{"id":6622,"date":"2016-04-19T19:29:47","date_gmt":"2016-04-19T19:29:47","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6622"},"modified":"2016-07-08T14:58:59","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:59","slug":"edicao-no-1340-de-19-de-abril-de-2016-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6622","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1340 de 19 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1340-de-19-de-abril-de-2016-1.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 38\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 103\/2016-DICOP, de 15\/04\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR o item II da Portaria n\u00ba 29\/2016-GP\/Secex, de 08\/04\/2016, publicada no DOE do dia 11\/04\/2016, por mais 05 (cinco) dias, at\u00e9 o dia 25\/04\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 53\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o deferido no Memorando n\u00ba 40\/2016-DICERP, de 04\/04\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR o item I da Portaria n\u00ba 05\/2016-GP\/Secex, de 29\/02\/2016, publicada no DOE do dia 09\/03\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 25\/04 a 06\/05\/2016;\n\nII \u2013 EXCLUIR o Analista MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A, da Portaria acima mencionada;\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n\nConselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nPresidente, em exerc\u00edcio\nP O R T A R I A N\u00ba 54\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO os Memorandos n\u00bas 62 e 63\/2016-GAUD\/MJCF, de 13\/04\/2016 e 15\/04\/2016, respectivamente.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 33\/2016-GP\/Secex, de 08\/04\/2016, publicada no DOE do dia 11\/04\/2016, por mais 05 (cinco) dias;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores, designados na portaria acima citada.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 55\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o deferido no Despacho n\u00ba 110\/2016-GCMM, de 15\/04\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 34\/2016-GP\/Secex, de 08\/04\/2016, publicada no DOE do dia 11\/04\/2016, por mais 04 (quatro) dias, at\u00e9 o dia 19\/04\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 04 (quatro) di\u00e1rias aos servidores.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  135\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 1583\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MARIA DAS GRA\u00c7AS BEZERRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.098-1C, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  137\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1591\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor JO\u00c3O RODRIGUES DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.164-3A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril  de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO as regras contidas nos incisos II e V, do artigo 40 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\n\nResolve:\n\nI \u2013 TORNAR SEM EFEITO o Despacho de Inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o de 12 de abril de 2016, referente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro M\u00c1RIO MANOEL COELHO MELLO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cSEMIN\u00c1RIO NACIONAL SOBRE RESCIS\u00c3O DO CONTRATO, APLICA\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES RESPONSABILIDADE DOS AGENTES POR A\u00c7OES E OMISS\u00d5ES E A LEI ANTICORRUP\u00c7\u00c3O\u201d, a ser realizado nos dias 18 e 19\/04\/2016, na cidade de S\u00e3o Paulo, por meio da Empresa Z\u00eanite Informa\u00e7\u00e3o e Consultoria S.A., inscrita sob CNPJ 86.781.069\/0001-15, publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em 13 de abril de 2016.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Primeiro termo aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 02\/15,  firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS  por interm\u00e9dio  do    TRIBUNAL   DE   CONTAS   DO  ESTADO   DO AMAZONAS E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d5NIA-ADCAM.\n01. Data:  01\/04\/2016\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O DESENVOLVIMENTO COESIVO DA AMAZ\u00d5NIA-ADCAM.\n03. Esp\u00e9cie: Termo de Conv\u00eanio\n04. Prazo: 16 (dezesseis) meses.\n05.Objeto: Prorrogar por 16 (dezesseis) meses o Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2015, em raz\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es da Portaria TEM n\u00ba 723\/2012, que exige o cumprimento de nova carga hor\u00e1ria de trabalho dos jovens aprendizes, reduzida de 06 (seis) para 04 (quatro) horas a ser observada por esta Corte de Contas e aumentar o n\u00famero de jovens aprendizes de 50 (cinquenta)  para 58 (cinquenta e oito) adolescentes aprendizes.\n06. Valor Global: R$ 1.198.420,96 (um milh\u00e3o cento e noventa e oito mil quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos).\n07. Valor mensal: R$ 74.901,31 (setenta e quatro mil novecentos e um reais e trinta e um centavos).\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001; Elemento de Despesa 33903999; Fonte de Recursos 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2016NE00361, de 31\/03\/2016, no valor de R$ 674.111,79 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e onze reais e setenta e nove centavos), para o presente exerc\u00edcio, restando R$ 524.309,17 (quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e nove reais e dezessete centavos) para o exerc\u00edcio seguinte.\n\nManaus, 01 de abril de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00ba 11.734\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS\nREPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS E INSTITUTO DE APOIO \u00c0 PESQUISA CIENT\u00cdFICA, EDUCACIONAL E TECNOL\u00d3GICA DE ROND\u00d4NIA \u2013 IPRO \nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS, COM VISTAS \u00c0 IMEDIATA SUSPENS\u00c3O DO CONCURSO P\u00daBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 2.055 CARGOS EFETIVOS PARA O MUNIC\u00cdPIO DE PARINTINS.\n\nDESPACHO N\u00ba. 75\/2016- CHEFGAB\n\nCuida-se de representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Munic\u00edpio de Parintins, diante da suposta necessidade de esclarecimentos e\/ou altera\u00e7\u00f5es em determinados itens do Edital n\u00ba. 001\/2016 \u2013 PMP\/AM do concurso p\u00fablico para o preenchimento de 2.055 cargos efetivos do munic\u00edpio, realizado com o interm\u00e9dio do Instituto de Apoio \u00e0 Pesquisa Cient\u00edfica, Educacional e Tecnol\u00f3gica de Rond\u00f4nia \u2013 IPRO, vencedor do Preg\u00e3o n\u00ba. 001\/2016.\n\nO Edital n\u00ba. 001\/2016-PMP encontra-se em fase de inscri\u00e7\u00e3o que findar\u00e1 no dia 18.04.2016. O Parquet de Contas aduz haver desconformidades entre os itens edital\u00edcios e as previs\u00f5es constitucionais e legais pertinentes, requerendo a suspens\u00e3o imediata do concurso p\u00fablico relativo ao edital objeto desta medida cautelar; a notifica\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal de Parintins e do titular do IPRO para que adotem as medidas determinadas por este Tribunal, e forne\u00e7am esclarecimentos; o apensamento desta representa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s o exame da cautelar pretendida, ao processo n\u00ba. 990\/2016, destinado ao exame do concurso e admiss\u00f5es, com prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do colendo Tribunal Pleno; e que se determine, com brevidade, prazo para que sejam corrigidas eventuais defici\u00eancias e irregularidades apuradas no Edital em an\u00e1lise.\nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablico ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do ort. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/2002.\nProtocolada a exordial de fls. 2\/11 em 11.04.2016, \u00e0s 09h38, vieram os autos a esta Presid\u00eancia. Instruem o feito a c\u00f3pia do Edital de Concurso P\u00fablico n\u00ba. 001\/2016, publicado no D.O.M de 01.03.2016 (fls.14\/51); c\u00f3pia do Parecer n\u00ba. 001\/2016 da Controladoria Geral do Munic\u00edpio (fls.52\/56); c\u00f3pia do procedimento licitat\u00f3rio Preg\u00e3o n\u00ba. 001\/2016 (fls. 56\/322); c\u00f3pia de jornal do munic\u00edpio com aviso da licita\u00e7\u00e3o (fls. 324); documentos apresentados na fase de habilita\u00e7\u00e3o (fls. 325\/435); c\u00f3pia da proposta t\u00e9cnica do IPRO (fls. 437\/442); c\u00f3pia da ata da sess\u00e3o de julgamento  do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba. 001\/2016 (fls. 469\/470); c\u00f3pia do Edital de Concurso P\u00fablico n\u00ba. 001\/2016, j\u00e1 associado ao IPRO (fls. 498\/578). Desta forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade.\nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012, para determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO que:\n1. Providencie a publica\u00e7\u00e3o deste Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 282, caput, primeira parte e par\u00e1grafo \u00fanico c\/c o art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 3\/2012 e com o art. 1.\u00ba, \u00a72.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 1\/2010, observando a urg\u00eancia que o caso requer;\n2. Ap\u00f3s, proceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do feito, devendo o Excelent\u00edssimo Relator apreciar o pedido da Medida Cautelar, nos termos do art. 1.\u00ba, da  Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 DE ABRIL DE 2016. \n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 11\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 05 DE ABRIL DE 2016.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL \n\nPROCESSO N\u00ba 5126\/2013 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Deputado Estadual, Senhor JOS\u00c9 RICARDO WENDLING, face a poss\u00edveis IRREGULARIDADES NO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO N\u00ba 1222\/2013-CGL\/SEDUC, para contrata\u00e7\u00e3o de aluguel de \u00f4nibus, micro-\u00f4nibus e hospedagem para estudantes do interior do Estado, que vieram participar dos JOGOS ESCOLARES \u2013 JEAS\/2013, realizado pelo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DE ENSINO \u2013 SEDUC, respons\u00e1vel pelo PREG\u00c3O, no per\u00edodo de 31 de julho a 11 de agosto de 2013. \nDECIS\u00c3O:Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator que acolheu o Voto-Vista da Exma. Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, no sentido de retornar a Representa\u00e7\u00e3o ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico para que seja quantificado, dentro dos presentes autos, o poss\u00edvel dano existente no Contrato Administrativo oriundo do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 1.222\/2013-CGL\/SEDUC e, logo ap\u00f3s, que seja oportunizado o direito de defesa ao Gestor, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 20 da Lei Org\u00e2nica desta Casa. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.919\/2014 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, referente ao Exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade do Senhor Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, referente ao Exerc\u00edcio de 2013, sob responsabilidade do Senhor Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, nos termos do art. 1\u00b0, II e art. 22, III, \u201cc\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00b0, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 RI\/TCE; 9.2- Aplicar multa ao Senhor Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9: 9.2.1- no valor de R$ 1.096,03 por cada semestre em que houve atraso no encaminhamento dos dados relativos ao Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, ou seja, 1\u00ba e 2\u00ba semestres (restri\u00e7\u00e3o 2.5), totalizando o valor de R$ 2.192,06, com fulcro no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM; 9.2.2- no valor de R$ 17.536,51 (dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais, e cinquenta e um centavos) , com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas dos subitens 1.8.2 e 1.8.3; 1.10.2; 2.4; 3.1 - 3.1.1 (3.1.1.1, 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.1.1.4, 3.1.1.5); 3.1.2 (3.1.2.1, 3.1.2.2, 3.1.2.3, 3.1.2.4, 3.1.2.5, 3.1.2.6); 3.1.3 (3.1.3.1, 3.1.3.2, 3.1.3.3, 3.1.3.4, 3.1.3.5, 3.1.3.6, 3.1.3.7, 3.1.3.8); 3.2 - 3.2.1 (3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3); 3.2.2 (3.2.2.1, 3.2.2.2, 3.2.2.3, 3.2.2.4, 3.2.2.5, 3.2.2.6, 3.2.2.7); 3.2.3 (3.2.3.1, 3.2.3.2, 3.2.3.3, 3.2.3.4, 3.2.3.5, 3.2.3.6, 3.2.3.7, 3.2.3.8, 3.2.3.9) e 3.3   do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores mencionados acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n. 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002-TCE\/AM; 9.5- Determinar ao Senhor Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro ou quem vier lhe suceder o cumprimento disposto na an\u00e1lise da defesa das restri\u00e7\u00f5es parcialmente sanadas dos subitens 2.3 (2.3.1, 2.3.4, 2.3.5 e 2.3.6); 2.6; 9.6- Recomendar ao Senhor Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, o cumprimento do disposto na an\u00e1lise da defesa das restri\u00e7\u00f5es constantes nos itens e subitens: 1.1 (1.1.1, 1.1.2); 1.2; 1.3; 1.4, 1.5; 1.6; 1.7; 1.8.1; 1.9.1; 1.10.1; 1.11 do relat\u00f3rio\/voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.266\/2014 (Apenso: 10.919\/2014) \u2013 Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra o Sr. Raimundo Augusto Rebou\u00e7as Pinheiro, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9, em virtude do descumprimento da LRF e suas modifica\u00e7\u00f5es da LC n. 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar parcialmente procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o: 8.1- Determinar a C\u00e2mara Municipal de Eirunep\u00e9 que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei Complementar n. 101\/2001, com as modifica\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n. 131\/2009, no que tange \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos Portais de Transpar\u00eancia, providenciando a inclus\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es ausentes, atualiza\u00e7\u00e3o dos dados exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o em comento e corre\u00e7\u00e3o da falha apontada pelo Parquet no Parecer n. 2843\/2015-DMP-FCVM, sob pena de ser considerada reincidente, aplicando-se o disposto no art. 54, VII, da Lei n. 2423\/96 c\/c art. 308, IV, b e art. 188, III, e ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2248\/2014 (Apensos: 2657\/2014, 6168\/2013, 6543\/2013, 6622\/2013 e 4738\/2009) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pela Sra. Raneth Tom\u00e1s Barbosa em face da Decis\u00e3o n\u00ba 620\/2014 \u2013 TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em  conson\u00e2ncia com o  pronunciamento oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 5.1- Conhecer dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, e no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; 5.2- Retomar a contagem dos prazos face ao Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 620\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, nos moldes do artigo 148, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 04\/2002-TCE\/AM;  5.3- Notificar a Interessada para que tome ci\u00eancia do Decis\u00f3rio;  5.4- Devolver os autos do Processo TCE N\u00ba 4738\/2009, em apenso, ao seu Relator para retomada do acompanhamento. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.942\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas face a omiss\u00e3o em responder a requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 149\/2015-MPC-AM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer e julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o: 8.1- Determinar a inclus\u00e3o no escopo da Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria, a ser realizada no ano de 2016, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas implantadas ou o estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, valores e fases de execu\u00e7\u00e3o, nos moldes da Lei n\u00ba 13.005\/2014; investigando, ainda, se no Munic\u00edpio h\u00e1 o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei; 8.2- Determinar o sobrestamento dos autos na SEPLENO para o posterior APENSAMENTO aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, do respectivo Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2015, pendente de autua\u00e7\u00e3o; onde se efetuar\u00e1 a an\u00e1lise em conjunto, a fim de se constatar irregularidades suficientes para culminar com as devidas san\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es; 8.3- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e do Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio para, querendo, apresentar o devido recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 682\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino\u2013SEDUC, representada por sua Secret\u00e1ria a Sra. Calina Mafra Hagge e a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, representado por seu prefeito \u00e0 \u00e9poca, o Sr. Antenor Moreira Paz. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  9.1- Julgar Legal o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013 - SEDUC, conforme art. 1\u00ba, XVI da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XVI e art. 253, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de contas da 2\u00aa parcela do Termo de conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013, na forma do art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba. 2.423\/1996; 9.3- Aplicar Multa no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) ao Sr. Antenor Moreira Paz, nos termos do art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba. 2423\/96, em face do envio intempestivo da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 concedente e demais restri\u00e7\u00f5es apontadas e n\u00e3o sanadas, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do RI-TCE\/AM; 9.4- Recomendar aos respons\u00e1veis pelo conv\u00eanio que nas pr\u00f3ximas colabora\u00e7\u00f5es adote as disposi\u00e7\u00f5es contidas na resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 12\/2012 \u2013 TCE\/AM, tais como: 9.4.1- Cumprimento aos prazos estabelecidos para a entrega da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; 9.4.2- Exist\u00eancia de um Plano de Trabalho detalhado, para que seja mais efetivo o controle dos gastos p\u00fablicos realizados;  9.4.3- Esclarecimentos quanto \u00e0s movimenta\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias de aplica\u00e7\u00e3o e a abertura de conta espec\u00edfica para o Conv\u00eanio em voga.  9.5- Notificar a Sra. Calina Mafra Hagge e o Sr. Antenor Moreira Paz com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 2409\/2015 (02 Volumes) - Tomada de Contas Especial da 1\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC, representada por sua Secret\u00e1ria a Sra. Calina Mafra Hagge e a Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, representado por seu prefeito \u00e0 \u00e9poca, o Sr. Antenor Moreira Paz. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Julgar LEGAL o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013-SEDUC, conforme art. 1\u00ba, XVI da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XVI e art. 253, \u00a72\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM; 8.2- Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa parcela do Termo de conv\u00eanio n\u00ba 17\/2013, na forma do art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba. 2.423\/1996; 8.3- Aplicar multa no valor de R$ 3.000,00 (dois mil reais) ao Sr. Antenor Moreira Paz, nos termos do art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n\u00ba. 2423\/96, em face do envio intempestivo da Presta\u00e7\u00e3o de Contas \u00e0 concedente e demais restri\u00e7\u00f5es apontadas e n\u00e3o sanadas, e fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do RI-TCE\/AM; 8.4- Recomendar aos respons\u00e1veis pelo conv\u00eanio que nas pr\u00f3ximas colabora\u00e7\u00f5es adote as disposi\u00e7\u00f5es contidas na resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 12\/2012 \u2013 TCE\/AM e haja a entrega da Presta\u00e7\u00e3o de Contas dentro do prazo; 8.5- Notificar a Sra. Calina Mafra Hagge e  o Sr. Antenor Moreira Paz com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 3012\/2015 - Den\u00fancia da empresa H.L. Servi\u00e7os e Com\u00e9rcio LTDA em face do Presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas contra atos praticados no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n. 426\/2015. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  8.1- Conhecer a presente Den\u00fancia; 8.2- Determinar o seu arquivamento, por perda de objeto, nos termos do art. 127 da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LOTCE) c\/c art. 485, VI, da Lei n. 13.105\/2015 (Novo CPC). \n\nPROCESSO N\u00ba 12.185\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o que tem como objeto a comunica\u00e7\u00e3o de irregularidade de suposta acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, por parte do presidente da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, Sr. Jo\u00e3o Carlos Pereira dos Santos. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 7.1- Julgar extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 485, V, do Novo CPC \u2013 Lei n. 13.105\/2015; 7.2- Notificar o interessado, enviando c\u00f3pia da decis\u00e3o desta Corte, para tomar conhecimento do feito e adotar as provid\u00eancias que considerar necess\u00e1rias, em cumprimento ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (art.5\u00ba, LV, da CF); 7.3- Ap\u00f3s a expira\u00e7\u00e3o do prazo recursal cab\u00edvel, encaminhem-se os autos \u00e0 Diretoria de Arquivamento \u2013 DIARQ. \n\nPROCESSO N\u00ba 3038\/2014 (Apensos: 3252\/2012; 4221\/2001; 8471\/2001; e 3214\/2002) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo senhor Jos\u00e9 Ribamar Fontes Beleza, contra decis\u00e3o adotada no Processo n. 3252\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, prover parcialmente o presente Recurso, reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 025\/2012-TCE-Tribunal Pleno e em consequ\u00eancia o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 025\/2012-TCE-Tribunal Pleno, no sentido de: 8.1- Julgar regulares com ressalvas as contas e, por consequ\u00eancia, emitir parecer pr\u00e9vio pela regularidade, com ressalvas, das contas; 8.2 - excluir o alcance e a glosa imputados ao recorrente, no valor de R$ 367.364,32; 8.3 - reconhecendo que persistem irregularidades nas contas, mas de car\u00e1ter formal, modificar o fundamento da multa aplicada no item 9.5 do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, embasando-a no art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 2423\/1996 e reduzindo o seu valor para R$ 6.000,00; 8.4 - determinar ao recorrente que recolha aos cofres municipais os valores, a serem apurados pelo Tribunal (DICREX), a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o e juros relativos \u00e0s restitui\u00e7\u00f5es que foram feitas relativas \u00e0s glosas imputadas no item 9.1 do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; 8.5- Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que o recorrente recolha os valores relativos aos itens 8.3 e 8.4 acima, o primeiro aos cofres do Estado do Amazonas, e o segundo aos cofres do Munic\u00edpio de Barcelos. Registrados impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do Art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.909\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal do Guajar\u00e1, de responsabilidade do Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1, de responsabilidade do Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art.1\u00ba, II, 22, I da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.2- Aplicar multa o Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal do Guajar\u00e1, exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), sendo R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada semestre de atraso na remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, nos termos do art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Guajar\u00e1, exerc\u00edcio 2014, recolha o valor da multa que lhe fora aplicada aos cofres p\u00fablicos (art.72, III, \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 2.423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es II e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente e Ordenador de Despesas, nos termo do art. 24, da Lei Org\u00e2nica desta Corte de Contas c\/c art. 189, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM; 9.5- Recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos do art. 188, \u00a7 2\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, que: 9.5.1- Que adote as medidas pertinentes para a implementa\u00e7\u00e3o de Controle Interno, sob pena de multa nos termos do art. 54, inciso VII da Lei n\u00ba 2.423\/1996, devendo a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o apurar o cumprimento da presente determina\u00e7\u00e3o; 9.5.2- Que a C\u00e2mara de Guajar\u00e1 tempestivamente a esta Corte de Contas as informa\u00e7\u00f5es que est\u00e1 obrigado por for\u00e7a legal; 9.6- Dar ci\u00eancia da Decis\u00e3o ao Sr. Luiz Liberman Enes de Melo, Presidente e Ordenador de Despesas; 9.7- Arquivar os autos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 1635\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Policl\u00ednica Ant\u00f4nio Aleixo, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 C\u00e9sar de Carvalho, Diretor e Ordenador de Despesas, exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da POLICL\u00cdNICA ANT\u00d4NIO ALEIXO, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob a responsabilidade do Diretor e Gestor Sr. Jos\u00e9 C\u00e9sar de Carvalho, nos termos do art. 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Sr. Jos\u00e9 C\u00e9sar de Carvalho, Diretor e Gestor da Policl\u00ednica Ant\u00f4nio Aleixo, nos termos do artigo 24, da Lei n. 2.423\/1996, c\/c o artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4 de 23.05.2002; 9.3- Recomendar \u00e0 origem: 9.3.1- A observ\u00e2ncia aos ditames previstos na Lei 8.666\/93; 9.3.2- Ado\u00e7\u00e3o de Provid\u00eancias para cobrar da CGE a emiss\u00e3o do Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria com o Parecer do dirigente do \u00d3rg\u00e3o de Controle Interno junto \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, assim como, a Certid\u00e3o de Regularidade profissional, emitida pelo CRC do Profissional competente, sob pena de san\u00e7\u00f5es impostas por esta Corte; 9.3.3- A inser\u00e7\u00e3o de todos os dados contendo informa\u00e7\u00f5es, no campo Anexo da Licita\u00e7\u00e3o do E. Contas, dos Editais de Licita\u00e7\u00e3o em PDF realizados a partir de 2015 pela Unidade Gestora; 9.3.4- O lan\u00e7amento de informes dos Termos de Contrato em PDF pela Unidade Gestora ao Tribunal, via sistema E-Contas, no campo Anexo do Contrato, nos futuros exerc\u00edcios a serem fiscalizados por este Tribunal; 9.3.5- O lan\u00e7amento de informes em PDF, via sistema E- Contas, do n\u00famero de autoriza\u00e7\u00e3o das compras geradas atrav\u00e9s do E.compras.AM-SEFAZ, pela Unidade Gestora ao Tribunal, nos futuros exerc\u00edcio a serem fiscalizados por este Tribunal; 9.3.6- O correto preenchimento do Invent\u00e1rio do Material Permanente; 9.3.7- Realize planejamento pr\u00e9vio das aquisi\u00e7\u00f5es-compras de materiais necess\u00e1rios ao funcionamento das atividades da \u00e1rea meio e fim, de modo a evitar a realiza\u00e7\u00e3o de despesas que possam caracterizar o fracionamento. 9.4- Encaminhar c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, \u00e0 guia de recomenda\u00e7\u00f5es, \u00e0s Comiss\u00f5es vindouras deste Tribunal, determinadas \u00e0 procederem inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias \u201cin loco\u201d, \u201cvisitas t\u00e9cnicas\u201d ou anal\u00edticas, via sistema e-Contas na Unidade de Sa\u00fade em ep\u00edgrafe, para que n\u00e3o se repitam, em presta\u00e7\u00f5es de contas de futuros exerc\u00edcios, as mesmas falhas detectadas; 9.5- Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, adotar as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 9.6- Dar ci\u00eancia da Decis\u00e3o ao Sr. Jos\u00e9 C\u00e9sar de Carvalho. \n\nPROCESSO N\u00ba 13.550\/2015 - Den\u00fancia oriunda de demanda da Ouvidoria acerca de poss\u00edveis irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o de empresas que prestam servi\u00e7os na Prefeitura Municipal de Ipixuna, exerc\u00edcio de 2015. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Den\u00fancia, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 10\/11; 8.2- Declarar revel a Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita do Munic\u00edpio de Ipixuna; 8.3- Julgar improcedente esta Den\u00fancia, em face da aus\u00eancia de elementos probat\u00f3rios acerca da conduta imputada \u00e0 Prefeita Municipal de Ipixuna, Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva; 8.4- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio do Ipixuna, do exerc\u00edcio 2015, os questionamentos suscitados pelo denunciante, em especial acerca de poss\u00edveis ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o de empresas que prestam servi\u00e7os naquela municipalidade; 8.5- Comunicar esta decis\u00e3o ao denunciante e \u00e0 Sra. Aguimar Silv\u00e9rio da Silva, Prefeita Municipal de Ipixuna; 8.6- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas regimentais de praxe, determinar o apensamento dos presentes autos ao Processo de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Ipixuna, referente ao exerc\u00edcio de 2015. \nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1021\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Manaquiri, sob a responsabilidade do Sr. Jair Aguiar Souto, exerc\u00edcio 2009, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que adotou em sess\u00e3o o Voto-Vista do Conselheiro Ai Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO pela APROVA\u00c7\u00c3O das Contas da Prefeitura do Munic\u00edpio de Manaquiri, referente ao exerc\u00edcio de 2009, gest\u00e3o do Sr. Jair Aguiar Souto, Prefeito e Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00b0, inciso I, c\/c o art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que adotou em sess\u00e3o o Voto-Vista do Conselheiro Ai Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito do Munic\u00edpio de Manaquiri, referente ao exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jair Aguiar Souto, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos dos art. 18, II, da LC n\u00ba 6\/1991, c\/c o art. 1\u00ba, II, art. 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e art. 188, \u00a71\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Jair Aguiar Souto, Prefeito Municipal de Manaquiri no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), referentes a 5% do valor previsto no art. 54, \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba. 2.423\/96, c\/c o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 25\/2012, conforme estabelece o art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 2.423\/96, pelas impropriedades constantes nos itens 3, 4 e 5 do relat\u00f3rio\/voto. 9.3- Recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem: 9.3.1- o cumprimento dos prazos previstos nas normas desta Corte de Contas, bem como os dispositivos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE\/AM, ciente que as reincid\u00eancias ensejar\u00e3o em san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, nos termos do art.188 \u00a71\u00ba, III, \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.3.2- a estrita observ\u00e2ncia das normas dispostas na Lei n\u00ba 8.666\/93, estando ciente que a reincid\u00eancia nas impropriedades ensejar\u00e3o na irregularidade de contas referentes a exerc\u00edcios seguinte, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, nos termos do art.188 \u00a71\u00ba, III, \u201ce\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3527\/2015 (Apenso: 4270\/2011) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim, Diretora Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT, contra a Decis\u00e3o 1940\/2013 da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de negar provimento aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Costa Alecrim, Diretora Presidente da Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o 1106\/2015-TCE-Tribunal Pleno. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.332\/2015 (Apensos: 12.153\/2014; e 11.322\/2015-Den\u00fancia) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, Exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade no per\u00edodo de 01\/01\/2010 a 22\/04\/2010 - Diretor-Geral Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerra (gest\u00e3o do Prefeito Edson Bastos Bessa) e, no per\u00edodo de 23\/04\/2010 a 31\/12\/2010 - Diretora-Geral Diozeth do Livramento Siqueira (gest\u00e3o do Prefeito Angelus Cruz Figueira). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1 - Julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru - FUNPREVIM referente ao PER\u00cdODO DE 01\/01 A 22\/04 DO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2010, de responsabilidade do Sr. EDSON BASTOS BESSA \u2013 Prefeito Municipal de Manacapuru e do Sr. ROBSON ROG\u00c9RIO TELES BEZERRA  REGULARES COM RESSALVAS, conforme o art. 22, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96-Lei Org\u00e2nica do TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas nesta instru\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 71, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 40, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 1.\u00ba, II, art. 2.\u00ba e 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 9.2 - Recomendar \u00e0 origem que providencie a Declara\u00e7\u00e3o de Bens dos servidores ocupantes dos cargos comissionados. 9.3- Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, PER\u00cdODO DE 23\/04 A 31\/12 DO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2010, de responsabilidade da Sra. DIOZETH DO LIVRAMENTO SIQUEIRA e do Sr. \u00c2NGELUS CRUZ FIGUEIRA, com fulcro no Art. 22, III, al\u00ednea \u201cb da lei 2423\/96; 9.4- Determinar a Glosa dos valores referentes \u00e0s guias de recolhimento de IRRF dos meses de outubro e novembro, que juntas somam R$ 19.360,45 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais, quarenta e cinco centavos), com fundamento no art. 304, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, em raz\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos probat\u00f3rios sem validade, devido a constata\u00e7\u00e3o que as guias de recolhimento de IRRF dos meses de Outubro e Novembro n\u00e3o cont\u00eam autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica; 9.5- Considerar em alcance o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM, no valor de R$ 5.532.488,17 (cinco milh\u00f5es, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) e determinar a imediata devolu\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o de origem \u2013 FUNPREVIM, referente ao saldo devedor do Contrato M\u00fatuo Financeiro realizado entre o Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM) e a Prefeitura Municipal de Manacapuru. Valor j\u00e1 atualizado conforme multa e juros contratuais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-M, at\u00e9 31\/03\/2015; 9.6- Aplicar multa individual no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ao Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM, nos termos do artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE por pratica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o as normas legais; 9.7- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts.72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.8- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio de Manacapuru dos valores de glosas e alcance impostas aos respons\u00e1veis, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art.169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas; 9.9- Representar contra o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM no per\u00edodo de 23\/04\/2010 a 31\/12\/2010 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, enviando-lhe c\u00f3pia integral do autos, para que adote as medidas que entender pertinentes; 9.10 - Que seja oficiado ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia para que fique ciente da m\u00e1 gest\u00e3o previdenci\u00e1ria local; 9.11- Determinar o arquivamento dos Processos n\u00bas. 11322\/2015 e 12153\/2014, por perda de objeto, em raz\u00e3o mat\u00e9ria em quest\u00e3o ter sido retratada no Processo n\u00ba 2.062\/2011 digitalizado e transformado nos presentes autos (Processo 11.332\/2015).  \n\nPROCESSO N\u00ba 10.919\/2015 - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Senhor Wanderley Soares Barroso, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba. 63\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 5.1- Preliminarmente, tomar conhecimento dos presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos legais; 5.2- No m\u00e9rito, negar provimento aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas no Relat\u00f3rio\/Voto, mantendo-se o Ac\u00f3rd\u00e3o na forma como foi prolatado; 5.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno, que d\u00ea ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao Senhor Wanderley Soares Barroso, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Manacapuru (U.G: 1238) e Ordenador de Despesas, no exerc\u00edcio de 2014. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 3917\/2015 (Apenso: 3733\/2012; 1498\/2010 e 4977\/2009) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Braga Dias, Prefeito Municipal de Amatur\u00e1, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 50\/2012, proferido pelo Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de  tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, reformando os termos do Parecer Pr\u00e9vio e do Ac\u00f3rd\u00e3o recorridos: 8.1- No que tange \u00e0 compet\u00eancia prevista no art. 1\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, emitir Parecer Pr\u00e9vio, nos termos do art. 219, incisos I e II da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, do art. 58, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, bem como do art. 31, \u00a7 2\u00ba da CR\/88, recomendando \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1 a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas das Contas do Poder Executivo Municipal de Amatur\u00e1, exerc\u00edcio de 2009; 8.2- No que tange \u00e0 compet\u00eancia do art. 1\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996, c\/c o art. 5\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM, julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal Amatur\u00e1, exerc\u00edcio 2009, de responsabilidade do Senhor Jo\u00e3o Braga Dias, Prefeito Municipal, Ordenador da Despesa, nos termos do art. 22, II da Lei n.2.423\/96; 8.3- Anular a multa aplicada ao Sr. Jo\u00e3o Braga Dias, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) nos termos do art. 1\u00ba, XXVI e art. 54, II ambos da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, por pr\u00e1tica de atos que se caracterizam como grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal; 8.4- Anular as glosas determinadas ao Senhor Jo\u00e3o Braga Dias; 8.5- Manter as multas aplicadas ao Senhor Jo\u00e3o Braga Dias, no valor de R$ 5.646,69 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), em raz\u00e3o do atraso na remessa dos balancetes anal\u00edticos mensais via ACP\/Captura referente aos meses de janeiro a dezembro\/2011 e no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), pelo n\u00e3o atendimento no prazo fixado \u00e0 Dilig\u00eancia deste Tribunal de Contas; 8.6- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Vencido o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva pela negativa de provimento ao Recurso. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1007\/2016 (Apensos: 2174\/2015 e 1457\/2014) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em face de Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 857\/2015-TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 6.1- Conhecer os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o; 6.2- Negar-lhe Provimento, n\u00e3o sendo atribu\u00eddos os efeitos infringentes requeridos pelo Embargante, em raz\u00e3o dos argumentos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 130\/2016 (Apenso: 1439\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Senhor Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas \u2013 COSAMA (U.G: 25.501), em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0. 748\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Heraldo Beleza da C\u00e2mara, Diretor-Presidente da COSAMA (U.G: 25.501), por preencher os requisitos de admissibilidade do art. 62, caput da Lei n. 2423\/96, c\/c art. 154 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 4\/2002; 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento nos termos do art. 1\u00ba, XXI, da Lei n. 2423\/96 c\/c art. 5\u00ba, XXI do Regimento Interno, devendo-se excluir apenas o item de multa \u201c9.2\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0. 748\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, \u00e0s fls. 1687\/1688, exarado nos autos do Processo n. 1439\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 3587\/2015 (Apensos: 4377\/2015 e 2094\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Magaly Azevedo Arruda Ara\u00fajo, Diretora Executiva do Lar Batista Janell Doyle, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento, mantendo-se todos os itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4377\/2015 (Apensos: 3587\/2015 e 2094\/2011) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Marl\u00facia de Souza Chiroque, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, para que, no m\u00e9rito, seja negado provimento, mantendo-se todos os itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 040\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1588\/2010 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus, exerc\u00edcio 2009, sob a responsabilidade do Sr. Frank Abrahim Lima, Coordenador Executivo da UGPI, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular as contas da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarap\u00e9s de Manaus, exerc\u00edcio 2009, sob a responsabilidade do Sr. Frank Abrahim Lima, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n. 2.423\/1996; 9.2- Considerar o gestor em alcance, imputando-lhe o d\u00e9bito de R$ 8.939.972,33 (oito milh\u00f5es, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e tr\u00eas centavos); 9.3- Aplicar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao respons\u00e1vel, Sr. Frank Abrahim Lima por pratica de ato com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (art. 54, inciso II da Lei n. 2423, de 10.12.1996 e 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002); 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas; 9.5- Enviar c\u00f3pia integral dos autos a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a para a ado\u00e7\u00e3o das medidas cab\u00edveis, em raz\u00e3o dos ind\u00edcios da pratica de atos de improbidade administrativa. \n\nPROCESSO N\u00ba 1734\/2010 - Representa\u00e7\u00e3o para apurar a veracidade da not\u00edcia veiculada no Jornal do Amazonas em Tempo, Edi\u00e7\u00e3o de 18.03.2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido: 8.1- Julgar parcialmente Procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, com o encaminhamento desta Decis\u00e3o ao Relator das Contas Anuais da SEMINF, para que na inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2015 sejam verificadas as corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na obra, a fim de que o bem p\u00fablico possa melhor servir ao p\u00fablico em geral. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.829\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Guimaro Monteiro de Miranda, Vereador Presidente, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  9.1- Considerar revel o Senhor Guimaro Monteiro de Miranda, Vereador, nos termos do art. 20, \u00a7 3\u00ba, da Lei 2423\/1996 c\/c o caput do art. 88, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002; 9.2- Julgar Irregulares as Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Guimaro Monteiro de Miranda, Vereador-Presidente e Ordenador de Despesa \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 9.3- Considerar em alcance o respons\u00e1vel, nos moldes do art. 304, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-RI\/TCE, glosando os montantes de: 9.3.1- R$ 272,83 (duzentos e setenta e dois reais e oitenta e tr\u00eas centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos em face da realiza\u00e7\u00e3o de despesas sem embasamento legal; 9.3.2- R$ 40.668,14 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos em face da aus\u00eancia da devida liquida\u00e7\u00e3o de despesas referentes a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis. 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores dos d\u00e9bitos aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o nestes autos (art.72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2423\/96), com a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (art.55, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 LOTCE\/AM c\/c o art.308, \u00a7 3\u00ba, da Res. n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE\/AM); 9.5- Comunicar ao Poder Executivo Municipal, que no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 da Res. n\u00ba04\/2002 \u2013 RITCE\/AM e expirado o prazo estabelecido, os mesmos dever\u00e3o ser inscritos na D\u00edvida Ativa Municipal, seguido da imediata cobran\u00e7a judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.6- Aplicar multa ao respons\u00e1vel nos valores de: 9.6.1- R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96  c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02, em face das impropriedades listadas abaixo: Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 02: Aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o de amplo acesso ao p\u00fablico do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal, infringindo o disposto nos arts. 48 e 55, \u00a7 2\u00ba da LRF; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 03: Desatualiza\u00e7\u00e3o o s\u00edtio eletr\u00f4nico do portal da Transpar\u00eancia da C\u00e2mara est\u00e1, em descumprimento da lei da transpar\u00eancia (LC n.\u00ba 131\/09), conforme verificado pela DICREA; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 05: Aus\u00eancia de justificativa por que os preg\u00f5es de n\u00fameros 001\/2014 \u00e0 005\/2014 encontrados no Demonstrativo de Procedimentos Licitat\u00f3rios Realizados (fls.43\/48) n\u00e3o foram informados no sistema E-CONTAS, tampouco foram os processos apresentados \u00e0 comiss\u00e3o in loco; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 06: Aus\u00eancia de justificativa para as impropriedades relativas ao Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n. 01\/2014 que culminou na celebra\u00e7\u00e3o do contrato Carta Contrato n\u00ba 004\/2014 entre o \u00f3rg\u00e3o e a licitante vencedora ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA-ME, para contrata\u00e7\u00e3o Servi\u00e7o de Fornecimento de Sinal de Internet, no valor global de R$ 8.640,00 pelo per\u00edodo de 12 meses, com fundamento no art. 25, caput, da Lei n. 8666\/93; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 07: Aus\u00eancia de justificativa para as impropriedades relativas ao Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n. 009\/2013 que culminou na celebra\u00e7\u00e3o do contrato Carta Contrato n\u00ba 004\/2014 entre o \u00f3rg\u00e3o e o licitante vencedor M\u00c9TODO CONT\u00c1BIL \u2013 CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA, para contrata\u00e7\u00e3o Servi\u00e7o de Elabora\u00e7\u00e3o de GFIP e Folha de Pagamento, no valor global de R$ 7.650,00 pelo per\u00edodo de 12 meses, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8666\/93; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 08: Aus\u00eancia de justificativa para as impropriedades relativas ao Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n. 008\/2013 que culminou na celebra\u00e7\u00e3o do contrato Carta Contrato n\u00ba 001\/2014 entre o \u00f3rg\u00e3o e o licitante ANC TECNOLOGIA DA INFORMA\u00c7\u00c3O LTDA-ME, para contrata\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de cria\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, hospedagem e manuten\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia, no valor global de R$ 6.030,00 pelo per\u00edodo de 12 meses, com fundamento no art. 24, II, da Lei n. 8666\/93; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 09: Aus\u00eancia de justificativa para as impropriedades relativas ao Processo Administrativo Licitat\u00f3rio n. 010\/2013 que culminou na celebra\u00e7\u00e3o do contrato Carta Contrato n\u00ba 005\/2014 entre o \u00f3rg\u00e3o e a licitante JERRY WILLIAMS PINTO DA SILVA, para contrata\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de Jardinagem e Limpeza Geral, no valor global de R$ 7.200,00 pelo per\u00edodo de 12 meses, com fundamento no art. 24, II, da Lei n. 8666\/93; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 09 : Aus\u00eancia de controle de materiais em estoque no almoxarifado, tais como: entrada e sa\u00edda de materiais e o procedimento para recebimento dos mesmos contrariando a Lei 4.320\/64, inciso III do Art. 106; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 10: N\u00e3o implementa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a presente data, de Sistema de Controle Patrimonial; n\u00e3o designa\u00e7\u00e3o de gestor respons\u00e1vel pelo controle de patrim\u00f4nio; e n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de levantamento peri\u00f3dico dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do \u00f3rg\u00e3o, de que tratam os artigos 94 e 96 da Lei 4320\/64; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 11: N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do livro Tombo, bem como relat\u00f3rio contendo registro dos Bens demonstrando os elementos necess\u00e1rios para a perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles, assim como os agentes respons\u00e1veis pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o, conforme art. 94 da Lei 4320\/64; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 12: Aus\u00eancia de esclarecimentos quanto aos registros funcionais que se encontram desatualizados, tais como o fornecimento da declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda, exerc\u00edcio 2014\/2015, visando a evolu\u00e7\u00e3o patrimonial informada a Delegacia da Receita Federal dos agentes pol\u00edticos (abaixo relacionados), contrariando os termos do art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 04\/2002, ao disposto no art. 13 e par\u00e1grafos da Lei n\u00b0 8.429\/92 e no art. 1\u00b0 da Lei n\u00b0 8.730\/93 c\/c o art. 266, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual\/89; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 13: Aus\u00eancia de esclarecimentos relativos ao n\u00e3o envio via Sistema dos dados relativos a Atos de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, contrariando o art. 259 c\/c 260 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 04\/2002; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 15: Aus\u00eancia de esclarecimentos relativos ao controle de ponto dos cargos comissionados, vez que observamos in loco, n\u00e3o haver estrutura f\u00edsica para acomod\u00e1-los, colocando em risco o uso eficiente dos recursos p\u00fablicos com gastos de pessoal. Ressalta-se que a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da efici\u00eancia, da assiduidade, da igualdade, da legalidade e da isonomia, nos atos p\u00fablicos, expresso no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 17: Aus\u00eancia de justificativa para a emiss\u00e3o dos empenhos com Material de Consumo (3.3.90.30), no valor global de R$ 25.722,58, sem pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio, em descumprimento aos Princ\u00edpios Constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, da Lei n. 8666\/93 e da Lei n. 4320\/64. 9.6.2- R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do art. 54, III, da Lei n\u00b0 2.423\/96  c\/c o art. 308, V, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, em face das impropriedades listadas abaixo: Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 04: Aus\u00eancia de justificativa para o pagamento de R$ 272,83 a t\u00edtulo de \u201cD\u00e9bito indevido\u201d; Restri\u00e7\u00e3o N\u00ba 16: Aus\u00eancia de justificativa para a emiss\u00e3o dos empenhos e respectivos pagamentos de despesas com combust\u00edvel (3.3.90.30.1), no valor global de R$ 40.668,14, sem pr\u00e9vio procedimento licitat\u00f3rio e sem comprova\u00e7\u00e3o da regular liquida\u00e7\u00e3o, em descumprimento aos Princ\u00edpios Constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, da Lei n. 8666\/93 e da Lei n. 4320\/64. 9.7- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, do montante de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), referente \u00e0s MULTAS discriminadas nos itens \u201c6a\u201d e \u201c6b\u201d, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.8- Expirado o prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e3o ser atualizados monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o das penalidades na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.9- Comunicar \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fulcro no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.457\/2007 sobre a diverg\u00eancia detectada pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, conforme Restri\u00e7\u00e3o n\u00b0 14; 10- Determinar \u00e0 origem, que cumpra com rigor o estabelecido no Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es. \n\nPROCESSO N\u00ba 299\/2007 (Apensos: 1764\/2006; 4437\/2005 e 2325\/2006) - Aposentadoria por invalidez, concedida em favor de COSMA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Classe A, Objeto da Portaria n\u00ba 13\/2005-LABREA PERV, datada de 27 de dezembro de 2005 (fl. 06). \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, III, da C.E\/89, arts. 1\u00ba, V, e 31, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, V, art. 15, III, 264, seus par\u00e1grafos, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 6.1- Determinar o desapensamento destes autos do Processo n. 1764\/2006 e que tenha tramita\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma; 6.2- Encaminhar estes autos \u00e0 Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 \u201cin loco\u201d as Contas do Instituto de Previd\u00eancia e da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio 2015, para que emita Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva sobre o objeto deste processo, contido nas pe\u00e7as emitidas pelo Representante Ministerial (fls. 66\/81, 83, 85, 87\/88, 90\/91); 6.3- Ap\u00f3s, os autos dever\u00e3o seguir ao Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, para que exare manifesta\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.784\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, para apurar, mediante inspe\u00e7\u00f5es\/notifica\u00e7\u00f5es, as medidas adotadas pelo Munic\u00edpio para o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido:8.1- Conhecer e julgar Procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 8.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, para fiscalizar as medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014); 8.3- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.4- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.950\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Prefeito do Munic\u00edpio de Borba, com pedido de aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor em virtude da omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 235\/2015-MPC-AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido: 8.1- Conhecer e julgar Procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 8.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de Borba, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, para fiscalizar as medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), considerando o question\u00e1rio e a sugest\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE) apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u00e0s fls. 81\/84; 8.3- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.4- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.972\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Prefeito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, com pedido de aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor em virtude da omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 152\/2015-MPC-AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido: 8.1- Conhecer e julgar Procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o; 8.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, para fiscalizar as medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), considerando o question\u00e1rio e a sugest\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE) apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u00e0s fls. 27\/28; 8.3- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 8.4- Ap\u00f3s, arquivem-se os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.971\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com pedido de aplica\u00e7\u00e3o de multa ao gestor em virtude da omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00ba 148\/2015-MPC-AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de Julgar Procedente a Representa\u00e7\u00e3o, para: 9.1- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de Urucar\u00e1, do exerc\u00edcio em quest\u00e3o, para fiscalizar as medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), considerando o question\u00e1rio e a sugest\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE) apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u00e0s fls. 98\/99; 9.2- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 9.3- Ap\u00f3s, Arquivar os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.349\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c0gua e Esgoto de Boa Vista do Ramos \u2013 SAAE, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Ronildo da Costa Pereira, Diretor-Presidente e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  9.1- Julgar IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto do Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. RONILDO DA COSTA PEREIRA, Diretor-Presidente do SAAE, nos termos do art. 71, II da CF\/88 c\/c art.40, II da CE\/89; art.22, inciso III, c\/c art.25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Aplicar Multa ao Gestor e Ordenador de Despesas, RONILDO DA COSTA PEREIRA, Diretor-Presidente do SAAE de Boa Vista do Ramos\/AM, no exerc\u00edcio de 2014, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte cinco centavos), nos termos do inciso VI, do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba04\/2002 c\/c inciso II, do art. 54, da Lei n\u00ba 2.423\/96, em raz\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, j\u00e1 descritas no corpo do Relat\u00f3rio-Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.4- Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizada monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva em caso do n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5- Determinar \u00e0 origem: 9.5.1- Cumprir o prazo legal para apresenta\u00e7\u00e3o de contas estipulado no \u00a71\u00ba do art. 29 da Lei 2.423\/96 que estabelece que o balan\u00e7o das contas ser\u00e1 remetido ao Tribunal de Contas at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, juntamente com as pe\u00e7as acess\u00f3rias e relat\u00f3rio circunstanciado; 9.5.2- Regularizar e cumpra com rigor a apresenta\u00e7\u00e3o dos balancetes mensais previstos na norma disciplinadora do E-Contas exarada por esse Tribunal; 9.5.3- Afastar a pr\u00e1tica de fracionamento e fuga de modalidade licitat\u00f3ria nos termos do art. 23, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.666\/93; 9.5.4- Cumprir com rigor o estipulado nos arts. 83 a 96 da Lei 4.320\/64, que estabelece o registro e controle dos bens moveis e material de consumo; 9.5.5- Cumprir o estipulado no inciso III, do art. 10 da Lei Org\u00e2ncia do TCE\/AM, que estabelece a apresenta\u00e7\u00e3o junto \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas do Relat\u00f3rio e Certificado de Auditoria dando ci\u00eancia ao Chefe do Poder Executivo acerca do julgamento dessas contas; 9.5.6- Afastar a pratica de saque em esp\u00e9cie, haja vista o cerceamento \u00e0 coletividade e aos \u00f3rg\u00e3os de controle da possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o do destino dado aos recursos p\u00fablicos e contrario o art. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 9.5.7- Afastar a pr\u00e1tica de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria, fato que prev\u00ea, inclusive, penalidade penal, conforme estipulado no art. 168-A da Lei 9983\/2000; 9.6- Dar conhecimento \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, conforme o inciso XIV, do art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 5\u00ba, XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 RITCE\/AM do presente Relat\u00f3rio; 9.7- Observar, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento das Contas do SAAE Boa Vista do Ramos em irregulares, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM; 9.8- Comunicar \u00e0 Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos que a eventual reincid\u00eancia nas impropriedades constatadas nos autos poder\u00e1 acarretar na irregularidade das contas futuras, conforme prev\u00ea o art. 22, III, \u00a71\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; 9.9- Representar o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, de acordo com o previsto no art. 114 III da Lei n\u00ba 2.423\/96, para que apure a responsabilidade e improbidade administrativa do Sr. Ronildo da Costa Pereira, Diretor do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Boa Vista do Ramos \u2013 SAAE, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, por inobserv\u00e2ncia \u00e0s normas legais mencionadas na an\u00e1lise t\u00e9cnica conclusiva do ato notificat\u00f3rio 01\/2015 \u2013 CI\/DICAMI, vinculadas \u00e0s restri\u00e7\u00f5es 03, 04, 08 e em especial a 09. \n\nPROCESSO N\u00ba 1487\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Hospital Isolamento \u201cChap\u00f4t Prevost\u201d (H.I.C.P.), exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Sra. Sandra L\u00facia Loureiro de Queiroz, Diretora Geral do H.I.C.P., \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do artigo 1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei n\u00ba. 2423\/1996; e artigos 188, \u00a7 1\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Hospital Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d, do exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Sra. Sandra L\u00facia Loureiro de Queiroz Lima, Diretora Geral e Ordenadora de Despesa; 9.2- Dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 respons\u00e1vel, nos termos dos arts. 24 e 72, II, ambos da Lei n. 2423, de 10\/12\/1996, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.3- Recomendar \u00e0 origem: 9.3.1- Fazer constar nas futuras presta\u00e7\u00f5es de contas o Relat\u00f3rio, Certificado e Parecer de Auditoria, a serem emitidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, respons\u00e1vel pela efetiva\u00e7\u00e3o do controle interno nos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo do Estado, nos termos das Leis Delegadas n\u00ba 71\/2007; 9.3.2- Providenciar a\u00e7\u00f5es que estimulem e facilitem a utiliza\u00e7\u00e3o de modalidades licitat\u00f3rias mais c\u00e9leres, inclusive, a utiliza\u00e7\u00e3o do Sistema de Registro de Pre\u00e7o, previsto no \u00a7 3\u00ba, do art. 15 da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993; 9.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 - TCE\/AM; 9.5- Acolher o Voto-Destaque do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de: 9.5.1- APLICAR a Sra. Sandra L\u00facia Loureiro e Queiroz Lima, MULTA no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.5.2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o Sra. Sandra L\u00facia Loureiro e Queiroz Lima para que efetue o recolhimento da multa no montante de R$ 4.400,00, aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1475\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Casa Civil\u2013Prefeitura de Manaus, sob a responsabilidade do Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio Municipal Chefe, exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Casa Civil do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, Secret\u00e1rio Municipal Chefe da Casa Civil, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Dar Quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, nos termos dos arts. 24 e 72, II, ambos da Lei n. 2.423, de 10\/12\/1996, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.3- Recomendar \u00e0 origem: 9.3.1- Fazer planejamento adequado para compras de passagens a\u00e9reas para o Munic\u00edpio, devendo a contrata\u00e7\u00e3o ser precedida de licita\u00e7\u00e3o, em virtude do significativo valor da despesa; 9.3.2- Fazer planejamento visando proceder o pagamento dos empenhos liquidados antes do fim do exerc\u00edcio, a fim de evitar a inscri\u00e7\u00e3o de valores expressivos na conta Restos a Pagar; 9.4- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento de todas as recomenda\u00e7\u00f5es do item 3; 9.5- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 - TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 3229\/2015 (Apenso: 4329\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1639\/2013\u2013TCE\u2013Segundo C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para; 8.2- No M\u00e9rito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ora analisado, de modo a reformar a Decis\u00e3o n\u00b0 1639\/2013, exarada pela Colenda Segunda C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 4329\/2011, no sentido de que sejam exclu\u00eddos os itens 8.2, 8.3 e 8.4, da supracitada Decis\u00e3o (fls. 82\/83 do Processo n\u00ba 4329\/2011), referentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, pelos motivos citados no Relat\u00f3rio\/Voto, mantendo-se a ilegalidade das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias e todos os demais termos do decis\u00f3rio; 8.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que CIENTIFIQUE o Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, por meio de sua patrona, para tomar ci\u00eancia do decisum e, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM, adote as provid\u00eancias do caput, do art. 161, da referida Resolu\u00e7\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do Art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1764\/2006 (Apensos: 4437\/2005, 299\/2007 e 2325\/2006) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Gean Campos de Barros, Prefeito Municipal de L\u00e1brea, \u00e0 \u00e9poca. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal a APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, referente ao exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Gean Campos de Barros, ex-Prefeito Municipal de L\u00e1brea, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 127,  \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, de 1989 c\/c os art. 1\u00ba, I e art. 29\u00ba, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Gean Campos de Barros, enquanto Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, b da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel, Sr. Gean Campos de Barros, no montante total de R$ 19.248,39 (dezenove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), nos termos do paragrafo \u00fanico, do art. 53 c\/c art. 52, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO-TCE) pelas impropriedades n\u00e3o sanadas, listadas a seguir: 9.2.1- No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada m\u00eas (art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 7\/2002 \u2013 TCE), pelos atrasos de 57, 81, 98, 112, 93, 112 e 82 dias no encaminhamento a este Tribunal de Contas dos balancetes financeiros, via Sistema ACP, referentes aos meses de junho a dezembro, respectivamente, conforme item 3 do Relat\u00f3rio\/Voto, perfazendo um total de R$ 7.672,21 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012; 9.2.2- No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada bimestre, pelos atrasos de 58, 102, 94 e 96 dias no encaminhamento a este Tribunal do Relat\u00f3rio Resumo de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO, referentes do 3\u00ba ao 6\u00ba bimestre, respectivamente, conforme item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto perfazendo um total de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), nos termos do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30 de agosto de 2012; 9.2.3- No valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada semestre, pelos atrasos de 134 e 96 dias no encaminhamento a este Tribunal do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal \u2013 RGF, referentes ao 1\u00ba e 2\u00ba semestre, respectivamente, conforme item 10 do Relat\u00f3rio\/Voto, perfazendo um total de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012; 9.2.4- No valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 e art. 52, da Lei 2.423\/96, pela demais impropriedades constantes do Relat\u00f3rio\/Voto, inclusive a dos itens 1, 4, 6 e 30 \u201ca)\u201d, n\u00e3o sanadas; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na D\u00edvida Ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, da Res 04\/02 (RI-TCE\/AM); 9.4- Recomendar \u00e0 Origem a estrita observ\u00e2ncia das normas legais aplic\u00e1veis, notadamente da Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), bem como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte. \n\nPROCESSO N\u00ba 4437\/2005 (Apensos: 1764\/2006, 299\/2007 e 2325\/2006) - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 3475\/2005. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista que o objeto da presente Representa\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi analisado no Processo n\u00ba 1764\/2006, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio 2005, apenso, no qual j\u00e1 consta voto pela Regularidade com Ressalvas, aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Respons\u00e1vel e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. \n\nPROCESSO N\u00ba 2325\/2006 (Apensos: 1764\/2006; 299\/2007 e 4437\/2005) - Solicita\u00e7\u00e3o da Sra. Maria Cristina Ad\u00e3o Martins, atrav\u00e9s do of\u00edcio n\u00ba 09\/2006 (fl. 02), de 08 de maio de 2006, requerendo a designa\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o Especial Extraordin\u00e1ria, visando a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades por parte daquele Ente Municipal.  \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 11, IV, \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de: 6.1- Julgar pelo Arquivamento do presente feito, por perda de objeto, tendo em vista a designa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 09\/06, da SECEX-TCE\/AM, e que a mat\u00e9ria j\u00e1 foi analisada no Processo n\u00ba 1764\/2006, Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio 2005, apenso, nos quais j\u00e1 consta voto pela Regularidade com Ressalvas, aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.155\/2015 (Apenso: 10090\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 567\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 8.2- No M\u00e9rito, Dar Parcial Provimento ao recurso ora analisado, de modo a reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 567\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 10090\/2013, no sentido de que seja exclu\u00eddo o valor de R$ 296.546,51 do item 9.2 (item 8.3.5 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00b0 02\/2013), bem como o item 9.3, mantendo os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 567\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, fls. 472\/484 do Processo n\u00ba 10090\/2013; 8.3- Determinar \u00e0 SECEX\/DICERP que se certifique se foi instaurado procedimento para apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade pelo referido dano, conforme relatado nos autos, em caso negativo, adote as provid\u00eancias cab\u00edveis; 8.4- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique a Sra. Maria Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar, por meio de sua patrona, para tomar ci\u00eancia do decisum, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 4925\/2015 (Apensos: 1964\/2009, 4043\/2012) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelos Srs. Joaquim de Lucena Gomes Gestor do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS (per\u00edodo de 01\/01\/08 a 31\/03\/08 e de 28\/10\/08 a 31\/12\/08) e Sr. F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque, Gestor do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS (per\u00edodo de 01\/04\/08 a 27\/10\/08), em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 828\/2011-Tribunal Pleno (Processo 1964\/2009). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 8.2- No M\u00e9rito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ora analisado, de modo a reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 828\/2011, exarado pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 1964\/2009, no sentido de excluir o item 9.3 e subitens 9.2.1, 9.2.2, 9.3.1 e 9.3.2 e alterar os itens 9.1, 9.2, 9.4 e 9.5, mantendo as determina\u00e7\u00f5es constantes nos itens 9.6 e 9.7, para: 8.2.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo Municipal Social \u2013 FMAS, exerc\u00edcio 2008, de responsabilidade do Sr. Joaquim de Lucena Gomes, Secret\u00e1rio no per\u00edodo de 01\/01\/08 a 31\/03\/08 e 28\/10\/08 a 31\/12\/08, e Sr. F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque, Secret\u00e1rio no per\u00edodo de 01\/04\/08 a 27\/10\/08, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba, inciso II do art. 22 e do art. 24, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 8.2.2- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel, Sr. Joaquim de Lucena Gomes, no valor de R$ 1.096,03, nos termos do inciso II do art. 308, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 c\/c par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 da Lei 2.423\/1996, com valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30\/08\/2012, em virtude do atraso de 60 dias na remessa via sistema ACP dos registros anal\u00edticos referente ao m\u00eas de novembro\/2008 (restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 11); 8.2.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor total da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade o inciso II do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 8.2.4- Autorizar a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art. 173, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 8.3- Determinar o arquivamento das cobran\u00e7as executivas autuadas sob o n\u00ba 313\/2014 e n\u00ba 314\/2014, tendo em vista a perda superveniente do objeto; 8.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que cientifique o Sr. Joaquim de Lucena Gomes e o Sr. F\u00e1bio Henrique dos Santos Albuquerque, por meio de sua patrona, Dra. Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira, inscrita na OAB\/AM sob o n\u00ba 1.024, sobre o decisum e, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM, adote as provid\u00eancias do caput, do art. 161, da referida Resolu\u00e7\u00e3o. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do Art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-CONVOCADO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2806\/2015 -02 Volumes (Apensos: 2803\/2015 e 1533\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. M\u00e1rcio Lima Noronha, Secret\u00e1rio Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 16\/12\/2013, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 145\/2015 do Tribunal Pleno (Processo n\u00ba 1533\/2014). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, Negar Provimento, haja vista permanecer as irregularidades nos itens 1, 2, 3 e 5. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do Art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1590\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas S.A \u2013 AFEAM, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do senhor Pedro Geraldo Raimundo Falabella, Diretor-Presidente. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regulares com Ressalvas as Contas Anuais do Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do senhor Pedro Geraldo Raimundo Falabella, Diretor-Presidente, na pessoa de Sheila Carneiro Falabella, respons\u00e1vel pelo esp\u00f3lio, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 1\u00ba c\/c inciso II do art. 22 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Com arrimo no \u00a72\u00ba do art. 188 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002, Determinar \u00e0 Ag\u00eancia de Fomento do Estado do Amazonas \u2013 AFEAM, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o futura e julgamento das Contas pela Irregularidade, para: 9.2.1- Instruir as pr\u00f3ximas presta\u00e7\u00f5es de contas com o relat\u00f3rio de auditoria conforme disp\u00f5e a al\u00ednea \u201cc\u201d do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 07\/1990 e o disposto nos incisos II e III do art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n\u00ba 3.198\/04 (item 1, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.2- Observar com rigor os prazos para remessa de presta\u00e7\u00e3o de contas mensal ao TCE-AM, conforme exige o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 10\/2012 (item 2, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.3- Observar com rigor a exatid\u00e3o dos dados das presta\u00e7\u00f5es de contas mensais enviados ao TCE-AM, com fins de evitar omiss\u00f5es de dados relevantes que impactem as an\u00e1lises da unidade t\u00e9cnica deste TCE\/AM (item 3, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.4- Disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo ou geral da AFEAM \u00e0 sociedade via internet, independentemente de requerimento, nos termos do caput do art. 8\u00ba e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n\u00ba 12.527\/11 (item 4, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.5- Observar o prazo m\u00e1ximo de 180 dias para as contrata\u00e7\u00f5es emergenciais para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, enquadradas no artigo 24, IV da Lei 8.666\/93 (item 6, da Notifica\u00e7\u00e3o N\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.6- N\u00e3o obstante o Decreto n\u00ba 16.604, de 12 de julho de 1995, vincular, exclusivamente, \u00e0 PRODAM toda a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta Estadual, instrua os pr\u00f3ximos processos de contrata\u00e7\u00e3o com a pesquisa de mercado ou cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o que comprove a razoabilidade e compatibilidade do pre\u00e7o contratado com o praticado no mercado, conforme inciso III do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (item 7, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.7- Exigir e instruir os respectivos processos de termos de contrato e aditivos com as correspondentes comprova\u00e7\u00f5es de regularidade, de acordo com o inciso II e do \u00a7 4\u00ba do art. 57 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (itens 8 e 9, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.8- Observar o Princ\u00edpio da Publicidade, no que se refere ao prazo de publica\u00e7\u00e3o de extrato de contrato em conformidade com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Subitem \u201ca\u201d do item 10, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.9- Exigir que a emiss\u00e3o de atesto em recebimento de servi\u00e7os\/compras seja de autoria do respons\u00e1vel legalmente nomeado pela administra\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 67 da Lei n\u00ba 8.666\/93 (Subitem \u201cb\u201d do item 10, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.10- Exigir as certid\u00f5es de regularidade fiscal quando da execu\u00e7\u00e3o dos termos de contratos e aditivos nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666\/93 (Subitem \u201cd\u201d do item 10, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.11- Registrar todos os pagamentos da empresa no sistema corporativo (Sispro), com fins de imprimir transpar\u00eancia, integridade e fidedignidade ao controle financeiro, como tamb\u00e9m, facilitar o trabalho da fiscaliza\u00e7\u00e3o (Item 13, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.12- Providenciar o invent\u00e1rio f\u00edsico-financeiro do Ativo Imobilizado de forma que o sistema SISPRO\/Patrim\u00f4nio reflita os saldos registrados na contabilidade (Subitens \u201ca\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201cf\u201d, do Item 15, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.2.13- Providenciar a aloca\u00e7\u00e3o das plaquetas ou etiquetas de identifica\u00e7\u00e3o nos 812 (oitocentos e doze) bens do Ativo Imobilizado (Subitem \u201cb\u201d Item 15, da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2014-DICAI\/AM); 9.3- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique os procedimentos adotados relativos \u00e0s determina\u00e7\u00f5es apontadas acima. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2448\/2010 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, por maioria, o voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITIR PARECER PR\u00c9VIO, recomendando a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n\u00ba 6\/91. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto-vista do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba, do inciso III do art. 22 e do art. 24, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, em decorr\u00eancia das impropriedades que n\u00e3o resultaram dano ao er\u00e1rio; 9.2- Aplicar Multa ao Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito e Ordenador de Despesas, no montante de R$ 13.152,38 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 53, da Lei n\u00ba 2423\/1996, valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30\/08\/2012, em raz\u00e3o das seguintes impropriedades: 9.2.1- Falha na forma\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de refer\u00eancia nos itens do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 015\/2009 \u2013 Registro de Pre\u00e7o para eventual aquisi\u00e7\u00e3o de Kit Material Escolar e de Cantina; 9.2.2- Recolhimento intempestivo de contribui\u00e7\u00f5es ao INSS; 9.2.3- Erros nos registros cont\u00e1beis, notadamente das despesas com  Educa\u00e7\u00e3o e das suplementa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias; 9.2.4- Falta de melhor planejamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, ocasionando desequil\u00edbrio entre as receitas arrecada e as despesas executadas; 9.2.5- Aus\u00eancia de documentos necess\u00e1rios \u00e0 composi\u00e7\u00e3o dos processos administrativos, notadamente os referentes a procedimentos licitat\u00f3rios de obras e servi\u00e7os de engenharia. 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor total da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.4- Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: 9.4.1- n\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; 9.4.2- envie esfor\u00e7os para a manuten\u00e7\u00e3o de controle do patrim\u00f4nio dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, nos termos do art. 94 e 96 da Lei 4.320\/64, bem como mantenha o livro de tombo atualizado e com todas as informa\u00e7\u00f5es adequadas; 9.4.3- encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do  \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; 9.4.4- d\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000), quanto aos RGF; 9.4.5- nas licita\u00e7\u00f5es e contratos observe todas as regras estipuladas pela Lei 8.666\/93, tais como as relacionadas ao: or\u00e7amento anal\u00edtico (art. 6\u00ba, IX, \u201cf\u201d c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II da lei 8666\/93), projetos arquitet\u00f4nicos (art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c art. 40, \u00a7 2\u00ba, I da lei 8666\/93), di\u00e1rio de obra ou documento equivalente (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei 8666\/93), laudo de vistoria (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei 8666\/93), projeto b\u00e1sico aprovado pela autoridade competente (art. 6\u00ba, IX c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV da Lei 8666\/93), entre outras; 9.4.6- contabilize todos os atos e fatos exigidos pela Demonstra\u00e7\u00e3o das Varia\u00e7\u00f5es Patrimoniais e pelo Balan\u00e7o Patrimonial, nos termos dos arts. 104 e 105 da Lei 4.320\/64; 9.4.7- em caso de emerg\u00eancia que s\u00f3 sejam adquiridos objetos necess\u00e1rios ao atendimento dessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei 8.666\/93; 9.4.8- realize procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art. 2\u00ba da Lei 8.666\/93; 9.4.9- utilize a modalidade licitat\u00f3ria conforme o caso, a fim de n\u00e3o violar o \u00a75\u00ba do art. 23 da Lei 8.666\/93; 9.4.10- adote as medidas necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, nos termos do inciso II do art. 37 da CF\/88; 9.4.11- atenda ao estabelecido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96 que prever Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno no \u00e2mbito Municipal; 9.4.12- cumpra os art. 48 e 48-A da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, alterada pela Lei Complementar 131\/2009 c\/c inciso II, art. 34 da Lei 2.423\/96 que estabelece a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, aos quais ser\u00e1 dada ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico; 9.4.13- atenda ao artigo 8\u00ba da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000 que fixa obrigatoriedade de estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso; 9.4.14- disponibilize \u00e0s Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es Vindouras todas as movimenta\u00e7\u00f5es bancarias mantidas em contas junto as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, com base nos artigos 206, inciso II, \u00a7 1\u00ba c\/c art. 207 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.4.15- observe com rigor a Lei 11.494\/2007, em especial o art. 23, inciso I que veda o financiamento das despesas n\u00e3o consideradas como de manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica; 9.4.16- comprove \u00e0s Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es vindouras desse Tribunal o encaminhamento e disponibiliza\u00e7\u00e3o ao Conselho do FUNDEB dos relat\u00f3rios previstos no art. 3 da Resolu\u00e7\u00e3o 11 do TCE\/AM; 9.4.17- atenda \u00e0 Lei 8.666\/93 que define as regras de contrata\u00e7\u00e3o pela Administra\u00e7\u00e3o Publica, concedendo a todos o direito da isonomia; 9.4.18- fa\u00e7a levantamento de todos os contratos vigentes juntos a prestadores de servi\u00e7os, visando rescindir contratos com objetos id\u00eanticos, conforme verificado in loco; 9.4.19- observe com rigor a Lei 9.394\/96 que versa acerca do FUNDEB, em especial, do art. 71, inciso VI que veda a inclus\u00e3o de servidores na folha de pagamento do 40% que n\u00e3o atendam aos requisitos da Lei; 9.4.20- cumpra com rigor a Lei 8.666\/93 em especial: a) Formaliza\u00e7\u00e3o do procedimento de licita\u00e7\u00e3o, dispensa e\/ou inexigibilidade; b) Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos firmados; c) Conste nos autos o Decreto de nomea\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o; d) Que fa\u00e7a constar nas notas de empenho no m\u00ednimo:d1) n\u00famero do processo e modalidade de licita\u00e7\u00e3o; d2) elemento de despesa, sub elemento, classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, fonte, saldo do empenho; d3) nome empresarial do credor e a CNPJ do credor; d4) campo espec\u00edfico do valor unit\u00e1rio e quantidade; d5) numero do empenho sequencial e crescente; e) Que os processos de pagamentos sejam numerados sequencialmente e estejam acompanhado das respectivas nota fiscais, ordem banc\u00e1rias, nota de liquida\u00e7\u00e3o da despesa,  certid\u00f5es negativas do credor etc; 9.4.21- atenda com rigor os artigos 14, 16, 20 e 26 da Lei 8.666\/93 que versam sobre as compras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como da formaliza\u00e7\u00e3o dos processos nos moldes previstos no art. 38 do mesmo diploma legal; 9.4.22- regularize o pagamento dos servidores inativos e pensionistas, mediante o INSS, a fim de n\u00e3o utilizar os recursos da prefeitura para tanto (art. 201 da CF\/88); 9.4.23- encaminhe a Presta\u00e7\u00e3o de Contas dentro do prazo determinado (inciso I do art. 20 da LC 6\/91, c\/c art. 29 da Lei 2.423\/96; 9.4.24- recolha dentro do prazo determinado as contribui\u00e7\u00f5es ao INSS, a fim de evitar o pagamento de juros e multas  (al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 216 do Decreto 3.048\/99); 9.4.25- encaminhe as presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios que tratam de recursos municipais e estaduais, especificados \u00e0s fls. 1088 a 1091, vol. 6, dos autos em exame, caso ainda n\u00e3o tenham sido enviadas a esta Corte; 9.4.26- observe, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da Irregularidade da respectiva Conta, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. 9.5- Determinar \u00e0 SECEX, por interm\u00e9dio da DICAD, que verifique se os atos de pessoal referentes ao exerc\u00edcio de 2009 foram autuados apartadamente das contas em exame para aprecia\u00e7\u00e3o de sua legalidade por uma das C\u00e2maras desta Corte, em caso negativo, tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento do art. 259 e ss do RI-TCE\/AM; 9.6- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento de todas as determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas; 9.7- Arquivar o Processo 4964\/2009 (anexo a este), uma vez que seu objeto (sistema ACP) est\u00e1 sendo tratado nos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas em exame. Rejeitada por maioria a Proposta de Voto do Auditor-Relator, pela desaprova\u00e7\u00e3o das contas e outras comina\u00e7\u00f5es legais. Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou acompanhando a Proposta de Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 5099\/2015 \u2013 Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o 3\/2015\/GAB\/ARFF, referente a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle Previsto na Lei Complementar Federal 131\/2009 e Regulamento do Decreto Federal 7185\/2015 e Portaria MF 548\/2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 5097\/2015 \u2013 Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o 1\/2015\/GAB\/ARFF, referente a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle Previsto na Lei Complementar Federal 131\/2009 e Regulamento do Decreto Federal 7185\/2015 e Portaria MF 548\/2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 5098\/2015 - Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o n\u00ba 02\/2015\/GAB\/ARFF, referente a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle Previsto na Lei Complementar Federal 131\/2009 e Regulamento do Decreto Federal 7185\/2015 e Portaria MF 548\/2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 5101\/2015 - Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o 4\/2015\/GAB\/ARFF, referente a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle Previsto na Lei Complementar Federal 131\/2009 e Regulamento do Decreto Federal 7185\/2015 e Portaria MF 548\/2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 5102\/2015 - Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o 5\/2015\/GAB\/ARFF, referente a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle Previsto na Lei Complementar Federal 131\/2009 e Regulamento do Decreto Federal 7185\/2015 e Portaria MF 548\/2010. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 13.570\/2015 - Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o 6\/2015\/GAB\/ARFF, firmado com a Prefeitura Municipal de Manaquiri para devida autua\u00e7\u00e3o nos termos do Art. 8, Inciso I, Al\u00ednea \"B\" da Resolu\u00e7\u00e3o 21\/2012-TCE\/AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, que acolheu, em sess\u00e3o, o Voto-Vista do Exmo. Senhor. Conselheiro Erico Xavier Desterro e Silva, no sentido de encaminhar os presentes autos ao Controle Externo deste Tribunal, para manifesta\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de minuta de TAG, para todos os munic\u00edpios que ainda n\u00e3o possuem o Sistema Integrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira e Controle, a ser submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno.\n\nPROCESSO N\u00ba 11.636\/2014 (Apensos: 12.204\/2014; 10.796\/2013) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interposto pelos Senhores Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Edson Soares da Silva, Hosana Ferreira de Souza e Valdemarina de C\u00e1ssia M. da Silva, com o fim de corrigir omiss\u00e3o na fundamenta\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o 01\/2016-TCE \u2013 Tribunal Pleno (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 01\/2016 -TCE \u2013 Tribunal Pleno). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00edvea \u201cf\u201d, item 1, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o Parecer Ministerial, no sentido de CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, interposto pelos senhores Almino Gon\u00e7alves de Albuquerque, Edson Soares da Silva, Hosana Ferreira de Souza e Valdemarina de C\u00e1ssia M. da Silva, para, no m\u00e9rito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, em virtude da aus\u00eancia de omiss\u00e3o no julgado, mantendo, assim, integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o 01\/2016-TCE \u2013 Tribunal Pleno (parte integrante do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 01\/2016 -TCE \u2013 Tribunal Pleno), determinando \u00e0 Secretaria do Pleno que anexe nos autos do Processo de Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria (Processo 10.796\/2013) o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. \n\nPROCESSO N\u00ba 1979\/2011 (Apenso: 2458\/2011) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Japur\u00e1, referente ao exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito e Ordenador de Despesas. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando a Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito de Japur\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2010, nos termos do inciso I do art. 1\u00ba da Lei n. 2.423\/96, em decorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (irregularidades 2.2, 2.13, 2.16, 2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.22, 2.25, 2.26 2.28, 2.29, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2.15). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito de Japur\u00e1 e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cc\u201d e \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (irregularidades 2.2, 2.13, 2.16, 2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.22, 2.25, 2.26 2.28, 2.29, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5) e de dano ao er\u00e1rio (irregularidade 2.15); 9.2- Considerar em alcance o Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito de Japur\u00e1 e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2010, no montante de R$ 41.721,23 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e tr\u00eas centavos), em rela\u00e7\u00e3o aos juros pagos pelo atraso no recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o ao INSS, nos termos segunda parte do inciso I do art. 304 do RI-TCE\/AM (irregularidade 2.15); 9.3- Determinar \u00e0 Origem, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM: 9.3.1- Zelar pelo adequado preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no sistema E-Contas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 13\/2015-TCE\/AM; 9.3.2- Fazer adequado controle da entrada e sa\u00edda de material, nos termos dos arts. 94 ao 96 da Lei 4.320\/64; 9.3.3- Controlar todos os bens de car\u00e1ter permanente e providenciar os Termos de Responsabilidade identificando os agentes respons\u00e1veis pela guarda e administra\u00e7\u00e3o dos bens constantes do Ativo Permanente com ado\u00e7\u00e3o de registro de tombamento e identifica\u00e7\u00e3o mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de plaquetas em obedi\u00eancia ao artigo 94 da Lei n\u00ba 4.320\/64 c\/c o art. 1\u00ba VII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990, sob pena de possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 22 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM) c\/c al\u00ednea \u201ce\u201d do inc. III do \u00a7 1\u00ba do art. 188 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM); 9.3.4- Manter a contabilidade, com todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, de forma tempestiva, incluindo todos os dados cont\u00e1beis daqueles que est\u00e3o sob o Poder Executivo, a fim de atender ao Princ\u00edpio da Oportunidade; 9.3.5- N\u00e3o utilizar designa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis gen\u00e9ricas nas demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, tais como \"diversas contas\u201d, \"contas-correntes\", \u201cdiversos respons\u00e1veis\u201d, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 1.133\/08; 9.3.6- Observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, dando pleno cumprimento dos arts. 48 e 48-A, que tratam da ampla divulga\u00e7\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o fiscal; 9.3.7- Cumprir os prazos para o envio da Presta\u00e7\u00e3o de Contas e a publica\u00e7\u00e3o dos Balan\u00e7os cont\u00e1beis, conforme disciplina a LC 6\/91 (arts.9\u00ba e 20);  9.3.8- Manter todos os documentos na sede da Prefeitura, nos termos do Of\u00edcio Circular 2\/96 e a Decis\u00e3o 163\/2007, sob pena de ter todas as despesas glosadas; 9.3.9- N\u00e3o deixar recursos financeiros em caixa, nos termos do \u00a73\u00ba do art. 164 da CF\/88 e \u00a71\u00ba do art. 156 da CE\/1989; 9.3.10- Observar a LRF, principalmente, o \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba, a fim de zelar pela responsabilidade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; 9.3.11- Atender ao art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual acerca da Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno no \u00e2mbito Municipal; 9.3.12- Observar, por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia do agente respons\u00e1vel no cumprimento destas determina\u00e7\u00f5es acarretar\u00e1 o julgamento das suas respectivas Contas Irregulares, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. 9.4 \u2013 Em conformidade com o Voto-Destaque do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 9.4.1 - APLICAR MULTA ao Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$ 13.152,35, com base no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012 TCE\/AM; em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia de prazos regulamentares para a remessa de dados ao sistema ACP, em rela\u00e7\u00e3o aos DOZE MESES (janeiro a dezembro) do exerc\u00edcio de 2010; 9.4.2 - APLICAR MULTA ao Sr. Raimundo Guedes dos Santos, Prefeito de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2010, no valor de R$ 15.000,00, com base no art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es a normas legais acostadas na Proposta de Voto do Relator (irregularidades 2.2, 2.13, 2.16, 2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.22, 2.25, 2.26 2.28, 2.29, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33, 2.34, 2.35, 2.36, 2.37, 2.38, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5); 9.4.3 - FIXAR O PRAZO de 30 (trinta) dias para o Sr. Raimundo Guedes dos Santos, para que efetue o recolhimento da multa no montante de total de R$ 28.152,00, aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. \n\nPROCESSO N\u00ba 1471\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria Estadual para os Povos Ind\u00edgenas - SEIND, exerc\u00edcio 2013, sob a responsabilidade do senhor Bonif\u00e1cio Jos\u00e9, Secret\u00e1rio de Estado e Ordenador de Despesa. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas as Contas da Secretaria Estadual para os Povos Ind\u00edgenas-SEIND, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do senhor Bonif\u00e1cio Jos\u00e9, Secret\u00e1rio de Estado, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, dando-se quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, condicionado ao atendimento do art. 24 e do inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96, considerando que as contas evidenciam impropriedades de que n\u00e3o resultaram dano ao Er\u00e1rio; 9.2- Aplicar multa ao senhor Bonif\u00e1cio Jos\u00e9, Secret\u00e1rio de Estado Secretaria Estadual para os Povos Ind\u00edgenas-SEIND, exerc\u00edcio 2013, no valor de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c a al\u00ednea a da inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002 (RITCE\/AM), (irregularidade 2.1 do relat\u00f3rio); 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.4- Remeter os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n\n \n\n\nERRATA\n\nERRATA: Verificado erro material no objeto do Processo n\u00ba 1562\/2014, julgado na 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, realizada no dia 30\/3\/2016, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o, como segue: \n\nONDE SE L\u00ca: Exerc\u00edcio 2010; \n\nLEIA-SE: Exerc\u00edcio 2013.\n\nPROCESSO N\u00ba 1562\/2014 (37 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas\u2013IPAAM, Exerc\u00edcio 2013, da Responsabilidade do Senhor Antonio Ademir Stroski, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, relativa ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, Gest\u00e3o do Senhor Ant\u00f4nio Ademir Stroski, Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal nos termos do artigo 1\u00ba, incisos II e IX, c\/c o artigo 22, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96, artigo 5\u00ba, inciso II, c\/c o artigo 188, inciso II, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002;  9.2- Aplicar multa no valor R$ 13.152,38 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), ao Senhor Ant\u00f4nio Ademir Stroski, Presidente e Ordenador de Despesas do Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, \u00e0 \u00e9poca, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7amentaria, operacional e patrimonial em conformidade com o artigo 2\u00ba, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 25\/2012-TCE\/AM, pelo conjunto da obra, tendo em vista a impropriedade descrita nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 01, 03, 07, Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 08\/2014 \u2013 DICAI\/AM), subitens 11.1 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o \u201cc\u201d, \u201cj\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d e \u201cb repetido\u201d da Dilig\u00eancia Ministerial, contidas na informa\u00e7\u00e3o conclusiva n\u00ba 18\/2015 \u2013 DICAI\/AMI, fls. 7237\/7254); 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel recolha o valor da multa acima aplicada aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do artigo 174, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.4- Autorizar imediata Cobran\u00e7a Executiva, nos moldes do art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, caso o respons\u00e1vel n\u00e3o recolha os valores referente \u00e0s multas aplicadas por esta Corte de Contas e ainda a INSCRI\u00c7\u00c3O NA D\u00cdVIDA ATIVA, caso persistam os d\u00e9bitos; 9.5- Enviar c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 Diretoria de Controle Externo da Arrecada\u00e7\u00e3o, Subven\u00e7\u00f5es e Renuncias de Receitas \u2013 DICREA, devido a expressividade das receitas pr\u00f3prias do IPAAM, para que aquela especializada verifique a viabilidade de realizar auditoria especifica na referida institui\u00e7\u00e3o; 9.6- Determinar a Origem: - Que realize a implanta\u00e7\u00e3o do Setor de Controle Interno, nos termos do artigo 45, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, artigos 76 a 78, da lei 4.320\/64 e comunique a esta Corte de Contas; - A cria\u00e7\u00e3o de um local especifico na p\u00e1gina do Instituto na internet para a divulga\u00e7\u00e3o de todas as compras realizadas, bem como atenda integralmente as exig\u00eancias das Leis de Transpar\u00eancia (LC 131\/2009) e de Acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o (Lei 12.527\/2011); - Que nas contrata\u00e7\u00f5es futuras, realize planejamento pr\u00e9vio, que possa proporcionar um competividade atrav\u00e9s dos procedimentos licitat\u00f3rios, evitando a utiliza\u00e7\u00e3o constante de dispensa de licita\u00e7\u00e3o conforme previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666\/93; - Promova a automatiza\u00e7\u00e3o do procedimento de controle dos bens por meio do livro de Tombo; - Que providencie a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico; - O eventual descumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es sugeridas no Relat\u00f3rio\/Voto ensejar\u00e1 em Irregularidade de Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras, nos termos do artigo 22, \u00a7 1\u00ba, da Lei 2.423\/93 \u2013 TCE\/AM. 9.7 - Determinar que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verifique se foram cumpridas as determina\u00e7\u00f5es e\/ou recomenda\u00e7\u00f5es desta corte. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n \n\n\nERRATA\n\nERRATA: Verificado erro material no objeto do Processo n\u00ba 10.266\/2013, julgado na 10\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria Judicante do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, realizada no dia 30\/3\/2016, procedemos \u00e0 devida corre\u00e7\u00e3o, como segue: \n\nONDE SE L\u00ca: Tomas e Tom\u00e1s; \n\nLEIA-SE: Tomaz.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.266\/2013 - Tomada de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2012, sob a responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Eirunep\u00e9 a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9 sob a responsabilidade dos Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz nos termos do art. 1\u00ba, II da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, sob a responsabilidade dos Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz nos termos do art. 1\u00ba., II da Lei Estadual n. 2.423\/96 c\/c art. 5\u00ba, II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Aplicar multa ao Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, Prefeito do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2012, nos seguintes valores: - R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), com fulcro no art. 308, I, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, em raz\u00e3o de n\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal de Contas, devido as impropriedades apontadas no item \u201cn\u201d, subitens \u201cn2\u201d e \u201cn3\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 40 e 41 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 702); - R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fulcro no art. 32, \u00a71\u00ba c\/c o art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal dos documentos por meio do Sistema E-CONTAS nos meses de janeiro a dezembro, devido \u00e0 restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o sanada do item \u201ca\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 9 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 694); - R$ 43.841,28 (quarenta e tr\u00eas mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), com fulcro nos arts. 54, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96 e 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pela pr\u00e1tica de ato contr\u00e1rio \u00e0 norma legal e regulamentar, descrito nos itens \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201cf\u201d (f1-f4, f6-f8), \u201cg\u201d, \u201ch\u201d, \u201ci\u201d, \u201cj\u201d, \u201ck\u201d, \u201cl\u201d, \u201cm\u201d, \u201cn\u201d, \u201co\u201d, \u201cp\u201d, \u201cq\u201d, \u201cr\u201d, \u201cs\u201d, \u201cu\u201d, \u201cv\u201d, \u201cw\u201d (w1), e \u201cx\u201d (x1) do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00f5es 10, 11, 13, 16-26, 27-29, 30-32, 33, 35, 36, 37, 38, 42, 43-44, 45-50, 51, 52-53, 54-58, 59 e 65 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 694, 695, 698-701, 701, 702, 703, 704-713, 714-716, 719). 9.3- Considerar em alcance o Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, no valor de R$ 2.895.201,64 (dois milh\u00f5es, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos), com fulcro nos arts. 304 e 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pela impropriedade contida no item \u201ce.1\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto (Restri\u00e7\u00e3o 14 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 695); 9.4- Aplicar glosa ao Senhor Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, no valor de R$ 1.214.808,00 (um milh\u00e3o, duzentos e quatorze mil, oitocentos e oito reais), nos termos do art. 304 e 305 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, pelas impropriedade contida nos itens \u201ce.2\u201d, \u201cf.5\u201d, \u201cw.2\u201d, \u201cw.3\u201d, \u201cw.4\u201d, \u201cw.5\u201d, \u201cw.6\u201d e \u201cx.2\u201d do voto (Restri\u00e7\u00e3o 15, 20, 60-64 e 66 do Relat\u00f3rio Conclusivo \u2013 fls. 696, 700, 716\/718 e 719 respectivamente); 9.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o respons\u00e1vel supra, recolha os valores das multas e glosas, que lhe foram aplicadas, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, III, \u201cc\u201d, da Lei n. 2423\/96), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM; 9.6- Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores de condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e ensejo \u00e0 a\u00e7\u00e3o executiva, ex vi do art. 73 da Lei n. 2.423\/96, art. 169, II, e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002- TCE; 9.7- Determinar \u00e0 Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9: - Que institua um \u00f3rg\u00e3o de controle interno efetivo;- Que crie os cargos e realiza concurso p\u00fablico para o preenchimento dos cargos de Procurador e Engenheiro Civil; - Que providencie a publica\u00e7\u00e3o de amplo acesso ao p\u00fablico, inclusive em meio eletr\u00f4nico, dos dados do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal da Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9, de acordo com o estabelecido em Lei; - Que providencie a cria\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o, de acordo com o estabelecido em Lei; - Que regularize o controle de patrim\u00f4nio e almoxarifado; - Que observe os ditames da Lei 8.666\/93 quando de suas contrata\u00e7\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es; - Que envie para esta Corte de Contas todas as aposentadorias e pens\u00f5es concedidas, a fim de que este Tribunal possa analisar a legalidade de tais concess\u00f5es; - Que observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 05\/2009 do TCE\/AM, quando da concess\u00e3o de di\u00e1rias; - Que observe com maior rigor os prazos estabelecidos na Lei Complementar n.\u00ba 06\/91, quando do envio do Balan\u00e7o Geral e publica\u00e7\u00e3o do PPA, LDO e LO; - Que observe com maior rigor os prazos de envio das informa\u00e7\u00f5es por meio magn\u00e9tico via sistema E-CONTAS (antigo ACP) e SAP, nos moldes do que determinam as Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 10\/2012 e 16\/2009.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\n \n\n\nERRATA PARA CORRIGIR\nERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 864\/2015 \u2013 TRIBUNAL PLENO\n\n1- Processo TCE n\u00ba 10727\/2015.\nApenso: Processo n\u00ba 11568\/2014.\n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.\n3- Recorrente: Sra. Valdemarina da Silva Lima, aposentada no cargo de Professor.\n4- Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 1573\/2014, exarada pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 11568\/2014 (fls. 118\/119). \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICARP- Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 2465\/2015 (fls. 20\/24).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2265\/2015-MP-EFC, da Dra. Evelyn Freire de Carvalho, Procuradora de Contas (fls. 25\/26).\n7- Relator: Conselheiro Julio Cabral. \nDe ordem do Exmo. Sr. Conselheiro- Relator, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 44\/45 do Processo n\u00ba 10727\/2015, faz-se a corre\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, nos seguintes termos e republicamos o seu inteiro teor:\n01 - ONDE SE L\u00ca: 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral, reconhecendo a legalidade da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Senhora Valdemarina da Silva Lima, no cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 4\u00aa Classe, Refer\u00eancia G, Matr\u00edcula n\u00ba. 118.658-2C, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, nos termos do Decreto publicado no DOE de 08 de Abril de 2014 (fl. 101 do Processo n. 11568\/2014, apenso), procedendo ao registro somente ap\u00f3s o cumprimento do item subsequente;\n      LEIA-SE: 8.2- No m\u00e9rito, dar-lhe provimento integral, reconhecendo a legalidade da Aposentadoria Volunt\u00e1ria da Senhora Valdemarina da Silva Lima, no cargo de Professor, PF20-LPL-IV, 4\u00aa Classe, Refer\u00eancia G, Matr\u00edcula n\u00ba. 118.658-2C, do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico da SEDUC, nos termos do Decreto publicado no DOE de 08 de Abril de 2014 (fl. 101 do Processo n. 11568\/2014, apenso).\n\n02 - EXCLUIR O ITEM 8.3 :\nDeterminar ao Chefe do Poder Executivo Estadual que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie junto ao \u00f3rg\u00e3o competente a edi\u00e7\u00e3o de um novo ato nos moldes do anterior, encaminhando a esta Corte de Contas, c\u00f3pia da guia financeira e do novo decreto aposentat\u00f3rio devidamente publicado.\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC,\n\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTA DA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA, PRESIDENTE DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 25\/04\/2016, \u00c1S 10 H.\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n1) Processo: 10985\/2016 (Apenso 10755\/2015 - Julgado) \nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. VERA L\u00daCIA ALVES DA SILVA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 101.424-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) Processo: 10605\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIVALDA RAMOS SALUSTIANO, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.667-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) Processo: 10912\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JO\u00c3O PINHEIRO DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE AJUDANTE GERAL CL1, MAT. 2385, DO QUADRO DE PESSOAL DA HUMAITAPREV, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos Municipais de Humait\u00e1\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n4) Processo: 10937\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ELCY DE OLIVEIRA SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.916-5C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n5) Processo: 10756\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. JUSCELINO GOMES DE OLIVEIRA, NO CARGO DE T\u00c9CNICO MUNICIPAL\/ASSISTENTE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O 9-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.940-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 07.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n6) Processo 10976\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ESTELA MARIA DA SILVA FREITAS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.061-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA FCECON, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia-FCECON\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n7) Processo: 11015\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ELIZABETE VASCONCELOS DE MENEZES, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REF A, MATR\u00cdCULA 100059-4-E DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODU\u00c7\u00c3O RURAL - SEPROR, CONFORME O DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 2016\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural -  SEPROR\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n8) Processo: 11149\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA LIMA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.536-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 01.02.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n9) Processo: 10239\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JACIRA MENEZES DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 105.336-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 17.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n10) Processo: 10992\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA.SILDNA DA COSTA E SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20.ADC-VI, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 139.911-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n11) Processo: 11259\/2015 (Apensos 10176\/2015, 10341\/2015 - Julgados)\nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA SRA. ALANE FERNANDES DOS SANTOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, F CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATRICULA N\u00ba 139.550-5 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETAIA DE ESTADO DA SA\u00daDE-SUSAM, DE ACORDO COMO DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n12) Processo: 10889\/2016\nAPOSENTADORIA DA SRA. SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 2, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.963-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FCECON, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.12.2015.\nFunda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia-FCECON \nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n13) Processo: 11157\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA JOS\u00c9 FERREIRA DE ALMEIDA, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.841-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.11.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n14) Processo: 10601\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DA SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE AUXILAIR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 164.871-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n15) Processo: 10082\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. INOC\u00caNCIO TAVARES VASCONCELOS, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 121.869-7D, DO QUADRO DE PESSOAL DA IMPRESSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- IO, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IO\n16) Processo: 10164\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE F\u00c1TIMA MORAES FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.142-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n17) Processo: 10730\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. KATIA MARIA XAVIER, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.173-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 15.04.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n18) Processo: 10371\/2016 (Apenso 13404\/2015)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELAINE MARA OLIVEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.ESP-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.385-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n19) Processo: 13404\/2015 (Apenso do Processo 10371\/2016) \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ELAINE MARA OLIVEIRA DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.385-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 31.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n20) Processo: 10152\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA\/RESERVA REMUNERADA DE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE SUBTENENTE, MATR\u00cdCULA 054071-4-A DO ORG\u00c3O: POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, CONFORME O DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n21) Processo: 10980\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SUBTENENTE QPPM DILTON SANTANA MONTEIRO, MATR\u00cdCULA N\u00ba054.126-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 14.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n22) Processo: 10963\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MADALENA DE ALMEIDA SANTIAGO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 127.499-6C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n23) Processo: 10964\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSA DE F\u00c1TIMA DE MELO COSTA, NO CARGO DE AGENTE DE SA\u00daDE RURAL, D CLASSE,  REFER\u00caNCIA I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.108-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n24) Processo: 10462\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: NAIDE PINHEIRO DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REF E, MATR\u00cdCULA 014958-6-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n25) Processo: 10724\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ALZENIRA ALVES CHAVES, NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL B-III-I, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.187-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA CASA MILITAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Casa Militar da Prefeitura Municipal de Manaus\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n26) Processo: 10554\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SUBTENENTE QPPM CONCEICAO MERCEDES LOPES DA SILVA , MATR\u00cdCULA N\u00ba054.622-4A, DOQUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 03.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n27) Processo: 619\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 09\/13, FIRMADO ENTRE A SEMED E A UNI\u00c3O DAS M\u00c3ES ESP\u00cdRITAS MAR\u00cdLIA BARBOSA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n28) Processo: 611\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 13\/13-SEMED E A ARQUIDIOCESE DE MANAUS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n29) Processo: 11248\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. HENRIQUE YAMANE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 023.996-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n30) Processo: 618\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 8\/13-SEMED E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n31) Processo: 13517\/2015 (Apenso 11119\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GRACE MARGARETH CATUNDA REZENDE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA E1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.399-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n32) Processo: 12842\/2015 (Apenso 10829\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARTINS, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20.ADC-VI, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.122-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n33) Processo: 11062\/2016 \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OZENITA PEDROSA SAMPAIO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.689-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n34) Processo: 11259\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DA COSTA ANDREZA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, B CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 155.475-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FHEMOAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.02.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Hospitalar de Hematologia do Amazonas \u2013 FHEMOAM \nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n35) Processo: 11077\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: LAZARO ROQUE MITOSO LAGO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 1\u00aa CLASSE, REF E, MATR\u00cdCULA 010626-7-F DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA \u2013 SEINFRA, CONFORME O DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Infraestrutura \u2013 SEINFRA\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n36) Processo: 10453\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DO SR. ANTONIO DA SILVA ALENCAR, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REF H, MATR\u00cdCULA 013149-0-E DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n37) Processo: 11050\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DE FATIMA COSTA PARA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ASG-TSNA, CLASSE D, REF 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.250-8A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n38) Processo: 10999\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA BENEDITA EUGENIA PIMENTEL DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REF H, MATR\u00cdCULA 029507-8-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n39) Processo: 11175\/2016\nObjeto: REFORMA DO SOLDADO QPPM SERGIO JOSE DOS SANTOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba222.449-6A, DO QUADRO DE PESSAOL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 29.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n40) Processo: 10781\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.874-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n41) Processo: 10878\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 100.796-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n42) Processo: 11271\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA EROTILDES VERAS, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REF1, MATR\u00cdCULA 006583-8-B DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, CONFORME O DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia-FCECON\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n43) Processo: 1177\/2015 \nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 024\/2014, FIRMADO ENTRE A SEJEL E A FEDERA\u00c7\u00c3O DE ESPORTE PARAOL\u00cdMPICOS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL \nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n44) Processo: 3230\/2014\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. FRANCISCA WENDILA PAULO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 DIOGO GIMENEZ, SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 628\/2014 PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n45) Processo: 10930\/2016\nObjeto: REFORMA DO 3\u00aa SARGENTO FRACISCO DE ASSIS ALENCAR BELEM, MATR\u00cdCULA N\u00ba053588-5-A, DO QUADRO DE PESSOAL POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 14.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n46) Processo: 10969\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ETELVINA PRAIA MARQUES, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 003.426-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n47) Processo: 10300\/2016 (Apenso 10110\/2016) \nAPOSENTADORIA DO SR. ROBERTO MACEDO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20-ADC-VI, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.748-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n48) Processo: 10917\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MAGALI DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.193-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n49) Processo: 10748\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ETADEUS DE MATOS CORDEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE ESCRIV\u00c3O, CLASSE\/NIVEL F-III, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO 855\/2015 PUBLICADO NO DIARIO DE JUSTI\u00c7A DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n50) Processo: 11200\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ETADEUS DE MATOS CORDEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE ESCRIV\u00c3O, CLASSE\/NIVEL F-III, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO 855\/2015 PUBLICADO NO DIARIO DE JUSTI\u00c7A DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.\nPol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n51) Processo: 11084\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00aa SARGENTO QPPM JO\u00c3O DA ENCARNA\u00c7\u00c3O PEREIRA, MATR\u00cdCULA N\u00ba054.166-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 20.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n52) Processo: 11345\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: LUZANIRA PALHETA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE D, REF 2, MATR\u00cdCULA 003947-0-A DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, CONFORME O DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia-FCECON\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) Processo: 167\/2016 (Apenso 3689\/2001 - Julgado)\nObjeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA MARIA APARECIDA FERREIRA DE MEDEIROS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. JOSE RIBAMAR DE SOUZA MEDEIROS, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 569\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\n\n2) Processo: 1774\/2004\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS AOS CARGOS ESPECIFICADOS NO EDITAL N\u00ba 100\/2002-GSUSAM, PARA ATUAREM NA UNIDADE MISTA DE NOVO AIR\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n3) Processo: 5008\/2014 (Apenso 2474\/2015)\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. EVALDO DE SOUZA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE L\u00c1BREA, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/13, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n4) Processo: 2474\/2015 (Apenso do Processo 5008\/2014) \nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO SR. EVALDO DE SOUZA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE L\u00c1BREA, REFERENTE A 1\u00aa PARCELA DO CONV\u00caNIO N\u00ba 61\/13, FIRMADO COM A SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n5) Processo: 12002\/2015 (Apenso 12503\/2015 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SOCORRO RODRIGUES FERREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 145.618-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n6) Processo: 11451\/2015 (12542\/2014 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SRA. FRANCISCA FONSECA DE MORAES, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 009.081-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4637\/2015 PUBLICADA NO D.O.M DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n7) Processo: 10033\/2016  \nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO TEIXEIRA SAMPAIO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.523-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n8) Processo: 10016\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO SOARES LIMA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 053.058-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n9) Processo: 456\/2016\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. IVANETE MATOS CAVALCANTE CAXEIXA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES CAXEIXA, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, CONFORME A PORTARIA N 653\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.\nSecretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n10) Processo: 11112\/2016 (Apenso 10438\/2014 \u2013 Julgado)\nObjeto: RETIFICACAO DE VALMIQUE VINHOTE, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE PENITENCIARIO, 2\u00aa CLASSE, REF C, MATR\u00cdCULA 1386182E DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTI\u00c7A E DIREITOS HUMANOS \u2013 SEJUSC, CONFORME O DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Direitos Humanos \u2013 SEJUSC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\n\n11) Processo: 10984\/2016 (Apenso 11247\/2016 - Julgado) \nObjeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO ESPIRITO SANTO TEOFILO MACHADO, NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.110-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FMT\/HVD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 21.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n12) Processo: 6159\/2013\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 76\/2013, PUBLICADO NO DOE DE 08 DE OUTUBRO DE 2013, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA\nProcurador: Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva\n\n13) Processo: 11929\/2015 (Apenso 10169\/2015 \u2013 Julgado) \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANUNCIA\u00c7\u00c3O PACHECO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR 2-H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 331, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 30.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s - SISPREV\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 19\/04\/2016. \n\n \n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA EUNICE CAVALCANTE DELMIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0421\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10038\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSA MARIA CONCEI\u00c7\u00c3O FONSECA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0339\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13068\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ENEIDA SOCORRO BARBOSA MAGALH\u00c3ES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0100\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13379\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CATARINA GAMA DE LIMA BEZERRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0373\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13428\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora ELVIRA MARIA BRUNO, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 229\/2016-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b0333\/2013, nos termos do art. 161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 abril de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. ANA LUCIA SALAZAR DE SOUZA, Advogada do sr. Mecias Pereira Batista, Prefeito de Barreirinha \u00e0 \u00e9poca, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento \u00e0 Decis\u00e3o n\u00ba. 64, de, de fls. 166\/167, do Processo Anexo n\u00ba.949\/2011. \nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba9\/2016-DICAMI\nProcesso no10039\/2012-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Ferreira Lima, Prefeito Municipal de Caapiranga, exerc\u00edcio 2011. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO FERREIRA LIMA, ex- Prefeito do Munic\u00edpio de Caapiranga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o valor no total de, onde se ler R$ 991.900,00, leia-se R$ 910.882,76 (novecentos e dez mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, Parecer Ministerial e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 10039\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Prefeito de Cabapiranga, exerc\u00edcio de 2011, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS \nDiretor\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula - Ex-Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Habita\u00e7\u00e3o \u2013 SUHAB, exerc\u00edcio 2012, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00b0 2208\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SUHAB, exerc\u00edcio 2012.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n  \n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. CLAUDIO DE SOUZA - Ex-Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias- SNPH exerc\u00edcio 2014, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00b0 1422\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SNPH, exerc\u00edcio 2014.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n                               \n \n\n\n\n \n\n \n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6622","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6622","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6622"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6622\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6624,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6622\/revisions\/6624"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6622"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6622"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6622"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}