{"id":6662,"date":"2016-05-05T18:58:22","date_gmt":"2016-05-05T18:58:22","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6662"},"modified":"2016-07-08T14:58:25","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:25","slug":"edicao-no-1350-de-05-de-maio-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6662","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1350 de 05 de maio de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1350-de-05-de-maio-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N.\u00ba  231\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 26\/2016 \u2013 GCJCSF-TCE\/AM, datado de 27.4.2016,  subscrito pelo Senhor Conselheiro, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, \n\nR E S O L V E:\n\nLOTAR os servidores SIM\u00c3O SOUZA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.157-6D e ISABELLA LIMONGI TAYAH, no Gabinete do Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, a contar de 1.3.2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 232\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho n.\u00ba 366\/2016, constante do Processo n.\u00ba 1596\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nAUTORIZAR a Comiss\u00e3o Permanente Processante \u2013 CPP, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 142\/2016, de 16.7.2015, a proceder \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, nos termos do art. 175, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86 e art. 29, XXIII, c\/c art. 33, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, com fito de apurar responsabilidades, objeto do Processo n.\u00ba 1596\/2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 234\/2016-GPDRH\n                \nA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 109\/2016-GP-TCE, datado de 27.4.2016, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\nR E S O L V E :\n\nI \u2013 AUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para no dia 9.5.2016, participar da 2\u00aa Reuni\u00e3o de Presidentes, promovida pelo Instituto Rui Barbosa e Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo -  TCESP, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; \n\n  II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nVice-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 235\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 107\/2016- GP-TCE, datado de 20.4.2016,  \n\nR E S O L V E:\n\nI- EXCLUIR o nome da servidora MARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA,  matr\u00edcula n.\u00ba 002.216-0A, do Comit\u00ea Gestor de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de membro da \u00c1rea de Seguran\u00e7a do Ambiente F\u00edsico, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 20\/2016-GPDRH, datada de 13.1.2016, a contar de 20.4.2016; \n\nII- INCLUIR o nome da servidora ALESSANDRA ANTONY DE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 002.496-1A, no Comit\u00ea acima mencionado, na condi\u00e7\u00e3o de membro da \u00c1rea de Seguran\u00e7a do Ambiente F\u00edsico, a partir da mesma data;\n\nIII- ATRIBUIR a servidora a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a contar 20.4.2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 238\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 104\/2016 \u2013 Administrativa - Tribunal Pleno, datada de 27.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 1170\/2016,\n\n\nR E S O L V E\n\nCONCEDER em favor da Senhora WALCLECIRIA LIMA LIRA, pens\u00e3o por morte em virtude do falecimento de seu c\u00f4njuge, o servidor o Senhor RENATO MARTINS DE LIRA, nos termos do artigo 40, \u00a7 7\u00ba, I da CF\/88, c\/c art. 111, \u00a7 7\u00ba, II, da CE\/AM, a contar da data de seu falecimento, dia 11.9.2015, com fulcro nos arts. 31 e 33 da LC n.\u00ba 30\/2001.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de maio de 2016.                \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 239\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 110\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 27.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 493\/2016, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI \u2013 CONCEDER a servidora OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n.\u00ba 000.326-3A, o Abono de Perman\u00eancia, previsto no art. 40, \u00a7 1\u00ba, III \u201ca\u201d da CF c\/c art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47 de 5.7.2005, a contar de 21.3.2016; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie o registro e que a DIORF, proceda o pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia, mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 4 de maio de 2016. \n\n              \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 41\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno).\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - RETIFICAR os itens I, II e VI da Portaria n\u00ba 15\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016, sendo o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 16 a 20\/05\/2016;\n\nII - EXCLUIR o Analista LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A, da Portaria acima mencionada;\n\nIII - INCLUIR os servidores S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.105-8A e FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.301-8A, na Comiss\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, sob a presid\u00eancia do primeiro, conforme Portaria n\u00ba 15\/2016-GP\/Secex, de 04\/04\/2016, publicada no DOE do dia 07\/04\/2016; \n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 05 (cinco) di\u00e1rias aos servidores designados no item III desta portaria;\n\nV - CONCEDER adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor S\u00c9RGIO AUGUSTO ANTONY BORBOREMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.105-8A, natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza das despesas 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS - PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994 e conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2013-TCE\/AM,  estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A N. 065\/2016-GP\/Secex\n\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c o 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (Ata da 1\u00ba Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/1\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n. 46\/2016 \u2013 DICREA, de 02\/5\/2016.\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR os analistas STANLEY SCHERRER DE CASTRO LEITE, matr\u00edcula n. 001.329-3A e BRIAN BREMGARTNER BELLEZA, matr\u00edcula n. 001.393-5A, para, no per\u00edodo de 9 a 14\/5\/2016, em Comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem Inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d na Receita P\u00fablica do MUNIC\u00cdPIO DE COARI;\n\nII \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n. 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/1996 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 6 (seis) di\u00e1rias aos servidores designados;\n\nV \u2013 Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a Inspe\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa fundamentada, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI \u2013 ESTABELECER a todos os membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 04\/2002 \u2013 RI, c\/c a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n. 12\/2012), inclusive a entrega do plano e do relat\u00f3rio no prazo determinado, destacando-se ainda:\n\na) Cumprir, em equipe, todas as determina\u00e7\u00f5es do Senhor Relator, enquanto servidor do Tribunal, independente do Setor em que estiver lotado; e que a recusa ser\u00e1 comunicada a Corregedoria para \u00e0s medidas disciplinares pertinentes;\n\nb) O alerta sobre a necessidade de permanecer no munic\u00edpio, no prazo determinado, sob pena de devolver as di\u00e1rias no caso de retorno antecipado, al\u00e9m das consequ\u00eancias administrativas e disciplinares.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES\n01. Data: 19\/04\/2016\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa M. P. S. DE SOUZA GOMES\n03. Esp\u00e9cie:  Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Fornecimento de Alimenta\u00e7\u00e3o para os Atendentes Administrativos e Policiais Militares que prestam servi\u00e7os neste TCE-AM.\n04. Objeto: Reajustar em 11.30 % (onze ponto trinta por cento) o valor do contrato original, com fundamento previsto na cl\u00e1usula d\u00e9cima do mesmo. O valor mensal passa de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais) para R$ 29.216,25 ( vinte e nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), um aumento mensal de R$ 2.966,25 ( dois mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), retroativo a janeiro de 2016.\n 05. Valor Total do Reajuste: R$ 35.595,00 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais).\n06. Valor Mensal Estimado: R$ 29.216,25 (vinte e nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos)\n07. Prazo: At\u00e9 15\/01\/2017.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 33903941; Fonte de Recursos: 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 0604 de 19\/04\/2016, no valor de R$ 271.845,00 (duzentos e setenta e um mil  oitocentos e quarenta e cinco reais) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro, sendo R$ 8.898,75 (oito mil oitocentos e noventa e oito e setenta e cinco centavos), referente a diferen\u00e7a de parcelas de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2016 e R$ 262.946,25 ( duzentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), relativos  ao  novo valor mensal de R$ 29.216,25 ( vinte e nove mil duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), a ser pago  no per\u00edodo de abril a dezembro de 2016. \n\n\nManaus, 19 de abril de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Quarto Aditivo ao Conv\u00eanio n.\u00ba 02\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A..\n01. Data: 01\/04\/2016.\n02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A;\n03.Esp\u00e9cie: Aditivo de Supress\u00e3o e Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo ao Conv\u00eanio n\u00ba 02\/2013;\n04.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo de vig\u00eancia do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidor, mantendo 03 (tr\u00eas) colaboradores e suprimindo 03 (tr\u00eas) colaboradores. A redu\u00e7\u00e3o de 6 (seis) para 3 (tr\u00eas) servidores, a aplica\u00e7\u00e3o de 10% referente ao diss\u00eddio de 2016 e 1% do anu\u00eanio (atendendo Acordo Coletivo\/PRODAM), reduz o valor global de R$ 611.276,09 (seiscentos mil duzentos e setenta e seis reais e nove centavos) para R$ 332.904,94 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou seja, uma redu\u00e7\u00e3o de R$ 278.371,15 (duzentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e um reais e quinze centavos).;\n05.Prazo: 12 (doze) meses\n06.Valor Global R$ 332.904,94 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos).\n07. Valor Mensal estimado: R$ 27.742,08 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos.\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Natureza de Despesa: 31909601 \u2013 Pessoal Requisitado de Outros \u00d3rg\u00e3os, Programa de Trabalho: 01.122.0056.2126.0001; e Fonte de Recursos: 100.\n09.Empenho: Nota de Empenho no.00621 de 01\/04\/2016, no valor de R$ 249.678,72 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), ficando R$ 83.226,22 ( oitenta e tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos)  para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 01 de abril de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba.1371\/2016 - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. FRANCISCO CANID\u00c9 FREITAS DE LIMA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 218\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 6087\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.134\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. BERNARDINO CL\u00c1UDIO DE ALBUQUERQUE, Diretor da FVS, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1096\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4564\/2015.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.858\/2016 \u2013 Recurso Inominado interposto pelo Sr. HOMERO DE MIRANDA LE\u00c3O NETO, em face do Despacho n\u00ba 186, exarado nos autos do Processo n\u00ba 858\/2016.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Inominado, para: TONAR SEM EFEITO o Despacho n\u00ba 186\/2016, que inadmitiu o Recurso Ordin\u00e1rio; ADMITIR o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.1572\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 DANTAS CYRINO JUNIOR, Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, exerc\u00edcio de 2006, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 858\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2183\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba.1619\/2016 \u2013 Den\u00fancia realizada pela Empresa KAELE LTDA contra a SUSAM por poss\u00edvel aus\u00eancia de pagamentos dos servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Termo de Contrato n\u00ba 036\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1597\/2016 \u2013 Consulta do Vereador Professor BIBIANO, acerca dos Contratos de Loca\u00e7\u00e3o de Bens Im\u00f3veis a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, figura como Locat\u00e1ria.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba.1558\/2016 \u2013 Consulta da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o - SEMAD, referente S\u00famula Vinculante n\u00ba 13 do STF. \n\nDESPACHO: ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1245\/2016 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 008\/2016-MPC-Ambiental, contra o Secret\u00e1rio de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria \u2013 SPF, Sr. IVANHO\u00c9 AMAZONAS MENDES FILHO, devido conduta omissiva no que tange ao processo preparat\u00f3rio n\u00ba 03\/2015 \u2013 MPC que trata de poss\u00edveis queimadas e ocupa\u00e7\u00f5es irregulares da Regi\u00e3o da \nReserva de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel RDS do Rio Negro.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1618\/2016 \u2013 Den\u00fancia realizada pela Empresa KAELE LTDA, contra a SEMINF por poss\u00edvel aus\u00eancia de pagamentos de servi\u00e7os contratados e executados oriundos do Termo de Contrato n\u00ba 051\/2014. \n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 10.330\/2015, PUBLICADO NO DOE DE\n02.05.2016, PAG. 06, ED. 1347.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10.330\/2015 - DEN\u00daNCIA REALIZADA CONTRA O SR.\nDIELSON CANTO BRELAZ, DIRETOR DO SERVI\u00c7O AUT\u00d4NOMO DE\n\u00c1GUA E ESGOTO DE PARINTINS.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO\nDO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2016.\n\nONDE SE L\u00ca: PROCESSO N\u00ba 10.330\/2016\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 10.330\/2015\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2016.\n \n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 04 DE MAIO DE 2016.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.   \n\nProcesso TCE n\u00ba 1522\/2014 (05 Volumes).\nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n\u00d3rg\u00e3o: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM.\nExerc\u00edcio: 2013.\nRespons\u00e1vel: Sr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Neto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 381\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Neto, Regular com Ressalvas, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 2- Determinar \u00e0 origem que proceda \u00e0 corre\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias referentes \u00e0s concilia\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias dos anos de 2003 a 2010 junto \u00e0 SEFAZ, nos termos da Informa\u00e7\u00e3o Conclusiva n\u00ba 08\/2016, \u00e0s fls. 933\/940; 3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 4- Finalmente, determinar o arquivamento do presente processo.            \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2016.\n \n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 15\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 04 DE MAIO DE 2016. \n\nRELATOR: AUDITOR AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \nProcesso TCE n\u00ba 1553\/2014 (27 vols.).\nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Estadual de Infraestrutura do Amazonas - SEINFRA.\nExerc\u00edcio: 2013.\nRespons\u00e1vel: Sra. Wald\u00edvia Ferreira Alencar, Secret\u00e1ria de Estado, \u00e0 \u00e9poca.\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 382\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade nos termos do voto-Destaque, proferido em sess\u00e3o, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em conson\u00e2ncia com pronunciamento oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de, preliminarmente, notificar as empresas apontadas nos autos como devedores da execu\u00e7\u00e3o dos contratos  para apresentar defesa ou recolher valores, bem como notificar novamente a gestora e os fiscais dos respectivos contratos para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos ou defesa relativos ao d\u00e9bitos apurados nos contratos analisados pela DICOP e MPC, ambos nos prazos regimentais.\nVencido a proposta de voto do Relator pela Irregularidade das Contas, alcance, multa e determina\u00e7\u00e3o \u00e0 origem.\n\nManaus, 04 de maio de 2016.\n \n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 12 DE ABRIL DE 2016.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO.   \n\nProcesso TCE n\u00ba 799\/2014 (02 Volumes). \nApenso: 1114\/2014 (2 Vols). \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o. \nRepresentante: Sr. Sidney Jos\u00e9 Vieira de Souza.\nRepresentado: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. Sidney Jos\u00e9 Vieira de Souza. contra a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus; 3- Recomendar \u00e0 SEMED que observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s Leis Federais n\u00ba 8666\/1993 e 10520\/2002 nos procedimentos licitat\u00f3rios que realizar, considerando, tamb\u00e9m, os princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie; 4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representado dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. 5- Finalmente, determinar o arquivamento do presente processo.\n\nProcesso TCE n\u00ba 3952\/2014.  \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o. \nRepresentante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.\nRepresentado: Governo do Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas \u2013 PGE\/AM.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002; 2- Determinar \u00e0 DICAD\/AM e \u00e0 DICAI\/AM que, em suas futuras comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o, verifiquem as medidas at\u00e9 ent\u00e3o promovidas pelos administradores \u2013 dentre as quais a quantidade de contratos revisados \u2013, no sentido de equilibrar as finan\u00e7as p\u00fablicas referentes \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria promovida pela Uni\u00e3o no Plano Brasil Maior, bem como a economia obtida; 3- Encaminhar c\u00f3pia desta Decis\u00e3o ao Representado, para que tome conhecimento dos seus termos; 4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie ao Representante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno.\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nProcesso TCE n\u00ba 5211\/2015 (2 volumes).\nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o. \nRepresentante: Empresa Trivale Administra\u00e7\u00e3o LTDA.\nRepresentado: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas \u2013 CIAMA.\nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 52\/54; 2- Julgar PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando a ANULA\u00c7\u00c3O da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015-CIAMA, por infring\u00eancia ao art. 5\u00ba, XXXIII, art.37 da CF\/88 e por obstaculizar a participa\u00e7\u00e3o da empresa no procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art.3\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93; 3- Comunicar esta Decis\u00e3o ao Representante; 4- Comunicar esta Decis\u00e3o \u00e0 Sra. Ednalva Leite Damasceno, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o da CIAMA, e o Sr. Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Presidente da CIAMA, para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 ANULA\u00c7\u00c3O da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015-CIAMA; 5- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, Arquivar, nos termos regimentais.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 10437\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 02\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10126\/2012, que trata da inadimpl\u00eancia quanto ao envio de informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal da Prefeitura Municipal de Canutama, exerc\u00edcio de 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o Ocivaldo Batista Amorim, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.266,26 (treze mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 10625\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 005\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10079\/2012, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas anual da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 30.222,82 (trinta mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e a glosa no valor atualizado de R$ 36.763,19 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e tr\u00eas reais e dezenove centavos) aos cofres do munic\u00edpio de Fonte Boa, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 10679\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 33\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10121\/2012, que trata da inadimpl\u00eancia quanto ao envio de informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Gomes Ferreira, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.362,07 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2016.\n                                 \n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a empresa AG\u00caNCIA NACIONAL DE SEGURAN\u00c7A E DEFESA \u2013 ANS&D, por meio de sua Presidente Senhora Nair Queiroz Blair, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba  50\/2016-DICAD\/AM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1120\/2015, que trata da Solicita\u00e7\u00e3o de Auditoria com o fito de apurar eventuais irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a e Defesa \u2013 ANS&D, realizada pelo Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\/AM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Relator.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.\n\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n \nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Nair Queiroz Blair, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, acerca das restri\u00e7\u00f5es suscitadas na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba  49\/2016-DICAD\/AM, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 1120\/2015, que trata da Solicita\u00e7\u00e3o de Auditoria com o fito de apurar eventuais irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Seguran\u00e7a e Defesa \u2013 ANS&D, realizada pelo Estado do Amazonas por interm\u00e9dio da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 SSP\/AM, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Relator.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 2016.     \n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados na Representa\u00e7\u00e3o n\u00b0 125\/2014-MP-EMF, que trata da Representa\u00e7\u00e3o para apurar poss\u00edveis irregularidades no Conv\u00eanio n\u00b0 32\/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s e a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINF, nos autos do Processo TCE 2876\/2014.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Maio de 2016.\n \n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 13\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Cabral, fica NOTIFICADO o Sr. Vasco Bento dos Santos Ribeiro, Ex-Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 158\/2007 e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 2027\/2007-MP-ESB, que trata da den\u00fancia da Sra. Maria Lu\u00edza, Vereadora da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Ramos, contra o Sr. Vasco Bento dos Santos, Ex-Prefeito do Inerente Munic\u00edpio, em virtude de eventuais irregularidades praticadas na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00b0 140\/20013, firmado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos e a SEDUC, nos autos do Processo TCE 3861\/2004.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Maio de 2016.\n \n\n\n\n \n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6662","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6662","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6662"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6662\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6664,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6662\/revisions\/6664"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6662"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6662"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6662"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}