{"id":6610,"date":"2016-04-15T19:49:21","date_gmt":"2016-04-15T19:49:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6610"},"modified":"2016-07-08T14:58:59","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:59","slug":"edicao-no-1338-de-15-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6610","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1338 de 15 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1338-de-15-de-abril-de-2016-pdf.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N.\u00ba 050\/2016\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o art. 102, III da Lei n\u00ba 2423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do TCE), c\/c o art. 29, V e XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do TCE);\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 25.10.2012, que homologou o Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, realizado por este Tribunal, para provimento dos cargos de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de Obras P\u00fablicas e Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o.\n\nCONSIDERANDO os arts. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil e 109, II, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO o art. 266 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas c\/c o art. 13, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 8.730, de 10 de novembro de 1993, bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 08, de 22 de julho de 1999; \n\nCONSIDERANDO os arts. 5\u00ba, I, 7\u00ba, I, 8\u00b0, 10\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico, 41\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 45\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986;\n\nCONSIDERANDO os cap\u00edtulos III, X e XV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;\n\nCONSIDERANDO a exonera\u00e7\u00e3o, a pedido do servidor Rodrigo Figueiredo Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do Ato n.\u00ba 48\/2016, publicado no DOE de 8.4.2016;\n\n\nRESOLVE:\n\nI-\tNOMEAR, nos termos do art. 7\u00ba, I, c\/c art. 8\u00ba, da Lei n\u00ba 1.762, de 14 de novembro de 1986, o senhor ALLAN JOSE DE SOUZA BEZERRA, DOC. 17013283, CLASSIFICA\u00c7\u00c3O de n.\u00ba 9\u00ba, aprovado no Concurso P\u00fablico de Provas e T\u00edtulos, para provimento do cargo de Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, de acordo com a ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nII \u2013 DETERMINAR: \n\na) Que o candidato nomeado apresente na Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, no hor\u00e1rio das 8:00h \u00e0s 12:30h, a documenta\u00e7\u00e3o original abaixo relacionada, acompanhada de fotoc\u00f3pia, de acordo com o disposto no capitulo XIV do Edital do Concurso, al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o complementar para composi\u00e7\u00e3o dos registros funcionais dos servidores:\n\n\nDOCUMENTOS PARA POSSE\n\n1.\tCertid\u00e3o de Nascimento ou Casamento;\n2.\tT\u00edtulo de Eleitor, com o comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o;\n3.\tComprovante de ter exercido efetivamente a fun\u00e7\u00e3o de jurado, previsto no Edital;\n4.\tCertificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;\n5.\tC\u00e9dula de Identidade;\n6.\tDeclara\u00e7\u00e3o de Bens e Rendimentos, atualizada at\u00e9 a data da posse;\n7.\tComprovante de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas \u2013 CPF;\n8.\tDocumento de inscri\u00e7\u00e3o no PIS ou PASEP;\n9.\tDuas fotos 3x4, recentes;\n10.\tComprovante dos pr\u00e9-requisitos\/escolaridade, devendo o comprovante de escolaridade ser apresentado em fotoc\u00f3pia autenticada, previsto no Edital;\n11.\tComprova\u00e7\u00e3o dos requisitos enumerados no item 1, Cap\u00edtulo III, previstos no Edital;\n12.\tDeclara\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando for o caso, ou sua negativa;\n13.\tCertid\u00f5es dos setores de distribui\u00e7\u00e3o dos f\u00f3runs criminais, da Justi\u00e7a Federal, da Justi\u00e7a Militar e da Justi\u00e7a Estadual, dos lugares em que tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n14.\tFolha de antecedentes da Pol\u00edcia Federal e da Pol\u00edcia dos Estados onde tenha residido nos \u00faltimos 05 anos, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses;\n15.\tSe servidor, declara\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o a que esteja vinculado, de n\u00e3o ter sofrido no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, penalidade administrativa, expedida no m\u00e1ximo, h\u00e1 06 meses. \n\nDOCUMENTOS PARA REGISTROS FUNCIONAIS\n\n1)  Comprovante de resid\u00eancia atualizado;\n2) C\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento de dependentes, se houver;\n3) Curriculum vitae resumido;\n\nb) Que seja tornado sem efeito o ato de nomea\u00e7\u00e3o dos candidatos que n\u00e3o apresentarem qualquer um dos documentos comprobat\u00f3rios previstos no cap\u00edtulo XIV do Edital n\u00ba 01\/2012 do Concurso, dentro do prazo legal, sendo convocados aqueles que os sucederem na ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\n\nc) Que somente ser\u00e1 investido no cargo p\u00fablico os candidatos que forem julgados aptos f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do mesmo, ap\u00f3s submeterem-se ao exame m\u00e9dico, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser realizado por Junta M\u00e9dica Oficial do Estado.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. \n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.  \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 212\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 33\/2016-DICAD\/MA, datado de 1.4.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus, M\u00e1rio Augusto Takumi Sato,\n\n\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR a servidora MICHELE APOL\u00d4NIA SOBREIA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.809-0A, para responder pela Diretoria de Controle Externo da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Manaus \u2013 DICAD\/MA, durante o afastamento do titular o servidor M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.889-9A, no per\u00edodo de 6 a 15.4.2016.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016. \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  215\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 17\/2016-DISA,  datado de 11.4.2016, subscrito pelo Chefe da Divis\u00e3o de Sa\u00fade, Juan Vila Beneyto,\n\n\nR E S O L V E:\n\n \nLOTAR a servidora FAB\u00cdOLA FROTA MAGALH\u00c3ES, matr\u00edcula n.\u00ba 002.482-1A, na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade - DISA, a   contar de 7.4.2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n               \n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 216\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 39\/2016-DICREA, datado de 11.4.2016, subscrito pelo Diretor de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas, Stanley Scherrer de Castro Leite,\nR E S O L V E:\n\nDESIGNAR o servidor HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES, matr\u00edcula n.\u00ba 002.064-8A, para responder pela Diretoria de Controle Externo de Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Ren\u00fancia de Receitas - DICREA, durante o afastamento do titular o servidor STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.889-9A, no per\u00edodo de 12 a 20.4.2016.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016. \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  217\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, \n\nCONSIDERANDO o Decreto do dia 02 de fevereiro de 2016, do Governo do Estado do Amazonas,\n\n\n R E S O L V E:\n\n\n ESTENDER os efeitos do item I, do referido Decreto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n \n         \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  125\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 86\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  12.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 264\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito a servidora GLAUCIETE PEREIRA BRAGA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.450-2A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, completada em 26.12.2015;\n\nII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o em pec\u00fania e posterior indeniza\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2010\/2015,  referente a 90 (noventa) dias, e que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0  DIORFI que proceda o pagamento, conforme  os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial n. 003\/2016, efetuado pela DIPREFO. \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  129\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 85\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  12.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 590\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito ao servidor MIRTYL FERNANDES LEVY JUNIOR , matr\u00edcula n.\u00ba 000.016-7A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 AUTORIZAR \u00e0 convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da Licen\u00e7a relativa ao quinqu\u00fc\u00eanio  2010\/2015, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial n. 0012\/2016, efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 8, \n\nIV -  DETERMINAR a DIORF que providencie o pagamento.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nP O R T A R I A  N.\u00ba  132\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;                            \n                            \nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora JEANE SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.332-3A, 180 (cento e oitenta) dias de Licen\u00e7a Maternidade, conforme Laudo Pericial da Junta M\u00e9dica do Estado n\u00ba 56002\/2016, com base no artigo 1\u00ba da Lei Estadual 55\/2008 de 12.12.2012, no per\u00edodo de 12.3  a  7.9.2016.                                                                      \n \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n                                  \nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N 134\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nTORNAR sem efeito a Portaria n. 106\/2016-SGDRH, publicada no DOE, pg. 13, datado de 13.4.2016. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 37\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o deferido na 12\u00aa Sess\u00e3o Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, de 12\/04\/2016, conforme Certid\u00e3o do dia 13\/04\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 PRORROGAR a Portaria n\u00ba 27\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016 (itens I e II), publicada no DOE de 08\/04\/2016, por mais 10 (dez) dias, at\u00e9 o dia 30\/04\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00ba 1336\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS \nREPRESENTADA: FUNDA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS, FACE A CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA DE PESSOAL PROMOVIDA PELO DIREITOR-PRESIDENTE DA FHEMOAM.\n\nDESPACHO  N\u00ba299\/2016\n\nCuida-se de representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, face a poss\u00edvel contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de pessoal para servi\u00e7os que caracterizam atividade-fim da \u00e1rea da sa\u00fade, promovida pelo Diretor-Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Amazonas (FHEMOAM).\n\nEsta Presid\u00eancia realizou o competente ju\u00edzo de admissibilidade da presente Representa\u00e7\u00e3o, determinando a distribui\u00e7\u00e3o dos autos ao Relator respons\u00e1vel pela FHEMOAM \u2013 bi\u00eanio 2016\/2017, o Auditor, substituto de Conselheiro, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, para aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de Medida Cautelar. \n\nEm despacho (fls. 118-119), o gabinete do relator respons\u00e1vel, informou que este se encontra em gozo de f\u00e9rias. Diante disso, e da compet\u00eancia agora atribu\u00edda a esta Presid\u00eancia para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o do pedido de Medida Cautelar, considero imprescind\u00edvel que o respons\u00e1vel se manifeste, em contradit\u00f3rio, acerca das quest\u00f5es suscitadas, com fundamento no artigo 1\u00ba, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM.\n\nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, para:\n1.\tAcautelar-me quanto \u00e0 liminar pleiteada, de forma a CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias \u00fateis, nos termos do art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, ao Sr. Nelson Abrahim Fraiji, para que tome ci\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o e, querendo, pronuncie-se acerca das quest\u00f5es suscitadas na peti\u00e7\u00e3o inicial pelo Representante, cuja c\u00f3pia lhe deve ser remetida, apresentando documentos e\/ou justificativas;\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\na.\tPUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e;\nb.\tRETORNE OS AUTOS A ESTA PRESID\u00caNCIA, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, para decidir sobre a concess\u00e3o ou n\u00e3o da medida cautelar requerida, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7 2.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,14 de abril de 2016.\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de mar\u00e7o de 2016\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPAUTA DA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA   20 DE ABRIL DE   2016. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL\n \n1) PROCESSO N\u00ba  151\/2016\nAnexos:  6108\/2011\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEMDEJ \u2013 Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Juventude\nRecorrente: Fabr\u00edcio Silva Lima\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n2) PROCESSO N\u00ba  5260\/2015\nAnexos:  1136\/2015, 5579\/2010\nObj.: Recurso de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO\nRecorrente: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Souza\nAdvogado (a)   T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es -  OAB\/Am 7.789\n                           Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM  6.975\n                           F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331\n                           Caroline Mota Vieira \u2013 OAB\/Am 10.505\n                           Isabela Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am 8.800\n                           Tayanna Bahia Costa \u2013 OAB\/Am  7.656\n                           Ta\u00edse dos Santos Justino \u2013 OAB\/Am 9.032\n                            Karine Casara Batista \u2013 OAB\/Am 10.522\n                            Lucas Lyra de Freitas\u2013 OAB\/Am  10.515\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1602\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Recursos Hidricos \u2013 FERH\/AM\nRespons\u00e1vel:   Daniel Borges Nava\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:     JULIO  ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10.935\/2014\nAnexos: 4301\/2004, 466\/2005\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2013\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Neilson   da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogados (a)   Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM  6.975\n                            F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3870\/2005 (22Vls)\nAnexos: 4301\/2004, 466\/2005\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Cleinaldo de Almeida  Costa\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba 1628\/2010 (18Vls)  \nAnexos: 3659\/2011, 3171\/2012 e 3066\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari\nRespons\u00e1vel:    Jos\u00e9 Henrique de Oliveira, no per\u00edodo de\n01\/01\/2009 \u00e0 30\/07\/2009; Iranilson da Silva Medeiros, \nno per\u00edodo de 01\/08\/2009 \u00e0 17\/08\/2009 e Argemiro Brasil de  Souza, \nno per\u00edodo de 18\/08\/2009 \u00e0 31\/12\/2009\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10.172\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2012 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRespons\u00e1vel:   Ant\u00f4nio Fernandes Fontes Vieira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\nAdvogado ( a)  )  Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/AM  6.975\n                             F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331\n\n5) PROCESSO N\u00ba 2025\/2015\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   SEPROR\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Eronildo Braga Bezerra e Jo\u00e3o Ferdinando Barreto\nProcurador: (a)  Ademir  Carvalho Pinheiro\nAdvogado (a) Sender Jaca\u00fana de Lima \u2013 OAB\/Am 6.292 \n6) PROCESSO N\u00ba  5024\/2015\nAnexo: 6503\/2009\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:   Maria das Gra\u00e7as Fonseca Abrahim \nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba 1446\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o: Policl\u00ednica  Zeno Lanzini\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Cleomirtes da Silva Sales\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2) PROCESSO N\u00ba   4139\/2008 ( 13Vls)\nObj.:  Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria, de Instaura\u00e7\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o IN loco \nna funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\n\u00d3rg\u00e3o: TCE\/Am\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a) Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 OAB\/Am 1024\n2.1) PROCESSO N\u00ba   5945\/2013 (4Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 012\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.2) PROCESSO N\u00ba   5648\/2013 (46Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 1\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.3) PROCESSO N\u00ba   5946\/2013 (39Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 008\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.4) PROCESSO N\u00ba   5650\/2013 (42Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 007\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.5) PROCESSO N\u00ba   5948\/2013 (12Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 002\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.6) PROCESSO N\u00ba   5947\/2013 (49Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 014\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.7) PROCESSO N\u00ba  5508\/2013 (2Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 003\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.8) PROCESSO N\u00ba   5649\/2013 (78Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 016\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.9) PROCESSO N\u00ba   5781\/2013 (41Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 011\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n2.10) PROCESSO N\u00ba   5509\/2013 (40Vls)\nObj.:  Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 013\/2008 \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nInteressado: Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional MURAKI\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  565\/2016\nAnexos:  3138\/2015, 339\/2015\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente: Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev, H\u00e9lio S\u00e9rgio Hon\u00f3rio da Silva\nProcurador: (a)   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba   10.616\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Sergio de Oliveira Colaress \ne Augusto Vieira do Nascimento\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Jos\u00e9 Duarte Marques \u2013 OAB\/Am 8.582\n\n3) PROCESSO N\u00ba   10.637\/2013\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Sergio de Oliveira Colaress \ne Augusto Vieira do Nascimento\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Jos\u00e9 Duarte Marques \u2013 OAB\/Am 8.582\n\n4) PROCESSO N\u00ba   10.615\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Sergio de Oliveira Colaress \ne Augusto Vieira do Nascimento\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Jos\u00e9 Duarte Marques \u2013 OAB\/Am 8.582\n\n5) PROCESSO N\u00ba   10.610\/2013\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Sergio de Oliveira Colaress \ne Augusto Vieira do Nascimento\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Jos\u00e9 Duarte Marques \u2013 OAB\/Am 8.582\n\n6) PROCESSO N\u00ba   10.636\/2013\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o  do Minist\u00e9rio P\u00fablico\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Manicor\u00e9\nRespons\u00e1vel:  L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Sergio de Oliveira Colaress \ne Augusto Vieira do Nascimento\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  F\u00e1bio Jos\u00e9 Duarte Marques \u2013 OAB\/Am 8.582\n\n7) PROCESSO N\u00ba   12.891\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Envira\nInteressado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire\n\n8) PROCESSO N\u00ba 10.110\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara do Careiro\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n9) PROCESSO N\u00ba 1936\/2011 (42Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2010\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\nAdvogado: (a) Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 5.851\n9.1) PROCESSO N\u00ba 1099\/2011\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico  TCE\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba 12.157\/2014\nObj.:  Inspe\u00e7\u00e3o  Extraordin\u00e1ria\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio \nde Fonte Boa - FUMPAS\nRespons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Suediney de Souza Araujo\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a \n\n2) PROCESSO N\u00ba  10.277\/2013\nObj.:  Tomada de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Mara\u00e3 \nRespons\u00e1veis:   Ernilson Carvalho dos Santos, no per\u00edodo \nde 01\/01 \u00e0 31\/12\/2012\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado: (a) Jaqueline do Socorro Alencar Edwards  de  Souza \u2013 OAB\/Am 4.053\n\n3) PROCESSO N\u00ba  11.932\/2015  \nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Itacoatiara\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n4) PROCESSO N\u00ba 247\/2016\nAnexos: 503\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ\nRecorrente: Maria Guilhermina Rocha Lauria\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado: (a)   Luiz Wanderley Santos Gomes \u2013 OAB\/Am 4.653\n                           Leda Mour\u00e3o da Silva \u2013 OAB\/Am 10.276\n                           \n5) PROCESSO N\u00ba 5349\/2013\nAnexos: 6930\/2013\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRepresentantes: Bibiano Sim\u00f5es Garcia Filho- Vereador do Munic\u00edpio de Manaus \ne Jos\u00e9 Ricardo Wendling \u2013 Deputado Estadual\nRepresentados: Mauro Giovanni Lippi Filho e Pauderney Tomaz Avelino \n\u2013 Ex  Secret\u00e1rios de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado: (a)   Edm\u00e1rie de Jesus Cavalcante \u2013 OAB\/Am 3.351\n                          \n6) PROCESSO N\u00ba  10.714\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Itacoatiara\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Raimundo Silva\nProcurador: (a)  Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n7) PROCESSO N\u00ba 132\/2016\nAnexos: 6513\/2012\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Presidente Figueiredo\nRecorrente: Neilson da Cruz Cavalcante\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro \nAdvogado: (a)   Isabella Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am 8.800\n\nManaus,  15   de   Abril  de    2016   \n\n \n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1519\/2016 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelos Srs. EMERSON PEDRA\u00c7A DE FRAN\u00c7A e HERMOSA BATISTA BEZERRA, referente ao Processo n\u00ba 2303\/2009. \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10876\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. LUZINETE BEZERRA MOTA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N.\u00ba 702\/2015 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N.\u00ba 11200\/2015.\nIMPEDIMENTO: CONSELHEIRO CONVOCADO AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\nDESPACHO:    N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 30 DE MAR\u00c7O DE 2016.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL.\n\nPROCESSO N\u00ba 1506\/2015 (Apenso: 2301\/2007) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Hamilton Alves Villar, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 804\/2015\u2013TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1506\/2015. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial, no sentido de n\u00e3o conhecer dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Sr. Hamilton Alves Villar, representado pelos seus advogados: 6.1- Manter integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 804\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos ora em tela; 6.2- Dar ci\u00eancia ao embargante a fim de que cumpra o Ac\u00f3rd\u00e3o retromencionado. Registrados os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros \u00c9rico Xavier Desterro e Silva e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.266\/2013 - Tomada de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2012, sob a responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz.\nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Eirunep\u00e9 a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9 sob a responsabilidade dos Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomas nos termos do art. 1\u00ba, II da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, sob a responsabilidade dos Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s nos termos do art. 1\u00ba., II da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Aplicar multa ao Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomas, Prefeito do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2012, nos seguintes valores: - R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, em raz\u00e3o de n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal de Contas, devido as impropriedades apontadas no item \u201cn\u201d, subitens \u201cn2\u201d e \u201cn3\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 40 e 41 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 702); - R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fulcro no art. 32, \u00a71\u00ba c\/c o art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal dos documentos por meio do Sistema E-CONTAS nos meses de janeiro a dezembro, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o sanada do item \u201ca\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 9 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 694); - R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), com fulcro nos arts. 54, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pela pr\u00e1tica de ato contr\u00e1rio \u00e0 norma legal e regulamentar, descrito nos itens \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201cf\u201d (f1-f4, f6-f8), \u201cg\u201d, \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d, \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d, \u201cq\u201d, \u201cr\u201d, \u201cs\u201d, \u201cu\u201d, \u201cv\u201d, \u201cw\u201d (w1), e \u201cx\u201d (x1) do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 10, 11, 13, 16-26, 27-29, 30-32, 33, 35, 36, 37, 38, 42, 43-44, 45-50, 51, 52-53, 54-58, 59 e 65 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 694, 695, 698-701, 701, 702, 703, 704-713, 714-716, 719). 9.3- Considerar em alcance o Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomas, no valor de R$ 2.895.201,64 (dois milh\u00f5es, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos), com fulcro nos arts. 304 e 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pela impropriedade contida no item \u201ce.1\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 14 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 695); 9.4- Aplicar glosa ao Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomas, no valor de R$ 1.214.808,00 (um milh\u00e3o, duzentos e quatorze mil, oitocentos e oito reais), nos termos do art. 304 e 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pelas impropriedade contida nos itens \u201ce.2\u201d, \u201cf.5\u201d, \u201cw.2\u201d, \u201cw.3\u201d, \u201cw.4\u201d, \u201cw.5\u201d, \u201cw.6\u201d e \u201cx.2\u201d do voto (Restri\u00e7\u00e3o 15, 20, 60-64 e 66 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 696, 700, 716\/718 e 719 respectivamente); 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o respons\u00e1vel supra, recolha os valores das multas e glosas, que lhe foram aplicadas, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 9.6- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n. 2.423\/96, art. 169, II, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002- TCE; 9.7- Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9: - Que institua um \u00f3rg\u00e3o de controle interno efetivo;- Que crie os cargos e realiza concurso p\u00fablico para o preenchimento dos cargos de Procurador e Engenheiro Civil; - Que providencie a publica\u00e7\u00e3o de amplo acesso ao p\u00fablico, inclusive em meio eletr\u00f4nico, dos dados do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, de acordo com o estabelecido em Lei; - Que providencie a cria\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o, de acordo com o estabelecido em Lei; - Que regularize o controle de patrim\u00f4nio e almoxarifado; - Que observe os ditames da Lei 8.666\/93 quando de suas contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es; - Que envie para esta Corte de Contas todas as aposentadorias e pens\u00f5es concedidas, a fim de que este Tribunal possa analisar a legalidade de tais concess\u00f5es; - Que observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05\/2009 do TCE\/AM, quando da concess\u00e3o de di\u00e1rias; - Que observe com maior rigor os prazos estabelecidos na Lei Complementar n.\u00ba 06\/91, quando do envio do Balan\u00e7o Geral e publica\u00e7\u00e3o do PPA, LDO e LO; - Que observe com maior rigor os prazos de envio das informa\u00e7\u00f5es por meio magn\u00e9tico via sistema E-CONTAS (antigo ACP) e SAP, nos moldes do que determinam as Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 10\/2012 e 16\/2009.\n\nPROCESSO N\u00ba 133\/2016 (Apenso: 537\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro, em face da Decis\u00e3o n. 113\/2015-TCE \u2013 Tribunal Pleno.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 113\/2015- TCE- Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 537\/2014, ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesma.\n\nPROCESSO N\u00ba 13.188\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00b0 136\/2015 \u2013 MP - PG, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio do Procurador Geral Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em face do Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, \u00e0 \u00e9poca.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 8.1- Considerar revel o Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, \u00e0 \u00e9poca, com fulcro no art. 20, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00b0 2423\/96 c\/c art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- Aplicar multa ao Sr. Evaldo de Souza Gomes, Prefeito do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no inciso II do art. 54, da Lei 2423\/96 c\/c inciso VI do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2004, tendo em vista o descumprimento \u00e0 Lei Complementar n\u00b0 131\/2009 e Lei n\u00b0 12.527\/2011 \u2013 desatualiza\u00e7\u00e3o de portal eletr\u00f4nico de acesso p\u00fablico \u2013 violando os princ\u00edpios do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e da transpar\u00eancia de gest\u00e3o, nos exerc\u00edcios de 2014 e 2015; 8.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 169, I, do Regimento Interno deste Tribunal, autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 173, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.4- Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de L\u00e1brea para que promova altera\u00e7\u00f5es em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico, de forma a adequar a referida p\u00e1gina na Internet ao que disciplina a Lei Complementar n\u00ba 101\/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma) e a Lei de Acesso \u00e0s Informa\u00e7\u00f5es P\u00fablicas \u2013 Lei n\u00ba 12.527\/2011 (artigo 8\u00ba); 8.5- Cientificar o representado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e da Decis\u00e3o para conhecimento do decisum, para querendo, interpor o devido recurso;  8.6- Determinar \u00e0 SEPLENO que extraia c\u00f3pias desta Decis\u00e3o e encaminhe \u00e0 DICAMI para juntada aos autos das Presta\u00e7\u00f5es de Contas do Munic\u00edpio de L\u00e1brea, exerc\u00edcios 2014 e 2015, com o escopo de evitar o bis in idem.\n\nPROCESSO N\u00ba 1539\/2015 (03 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual dos Recursos Supervisionados pela SEMAD, exerc\u00edcio 2014, de responsabilidade do Senhor Serafim Pereira D\u2019Alvim Meirelles Neto, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o e ordenador de despesas.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regulares com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual dos Recursos Supervisionados pela SEMAD, Referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob responsabilidade do Sr. Serafim Pereira D\u2019Alvim Meirelles Neto, Ex-Secret\u00e1rio e Ordenador de despesas, exerc\u00edcio de 2014; 9.2- Multar o Sr. Serafim Pereira D\u2019Alvim Meirelles Neto, ex-secret\u00e1rio e ordenador de despesas dos Recursos Supervisionados, no valor de R$ 4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com fulcro no art. 53, Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei Org\u00e2nica 2.423\/96 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 114\/2013, em face das restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas, relacionadas ao item 9.2 subitens do relat\u00f3rio\/voto, (item, 6. a, c, e, h, do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 002\/2016-DICAD-MA); 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 169, I, do Regimento Interno deste Tribunal, autorizando a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 173, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM;  9.4- Recomendar \u00e0 origem que atente as Normas Brasileiras de Contabilidade, NBCT 16.5, Item 24, uma vez que estabelece crit\u00e9rios para o registro cont\u00e1bil dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrim\u00f4nio das entidades do setor p\u00fablico; 9.5- Determinar \u00e0 origem: - Cumprimento do Decreto n\u00b0 998, de 02 de junho de 2011, republicado integralmente no DOM edi\u00e7\u00e3o 2753 de 19.08.2011, a todos os servidores que utilizam di\u00e1rias, em especial, a regra do seu art. 11, sob pena da aplica\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 2\u00b0 e 3\u00b0 deste artigo, e do art. 13, ficando os servidores impedidos de receber di\u00e1rias, passagens, al\u00e9m da participa\u00e7\u00e3o de cursos em ocasi\u00f5es posteriores, afora devolu\u00e7\u00e3o dos valores n\u00e3o comprovados perante a Administra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas, al\u00e9m de responderem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com este Decreto, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as di\u00e1rias.\n\nPROCESSO N\u00ba 1562\/2014 (37 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas \u2013 IPAAM, Exerc\u00edcio 2010, da Responsabilidade Do Senhor Antonio Ademir Stroski, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, Gest\u00e3o do Senhor Ant\u00f4nio Ademir Stroski, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal nos termos do artigo 1\u00ba, incisos II e IX, c\/c o artigo 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96, artigo 5\u00ba, inciso II, c\/c o artigo 188, inciso II, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  9.2- Aplicar multa no valor R$ 13.152,38 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), ao Senhor Ant\u00f4nio Ademir Stroski, Presidente e Ordenador de Despesas do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, \u00e0 \u00e9poca, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7amentaria, operacional e patrimonial em conformidade com o artigo 2\u00ba, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, pelo conjunto da obra, tendo em vista a impropriedade descrita nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 01, 03, 07, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 08\/2014 \u2013 DICAI\/AM), subitens 11.1 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o \u201cc\u201d, \u201cj\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d e \u201cb repetido\u201d da Dilig\u00eancia Ministerial, contidas na informa\u00e7\u00e3o conclusiva n\u00ba 18\/2015 \u2013 DICAI\/AMI, fls. 7237\/7254); 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel recolha o valor da multa acima aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do artigo 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.4- Autorizar imediata Cobran\u00e7a Executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso o respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a INSCRI\u00c7\u00c3O NA D\u00cdVIDA ATIVA, caso persistam os d\u00e9bitos; 9.5- Enviar c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Renuncias de Receitas \u2013 DICREA, devido a expressividade das receitas pr\u00f3prias do IPAAM, para que aquela especializada verifique a viabilidade de realizar auditoria especifica na referida institui\u00e7\u00e3o; 9.6- Determinar a Origem: - Que realize a implanta\u00e7\u00e3o do Setor de Controle Interno, nos termos do artigo 45, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, artigos 76 a 78, da lei 4.320\/64 e comunique a esta Corte de Contas; - A cria\u00e7\u00e3o de um local especifico na p\u00e1gina do Instituto na internet para a divulga\u00e7\u00e3o de todas as compras realizadas, bem como atenda integralmente as exig\u00eancias das Leis de Transpar\u00eancia (LC 131\/2009) e de Acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o (Lei 12.527\/2011); - Que nas contrata\u00e7\u00f5es futuras, realize planejamento pr\u00e9vio, que possa proporcionar um competividade atrav\u00e9s dos procedimentos licitat\u00f3rios, evitando a utiliza\u00e7\u00e3o constante de dispensa de licita\u00e7\u00e3o conforme previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666\/93; - Promova a automatiza\u00e7\u00e3o do procedimento de controle dos bens por meio do livro de Tombo; - Que providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico; - O eventual descumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es sugeridas no Relat\u00f3rio\/Voto ensejar\u00e1 em Irregularidade de Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras, nos termos do artigo 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei 2.423\/93 \u2013 TCE\/AM. 9.7 - Determinar que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verifique se foram cumpridas as determina\u00e7\u00f5es e\/ou recomenda\u00e7\u00f5es desta corte.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.\n\nPROCESSO N\u00ba 1634\/2015 (02 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Jos\u00e9 Adailton Alves, Secret\u00e1rio Executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente referente ao exerc\u00edcio de 2014 (U.G. 30701).\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Sra. Kamilla Botelho do Amaral, ex-presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente \u2013 FEMA, no exerc\u00edcio financeiro de 2014; 9.2- JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Sr. Jos\u00e9 Adailton Alves, ex-secret\u00e1rio executivo do Fundo Estadual do Meio Ambiente \u2013 FEMA, no exerc\u00edcio financeiro de 2014; 9.3- Recomendar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente: 9.3.1- Realizar adequada e tempestivamente suas concilia\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias; 9.3.2- Promover o efetivo controle de ingresso dos cr\u00e9ditos nas contas banc\u00e1rias sob sua responsabilidade; 9.3.3- Determinar \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela an\u00e1lise das contas do exerc\u00edcio de 2015, que verifique a efetividade das corre\u00e7\u00f5es indicadas; 9.3.4- Dar quita\u00e7\u00e3o aos gestores.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.117\/2013 (Apenso: 10.281\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Juscelino Melo Manso, Presidente \u00e0 \u00e9poca.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Juscelino Melo Manso, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, conforme disp\u00f5e o Art. 22, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE; 9.2- Aplicar MULTA no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) com fulcro no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Org\u00e2nica n. 2423\/1996, pelas restri\u00e7\u00f5es remanescentes constantes nos itens 24.1, 24.2, 24.3, 24.4, 24.5, mantidas em fun\u00e7\u00e3o das argumenta\u00e7\u00f5es respectivamente nos itens 25, 26 e 27, bem como pelas restri\u00e7\u00f5es mantidas referentes ao Contrato n.\u00ba 001\/2012-CMP, constantes nos itens 36.1, 36.2, 36.3, 36.4 e 36.5, comentados nos itens 37 \u00e0 42, todos do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- NOTIFICAR o respons\u00e1vel, com c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o e relat\u00f3rio\/voto, para ci\u00eancia do feito e para que interponha o recurso apropriado, caso queira; 9.4- RECOMENDAR \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Parintins: 9.4.1- Obedecer a todos os tr\u00e2mites legais do pr\u00e9vio empenho, liquida\u00e7\u00e3o e posterior pagamento, nos termos da Lei n\u00ba 4320\/1964; 9.4.2- Manter a declara\u00e7\u00e3o de bens e valores dos assessores, vereadores e demais servidores, atualizada anualmente, e as insira nas respectivas pastas funcionais; 9.4.3- Fazer constar nos assentamentos anota\u00e7\u00f5es acerca da vida funcional de todos os assessores parlamentares, constando Portarias de nomea\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, documentos pessoais (RG, CPF, certid\u00e3o de casamento ou nascimento, comprovante de endere\u00e7o, escolaridade, f\u00e9rias e licen\u00e7as diversas); 9.4.4- Que ao t\u00e9rmino do mandato, os vereadores apresentem as suas declara\u00e7\u00f5es de bens de modo que seja registrado em livro pr\u00f3prio e divulgados ao conhecimento p\u00fablico; 9.4.5- Aumentar o percentual de cargos comissionados direcionados aos servidores efetivos; 9.5- DETERMINAR ao Poder Legislativo de Parintins: 9.5.1- Realizar o controle de frequ\u00eancia de todos os seus servidores, inclusive daqueles cujos a ger\u00eancia de frequ\u00eancia \u00e9 realizada pelos gabinetes dos vereadores, sob pena de multa em caso de reincid\u00eancia; 9.5.2- Para nos pr\u00f3ximos editais, adotar expressamente o art. 31, \u00a75\u00ba da Lei 8666\/1993; 9.5.3- Que quando contratar com entidade sem fins lucrativos, que seja por meio de \u201cConv\u00eanio\u201d, que dever\u00e1 obedecer aos procedimentos da legisla\u00e7\u00e3o correspondente, devendo, inclusive, ser remetida a esta Corte a presta\u00e7\u00e3o de contas do mesmo; 9.6- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.281\/2013 (Apenso: 10.117\/2013) - Den\u00fancia formulada pelo Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, em face do Sr. Juscelino Melo Manso, por conduta de improbidade adotada no exerc\u00edcio de suas atividades parlamentares.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a den\u00fancia formulada pelo Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, em face do Sr. Juscelino Melo Manso; 9.2- ARQUIVAR os presentes autos em vista de j\u00e1 terem sido objeto de an\u00e1lise na Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2012.\n\nPROCESSO N\u00ba 8404\/2002 - Tomada de Contas Especial promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio financeiro de 2000 pelo ex-Prefeito Municipal de Mara\u00e3, bem como pela in\u00e9rcia da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, que, ciente, n\u00e3o tomou provid\u00eancias no sentido de realizar Tomada de Contas Especial. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Mara\u00e3 a DESAPROVA\u00c7\u00c3O das contas do Poder Executivo Municipal de Mara\u00e3, do exerc\u00edcio financeiro de 2000, de responsabilidade do Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, com fulcro no art. 127, \u00a72\u00ba, da CE\/89 c\/c os arts. 1\u00ba, I, e 29 da Lei 2423\/96, e art. 3\u00ba, inciso III, da Res. 09\/97 TCE-AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar IRREGULARES as contas do Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2000, com fulcro no art. 22, III, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d; 9.2- GLOSAR as import\u00e2ncias individualizadas a seguir, com o valor total de R$ 502.659,60 (quinhentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), considerando em ALCANCE o respons\u00e1vel, Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal de Mara\u00e3 \u00e0 \u00e9poca, pela aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o regular e efetiva dos recursos p\u00fablicos: 9.2.1- R$ 2.270,30 (dois mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos), referente \u00e0 NE. 261, emitida em favor de M.C. Ara\u00fajo e Cia Ltda.; 9.2.2- R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente \u00e0 NE. 285, emitida em favor de M.C. Ara\u00fajo e Cia Ltda.; 9.2.3- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente \u00e0 NE. 308, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.4- R$ 500,00 (quinhentos reais) referente \u00e0 NE. 309, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.5- R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente \u00e0 NE. 313, emitida em favor de M.C. Ara\u00fajo e Cia Ltda.; 9.2.6- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente \u00e0 NE. 327, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.7- R$ 500,00 (quinhentos reais), referente \u00e0 NE. 335, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.8- R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente \u00e0 NE. 338, emitida em favor de M.C. Ara\u00fajo e Cia Ltda.; 9.2.9- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente \u00e0 NE. 348, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.10- R$ 500,00 (quinhentos reais), referente \u00e0 NE. 349, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.11- R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente \u00e0 NE. 335, emitida em favor de M.C. Ara\u00fajo e Cia Ltda., para aquisi\u00e7\u00e3o de material comest\u00edvel, referente ao Programa Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.12- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) referente \u00e0 NE. 212, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.13- R$ 500,00 (quinhentos reais) referente \u00e0 NE. 213, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.14- R$ 2.270,30 (dois mil duzentos e setenta reais e trinta centavos), referente \u00e0 NE. 234, em favor de Zenaide de Souza Queiroz, para aquisi\u00e7\u00e3o de material; 9.2.15- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente \u00e0 NE. 250, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.16- R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), referente \u00e0 NE. 249, referente \u00e0 folha de pagamento do Conv\u00eanio Cunhat\u00e3\/Curumim; 9.2.17- R$ 500,00 (quinhentos reais), referente \u00e0 NE. 12, emitida em favor de Pedro Pegado Lopes, referente \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de taxi em Tef\u00e9; 9.2.18- R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente \u00e0 NE. 37, emitida em favor de Carlos carvalho da Silva; 9.2.19- R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), referente \u00e0 NE. 169, emitida em favor de Patcom Com. e Serv. Ltda., referente a servi\u00e7os de obras e reforma do Est\u00e1dio de Futebol (contrato 10\/00); 9.2.20- R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), referente \u00e0 NE. 170, emitida em favor de Patcom Com. e Serv. Ltda., referente a servi\u00e7os de obras e reforma do Est\u00e1dio de Futebol (contrato 11\/00); 9.2.21- R$ 13.019,00 (treze mil e dezenove reais), referente \u00e0 NE. 351, emitida em favor de Patcom Com. e Serv. Ltda., referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos; 9.2.22- R$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos reais), referente \u00e0 NE. 147, emitida em favor de Solimar Nav. Agrop. Com. Imp. e Exp. Ltda., referente \u00e0 Conv\u00eanio com a SEAD, referente a aquisi\u00e7\u00e3o de 10.000 sacos de cimento; 9.2.23- R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais), referente \u00e0 NE. 148, emitida em favor de Solimar Nav. Agrop. Com. Imp. e Exp. Ltda., referente a contrapartida de Conv\u00eanio; 9.3- Aplicar MULTA ao Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, nos termos do art. 308, V, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 04\/2002, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em face das irregularidades apontadas e n\u00e3o sanadas, quais sejam, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas da Prefeitura de Mara\u00e3 e realiza\u00e7\u00e3o de despesas sem a devida comprova\u00e7\u00e3o; 9.4- Fixar o PRAZO de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5- Encaminhar of\u00edcio ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, para que possa apurar eventual dano ao er\u00e1rio, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de despesas decorrentes do Conv\u00eanio firmado pela Prefeitura de Mara\u00e3, cujo objeto se atrela ao PRONAF; 9.6- Encaminhar c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, para que tome as provid\u00eancias que entender devidas; 9.7- Recomendar \u00e0 origem que: 9.7.1- Observe a legisla\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s licita\u00e7\u00f5es e \u00e0s finan\u00e7as p\u00fablicas, principalmente quanto \u00e0 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o das despesas por meio de Notas Fiscais e\/ou Recibos; 9.7.2- Observe o prazo para encaminhamento das Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais a esta Corte de Contas, consoante disposi\u00e7\u00e3o do art. 182 c\/c art. 2\u00ba., \u00a72\u00ba, III, \u201cb\u201d c\/c art. 308, I, \u201cc\u201d e V, \u201ca\u201d da Res. 04\/02-TCE\/AM; 9.8- Recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal do Munic\u00edpio de Mara\u00e3 que observe o disposto no art. 192, \u00a72\u00ba., III, \u201cb\u201d da Res. 04\/02-TCE\/AM; 9.9- NOTIFICAR o Sr. Dilmar Santos \u00c1vila com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Parecer Pr\u00e9vio\/Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para, querendo, apresentar o devido recurso.\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \n\nPROCESSO N\u00ba 1423\/2012 (05 Volumes) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. M\u00e1rio Roberto Caranha, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Presidente Figueiredo, Exerc\u00edcio 2011.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal do Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio de 2011, de responsabilidade do Senhor M\u00e1rio Roberto Caranha \u2013 Presidente e Ordenador das despesas, com fulcro no art. 1\u00ba, I c\/c o 22, III, \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96 \u2013 LOTCE c\/ o art. 188, II e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d e 190, I da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE, e no art. 71, II, da CF\/88 c\/c o art. 40, II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa ao Senhor M\u00e1rio Roberto Caranha no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI da Lei 4.320\/64 \u2013 LOTCE c\/c o art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02 \u2013 RITCE com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, pelas seguintes restri\u00e7\u00f5es: - Excesso de despesa com aquisi\u00e7\u00e3o de material gr\u00e1fico impresso e combust\u00edvel (Restri\u00e7\u00f5es 9 e 46 do Relat\u00f3rio Conclusivo 114\/2012); - Descumprimento ao art. 29, III da Lei 8.666\/93 (Restri\u00e7\u00f5es 34, 38 e 51 do Relat\u00f3rio Conclusivo 144\/2012). 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas e glosas aos cofres da fazenda p\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.4- Recomendar ao atual Presidente da C\u00e2mara de Presidente Figueiredo que: - Observe com o m\u00e1ximo zelo as formalidades concernente aos processos administrativos, bem como, o completo preenchimento das Notas de Empenho; - Adeque o sistema gerador da folha a Lei Municipal em vigor ao Estatuto do Servidor P\u00fablico, bem como, adote medidas visar revisar essa legisla\u00e7\u00e3o englobar o m\u00e1ximo de situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis conforme a din\u00e2mica da administra\u00e7\u00e3o municipal; - Adote medidas no sentido de regularizar a concess\u00e3o de bolsas de estudo por meio de lei especifica; - Cumpra com o m\u00e1ximo zelo disposi\u00e7\u00f5es constantes na Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos, principalmente no que tange a inclus\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es diferenciadas \u00e0s micro e pequenas empresas e quanto a comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal dos fornecedores em todas as fases da execu\u00e7\u00e3o da despesa; - Observe com mais rigor o Princ\u00edpio da Economicidade, evitando despesas desnecess\u00e1rias ou vultuosas. 9.5- Determinar a Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es-DICAD que verifique se ato de admiss\u00e3o da Sra. Rosana Lima Figueiredo e do Sr. Raimundo Nonato Alves j\u00e1 foram julgados por este Tribunal; em caso negativo, oficie o atual Presidente da C\u00e2mara de Presidente Figueiredo solicitando que sejam encaminhadas c\u00f3pias dos atos de admiss\u00e3o para an\u00e1lise e julgamento por esta Corte de Contas; 9.6- Dar ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao respons\u00e1vel; 9.7- Ap\u00f3s cumprimento das medidas acima, determinar o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 13.181\/2015 (Apenso: 11.773\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o n.\u00ba 922\/2015-TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n.\u00ba 11773\/2015.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 11\/12; 8.2- Negar provimento ao presente recurso, mantendo na \u00edntegra a Decis\u00e3o n.\u00ba 922\/2015 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara (fls. 96, do Processo em apenso n.\u00ba 11773\/2015); 8.3- Determinar o arquivamento do presente Recurso e do Processo apenso. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 5268\/2015 - Den\u00fancia relativa a irregularidades na Folha de Pagamento do FUNDEB no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2015.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Den\u00fancia, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 07\/08; 9.2- Declarar Rev\u00e9is a Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita Municipal de Ipixuna e o Sr. Jander Martins da Costa Moraes, Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Ipixuna; 9.3- Julgar Prejudicado o m\u00e9rito da presente Den\u00fancia, ante a aus\u00eancia de provas dos fatos alegados; 9.4- Determinar o apensamento dos presentes autos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2015; 9.5- Determinar a Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o incluir em seu escopo de auditoria o objeto da presente den\u00fancia; 9.6- Comunicar a decis\u00e3o ao Representante; 9.7- Autorizar a imediata digitaliza\u00e7\u00e3o destes autos f\u00edsicos para virtuais e posterior apensamento; 9.8- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, Arquivar, nos termos regimentais.\n\nPROCESSO N\u00ba 5283\/2015 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Nelson de Souza Maranh\u00e3o, ex-Prefeito Municipal de Iranduba \u00e0 \u00e9poca em face \u00e0 viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa, do contradit\u00f3rio e do devido processo legal.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Sr. Nelson de Souza Maranh\u00e3o, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 18\/19; 8.2- Dar Provimento total ao Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, reformando parte do Parecer Pr\u00e9vio, folhas 277\/281, tornando estas Contas em ILIQUID\u00c1VEIS, ordenando o seu trancamento, nos termos dos arts. 23, 26 e 27 da Lei Amazonense n\u00ba 2.423\/1996 c\/c artigo 1\u00ba, inciso XXI da Lei Amazonense n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, inciso XXI e art. 147, II, \u201ca\u201d todos do Regimento Interno deste TCE\\AM; 8.3- Dar ci\u00eancia deste decis\u00f3rio ao Recorrente; 8.4- Determinar o arquivamento do presente Recurso, e do processo apenso, nos termos regimentais.\n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.\n\nPROCESSO N\u00ba 12.215\/2014 (Apenso: 10.912\/2013) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo MANAUSPREV, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 268\/2014 - TCE - Primeira C\u00e2mara.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, no sentido de: 6.1- Tomar Conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos legais do art. 148, do RI\/TCE, e no m\u00e9rito; 6.2- DAR PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de apenas corrigir o termo \u201cacompanhando o entendimento do Ilustre \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico\u201d para \u201cdiscordando do entendimento do Ilustre \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico\u201d, constantes no Voto-Vista.\n\nPROCESSO N\u00ba 1928\/2014 (Apensos: 4927\/2015, 1931\/2014, 596\/2010; 1785\/2010; 2999\/2009; 3004\/2010; 5073\/2009 e 5579\/2006) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o do Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 214\/2015, proferido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo n\u00ba 1928\/2014 (fl. 72).\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, no sentido de: 6.1- CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, n\u00e3o sendo atribu\u00eddos os efeitos infringentes requeridos pelo Embargante, em raz\u00e3o dos argumentos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 4614\/2009 (Apensos: 3965\/2012; 3835\/2012; 495\/2013; 439\/2013; 906\/2013) - Aposentadoria do servidor Edmundo Carneiro da Fonseca, no cargo de motorista fazend\u00e1rio, 2\u00aa classe, refer\u00eancia ii, n\u00edvel af-04, matr\u00edcula n\u00ba 000.738-2a, do Quadro de Pessoal da SEFAZ, de acordo com o decreto publicado no D.O.E. de 15 de junho de 2009. CONCEDIDO VISTA AO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO.\n\nPROCESSO N\u00ba 1567\/2015 (20 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas \u2013 FAPEAM (U. G. 32302), de responsabilidade das Senhoras Maria Ol\u00edvia Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidente da FAPEAM e Severina de Oliveira dos Reis, Ordenadora de Despesa, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE\/AM; artigo 18, inciso II, da LC n\u00ba. 06\/1991; artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas \u2013 FAPEAM (U. G. 32302), de responsabilidade das Senhoras Maria Ol\u00edvia Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidente da FAPEAM e Severina de Oliveira dos Reis, Ordenadora de Despesa, \u00e0 \u00e9poca. 9.2- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE; artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, DAR QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0s Senhoras Maria Ol\u00edvia Albuquerque Ribeiro Sim\u00e3o, Diretora-Presidente da FAPEAM e Severina de Oliveira dos Reis, Ordenadora de Despesa, \u00e0 \u00e9poca. 9.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o de Amparo \u00e0 Pesquisa do Estado do Amazonas \u2013 FAPEAM (U. G. 32302), c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pela Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.3.2- ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE.\n\nPROCESSO N\u00ba 1783\/2015 (Apensos: 2099\/2013, 2078\/2013, 1782\/2015 e 3743\/2015) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 152\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- CONHECER o presente Recurso, admitido como RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende aos par\u00e2metros previstos no artigo 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- NO M\u00c9RITO, DAR-LHE PROVIMENTO modificando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 152\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, no sentido de excluir as multas aplicadas com fundamento no artigo 308, II do Regimento Interno, ao Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, ex-Secret\u00e1rio da SEDUC, no valor de R$ 1.096,03 (um mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), e com fundamento no artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico da L.O.\/TCE, no valor de  R$ 4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista a caracteriza\u00e7\u00e3o do \u201cbis in idem, mantendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 1782\/2015 (Apensos: 2099\/2013, 2078\/2013, 1782\/2015 e 3743\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino no Amazonas \u2013 SEDUC, \u00e0 \u00e9poca, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 154\/2014, exarado pela Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 2078\/2013 (fls. 938\/939).\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de CONHECER o presente Recurso, admitido como RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende aos par\u00e2metros previstos no artigo 157 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, e no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantido na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 154\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 3743\/2015 (Apensos: 2078\/2013, 2099\/2013, 1782\/2015 e 1783\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Procurador da Diocese de Parintins, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 152\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo n\u00b0 2099\/2013 e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 154\/2014\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- CONHECER DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, 8.2- No m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 154\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (Processo Origin\u00e1rio n\u00b0 2078\/2013), DAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, modificando o Decis\u00f3rio, no sentido de excluir a multa aplicada com fundamento no artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico da L.O.\/TCE, ao Sr. Alzenir Silva de Menezes, ex- Procurador da Diocese de Parintins, no valor de R$ 4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos), com base no princ\u00edpio da verdade material e \u201cnon bis in idem\u201d, observando-se o teor do Processo n\u00b0 2099\/2013, mantendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. 8.3 \u2013 No m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 152\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA (Processo Origin\u00e1rio n\u00b0 2099\/2013), NEGAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que o decis\u00f3rio seja mantido na \u00edntegra. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.441\/2015 (Apenso: 10.015\/2015) - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento, Prefeito Municipal de Humait\u00e1, considerando a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de CONHECER DESTA REPRESENTA\u00c7\u00c3O e, no m\u00e9rito, julgar IMPROCEDENTE, pelas raz\u00f5es de fato e de direito mencionadas no Relat\u00f3rio\/Voto.\n\nPROCESSO N\u00ba 4155\/2015 \u2013 04 Volumes (Apenso: 2274\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho, Diretor da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Sa\u00fade do Amazonas \u2013 CEMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: \u25cf Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Amazonas - CEMA, por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 62 caput da Lei n\u00ba. 2423\/1996 (LOTCE), c\/c art. 154 da Res. n\u00ba. 04\/2002 (RITCE); \u25cf No m\u00e9rito dar-lhe provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/1996 c\/c art. 5\u00ba, XXI do Regimento Interno, ficando o Ac\u00f3rd\u00e3o de n\u00ba 695\/2014- TCE- TRIBUNAL PLENO, exarado no Processo 2274\/2013, \u00e0s fls. 1524\/1525, assim redacionado: \u201c...8.1 - Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do art. 1\u00ba, II, art. 22, II, da Lei n. 2423\/1996; art. 18, II, da LC n\u00ba. 6\/1991; art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Res. n. 4\/2002, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012, da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Amazonas - CEMA, de responsabilidade do Senhor Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho, Diretor-Presidente da CEMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 8.2 - DAR QUITA\u00c7\u00c3O ao Sr. Jos\u00e9 Duarte dos Santos Filho, Diretor-Presidente da CEMA e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 24, da Lei 2423\/1996; 8.3 \u2013 RECOMENDAR \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o da CEMA: a) que o respons\u00e1vel realize pesquisas de mercado e observe as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas antes de aditivar contratos, cumprindo o art. 57, II, da Lei n\u00ba. 8.666\/1993, subitem 10.1; b) que a Central de Medicamentos cumpra com a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio de forma f\u00edsica e peri\u00f3dica, demonstrando documentos comprobat\u00f3rios de tal cumprimento nas futuras presta\u00e7\u00f5es de contas pertinentes, subitem 10.4; 8.4 - DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: a) Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Sa\u00fade do Amazonas - CEMA, c\u00f3pias aut\u00eanticas das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; b) Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE.\u201d. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.934\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 85\/2015-MP\/PG, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas deste Tribunal, pelo Procurador Geral de Contas, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, contra o Prefeito do Municipal de Presidente Figueiredo, Sr. Nelson da Cruz Cavalcante.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente Representa\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o dos fatos confirmados, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo para que se incumba no prop\u00f3sito de corrigir as omiss\u00f5es de seu s\u00edtio eletr\u00f4nico, com as disponibiliza\u00e7\u00f5es de todas as informa\u00e7\u00f5es relevantes em mat\u00e9ria financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio, em obedi\u00eancia aos preceitos da Lei n\u00ba 101\/2000.\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.\n\nPROCESSO N\u00ba 10.974\/2015 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Sr. Xinaik Silva de Medeiros, Prefeito Municipal do Iranduba, referente ao Exerc\u00edcio de 2014.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que acolheu em sess\u00e3o o voto-destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,  em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio p\u00fablico de Contas, no sentido de: 6.1- Conhecer dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, conceder parcial provimento, modificando o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 066\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno e se d\u00ea \u00e0 parte concernente aos votos vencidos a seguinte reda\u00e7\u00e3o: - \u201cVencidos: O Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso do ACP, e o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que, por considerar a condu\u00e7\u00e3o do Processo eivada de v\u00edcio, votou pela sua nulidade e redistribui\u00e7\u00e3o\u201d.\n\nPROCESSO N\u00ba 4994\/2015 (Apensos: 143\/2016 e 3932\/2015) \u2013 Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 139\/2015-MPCRMAM interposta pelo MPC, com pedido de Medida Cautelar Liminar, tendo em vista fortes ind\u00edcios de graves irregularidades na gest\u00e3o de contratos de obras p\u00fablicas sob a responsabilidade da SEINFRA.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta do voto do Exmo. Auditor-Relator que acolheu, em sess\u00e3o, a propositura da Presid\u00eancia, no sentido de conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o para autorizar a antecipa\u00e7\u00e3o das inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias dos munic\u00edpios nela citados, a serem realizadas por este Tribunal, para o dia 11\/04\/2016.\n\nPROCESSO N\u00b0 10.794\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do senhor F\u00e1bio Freitas da Silva, Diretor e Ordenador de Despesas.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do senhor F\u00e1bio Freitas da Silva, Diretor, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso II do art. 19 e al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa ao senhor F\u00e1bio Freitas da Silva, Diretor Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manaquiri, exerc\u00edcio de 2014, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do inciso II do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, em raz\u00e3o das irregularidades n\u00ba 2.1, 2.2, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10. 2.14 e 2.15, conforme elencadas no Relat\u00f3rio; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.4- Remeter os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 9.5- Determinar ao FUNPREV-Manaquiri que atenda o seguinte, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es legais e julgamento futuro pela irregularidade das contas:  9.5.1- Encaminhe, tempestivamente, \u00e0 Secretaria de Pol\u00edticas de Previd\u00eancia Social (SPPS), do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, os documentos exigidos pela Portaria MPS n\u00ba 204\/2008, conforme art. 5\u00ba, XVI, \u00a7 6\u00ba (irregularidade n\u00ba 2.2); 9.5.2- Providencie a regulariza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil necess\u00e1ria ou a apresenta\u00e7\u00e3o dos extratos banc\u00e1rios da (s) conta (s) de aplica\u00e7\u00e3o financeira de janeiro a dezembro\/2014, e demonstrativo anal\u00edtico da contabilidade a fim de comprovar a Varia\u00e7\u00e3o Patrimonial de R$ 460.718,73, registrada na DVP (irregularidade n\u00ba 2.5); 9.5.3- Promova a corre\u00e7\u00e3o do Termo de Parcelamento ou a promo\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 529\/2014, que expressamente delimitou o per\u00edodo at\u00e9 mar\u00e7o\/2014, pois o parcelamento dos d\u00e9bitos de abril e maio\/2014 n\u00e3o possuem amparo legal; bem proceda \u00e0 cobran\u00e7a imediata dos d\u00e9bitos referentes a abril e maio\/2014, \u00e0 Prefeitura Municipal de Manaquiri, enquanto n\u00e3o houver uma das provid\u00eancias citadas no item \u201ca\u201d da irregularidade n\u00ba 2.6 (irregularidade 2.6); 9.5.4- Adote provid\u00eancias tempestivas e eficazes de cobran\u00e7a junto \u00e0 Prefeitura, caso venha a ocorrer atrasos no repasse das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por ela devidas (irregularidade n\u00ba 2.7); 9.5.5-Tome provid\u00eancias no sentido de regularizar as diversas pend\u00eancias junto ao CADPREV do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, de modo que o RPPS funcione de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, especialmente Lei 9.717\/98 e Portarias n\u00ba 204 e 402\/2008 (irregularidade n\u00ba 2.9); 9.5.6- Atenda fielmente os princ\u00edpios cont\u00e1beis da compet\u00eancia e oportunidade, bem como as regras constantes em norma brasileira de contabilidade aplicada ao setor p\u00fablico (irregularidade n\u00ba 2.8); 9.5.7- Passe a auxiliar o Prefeito Municipal na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, enviando a estimativa da previs\u00e3o da receita previdenci\u00e1ria decorrente de contribui\u00e7\u00e3o patronal, acompanhada da respectiva mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, a fim de que seja inclu\u00edda no PLOA de cada exerc\u00edcio, devendo o Funprev se resguardar com c\u00f3pia recibada do envio das informa\u00e7\u00f5es (irregularidade n\u00ba 2.11); 9.5.8- Divulgue informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas e atualizadas sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do FUNPREV (irregularidade n\u00ba 2.12); 9.5.9- Tome provid\u00eancias no sentido de que os hist\u00f3ricos dos lan\u00e7amentos cont\u00e1beis da entidade estejam de acordo com a boa t\u00e9cnica e as normas cont\u00e1beis, especialmente NBC T 16.5 \u2013 Registro Cont\u00e1bil (itens 4\/letra \u201ck\u201d, e \u201cl\u201d, 9, 10, 12, 13\/letra \u201cd\u201d, 14 e 25) e ITG 2000 \u2013 Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil (itens 6\/letra \u201cd\u201d, 11 e 14), de modo a atender as necessidades de informa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios em geral da contabilidade, especialmente aqueles que fazem auditoria cont\u00e1bil (irregularidade n\u00ba 2. 13); 9.5.10- Adote sistema integrado de administra\u00e7\u00e3o financeira e controle que atenda a padr\u00e3o m\u00ednimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da Uni\u00e3o e ao disposto no art. 48, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III e art. 48-A da LRF c\/c Decreto n\u00ba 7.185\/2010, art. 2\u00ba (irregularidade n\u00ba 2.14); 9.5.11- Tome provid\u00eancias no sentido de que os servi\u00e7os cont\u00e1beis da entidade sejam realizados por contador admitido via concurso p\u00fablico, evitando a terceiriza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prejudicial \u00e0 boa gest\u00e3o e que contribui para a pr\u00e1tica de irregularidades (irregularidade n\u00ba 2.15). 9.6- Comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, a fim de solicitar a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas a promover a cobran\u00e7a ao FUNPREV-Manaquiri, da implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, inclusive com a lavratura de Termos de Ajustamentos de Conduta, se assim entender necess\u00e1rio, sob pena de suspens\u00e3o das transfer\u00eancias volunt\u00e1rias, com arrimo no inciso I do \u00a73\u00ba do art. 23, inciso III do art. 48, c\/c os artigos 73-A, 73-B, 73-C da Lei Complementar n\u00ba 101\/200, alterada pela Lei n\u00ba 131\/2009; 9.7- Comunicar \u00e0 empresa RECORD\u2013PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA., o descumprimento de princ\u00edpios cont\u00e1beis e de normas brasileiras de contabilidade, por ocasi\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os cont\u00e1beis ao FUNPREV, exerc\u00edcio 2014, Processo TCE n\u00ba 10.794\/2015, recomendando a observ\u00e2ncia das respectivas normas, sob pena de comunica\u00e7\u00e3o do fato ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-AM) (irregularidades n\u00ba 2.9, 2.10, 2.13).\n\nPROCESSO N\u00ba 12.958\/2015 (Apenso: 11649\/2015) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, na pessoa de seu Procurador Signat\u00e1rio, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, em face da Decis\u00e3o n. 854\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, para modificar a Decis\u00e3o n. 854\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, prolatada nos autos do processo n. 11649\/2015, no sentido de julgar legal o Ato concess\u00f3rio de Aposentadoria da Sra. Solange Teresinha Seabra Reis, no cargo de Professor, 3\u00aa Classe, PF20-MAG-III, Refer\u00eancia G1, Matr\u00edcula n. 110.534-5B, do Quadro de Pessoal da SEDUC, no sentido de:  8.1.2- determinar ao Amazonprev, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, retifique a Guia Financeira e o Decreto Aposentat\u00f3rio da aposentada, atribuindo-lhe o valor correspondente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) sem qualquer c\u00e1lculo de reajuste da referida parcela, a t\u00edtulo de Adicional por Tempo Servi\u00e7o e, ap\u00f3s, encaminhe a este Tribunal documentos comprovando o atendimento ao feito, devidamente publicado no Di\u00e1rio Oficial, sob pena de san\u00e7\u00f5es previstas no RI-TCE; 8.1.3- cientificar a interessada, enviando-lhe c\u00f3pia da Decis\u00e3o. Vencido o voto destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o, negativa de provimento e arquivamento dos autos. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\n\nERRATA \u2013 SECRETARIA DO TRIBUNAL  PLENO\n\nPROCESSO N\u00ba: 600\/2016 (02 VOLUMES)\nASSUNTO: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL PENDENTE\nESP\u00c9CIE: CONCURSO P\u00daBLICO\n\u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT\nRESPONS\u00c1VEL: SRA. IRACEMA MAIA DA SILVA, PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE BENJAMIN CONSTANT. \nREP. MINIST. P\u00daBLICO: DR. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A RELATOR: CONSELHEIRO JULIO CABRAL\n                                      \nDECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA\n\nVersam os autos sobre o concurso p\u00fablico deflagrado por meio do Edital n.\u00ba 01\/2016, da Prefeitura de Benjamin Constant, cujo escopo \u00e9 o preenchimento de diversos cargos de n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio e superior, junto \u00e0quela Prefeitura.\nAp\u00f3s a an\u00e1lise do Edital 01\/2016 e da documenta\u00e7\u00e3o anexa, a Diretoria de Controle Externo de Admiss\u00f5es \u2013 DICAD, exarou a Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 126\/2016 \u2013 DICAD, em que se manifesta da seguinte maneira:\n\n3. DA CONCLUS\u00c3O\n\nVisando o cumprimento do previsto no art. 11, inc. VI, al\u00ednea \u201cb\u201d e arts. 262 e 263, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02, este \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico Procedeu \u00e0 an\u00e1lise do Edital n.\u00ba 001\/2016, publicado no DOMA em 19\/01\/2016, em face \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias apresentadas pelo jurisdicionado, e SUGERE \u00e0 Vossa Excel\u00eancia que a autoridade competente:\n\na)\tAbstenha de aplicar a prova para o cargo de agente comunit\u00e1rio de sa\u00fade que est\u00e1 prevista para o dia 17\/04\/2016 at\u00e9 que reste comprovado a esta Corte a adequa\u00e7\u00e3o das regras do edital e de lei espec\u00edfica \u00e0 Lei n.\u00ba 11.350\/2006;\nb)\tT\u00e3o logo se proceda a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, reabra o prazo de inscri\u00e7\u00e3o para o cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade;\nc)\tConceda prazo de 10 (dez ) dias, previsto no art. 263, \u00a71\u00ba do RI-TCE\/AM, a Sra. Iracema Maia da Silva, Prefeita do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, para que apresente esclarecimentos e\/ou documentos apontados nos itens 9.3 e 9.4;\nd)\tApresente e comprova as provid\u00eancias adotadas em face dos itens 9.2 e 9.5.\n\nEsta Conclus\u00e3o, exarada pelo \u00f3rg\u00e3o T\u00e9cnico desta Corte de Contas est\u00e1 fundamentada nas seguintes impropriedades encontradas pela DICAD quando da an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pela respons\u00e1vel \u00e0 esta Corte de Contas:\n\n1)\tN\u00e3o adequa\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014 e do Edital n.\u00ba 01\/2016 \u00e0 Lei n.\u00ba 11.350\/2006, no que concerne aos requisitos espec\u00edficos para o preenchimento dos cargos de Agente Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, quais sejam: a) residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar, desde a data da publica\u00e7\u00e3o do edital; b) haver conclu\u00eddo curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada, com aproveitamento; e c) haver conclu\u00eddo o ensino fundamental, Conforme se depreende do art. 6\u00ba da supramencionada Lei Federal:\n\nArt.6o O Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos para o exerc\u00edcio da atividade:\n\nI-residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar, desde a data da publica\u00e7\u00e3o do edital do processo seletivo p\u00fablico;\n\nII-haver conclu\u00eddo, com aproveitamento, curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada; e \n\nIII-haver conclu\u00eddo o ensino fundamental.\n\n\n2)\tInadequa\u00e7\u00e3o do Edital n.\u00ba 01\/2016 \u00e0 Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014, no que concerne \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o inicial dos cargos de Auxiliar de Servi\u00e7os gerais, Merendeira e Vigia, todos vinculados \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, haja vista o edital prever a remunera\u00e7\u00e3o de R$ 788,00 e a Lei susomencionada prever o valor de R$ 730,00 como remunera\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio dos mencionados cargos;\n\n3)\tN\u00e3o encaminhamento a esta Corte de Contas da Lei Complementar n.\u00ba 04\/2012 \u2013 Estatuto dos Servidores P\u00fablicos de Benjamin Constant, utilizada como fundamento no item 4.1 para a reserva de 5% das vagas do Concurso P\u00fablico \u00e0s Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais; \n\n4)\tN\u00e3o Encaminhamento do ato de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Prefeitura de Benjamin Constant;\n\n5)\tN\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do registro do Edital n.\u00ba 01\/2016 e atos decorrentes no Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, conforme estabelecido no art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 16\/2009.\n\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas manifestou-se nos autos por meio do Parecer n.\u00ba 2200\/2016 \u2013 MP \u2013 RMAM, concordando com o \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, no que diz respeito \u00e0 suspens\u00e3o do concurso no concernente aos cargos de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade, propondo:\n\n- a suspens\u00e3o cautelar liminar do Concurso P\u00fablico regido pelo Edital n.\u00ba 01\/2016, publicado no DOMA em 19\/01\/2016, no tocante \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es e provas para agente comunit\u00e1rio da sa\u00fade, sem preju\u00edzo de tratativas no sentido de ajustamento de conduta (ou de gest\u00e3o), nos termos do art. 1\u00ba, XX, da Lei Org\u00e2nica deste Tribunal, (com reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da Lei Complementar n. 114, 23 de janeiro de 2013). \n- a notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel para responder todas as irregularidades citadas neste parecer e na manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, com a brevidade que o caso requer por se tratar de controle concomitante de concurso em andamento.\n\nA manifesta\u00e7\u00e3o do Parquet pautou-se nas seguintes impropriedades encontradas pelo \u00f3rg\u00e3o Ministerial:\n\na)\tPoss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, em raz\u00e3o da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia e teor da Lei Complementar n.\u00ba 04\/2014, que foi utilizada como fundamento para a fixa\u00e7\u00e3o de reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais;\n\nb)\tAus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o\/documentos acerca da comiss\u00e3o organizadora do concurso (Decreto Estadual n.\u00ba 15.112\/1992);\n\nc)\tProibi\u00e7\u00e3o injustificada de inscri\u00e7\u00e3o presencial, haja vista a instabilidade do servi\u00e7o de internet no interior do Estado;\n\nd)\t N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 35 do Decreto Estadual n. 30.487\/2010, que determina que haja um representante da CONEDE-AM, entre os membros da comiss\u00e3o do concurso p\u00fablico;\n\ne)\tFalta de clareza no edital quanto \u00e0 m\u00e9dia de corte (eliminat\u00f3ria) para acesso \u00e0 fase de t\u00edtulo, pois na descri\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de aptid\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o na fase de avalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos (Cap\u00edtulo VI) o texto do edital faz remiss\u00e3o ao cap. V, que nada diz sobre a aptid\u00e3o necess\u00e1ria.\n\nAp\u00f3s a an\u00e1lise detida das pe\u00e7as formuladas pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial desta Corte de Contas, bem como a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela gestora, sobremodo o Anexo I do Edital n.\u00ba 01\/2016, que relaciona os requisitos m\u00ednimos para a investidura nos cargos ofertados pelo concurso p\u00fablico, no qual n\u00e3o se verifica, \u00e0s fls. 25 do referido edital, os requisitos estabelecidos pela Lei n.\u00ba 11.350\/2006, retromencionados, o que representa uma grave viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da Legalidade aplic\u00e1vel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, por for\u00e7a do art. 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, bem como viola\u00e7\u00e3o ao inciso II do pr\u00f3prio art. 37 da CFRB que assevera:\n\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:\n[...]\nII - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;\n\n\u00c9 cedi\u00e7o que em existindo uma lei federal que verse sobre assunto de interesse nacional, tal qual quest\u00f5es relativas \u00e0 concurso p\u00fablico e ao preenchimento de cargos p\u00fablicos, h\u00e1 que prevalecer o que fora estabelecido pela lei cujo \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 maior. Em outras palavras, Lei de interesse local n\u00e3o pode ser aplicada quando estiver em desacordo com uma lei de \u00e2mbito nacional, a n\u00e3o ser que se trate de mat\u00e9ria afeita, exclusivamente, \u00e0 interesse local, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da Lei Municipal n.\u00ba 1.231\/2014.\n\nNesse sentido, o Edital n.\u00ba 01\/2016 deveria ter-se utilizado da Lei n. 11.350\/2006, ao menos de forma supletiva, quando do estabelecimento dos requisitos para a investidura no cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, haja vista a necessidade de estabelecimento de requisitos m\u00ednimos unificados para o preenchimento de tais cargos, j\u00e1 que existentes em todo o territ\u00f3rio nacional.\n\nAl\u00e9m desta impropriedade suscitada pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Corte de Contas, que ensejam a suspens\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das provas relativas aos cargos de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade, existem outras impropriedades que, em raz\u00e3o do contradit\u00f3rio e ampla defesa, precisam ser apresentadas \u00e0 gestora para que possam ser sanadas ou apresentadas justificativas no prazo regimental.\n\nApresenta-se poss\u00edvel, ante as raz\u00f5es apresentadas, a concess\u00e3o da cautelar pleiteada, haja vista a presen\u00e7a dos requisitos intr\u00ednsecos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, que restam caracterizados: o primeiro em raz\u00e3o das impropriedades apresentadas merecerem an\u00e1lise de forma pormenorizada por parte desta Corte de Contas, j\u00e1 que h\u00e1 plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio e ao interesse p\u00fablico; o segundo em raz\u00e3o dos poss\u00edveis preju\u00edzos aos candidatos e \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de um concurso p\u00fablico sem a devida observ\u00e2ncia das Leis aplic\u00e1veis e da inadequa\u00e7\u00e3o do edital a esta mesma legisla\u00e7\u00e3o.\n\nNeste diapas\u00e3o, amparado nas raz\u00f5es fincadas supra, com suped\u00e2neo no art. 1\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, DECIDO pela SUSPENS\u00c3O do Concurso P\u00fablico regido pelo Edital n.\u00ba 01\/2016, no que diz respeito \u00e0 prova para o preenchimento do cargo de Agente Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade.\n\nDesta forma, encaminho os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que providencie a publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM. Logo ap\u00f3s, envie os autos \u00e0 DICAD para que:\n\n1)\tNOTIFIQUE o Sra. Iracema Maia da Silva, Prefeita do Munic\u00edpio de Benjamin Constant para que, no prazo de 15 dias, apresente justificativas e documentos relativos aos temas tratados na Informa\u00e7\u00e3o n.\u00ba 126\/2016 \u2013 DICAD (fls. 326\/334) e no Parecer n.\u00ba 2200\/2016 \u2013 MPC-RMAM (fls. 338\/339), em observ\u00e2ncia ao art. 5\u00ba, LV, da CF\/88 e arts. 81 e 95 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM.\n\n2)\tN\u00e3o logrando \u00eaxito nas notifica\u00e7\u00f5es, proceda ao chamamento via edital, conforme o art. 71, III, da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996 e art. 97, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM;\n\n3)\tAp\u00f3s o prazo concedido, vindo a defesa ou ocorrendo a revelia, pronuncie-se no feito, conforme os art. 74 a 78 do Regimento Interno, remetendo-o, com vistas, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em obedi\u00eancia ao art. 79 da referida norma.\n\n\n\u00c9 a Decis\u00e3o.\n\nGABINETE DO CONSELHEIRO-RELATOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016.\n\nJULIO CABRAL\nConselheiro-Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016.\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nERRATA\n\nERRATA: Verificado erro material no objeto do Processo n\u00ba 2135\/2012, julgado na 9\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, realizada no dia 23\/3\/2016, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o, como segue: \n\nONDE SE L\u00ca: Recurso de Revis\u00e3o; \n\nLEIA-SE: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2135\/2012 (Apensos: 3941\/2009, 550\/2009 e 4210\/2008) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2008, devidamente qualificado nos autos do Processo n.\u00ba 3941\/2009, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 028\/2012-TCE\/Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00ba 3941\/2010, e dar-lhe  provimento parcial, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012 nos seguintes termos: 8.1- Excluir a Glosa aplicada no valor de R$ 1.182.564,92 (um milh\u00e3o cento e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), no item 3.1.2.6 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012, referente \u00e0 restri\u00e7\u00e3o apontada no item 3.29 da Proposta de Relat\u00f3rio-Voto, fls. 705 do Processo n.\u00ba 3941\/2009; 8.2- Excluir o item 3.2 da proposta de Relat\u00f3rio-Voto, da multa aplicada no item 9.1.3.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012, reduzindo o quantum aplicado para R$ 15.420,64 (quinze mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos); 8.3- Manter na \u00edntegra os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno. 8.4- Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, que adote as provid\u00eancias previstas no art. 161, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 179\/2016 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 10690\/2015.\n2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n3- \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3.\n4- Exerc\u00edcio: 2014.\n5- Respons\u00e1vel: Sr. Emerson Nascimento Alves, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo\nAripuan\u00e3, \u00e0 \u00e9poca.\n6- Unidade T\u00e9cnica: DCOP \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 137\/2015 (fls. 618\/627).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba\n3826\/2015-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls.\n628\/634).\n8- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\n\nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro- Relator, conforme Despacho constante \u00e0 folha 652 do Processo n\u00ba 10690\/2015, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos e republicamos o seu inteiro teor:\n\nONDE SE L\u00ca: 9.4- Aplicar multa ao Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca no Munic\u00edpio de Parintins, exerc\u00edcio de 2013, com fulcro no artigo 54, VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); em face da reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do TCE\/AM verificada nos itens 34\/37 do Relat\u00f3rio\/Voto;\n\nLEIA-SE: 9.4- Aplicar multa ao Sr. Ermerson Nascimento Alves, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Novo Aripuan\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); em face da reincid\u00eancia no descumprimento de determina\u00e7\u00e3o do TCE\/AM verificada nos itens 34\/37 do Relat\u00f3rio\/Voto;\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2016.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 28\/03\/2016, \u00c1S 10 H (PRIMEIRA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 13222\/2015 (10258\/2014 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GEORGINA FONSECA, NO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MATR\u00cdCULA N\u00ba 410, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.05.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s - SISPREV\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 PREFEITURA DE MAU\u00c9S.\n\nProcesso: 13262\/2015 (Apenso 10629\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SEBASTIANA BRAZ NOGUEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.751-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13328\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VALDINA BALBE DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 163.402-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 10028\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00ba SARGENTO QPPM FRANCISCO PERES ATAYDE, MATR\u00cdCULA N\u00ba052.662-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 12998\/2015 (Apensos 10421\/2016, 10420\/2016, 10419\/2016 \u2013 Julgados) \nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO DAS CHAGAS BENEDITO DOS SANTOS BABYLONIA, NO CARGO DE MOTORISTA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.531-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMINF, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 3394\/2014 PUBLICADO NO D.O.M DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: N\u00c3O CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13261\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 BERNARDINO DE LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, MATR\u00cdCULA N\u00ba 467, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.11.2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Municipal de Carauari\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO CARAUARIPREV.\n\nProcesso: 13217\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. S\u00d4NIA MARIA SOBRINHO PINTO, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 361, DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT.\n\nProcesso: 13258\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO GERMANO DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 119.820-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 10003\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 BATISTA DE LIMA, NO CARGO DE MOTORISTA, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.448-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas -  IDAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 10011\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O CETRARO LABANCA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 168.302-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13018\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. VERONICE RODRIGUES MACIEL, NO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 1\u00aa CLASSE, PNM.ANM-I, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 141.619-7C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13036\/2015\nObjeto APOSENTADORIA DA SRA. ORDENISA MORAES REBELO, NO CARGO DE MERENDEIRO, 3\u00aa CLASSE, PNF.MNF-III, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 186.827-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\nProcesso: 10026\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO CAPIT\u00c3O QOESP JOSE ANTONIO VALERIO DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba109.479-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 13338\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DE: SILVIA MARIA BENTES ARCES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF A, MATR\u00cdCULA 019165-5-B DO ORG\u00c3O: SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nRELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nProcesso: 10609\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE OLIVEIRA BASTOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 028.555-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13329\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZEINA AUXILIADORA SOUZA DE JESUS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.538-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 10382\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. IVO DA ROCHA CALADO, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20.LIC-V, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.050-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13438\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZA FERREIRA NUNES, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE A, GRUPO 2, REF I, MAT. 639, DO QUADRO DE PESSOAL DA COARIPREV, CONFORME O DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI.\n\nProcesso: 10735\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GERALDO LOPES GON\u00c7ALVES, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE SOM E VIDEO D-V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.068-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus \u2013 C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 10140\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: SILVIA PEREIRA DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF G, MATR\u00cdCULA 110506-0-G DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n \n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\n PREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 04\/2016 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 04\/2016 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 03\/05\/2016, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro anual para o Edif\u00edcio Sede, Edif\u00edcio Anexo e Escola de Contas P\u00fablicas deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ressaltando que o seguro \u00e9 contra inc\u00eandio, danos el\u00e9tricos, vendaval, impacto de ve\u00edculos, equipamentos eletr\u00f4nicos, roubo e furto mediante arrombamento. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelo telefone 3301-8150.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ MAIA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12178\/2015, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. WANELDE DOS SANTOS MATOS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0374\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12899\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. VANDA PEREIRA DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0358\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12900\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n  \nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROBSON WELL MULLER, Ex- Vereador da C\u00e2mara Municipal de s\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1031 \/2008, decidiu JULGAR IREGULARES as contas da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2007 com fulcro no art. 22, inciso II, c\/c o art. 24, da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE; APLICAR GLOSA ao Sr. Robson well muller, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais ) referentes as diferen\u00e7as entre valores autorizados pela Lei de Subs\u00eddios  n\u00ba. 014\/04 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 017\/06, considerando a falta de embasamento legal para o reajuste; FIXAR PRAZO de 30 (Trinta dias) para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2015.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 02\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 50\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 4802\/2012.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Abril de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 06\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 07\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 54\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 9\u00b0 e 10\u00b0 Parcelas, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 110\/2013.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 07\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 06\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 55\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 8\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 90\/2013.\n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016.\n \n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 09\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 05\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 53\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 7\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5303\/2012.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016.\n\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, fica NOTIFICADO o Sr. Jonas Torres Campelo Filho, Presidente da Institui\u00e7\u00e3o Unidos pela Amaz\u00f4nia - IUPAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 04\/2015-DEATV e na Dilig\u00eancia n\u00b0 52\/2015-MP-RMAM, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 09\/2011 - 6\u00b0 Parcela, celebrado entre a MANAUSTUR e a IUPAM, nos autos do Processo TCE 5326\/2012.\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Abril de 2016.\n\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 7\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 1682\/2011-TCE. Partes: Senhores: ANT\u00d4NIO ALVES DE LIMA FILHO, ANT\u00d4NIO SILVA DA MOTA, FRANCISCO ELAIME MONTEIRO DA SILVA E PAULO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA, Vereadores de Iranduba. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86,  97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c o art. 51, \u00a7 1\u00ba da LO\/TCE , e ainda o Despacho do Sr. Relator, ficam NOTIFICADOS  os Senhores ANT\u00d4NIO ALVES DE LIMA FILHO, ANT\u00d4NIO SILVA DA MOTA, FRANCISCO ELAIME MONTEIRO DA SILVA E PAULO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA, Vereadores do Munic\u00edpio de Iranduba, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020,  documentos e\/ou justificativas como raz\u00f5es de defesa em face a Representa\u00e7\u00e3o contra os notificados, juntada ao Processo n\u00ba 1682\/2011-TCE, dispon\u00edvel na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6610","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6610","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6610"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6610\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6612,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6610\/revisions\/6612"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6610"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6610"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6610"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}