{"id":6645,"date":"2016-05-02T19:10:16","date_gmt":"2016-05-02T19:10:16","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6645"},"modified":"2016-07-08T14:58:26","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:26","slug":"edicao-no-1347-de-02-de-maio-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6645","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1347 de 02 de maio de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1347-de-02-de-maio-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N\u00ba 39\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 12\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 10 a 19\/05\/2016.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 40\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 26\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 18\/05\/2016.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 42\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 13\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 10 a 19\/05\/2016.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 43\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 16\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Envira, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 11 a 18\/05\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nP O R T A R I A N\u00ba 44\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I, II e VI da Portaria n\u00ba 24\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 18\/05\/2016;\n\nII \u2013 EXCLUIR a Analista MARCELA LACERDA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.727-2A, da Portaria acima mencionada;\n\nIII - INCLUIR o Analista LUIS CARLOS SANTOS DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.846-5A, como presidente da Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, conforme Portaria n\u00ba 24\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016; \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias ao servidor designado no item III desta portaria;\n\nV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), em favor do servidor LUIS CARLOS SANTOS DE LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 001.846-5A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 45\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nRETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 20\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 18\/05\/2016.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 46\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 11\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 08\/04\/2016, em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Boa Vista do Ramos, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 16\/05\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 08 (oito) di\u00e1rias aos servidores, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal.\n\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 47\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 23\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 23\/05\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 48\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 28\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, em rela\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio de Alvar\u00e3es e, incluir o Munic\u00edpio de Uarini na primeira etapa das inspe\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 18\/05\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 50\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 22\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 08\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 09 a 18\/05\/2016;\n\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 51\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matr\u00edcula n\u00ba 001.355-2A e ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para, no per\u00edodo de 09 a 13\/05\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Autazes, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista MARCONDES GIL NOGUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.948-8A, para, no per\u00edodo de 09 a 13\/04\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Autazes, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 1.000,00 (Um mil  reais), em favor do servidor LUIZ CARLOS VIEIRA MARIANO, matr\u00edcula n\u00ba 001.355-2A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais) em favor do servidor MARCONDES GIL NOGUEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.948-8A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 52\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A e PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A, para, no per\u00edodo de 09 a 18\/05\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas dos Munic\u00edpios de Borba e Nova Olinda do Norte, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras, das C\u00e2maras e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista GILBERTO SALUSTIANO MORAIS E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.111-2A, para, no per\u00edodo de 09 a 18\/05\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia nos Munic\u00edpios de Borba e Nova Olinda do Norte, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 das Prefeituras Municipais e das C\u00e2maras, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 10 (dez) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u00eas mil reais), em favor do servidor \u00c9DER BARBOSA CORDEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 001.385-4A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA  e outro no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em favor do servidor GILBERTO SALUSTIANO MORAIS E SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.111-2A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVIII - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 56\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A e CARLOS AUGUSTO LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.377-8A, para, no per\u00edodo de 16 a 22\/05\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco nas receitas e despesas do Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura, da C\u00e2mara e demais \u00f3rg\u00e3os e\/ou entidades, que houver;\n\nII \u2013 DESIGNAR o Analista ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 000.259-3A, para, no per\u00edodo de 16 a 22\/05\/2016, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Manicor\u00e9, objetivando fiscalizar as contas do exerc\u00edcio de 2015 da Prefeitura Municipal e da C\u00e2mara, bem como nos Contratos e Conv\u00eanios Estaduais, assim como processos pendentes na DICOP; \n\nIII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIV - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o designada no item I e 30 (trinta) dias para a Comiss\u00e3o nomeada no item II da citada portaria, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nV - DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 07 (sete) di\u00e1rias aos servidores designados nos itens I e II, correspondentes aos dias em que estar\u00e3o na sede municipal;\n\nVI - CONCEDER dois adiantamentos um no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em favor do servidor VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA e outro no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) em favor do servidor ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 000.259-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas; \n\t\nVII - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nIX - ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade solid\u00e1ria sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2012-TCE), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\na) Receber, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 3 (tr\u00eas) dias, os processos tramitados \u00e0 comiss\u00e3o pelo sistema SPEDE ou outro equivalente;\nb) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\nc) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares;\nd) Entregar na Diretoria, no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, os termos de abertura e encerramento da inspe\u00e7\u00e3o, bem como a notifica\u00e7\u00e3o recebida para controle de prazo e envio \u00e0 DEPRO\/Setor de digitaliza\u00e7\u00e3o.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nP O R T A R I A N\u00ba 63\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o n\u00e3o ingresso da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva;\n\nCONSIDERANDO o deferido no Despacho n\u00ba 111\/2016-GCMM, de 15\/04\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nSUSPENDER a partir do dia 16\/04\/2016, a inspe\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, designada atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 31\/2016-GP\/Secex (Itens I e II), de 08\/04\/2016, publicada no DOE do dia 11\/04\/2016, retomando-a no per\u00edodo de 25 a 29\/04\/2016.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 15\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  04\/05\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  J\u00cdLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1522\/2014 (5Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  ALEAM \u2013 Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de S. Filho\nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\n\nManaus, 02  de  Abril   de   2016\n \n\n                                           \n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1288\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA, Presidente da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1095\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2293\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 564\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 034\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2277\/2008.\n                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           \nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1366\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 579\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1583\/2010. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1477\/2016 -  Den\u00fancia apresentada pelos Vereadores do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, Srs. MARCINALDO SANTOS, FRANCINALDO CHAGAS e FRANCISCO BULC\u00c3O encampada pelo Procurador Geral, Dr. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, a qual encaminham \u00e1udios e documentos que comprovam suposta compra de votos em Campanha Eleitoral.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10330\/2016 - DEN\u00daNCIA REALIZADA CONTRA O SR. DIELSON CANTO BRELAZ, DIRETOR DO SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE \u00c1GUA E ESGOTO DE PARINTINS.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1404\/2016 \u2013 Den\u00fancia realizada pela Empresa KAELE LTDA., contra a SEINFRA por poss\u00edvel aus\u00eancia de pagamentos dos servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Termo de Contrato n\u00ba 101\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 525\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. JO\u00c9SIA MOREIRA JULI\u00c3O PACHECO, em face de Acord\u00e3o n\u00ba 982\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1914\/2011. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhes os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1534\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 222\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1445\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhes os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1537\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. ANA MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, Ex-Prefeita de Ipixuna, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1250\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 4240\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1197\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. PAULO C\u00c9SAR FONTES, Presidente da PROSAM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 59\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 1349\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1481\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, Ex-Prefeito de L\u00e1brea, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 86\/2013 \u2013 TCE \u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 5472\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n \n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da 15\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  04\/05\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba 11.362\/2015 (5Vls)\nObj.:   Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Mau\u00e9s\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Maria Ol\u00edvia Rodrigues de Menezes\nProcurador: (a)    Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado: (a)  Juarez Fraz\u00e3o Rodrigues J\u00fanior \u2013  OAB\/Am  5.851\n\nManaus, 02  de  Abril   de   2016\n\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 20.04.2016\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 987\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Antisthenes Ferreira Lins, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 258-5A, solicitando a concess\u00e3o e Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial concernente ao per\u00edodo de 22\/2\/2009 a 2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 428\/2016 (fls. 7\/7v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0116\/2016 (fls. 09\/09v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 179\/2016 (fls. 12\/14). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Autoriza\u00e7\u00e3o. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 100\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sr. Antisthenes Ferreira Lins, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2010\/2015, nos termos da Lei; \n7.2- DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais do servidor p\u00fablico, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- AUTORIZAR a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0 009\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 9; \n7.4- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 280\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da ex-servidora Djane Maciel de Medeiros, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 108\/2016 (fls. 13\/13v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 89\/2016 (fls. 15\/16). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pagamento de verbas rescis\u00f3rias. \nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 93\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pela ex-servidora Djane Maciel de Medeiros, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da Requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de verbas indenizat\u00f3rias, referente a valores devidos nos exerc\u00edcios de 2014 e 2015, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do pedido de convers\u00e3o em pec\u00fania de 04 dias de folga; \n7.2- DETERMINAR, ainda, \u00e0 DIRH, que proceda com os registros cab\u00edveis e \u00e0 DIORFI, que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o conforme C\u00e1lculo - Exonera\u00e7\u00e3o \u2013 DIPREFO, fl. 12 \n7.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 871\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da servidora Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Pereira Mac\u00eado, Auxiliar de Controle Externo \u201cA\u201d, matricula 0308-5A, solicitando a Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, referente ao per\u00edodo de 2007\/2012. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 388\/2016 (fls. 17\/17v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 108\/2016 (fls. 20\/21). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nIndeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Ci\u00eancia \u00e0 requerente. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 95\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, INDEFERIR o pedido formulado pela Servidora desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Pereira Mac\u00eado, de acordo com o estabelecido pelo art. 78, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 1.762\/86, e DETERMINAR: \n7.1- \u00c0 DIRH, para que registre nos assentamentos da servidora, o indeferimento da concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, relativa ao quinqu\u00eanio 2007\/2012; \n7.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Requerente; \n7.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2967\/2013.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4- Parte: Servidor Angelo Costa Neto, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013 Auditoria de\nObras P\u00fablicas, nomeado atrav\u00e9s do ato N\u00ba 022\/2013\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio Final de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\npor t\u00e9rmino do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n6- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\nEMENTA: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. Ci\u00eancia ao\ninteressado.\n7- DECIS\u00c3O 97\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os\nExcelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nreunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo\nSenhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a Manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de\nAvalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, no sentido de:\n7.1- Declarar o servidor Angelo Costa Neto, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo e ora lotado na Diretoria de Controle Externo de Obras P\u00fablicas\n(DICOP), aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente,\nest\u00e1vel no Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15\nda Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009;\n7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o\nresultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este\ncolegiado;\n7.3- Cientificar o interessado acerca desta Decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 7680\/2012.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\n4-Parte: Servidora Th\u00e1bitta Le\u00e3o Corr\u00eaa Lima, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo \u2013\nTecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, nomeada atrav\u00e9s do ato N\u00ba169\/2012-GPDRH\n5- Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho: Relat\u00f3rio final de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho\npor t\u00e9rmino do est\u00e1gio probat\u00f3rio (fl.77).\n6- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\nEMENTA: Est\u00e1gio Probat\u00f3rio.\nAprova\u00e7\u00e3o do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio. Ci\u00eancia \u00e0\ninteressada.\n7- DECIS\u00c3O 96\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os\nExcelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nreunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo\nSenhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de\nAvalia\u00e7\u00e3o e Desempenho, no sentido de:\n7.1- Declarar a servidora, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo\ne ora lotada na Diretoria de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (DITIN), aprovada no est\u00e1gio\nprobat\u00f3rio objeto do presente feito e, conseq\u00fcentemente, est\u00e1vel no Quadro Permanente de\nPessoal deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 15 da Resolu\u00e7\u00e3o 17\/2009.\n7.2- Determinar que sejam consignados em seus assentamentos funcionais o\nresultado de sua avalia\u00e7\u00e3o final de desempenho, bem como a decis\u00e3o proferida por este\ncolegiado.\n7.3- Cientificar a interessada acerca desta decis\u00e3o.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1084\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Harleson dos Santos Arueira, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 12793-C, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 468\/2016 (fls. 6\/6v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 144\/2016 (fls. 8\/8-A). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 101\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sr. Harleson dos Santos Arueira, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial relativa ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, completada em 01\/03\/2016, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em dota oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no ortigo 78, do Lei Estadual n\u00ba 1.762\/1986; \n7.3- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acimo, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1027\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de. Disposi\u00e7\u00e3o do Servidor Madson Lino de Assiz Rodrigues para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Superintendente na Estrutura Organizacional da SEMINF, pelo prazo de 12 meses a contar de 09\/02\/2016. \n4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Prefeitura Municipal de Manaus. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 443\/2016. (fls. 6\/6v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 112\/2016 (fls. 9\/11). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e ao Servidor. \n8- DECIS\u00c3O 98\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, de acordo com a informa\u00e7\u00e3o do DIRH e com o parecer da DIJUR, no sentido de : \n8.1- Deferir o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Sr. MADSON LINO DE ASSIS RODRIGUES, matr\u00edcula n.\u00b0 001.236-0A, para exercer o cargo de Superintendente da SEMINF, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 9\/2\/2016, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer por conta do \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, este Tribunal de Contas; \n8.2- Determinar a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 20\/1999; \n8.2.2- \u00c0 DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008, e no art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008. \nVencido o Exmo. Sr. Conselheiro Julio Cabral que votou contra o deferimento.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 826\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Francisco Belarmino Lins da Silva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, lotado na DICAI\/AM, matr\u00edcula n\u00ba 495-2A solicitando em car\u00e1ter indenizat\u00f3rio de 1 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial, referente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 343\/2016 (fls. 10\/10v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0116\/2016 (fls. 09\/09v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 180\/2016 (fls. 11\/12). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Indeniza\u00e7\u00e3o Pecuni\u00e1ria. Remessa dos autos \u00e0 DIARQ. \n7- DECIS\u00c3O 99\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sr. Francisco Belarmino Lins da Silva, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2011\/2016, nos termos da Lei; \n7.2- DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais do servidor p\u00fablico, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- AUTORIZAR a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0 007\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 11; \n7.4- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1019\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do servidor Allyson Masaji Guimar\u00e3es Kato, Analista T\u00e9cnico de controle Externo, matricula 002058-3A, solicitando a Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, referente ao per\u00edodo de 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 453\/2016 (fls. 18\/18v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 143\/2016 (fls. 21\/22). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 94\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Allyson Masaji Guimar\u00e3es Kato, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, para: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2010\/2015, completada em 25\/09\/2015, t\u00e3o somente para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna; \n7.2- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986; \n7.3- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente e Relator\n\n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 20.04.2016\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5057\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Concess\u00e3o de dois per\u00edodos de Licen\u00e7a Especial. \n4- Interessado: Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n.\u00ba 001389-7A. \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 36\/2016 (fls. 26\/26v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 151\/2016 (fls. 28\/29). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nDeferimento parcial. Reconhecimento. N\u00e3o reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Notifica\u00e7\u00e3o ao interessado. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 92\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art.12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, de acordo com a informa\u00e7\u00e3o do DIRH e com o parecer da DIJUR, no sentido de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido formulado pelo servidor Sr. Alexandre Ribeiro Amaral, no sentido de: \n8.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial alusiva ao quinqu\u00eanio 1999\/2004, referente ao per\u00edodo de 8\/8\/1999 a 7\/8\/2004, t\u00e3o somente para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna; \n8.2- N\u00c3O RECONHECER o pedido do requerente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial, referente ao quinqu\u00eanio 2004\/2009, face possuir como tempo de efetivo exerc\u00edcio o equivalente a 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias; \n8.3- DETERMINAR \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo descrito no item 8.1 nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986; \n8.4- NOTIFICAR o interessado; \n8.5- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 14\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 27.04.2016\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1164\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do servidor Giuliano Yunes, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matricula 0013544A solicitando a Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, referente ao per\u00edodo de 2009\/2014. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 477\/2016 (fls. 10\/10v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 164\/2016 (fls. 13\/13v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 106\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR deferir o pedido formulado pelo Sr. Giuliano Yunes, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, completada em 01\/04\/2014, para fins de gozo em data oportuna; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986; \n7.3- Determinar, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1170\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o em favor da Sra. Walcleciria Lima Lira, na condi\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge do Sr. Renato Martins de Lira, Servidor desta Corte. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 479\/2016 (fls. 18\/19). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 152\/2016 (fls. 20\/21v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Pens\u00e3o. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Interessada. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 104\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201ca\u201d c\/c art. 29, incisos V, in fine, IX e XIX, do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIRH e da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Deferir o pedido de pens\u00e3o por morte em favor da Sra. Walcleciria Lima Lira, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite do servidor Sr. Renato Martins de Lira, nos termos do art. 40, \u00a7 7\u00b0, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00b0, I, da CE\/AM, no valor de R$ 5.003,56 (cinco mil, tr\u00eas reais e cinquenta e seis centavos) que corresponde ao valor da pens\u00e3o, baseado no total de proventos do falecido, limitado at\u00e9 o valor dos benef\u00edcios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente ao limite do RPPS, devendo ser concedido o benef\u00edcio \u00e0 postulante desde o falecimento do servidor, em 11\/9\/2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n. 30\/2001; \n7.2- Determinar \u00e0 remessa do processo \u00e0 DIRH para as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais, isto \u00e9, fazendo constar o respectivo Ato de Concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela; \n7.3- Ap\u00f3s, Determinar \u00e0 remessa dos autos \u00e0 DIORFI para que proceda ao pagamento dos valores retroativos a data do \u00f3bito a benefici\u00e1ria da pens\u00e3o, Sra. Walcleciria Lima Lira; \n7.4- Seja a interessada notificada acerca do teor desta Decis\u00e3o; \n7.5- Por fim, remetam-se os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 718\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento da servidora Paula Aline Assun\u00e7\u00e3o Cruz do cargo de Assessor da\nSecret\u00e1ria Geral de Administra\u00e7\u00e3o, solicitando o pagamento de verbas rescis\u00f3rias.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 270\/2016 \u2013 DIRH (fl.08) e Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba\n0104\/2016 \u2013 DIORFI (fl.12).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 081\/2016 (fls.10\/11).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Pagamento de Verbas\nRescis\u00f3rias.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0\nDIORFI. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 105\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. Art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIRH e da DIJUR, deferir o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sra. Paula Aline Assun\u00e7\u00e3o Cruz, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias conforme valores indicados na tabela exarada pela DIPREFO \u00e0 fl. 7 dos autos;\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI que providenciem, respectivamente, o registro e pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada;\n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n.\u00b0 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 493\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Ocineide da Silva Fernandes, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba. 000.326-3A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 480\/2016 (fls. 24\/26). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba. 165\/2016 (fls.28\/29v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 110\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (21\/03\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 821\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Requerimento do Sr. Jos\u00e9 Augusto de Souza Melo, Analista T\u00e9cnico de Controle\nExterno, matr\u00edcula n\u00ba 1364-1A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o.\n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 344\/2016 (fls.12\/13).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 142\/2016 (fls.15\/17).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.\nArquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 107\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e do Parecer da DIJUR deferir o pedido formulado pelo servidor Jos\u00e9 Augusto de Souza Melo, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 5.403 (cinco mil, quatrocentos e tr\u00eas dias), ou seja, 14 (quatorze) anos, 9 (nove) meses e 23 (vinte e tr\u00eas) dias, para fins de aposentadoria, conforme certid\u00e3o expedida pelo INSS (fls. 3\/4);\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a publica\u00e7\u00e3o do ato;\n7.3- Determinar, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual.\n\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente e Relator\n\n\n\nPROCESSO: 1248\/2016\nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente\n\u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1\nREPRESENTANTE MINISTERIAL: Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nRELATORA:  Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\nDESPACHO\n      \n\n1.\tTratam os autos de Admiss\u00e3o de Pessoal Pendente referente ao concurso p\u00fablico deflagrado pela Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1 atrav\u00e9s do Edital 1\/2016, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas em 8\/3\/2016, que objetivou o provimento de diversos cargos de n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio e superior.\n\n2.\tAp\u00f3s a an\u00e1lise detida dos autos, verifico a exist\u00eancia de diversas problem\u00e1ticas no referido edital, as quais foram apontadas pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico (Informa\u00e7\u00e3o 136\/2016, fls. 206\/212 do vol. 2) e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (Parecer 2461\/2016, fls. 217\/218 do vol. 2), a saber:\n\n2.1\to Edital do certame, diferentemente da previs\u00e3o legal (Lei n\u25e6 116\/2015 e a Lei n\u00ba 117\/2015), faz a segrega\u00e7\u00e3o dos cargos e de suas vagas de acordo a localidade em que ir\u00e1 atuar o futuro servidor em desconformidade com a previs\u00e3o legal (zona urbana e zona rural);\n\n2.2\tquanto ao cargo de Assistente Social, verificamos que o Edital do certame estabelece 30h de carga hor\u00e1ria, sendo que a Lei n.\u00ba 117\/2015, em seu art. 8\u00ba, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores p\u00fablicos daquele munic\u00edpio ser\u00e1 de 40h semanais;\n\n2.3\taus\u00eancia de previs\u00e3o no edital, com rela\u00e7\u00e3o ao cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade \u2013 ACS, do requisito abaixo consignado, nos termos do art. 6\u00ba da Lei 30-A\/2009:\n\n[...] residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar desde a data da publica\u00e7\u00e3o do edital do processo seletivo p\u00fablico; haver conclu\u00eddo, com aproveitamento, curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial continuada; e haver conclu\u00eddo o ensino fundamental. [...]\n\n2.4\taus\u00eancia de previs\u00e3o no edital, com rela\u00e7\u00e3o ao cargo de Agente Comunit\u00e1rio de Endemias \u2013 ACE, do requisito abaixo consignado, nos termos do art. 7\u00ba da Lei 30-A\/2009:\n\n[...] haver conclu\u00eddo com aproveitamento, curso introdut\u00f3rio de forma\u00e7\u00e3o inicial continuada; e haver conclu\u00eddo o ensino fundamental. [...]\n\n2.5\taus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es encaminhadas pela Prefeitura em rela\u00e7\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o atual dos cargos efetivos lan\u00e7ados no referido concurso at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do Edital, conforme abaixo listado:\n\nLei n\u00ba\tCargo\tVagas criadas por lei\tVagas ocupadas por servidores efetivos\tVagas ofertadas no Edital\n\t\t\t\t\n\n2.6\taus\u00eancia de envio do ato de cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o institu\u00edda pela Prefeitura de Amatur\u00e1 indicada no item 1.1 do Edital;\n\n2.7\tinformar se houve revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 030-A\/2009 que cria os cargos de ACS e ACE no munic\u00edpio de Amatur\u00e1, encaminhando c\u00f3pia da lei revogadora, caso exista;\n\n2.8\trealizar o registro do referido edital no Sistema de Atos de Pessoal - SAP (Consultado em 28.03.2016) conforme determina o art. 2\u00b0, \u00a7\u00a71\u00b0 e 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 16\/2009, devendo o jurisdicional providenciar seu registro, bem como os demais atos decorrentes do Concurso P\u00fablico, quando surgirem, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pela inobserv\u00e2ncia pena de multa conforme art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 16\/2009, como: Edital do concurso, lista de inscritos, resultado final, cargos e vagas, nomea\u00e7\u00f5es e exonera\u00e7\u00f5es, se houver;\n\n2.9\tproibi\u00e7\u00e3o injustificada de inscri\u00e7\u00e3o presencial (apenas pela internet, morosa no interior do Estado);\n\n2.10\t \tfalta de clareza no edital quanto \u00e0 m\u00e9dia de corte (eliminat\u00f3ria) para acesso \u00e0 fase de t\u00edtulo, pois na descri\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de aptid\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o na fase de avalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos (Cap\u00edtulo VI) o texto do edital faz remiss\u00e3o ao cap. V, que nada diz sobre a aptid\u00e3o necess\u00e1ria. \n\n2.11\t  aus\u00eancia de informa\u00e7\u00e3o\/documentos acerca da comiss\u00e3o organizadora do concurso (Decreto Estadual n. 15.112\/1992); \n\n2.12\t  n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 35 do Decreto Estadual n. 30.487\/2010, de determina\u00e7\u00e3o para que, dentre os membros da comiss\u00e3o, haja representante do CONEDE-AM; \n\n2.13\t  incompatibilidade legal entre a carga hor\u00e1ria estabelecida pela edital (30 horas) e a prevista na lei de reg\u00eancia, Lei n. 117\/2015 (de 40 horas)\n\n3.\tDiante das mencionas restri\u00e7\u00f5es e, ainda, considerando o perigo da demora, haja vista que a aplica\u00e7\u00e3o das provas esta prevista para 22\/5\/20016, fato esse que poder\u00e1 configurar risco de inefic\u00e1cia da futura Decis\u00e3o de m\u00e9rito, bem como o grave preju\u00edzo \u00e0 concorr\u00eancia, uma vez que existem pontos a serem esclarecidos e\/ou alterados no edital, sou por, cautelarmente, suspender o procedimento admissional em exame, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 263 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 \u2013 TCE\/AM e, ato cont\u00ednuo, determino a Vossa Senhoria que adote as seguintes medidas:\n\n3.1\toficiar ao Sr. Jo\u00e3o Braga Dias, Prefeito de Amatur\u00e1, informando a suspens\u00e3o do concurso, remetendo c\u00f3pia deste Despacho. Ademais, informar no corpo do citado Of\u00edcio que, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 263 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, fica concedido 10 (dez) dias para apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas frente \u00e0s restri\u00e7\u00f5es apontadas;\n\n3.2\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho;\n\n3.3\tencaminhar os autos \u00e0 Dicad para que, quando do ingresso das justificativas o vencido o prazo concedido, elabore Laudo T\u00e9cnico, encaminhando, logo ap\u00f3s, os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\n\nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2016.\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nCONSELHEIRA\n\n                               SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Maio de 2016.\n\n\nMirtyl Levy Junior\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPROCESSO: 1964\/2015\nNATUREZA: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar\nREPRESENTANTE: Prodimagem \u2013 Cl\u00ednica de Produ\u00e7\u00e3o por Imagem de Manaus \u2013 Ltda.\nREPRESENTADO: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL\/AM\nREP. MINISTERIAL: Procurador Ademir Carvalho Pinheiro \nRELATORA:  Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\nDESPACHO\n      \n\nSr. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno:\n\n1.\tTratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa Prodimagem \u2013 Cl\u00ednica de Produ\u00e7\u00e3o por Imagem de Manaus \u2013 Ltda em face do Edital do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 435\/2015 da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL\/AM, que objetivou a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de software de gest\u00e3o hospitalar e gerenciamento de imagens e equipamentos para servi\u00e7os de digitaliza\u00e7\u00e3o de imagens radiol\u00f3gicas, equipamentos de diagn\u00f3stico por imagem com recursos humanos necess\u00e1rios para emiss\u00e3o de laudos, afim de atender as necessidades da Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge \u2013 FHAJ.\n\n2.\tAp\u00f3s detido exame do caderno processual, verifico a necessidade de manifesta\u00e7\u00e3o acerca do pedido de medida cautelar feito pela Representante, o qual trata da suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio em exame. Pois bem. Inicialmente, importante registar que \u00e0s fls. 724 do vol. 4 consta a informa\u00e7\u00e3o do Presidente da CGL\/AM, datada de 30\/9\/2015, relatando que o certame j\u00e1 havia sido finalizado e adjudicado \u00e0 empresa vencedora, contudo, encontrava-se sobrestado, sem ter ocorrido contrata\u00e7\u00e3o, aguardando delibera\u00e7\u00e3o desta Casa. Todavia, mesmo que, por ato pr\u00f3prio, a CGL\/AM, evitando maiores problem\u00e1ticas futuras, tenha sobrestado o certame, vejo como imprescind\u00edvel a manifesta\u00e7\u00e3o desta Relatoria sobre a ado\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da liminar solicitada. \n\n3.\tDito, entendo que, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012, para que seja poss\u00edvel a concess\u00e3o de medida cautelar, existe a necessidade de que estejam demonstrados os seguintes pr\u00e9-requisitos: \n\n\n3.1\tplausibilidade do direito invocado;\n\n3.2\tfundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio e\/ou ao interesse p\u00fablico;\n\n3.3\trisco de inefic\u00e1cia de decis\u00e3o de m\u00e9rito.\n\n4.\tSobre tais pr\u00e9-requisitos, \u00e9 de suma import\u00e2ncia que, antes de qualquer an\u00e1lise mais espec\u00edfica acerca dos fatos, esteja bem clara a plausibilidade do direito invocado e suplicado pelo Representante, por demonstrar que o pedido \u00e9 razo\u00e1vel e admiss\u00edvel. Ultrapassada esta barreira inicial, impende que o pleito demonstre uma ou as duas situa\u00e7\u00f5es constantes nos itens 3.2 e 3.3, posto que, uma vez que sejam essas inexistentes, o julgado n\u00e3o ter\u00e1 como atender a medida cautelar solicitada. \n\n5.\tProsseguindo, registro que, ao analisar a pe\u00e7a inicial dos autos e, consequentemente, o pedido da Representante, verifico a exist\u00eancia da razoabilidade do direito invocado, uma vez que n\u00e3o vislumbro qualquer absurdo no pleito requerido. Ademais, destaco que a Representante apresentou algumas problem\u00e1ticas sobre a elabora\u00e7\u00e3o tanto do Projeto B\u00e1sico quanto de itens constantes no Edital da licita\u00e7\u00e3o, conforme reproduzo, em s\u00edntese, abaixo:\n\n\n5.1\tsuposta ilegalidade na descri\u00e7\u00e3o do objeto constante no Projeto B\u00e1sico, fato esse que estaria direcionando o resultado do certame;\n\n5.2\texcesso de formalismo na demonstra\u00e7\u00e3o da capacidade t\u00e9cnica constantes \u00e0s fls. 69 do Projeto B\u00e1sico e item 6.8.2.3 do Edital, ante \u00e0 exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, quando da assinatura do contrato, de inscri\u00e7\u00e3o e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura \u2013 CREA, Conselho Regional de Biomedicina \u2013 CRBM, Conselho Regional de Enfermagem \u2013 COREN e Conselho Regional de Medicina \u2013 CRM;\n\n5.3\tinexist\u00eancia de inclus\u00e3o, tanto no Projeto B\u00e1sico quanto no Edital, de comprova\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o e regularidade junto ao Conselho Regional de T\u00e9cnicos de Radiologia \u2013 CRTR, considerando que h\u00e1 previs\u00e3o, quando da contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, de emprego de t\u00e9cnicos de radiologia;\n\n5.4\taus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es no item 4.2.1 do Projeto B\u00e1sico quanto \u00e0 indica\u00e7\u00e3o do local de emprego e distribui\u00e7\u00e3o dos 285 computadores l\u00e1 citados;\n\n5.5\taus\u00eancia, no Projeto B\u00e1sico, de previs\u00e3o de pessoal para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de ultrassonografia \u2013 auxiliares operacionais, teste ergom\u00e9trico \u2013 t\u00e9cnico de enfermagem, raio x \u2013 t\u00e9cnicos em radiologia, central de laudos \u2013 digitadores e digitaliza\u00e7\u00e3o de imagens (CR) \u2013 auxiliares operacionais.\n\n\n6.\tAssim, da leitura das ilegalidades apontadas verifico existirem algumas que, al\u00e9m de mencionarem o Edital, tratam do Projeto B\u00e1sico, ou seja, uma vez que se permita a continuidade dos procedimentos do certame com a consequente assinatura do contrato e, futuramente, verifique-se a proced\u00eancia dos fatos alegados pela Representante, esta Corte n\u00e3o mais poder\u00e1 adotar medidas sobre a licita\u00e7\u00e3o, haja vista que ter\u00e1 ocorrido clara preclus\u00e3o de fase, perdendo-se, com isso, o objeto do presente processo. Contudo, lembro que, de acordo com informa\u00e7\u00f5es do Presidente da CGL\/AM \u00e0s fls. 724 do vol. 4 o certame encontra-se sobrestado, sem ter ocorrido contrata\u00e7\u00e3o, aguardando delibera\u00e7\u00e3o desta Casa. Diante disso, a meu sentir, inexiste o risco de inefic\u00e1cia de uma futura decis\u00e3o de m\u00e9rito. \n\n7.\tDiante do acima exposto, denego a medida cautelar pleiteada, e ato cont\u00ednuo, determino a Vossa Senhoria que adote as seguintes medidas:\n\n\n7.1\toficiar ao Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM, remetendo c\u00f3pia deste Despacho;\n\n7.2\tadotar procedimentos para a publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho, conforme disp\u00f5e o art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2012 \u2013 TCE\/AM;\n\n7.3\tap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das medidas acima, encaminhar os autos \u00e0 Dicai\/AM, para que seja notificado o Sr. Alexandre Bichara da Cunha, Diretor Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Hospital Adriano Jorge \u2013 FHAJ, objetivando a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas quanto \u00e0s problem\u00e1ticas constantes no Projeto B\u00e1sico que originou o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico 435\/2015 \u2013 CGL\/AM, as quais est\u00e3o mencionadas na pe\u00e7a inicial desta Representa\u00e7\u00e3o. Ainda, determino que, quando da elabora\u00e7\u00e3o do mencionado ato notificat\u00f3rio, sejam encaminhadas c\u00f3pias das fls. 2\/16 dos autos.\n\n\n8.\tAp\u00f3s o ingresso da defesa referente \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o mencionada no subitem 7.3 deste Despacho ou o vencido o prazo concedido, a Dicai\/AM deve elaborar Laudo T\u00e9cnico, encaminhando, logo ap\u00f3s, a Representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\nGABINETE DA CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nCONSELHEIRA\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Maio de 2016.\n\n\n\nMirtyl Levy Junior\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 3\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 28\/03\/2016, \u00c0S 10 H (TERCEIRA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 679\/2012\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, REALIZADO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TABATINGA, CONFORME O EDITAL N. 10\/2012-GR-UEA, PUBLICADO NO DOE DE 15.02.2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas-UEA\nProcurador: Roberto Krichan\u00e3 da Silva\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4454\/2008\nObjeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO, OBJETO DO EDITAL N\u00ba 030\/2008-UEA.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas - UEA\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 UEA.\n\nProcesso: 4353\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DA SRA. SULAMY VENANCIO DE VASCONCELOS, DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDA\u00c7\u00c3O S\u00c3O JORGE, REFERENTE AO TERMO DE CONV\u00caNIO N\u00ba 7\/2013, FIRMADO COM A SEJEL.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer \u2013 Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 6152\/2009 (Apenso 2793\/2015 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JANETE PEREIRA DA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL I, REFER\u00caNCIA \"J\", MATR\u00cdCULA N\u00ba 934, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM O DECRETO GP\/PMM N\u00ba 057\/09, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE.NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 INTERESSADA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O \u00c0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU.\n\nProcesso: 615\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 07\/13, FIRMADO ENTRE A SEMED E A FUNDA\u00c7\u00c3O F\u00c9 E ALEGRIA DO BRASIL\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. REGULARIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DOS INTERESSADOS.\n\nProcesso: 614\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 6\/12, FIRMADO ENTRE A SEMED E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. REGULARIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DOS INTERESSADOS.\n\nProcesso: 620\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 6\/13, FIRMADO ENTRE A SEMED E A FUNDA\u00c7\u00c3O GERALDO PIO DE SOUZA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. REGULARIDADE.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 4713\/2015 (Apenso 3342\/2010 \u2013 Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. FABIO DE ABREU PAIX\u00c3O, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. MARGARIDA DE ABREU PAIX\u00c3O, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 490\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 25.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 4560\/2015 (7601\/2012-Julgado, 2546\/2005-Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROSILETH FRAGOSO CAMPOS, VIUVA DO SERVIDOR APOSENTADO EDSON LEMOS DOS SANTOS, DO QUADRO DE PESSOAL DA TJAM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 701\/2015, PUBLICADA NO DI\u00c1RIO DE JUSTI\u00c7A DE 08.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM \nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 166\/2016 \nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO MENOR WALLAF LIMA GARCIA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DA SRA. T\u00c2NIA REGINA FARIAS LIMA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 051\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 23.11.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3401\/2015 (Apenso 3416\/2015 \u2013 Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. REGINA COELI NASCIMENTO BATISTA E MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE E EX-C\u00d4NJUGE CREDORA DE ALIMENTOS DO SR. AGENOR VIANA BATISTA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 337\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 09.05.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 4720\/2015 (995\/2001 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE JESUS NASCIMENTO DA COSTA, NO CARGO DE MERENDEIRO, ED-NFU, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.642-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 22.02.2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental do Amazonas - IPAAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 6271\/2011\nObjeto: CONTRATA\u00c7\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA REALIZADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA-SSP, PARA O CARGO DE AUXILIAR T\u00c9CNICO, OBJETO DA PORTARIA N\u00ba 135\/2011-GSE\/SSP, PUBLICADA NO DOE DE 07\/12\/2011.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica - SSP\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 181\/2016\nObjeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. LUIZ CRISTOV\u00c3O LIMA CORDEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE IDADE DO SR. CRISTOV\u00c3O AM\u00c9RICO LOPES CORDEIRO, CONFORME A PORTARIA N 589\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 482\/2013 (Apenso 543\/2015 - Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SR\u00aa. MARIA ANGELA ALCALDE TORRECILLA, NO CARGO DE SANITARISTA, CLASSE A, REFR\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00b0 004998-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDA\u00c7\u00c3O ALFREDO DA MATTA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. EM 11\/10\/2012.\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta \u2013 FUAMP\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 168\/2016\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA ALICE RODRIGUES DE ALMEIDA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. NIVALDO NUNES DE PAULA, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAP, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 566\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria - SEAP\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\t\nProcesso: 1246\/2012\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 PEREIRA SEBASTI\u00c3O, PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 31.12.2003.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a \nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 3273\/2014 (Apenso 457\/1963 \u2013 Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA.MARIA SANTA MAGNO DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE CONJUGE DO SR. ALBERTO ALVES DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE CABO, MATR\u00cdCULA N\u00ba111500-6-B, DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.E DE 14\/05\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: RECOMENDA\u00c7\u00c3O AO AMAZONPREV. CONCESS\u00c3O DE PRAZO.\n\nProcesso: 4279\/2015 (Apenso 522\/1979 - Julgado)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. SEBASTIANA DA FONSECA AMARAL, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO AMARAL, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA DER\/AM, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 456\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 07.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: DER\/AM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1800\/2015\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DOS SRs.  JANAINA ALICE COSTA DA SILVA E JADSON COSTA E SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS DA SRA. ELIABE LEIT\u00c3O COSTA, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 007, PUBLICADA NO D.O.M. DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO. NOTIFICA\u00c7\u00c3O.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n \n\n\n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6645","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6645","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6645"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6645\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6647,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6645\/revisions\/6647"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6645"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6645"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6645"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}