{"id":6569,"date":"2016-04-01T22:00:09","date_gmt":"2016-04-01T22:00:09","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6569"},"modified":"2016-07-08T14:59:00","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:00","slug":"edicao-no-1328-de-01-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6569","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1328 de 01 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1328-de-01-de-abril-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba 046\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o, a pedido do servidor Fernando Daniel Insaurralde, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, atrav\u00e9s do Ato n.\u00ba 45\/2016, publicado no DOE de 29.3.2016;\n\n                    CONSIDERANDO a Desist\u00eancia Tempor\u00e1ria do Senhor F\u00e1bio De Castro Borba, classificado em 28\u00ba lugar, passando a posicionar-se em \u00faltimo lugar na lista dos classificados; \n\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o senhor HUGO TAVARES ARA\u00daJO, DOC. 15947661, CLASSICA\u00c7\u00c3O n.\u00ba 29\u00ba, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o:\n\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n3) Curriculum vitae resumido;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1\u00ba de abril de 2016.  \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 178\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Evanildo Santana Bragan\u00e7a, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 22.3.2016,\n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.889-3A, para no per\u00edodo de 11 a 13.4.2016, participar do Semin\u00e1rio: Os grandes problemas enfrentados no julgamento de licita\u00e7\u00f5es \u2013 orienta\u00e7\u00f5es do TCU, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 179\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora de Contas Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 22.3.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR a Senhora Procuradora de Contas ELIZ\u00c2NGELA LIMA COSTA MARINHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.950-4A, para no per\u00edodo de 11 a 13.4.2016, participar do Semin\u00e1rio: Os grandes problemas enfrentados no julgamento de licita\u00e7\u00f5es \u2013 orienta\u00e7\u00f5es do TCU, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 180\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 22.3.2016,\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas JO\u00c3O BARROSO DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.049-9A, para no per\u00edodo de 11 a 13.4.2016, participar do Semin\u00e1rio: Os grandes problemas enfrentados no julgamento de licita\u00e7\u00f5es \u2013 orienta\u00e7\u00f5es do TCU, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte\/MG;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 181\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 02\/2016-DEPLAN, datado de 1.2.2016, subscrito pela Chefe do Departamento de Organiza\u00e7\u00e3o e Planejamento, Silvana Castro Ribeiro da Costa, e;\n\nCONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prioridades que possam melhorar a satisfa\u00e7\u00e3o dos servidores e a qualidade no ambiente de trabalho desta Corte de Contas, \n\n\nR E S O L V E:\n\n\nAUTORIZAR o Departamento de Planejamento e Organiza\u00e7\u00e3o \u2013 DEPLAN, a realizar pesquisa interna de satisfa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 11 a 19.4.2016, atrav\u00e9s de question\u00e1rio disponibilizado no ambiente da INTRANET, com o objetivo de avaliar a percep\u00e7\u00e3o e conhecer as sugest\u00f5es dos servidores em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Infraestrutura, Remunera\u00e7\u00e3o, Produtividade, Benef\u00edcios, Capacita\u00e7\u00e3o, Servi\u00e7os M\u00e9dicos, Servi\u00e7os Banc\u00e1rios e Sistemas de Trabalho deste Tribunal.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  182\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 08\/2016 \u2013 CGCJP, datado de 10.3.2016,  subscrito pelo Chefe de Gabinete do Conselheiro J\u00falio Pinheiro, Alu\u00edzio Humberto Aires da Cruz J\u00fanior, \n\nR E S O L V E:\n\nI - LOTAR a servidora CL\u00c1UDIA MAQUIN\u00c9 NUNES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.349-8A, na Corregedoria-Geral, a contar de mar\u00e7o de 2016.\n\nII \u2013 REVOGAR as lota\u00e7\u00f5es anteriores.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 183\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 94\/2016- GP-TCE,  datado de 30.3.2016,  \n\nR E S O L V E:\n\nI - INCLUIR o nome da servidora FABIANA CRUZ DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.447-3A, como membro, na Comiss\u00e3o de Arquivamento de Processo, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 21\/2016-GPDRH, datada de 13.1.2016;\n\nII \u2013 ATRIBUIR a servidora a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a partir de 1.4.2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 186\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 25\/2016-DICREA, datado de 28.3.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas, Stanley Scherrer de Castro Leite,\n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR os servidores listados, para verificar as atividades e procedimentos relacionados com fato gerador do ICMS de titularidade do Estado do Amazonas, nas cidades elencadas abaixo;\n\n Servidores\tMatr\u00edcula \tPer\u00edodo \tCidade\nStanley Scherrer de Castro Leite\t001.329-3A\t13 e 14.4.2016\tUberl\u00e2ndia\/MG\n\t\t15 a 18.4.2016\n\tResende\/RJ\nBrian Breamgartner Belleza\t001.393-5A\t\t\n\t\t19 e 20.4.2016\n\tItaja\u00ed\/SC\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n        \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nPORTARIA N\u00ba 187\/2016-GPDRH\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 43\/2016-DICOP, datado de 22.3.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo de Obras P\u00fablicas deste TCE, Euderiques Pereira Marques,\n\nRESOLVE:\n\nI- INSTITUIR Comiss\u00e3o para viabilizar a elabora\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (laudo), correspondente \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o de laudo pericial de engenharia, objeto do Processo Judicial n.\u00ba 0350789-95.2007.8.04.0001, composta pelos seguintes servidores:\nNome\tMatr\u00edcula\nEuderiques Pereira Marques \t001.242-4A\nCleudinei Lopes da Silva\t001.239-4A\nGenzis Khan Pinheiro L\u00e1zaro\t001.240-8A\nWilly Andersen Ferreira Sanati\t001.951-8A\n\nII- FIXAR o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para a apresenta\u00e7\u00e3o do trabalho, admitidos a prorroga\u00e7\u00e3o, justificadamente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de abril de 2016. \n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\nPORTARIA N.\u00ba 188\/2016-GPDRH\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e\n\nCONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 43\/2016-DICAD\/AM, datado de 22.3.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta Estadual deste TCE, Lourival Aleixo dos Reis,\n\nRESOLVE:\n\nI- INSTITUIR Comiss\u00e3o para viabilizar a elabora\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (laudo), correspondente \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o de laudo pericial de cont\u00e1bil, objeto do Processo Judicial n.\u00ba 0350789-95.2007.8.04.0001, composta pelos seguintes servidores:\nNome\tMatr\u00edcula\nLourival Aleixo do Reis\t000.384-0A\nOswaldo Dem\u00f3sthenes Lopes Chaves Junior\t001.360-9A\nOsmani da Silva Santos \t001.352-8A\nJos\u00e9 Raimundo Maquin\u00e9 Junior\t001.810-4A\nGabriel da Silva Duarte\t002.196-2A\nLuiz Carlos Vieira Mariano\t001.355-2A\n\nII- FIXAR o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, para a apresenta\u00e7\u00e3o do trabalho, admitidos a prorroga\u00e7\u00e3o, justificadamente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de abril de 2016. \n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  072\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n1.  ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.649-1A, 5 (cinco)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba  53972\/2016,  no per\u00edodo de 22 a 26.2.2016; \n2. WADJA DE SOUZA CALDAS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.265-8A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudos M\u00e9dico n.\u00ba 53867\/2016, no per\u00edodo de 8.3 A  a  6.4.2016;\n\n3. ELIZABETH RUBIM REIS, matr\u00edcula n. 000.447-2A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 54050\/2016, no per\u00edodo de 14 a 23.3.2016.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  073\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1222\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora ANA CL\u00c1UDIA DA SILVA JATAHY, matr\u00edcula n.\u00ba  002.389-2A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  075\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  1227\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor F\u00c1BIO DEMASI LEVY, Matr\u00edcula n.\u00ba 212-7A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o  de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  076\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86:\n\n1.JULIO VERNE DE MATTOS P. DO CARMO RIBEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.799-4A,  90 (noventa)  dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico, n.\u00ba  54452\/2016,  no per\u00edodo de 9.3  a   6.6.2016;  \n\n2. ODEJANICE MADE SANTIAGO, matr\u00edcula n. 001.397-8A, 120 (cento e vinte) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 54450\/2016, no per\u00edodo de 16.3 a 13.7.2016.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1178\/2016;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 145\/2016 da DJUR, \u00e0s fls. 08 a 10, dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro ANT\u00d4NIO J\u00daLIO BERNARDO CABRAL, deste Tribunal de Contas, na \u201c12\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d, no per\u00edodo de 07 e 08\/04\/2016, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro ANT\u00d4NIO J\u00daLIO BERNARDO CABRAL, na \u201c12\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro Presidente \n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO ainda a inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o na renova\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos do Jornal Di\u00e1rio do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o valor total das assinaturas de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais);\n\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 25 c\/c o art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura do jornal AMAZONAS EM TEMPO, perante a empresa CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador n\u00ba 120, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.057-040, no valor de R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais);\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para aquisi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de Assinatura dos peri\u00f3dicos, perante a CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1061\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal ACr\u00edtica, perante a empresa EDITORA CULTURAL DA AMAZ\u00d4NIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.659.900\/0001-07, situada \u00e0 AV Andr\u00e9 Ara\u00fajo, 2410, Petr\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69067-375, no valor de R$ 65.239,67 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal ACr\u00edtica hoje, perante a EDITORA CULTURAL DA AMAZ\u00d4NIA LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1057\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal do Comm\u00e9rcio, perante a EMPRESA JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA., situado \u00e0 Avenida Tef\u00e9, n\u00b0 3025 \u2013 Japiim, Inscrita no CNPJ: 04.561.791\/0001-80, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal do Comm\u00e9rcio, perante a EMPRESA JORNAL DO COM\u00c9RCIO LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1056\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Manaus Hoje, perante a empresa EDITORA CULTURAL DA AMAZ\u00d4NIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.659.900\/0001-07, situada \u00e0 AV Andr\u00e9 Ara\u00fajo, 2410, Petr\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69067-375, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Manaus hoje, perante a EDITORA CULTURAL DA AMAZ\u00d4NIA LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1059\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal Amazonas em Tempo, perante a empresa CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador 120, Sala 1208, Edif\u00edcio Vieiralves Business Center, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69057-040, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal Amazonas em Tempo, perante a CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1058\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal Agora, perante a empresa CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob n\u00b0 20.248.960\/0001-82, situada \u00e0 Rua Salvador 120, Sala 1208, Edif\u00edcio Vieiralves Business Center, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69057-040, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no Jornal Agora, perante a CONTE\u00daDO AG\u00caNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1063\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Dez Minutos, perante a empresa EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Dez Minutos, perante a EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1060\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Di\u00e1rio do Amazonas, perante a empresa EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.816.658\/0001-27, situada \u00e0 Avenida Djalma Batista, n\u00b0 2010, Chapada \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Di\u00e1rio do Amazonas, perante a EDITORA ANA C\u00c1SSIA LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1066\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog da Floresta, perante a empresa MAYARA C. R. F. DE LIMA \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 18.256.117\/0001-04, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog da Floresta, perante a empresa MAYARA C. R. F. DE LIMA \u2013 ME.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1070\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog de Amaz\u00f4nia, perante a empresa BLOG JONAS SANTOS, localizada \u00e0 Rui Ara\u00fajo, 105 \u2013 S\u00e3o Jos\u00e9, Manaus\/AM, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 04.913.326\/0001-60, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog de Amaz\u00f4nia, perante a empresa BLOG JONAS SANTOS.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1078\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Amazonas Atual, perante a empresa PORTAL AMAZONAS ATUAL COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 19.190.734\/0001-09, localizada na Av. Para\u00edba, 104 \u2013 Cachoeirinha \u2013 Manaus\/AM, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Amazonas Atual, perante a empresa PORTAL AMAZONAS ATUAL COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1067\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog do Ronaldo Tiradentes, perante a empresa REDE DE R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O TIRADENTES LTDA, localizada na Rua MN, n\u00ba 09 \u2013 Conjunto Morada do Sol \u2013 Bairro Aleixo \u2013 Manaus\/AM,  inscrita no CNPJ sob n\u00b0 01.709.972\/0001-12, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog do Ronaldo Tiradentes, perante a empresa REDE DE R\u00c1DIO E TELEVIS\u00c3O TIRADENTES LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1069\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog do Hiel Levy, perante a empresa ELIZABETH N. DE SOUZA E CIA. LTDA, localizada na Av. Pedro Teixeira, S\/N, Dom Pedro II\u2013 Manaus\/AM, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 11.041.629\/0001-44, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog do Hiel Levy, perante a empresa ELIZABETH N. DE SOUZA E CIA. LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1071\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Portal Correio da Amaz\u00f4nia, perante a empresa MMG SERVI\u00c7OS MULTIM\u00cdDIAS, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 22.762.256\/0001-79, situada \u00e0 Av. Constantino Nery, n\u00ba 1645, S\u00e3o Geraldo \u2013 Manaus\/AM, no valor de R$3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Portal Correio da Amaz\u00f4nia, perante a empresa MMG SERVI\u00c7OS MULTIM\u00cdDIAS.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1075\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Fato Amaz\u00f4nico, perante a empresa FATO AMAZ\u00d4NICO AG\u00caNCIAS DE NOT\u00cdCIAS LTDA \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 22.506.046\/0001-10, situada \u00e0 Estrada Carlos Braga, S\/N \u2013 Km 06 \u2013 Iranduba\/AM, no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Fato Amaz\u00f4nico, perante a empresa FATO AMAZ\u00d4NICO AG\u00caNCIAS DE NOT\u00cdCIAS LTDA \u2013 ME.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1062\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Maskate, perante a empresa EDITORA CRATA LTDA, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 05.925.020\/0001-97, situada \u00e0 Rua S\u00e3o Jo\u00e3o, n\u00b0 13 \u2013 S\u00e3o Jorge \u2013 Manaus\/AM, CEP: 69.050-010, no valor de R$15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de an\u00fancio e mat\u00e9ria publicit\u00e1ria no jornal Maskate, perante a EDITORA CRATA LTDA.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1073\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria no Portal de Not\u00edcias Brasil Norte de Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 BCN, perante a empresa N. C. DE SOUZA EIRELI \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 23.745.434\/0001-16, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria no Portal do Holanda, perante a empresa N. C. DE SOUZA EIRELI \u2013 ME.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1076\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no PORTAL DO AMAZONAS, perante a empresa FENIX PUBLICIDADE E PROPAGANDA \u2013 EIRELI \u2013 ME, localizada na Rua Edward Costa n\u00ba 392, Adrian\u00f3polis \u2013 Manaus\/AM, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 84.657.519\/0001-37, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Portal do Amazonas, perante a empresa PORTAL DO AMAZONAS.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1074\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria no Portal do Holanda, perante a empresa GATE MIDIA \u2013 AG\u00caNCIA DE NOTICIA LTDA \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.204.618\/0002-08, no valor de R$11.200,00 (onze mil e duzentos reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria no Portal do Holanda, perante a GATE MIDIA \u2013 AG\u00caNCIA DE NOTICIA LTDA \u2013 ME.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1068\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Radar Amaz\u00f4nico, perante a empresa CASA DA DIGITAL COM\u00c9RCIO PRODU\u00c7\u00d5ES E EVENTOS EIRELE, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 10.279.661\/0001-51, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog Radar Amaz\u00f4nico, perante a empresa CASA DA DIGITAL COM\u00c9RCIO PRODU\u00c7\u00d5ES E EVENTOS EIRELE.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1065\/2016;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es;\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no Blog do Marcell Mota, perante a empresa MARCELL ALLYSON DE SOUZA MOTA \u2013 ME, inscrita no CNPJ N\u00ba 22.670.019\/0001-88, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o supracitado.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1072\/2016;\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade do tipo \u201can\u00fancio-alerta\u201d dos blogs relacionados abaixo, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para contrata\u00e7\u00e3o do BLOG DO MARCOS SANTOS , perante a empresa M&M ASSESSORIA EM  COMUNICA\u00c7\u00c3O LTDA, Inscrita no CNPJ: 10.265.307\/0001-78, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o de an\u00fancios-alerta, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666\/93, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para a contrata\u00e7\u00e3o desta empresa, objetivando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de publica\u00e7\u00e3o supracitado.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1077\/2016;\n\nCONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de publicidade, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es.\n\n\nRESOLVE:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no site Amaz\u00f4nia na Rede, perante a empresa MARIA DE F\u00c1TIMA LACCOUTH DE ARA\u00daJO \u2013 ME, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 14.960.292\/0001-19, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); \n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de veicula\u00e7\u00e3o de pe\u00e7a publicit\u00e1ria em formato digital no site Amaz\u00f4nia na Rede, perante a empresa MARIA DE F\u00c1TIMA LACCOUTH DE ARA\u00daJO \u2013 ME .\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do 1\u00ba Termo de Contrato n.\u00ba 09\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a TELEMAR NORTE LESTE S\/A.\n01. Data: 31\/03\/2016.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a TELEMAR NORTE LESTE S\/A.\n03. Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 12 (doze) meses o prazo do Contrato n\u00ba 09\/2015\n05. Prazo: 12 (doze) meses\n06. Valor Global Estimado: R$ 86.675,62 (oitenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 7.222,97 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) mensais \n07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho N\u00ba 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa; Natureza da Despesa: 339039\u2013 Servi\u00e7os de Telefonia Fixa; Fonte: 100;\n08. Empenho: N\u00ba 2016NE001254, de 18\/02\/2016, no valor estimado de R$ 72.229,70 (setenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante no valor de R$ 14.445,94 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e cinco mil e noventa e quatro centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Termo de Contrato n.\u00ba 03\/16, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.\n01. Data: 11\/03\/2015.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. \n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assessoria T\u00e9cnica.\n04. Objeto: prestar servi\u00e7os de Assessoria T\u00e9cnica, com a disponibiliza\u00e7\u00e3o de 04 (quatro) profissionais a serem lotados na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n05. Valor Global estimado: R$ 483.500,16 (quatrocentos e oitenta e tr\u00eas mil e quinhentos reais e dezesseis centavos).\n06. Valor Mensal estimado: R$ 40.291,68 (quarenta mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.00562126.0001; Elementos de Despesa 31909601, Fonte de Recursos \u2013 100;\n09. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba2016NE00279, de 11\/03\/2016, no valor de R$ 402.916,80 (quatrocentos e dois mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 80.583,36 (oitenta mil quinhentos e oitenta e tr\u00eas reais e trinta e seis centavos), para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. \n\nManaus, 11 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES  \nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPAUTA DA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA   06   DE ABRIL DE   2016. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n(com vista  a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 5126\/2013   (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: ALE\/AM\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10.919\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Eirunep\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n1.1) PROCESSO N\u00ba  11.266\/2014\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara  de Eirunep\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n\nCONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS DOS SANTOS\n(Com Vista ao Cons. Ari Moutinho J\u00fanior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1021\/2010 \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2009\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manaquiri\nRespons\u00e1veis: Jair Aguiar Souto\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado: (a) Luciana Coimbra da Rocha \u2013 OAB\/Am 2.962\n\nCONSELHEIR0 RELATOR:  M\u00c1RIO COELHO DE MELLO\nCom Vista a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 10.829\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Guimaro Monteiro de Miranda\nProcurador: (a)    Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n( Com Vista ao Cons. \u00c9rico Desterro e Silva)\n\n1)PROCESSO N\u00ba  5102\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nova Olinda do Norte\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba  5101\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Silves\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n3)PROCESSO N\u00ba  5097\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Urucurituba\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n4)PROCESSO N\u00ba  5098\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Mau\u00e9s\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n5)PROCESSO N\u00ba  5099\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Itapiranga\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n6)PROCESSO N\u00ba  13.570\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manaquiri\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  155\/2016\nAnexos:  6287\/2007\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nRecorrente: Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba   3012\/2015\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o: SEFAZ\nInteressado: TCE\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2409\/2015 (2Vls)\nObj.:  Tomada  de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Calina Mafra Hage e Antenor Moreira Paz\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n3.1) PROCESSO N\u00ba 682\/2015 (2Vls)\nObj.:  Tomada  de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tef\u00e9\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Calina Mafra Hage e Antenor Moreira Paz\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n4) PROCESSO N\u00ba   12.185\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tabatinga\nInteressado:  Jo\u00e3o Carlos Pereira dos Santos\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5) PROCESSO N\u00ba   11.942\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o Interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Tonantins\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\n\n6) PROCESSO N\u00ba  3038\/2014\nAnexos:  3252\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de  Barcelos\nRecorrente:  Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n7) PROCESSO N\u00ba  2248\/2014\nAnexos:  6168\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMTEC\nRecorrente:  Raneth Tom\u00e1s Barbosa\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1635\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Policl\u00ednica Antonio Aleixo\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Jos\u00e9 C\u00e9sar de Carvalho\nProcurador: (a)   Fernanda C.V. Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 1936\/2011 (42Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n2.1) PROCESSO N\u00ba 1099\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico  TCE\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba 10.909\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Guajar\u00e1\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Luiz Liberman Enes de Melo\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n4) PROCESSO N\u00ba 13.550\/2015\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Ipixuna\nInteressado: Minist\u00e9rio P\u00fablico  de Contas\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3527\/2015\nAnexos:  4270\/2011\nObj.:   Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso  Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\nRecorrente:  Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim\nProcurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Gouv\u00eaa de S\u00e1  \u2013 OAB\/AM  3.801\n\n2) PROCESSO N\u00ba 5073\/2011 (2Vls)\nAnexo: 1344\/2006, 225\/2006, 227\/2006, 6212\/2008, 2710\/2009, 2698\/2009\nObj.:  Den\u00fancia dos Srs. Benjamin Moraes Araujo e Jo\u00e3o Paulo Silva Araujo, \npropriet\u00e1rios da Empresa JPA Constru\u00e7\u00e3o Ltda. Contra os Srs. Washington\n R. da Silva, Prefeito Elias Pinheiro Ramalho de Castro e Vice- Prefeito Ricardo\n B. Ramalho de Castro\nInteressado: Empresa JPA Const. e  Servi\u00e7os Ltda  e Prefeitura de Manacapuru\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela  L. Costa Marinho\nAdvogado (a)   Francisca L\u00edgia Leite \u2013 OAB\/Am 2.826\n\n3) PROCESSO N\u00ba 4419\/2013 (2Vls)\nObj.:  Den\u00fancia \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nDenunciante:  Adalberto Silveira Leite\nDenunciado:  Carlos da Silva Amora\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho\n4) PROCESSO N\u00ba  1481\/2010 (54Vls)\nAnexos: 2221\/2011, 3224\/2011, 6019\/2011, 3300\/2010\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009  \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Infra Estrutura\nRespons\u00e1veis:   Wald\u00edvia Ferreira Alencar, per\u00edodo de  20\/08\/2009  \u00e0 31\/12\/2009 \ne Orlando Augusto Vieira de Mattos J\u00fanior \u2013 per\u00edodo de 01\/01\/2009 \u00e0 19\/08\/2009\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n\n5) PROCESSO N\u00ba  1007\/2016\nAnexos:  1457\/2014, 2174\/2015\nObj.:   Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso   \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia \u201c Alfredo da Matta\u201d\nRecorrente:  Carlos Alberto Chirano Rodrigues\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975, \n                         F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 \n                         Lucas Lyra de Freitas \u2013 OAB\/Am 10.515\n\n6) PROCESSO N\u00ba 11.332\/2015\nAnexos: 11.322\/2015, 12.153\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru - FUNPREVIM\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerra, Diozeth do Livramento Siqueira\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n6.1) PROCESSO N\u00ba 11.322\/2015\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:  FUNPREVIM\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Afr\u00e2nio Pereira J\u00fanior\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n7) PROCESSO N\u00ba 10.269\/2013\nAnexos: 10047\/2013, 10244\/2013, 10147\/2012, 10339\/2013\nObj.:  Tomada de Contas , exerc\u00edcio 2012.\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeito de Mara\u00e3\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Dilmar Santos \u00c1vila, no per\u00edodo de 01\/01\/2012\n\u00e0 26\/11\/2012 e Elcias Ac\u00e1cio Gon\u00e7alves , no per\u00edodo de 27\/11\/2012 \u00e2 31\/12\/2012\n\n8) PROCESSO N\u00ba  10.919\/2015\nObj.:   Embargos de Declara\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Manacapuru\nRecorrente:  Wanderley Soares Barroso\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n9) PROCESSO N\u00ba  12.757\/2015\nObj.:   Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Itacoatiara\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n10) PROCESSO N\u00ba  1588\/2010 (16Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009  \n\u00d3rg\u00e3o:  Unidade Gestora de Projetos Especiais\nRespons\u00e1veis:   Frank Abrahim Lima\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n\n11) PROCESSO N\u00ba 3917\/2015 \nAnexos: 3733\/2012, 1498\/2010, 4977\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Amatur\u00e1\nRecorrente:  Jo\u00e3o Braga  Dias\nProcurador: (a)  Fernanda C.V. Mendon\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba 1734\/2010 (65Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n13) PROCESSO N\u00ba 130\/2016 \nAnexos: 1439\/2014\nObj.:  Recurso  de  Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA\nRecorrente:   Heraldo Beleza da C\u00e2mara\nProcurador: (a)  Fernanda C.V. Mendon\u00e7a\n\n14.) PROCESSO N\u00ba 3587\/2015 \nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  Lar Batista Janell Doyle\nRecorrente:   Magaly Azevedo Arruda Ara\u00fajo\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n14.1) PROCESSO N\u00ba 4377\/2015 \nAnexos: 3587\/2015, 2094\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: SEMASDH\nRecorrente:  Marl\u00facia de Souza Chiroque e Magaly Azevedo Arruda Ara\u00fajo\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n15) PROCESSO N\u00ba 1234\/2015 \nAnexos: 1493\/2012, 1764\/2010, 4262\/2012, 4972\/2009\nObj.:  Recurso  de  Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Manicor\u00e9\nRecorrente:   L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n1) PROCESSO N\u00ba   12.784\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nhamund\u00e1\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao TCE\/Am\nRepresentado: Gledson Hadson Paulain Machado\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares  \n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.972\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\nInteressado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador:   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n\n3) PROCESSO N\u00ba 11.950\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Borba\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Jos\u00e9 Maria da Silva Maia\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n4) PROCESSO N\u00ba 11.971\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de  Urucar\u00e1\nRepresentante:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Felipe Ant\u00f4nio\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado (a)  Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975, \n                         F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 \n\n5) PROCESSO N\u00ba  11.349\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua  e Esgoto de Boa \nVista do Ramos - SAAE\nRespons\u00e1veis:  Ronildo da Costa Pereira\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza  \n\n6) PROCESSO N\u00ba  1487\/2015 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Hospital de Isolamento Chapot Prevost \nRespons\u00e1veis:  Sandra L\u00facia Loureiro e Queiroz Lima\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a  \n\n7) PROCESSO N\u00ba 1475\/2015 (3Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: Casa Civil \u2013 Prefeitura de Manaus\nRespons\u00e1veis:   Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n8) PROCESSO N\u00ba 3229\/2015 \nAnexos: 4329\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  UEA\nRecorrente:  Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Paula \u00c2ngela Vieira de Oliveira \u2013 OAB\/Am 1.024\n\n9) PROCESSO N\u00ba 1764\/2006  (7Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2005\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:   Gean Campos de Barros\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado (a)  Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975, \n                         F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 \n                         Daniella Freitas Roque \u2013OAB\/|Am 6.979\n                         Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/Am 7.297\n9.1) PROCESSO N\u00ba 4437\/2005  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:   Maria do Socorro Pereira Filho\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n9.2) PROCESSO N\u00ba 2325\/2006  \nObj.:  Solicita\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:   Maria  Cristina A. Martins\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n9.3) PROCESSO N\u00ba 299\/2007  \nObj.:  Aposentadoria \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:   Cosma Ferreira da Costa\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\ne  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n10) PROCESSO N\u00ba 12.155\/2015 \nAnexos: 4329\/2011\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Sistema de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de\nPresidente Figueiredo - SISPREV\nRecorrente:  Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n11 PROCESSO N\u00ba 1941\/2009 (67Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008\n\u00d3rg\u00e3o: Ag\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o Social - AGECOM\nRespons\u00e1veis:   Hiel Levy Maia\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Daniel Botelho Campelo \u2013 OAB\/Am 5100\n                         Filipe Bonates  Lima \u2013 OAB\/Am 4.199\n11.1) PROCESSO N\u00ba 2423\/2009 (2Vls)\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   TCE\nRespons\u00e1vel: Hiel Levy Maia\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n12) PROCESSO N\u00ba 4925\/2015 \nAnexos: 1964\/2009 e 4043\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS\nRecorrente: Joaquim de Lucena Gomes Secret\u00e1rio (01\/01\/08 \u00e0 31\/03\/08\ne 28\/10\/08 \u00e0 31\/12\/08,  F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque, Secret\u00e1rio, \n( 01\/04\/08 \u00e0 27\/10\/08\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  Paula \u00c2ngela Vieira de Oliveira \u2013 OAB\/Am 1.024\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Substituindo o Cons.  J\u00falio Assis  Corr\u00eaa Pinheiro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2806\/2015 (2Vls)\nAnexos: 1533\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMCOM \u2013 Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o\nRecorrente: M\u00e1rcio Lima Noronha\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Substituindo o Cons.  Ari Moutinho J\u00fanior)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 4492\/2015\nAnexos: 4493\/2015, 1936\/2015, 1958\/2015\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico  de Contas\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n1.2) PROCESSO N\u00ba 4493\/2015\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Minist\u00e9rio P\u00fablico  de Contas\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1590\/2014 (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013\n\u00d3rg\u00e3o:   AFEAM\nRespons\u00e1veis:   Pedro Geraldo Raimundo Falabella\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)   Jos\u00e9 Ricardo Gomes de Oliveira \u2013 OAB\/DF 33.394 \u2013OAB\/Am 5.254\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  1979\/2011 (4Vls)\nAnexos: 2458\/2011\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2010  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Japur\u00e1\nRespons\u00e1veis:   Raimundo Guedes dos Santos\nProcurador: (a)   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)   Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n                            Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/Am 7.297\n                            Daniella Freitas Roque \u2013 OAB\/Am 6.979\n                            Igor de Souza Barros \u2013 OAB\/Am 7.629\n\n2) PROCESSO N\u00ba  13.182\/2016 (6Vls)\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   SEDUC\nInteressados: Maria Oneides Sandoval Ribeiro   \nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1471\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria Estadual para Povos Ind\u00edgenas - SEIND\nRespons\u00e1veis:   Bonif\u00e1cio Jos\u00e9\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n4) PROCESSO N\u00ba  11.636\/2014\nAnexos: 12.204\/2014\nObj.:   Embargos de Declara\u00e7ao, em Tomada de Contas\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tapau\u00e1\nRecorrente:  Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nManaus, 1\u00ba  de  Abril  de    2016   \n\n \n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 11\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  06\/04\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \nJULGAMENTO  EM PAUTA:\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Com Vista a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  2448\/2010 (42Vls)\nAnexos: 4964\/2009\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Parintins\nRespons\u00e1veis:   Frank Luiz da Cunha Garcia\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede V. Mendon\u00e7a\nAdvogados: (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de  Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                          Johmara Oliveira de Souza \u2013 OAB\/AM 7.334\n                           Isabelle Jacob Nogueira \u2013 OAB\/AM 8.800\n                           T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es \u2013 OAB\/Am 7.789\n                           Ta\u00edse dos Santos Justiniano \u2013 OAB\/Am  9.032\n                           Tayanna Bahia Costa \u2013 OAB\/Am 7.656\n\n\nManaus, 1\u00ba de  Abril   de   2016\n\n \n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1155\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 DOMINGOS DE OLIVEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 067\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1732\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivos.\n \nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1203\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. MARIA FRANCINETE CORREIA DE LIMA, Secret\u00e1ria e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 999\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1667\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1128\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. HAMILTON JOS\u00c9 MELO SALGADO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1603\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2420\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.1146\/2016 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelos Srs. WENDERSON CARDOSO DA SILVA, ANDREW CARDOSO DA SILVA, FELIPH CARDOSO DA SILVA e sua genitora ELIZANGELA BARROS CARDOSO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1696\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4079\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 156\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMAR\u00c3ES, Secret\u00e1rio do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, referente ao Processo n\u00ba 1918\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1094\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. HENRIQUE JORGE PEREIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3734\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10503\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JOAQUIM FERNANDES DE ABREU NETO, EM FACE DA DECIS\u00c3O N.\u00ba 1068\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N.\u00ba 11106\/2015.\nIMPEDIMENTO: AUDITOR AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1107\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. OT\u00c1VIO QUEIROZ DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR, EM FACE DA Decis\u00e3o n\u00ba 259\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1965\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016\n\nPROCESSO N\u00ba. 715\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 50\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, que trata do Processo de Pens\u00e3o da Sra. LUCILEIDE FEITOSA XAUD, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3630\/2015. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 714\/2016 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 51\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, que trata do Processo da Aposentadoria do Sr. FRANCISCO ERNANE BRITO XAUD, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5528\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1156\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto peja Sra. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O BARROSO DE CARVALHO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1695\/2014 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6202\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1118\/2016 - Den\u00fancia formulada pelo SINTAFISCO \u2013 Sindicato dos T\u00e9cnicos do Fisco do Estado do Amazonas, em face da SEFAZ, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e consultoria no montante de R$ 288.000,00(Duzentos e Oitenta e Oito Reais).\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1204\/2016 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Secret\u00e1rio de Estado de Cultura, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 42\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, \n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1090\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1578\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, que trata do Processo de Pens\u00e3o da Sra. PRISCILA BARROSO MONTEIRO, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3711\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 980\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 73\/2011 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4036\/2009.\n \nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 979\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 74\/2011 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4038\/2009.\n \nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1126\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ARLINDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 56\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4915\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba 1093\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. EDSON BARCELOS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 28\/2013 \u2013 TCE \u2013 exarado nos autos do Processo n\u00ba 1910\/2009.\n \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1161\/2016 -  Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00c1RIO TOMAS LITAIFF, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 135\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2455\/2011.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1157\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 69\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3506\/2013.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1144\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. LIEGE DE F\u00c1TIMA RIBEIRO, Diretora Geral e Ordenadora de Despesas da Policl\u00ednica Danilo Correa, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o do Processo n\u00ba. 1590\/2015.\n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 145\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o   interposto pelo Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Ex-Reitor da UEA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 299\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6602\/2013. \n\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Rconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora IRACEMA BATISTA SIQUEIRA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1363\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012712\/2015, nos termos do art. 161 do Regime Interno desta Corte.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, Ex- Prefeito Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 10022 \/2012, decidiu JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2011 com fulcro no art. 22, inciso II c\/c o art. 24, da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE; APLICAR MULTA ao Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) com fulcro no art. 54,inciso IV, da Lei n. 2423\/1996 devido \u00e0s irregularidades apontadas no Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias  para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2016 - DICERP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Monique Barroso Rodrigues, Ex-Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00b0 1155, 2\u00b0 andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 17\/2015-DICERP, que trata da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 12019\/2015, exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 01\/2016 - DEAMB\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. WILDSON GAMA TAVARES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados nas Informa\u00e7\u00f5es N\u00ba 10\/ 20115 e 37\/2015 (Secretaria Geral do Controle Externo\/Departamento de Auditoria Ambiental), nos autos do Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Japur\u00e1 n\u00ba 10018\/2012.\n\nSECREARIA GERAL DO CONTROLE EXTERNO\/DEPARTAMENTO DE AUDITORIA AMBIENTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo\n\n\nANETE JEANE MARQUES FERREIRA\nChefe do Depto. de Auditoria Ambiental\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Aminadab Meire de Santana, Ex-Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 204\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 331\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2012, celebrado entre a SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuan\u00e3, nos autos do Processo TCE 6549\/2013.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 04\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 03\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 51\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5576\/2012.\n\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Mar\u00e7o de 2016.\n                                 \n\n\nJUAREZ DE SOUZA CRUZ NETO\nChefe do Departamento de An\u00e1lise \nde Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias - DEATV\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. CRISTOV\u00c3O DA SILVA BRAND\u00c3O, Ex-Diretor e Ordenador de Despesa do Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 11857\/2014, decidiu tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para dar-lhe provimento, no sentido de REFORMAR o Acord\u00e3o n.\u00ba 130\/2014 \u2013 TCE-TRIBUNAL PLENO, julgando REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais de Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba \u2013 INPREVI, de responsabilidade do Sr. Crist\u00f3v\u00e3o da Silva Brand\u00e3o, nos termos do inciso II, do art.22 c\/c o art. 24, todos da Lei n. 3.423\/9; Fixar-lhe prazo de 30 (trinta) dias para que apresente raz\u00f5es de defesa ou recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidas da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, referente \u00e0s impropriedades elencadas no AC\u00d3RD\u00c3O 220\/2014-TCE, com multa prevista no item 9.3.1, conforme evidenciado no Relat\u00f3rio e Voto, salientando-lhe que os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996). \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n \n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6569","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6569","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6569"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6569\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6571,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6569\/revisions\/6571"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6569"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6569"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6569"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}