{"id":6606,"date":"2016-04-14T18:18:25","date_gmt":"2016-04-14T18:18:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6606"},"modified":"2016-07-08T14:58:59","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:59","slug":"edicao-no-1337-de-14-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6606","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1337 de 14 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1337-de-14-de-abril-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A N.\u00ba 202\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro M\u00e1rio Manoel Coelho Mello, no Of\u00edcio n.\u00ba 73\/2016-GCMM, datado de 5.4.2016, R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.327-2A, para no per\u00edodo de 14 a 15.4.2016, participar do Curso de Tomadas de Contas Especiais sob o ponto de vista da Jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 204\/2016-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os artigos 9\u00ba e 10, dispostos na Lei n\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, que disp\u00f5e sobre o Quadro de Plano de cargos, carreiras e remunera\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n.\u00ba 4.270, de 21 de dezembro de 2015, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba, CONSIDERANDO a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 01\/2011 \u2013 Regulamento de Avalia\u00e7\u00e3o do Desempenho Funcional (Progress\u00e3o Funcional). R E S O L V E: I \u2013 FICA APROVADA a Progress\u00e3o Funcional referente ao m\u00eas de mar\u00e7o dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constante do anexo desta. II \u2013 Revogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente ANEXO PROGRESS\u00c3O MAR\u00c7O\/2016 CLASSE A III MATR\u00cdCULA SERVIDOR ESCOLAR. PROGRESS\u00c3O 0018031A ANA MELIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE S 21\/03\/2016 CLASSE A IV MATR\u00cdCULA SERVIDOR ESCOLAR. PROGRESS\u00c3O 0015237A DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ S 30\/03\/2016 CLASSE C III MATR\u00cdCULA SERVIDOR ESCOLAR. PROGRESS\u00c3O 0003514A JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR S 08\/03\/2016 CLASSE C V MATR\u00cdCULA SERVIDOR ESCOLAR. PROGRESS\u00c3O 0002704A ANDR\u00c9A MENEZES BARBOSA M 15\/03\/2016 0006513A FRANCISCO DE SOUZA LIMA M 30\/03\/2016 0008117A L\u00c9A CARMEN SANTOS GOMES S 02\/03\/2016 0001767A MARIA RITA DE OLIVEIRA BRAGA S 30\/03\/2016 CLASSE D I MATR\u00cdCULA SERVIDOR ESCOLAR. PROGRESS\u00c3O 0003425A CYNTHIA MARA LINS FURTADO BELEM M 26\/03\/2016 P O R T A R I A N.\u00ba 213\/2016-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 003\/2016-CPP-TCE, datado de 22.3.2016, subscrito pela Presidente da CPP, Cristiane Cunha e Silva de Aguiar, CONSIDERANDO a Portaria n.\u00ba 142\/2016-GPDRH, datada de 9.3.2016, que instituiu nova Comiss\u00e3o Permanente Processante, encarregada de proceder sindic\u00e2ncias e apurar processos administrativos disciplinares no \u00e2mbito desta Corte de Contas, R E S O L V E: PRORROGAR o prazo de vig\u00eancia da Portaria n.\u00ba 506\/2015-GPDRH, datada de 30.11.2015, Processo de Sindic\u00e2ncia n.\u00ba 3994\/2015, com base no art. 175, da Lei n.\u00ba 1.762\/86, nos termos seguintes: 4\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por mais 30 (trinta) dias \u2013 a contar de 25.12.2015 a 17.01.2016; 5\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 18.01 a 17.02.2016; 6\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 18.02 a 17.03.2016; 7\u00aa Prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo \u2013 a contar de 18.03 a 17.04.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N\u00ba 36\/2016-GP\/Secex A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno). R E S O L V E: I \u2013 RETIFICAR os itens I, II e V da Portaria n\u00ba 32\/2016-GP\/Secex, de 08\/04\/2016, publicada no DOE do dia 11\/04\/2016, referente ao per\u00edodo de 11 a 15\/04\/2016, para 11 a 20\/04\/2016 (Item I), bem como o per\u00edodo de 11 a 20\/04\/2016, para 11 a 22\/04\/2016 (Item II); II - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores designados no item I e 02 (duas) di\u00e1rias ao servidor nomeado no item II. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2016. Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Presidente, em exerc\u00edcio A T O N.\u00ba 050\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE); CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o. CONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; CONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o, a pedido do servidor Rodrigo Figueiredo Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Ato n.\u00ba 48\/2016, publicado no DOE de 8.4.2016; RESOLVE: I- NOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o senhor ALLAN JOSE DE SOUZA BEZERRA, DOC. 17013283, CLASSIFICA\u00c7\u00c3O de n.\u00ba 9\u00ba, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o; II \u2013 DETERMINAR: a) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores: DOCUMENTOS PARA POSSE 1. Certid\u00e3o de Nascimento ou Casamento; 2. T\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o; 3. Comprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital; 4. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 5. C\u00e9dula de Identidade; 6. Declara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse; 7. Comprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF; 8. Documento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP; 9. Duas fotos 3x4, recentes; 10. Comprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital; 11. Comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital; 12. Declara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa; 13. Certid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 14. Folha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses; 15. Se servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. DOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS 1) Comprovante de resid\u00eancia atualizado; 2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver; 3) Curriculum vitae resumido; b) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o; c) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Conselheiro-Presidente P O R T A R I A N 103\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1408\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOSELMAR SAMPAIO ALVES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.947-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 107\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1446\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor do servidor EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n.\u00ba 001.937-2A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 108\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1419\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como adiantamento em favor do servidor LUCIANO PLENTZ RUSSO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.936-4A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 109\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1421\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor RAYGLON ALENCAR BERTOLDO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.323-4B, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 110\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1423\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 7.000,00 (sete mil reais) como adiantamento em favor do servidor DENILSON HIRATA E S\u00c1, matr\u00edcula n.\u00ba 001.930-5A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 111\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1429\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor EDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.931-3A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 112\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1431\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor VICENTE DE PAULO BATISTA RODRIGUES JUNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.939-9A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 113\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1425\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 6.000,00 (seis mil reais) como adiantamento em favor do servidor WILLY ANDERSEN FERREIRA SANATI, matr\u00edcula n.\u00ba 001.951-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 114\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1426\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor do servidor T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.050-8A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N 115\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1427\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor JONAS ROCHA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.935-6A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 123\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1442\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 500,00 (quinhentos reais) como adiantamento em favor do Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 124\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1443\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.000,00 (um mil reais) como adiantamento em favor do Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N. 126\/2016-SGDRH O Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n..013\/2016-GPDRH, de 18.1..2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 81\/2016, Administrativa do Tribunal Pleno datada de 12.4.2016, constante do Processo n. 723\/2016, R E S O L V E: INTERROMPER \u00e0 Licen\u00e7a para tratamento de Interesse Particular do servidor DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, Matr\u00edcula n. 001.331-5A, conforme autoriza\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo 2\u00ba, do art. 75 da Lei Estadual 1762\/86, a contar de 15.2.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 127\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 79\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 12.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 5036\/2015, R E S O L V E: RECONHECER o direito a servidora ZULEICA PEREA GOMES, matr\u00edcula n.\u00ba 000.293-3A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015; II \u2013 DETERMINAR que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011; III \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio 2010\/2015, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial n. 0049\/2016, efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 8, mediante a disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da administra\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 128\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 80\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 12.4.2016, constante do Processo n. 686\/2016, R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor YURI NOGUEIRA PINTO, matr\u00edcula n\u00ba 001.375-7A, o direito a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial alusiva ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2009\/2014, completada em 1\u00ba.5.2014, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1762\/86, c\/c 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba 3.627\/2011, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 130\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 83\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 12.4.2016, constante do Processo n. 924\/2016, R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A, o direito a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial alusiva ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2009\/2014, completada em 4.3.2014, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1762\/86, c\/c 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba 3.627\/2011, t\u00e3o somente para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 131\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, exarado no Of\u00edcio n.\u00ba 014\/2016 - ECP-TCE\/AM, datado de 4.3.2016, R E S O L V E: DESIGNAR os servidores listados abaixo, para participarem do curso \u201cGEST\u00c3O E ACOMPANHAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS\u201d, a ser realizado na cidade de Manaus\/AM, nos dias 26 e 27.4.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO: 10900\/2016 APENSOS: - NATUREZA\/ESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o\/Cautelar REPRESENTANTE: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Novo Air\u00e3o - SEMSA OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar para suspens\u00e3o imediata dos atos de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade (ACS), decorrente do PSS \u2013 Edital n\u00ba 001\/2016, Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o 1517, de 12\/01\/2016. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA Versam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas - SECEX, requerendo a suspens\u00e3o imediata do PSS realizado pelo Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2016-SEMSA, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1517, datado do dia 12\/01\/2016, para fins de corre\u00e7\u00e3o tempestiva dos fatos. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em 07\/03\/2016, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 16\/17), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a remessa imediata ao relator para apreciar a Medida Cautelar. Consoante decis\u00e3o deliberada pelo Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos Munic\u00edpios do Interior do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2016, os autos foram encaminhados a esta relatoria. A princ\u00edpio, pondero que a Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo leg\u00edtima qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade para autu\u00e1-la, conforme art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Dessa forma, resta clara a legitimidade da Secretaria do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Ultrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia dos Tribunais de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. Nesse contexto, com o advento da Lei Complementar Estadual n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ampliando a compet\u00eancia desta Corte, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar no \u00e2mbito do Tribunal de Contas, conforme previs\u00e3o no inciso XX do art. 1\u00ba, da Lei 2.423\/1996 e do inciso XIX do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. A tramita\u00e7\u00e3o de medida cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamenta no inciso II, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: (...) II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; Portanto, sendo esta Corte competente para prover cautelares a fim de neutralizar situa\u00e7\u00f5es de lesividade ao interesse p\u00fablico, assim, conferindo real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, devendo para tanto estar evidente o car\u00e1ter de urg\u00eancia. Os requisitos necess\u00e1rios para se alcan\u00e7ar provid\u00eancia de natureza cautelar s\u00e3o o fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a seguran\u00e7a, e o periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte. A Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas observou que o Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria Municipal de Sa\u00fade, no Edital n\u00b0 001\/2016, desrespeitou expressamente a Legisla\u00e7\u00e3o Federal pertinente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de ACS, bem como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O edital, \u00e0 fl. 12, estabelece a realiza\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em duas fases, sendo a primeira corresponde ao exame de documentos comprobat\u00f3rios de cumprimento dos requisitos m\u00ednimos, e, a segunda fase, exclusivamente com os candidatos relacionados na primeira fase, para an\u00e1lise de documentos para pontua\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o final. Assim, observa-se que o Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o estabeleceu somente o procedimento da an\u00e1lise documental dos candidatos inscritos no certame, contrariando o art. 9\u00b0, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, a qual determina que a contrata\u00e7\u00e3o de ACS pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, regulamentada ap\u00f3s a EC n\u00b0 51\/2006, nesses termos: Art. 9\u00b0 - A contrata\u00e7\u00e3o de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias dever\u00e1 ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos espec\u00edficos para o exerc\u00edcio das atividades, que atenda aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia\u201d. A segunda viola\u00e7\u00e3o constatada est\u00e1 no preambulo do Edital, onde prev\u00ea que as contrata\u00e7\u00f5es observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es das Leis Municipais n\u00ba 2.607\/2000, n\u00ba 2.616\/2000 e n\u00ba 241\/2009, que disp\u00f5em sobre a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, caracterizando, assim, o car\u00e1ter tempor\u00e1rio das futuras contrata\u00e7\u00f5es, descumprindo o art. 16, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, in verbis: Art.16 \u2013 Fica vedada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou terceirizada de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias, salvo na hip\u00f3tese de combate a surtos end\u00eamicos, na forma da lei aplic\u00e1vel. Analisando a presente Representa\u00e7\u00e3o, pelos fatos at\u00e9 aqui apresentados, cumpri-me registrar que, nitidamente, foi preenchido o requisito fumus boni juris, uma vez que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2016-SEMSA, do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, apresenta viola\u00e7\u00e3o expressa da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, ao passo que resta verificar se preenche o requisito do periculum in mora. Da an\u00e1lise inicial realizada, fa\u00e7o a constata\u00e7\u00e3o de que o Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00b0 001\/2016 \u2013 SEMSA (fls. 10\/15) estabelece o per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o de 14\/01 \u00e0 23\/01\/2016, e com previs\u00e3o de resultado final e homologa\u00e7\u00e3o para o dia 04 e 05\/02\/2016, respectivamente. Compulsando os autos e ap\u00f3s busca eletr\u00f4nica realizada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, verifico que o Processo Seletivo Simplificado em quest\u00e3o j\u00e1 se encontra homologado, conforme publica\u00e7\u00e3o da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1542, datado do dia 17\/02\/2016, assim como os aprovados j\u00e1 foram convocados para contrata\u00e7\u00e3o, por meio da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1544, no dia 19\/02\/2016. Sabe-se que a denega\u00e7\u00e3o da medida cautelar \u00e9 sempre obrigat\u00f3ria quando irrevers\u00edveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a liminar. Isto quer dizer que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel restabelecer a situa\u00e7\u00e3o anterior, caso a decis\u00e3o antecipada seja reformada. Considerando que os autos somente foram distribu\u00eddos a esta relatoria no dia 11\/04\/2016, ou seja, quase dois meses ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reconhecer a presen\u00e7a do periculum in mora, tendo em vista que as etapas do PSS j\u00e1 se exauriram e as contrata\u00e7\u00f5es concretizaram-se. Portanto, entende-se que a medida cautelar pleiteada pelo Representante de suspender o Processo Seletivo Simplificado, a fim de proceder corre\u00e7\u00e3o no edital, n\u00e3o deve ser acolhida, visto que o PSS j\u00e1 se encontra homologado e em fase de contrata\u00e7\u00e3o. Todavia, os autos devem seguir o procedimento previsto regimentalmente, conforme o inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012 c\/c \u00a7 2\u00ba, do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002. Por todo exposto, considerando que a Medida Cautelar exige a simultaneidade dos requisitos supracitados: I \u2013 INDEFIRO o pedido de Medida Cautelar, inaudita altera parte, formulada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fito de suspender o Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria Municipal de Sa\u00fade, por meio do Edital n\u00b0 001\/2016, tendo em vista a inexist\u00eancia do pressuposto do periculum in mora, necess\u00e1rios para ado\u00e7\u00e3o da referida medida; II \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Pleno para as seguintes provid\u00eancias: a) Publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; b) Ci\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; III \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 DICAD, nos termos do inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 74, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; IV \u2013 Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, manifeste-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas. Por fim, retornem-me os autos conclusos. GABINETE DO CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. CONSELHEIRO MARIO DE MELLO Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016. MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 02\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 50\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 4802\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. __________________________________________________________ EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 07\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 54\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 9\u00b0 e 10\u00b0 Parcelas, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 110\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 06\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 55\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 8\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 90\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. _____________________________________________________________ EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 05\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 53\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 7\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5303\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 04\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 52\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 6\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5326\/2012. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12178\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. WANELDE DOS SANTOS MATOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12899\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0358\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12900\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 8\/2016-DICAMI Processo n\u00ba 10039\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, Prefeito Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio 2011. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex- Prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de R$ 991.900,00 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10039\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Caapiranga, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 2016. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 7\/2016-DICAMI Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE. Partes: Senhores: ANT\u00d4NIO ALVES DE LIMA FILHO, ANT\u00d4NIO SILVA DA MOTA, FRANCISCO ELAIME MONTEIRO DA SILVA E PAULO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA, Vereadores de Iranduba. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86, 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, ficam NOTIFICADOS os Senhores ANT\u00d4NIO ALVES DE LIMA FILHO, ANT\u00d4NIO SILVA DA MOTA, FRANCISCO ELAIME MONTEIRO DA SILVA E PAULO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA, Vereadores do Munic\u00edpio de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra os notificados, juntada ao Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6606","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6606","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6606"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6606\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6608,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6606\/revisions\/6608"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6606"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6606"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6606"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}