senhores Pedro da Costa Carvalho (per\u00edodo de 01.01.2013 a 30.07.2013) e Paulo Henrique do Nascimento Martins (per\u00edodo de 01.08.2013 a 31.12.2013), Presidentes e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o Senhores Pedro da Costa Carvalho (per\u00edodo de 01.01.2013 a 30.07.2013) e Paulo Henrique do Nascimento Martins (per\u00edodo de 01.08.2013 a 31.12.2013), Presidentes e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito \u2013 MANAUSTRANS (U.G. 500201), c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 03\/2015 \u2013 DICAI-MA, \u00e0s fls. 2785\/2797; do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 125\/2015 - DICOP, \u00e0s fls. 2800\/2837 e do Parecer Ministerial n\u00ba. 3352\/2015, \u00e0s fls. 2839\/2843, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.3.2- Arquive o Processo Apenso n\u00ba 973\/2015 \u2013 Julgado conforme Decis\u00e3o n\u00ba. 94\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno; 9.3.3- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. Vencido o voto-vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pela irregularidade das Contas, com aplica\u00e7\u00e3o de multas ao respons\u00e1vel. \n\nPROCESSO N\u00ba 2323\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas \u2013 CIAMA. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular, com ressalvas, nos termos do art. 1\u00ba, II, e art. 22, II, da Lei n. 2423\/96; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/91; art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, da CIAMA, de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Diretor-Presidente do CIAMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2423\/96, art. 189, II, da Res. n. 4\/2002, dar quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Diretor-Presidente do CIAMA; 9.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1-  Remeta \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da CIAMA, c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 21\/2013, \u00e0s fls. 156\/168; da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 90\/2014, \u00e0s fls. 4823\/4828; da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 44\/2014, \u00e0s fls. 4792\/4793; da Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 90\/2015, \u00e0s fls. 4856\/4857; do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 33\/2014, \u00e0s fls. 4687\/4760; da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 425\/2015, \u00e0s fls. 4830\/4855; do Parecer n\u00ba 5235\/2013, \u00e0s fls. 170\/179; do Parecer n\u00ba 1508\/2014, \u00e0s fls. 4767\/4785; e do Parecer n\u00ba 2741\/2015, \u00e0s fls. 4859\/4881, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.3.2-  Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 2279\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FMH (U.G. 290902), de responsabilidade dos Senhores Hissa Nagib Abra\u00e3o Filho (per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 01\/10\/2013) e Homero de Miranda Le\u00e3o Neto (per\u00edodo de 02\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Gestores do FMH e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2013, do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FMH (U.G. 290902), de responsabilidade dos Senhores Hissa Nagib Abra\u00e3o Filho (per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 01\/10\/2013) e Homero de Miranda Le\u00e3o Neto (per\u00edodo de 02\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Gestores do FMH e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, Dar Quita\u00e7\u00e3o aos Senhores Hissa Nagib Abra\u00e3o Filho (per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 01\/10\/2013) e Homero de Miranda Le\u00e3o Neto (per\u00edodo de 02\/10\/2013 a 31\/12\/2013), Gestores do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FMH (U.G. 290902) e Ordenadores de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 FMH (U.G. 290902), c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial (Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 14\/2015-DICAD-MA, \u00e0s fls. 176\/188 e Parecer n\u00ba. 1298\/2015 \u2013 MP - RMAM, \u00e0s fls. 190\/191v), visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.3.2- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.709\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, da C\u00e2mara de Anori, de responsabilidade do Sr. Sidionei Gomes Bezerra, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Glosar o montante de R$ 551,58 (quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente \u00e0 impropriedade n\u00ba. 09 deste voto, referente ao Superfaturamento dos itens da Planilha Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Reforma da Cal\u00e7ada da C\u00e2mara Municipal e Reposi\u00e7\u00e3o do novo piso cer\u00e2mico, pr\u00e1tica esta vedada pela legisla\u00e7\u00e3o nos termos do art. 63, \u00a72\u00ba, III, da Lei n. 4320\/64, c\/c art. 7\u00ba, \u00a74\u00ba, da Lei n. 8666\/93. Considerando o Senhor Sidionei Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori (U.G: 673) e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, em ALCANCE, nos termos do artigo 304, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 \u2013 RITCE; 9.2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o respons\u00e1vel recolha o valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (artigo 72, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE e artigo 308, \u00a73\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE). Expirado o prazo estabelecido, o referido valor dever\u00e1 ser inscrito na D\u00edvida Ativa do Munic\u00edpio, seguida de imediata Cobran\u00e7a Judicial cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.3- Julgar IRREGULAR, com fulcro no artigo 1\u00ba, inciso III, artigo 22, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba. 2.423\/1996-LOTCE; e artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, da C\u00e2mara de Anori (U.G: 673), de responsabilidade do Sr. Sidionei Gomes Bezerra, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.4- Multar no montante de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), o Sr. Sidionei Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara de Anori e Ordenador de Despesas, na forma prevista no art. 1\u00ba, XXVI e art. 52 da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 308, VI, da Res. n\u00ba. 4\/2002, alterado pela Res. n. 25\/2012, referente aos atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal indicados nos itens 05, 06, 07, 08 (8.1 a 8.12) e 09 do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (artigo 174 do RITCE), para que o Senhor Sidionei Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, recolha aos cofres da Fazenda Estadual o valor da multa ora aplicada, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, o qual dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002 \u2013 RITCE; 9.6- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.6.1- Remeta \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Anori (U.G: 673), c\u00f3pias aut\u00eanticas do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 143\/2015-DICOP, \u00e0s fls. 325\/333; do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba. 005\/2016-DICAMI, \u00e0s fls. 334\/357; e do Parecer n. 645\/2016 \u2013 MPC - EMFA, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00f5es de Contas futuras; 9.6.2- Notifique o Senhor Sidionei Gomes Bezerra, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori (U.G: 673) e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para ter ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresente o devido recurso; 9.6.3- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160, da Res. n\u00ba. 4\/2002, adote as provid\u00eancias do art. 162, \u00a72\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 13.437\/2015 - Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente referente ao concurso p\u00fablico para provimento de cargos de N\u00edvel Fundamental, m\u00e9dio e superior na Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, conforme disposi\u00e7\u00f5es constantes no Edital 001\/2015, devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios em 2\/3\/2015. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 6.1- Julgar Legal o Edital n\u00b0 01\/2015 \u2013 Presidente Figueiredo, publicado no DOMA n\u00ba 1300, de 02\/03\/2015, nos termos da al\u00ednea \u2018b\u2019 art. 11, inciso VI, do Regimento Interno; 6.2- Determinar ao Sr. Neilson da Cruz Cavalcante, Prefeito de Presidente Figueiredo: 6.2.1- Que proceda ao registro dos atos administrativos, pret\u00e9ritos e futuros, decorrentes do referido certame no Sistema de Atos de Pessoal (SAP), sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa nos termos do art. 8\u00ba da Res. n.\u00ba 16\/2009 \u2013 TCE; 6.2.2- Que encaminhe os atos das futuras nomea\u00e7\u00f5es a esta Corte de Contas em observ\u00e2ncia ao prazo fixado no art. 7\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/96 para aprecia\u00e7\u00e3o das admiss\u00f5es para fins de registro. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.311\/2014 - Tomada de Contas anuais do Servi\u00e7o de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba\u2013SAAE, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade de Paulo Denilson Nunes de Queiroz, de 01\/01\/2013 a 01\/10\/2013, e Cleison Souza D\u2019Oliveira, de 02\/10\/2013 a 31\/12\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, V, da C.E\/89, arts. 1\u00ba, VIII, IX e XVI, 32, IV e o art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XVI art.15, I, d, VI e 186, \u00a7 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Julgar Irregular, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 188, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM, a Tomada de Contas de Paulo Denilson Nunes de Queiroz, Diretor-Presidente do SAAE-Iranduba no per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 01\/10\/2013, pelas impropriedades apontadas; 8.2- Aplicar Multa, ao Sr. Paulo Denilson Nunes de Queiroz, nos valores e motivos abaixo descriminados: 8.2.1- No valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada m\u00eas de atraso no envio dos dados por meio do sistema ACP (abril a setembro de 2013), totalizando R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012; 8.2.2- Por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com base no art. 54, III, da Lei 2.423\/96 e 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE, em virtude de: a) N\u00e3o ter sido tomado provid\u00eancia para sanar a exist\u00eancia do valor de R$ 9.931,95 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) referente \u00e0 conta de devedores diversos; b) Controle ineficaz da frequ\u00eancia dos seus servidores; c) N\u00e3o ter tomado provid\u00eancia para sanar o d\u00e9bito de R$ 2.334.337,51 (dois milh\u00f5es, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) com a Eletrobr\u00e1s Amazonas Energia; 8.2.3- Por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base no art. 54, II, da Lei 2.423\/96 e 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE, em virtude de: a) Falta de registro de controle dos pagamentos devidos a t\u00edtulo de D\u00edvida Ativa, indicando que tal numer\u00e1rio ainda n\u00e3o foi purgado pelos devedores, em desacordo com o que determina o art. 39 da Lei n\u00ba 4.320\/641; b) Inexist\u00eancia de servidores efetivos no quadro de pessoal ativo do SAAE, em descumprimento ao que preconiza a Constitui\u00e7\u00e3o (art. 37, caput, da CF\/88) e Lei Municipal n.107 de 11\/03\/2005; c) Concess\u00e3o de di\u00e1rias em desacordo ao princ\u00edpio de segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es; d) SAAE de Iranduba n\u00e3o contemplou em sua folha de pagamento dos meses de janeiro a setembro de 2013 todos os servidores lotados na entidade, em inobserv\u00e2ncia da Lei n\u00ba 106 de 11\/03\/2005 (Lei que cria o SAAE de Iranduba, fls. 133\/137); e) Descumprimento da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2013 (art. 1\u00ba, \u00a74\u00ba, c\/c art. 2\u00ba) que estabelece normas a serem observadas pelos poderes e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Estados e dos munic\u00edpios do Amazonas, sobre a ado\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do plano de contas, das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rios, patrimoniais e espec\u00edficos; f) Descumprimento do art. 23, \u00a7 5\u00ba, da Lei 8.666\/93 -  fragmenta\u00e7\u00e3o de despesas nas aquisi\u00e7\u00f5es de mateia de consumo de mesma natureza realizadas com o mesmo fornecedor \u201cSilver Ind. Com. de Acessorio p\/ Constru\u00e7\u00e3o\u201d; g) Aus\u00eancia de processo licitat\u00f3rio, dispensa e\/ou inexigibilidade, visto que o procedimento administrativo n\u00e3o observa Lei n\u00ba 8666\/93 com destaque aos art. 4 \u00ba par\u00e1grafo \u00fanico e artigos. 26, par\u00e1grafo \u00fanico inciso II (raz\u00e3o da escolha do fornecedor) e III (justificativa do pre\u00e7o), para contrata\u00e7\u00e3o da empresa Universal Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os de Pintura Ltda; 8.3- Glosar o valor de R$ 17.384,90 (dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, pelos saques realizados na conta do SAAE-Iranduba, cuja aplica\u00e7\u00e3o regular n\u00e3o restou comprovada, considerando em alcance o gestor Paulo Denilson Nunes de Queiroz por este valor glosado; 8.4- Julgar Irregular, com fulcro nas disposi\u00e7\u00f5es do art. 188, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM, a Tomada de Contas de Cleison Souza D\u2019Oliveira, Diretor-Presidente do SAAE-Iranduba no per\u00edodo de 02\/10\/2013 a 31\/12\/2013, pelas impropriedades apontadas; 8.5- Considerar REVEL o Sr. Cleison Souza D\u00b4Oliveira na forma do art. 20, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 8.6- Aplicar Multa, ao Sr. Cleison Souza D\u00b4Oliveira, nos valores e motivos abaixo descriminados: 8.6.1- No valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada m\u00eas de atraso no envio dos dados por meio do sistema ACP (outubro a dezembro de 2013), totalizando R$ 3.288,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito reais e nove centavos), com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002-TCE\/AM, reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 25, de 30 de agosto de 2012; 8.6.2- Por ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com base no art. 54, III, da Lei 2.423\/96 e 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE, pelos motivos: a) N\u00e3o ter sido tomado provid\u00eancia para sanar a exist\u00eancia do valor de R$ 9.931,95 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) referido a conta de devedores diversos; b) Controle ineficaz da frequ\u00eancia dos seus servidores; c) N\u00e3o ter tomado provid\u00eancia para sanar o d\u00e9bito de R$ 2.334.337,51 (dois milh\u00f5es, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos) com a Eletrobr\u00e1s Amazonas Energia. 8.6.3- Por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com base no art. 54, II, da Lei 2.423\/96 e 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI\/TCE, pelos motivos: a) N\u00e3o envio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual (Balan\u00e7o Geral) do exerc\u00edcio de 2013, contrariando o disposto no art. 20, I, da lei Complementar n\u00ba 061\/91 c\/c o art. 29, da Lei n\u00ba 2.423\/96; b) N\u00e3o ter sido informado no Sistema SAP, por meio eletr\u00f4nico dos dados necess\u00e1rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade dos atos de pessoal por este Tribunal, contrariando a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 16\/2009; 8.6.4- Falta de registro da exist\u00eancia de controle dos pagamentos devidos a t\u00edtulo de D\u00edvida Ativa, indicando que tal numer\u00e1rio ainda n\u00e3o foi purgado pelos devedores, em desacordo com o que determina o art. 39 da Lei n\u00ba 4.320\/641; 8.6.5- Inexist\u00eancia de servidores efetivos no quadro de pessoal ativo do SAAE, em descumprimento ao que preconiza a Constitui\u00e7\u00e3o (art. 37, caput, da CF\/88) e Lei Municipal n.107 de 11\/03\/2005; 8.6.6- Inexist\u00eancia dos atos de nomea\u00e7\u00e3o nas pastas funcionais dos servidores relacionados na fl. 90, em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 106\/2005; 8.6.7- Exist\u00eancia no quadro de pessoal de quatro servidores ocupando o cargo de Coordenador, em desacordo a Lei Municipal n\u00ba 106\/2005, que estabelece que o SAAE deve contar com um Diretor e dois Coordenadores; 8.6.8- Exist\u00eancia no quadro de pessoal de oito servidores ocupando o cargo de Encanadores, em desacordo a Lei Municipal n\u00ba 106\/2005, que estabelece que o SAAE deve contar com seis Encanadores; 8.6.9- Contrata\u00e7\u00e3o de servidores para exercer os cargos de Almoxarife e Auxiliar Administrativo, cargos n\u00e3o previstos em lei, em desacordo com art. 37, caput e art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, a, CF\/88; 8.6.10- N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos atos que ampararam as 44 contrata\u00e7\u00f5es dos servidores listados nas fls. 91\/93, em desobedi\u00eancia ao art. 37, caput, II e IX, CF\/88; 8.6.11- N\u00e3o encaminhamento dos atos de pessoal realizados em 2013, relacionados \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, em desacordo ao art. 31, \u00a7 1\u00ba, da Lei 2.423\/96; 8.6.12- Pagamento de gratifica\u00e7\u00f5es, nas fls. 93\/94, sem respaldo legal; 8.6.13- Pagamento de servidores constante na fl. 94 sem comprova\u00e7\u00e3o de efetiva presta\u00e7\u00e3o de expediente, uma vez que na frequ\u00eancia n\u00e3o consta registro de entrada e sa\u00edda; 8.6.14- N\u00e3o repasse das cotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria descontados da parte patronal e dos segurados \u00e0 institui\u00e7\u00e3o devida; 8.6.15- N\u00e3o repasse das parcelas de IR descontadas dos servidores \u00e0 institui\u00e7\u00e3o devida; 8.6.16- Descumprimento da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2013 (art. 1\u00ba, \u00a74\u00ba, c\/c art. 2\u00ba) que estabelece normas a serem observadas pelos poderes e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta dos Estados e dos munic\u00edpios do Amazonas, sobre a ado\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do plano de contas, das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rios, patrimoniais e espec\u00edficos. 8.7- Glosar o valor de R$ 298.877,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais), considerando em alcance o respons\u00e1vel Cleison Souza D\u2019Oliveira por este valor glosado, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o abaixo descrita: 8.7.1- Aus\u00eancia de c\u00f3pias de cheques nominais, ordens de pagamentos ou TEDs, que comprovem quais s\u00e3o os reais benefici\u00e1rios do cr\u00e9dito perante a Administra\u00e7\u00e3o (fl. 87), o que contraria o artigo 63, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, da Lei n\u00ba 4.320\/1964, no valor de R$ 147.868,63 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e tr\u00eas centavos); 8.7.2- Aus\u00eancia de justificativa para saques em esp\u00e9cie, bem como, cheques sacados das contas banc\u00e1rias do SAAE sem identifica\u00e7\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o (fl. 88), no montante de R$ 120.953,80 (cento e vinte mil novecentos e cinquenta e tr\u00eas reais e oitenta centavos); 8.7.3- Pagamento de sal\u00e1rio integral para Servidores, tendo em vista que na folha de frequ\u00eancia n\u00e3o consta os registros de entrada e sa\u00edda para o servidor (fl. 94), no montante de R$ 11.866,56 (onze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); 8.7.4- Despesa com empenho n\u00ba 222 de 03\/12\/2013 (fl. 95) no valor de R$ 18.188,01 (dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e um centavo), n\u00e3o constante nas folhas de pagamento apresentados a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o; 8.8- Determinar \u00e0 Origem, com base nos preceitos expostos no art. 188, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02 \u2013 TCE\/AM, que observe com maior rigor as seguintes normas presentes no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio: 8.8.1- Exonere do seu quadro de pessoal os servidores listados no item 15 das fls. 91\/93, por n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos atos que ampararam tais contrata\u00e7\u00f5es, em desobedi\u00eancia ao art. 37, caput, II e IX, CF\/88; 8.8.2- Regularize os valores contabilizados sob as rubricas devedores diversos e responsabilidades financeiras no valor de R$ 9.931,95 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos); 8.8.3- Providencie a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores inscritos em d\u00edvida ativa em aten\u00e7\u00e3o aos ditames do art. 39, da Lei 4.320\/64; 8.8.4- Providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, para provimento do seu quadro de pessoal; 8.8.5- Providencie a atualiza\u00e7\u00e3o das pastas funcionais de seus servidores, visando o cumprimento do disposto no art. 13, da Lei n\u00ba 8.429\/92 e o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 8.8.6- Providencie a correta atualiza\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de bens dos servidores ativos, junto ao setor de recurso humanos da entidade; 8.8.7- Providencie o correto registro dos bens alocados em sua unidade, enfatizando o n\u00famero tombo e sua localiza\u00e7\u00e3o; 8.8.8- Realize o correto controle de patrim\u00f4nio e almoxarifado, tudo em obedi\u00eancia aos arts. 94, 95 e 96 da lei 4.320\/64; 8.8.9- Regularize o d\u00e9bito existente junto a Eletrobr\u00e1s Amazonas Energia; 8.8.10- Realize o controle de frequ\u00eancia de forma eficaz, em especial ao registro de hor\u00e1rio de entrada e sa\u00edda; 8.9- Determinar, ao Colendo Tribunal Pleno, a juntada aos autos do Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, c\u00f3pia desta Proposta e do Ac\u00f3rd\u00e3o para sua devida observ\u00e2ncia, em virtude da restri\u00e7\u00e3o que versa sobre transfer\u00eancias governamentais no valor de R$ 125.558,06 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iranduba; 8.10- Encaminhar c\u00f3pia dos autos \u00e0 Secret\u00e1ria da Receita Federal do Brasil- SRFB, para que tenha conhecimento dos valores que n\u00e3o foram recolhidos \u00e0 t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e imposto de renda; 8.11- Fixar prazo de 30 (trinta) dias aos respons\u00e1veis para que recolham, em benef\u00edcio dos cofres municipais, os valores inerentes \u00e0s glosas descritas e, em favor dos cofres estaduais, os montantes inerentes \u00e0s multas aplicadas com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002; 8.12- Autorizar, desde j\u00e1, a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 8.13- Notificar os respons\u00e1veis, o Sr. Paulo Denilson Nunes de Queiroz e o Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira, acerca do desfecho dado a estes autos para que recolham, no prazo fixado, as san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias impostas. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4609\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento, intuindo reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 561\/2015 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 23.06.15 (fls. 171 e 172 do processo n\u00ba 2977\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR provimento; 8.2- Manter a Decis\u00e3o n\u00ba 561\/2015\u2013TCE\u2013PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 23.06.15 (fls. 171 e 172 do processo n\u00ba 2977\/2013) em seu inteiro teor. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.742\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa - FUMPAS, exerc\u00edcio de 2014, que tinha como respons\u00e1vel o Sr. Francisco Dantas de Lima, Presidente do FUMPAS \u00e0 \u00e9poca da presente Presta\u00e7\u00e3o. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Considerar o respons\u00e1vel, Sr. Francisco Dantas de Lima (Presidente do FUMPAS \u00e0 \u00e9poca), revel, em conformidade com o preconizado pelo art. 20, \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Fonte Boa - FUMPAS, exerc\u00edcio de 2014, que tinha como respons\u00e1vel o Sr. Francisco Dantas de Lima (Presidente do FUMPAS \u00e0 \u00e9poca), nos termos dos arts. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n. 2.423\/96, c\/c o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM; 9.3- Em conformidade com o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido pelo Relator, aplicar multa com o valor presente no art. 308, inciso VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM c\/c art.54, inciso II da Lei n\u00ba 2.423\/1996, valor este quantificado em R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por todas as infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e\/ ou regulamentares apontadas no bojo da Proposta de Voto, quais sejam: 9.3.1- Aus\u00eancia de atua\u00e7\u00e3o fundada em Lei que deveria dispor sobre o Plano de Cargos e Sal\u00e1rios do Fundo Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social dos Servidores de Fonte Boa\u2013FUMPAS, violando o princ\u00edpio da legalidade; 9.3.2- Aus\u00eancia de documentos e registros que comprovem plenamente a regularidade de todos os processos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas ou assumidas pela entidade a partir de sua cria\u00e7\u00e3o - e em especial no exerc\u00edcio em comento - foram remetidos ao Tribunal de Contas para registro, de acordo com o art. 71, III, da CF\/88 e da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n02\/90, violando o princ\u00edpio do devido processo legal e efici\u00eancia administrativa; 9.3.3- Omiss\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o atuarial inicial e em cada balan\u00e7o, conforme disposi\u00e7\u00f5es do art. 37 da Lei Municipal n.\u00b0 004\/2012 - GPMFB; do art. 1\u00ba, I, da Lei Federal n\u00b0 9.717\/98 e art. 8\u00b0 da Portaria MPS n\u00b0 402\/08; 9.3.4- Inconsist\u00eancia cont\u00e1bil ante a aus\u00eancia de documentos que comprovem plenamente se os valores totais das contribui\u00e7\u00f5es dos servidores ativos e da contribui\u00e7\u00e3o patronais previdenci\u00e1rias retidas e registradas nas contas de 2014 dos Poderes Executivo e Legislativo de Fonte Boa foram efetivamente recolhidos pelo Fundo, em desacordo com o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 9.3.5- Omiss\u00e3o ante a aus\u00eancia de documentos que comprovem plenamente se h\u00e1 contrato\/conv\u00eanio com o INSS para fins de compensa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ou as justificativas e o andamento do procedimento para este fim, em desacordo com o art. 201, \u00a7 9\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; 9.3.6- Omiss\u00e3o por aus\u00eancia de documentos que comprovem plenamente a elabora\u00e7\u00e3o do recenseamento previdenci\u00e1rio dos aposentados e pensionistas, conforme disposi\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 9\u00ba da Lei Federal n\u00ba 10.887\/04 e inciso II do art. 15 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; 9.3.7- Cobran\u00e7a ileg\u00edtima de al\u00edquota de 8% dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, constante do inciso I, do art. 27, da Lei Municipal n\u00ba 004\/2012-GPMFB, contrariando a norma geral do art. 3.\u00ba da Lei Federal n.\u00ba 9.717\/98, assim como o art. 5.\u00ba, XIV, \"a\" e \u201cb\u201d, da Portaria MPS n\u00ba 204\/08; art. 3\u00ba, I e II, da Portaria MPS n\u00ba 402\/08; art. 26, 27 e 30 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS n\u00ba 02\/2009; 9.3.8- Omiss\u00e3o por falta de registro individualizado de cada servidor e da parte patronal, contrariando o art. 1\u00ba, VII, da Lei n\u00b0 9.717\/98; art. 18 da Portaria MPS n\u00b0 402\/2008 e art. 20 da Orienta\u00e7\u00e3o Normativa SPS\/MPS N\u00b0 02\/2009; 9.3.9- Ofensa ao art. 43 da Lei Municipal n. 004\/2012, que disp\u00f5e ser o mandato do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do FUMPAS de 3 (tr\u00eas) anos, na aprova\u00e7\u00e3o do Estatuto que disp\u00f5e em seu art. 13, \u00a7 1\u00b0, ser o mandato de 2 (dois) anos; 9.3.10- Aus\u00eancia dos comprovantes de que as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis relacionadas \u00e0s fls. 109\/110 foram encaminhadas nos respectivos prazos e cumpridos pelo FUMPAS junto ao Minist\u00e9rio de Previd\u00eancia Social - MPS, conforme preconizado pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; 9.3.11- Perman\u00eancia de recursos financeiros em caixa no dia 31\/12\/2014, no valor de R$ 11.392,19, (saldo para o exerc\u00edcio seguinte), contrariando o art. 156, \u00a7 1\u00ba, da CE\/1989 c\/c o art. 164 \u00a7 3\u00ba da CF\/1988; 9.3.12- Foram detectadas nos Contratos n. 01\/2014 e 04\/2014 as seguintes ilegalidades: falta de numera\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo (art. 38 da Lei n. 8.666\/1993), aus\u00eancia de procedimento licitat\u00f3rio (arts. 2\u00ba., 24, 25 e 26 da Lei n\u00ba. 8.666\/93) e aus\u00eancia das certid\u00f5es de regularidade fiscal (art. 195, \u00a7 3\u00ba da CF\/88 c\/c o art. 29 incisos III e IV da Lei n. 8.666\/93); 9.3.13- Falta de informa\u00e7\u00f5es no sistema E-contas dos procedimentos licitat\u00f3rios e termos de Contrato e da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil da unidade, violando o princ\u00edpio da presta\u00e7\u00e3o de contas; 9.3.14- Ilegalidades detectadas na contrata\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Implanta\u00e7\u00e3o do Programa FOPAG, SEFIP, RAIS, DIRF e Lan\u00e7amento do Sistema SAP (Contrato n. 01\/2014 \u2013 valor de R$ 11.350,00) e aluguel de salas para o FUMPAS (Contrato n. 04\/2014 \u2013 valor de R$ 12.000,00). 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02); 9.5- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts.169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. \n\nPROCESSO N\u00ba 4192\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, intuindo revisar a Decis\u00e3o n\u00ba 67\/2015 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 12.05.2015 (fls. 144\/5 do processo n\u00ba 4192\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, ao final, Negar Provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 8.2- Manter a Decis\u00e3o n\u00ba 67\/2015 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 12.05.2015 (fls. 144\/5 do processo n\u00ba 4192\/2015), no que diz respeito aos itens 7.3, 7.5, 7.5.1, 7.5.2, 7.6, 7.7 e 7.8, ou seja, os itens referentes \u00e0 responsabilidade do Recorrente, mantendo a irregularidade do conv\u00eanio e as multas aplicadas ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio; 8.3- Dar ci\u00eancia ao Recorrente, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3945\/2015 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, intuindo revisar a Decis\u00e3o n\u00ba 67\/2015 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 12.05.2015 (fls. 144\/5 do processo n\u00ba 4192\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio para, ao final, Dar Provimento Parcial, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c o art. 11, III, \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 8.2- Alterar a Decis\u00e3o n\u00ba 67\/2015 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 12.05.2015 (fls. 144\/5 do processo n\u00ba 4192\/2015), retirando o item 7.4.1, ou seja, retirando a multa de R$ 1.096,03 aplicada ao Sr. Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, e mantendo os demais itens decis\u00f3rios; 8.3- Dar ci\u00eancia ao Recorrente, Jo\u00e3o Ferdinando Barreto. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6743\/2003 - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Sebasti\u00e3o Rodrigues Cavalcante, Vereador do munic\u00edpio de Eirunep\u00e9 no exerc\u00edcio de 2002, em desfavor do Sr. Jo\u00e3o Delmiro Cavalcante, ent\u00e3o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, referente \u00e0 suposta ilegalidade na aplica\u00e7\u00e3o de verba p\u00fablica. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro Convocado-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento da presente Den\u00fancia para, no m\u00e9rito, Julgar Improcedente, determinando o seu arquivamento e a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria desta Corte de Contas para que seja apurada a morosidade na instru\u00e7\u00e3o deste processo por parte da SUBCAMI\/DICAMI, tendo em vista que o processo foi remetido \u00e0quele \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico em 30\/06\/2006, tendo a informa\u00e7\u00e3o sido juntada ao caderno processual em 02\/03\/2015. \n\nPROCESSO N\u00ba 4562\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Crist\u00f3v\u00e3o Silva Brand\u00e3o, Diretor Presidente do COARIPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 670\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 328\/2010. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Convocado e Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a Decis\u00e3o n\u00ba 670\/2014 \u2013 TCE, retirando a aplica\u00e7\u00e3o da multa imposta ao Sr. Crist\u00f3v\u00e3o Silva Brand\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \nPROCESSO N\u00ba 2216\/2009 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia Estadual de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel \u2013 ADS, exerc\u00edcio de 2008, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de tomar conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, e, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, para retificar a proposta de Voto exarada \u00e0s fls. 9.775\/9.780 dos autos, retificando em consequ\u00eancia o acord\u00e3o recorrido, a fim de acrescentar-lhe o seguinte adendo: 7.1- Determinar \u00e0 origem que: 7.1.1- Providencie a regulariza\u00e7\u00e3o do Quadro Funcional dos Servidores do \u00d3rg\u00e3o; 7.1.2- Adote providencias no sentido de mudar a sistem\u00e1tica administrativa, de forma a tornar mais eficientes a formaliza\u00e7\u00e3o e o registro dos contratos, as opera\u00e7\u00f5es de entrega e de destina\u00e7\u00e3o dos g\u00eaneros, considerando que a origem dos recursos (destaque) n\u00e3o exime a unidade de comprovar a regularidade de todas as fases de despesa. 7.2- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o que ir\u00e1 fiscalizar o \u00d3rg\u00e3o, que averigue o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es expedidas no Ac\u00f3rd\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.575\/2015 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Osvaldina Parente da Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 146\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 12.513\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00b0 146\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas.  \n\nPROCESSO N\u00ba 4142\/2014 - Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados na organiza\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, firmado entre o Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas \u2013 IPAAM e a empresa Cetro Concursos P\u00fablicos, Consultoria e Administra\u00e7\u00e3o, com o fito na realiza\u00e7\u00e3o de Concurso P\u00fablico para admiss\u00e3o de pessoal do \u00f3rg\u00e3o contratante, sob o n\u00ba 017\/2014-IPAAM (fls.04\/13). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 5\u00ba, XVII e art.11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor Relator, em conson\u00e2ncia com o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer e julgar ilegal o Termo de Contrato n\u00ba 017\/2014, celebrado entre o IPAAM e a empresa Cetro Concursos P\u00fablico, Consultoria e Administra\u00e7\u00e3o; 8.2- Determinar a rescis\u00e3o contratual e levantamento dos valores recebidos pela contratada sem a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, com a devolu\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio do valor que tenha sido repassado, bem como a devolu\u00e7\u00e3o dos valores arrecadados com as inscri\u00e7\u00f5es realizadas pelos candidatos; 8.3- Realizar o apensamento destes autos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas do IPAAM, referente ao exerc\u00edcio de 2014 (processo n\u00ba 1461\/2015, para servir de pe\u00e7a informativa. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.522\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra o Sr. Francisco Aroldo de Ara\u00fajo Coelho, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar 131\/2009. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Francisco Aroldo de Ara\u00fajo Coelho, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar 131\/2009 (Portal da Transpar\u00eancia) e Lei n\u00ba 12.527\/2001(Lei de Acesso \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas); 9.2- Aplicar multa ao Sr. Francisco Aroldo de Ara\u00fajo Coelho, Presidente, \u00e0 \u00e9poca, da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio 2014, no valor de R$ 8.768,25, (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, pela grave infra\u00e7\u00e3o as normas legais, em particular, a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000; Lei n\u00ba 12.527\/2011; e Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; 9.3- Notificar o Representado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio, e, querendo, apresentar o devido recurso; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor relativo \u00e0 multa, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96 c\/c \u00a7 4\u00b0 do art. 174 do RI\/TCE-AM, corrigido monetariamente, caso o valor seja recolhido fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n\u00ba 2.423\/96); 9.5- Remeter os autos \u00e0 Dicrex para que efetue a cobran\u00e7a executiva administrativa e, n\u00e3o obtendo \u00eaxito, adotar os procedimentos necess\u00e1rios para a cobran\u00e7a executiva judicial, observando os arts. 3\u00ba e 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE. 9.6- Determinar: 9.6.1- \u00c0 C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, que no prazo de 90 (noventa dias) alimente de forma tempestiva e atualizada o Portal da Transpar\u00eancia, a fim de cumprir o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 48 e o 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como promova no citado per\u00edodo, as devidas corre\u00e7\u00f5es acerca do artigo 8\u00ba da Lei n\u00ba 12.527\/2001(Lei de Acesso \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas), conforme suscitado pelo Relator na Proposta de Voto; 9.6.2- o encaminhamento da c\u00f3pia da Proposta de Voto, acompanhada do consequente Ac\u00f3rd\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, enquanto perdurar a irregularidade; 9.6.3- o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para impetrar representa\u00e7\u00e3o judicial por Improbidade Administrativa ao Representado; 9.6.4- ap\u00f3s o escoamento do prazo recursal e do prazo de 90 dias concedido no item e.1 da Proposta de Voto, o apensamento dos presentes autos ao processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2014; 9.7- Dar ci\u00eancia aos vereadores da C\u00e2mara Municipal de Fonte Boa acerca da atual situa\u00e7\u00e3o, para que adotem as medidas que entender cab\u00edveis. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2016.\n\n \n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, PRESIDENTE DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA \u00ac\u00ac23.02.2016, \u00c0S 10H (TERCEIRA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 4272\/2015 (Apenso 3497\/2004) \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. JESSICA GATO DE MENEZES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DO SR. ALMIRO PERERA DE MENEZES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 440\/2015, PUBLICADA NO D.OE DE 03.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nRELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nProcesso:  4668\/2014 \u2013 2 Vols. (Apenso 4415\/2014)\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO FRANCISCO GOMES DE LIMA, PRESIDENTE DA APMC DA ESCOLA ESTADUAL EURICO GASPAR DUTRA, REFERENTE A 1\u00aa. PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/13, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. REGULAR COM RESSALVAS. DETERMINA\u00c7\u00d5ES AO GESTOR.\n\nProcesso: 4415\/2014 (Apenso ao Proc. 4668\/2014)\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. RAIMUNDO FRANCISCO GOMES DE LIMA, PRESIDENTE DA APMC ESCOLA ESTADUAL EURICO GASPAR DUTRA DE MANACAPURU, REFERENTE A 2\u00aa. PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/13, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. REGULAR COM RESSALVAS. DETERMINA\u00c7\u00d5ES AO GESTOR.\n\nProcesso: 6802\/2013\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, NO EXERC\u00cdCIO DE 2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Parintins\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. MULTA. ADO\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS.\n\n Processo: 504\/2011 \u2013 7 Vols.\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO PARA ADMISS\u00c3O NO CURSO DE FORMA\u00c7\u00c3O DE SOLDADO PM PARA O INGRESSO NO QUADRO DE PRA\u00c7AS COMBATENTES DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL N\u00ba 02\/11-PMAM, PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2011. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 ORIGEM.\n\nProcesso:  3088\/2012\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE PATROC\u00cdNIA DA COSTA FRAN\u00c7A, C\u00d4NJUGUE DO SR. MARCELINO DE OLIVEIRA FRAN\u00c7A, EX-SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, DE ACORDO COM O DECRETO DE 01.11.2007.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO.\n\nProcesso: 2452\/2013 - 4 Vols.\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS, VISANDO \u00c0 CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PROFESSOR PARA ATUAREM NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNIC\u00cdPIO DE TONANTINS, MEDIANTE CONDI\u00c7\u00d5ES EXPRESSAS NO EDITAL N\u00ba 01\/2013, PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE  19\/03\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tonantins\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. PRAZO PARA RECOLHIMENTO.\n\nProcesso: 4695\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JEREMIAS MATOS DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DA SRA. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MATOS, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 489\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 25 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 2427\/2014 (Apenso 4711\/2004) \nObjeto: ANULA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ, EX-SERVDIORA DO QUADRO DE PESSOAL DO TJ\/AM.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas-TJAM\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4711\/2004 (Apenso ao Proc. 2427\/2014)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ, NO CARGO DE ESCREVENTE JURAMENTADA, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\/AM\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas-TJAM\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13310\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO PONCIANO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 283, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.11.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 1535\/2011\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA DE ANORI, ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O (SEMED), DA SECRETARUA MUNICIPAL DE SA\u00daDE (SEMSA), VISANDO \u00c0 CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA POR 12 MESES DE PROFISSIONAIS, CONFORME O ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 01\/2011 \u2013 PMA, PUBLICADO NO DOE DE 15.03.2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Anori\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA.\n\nProcesso: 5491\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, COM O OFERECIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS, CONFORME EDITAL N\u00ba 92\/2012-GR\/UEA.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE.\n\nProcesso: 1505\/2012\nObjeto: PROCESSO SELETVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, PRA PREENCHIMENTO DE (01) UMA VAGA PARA O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO SUPERIOR NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9, CONFORME EDITAL N\u00ba 6\/2012-GR-UEA, PUBLICADO NO D.O.E DE 20.03.2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE.\n\nProcesso: 761\/2010\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DO PROFESSOR RAFAEL MATOS DURAN, DOUTOR, OBJETO DA RESENHA N\u00ba 43\/2009, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE DO ATO DE ADMISS\u00c3O.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO CONVOCADO M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nProcesso: 6364\/2013 \u2013 2 Vols.\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JOS\u00c9 TARC\u00cdSIO F. MACHADO, PRESIDENTE DO N\u00daCLEO DE AMPARO SOCIAL TOM\u00c1S DE AQUINO, REFERENTE 1\u00aa. PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 34\/12, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura-SEC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: INCOMPET\u00caNCIA PARA JULGAR RECURSOS FEDERAIS. DETERMINA\u00c7\u00c3O A DEATV E A SECEX. OF\u00cdCIO AO MINIST\u00c9RIO DA CULTURA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO TCU. \n\nProcesso: 11245\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ROSILTON FERREIRA LOPES, NO CARGO DE ESPECIALISTA EM SA\u00daDE\/FARMAC\u00caUTICO-BIOQUIMICO E-1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.681-0 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE-SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO INTERESSADO.\n \nProcesso:  807\/2015 \u2013 2 Vols.  (Apenso 4765\/2014 \u2013 2 Vols.) \nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALUISIO VIEIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE A APMC DA ESCOLA ESTADUAL N. S DE NAZAR\u00c9, REFERENTE A 1\u00aa. PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/2013, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM RESSALVAS. DETERMINA\u00c7\u00d5ES AOS GESTORES.\n\nProcesso: 4765\/2014 \u2013 2 Vols.  (Apenso ao Proc. 807\/2015)\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALUISIO VIEIRA DE OLIVEIRA DA APMC ESCOLA ESTADUAL NSA. SRA. DE NAZAR\u00c9\/MUNIC\u00cdPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE, REFERENTE A 2\u00aa. PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 24\/13, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE COM RESSALVAS. DETERMINA\u00c7\u00d5ES AOS GESTORES.\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nProcesso: 4432\/2012 - 4 Vols.\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS-SEMDIH.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Direitos Humanos-SEMDIH\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 SEMDIH.\n\nProcesso: 1006\/2015.\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DOS PROFESSORES VISITANTES TETSUO YAMANE E ANTONIO LAPA, REALIZADA PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, CONFORME RESENHA N\u00ba 96\/14, PUBLICADA NO DOE DE 04.07.14.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Elissandra M. Freire Alvares \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3875\/2012 \u2013 3 Vols.\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. ALEXANDRE F. QUEIROZ, PRESIDENTE DO GR\u00caMIO RECREATIVO E FOLCL\u00d3RICO CIRANDA FLOR MATIZADA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 54\/11, FIRMADO COM A SEC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Cultura-SEC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: REGULAR COM RESSALVAS. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 SEC.\n\nProcesso: 13529\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FIRMINO MENEZES DAS NEVES, NO CARGO DE AUILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa. CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 162.740-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO.\n\nProcesso: 11884\/2015 (Apenso 11039\/2015 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HUDSON DA SILVA ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.517-2 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O.\n\nProcesso: 13484\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA TELMA COSTA DINIZ, NO CARGO DE MERENDEIRO, 3\u00aa. CLASSE, PNF. MNF-III, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 181.394-3\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13247\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MIRTES DA SILVA NEVES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa. CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 031.083-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12618\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O SIQUEIRA MUNIZ, NO CARGO DE VIGIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00261, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCAR\u00c1, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1-URUCARAPREV\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O.\n\nProcesso: 12338\/2014\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MARCOS LAZARO CILENO DOS SANTOS, NO CARGO DE MOTORISTA, 2\u00aa. CLASSE, PC-MOT-II, MAT. N 114.247-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Policia Civil do Estado do Amazonas\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13215\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALMIRA PEREIRA DA SILVA, NO CARGO DE ES-EMFERMEIRO F-10, MATR\u00cdCULA N\u00ba 065.056-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12455\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ILTA RAMOS OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa. CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.135-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12962\/2015 (Apensos 13457\/2015; 13458\/2015; 13456\/2015 \u2013 JULGADOS)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA SOUZA DA CONCEI\u00c7\u00c3O, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCA\u00c7\u00c3O ESPECIAL, FUNDAMENTAL E M\u00c9DIO, 2\u00aa. CADEIRA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 871-8\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CONFORME DECRETO N\u00ba 037\/2015 DE 27.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba-INPREVI\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO \u00d3RG\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIO.\n\nProcesso: 13495\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DO SR. LUIZ RICARDO COSTA DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20.ESP-III, REF H1, MATR\u00cdCULA 015259-5-A DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13311\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ARISTOTE VITORINO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 130, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.11.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12728\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERA L\u00daCIA DE SOUZA GOMES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.730-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O.\n\nProcesso: 12523\/2015 (Apenso 11500\/2015- Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. REGINA COELE MACHADO ALVES DA ROCHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20. ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.329-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4260\/2015 (Apenso 4057\/2007; 1340\/1993 - Julgados)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JEFERSON OLIVEIRA MIRANDA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MAIOR INCAPAZ DO SR. FRANCISCO DE BARBOSA MIRANDA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 429\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 28.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 2684\/2014 (Apenso 124\/1996 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. NAZAR\u00c9 RODRIGUES COSTA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGUE DO EX-SEGURADO O SR. BRASILINO COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE ARTIFICE, MAT. N\u00ba 000.934-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA CIAMA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 05.05.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CIAMA\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13116\/2015 (Apenso 11495\/2015 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE MARIA DE F\u00c1TIMA PEREIRA DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4\u00aa. CLASSE, REF A, MATR\u00cdCULA 0141623D DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, CONFORME O PARECER N\u00ba 4430\/2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4341\/2014\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. JO\u00c3O OCIVALDO BATISTA AMORIM, PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 19\/14, FIRMADO COM A SEINFRA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Infraestrutura-SEINFRA\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. \n\nProcesso: 10114\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SANTA DE SOUZA AZEVEDO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.606-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDU, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.09.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13578\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO SOARES DA CRUZ, NO CARGO DE MOTORISTA, 1\u00aa. CLASSE, PNFMOT-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.808-6Q, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO INTERESSADO.\n\nProcesso: 12426\/2015 (13454\/2015 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEDICE BENARR\u00d3S DE MESQUITA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa. CLASSE, PD20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.108-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.OE DE 29.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA INTERESSADA.\n\nProcesso: 13229\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ONEIDE NASCIMENTO DA SILVA, NO0 CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 492, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA INTERESSADA.\n\nProcesso: 1724\/2015\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL DE PSS N\u00ba 33\/15UEA\/ENS, DE 24\/02\/15.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4697\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. PEDRO JUNIOR FIDELIS DE AZEVEDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. PEDRO GAMA DE AZEVEDO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 491\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 25 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Moraes Costa Filho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3717\/2015 (Apenso 3923\/1993 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA IZA VASCONCELOS DE MACEDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. RAIMUNDO BEZERRA DE MACEDO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA DERAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 404\/2015 PUBLICADO NO D.O.A DE 17 DE JULHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4431\/2015 (Apenso 530\/2011 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JULIETA MORAES DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. RICARDO LIGEIRO DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 106\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 24.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINF\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4706\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O COMCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MILVIA DE SOUZA LIMA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. PAULO JUNIOR DE ARA\u00daJO LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA FHAJ, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 525\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 11.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge-FHAJ\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 3091\/2014 (Apensos 5743\/2012, 2356\/2014, 5656\/2012, 1259\/2014, 5439\/2013, 2824\/2012, 5744\/2012, 1308\/2014 \u2013 3 Vols. - Julgados)\nObjeto: TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O-TAG, REFERENTE A RENOVA\u00c7\u00c3O DE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEPOR\u00c1RIA PARA DIVERSOS CARGOS P\u00daBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, NA \u00c1REA DE SA\u00daDE, PELO PER\u00cdODO ADICIONAL A CONTAR DE 13.05.2014, AT\u00c9 A REALIZA\u00c7\u00c3O DE CONCURSO P\u00daBLICO.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: RESCIS\u00c3O DO TAG. DETERMINA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES. APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. CONCESS\u00c3O DE PRAZO.\n\nProcesso: 333\/2013\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELVIRA MARIA BRUNO, NO CARGO DE SUBSECRET\u00c1RIO MUNICIPAL, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE TABATINGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 132 DE 22.10.2004.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Tabatinga\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INTERESSADA.\n\nProcesso: 4583\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. BERNARDINO COELHO SOARES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. MARIA OLGA FERNANDES, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 087\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 30.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13526\/2015\nObjeto: TRASNFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM ALCIONE NUNES BARBOSA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.933-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13516\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANETE DE CARVALHO SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa. CLASSE PNF-ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.760-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13072\/2015 (Apenso 12409\/2015)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO BERNARDES PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa. CLASSE, PF20-ADC-VI, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 120.246-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 12409\/2015 (Apenso ao Proc. 13072\/2015)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO BERNARDES PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-AD-VI, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 120.246-4E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13274\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: NILO ALVES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, PNF, 3\u00aa CLASSE, REF. A, MATR\u00cdCULA 1335723B DO \u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10405\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba. SARGENTO QPPM LEONARDO MARINHO ALFAIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 053.250-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 10149\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA\/RESERVA REMUNERADA DE: JO\u00c3O FREITAS DE ARA\u00daJO, OCUPANTE DO CARGO DE 2\u00ba. SARGENTO, MATR\u00cdCULA 053522-2-A DO ORG\u00c3O: POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, CONFORME O DECRETO DE 15.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMIANA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13206\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. L\u00c1ZARO LIRA DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE D, N\u00cdVEL II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 325, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO.\n\nProcesso: 12115\/2014\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NOGUEIRA TAVARES, NO CARGO EFETIVO AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA, DE ACORDO COM O DECRETO N\u00ba 017\/2013 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DO MUNIC\u00cdPIO NO DIA 01.03.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Caapiranga\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13220\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEYLA MARIA LACERDA FILGUEIRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM PATALOGIA CL\u00cdNICA D-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.773-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3830\/2014 PUBLICADO NO D.O.M DE 18.12.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13326\/2015 (Apenso 10359\/2016 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ADANARY BATISTA NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 016.241-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 12971\/2015 (Apenso 10260\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ONEIDE DA MOTA PINHEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.303-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 10081\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba. SARGENTO QPPM JO\u00c3O PAULINO DOS SANTOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.604-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 10144\/2016\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAIMUNDA DE OLIVEIRA MORAES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. CAMILO CORREA MORAES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 0076\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 15.06.2015 (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 4436\/2015).\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\nProcesso: 13267\/2015 (Apenso 10315\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DJARCIRA GOMES CATUNDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASS, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.938-8E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12853\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZUMAR DA SILVA ALVES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.258-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10331\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIVALDA PRAIA CAMINHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.815-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO\n\nProcesso: 10192\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARGARIDA MENEZES FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR MUNICIPAL\/AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.125-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O-SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13325\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ARLETE DA SILVA BARROS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.735-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13101\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DO SOCORRO MARTINS GOMES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa. CLASSEM PF20-ESP-III, REF. G1, MATR\u00cdCULA 1185870E DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\nProcesso: 13003\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERP\u00c9TUO SOCORRO MARINHO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa. CLASSE, PF20-ADC-VI, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.164-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.08.2015\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 10064\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELZA OLIVEIRA DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.923-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMULPS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Limpeza P\u00fablica-SEMULPS\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA INTERESSADA.\n\nProcesso: 10120\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: LINDOMAR FERREIRA DA ROCHA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 2\u00aa. CLASSE, PNF.ASG-II, REF B, MATR\u00cdCULA 167580-7-A, DO \u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO-SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 08.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10040\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO RAMOS LE\u00c3O DA CUNHA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa. CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.625-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\n66) Processo: 13492\/2015 (Apensos 10749\/2014, 10256\/2016, 10258\/2016 \u2013 Julgados)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ADALBERTO VIEIRA DA COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE PEDAGOGO-SUPERVISOR, CLASSE U, REF I, CONFORME O DECRETO DE 12.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari-COARIPREV\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO.\n\nProcesso: 10271\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIFRANCA DE SOUZA MACHADO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 128.732-0H, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 06.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12840\/2015 (Apenso 10535\/2016 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA RODRIGUES DE PAULA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.765-3D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10397\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 1\u00ba SARGENTO QPPM EVALDO RIBEIRO MENDES, MATR\u00cdCULA N\u00ba052.659-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de mar\u00e7o de 2016.\n .\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ODIVALDO MIGUEL OLIVEIRA PAIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b02825\/2013 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1171\/2012, referente a Admiss\u00e3o de Pessoal.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ARLETE DOS SANTOS VIEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01649\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3192\/2014 Apenso: 73\/2005, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. TEREZINHA AZEVEDO MARTINS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0278\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3690\/2015, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. JANETE HELENA LANGBECK SOARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01562\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11561\/2014 Apenso: 12127\/2014, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELINA DE MELO SOARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01534\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12868\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILTON GOUVEA DOS REIS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0218\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11904\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTI\u00c3O CRUZ DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b021\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12990\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CLEOTEMBERG GAMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0182\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13498\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DORRONALDO CAPUCHO DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b088\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13335\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia para Reserva Remunerada.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SOLANGE RIBEIRO AMAZONAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0103\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12307\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JAILTON SOARES DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01568\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3427\/2015, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 6\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 12164\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. LUIZ RICARDO DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva. Prazo: 30 dias.\n\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. LUIZ RICARDO DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 12164\/2015-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 04\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 11.091\/2014-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Adimilson Nogueira, Prefeito de Apu\u00ed, exerc\u00edcio 2013.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais disposto nos art. 20, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 114\/2013, c\/c art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica notificado o Sr. Adimilson Nogueira, Prefeito de Apu\u00ed e seu patrono, Dr. Francisco Rodrigo de Menezes e Silva, para tomar conhecimento sobre o INDEFERIMENTO da an\u00e1lise e juntada da Defesa, conforme o Despacho n\u00ba 288\/2015- GCARIMOUTINHO, relativo ao Processo n\u00ba 11.091\/2014 \u2013 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, exerc\u00edcio de 2013, em raz\u00e3o da intempestividade. Notifico ainda que a documenta\u00e7\u00e3o enviada encontra-se nas depend\u00eancias desta Corte de Contas dispon\u00edvel para sua retirada.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 5\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 12.164\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. LUIZ RICARDO DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. LUIZ DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, CEP 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 12.164\/2015-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de mar\u00e7o de 2014.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SUELEM CARMEN FERREIRA DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1472\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012667\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARLENE CAVALCANTE DE MELO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1599\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012981\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 01\/2016-DICAD-MA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 ROG\u00c9RIO VASCONCELLOS DE ARA\u00daJO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa e\/ou recolher o d\u00e9bito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 004\/2016-DICAD\/MA, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Produ\u00e7\u00e3o e Abastecimento exerc\u00edcio 2012, nos autos do Processo TCE n\u00ba 2294\/2013, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nM\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO\nDIRETOR\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheiro Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Torres Negr\u00e3o, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar e n\u00b0 201\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 474\/2014-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n. 07\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus - AMBM, nos autos do Processo TCE 140\/2014.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar e n\u00b0 98\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 161\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 05\/2009 e seus 1\u00b0, 2\u00b0 e 3\u00b0 Termos Aditivos, celebrado entre a SEJEL e a Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, nos autos do Processo TCE 5484\/2011.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6536","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6536","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6536"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6536\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6538,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6536\/revisions\/6538"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6536"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6536"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6536"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}