{"id":6602,"date":"2016-04-13T19:25:32","date_gmt":"2016-04-13T19:25:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6602"},"modified":"2016-07-08T14:58:59","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:59","slug":"edicao-no-1336-de-13-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6602","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1336 de 13 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1336-de-13-de-abril-de-2016-1.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--P O R T A R I A N.\u00ba 173\/2016-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 001\/2016-CPP-TCE, datado de 22.3.2016, subscrito pela Presidente da CPP, Cristiane Cunha e Silva de Aguiar, CONSIDERANDO a Portaria n.\u00ba 142\/2016-GPDRH, datada de 9.3.2016, que instituiu nova Comiss\u00e3o Permanente Processante, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas, R E S O L V E: PRORROGAR o prazo de vig\u00eancia da Portaria n.\u00ba 526\/2015-GPDRH, datada de 15.12.2015, com base no art. 175, da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos seguintes: 1\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 30 (trinta) dias \u2013 a contar de 15.12.2015 a 13.01.2016; 2\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 14.01 a 12.02.2016; 3\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 13.02 a 14.03.2016; 4\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 14.03 a 13.04.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 198\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 65\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 30.3.2016, constante do Processo n.\u00ba 494\/2016, R E S O L V E: RECONHECER o direito da servidora EVELYN MARIA FERREIRA GOMES, matr\u00edcula n.\u00ba 002.394-9A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 40% (quarenta por cento), assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86, a contar de janeiro de 2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 199\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 67\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 30.3.2016, constante do Processo n.\u00ba 491\/2016, R E S O L V E: RECONHECER o direito do servidor RICARDO AUGUSTO DA FONSECA NOGUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.396-5A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 40% (quarenta por cento), assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86m, a contar de janeiro de 2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 200\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 66\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 30.3.2016, constante do Processo n.\u00ba 4106\/2015, R E S O L V E: RECONHECER o direito da servidora WALEWSKA SIM\u00d5ES PACHECO SEVILLA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.343-4A, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento), assegurada pelo artigo 90, inciso VI, da Lei n\u00ba 1.762\/86, a contar de 18.9.2015. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARY JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 201\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 99\/2016- GP-TCE, datado de 6.4.2016, R E S O L V E: I - INCLUIR o nome do servidor CLEUDINEI LOPES DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.239-4A, como membro, na Comiss\u00e3o de Elabora\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Projetos, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 19\/2016-GPDRH, datada de 13.1.2016; II \u2013 ATRIBUIR ao servidor a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a contar de abril 2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 203\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 73\/2016-GCMM, datado de 5.4.2016, R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.327-2A, nos dias 18 e 19.4.2016, participar do evento \u201cSemin\u00e1rio Nacional sobre Rescis\u00e3o do Contrato, Aplica\u00e7\u00e3o de San\u00e7\u00f5es, Responsabilidade dos Agentes por A\u00e7\u00f5es e Omiss\u00f5es e a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o\u201d na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 205\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 75\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 12.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 915\/2015, R E S O L V E I \u2013 CONCEDER a servidora SANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR, Analista T\u00e9cnico \u201cA\u201d matr\u00edcula n.\u00ba 000.409-0A, o Abono de Perman\u00eancia, previsto no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III \u201ca\u201d da CF c\/c art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47 de 5.7.2005, a contar de 5.10.2015; II \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro e que a DIORF, proceda o pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia, mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R TA R I A N.\u00ba 206\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 74\/2016, Administrativa-Tribunal Pleno, datada de 12.4.2016, constante no Processo n\u00ba 683\/2016, CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 10\/2016 \u2013 DRH, datado de 13.4.2016, RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora JOICE PEREIRA MECENAS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.149-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 01.2.2016. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R TA R I A N.\u00ba 207\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 03\/2016 \u2013 DRH, datado de 13.4.2016, RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora ANTONIA SOCORRO DE JESUS NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.186-4A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 28.1.2016. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R TA R I A N.\u00ba 208\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 12\/2016 \u2013 DRH, datado de 13.4.2016, RESOLVE: CONCEDER ao servidor JOS\u00c9 CARLOS ZANOTTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.014-0A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 22.1.2016. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R TA R I A N.\u00ba 209\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 74\/2016, Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 12.4.2016, constante no Processo n\u00ba 683\/2016, CONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 11\/2016 \u2013 DRH, datado de 13.4.2016, RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora MARIA DE F\u00c1TIMA MENEZES NUNES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.639-4A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 15% (quinze por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 01.2.2016. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 210\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 84\/2016, \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 12.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 1046\/2016, R E S O L V E: I- RECONHECER o direito \u00e0 Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2011\/2016, 90 (noventa) dias, ao Senhor Procurador de Contas, ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c1 DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.903-2A, com base no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3627\/2011; II\u2013 DETERMINAR a DRH e a DIORF que providencie, respectivamente, o c\u00e1lculo e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o de 80 (oitenta) dias, ficando os 10 (dez) dias restantes para gozo em data oportuna, sujeitando-o \u00e0 disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, ap\u00f3s os tramites, encaminhe os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos regimentais. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 211\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 76\/2016-DICOP, datado de 4.4.2016, R E S O L V E: LOTAR o servidor HUGO TAVARES ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.480-5A, na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas - DICOP, a contar de 1.4.2016. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1522\/2016; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR, constantes nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELLO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cCURSO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS SOB O PONTO DE VISTA DA JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O\u201d, a ser realizado nos dias 14 e 15\/04\/2016, na cidade de S\u00e3o Paulo, por meio da Empresa One Cursos \u2013 Treinamento, Desenvolvimento e Capacita\u00e7\u00e3o LTDA., inscrita sob CNPJ 06.012.731\/0001-33. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cCURSO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS SOB O PONTO DE VISTA DA JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Conselheiro Presidente DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1521\/2016; CONSIDERANDO o Parecer da DJUR, constantes nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELLO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cSEMIN\u00c1RIO NACIONAL SOBRE RESCIS\u00c3O DO CONTRATO, APLICA\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES RESPONSABILIDADE DOS AGENTES POR A\u00c7OES E OMISS\u00d5ES E A LEI ANTICORRUP\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado nos dias 18 e 19\/04\/2016, na cidade de S\u00e3o Paulo, por meio da Empresa Z\u00eanite Informa\u00e7\u00e3o e Consultoria S.A., inscrita sob CNPJ 86.781.069\/0001-15. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.150,00 (tr\u00eas mil, cento e cinquenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cSEMIN\u00c1RIO NACIONAL SOBRE RESCIS\u00c3O DO CONTRATO, APLICA\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES RESPONSABILIDADE DOS AGENTES POR A\u00c7OES E OMISS\u00d5ES E A LEI ANTICORRUP\u00c7\u00c3O\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Conselheiro Presidente PROCESSO N\u00ba: 515\/2016 ASSUNTO: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL PENDENTE ESP\u00c9CIE: CONCURSO P\u00daBLICO \u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS RESPONS\u00c1VEL: SR. SIME\u00c3O GARCIA DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE TONANTINS. REP. MINIST. P\u00daBLICO: DR. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A RELATOR: CONSELHEIRO JULIO CABRAL DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA Versam os autos sobre o concurso p\u00fablico deflagrado por meio do Edital n.\u00ba 01\/2016, substitu\u00eddo pelo Edital n. 02\/2016, da Prefeitura de Tonantins, cujo escopo \u00e9 o preenchimento de diversos cargos de n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio e superior, junto \u00e0quela Prefeitura. Ap\u00f3s a an\u00e1lise do Edital 02\/2016 e da documenta\u00e7\u00e3o anexa, a Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, exarou a Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 128\/2016 \u2013 DICAD, em que se manifesta da seguinte maneira: DA CONCLUS\u00c3O Visando o cumprimento do previsto no art. 11, inc. VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e arts. 262 e 263, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02, este \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico Procedeu \u00e0 an\u00e1lise do Edital n.\u00ba 002\/2016, publicado no DOM em 01\/02\/2016, vem solicitar \u00e0 Vossa Excel\u00eancia, se assim entender, ouvido previamente o d. \u00d3rg\u00e3o Ministerial, que PROPONHA AO TRIBUNAL PLENO A SUSPENS\u00c3O DA APLICA\u00c7\u00c3O DA PROVA PARA O CARGO DE \u201cPROFESSORES PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO\u201d do presente concurso p\u00fablico at\u00e9 que reste comprovado pela autoridade competente junto a esta Corte de Contas as provid\u00eancias indicadas no subitem \u201cb\u201d do item 8 desta Pe\u00e7a T\u00e9cnica. Esta Conclus\u00e3o, exarada pelo \u00f3rg\u00e3o T\u00e9cnico est\u00e1 fundamentada na inadequa\u00e7\u00e3o do Edital n.\u00ba 01\/2016, substitu\u00eddo pelo Edital n.\u00ba 02\/2016 \u00e0 Lei n.\u00ba 141\/2015, no que concerne aos requisitos espec\u00edficos para a investidura no cargo de Professor para Atendimento Educacional Especializado, fazendo-se necess\u00e1rio a adequa\u00e7\u00e3o do edital \u00e0 Lei supramencionada. Al\u00e9m disso, a DICAD observou outras impropriedades, quais sejam: 1) Remessa intempestiva do Edital n.\u00ba 02\/2016 a esta Corte de Contas, em desacordo com o estabelecido pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/96; 2) N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do registro do Edital n.\u00ba 02\/2016 e atos decorrentes no Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, conforme estabelecido no art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 16\/2009. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas manifestou-se nos autos por meio do Parecer n.\u00ba 2226\/2016 \u2013 MP \u2013 RMAM, concordando com o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, no que diz respeito \u00e0 suspens\u00e3o do concurso no concernente aos cargos de Professor para Atendimento Educacional Especializado: - a suspens\u00e3o cautelar liminar do Concurso P\u00fablico regido pelos Editais n.\u00ba 01\/2016 e 02\/2016, no tocante \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es e provas para o cargo de Professor para Atendimento Educacional Especializado, sem preju\u00edzo de tratativas no sentido de ajustamento de conduta (ou de gest\u00e3o), nos termos do art. 1\u00ba, XX, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal, (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Lei Complementar n. 114, 23 de janeiro de 2013). Ap\u00f3s a an\u00e1lise detida das pe\u00e7as formuladas pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial desta Corte de Contas, bem como a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo gestor, sobremodo o Anexo I do Edital n.\u00ba 02\/2016, que relaciona os requisitos m\u00ednimos para a investidura nos cargos ofertados pelo concurso p\u00fablico, no qual n\u00e3o se verifica do referido edital, os requisitos estabelecidos pela Lei n.\u00ba 141\/2015. Observo, portanto, a exist\u00eancia dos requisitos m\u00ednimos para a concess\u00e3o de medida cautelar quais sejam a fuma\u00e7a do bom direito e o perigo da demora, j\u00e1 que se forem realizadas as provas relativas ao cargo de Professor para Atendimento Educacional Especializado com os requisitos delineados pelo Edital em desconformidade com a Lei n.\u00ba 141\/2015, estar-se-\u00e1 infringindo o Princ\u00edpio da Legalidade Estrita aplic\u00e1vel \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como poder\u00e1 configurar cerceamento a participa\u00e7\u00e3o de candidatos que n\u00e3o tenham forma\u00e7\u00e3o em curso normal superior ou licenciatura em pedagogia nos termos especificados no Edital. Al\u00e9m desta impropriedade suscitada pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Corte de Contas, que ensejam a suspens\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das provas relativas aos cargos de Professor para Atendimento Educacional Especializado, existem outras impropriedades que, em raz\u00e3o dos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e ampla defesa, precisam ser apresentadas ao gestor para que possam ser sanadas ou apresentadas justificativas no prazo regimental. Neste diapas\u00e3o, amparado nas raz\u00f5es fincadas supra, com suped\u00e2neo no art. 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, DECIDO pela SUSPENS\u00c3O do Concurso P\u00fablico regido pelo Edital n.\u00ba 02\/2016, no que diz respeito \u00e0 prova para o preenchimento do cargo de Professor para Atendimento Educacional Especializado. Desta forma, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que providencie a publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o, nos termos ndo art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM. Logo ap\u00f3s, envie os autos \u00e0 DICAD para que: Assim \u00e9 que, em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia do disposto na Lei n.\u00ba 141\/2015 e demais dispositivos legais mencionados, e em concord\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, DETERMINO, com escopo no art. 11, VI, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02-RI-TCE\/AM: 1) NOTIFIQUE o Sr. Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Tonantins para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativas e documentos relativos aos temas tratados na Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 128\/2016 \u2013 DICAD (fls. 82\/89) e no Parecer n.\u00ba 2226\/2016 \u2013 MPC-RMAM (fls. 93\/94), em observ\u00e2ncia ao art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM. 2) N\u00e3o logrando \u00eaxito nas notifica\u00e7\u00f5es, proceda ao chamamento via edital, conforme o art. 71, III, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM; 3) Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme os art. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma. \u00c9 a Decis\u00e3o. GABINETE DO CONSELHEIRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. JULIO CABRAL Conselheiro-Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno __________________________________________________________ PROCESSO N\u00ba: 600\/2016 (02 VOLUMES) ASSUNTO: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL PENDENTE ESP\u00c9CIE: CONCURSO P\u00daBLICO \u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT RESPONS\u00c1VEL: SRA. IRACEMA MAIA DA SILVA, PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE BENJAMIN CONSTANT. REP. MINIST. P\u00daBLICO: DR. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A RELATOR: CONSELHEIRO JULIO CABRAL DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA Versam os autos sobre o concurso p\u00fablico deflagrado por meio do Edital n.\u00ba 01\/2016, da Prefeitura de Benjamin Constant, cujo escopo \u00e9 o preenchimento de diversos cargos de n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio e superior, junto \u00e0quela Prefeitura. Ap\u00f3s a an\u00e1lise do Edital 01\/2016 e da documenta\u00e7\u00e3o anexa, a Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, exarou a Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 126\/2016 \u2013 DICAD, em que se manifesta da seguinte maneira: DA CONCLUS\u00c3O Visando o cumprimento do previsto no art. 11, inc. VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e arts. 262 e 263, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02, este \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico Procedeu \u00e0 an\u00e1lise do Edital n.\u00ba 001\/2016, publicado no DOMA em 19\/01\/2016, em face \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias apresentadas pelo jurisdicionado, e SUGERE \u00e0 Vossa Excel\u00eancia que a autoridade competente: a) Abstenha de aplicar a prova para o cargo de agente comunit\u00e1rio de sa\u00fade que est\u00e1 prevista para o dia 17\/04\/2016 at\u00e9 que reste comprovado a esta Corte a adequa\u00e7\u00e3o das regras do edital e de lei espec\u00edfica \u00e0 Lei n.\u00ba 11.350\/2006; b) T\u00e3o logo se proceda a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, reabra o prazo de inscri\u00e7\u00e3o para o cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade; c) Conceda prazo de 10 (dez ) dias, previsto no art. 263, \u00a71\u00ba do RI-TCE\/AM, a Sra. Iracema Maia da Silva, Prefeita do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, para que apresente esclarecimentos e\/ou documentos apontados nos itens 9.3 e 9.4; d) Apresente e comprova as provid\u00eancias adotadas em face dos itens 9.2 e 9.5. Esta Conclus\u00e3o, exarada pelo \u00f3rg\u00e3o T\u00e9cnico desta Corte de Contas est\u00e1 fundamentada nas seguintes impropriedades encontradas pela DICAD quando da an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pela respons\u00e1vel \u00e0 esta Corte de Contas: 3) N\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014 e do Edital n.\u00ba 01\/2016 \u00e0 Lei n.\u00ba 11.350\/2006, no que concerne aos requisitos espec\u00edficos para o preenchimento dos cargos de Agente Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, quais sejam: a) residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar, desde a data da publica\u00e7\u00e3o do edital; b) haver conclu\u00eddo curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada, com aproveitamento; e c) haver conclu\u00eddo o ensino fundamental, Conforme se depreende do art. 6\u00ba da supramencionada Lei Federal: Art.6o O Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos para o exerc\u00edcio da atividade: I-residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar, desde a data da publica\u00e7\u00e3o do edital do processo seletivo p\u00fablico; II-haver conclu\u00eddo, com aproveitamento, curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada; e III-haver conclu\u00eddo o ensino fundamental. 4) Inadequa\u00e7\u00e3o do Edital n.\u00ba 01\/2016 \u00e0 Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014, no que concerne \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o inicial dos cargos de Auxiliar de Servi\u00e7os gerais, Merendeira e Vigia, todos vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, haja vista o edital prever a remunera\u00e7\u00e3o de R$ 788,00 e a Lei susomencionada prever o valor de R$ 730,00 como remunera\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio dos mencionados cargos; 5) N\u00e3o encaminhamento a esta Corte de Contas da Lei Complementar n.\u00ba 04\/2012 \u2013 Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de Benjamin Constant, utilizada como fundamento no item 4.1 para a reserva de 5% das vagas do Concurso P\u00fablico \u00e0s Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; 6) N\u00e3o Encaminhamento do ato de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Prefeitura de Benjamin Constant; 7) N\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do registro do Edital n.\u00ba 01\/2016 e atos decorrentes no Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, conforme estabelecido no art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 16\/2009. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas manifestou-se nos autos por meio do Parecer n.\u00ba 2200\/2016 \u2013 MP \u2013 RMAM, concordando com o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, no que diz respeito \u00e0 suspens\u00e3o do concurso no concernente aos cargos de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, propondo: - a suspens\u00e3o cautelar liminar do Concurso P\u00fablico regido pelo Edital n.\u00ba 01\/2016, publicado no DOMA em 19\/01\/2016, no tocante \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es e provas para agente comunit\u00e1rio da sa\u00fade, sem preju\u00edzo de tratativas no sentido de ajustamento de conduta (ou de gest\u00e3o), nos termos do art. 1\u00ba, XX, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal, (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Lei Complementar n. 114, 23 de janeiro de 2013). - a notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel para responder todas as irregularidades citadas neste parecer e na manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, com a brevidade que o caso requer por se tratar de controle concomitante de concurso em andamento. A manifesta\u00e7\u00e3o do Parquet pautou-se nas seguintes impropriedades encontradas pelo \u00f3rg\u00e3o Ministerial: a) Poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia e teor da Lei Complementar n.\u00ba 04\/2014, que foi utilizada como fundamento para a fixa\u00e7\u00e3o de reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais; b) Aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o\/documentos acerca da comiss\u00e3o organizadora do concurso (Decreto Estadual n.\u00ba 15.112\/1992); c) Proibi\u00e7\u00e3o injustificada de inscri\u00e7\u00e3o presencial, haja vista a instabilidade do servi\u00e7o de internet no interior do Estado; d) N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 35 do Decreto Estadual n. 30.487\/2010, que determina que haja um representante da CONEDE-AM, entre os membros da comiss\u00e3o do concurso p\u00fablico; e) Falta de clareza no edital quanto \u00e0 m\u00e9dia de corte (eliminat\u00f3ria) para acesso \u00e0 fase de t\u00edtulo, pois na descri\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de aptid\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o na fase de avalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos (Cap\u00edtulo VI) o texto do edital faz remiss\u00e3o ao cap. V, que nada diz sobre a aptid\u00e3o necess\u00e1ria. Ap\u00f3s a an\u00e1lise detida das pe\u00e7as formuladas pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial desta Corte de Contas, bem como a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela gestora, sobremodo o Anexo I do Edital n.\u00ba 01\/2016, que relaciona os requisitos m\u00ednimos para a investidura nos cargos ofertados pelo concurso p\u00fablico, no qual n\u00e3o se verifica, \u00e0s fls. 25 do referido edital, os requisitos estabelecidos pela Lei n.\u00ba 11.350\/2006, retromencionados, o que representa uma grave viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da Legalidade aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, por for\u00e7a do art. 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, bem como viola\u00e7\u00e3o ao inciso II do pr\u00f3prio art. 37 da CFRB que assevera: Art. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o; \u00c9 cedi\u00e7o que em existindo uma lei federal que verse sobre assunto de interesse nacional, tal qual quest\u00f5es relativas \u00e0 concurso p\u00fablico e ao preenchimento de cargos p\u00fablicos, h\u00e1 que prevalecer o que fora estabelecido pela lei cujo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 maior. Em outras palavras, Lei de interesse local n\u00e3o pode ser aplicada quando estiver em desacordo com uma lei de \u00e2mbito nacional, a n\u00e3o ser que se trate de mat\u00e9ria afeita, exclusivamente, \u00e0 interesse local, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014. Nesse sentido, o Edital n.\u00ba 01\/2016 deveria ter-se utilizado da Lei n. 11.350\/2006, ao menos de forma supletiva, quando do estabelecimento dos requisitos para a investidura no cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, haja vista a necessidade de estabelecimento de requisitos m\u00ednimos unificados para o preenchimento de tais cargos, j\u00e1 que existentes em todo o territ\u00f3rio nacional. Al\u00e9m desta impropriedade suscitada pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Corte de Contas, que ensejam a suspens\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das provas relativas aos cargos de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, existem outras impropriedades que, em raz\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, precisam ser apresentadas \u00e0 gestora para que possam ser sanadas ou apresentadas justificativas no prazo regimental. Apresenta-se poss\u00edvel, ante as raz\u00f5es apresentadas, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, haja vista a presen\u00e7a dos requisitos intr\u00ednsecos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, que restam caracterizados: o primeiro em raz\u00e3o das impropriedades apresentadas merecerem an\u00e1lise de forma pormenorizada por parte desta Corte de Contas, j\u00e1 que h\u00e1 plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico; o segundo em raz\u00e3o dos poss\u00edveis preju\u00edzos aos candidatos e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de um concurso p\u00fablico sem a devida observ\u00e2ncia das Leis aplic\u00e1veis e da inadequa\u00e7\u00e3o do edital a esta mesma legisla\u00e7\u00e3o. Neste diapas\u00e3o, amparado nas raz\u00f5es fincadas supra, com suped\u00e2neo no art. 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, DECIDO pela SUSPENS\u00c3O do Concurso P\u00fablico regido pelo Edital n.\u00ba 01\/2016, no que diz respeito \u00e0 prova para o preenchimento do cargo de Agente Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade. Desta forma, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que providencie a publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM. Logo ap\u00f3s, envie os autos \u00e0 DICAD para que: 4) NOTIFIQUE o Sr. Sime\u00e3o Garcia do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Tonantins para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativas e documentos relativos aos temas tratados na Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 126\/2016 \u2013 DICAD (fls. 326\/334) e no Parecer n.\u00ba 2200\/2016 \u2013 MPC-RMAM (fls. 338\/339), em observ\u00e2ncia ao art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM. 5) N\u00e3o logrando \u00eaxito nas notifica\u00e7\u00f5es, proceda ao chamamento via edital, conforme o art. 71, III, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM; 6) Ap\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme os art. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma. \u00c9 a Decis\u00e3o. GABINETE DO CONSELHEIRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. JULIO CABRAL Conselheiro-Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 DE ABRIL DE 2016. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno ____________________________________________________________ P O R T A R I A N.\u00ba 089\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1406\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor da servidora LUCIANE CAVALCANTE LOPES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.657-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 091\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1449\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor AMAURI CORR\u00caA LUSTOSA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.255-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 092\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1418\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor do servidor ROBERTO CARLOS DE S\u00c1 MIRANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.080-9A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 093\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1420\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARCELA LACERDA LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.727-2A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 094\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1428\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor da servidora CL\u00c1UDIA KELLY DE ARA\u00daJO MATA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.531-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 095\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1422\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como adiantamento em favor do servidor CL\u00c9CIO DA CUNHA FREIRE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.818-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JURIDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 096\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1430\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor GABRIEL DA SILVA DUARTE, matr\u00edcula n.\u00ba 002.196-2A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 097\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1424\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.143-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 098\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1417\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) como adiantamento em favor do servidor FERNANDO DA SILVA MOTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.238-6A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N. 099\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1458\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor EDMILSON RIBEIRO DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.926-7A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 100\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1415\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor ANDREY WILLEN NUNES VALENTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.949-6A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 101\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1411\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor RONALDO ALMEIDA DE LIMA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.950-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N. 102\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1409\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.004-3A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N. 104\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1451\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.240-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 105\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1412\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora VITTORIO FIGLIUOLO NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.569-5B, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 106\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba \/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ANTONIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.259-3A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 12.04.2016 1- PROCESSO TCE n\u00ba 590\/2016. 2- Natureza: Administrativo. 3-Assunto: Requerimento do Sr. Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior, Analista T\u00e9cnico A, Matr\u00edcula n\u00ba 000.016-7A, solicitando a concess\u00e3o de um per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial concernente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015. 4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 182\/2016, (fls. 5\/5v) e DIORFI - Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0126\/2016-DIORFI (fl. 11). 5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: Parecer n.\u00ba 047\/2016-DIJUR (fls. 6\/6-v). 6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. EMENTA: Licen\u00e7a Especial. Concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o. Deferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. 7- DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00b0 4\/2002-TCE\/AM, com base nas manifesta\u00e7\u00f5es da DIRH e da DIJUR e de acordo com a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira expressa pela DIORFI, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior, servidor desta Corte de Contas, no sentido de: 7.1 \u2013 RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015; 7.2 - DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010; 7.3 - AUTORIZAR a convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o de 90 (noventa) dias da Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio 2010\/2015; 7.4 - Ap\u00f3s, DETERMINAR \u00c0 DIORFI que providencie o pagamento, conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial n. 0012\/2016, efetuados pela DIPREFO, fl. 10; 7.5 - Por fim, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n. 2.794\/2003. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS. PROCESSO N\u00ba. 11115\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O APRESENTADA CONTRA O SR. RAIMUNDO DOS SANTOS FONSECA, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE JAPUR\u00c1, E OS VEREADORES JOS\u00c9 BETOSA, ADA BERNARDO PAPA E SEBASTI\u00c3O LINDOSO DA SILVA FERREIRA, FACE POSS\u00cdVEL APROPRIA\u00c7\u00c3O DE VERBAS P\u00daBLICAS PARA OS SEUS PAGAMENTOS PESSOAIS. DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2016. PROCESSO N\u00ba. 11307\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O INTERPOSTA PELA EMPRESA KAELE LTDA CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, FACE POSS\u00cdVEIS ATOS ILEGAIS PRATICADOS PELA COMISS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O NO PREG\u00c3O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE\u00c7O N\u00ba 009\/2016-CGL. DESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2016. PROCESSO N\u00ba. 10046\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. ANT\u00d4NIA ENILDA DA SILVA PINHEIRO, EM FACE DO ACORD\u00c3O N.\u00ba 554\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N.\u00ba 10969\/2014. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2016. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 09\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2016. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. PROCESSO N\u00ba 2135\/2012 (Apensos: 3941\/2009, 550\/2009 e 4210\/2008) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2008, devidamente qualificado nos autos do Processo n.\u00ba 3941\/2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 028\/2012 _ TCE\/Tribunal Pleno. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3941\/2010, e dar-lhe provimento parcial, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012 nos seguintes termos: 8.1- Excluir a Glosa aplicada no valor de R$ 1.182.564,92 (um milh\u00e3o cento e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), no item 3.1.2.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012, referente \u00e0 restri\u00e7\u00e3o apontada no item 3.29 da Proposta de Relat\u00f3rio-Voto, fls. 705 do Processo n.\u00ba 3941\/2009; 8.2- Excluir o item 3.2 da proposta de Relat\u00f3rio-Voto, da multa aplicada no item 9.1.3.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012, reduzindo o quantum aplicado para R$ 15.420,64 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos); 8.3- Manter na \u00edntegra os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno. 8.4- Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 2236\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa H Y MOUAS PRODU\u00c7\u00d5ES E COM\u00c9RCIO - ME em face de supostas impropriedades relacionadas ao Edital de Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 001\/2015. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de determinar o arquivamento da Representa\u00e7\u00e3o em tela, em face de perda superveniente de objeto, em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da Concorr\u00eancia n. 001\/2015. PROCESSO N\u00ba 1186\/2012 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, de responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Bandeira, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio 2011. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de n\u00e3o conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Paulo Roberto Bandeira, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1023\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, em raz\u00e3o da n\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o por parte desta Relatoria em seu Relat\u00f3rio\/Voto. PROCESSO N\u00ba 508\/2016 \u2013 Consulta formulada pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus sobre casos em Tese de Acumula\u00e7\u00e3o de Cargos P\u00fablicos. PARECER: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 1\u00ba, XXIII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os artigos 5\u00ba, XXIII, 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cf\u201d, 274, 275 e 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; CONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico; CONSIDERANDO, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas; RESOLVE, por entendimento un\u00e2nime; 8.1- N\u00e3o Conhecer a Presente Consulta, ante a inobserv\u00e2ncia ao artigo 1\u00ba, inciso XXIII, da Lei n. 2423\/96-TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica) c\/c artigo 5\u00ba, inciso XXIII, artigo 274, \u00a7 2.\u00ba, artigo 276, par\u00e1grafo \u00fanico, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno). 8.2- Cientificar o interessado sobre o teor deste decis\u00f3rio, na forma do artigo 278, \u00a7 3.\u00ba Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM (Regimento Interno); 8.3- Determinar, desta forma, o arquivamento destes autos, em conformidade ao artigo 278, \u00a7 2.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002- TCE\/AM (Regimento Interno). PROCESSO N\u00ba 11.868\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas face do Prefeito Municipal de L\u00e1brea, devido a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n. 131\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de L\u00e1brea, os seguintes itens: 9.2.1- identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; 9.2.2- quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; 9.2.3- Apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; 9.2.4- Averiguar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; 9.2.5- Indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; 9.2.6- Verificar se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 9.3- Cientificar o Representante e o Sr. Ant\u00f4nio Iram de Souza Lima, Prefeito Muincipal de Boca do Acre; 9.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar os autos, nos termos regimentais. PROCESSO N\u00ba 11.937\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas face do Prefeito Municipal de Juru\u00e1, devido a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n. 138\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Juru\u00e1, os seguintes itens: 9.2.1- Identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; 9.2.2- Quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; 9.2.3- Apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; 9.2.4- Averiguar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; 9.2.5- Indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; 9.2.6- Verificar se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 9.3- Cientificar o Representante e o Sr. Tabira Ramos Ferreira, Prefeito Municipal de Juru\u00e1; 9.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar os autos, nos termos regimentais. PROCESSO N\u00ba 5025\/2015 (Apenso: 5578\/2010) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento face a Decis\u00e3o n\u00ba 941\/2014 \u2013 TCE proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 941\/2014 \u2013 TCE-Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00ba 5578\/2010 \u2013 TCE, ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento da Decis\u00e3o recorrida. 8.2- Cientificar o Recorrente a respeito do resultado do julgado. PROCESSO N\u00ba 11.941\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas face do Prefeito Municipal de L\u00e1brea, devido a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n. 139\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:9.1- Conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de L\u00e1brea, os seguintes itens: 9.2.1- Identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; 9.2.2- Quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; 9.2.3- Apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; 9.2.4- Averiguar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; 9.2.5- Indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; 9.2.6- Verificar se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 9.3- Cientificar o Representante e o Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal de L\u00e1brea; 9.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar os autos nos termos regimentais. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba 2343\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer-SEMJEL, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer-SEMJEL, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, de responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, \u201cb\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, Secret\u00e1rio \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 8.800,00; em face das impropriedades 8.3.a, 8.3.b, 8.6.a, 8.6.b e 8.8; 9.3- Fixar o prazo de 15 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.4\u2013 Recomendar \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito \u00e0s regras de Licita\u00e7\u00e3o; 9.5\u2013 Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. PROCESSO N\u00ba 6043\/2013 (Apenso: 2343\/2014) - Den\u00fancia acerca de irregularidades nas contrata\u00e7\u00f5es das empresas Bizz Publicidade Ltda-EPP e Rildo Ferreira Lessa-ME, realizadas pela Secretaria Municipal de Juventude-SEMJE e Secretaria Municipal de Desporto e Lazer-SEMDEJ. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- JULGAR procedente a Den\u00fancia; 8.2- Aplicar multa ao Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima pelos itens a, b, c, d, e, 19.1, 19.2, 19.3 e 24.1, do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o artigo 308, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 8.3- Aplicar multa ao Sr. Fabricio Silva Lima pelo item 24.2, do Relat\u00f3rio\/Voto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 308, V, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 8.4- Imputar GLOSA SOLID\u00c1RIA ao Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, Secret\u00e1rio \u00e0 \u00e9poca, e ao Sr. Reginaldo Vieira Balieiro, representante nos autos da empresa BIZZ Publicidade e Eventos, no valor de R$ 279.900,00 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos reais) referente ao Termo de Contrato 01\/2013-evento \u201cArte e Juventude\u201d; 8.5- Imputar GLOSA ao Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, Secret\u00e1rio \u00e0 \u00e9poca, e ao Sr. Rildo Ferreira Lessa, representante nos autos da empresa Rildo Ferreira Lessa, no valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais), referente ao pagamento de 01 (uma) di\u00e1ria paga a mais, relativa ao contrato 14\/2013-SEMJEL; 8.6- Aplicar multa ao Sr. Bruno Martins Soares, respons\u00e1vel pelo Projeto B\u00e1sico do evento \u201cArte e Juventude\u201d, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o artigo 308, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 8.7- Aplicar multa ao Sr. Roberto Augusto Tapaj\u00f3s Folhadela, respons\u00e1vel pelos Projetos B\u00e1sicos dos eventos \u201cShooto Brasil 40\u201d e \u201cJungle Warrior\u201d, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o artigo 308, VI, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 8.8- Recomendar ao Secret\u00e1rio Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que observe com rigor os procedimentos licitat\u00f3rios da SEMJEL; 8.9- Encaminhar c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para provid\u00eancias que entender necess\u00e1rias. CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. PROCESSO N\u00ba 11.253\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador-Geral, \u00e0 \u00e9poca, Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o, para: 9.1- Aplicar MULTA ao Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9: 9.1.1- No valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n.\u00b0 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (LC n.\u00ba 131\/09); 9.2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Manuel Sebasti\u00e3o Pimentel de Medeiros, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, recolha o valor da multa que lhe foi aplicada aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; 9.3- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 169, II, art. 173, e \u00a7 6\u00ba, do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 04\/02; 9.4- Assinar o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9, para que adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n.\u00b0 101\/00, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00ba 131\/09, no que tange \u00e0 adequada e regular alimenta\u00e7\u00e3o do seu Portal de Transpar\u00eancia, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art. 71, IX, da CF\/88, do art. 40, VIII, da CF\/89 e do art. 1.\u00ba, XII, da Lei n.\u00ba 2.423\/96, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas e consequente tomada de provid\u00eancias, no sentido de informar a todos os jurisdicionados do TCE-AM e aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal para bloquear transfer\u00eancias volunt\u00e1rias \u00e0 Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, enquanto perdurar a irregularidade (art. 23, \u00a7 3\u00ba, I, c\/c o art. 73-C, da LC n.\u00ba 101\/00); 9.5- Providenciar o envio de c\u00f3pias destes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes, em decorr\u00eancia dos ind\u00edcios de improbidade administrativa, nos termos do art. 1\u00ba, XXVI, da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 9.6- Promover o apensamento dos presentes autos ao processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2013. PROCESSO N\u00ba 1394\/2014 (Apensos: 6302\/1998; 6303\/2011; 6190\/2002; 7105\/1999); 220\/1999; 2491\/1998; 4754\/1998; 4756\/1998; 7173\/1998; 138\/1999; 6303\/98; 5741\/1998; 138\/1999) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro, Diretor Presidente da CIAMA, \u00e0 \u00e9poca, contra a Decis\u00e3o n. 1356\/2011, de fls.338-339, dos autos n. 6190\/2002, prolatada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls.31\/32; 8.2- Dar provimento ao Recurso de Revis\u00e3o, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1356\/2011 \u2013 Primeira C\u00e2mara, nos seguintes termos: 8.2.1- Julgar Legal o Termo de Conv\u00eanio n. 07\/1998 firmando entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura\u2013SEINF e a Companhia de Desenvolvimento do Amazonas \u2013 CIAMA (Proc. 6190\/2002\u2013NG 2198\/98); 8.2.2- Julgar Regulares com ressalvas as presta\u00e7\u00f5es de contas do Conv\u00eanio n. 07\/98 de responsabilidade do Sr. S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro, ordenador das despesas, a saber: Proc. 711\/98 (NG 2491\/98); 1325\/98 (NG 4754\/98); 1696\/98 (NG 5741\/98); 1959\/98 (NG 6303\/98); 2172\/98 (NG 7173\/98); 82\/99 (NG 138\/99); 101\/99 (NG 220\/99) e 2099\/99 (NG 7105\/99), com fulcro no art. 22, II c\/c art. 24 da Lei 2.423\/96; 8.2.3- Aplicar multa no valor de R$ 2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. S\u00e9rgio Fernando Arruda Ferro, com fundamento no art. 380, I, \u201cb\u201d do Regimento Interno c\/c Art. 54, VI da Lei 2.423\/96; 8.2.4- Excluir os itens 8.3 e 8.4 da Decis\u00e3o recorrida; 8.3- Dar ci\u00eancia da decis\u00e3o ao Recorrente; 8.4- Ap\u00f3s cumpridas as provid\u00eancias, determinar o registro e o arquivamento do presente autos e seus apensos, nos termos regimentais (art. 51, \u00a7 3\u00ba da Lei 2.423\/1996 c\/c art. 280, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002). Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pela negativa de provimento e notifica\u00e7\u00e3o ao interessado. Registrados os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Antonio Julio Bernardo Cabral e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 4676\/2015 (Apenso: 3358\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Ant\u00f4nia Isa Mota de Mesquita, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 191\/2014 \u2013 Primeira C\u00e2mara. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar Conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Ant\u00f4nia Isa Mota de Mesquita, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 50\/52; 8.2- Negar Provimento ao presente recurso, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n.\u00ba 191\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, proferido nos autos do Processo n. 3358\/2013; 8.3- Determinar o Arquivamento do presente Recurso e do Processo apenso. PROCESSO N\u00ba 591\/2016 - Consulta formulada pelo Sr. Ivan Tramujas da Costa e Silva, Diretor do Hospital Universit\u00e1rio Francisca Mendes. PARECER: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 1\u00ba, XXIII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os artigos 5\u00ba, XXIII, 11, inciso IV, al\u00ednea \u201cf\u201d, 274, 275 e 278, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; CONSIDERANDO a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico; CONSIDERANDO, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas; RESOLVE, por entendimento un\u00e2nime, no sentido de: 8.1- N\u00c3O TOMAR CONHECIMENTO da presente Consulta, por se tratar de caso concreto, n\u00e3o se enquadrando, portanto, na regra do art. 1\u00ba, inciso XXIII, da Lei n. 2423\/96 e arts. 274, \u00a7 2\u00ba e 278, \u00a7 2\u00ba, do Regimento Interno; 8.2- Fazer a devida comunica\u00e7\u00e3o ao Sr. Ivan Tramujas da Costa e Silva, Diretor do Hospital Universit\u00e1rio Francisca Mendes; 8.3- Ap\u00f3s, cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar os autos, nos termos regimentais. CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. PROCESSO N\u00ba 11.521\/2015 (Apenso: 13.422\/2015) - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, interposta pela Sra. Holga Naito de Oliveira e Sr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Diretora de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 Dicad e Procurador de Contas, respectivamente, contra o Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, Diretor Presidente do SAAE de Presidente Figueiredo, tendo em vista a exist\u00eancia de supostas ilegalidades no Edital de Concurso P\u00fablico 1\/2015. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o; 9.2- Oficiar ao Sr. Jos\u00e9 Menezes Pinheiro, Diretor do SAAE, determinando que providencie a elabora\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o, no prazo de 15 dias, de ato administrativo informando o cancelamento do Edital n.\u00ba 001\/2015 \u2013 SAAE; 9.3- Encaminhar \u00e0 Dicad a presente Representa\u00e7\u00e3o e o Processo 13422\/2015, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal pendente relativa ao certame em comento, para que seja dado prosseguimento \u00e0 instru\u00e7\u00e3o deste, conforme o rito regimental previsto. PROCESSO N\u00ba 11.562\/2015 (Apensos: 11.159\/2014 e 10.312\/2013) - Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 006\/2015\u2013TCE\u2013 Tribunal Pleno. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, com base no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito; 8.2- DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, diante dos motivos aqui expostos reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 006\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.159\/2014: 8.2.1- ALTERANDO os termos do item 9.5, no sentido de reduzir o valor da multa imputada ao Sr. Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, de R$ 42.485,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais) para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), uma vez sanados 14 itens objeto de an\u00e1lise no Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 115\/2015-DICAMI, quais sejam: 08, 14, 19, 20, 24, 25, 29, 34, 35, 36, 37, 45, 46 e 47; 8.2.2- Excluindo os itens 9.9 e 9.10 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 006\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.159\/2014; 8.2.3- Manter as demais disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o guerreado; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, assim como encaminhe c\u00f3pias do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00b0 020\/2015-DICOP, Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 115\/2015-DICAMI, e Parecer Ministerial n\u00ba 3538\/2015-MPC-CASA, os quais fundamentaram o Voto. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 3471\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 88\/2015-MP-EFC, proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas a fim de apurar a exist\u00eancia de crime ambiental no ramal da Col\u00f4nia em Manaus. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o das seguintes medidas a serem adotadas pelo Poder P\u00fablico: 9.1.1- Ao IPAAM: a) Implemetar ferramenta de controle dos operadores de res\u00edduos com monitoramento \u201cin loco\u201d; b) Exigir periodicamente das empresas licenciadas para transporte de res\u00edduos o mapeamento das empresas atendidas e comprova\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos em local licenciado, bem como mapa de rotas; c) Aprimorar a rotina de processos na Diretoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, a fim de normatizar procedimentos de campo em flagrante caso de agress\u00e3o ao meio ambiente. 9.1.2- A Semusp\/Prefeitura de Manaus: a) Adotar provid\u00eancias e ajustes para o exerc\u00edcio de amplo controle na \u00e1rea da gest\u00e3o de res\u00edduos, amparados no Plano Diretor de Res\u00edduos S\u00f3lidos de Manaus; b) Constituir a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- Amlurb, em conformidade com a Lei Complementar n\u00ba 001\/2010; 9.1.3- A SEMMAS\/ Prefeitura de Manaus: a) Constituir grupo de trabalho junto ao IPAAM, a fim de dirimir d\u00favidas quanto \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, considerando que em situa\u00e7\u00e3o de flagrante a institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ter atua\u00e7\u00e3o passiva; 9.2- Comunicar o fato ao MPE\/AM, para apura\u00e7\u00e3o das responsabilidades civil e criminal e a repara\u00e7\u00e3o dos danos ambientais. PROCESSO N\u00ba 1524\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013, da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos, de responsabilidade das Sras. Ana L\u00facia Brasil de Holanda (1.2.2013 a 11.8.2013), Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro (1.1.2013 a 31.12.2013), Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, II, artigo 22, II, da Lei n. 2423\/96; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/91; art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013, da SEMASDH, de responsabilidade das Sras. Ana L\u00facia Brasil de Holanda (1.2.2013 a 11.8.2013), Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro (1.1.2013 a 31.12.2013), Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos; 9.2- Nos termos dos arts. 24 e 72, II, da Lei n. 2423\/96; art. 189, II, da Res. n. 4\/2002, dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0s Sras. Ana L\u00facia Brasil de Holanda (01.02.2013 a 11.08.2013), Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMASDH, e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro (01.01.2013 a 31.12.2013), Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH; 9.3- Multar, individualmente, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), as Sras. Ana L\u00facia Brasil de Holanda (01.02.2013 a 11.08.2013), Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMASDH, e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro (01.01.2013 a 31.12.2013), Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 53, da Lei n. 2423\/1996, valor atualizado pela Res. n. 25\/2012, pelas impropriedades constantes dos itens 02 e 05 doRelat\u00f3rio-Voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 174 do RITCE), para que as Sras. Ana L\u00facia Brasil de Holanda (01.02.2013 a 11.08.2013), Subsecret\u00e1ria de Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMASDH, e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro (01.01.2013 a 31.12.2013), Secret\u00e1ria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEMASDH, recolham aos cofres da Fazenda Estadual o valor das multas ora aplicadas, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, que dever\u00e1 ser atualizado monetariamente, na hip\u00f3tese de expirar o prazo concedido (art. 55, da Lei 2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas das Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE; 9.5- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno: 9.5.1- Encaminhar \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da SEMASDH, c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.5.2- Notificar as Senhoras Ana L\u00facia Brasil de Holanda e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e Ac\u00f3rd\u00e3o para terem ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, querendo, apresentem o recurso; 9.5.3- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adotar as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. PROCESSO N\u00ba 11.883\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Prefeito Municipal de Beruri, o qual deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 129\/2015- MPC\/AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Julgar procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba e incisos, da Lei n\u00ba 2.423\/1996, para que seja observada na pr\u00f3xima inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria se foram implantados pelo Munic\u00edpio de Beruri, as medidas e a\u00e7\u00f5es com vistas a atender aos termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei Federal n\u00ba 13.005\/2014), observando, inclusive, se o referido Munic\u00edpio possui o plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. PROCESSO N\u00ba 12.810\/2014 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, atrav\u00e9s da Procuradora de Contas, Dr. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, contra a Decis\u00e3o 1002\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo 10393\/2014. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, de modo a manter a Decis\u00e3o 1002\/2014, exarada pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, referente ao Processo 10393\/2014, \u00e0s fls.262\/265, a qual reconheceu a legalidade do Ato de Aposentadoria por invalidez da Sra. Elione Costa e Silva, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Municipais\/RDA, matr\u00edcula n\u00ba 107.165-3A, do Quadro de Pessoal da SEMULSP. Vencido o voto vista do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo conhecimento e provimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio. PROCESSO N\u00ba 1529\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas \u2013 FHEMOAM, U.G. 017302, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade senhor Nelson Abrahim Fraiji, Diretor-Presidente. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que acolheu o voto-vista do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio p\u00fablico de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHEMOAM, U.G. 017302, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Nelson Abrahim Fraiji, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesa; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Nelson Abrahim Fraiji, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesa da Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHEMOAM, U.G. 017302, exerc\u00edcio de 2013, nos termos do artigo 24, da Lei n. 2.423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4 de 23.05.2002; 9.3- Determinar \u00e0 origem: 9.3.1- a observ\u00e2ncia aos ditames previstos na Lei 8.666\/93; 9.3.2- elabora\u00e7\u00e3o de projeto b\u00e1sico, nos termos do inciso IX do art. 6\u00ba da Lei 8.666\/93; 9.3.3- que efetue planejamento adequado das contrata\u00e7\u00f5es, de modo a realizar tempestivamente os respectivos procedimentos licitat\u00f3rios e evitar que a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou o fornecimento de bens sejam firmados atrav\u00e9s de contrato emergencial; 9.4- encaminhar \u00e0 origem, \u00e0 guisa de recomenda\u00e7\u00f5es, c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, para que n\u00e3o se repitam, em presta\u00e7\u00f5es de contas de futuros exerc\u00edcios, as mesmas falhas detectadas; 9.5- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, adotar as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. PROCESSO N\u00ba 1600\/2005 (Apenso: 3045\/2007) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2004, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Castro de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Nhamund\u00e1 a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Castro de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d, \u201c6\u201d, \u201ca\u201d e \u201c11\u201d e irregularidades \u201c2.1\u201d, \u201c2.2\u201d, \u201c2.3\u201d e \u201c2.5\u201d encontradas na Den\u00fancia, Processo 3045\/2007 anexo). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Castro de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, da al\u00ednea b do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d, \u201c6\u201d, \u201ca\u201d e \u201c11\u201d e irregularidades \u201c2.1\u201d, \u201c2.2\u201d, \u201c2.3\u201d e \u201c2.5\u201d encontradas na Den\u00fancia, anexa); 9.2- Aplicar multa ao Sr. Paulo Castro de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2004, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado pela resolu\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d, \u201c6\u201d, \u201ca\u201d e \u201c11\u201d e irregularidades \u201c2.1\u201d, \u201c2.2\u201d, \u201c2.3\u201d e \u201c2.5\u201d encontradas na Den\u00fancia, Processo 3045\/2007 anexo); 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.4- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 9.5- Determinar \u00e0 Origem, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM, que: * n\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; * Encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; * D\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000), quanto aos RGF; * Nas licita\u00e7\u00f5es e contratos observe todas as regras estipuladas pela Lei 8.666\/93, tais como as relacionadas ao: or\u00e7amento anal\u00edtico (art. 6\u00ba, IX, \u201cf\u201d c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II da lei 8666\/93), projetos arquitet\u00f4nicos (art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c art. 40, \u00a7 2\u00ba, I da lei 8666\/93), di\u00e1rio de obra ou documento equivalente (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei 8666\/93), laudo de vistoria (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei 8666\/93), projeto b\u00e1sico aprovado pela autoridade competente (art. 6\u00ba, IX c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV da Lei 8666\/93), entre outras;* Disponibilize os documentos relacionados ao FUNDEB, nos termos da Lei 11.494\/2007, \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, tais como: ato de cria\u00e7\u00e3o do conselho municipal; parecer do conselho municipal; atas de reuni\u00e3o do conselho municipal; * Apresente \u00e0 comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o todos os contratos formalizados e demais comprovantes de despesas, sob pena de todas as despesas serem glosadas por este TCE; * Observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas irregulares, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. PROCESSO N\u00ba 11.311\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Servi\u00e7o de \u00c1gua e Esgoto de Iranduba-SAAE, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 01\/01\/2014 a 29\/05\/2014), e Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 29\/05\/2014 a 31\/12\/2014). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SAAE\/Iranduba, sob a responsabilidade do Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 01\/01\/2014 a 29\/05\/2014), e do Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 29\/05\/2014 a 31\/12\/2014), Ordenadores de Despesas, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, das al\u00edneas b e c do inciso III do art. 22 e do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 25, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (2.1, 2.2, 2.3, 2.4,2.5, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15) e de dano ao er\u00e1rio, irregularidade do item 2.6 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto; 9.2- Considerar o Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 01\/01\/2014 a 29\/05\/2014), e o Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira (per\u00edodo de gest\u00e3o:29\/05\/2014 a 31\/12\/2014), ordenadores de despesas do SAAE\/Iranduba, exerc\u00edcio de 2014, rev\u00e9is, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 20 da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.3- Declarar em alcance o Sr. Cleison Souza D\u2019Oliveira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 01\/01\/2014 a 29\/05\/2014) no valor de R$ 359.172,96 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), e o Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira (per\u00edodo de gest\u00e3o:29\/05\/2014 a 31\/12\/2014), no valor de R$ 617.843,77 (seiscentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e tr\u00eas reais e setenta e sete centavos) , nos termos da segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM, conforme a irregularidade discriminada abaixo: * Inexist\u00eancia dos comprovantes de gastos do montante arrecadado pelo SAAE em 2014, cujo total correspondeu a R$ 977.016,73 (novecentos e setenta e sete mil, dezesseis reais e setenta e tr\u00eas centavos), conforme extratos banc\u00e1rios (arrecada\u00e7\u00e3o) do exerc\u00edcio apresentados pelo atual gestor por ocasi\u00e3o da auditoria realizada in loco no munic\u00edpio (quadro resumo abaixo): Per\u00edodo de Arrecada\u00e7\u00e3o Respons\u00e1veis Valor R$ Per\u00edodo de janeiro a maio 2014 Cleison Sousa D\u2019Oliveira R$ 359.172,96 Per\u00edodo de junho a dezembro 2014 Lucivaldo Bastos R$ 617.843,77 Total R$ 977.016,73 9.4- Aplicar multa aos Senhores Lucivaldo Bastos e Cleison Sousa D\u2019Oliveira, Ordenadores de Despesas do SAAE\/Iranduba, exerc\u00edcio de 2014: * o valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado \u00e0 \u00e9poca, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (itens 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * No valor de R$ 5.480,15 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e quinze centavos) (1.096,03 x 5 meses) para o Sr. Cleison Sousa D\u2019Oliveira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 01\/01\/2014 a 29\/05\/2014) e no valor de R$ 7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos (1.096,03 x 7) para o Sr. Lucivaldo Bastos Ferreira (per\u00edodo de gest\u00e3o: 29\/05\/2014 a 31\/12\/2014) na forma do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), com base no valor disciplinado \u00e0 \u00e9poca, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade do item 2.2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto);* No valor de R$ 21.920,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do art. 54 inciso III da Lei n. 2.423\/96 c\/c inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (irregularidade do item 2.6 Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 9.5- Recomendar a Administra\u00e7\u00e3o para que sejam obedecidas as exig\u00eancias do art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM, c\/c o par\u00e1grafo 1\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n\u00ba 24\/2000, no sentido de que n\u00e3o ocorram mais atrasos no envio dos dados informatizados e os demonstrativos cont\u00e1beis a este Tribunal. PROCESSO N\u00ba 1586\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, exerc\u00edcio de 2014 do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas \u2013 FUNDPGE, sob responsabilidade do Sr. F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos, Ex Subprocurador-Geral e Ordenador de Despesas AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regulares as Contas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - FUNDPGE, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. F\u00e1bio Pereira Garcia dos Santos, Ex-Subprocurador-Geral e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso I do art. 22, art. 23 e inciso I do art. 72, todos da Lei 2.423\/96, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatid\u00e3o dos demonstrativos cont\u00e1beis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gest\u00e3o. PROCESSO N\u00ba 12.171\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Nova Olinda Norte, que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 225\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Nova Olinda Norte, diante dos fatos descritos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de: 8.1- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 11.864\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Iranduba, que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 137\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Iranduba, diante dos fatos descritos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de determinar: 8.1- \u00c0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Iranduba, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- \u00c0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 11.871\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Manaquiri, que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 141\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Manaquiri, diante dos fatos descritos no relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de determinar: 8.1- \u00c0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Manaquiri, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- \u00c0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 12.108\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Apu\u00ed que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 227\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Apu\u00ed, diante dos fatos descritos nesta Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de determinar: 8.1- \u00c0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- \u00c0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 11.977\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Itapiranga que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 222\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Itapiranga, diante dos fatos descritos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de: 8.1- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Itapiranga, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 11.979\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o apresentada a esta Corte pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s que deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 217\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, formulada pela Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, diante dos fatos descritos no Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto, sem preju\u00edzo de: 8.1- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescentar no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), que \u00e9 universalizar, at\u00e9 2016, a educa\u00e7\u00e3o infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches de forma a atender, no m\u00ednimo, 50% das crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PNE\u201d; 8.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.3- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. PROCESSO N\u00ba 10.734\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Elaime Monteiro da Silva, Presidente da C\u00e2mara de Iranduba e Ordenador de Despesas. AC\u00d3RD\u00c2O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Iranduba, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Elaime Monteiro da Silva, ordenador de despesas da C\u00e2mara Municipal, exerc\u00edcio de 2014, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso II do art. 19 e al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 origem, para que cumpra rigorosamente o que segue, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM; * Adotar provid\u00eancias com vista a equacionar a situa\u00e7\u00e3o de ac\u00famulo de cargos p\u00fablicos, a qual j\u00e1 fora apontada nos dois exerc\u00edcios que antecederam ao de 2014 e at\u00e9 a presente data permanece insol\u00favel, conforme se extrai da irregularidade 2.3 do item 2 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto; * Adotar providencias para o correto preenchimento do Sistema GEFIS e para os documentos que comp\u00f5em a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, nos termos da Res. TCE n.\u00ba 06\/2009, bem como da Res. TCE n.\u00ba 15\/2013 com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Res. TCE n.\u00ba 24\/2013, sob pena de, em caso de reincid\u00eancia, incorrer na multa do art. 308, IV, \u201cb\u201d da Res. TCE n.\u00ba 04\/2002, qual seja, reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal (irregularidade 3.1 e 3.2 do item 3 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * Adotar provid\u00eancias para a atualiza\u00e7\u00e3o do Portal de Transpar\u00eancia existente e dar cumprimento ao que determinam os arts. 48 e 48-A da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000 com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 131\/2009 a fim de permitir maior controle social e por parte do Tribunal de Contas \/AM (irregularidade 3.3 do item 3 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * Determinar que a C\u00e2mara Municipal mantenha os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e seus Anexos, nos termos dos arts. 54 e 55, I, II e III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.\u00ba 101\/2000) devidamente publicados e assinados dispon\u00edveis \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o na ocasi\u00e3o das inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias do Tribunal de Contas quando foram solicitados, sob pena de incorrer na multa descrita no art. 308, I, \u201cb\u201d (sonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal) ou IV, \u201cb\u201d, (reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal), ambas da Res. TCE n.\u00ba 04\/2002 (irregularidade 3.6 e 3.7 do item 3 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 9.3- Aplicar multa ao Sr. Francisco Elaime Monteiro da Silva, ordenador de despesas da C\u00e2mara Municipal, exerc\u00edcio de 2014: * No valor de R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), nos termos do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais (irregularidades n\u00ba 2.1, 2.2, 2.5, 3.3, 3.4 e 3.5 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * No valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do inciso III do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, em decorr\u00eancia de ato antiecon\u00f4mico injustificado, (irregularidades n\u00ba 2.4 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); * No valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do inciso VII do art. 54 da Lei n\u00ba. 2.423\/96 c\/c inciso IV, al\u00ednea \u201cb\u201d do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM, em decorr\u00eancia de reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do Tribunal, (irregularidade 2.3 do Relat\u00f3rio\/Proposta de Voto); 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.5- Remeter os autos \u00e0 DICREX para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ERRATA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 179\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO 1- Processo TCE n\u00ba 10690\/2015. 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3- \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3. 4- Exerc\u00edcio: 2014. 5- Respons\u00e1vel: Sr. Emerson Nascimento Alves, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, \u00e0 \u00e9poca. 6- Unidade T\u00e9cnica: DCOP \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 137\/2015 (fls. 618\/627). 7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3826\/2015-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 628\/634). 8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva De ordem do Exmo. Sr. Conselheiro- Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 652 do Processo n\u00ba 10690\/2015, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos e republicamos o seu inteiro teor: ONDE SE L\u00ca: 9.4- Aplicar multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca no Munic\u00edpio de Parintins, exerc\u00edcio de 2013, com fulcro no artigo 54, VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); em face da reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do TCE\/AM verificada nos itens 34\/37 do Relat\u00f3rio\/Voto; LEIA-SE: 9.4- Aplicar multa ao Sr. Ermerson Nascimento Alves, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); em face da reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do TCE\/AM verificada nos itens 34\/37 do Relat\u00f3rio\/Voto; DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da DIRAC ERRATA PRIMEIRA C\u00c2MARA EXTRATO DE PROCESSOS JULGADOS NA 2\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS (SEXTA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O), PUBLICADA EM 12\/04\/2016, NO DI\u00c1RIO OFICIAL ELETR\u00d4NICO, excluindo da aludida publica\u00e7\u00e3o o processo TCE n\u00b0 12839\/2015. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. _______________________________________________________ PRIMEIRA C\u00c2MARA EXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 28\/03\/2016, \u00c1S 10 H. RELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Processo: 4429\/2015 (981\/2009 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOAQUIM DE SOUZA NUNES, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 105\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 24.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. Processo: 5415\/2012 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, PARA PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GEST\u00c3O P\u00daBLICA DA ESCOLA SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 96\/2012-GR-UEA, PUBLICADO NO DOE, DE 04\/09\/2012. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA Procurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva Decis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 UEA. Processo: 1425\/2012 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LUIZ DA COSTA GOUVEA, PROFESSOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COO O DECRETO DE 03.10.1997. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. ADOTAR AS PROVID\u00caNCIAS DO ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO. Processo: 5285\/2012 (2741\/2012 \u2013 Julgado) Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO AZEVEDO PACHECO, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE A, REF. I, MATRICULA N\u00ba 006.948-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 30 DE JULHO DE 2012. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 4745\/2015 Objeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SOCORRO DO CARMO BARROS DE SOUZA, NA CONDI\u00c7AO DE CONJUGE DO SR. MANOEL EMILIO DE SOUZA NETO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 527\/2015 PUBLICADA NO D.O.E DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO \u00d3RG\u00c3O DE ORIGEM. Processo: 2937\/2014 (2647\/2012 - Julgado) Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA.GRACIETE NICACIO SERR\u00c3O, MAT. N\u00ba 01393-8A, NO CARGO DE PROFESSOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O DA PREFEITURA DE IRANDUBA. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO. Processo: 3687\/2014 Objeto: CONCEDER PENS\u00c3O A SRA NEIDE MIRANDA BENTO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. CLEOMAR ANTONIO BOTINELLY BENTO, OCUPANTE DO CARGO AGENTE LEGISLATIVO, N\u00cdVEL M\u00c9DIO, REFER\u00caNCIA 11, MATR\u00cdCULA N\u00b0 000.141-0-0, DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBL\u00c9IA LESGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOE DE 29 DE MAIO DE 2014. \u00d3rg\u00e3o: Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 1550\/2013 Objeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA\u00c3, POR MEIO DOS DECRETOS MUNICIPAIS N\u00ba S 035; 041; 042; 043; 044; 073 E 89 PM\/MARA\u00c3, PUBLICADOS NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 21\/02\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mara\u00e3 Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: APLICA\u00c7\u00c3O DE MULTA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO INTERESSADO. Processo: 3664\/2010 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELENA FERNANDES VIEIRA DE JESUS, NO CARGO DE PROFESSOR NMTR1, MATR\u00cdCULA 068110-5D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.M. DE 10.11.09. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA INTERESSADA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE MANAUS E MANAUSPREV. Processo: 5052\/2009 Objeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 78\/2009-UEA, PARA ATUAREM NO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEF\u00c9, PUBLICADO NO DOE DE 24.08.2009. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: ILEGALIDADE DO ATO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 EX-REITORA DA UEA. RELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Processo: 12839\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OZEIA LOPES CURSINO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.519-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: SOLICITA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 10034\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA DUARTE RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 137.930-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13252\/2015 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAYRAN S\u00c1VIO SANTOS DA SILVA, EM RAZ\u00c3O DO FALECIMENTO DA SERVIDORA MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O PASSOS DOS SANTOS, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 27 DE 14 DE JULHO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fabicos Municipais de Humait\u00e1 Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA DE HUMAIT\u00c1. Processo: 13202\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ODETE L\u00daCIA HENDGES, OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA JUDICI\u00c1RIO, CLASSE\/N\u00cdVEL E-I, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO N\u00ba 723\/2015 PUBLICADO NO DI\u00c1RIO DE JUSTI\u00c7A DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10017\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO PIMENTA MAIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.617-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 12933\/2015 (10349\/2016 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OLGA TABOSA PAES, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.852-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10027\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SUBTENENTE JAMES DEAN DA COSTA MORAES, MATR\u00cdCULA N\u00ba052.658-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 10263\/2016 (10457\/2013 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LINDALVA ROLIM COSTA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 MAIA FILHO, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 426\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 27.07.2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 4271\/2015) - Para apensamento ao Processo SPEDE 10457\/2013 e 10134\/2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10032\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA AMIDES DA SILVA CASTRO, OCUPANTE DO CARGO DE AUX. DE SERVI\u00c7OS GERAIS C1, ED-NFD-I, 1\u00aa CLASSE, REF E, MATR\u00cdCULA 027487-9-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13100\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA PEREIRA LIMA, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM-ANM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.455-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12297\/2015 (Apenso 11798\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA IN\u00caS ONETY RAMALHO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.475-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10023\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: VANIRA PACHECO DE MATOS, PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF G, MATR\u00cdCULA 018757-7-C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10030\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00ba SARGENTO QPPM EDSOMAR GARCIA LARANJEIRA, MATR\u00cdCULA N\u00ba131.379-7B, DO QAUDRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 10009\/2016 (10580\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARLY DO CARMO AREOSA FERREIRA ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.047-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 13008\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. OLGA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.261-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4785\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 13 DE ABRIL DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10006\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSILENE FARIAS PAIX\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 115.945-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12995\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAURITA SOUZA MENDES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.760-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10012\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LEITE DE CAMPOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.050-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10010\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GORETH PIMENTA RODRIGUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED.LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 125.075-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10122\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELOANA FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.033-8D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10018\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba TENENTE QOAPM PEDRO CRUZ GAMA, MATR\u00cdCULA N\u00ba111.086-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 13577\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE ALRENI SAMPAIO GOMES, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 162.737-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12991\/2015 (Apenso 10142\/2016 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA BELO DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.537-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: Recomenda\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV. Processo: 13077\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. L\u00daCIA PEREIRA MAC\u00caDO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.756-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12879\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALVES DOS REIS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.264-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13196\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA OLIMPIA SILVEIRA MELLO, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 106.158-5 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 17 DE ABRIL DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12717\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. NILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.878-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 13259\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DILCE DOS SANTOS, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.127-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13290\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MARIA DAS GRA\u00c7AS DOS SANTOS NEPOMUCENO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 309, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.11.2014. \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13511\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NILZA PINHEIRO DO NASCIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.077-2E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12826\/2015 (Apensos 10441\/2016, 10440\/2016 - Julgados) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. DENIL DE SOUZA FARIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.652-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10072\/2016 (12452\/2015 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELANI MARIA DE NEGREIROS, NO CARGO DE PEDAGOGO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.744-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13324\/2015 (10218\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ELIMAR DA CUNHA CARNEIRO SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.409-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12403\/2015 (12456\/2015, 11476\/2015 - Julgado, 12327\/2014 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 LIMA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.851-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12456\/2015 (Apenso do Processo 12403\/2015) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 LIMA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.851-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: ARQUIVAMENTO. Processo: 13574\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ODENIZE FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.623-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONREV. Processo: 10015\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO CABO QPPM SERGIO CELINO DE SOUZA, MATR\u00cdCULA N\u00ba141.732-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 10020\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM PEDRO BRUNO DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba052.740-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 11924\/2015 Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. ANA MARIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 055.185-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23.06.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12236\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 BARROS CABRAL, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.036-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 12753\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCE TRAJANO DE SOUZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 352, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.01.2015. \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Aposentadoria e Pens\u00f5es do Munic\u00edpio de Canutama \u2013 Fundo de Aposentadoria e Pens\u00f5es do Munic\u00edpio de Canutama - FAPEMUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA. Processo: 12671\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA LIMA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 022, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.01.2015. \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Aposentadoria e Pens\u00f5es do Munic\u00edpio de Canutama - FAPEMUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA. Processo: 13469\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HELDENICE ROSELY MARTINS ABREU, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.865-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. Processo: 3112\/2013 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS NASCIMENTO DA COSTA, NO CARGO DE MERENDEIRO, ED-NFU, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.642-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 22.02.2013. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE. Processo: 10299\/2016 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. CELINA CORREIA DA SILVA E ANT\u00d4NIO ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE EX-COMPANHEIRA E FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. ANTONIO FERREIRA LIMA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 443\/2015, PUBLICADA NO D.O.M. DE 03.08.2 015. (TRAMITAR PARA DICARP - MEMORANDO N\u00ba 384\/2015 \u2013 GABYARA \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13037\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS 10-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.071-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 09 DE JANEIRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 4601\/2013 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE APU\u00cd, ATRAV\u00c9S DA SEMED, OBJETIVANDO CONTRATAR PROFISSIONAIS DA \u00c1REA DE EDUCA\u00c7\u00c3O N\u00cdVEL I E II PARA ATUAREM NA SEMED, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL N\u00ba 003\/2013, PUBLUICADO NO DI\u00c1RIO OFICIAL DOS MUNIC\u00cdPIOS DO AMAZONAS DE 20\/05\/2013. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Apu\u00ed Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: MULTA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO PREFEITO MUNICIPAL DE APU\u00cd. RELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Processo: 13299\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. AM\u00c9LIA NEPOMUCENO DOS SANTOS, NO CARGO DE ZELADORA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 815, DO QUADRO DE PESSOAL DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.11.2014. \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI. Processo: 10302\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DO SR. LAURO GERALDO CANTISANI PINTO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO, 20H, 3C, MATR\u00cdCULA 0141330B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N 6231\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED4 Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13411\/2015 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO NONATO PERREIRA DA COSTA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.712-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10328\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM EVERALDO SANTOS COELHO, MATR\u00cdCULA N\u00ba055.025-6A, DO QUADR ODE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 08.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12660\/2015 (Apenso 10257\/2016, 10259\/2016 \u2013 Julgados) Objeto: RETIFICACAO DO SOLDADO 01 QPPM RAIMUNDA ROSINEIA COSTA DE OLIVEIRA, MATR\u00cdCULA 155.296-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13323\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HERAGOS SEABRA FARIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.508-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 10289\/2016 (12415\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O BOSCO BEZERRA ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.914-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10235\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIZETE DA SILVA PEREIRA, NO CARGO DE MERENDEIRO, 3\u00aa CLASSE, PNF.MNF-III, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 186.760-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13067\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERA SILVANI DOS SANTOS SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.562-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 10753\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANTONIA MARQUES DE SOUZA, NO CARGO DE AS-AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-07, MATR\u00cdCULA N\u00ba 061.860-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 01.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13140\/2015 (10200\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARLUCE DA SILVA FEIJ\u00d3, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.023-3 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10568\/2016 (12872\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZA CRISTINA LOUREIRO PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LP-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 017.071-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.11.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10393\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SOLDADO QPPM PAULO DE CARVALHO PINTO, MATR\u00cdCULA N\u00ba170.008-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10658\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELVIRA DA SILVA MORAL, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 020.498-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.12.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10340\/2016 (10480\/2016) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANIRALDO VEIGA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.245-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10480\/2016 (Apenso do Processo 10340\/2016) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. ANIRALDO VEIGA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.245-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13363\/2015 (10063\/2016 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA VILRENE DE PAULA BEZERRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 150.597-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10592\/2013 Objeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. ALCINDA DE MELO PEREIRA, MATR\u00cdCULA 156, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, NIVEL E, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 4270\/2015 (2446\/1998 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. JOSELY DACIO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRO DA SRA. NILCE PEREIRA BATISTA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 417\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10333\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EDINELSA DA SILVA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 144.823-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10670\/2016 Objeto: REFORMA POR INVALIDEZ DO CABO JOSE ROSA DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba130.246-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 09.12.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12760\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS MUNEYMNE FERREIRA, NO CARGO DE PEDAGOGO, 3\u00aa CLASSE, PD20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 018.138-2D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12668\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOPHET BARBOSA DE AMORIM NETO, NO CARGO DE ASSISTENTE EM SA\u00daDE 5-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.135-2C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 16.06.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13050\/2015 (10182\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO CAETANO NETO, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.217-0 A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 17 DE ABRIL DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10530\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: RAIMUNDA DE SOUZA LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H, 3-D, MATR\u00cdCULA 0607835B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N 5198\/2015, PUBLICADA NO D.O.M DE 10 DE JUNHO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10431\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM LUIZ CARLOS DE BRITO, MATR\u00cdCULA N\u00ba0527.26-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 10399\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM TEREZA DO CARMO ANDRADE, MATR\u00cdCULA N\u00ba054.816-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 24.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 10118\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA CORREIA FERREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REF E, MATR\u00cdCULA 014948-9-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10168\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. HONORINA PEDROSA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 118.869-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10372\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MAURA GUIMAR\u00c3ES CORDOVIL, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.255-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10457\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA SANDRA FERREIRA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.148-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 12843\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS DE ALENCAR MARQUES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.913-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10161\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEILA MARIA CARVALHO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.405-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10634\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 MARIA BORGES FERREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1\u00aa CLASSE, PNF.AOP-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.961-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10103\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. CLARICE GON\u00c7ALVES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LP-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 111.457-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 13392\/2015 (10216\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVONE BRITO VIANA, NO CARGO DE AUXILAIR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 00233, DO QUADRO DE PESSOAL DO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.11.2014. \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: DETERMINA\u00c7\u00c3O AO FUNDO DE PREVID\u00caNCIA MUNICIPAL DE CARAUARI. Processo: 10309\/2016 (12890\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ROS\u00c1RIO QUEIROZ DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.695-9E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 10078\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SUBTENENTE QPM MARIA ASSUN\u00c7\u00c3O COSTA GUIMARAES, MATR\u00cdCULA N\u00ba 109.472-6\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. Processo: 13532\/2015 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 1\u00ba TENENTE QOPM ELTON ALVES DE SOUZA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 152.881-1\u00aa, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS-PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas-PMAM Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O AO INTERESSADO. Processo: 12079\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS ALVES CASCAIS, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.069-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.05.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13475\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA CELMA DO NASCIMENTO CHAVES, NO CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL, A CLASSE, GRUPO 03, REFER\u00caNCIA III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 296, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 12.07.2015. \u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13476\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ANABELA COSTA HADDAD, NO CARGO DE PROFESSOR, 7\u00aa CLASSE, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 139.151-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13205\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. COSMA LOPES DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL II, MATR\u00cdCULA N\u00ba 429, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.06.2015. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT. Processo: 10385\/2016 (10844\/2016 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARY LANE FORTUNATO DA COSTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LP-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.416-2E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 13198\/2015 (10544\/2016 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA SAMPAIO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 515, DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.06.2015. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida Decis\u00e3o: NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT. Processo: 10438\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DFRANCISCA DA SILVA TOGA, NO CARGO DE COZINHEIRO, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 066.668-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 11317\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. OCIMAR ROQUE NAVECA, NO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL\/ADMINISTRATIVO 13-D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.360-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00ba 4633 PUBLICADO NO D.O.M DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza Decis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 02\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 50\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 4802\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 07\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 54\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 9\u00b0 e 10\u00b0 Parcelas, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 110\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 06\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 55\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 8\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 90\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 05\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 53\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 7\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5303\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 04\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 52\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 6\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5326\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12178\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. ________________________________________________________ EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. WANELDE DOS SANTOS MATOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12899\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0358\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12900\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. _____________________________________ EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 02\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 50\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 4802\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. _____________________________________________________________ EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 07\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 54\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 9\u00b0 e 10\u00b0 Parcelas, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 110\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 06\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 55\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 8\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 90\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 05\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 53\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 7\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5303\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 04\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 52\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 6\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5326\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6602","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6602","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6602"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6602\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6605,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6602\/revisions\/6605"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6602"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6602"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6602"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}