{"id":6540,"date":"2016-03-21T19:10:00","date_gmt":"2016-03-21T19:10:00","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6540"},"modified":"2016-07-08T14:59:29","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:29","slug":"edicao-no-1321-de-21-de-marco-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6540","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1321 de 21 de mar\u00e7o de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/03\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1321-de-21-de-mar\u00e7o-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  153\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 67\/2016-GCMM, datado de 14.3.2016,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.327-2A, para no per\u00edodo de 15 a 17.3.2016, tratar de assuntos desta Corte de Contas, junto ao Supremo Tribunal Federal, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 154\/2016-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 67\/2016-GCMM, datado de 14.3.2016,  \n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR a servidora ROSANILA MARIA DE BRITTO FEITOSA PANTOJA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.482-0A, para no per\u00edodo de 15 a 17.3.2016, tratar de assuntos desta Corte de Contas, junto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na cidade de Bras\u00edlia\/DF;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 161\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 51\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u2013 datada de 9.3.20116, constante no Processo n.\u00ba 5107\/2014 apenso ao Processo n.\u00ba 3580\/2014, \n\nR E S O L V E:\n                \nRECONHECER a estabilidade ao servidor CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.453-7A, nos termos do caput do art. 19 do ADCT.\n               \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.                \n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  162\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, no Of\u00edcio n.\u00ba 006\/2016-GCJC, datado de 26.2.2016,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL, matr\u00edcula n.\u00ba 000.898-2A, nos dias  7 e 8.4.2016, para participar do \u201d12\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do CONINTER Congresso Brasileiro de Controle Interno e Externo, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro\/RJ;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro - Presidente\n\n\n\nDESPACHO\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do ilustre Secret\u00e1rio-Geral, juntada ao Processo n\u00ba4943\/2015;\n\nCONSIDERANDO que a reorganiza\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2016, suporta a despesa oriunda da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 02\/2015, vez que a Construtora se comprometeu a manter o valor da proposta, al\u00e9m de, espontaneamente, arcar com o objeto da TP n\u00ba 01\/2015, sem qualquer \u00f4nus adicional para esta Corte de Contas, o que caracteriza economicidade e vantajosidade na contrata\u00e7\u00e3o;\n\nR E S O L V E :\n\nTORNAR SEM EFEITO o despacho de revoga\u00e7\u00e3o da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 02\/2015, ratificando todos os atos praticados nos autos do Processo n\u00ba 4943\/2015. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal Di\u00e1rio do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do jornal AMAZONAS EM TEMPO, perante a empresa CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador n\u00ba 120, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.057-040, no valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais);\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal Di\u00e1rio do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 9.384,00 (nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do jornal A CR\u00cdTICA, perante a empresa EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$ 9.384,00 (nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 013\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO o Despacho de ordem da Presid\u00eancia desta Corte de Contas, nos autos do Processo Administrativo n\u00ba 775\/2016, o qual autoriza este feito;\nCONSIDERANDO o teor do Parecer n\u00b0 72\/2016 do Departamento Jur\u00eddico, deste TCE\/AM, constante \u00e0s fls. 51 a 53 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no art. 25, II, da Lei Federal n\u00b0 8.666\/93;\n\nR E S O L V E:\n\nDISPENSAR a licita\u00e7\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o Direta do INSTITUTO SUPERIOR DE FORMA\u00c7\u00c3O CONTINUADA LTDA \u2013 ASFC (INFOCO P\u00d3LIS CIVITAS), para execu\u00e7\u00e3o do Programa Amazonas em Governan\u00e7a P\u00fablica e Gest\u00e3o Administrativa, sob o CNPJ n\u00b0 08.103.654\/0001-52, situada a Rua Ant\u00f4nio Escorsin, 1650, Conjunto: 10, S\u00e3o Braz, Curitiba\/PR, no valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a dispensa de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no inciso II do art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666, do INSTITUTO SUPERIOR DE FORMA\u00c7\u00c3O CONTINUADA LTDA \u2013 ASFC (INFOCO P\u00d3LIS CIVITAS), para execu\u00e7\u00e3o do Programa Amazonas em Governan\u00e7a P\u00fablica e Gest\u00e3o Administrativa;\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A DO EXMO. SR. \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, CONSELHEIRO-PRESIDENTE EM SESS\u00c3O, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 16 DE MAR\u00c7O DE  2016. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA:  YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 5349\/2013.\nApenso: Processo n\u00ba 6930\/2013 (05 Volumes). \n2- Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \n3- Representantes: Sr. Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho, Vereador de Manaus e o Sr. Jos\u00e9 Ricardo Wendling, Deputado Estadual.\n4- Representados: Prefeitura Municipal de Manaus e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.  \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAD-MA \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 157\/2013 (fl. 97).\n6- Procurador de Contas oficiante no Processo: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas.\n7- Relator: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \nEMENTA: Representa\u00e7\u00e3o.\nProced\u00eancia. Multas ao Srs. Mauro Giovanni Lippi Filho e ao Sr. Pauderney Tomaz Avelino e a Sra.  Norma Cristina da Silva Fonseca. Alcance. Remeter autos a DICREX. Envio de c\u00f3pia integral desta representa\u00e7\u00e3o e do Processo 6930\/2013 ao MPE. \n 8- DECIS\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:\n8.1- Julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o;\n8.2- Aplicar Multa ao Sr. Mauro Giovanni Lippi Filho e ao Sr. Pauderney Tomaz Avelino, nos termos do inciso II do art. 54 da Lei 2.423\/1996, c\/c o inciso VI do art. 308 do Regimento Interno, no valor de R$ 15.000,00, considerando as irregularidades listadas no item 2 do Relat\u00f3rio\/Voto;\n8.3- Aplicar multa ao Sr. Mauro Giovanni Lippi Filho e ao Sr. Pauderney Tomaz Avelino, nos termos do inciso III do art. 54 da Lei 2.423\/1996, c\/c o inciso V do art. 308 do Regimento Interno, no valor de R$ 8.000,00, considerando as irregularidades constantes no item 4 Relat\u00f3rio\/Voto;\n8.4- Aplicar multa a Sra. Norma Cristina da Silva Fonseca, Coordenadora da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis \u2013 COAVIL da Prefeitura de Manaus, nos termos do inciso II do art. 54 da Lei 2.423\/1996, c\/c o inciso VI do art. 308 do Regimento Interno, no valor de R$ 8.768,25, tendo em vista que a penalizada concorreu para a irregularidade apontada na an\u00e1lise do Contrato 93\/2010, conforme explicado no item 5 Relat\u00f3rio\/Voto;\n8.5- Considerar em alcance o Sr. Mauro Giovanni Lippi Filho e o Sr. Pauderney Tomaz Avelino, no valor de R$ 4.289.177,39 e R$ 4.658.643,05, respectivamente, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o e sobrepre\u00e7o ocorrido em diversos contratos de aluguel mencionados na instru\u00e7\u00e3o do Processo 6930\/2013, anexo;\n8.6- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos nos arts. 173 e 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM);\n8.7- Encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, nos termos do inciso XXIV do art. 1\u00ba da Lei 2423\/96, c\u00f3pia integral desta Representa\u00e7\u00e3o e dos autos da Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, anexa, para que seja analisada eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o, se assim entender, das condutas narradas nos documentos.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Mar\u00e7o de 2015.\n\n \n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 9\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  23\/03\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  ADIADO:\n\nCONSELHEIRA RELATORA :  YARA LINS DOS SANTOS  \n(Com Vista ao Cons.  Ari Moutinho J\u00fanior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1021\/2010 (19Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009   \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manaquiri \nRecorrente: Jair Aguiar Souto \nProcurador: (a) Elizangela Lima Costa Marinho \n\n\nManaus, 21 de  Mar\u00e7o   de   2016\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESIDENCIA EM EXERC\u00cdCIO, DA EXMA. SRA. YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, NA 8\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE MAR\u00c7O DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 209\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do ex-Servidor M\u00e1rcio Neves de Souza, matr\u00edcula n\u00ba 0011258-A, solicitando o pagamento das verbas rescis\u00f3rias em raz\u00e3o de sua exonera\u00e7\u00e3o, a contar de 31 de Dezembro de 2015, bem como o pagamento de Indeniza\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias n\u00e3o gozadas. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 69\/2016 (fls. 11\/11v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0058\/2016 (fl. 16). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 057\/2016 (fls. 13\/14). \n6- Relator: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente em exerc\u00edcio. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 54\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. M\u00e1rcio Neves de Souza, ex-servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias conforme valores indicados na tabela exarada pela DIPREFO \u00e0 fl. 10 dos autos; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e a DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n.\u00b0 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 8\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 16 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4928\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do Sr. Eraldo dos Santos Cardoso, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 002.318-3A, solicitando averba\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de servi\u00e7o prestado no setor p\u00fablico para fins de aposentadoria e de concess\u00e3o de licen\u00e7a especial e de gratifica\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 228\/2016 (fls. 28\/28v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR - Parecer n\u00ba 71\/2016 (fls.30\/31). \n6- Relator: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente em exerc\u00edcio. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 53\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor Eraldo dos Santos Cardoso, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 3.379 (tr\u00eas mil, trezentos e setenta e nove) dias, correspondentes a 9 (nove) anos, 3 (tr\u00eas) meses e 4 (quatro) dias, para fins de aposentadoria, conforme a Certid\u00e3o de Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o de fls.16\/16v; \n7.2- RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2006\/2011 (per\u00edodo concessivo de 17\/03\/2006 a 17\/03\/2011), t\u00e3o somente para fins de frui\u00e7\u00e3o e gozo, com base na Decis\u00e3o n.\u00ba 220\/2015 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, resguardando o tempo excedente para ser computado juntamente com o per\u00edodo que ora exerce em cargo efetivo para contagem de novo quinqu\u00eanio; \n7.3- DETERMINAR \u00e0 DIRH que: \n7.3.1- Providencie a averba\u00e7\u00e3o dos per\u00edodos supracitados, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \n7.3.2- Providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2006\/2011, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \n7.4- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 8\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 16 de Mar\u00e7o de 2016. \n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 3065\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Rubenilson Rodrigues Massullo, servidor deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 536-3A, de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 24\/2016 \u2013 DIRH (fls. 37\/38v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 091\/2016 (fls. 40\/42). \n6- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente em exerc\u00edcio. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 52\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos - DIRH e da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de: \n7.1 - DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais do servidor Rubenilson Rodrigues Massulo, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel II, Matr\u00edcula n\u00ba. 000.536-3A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe ainda o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS                            VALOR (R$)                                                     \t\nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel II. \t\nR$ 8.135,60 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (10%) Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, inciso III e art. 94, c\/c a Lei n.\u00ba 1531\/99. \t\nR$ 813,56 \nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n\u00ba. 3.627\/2011- art. 18, inciso II. \t\nR$ 1.627,12 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. \t\nR$ 4.881,36 \nTOTAL \tR$ 15.457,64 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 2 (duas) parcelas, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008. \t\nR$ 7.728,82 \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,21 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\nERRATA \n\nDO EXTRATO DA ATA DA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, PUBLICADA EM 18\/03\/2016, NO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 1320, PAG. 14, conforme Decis\u00e3o n\u00ba 2093\/2014-TCE-Primeira C\u00e2mara - Decis\u00f3rio retificado nos termos dos \u00a7\u00a74\u00ba, I e 5\u00ba do art. 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM\n\nONDE SE L\u00ca:\n\nProcesso: 4711\/2004 (Apenso ao Proc. 2427\/2014)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ, NO CARGO DE ESCREVENTE JURAMENTADA, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\/AM\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas-TJAM\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nLEIA-SE:\n\nProcesso: 4711\/2004 (Apenso ao Proc. 2427\/2014)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ, NO CARGO DE ESCREVENTE JURAMENTADA, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\/AM\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas-TJAM\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E NOTIFICA\u00c7\u00c3O PARA RETIFICA\u00c7\u00c3O DA GUIA FINANCEIRA DA INTERESSADA.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\nEXTRATO DA ATA DA 03\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, EM SESS\u00c3O DO DIA 04 DE MAR\u00c7O DE 2016.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\n\nProcesso: 10485\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. LUZINETE BEZERRA MOTA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF A, MATR\u00cdCULA 014803-2-C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nManaus, 21 de mar\u00e7o de 2016\n \n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA MENDON\u00c7A GOUVEA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01307\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12629\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA BATALHA DOS SANTOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01296\/2015 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12679\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 6\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 12164\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. LUIZ RICARDO DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO  o Sr. LUIZ RICARDO DE MOURA CHAGAS, Ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra o notificado, objeto do Processo n\u00ba 12164\/2015-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora CLEIDE DE PINHO QUEIROZ, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1315\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012500\/2015 (Ap.12682\/2015), nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora SUELEM CARMEN FERREIRA DA SILVA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1472\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012667\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARLENE CAVALCANTE DE MELO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1599\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012981\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheiro Relatora, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Torres Negr\u00e3o, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar e n\u00b0 201\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 474\/2014-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 Parcela \u00danica do Conv\u00eanio n. 07\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a Associa\u00e7\u00e3o Movimento Bumb\u00e1s de Manaus - AMBM, nos autos do Processo TCE 140\/2014.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise\nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias \u2013 DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar e n\u00b0 98\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 161\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 05\/2009 e seus 1\u00b0, 2\u00b0 e 3\u00b0 Termos Aditivos, celebrado entre a SEJEL e a Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, nos autos do Processo TCE 5484\/2011.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n \n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6540","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6540","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6540"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6540\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6542,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6540\/revisions\/6542"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6540"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6540"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6540"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}