{"id":6740,"date":"2016-06-07T19:37:04","date_gmt":"2016-06-07T19:37:04","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6740"},"modified":"2016-07-08T14:47:16","modified_gmt":"2016-07-08T14:47:16","slug":"edicao-no-1371-de-07-de-junho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6740","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1371 de 07 de junho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1371-de-07-de-junho-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t3\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t3\nPAUTAS\t3\nATAS\t3\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t3\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t3\nPAUTAS\t4\nATAS\t4\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t4\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t4\nATOS NORMATIVOS\t4\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t4\nDESPACHOS\t4\nPORTARIAS\t4\nADMINISTRATIVO\t4\nDESPACHOS\t4\nEDITAIS\t5\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 18\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 25 DE MAIO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 4914\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da servidora Angela Rita Freire Muniz, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 075-2A, solicitando o pagamento da diferen\u00e7a de sua indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial, no valor de R$ 673,41 referente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 964\/2015 (fls. 09). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 73\/2016 (fls. 16\/18). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a da Licen\u00e7a Especial. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 127\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pela Sra. Angela Rita Freire Muniz, Matr\u00edcula n.\u00ba 075-2A, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito ao pagamento da diferen\u00e7a pleiteada no valor de R$ 673,41(seiscentos e setenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavo), referente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de sua Licen\u00e7a Especial concernente ao quinqu\u00eanio 2010\/2015, considerando sua progress\u00e3o funcional adquirida em 2\/9\/2015; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da diferen\u00e7a de sua licen\u00e7a especial relativa ao valor e per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais da servidora; \n7.3- Autorizar \u00e0 DIORFI, que proceda com o pagamento da diferen\u00e7a de sua indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial, conforme requerimento da servidora; \n7.4- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00b0, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1440\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da servidora Maria das Gra\u00e7as Justino Vieira, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 505-3A, solicitando a concess\u00e3o e a indeniza\u00e7\u00e3o de sua licen\u00e7a especial referente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 524\/2016 (fls. 06\/06v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 207\/2016 (fls. 09\/10). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira: DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0187\/2016 (fls. 11). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 128\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH, Parecer da DIJUR e a informa\u00e7\u00e3o da DIORFI, deferir o pedido formulado pela Sra. Maria das Gra\u00e7as Justino Vieira, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 Concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial alusiva aos quinqu\u00eanios de 2011\/2016; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativas ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n8.3- Determinar \u00e0 DIORF que providencie o pagamento no que se refere \u00e0 Indeniza\u00e7\u00e3o de 90 (noventa) dias, conforme o c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial n.\u00ba 0015\/2016-DIPREFO, (fls. 07); \n8.4- Determinar, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51 da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n9- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1548\/2016.\n2- Natureza: Administrativo.\n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o da servidora\nMaria do Perp\u00e9tuo Socorro Pereira Mac\u00eado, Auxiliar T\u00e9cnico A, matr\u00edcula n\u00ba 00.308-5A.\n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 549\/2016 \u2013 DIRH (fls. 50\/51v).\n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 210\/2016 (fls. 53\/56v).\n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente.\nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de\nContribui\u00e7\u00e3o.\nDeferimento Parcial. Arquivamento.\n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 129\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os\nExcelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nreunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I,\n\u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo\nSenhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o parecer da DIJUR, no sentido de:\n7.1- Deferir parcialmente o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos\nintegrais da servidora Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Pereira Mac\u00eado, Auxiliar T\u00e9cnico A, Classe\n\u201cD\u201d, n\u00edvel III, Matr\u00edcula n\u00ba. 000.308-5A, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n. 47\/2005, assegurando lhe\no direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias\ncomo base nos seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, na forma da Lei,\nconforme tabela abaixo assinada:\n\nAPURA\u00c7\u00c3O DOS PROVENTOS \t\nVALOR (R$) \n\nVENCIMENTO Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Auxiliar T\u00e9cnico A, Classe \u201cD\u201d, n\u00edvel III. \t\n\nR$ 3.123,42 \n\nADICIONAL TEMPO DE SERVI\u00c7O (20%) Lei n.\u00ba 1.762\/1986, art. 90, inciso III e art. 94, c\/c a Lei n.\u00ba 2531\/1999. \t\nR$ 624,68 \nGRATIFICA\u00c7\u00c3O DE TEMPO INTEGRAL (60%) Lei n\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142. \t\nR$ 1.874,05 \n\nTOTAL \t\nR$ 5.622,15 \n\n13\u00b0 SAL\u00c1RIO \u2013 em 1 (uma) parcela, Lei n\u00ba. 1.897\/1989 - art. 4\u00b0, \u00a71\u00ba - com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008. \t\n\nR$ 5.622,15 \n\n7.2- Por fim, ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todas as provid\u00eancias acima mencionadas,\ndeterminar o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual\nn. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\nEstadual.\n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno.\n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1497\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da ex-servidora Andreia Mergulh\u00e3o de Ara\u00fajo, solicitando a autoriza\u00e7\u00e3o de pagamento de diferen\u00e7a de verbas rescis\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 425\/2016 (fls. 10). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 201\/2016 (fls. 13\/14). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7amentaria e Financeira: DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0188\/2016 (fl.15). \n7- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Pagamento de diferen\u00e7a de verbas rescis\u00f3rias. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 30\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH, o Parecer da DIJUR e a Informa\u00e7\u00e3o da DIORFI, deferir o pedido formulado pela ex-servidora desta Casa, Sr.\u00aa Andr\u00e9ia Mergulh\u00e3o de Ara\u00fajo, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito da requerente ao pagamento da diferen\u00e7a aferida referente \u00e0s verbas rescis\u00f3rias, com base no c\u00e1lculo elaborado de fl. 9; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da diferen\u00e7a havida referente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias; \n8.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n9- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 25 de maio de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1545\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Maria Helena do Nascimento, Auxiliar T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 00.309-3A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 544\/2016 (fls. 24\/26). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 212\/2016 (fls.28\/31). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 131\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Maria Helena do Nascimento, matr\u00edcula n.\u00ba n\u00ba 00309-3A, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00ba 47\/2005; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro do Abono de Perman\u00eancia, nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORF que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (2\/12\/2015), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o. \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1708\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor Francisco Belarmino Lins da SIlva, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 000495-2A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 597\/2016 (fls. 25\/26v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 230\/2016 (fls.33\/34v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 132\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do Abono de Perman\u00eancia do Sr. Francisco Belarmino Lins da Silva, servidor deste Tribunal, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00ba 47\/2005; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro do Abono de Perman\u00eancia, nos assentamentos funcionais do servidor, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento de eventuais valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (20\/04\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o. \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1867\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento do Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, solicitando Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade, no per\u00edodo de 11 a 25 de maio de 2016. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 621\/2016 (fls. 05). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 249\/2016 (fls. 06\/07). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Requerimento. Solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade. \nConcess\u00e3o da Licen\u00e7a. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 133\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e o Parecer da DIJUR, deferir o pedido formulado pelo Sr. Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, no sentido de: \n7.1- Conceder o direito de gozo de Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade, no per\u00edodo de 11 a 25\/5\/2016, objeto do Atestado que instituiu a solicita\u00e7\u00e3o; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH, que providencie as anota\u00e7\u00f5es no assentamento do Sr. Conselheiro; \n7.3- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, determinar a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo \u2013 DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2033, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1730\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia do servidor Cleonizar Dias Paiva, Auxiliar T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 000145-7A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 599\/2016 (fls. 18\/19v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 236\/2016 (fls.25\/26v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Abono de Perman\u00eancia. \nReconhecimento. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 134\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido do servidor, Sr. Cleonizar Dias Paiva, matr\u00edcula n\u00ba 000145-7A, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n\u00ba. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (28.08.2015), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o. \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 18\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 25 de Maio de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,07 de junho de 2016.\n \n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 188\/2016-SGDRH\n\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n  \n CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/22016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o teor do Requerimento datado de 24.5.2016,\n\n\nR E S O L V E:\n\n\nINCLUIR o nome do servidor JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.941-0A, na Escala de F\u00e9rias do Exerc\u00edcio 2016, para gozo a partir de 25 de julho de 2016.  \n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  31 de maio de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n*Republicada por incorre\u00e7\u00e3o\n\n\nADMINISTRATIVO\n\nEXTRATO\n\nExtrato do Segundo Termo aditivo ao Contrato n.\u00ba 02\/2014,  firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa VIDEO COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE SEGURAN\u00c7A ELETR\u00d4NICA LTDA. - EPP.\n01. Data: 06\/05\/2016.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa VIDEO COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE SEGURAN\u00c7A ELETR\u00d4NICA LTDA. - EPP.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de 12 meses do Contrato n\u00ba 02\/2014.\n05. Valor Global: R$ 70.980,00 (setenta mil, novecentos e oitenta reais).\n06. Valor Mensal: R$ 5.915,00 (cinco mil, novecentos e quinze reais).\n07. Prazo: 12 (doze) meses.\n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da despesa: 33903916; Fonte: 100. \n09. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba 0822 de 06\/05\/2016, no valor de R$ 47.320,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais), para o presente exerc\u00edcio, ficando para o exerc\u00edcio seguinte o valor de   R$ 23.660,00 (vinte e tr\u00eas mil seiscentos e sessenta reais). O valor mensal \u00e9 de R$ 5.915,00 (cinco mil novecentos e quinze reais) e o global de R$ 70.980,00 (setenta mil novecentos e oitenta reais).\n\n\nManaus, 06 de maio de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n                                      \nDESPACHOS\n\n\nDESPACHOS DO EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00d5ES COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.\n\nPROCESSSO TCE N\u00ba 2028\/2016\nRepresenta\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar interposta pela empresa REQUINTE COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o, onde requer a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 247\/2016-CGL e, em seguida, seja a proposta apresentada pela empresa A SOARES FERREIRA E CIA LTDA considerada irregular, com posterior prosseguimento licitat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o aos demais licitantes, \n\n, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012, para determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\n1.\tProvidencie a publica\u00e7\u00e3o deste Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 288 c\/c o art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00b0 3\/2012 e com o art. 1.\u00ba, \u00a72.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 1\/2010, observando a urg\u00eancia que o caso requer;\n2.\tAp\u00f3s, proceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do feito, devendo o Excelent\u00edssimo Relator apreciar o pedido da Medida Cautelar, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,06 de junho de 2016.\n\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2016\n\n\nMIRTYL LEVY J\u00daNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba. 11759\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, EX-PREFEITO DE ITACOATIARA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 279\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO 10063\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 12091\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. MARIOLINO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 052\/2015 - TCE - TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 11069\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba. 12103\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O PROPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESPECIAL DE CONTAS, EM FACE DO EXMO. SR. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA MARTINS \u2013 PREFEITO MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A\/AM, DOS MUN\u00cdCIPES DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO E DO ESTADO DO AMAZONAS, POR IL\u00cdCITO OMISSIVO EM DETRIMENTO DA OBRIGA\u00c7\u00c3O PRESTAR INFORMA\u00c7\u00d5ES SOBRE AS MEDIDAS DE PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE \u00c0S QUEIMADAS E RECOMENDA\u00c7\u00c3O DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE BRIGADAS, COM VISTA \u00c0 ESTIAGEM DE 2016, ASSIM COMO POR OMISS\u00c3O INJUSTIFICADA EM RESPONDER \u00c0 RECOMENDA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\nPROCESSO N\u00ba. 12050\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N\u00b0. 020\/2016-MPC\/3\u00b0-ELCM, CONSIDERANDO A OMISS\u00c3O DO SENHOR PEDRO ELIAS DE SOUZA, EM RESPONDER REQUISI\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\t\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2016.\n\n \nEDITAIS\n\n\nAVISO DE SUSPENS\u00c3O DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 07\/2016 \n\nA Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o designada pela Portaria N\u00ba 144\/2016-GPDRH, comunica aos interessados que a licita\u00e7\u00e3o referente ao Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 07\/2016, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de Buffet para atender aos eventos institucionais deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas est\u00e1 suspenso. Os itens 5 do Termo de Refer\u00eancia e 2 e 3 do Edital passar\u00e3o por an\u00e1lise desta Comiss\u00e3o. Destarte, o procedimento licitat\u00f3rio supra est\u00e1 suspenso sine die. Informa\u00e7\u00f5es pelo site do TCE: www.tce.am.gov.br ou pelo telefone 3301-8150.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 2016.\n\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPresidente da CPL\/TCE-AM\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira\/Membro\n\nARTHUR C\u00c9SAR ZAHLUTH LINS\nMembro\n\nF\u00c1BIO JONES DE FARIAS CARDOSO\nMembro\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 08\/2016 \n\nO Pregoeiro designado pela Portaria SG N\u00ba 04\/2016 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 21\/06\/2016, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a sele\u00e7\u00e3o da proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de seguro anual para o Edif\u00edcio Sede, Edif\u00edcio Anexo e Escola de Contas P\u00fablicas deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ressaltando que o seguro \u00e9 contra inc\u00eandio, danos el\u00e9tricos, vendaval, impacto de ve\u00edculos, equipamentos eletr\u00f4nicos, roubo e furto mediante arrombamento. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelo telefone 3301-8150.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de junho de 2016.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nPregoeiro da CPL\/TCE-AM\n\n \n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5162\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2013 - TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2084\/2004, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, exerc\u00edcio de 1998, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Bartolomeu Barroso, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.608,20 (dez mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos) aos cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheira Relatora. Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 420\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 239\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1609\/2004, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Edmilson Oliveira da Silva, Vereador \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 30.808,17 (trinta mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.                     \n                       \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 420\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 239\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1609\/2004, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. An\u00e9sio Gomes da Silva, Vereador \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 30.808,17 (trinta mil, oitocentos e oito reais e dezessete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.                      \n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 515\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 109\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2069\/2008, que trata da tomada de contas especial do Conv\u00eanio n\u00ba 98\/2006, firmado pela Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Doroteia dos Santos Pires, Secret\u00e1ria \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.679,45 (sete mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.                \n\n                       \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 685\/2013, e cumpindo a Decis\u00e3o n\u00ba 005\/2008 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5121\/2007, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2007, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.793,35 (tr\u00eas mil, setecentos e noventa e tr\u00eas reais e trinta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1339\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 314\/2008 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1759\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara- IMPREVI, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADA a Sra. Francisca da Silva Andrade, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.639,03 (oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 15.475,97 (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itacoatiara, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1696\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 306\/2008 e Decis\u00e3o n\u00ba 823\/2012 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3427\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.577,40 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1890\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 135\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2240\/2007, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Mara\u00e3, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Jadir Costa Castelo Branco, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.588,20 (seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e glosa no valor atualizado de R$ 369.756,46 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.                     \n\n                       \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2955\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 096\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 71102\/1992, que trata da presta\u00e7\u00e3o de contas anual da C\u00e2mara Municipal de Manaus, exerc\u00edcio de 1991, fica NOTIFICADO o Sr. C\u00e9sar Roberto Cerqueira Bonfim, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 37.916,95 (trinta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e glosa no valor atualizado de R$ 3.996.135,11 (tr\u00eas milh\u00f5es, novecentos e noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e onze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Manaus, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n        \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3245\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1883\/2014 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE-AM n\u00ba 1412\/2012, que trata da Aposentadoria de Servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Nonato Souza Martins, Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.902,79 (quatro mil, novecentos e dois reais e setenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3263\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1832\/2014 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE-AM n\u00ba 4156\/2010, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Pauin\u00ed, exerc\u00edcio de 2009, fica NOTIFICADA a Sra. Maria Barroso da Costa, Prefeita Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.812,83 (quatro mil, oitocentos e doze reais e oitenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3793\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1234\/2014 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE-AM n\u00ba 4296\/2011, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jaziel Nunes de Alencar, Prefeito Municipal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.889,57(dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3887\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 233\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1353\/1997, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Beruri, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Vieira Cunha, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.175,63 (doze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 154.324,78 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Beruri, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                       \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4030\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 043\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 925\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ossias Jozino da Costa, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 119.284,77 (cento e dezenove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4247\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 040\/2009 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7520\/2000, que trata da Tomada de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEAS e a Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 1998, fica NOTIFICADO o Sr. Adalberto Fonseca Cruz, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.992,53 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e tr\u00eas centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 760.915,17 (setecentos e sessenta mil, novecentos e quinze reais e dezessete centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 4792\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 065\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2119\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Emerson Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 17.497,65 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.                 \n\n                       \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5228\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 533\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1888\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara - IMPREV, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADO a Sra. Francisca da Silva Andrade, Diretora-Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.177,64 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos da cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5249\/2011, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1238\/2010 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5046\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Coari, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Jos\u00e9 Wilson Matos Cavalcante, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.417,62 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5757\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 169\/2009 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 120\/2000, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Adiantamento \u00e0 Servidor da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade no Ensino - SEDUC, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ricardo Telles de Menezes, Subcoordenador de Ensino \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.551,60 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 441,70 (quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 134\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 358\/2007 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11287\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal do Careio da V\u00e1rzea, exerc\u00edcio de 2001, fica NOTIFICADO o Sr. Mois\u00e9s Torres de Souza, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.879,03 (mil, oitocentos e setenta e nove reais e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 464\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1019\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4379\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 3.203,39 (tr\u00eas mil, duzentos e tr\u00eas reais e trinta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2015.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 483\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 486\/2010 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2427\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Barcelos - SAAE, exerc\u00edcio 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Arn\u00f3bio Pereira Corr\u00eaa, Diretor Administrativo \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.514,25 (dez mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e alcance no valor atualizado de R$ 158.925,18 (cento e cinq\u00fcenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Barcelos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 0855\/2015, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 101\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2187\/2011, que trata da Den\u00fancia de Poss\u00edveis Irregularidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 671,11 (seiscentos e setenta e um reais e onze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itacoatiara, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n\n                           \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 856\/2010, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 355\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4588\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, fica NOTIFICADO o Sr. Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.495,33 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                                 \n                           \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1848\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 329\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1254\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Gentil Castro de Oliveira, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a glosa no valor atualizado de R$ 1.095,50 (mil e noventa e cinco reais e cinq\u00fcenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2786\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 501\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2321\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Cadeia P\u00fablica Desembargador Raimundo Vidal Pessoa - CPDRVP, exerc\u00edcio 2012, fica NOTIFICADO o Sr. Jean Carlo Silva de Oliveira, Diretor Geral \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.356,50 (doze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4386\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 077\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3528\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a SEC e a Associa\u00e7\u00e3o das Escolas de Samba do 2\u00ba Grupo - AESM, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rcio Almino Pimentel Martins, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.413,89 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4634\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 316\/2011 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1506\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Parintins \u2013 SAAE, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Geraldo Henrique da Silva Medeiros, Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.336,90 (quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5125\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 018\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 654\/2013, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Fullvio da Silva Pinto, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.505,73 (nove mil, quinhentos e cinco reais e setenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2015.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 7178\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 301\/2009\u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 817\/2006, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Planejamento - SEMAD, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Onildo Elias de Castro Lima, Secret\u00e1rio Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 5.936,30 (cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 452\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 047\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1709\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.001,29 (treze mil, um reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e o alcance no valor atualizado de R$ 337.077,04 (trezentos e trinta e sete mil, setenta e sete reais e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Atalaia do Norte, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6156\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1021\/2011 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1908\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.053,60 (nove mil, cinquenta e tr\u00eas mil e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e o alcance no valor atualizado de R$ 633.658,87 (seiscentos e trinta e tr\u00eas mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itamarati, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n \nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JO\u00c3O ROBSON RIBEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0688\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10563\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 23\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 09\/2015 e na Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 183\/2015-DEATV, que trata da Representa\u00e7\u00e3o referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 03\/2009, celebrado entre a ADS e o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, nos autos do Processo TCE 3653\/2012. \n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Junho de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 24\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 09\/2015 e na Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 183\/2015-DEATV, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00b0 03\/2009, celebrado entre a ADS e o Munic\u00edpio de Mau\u00e9s, nos autos do Processo TCE 2698\/2014.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Junho de 2016.\n \n\n\n\n\nCOMUNICADO\nESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS\n\nA Escola de Contas P\u00fablicas, em virtude da prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para entrega de documenta\u00e7\u00e3o para a sele\u00e7\u00e3o do PROFAC, comunica que o resultado da sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgado no dia 08 de junho de 2016, no site da Escola de Contas P\u00fablicas, em edital.\n\n\n\n \n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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