{"id":6641,"date":"2016-04-29T17:34:33","date_gmt":"2016-04-29T17:34:33","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6641"},"modified":"2016-07-08T14:58:59","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:59","slug":"edicao-no-1346-de-29-de-abril-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6641","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1346 de 29 de abril de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1346-de-29-de-abril-de-2016-1.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N\u00ba  144\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1675\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.548-7A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril  de 2016. \n \n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  146\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1677\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, matr\u00edcula n.\u00ba 000.440-5A, para custear despesas previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril  de 2016. \n \n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Vice-Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1496\/2016;\nCONSIDERANDO o Parecer constante nos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, deste Tribunal de Contas, na \u201c12\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d, a ser realizado na cidade de Rio de Janeiro\/RJ, que se dar\u00e1 por meio da Empresa JAM Jur\u00eddica, inscrita no CNPJ: 00.803.368\/0001-98, situada a Av. Praia de Itapu\u00e3, Lotes 49\/52, Qd \u2013 17, Shopping Villas Boulevard, Salas D 2.4 e D 2.5 \u2013 Villas do Atl\u00e2ntico \u2013 Lauro de Freitas\/Bahia. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201c12\u00aa EDI\u00c7\u00c3O DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO \u2013 CONINTER\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2016.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheiro Presidente \n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00ba\t11734\/2016\nNATUREZA\tRepresenta\u00e7\u00e3o\nREPRESENTANTE\tMinist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nREPRESENTADOS\tPrefeitura Municipal de Parintins e Instituto de Apoio \u00e0 Pesquisa Cient\u00edfica, Educacional e Tecnol\u00f3gica de Rond\u00f4nia-IPRO\nPROCURADOR (A)\tEvanildo Santana Bragan\u00e7a\nOBJETO\tRepresenta\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico para o preenchimento de 2.055 cargos efetivos para o Munic\u00edpio de Parintins.\n\n\nDESPACHO\n\n\n\nCuidam os autos de Representa\u00e7\u00e3o, com requerimento de Medida Cautelar, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do Concurso P\u00fablico para o preenchimento de 2.055 cargos efetivos para o Munic\u00edpio de Parintins.\nO Representante constatou v\u00e1rias desconformidades no edital n\u00b0 001\/2016-PMP\/AM, as quais necessitam de esclarecimentos e\/ou altera\u00e7\u00f5es das disposi\u00e7\u00f5es ali contidas, a fim de que atendam aos ditames contidos no inciso II caput e no \u00a7 2\u00b0 do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como os princ\u00edpios basilares da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\nAs desconformidades destacadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas foram:\n1.\tO edital previu um total de 2.055 vagas dispon\u00edveis; \n1.1. Essas vagas foram disponibilizadas com base na Lei complementar municipal n\u00b0 16\/2014, que disp\u00f5e sobre o plano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio; \n1.2. Considerando que essa Lei prev\u00ea todos os cargos que comp\u00f5em a estrutura do Poder Executivo do Munic\u00edpio, num total de 2.745, cabe demonstrar que todos aqueles disponibilizados no edital de sele\u00e7\u00e3o est\u00e3o vagos atualmente e, em especial, quais deles est\u00e3o realmente ocupados por servidores efetivos e\/ou est\u00e1veis;\n 2. a Lei complementar municipal n\u00b0 16\/2014 e o edital previram algumas situa\u00e7\u00f5es, de cujo exame resultam d\u00favidas, que devem ser esclarecidas:\n2.1 Existem os cargos de despachante operacional de voo (c\u00f3digo 3425-10) e despachante operacional de voo sinalizador de aeronaves (mesmo c\u00f3digo); t\u00e9cnico de enfermagem (c\u00f3digo 3222-05) e t\u00e9cnico em hemotransfus\u00e3o - hemoterapia (mesmo c\u00f3digo); m\u00e9dico pediatra (c\u00f3digo 2231-49) e m\u00e9dico pediatra nenonatologista (mesmo c\u00f3digo); professor de l\u00edngua estrangeira moderna do ensino fundamental - l\u00edngua espanhola (c\u00f3digo 2313-30) e professor de l\u00edngua estrangeira moderna do ensino fundamental - l\u00edngua inglesa (mesmo c\u00f3digo);\n2.2. O cargo de auditor municipal (c\u00f3digo 2522-05) prev\u00ea como requisitos gradua\u00e7\u00e3o em n\u00edvel superior (contabilidade, direito, administra\u00e7\u00e3o, economia e engenharia civil), levando a entender que todos esses cursos superiores seriam pr\u00e9-requisitos, quando, na verdade basta apenas qualquer um deles, devendo constar ao inv\u00e9s de \"e\" a conjun\u00e7\u00e3o \"ou\"; \n2.3. a Lei previu o cargo de farmac\u00eautico bioqu\u00edmico (requisitos: curso superior em farm\u00e1cia bioqu\u00edmica com registro no conselho competente), enquanto o edital previu esse cargo como sendo farmac\u00eautico bioqu\u00edmico e biom\u00e9dico (requisitos: curso superior em farm\u00e1cia, bioqu\u00edmica e biomedicina, com registro no Conselho competente); ali\u00e1s, a Lei local deveria ter previsto as duas habilita\u00e7\u00f5es, embora na farm\u00e1cia, a bioqu\u00edmica seja parte da estrutura curricular da gradua\u00e7\u00e3o, enquanto, na biomedicina, normalmente entre como uma complementa\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de habilita\u00e7\u00e3o ou de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o; \n2.4. o anexo II, quadro I, da Lei previu separadamente os cargos de fiscal sanit\u00e1rio (c\u00f3digo 5151-20) e fiscal de endemias (c\u00f3digo 5151-21), sendo que esse cargo foi previsto na mesma Lei como sendo um s\u00f3 (fiscal sanit\u00e1rio e de endemias); \n2.5. o cargo de vigia previa na Lei e no edital como requisito curso de forma\u00e7\u00e3o de vigilantes devidamente credenciado, mas esse requisito foi exclu\u00eddo por meio de errata ao edital, o que deve ser esclarecido; \n2.6. os cargos de n\u00edvel fundamental incompleto deveriam exigir ao menos a 5a s\u00e9rie; \n2.7. o cargo de copeira possui atribui\u00e7\u00f5es que se confundem com o cargo de merendeira e, por haver manipula\u00e7\u00e3o de alimentos, deveria tamb\u00e9m exigir curso na \u00e1rea;\n2.8. n\u00e3o h\u00e1 qualquer informa\u00e7\u00e3o acerca da carga hor\u00e1ria exigida para os cursos de qualifica\u00e7\u00e3o livres, o que deve ser determinado em Lei local, uma vez que n\u00e3o s\u00e3o regulados por normas federais nem estaduais de educa\u00e7\u00e3o; \n2.9. os cargos de pedreiro, motorista (todas as categorias), carpinteiro, encanador, eletricista, pintor, e, em especial, guarda municipal deveriam exigir n\u00edvel m\u00e9dio, diante das normativas federais; \n2.10. os cargos de rep\u00f3rter, rep\u00f3rter cinematogr\u00e1fico e rep\u00f3rter fotogr\u00e1fico exigem requisitos distintos, sendo que atualmente n\u00e3o se exige o curso de jornalismo para o exerc\u00edcio de cargos\/fun\u00e7\u00f5es dessa \u00e1rea, consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal;\n 3. ainda na Lei complementar municipal n\u00b0 16\/2014, determinei incongru\u00eancias quanto \u00e0 carga hor\u00e1ria de diversos cargos: \n3.1. o cargo de fiscal de endemias consta no anexo II, quadro I, com carga hor\u00e1ria de 41 h e os cargos de bi\u00f3logo, despachante operacional de voo raio X, engenheiro agr\u00f4nomo, engenheiro civil, engenheiro de pesca, fiscal sanit\u00e1rio e endemias, tecn\u00f3logo em agroecologia constam no anexo II, quadro II, com carga hor\u00e1ria de 30h, sendo que no quadro I constam com carga hor\u00e1ria de 40h; \n3.2. o cargo de cuidador de idosos, por sua vez, consta no quadro II com carga hor\u00e1ria de 40h, mas no quadro anterior consta com 30h;\n3.3. tamb\u00e9m o cargo de t\u00e9cnico em radiologia consta no quadro II com carga hor\u00e1ria de 30h, mas no quadro I consta com 20h; \n4. ainda no que tange \u00e0 carga hor\u00e1ria, \u00e9 necess\u00e1rio que seja esclarecida a raz\u00e3o que levou ao estabelecimento de cargas hor\u00e1rias menores para determinados cargos, inclusive informando se as Leis que regem essas profiss\u00f5es \u00e9 que determinam isso, considerando por exemplo: \n4.1. jornalista, rep\u00f3rter fotogr\u00e1fico e rep\u00f3rter cinematogr\u00e1fico possu\u00edrem carga de 30 horas, enquanto rep\u00f3rter possui carga de 40h;\n4.2. m\u00e9dico veterin\u00e1rio, int\u00e9rprete de libras e odont\u00f3logo possuem carga de apenas 20h; \n4.3. zootecnista, assistente social, pedagogo, psic\u00f3logo, nutricionista, t\u00e9cnico em patologia cl\u00ednica, t\u00e9cnico em enfermagem, t\u00e9cnico em sa\u00fade bucal, farmac\u00eautico, fisioterapeuta, fonoaudi\u00f3logo, enfermeiro, terapeuta educacional, t\u00e9cnico em hemotransfus\u00e3o, ge\u00f3grafo, engenheiro ambiental, engenheiro florestal, ge\u00f3logo, bi\u00f3logo, cuidador de idosos, todos prev\u00eaem 30h; \n5. o edital previu apenas prova objetiva para todos os cargos e t\u00edtulos para alguns cargos, sendo que h\u00e1 cargos que normalmente demandam provas subjetivas (como cargos de n\u00edvel superior), pr\u00e1ticas ou mesmo testes f\u00edsicos, a exemplo de guarda municipal, vigia, coveiro, dentre outros, devendo ser justificada a cobran\u00e7a de apenas prova objetiva para todos os cargos; \n5.1. deve-se justificar porque a Lei local n\u00e3o regulou os casos de provas pr\u00e1ticas, com indica\u00e7\u00e3o das modifica\u00e7\u00f5es que nela se devam fazer; \n6. o edital previu como se fossem cargos distintos aqueles de zona urbana e zona rural, os quais possuem, inclusive, os mesmos c\u00f3digos, n\u00e3o restando clara a forma que cada candidato ir\u00e1 optar por uma zona ou outra; \n7. ainda quanto ao edital, vejo que algumas corre\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias: \n7.1. subitens 3.1.11 e 4.1 falam em \"emprego\", quando o correto \u00e9 \"cargo\"; \n7.2. subitem 3.1.16 prev\u00ea o envio de solicita\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o como portador de defici\u00eancia com entrega no protocolo da Prefeitura, por SEDEX ao IPRO ou em campo pr\u00f3prio da ficha de inscri\u00e7\u00e3o disponibilizada no site (essa \u00faltima op\u00e7\u00e3o contraria as anteriores, pois se bastar a declara\u00e7\u00e3o na ficha de inscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se mostra vi\u00e1vel que seja solicitado das outras formas); \n7.3. subitem 3.1.19 n\u00e3o disp\u00f5e acerca da situa\u00e7\u00e3o da pessoa acompanhante da candidata a amamentar; \n7.4. subitem 3.1.24 prev\u00ea que o requerimento para isen\u00e7\u00e3o deve ser protocolado na Prefeitura de Parintins e o subitem 5.27 prev\u00ea que os t\u00edtulos devem ser protocolados na Prefeitura de Parintins ou na sede do IPRO, n\u00e3o dando a op\u00e7\u00e3o em ambos os casos de envio por SEDEX;\n7.5. subitem 4.1 termina sem nexo; \n7.6. subitem 5.7.1 prev\u00ea que o comprovante de inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 documento facultativo para que o candidato leve no dia da prova, sendo que deveria ser obrigat\u00f3rio, \u00e0 falta de previs\u00e3o de um meio para comprova\u00e7\u00e3o na aus\u00eancia da pe\u00e7a e do momento adequado para essa verifica\u00e7\u00e3o; \n7.7. subitem 5.20 deveria fazer refer\u00eancia ao subitem 5.14; \n7.8. subitens 5.31 e 13.15 prev\u00eaem que, ap\u00f3s 90 dias da homologa\u00e7\u00e3o do concurso, poder\u00e3o ser incinerados os documentos do certame, sendo que a manten\u00e7a e guarda da documenta\u00e7\u00e3o do certame, em especial quanto \u00e0 possibilidade de superveni\u00eancia de pend\u00eancias judiciais, deve possuir prazo n\u00e3o inferior a 02 anos, salvo se o prazo de validade do certame for prorrogado, caso em que, a documenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser mantida at\u00e9 o termo final; \n7.9. subitem 9.7 prev\u00ea que n\u00e3o haver\u00e1, em hip\u00f3tese alguma, vistas de gabaritos, o que \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 publicidade e \u00e0 competitividade do certame; \n7.10. n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o da listagem de inscritos no certame, o que ofende \u00e0 publicidade e transpar\u00eancia; \n7.11. subitem 12.2, al\u00ednea 'u', prev\u00ea a necessidade de conta no Bradesco, sendo que \u00e9 certo que os servidores possam optar por qualquer banco para o recebimento de sua remunera\u00e7\u00e3o; \n7.12. subitem 13.9 contradiz o subitem 5.16;\n 7.13. n\u00e3o houve indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de vagas destinadas para cada cargo para pessoas com defici\u00eancia, dentro do percentual de 5% indicado, o que contraria a norma federal sobre a mat\u00e9ria, al\u00e9m da interpreta\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal sobre o tratamento dado \u00e0s fra\u00e7\u00f5es de cargos decorrentes da distribui\u00e7\u00e3o dos percentuais;\n8. houve retifica\u00e7\u00e3o do edital, retirando o cargo de analista em turismo do quadro de vagas do concurso, mas esse cargo restou mantido nos demais anexos do edital;\n9. o quadro-resumo com o quantitativo de vagas constante do edital est\u00e1 errado quanto ao quantitativo de cargos de n\u00edvel fundamental incompleto (570, ao inv\u00e9s de 573), n\u00edvel m\u00e9dio (305, ao inv\u00e9s de 304), n\u00edvel m\u00e9dio t\u00e9cnico (129, ao inv\u00e9s de 130) e n\u00edvel superior (563, ao inv\u00e9s de 560); \n10. devem ser informados os crit\u00e9rios para a cobran\u00e7a de R$ 150,00 a t\u00edtulo de taxa de inscri\u00e7\u00e3o do concurso para os cargos de n\u00edvel superior, o que se mostra, a princ\u00edpio, um valor exorbitante, especialmente se considerarmos tratar-se de concurso para Munic\u00edpio do interior do Amazonas e que tal valor se aplicaria indistintamente para os cargos de m\u00e9dico (remunera\u00e7\u00e3o de R$ 9.200,00) e professor (remunera\u00e7\u00e3o de R$ 1.621,59), o que ofende a razoabilidade e da isonomia; \n11. por fim, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o contratada para a execu\u00e7\u00e3o do concurso, de posse da documenta\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, determinei algumas situa\u00e7\u00f5es que suscitam d\u00favidas quanto \u00e0 sua idoneidade e quanto ao pr\u00f3prio certame que levou \u00e0 sua contrata\u00e7\u00e3o: \n11.1. em pesquisa na internet, constatei diversas \"den\u00fancias\" envolvendo essa institui\u00e7\u00e3o e vinculando a supostas situa\u00e7\u00f5es de fraudes em concursos p\u00fablicos realizados por ela; \n11.2. consta a informa\u00e7\u00e3o de que a institui\u00e7\u00e3o responde a tr\u00eas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas e j\u00e1 teria sido condenada em 1a inst\u00e2ncia nos processos n\u00b0 0007241-16.2012.822.0002 (comarca de Alta Floresta\/RO) e 0003807.42.2014.8.22.0004 (comarca de Ouro Preto do Oeste\/RO); \n11.3. al\u00e9m disso, vejo que a cota\u00e7\u00e3o inicial apresentada pelo pr\u00f3prio IPRO no procedimento de licita\u00e7\u00e3o previa um valor de R$ 162.000,00 para a execu\u00e7\u00e3o do certame e, ao final, \u00fanica licitante, fez uma proposta inicial de R$ 125.000,00 e, ao final, de R$ 100.000,00; \n11.4. n\u00e3o bastasse, a contrata\u00e7\u00e3o teve como par\u00e2metro uma m\u00e9dia de R$ 70 de inscri\u00e7\u00f5es, calculada sobre o total de 2.500 poss\u00edveis candidatos de modo que acima de 2.500 candidatos, o valor arrecadado seria 50% para o Instituto contratado; \n11.4.1. deve ser justificada tal previs\u00e3o, considerando que o concurso prev\u00ea 2.055 vagas, sendo o montante de 2.500 candidatos irreal num Munic\u00edpio com mais de cem mil habitantes e cercado por popula\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo com o dobro de propor\u00e7\u00e3o, o maior do interior, al\u00e9m de f\u00e1cil acesso \u00e0 capital; \n12. por fim, considerando a den\u00fancia apresentada por Cleber Matos de Oliveira, a qual junta-se \u00e0 presente representa\u00e7\u00e3o, tornando-se parte desta, devem ser esclarecidos os seguintes pontos: \n12.1. cargo de bombeiro aer\u00f3dromo, ao exigir o curso de especializa\u00e7\u00e3o em combate a inc\u00eandio e salvamento, estaria em confronto com o item 21.7 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 279\/2013-ANAC; \n12.2. cargo de motorista socorrista (bombeiro) estaria em confronto com o item 13.3.2 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 279\/2013-ANAC; \n12.3. cargo de agente de prote\u00e7\u00e3o de aeroporto estaria em confronto com o Decreto federal n\u00b0 7.168\/2010 e com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 63\/2008-ANAC; \n12.4. cargos de despachante operacional de voo e despachante operacional de voo (sinalizador de aeronave) estariam em desconformidade com o regulamento brasileiro da avia\u00e7\u00e3o civil RBAC 65, aprovado pela Portaria federal n\u00b0 802\/DGAC (art. 65.51); \n12.5. cargo de fiscal de avia\u00e7\u00e3o civil (fiscal de p\u00e1tio) estaria violando o disposto no IAC 017-1001\/2004, considerando que tal cargo seria de destina\u00e7\u00e3o exclusiva da ANAC.\n\nDe fato, entendo que as raz\u00f5es suscitadas pelo Parquet, s\u00e3o suficientes para justificar a concess\u00e3o da medida liminar, tendo em vista o risco de grave les\u00e3o ao interesse p\u00fablico, e o dever desta Corte de Contas de averiguar a regularidade da realiza\u00e7\u00e3o do concurso, bem como a legalidade das admiss\u00f5es decursivas do certame, caracterizando nos autos, portanto, os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 an\u00e1lise da Medida Cautelar, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris.\n\nDiante do exposto: \n1.\tDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR, determinando a imediata suspens\u00e3o do concurso p\u00fablico relativo ao edital n\u00b0 001\/2016-Parintins;\n2.\tEncaminho os presentes autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que:\n2.1\tNOTIFIQUE, com urg\u00eancia, o Prefeito Municipal de Parintins e o titular do Instituto de Apoio \u00e0 Pesquisa Cient\u00edfica, Educacional e Tecnol\u00f3gica de Rond\u00f4nia-IPRO, para conhecimento da suspens\u00e3o;\n2.2\tPROVIDENCIE o apensamento desta Representa\u00e7\u00e3o aos autos do Processo n\u00b0 990\/2016, cujo objeto \u00e9 a An\u00e1lise do Edital n\u00b0 01\/2016, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas (DOMA) n.\u00b0 1551, de 1\u00ba\/03\/2016, que trata do Concurso P\u00fablico de provas e t\u00edtulos para o quadro de servidores de provimento efetivo, realizado pela Prefeitura Municipal de Parintins, devendo a DICAD conceder o prazo de 15 dias para os Representados procederem \u00e0s corre\u00e7\u00f5es sugeridas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas ou apresentar justificativas.\n2.3\t Em ato cont\u00ednuo encaminhem-se os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para manifesta\u00e7\u00e3o. \n\nTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2016.\n\nJ\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\nConselheiro-Relator\n\nSECRETATARIA DO TRIBUNAL PLENO, em Manaus, 29 de abril de 2016.\n \n\n\n\nPAUTA DA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA  04 DE MAIO DE  2016. \n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  12.341\/2015\nAnexo: 10.166\/2013\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de   Santo Antonio do I\u00e7\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Antunes Bitar ruas\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado: (a)  Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB\/Am 7.297\n\n2) PROCESSO N\u00ba  3037\/2011 (8Vls)\nAnexos: 2049\/2011, 3604\/2012, 1157\/2012 e 3255\/2012\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2010 \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Tapau\u00e1\nRespons\u00e1vel:   Francisco C\u00e1ssio Nunes Brand\u00e3o, \n                          Elivaldo Herculano dos Santos \n                          Raimundo Ver\u00edssimo Alves\nProcurador: (a)  Roberto  C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba 2411\/2013 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:   SEHAF \u2013 Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Assuntos Fundi\u00e1rios\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Valtair Cruz Obando\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado: (a)  Adolpho Mauro Mau\u00e9s Nazareth \u2013 OAB\/Am 5.540\n\n4) PROCESSO N\u00ba 1547\/2015 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:   Fundo Municipal de |Fomento a Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ\nRespons\u00e1vel:  (eis)   David Valente Reis\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba   13.189\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Novo Air\u00e3o \nInteressado:  Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nProcurador: (a)  Roberto Cavalcante Krichana\nAdvogado (a)  \u00cania Jessica da Silva Garcia \u2013 OAB\/AM 10.416\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  135\/2016 \nAnexos:  2164\/2013\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:   Fundo Estadual de Assist\u00eancia Social - FEAS\nRecorrente:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2 PROCESSO N\u00ba 5108\/2010  \nAnexos: 5107\/2010, 667\/2011 e 5065\/2010\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 74\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRespons\u00e1veis:   Wald\u00edvia  Ferreira Alencar \n                            Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n                           Ademir Carvalho Pinheiro\n2.1) PROCESSO N\u00ba 5065\/2010 (8Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE\nRepresentado: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n                           Ademir Carvalho Pinheiro\n2.2 PROCESSO N\u00ba 5107\/2010  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 74\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRespons\u00e1veis:   Wald\u00edvia  Ferreira Alencar \n                            Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nConvenente: Prefeitura de Borba\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n                           Ademir Carvalho Pinheiro\n2.3 PROCESSO N\u00ba 667\/2011  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 74\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: SEINFRA\nRespons\u00e1veis:   Wald\u00edvia  Ferreira Alencar \n                            Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nConvenente: Prefeitura de Borba\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a \n                           Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba  150\/2016 \nAnexos:  2198\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria  Municipal de desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ\nRecorrente:   Fabr\u00edcio Silva Lima\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n3.1) PROCESSO N\u00ba  673\/2016 \nAnexos:  2198\/2011, 150\/2016\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:   Secretaria  Municipal de desporto, Lazer e Juventude - SEMDEJ\nRecorrente:   Patr\u00edcia Menezes de Aguiar\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)      F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                             Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.536\/2015\nAnexos:  11.362\/2015, 10.575\/2014 e 11.391\/2014\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o:    Prefeitura de Mau\u00e9s\nRecorrente: Maria Ol\u00edvia Rodrigues de Menezes\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 10.835\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Itamarati\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Raimundo Ferreira Fiesca\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba 11.258\/2014 (13Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013      \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento  \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n3.1) PROCESSO N\u00ba 11.348\/2014 \nObj.:  Auditoria de Gest\u00e3o Fiscal   \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n3.2) PROCESSO N\u00ba 10.002\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio   2013      \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Jos\u00e9 Cidinei Lobo do Nascimento  \nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n4) PROCESSO N\u00ba 4878\/2015\nAnexos:  4354\/2010\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE\nProcurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba 2065\/2013 (12Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade\nRecorrente:  (eis)  Bernardino C. de Albuquerque\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  587\/2016\nAnexos:  2946\/2015\nObj.:  Recurso   Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge - FHAJ\nRecorrente:  Maria Joseleide Costa Almeida\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)   Eliezer Alves de Oliveira \u2013 OAB\/Am 10.900 \u2013 OAB\/AM \n                          Dennis Barbosa Maquin\u00e9 \u2013 OAB\/Am 10.245\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1024\/2015 (7Vls)\nAnexos:  2721\/2010, 2282\/2010, 5011\/2009\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Recurso   de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a\nRecorrente:  Raimundo Nonato Souza Martins\nProcurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4494\/2015\nAnexos:  2253\/2009\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Benjamin Constant\nRecorrente:  Jos\u00e9 Maria Freitas da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)   Lucas Lyra Freitas   \u2013 OAB\/AM  10.515\n                          F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                          Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n4) PROCESSO N\u00ba  1959\/2014\nAnexos:  4673\/2013\nObj.:  Recurso   de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari\nRecorrente:  Maria do Perpetuo Socorro Oliveira Costa\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n5) PROCESSO N\u00ba  884\/2015\nAnexos:  1055\/2009\nObj.:  Recurso   de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de  Autazes\nRecorrente:  Gra\u00e7a Izoney Vieira Tom\u00e9\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n6) PROCESSO N\u00ba  4223\/2015 (2Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  com pedido de medida cautelar, formulado pela Empresa VISAM.\n\u00d3rg\u00e3o:  Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE\nRepresentado:  CGL\/Am\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado: (a)  Liege Cunha Ara\u00fajo \u2013 OAB\/Am 10.453 \n                           Francisco Charles Cunha Garcia \u2013 OAB\/Am 4.563\n\n7) PROCESSO N\u00ba  5027\/2015\nObj.:  Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o - TAG \n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso  \u201cDoutor Thomas\u201d\nRecorrente:  Martha Moutinho da Costa Cruz\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\n8) PROCESSO N\u00ba  1542\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Casa Civil\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\nRepresentado:  Poder Executivo do Estado do Amazonas\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n1 PROCESSO N\u00ba 1941\/2009 (67Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008\n\u00d3rg\u00e3o: Ag\u00eancia de Comunica\u00e7\u00e3o Social - AGECOM\nRespons\u00e1veis:   Hiel Levy Maia\nProcurador: (a)  Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Daniel Botelho Campelo \u2013 OAB\/Am 5100\n                         Filipe Bonates  Lima \u2013 OAB\/Am 4.199\n1.1) PROCESSO N\u00ba 2423\/2009 (2Vls)\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o:   TCE\nRespons\u00e1vel: Hiel Levy Maia\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba 3071\/2011\nObj.:  Cobran\u00e7a Executiva\n\u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura de Novo Aripuan\u00e3\nRespons\u00e1vel:  Manoel Vivaldo Magalh\u00e3es\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3 PROCESSO N\u00ba 1488\/2015 (2Vls)  \nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Servi\u00e7o de Pronto Atendimento Zona Sul \u2013 SPA\nRespons\u00e1veis:   L\u00facia Maria da Silva Ramos\nProcurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n4) PROCESSO N\u00ba 5271\/2015\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:   SEMSA\nRespons\u00e1vel:   Empresa Comercial Cir\u00fargica Rio Clarense\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a) Benedito Ferreira de Campos Filho \u2013 OAB\/SP n\u00ba 167.058\n\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba     3149\/2006 (4Vls)                    \nObj.:  Incidente de Inconstitucionalidade\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara\nRespons\u00e1veis:   Mamoud Amed Filho\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2) PROCESSO N\u00ba 4495\/2011\nObj.:   Cobran\u00e7a Executiva \n\u00d3rg\u00e3o:  Junta Comerciasl do Estado do Amazonas\nInteressados:  Cl\u00f3vis Prado de Negreiros Filho\nProcurador: (a)  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3) PROCESSO N\u00ba  5121\/2015\nAnexos: 5333\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMED\nRecorrente:  Ermelinda Luiza de Souza Cruz Veloso\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)  Jean Carlos Navarro Corr\u00eaa \u2013 OAB\/Am  5.114\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10.101\/2013\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o: Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Urucar\u00e1\nRespons\u00e1veis:   Mac\u00e1rio G\u00f3es da Silva e Walcilene Teixeira Ribeiro\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado (a)   Luciene Helena da Silva Dias \u2013 OAB\/Am  4.697\n\n5) PROCESSO N\u00ba  12.516\/2015\nAnexos: 10.942\/2014\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Humait\u00e1\nRecorrente:  Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nProcurador Municipal:   Robson Gon\u00e7alves Menezes \u2013 OAB\/Am  3.895\n \nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n(Substituindo o Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  5122\/2015\nAnexos: 6178\/2011\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Borba\nRecorrente: Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a)  \u00cania J\u00e9ssica da Silva Garcia \u2013 OAB\/Am 10.416\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 2287\/2015\nAnexos: 2618\/2008\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Elita Maria Guedes Prestes\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado: (a)  Alber Furtado de Oliveira J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 2.994\n2) PROCESSO N\u00ba  11.968\/2015\nAnexos: 2618\/2008\nObj.: Representa\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Silves\nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas - TCE\nRepresentado: Franrossi de Oliveira Lira\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n                            Evelyn Freire de Carvalho                              \n\n3) PROCESSO N\u00ba  2211\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas  \n\u00d3rg\u00e3o:  SEPDEC \u2013 Secretaria Executiva de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil\nRespons\u00e1veis:   Jos\u00e9 Fernando de Farias\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1604\/2010  (3Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2009\n\u00d3rg\u00e3o:   FMDCA \u2013 Fundo municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente\nRespons\u00e1veis:   Maria Lenize Tapaj\u00f3s  Mau\u00e9s\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n5) PROCESSO N\u00ba  1530\/2015  (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:   Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IO\nRespons\u00e1veis:   Jamil Sefair \u2013 no per\u00edodo de  01\/01 \u00e0 25\/06\/2014\n                             Maria Lenise Mafra Negreiros, no per\u00edodo de  26\/06 \u00e0 31\/12\/2014\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n6) PROCESSO N\u00ba  11.233\/2014 (2Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Canutama\nRespons\u00e1veis:   Marlete Nunes Brand\u00e3o\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n7) PROCESSO N\u00ba  10.740\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Apui\nRespons\u00e1veis:   Adimilson Nogueira\nProcurador: (a)  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado (a) Diego Rossalto Botton \u2013 OAB\/Am  A-495\n\n8) PROCESSO N\u00ba  1606\/2015 (4Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social - FMAS\nRespons\u00e1veis:   Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro\nProcurador: (a)  Carlos Alberto S. de Almeida\n\n9) PROCESSO N\u00ba  4877\/2014\nAnexos: 1308\/2005, 2664\/2006, 2787\/2005.2788\/2005, 2866\/2005, 3288\/2005\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Coari\nRecorrente:  Manoel Adail Amaral Pinheiro\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a)    Antonio das Chagas Ferreira Batista \u2013 OAB\/Am 4. 177 \n                           Fabr\u00edcia Tali\u00e9le Cardoso dos Santos \u2013 OAB\/Am 8.446\n\n10) PROCESSO N\u00ba  1553\/2014  (27Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o:   SEINFRA\nRespons\u00e1veis:   Wald\u00edvia Ferreira Alencar\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n11) PROCESSO N\u00ba  1739\/2015\nAnexos: 2117\/2007\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de  Juru\u00e1\nRecorrente:   Ed\u00e9zio Ferreira da Silva\nProcurador: (a)  Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n12) PROCESSO N\u00ba  10.914\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara de Silves\nRespons\u00e1veis:   Nelci de Oliveira Lira\nProcurador: (a)   Carlos Alberto de Almeida\n\n\nManaus,  29  de  Abril  de    2016   \n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO ASSIS DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0227\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12912\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Abril de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n \n\n\n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6641","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6641","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6641"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6641\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6644,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6641\/revisions\/6644"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6641"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6641"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6641"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}