{"id":6693,"date":"2016-05-17T19:40:31","date_gmt":"2016-05-17T19:40:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6693"},"modified":"2016-07-08T14:58:25","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:25","slug":"edicao-no-1358-de-17-de-maio-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6693","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1358 de 17 de maio de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1358-de-17-de-maio-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A N.\u00ba 252\/2016-GPDRH\n                \nA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, of\u00edcio n.\u00ba 111\/2016-GCMM, datado de 29.4.2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI \u2013 DESIGNAR o Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar do II Semin\u00e1rio Ibero-Americano de Direito e Controle, com o tema: \u00c9tica, Justi\u00e7a e Presta\u00e7\u00e3o de Contas P\u00fablicas, provido pelo Instituto Rui Barbosa \u2013 IRB, em parceria com a Universidade de Lisboa - FDUL e o Tribunal de Contas de Portugal, no per\u00edodo de 17 a 20.5.2016, na cidade de Lisboa\/Portugal; \n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nVice-Presidente\n\n\n\n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, do Processo Administrativo n\u00b0 1853\/2016;\nCONSIDERANDO o Parecer n\u00b0 240\/2016 da DJUR, \u00e0s fls.07 a 09 dos autos;\nCONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93.\n\nR E S O L V E:\n\nCONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para inscri\u00e7\u00e3o do Senhor Auditor, AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, deste Tribunal de Contas, no evento \u201cXIX CURSO SOBRE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia\/DF, por meio da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Or\u00e7amento P\u00fablico, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 00.398.099\/0001-21. O valor total da inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93;\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n \n\nDESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O\n\nRECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o no evento \u201cXIX CURSO SOBRE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\u201d.\n\nRATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\nPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\n\n\tP O R T A R I A  N.\u00ba  172\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.01.2016,  Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 109\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  27.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 5301\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI - RECONHECER o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da  Gratifica\u00e7\u00e3o do Risco de Vida a servidora FERNANDA VAZ CERQUINHO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.147-3A, equivalente a 1.774 (um mil setecentos e setenta e quatro) dias, que corresponde a 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 8 (oito) dias, referente ao per\u00edodo  de 01.06.1984 a 10.04.1989;\n\nII \u2013 N\u00c3O RECONHECER o direito de incorpora\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida aos vencimentos, em car\u00e1ter permanente, da servidora.\n   \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2016.\n     \nP O R T A R I A  N.\u00ba  173\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.01.2016,  Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 108\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  27.4.2016, constante do Processo n.\u00ba 1224\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nI - RECONHECER o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial  referente ao per\u00edodo de 2010\/2015, em favor da  servidora  ADRIANNE REGINA DA SILVA FREIRE, matr\u00edcula 001.161-4C, t\u00e3o somente para fins de  frui\u00e7\u00e3o e gozo,  em data oportuna;\n\nII \u2013 DETERMINAR a DRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais da servidora com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78, da Lei n. 1762\/86.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2016. \n \n\n\n\nP O R T A R I A N. 174\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1804\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora KARLA PATR\u00cdCIA CAUPER MENDON\u00c7A, matr\u00edcula n.\u00ba  002.331-0A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12. de maio de 2016. \n \n\n\n\nP O R T A R I A N. 175\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba  013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 1807\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora CARLA ROBERTA TIRADENTES, matr\u00edcula n.\u00ba  002.330-2A, para custear despesas de pronto pagamento previstas no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2016. \n \n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  176\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0 servidora HORTEN\u00c7A DA SILVA SAMPAIO, matr\u00edcula n. 001.321-8A, 12 (doze) de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 58551\/2016 e 58555\/2016,  nos per\u00edodos de 01 a 7.4.2016 e  25 a 29.4.2016, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, com base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio  de 2016.\n \n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 10506\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELA SRA. MARIA DO CARMO GOMES, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1277\/2015 - TCE - 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 11266\/2015.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 158\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 MENEZES PINHEIRO, Diretor do SAAE \u2013 Presidente Figueiredo, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 436\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 26\/2014. \n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1587\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de mar\u00e7o de 2015.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1277\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Prefeitura Municipal de Humait\u00e1, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 872\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2973\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o como de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1484\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 178\/20163 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 6812\/2013. \nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1586\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JOS\u00c9 CIDINEI LOBO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Humait\u00e1, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1571\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 2974\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o como Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1754\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos \u2013 SEMDIH, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 138\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4432\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1363\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. HELDERLI FIDELIZ DE S\u00c1 LE\u00c3O ALVES, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 975\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2329\/2015.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2016.\n\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 12\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 12 DE ABRIL DE 2016.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.153\/2013 (Apensos: 10.011\/2013; 10.030\/2013; 10.627\/2013; 12.491\/2014) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senhor Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 065\/2015\u2013TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial, no sentido de conhecer dos presentes embargos de declara\u00e7\u00e3o, interpostos pelo Senhor Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio de 2012, por interm\u00e9dio de seus advogados, para no m\u00e9rito negar-lhe o pretendido provimento, mantendo integralmente o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 065\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos ora em tela. \n\nPROCESSO N\u00ba 1533\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Escola de Servi\u00e7os P\u00fablico Municipal e Inclus\u00e3o Socioeducacional - ESPI, referente ao exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade da senhora Luiza Maria Bessa Rebelo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regulares com Ressalvas as Contas da Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal e Inclus\u00e3o Socioeducacional \u2013 ESPI, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Senhora Luiza Maria Bessa Rebelo, Diretora Geral da ESPI e Ordenadora de despesa, ex-vi do art. 71, inciso II, da CF\/88 c\/c o art. 40, inciso II da CE\/89 e art. 1\u00ba, inciso II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCE), recomendando a origem que: 9.1.1- Nas pr\u00f3ximas contrata\u00e7\u00f5es, atente para o que preconiza a Lei n\u00ba 8.666\/93; 9.1.2- Nos termos aditivos firmados demonstrar a vantagem econ\u00f4mica para prorrogar contratos, de acordo com o art. 57 inciso II da Lei 8.666\/93 antes da assinatura do ajuste. \n\nPROCESSO N\u00ba 3070\/2011 \u2013 (D\u00e9bitos imputados) Cobran\u00e7a Executiva de alcance aplicado por meio do Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 017\/2005-TCE-Tribunal Pleno. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais previstas no art. 11, IV,\u201di\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas, pela extin\u00e7\u00e3o e arquivamento definitivo do processo movido em face dos herdeiros do Sr. Rog\u00e9rio Martins Bianeck, Prefeito e ordenador de despesas \u00e0 \u00e9poca, pela inexist\u00eancia de t\u00edtulo h\u00e1bil a viabilizar a presente cobran\u00e7a administrativa.  \n\nPROCESSO N\u00ba 11.453\/2015 (Apensos: 11.426\/2015, 11.425\/2015, 11.424\/2015, 11.423\/2015, 10.519\/2015, 10.286\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Ezeclerio Gl\u00f3ria Junior, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Ezeclerio Gl\u00f3ria Junior, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10286\/2013 (Den\u00fancia); 8.2- Conceder provimento, com exclus\u00e3o da multa do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013 para o recorrente, determinando a abertura do Processo 10286\/2013 para instru\u00e7\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o ao recorrente a fim de conceder-lhe o contradit\u00f3rio e ampla defesa nos autos daquele Processo Principal de Den\u00fancia, apenso; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.426\/2015 (Apensos: 11.453\/2015, 11.425\/2015, 11.424\/2015, 11.423\/2015, 10.519\/2015, 10.286\/2013)- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Rodrigo da Silva Bichara, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Rodrigo da Silva Bichara, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013; 8.2- Conceder provimento, com exclus\u00e3o da multa do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013 para o recorrente, determinando a abertura do Processo 10286\/2013 para instru\u00e7\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o ao recorrente a fim de conceder-lhe o contradit\u00f3rio e ampla defesa nos autos daquele Processo Principal de Den\u00fancia, apenso; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.425\/2015 (Apensos: 11.453\/2015, 11.426\/2015, 11.424\/2015, 11.423\/2015, 10.519\/2015, 10.286\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. M\u00e1rcia Luzeiro Cardozo, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pela Sra. M\u00e1rcia Luzeiro Cardozo, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013; 8.2- Conceder provimento, com exclus\u00e3o da multa do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013 para a recorrente, determinando a abertura do Processo 10286\/2013 para instru\u00e7\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o a recorrente a fim de conceder-lhe o contradit\u00f3rio e ampla defesa nos autos daquele Processo Principal de Den\u00fancia, apenso; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.424\/2015 (Apensos: 11.453\/2015, 11.426\/2015, 11.425\/2015, 11.423\/2015, 10.519\/2015, 10.286\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Arly Jean Ramos, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1-  Conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Arly Jean Ramos, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013; 8.2- Conceder provimento, com exclus\u00e3o da multa do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013 para o recorrente, determinando a abertura do Processo 10286\/2013 para instru\u00e7\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o ao recorrente a fim de conceder-lhe o contradit\u00f3rio e ampla defesa nos autos daquele Processo Principal de Den\u00fancia, apenso; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.423\/2015 (Apensos: 11.453\/2015, 11.426\/2015, 11.425\/2015, 11.424\/2015, 10.519\/2015, 10.286\/2013)- Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Antonio Rodrigues Nobre, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Ant\u00f4nio Rodrigues Nobre, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10286\/2013; 8.2- Conceder provimento, com exclus\u00e3o da multa do item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013 para o recorrente, determinando a abertura do Processo 10286\/2013 para instru\u00e7\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o ao recorrente a fim de conceder-lhe o contradit\u00f3rio e ampla defesa nos autos daquele Processo Principal de Den\u00fancia, apenso; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.519\/2015 (Apensos: 11.426\/2015, 11.425\/2015, 11.424\/2015, 11.423\/2015, 11.453\/2015, 10.286\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Iracema Maia da Silva, em face da Decis\u00e3o 28\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 10286\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Iracema Maia da Silva, em face da Decis\u00e3o 28\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE N\u00ba 10286\/2013; 8.2- No m\u00e9rito, negar provimento mantendo todos os termos da Decis\u00e3o n\u00ba 28\/2014 \u2013 Tribunal Pleno \u2013 Processo 10286\/2013, no que pertine \u00e0 recorrente; 8.3- Encaminhar os autos ao Relator original da Den\u00fancia 10286\/2013. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 5011\/2015 (Apensos: 2001\/2015; 3170\/2014 e 1772\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr\u00aa. Edmilda da Silva Teixeira face a Decis\u00e3o n\u00ba 1847\/2014\u2013TCE proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo-se na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00ba 1847\/2014 \u2013 TCE proferida pela Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, desta Corte de Contas, em sess\u00e3o do dia 14 de novembro de 2014, (fl. 168), nos autos do Processo n\u00ba 3170\/2014 \u2013 TCE; 8.2- Ficando, desta feita, a cargo do Relator Original acompanhar o cumprimento da Decis\u00e3o recorrida; 8.3- Cientificar \u00e0 Recorrente a respeito do resultado do julgado. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 7059\/2013 - Apenso: 3960\/12; 2093\/06; 5071\/05; 4817\/06; 1060\/07; 1061\/07 e 1062\/07 (Com vista para o Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Prefeito Municipal de s\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u00e0 \u00e9poca, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2013 \u2013 TCE\/Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do Voto-Vista do Exmo. Sr. Conselheiro Julio Cabral, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juscelino Otero Gon\u00e7alves, ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 exerc\u00edcio de 2005, para, no m\u00e9rito negar-lhe provimento, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba04\/02 \u2013 RITCE-AM, mantendo-se na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2013 \u2013 TCE\/Tribunal Pleno (fls. 153\/154 do processo anexo TCE n\u00ba 3960\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o); 8.2- Cientificar o recorrente sobre o improvimento recursal; 8.3- Logo ap\u00f3s retornar os autos ao relator do Processo TCE n\u00ba 3960\/2012 a fim de que d\u00ea prosseguimento a instru\u00e7\u00e3o do feito. Vencido o Relator que votou pelo conhecimento, provimento parcial e exclus\u00e3o da multa ACP. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.433\/2015 -Apenso: 10.328\/2015 ((Com vista para a Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos) - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Manuel Filgueira Ferreira, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 474\/2015- TCE-Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de conhecer o presente Recurso Ordin\u00e1rio, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 474\/2015, do Processo n\u00ba 10328\/2015, nos seguintes termos: - Declarar a legalidade do Ato de Aposentadoria Voluntaria do Sr. Jo\u00e3o Manuel Figueira Ferreira no Cargo de T\u00e9cnico em Contabilidade, matr\u00edcula FEC 08\/45020; - Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, refa\u00e7a o ato aposentat\u00f3rio e a Guia Financeira do inativo para excluir as vantagens pessoais; - Determinar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, no prazo de 60 (sessenta dias), remeta a essa Corte de Contas, c\u00f3pias da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria devidamente retificados; - Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio-Voto para conhecimento; - Dar ci\u00eancia ao IMPREVI, encaminhando-lhe c\u00f3pia deste Ac\u00f3rd\u00e3o. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.\n\nPROCESSO N\u00ba 799\/2009 (Apenso: 359\/2009) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, Exerc\u00edcio 2008, sob a responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Iran de Sousa Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Boca do Acre a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, referente ao exerc\u00edcio 2008, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CF\/88 c\/c art. 127, da CE\/89, art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, art. 1\u00ba, I, e art. 29, da Lei Org\u00e2nica TCE-AM e art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba TCE n\u00ba 09\/97. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, relativas ao exerc\u00edcio de 2008, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, II, 2\u00b0, 4\u00b0, 5\u00b0, I e 22, III, inciso \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c art. 11, III e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/02-TCE; 9.2- Aplicar multa no montante de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima, com base no art. 54, II e III, da Lei Estadual n. 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; 9.3- Considerar em alcance o Sr. Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente a impropriedade constante no item 2.1 do relat\u00f3rio da DICOP, que trata de recursos aplicados e n\u00e3o comprovados sua devida execu\u00e7\u00e3o; 9.4- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE; 9.5- Recomendar a Prefeitura Municipal de Boca do Acre que: a) Cumpra o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002-TCE c\/c o \u00a7 1\u00ba, art. 15, da LC n\u00ba 06, de 22.01.91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba 24\/2000, referente ao encaminhamento da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil por meio magn\u00e9tico; b) Cumpra o prazo estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000 e da LC n\u00ba 101\/2001, na remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal; c) Cumpra o artigo 1\u00ba, inciso IV, da lei n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 5\u00ba, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RI-TCE, quanto ao encaminhamento para o TCE dos processos de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias ocorridas no exerc\u00edcio; d) Tenha aten\u00e7\u00e3o nos lan\u00e7amentos informados no sistema ACP; e) Tenha aten\u00e7\u00e3o na formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos e seus Aditivos, no que se refere as Certid\u00f5es Negativas e ao Parecer Jur\u00eddico. Nesta fase de julgamento assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos a Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4364\/2014 (Apensos: 1456\/2008, 3384\/2011) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. MARCIO SOUZA DE LIMA, Secret\u00e1rio Executivo Adjunto, \u00e0 \u00e9poca, do Fundo Estadual de Sa\u00fade, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 603\/2015-TCE-tribunal pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Representante Ministerial, no sentido de conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, dar provimento, concedendo-lhes em car\u00e1ter excepcional, o efeito infringente, no sentido de: 7.1- Modificar o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o 603\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, para conhecer o Recurso de Revis\u00e3o, e no m\u00e9rito negar-lhe provimento, por entender que o Recorrente n\u00e3o apresentou argumenta\u00e7\u00f5es convincentes ou fatos novos que pudessem alterar a decis\u00e3o recorrida, mantendo-se na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 472\/2012-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n. 3384\/20111, \u00e0s fls. 48\/49, destes autos; 7.2- Determinar a Secretaria do Pleno que oficie o Embargante sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto para conhecimento. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1853\/2015 (Apensos: 1822\/2011 e 6084\/2013) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, ex-Prefeita do Munic\u00edpio de Ipixuna, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 807\/2015 \u2013 TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 5.1- Conhecer os presentes Embargos de Declara\u00e7\u00e3o opostos pela Sra. Ana Maria Farias de Oliveira, ex-Prefeita do Munic\u00edpio de Ipixuna para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, por aus\u00eancia dos pressupostos exigidos no art. 148, do RITCE\/AM, mantendo-se na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 807\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, \u00e0 fl. 1365 dos autos; 5.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie a Embargante sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto para conhecimento. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.822\/2015 (Apenso: 11.959\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1268\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em diverg\u00eancia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1268\/2014 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, de 14.10.2014, do Processo n\u00ba 11959\/2014, reafirmando o direito da interessada em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.636\/2015 (Apenso: 11.595\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1487\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara. \nAC\u00d3RD\u00c3O:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 1487\/2014 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA C\u00c2MARA, de 01.09.2014, do Processo n\u00ba 11594\/2014, reafirmando o direito da Interessada em perceber a Gratifica\u00e7\u00e3o de Localidade nos seus proventos de aposentadoria. \n\nPROCESSO N\u00ba 1672\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Governo, referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade dos Srs. M\u00e1rcio Lima Noronha, Secret\u00e1rio Municipal e Ramiz Wladimir Braga dos Santos, Subsecret\u00e1rio de Governo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em  parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- julgar regular com ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Secretaria Municipal de Governo-SEMGOV, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade dos Srs. M\u00e1rcio Lima Noronha, Secret\u00e1rio Municipal e Ramiz Wladimir Braga dos Santos J\u00fanior, Subsecret\u00e1rio  de Governo,nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Recomendar \u00e0 Secretaria Municipal de Governo a apresenta\u00e7\u00e3o de demonstrativos mais detalhados, acompanhados de notas explicativas quando necess\u00e1rias ao melhor entendimento dos fatos administrativos; 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o aos Respons\u00e1veis, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. Por maioria, deixou o Colegiado de acolher o voto-destaque do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel por descumprimento de Lei. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.957\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Coari-COARIPREV, Exerc\u00edcio 2014, de responsabilidade do Sr. Em\u00eddio Rodrigues Neto.\nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em  parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Coari - COARIPREV, Exerc\u00edcio 2014, de responsabilidade do Sr. Em\u00eddio Rodrigues Neto, nos termos do art. 71, II, da CF\/88, art. 40, II, da CE\/89, art. 1\u00b0, III, 19, II e 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei Estadual n\u00b0 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica TCE\/AM) c\/c art. 11, III, \u201ca\u201d, \u201c2\u201d e art. 188, \u00a7 1\u00b0, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 04\/02 (Regimento Interno TCE\/AM); 9.2- Aplicar multa no montante de R$ 13.152,37 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) ao Sr. Em\u00eddio Rodrigues Neto, com base no art. 54, II e III, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, referente as impropriedades citadas neste Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da pena pecuni\u00e1ria imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal. Expirado o prazo, AUTORIZAR desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, nos moldes do art. 173 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.4- Determinar ao respons\u00e1vel ou quem lhe haja sucedido, na forma do art. 140, IV, da Res. TCE\/AM n\u00ba 04\/02-RI, o cumprimento do disposto nas RESTRI\u00c7\u00d5ES N\u00ba 3, 4, 7, 9, 12, 14, 16 (b), 18, 19, 20, 22, 25, 27, 28, 29 e 32 constantes no Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00b0 21\/2015-DICERP; 9.5- Recomendar a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique se foram cumpridas as referidas determina\u00e7\u00f5es. \n\nPROCESSO N\u00ba 703\/2015 (Apenso: 5528\/2001) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio da SEDUC, \u00e0 \u00e9poca, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 575\/2009 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio da SEDUC, dando-lhe PROVIMENTO TOTAL, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 575\/2009-TCE-TRIBUNAL PLENO, no Processo anexo n\u00ba 5528\/2001, para julgar LEGAL o 1\u00ba Termo Aditivo do Contrato n\u00ba 74\/2000, celebrado entre a SEDUC e a Empresa HB Engenharia, retirando a multa imposta no item 8.2, com a consequente exclus\u00e3o dos itens 8.2 e 8.3 do decisum; 8.2- Determinar a Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4104\/2015 (Apenso: 1630\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, recebido como de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Odenildo Teixeira Sena, ex- Secret\u00e1rio de Estado de Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 506\/2015-TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d, , da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em  conson\u00e2ncia com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, excluindo o item 9.2.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 506\/2015-TCE-Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 1630\/2014, referente \u00e0 multa de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) imposta ao Sr. Odenildo Teixeira Sena, permanecendo inalteradas as outras determina\u00e7\u00f5es do decis\u00f3rio;  8.2- Determinar a Secretaria do Pleno que oficie o Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio e Voto, para conhecimento. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.022\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para averiguar poss\u00edvel ilegalidade existente no ato de decreta\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia no Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte e nas dispensas de licita\u00e7\u00e3o dele decorrentes. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  8.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 8.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta contra a Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte; 8.3- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representado dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 8.4- Finalmente, determinar o arquivamento do presente processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 799\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido cautelar formulada Sr. Sidney Jos\u00e9 Vieira de Souza em face da SEMED, com escopo de suspender o procedimento licitat\u00f3rio previsto no Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 19\/2014-CML\/PM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 8.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Sr. Sidney Jos\u00e9 Vieira de Souza. contra a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus; 8.3- Recomendar \u00e0 SEMED que observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s Leis Federais n\u00ba 8666\/1993 e 10520\/2002 nos procedimentos licitat\u00f3rios que realizar, considerando, tamb\u00e9m, os princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie; 8.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representado dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 8.5- Finalmente, determinar o arquivamento do presente processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 1114\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido cautelar formulada pela Empresa Arganorte Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. em face da SEMED, com escopo de suspender o procedimento licitat\u00f3rio previsto no Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 19\/2014-CML\/PM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno; 8.2- No m\u00e9rito, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Empresa Arganorte Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio LTDA. contra a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus; 8.3- Recomendar \u00e0 SEMED que observe com maior rigor as disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s Leis Federais n\u00ba 8666\/1993 e 10520\/2002 nos procedimentos licitat\u00f3rios que realizar, considerando, tamb\u00e9m, os princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie; 8.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representado dando-lhes ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno; 8.5- Finalmente, determinar o arquivamento do presente processo. \n\nPROCESSO N\u00ba 3952\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, com pedido de medida cautelar, contra o Estado do Amazonas, representado pela Procuradoria Geral do Estado \u2013 PGE\/AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002; 8.2- Determinar \u00e0 DICAD\/AM e \u00e0 DICAI\/AM que, em suas futuras comiss\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o, verifiquem as medidas at\u00e9 ent\u00e3o promovidas pelos administradores \u2013 dentre as quais a quantidade de contratos revisados \u2013, no sentido de equilibrar as finan\u00e7as p\u00fablicas referentes \u00e0 desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria promovida pela Uni\u00e3o no Plano Brasil Maior, bem como a economia obtida; - 8.3- Encaminhar c\u00f3pia desta Decis\u00e3o ao Representado, para que tome conhecimento dos seus termos; 8.4- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie ao Representante, dando-lhe ci\u00eancia do teor da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno. \n\nPROCESSO N\u00ba 5245\/2015 (Apenso: 524\/2014) - Recurso de Revis\u00e3o interposto por Nonato do Nascimento Tenazor, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 206\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo-se em sua totalidade a Decis\u00e3o n\u00ba 206\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO de 07.08.2014, do Processo n\u00ba 2514\/2014. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 3409\/2015 - Tomada de Contas dos Contratos da Ata de Registro de Pre\u00e7os n.\u00ba 02\/2013 \u2013 SEMINF. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 7.1- Extinguir o presente processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por perda de objeto, nos termos do art. 267, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 127 da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art. 164, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno \u2013 TCE\/AM; 7.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas nos arts. 161 e 162 do Regimento Interno, remetendo os autos \u00e0 DICREX para registro e posterior arquivamento. \n\nPROCESSO N\u00ba 1624\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Anori, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Paulo Moreno Nunes, Presidente da C\u00e2mara Municipal do referido munic\u00edpio e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Anori, referente ao exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Sr. Paulo Moreno Nunes, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Recomendar ao atual Presidente da C\u00e2mara Municipal de Anori que: 9.2.1- nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios, observe com mais rigor o prazo de remessa da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil do \u00f3rg\u00e3o a esta Corte de Contas, estabelecido no art. 4\u00ba da Res. TCE n.\u00ba 07\/2002 c\/c o art. 15, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/1991 (com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00ba 24\/2000; 9.2.2- observe tamb\u00e9m o prazo para remessa a este Tribunal, dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal, em conformidade com o art. 2\u00ba da Res. TCE n.\u00ba 06\/2000 e a Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000; 9.2.3- o invent\u00e1rio dos bens patrimoniais seja elaborado em conformidade com a Lei n.\u00ba 4320\/1964; 9.2.4- por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o de contratos com pessoas jur\u00eddicas, seja emitido parecer t\u00e9cnico, nos termos da Lei n.\u00ba 8.666\/1993; 9.2.5- seja implantado, com urg\u00eancia, o Sistema de Controle Interno Integrado, que possibilite a execu\u00e7\u00e3o de Auditoria Pr\u00e9via dos Atos Administrativos praticados em cada exerc\u00edcio, nos termos do artigo 74 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; 9.3- Determinar \u00e0 DICAMI que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o verifique se as pastas funcionais dos servidores da C\u00e2mara Municipal de Anori est\u00e3o devidamente atualizadas e corrigidas; 9.4- Recomendar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que apure atrav\u00e9s de processo competente a veracidade dos comprovantes de deslocamentos constantes \u00e0s fls. 194\/257 dos autos; 9.5- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 1629\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, referente ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Recomendar ao atual Gestor do Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus que: 9.2.1- Atenda aos Princ\u00edpios Constitucionais da Legalidade, Economicidade, Anterioridade e da Transpar\u00eancia; 9.2.2- Implante ponto biom\u00e9trico, para que haja transpar\u00eancia no registro de ponto; 9.2.3- Tome provid\u00eancias a fim de manter atualizado as Declara\u00e7\u00f5es de Bens dos seus servidores p\u00fablicos, bem como os documentos pessoais nas pastas funcionais; 9.2.4- Cumprir com rigor o que determina a Lei 8.666\/93 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos). 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.168\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Rodrigues da Silva, Gestor e Ordenador das contas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do Sr. Carlos Rodrigues da Silva, nos termos do art. 71, II, c\/c o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, II, e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, e art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02-TCE\/AM; 9.2- RECOMENDAR a C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte: 9.2.1- Que os procedimentos relacionados aos atos de pessoal sejam devidamente submetidos \u00e0 an\u00e1lise do setor respons\u00e1vel pelo Controle Interno e\/ou Assessoria Jur\u00eddica; 9.2.2- Que mantenha atualizado os registros funcionais; 9.2.3- Encaminhar as informa\u00e7\u00f5es de Atos de Pessoal via SAP; 9.2.4- Observar com rigor as formalidades contidas no art. 38 da Lei n\u00ba 8.666\/93 quando da formata\u00e7\u00e3o do processo. 9.3- Recomendar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o: 9.3.1- Averiguar a exist\u00eancia de registros anal\u00edticos (placas de tombamento) de todos os bens de car\u00e1ter permanente, com indica\u00e7\u00e3o dos elementos necess\u00e1rios para a perfeita caracteriza\u00e7\u00e3o de cada um deles e dos agentes respons\u00e1veis pela sua guarda e administra\u00e7\u00e3o (art. 94,95 e 96 da Lei 4.320\/64); 9.3.2- Verificar se os procedimentos relacionados aos atos de pessoal foram devidamente submetidos \u00e0 an\u00e1lise do setor respons\u00e1vel pelo Controle Interno e\/ou Assessoria Jur\u00eddica; 9.3.3- Verificar se fora criado o Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Sal\u00e1rios; 9.3.4- Averiguar se as informa\u00e7\u00f5es de Atos de Pessoal est\u00e3o sendo encaminhadas pelo SAP; 9.3.5- Verificar a exist\u00eancia do controle de entrada e sa\u00edda de material de consumo; 9.3.6- Averiguar se o artigo 38, da Lei 8.666\/93 est\u00e1 sendo integralmente cumprido; 9.4- Dar Quita\u00e7\u00e3o ao Respons\u00e1vel, nos termos do art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. \n\nPROCESSO N\u00ba 4096\/2015 (Apenso: 1883\/2011) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 327\/2015-TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se, em sua totalidade o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 327\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, de fls. 584\/585 do Processo anexo n\u00ba 1883\/2011; 8.2- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o proferido por este Tribunal, para conhecimento. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 6332\/2008 (Apenso: 540\/2006) - Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio 105\/2005 firmado entre o Estado do Amazonas, por interm\u00e9dio da SEDUC e a Prefeitura Municipal de Itamarati. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, V, da C.E\/89, arts. 1\u00ba, VIII, IX e XVI, 32, IV e o art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XVI, art.15, I, d, VI e 186, \u00a7 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- CONSIDERAR REVEL o Sr. RAIMUNDO GOMES LOBO, Ex-Prefeito de Itamarati e ordenador de despesas, em raz\u00e3o da omiss\u00e3o na apresenta\u00e7\u00e3o de defesa\/documentos quanto \u00e0s impropriedades indicadas nas Notifica\u00e7\u00f5es n\u00ba 291\/11 e 350\/14, na forma do art. 20, \u00a73\u00ba da Lei n\u00ba 2423\/96; 8.2- JULGAR ILEGAL o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 195\/2005 \u2013 SEDUC por inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.666\/93; 8.3- JULGAR pela IRREGULARIDADE da execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 105\/2005 \u2013 SEDUC, na forma do art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei n. 2423\/1996, face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades elencadas no item 14 do Relat\u00f3rio-Voto; 8.4- CONSIDERAR em ALCANCE os respons\u00e1veis, Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM e Sr. RAIMUNDO GOMES LOBO, imputando-lhes a GLOSA de R$ 467.202,25 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos), de forma solid\u00e1ria, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos, consoante permissivo do art. 304, III, Res. 04\/-02-TCE, posto n\u00e3o ter sido comprovada a aplica\u00e7\u00e3o de recursos vinculados, objeto do Conv\u00eanio n\u00ba 105\/2005 - SEDUC; 8.5- APLICAR MULTA ao Secret\u00e1rio Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, nos termos do artigo 54 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), face \u00e0 pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normais de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, por impropriedades n\u00e3o sanadas, descritas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.2.1 \u00e0 6.2.20 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 080\/2015, parte integrante do Relat\u00f3rio-Voto; 8.6- APLICAR MULTA ao Ex-Prefeito de Itamarati, RAIMUNDO GOMES LOBO, nos termos do artigo 54 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c V, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades elencadas nos itens 6.2.1 \u00e0 6.2.20 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 080\/2015, e ainda no item 14 do Relat\u00f3rio-Voto, as quais demonstram a pr\u00e1tica de atos de gest\u00e3o ileg\u00edtimos e antiecon\u00f4micos que resultaram danos ao Er\u00e1rio; 8.7- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais, dos valores das multas aplicadas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n.2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/02-TCE\/AM; 8.8- AUTORIZAR desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o do Processo de Cobran\u00e7a Executiva dos d\u00e9bitos, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste TCE\/AM; 8.9- JULGAR PROCEDENTE a Den\u00fancia formulada nos autos n\u00ba 540\/2006, por restarem comprovados os fatos relativos \u00e0 inexecu\u00e7\u00e3o do objeto contratado, aplicando-se ao Sr. RAIMUNDO GOMES LOBO as penalidades indicadas nos itens 23.4 e 23.6 do Relat\u00f3rio-Voto; 8.10- DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160 do RITCE, adote as provid\u00eancias do art.161 da Res. 04\/02. \n\n PROCESSO N\u00ba 1500\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio 2014, tendo por respons\u00e1veis Sra. Danielle Maia Queiroz, ordenadora de despesa, e Sr. Afonso Lobo Moraes, Secret\u00e1rio Estadual de Fazenda e gestor do fundo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar REGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Fundo para Financiamento da Moderniza\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio 2014, tendo por respons\u00e1veis Sra. Danielle Maia Queiroz, Ordenadora de Despesa, e Sr. Afonso Lobo Moraes, Secret\u00e1rio Estadual de Fazenda e gestor do fundo, nos termos do artigo 22, I, da Lei 2423\/1996; 9.2- RECOMENDAR \u00e0 origem que atente a procedimentos mais claros quando aderir a registros de pre\u00e7os, motivando a ades\u00e3o ao demonstrar n\u00e3o somente a vantagem econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m os crit\u00e9rios objetivos e ison\u00f4micos da op\u00e7\u00e3o, como apontados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas; 9.3- DETERMINAR o envio de c\u00f3pias da manifesta\u00e7\u00e3o Ministerial ao \u00f3rg\u00e3o de origem. \n\nPROCESSO N\u00ba 2721\/2014 (Apensos: 1962\/2009; 4207\/2008 e 781\/2009) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo senhor Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, contra decis\u00e3o adotada Processo n. 1962\/2009. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de DAR PROVIMENTO ao presente recurso, para, reformar a decis\u00e3o atacada, Julgando Regulares com Ressalvas, as contas por ela examinada. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 5211\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Trivale Administra\u00e7\u00e3o Ltda., em face de poss\u00edveis ind\u00edcios de irregularidades na Tomada pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015-CIAMA. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 52\/54; 9.2- Julgar PROCEDENTE esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando a ANULA\u00c7\u00c3O da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015-CIAMA, por infring\u00eancia ao art. 5\u00ba, XXXIII, art.37 da CF\/88 e por obstaculizar a participa\u00e7\u00e3o da empresa no procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art.3\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93; 9.3- Comunicar esta Decis\u00e3o ao Representante; 9.4- Comunicar esta Decis\u00e3o \u00e0 Sra. Ednalva Leite Damasceno, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o da CIAMA, e o Sr. Ant\u00f4nio Alu\u00edzio Barbosa Ferreira, Presidente da CIAMA, para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 ANULA\u00c7\u00c3O da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 01\/2015-CIAMA; 9.5- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, Arquivar, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.793\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Carauari, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Edin\u00e1zio Felinto C\u00e2ndido, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- \u00c0 UNANIMIDADE: 9.1.1 - JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Carauari, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Edin\u00e1zio Felinto C\u00e2ndido, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art.22, II da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.1.2 - MULTAR o Sr. Jos\u00e9 Edin\u00e1zio Felinto C\u00e2ndido, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2014, no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), consoante art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, em virtude do atraso na remessa do relat\u00f3rio de gest\u00e3o fiscal do 2\u00ba semestre; 9.1.3 - RECOMENDAR ao \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos do art. 188, \u00a7 2\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, para: a) Enviar tempestivamente a documenta\u00e7\u00e3o integralmente pelo sistema GEFIS; b) Regulamentar os valores apresentados em Cr\u00e9ditos em Circula\u00e7\u00e3o; c) Regulamentar o saldo para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio em \u201cValores Restitu\u00edveis\u201d, no montante de R$ 31.209,74 (trinta e um mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos); d) Regulamentar o saldo para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio referente as contas de \u201csal\u00e1rio fam\u00edlia e de valores a regularizar\u201d, no total de R$ 6.481,64 (seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos); e) Manter atualizado o sitio eletr\u00f4nico referente ao Portal da Transpar\u00eancia; f) Estabelecer instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas para a realiza\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o; g) Manter atualizadas as fichas financeiras dos seus servidores; h) Instituir no \u00e2mbito de sua estrutura organizacional setor competente para a realiza\u00e7\u00e3o do controle interno da unidade; i) Realizar concurso p\u00fablico para provimento de cargo de Procurador e para compor o quadro de servidores da C\u00e2mara Municipal de Carauari. 9.1.4 - DETERMINAR \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio vindouro que verifique o cumprimento destas recomenda\u00e7\u00f5es; 9.1.5 - DAR ci\u00eancia deste Decis\u00f3rio ao Sr. Jos\u00e9 Edin\u00e1zio Felinto C\u00e2ndido, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2014; 9.1.6 - ARQUIVAR os autos, nos termos regimentais. 9.2- POR MAIORIA, MULTAR o Sr. Jos\u00e9 Edin\u00e1zio Felinto C\u00e2ndido, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Carauari, exerc\u00edcio de 2014, no valor de R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos), consoante art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, pelo atraso na remessa do balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e patrimonial. Vencido o voto-destaque do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro pela inaplicabilidade de multa por atraso na remessa do balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e patrimonial. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  \n\nPROCESSO N\u00ba 5073\/2011 -Apensos: 1344\/2006; 225\/2006; 227\/2006; 6212\/2008; 2710\/2009; 2698\/2009 (Com vista para o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva) \u2013 Den\u00fancia apresentada pelos Srs. Benjamin Moraes Ara\u00fajo e Jo\u00e3o Paulo Silva Ara\u00fajo contra o Sr. Washington Lu\u00eds R\u00e9gis da Silva, em raz\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na execu\u00e7\u00e3o dos Conv\u00eanios n\u00ba 61\/2005, 62\/2005 e 63\/2005 que tem por objeto a realiza\u00e7\u00e3o de obras de recupera\u00e7\u00e3o de ramais no Munic\u00edpio de Manacapuru durante o exerc\u00edcio de 2005. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar prejudicado o objeto desta Den\u00fancia devendo a mesma ser arquivada pelas raz\u00f5es mencionadas no Relat\u00f3rio\/Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 4419\/2013 (Com vista para o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva) - Den\u00fancia interposta pelo Sr. Adalberto Silveira Leite, Prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, contra o Sr. Carlos da Silva Amora, ex-Prefeito de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, para que fossem apuradas supostas irregularidades em obras realizadas na gest\u00e3o do Denunciado. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de julgar procedente a presente Den\u00fancia e determinar o seu arquivamento ante a perda de objeto em raz\u00e3o do falecimento do Denunciado. \n\nPROCESSO N\u00ba 7382\/2012 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por meio da Procuradora de Contas, Dra. Evelyn Freire de Carvalho, contra a Prefeitura Municipal de Japur\u00e1 em raz\u00e3o da aus\u00eancia, sem causa justific\u00e1vel, a requisi\u00e7\u00e3o de Parquet de Contas. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Declarar a incompet\u00eancia desta Corte para julgar a presente Representa\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o dos recursos destinados a execu\u00e7\u00e3o da obra ser de origem do Governo Federal, cabendo, portanto ao TCU a compet\u00eancia para an\u00e1lise e julgamento da mat\u00e9ria; 9.2- Determinar que as informa\u00e7\u00f5es levantadas sejam encaminhadas para a SECEX-AM do TCU, a fim de que adote as provid\u00eancias cab\u00edveis; 9.3 \u2013 Ap\u00f3s, sejam os autos remetidos \u00e0 DIARQ desta Corte para que proceda ao arquivamento do feito. Nesta fase de julgamento assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 4273\/2015 (Apensos: 4278\/2015; 1927\/2012 e 3378\/2012) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 408\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00b0 1927\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de: 6.1- CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, n\u00e3o sendo atribu\u00eddos os efeitos infringentes requeridos pelo Embargante, em raz\u00e3o dos argumentos expostos no Relat\u00f3rio-Voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 4278\/2015 (Apensos: 4273\/2015; 3378\/2012 e 1927\/2012) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Carneiro Barbosa, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 115\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b0 3378\/2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de: 6.1- CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO, n\u00e3o sendo atribu\u00eddos os efeitos infringentes requeridos pelo Embargante, em raz\u00e3o dos argumentos expostos no Relat\u00f3rio-Voto. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1801\/2015 (Apensos: 1914\/2015, 1508\/2014, 1355\/2014, 1285\/2014, 1382\/2014, 1371\/2014 e 1372\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Prefeitura Municipal de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 042\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00b0 1508\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER O RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para; 8.2- NO M\u00c9RITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos no Relat\u00f3rio-Voto, de modo que considere a Decis\u00e3o n\u00ba 042\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno sem efeito, incluindo-a no rol das Decis\u00f5es tornadas sem efeito descritas no item 9.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 076\/2015-TRIBUNAL PLENO exarada nos autos n\u00ba 1508\/2014. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.558\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 117\/2014-MP-RCKS, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas deste Tribunal, pelo Procurador Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em raz\u00e3o de den\u00fancias veiculadas na imprensa local sobre suposto ac\u00famulo remunerado de cargos pelo Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Iranduba. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar pela IMPROCED\u00caNCIA desta Representa\u00e7\u00e3o determinando seu ARQUIVAMENTO pelos motivos expostos no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.2- Acolher o Voto-Destaque do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, no sentido de: 9.2.1- Comunicar o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para apura\u00e7\u00e3o de crime de falsifica\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico, conforme exposto no parecer ministerial. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.931\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas em face do Prefeito Municipal de Barreirinha, para apurar, mediante inspe\u00e7\u00f5es\/notifica\u00e7\u00f5es, as medidas adotadas pelo Munic\u00edpio para o cumprimento da meta primeira estabelecida pelo Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Conhecer e julgar PROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o; 9.2- Determinar \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria no Munic\u00edpio de Barreirinha, do exerc\u00edcio de 2015, para fiscalizar as medidas e a\u00e7\u00f5es implantadas ou em estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.005\/2014), carreando os dados e informa\u00e7\u00f5es obtidos; 9.3- Determinar \u00e0 SEPLENO que cientifique os interessados acerca do decis\u00f3rio; 9.4- Ap\u00f3s, ARQUIVAR os autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 4881\/2015 (Apenso: 1813\/2005) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Ex-Diretor Geral do Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas - CETAM, exerc\u00edcio 2004, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 552\/2010-TCE\u2013Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que; 8.2- No M\u00e9rito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo que seja mantida in totum o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 552\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00b0 1813\/2005; 8.3- CIENTIFICAR o interessado do teor desta decis\u00e3o, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 2282\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, Diretor-Geral. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- \u00c0 unanimidade, julgar irregulares as Contas Anuais da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, referente ao exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Adalberto Soares Bonfim, Diretor Geral e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 22, III, b, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Julgar em Alcance o Respons\u00e1vel no montante de R$ 302.394,75 (trezentos e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos corrigidos nos moldes do art. 304, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido a apropria\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de valores relativos a tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS); 9.3- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00b0 2.423\/96 c\/c o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, referente \u00e0s restri\u00e7\u00f5es 04, 05, 06, 07 e 08, elencadas no Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, atualizados monetariamente, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96, dos montantes de: 9.4.1- R$ 302.394,75 (trezentos e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente ao Alcance discriminado no item 9.2 do Relat\u00f3rio-Voto; 9.4.2- R$ 21.920,61 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais e sessenta e um centavos), referente \u00e0s Multas discriminadas no item 9.3.1 e 9.9 do Relat\u00f3rio-Voto; 9.5- Comunicar ao Poder Executivo Estadual que, expirado o prazo estabelecido e n\u00e3o havendo os recolhimentos das penalidades supramencionadas, os d\u00e9bitos dever\u00e3o ser inscritos na D\u00edvida Ativa, seguido da imediata Cobran\u00e7a Judicial, cientificando este Tribunal de todas as medidas adotadas; 9.6- Representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, como previsto no art.114, III da Lei n.\u00ba 2423\/96, para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade e improbidade administrativa do Respons\u00e1vel, por infring\u00eancia as normas legais; 9.7- Comunicar \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fulcro no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.457\/2007 a respeito da apropria\u00e7\u00e3o de R$ 5.188,75, conforme a OB NR 376 \u2013 INSS \u2013 JM SERVI\u00c7OS PROF E COM LTDA, registrada na concilia\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria da Conta Corrente n\u00b0 227285, do Banco Bradesco; 9.8- Determinar \u00e0 origem: 9.8.1- A estrita observ\u00e2ncia das normas contidas na Lei n\u00b0 101\/00, no que se refere \u00e0 n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de tributos pertencentes a terceiros em qualquer outra despesa; 9.8.2- Que verifique e observe as regras norteadoras do servi\u00e7o cont\u00e1bil (Lei n\u00b0 4.320\/64), Resolu\u00e7\u00f5es deste Tribunal de Contas, Lei n\u00b0 2.423\/96 e Decreto-Lei n\u00b0 16.396\/94, al\u00e9m de outras normas que integram o padr\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos; 9.8.3- Que regularize as pend\u00eancias banc\u00e1rias identificadas nas concilia\u00e7\u00f5es \u00e0s fls.10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23, sob pena de lhe serem aplicadas as sans\u00f5es previstas no \u00a72\u00b0, art.33, da Lei n\u00b0 2.423\/96; 9.9- Por maioria, aplicar multa ao respons\u00e1vel no valor de 9.3.1- R$ 13.152,36 (treze mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), com fundamento no art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. \u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM, em virtude da remessa intempestiva das movimenta\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis atrav\u00e9s do sistema ACP (janeiro a dezembro de 2012). Vencido o Voto-Destaque do Exmo. Senhor Conselheiro J\u00falio Assis Correa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa do ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.720\/2014 (Apenso: 10.114\/2013) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 363\/2014-TCE-Tribunal Pleno. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 154, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para; 8.2- No M\u00e9rito, dar Provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, de modo a reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 363\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00b0 10.114\/2013, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 8.2.1- Julgar Regular com Ressalvas, nos termos do art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 6\/1991, c\/c os arts. 1\u00ba, inciso II e 22, inciso II da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, referentes ao exerc\u00edcio de 2012, C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, de responsabilidade do Senhor Francisco Canind\u00e9 Freitas de Lima, Presidente da C\u00e2mara e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 8.2.2- Aplicar Multa ao Sr. Francisco Canid\u00e9 Freitas de Lima, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, no exerc\u00edcio de 2012, no montante de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 da Lei n\u00ba 2.423\/96, valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30\/08\/2012, em raz\u00e3o do recolhimento intempestivo de contribui\u00e7\u00f5es ao INSS; 8.2.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor total da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com o inciso II do art. 72 da Lei 2.423\/96, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 8.2.4- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 8.2.5- Recomendar \u00e0 Origem que: a) Institua, mediante lei, a Procuradoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, definindo as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias de seus ocupantes; b) Edite lei que estabele\u00e7a tratamento jur\u00eddico diferenciado simplificado e favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte nas suas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os, em atendimento a Lei n\u00ba 123\/2006; c) Crie mediante lei, cargos e vagas no Quadro de Pessoal Permanente; d) Institua, por lei, o \u00f3rg\u00e3o de controle interno; e) N\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; f) Recolha dentro do prazo determinado as contribui\u00e7\u00f5es ao INSS, a fim de evitar o pagamento de juros e multas (al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 216 do Decreto 3.048\/99). 8.3- Cientificar o interessado do teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o, nos termos regimentais. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 13\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 20 DE ABRIL DE 2016.\n\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 5260\/2015 (Apensos: 1136\/2015 e 5579\/2010 -6 Volumes) - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Neilson da Cruz Cavalcante, Prefeito do Munic\u00edpio de Presidente Figueiredo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1266\/2014-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo n\u00ba 5579\/2010 (fls.1162\/1163). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 1266\/2014- TCE- PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5579\/2010. Ficando a cargo do Relator original o acompanhamento do cumprimento da mesma. \n\nPROCESSO N\u00ba 1602\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, do Fundo Estadual de Recursos H\u00eddricos \u2013 FERH\/AM, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Recursos H\u00eddricos \u2013 FERH\/AM, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob responsabilidade do Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00b0, II e art. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 10.960,32 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), conforme o esculpido no art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, em face das restri\u00e7\u00f5es, relacionadas ao item 10.1 e 10.2, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores mencionados acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.5- Recomendar ao atual gestor no sentido de intensificar esfor\u00e7os no sentido de captar recursos para o fundo de promover a destina\u00e7\u00e3o na forma da lei, em benef\u00edcio da concretiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica estadual de gerenciamento de recursos h\u00eddricos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO. \n\nPROCESSO N\u00ba 5024\/2015 (Apenso: 6503\/2009) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Fonseca Abrahim, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 87\/2011-TCE\u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, exarada nos autos do processo n\u00b0 6503\/\/2009 (fls.71\/72). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator , em parcial conson\u00e2ncia, com o  pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do presente Recurso de Revis\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento total, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 87\/2011-TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA do Processo n\u00ba 6503\/2009, no sentido de incluir os seguintes termos ao decisum: 8.1.1- Determinar ao Chefe do Poder Executivo Estadual que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, refa\u00e7a o Ato Aposentat\u00f3rio e a Guia Financeira da inativada para incluir a parcela referente \u00e0 Gratifica\u00e7\u00e3o Especial, prevista no art. 97, da Lei n\u00ba 1778\/1987, bem como a restitui\u00e7\u00e3o do montante devido pelo n\u00e3o pagamento da mesma, desde a concess\u00e3o da aposentadoria at\u00e9 a inclus\u00e3o da referida bonifica\u00e7\u00e3o aos proventos; 8.1.2- Determinar ao Chefe do Poder Executivo Estadual que, por meio do \u00f3rg\u00e3o competente, no mesmo prazo de 60 (sessenta dias), remeta a essa Corte de Contas, c\u00f3pias da Guia Financeira e do Ato de Aposentadoria devidamente retificados; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio-Voto para conhecimento; 8.3- Dar ci\u00eancia ao AMAZONPREV, encaminhando-lhe c\u00f3pias do Relat\u00f3rio-Voto e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para que proceda ao cumprimento da Decis\u00e3o reformada. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2025\/2015 \u2013 Den\u00fancia dos Srs. Eronildo Braga Bezerra e Jo\u00e3o Ferdinando Barreto, decorrente de cerceamento de defesa que tem sido imposta pela atual administra\u00e7\u00e3o da SEPROR. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 1\u00ba, XII, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XII e 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer da presente Den\u00fancia e a julgue improcedente, nos termos dos arts. 1\u00ba, 48 e 51, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 2423\/1996, c\/c o art. 279, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; 8.2- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que oficie aos denunciantes, dando-lhes ci\u00eancia do teor da presente Decis\u00e3o e, ap\u00f3s, sua publica\u00e7\u00e3o, remeta os autos ao arquivo. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 4139\/2008 -13 Volumes (Apensos: 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria nos contratos realizados entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e a Funda\u00e7\u00e3o Muraki. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, IV, \u201ch\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Sr. Conselheiro-Relator, no sentido de determinar o arquivamento dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5650\/2013 \u2013 42 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Tomada de Contas Especial do contrato n\u00ba 007\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, Exerc\u00edcio de 2008. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Recursos H\u00eddricos \u2013 FERH\/AM, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob responsabilidade do Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00b0, II e art. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 10.960,32 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), conforme o esculpido no art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, em face das restri\u00e7\u00f5es, relacionadas ao item 10.1 e 10.2, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores mencionados acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.5- Recomendar ao atual gestor no sentido de intensificar esfor\u00e7os no sentido de captar recursos para o fundo de promover a destina\u00e7\u00e3o na forma da lei, em benef\u00edcio da concretiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica estadual de gerenciamento de recursos h\u00eddricos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5946\/2013 - 39 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013-46 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 008\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1-  Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5-  Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhada do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5509\/2013 \u2013 40 Vols. (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols. e 5781\/2013 -41 Vols.) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 13\/2008, firmado entre a  Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1-  Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5-  Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5948\/2013 \u2013 12 Vols. (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 002\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de 2008, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas \u2013 ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5648\/2013 \u2013 46 Vols. (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 001\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki,  de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5649\/2013 \u2013 78 Vols. (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vol., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 16\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5947\/2013 \u2013 49 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5945\/2013 -04 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) \u2013 Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 14\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5781\/2013 \u2013 41 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5945\/2013 -04 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) \u2013 Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 11\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Glosar a import\u00e2ncia total de R$ 247.985,36 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de responsabilidade do Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, pela n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, tal como descrito no laudo t\u00e9cnico e no parecer ministerial que, para todos os efeitos, comp\u00f5em este Ac\u00f3rd\u00e3o a ser adotada pelo Tribunal; 8.4- Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5508\/2013 \u2013 02 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5781\/2013 -41 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5945\/2013 -04 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) \u2013 Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 003\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ch\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de julgar ilegal o ajuste referido no Relat\u00f3rio\/Voto e irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos nele envolvidos e, em consequ\u00eancia: 8.1- Aplicar multa \u00e0 Senhora Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 do Relat\u00f3rio\/Voto; 8.2- Aplicar multa ao Senhor Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara, com fundamento no art. 54, inciso II, da lei 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) em combina\u00e7\u00e3o com o art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), no valor de R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), em vista das irregularidades apuradas e descritas no item 9 Relat\u00f3rio\/Voto; 8.3-  Conceder aos respons\u00e1veis o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data em que n\u00e3o for mais cab\u00edvel recurso administrativo com efeito suspensivo, para o recolhimento das multas aplicadas, com as corre\u00e7\u00f5es e juros de mora cab\u00edveis, na forma da lei; 8.4- N\u00e3o havendo recolhimento espont\u00e2neo das multas, iniciar o processo de sua execu\u00e7\u00e3o e, ainda assim, n\u00e3o havendo adimplemento, encaminhar o t\u00edtulo executivo \u00e0 Procuradoria Geral do Estado para a necess\u00e1ria provid\u00eancia judicial para o cumprimento do julgado; 8.5- Encaminhar este Acord\u00e3o, acompanhado do Relat\u00f3rio\/Voto e das manifesta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e ministerial ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado, com a advert\u00eancia de que contra ela cabe recurso, com efeito suspensivo. \n\nPROCESSO N\u00ba 5945\/2013 \u2013 04 Volumes (Apensos: 4139\/2008 -13 Vols., 5648\/2013 -46 Vols., 5946\/2013 -39 Vols., 5650\/2013 -42 Vols., 5948\/2013 -12 Vols., 5947\/2013 -49 Vols., 5508\/2013 -02 Vols., 5649\/2013 -78 Vols., 5781\/2013 -41 Vols. e 5509\/2013 -40 Vols.) - Tomada de Contas Especial do Contrato n\u00ba 12\/2008, firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA e Funda\u00e7\u00e3o de Apoio Institucional Muraki, de responsabilidade dos Srs. Marilene Corr\u00eaa da Silva Freitas \u2013 ex-Reitora da UEA e Paulo Adroaldo Ramos Alc\u00e2ntara \u2013 Diretor ex-Diretor Executivo da Funda\u00e7\u00e3o Muraki.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Recursos H\u00eddricos \u2013 FERH\/AM, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, sob responsabilidade do Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00b0, II e art. 22, III, \u201cb\u201d da Lei n\u00b0 2.423\/96; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Daniel Borges Nava, Secret\u00e1rio de Estado de Minera\u00e7\u00e3o, Geodiversidade e Recursos H\u00eddricos, \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$ 10.960,32 (dez mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), conforme o esculpido no art. 54, inciso II, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, por ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, em face das restri\u00e7\u00f5es, relacionadas ao item 10.1 e 10.2, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.3- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores mencionados acima aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996 c\/c art.169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso os valores das san\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam recolhidos dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos na D\u00edvida Ativa pela Fazenda P\u00fablica Estadual, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 173 da Subse\u00e7\u00e3o III e da Se\u00e7\u00e3o III, do Capitulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 4\/2002-TCE\/AM; 9.5- Recomendar ao atual gestor no sentido de intensificar esfor\u00e7os no sentido de captar recursos para o fundo de promover a destina\u00e7\u00e3o na forma da lei, em benef\u00edcio da concretiza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica estadual de gerenciamento de recursos h\u00eddricos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1446\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Policl\u00ednica Zeno Lazini, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade da Sra. Cleomirtes da Silva Sales, Diretora Geral da Policl\u00ednica. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregulares a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Policl\u00ednica Zeno Lanzini, referentes ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade da ordenadora de despesa, Sra. Cleomirtes da Silva Sales, conforme o art.22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d e \u00a71\u00ba da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE), considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Aplicar multa \u00e0 Sra. Cleomirtes da Silva Sales, Diretora Geral \u00e0 \u00e9poca: - No valor de R$ 8.768, 25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, em face da impropriedade constatadas e fundamentadas nos itens 15 e 16 do Relat\u00f3rio\/Voto; - No valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com fulcro no art. 54, V da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, IV, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, em face da das impropriedades constantes nos itens 17, 18, 19 e 20 do Relat\u00f3rio\/Voto. 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.4- Determinar \u00e0 origem que observe com rigor o cumprimento das normas legais, principalmente no que diz respeito \u00e0s regras de Licita\u00e7\u00e3o; 9.5- Notificar \u00e0 interessada com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e deste Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.616\/2013 (E OS PROCESSOS N\u00baS. 10.637\/2013, 10.610\/2013, 10.615\/2013 e 10.636\/2013) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para averiguar pr\u00e1tica de poss\u00edveis invalidades gravemente ofensivas \u00e0 ordem jur\u00eddica na concretiza\u00e7\u00e3o do PREG\u00c3O N\u00ba 04\/2013-CPL-PNM decorrentes dos Contratos 100 e 101\/2013. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer Oral do Representante Ministerial, no sentido de: 5.1- Tomar conhecimento do presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, opostos pelo Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio 2013, em face das Decis\u00f5es embargadas; 5.2- Conceder provimento ao presente Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, alterando as Decis\u00f5es embargadas para: 5.2.1- Aplicar uma \u00fanica multa, somente ao Sr. L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio, Prefeito Municipal de Manicor\u00e9 no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e do art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 25\/12, pela grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza financeira e or\u00e7ament\u00e1ria (LC n\u00ba 131\/09); 5.3- Determinar a apensamento dos Processos n\u00ba 10.616\/2013, 10.637\/2013, 10.615\/2013, 10.610\/2013 e 10.636\/2013; 5.4- Dar ci\u00eancia desta Decis\u00e3o ao Embargante. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.110\/2013 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal do Careiro, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- \u00c0 unanimidade: 9.1.1- Julgar regular com ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal do Careiro, de responsabilidade do Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, Presidente e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.1.2- Recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos do art. 188, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, que: - Atente ao requisitos de legalidade e legitimidade na concess\u00e3o de di\u00e1rias e comprova\u00e7\u00e3o da despesa, sob pena de responsabilidade; - Atenda com mais afinco ao prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o por interm\u00e9dio do Portal da Transpar\u00eancia; - Para pr\u00e1tica de atos em geral, verifique com especial afinco, o atendimento aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, principalmente, \u00e0 economicidade; - A realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico para o provimento de cargo do quadro de pessoal da C\u00e2mara Municipal do Careiro. Determinar \u00e0 comiss\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio vindouro que: - Verifique o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es constantes no item \u201c3\u201d, \u201ca, b, c, e d\u201d do Relat\u00f3rio\/Voto; - Ao realizar a inspe\u00e7\u00e3o \u201cin loco\u201d nos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionados e elaborar os laudos t\u00e9cnicos, insira em car\u00e1ter permanente campo espec\u00edfico para tratar da an\u00e1lise das di\u00e1rias concedidas no exerc\u00edcio auditado. 9.1.4- Dar ci\u00eancia deste Ac\u00f3rd\u00e3o ao Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, exerc\u00edcio de 2012. 9.2- Por maioria: 9.2.1- Aplicar multa ao Sr. Jo\u00e3o Doza de Oliveira Neto, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal do Careiro, exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), sendo R$ 1.096,03 (mil e noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) para cada m\u00eas de atraso na remessa dos balancetes, demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e relat\u00f3rios, nos termos do art. 308, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Vencido o destaque do Conselheiro Julio Assis Corr\u00eaa Pinheiro que votou pela inaplicabilidade de multa pelo atraso no ACP. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.891\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas em face da Prefeitura Municipal de Envira, uma vez que a municipalidade deixou de responder \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o ministerial contida no Of\u00edcio n\u00ba 275\/2015\u2013MPC. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o, admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 16\/17; 8.2- Julgar procedente esta Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 DICAMI que adote provid\u00eancias para acrescer no escopo da inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do munic\u00edpio de Envira, do exerc\u00edcio em tela, os questionamentos suscitados na Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 116\/2015, de fls. 02\/06, bem como os seguintes itens: 8.2.1- identificar as a\u00e7\u00f5es e programas elaborados para o alcance da meta prevista na Lei n. 13.005\/2014; 8.2.2- quantificar os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros alocados em cada uma das a\u00e7\u00f5es e programas previstos; 8.2.3- apresentar percentuais de execu\u00e7\u00e3o desses valores para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades a que se vinculam; 8.2.4- identificar se h\u00e1 \u00edndices de avalia\u00e7\u00e3o do sucesso dessas a\u00e7\u00f5es e programas implementados; 8.2.5- indicar se h\u00e1 Associa\u00e7\u00e3o de Pais no munic\u00edpio, trazendo aos autos endere\u00e7o, nome do representante e telefones; 8.2.6- se h\u00e1 no munic\u00edpio o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei. 8.3- Comunicar esta Decis\u00e3o \u00e0 Representante e ao Sr. Ivon Rates da Silva, Prefeito Municipal de Envira; 8.4- Ap\u00f3s cumpridos os itens anteriores e adotadas as medidas de praxe, arquivar os autos, nos termos regimentais. \n\nPROCESSO N\u00ba 565\/2016 (Apensos: 3138\/2015 e 339\/2015) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, onde se trata da pens\u00e3o do Sr. H\u00e9lio S\u00e9rgio Hon\u00f3rio da Silva, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 940\/2015, proferido pelo Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo n\u00b0 3138\/2015 (fl.33). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do Recurso interposto pela Funda\u00e7\u00e3o AMAZONPREV, admitido pela Presid\u00eancia deste Tribunal, por interm\u00e9dio do Despacho de fls. 11\/12, como sendo Recurso de Revis\u00e3o, e n\u00e3o de Reconsidera\u00e7\u00e3o; 8.2- Dar provimento ao presente recurso, tornando sem efeito o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 940\/2015\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno (fls. 33, do Processo em apenso n\u00ba 3138\/2015); 8.3- Tornar sem efeito Decis\u00e3o n\u00ba 463\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara (fls. 81\/82, do Processo em apenso n\u00ba 339\/2015); 8.4- Julgar legal a pens\u00e3o concedida em favor do Sr. H\u00e9lio S\u00e9rgio Hon\u00f3rio da Silva, na condi\u00e7\u00e3o de companheiro da Sra. Marlene Nascimento de Souza, ex-Servidora da SEDUC, com seu consequente registro; 8.5- Determinar o arquivamento do presente Recurso e do Processo apenso. \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n\n\n \n\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 16\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE11DE MAIO 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1239\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida de 20% para \u00e0 Servidora Ana L\u00facia Ara\u00fajo de Jesus. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 499\/2016 (fl.21\/21v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR \u2013 Parecer n\u00ba 188\/2016 (fls.23\/25). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o. Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 112\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e com o Parecer da DIJUR, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito \u00e0 servidora Ana L\u00facia Ara\u00fajo de Jesus, ao pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), em raz\u00e3o de sua lota\u00e7\u00e3o na Divis\u00e3o de Servi\u00e7os da Sa\u00fade \u2013 DISA; \n7.2- Determinar: \n7.2.1- \u00c0 Diretoria de Recursos Humanos \u2013 DIRH que providencie o registro, nos assentamentos funcionais da Requerente; \n7.2.2- Ap\u00f3s, \u00e0 Diretoria de administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira \u2013 DIORFI que proceda ao pagamento da parcela no percentual de 20%, a que faz jus a servidora; \n7.2.3- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas c\/c o art. 51, caput, da lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \nVencido o voto-destaque do Exmo. Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo indeferimento do pedido.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1124\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria Integral por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o, com percep\u00e7\u00e3o dos Proventos Integrais da Servidora F\u00e1tima Barbosa da Silva, Assistente T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 00152-0A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 475\/2016 \u2013 DIRH (fls. 52\/53v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 217\/2016 (fls. 62\/63). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria Integral por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. Percep\u00e7\u00e3o dos Proventos Integrais. \nDeferimento Parcial. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 115\/2016: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de: \n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora F\u00e1tima Barbosa da Silva, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe D, n\u00edvel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 00152-0A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011 \u2013 Anexos IV e V, Assistente T\u00e9cnico \u201cA\u201d, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III. \tR$ 6.511,12 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%) art. 90, III e art. 94 da Lei n. 1.762\/86 c\/c Lei n. 2.531\/99. \tR$ 1.302,22 \nRISCO DE VIDA (40%) Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, VI, c\/c o art.142 \tR$ 2.604,45 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. \tR$ 3.906,67 \nTOTAL \tR$ 14.324,46 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 2 (duas) parcelas, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008. \tR$ 14.324,46 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 473\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o do Servidor Carlos Alberto Mesquita de Castro, Analista T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 457-0A, de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 369\/2016 \u2013 DIRH (fls. 61\/61v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 220\/2016 (fls. 68\/69). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento Parcial. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 118\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o e da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de: \n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais do servidor Carlos Alberto Mesquita de Castro, Analista T\u00e9cnico A, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 457-0A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Analista T\u00e9cnico A, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III. \tR$ 9.162,00 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%) Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, inciso III e art. 94, c\/c a Lei n.\u00ba 2531\/99. \tR$ 1.832,40 \nVANTAGEM PESSOAL (5\/5) art. 82, da Lei n.\u00ba 1762\/86 \tR$ 1.800,00 \nADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n\u00ba. 3.627\/2011- art. 18, inciso II. \tR$ 1.832,40 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. \tR$ 5.497,20 \nTOTAL \tR$ 20.124,00 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 2 (duas) parcelas, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008. \tR$ 20.124,00 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1081\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o da Servidora Mariangela de Melo Ver\u00e7osa, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 423-5A. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 465\/2016 \u2013 DIRH (fls. 54\/55v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 218\/2016 (fls. 64\/65). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento Parcial. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 119\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de: \n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora Mariangela de Melo Ver\u00e7osa, Assistente de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 423-5A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base nos seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada: APURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \tVALOR (R$) \nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Assistente De Controle Externo \u201cA\u201d, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III. \tR$ 6.511,12 \nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (15%) Lei n.\u00ba 1.762\/1986, art. 90, inciso III e art. 94, c\/c a Lei n.\u00ba 2531\/1999. \tR$ 976,67 \nADICIONAL DE ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n\u00ba. 3.627\/2011- art. 18, inciso II. \tR$ 1.302,22 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. \tR$ 3.906,67 \nTOTAL \tR$ 12.696,68 \n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 2 (duas) parcelas, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008. \tR$ 12.696,68 \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 582\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o e seus benef\u00edcios do Servidor H\u00e9lio Almeida e Silva, Assistente T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 0520-7A,.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 384\/2016 \u2013 DIRH (fls. 45\/46v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 219\/2016 (fls. 55\/56).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de\nContribui\u00e7\u00e3o.\nDeferimento Parcial. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 117\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I,\u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de:\n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais e direito \u00e0 paridade do servidor H\u00e9lio Almeida e Silva, Assistente T\u00e9cnico A, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel II, Matr\u00edcula n. 000.520-7A, nos termos do artigo 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada:\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS VALOR (R$)\nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011 \u2013 Anexos IV e V, Assistente T\u00e9cnico A, Classe C, N\u00edvel II, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da Lei n.\u00ba 4.032\/2014.\nR$ 5.781,69\nADICIONAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O (5%) art. 90, III e art. 94 da Lei n. 1.762\/86 c\/c Lei n. 2.531\/99. \nR$ 289,08\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n. 1.762\/86, art. 90, inciso IX, c\/c art. 142\nR$ 3. 469,01\nTOTAL R$ 9.539,78\n13\u00ba SAL\u00c1RIO - 2 (Duas) parcelas- op\u00e7\u00e3o feita pelo servidor, com fulcro na Lei n.\u00ba 3.254\/2008 que alterou o \u00a7 1\u00ba e incluiu \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n. 1.897\/1989. \nR$ 9.539,78\n7.2- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 827\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o da Servidora\nMaria Selma Marrocos Alves, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 008-6A,.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 393\/2016 \u2013 DIRH (fls. 58\/59v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 216\/2016 (fls. 67\/68).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de\nContribui\u00e7\u00e3o.\nDeferimento Parcial. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 116\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de:\n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora Maria Selma Marrocos Alves, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, classe D, n\u00edvel I, matr\u00edcula n\u00ba. 008-6A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando-lhe o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei, conforme tabela abaixo assinada:\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS VALOR (R$)\nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Analista T\u00e9cni co de Controle Externo, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel I.\nR$ 8.806,23\nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (10%) Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, inciso III e art. 94, c\/c a Lei n.\u00ba 2531\/99.\nR$ 880,62\nADICIONAL DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O (20%) Lei n\u00ba. 3.627\/2011- art. 18, inciso II.\nR$ 1.761,25\nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. R$ 5.283,74\nTOTAL R$ 16.731,84\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 1 (uma) parcela, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com\naltera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008.\nR$ 16.731,84\n7.2- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas determinar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1391\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Ana Rosa Pican\u00e7o Machado,\nAssistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 0041-8A.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 529\/2016 (fls. 25\/27).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 194\/2016 (fls.29\/30v).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 114\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, deferir o pedido da servidora, Sra. Ana Rosa Pican\u00e7o Machado, matr\u00edcula n. 0041-8A, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005;\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais;\n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento de eventuais valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (23\/02\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o;\n7.4- Por fim, remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1123\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Requerimento do servidor Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 0016330-A, solicitando a Concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial e\nConvers\u00e3o em Pec\u00fania, referente ao quinqu\u00eanio 2011\/2016.\n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 474\/2016 (fls. 7\/7v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 146\/2016 (fls. 9\/10).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a\nEspecial.\nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH.\nArquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 113\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR deferir o pedido formulado pelo Sr. Marcelo Monteiro Cust\u00f3dio, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de:\n7.1- Reconhecer o direito do requerente \u00e0 concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, bem como sua convers\u00e3o em pec\u00fania;\n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor interessado, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3.627\/2011;\n7.3- Autorizar a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial,\nconcernente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0. 0013\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 12, mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o;\n7.4- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, na forma do art. 51, caput, da Lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1633\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Patroc\u00ednio formulado pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal, para realiza\u00e7\u00e3o do I Semin\u00e1rio Nacional de Combate a Corrup\u00e7\u00e3o.\n4- Unidade Administrativa: CONSULTEC \u2013 Informa\u00e7\u00e3o em Termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 12\/2016 (fls. 17\/19) e DICOI \u2013 Parecer n\u00ba 2014\/2016.\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 203\/2016 (fls. 13\/14).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de Patroc\u00ednio.\nAutoriza\u00e7\u00e3o. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SEGER.\nArquivamento.\n7- DECIS\u00c3O 120\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e o Parecer da DIJUR, no sentido de:\n7.1- Autorizar a celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Coopera\u00e7\u00e3o, entre este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM e Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Delegados de Pol\u00edcia-ADPF, com o escopo de patrocinar o \u201cI Semin\u00e1rio Nacional de Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o\u201d, contribuindo com a quota patroc\u00ednio, na modalidade ouro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Minuta de fls. 20\/22, dos autos;\n7.2- Determinar \u00e0 SEGER que:\n7.2.1- Ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do mencionado termo de coopera\u00e7\u00e3o por este Colegiado, seja feita a publica\u00e7\u00e3o do extrato no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 61 da Lei n\u00b0 8.666\/1993 c\/c art. 1\u00b0, \u00a7 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 1\/2010;\n7.2.2- Designe servidor ou setor que ficar\u00e1 respons\u00e1vel para acompanhar o cumprimento das Cl\u00e1usulas Sexta e D\u00e9cima, observando, com rigor, o prazo ali descrito;\n7.3- Por fim, o retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia para ado\u00e7\u00e3o do procedimento de arquivo, ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o de contas e juntada do competente extrato de publica\u00e7\u00e3o na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nConselheiro-Presidente e Relator\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 4\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 27\/04\/2016, \u00c1S 10 H (SEGUNDA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\nProcesso: 10395\/2016 \nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00ba SARGENTO QPPM RAIMUNDO NONATO SANTOS PEREIRA, MATR\u00cdCULA N\u00ba055.079-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 619\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 09\/13, FIRMADO ENTRE A SEMED E A UNI\u00c3O DAS M\u00c3ES ESP\u00cdRITAS MAR\u00cdLIA BARBOSA.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. CONTAS REGULARES.\n\nProcesso: 611\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 13\/13-SEMED E A ARQUIDIOCESE DE MANAUS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. CONTAS REGULARES.\n\nProcesso: 618\/2015\nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 8\/13-SEMED E A ASSOCIA\u00c7\u00c3O PESTALOZZI DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. CONTAS REGULARES. RECOMENDA\u00c7\u00c3O \u00c0 ORIGEM.\n\nProcesso: 12842\/2015 (Apenso 10829\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA MARTINS, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20.ADC-VI, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.122-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO DEPRIM.\n\nProcesso: 11050\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DE FATIMA COSTA PARA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, ASG-TSNA, CLASSE D, REF 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.250-8A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 1177\/2015 \nObjeto: PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS DO CONV\u00caNIO N\u00ba 024\/2014, FIRMADO ENTRE A SEJEL E A FEDERA\u00c7\u00c3O DE ESPORTE PARAOL\u00cdMPICOS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL \nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. CONTAS REGULARES. RECOMENDA\u00c7\u00d5ES \u00c0 SEJEL E A FEDERA\u00c7\u00c3O DE ESPORTES PARAOLIMPICOS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nProcesso: 3230\/2014\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA A SRA. FRANCISCA WENDILA PAULO DA SILVA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIRA DO SR. JOS\u00c9 DIOGO GIMENEZ, SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 628\/2014 PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE JUSTI\u00c7A.\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 12917\/2015 (Apenso 11891\/2015 \u2013 Julgado) \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSINEI MENDES VALENTE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.975-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\nProcesso: 1774\/2004\nObjeto: ADMISS\u00c3O DE PESSOAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE CANDIDATOS AOS CARGOS ESPECIFICADOS NO EDITAL N\u00ba 100\/2002-GSUSAM, PARA ATUAREM NA UNIDADE MISTA DE NOVO AIR\u00c3O.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: ILEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO GESTOR.\n\nRELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\nProcesso 10619\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DA CONCEI\u00c7\u00c3O DOS SANTOS MATIAS, NO CARGO DE MERENDEIRO, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 007.231-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 10671\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO PANTOJA MOURA, NO CARGO DE AS-AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-09, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.556-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 15.04.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO A SEMSA E SUSAM.\n\nProcesso: 10771\/2016 (Apenso 13090\/2015)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUCILEIDE CATIVO PEREIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 011.677-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARI PUBLICADA NO D.O.M DE 10.07.2015.\nSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso 13090\/2015 (Apenso do Processo 10771\/2016)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA LUCILEIDE CATIVO PEREIRA, MATR\u00cdCULA 113.709-3B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\nProcesso 10792\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HALANA J\u00d3RIA CUNHA TEIXEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.584-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 10892\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TANIA ROSETE TAVARES VIEIRA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.295-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 13.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 11002\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ANTONIO MARTINS FARIAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.266-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 11014\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ANTONIA LOUREIRO PEREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PF20.LPL.IV, 4\u00aa CLASSE, REF F1, MATR\u00cdCULA 143508-6-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 11016\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: ERICO DE SOUZA PINHEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, CLASSE II, REF D, NIVEL 4, MATR\u00cdCULA 020338-6-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2016\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 11028\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. HAIDDE BRAND\u00c3O BARROS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.542-3J, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso 11030\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO BRAGA DE OLIVEIRA, NO CARGO DE COZINHEIRO, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 002.838-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso 11051\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: SILENE SOARES ACIOLI DAMASCENO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, CLASSE D, REF 4, MATR\u00cdCULA 004733-3-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2016\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\nProcesso 11161\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00aa SARGENTO QPPM ADMILSON DA SILVA SANTOS, MATR\u00cdCULA N\u00ba111.209-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRTO PUBLICADO NO DOE DE 22.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.\n\nProcesso 12811\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ORLANDO SARAIVA DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LIC-V, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.940-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 13191\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. SANDRA MARIA DE ALMEIDA BICHARA, NO CARGO DE PROFESSOR, CLASSE C, N\u00cdVEL V, MATR\u00cdCULA N\u00ba 523, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.06.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Benjamin Constant\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 PREFEITURA DE BENJAMIN CONSTANT.\n\nProcesso 13343\/2015 (Apensos 10627\/2016, 10626\/2016 - julgados) \nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO PERPETUO SOCORRO DUARTE LAMONGI, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 102.051-0E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE E REGISTRO.\n\nProcesso: 13380\/2015 (Apensos 10679\/2016, 10678\/2016, 10677\/2016 \u2013Julgados)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA, NO CARGO DE MOTORISTA, 3\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 001.080-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.08.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas -  IDAM\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 17\/05\/2016. \n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSA MARIA CONCEI\u00c7\u00c3O FONSECA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0333\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12674\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria.\n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Maio de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 15\/2016\nDEATV \n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Severino Magalh\u00e3es de Souza, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento dos Moradores da Vila de Lind\u00f3ia - ASDEMOVIL, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 43\/2014-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 73\/2014-MP-ESB, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n. 11\/2013, celebrado entre a SEPROR e a ASDEMOVIL, nos autos do Processo TCE 166\/2014.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Maio de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 348\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 220\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4340\/2005, que trata da Representa\u00e7\u00e3o oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho contra a Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Felix Vital de Almeida, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.180,68 (seis mil, cento e oitenta reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 652\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 050\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 578\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Walter Paiva de Souza, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.021,67 (dez mil, vinte e um reais e sessenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 78.489,38 (setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1383\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 900\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2858\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Pronto Socorro da Crian\u00e7a da Zona Sul, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO a Sra. Alba Maria Santos Montarroyos, Diretora-Geral \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.089,49 (um mil, oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2260\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1910\/2013 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4706\/2012, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Adalberto Silveira Leite, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.812,67 (quatro mil, oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3992\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 827\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1534\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoal, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Dilson Carvalho Filho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.152,42 (mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4249\/2010, e cumprindo o Parecer Pr\u00e9vio n\u00ba 003\/2005 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 8252\/2001, que trata da Tomadas de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2000, fica NOTIFICADO o Sr. Heraldo Farias Maia, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.101,84 (dezesseis mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 5.358.940,55 (cinco milh\u00f5es, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Parintins, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4345\/2006, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 841\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SUSAM e a Prefeitura Municipal de Autazes, exerc\u00edcio de 1997, fica NOTIFICADO o Sr. Ivan Ether, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o alcance no valor atualizado de R$ 479.646,88 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4770\/2015, e cumprindo a Acord\u00e3o n\u00ba 061\/2015 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4615\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Convenio n\u00ba 049\/2011, Firmado entre a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e o Centro de Solidariedade S\u00e3o Jos\u00e9, fica NOTIFICADO o Sr. Celso Batista de Oliveira Filho, Presidente do Centro \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 911,43 (novecentos e onze reais e quarenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4775\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 564\/2015 - TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5689\/2010, que trata da inadimpl\u00eancia quanto ao envio de informa\u00e7\u00f5es via GEFIS, referentes aos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal da Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.810,13 (dois mil, oitocentos e dez reais e treze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4797\/2015, e cumprindo a Acord\u00e3o n\u00ba 647\/2014 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5304\/2010, que trata da Tomada de Contas Especial de Conv\u00eanio 069\/2009, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura \u2013 SEC e a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins - LIBLOC, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Teixeira Cardoso Filho, Presidente da Liga \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.041,89 (cinco mil e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5107\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 966\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6470\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas - DETRAN\/AM, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADA a Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.332,33 (tr\u00eas mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e tr\u00eas centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5140\/2015, e cumprindo a Acord\u00e3o n\u00ba 012\/2015 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3746\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 Parcela \u00danica do Convenio n\u00ba 52\/2010, Firmado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos e M\u00e9dios Criadores de Gado de Barreirinha, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Jorge Ferreira Ribeiro, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5144\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 009\/2014 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2761\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a Secretaria de Estado da Cultura - SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Amigos do Garantido, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Medeiros Cursino, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.936,92 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5145\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2014 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3029\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual de Conv\u00eanio, firmado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Amigos do Garantido, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Medeiros Cursino, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.936,92 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 5151\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 008\/2014 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2482\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Amigos do Garantido - ACAG, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Medeiros Cursino, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.028,33 (cinco mil, vinte e oito reais e trinta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5342\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 144\/2014 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 6176\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e APAE Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim, Secret\u00e1rio de Estado \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 832,63 (oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5936\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 236\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 579\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Parintins, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Castro de Albuquerque, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.551,76 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e glosa no valor atualizado de R$ 20.780,61 (vinte mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Parintins, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6587\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 641\/2012 - TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 448\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Itapiranga, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADA a Sra. L\u00facia de S\u00e1 Barbosa, Prefeita Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.185,63 (dois mil, centos e oitenta e cinco reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6704\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 111\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3021\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Fernando Falabella, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.208,18 (quatro mil, duzentos e oito reais e dezoito centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4027\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 068\/2010 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 770\/2009, que trata da Tomada de Contas de Adiantamento da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM, exerc\u00edcio 2009, fica NOTIFICADO o Sr. David Pereira Pinto, Servidor da ARSAM \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 19.570,03 (dezenove mil, quinhentos e setenta reais e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4135\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 015\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4981\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a MANAUSTUR e a Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Feirantes de Manaus - ACFM, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Deusdete Alves da Silva, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.664,85 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4786\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 231\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3132\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Coari - COARIPREV, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADA a Sra. Fab\u00edola de Freitas Rebelo, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 27.922,26 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 19.694,78 (dezenove mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2016.\n                                 \n\nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE SELE\u00c7\u00c3O DE CURSISTAS PROFAC N\u00ba02\/2016\n\nDisp\u00f5e sobre o procedimento de sele\u00e7\u00e3o de candidato(a)s para o Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle Social \u2013 PROFAC ofertado pela Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\n\n\nO Coordenador Geral da Escola de Contas P\u00fablicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (ECP\/TCE), no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, considerando o disposto na  Lei n\u00ba 3452\/2009 (ECP\/TCE\/AM), e o que disp\u00f5e no art. 5\u00ba incisos V e XXXIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 37, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 48 da Lei Complementar n\u00ba 131\/2009, torna p\u00fablicas, para conhecimento dos interessados, as normas da sele\u00e7\u00e3o de candidato (a)s para ingresso no Curso Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle Social \u2013 PROFAC, a ser ofertado, na modalidade presencial.\n\n1 - Do Curso Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle Social \u2013 PROFAC:\n\nEste Programa de Forma\u00e7\u00e3o de agentes de controle social foi elaborado especificamente para o p\u00fablico envolvido com o controle social e se articula com o Processo Formativo da Escola de Contas P\u00fablicas. A forma\u00e7\u00e3o de agentes de controle \u00e9 desenvolvida no \u00e2mbito do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o e tem como refer\u00eancias leis que visam incentivar e garantir a participa\u00e7\u00e3o popular em Audi\u00eancias, a participa\u00e7\u00e3o na elabora\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o dos planos, lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amentos, al\u00e9m da consci\u00eancia da livre libera\u00e7\u00e3o ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico;\nPara se chegar a uma participa\u00e7\u00e3o popular efetiva, \u00e9 necess\u00e1ria a compreens\u00e3o de sua import\u00e2ncia e o investimento em processos de ensino-aprendizagem que possibilitem o entendimento sobre assuntos de interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tais como: or\u00e7amento, finan\u00e7as, patrim\u00f4nio e aplica\u00e7\u00e3o de receitas, entre outros tantos exemplos. Trabalhar essas quest\u00f5es exige reflex\u00e3o e discuss\u00e3o coletiva sobre a diferenciada forma do uso dos recursos p\u00fablicos pelos governantes. A expectativa \u00e9 que esta forma\u00e7\u00e3o colabore para a efetiva\u00e7\u00e3o do controle social das pol\u00edticas p\u00fablicas e das decis\u00f5es que influenciam a sociedade civil em sua coletividade, o que s\u00f3 pode acontecer com a participa\u00e7\u00e3o ativa dos agentes sociais interessados, com o permanente comprometimento da sociedade civil.\nAs atividades presenciais voltam-se para a capacita\u00e7\u00e3o nas diversas metodologias e tem\u00e1ticas trabalhadas pelo programa. Ocorrem por meio da disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados visando a investiga\u00e7\u00e3o da realidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica com vistas ao acompanhamento do uso dos recursos p\u00fablicos. Aliados a esta metodologia tutores estar\u00e3o acompanhando os cursistas em um processo de articula\u00e7\u00e3o, motiva\u00e7\u00e3o e monitoramento. Articulando teoria e pr\u00e1tica, aprendizagem e a\u00e7\u00e3o social, assegura-se que no processo de reflex\u00e3o coletiva sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a tomada de consci\u00eancia e a produ\u00e7\u00e3o de conhecimento sejam direcionadas \u00e0 percep\u00e7\u00e3o e tomada de decis\u00f5es acerca da gest\u00e3o p\u00fablica, o que favorece a problematiza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas sociais por uma perspectiva cr\u00edtica e a politiza\u00e7\u00e3o dos agentes sociais para o exerc\u00edcio pleno da cidadania, controle e participa\u00e7\u00e3o nas pol\u00edticas p\u00fablicas e nos projetos e programas governamentais. \n\nDiretrizes\nI - Implementar processos educacionais dial\u00f3gicos e promover a forma\u00e7\u00e3o do pensamento cr\u00edtico e emancipat\u00f3rio nas diferentes a\u00e7\u00f5es dos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o.\nII - Articular \u00f3rg\u00e3os e entidades governamentais e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil relacionadas \u00e0s pautas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para promover a\u00e7\u00f5es integradas e em rede;\nIII - Promover a reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre as atuais articula\u00e7\u00f5es existentes entre o Estado e os cidad\u00e3os;\nIV - Incorporar o exerc\u00edcio da cidadania plena, composta por suas dimens\u00f5es formal e n\u00e3o formal, a programas e pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para a gest\u00e3o p\u00fablica, buscando integrar os agentes de controle aos programas e a\u00e7\u00f5es governamentais e mobilizar a sociedade civil;\nV - Estimular di\u00e1logos e a\u00e7\u00e3o entre os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o e os gestores juntamente com os servidores p\u00fablicos construindo canais de comunica\u00e7\u00e3o.\nVIII - Incorporar \u00e0s suas a\u00e7\u00f5es as estrat\u00e9gias, compromissos e pol\u00edticas tra\u00e7ados para os temas correlatos, tais como or\u00e7amento, patrim\u00f4nio, contas p\u00fablicas, repasses de recursos p\u00fablicos, entre outros.\n\nO curso tem uma carga hor\u00e1ria de 192 horas e est\u00e1 estruturado em 6 (seis) m\u00f3dulos com 30h cada e ainda 12h de atividades complementares, vinculados entre si, a saber:\nM\u00f3dulos\n\uf0b4\tM\u00f3dulo I: No\u00e7\u00f5es de gerais de administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\n\uf0b4\tM\u00f3dulo II: Mecanismos de controle das a\u00e7\u00f5es governamentais; \n\uf0b4\tM\u00f3dulo III: No\u00e7\u00f5es gerais dos instrumentos de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio: PPA, LDO e LOA; \n\uf0b4\tM\u00f3dulo IV: Controle popular da gest\u00e3o fiscal;\n\uf0b4\tM\u00f3dulo V: Controle popular sobre a licita\u00e7\u00e3o e contratos administrativos; Conv\u00eanios; \n\uf0b4\tM\u00f3dulo VI: Controle popular da receita e despesa vinculada \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o;\n\n1.1 - Objetivo Geral\nPossibilitar \u00e0 sociedade civil condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o nos processos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle social das contas p\u00fablicas.\n\nObjetivos Espec\u00edficos\n\uf0b4\tDisseminar a import\u00e2ncia do controle social sobre as finan\u00e7as p\u00fablicas.\n\uf0b4\tInformar e orientar a sociedade civil sobre \u00e1reas relevantes que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\n\uf0b4\tEstimular o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos programas, projetos e a\u00e7\u00f5es governamentais.\n\uf0b4\tPromover a interlocu\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os com os \u00f3rg\u00e3os de controle externo.\n\uf0b4\tCriar canais de comunica\u00e7\u00e3o que acolham as informa\u00e7\u00f5es, atendam as demandas e deem as respostas visando potencializar a capacidade cr\u00edtica e elevar o grau de exig\u00eancia e satisfa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o.\n2 - Dos Encontros Presenciais\n2.1 - Ser\u00e3o realizadas, no polo de abrang\u00eancia - Manaus, 3 (tr\u00eas) encontros presenciais de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio, com dura\u00e7\u00e3o total de 12h, e 20h de atividades afins nos intervalos dos m\u00f3dulos, devendo o(a) candidato(a)(a) ter disponibilidade para comparecer \u00e0s atividades de forma\u00e7\u00e3o, assumindo os custos decorrentes de sua perman\u00eancia e deslocamento. \n\n3 - Das Vagas\n3.1 - Ser\u00e3o disponibilizadas 150 (cento e cinquenta) vagas, distribu\u00eddas entre os munic\u00edpios do Estado do Amazonas.\n\n4 - Do P\u00fablico Alvo\nSociedade Civil\n\u2022\tMembros da sociedade civil dos Conselhos Estaduais e Municipais:\n\uf0d8\tConselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o e Valoriza\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio - CACS \u2013 FUNDEB\n\uf0d8\tConselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar \u2013 CAE\n\uf0d8\tConselho de Sa\u00fade\n\uf0d8\tConselho de Assist\u00eancia Social\n\uf0d8\tConselho do Programa Bolsa Fam\u00edlia\n\u2022\tRepresentantes dos Sindicatos de trabalhadores pertencentes a sociedade civil\n\u2022\tRepresentantes de Associa\u00e7\u00f5es\n\u2022\tRepresentantes das Entidades religiosas\n\u2022\tOrganiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais \n\u2022\tEstudantes de institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de ensino superior e da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, assim como grupos de aprendizagem, pesquisa e extens\u00e3o, sem v\u00ednculo com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;\n\n5 - Dos Requisitos para participa\u00e7\u00e3o no curso\na) Ter no m\u00ednimo 18 anos;\nb) Ensino Fundamental completo;\nc) Pertencer preferencialmente a \u00f3rg\u00e3os de controle social e estar envolvido ou desejar se envolver na mobiliza\u00e7\u00e3o e sensibiliza\u00e7\u00e3o social para a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle dos gastos p\u00fablicos, se comprometendo a compartilhar o curso com o coletivo em que desenvolver\u00e1 sua atua\u00e7\u00e3o, bem como participar da implementa\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, a\u00e7\u00f5es e projetos da gest\u00e3o p\u00fablica;\ne) Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso durante 03 meses, incluindo os encontros presenciais previstos. Al\u00e9m disso, ter disponibilidade de hor\u00e1rio para realizar os estudos ao longo do curso, e demais atividades propostas.\nf)  N\u00e3o ter cursado o PROFAC.\n\n6 - Das Inscri\u00e7\u00f5es\n6.1 \u2013 O(a) candidato(a)(a) dever\u00e1 se inscrever na sele\u00e7\u00e3o para o Curso de Forma\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de:\na)\tPreenchimento de Ficha de Inscri\u00e7\u00e3o dispon\u00edvel na p\u00e1gina da Escola de Contas P\u00fablicas, no link: www.tce.am.gov.br\/ecp, no per\u00edodo de 17 de maio a 03 de junho de 2016. \nb)\tN\u00e3o ser\u00e3o aceitas inscri\u00e7\u00f5es via fax, correio eletr\u00f4nico ou qualquer outro meio n\u00e3o previsto neste Edital;\n6.2 \u2013 Documenta\u00e7\u00e3o exigida \na)\tDeclara\u00e7\u00e3o onde dever\u00e1 ser especificado e justificado os motivos que o levaram \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no curso com breve hist\u00f3rico de participa\u00e7\u00e3o em atividades de controle social;\nb)\tComprova\u00e7\u00e3o de escolaridade;\nc)\tComprova\u00e7\u00e3o de que pertence a \u00f3rg\u00e3o de Controle Social. (se for o caso)\nd)\tC\u00e9dula de Identidade ou outro documento p\u00fablico com foto que, por lei, possui a qualidade de identifica\u00e7\u00e3o civil (fotoc\u00f3pia);\ne)\tCPF (fotoc\u00f3pia);\nf)\tComprovante de resid\u00eancia.\n6.3 \u2013 Os documentos dever\u00e3o ser entregues na Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP\/TCE\/AM no per\u00edodo de 17 de maio a 03 de junho de 2016, das 08h \u00e0s 13h ou enviados pelos CORREIOS com data de postagem at\u00e9 03\/06\/16.\n\n6.4 - S\u00f3 ser\u00e3o deferidos os pedidos de inscri\u00e7\u00e3o que atendam \u00e0s exig\u00eancias deste edital.\n\n  7 - Da Sele\u00e7\u00e3o\n7.1 - A sele\u00e7\u00e3o do(a)s candidato(a)s ser\u00e1 feita por uma comiss\u00e3o composta por membros da Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 TCE:\na) An\u00e1lise dos Documentos: ser\u00e1 avaliado interesse pelo programa e a experi\u00eancia em atividades relacionadas ao controle social.\n7.2 - Em caso de um ou mais candidato(a)s(as) terminarem empatados(as), ser\u00e3o os seguintes, pela ordem, os crit\u00e9rios de desempate:\n1. Maior idade.\n2. Participa\u00e7\u00e3o no controle social.\n\n\nO resultado da sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgado no dia 07 de junho de 2016, no site da Escola de Contas P\u00fablicas - ECP, em Edital.\n\n\n9 - Da Matr\u00edcula\n9.1 - A matr\u00edcula deve ser realizada na Escola de Contas P\u00fablicas, no per\u00edodo de 07 a 10 de junho de 2016, das 08h \u00e0s 13h. A documenta\u00e7\u00e3o entregue conforme o item 6.2 ser\u00e1 utilizada para a matr\u00edcula.\n9.2 - Caso o n\u00famero de vagas disponibilizadas n\u00e3o seja preenchido pela primeira chamada, ser\u00e3o realizadas chamadas subsequentes, tantas quantas forem necess\u00e1rias para preenchimento do n\u00famero total de vagas.\n\n10 - Dos Recursos\nO prazo m\u00e1ximo para recurso ser\u00e1 de1 (um) dia a partir da divulga\u00e7\u00e3o dos resultados. Informa\u00e7\u00f5es complementares poder\u00e3o ser obtidas atrav\u00e9s do e-mail: profac@tce.am.gov.br.\n\n11. Do Valor das Taxas\nO curso \u00e9 isento de taxas de inscri\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula e mensalidade.\n\n12. Do In\u00edcio das Aulas\nData prevista para o in\u00edcio do Curso: 14 de junho de 2016.\n\n13. Da Certifica\u00e7\u00e3o\nO certificado de conclus\u00e3o do curso ser\u00e1 expedido escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP\/TCE\/AM. O aluno ter\u00e1 direito a certifica\u00e7\u00e3o se obtiver resultados satisfat\u00f3rios em todas as disciplinas do curso, e ainda tiver 75% de frequ\u00eancia por disciplina.\n\n14. Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais\n14.1 - Os casos omissos, n\u00e3o previstos nesse edital, ser\u00e3o definidos pela coordena\u00e7\u00e3o do curso e disponibilizados na p\u00e1gina do curso no site do Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP\/TCE\/AM, em Editais.\n14.2 - Incorporar-se-\u00e3o a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Escola de Contas P\u00fablicas \u2013 ECP\/TCE\/AM para o Curso de Forma\u00e7\u00e3o Curso de Forma\u00e7\u00e3o de Agentes de Controle Social \u2013 PROFAC \n14.3 - A inscri\u00e7\u00e3o do(a) candidato(a) implica na aceita\u00e7\u00e3o das normas e condi\u00e7\u00f5es fixadas neste edital;\n14.4 - Outras informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser obtidas na p\u00e1gina do curso na internet e junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso, pelo e-mail profac@tce.am.gov.br. \n\n\nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 de maio de 2016.\n\n\n\nConselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho\nCoordenador Geral da Escola de Contas P\u00fablicas do Amazonas\n \n\n \n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6693","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6693","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6693"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6693\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6695,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6693\/revisions\/6695"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6693"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6693"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6693"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}