{"id":6721,"date":"2016-05-31T18:29:42","date_gmt":"2016-05-31T18:29:42","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6721"},"modified":"2016-07-08T14:58:24","modified_gmt":"2016-07-08T14:58:24","slug":"edicao-no-1366-de-31-de-maio-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6721","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1366 de 31 de maio de 2016"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/05\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1366-de-31-de-maio-de-2016.pdf\" rel=\"\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t3\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t3\nPAUTAS\t3\nATAS\t3\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t3\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t3\nPAUTAS\t3\nATAS\t3\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t3\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t3\nATOS NORMATIVOS\t3\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t3\nDESPACHOS\t3\nPORTARIAS\t3\nADMINISTRATIVO\t3\nDESPACHOS\t7\nEDITAIS\t8\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DA EXMA. SRA. CONSELHEIRA YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS (Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o), NA 17\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 18 DE MAIO 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1165\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o do servidor Jos\u00e9 Adriano Sousa Marinho de Azevedo. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas \u2013 ALE\/AM. \n5- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 493\/2016 (fls.5\/5v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 183\/2016 (fls. 8\/10). \n7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o de servidor. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o ao Servidor e ao DIRH. \n8- DECIS\u00c3O 126\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR no sentido de: \n8.1- DEFERIR o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do servidor Sr. Jos\u00e9 Adriano Souza Marinho de Azevedo, matr\u00edcula n\u00b0. 000.485-5A, para exercer cargo de confian\u00e7a na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo per\u00edodo de 12 (doze) meses, a contar de 13\/4\/2016, devendo o \u00f4nus remunerat\u00f3rio e o recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ocorrer pelo \u00f3rg\u00e3o de origem, qual seja, por este Tribunal de Contas; \n8.2- DETERMINAR a obriga\u00e7\u00e3o de: \n8.2.1- O servidor encaminhar a esta Corte de Contas c\u00f3pia do Ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo de confian\u00e7a, termo de op\u00e7\u00e3o do vencimento e demais documentos previstos no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 20\/1999; \n8.2.2- A DIRH realizar junto ao \u00f3rg\u00e3o requerente o controle mensal de frequ\u00eancia do servidor, observando, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, alterados pelo art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 08\/2008, e no art. 6\u00ba, Par\u00e1grafo \u00danico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 20\/99, alterado pelo art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b008\/2008.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1621\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Conv\u00eanio entre a Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para disposi\u00e7\u00e3o a este Tribunal da Defensora P\u00fablica de 4\u00aa Classe, Sra. Thelcyanne de Carvalho Nunes Dias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 559\/2016 (fl. 04). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: CONSULTEC - Informa\u00e7\u00e3o em termo de Coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 11\/2016 (fls. 6\/7). \n6- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Conv\u00eanio. Disposi\u00e7\u00e3o de Servidor. \nAprova\u00e7\u00e3o. Remessa \u00e0 SEGER. Retorno dos autos \u00e0 Presid\u00eancia. \n7- DECIS\u00c3O 122\/2016 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, II, \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da CONSULTEC no sentido de: \n7.1 - Aprovar a firmatura do Conv\u00eanio de Disposi\u00e7\u00e3o da servidora THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE\/AM, para este Tribunal de Contas, nos termos da Minuta de fls. 8\/10, com a observ\u00e2ncia de todas as cl\u00e1usulas do termo constante dos autos, em especial as seguintes: \n7.1.1 - Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de disposi\u00e7\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 01 (ano), comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos, a crit\u00e9rio das partes convenentes; \n7.1.2 - Cl\u00e1usula Terceira que trata sobre os custos com a remunera\u00e7\u00e3o da servidora, com assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rios \u00e0s expensas deste Tribunal de Contas do Estado; \n7.1.3 - Cl\u00e1usula Sexta que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o desta Corte de informar, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o de gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, licen\u00e7as dentre outros direitos que a servidora cedida fa\u00e7a jus durante o per\u00edodo da disposi\u00e7\u00e3o; \n7.1.4 - Cl\u00e1usula S\u00e9tima que atribui ao TCE\/AM, a obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar, impreterivelmente, atestado de frequ\u00eancia da servidora cedida, at\u00e9 o 5\u00ba, dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, para fins de pagamento e demais registros legais; \n7.1.5 - Cl\u00e1usula Nona que responsabiliza o \u00d3RG\u00c3O CESSION\u00c1RIO (TCE\/AM) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, assim como da \u00d3RG\u00c3O CEDENTE (DPE\/AM) em proceder a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado. \n7.2 - Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n7.3 - Retornar os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1367\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Zuleica Perea Gomes, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 000293-3A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 516\/2016 (fls. 22\/24). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba. 189\/2016 (fls. 26\/27v). \n6- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 125\/2016 \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Zuleica Perea Gomes, matr\u00edcula n.\u00ba 000293-3A, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento de eventuais valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (30\/3\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 471\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do Sr. Luciano Plentz Russo, Analista de Controle Externo de Obras P\u00fablicas, matr\u00edcula n\u00ba 001936-4A, solicitando averba\u00e7\u00e3o por tempo de servi\u00e7o. \n4-Decis\u00e3o Administrativa: n\u00ba 290\/2015 (fl. 42). \n5- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 494\/2016 (fls. 50\/50v). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 199\/2016 (fls.54\/56). \n7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Requerimento. Averba\u00e7\u00e3o de Tempo de Servi\u00e7o. \nAnula\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o. Reconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O 121\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e do Parecer da DIJUR deferir o pedido formulado pelo servidor Luciano Plentz Russo, para: \n8.1- Anular a decis\u00e3o N.\u00ba 290\/2015, exarada nos autos do Processo n.\u00ba 471\/2015, correspondente ao per\u00edodo averbado de 1.072 dias referente ao per\u00edodo de 24.03.2010 a 28.02.2013. \n8.2- Reconhecer o direito do Requerente \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, referentes ao per\u00edodo de 09.04.2010 a 28.02.2013, totalizando 1.056 dias. \n8.3- Determinar \u00e0 DIRH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, nos assentamentos funcionais do servidor, fazendo, para tanto, a edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do respectivo ato; \n8.4- Por fim, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1547\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Maria Dalva Bentes Pinheiro, Assistente T\u00e9cnico B, matr\u00edcula n\u00ba 208-9A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 556\/2016 (fls. 23\/25). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba. 211\/2016 (fls. 27\/29). \n6- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 123\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Maria Dalva Bentes Pinheiro, matr\u00edcula n.\u00ba 208-9A no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (22\/9\/2015), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1546\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Felicidade Augusta Botinelly, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n.\u00ba 000.430-8A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 548\/2016 (fls. 25\/27). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba. 198\/2016 (fls. 29\/30v). \n6- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Presidente, em substitui\u00e7\u00e3o. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nDeferimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O 124\/2016\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Felicidade Augusta Botinelly, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n.\u00ba 000.430-8A, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (8\/2\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2016.\n\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira-Presidente, em Substitui\u00e7\u00e3o e, Relatora.\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nADMINISTRATIVO\n\nTERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O N\u00ba 1\/2016-GCYARA\n\nCONSIDERANDO que as diretrizes constitucionais e legais do Estado Democr\u00e1tico Brasileiro orientam \u00e0 uma Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica concertada e consensual, com vistas \u00e0 contratualiza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o administrativa do Estado, consoante v.g. o pre\u00e2mbulo e os artigos 4, VII e 71, IX da CF; o artigo 59, par\u00e1grafo primeiro, inciso II da Lei Complementar 101\/00; o artigo 5, par\u00e1grafo sexto da Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica; dentre outros textos normativos an\u00e1logos e correlatos;\nCONSIDERANDO que \u00e9 dever da autoridade competente realizar todos os procedimentos que se encontrem ao seu alcance para viabilizar o cumprimento de todo o arcabou\u00e7o constitucional e legal em vigor; \nCONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4.\u00ba da Lei n\u00ba 8.429\/1992, \u201cos agentes p\u00fablicos de qualquer n\u00edvel ou hierarquia s\u00e3o obrigados a velar pela estrita observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes s\u00e3o afetos\u201d;\nCONSIDERANDO as compet\u00eancias atribu\u00eddas aos Tribunais de Contas pelos artigos 70 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como as compet\u00eancias atribu\u00eddas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pelo artigo 40 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989;\nCONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e ainda a Lei n\u00ba 1.425, de 26 de mar\u00e7o de 2010, que disp\u00f5e sobre a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, e do artigo 106 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus, e d\u00e1 outras provid\u00eancias;\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 68\/2015 do Tribunal do Pleno desta Corte, a qual condiciona a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria por meio de um novo processo seletivo simplificado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o;\nCONSIDERANDO que os servi\u00e7os municipais prestados como indispens\u00e1vel auxilio dos servidores a serem contratados n\u00e3o podem ser suspensos diante de suas naturezas essenciais e imprescind\u00edveis e da inelut\u00e1vel continuidade que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e em sua presta\u00e7\u00e3o;\nCONSIDERANDO que, de acordo com o art. 71, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e com o art. 40, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, compete ao Tribunal de Contas estabelecer prazo para que o \u00f3rg\u00e3o ou entidade adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exato cumprimento da Lei;\nCONSIDERANDO a regulamenta\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba, inciso XXVII, da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), acrescido pela Lei Complementar n\u00ba 120, de 13 de junho de 2013, que atribui compet\u00eancia ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas de firmar com os Poderes, \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta sujeitos \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, Termo de ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG, destinado \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de atos e procedimentos;\nCONSIDERANDO que a minuta deste Termo foi submetida ao exame jur\u00eddico da Procuradoria Jur\u00eddica da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, e ali aprovada nos termos que lhe autoriza a Lei 1.509 de 21 de setembro de 2009 e o Decreto n\u00ba 2.584 de 23 de outubro de 2013.\nO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por sua Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, denominada COMPROMITENTE, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, pela Procuradora Evelyn Freire de Carvalho e o Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, Funda\u00e7\u00e3o P\u00fablica de Direito P\u00fablico, inscrita no CNPJ n\u00ba 15.798.622\/0001-84, com endere\u00e7o nesta Cidade na Rua Doutor Thomas, n\u00ba 798, CEP: 69.053-035 \u2013 Nossa Senhora das Gra\u00e7as, representada neste ato por sua Diretora-Presidente, Sra. Martha Moutinho da Costa Cruz, brasileira, casada, psic\u00f3loga, portadora da C\u00e9dula de Identidade n\u00ba 1254919-3 SSP\/AM, e CPF\/MF n\u00ba 618.274.602-53, residente e domiciliada nesta Capital, com endere\u00e7o no Parque das Samambaias, n\u00ba 50, Parque Dez de Novembro \u2013 CEP 69.050-430 denominada COMPROMISS\u00c1RIA.\nRESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, com fulcro na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21, de 4 de julho de 2013 (regulamenta o Termo Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG \u2013 no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),\nCL\u00c1USULA PRIMEIRA \u2013 DO OBJETO\nO Munic\u00edpio de Manaus por interm\u00e9dio da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, fica autorizado \u00e0: realiza\u00e7\u00e3o de PSS \u2013 Processo Seletivo Simplificado, visando a contrata\u00e7\u00e3o de profissionais para atenderem as necessidades da Funda\u00e7\u00e3o nas fun\u00e7\u00f5es de Cuidador de Idosos; T\u00e9cnico\u2013Enfermagem e Analista-Enfermagem, com vistas a eliminar ou minimizar os riscos e preju\u00edzos oriundos da contrata\u00e7\u00e3o. \nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, providenciar\u00e1 a formaliza\u00e7\u00e3o de cada um dos contratos individualmente, neles incluindo a data da vig\u00eancia, com a ressalva de que dever\u00e3o ser rescindidos se j\u00e1 houver candidatos aprovados e classificados em concurso p\u00fablico para os cargos efetivos.\n\nCL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DO OR\u00c7AMENTO \nO Munic\u00edpio de Manaus por interm\u00e9dio da COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, declara, em raz\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es ora permitidas, n\u00e3o ter havido disp\u00eandios or\u00e7ament\u00e1rio-financeiros, e ainda comprovar\u00e1:\n1.\ta exist\u00eancia de pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes;\n2.\tque est\u00e3o cumpridos os limites de despesa corrente de custeio ordin\u00e1rio de pessoal a que se referem o art. 169, \u00a71\u00ba, inc. I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os art. 16,17,20,21 e 72 da Lei complementar federal n\u00ba 101\/2000;\n3.\ta publica\u00e7\u00e3o em di\u00e1rio oficial dos atos referentes;\n4.\tque ser\u00e1 pago o padr\u00e3o vencimental equivalente ao inicial de carreira ou do cargo equivalente, nos termos da Lei municipal de reg\u00eancia;\n5.\to respeito \u00e0 s\u00famula vinculante n\u00ba 13 do Supremo Tribunal Federal, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2005 e o enunciado administrativo n\u00ba 01 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.\nCL\u00c1USULA TERCEIRA \u2013 DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES\na)\tA COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 FDT, observar\u00e1 o disposto nas Resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 04\/96 e 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, inclusive quanto ao prazo de remessa da documenta\u00e7\u00e3o para juntada e aprecia\u00e7\u00e3o em autos pr\u00f3prios nesse Tribunal.\nb)\tO Munic\u00edpio de Manaus por interm\u00e9dio da FDT, compromete-se a n\u00e3o realizar nenhuma nova contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, em qualquer das \u00e1reas e fun\u00e7\u00f5es administrativas da Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, no per\u00edodo abrangido por este Termo.\nc)\tO Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d, compromete-se em deflagrar processo licitat\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o de um novo Concurso P\u00fablico, estabelecendo no m\u00ednimo o mesmo n\u00famero de vagas oferecidas ao PSS para as referidas fun\u00e7\u00f5es, a fim de se superar a car\u00eancia existente no quadro de pessoal, at\u00e9 a data limite de 31 de outubro de 2016.  Para tanto ser\u00e1 constitu\u00edda Comiss\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o de um projeto b\u00e1sico, que ser\u00e1 submetido a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o - SEMAD, bem como, \u00e0 an\u00e1lise da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as, Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Controle Interno \u2013 SEMEF.\nd)\tO Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas, compromete-se em relacionar os servidores tempor\u00e1rios atuais que exercem a fun\u00e7\u00e3o de Cuidador de Idosos e que ter\u00e3o seus contratos rescindidos ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es decorrentes do novo Processo Seletivo Simplificado, uma vez que n\u00e3o h\u00e1, atualmente, servidores tempor\u00e1rios exercendo as fun\u00e7\u00f5es de T\u00e9cnico\u2013Enfermagem e Analista-Enfermagem.\ne)\tO Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas, compromete-se em encaminhar ao TCE, c\u00f3pia das publica\u00e7\u00f5es dos atos que rescindir\u00e3o os contratos tempor\u00e1rios existentes anteriores ao novo PSS, referente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es oferecidas no novo certame.\nf)\tO Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas, compromete-se em atender o que disp\u00f5e o art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 1.425, de 26 de mar\u00e7o de 2010, no que se refere a proibi\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o de servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidi\u00e1rias e controladas.\ng)\tO cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es ajustadas n\u00e3o dispensa a COMPROMISS\u00c1RIA \u2013 Funda\u00e7\u00e3o de Apoio ao Idoso \u201cDoutor Thomas\u201d de satisfazer quaisquer exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal, tampouco de cumprir quaisquer imposi\u00e7\u00f5es de ordem administrativa condizente com a atividade que exerce. \nh)\t\nCL\u00c1USULA QUARTA \u2013 DAS SAN\u00c7\u00d5ES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES ESTIPULADAS NESTE TERMO\nO descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e metas pactuadas neste TAG ensejar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de multas administrativas no inciso I, IV, VI e VII, do artigo 54 da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, na forma e grada\u00e7\u00e3o regulamentada pelo artigo 308, inciso, I, III, IV, V e VI e al\u00edneas, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE (alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25, de 30 de agosto de agosto de 2012), conforme segue, assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa:\nI \u2013 de cinco a dez por cento do valor m\u00e1ximo (de R$ 2.192,06 a R$ 4.384,12), nos casos de: \na)\tn\u00e3o atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, \u00e0 dilig\u00eancia ou Decis\u00e3o do Tribunal;\n\nb)\tsonega\u00e7\u00e3o de processo ou documento, em inspe\u00e7\u00f5es ou auditorias realizadas pelo Tribunal;\n(...)\nIII \u2013 de cinco a cinq\u00fcenta por cento do valor m\u00e1ximo (de R$ 2.192,06 a R$ 21.902,64), no caso de contas julgadas irregulares de que n\u00e3o resulte d\u00e9bito ao er\u00e1rio;\nIV \u2013 de dez a vinte por cento do valor m\u00e1ximo (de R$ 4.384,12 a R$ 8.768,25), nos casos de:\na)\tobstru\u00e7\u00e3o ao livre exerc\u00edcio das inspe\u00e7\u00f5es e auditorias determinadas;\nb)\treicind\u00eancia no descumprimento de  determina\u00e7\u00e3o do Tribunal.\nV \u2013 de 10% (R$ 4.382,12) a 50% (R$ 21.920,64) do valor m\u00e1ximo, em caso de ato de gest\u00e3o ileg\u00edtimo ou antiecon\u00f4mico de que resulte injustificado dano ao er\u00e1rio (art. 54, inciso III da Lei n. 2423, de 10.12.1996);\nVI \u2013 de 20% (R$ 8.768,25) a 100% (R$ 43.841,28) do valor m\u00e1ximo, nos casos de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial (art. 54, inciso II da Lei n\u00ba 2423, de 10.12.1996 (NR). \n\nCL\u00c1USULA QUINTA \u2013 DAS HIP\u00d3TESES E EFEITOS DA RESCIS\u00c3O\n1-\tA rescis\u00e3o do presente TAG operar-se-\u00e1 pelo descumprimento dos termos avan\u00e7ados, pelo decurso do prazo estipulado sem a efetiva implementa\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias correspondentes \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estipuladas no Ajustamento de Gest\u00e3o, inclusive em raz\u00e3o do n\u00e3o atendimento quanto ao envio de documentos comprobat\u00f3rios solicitados pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnicos, Assessoria do relator e Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no \u00e2mbito do monitoramento do ajuste.\n2 \u2013 Na hip\u00f3tese de ocorrer a rescis\u00e3o do presente Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o, por descumprimento parcial ou integral dos seus termos, considerar-se-\u00e1 antecipadamente finalizado o prazo de ajuste pactuado, passando a se exigir desde logo dos signat\u00e1rios a regulariza\u00e7\u00e3o dos atos que deram causa \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o.\nCL\u00c1USULA SEXTA \u2013 DO PRAZO PARA MONITORAMENTO DAS METAS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES ASSUMIDAS\n1- O cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es e metas assumidas pelos signat\u00e1rios do TAG ser\u00e1 monitorado pela unidade t\u00e9cnica especializada (DICAD) do TCE\/AM, com apoio da Assessoria da Conselheira-Relatora, a contar da homologa\u00e7\u00e3o deste instrumento at\u00e9 a expira\u00e7\u00e3o do prazo estabelecido entre as partes, dando-se ci\u00eancia, bimestralmente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e \u00e0 Relatora.\n2- At\u00e9 31 de Dezembro de 2016, as partes poder\u00e3o rever o presente termo, mediante termo aditivo, o qual poder\u00e1 incluir ou excluir medidas que tenham por objetivo o seu aperfei\u00e7oamento.\n3- O prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es do PSS \u2013 Processo Seletivo Simplificado fica limitado a 12(doze) meses, podendo ser aditivado por uma \u00fanica vez pelo mesmo per\u00edodo, desde que n\u00e3o acarrete preju\u00edzo \u00e0 finalidade do Termo, fixando-se o in\u00edcio a partir da data de sua assinatura.\nCL\u00c1USULA S\u00c9TIMA \u2013 DO ACOMPANHAMENTO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS\nPoder\u00e1 haver promo\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, as quais ser\u00e3o previamente avaliadas pela Conselheira-Relatora acerca da pertin\u00eancia das medidas.\nCL\u00c1USULA OITAVA \u2013 DA DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADES\u00c3O\nOs signat\u00e1rios declaram expressa ades\u00e3o aos termos, obriga\u00e7\u00f5es e metas estipulados neste TAG.\nCL\u00c1USULA NONA \u2013 DA PUBLICA\u00c7\u00c3O \nO Extrato de Homologa\u00e7\u00e3o do Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para fins de efic\u00e1cia.\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES\nNos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 21\/2013-TCE\/AM, a homologa\u00e7\u00e3o deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE GEST\u00c3O, enquanto em execu\u00e7\u00e3o, acarreta para os COMPROMISS\u00c1RIOS a ren\u00fancia ao direito de questionar perante o Tribunal de Contas os termos ajustados.\nE por estarem COMPROMITENTE, COMPROMISS\u00c1RIO e MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS assim acordados, vai o presente termo de Ajustamento de Gest\u00e3o por todos devidamente assinado, em 02 vias de igual teor.\n\nManaus, 8 de abril de 2016.\n\n\nYARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nConselheira-Relatora\n\n\nMARTHA MOUTINHO DA COSTA CRUZ\nDiretora-Presidente da FDT\n\n\n\nEVELYN FREIRE DE CARVALHO\nProcuradora do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas\n\n\nSecret\u00e1ria do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de maio de 2016.\n \n\nEXTRATO\n\nExtrato do 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 11\/2015 entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A\n\n01.Data:  02\/06\/16.\n02.Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.\n03.Esp\u00e9cie: Aditivo de prazo e redu\u00e7\u00e3o de valor.\n04.Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o, de 12 (doze) meses, alterando o prazo previsto na cl\u00e1usula oitava, e a redu\u00e7\u00e3o do valor do contrato original, referente a diminui\u00e7\u00e3o da velocidade da internet (de 10 Mps a 29.9 Mbps para 3 Mbps expans\u00edvel para 14 Mbps).\n05. Valor Mensal: R$ 4.355,89 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)\n06.Valor Global: R$ 52.270,68 (cinq\u00fcenta e dois mil duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos).\n07.Prazo: 12 (doze) meses,\n08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466; Natureza da despesa: 33.90.39 \u2013 Servi\u00e7os de Inform\u00e1tica - Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100.\n09. Empenho: Nota de Empenho n\u00ba 0819, de 23\/05\/2016, no valor de R$ 30.200,94 (trinta mil duzentos reais e noventa e quatro centavos),  sendo R$ 4.065,60  (quatro mil  sessenta e cinco reais e sessenta centavos), referente a 28 (vinte e oito) dias do m\u00eas de junho e R$ 26.135,34 ( vinte e seis mil cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente a mensalidade no per\u00edodo de julho a dezembro de 2016, restando  R$ 22.069,74 (vinte e dois mil e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, sendo R$ 21.779,45 (vinte e um mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) referente as mensalidades do per\u00edodo de janeiro a maio de 2017 e R$ 290,29 ( duzentos e noventa reais e vinte e nove centavos), referente a 02 (dois) dias do m\u00eas de junho de 2017.\n\nManaus, 02 de junho de 2016.\n \n\n\n\nEXTRATO\n\nExtrato do S\u00e9timo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 24\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a EMPRESA S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP.\n01. Data: 13\/05\/2016.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a EMPRESA S\u00c3O JORGE SERVI\u00c7OS DE LIMPEZA LTDA-EPP \n03. Esp\u00e9cie: Repactua\u00e7\u00e3o salarial\n04. Objeto: Realizar Repactua\u00e7\u00e3o Salarial Anual que consiste em acrescer 9,10% (nove virgula dez por cento), no valor mensal do contrato original, em raz\u00e3o do aumento do sal\u00e1rio das categorias profissionais ap\u00f3s a Conven\u00e7\u00e3o Coletiva 2016\/2017. O sal\u00e1rio do gar\u00e7om passa de R$ 885,74 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro reais) para R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois centavos), o sal\u00e1rio do recepcionista passou de R$ 916,73 (novecentos e dezesseis reais e setenta e tr\u00eas centavos) para R$ 1.006,11(um mil e seis reais e onze centavos), o ascensorista  que recebia R$ 826,34 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos) passa a receber R$ 906,90 (novecentos e seis reais e noventa centavos), o copeiro  recebia R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) e ganhar\u00e1 R$ 900,00 (novecentos reais), o art\u00edfice servi\u00e7os gerais que ganhava R$ 1.084,58 (um mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) passar\u00e1 a receber R$ 1.190,32 (um mil cento e noventa reais e trinta e dois centavos). \n05. Prazo: 02\/09\/2016.\n06. Valor Total do Contrato: R$ 684.937,92 (seiscentos e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos).\n07. Valor total do Aditivo: R$ 42.886,44 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).\n08. Valor Mensal: R$ 57.078,16 (cinquenta e sete mil e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).\n09.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho 01.122.0056.2466.0001 \u2013; Natureza da Despesa 33903704\u2013 Outras Loca\u00e7\u00f5es de M\u00e3o-de-Obra; Fonte 100. \n10. Empenho: a Nota de Empenho n.\u00ba 412, de 13\/05\/2016, no valor de R$ 42.886,44 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), a ser empenhado no presente exerc\u00edcio, sendo distribu\u00eddo em parcelas mensais de R$ 4.765,16 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), retroativo a janeiro de 2016. \n\nManaus, 13 de maio de 2016.\n\n \n\nDESPACHOS\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba.1801\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. SAMUEL FARIAS DE OLIVEIRA, em face do ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 816\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 2002\/2009.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1937\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. JOS\u00c9 ROBERTO PACHECO ASSAS, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1323\/2013 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4269\/2010.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1737\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. S\u00c9RGIO ROCHA MUNIZ, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 418\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1693\/2014.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1833\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. VALDECI RAPOSO E SILVA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 44\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3975\/2008.\n.\nDESPACHO:  ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe efeito devolutivo.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1870\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUZA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 659\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 3693\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1814\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. FLORA DE AUZIER SILVA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 70\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 560\/2011.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 1813\/2016 - \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. FLORA DE AUZIER SILVA, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 52\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3004\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1939\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. FRANK ABRAHIM LIMA, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 306\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 1588\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1658\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. PEDRO DA COSTA CARVALHO, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 276\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5925\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1787\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 452\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 5157\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1649\/2016 \u2013 Den\u00fancia do Sr. VALDENOR PONTES CARDOSO, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, decorrente de v\u00edcios na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 35\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 1651\/2016 \u2013 Den\u00fancia do Sr. VALDENOR PONTES CARDOSO, Secret\u00e1rio Executivo de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, decorrente de v\u00edcios na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2007.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2016.\n\n  \n\n\nDESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\nO SECRET\u00c1RIO-GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, considerando a compet\u00eancia que lhe foi atribu\u00edda pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas, nos termos dos incisos IX e XIX da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RITCE);\n\nCONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o de Sua Excel\u00eancia o Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante \u00e0s fls. 3, dos autos do Processo Administrativo n\u00ba 1947\/2016;\n\nCONSIDERANDO que o treinamento e aperfei\u00e7oamento de pessoal \u00e9 servi\u00e7o t\u00e9cnico profissional especializado, na dic\u00e7\u00e3o do inciso VI, do artigo 13, da Lei 9666\/93;\n\n\nRESOLVE:\n\nI \u2013 RECONHECER a situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o espelhada nos autos, com fulcro no inciso II, do artigo. 25 c\/c o inciso VI, do artigo 13, ambos da Lei 8666\/93, em favor Empresa NEW ROADS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ n\u00b020.585.488\/0001-73, na realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201cEXECU\u00c7\u00c3O E FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE OBRAS DE PAVIMENTA\u00c7\u00c3O\u201d, na cidade de Manaus\/AM;  \n \nII- ADJUDICAR em favor da Empresa NEW ROADS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ n\u00b020.585.488\/0001-73; o valor total de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), relativo \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es de 07 (sete) servidores, no evento em refer\u00eancia;\n\nIII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF a emiss\u00e3o da respectiva Nota de Empenho \u00e0 adjudicat\u00e1ria, devendo o pagamento e a liquida\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer ap\u00f3s o encerramento do treinamento, com o devido atestado por parte dos servidores supracitados;\n\nIV \u2013 ENCAMINHAR o presente despacho, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas, para, querendo, ratificar o presente despacho como ordena o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\nDESPACHO RATIFICADOR\n\nEm face do que estabelece o artigo 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, ratifico o despacho de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o exarado pelo Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM, para a contrata\u00e7\u00e3o da Empresa NEW ROADS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ n\u00b020.585.488\/0001-73; e determino a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/AM, para que adquira a necess\u00e1ria efic\u00e1cia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\nEDITAIS\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho da Conselheira-Relatora dos autos, fica NOTIFICADA a Sra. LIVIA REGINA PRADO DE NEGREIROS MENDES - Ex-Diretora Presidente da Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT exerc\u00edcio 2011, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1048\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, reunidos no Processo TCE n\u00b0 1937\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Cultura e Artes - MANAUSCULT, referente exerc\u00edcio 2011.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA DO MUN\u00cdCIPIO DE MANAUS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2016.\n\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA ARISTEIA BRITO DE ALMEIDA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0487\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10493\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA DE F\u00c1TIMA GOMES DE LIMA CALHEIROS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b066\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12964\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de Maio de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao questionamento apontado no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 19\/2010-DEATV e na Dilig\u00eancia Ministerial n\u00b0 61\/2011-MP\/EMFM, que trata da Tomada de Contas referente ao Conv\u00eanio n. 123\/2007, celebrado entre a SEDUC e a Prefeitura do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, nos autos do Processo TCE 5843\/2010.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Maio de 2016.\n \n\n\n \n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6721","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6721","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6721"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6721\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6723,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6721\/revisions\/6723"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6721"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6721"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6721"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}