{"id":6680,"date":"2016-05-12T18:48:34","date_gmt":"2016-05-12T18:48:34","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6680"},"modified":"2016-07-08T14:58:25","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:25","slug":"edicao-no-1355-de-12-de-maio-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6680","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1355 de 12 de maio de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1355-de-12-de-maio-de-2016-2.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N.\u00ba 237\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 133\/2016-DIAM, datado de 13.4.2016, subscrito pelo Diretor da Assist\u00eancia Militar, Carlos Andrey Holanda Pereira,   \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 2.5.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\nCONCEDER aos Policiais Militares listados abaixo, di\u00e1rias, por terem se deslocado aos munic\u00edpios do interior do Amazonas a servi\u00e7o desta Corte de Contas:\n\nNOME\tMUNIC\u00cdPIOS\tPER\u00cdODO\nFrancisco Glauber Gomes de Abreu\tItacoatiara\t4.3.2016\nRonan Negreiros da Silva \tPresidente Figueiredo\t11.4.2016\nAlc\u00e9lio de Lima Iglezias\tItacoatiara\t12.4.2016\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 241\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o que consta no Of\u00edcio n.\u00ba 08\/2016-GP-TCE, datado de 9.5.2016, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva,\n\nCONSIDERANDO a necessidade de compor a Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, prevista no art. 48, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002,\n\nCONSIDERANDO o teor do art. 49, caput e \u00a7 2\u00ba, e art. 59, inciso IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002,\n  \nR E S O L V E:\n\n\nI - CONSTITUIR a Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o: \n\nConselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\tMat. n.\u00ba 000.612-2A\tPresidente\nConselheiro Mario Manoel Coelho de Mello\tMat. n.\u00ba 002.327-2A\tMembro\nProcurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza\tMat. n.\u00ba 001.049-9A\tMembro titular\nProcuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho\tMat. n.\u00ba 000.893-1A\tMembro suplente\n \nII- O Coordenador da Comiss\u00e3o de Jurisprud\u00eancia convocar\u00e1 a sua primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria nos 10 (dez) dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desta Portaria e fixar\u00e1 uma data mensal na qual se realizar\u00e1 suas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, quando convocadas;\n \na)\tPara a reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a de todos os seus membros, titulares ou suplentes, e suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria simples;\n\nb)\tAs delibera\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o levadas ao conhecimento do Presidente do Tribunal, no primeiro dia \u00fatil seguinte aquele em que foram tomadas.\n\nIII- Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DRH, providenciar\u00e1 as devidas anota\u00e7\u00f5es funcionais; \n\n\nIV- Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio 2016.                \n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 243\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 59\/2016 \u2013 GABYARA, datado de 2.5.2016,  subscrito pela Senhora Conselheira, Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, \n\nR E S O L V E:\n\n\nI - LOTAR a servidora MARIA LUCIANA NOBRE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 001.325-0A, no Gabinete da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, a contar de 2.5.2016;\n\nII- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R TA R I A  N.\u00ba 247\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e;\n\nCONSIDERANDO o Despacho n.\u00ba 13\/2016 \u2013 DRH, datado de 9.5.2016,  \n\n\nRESOLVE:\n\n\nCONCEDER ao servidor ALLAN JOS\u00c9 DE SOUZA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.4980-8A, adicional de qualifica\u00e7\u00e3o, no percentual de 20% (vinte por cento), previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, a contar de 4.5.2016.\n\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 248\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Senhor Procurador-Geral de Contas Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 20.4.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador-Geral de Contas ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.903-2A, para no per\u00edodo de 19 a 20.5.2016, participar do \u201cVIII F\u00f3rum Nacional de Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, que se realizar\u00e1 na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 249\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Senhora Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a, no Formul\u00e1rio de Solicita\u00e7\u00e3o de Treinamento, datado de 29.4.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador-Geral de Contas FERNANDA CANTANHEDE VEIGA MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba 000.888-5A, para no per\u00edodo de 19 a 20.5.2016, participar do \u201cVIII F\u00f3rum Nacional de Procuradores do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\u201d, que se realizar\u00e1 na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  250\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 113\/2016-GP-TCE,  datado de 6.5.2016, \n\n\nR E S O L V E:\n\n \nLOTAR a servidora LUCIANE BARBOSA DA LUZ, matr\u00edcula n.\u00ba 002.500-3A, na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade - DISA, a   contar de maio de 2016.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2016.\n\n\n               \nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  251\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 112\/2016- GP-TCE, datado de 2.5.2016,  \n\n              \nR E S O L V E:\n\n\nI - INCLUIR os nomes dos servidores HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.279-3C, como Presidente e HELEN SILVIA EDWARDS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.135-0A, como membro, na Comiss\u00e3o de Assessoramento de Jurisprud\u00eancia, institu\u00edda pela Portaria n.\u00ba 22\/2016-GPDRH, datada de 13.1.2016;\n\nII - ALTERAR a condi\u00e7\u00e3o do servidor GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.124-4A, para membro;\n\nIII - EXCLUIR da Comiss\u00e3o acima mencionada o nome da servidora JUCICLEIDE PINHEIRO CARDOSO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.441-3A, a contar de maio de 2016; \n\nIV \u2013 ATRIBUIR aos servidores a Gratifica\u00e7\u00e3o prevista na Portaria n.\u00ba 193\/2015-GPDRH, datada de 28.5.2015, a contar de maio de 2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1781\/2016;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 233\/2015 da DJUR, \u00e0s fls.13 e 15 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o da servidora SIMONE GON\u00c7ALVES SILVA TERCEIRO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS ELETR\u00d4NICOS\u201d, a ser realizado no per\u00edodo de 01 a 03\/06\/2016, na cidade de Natal\/RN, por meio da CONSULTRE \u2013 Consultoria de Treinamento Ltda., situada a Av. Champagnat, 645, Sl 502, Ed. Palmares, Centro \u2013 Vila Velha\/ ES, inscrita sob CNPJ no 36.003.671\/0001-53. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cGEST\u00c3O DE DOCUMENTOS ELETR\u00d4NICOS\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do d\u00e9cimo primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 09\/2012, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n\n01. Data: 29\/04\/2016.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa ATIVA TERCEIRIZA\u00c7\u00c3O LTDA.\n03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: repactua\u00e7\u00e3o salarial da categoria profissional que presta os servi\u00e7os de limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e jardinagem nas depend\u00eancias do TCE-AM, com base na Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho 2016\/2017, retroativo a janeiro de 2016. O agente de limpeza que recebia R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) passa a receber R$ 900,00 (novecentos reais), o encarregado de servi\u00e7os gerais que recebia R$ 1.273,10 (um mil duzentos e setenta e tr\u00eas reais e dez centavos) passa a receber R$ 1.397,22 (um mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), o jardineiro paisagista que recebia R$ 936,10 (novecentos e trinta e seis reais e dez centavos) passa a receber R$ 1.027,36 (um mil e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), o vale alimenta\u00e7\u00e3o passa de R$ 11,00 (onze reais) para R$ 12,00 ( doze reais), por dia. A repactua\u00e7\u00e3o salarial e os demais reflexos dos encargos trabalhistas, de acordo com a planilha de custos da empresa, ocasionam um aumento de 7,97 % (sete ponto noventa e sete por cento), no valor do contrato.\n05. Valor Global: R$ 341.065,32 (trezentos e quarenta e um mil sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos);\n06. Valor Mensal do Aditivo: para R$ 105.873,72 (cento e cinco mil oitocentos e setenta e tr\u00eas reais e setenta e dois centavos);\n07. Prazo: At\u00e9 03\/06\/2016.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da Unidade Administrativa -  Natureza da Despesa 33903702 \u2013 Limpeza e Conserva\u00e7\u00e3o; Fonte de Recursos \u2013 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 2016NE00642, de 29\/04\/2016, no valor de R$ 243.006,32 (duzentos e quarenta e tr\u00eas mil, seis reais e trinta e dois  centavos), sendo R$ 31.258,88 ( trinta e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) a ser pago em abril (referente  a diferen\u00e7a de R$ 7.814,72 (sete mil oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) dos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o e abril de 2016 e  R$ 211.747,44 ( duzentos e onze mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente ao pagamento integral  dos meses maio e junho.\n\nManaus, 29 de abril de 2016.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM\n\n\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 213\/2016 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO\n(Decis\u00f3rio retificado nos termos dos \u00a7\u00a74\u00ba, I e 5\u00ba do art. 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM)\n\n1- Processo TCE n\u00ba 11661\/2015.\nApenso: Processo n\u00ba. 11442\/2014 \n2- Assunto: Recurso de Revis\u00e3o.\n3- Recorrente: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas \u2013 PGE, por meio da Dra. Gl\u00edcia Pereira Braga. \n4- Objeto: Reforma da Decis\u00e3o n\u00ba 1628\/2014, exarada pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 11442\/2014 (fls.73\/74).\n5- Unidade T\u00e9cnica:e DICARP- Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 20\/2016 (fls. 31\/32).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 1856\/2015-MPC-ACP, do Dr. Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas (fls. 22\/25).\n7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\n\nEMENTA: Recurso de Revis\u00e3o. \nConhecimento. Negativa de provimento. Ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria do Estado. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:\n8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, e, quanto ao m\u00e9rito, negar-lhe o provimento, mantendo na \u00edntegra o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1628\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. \n8.2- Dar ci\u00eancia \u00e0 Procuradoria Geral do Estado acerca desta Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\n\n9- Ata: 6\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 02 de mar\u00e7o de 2016. \n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Presidente, em sess\u00e3o), Julio Cabral, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho e Mario Manoel Coelho de Mello.\n11.1-Declara\u00e7\u00e3o de Impedimento: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior (art. 65 do Regimento Interno).\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Geral.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira-Presidente, em sess\u00e3o\n\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro- Relator\n\n\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral\n\n\n_______________________\nComunicar aos interessados, para todos os efeitos legais, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do decisum, por erro material, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, de acordo com o voto do Relator, constante dos autos, tornando-se sem efeito o Ac\u00f3rd\u00e3o juntado aos autos \u00e0 fl. 39.\n\n\n\n\nAC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 278\/2016 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO\n(Decis\u00f3rio retificado nos termos dos \u00a7\u00a74\u00ba, I e 5\u00ba do art. 160 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM)\n\n1- Processo TCE n\u00ba 11332\/2015.\nApensos: Processos n\u00bas 11322\/2015 e 12153\/2014.\n2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual.\n3- \u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM.\n4- Exerc\u00edcio: 2010.\n5- Respons\u00e1veis: No per\u00edodo de 01.01.2010 a 22.04.2010 - Diretor-Geral Robson Rog\u00e9rio Teles Bezerra (gest\u00e3o do Prefeito Edson Bastos Bessa) e, no per\u00edodo de 23.04.2010 a 31.12.2010 - Diretora-Geral Diozeth do Livramento Siqueira (gest\u00e3o do Prefeito Angelus Cruz Figueira).\n6- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 1208\/2014 (fls. 592\/596).\n7- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2650\/2014-MP-ESB, do Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 570\/596).\n8- Relator: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos.\nEMENTA: Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM. Exerc\u00edcio de 2010. \nContas regulares (per\u00edodo de 01\/01 a 22\/04\/2010). Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem.\nContas irregulares (per\u00edodo de 23\/04 a 31\/12\/2010). Glosa. Alcance. Multa. Prazo. Inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa. Instaura\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a Executiva. Envio de c\u00f3pia dos autos ao MPE. Determina\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel. Oficiar o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia. \nArquivamento dos Processos 11322\/2015 e 12153\/2014. \n\n\n9- AC\u00d3RD\u00c3O:\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 4, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:\n9.1 - Julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru - FUNPREVIM referente ao PER\u00cdODO DE 01\/01 A 22\/04 DO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2010, de responsabilidade do Sr. EDSON BASTOS BESSA \u2013 Prefeito Municipal de Manacapuru e do Sr. ROBSON ROG\u00c9RIO TELES BEZERRA  REGULARES COM RESSALVAS, conforme o art. 22, II da Lei n.\u00ba 2.423\/96-Lei Org\u00e2nica do TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas nesta instru\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 71, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c art. 40, II da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e art. 1.\u00ba, II, art. 2.\u00ba e 5.\u00ba da Lei n.\u00ba 2.423\/96;\n9.2 - Recomendar \u00e0 origem que providencie a Declara\u00e7\u00e3o de Bens dos servidores ocupantes dos cargos comissionados.\n9.3- Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM, PER\u00cdODO DE 23\/04 A 31\/12 DO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2010, de responsabilidade da Sra. DIOZETH DO LIVRAMENTO SIQUEIRA e do  Sr. \u00c2NGELUS CRUZ FIGUEIRA, com fulcro no Art. 22, III, al\u00ednea \u201cb da lei 2423\/96;\n9.4- Determinar a Glosa dos valores referentes \u00e0s guias de recolhimento de IRRF dos meses de outubro e novembro, que juntas somam R$ 19.360,45 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais, quarenta e cinco centavos), com fundamento no art. 304, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, em raz\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o de documentos probat\u00f3rios sem validade, devido a constata\u00e7\u00e3o que as guias de recolhimento de IRRF dos meses de Outubro e Novembro n\u00e3o cont\u00eam autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica; \n9.5- Considerar em alcance o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM, no valor de R$ 5.532.488,17 (cinco milh\u00f5es, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) e determinar a imediata devolu\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o de origem \u2013 FUNPREVIM, referente ao saldo devedor do Contrato M\u00fatuo Financeiro realizado entre o Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Manacapuru \u2013 FUNPREVIM) e a Prefeitura Municipal de Manacapuru. Valor j\u00e1 atualizado conforme multa e juros contratuais e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-M, at\u00e9 31\/03\/2015;\n9.6- Aplicar multa individual no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ao Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM, nos termos do artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE por pratica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o as normas legais;\n9.7- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;\n9.8- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres do Fundo Previdenci\u00e1rio de Manacapuru dos valores de glosas e alcance impostas aos respons\u00e1veis, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste tribunal de Contas;\n9.9- Representar contra o Sr. \u00c2ngelus Cruz Figueira \u2013 ex Prefeito Municipal de Manacapuru e a Sra. Diozeth do Livramento Siqueira \u2013 ex Gestora do FUNPREVIM no per\u00edodo de 23\/04\/2010 a 31\/12\/2010 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, enviando-lhe c\u00f3pia integral do autos, para que adote as medidas que entender pertinentes;\n9.10 - Que seja oficiado ao Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia para que fique ciente da m\u00e1 gest\u00e3o previdenci\u00e1ria local;\n9.11- Determinar o arquivamento dos Processos n\u00bas. 11322\/2015 e 12153\/2014, por perda de objeto, em raz\u00e3o mat\u00e9ria em quest\u00e3o ter sido retratada no Processo n\u00ba 2.062\/2011 digitalizado e transformado nos presentes autos (Processo 11.332\/2015). \n10- Ata: 11\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n11- Data da Sess\u00e3o: 05 de abril de 2016. \n12- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior (Presidente), Julio Cabral, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Mario Manoel Coelho de Mello e Al\u00edpio Reis Firmo Filho (Convocado).\n13- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, Procurador-Geral.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira-Relatora\n\n\n\nROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nProcurador-Geral\n\n___\n____________________\nRepublicar e comunicar aos interessados, para todos os efeitos legais, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o deste decisum, por erro material, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o.\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1653\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 10702\/2016 -  REPRESENTACAO interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra a Prefeitura do Munic\u00edpio de Mara\u00e3.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente REPRESENTACAO.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00b0 1579\/2016 - RECURSO DE REVIS\u00c3O interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Acordo 998\/2015-TRIBUNAL DE CONTAS, exarado nos autos do Processo 1638\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2016.\n\nPROCESSO N\u00b0 1290\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERCAO interposto pela Sra. WALDIVIA FERREIRA ALENCAR, em face do Acordo 998\/2015-TRIBUNAL DE CONTAS, exarado nos autos do Processo 1638\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERACAO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1652\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1654\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1646\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1647\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1650\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1648\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Valdenor Pontes Cardoso, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1575\/2016 -  DENUNCIA formulada pela EMPRESA MERRONIT COMERCIAL LTDA, contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE \u2013 SEMSA.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1244\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Jose Neilo de Lima Silva, S\u00f3cio Propriet\u00e1rio da Empresa KAELE LTDA.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1703\/2016 -  DENUNCIA formulada pelo Sr. Jose Neilo de Lima Silva, S\u00f3cio Propriet\u00e1rio da Empresa KAELE LTDA.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 688\/2016 -  DENUNCIA ANONIMA, encaminhada ao Procurador-Geral junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente DENUNCIA.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00b0 1634\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERCAO interposto pelo Sr. FRANCISCO TOGO SOARES, Ex-Prefeito Municipal de Uarini.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente RECURSO DE RECONSIDERACAO.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 1659\/2016 - RECURSO DE REVISAO, interposto pela Sra. SIRLEI ALVES FERREIRA HENRIQUE, em face do Acord\u00e3o 252\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO.\n\n\nDESPACHO: ADMITO o presente RECURSO DE REVISAO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2016\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. CL\u00c1UDIO DE SOUZA - Ex-Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o Portos e Hidrovi\u00e1rios \u2013 SNPH, exerc\u00edcio 2014, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 34\/2016\/DICAI\/AM, reunidos no Processo TCE n\u00b0 1669\/2014, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais Ex-Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o Portos e Hidrovi\u00e1rios \u2013 SNPH, referente exerc\u00edcio 2014.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora MARIA ROSINETE MATOS MICHILES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1253\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b010190\/2014, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL - SECPLENO \n\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. J\u00daLIO CESAR SOARES DA SILVA, ex-secret\u00e1rio da SEJEL, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 1391\/2015, decidiu n\u00e3o tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o para negar-lhe provimento, mantendo - se o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 60\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno.  \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio 2016.\n\n\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n \n\n\n\n\n\n\n\n\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIROS E AUDITORES M\u00caS DE ABRIL DE 2016\n\n\n\n\n\n\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS EM ABRIL DE 2016\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t145\t9\t299\t308\t69\t204\t273\t180\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t157\t91\t184\t275\t137\t178\t315\t117\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t94\t19\t271\t290\t81\t141\t222\t162\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t109\t13\t270\t283\t39\t266\t305\t87\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t45\t73\t315\t388\t77\t272\t349\t84\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t114\t31\t258\t289\t182\t85\t267\t136\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t297\t23\t242\t265\t84\t168\t252\t310\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t220\t78\t306\t384\t122\t256\t378\t226\nTOTAIS\t1.181\t337\t2.145\t2.482\t791\t1.570\t2.361\t1.302\n\n\nTRIBUNAL PLENO\nABRIL DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t105\t9\t123\t132\t14\t92\t106\t131\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t118\t33\t98\t131\t65\t98\t163\t86\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva\t41\t19\t132\t151\t26\t92\t118\t74\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t57\t9\t135\t144\t20\t114\t134\t67\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos\t24\t35\t219\t254\t25\t195\t220\t58\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello \t45\t31\t134\t165\t94\t46\t140\t70\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t179\t18\t106\t124\t0\t119\t119\t184\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t130\t21\t215\t236\t33\t195\t228\t138\nTOTAIS\t699\t175\t1162\t1337\t277\t951\t1228\t808\n\n\n\n\n\n\n\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\nABRIL DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente)\t53\t0\t139\t139\t55\t49\t104\t88\nCons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos \t21\t38\t96\t134\t52\t77\t129\t26\nCons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho \t52\t4\t135\t139\t19\t152\t171\t20\nAud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho\t118\t5\t136\t141\t84\t49\t133\t126\nTOTAIS\t244\t47\t506\t553\t210\t327\t537\t260\n\n\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nABRIL DE 2016\nMOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS\t\nRemanescentes do m\u00eas anterior\tENTRADAS\tSA\u00cdDAS\t\nPendentes de aprecia\u00e7\u00e3o\n\t\tDistribu\u00eddos em Sess\u00e3o\n\tOutros recebidos\tTOTAL\tInclu\u00eddos em pauta\tEncaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o\n\tTOTAL\t\nCons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello\n(Presidente) \t69\t0\t124\t124\t88\t39\t127\t66\nCons. Antonio Julio Bernardo Cabral\t40\t0\t176\t176\t55\t112\t167\t49\nCons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro\t39\t58\t86\t144\t72\t80\t152\t31\nAud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho\t90\t57\t91\t148\t89\t61\t150\t88\nTOTAIS\t238\t115\t477\t592\t304\t292\t596\t234\n\n\n\n \n \n\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6680","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6680","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6680"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6680\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6685,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6680\/revisions\/6685"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6680"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6680"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6680"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}