{"id":6587,"date":"2016-04-07T19:34:21","date_gmt":"2016-04-07T19:34:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6587"},"modified":"2016-07-08T14:59:00","modified_gmt":"2016-07-08T14:59:00","slug":"edicao-no-1332-de-07-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6587","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1332 de 07 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1332-de-07-de-abril-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N.\u00ba 192\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 23\/2016-G\/ARFF, datado de 4.4.2016, subscrito pelo Chefe de Auditor, Carlos Alves da Silva, \n\nCONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 4.4.2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para acompanhar Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Coari, no per\u00edodo de 11 a 20.4.2016; \n\nII \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; \n\nIII - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A N.\u00ba 193\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 08\/2016 \u2013 DRH, datado de 5.4.2016, \n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n.\u00ba 61\/2013-GPDRH, que concedeu ao servidor ALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.431-6A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o no percentual de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento;\n\n II - CONCEDER ao servidor acima mencionado, o adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 1.3.2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 194\/2016-GPDRH\n                \nO EXCELENT\u00cdSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 97\/2016-GP-TCE, datado de 6.4.2016, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\nR E S O L V E :\n\nI- AUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, nos dias 7 e 8.4.2016, para participar do \u201cCongresso de Controle Interno e Externo -  CONINTER NACIONAL 12\u00aa EDI\u00c7\u00c3O,\u201d a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; \n\nII-DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016.\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS \nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 195\/2016-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 98\/2016-GP-TCE, datado de 6.4.2016, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\nR E S O L V E :\n\nI-AUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar de reuni\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no dia 11.4.2016, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; \n\nII-DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira-Presidente, em exerc\u00edcio\nP O R TA R I A  N.\u00ba 196\/2016-GPDRH\n\nO EXCELENT\u00cdSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 09\/2016 \u2013 DRH, datado de 6.4.2016,  \n\nRESOLVE:\n\nCONCEDER ao servidor HUGO TAVARES ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.480-5A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 4.4.2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016. \n\n\nConselheira  YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 9\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.357-9A, MARIA ANG\u00c9LICA DE JESUS RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 002.323-0A, S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.105-8A e JO\u00c3O AFONSO DA SILVA ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 001.395-1A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Coari, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 0012386-A e CLEUDINEI LOPES DA SILVA matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A, para, no per\u00edodo de 11\/04\/2016 a 22\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia objetivando fiscalizar:\n\n1.\tTermo de Contrato n\u00b0 077\/2013, 136\/2013 celebrado entre a SEINFRA e a empresa MCW Constru\u00e7\u00f5es e Termo de Contrato n\u00b0 048\/2013 celebrado entre a SEINFRA e a empresa Vila Engenharia LTDA, sob a responsabilidade do Analista CLEUDINEI LOPES DA SILVA matr\u00edcula n\u00ba 001.239-4A;\n\n2.\tObras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Coari, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como os processos pendentes na DICOP, sob a responsabilidade do Analista FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR matr\u00edcula n\u00ba 001.238-6A; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados no item I e 12 (doze) di\u00e1rias aos servidores nomeados no item II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais), em favor do servidor RICKSON DOS SANTOS COLARES RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.357-9A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) em favor do servidor FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.238-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nP O R T A R I A  N\u00ba 12\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.215-1A e MARCO ANT\u00d4NIO FAVORETTI, matr\u00edcula n\u00ba 000.138-4A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Canutama e Tapau\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-6A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Canutama e Tapau\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), em favor do servidor JO\u00c3O DE DEUS LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.215-1A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.949-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 13\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A e LEANDRO OLAVO DA COSTA, matr\u00edcula n\u00ba 001.326-9A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Carauari e Itamarati, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista RONALDO ALMEIDA DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.950-0A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Carauari e Itamarati, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor do servidor LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor RONALDO ALMEIDA DE LIMA matr\u00edcula n\u00ba 001.950-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 15\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A e UDISON DE JESUS PINTO DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.387-0A, para, no per\u00edodo de 11 a 15\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.004-3A, para, no per\u00edodo de 11 a 15\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.004-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 16\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas ROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.874-0A e ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.347-1A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Eirunep\u00e9 e Envira, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista JOSELMAR SAMPAIO ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.947-0A, para, no per\u00edodo de 11 a 22\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Eirunep\u00e9 e Envira, objetivando fiscalizar as contas dos exerc\u00edcios de 2007 e 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos da SEINFRA e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados no item I e 12 (doze) di\u00e1rias ao servidor designado no item II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor do servidor ROBERVAL CALDEIRA PINHEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.874-0A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor JOSELMAR SAMPAIO ALVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.947-0A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 20\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n\u00ba 001.657-8A, IZABEL CRISTINA NOGUEIRA SEABRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.363-3A, ALIAH MAGALH\u00c3ES BENACON, matr\u00edcula n\u00ba 000.201-1A e CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.177-5A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Manacapuru, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista VITTORIO FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 001.569-5B, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Manacapuru, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil  reais), em favor da servidora LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n\u00ba 001.657-8A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor VITTORIO FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 001.569-5B, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 23\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.080-9A, FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A, RAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO, matr\u00edcula n\u00ba 001.356-0A e OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Parintins e Nhamund\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista LUCIANO PLENTZ RUSSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.936-4A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Parintins e Nhamund\u00e1, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n\u00ba 000.080-9A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) em favor do servidor LUCIANO PLENTZ RUSSO, matr\u00edcula n\u00ba 001.936-4A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 24\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores MARCELA LACERDA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.727-2A, OSWALDO DEMOSTHENES LOPES CHAVES J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.360-9A, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.693-9A e ALEXANDRE RIBEIRO AMARAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.389-7A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\nII \u2013 DESIGNAR o Analista RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n\u00ba 001.323-4B, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor da servidora MARCELA LACERDA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.727-2A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n\u00ba 001.323-4B, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nP O R T A R I A  N\u00ba 26\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n\u00ba 001.818-0A e IVAN WALLACE DA SILVA FARIAS, matr\u00edcula n\u00ba 001.815-5A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 e Tonantins, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1 e Tonantins, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), em favor do servidor CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n\u00ba 001.818-0A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) em favor do servidor DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n\u00ba 001.930-5A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 28\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A, IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A e JULIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n\u00ba 001.361-7A, para, no per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Tef\u00e9 e Alvar\u00e3es, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A, para, no per\u00edodo de 11 a 22\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Tef\u00e9 e Alvar\u00e3es, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos da SEINFRA e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados no item I e 12 (doze) di\u00e1rias ao servidor designado no item II;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor da servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n\u00ba 000.143-0A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) em favor do servidor WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n\u00ba 001.951-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do 1\u00ba Aditivo ao Termo de Compriomisso de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 01\/2015, que entre si Celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, o CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS- CETAM e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL -TRE.\n1. Data: 23\/03\/2016.\n2. Partes: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, o CENTRO DE EDUCA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DO AMAZONAS- CETAM e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL -TRE.\n3. Esp\u00e9cie: Aditivo ao Termo de Compriomisso de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica.\n4. Objeto: Prorrogar, por 02 (dois) meses, o prazo do Termo original.\n5. Vig\u00eancia: O presente  termo vigorar\u00e1 de 01\/04\/2016  at\u00e9 31\/05\/2016.\n\n\nManaus, 23 de mar\u00e7o de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n1- Processo TCE n\u00ba 4621\/2014.\nApensos: Processos n\u00bas 3668\/2001 (03 Volumes), 1420\/2014, 5970\/2009, 4613\/2009, 4612\/2009, 872\/2001, 1859\/2000 (04 Volumes), 10439\/2000 e 1423\/2014.\n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.\n3- Recorrente: Sr. Euler Esteves Ribeiro, Diretor Presidente do Instituto de Previd\u00eancia do Estado do Amazonas, \u00e0 \u00e9poca. \n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 407\/2008, exarado pelo Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 3668\/2001 (fls. 530\/534).\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAI\/AM \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 27\/2014 (fls. 79\/82).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3568\/2014-MP-EMFA, da Dra. Elissandra Monteiro Freire Alvares, Procuradora de Contas (fls. 84\/85).\n7- Relator: Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho.  \nEMENTA: Recurso de Revis\u00e3o.\nConhecimento. Provimento. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o voto-vista do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:\n8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, de forma a alterar a decis\u00e3o recorrida \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 407\/2008, proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o de 29\/10\/2008, nos seguintes termos: \n8.1.1 - Julgar Regulares com Ressalvas as contas do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores do Estado do Amazonas - IPEAM, relativas ao exerc\u00edcio de 2000, de responsabilidade o Sr. Euler Esteves Ribeiro, Diretor-Presidente, no per\u00edodo de 2\/1\/2000 a 19\/3\/2000, com fulcro no art. 1.\u00b0, II, c\/c os arts. 19, II, e 22, II, da Lei n.\u00b0 2.423\/96;\n8.1.2 - Dar quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Euler Esteves Ribeiro, Diretor-Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores do Estado do Amazonas \u2013 IPEAM, no per\u00edodo de 2\/1\/2000 a 19\/3\/2000, nos termos do art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002.\n\n9- Ata: 44\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 09 de dezembro de 2015. \n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho (Presidente), Julio Cabral, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior e Mario Manoel Coelho de Mello. \n11.1- Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento:  Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (art. 65 do Regimento Interno). \n11.2- Auditor presente e Relator: Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n\n\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Geral.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\n\nAL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO\nAuditor-Relator\n\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral\n\n\n\n_______________________\nComunicar aos interessados, para todos os efeitos legais, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do decisum, por erro material, em cumprimento ao Despacho \u00e0s fl. 117, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, de acordo com a proposta de voto do Relator, constante dos autos, tornando-se sem efeito o Ac\u00f3rd\u00e3o juntado aos autos \u00e0 fl. 114.\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba.  1091\/2016 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 120\/2016 \u2013TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1656\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Sra. FRANCISVALDA MENDES RODRIGUES.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1244\/2016 \u2013 Den\u00fancia apresentada pela Empresa KAELE LTDA contra a Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal e Inclus\u00e3o Social \u2013 ESPI, face as irregularidades praticadas por ocasi\u00e3o da falta de pagamentos de servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Termo de Contrato n\u00ba 02\/2014.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1054\/2016 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o decorrente da Manifesta\u00e7\u00e3o 987\/2015 contra a Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA, face a poss\u00edvel acumula\u00e7\u00e3o de cargos naquela Secretaria.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1168\/2016 \u2013 Consulta realizada pela ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 ALE\/AM, diante do conflito de entendimentos sobre o procedimento da pr\u00e1tica denominada \u201ccarona\u201d, que permite ades\u00e3o \u00e0 Ata de Registro de Pre\u00e7os\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.  1177\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o9 interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 160\/2016 \u2013TCE \u2013 11648\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Sra. MARIA GORETH GARCIA DO CARMO RIBEIRO.  \n\nDESPACHO: ADMITO o presento Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba.  1159\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ANT\u00d4NIO IRAN DE SOUZA LIMA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 68\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1358\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presento Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2016.\n\n\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 10\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 30.03.2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 823\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do Servidor Francisco Ant\u00f4nio Oliveira de Queiroz.\n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 342\/2016 (fls. 14\/14v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 080\/2016 (fls. 17\/18).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao Servidor e ao DIRH. \n8- DECIS\u00c3O: 58\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de:\n8.1- DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Sr. Francisco Ant\u00f4nio Oliveira de Queiroz, matr\u00edcula n\u00ba 000.039-6A, para exercer cargo de confian\u00e7a na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 1\u00b0\/2\/2016, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, por este Tribunal de Contas;\n8.2- DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:\n8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 20\/1999;\n8.2.2- A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008, e no art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 824\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do Servidor M\u00e1rio Roosevelt Elias da Rocha.\n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 341\/2016 (fls. 13\/13v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 079\/2016 (fls. 16\/17).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao Servidor e ao DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 59\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de:\n8.1- DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Sr. M\u00e1rio Roosevelt Elias da Rocha, matr\u00edcula n\u00ba 000.618-1A, para exercer cargo de confian\u00e7a, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 1\/2\/2016, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, por este Tribunal de Contas; \n8.2- DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de:\n\n8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 20\/1999;\n8.2.2- A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008, e no art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 618\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento de exonera\u00e7\u00e3o.\n4-Interessado: Ant\u00f4nio Carlos Ferreira de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, matr\u00edcula n\u00ba 13340A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 191\/2016 (fl. 12) e DIORFI - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0092\/2016 (fl. 16).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 088\/2016 (fls. 14\/15).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o.\nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O 60\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n8.1- AUTORIZAR \u00e0 Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Sr. Ant\u00f4nio Carlos Ferreira de Souza, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria Governamental, a contar de 5 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 55, I, da Lei n. 1.762\/86;\n8.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie a prola\u00e7\u00e3o do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido, as devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais e o registro do pagamento dos valores pleiteados;\n8.3- DETERMINAR \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores a que faz jus o servidor, conforme o C\u00e1lculo de Exonera\u00e7\u00e3o efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 11;\n8.4- Ap\u00f3s, cumpridas as determina\u00e7\u00f5es acima, remeter os autos ao arquivo.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 662\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o e o pagamento de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, bem como antecipa\u00e7\u00e3o de 50% do 13\u00ba sal\u00e1rio.\n4- Interessada: Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 194\/2016 (fl. 05).\n6-Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 069\/2016 (fls 07\/08).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016 e antecipa\u00e7\u00e3o de 50% do 13\u00ba sal\u00e1rio.\nParcial Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento dos autos. \n8- DECIS\u00c3O 61\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d, VI e X da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, de acordo com a Informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela Exma. Sra. Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora de Contas deste E. Tribunal, no sentido de:\n8.1- Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2016, a serem gozadas de 01\/4\/2016 a 30\/5\/2016, bem como \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do ter\u00e7o constitucional sobre cada per\u00edodo de 30 dias, nos moldes dos arts. 1.\u00b0 e 9.\u00b0 da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89;\n8.2- N\u00e3o Reconhecer o direito da Requerente ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina, por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 dic\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 3.\u00b0, da Lei Estadual n.\u00ba 1.897\/89; \n\n8.3- Determinar:\n8.3.1- \u00c0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o de f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, nos assentamentos funcionais da interessada;\n8.3.2- Ap\u00f3s, \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento das f\u00e9rias e do ter\u00e7o constitucional a que faz jus; \n8.3.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4832\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Concess\u00e3o de diferen\u00e7a de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial.\n4- Interessado: Sra. Vana Guiomar de Queiroz Palmeira, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 052-3A.\n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 278\/2016 (fl. 16) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0074\/2016 (fl. 20).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 14\/2016 (fls. 17\/18).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Concess\u00e3o de Licen\u00e7a para Tratamento de Interesse Particular.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 62\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, de acordo com a informa\u00e7\u00e3o do DIRH, com a informa\u00e7\u00e3o da DIORFI e com o parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Vana Guiomar de Queiroz Palmeira, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito da Requerente \u00e0 diferen\u00e7a de R$ 673,41 (seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), referente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de sua Licen\u00e7a Especial, concernente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015;\n8.2-  Determinar:\n8.2.1- \u00c0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o da diferen\u00e7a no valor de R$ 673,41 (seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos);\n8.2.2- Ap\u00f3s, \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORFI que proceda ao pagamento da diferen\u00e7a a que faz jus; \n8.2.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4894\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Interrup\u00e7\u00e3o de Disposi\u00e7\u00e3o do Servidor Marco Ant\u00f4nio Favoretti. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Prefeitura Municipal de Manacapuru.\n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 63\/2016.\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 67\/2016.\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Interrup\u00e7\u00e3o de Disposi\u00e7\u00e3o de Servidor.\nTornar sem efeito a Decis\u00e3o n\u00ba 313\/2015. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 Chefia de Gabinete. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O 63\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR no sentido de:\n8.1- CESSAR os efeitos da Decis\u00e3o n.\u00ba 313\/2015-ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, que deferiu o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Marco Ant\u00f4nio Favoretti, a contar de 4\/1\/2016, conforme Of\u00edcio n. 215\/2015- PMM\/SEMAD (fls. 17); \n8.2- DETERMINAR:\n8.2.1- \u00c0 DIRH que tome as medidas cab\u00edveis para o retorno do servidor ao TCE\/AM;\n8.2.2- \u00c0 Chefia de Gabinete que oficie a Prefeitura de Manacapuru, dando-lhe ci\u00eancia quanto ao teor da presente Decis\u00e3o;\n8.3- Cumpridas as determina\u00e7\u00f5es, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 236\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento da Servidora Sra. Mariza Smith Pantoja, solicitando indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Decis\u00e3o Administrativa anterior: n\u00ba 33\/2016.\n5- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias.\nAnula\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o n\u00ba 33\/2016. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento.\n6- DECIS\u00c3O 64\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de:\n6.1- ANULAR a Decis\u00e3o n.\u00ba 33\/2016- Administrativa \u2013Tribunal Pleno, que deferiu o pedido de pagamento das verbas rescis\u00f3rias \u00e0 servidora Mariza Smith Pantoja, reconhecido em Sess\u00e3o;\n6.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que comunique \u00e0 servidora sobre o resultado desta Decis\u00e3o;\n6.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 494\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida para a Dra. Evelyn Maria Ferreira Gomes, Cirurgi\u00e3-Dentista.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 177\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 53\/2016.\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 65\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito \u00e0 servidora Evelyn Maria Ferreira Gomes, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 40% (quarenta por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Odontologia \u2013 DIDONT;\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da referida gratifica\u00e7\u00e3o;\n7.3- Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima citados, previstos conforme a Lei n. 1762\/86, que disp\u00f5e em seu art. 90, inciso IV, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.Vencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo indeferimento do pedido. \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4106\/2015.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida para a Dra. Walewska Sim\u00f5es Pacheco Sevilla, M\u00e9dica.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 183\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 70\/2016.\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.\nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 66\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de DEFERIR o pedido formulado pela servidora Walewska Sim\u00f5es Pacheco Sevilla, para:\n7.1- RECONHECER, o direito \u00e0 servidora Walewska Sim\u00f5es Pacheco Sevilla, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade \u2013 DISA;\n7.2- Determinar:\n7.2.1- \u00c0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro, nos assentamentos funcionais da Requerente;\n7.2.2- Ap\u00f3s, \u00e0 Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORF que proceda ao pagamento da parcela no percentual de 20%, a que faz jus a servidora; \n7.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\nVencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo indeferimento do pedido. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 491\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida para o Dr. Ricardo Augusto da Fonseca Nogueira, Cirurgi\u00e3o Dentista.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 176\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 54\/2016.\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 67\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de:\n7.1- RECONHECER o direito ao servidor Ricardo Augusto da Fonseca Nogueira, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 40% (quarenta por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Odontologia \u2013 DIDONT;\n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH e DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da referida gratifica\u00e7\u00e3o;\n7.3- Por fim, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima citados, previstos conforme a Lei n. 1762\/86, que disp\u00f5e em seu art. 90, inciso IV, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51 da Lei n. 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\nVencido o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo indeferimento do pedido. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 122\/2016.\nApenso: Processo n\u00ba 114\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da ex-servidora Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz de indeniza\u00e7\u00e3o de verbas referente \u00e0 licen\u00e7a Maternidade.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 55\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 63\/2016.\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Indeniza\u00e7\u00e3o de verbas referente \u00e0 licen\u00e7maternidade.\nDeferimento parcial. Reconhecimento do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do tempo restante da Licen\u00e7a-maternidade. N\u00e3o reconhecimento \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do m\u00eas subsequente. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 68\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de deferir parcialmente o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sr.\u00aa Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do tempo restante da Licen\u00e7a-maternidade a que faz jus (at\u00e9 15\/3\/2016), conforme c\u00e1lculos Proferidos pela DIPREFO, na Tabela;\n7.2- N\u00e3o reconhecer o pedido referente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do m\u00eas subsequente ao t\u00e9rmino da licen\u00e7a-maternidade;\n7.3- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada;\n7.4- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 114\/2016.\nApenso: Processo n\u00ba 122\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da ex-servidora Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz de indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3ria.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 390\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 99\/2016.\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Indeniza\u00e7\u00e3o de verbas rescis\u00f3rias.\nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 69\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de deferir o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Ana Cl\u00e1udia Nunes Duarte Goeritz, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias conforme valores indicados na tabela exarada pela DIPREFO \u00e0 fl. 11 dos autos; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n\u00b0 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 87\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do ex-servidor Francisco S\u00e9rgio Alves da Concei\u00e7\u00e3o, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 64\/2016 (fls. 10\/10v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0078\/2016 (fl. 14).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 90\/2016 (fls. 12\/13).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 70\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo ex-servidor desta Casa, Sr. Francisco S\u00e9rgio Alves da Concei\u00e7\u00e3o no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, conforme c\u00e1lculos procedidos pela DIPREFO, na Tabela de fls. 09; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.                           \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 278\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento de exonera\u00e7\u00e3o.\n4-Interessado: Servidor Rodrigo Figueiredo Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo - Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0019003A.\n5- Unidade Administrativa: DRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 180\/2016 (fl. 10) e DIORFI - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0072\/2016 (fl. 13).\n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 085\/2016 (fls. 11\/12).\n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o.\nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento.\n8- DECIS\u00c3O 71\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n8.1- AUTORIZAR \u00e0 Presid\u00eancia a prola\u00e7\u00e3o de ato de exonera\u00e7\u00e3o a pedido do servidor Sr. Rodrigo Figueiredo Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 0019003A, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 DITIN, a contar de 18 de dezembro de 2015, nos termos do art. 55, I, da Lei n. 1.762\/86;\n8.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie a prola\u00e7\u00e3o do respectivo Ato de Exonera\u00e7\u00e3o a Pedido, as devidas anota\u00e7\u00f5es nos assentamentos funcionais e o registro do pagamento dos valores a que faz jus o servidor;\n8.3- DETERMINAR \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores a que faz jus o servidor, conforme o C\u00e1lculo de Exonera\u00e7\u00e3o efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 9;\n8.4- Ap\u00f3s cumpridas as determina\u00e7\u00f5es acima, remeter os autos ao arquivo.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR \nConselheiro-Presidente e Relator\n\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, (QUINTA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 4590\/2015 (Apenso 3190\/2006 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EUNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JO\u00c3O MARTINHO AMORIM DE OLIVEIRA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 109\/2015, PUBLICADA NO D.O.M DE 21.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4213\/2014 (Apenso 255\/1993 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CLARA L\u00daCIA CAVALCANTE FREDERICO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. HUGO CARLOS FREDERICO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 453\/2014, PUBLICADA NO D.O.E DE 04.08.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas-ALEAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 PENSIONISTA. OF\u00cdCIO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 2949\/2014 \u2013 3 Vols.\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. MAGDA DA COSTA MARCELINO, PROCURADRA DA INSPETORIA LAURA VINCUN\u00c3, REFERENTE AO CONV\u00caNIO N\u00ba 03\/2013, FIRMADO COM A SEAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania-SEAS\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE DO TERMO DE CONV\u00caNIO N. 03\/2013-SEAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00c0 SEAS. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0S SRS. MARIA DAS GRA\u00c7AS SOARES PROLA E MAGDA DA COSTA MARCELINO.  \n\nProcesso: 4512\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EMELLY VICTORIA OLIVEIRA DE ARA\u00daJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DA SRA. MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMEI, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 0452015, PUBLICADA NO D.O.E DE 18.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba - INPREVI \nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso:  596\/2015 (Apenso 5761\/2001 - Julgado)\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. FRANCISCA DA PAZ PESSOA MOURA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGUE DO SEGURADO SR. ALMIR DANTAS DE QUEIROZ, APOSENTADO NO CARGO DE PEDAGOGO NU-20-R-15, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.486-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 02.09.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o-SEMED\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1959\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ELINE MARIA CESAR DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. GILBERTO DOS SANTOS BOTELHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 140\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 11 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 951\/2014 (Apenso 570\/2015, 4728\/2014 \u2013 Julgados)\nObjeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA. MARIA SOCORRO MONTEIR, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO EX-SERVIDOR O SR. JOS\u00c9 DE OLIVEIRA LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, MAT. N\u00ba 109046-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 12.12.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4311\/2011\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA, REALIZADO PELA PREFEITURA DE MANACAPURU ATRAV\u00c9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, OBJETIVANDO CONTRATAR SERVIDORES PARA ATUAREM NA SEGOV.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: MULTA E DETERMINA\u00c7\u00d5ES \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 4203\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA RAFAELA SILVA BI\u00c9, REPRESENTADA PELA M\u00c3E JUCINEIDE GOMES DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA DO SR. EDMILSON PASSARINHO BI\u00c9, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 106\/2014, PUBLICADA NO D.O.E DE 04.07.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Carauari\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4586\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CLEONIZE SANTA LUZIA LEAL, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGUE DO SR. JOS\u00c9 LUIZ MOREIRA LEAL, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 103\/2015, PUBLICADA NO D.O.M DE 14.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade-SEMSA\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1285\/2012\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ODJALMA APAR\u00cdCIO TAVARES, VIGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 09.10.2008.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ANULA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O N. 1821\/2014. ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 5837\/2013 (3 Vols.)\nObjeto: CONCURSO P\u00daBLICO DE PROVAS E T\u00cdTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS P\u00daBLICOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO SUPERIOR, REGULAMENTADO PELO EDITAL N\u00ba 06\/2013 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 23\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA RODRIGUES DE AMORIM DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. THEODOTUS GON\u00c7ALVES DE SOUZA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DEACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 532\/2014, PUBLICADA NO D.O.E DE 10.09.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV. \n\nProcesso: 4740\/2015 (Apensos 4155\/2001, 9004\/2000 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. EMMANUELLE DOS ANJOS PERES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. MANOEL CARPINTEIRO PERES NETTO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 534\/2015 PUBLICADA NO D.O.E DE 16.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas-ALEAM\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4729\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. SAMUEL SAMID CASTRO RODRIGUES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DO SR. JO\u00c3O RODRIGUES PINHO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 522\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 11.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade-SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4433\/2015 (Apenso 4342\/2010 \u2013 Julgado) \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA MARTINS DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ORLANDO AVELINO DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 091\/2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 03.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINF\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE.\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nProcesso: 4655\/2009\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RUBENS LIMA DA SILVA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, B-VII-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.463.2\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M DE 08.10.2007.\n\u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus-PGM\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO INTERESSADO. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANAUS.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 02\/2016\n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 01\/2016 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 25\/04\/2016, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o\u201d, objetivando Registro de Pre\u00e7os, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a aquisi\u00e7\u00e3o de leite em p\u00f3 integral, visando suprir as necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelo telefone 3301-8150.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor JOS\u00c9 LUIZ SOUZA NAICE, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba1439\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012326\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de Abril de 2016.\n \n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Auditor M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Proc. N\u00ba 10030\/2012, folha 4108, I, \u201ce\u201d), fica NOTIFICADA a Empresa GENEVE CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA \u2013 CNPJ: 09.012.289\/0001-33, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 16\/2016 \u2013 DICOP\/BARREIRINHA \u2013 EXERC\u00cdCIO 2011, reunidos no Processo Eletr\u00f4nico TCE n\u00ba 10030\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Barreirinha, Exerc\u00edcio de 2011, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO  \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III, c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/96 e art.97, inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO A SRA. ANETE PERES CASTRO PINTO, EX - PREFEITA DE ATALAIA DO NORTE, a cerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo n\u00ba10064\/2012 (REPRESENTA\u00c7\u00c3O), decidiu tomar conhecimento para julgar improcedente a den\u00fancia, com o seu consequente arquivamento, com fundamento no art.2080, \u00a72\u00ba do RITCE.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O BATISTA DA SILVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0425\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10238\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. HELENIRES BENVIDA OLIVEIRA DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0148\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12925\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA GOMES DE LIMA CALHEIROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b066\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12964\/2015, referente as suas Aposentadorias.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. CRISTOVAO DA SILVA BRANDAO, Ex- Presidente do Fundo de previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba - FMPI, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1188\/2012, decidiu JULGAR IREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de  contas do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Iranduba \u2013 FPMI, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2011, com fulcro no art. 71, inciso II, da CF\/88, art.40, II, da CE\/89, art. 1\u00ba. ,III, 19, II e 22,III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE c\/c art. 11,III, \u201ca\u201d, \u201c2\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00ba,III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02; APLICAR MULTA ao Sr. CRISTOV\u00c3O DA SILVA BRAND\u00c2O, no valor de R$ 13.152,37,00(treze mil, cento e cinquenta e dois reais e sete centavos) com fulcro no art. 54, II e III, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 (Trinta dias) para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, Ex- Prefeito Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 10022 \/2012, decidiu JULGAR REGULARES COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2011 com fulcro no art. 22, inciso II c\/c o art. 24, da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE; APLICAR MULTA ao Sr. JOEL RODRIGUES LOBO, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) com fulcro no art. 54,inciso IV, da Lei n. 2423\/1996 devido \u00e0s irregularidades apontadas no Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias  para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de mar\u00e7o de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 15\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Substituto Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADA a Empresa ENGETCH SERVI\u00c7OS DE ENGENHARIA LTDA \u2013 CNPJ: 07.437.307\/0001-01, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 06\/2016 \u2013 DICOP\/ENGETECH, juntada ao Processo TCE n\u00ba 4702\/2014 que trata de Representa\u00e7\u00e3o oriunda de Demanda da Ouvidoria, acerca de supostas irregularidades no Edital de Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 090\/2014-CGL, na condi\u00e7\u00e3o de empresa vencedora do certame, acerca de exig\u00eancia edital\u00edcia de Certifica\u00e7\u00e3o de PBQP-H no Edital de Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 090\/2014-CGL, que ensejou processo de representa\u00e7\u00e3o nesta Corte de Contas, nos termos dispostos no PARECER N\u00ba 1693\/15-MP-FCVM.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2016.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n \n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6587","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6587","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6587"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6587\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6589,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6587\/revisions\/6589"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6587"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6587"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6587"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}