{"id":6780,"date":"2016-06-17T18:29:21","date_gmt":"2016-06-17T18:29:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6780"},"modified":"2016-07-08T14:47:10","modified_gmt":"2016-07-08T14:47:10","slug":"edicao-no-1379-de-17-de-junho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6780","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1379 de 17 de junho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1379-de-17-de-junho-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!-- SUM\u00c1RIO TRIBUNAL PLENO 1 PAUTAS 1 ATAS 6 AC\u00d3RD\u00c3OS 6 PRIMEIRA C\u00c2MARA 15 PAUTAS 15 ATAS 15 AC\u00d3RD\u00c3OS 15 SEGUNDA C\u00c2MARA 20 PAUTAS 20 ATAS 20 AC\u00d3RD\u00c3OS 20 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE 20 ATOS NORMATIVOS 20 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 20 DESPACHOS 20 PORTARIAS 21 DESPACHOS 21 EDITAIS 21 TRIBUNAL PLENO PAUTAS PAUTA DA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O DO DIA 22 DE JUNHO DE 2016. JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRO SUBSTITUTO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO (Com Vista ao Procurador Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 1) PROCESSO N\u00ba 1428\/2005 (8Vls) Anexos: 4048\/2012, 3259\/2008, 3260\/2008 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Codaj\u00e1s Respons\u00e1vel: (eis) Abraham Lincoln Dib Bastos Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1) PROCESSO N\u00ba 4638\/2015 Anexos: 5163\/2011 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR Recorrente: Arlindo Pedro da Silva J\u00fanior Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 e outros 2) PROCESSO N\u00ba 4935\/2015 Anexos: 725\/2015, 204\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Presidente Figueiredo Recorrente: Neilson da Cruz Cavalcante Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 e outros 3) PROCESSO N\u00ba 3795\/2015 Anexos: 1620\/2011 Obj.: Cobran\u00e7a Executiva \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manaquiri Recorrente: Jair Aguiar Souto Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 4) PROCESSO N\u00ba 2604\/2013 Obj.: Cobran\u00e7a Executiva \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara Respons\u00e1vel: Miron Osm\u00e1rio Foga\u00e7a Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00ba 2615\/2015 (20Vls) Obj.: Tomada de Contas Especial, 1\u00aa parcela do Conv\u00eanio \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Partes: SEDUC e Prefeitura de Humait\u00e1 Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 1.1) PROCESSO N\u00ba 203\/2015 (11Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 19\/2013 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Partes: SEDUC e Prefeitura de Humait\u00e1 Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba 677\/2016 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com medida cautelar \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessado : A.C.B Locadora de Ve\u00edculos Ltda. Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) Davis D\u2019 Albuquerque Braga \u2013 OAB\/Am 5.081; Leonidas Magalh\u00e3es Neto \u2013 OAB\/Am 6.085 Diego Rebelo Castelo Branco \u2013 OAB\/Am 8.075 2.1) PROCESSO N\u00ba 62\/2016 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar interposta pela CS Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais. \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessado : C.S. Brasil Transportes Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) Camila Ferreira Lucio Henrique \u2013 OAB\/Am 8.417 Marcos Augusto Perez OAB\/SP 100.075 Lucas Cherem de Camargo Rodrigues \u2013 OAB\/SP 182.496 2.2) PROCESSO N\u00ba 678\/2016 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com medida cautelar \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessado : Dantas Transportes Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2.3) PROCESSO N\u00ba 837\/2016 (2Vls) Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessado : Reche Galviano & Cia Ltda. Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 1998\/2009 (4Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: SNPH\/Estado do Amazonas Respons\u00e1vel: (eis) Rildo Cavalcante de Oliveira Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Advogado (a) Carolina Albuquerque do Valle \u2013 OAB\/Am 8.112 4) PROCESSO N\u00ba 12.340\/2015 Anexos: 12.230\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Recorrente: DPE e Ana L\u00facia Vieira Ad\u00e3o Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares 5) PROCESSO N\u00ba 3363\/2015 Anexos: 4960\/2006 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Recorrente: Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Federais do Amazonas \u2013 SINDSEP\/Am Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado (a) Maria Auxiliadora Bichara da S. Santana \u2013 OAB\/Am 3.004 Wagner Lima da Costa \u2013 OAB\/Am 9.985 6) PROCESSO N\u00ba 1900\/2012 (13Vls) Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2011 \u00d3rg\u00e3o: SDS \u2013 Secretaria de estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel Respons\u00e1vel: (eis) Ruth Lilian Rodrigues da Silva e N\u00e1dia Cristina D\u2019 \u00c1vila Ferreira Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado: (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 Leila Cristina dos Santos Azevedo \u2013 OAB\/Am 9.310 7) PROCESSO N\u00ba 11.277\/2016 Anexos: 10.897\/2014, 11.260\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Itamarati Recorrente: Raimundo Ferreira Fiesca Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 8) PROCESSO N\u00ba 3870\/2012 Anexos: 1766\/2006 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itapiranga Recorrente: Jos\u00e9 Nivalter Correia de Lima Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 9) PROCESSO N\u00ba 2883\/2014 Anexos: 1852\/2011 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Barreirinha Recorrente: Mecias Pereira Batista Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida Advogado (a) Waldir Lincoln Pereira Tavares \u2013 OAB\/Am 3.998 Ana L\u00facia Salazar de Souza \u2013 OAB\/Am 7.173 CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 4098\/2015 Anexos: 4095\/2015, 4036\/2009, 4038\/2009, 979\/2016, 980\/2016, 3328\/2013 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado: (a) Luiz Wanderley Santos Gomes - OAB\/Am 4.653 Leda Mour\u00e3o da Silva \u2013 OAB\/Am 10.276 1.1) PROCESSO N\u00ba 4095\/2015 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado: (a) Luiz Wanderley Santos Gomes - OAB\/Am 4.653 Leda Mour\u00e3o da Silva \u2013 OAB\/Am 10.276 2) PROCESSO N\u00ba 3561\/2015 Anexos: 3736\/2015, 3739\/2015, 3738\/2015, 3740\/2015, 2637\/2010 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEAS Recorrente: Maria das Gra\u00e7as Soares Prola Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares Advogado: (a) AB\/Am 3) PROCESSO N\u00ba 12.519\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Ipixuna Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 4) PROCESSO N\u00ba 10.069\/2012 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Nova Olinda do Norte Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Advogado: (a) Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 4364\/2014 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: FES \u2013 Fundo Estadual de Sa\u00fade Recorrente: M\u00e1rcio Souza de Lima Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 2) PROCESSO N\u00ba 849\/2016 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Canutama Recorrente: Jo\u00e3o Ocivaldo Batista de Amorim Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho Advogado: (a) Sociedade de Advogados Vieira da Rocha, Benevides e Frota Advogados- OAB\/Am 2221\/2006 3) PROCESSO N\u00ba 1837\/2015 Anexos: 3830\/2012, 2349\/2009, 4284\/2008 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Parintins Recorrente: Frank Luiz da Cunha Garcia Procurador: (a) Elissandra M. Freire Alvares Advogado: (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 4) PROCESSO N\u00ba 1032\/2016 Anexos: 1607\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEAD Recorrente: Emerentino Rodrigues Manso Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida 5) PROCESSO N\u00ba 10.229\/2016 Anexos: 10.970\/2014, 10.509\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Tapau\u00e1 Recorrente: Paulo Adnael Andrade de Almeida Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 6) PROCESSO N\u00ba 5147\/2015 Anexos: 1351\/2015, 4701\/2015 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEC Recorrente: Adenilson Lima Reis Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida Advogado (a) T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es \u2013 OAB\/Am 7.789 6.1) PROCESSO N\u00ba 4701\/2015 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEC Recorrente: Rob\u00e9rio dos Santos Braga Pereira Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida 7) PROCESSO N\u00ba 1485\/2016 Anexos: 1488\/2016 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Recorrente: Odivaldo Miguel Oliveira Paiva Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho 7.1) PROCESSO N\u00ba 1488\/2016 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Recorrente: Odivaldo Miguel Oliveira Paiva Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELO 1) PROCESSO N\u00ba 12.969\/2015 Anexos: 11.779\/2014, 12.282\/2014 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente: Doraci Evangelista da Silva Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida Advogado: (a) Aldemir Doce da Fonseca \u2013 OAB\/Am 113 Anderson Freitas da Fonseca \u2013 OAB\/RJ 114.879 2) PROCESSO N\u00ba 10.050\/2016 Anexos: 10.756\/2015 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Recorrente: Roberval Tavares da Silva Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3) PROCESSO N\u00ba 10.268\/2013 Anexos: 10.118\/2012 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Juta\u00ed Respons\u00e1vel: (eis) Asclep\u00edades Costa de Souza Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 4) PROCESSO N\u00ba 10.905\/2015 Anexos: 11.247\/2014 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Parintins Recorrente: Rildo da Silva Maia Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 5) PROCESSO N\u00ba 10.968\/2015 Anexos: 11.247\/2014 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2014 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Urucar\u00e1 Recorrente: Felipe Antonio Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado: (a) Johmara Oliveira de Souza \u2013 OAB\/Am 7.334 e outros 6) PROCESSO N\u00ba 1168\/2016 Obj.: Consulta \u00d3rg\u00e3o: ALEAM Interessado: Deputado Estadual Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Neto Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 7) PROCESSO N\u00ba 3475\/2013 Obj.: Cobran\u00e7a Executiva \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Japur\u00e1 Interessado: Raimundo Damasceno Fonseca Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 8) PROCESSO N\u00ba 4566\/2014 Anexos: 4358\/2005, 4528\/2005, 2704\/2006, 30\/2012, 36\/2012, 4652\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Novo Air\u00e3o Recorrente: Francisco Almeida Rodrigues Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Juarez Rodrigues Junior \u2013 OAB\/AM 5.851 9) PROCESSO N\u00ba 561\/2015 Anexos: 1519\/2011, 5994\/2012, 3776\/2013 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Tef\u00e9 Recorrente: Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 e T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es - OAB\/Am 7.789 10) PROCESSO N\u00ba 7059\/2013 Anexos: 3960\/2012, 2093\/2006, 5071\/2005, 4817\/2006, 1060\/2007, 1061\/2007, 1062\/2007 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira Recorrente: Juscelino Otero Gon\u00e7alves Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 11) PROCESSO N\u00ba 10.957\/2015 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014 \u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV Respons\u00e1vel: (eis) Em\u00eddio Rodrigues Neto Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado (a) Ana Paula de Freitas Lopes \u2013 OAB\/Am 7.495 Mayara Silva Lima - OAB\/Am 9.873 12) PROCESSO N\u00ba 1487\/2015 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014 \u00d3rg\u00e3o: Hospital de Isolamento Chap\u00f4t Prevost Respons\u00e1vel: (eis) Sandra L\u00facia Loureiro de Queiroz Lima Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 13) PROCESSO N\u00ba 10.540\/2015 Anexos: 10.774\/2015, 11.569\/2014, Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Governo do Estado, representado pela PGE Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO: M\u00c1RIO COSTA FILHO (Substituindo o Cons. \u00c9rico Desterro e Silva) 1) PROCESSO N\u00ba 2178\/2012 (2Vls) Anexos: 1802\/2011 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio 01\/2010 \u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT Respons\u00e1veis: L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes e Marinaldo Matos Guedes Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Advogado: (a) Daniel Fabio Jacob Nogueira - OAB\/Am 3.136 Marco Aur\u00e9lio de Lima Choy \u2013 OAB\/Am 4.271 1.1) PROCESSO N\u00ba 1802\/2011 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: MANAUSCULT Respons\u00e1veis: L\u00edvia Regina Prado de Negreiros Mendes e Marinaldo Matos Guedes Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Advogado: (a) Daniel Fabio Jacob Nogueira - OAB\/Am 3.136 Marco Aur\u00e9lio de Lima Choy \u2013 OAB\/Am 4.271 CONSELHEIRO CONVOCADO: M\u00c1RIO COSTA FILHO (Substituindo o Cons. Ari Moutinho Junior) 1) PROCESSO N\u00ba 11.100\/2015 Anexos: 11.097\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Codaj\u00e1s Recorrente: Rauciele Ferreira da Natividade Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 e outros CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO COSTA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 3554\/2015 Obj.: Den\u00fancia \u00d3rg\u00e3o: UEA\/CGL Denunciante: Jobast Produ\u00e7\u00f5es Cinematogr\u00e1ficas Ltda. Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Advogado (a) Monique Rodrigues Lopes \u2013 OAB\/Am 5.550 2) PROCESSO N\u00ba 11.850\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Uarini Interessados: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e a Prefeitura de Uarini Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares 3) PROCESSO N\u00ba 11.792\/2014 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, junto a esta Corte de Contas \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Japur\u00e1 Representado: Raimundo Guedes dos Santos Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba 11.165\/2014 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013 \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Manacapuru - SAAE Respons\u00e1veis: Fl\u00e1via Ferreira da Silva Cruz Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida Advogado (a) Aniello Miranda Aufiero - \u2013 OAB\/Am 1.579 Aldenize Magalh\u00e3es Aufiero \u2013 OAB\/Am 1.874 Marizete de Souza Caldas \u2013 OAB\/Am 6.405 M\u00e1rio Vitor M. Aufiero \u2013 OAB\/Am 8.787 Danielle Aufiero M. de Paula \u2013 OAB\/Am 6.945 CONSELHEIRO CONVOCADO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO (Substituindo o Cons. Julio Cabral) 1) PROCESSO N\u00ba 10.204\/2016 Anexos: 10.307\/2014, 11.382\/2014 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente: Maria Firmina Freitas dos Santos Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Defensor P\u00fablico: Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa 2) PROCESSO N\u00ba 5070\/2015 Anexos: 1956\/2015 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Francilei Concei\u00e7\u00e3o Brasil Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho Advogado: Geilson Teixeira dos Santos \u2013 OAB\/Am 10.312 CONSELHEIRO CONVOCADO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO (Substituindo o Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro) 1) PROCESSO N\u00ba 3241\/2015 Anexos: 6102\/2013, 5976\/2002, 615\/2000, 2433\/2000, 2446\/2000, 6365\/2001, 6367\/2001, 6497\/2001, 1.324\/2002 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMED Recorrente: Vera L\u00facia Marques Edwards Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza 2) PROCESSO N\u00ba 1095\/2016 Anexos: 6016\/2010 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEC Recorrente: Alzenir Silva de Menezes Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 3) PROCESSO N\u00ba 3741\/2015 Anexos: 4607\/2011 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Centro de Vida independente do Amazonas - CVI\/Am Recorrente: Ronaldo Andr\u00e9 Bacry Brasil Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire 4) PROCESSO N\u00ba 631\/2016 Anexos: 1747\/2011, 2832\/2012 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social dos Benjamin Constant - FMPS Recorrente: Jos\u00e9 Martins da Rocha Procurador: (a) Carlos Alberto S. de Almeida Advogado (a): F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 CONSELHEIRO SUBSTITUTO: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 12.405\/2015 Anexos: 11.058\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara Recorrente: Antonio Peixoto de Oliveira Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a): Luis Gustavo Frank Braz \u2013 OAB\/SP 184.418 2) PROCESSO N\u00ba 1607\/2015 (2Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014 \u00d3rg\u00e3o: Servi\u00e7o de Pronto Atendimento Joventina Dias \u2013 \u201cSPA JOVENTINA DIAS\u201d Respons\u00e1veis: Marcos Paulo Vieira Melo Procurador: (a) Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 1659\/2014 (4Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2013 \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Controle de Oncologia - FCECON Respons\u00e1veis: Edson de Oliveira Andrade Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida 4) PROCESSO N\u00ba 12.405\/2015 Anexos: 11.058\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Itacoatiara Recorrente: Antonio Peixoto de Oliveira Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a): Luis Gustavo Frank Braz \u2013 OAB\/SP 184.418 5) PROCESSO N\u00ba 659\/2015 Anexos: 6035\/2001 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a Advogado (a): Ivana da Cunha Leite \u2013 OAB\/Am 4.814 6) PROCESSO N\u00ba 7060\/2013 (4Vls) Anexos: 5425\/2011, 5556\/2009, 7575\/2000, 4184\/2004, 6263\/2000, 10.769\/2001, 6264\/2000 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeito de Presidente Figueiredo Recorrente: Ant\u00f4nio Fernando Fontes Vieira Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a): Ant\u00f4nio Ribeiro da Costa Filho \u2013 OAB\/Am 910 7) PROCESSO N\u00ba 2349\/2013 (14Vls) Anexos: 2360\/2013 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Economia, Finan\u00e7as, Planejamento e Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Respons\u00e1veis: Alfredo Paes dos Santos Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 7.1) PROCESSO N\u00ba 2360\/2013 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \u00d3rg\u00e3o: SEMEF Respons\u00e1veis: Alfredo Paes dos Santos Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 7.2) PROCESSO N\u00ba 2358\/2013 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \u00d3rg\u00e3o: SEMEF Respons\u00e1veis: Alfredo Paes dos Santos Procurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a 8) PROCESSO N\u00ba 3051\/2009 (20Vls) Anexos: 4281\/2008, 3378\/2008, 3367\/2010 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Rio Preto da Eva Respons\u00e1veis: Anderson Jos\u00e9 de Souza, no per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 20\/05\/2008 C\u00e1ssio Andr\u00e9 Borges dos Santos \u2013 no per\u00edodo de 21\/05 \u00e0 13\/07\/2008 Fullvio da Silva Pinto \u2013 no per\u00edodo de 14\/07 \u00e0 31\/12\/2008 Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) T\u00e1batta Lorena Coelho Guimar\u00e3es \u2013 OAB\/Am 7.789 8.1) PROCESSO N\u00ba 3378\/2008 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Rio Preto da Eva Respons\u00e1veis: Anderson Jos\u00e9 de Souza Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 8.2) PROCESSO N\u00ba 3367\/2010 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Representado: Prefeitura de Rio Preto da Eva Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 9) PROCESSO N\u00ba 13.182\/2015 Anexos: 11.058\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas Procurador: (a) Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Advogado (a): Luis Gustavo Frank Braz \u2013 OAB\/SP 184.418 10) PROCESSO N\u00ba 10.114\/2012 Anexos: 12.764\/2014 Obj.: Inadimpl\u00eancia \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Tapau\u00e1 Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Gon\u00e7alves da Silva Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida, \u00e0 \u00e9poca 11) PROCESSO N\u00ba 10.111\/2013 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2012 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Fonte Boa Respons\u00e1veis: Francisco Aroldo Ara\u00fajo Coelho Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 12) PROCESSO N\u00ba 1591\/2015 (6Vls) Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014 \u00d3rg\u00e3o: Complexo Penitenci\u00e1rio An\u00edsio Jobim - COMPAJ Respons\u00e1veis: C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares 13) PROCESSO N\u00ba 11.810\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Respons\u00e1veis: Raimundo Carlos G\u00f3es Pinheiro Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 14) PROCESSO N\u00ba 1730\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro Procurador: (a) Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 15) PROCESSO N\u00ba 11.810\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Mau\u00e9s Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas \u2013 TCE\/Am Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro Manaus, 17 de Junho de 2016 ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 25 DE MAIO DE 2016. CONSELHEIRO-RELATOR: ANTONIO JULIO BERNARDO CABRAL. PROCESSO N\u00ba 2135\/2012 -31 Volumes (Apensos: 3941\/2009 \u2013 4 volumes, 550\/2009 \u2013 6 volumes, 4210\/2008) - Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, de responsabilidade do Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio 2008, em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 255\/2016\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 das Chagas Paulain, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 028\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO em raz\u00e3o da n\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o por parte da Relatoria em seu Relat\u00f3rio\/Voto. PROCESSO N\u00ba 10.266\/2013 \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Tomada de Contas Anuais, de responsabilidade do Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s, Prefeito Municipal de Eirunep\u00e9, exerc\u00edcio 2012, em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 13\/2016\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, al\u00edvea \u201cf\u201d, item 1, da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer oral do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de CONHECER dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tomaz, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 013\/2016 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, para no m\u00e9rito NEGAR-LHE PROVIMENTO em raz\u00e3o da n\u00e3o demonstra\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o, obscuridade ou contradi\u00e7\u00e3o por parte da Relatoria em seu Relat\u00f3rio\/Voto. PROCESSO N\u00ba 151\/2016 - Recurso de Revis\u00e3o admitido pela Presid\u00eancia desta Corte de Contas (fls.13\/14), interposto pelo Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, Secret\u00e1rio Municipal de Desporto, Lazer e Juventude, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 050\/2015\u2013TCE\u2013Segunda C\u00e2mara (Proc. N\u00b0 6108\/2011, fls.657\/659), que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba 004\/2010, firmado entre a SEMDEJ e a Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo \u2013 FAJJE. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 050\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n.\u00ba 6108\/2011, para no m\u00e9rito dar provimento parcial, no sentido de: 8.1.1- Modificar o item 7.1 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 50\/2015 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, considerando LEGAL o Conv\u00eanio n.\u00ba 004\/2010; 8.1.2- Excluir a multa aplicada no item 7.3 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 50\/2015 \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, no valor de R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), aplicada ao Sr. Fabr\u00edcio Silva Lima, ora recorrente; 8.1.3- Manter as demais disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o atacado. PROCESSO N\u00ba 1671\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Marcos Paulo Vieira Melo, Diretor Geral do SPA Joventina Dias, exerc\u00edcio 2013. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Antonio Moraes de Aquino, gestor no per\u00edodo de 01\/01\/2013 a 01\/04\/2013, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d c\/c art. 25 da Lei 2423\/96; 9.2- Multar o Sr. Ant\u00f4nio Moraes de Aquino: 9.2.1- Pelos subitens 11.2 e 11.3 deste voto, no valor de R$ 8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. 9.3- Determinar prazo de 30 dias para recolher a multa citada no subitem 15.2 deste voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art. 72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.4- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.5- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Marcos Paulo Vieira Melo, gestor no per\u00edodo de 01\/04\/2013 a 31\/12\/2013, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d c\/c art. 25 da Lei 2423\/96; 9.6- Multar o Sr. Marcos Paulo Vieira Melo: 9.6.1- Pelos subitens 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.8, 11.9 e 11.11 deste voto, no valor de R$ 17.536,48 (Dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), por grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, conforme disposto no art. 308, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012. 9.7- Determinar prazo de 30 dias para recolher a multa citada no subitem 15.6 deste voto, aos cofres da Fazenda P\u00fablica Estadual nos termos do art.72, inciso II, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.8- Autorizar, caso o valor da referida condena\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhido dentro do prazo estabelecido, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa pela Fazenda, bem como a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, em conson\u00e2ncia com o art. 72, inciso III, \u201ca\u201d c\/c art. 73 ambos da Lei 2423\/96 e arts. 169, inciso II, 173 e 308, \u00a76\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.9- Recomendar \u00e0 atual Dire\u00e7\u00e3o do SPA Joventina Dias: 9.9.1- que observe, com maior rigor, o cumprimento da Lei de Licita\u00e7\u00f5es 8.666\/93; 9.9.2- que observe, com maior rigor, os procedimentos administrativos necess\u00e1rios \u00e0 correta manuten\u00e7\u00e3o da Unidade. CONSELHEIRO-RELATOR: ERICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba 2650\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador-Geral, \u00e0 \u00e9poca, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o Sr. Valdenor Cardoso, Secret\u00e1rio de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural, \u00e0 \u00e9poca. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Aplicar multa ao Sr. Sidney Leite, Secret\u00e1rio de Estado da SEPROR, no valor de R$ 4.000,00, com base no art. 54, IV da 2.423\/96 c\/c art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 TCE\/AM, pelo n\u00e3o cumprimento do item 6.3, da Decis\u00e3o n\u00ba 065\/2015 TCE-TRIBUNAL PLENO; 9.2- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 73 da Lei Estadual n. 2423\/96; 9.3- Autorizar desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.4- Notificar o Sr. Sidney Leite com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.5- Determinar o apensamento da presente Representa\u00e7\u00e3o ao processo de n\u00ba 11766\/2016, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, da Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural \u2013 SEPROR, exerc\u00edcio de 2015, de Relatoria do Conselheiro J\u00falio Pinheiro, visando incluir as irregularidades detectadas no escopo da Auditoria a ser realizada. PROCESSO N\u00ba 12.637\/2014 - Representa\u00e7\u00e3o oriunda da Ouvidoria deste Tribunal em face de suposta irregularidade constante no Contrato N\u00ba 22\/2013, para fornecimento de massa asf\u00e1ltica, emuls\u00e3o, rolo liso de compacta\u00e7\u00e3o, ferramentaria e m\u00e3o-de-obra, no valor de R$ 141.400,00. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de considerar prejudicada a Representa\u00e7\u00e3o em comento, determinando o seu arquivamento, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos art. 127 da Lei n\u00ba 2.423\/96 (LOTCE) c\/c art. 485, V, da Lei n. 13.105\/2015 (Novo CPC). PROCESSO N\u00ba 2367\/2013 (13 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural, exerc\u00edcio de 2012, de responsabilidade do Sr. Eronildo Braga Bezerra, secret\u00e1rio e ordenador de despesas, e a Sra. Tanara Lauschner, na condi\u00e7\u00e3o de ex-secret\u00e1ria executiva e ordenadora de despesas. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular as Contas da Secretaria de Estado da Produ\u00e7\u00e3o Rural - SEPROR, de responsabilidade do Sr. Eronildo Braga Bezerra e a Sra. Tanara Lauschner, Secret\u00e1rio e Secret\u00e1ria Executiva da SEPROR, referente ao exerc\u00edcio de 2012, com fundamento no art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Estadual n.2423\/96 face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades elencadas neste voto, nos respectivos subitens ali citados; 9.2- Aplicar multa ao gestor, Sr. Eronildo Braga Bezerra, nos termos do artigo 54, II, da Lei Estadual n.2.423\/96, c\/c art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), pela pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, regulamentar, de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades; 9.3- Aplicar multa a Sra. Tanara Lauschner, Secret\u00e1ria Executiva da SEPROR, nos termos do artigo 54, II, da Lei Estadual n.2.423\/96, c\/c art.308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/2002, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), pela pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, regulamentar, de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, face \u00e0 perman\u00eancia das impropriedades; 9.4- Considerar em alcance o ordenador de despesas, Sr. Eronildo Braga Bezerra, no montante de R$ 2.642.162,98 (dois milh\u00f5es, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), nos moldes do art. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas; 9.5- Considerar em alcance o Sr. Djalma Farias Teixeira Lustosa, fiscal de obra da SEPROR, no montante de R$ 2.494.439,49 (dois milh\u00f5es, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), nos moldes do art. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE; 9.6- Considerar em alcance a empresa MCW CONSTRU\u00c7\u00d5ES COM\u00c9RCIO E TERRAPLANAGEM, no montante de R$ 2.365.580,89 (dois milh\u00f5es, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), nos moldes do art. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE; 9.7- Considerar em alcance a empresa CREDENCIAL ENGENHARIA LTDA e o Sr. Elisimar de Souza Moura, fiscal de obra, no montante de R$ 128.858,60 (cento e vinte e oito mil reais e oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) nos moldes do art. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE; 9.8- Considerar em alcance a empresa A.V GUIMAR\u00c3ES E CIA LTDA e a Sra. Fabiola Maria Freitas de Souza Ferreira, fiscal de obra, no montante de R$ 147.723,49 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e tr\u00eas reais e quarenta e nove centavos) nos moldes do art. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE; 9.9- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais, do valor imputado dos d\u00e9bitos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n.2.423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE\/AM; 9.10- Autorizar desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o do Processo de Cobran\u00e7a Executiva dos d\u00e9bitos, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.11- Determinar a remessa de c\u00f3pia dos presentes autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis atos de improbidade administrativa e criminais; 9.12- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso; 9.13- Determinar ao SEPLENO que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada administrativa, nos termos dos arts. 159 e 160 da Res. 04\/2002 (RITCE), adote as provid\u00eancias previstas no art. 161 do Regimento Interno. CONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLA\u00daDIO DE SOUZA FILHO. PROCESSO N\u00ba 1492\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o-FEH, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o-FEH, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, II, 22, II da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.2- Aplicar multa de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) ao Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o-FEH, \u00e0 \u00e9poca, consoante disp\u00f5e art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996; 9.3- Recomendar ao \u00f3rg\u00e3o de origem, nos termos do art. 188, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002, que: 9.3.1- Observe estritamente \u00e0s normas legais acerca da prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos, em especial ao artigo 60, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 8.666\/93; 9.4- Dar ci\u00eancia da Decis\u00e3o ao Sr. Sidney Robertson Oliveira de Paula, Diretor Presidente e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, do Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o-FEH; 9.5- Arquivar os autos, nos termos regimentais. PROCESSO N\u00ba 10.167\/2013 (Apenso: 10.284\/2013) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal do Autazes\\AM, de responsabilidade do Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, exerc\u00edcio 2012. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em parcial conson\u00e2ncia com os posicionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Autazes a DESAPROVA\u00c7\u00c3O DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Autazes, referente ao exerc\u00edcio 2012, de responsabilidade do Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, da CF\/88 c\/c art. 127, da CE\/89, art. 18, I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, art. 1\u00ba, I, e art. 29, da Lei Org\u00e2nica TCE-AM e art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba TCE n\u00ba 09\/97; AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com os posicionamentos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 JULGAR IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Autazes, de responsabilidade do Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito municipal e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art. 1\u00ba, II, 22, I da Lei n\u00ba 2.423\/1996 e artigo 188, \u00a7 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.2 - Considerar o Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, em alcance no valor de R$ 7.843.894,29, devidamente corrigido e atualizado monetariamente, decorrente de: - R$4.225.315,58 (quatro milh\u00f5es, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e quinze rais e cinq\u00fcenta e oito centavos), escriturado como obras e servi\u00e7os de engenharia diversos, mas que n\u00e3o tiveram seu fiel cumprimento de licita\u00e7\u00e3o, planejamento, execu\u00e7\u00e3o e aceite comprovados pelo Poder Executivo de Autazes, conforme Relat\u00f3rio Conclusivo da DICOP; - R$ 165.864,18 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos do art. 304, inciso VI do Regimento Interno deste TCE\\AM, em face de se tratar de valor inscrito na conta Caixa, exerc\u00edcio 2012, sem o devido lastro financeiro, conforme descrito na Restri\u00e7\u00e3o 03; - R$ 3.266.113,65 (tr\u00eas milh\u00f5es, duzentos e sessenta e seis mil, cento e treze reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a despesas realizadas e n\u00e3o comprovadas no m\u00eas de Dezembro de 2012, conforme Rela\u00e7\u00e3o de folhas 1481\/1482, nos termos do art. 304, inciso I do Regimento Interno deste TCE\\AM (Restri\u00e7\u00e3o 04); - R$ 186.600,88 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos reais e oitenta e oito centavos) em fun\u00e7\u00e3o do pagamento em atraso das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias (juros e multas), nos termos do art. 304, inciso I do Regimento Interno deste TCE\\AM (Restri\u00e7\u00e3o 18). 9.3 - Aplicar Multa ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito municipal e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Org\u00e2nica deste TCE\\AM c\/c art. 308, inciso IV do Regimento Interno deste TCE\\AM, pelo: - Descumprimento do art.4\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 10\/2012 c\/c o par\u00e1grafo 1.\u00b0, art. 15, da Lei Complementar n.\u00b0 06, de 22\/01\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n.\u00b0 24\/2000, Restri\u00e7\u00f5es 01, 02 e 05. 9.4 - Aplicar Multa ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito municipal e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 6.576,18 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) nos termos do art. 54, inciso IV da Lei Org\u00e2nica deste TCE\\AM c\/c art. 308, inciso II do Regimento Interno deste TCE\\AM, pelo descumprimento do art. 5\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n.\u00ba 10.028\/00 c\/c o art. 32,II, \u201ch\u201d da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (aus\u00eancia dos RREO 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba bimestres e dois RGF \u2013 Impropriedades 10 e 11); 9.5 - Aplicar Multa ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito municipal e Ordenador de Despesas, referente ao exerc\u00edcio de 2012, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) nos termos do art. 54, inciso II da Lei Org\u00e2nica deste TCE\\AM c\/c art. 308, inciso VI do Regimento Interno deste TCE\\AM, pelo: - Restri\u00e7\u00f5es 06, 07, 08 , 21, 26, 27 e 28, ausentes extratos banc\u00e1rios, registro de movimenta\u00e7\u00e3o de estoque, livro de registro de invent\u00e1rio permanente, violando o disposto nos arts. 94 e 95 da Lei nacional 4.320\/1964, al\u00e9m do disposto no art. 33 da amazonense n\u00ba 2.423\/1996; - Restri\u00e7\u00e3o 09, aus\u00eancia de recolhimento previdenci\u00e1rio em cinco compet\u00eancias de dois servidores, violando o disposto no art. 30, inciso I al\u00ednea \u2018b\u2019 da Lei nacional n\u00ba 8.212\/1990; - Restri\u00e7\u00f5es 13, 14 e 15, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos processos licitat\u00f3rios e dos termos de contratos \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o deste TCE\\AM, violando os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, do dever de prestar contas, do art. 37, inciso XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Republicana, bem como ao pr\u00f3prio Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 8.666\/93); - Restri\u00e7\u00e3o 20, manuten\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio seguinte do valor de R$ 6.569.132,53 (38,51% do total dos recursos recebidos a titulo de FUNDEB), em afronta ao art. 21, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba 11.494\/07 que ordena que at\u00e9 5% dos recursos recebidos \u00e0 conta dos Fundos poder\u00e3o ser utilizados no exerc\u00edcio imediatamente subsequente; - Restri\u00e7\u00f5es 22, 23 e 24, aus\u00eancia de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contrata\u00e7\u00e3o de pessoal tempor\u00e1rio, bem como aus\u00eancia de estudo de impacto econ\u00f4mico-financeiro para estas mesmas contrata\u00e7\u00f5es, violando o disposto no art. 37, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Republicana c\/c art. 33 da Lei n\u00ba 2.423\/1996; - Restri\u00e7\u00e3o n\u00ba 30, n\u00e3o foram apresentados os documentos inerentes empr\u00e9stimos consignados firmados entre os bancos oficiais e a Prefeitura de Autazes, violando o dever constitucional de prestar contas e prejudicando a melhor atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria deste TCE\\AM, bem como ao art. 33 da Lei 2.423\/1996. 9.6 - Julgar parcialmente procedente a Den\u00fancia do Proc. n\u00ba 10.284\/2013, nos termos do art. Art. 5\u00ba, inciso XXII do Regimento Interno deste TCE\\AM; 9.7 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, os valores das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002- TCE\/AM), autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o-recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.8 - Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria para Autazes que verifique especificamente a pr\u00e1tica de Nepotismo pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal; 9.9 - Dar ci\u00eancia da Decis\u00e3o ao Sr. Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, Prefeito Municipal de Autazes, exerc\u00edcio 2012, e Ordenador de Despesas. CONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. PROCESSO N\u00ba 11.101\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tonantins, referente ao exerc\u00edcio de 2013 do Poder Executivo do Munic\u00edpio, de responsabilidade de Sime\u00e3o Garcia Nascimento, na condi\u00e7\u00e3o de Prefeito e ordenador de despesa. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o posicionamento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e em diverg\u00eancia com o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Tonantins a aprova\u00e7\u00e3o com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Tonantins, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, na condi\u00e7\u00e3o de Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 127, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, I, e 29, ambos da Lei 2.423\/96; art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 09\/1997. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o posicionamento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e em diverg\u00eancia com o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal Tonantins, exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, na condi\u00e7\u00e3o de Ordenador de Despesas, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, b, da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE\/AM; 9.2 - Aplicar Multa ao Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, no valor de R$ 13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE, pela inobserv\u00e2ncia de prazo no envio da movimenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio de 2012, foram encaminhados por meio do sistema ACP fora do prazo estabelecido no art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/2002; 9.3 - Aplicar Multa ao Sr. Sime\u00e3o Garcia Nascimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 2423\/96, pela aus\u00eancia de controle interno e pela falta de Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Classe (Lei Federal 5194\/66 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), nos quadros da Prefeitura Municipal de Tonantins; 9.4 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das multas, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores das condena\u00e7\u00f5es, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5 - Recomendar \u00e0 origem a estrita observ\u00e2ncia das normas constitucionais e legais aplic\u00e1veis, notadamente as contidas na Lei 4.320\/64, Lei 8.666\/93, Lei 101\/2000 (LRF), Lei 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do TCE\/AM), Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do TCE\/AM) e demais Resolu\u00e7\u00f5es desta Corte, visando: - Tomar as provid\u00eancias legais necess\u00e1rias para cria\u00e7\u00e3o do sistema de Controle Interno no Munic\u00edpio e para compor os quadros funcionais da Prefeitura com Engenheiro Civil devidamente habilitado junto ao Conselho de Classe; - Tomar as provid\u00eancias previstas na Lei de responsabilidade Fiscal para cobran\u00e7a do valor total inscrito em d\u00edvida ativa. 9.6 - Quanto ao Processo TCE n\u00ba 10315\/2013, o mesmo foi julgado, conforme DECIS\u00c3O N\u00ba 29\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO, pela proced\u00eancia da Representa\u00e7\u00e3o, com a Aplica\u00e7\u00e3o de multa de R$ 2.192,06 (dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Sim\u00e3o Garcia Nascimento, Prefeito de Tonantins, por ofensa ao artigo 73-B da Lei Complementar n. 101\/2001; 9.7 - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa relativa \u00e0 DECIS\u00c3O N\u00ba 29\/2014 \u2013 TRIBUNAL PLENO, proferida no Processo n\u00ba 10315\/2013, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, acrescido de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art 72, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, autorizando desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. PROCESSO N\u00ba 12.163\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 01\/2015-DICERP (fls. 2\/4) contra a prefeita do Munic\u00edpio de Benjamin Constant, Sra. Iracema Maia da Silva, interposta pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, em virtude da n\u00e3o concretiza\u00e7\u00e3o do acordo de parcelamento dos repasses das Contribui\u00e7\u00f5es Patronais e dos servidores. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, pela PROCED\u00caNCIA EM PARTE desta Representa\u00e7\u00e3o, no sentido de determinar \u00e0 Prefeitura de Benjamin Constant que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o dos repasses das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias vencidas, com o respectivo repasse ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia do munic\u00edpio de Benjamin Constant, facultado ao Chefe do Poder Executivo local, no caso de op\u00e7\u00e3o pelo parcelamento do d\u00e9bito, tomar a iniciativa do projeto de lei autorizativa espec\u00edfica a que se refere o art. 5\u00ba-A, da Portaria n\u00ba 402\/2008-MPS, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria n\u00ba 307\/MPS. PROCESSO N\u00ba 10.205\/2016 - Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Francisca de Lira Elias, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1023\/2015\u2013TCE\u2013Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.611\/2015. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial, no sentido de: 8.1 \u2013 CONHECER do presente Recurso Ordin\u00e1rio para, no m\u00e9rito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Decis\u00e3o n\u00b0 1023\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.611\/2015, no sentido de julgar LEGAL a Aposentadoria da Sra. Francisca de Lira Elias, e o seu consequente registro; 8.2 \u2013 DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que oficie \u00e0 Recorrente sobre o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando Relat\u00f3rio-Voto para conhecimento e, por fim, d\u00ea ci\u00eancia ao AMAZONPREV para cumprimento da decis\u00e3o do Colegiado, encaminhando-lhe c\u00f3pia do Ac\u00f3rd\u00e3o. Vencido o voto-destaque do \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, pelo conhecimento e negativa de provimento ao presente Recurso. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. Nesta fase de julgamento assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Antonio Julio Bernardo Cabral, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do regimento Interno deste Tribunal. PROCESSO N\u00ba 4885\/2015 (Apensos: 1506\/2014; 2529\/2009 e 1990\/2009 -17 volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Senhora Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0. 568\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, com voto de desempate da Presid\u00eancia em favor do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1 \u2013 Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, interposto pela Senhora Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os requisitos de admissibilidade do caput do artigo 65 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas), c\/c o caput do artigo 157, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); 8.2 \u2013 No m\u00e9rito, dar-lhe provimento, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas) c\/c o artigo 5\u00ba, inciso XXI da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), reformando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 218\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba. 1990\/2009, \u00e0s fls. 3321\/3324, no seguinte sentido: - ALTERAR os itens \u201c9.1.1\u201d e \u201c9.2.1, letra \u201cb\u201d: ITEM 9.1.1 (nova reda\u00e7\u00e3o): Julgar REGULAR, COM RESSALVAS, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2008, da Empresa Estadual de Turismo \u2013 AMAZONASTUR, de responsabilidade da Senhora Oreni Campelo Braga da Silva, Presidente e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; ITEM 9.2.1 \u2013 letra B (nova reda\u00e7\u00e3o): MULTAR a Senhora Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da AMAZONASTUR: b) no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 53, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM, valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, pelas impropriedades constantes dos itens \u201c02\u201d; \u201c07\u201d; \u201c11.2\u201d; \u201c13.2\u201d; \u201c13.3\u201d; \u201c14.1.1\u201d; \u201c14.1.2\u201d; \u201c14.1.3\u201d; \u201c14.1.4\u201d; \u201c18\u201d; e \u201c19.1\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise. - EXCLUIR os itens \u201c9.1.2\u201d; \u201c9.1.3\u201d e \u201c9.1.4\u201d; - MANTER os itens \u201c9.1.5\u201d; \u201c9.1.6\u201d; \u201c9.1.7\u201d; \u201c9.1.8\u201d; \u201c9.2.1 - letra A; \u201c9.2.2\u201d; - ACRESCENTAR os itens \u201c9.3\u201d e \u201c9.4\u201d: ITEM 9.3 - DO AC\u00d3RD\u00c3O: DAR QUITA\u00c7\u00c3O \u00e0 Senhora Oreni Campelo Braga da Silva, Diretora-Presidente da AMAZONASTUR, nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n. 2423, de 10.12.1996, c\/c art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.5.2002; ITEM 9.4 - DO AC\u00d3RD\u00c3O: DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que d\u00ea cumprimento ao artigo 162, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno. Vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva que formulou voto-destaque pelo conhecimento e negativa de provimento ao presente Recurso, concordando com os \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial. Vencido o Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, que o acompanhou. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. PROCESSO N\u00ba 11.933\/2015- Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2015-MP\/PG, formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas deste Tribunal, pelo Procurador Geral de Contas, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em face do Sr. Jaziel Nunes de Alencar, Prefeito do Munic\u00edpio de Manacapuru, a fim de apurar poss\u00edveis irregularidades no fornecimento de informa\u00e7\u00f5es exigidas pela Lei Complementar n\u00ba 131\/209. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o \u00d3rg\u00e3o Ministerial: 6.1 - Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente Representa\u00e7\u00e3o, determinando \u00e0 Prefeitura de Manacapuru, para que atualize as informa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias exigidas por lei, com a alimenta\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de seu Portal de Transpar\u00eancia, nos termos exigidos no art. 48-A c\/c o art. 73-B da Lei complementar n\u00ba 101\/2000; 6.2 - Posteriormente, junte-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2016, para que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o possa verificar in loco, se estas determina\u00e7\u00f5es foram cumpridas em sua integralidade. CONSELHEIRO-RELATOR: MARIO MANOEL COELHO DE MELLO. PROCESSO N\u00ba 2281\/2007 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio 2006, de responsabilidade do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito \u00e0 \u00e9poca. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, o voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em diverg\u00eancia com o posicionamento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Urucurituba a Aprova\u00e7\u00e3o com Ressalvas da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2006, de responsabilidade do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do art. 31, \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 2.\u00ba da CF\/88 c\/c o \u00a7 5\u00ba do art. 127, da CE\/89, art. 18, I, da Lei Complementar n.\u00ba 06\/91 e art. 1.\u00ba, I e art. 29 da Lei n.\u00ba 2.432\/96; AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o posicionamento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com o Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 - Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais do Munic\u00edpio de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2006, sob a responsabilidade do Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e do inciso II do art. 22, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Dar Quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, nos termos dos arts. 24 e 72, II, ambos da Lei n. 2.423, de 10\/12\/1996, c\/c o art. 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 9.3- Aplicar Multa ao Sr. Edivaldo Silva Ara\u00fajo, Prefeito e Ordenador de Despesas do Munic\u00edpio de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2006, no montante de R$ 13.152,38 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 53, da Lei n\u00ba 2423\/1996, valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 30\/08\/2012, em raz\u00e3o das seguintes impropriedades: 9.3.1- Atraso no envio dos balancetes financeiros ao Sistema ACP, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, mar\u00e7o, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro (restri\u00e7\u00e3o 1); 9.3.2- Atraso no envio dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 RREO, referentes ao 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba bimestre (restri\u00e7\u00e3o 18); 9.3.3- Atraso na remessa dos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal \u2013 RGF, referentes ao 1\u00ba e 2\u00ba semestre (restri\u00e7\u00e3o 19); 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor total da multa imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal do valor recolhido, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96); 9.5- Autorizar a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, como versa o art. 173, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 9.6- Recomendar \u00e0 origem que: 9.6.1- N\u00e3o atrase o envio das informa\u00e7\u00f5es ao sistema ACP, bem como o seu adequado preenchimento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 07\/02-TCE, c\/c Resolu\u00e7\u00e3o 10\/2012-TCE\/AM; 9.6.2- Encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; 9.6.3- D\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000), quanto aos RGF; 9.6.4- Utilize a modalidade licitat\u00f3ria conforme o caso, a fim de n\u00e3o violar o \u00a75\u00ba do art. 23 da Lei 8.666\/93; 9.7- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique o cumprimento de todas as recomenda\u00e7\u00f5es do item 7; 9.8- Determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no artigo 162, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 - TCE\/AM. PROCESSO N\u00ba 10.691\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Borba referente ao exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Sim\u00e3o Peixoto Lima, Presidente, \u00e0 \u00e9poca. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Borba, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. SIM\u00c3O PEIXOTO LIMA, enquanto Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2 - aplicar multa ao respons\u00e1vel, Sr. SIM\u00c3O PEIXOTO LIMA, no montante total de R$ 6.192,06 (seis mil cento e noventa e dois reais e seis centavos), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 c\/c art. 52, ambos da Lei n\u00ba 2423\/96 (LO-TCE) pelas impropriedades n\u00e3o sanadas, listadas a seguir: - no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) pelo atraso no envio do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal do 2\u00ba semestre a este Tribunal de Contas, nos termos do art. 308, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012;- no valor de R$ 1.096,03 (um mil, noventa e seis reais e tr\u00eas centavos) pela n\u00e3o alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema de Atos de Pessoal \u2013 SAP, durante todo o exerc\u00edcio de 2014, nos termos do art. 308, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (RI-TCE\/AM), alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25 de 30 de agosto de 2012; - no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 53 e art. 52 da Lei 2.423\/96, pelas restri\u00e7\u00f5es 3, 5, 6 e 12, n\u00e3o sanadas, j\u00e1 descritas no corpo deste Voto. 9.3 - Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts.72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.308, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na d\u00edvida ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art.173, da Res 04\/02 (RI-TCE\/AM); 9.4 - Recomendar \u00e0 origem que: - cumpra os prazos de remessa dos informes mensais, via Sistema e-Contas, para que n\u00e3o ocorram atrasos nos informes mensais; - observe ao disposto no art. 38, VI da Lei n\u00ba 8.666\/93, evitando assim que ocorr\u00eancias desta natureza n\u00e3o venham a incidir sob pena de reincid\u00eancia neste tipo de infra\u00e7\u00e3o; - obede\u00e7a ao art. 23, caput da Lei n\u00ba 8.666\/93, evitando as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 54, inciso VII, da Lei n\u00ba 2.423\/93, por reincid\u00eancia; - tome as provid\u00eancias cab\u00edveis para apura\u00e7\u00e3o quanto ao ac\u00famulo de cargo do Sr. Elielson das Chagas Jatai, abrindo procedimento administrativo disciplinar, se necess\u00e1rio. CONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. PROCESSO N\u00ba 12.796\/2014 - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Dores de Oliveira Munhoz, ex-prefeita e ordenadora de despesa do Munic\u00edpio de Boca do Acre, em face do Parecer Pr\u00e9vio e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 24\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, negando-lhe provimento, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, mantendo na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 24\/2014-TCE-TRIBUNAL PLENO, de 20 de Maio de 2014 (fls. 1.071\/1.075 do Processo n.\u00ba 10.081\/2012). AUDITOR-RELATOR: MARIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. PROCESSO N\u00ba 5091\/2015 (Apensos: 5659\/2013; 5646\/2013, 4215\/2008; 4805\/2013 e 2546\/2009 -03 Volumes) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Amilton Justo da Silva, Diretor-Presidente do SAAE \u2013 Rio Preto da Eva, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 815\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, de 26 de Outubro de 2011 (fls. 506\/512 do Processo n\u00ba 2546\/2009). AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1- Conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o e Negar Provimento ao mesmo, com fulcro no art. 1\u00ba, XXI, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996 c\/c o art. 11, III, \u201cf\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4\/2002, no sentido de manter na \u00edntegra o Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 815\/2011-TCE-TRIBUNAL PLENO, de 26 de Outubro de 2011 (fls. 506\/512 do Processo n.\u00ba 2546\/2009). PROCESSO N\u00ba 1369\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o, proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador, Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, na qual requer a apura\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 legalidade, economicidade e legitimidade dos bens adquiridos pela C\u00e2mara Municipal de Manaus, por meio da Concorr\u00eancia N\u00ba 01\/2013-CMM. DECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar IMPROCEDENTE a presente Representa\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, em vista da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de ato ileg\u00edtimo e\/ou antiecon\u00f4mico na aquisi\u00e7\u00e3o dos equipamentos eletr\u00f4nicos de inform\u00e1tica objeto da Concorr\u00eancia P\u00fablica n. 01\/2013 - CMM; 9.2- Expedir Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus no seguinte sentindo: 9.2.1- Observar a necessidade de realizar especifica\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias, juntamente com o levantamento das raz\u00f5es para o objeto possuir caracter\u00edsticas e especifica\u00e7\u00f5es exclusivas, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas t\u00e9cnicas que devem integrar o Instrumento Convocat\u00f3rio; 9.2.2- Observar futuramente nos Editais de Licita\u00e7\u00f5es, em especial no que diz respeito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos equipamentos de inform\u00e1tica e impressoras, a utiliza\u00e7\u00e3o dos guias de gest\u00e3o e planejamento de T.I. Control Objectives for Information and related Technology \u2013 Cobit e o Information Technology Infrastructure Library \u2013 Itil, bem como, al\u00e9m da simples entrega de documentos, determine que haja uma orienta\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos seja efetuada orienta\u00e7\u00e3o geral in loco atrav\u00e9s dos t\u00e9cnicos da empresa vencedora aos usu\u00e1rios e\/ou setor de inform\u00e1tica para que fiquem aptos a operar e manusear os novos equipamentos de inform\u00e1tica, resguardando a administra\u00e7\u00e3o sob poss\u00edveis defeitos gerado por mau uso dos equipamentos, visto que estes n\u00e3o s\u00e3o cobertos pela cl\u00e1usula de assist\u00eancias t\u00e9cnica; 9.2.3- Instituir urgentemente comiss\u00e3o para efetuar planejamento, inventariando todos os equipamentos obsoletos que ser\u00e3o substitu\u00eddos, considerando sua vida \u00fatil, seu per\u00edodo de deprecia\u00e7\u00e3o e seus custos de manuten\u00e7\u00e3o, a vantagem dos novos equipamentos como sendo mais vantajoso para a administra\u00e7\u00e3o, a sua sintonia com os princ\u00edpios da economicidade e efici\u00eancia (art. 37, da CRFB\/88), bem como a rela\u00e7\u00e3o entre a aquisi\u00e7\u00e3o dos equipamentos semiprofissionais de filmagem e a atividade fim da Casa Legislativa; 9.2.4- Futuramente quando houver qualquer aquisi\u00e7\u00e3o de grande porte, como no presente caso, fazer constar planejamento das aquisi\u00e7\u00f5es de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o, obedecendo a um plano de substitui\u00e7\u00f5es que considere a vida \u00fatil, o per\u00edodo de deprecia\u00e7\u00e3o e seus custos de manuten\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Efici\u00eancia e Economicidade (art. 37, da CF\/88); 9.2.5- Adotar procedimentos para aperfei\u00e7oamento de compras futuras, como o apensamento de consulta devidamente abalizado em cadastro de bancos de dados junto aos \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura de Manaus (SEMAD) ou o e-Compras.AM, gerenciado pela SEFAZ ou ainda em qualquer caso podendo ser negociado carona em Atas de Pre\u00e7os para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos semelhantes; 9.3 - ARQUIVAR a presente Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 9.4- NOTIFICAR OS RESPONS\u00c1VEIS acerca do teor da presente Decis\u00e3o. CONSELHEIRO-CONVOCADO: AL\u00cdPIO REIS FIMO FILHO. PROCESSO N\u00ba 2803\/2015 (Apensos: 2806\/2015 -02 Volumes); 1533\/2014 -02 Volumes) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Sra. M\u00f4nica Elizabeth Santaella da Fonseca, Secret\u00e1ria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 17\/12\/2013 \u00e0 31\/12\/2013, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o 145\/2015 do Tribunal Pleno. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de Tomar Conhecimento do presente Recurso para, no m\u00e9rito, Negar Provimento. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. AUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. PROCESSO N\u00ba 10.830\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. Carlos Rodrigues da Silva, Presidente da C\u00e2mara Municipal e Ordenador de Despesas. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1 - julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Carlos Rodrigues da Silva, Presidente e Ordenador de Despesa da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exerc\u00edcio de 2014, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e da al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do art. 22, todos da Lei 2.423\/96, em decorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (irregularidades \u201c2\u201d, \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d \u201ca \/ b\u201d, \u201c6\u201d, \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d \u201ca\/b\/c\/d\u201d, \u201c10\u201d \u201ca\/b\/c\/d\u201d, \u201c11\u201d \u201ca\/b\/c\/d\/e\u201d,\u201d13\u201d, \u201c14\u201d, \u201c15\u201d \u201ca\/b\/c\u201d, e \u201c20\u201d); 9.2 - aplicar multa ao senhor Carlos Rodrigues da Silva, Presidente e Ordenador de Despesa da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exerc\u00edcio 2014, prevista no inciso VI do art. 308 do RI\/TCE-AM, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es a normas legais (irregularidades \u201c2\u201d, \u201c3\u201d, \u201c4\u201d, \u201c5\u201d \u201ca \/ b\u201d, \u201c6\u201d, \u201c7\u201d, \u201c8\u201d, \u201c9\u201d \u201ca\/b\/c\/d\u201d, \u201c10\u201d \u201ca\/b\/c\/d\u201d, \u201c11\u201d \u201ca\/b\/c\/d\/e\u201d,\u201d13\u201d, \u201c14\u201d, \u201c15\u201d \u201ca\/b\/c\u201d e \u201c20\u201d); 9.3 - remeter os autos \u00e0 Dicrex para a cobran\u00e7a executiva dos valores imputados, de acordo com o que preceitua o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 9.4 - determinar \u00e0 Origem, nos termos do \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM que: - o atual gestor da C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte providencie com a m\u00e1xima urg\u00eancia; ato normativo criando o Controle Interno conforme estabelecido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96, sob pena de multa (irregularidade n\u00ba 1); - encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88 (irregularidade n\u00ba 02); - afaste a pr\u00e1tica de pagamento em esp\u00e9cie, haja vista a obrigatoriedade da transpar\u00eancia na gest\u00e3o fiscal, bem como da identifica\u00e7\u00e3o dos credores por meio de cheques, ou ordem banc\u00e1ria, sob pena de tais formas de pagamentos n\u00e3o serem aceitas posteriormente e glosadas (irregularidade n\u00ba 4); - que extratos das Cartas-Contratos celebradas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal estejam dispon\u00edveis, independentemente de solicita\u00e7\u00e3o a \u00e9poca das inspe\u00e7\u00f5es \u201cin loco\u201d, assim observando os termos estabelecido no art. 61, \u00a7 Par\u00e1grafo \u00danico da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93 (irregularidade n\u00ba12); - d\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000), quanto aos RGF (item \u201cc\u201d irregularidade 15); - encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88 (irregularidade n\u00ba 02); - as c\u00f3pias dos comprovantes de viagem devem estar dispon\u00edveis junto aos processos de di\u00e1rias, independentemente de solicita\u00e7\u00e3o a \u00e9poca das inspe\u00e7\u00f5es \u201cin loco\u201d, assim observando os termos da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 05\/2008, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, III (irregularidade n\u00ba 16); - o Poder Legislativo observe, com mais rigor, o art. 37, X da CF\/88 c\/c art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 05\/2008, quando da fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios para a pr\u00f3xima legislatura (irregularidade n\u00ba 18). PROCESSO N\u00ba 1715\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica- SSP, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Vital de Menezes, Secret\u00e1rio da SSP. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica-SSP, referente ao exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Vital de Menezes, Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica e Sra. Circe Maria Lima Gandra Baptista, Secret\u00e1ria Executiva de Seguran\u00e7a P\u00fablica (per\u00edodo de 08\/03\/2013 a 19\/01\/2015), nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e inciso II do art. 22, dando quita\u00e7\u00e3o e condicionando-os ao atendimento do art. 24, c\/c o inciso II do art. 72, todos da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 atual administra\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica-SSP, sob pena de as contas do pr\u00f3ximo exerc\u00edcio serem julgadas irregulares, nos termos do art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei n.\u00ba 2.423\/96: 9.2.1- Que cumpra o que disp\u00f5e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 65 da Lei n\u00ba 8.666\/93, tanto nos acr\u00e9scimos quanto nas supress\u00f5es de itens nos seus Contratos (irregularidades: n\u00ba 2.13 e 2.14); 9.2.2- Que cumpra o disposto no art. 60, da Lei n\u00ba. 4.320\/64 (irregularidades n\u00ba: 2.22 e 2.29). PROCESSO N\u00ba 1799\/2011 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, exerc\u00edcio 2010, sob a responsabilidade do Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010, e o Sr. Juvenal Correa Lopes Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas no per\u00edodo de 16\/12\/2010 a 31\/12\/2010. PARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (Art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art. 127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 15\/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e art. 3\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, a proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, que passa a ser parte integrante deste Parecer Pr\u00e9vio, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE PARECER PR\u00c9VIO recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Tef\u00e9: \u25cf A Desaprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010, sob a responsabilidade do Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais [irregularidades 4 a 8, 10, 11 e 13 a 43 da notifica\u00e7\u00e3o 4\/2011; irregularidades 2, 3, 4, 6 a 18 e 21 da Notifica\u00e7\u00e3o 676\/2011; irregularidades 1.1 a 1.21 da notifica\u00e7\u00e3o 5\/2011 e irregularidades relacionadas aos RREO (1\u00ba ao 5\u00ba bimestre) e RGF (1\u00ba semestre) da Notifica\u00e7\u00e3o 3\/2013 do processo 2450\/2011] e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades 1.1 a 1.5 da notifica\u00e7\u00e3o 614\/2013); \u25cf A Aprova\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 16\/12\/2010 a 31\/12\/2010, sob a responsabilidade do senhor Juvenal Correa Lopes Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91, tendo em vista a exist\u00eancia apenas de impropriedades formais; AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas nos art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 2.423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por entendimento un\u00e2nime, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1 \u2013 Nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator: 9.1.1 \u2013 Julgar irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010, sob a responsabilidade do Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, do inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91 e das al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do inciso III do art.22 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM, em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais [irregularidades 4 a 8, 10, 11 e 13 a 43 da notifica\u00e7\u00e3o 4\/2011; irregularidades 2, 3, 4, 6 a 18 e 21 da Notifica\u00e7\u00e3o 676\/2011; irregularidades 1.1 a 1.21 da notifica\u00e7\u00e3o 5\/2011 e irregularidades relacionadas aos RREO (1\u00ba ao 5\u00ba bimestre) e RGF (1\u00ba semestre) da Notifica\u00e7\u00e3o 3\/2013 do processo 2450\/2011] e de dano ao er\u00e1rio (irregularidades 1.1 a 1.5 da notifica\u00e7\u00e3o 614\/2013); 9.1.2 - julgar Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 16\/12\/2010 a 31\/12\/2010, sob a responsabilidade do Sr. Juvenal Correa Lopes Filho, Prefeito e Ordenador de Despesas, nos termos do \u00a75\u00ba do art. 127 da CE\/89, c\/c o inciso I do art. 18 da LC n. 6\/91 e inciso II do art.22 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM, tendo em vista a exist\u00eancia apenas de impropriedades formais, aplicando o art. 24 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM; 9.1.3 - declarar em Alcance o Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010, no valor total de R$3.383.357,68, nos termos do art.304 do RI-TCE\/AM, conforme irregularidades 1.1 a 1.5 da notifica\u00e7\u00e3o 614\/2013, abaixo resumidas: a) R$ 389.522,91 relacionado \u00e0 aus\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa; b) R$ 191.989,21 e R$ 28.619,77 referentes \u00e0 aus\u00eancia de contabiliza\u00e7\u00e3o de receita; c) R$ 25.384,81 relacionado ao juros devido pelo recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria fora do prazo; d) R$ 34.818,81 referente a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de ingresso de receita de ISS; e) R$ 78.600,00 relacionado \u00e0 nota fiscal em desacordo com a lei; f) R$ 26.172,90 e R$40.233,70 relacionados com notas fiscais sem atesto; g) R$ 5.670,00 referente a pagamento de di\u00e1rias sem justificativas; h) R$285,00 relacionado a gasto sem justificativa; i) R$150.000,00 referente a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o de escolas; j) R$420.000,00 relacionado a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da amplia\u00e7\u00e3o da escola municipal Luzivaldo Castro; l) R$140.000,00 referente \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de obra da Escola Municipal na Comunidade Barreirinha; m) R$477.100,00 referente \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de Constru\u00e7\u00e3o de Meio Fio e Sarjetas; n) R$ 120.000,00 referente \u00e0 aus\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o de escola localizada no Lago do Caiamb\u00e9; o) R$ 1.254.960,57 referente \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de conten\u00e7\u00e3o de eros\u00e3o da orla. 9.1.4 - Determinar \u00e0 Origem, nos termos do art. 188, \u00a72\u00ba do Regimento Interno\/TCE-AM, que: -zele pelo adequado preenchimento das informa\u00e7\u00f5es no sistema E-Contas, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 13\/2015-TCE\/AM, alimentando-o com todas as informa\u00e7\u00f5es determinadas; - encaminhe no prazo estipulado os Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal e os Relat\u00f3rios Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos da al\u00ednea \u201ch\u201d do inciso II do art. 32 da Lei 2423\/96 e do \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2009 c\/c \u00a73\u00ba do art. 165 da CF\/88; - d\u00ea publicidade aos Relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal (RGF) e Resumidos da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), dentro dos prazos estipulados pelo art. 52, c\/c o \u00a72\u00ba do art. 55, sob pena de multa por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o administrativa (art. 5\u00ba da Lei 10.028\/2000), quanto aos RGF; - adote procedimento licitat\u00f3rio, evitando fracionamento de despesas, em respeito ao art. 2\u00ba e \u00a75\u00ba do art.23 da Lei 8.666\/93; - os contratos firmados observem as regras disciplinadas nos arts. 54 e 55 da Lei 8.666\/93; - nas licita\u00e7\u00f5es e contratos observe todas as regras estipuladas pela Lei 8.666\/93, tais como as relacionadas ao: or\u00e7amento anal\u00edtico (art. 6\u00ba, IX, \u201cf\u201d c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, II da lei 8666\/93), projetos arquitet\u00f4nicos (art. 6\u00ba, IX, \u201ce\u201d c\/c art. 40, \u00a7 2\u00ba, I da lei 8666\/93), di\u00e1rio de obra ou documento equivalente (art.67, \u00a71\u00ba da Lei 8666\/93), laudo de vistoria (art. 67, \u00a7 1\u00ba da Lei 8666\/93), projeto b\u00e1sico aprovado pela autoridade competente (art. 6\u00ba, IX c\/c art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, I, II, III, IV da Lei 8666\/93), entre outras; - em caso de emerg\u00eancia que s\u00f3 sejam adquiridos objetos necess\u00e1rios ao atendimento dessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei 8.666\/93; - realize procedimento licitat\u00f3rio, nos termos do art. 2\u00ba da Lei 8.666\/93; - utilize a modalidade licitat\u00f3ria conforme o caso, a fim de n\u00e3o violar o \u00a75\u00ba do art. 23 da Lei 8.666\/93; - adote as medidas necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, nos termos do inciso II do art. 37 da CF\/88; - atenda ao estabelecido no art. 45 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual c\/c art. 43 da Lei n\u00ba 2.423\/96 que prever Cria\u00e7\u00e3o de Controle Interno no \u00e2mbito Municipal; - cumpra os art. 48 e 48-A da Lei Complementar n.\u00ba 101\/2000, alterada pela Lei Complementar 131\/2009 c\/c inciso II, art. 34 da Lei 2.423\/96 que estabelece a obrigatoriedade de observ\u00e2ncia dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, aos quais ser\u00e1 dada ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico; - cumpra com rigor a Lei 8.666\/93 em especial: a) Formaliza\u00e7\u00e3o do procedimento de licita\u00e7\u00e3o, dispensa e\/ou inexigibilidade; b) Formaliza\u00e7\u00e3o dos Contratos firmados; c) Conste nos autos o Decreto de nomea\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o; d) Que fa\u00e7a constar nas notas de empenho no m\u00ednimo:d1) n\u00famero do processo e modalidade de licita\u00e7\u00e3o; d2) elemento de despesa, sub elemento, classifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, fonte, saldo do empenho; d3) nome empresarial do credor e a CNPJ do credor; d4) campo espec\u00edfico do valor unit\u00e1rio e quantidade; d5) numero do empenho sequencial e crescente; e) Que os processos de pagamentos sejam numerados sequencialmente e estejam acompanhado das respectivas nota fiscais, ordem banc\u00e1rias, nota de liquida\u00e7\u00e3o da despesa, certid\u00f5es negativas do credor etc; - atenda com rigor os artigos 14; 16, 20 e 26 da Lei 8.666\/93 que versam sobre as compras da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como da formaliza\u00e7\u00e3o dos processos nos moldes previstos no art. 38 do mesmo diploma legal; - regularize o pagamento dos servidores inativos e pensionistas, mediante o INSS, a fim de n\u00e3o utilizar os recursos da prefeitura para tanto (art. 201 da CF\/88); - recolha dentro do prazo determinado as contribui\u00e7\u00f5es ao INSS, a fim de evitar o pagamento de juros e multas (al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso I do art. 216 do Decreto 3.048\/99); - atente para que o projeto b\u00e1sico obede\u00e7a as disposi\u00e7\u00f5es do art. 6o, inciso IX, da Lei no 8.666\/1993; - fa\u00e7a constar, da documenta\u00e7\u00e3o integrante do edital, memorial descritivo acerca das t\u00e9cnicas construtivas adotadas e dos motivos e limita\u00e7\u00f5es que levam a escolha de cada solu\u00e7\u00e3o, em face das peculiaridades do empreendimento, esclarecendo, inclusive, as raz\u00f5es para a n\u00e3o-utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas menos dispendiosas, quando existirem. Ac\u00f3rd\u00e3o 2593\/2009 Plen\u00e1rio; - elabore o projeto B\u00e1sico, segundo as exig\u00eancias da Lei no 8.666\/1993, com base em indica\u00e7\u00f5es de estudos t\u00e9cnicos preliminares que assegurem a viabilidade t\u00e9cnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; - fa\u00e7a constar ou exija que conste nas planilhas de servi\u00e7os e boletins de medi\u00e7\u00e3o a descri\u00e7\u00e3o completa e precisa de todos os itens. Ac\u00f3rd\u00e3o 1733\/2009 Plen\u00e1rio; - observe por \u00faltimo, que a reincid\u00eancia, nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas, das determina\u00e7\u00f5es ora veiculadas acarretar\u00e1 o julgamento da Irregularidade da respectiva Conta, conforme prev\u00ea a al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso III do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM. 9.2 \u2013 Nos termos do voto-destaque do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva: 9.2.1 - Aplicar multas ao Sr. Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010: a) no valor de R$ 12.056,33, nos termos do inciso II do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), com base na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meios informatizado, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis ou quaisquer outros documentos solicitados (irregularidade 12 da notifica\u00e7\u00e3o 4\/2011); b) no valor de R$ 43.841,28, correspondente ao valor m\u00e1ximo atualizado com base na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, na forma do inciso VI do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002(RITCE\/AM), em decorr\u00eancia de atos praticados com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas legais [irregularidades 4 a 8, 10, 11 e 13 a 43 da notifica\u00e7\u00e3o 4\/2011; irregularidades 2, 3, 4, 6 a 18 e 21 da Notifica\u00e7\u00e3o 676\/2011; irregularidades 1.1 a 1.21 da notifica\u00e7\u00e3o 5\/2011 e irregularidades relacionadas aos RREO (1\u00ba ao 5\u00ba bimestre) e RGF (1\u00ba semestre) da Notifica\u00e7\u00e3o 3\/2013 do processo 2450\/2011] ; c) no valor de R$ 4.384,12, nos termos do inciso I, al\u00ednea \u2018\u2019a\u2019\u2019 do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba04\/2002 (RITCE\/AM), valor m\u00e1ximo atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 25\/2012, em raz\u00e3o de n\u00e3o-atendimento, no prazo fixado, a dilig\u00eancia ou recomenda\u00e7\u00e3o do Tribunal (of\u00edcio 285\/2010 do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (fls. 1817\/1819, vol. 10). 9.2.2 - fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Of\u00edcio de comunica\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, para que o Respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 do montante declarado em alcance, em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei n. 2.423\/96, corrigidos monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei n. 2.423\/96); 9.2.3 - fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual do valor das multas impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal dos valores recolhidos, tudo em conformidade com a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do art. 72 da Lei 2.423\/96, c\/c o \u00a74\u00b0 do art. 174 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RI-TCE\/AM), corrigido monetariamente, caso o recolhimento ocorra fora do prazo determinado (art. 55 da Lei 2.423\/96; 9.2.4 - remeter os autos \u00e0 Dicrex para que efetue os procedimentos previstos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 3\/2011-TCE, observado o disposto no art. 5\u00ba da mesma Resolu\u00e7\u00e3o; 9.2.5 - considerar o senhor Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves, Prefeito e Ordenador de Despesas de Tef\u00e9, no per\u00edodo de 1\/1\/2010 a 15\/12\/2010, inabilitado por 05 anos para o exerc\u00edcio de cargo de comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, em virtude da exist\u00eancia de graves infra\u00e7\u00f5es por ele praticadas, nos termos do art. 56 da Lei Org\u00e2nica-TCE\/AM. PROCESSO N\u00ba 1631\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2014, sob a responsabilidade do Sr. C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, Secret\u00e1rio Executivo de Justi\u00e7a e Direitos Humanos do Estado do Amazonas e Ordenador de Despesas do FUPEAM. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas - FUPEAM, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor C\u00edcero Rom\u00e3o de Souza Neto, Secret\u00e1rio Executivo de Justi\u00e7a e Direitos Humanos do Estado do Amazonas e Ordenador de Despesas do FUPEAM, nos termos do inciso II do art. 1\u00ba e inciso II do art. 22, dando quita\u00e7\u00e3o e condicionando-os ao atendimento do art. 24, c\/c o inciso II do art. 72, todos da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96; 9.2- Determinar \u00e0 origem, que cumpra rigorosamente o disposto no \u00a72\u00ba do art. 188 do Regimento Interno\/TCE-AM, a fim de que: 9.2.1- Cumpra o estabelecido nos art. 75 e 78 da Lei n\u00ba 4320\/1964, sanando as falhas Cont\u00e1beis identificadas nesta Presta\u00e7\u00e3o de Contas (irregularidade: n\u00ba 4); 9.2.2- Tome provid\u00eancias no sentido de por em pr\u00e1tica a Legisla\u00e7\u00e3o que trata da atualiza\u00e7\u00e3o das Declara\u00e7\u00f5es de Bens dos servidores, lotados no FUPEAM, conforme o art. 13, da Lei n.\u00ba 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.730\/93 c\/c o art. 289 e 290, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (irregularidade: n\u00ba 5); 9.2.3- Tome provid\u00eancias no sentido de cumprir o que \u00e9 estabelecido nos art. 41, III, da Lei n\u00ba. 7.210\/84, bem como o art. 39, do C\u00f3digo Penal, onde fica claro o direito do preso \u00e0 previd\u00eancia social (Irregularidade: item \u201cb\u201d da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba. 27\/2016); 9.3- Tendo sido observado nos autos uma poss\u00edvel sonega\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria por parte deste Fundo Penitenci\u00e1rio, DETERMINAR que a mat\u00e9ria seja comunicada \u00e0 Receita Federal para apura\u00e7\u00e3o, tendo em vista que tal irregularidade trata-se de crime previsto no art. 337-A do C\u00f3digo Penal Brasileiro. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. ERRATA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O PROCESSO 1157\/2016, PUBLICADO NA EDICAO N\u00ba 1328, PAG.22 DE 01 DE ABRIL DE 2016. Onde se l\u00ea: PROCESSO N\u00ba. 1157\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 69\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3506\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2016. Leia-se: PROCESSO N\u00ba. 1157\/2016 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 69\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 3506\/2013. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe efeito devolutivo e suspensivo. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de mar\u00e7o de 2016. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2016 PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA EXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 27\/05\/2016, \u00c1S 10 H (SEGUNDA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O). RELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Processo: 734\/2016 PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. MARIA JOSE SOUZA BARROS, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ANTONIO CARLOS BARROS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 722\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 21\/12\/2015. Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Interessada e o AmazonPrev. Processo: 747\/2016 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. RAILDA DE FREITAS SILVERIO ARAUJO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. DAMI\u00c3O PEREIRA DE ARAUJO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 716\/2015, PUBLICADO NO D.O.E DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 13207\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCISCA PEREIRA NERY, NO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO C-III, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.508-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA CMM, DE ACORDO COM O ATO DA PRESID\u00caNCIA N\u00ba 125\/2015 PUBLICADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus - CMM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Determina\u00e7\u00e3o ao ManausPrev. Processo: 11178\/2016 Objeto: REFORMA DO SOLDADO QPPM RENE GON\u00c7ALVES RAMIRES, MATR\u00cdCULA N\u00ba204.827-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 29.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10455\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOSE RAIMUNDO GUIMARAES, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, AGA-T.S.N.A., CLASSE H, REFERENCIA 4, MATR\u00cdCULA 0062359A DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05\/01\/2014. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10483\/2015 (Apenso 11146\/2015) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA VERA FERRO MEIRELES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA H1, MATR\u00cdCULA 0236527C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 08\/01\/2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11146\/2015 (Apenso do Processo 10483\/2015) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA VERA FERRO MEIRELES, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATRICULA N\u00ba 023.652-7 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO- SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30 DE JANEIRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10500\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/COMPULS\u00d3RIA DO SR. GUILHERME FERREIRA FILHO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 6-IV-A, MATR\u00cdCULA 0833746A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, CONFORME A PORTARIA N 5753\/2015 PUBLICADO NO D.O.M DE 23 DE JULHO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10595\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LAINIRIA DE SOUZA LEAL, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.343-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 01.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10808\/2016 (Apenso 11514\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. CREUZA FELIX DE LIMA, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.645-1B, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: FUAM Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10962\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. NEUZA MARIA ALVES XAVIER, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PR20-LPL-IV, REFERENCIA F, MATR\u00cdCULA 1207660C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 03\/03\/2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10968\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LOURDETE TAVARES DE MATOS, NO CARGO DE ASSISTENTE OPERACIONAL, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 050.702-4C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Assist\u00eancia Social e Cidadania - SEAS Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Interessada. Determina\u00e7\u00f5es ao AmazonPrev. Processo: 10996\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA NEIDE NUNES BATISTA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REF 1, MATR\u00cdCULA 0022098B DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 FVS\/AM, CONFORME O DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade do Estado do Amazonas-FV\/AM Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Inativada. Determina\u00e7\u00e3o ao AmazonPrev. Processo: 11013\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, ED.LPL-IV, 4\u00aa CLASSE, REF H, MATR\u00cdCULA 011.647-5-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11057\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. EUDA DOS SANTOS MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL III, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 120, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 01.08.2015 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Inativada. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Prefeitura Municipal de Manacapuru. Processo: 11069\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, PNF.AOP-I, REF E, MATR\u00cdCULA 009490-0-E DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar o Inativado. Determina\u00e7\u00f5es ao AmazonPrev. Processo: 11125\/2016 Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. LAIS ARAUJO DE FIGUEIREDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHA MENOR DE 21 ANOS DO SR. JOS\u00c9 DE FREITAS FIGUEIREDO, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 398\/2015 PUBLICADO NO D.O.A DE 15 DE JULHO DE 2015, tendo em vista da devolu\u00e7\u00e3o dos processos TCE n\u00ba 6612\/13 apenso 5774\/13, 627\/04 e 792\/95, ao \u00d3rg\u00e3o de origem, restando somente algumas pe\u00e7as digitais nesta Corte de Contas. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11165\/2016 Objeto: REFORMA DO 3\u00aa SARGENTO CLOVIS VIEIRA BARROSO, MATR\u00cdCULA 121818-2-A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 29.01.2016. Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE. Notificar o Interessado. Posterior Arquivamento. Processo: 11191\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA FIRMA CERDEIRA BATISTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 103.468-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11199\/2016 Objeto: REFORMA DO SOLDADO 1 QPPM RUBEM PAIVA DA SILVA, MATR\u00cdCULA N\u00ba127.002-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 23.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE Notificar o Interessado. Determina\u00e7\u00e3o ao AmazonPrev. Processo: 11207\/2016 (Apenso 11580\/2015 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA NEIDE NUNES BATISTA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REF 1, MATR\u00cdCULA 0022098B DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O DE VIGIL\u00c2NCIA EM SA\u00daDE DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 FVS\/AM, CONFORME O DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11221\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: AURISTELA COSTA LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SA\u00daDE, CLASSE A, REF 1, MATR\u00cdCULA 108303-1-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar \u00e0 Inativada. Determina\u00e7\u00e3o ao AmazonPrev. Processo: 11225\/2016 (Apenso 11782\/2016, 11719\/2016 \u2013 Julgados) Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA JARDELINA RODRIGUES DE MELO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF F, MATR\u00cdCULA 1275062C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11226\/2016 (Apenso 11815\/2014 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA\/RETIFICACAO DE: MARIA RITA MAIA VIEIRA, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REF, MATR\u00cdCULA 0200247C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O - SEAD, CONFORME O DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 11343\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA DO SOCORRO MACHADO DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REF E, MATR\u00cdCULA 0227754-1-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016. Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: LEGALIDADE. Determina\u00e7\u00e3o ao DEPRIM. Processo: 11490\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DULCE ARCOS DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 019.942-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11649\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. WALMIR ALVES DE FREITAS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 014.161-5E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12785\/2015 (Apenso 13460\/2015) Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DA APOSENTADORIA DA SRA. ZILMA CARVALHO DO NASCIMENTO, NO CARGO DE AUXILIAR JUDICI\u00c1RIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 1832-8A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, DE ACORDO COM O ATO N\u00ba 650\/2015 DE 24 DE AGOSTO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 10245\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA GRACY DE AZEVEDO, NO CARGO DE AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA C-07, MATR\u00cdCULA N\u00ba 063.895-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 24.08.2015. Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo 10739\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VALDELIRIO EDUARDO DE LIMA FILHO, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 141.660-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEAD, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09.12.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o - SEAD Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Interessado. Determina\u00e7\u00e3o ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio. Processo: 10885\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. MIZAEL GARCIA SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.786-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 22.09.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO Processo: 10896\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA MENDES GOMES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 162.818-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.12.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Interessada. Notificar a PGE e o AMAZONPREV. Processo: 10958\/2016 (Apenso 11206\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. HELIO OMAR CONCEI\u00c3O RIBEIRO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM AGROPECUARIA, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.387-6D, DO QUADRO DE PESSOAL DO IDAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 19.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio e Florestal Sustent\u00e1vel do Estado do Amazonas - IDAM Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11070\/2016 Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA DA SRA. I\u00caDA PEREIRA BATISTA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 110.613-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 29.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11088\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VALTER PEREIRA DOS SANTOS, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, H CLASSE, REFER\u00caNCIA 4, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.639-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11141\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE NAZAR\u00c9 LEITE SAMPAIO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL I, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 799, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 01.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Inativada. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Prefeitura de Manacapuru. Processo: 11144\/2016 (Apenso 11583\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, N\u00cdVEL III, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 375, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 01.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11168\/2016 (Apenso 12246\/2014 \u2013 julgado) Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. DARLINDA ANESIA VITAL FELIPE, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LP-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 143.523-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27.01.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 11179\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM LEANDRO CURICO AGUILAR FILHO, MATR\u00cdCULA N\u00ba055.029-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar o Interessado. Processo: 11185\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. AMADEU FELIX PINTO, NO CARGO DE M\u00c9DICO ESPECIALISTA, II CLASSE, N\u00cdVEL 4, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 020.426-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11195\/2016 Objeto: RETIFICA\u00c7\u00c3O DE TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO SUBTENENTE QPPM ALCIMAR CAVALCANTE PORTELA, MATR\u00cdCULA N\u00ba053.474-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 10.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar a Interessado. Processo: 11244\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REF 1, MATR\u00cdCULA 100217-1-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11258\/2016 (Apenso 10012\/2016 \u2013 Julgado) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. JOS\u00c9 LEITE DE CAMPOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.050-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 26.10.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar a Interessado. Processo: 11269\/2016 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: JOSE DE LIMA FRANCO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE G, REF 3, MATR\u00cdCULA 101604-0-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA SA\u00daDE \u2013 SUSAM, CONFORME O DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade \u2013 SUSAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11372\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. SANDRA MARIA LOPES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA G1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 115.469-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar a Interessada. Processo: 11380\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV REFER\u00caNCIA G, MATR\u00cdCULA N\u00ba 124.720-4E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11485\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RAIMUNDA DA SILVA MENEZES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, N\u00cdVEL I, REFER\u00caNCIA J, MATR\u00cdCULA N\u00ba 897, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 01.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Notificar a Interessada. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 Prefeitura de Manacapuru. Processo: 11495\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. ROSEMARY ROSAS RODRIGUES, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 2\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA D, MATR\u00cdCULA N\u00ba 153.909-4D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEPLANCTI, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.02.2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o \u2013 SEPLANCTI Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar a Interessada. Determina\u00e7\u00e3o ao DEPRIM. Processo: 11590\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA.MARIA DAS GRA\u00c7AS PEIXOTO VIEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 1\u00aa CLASSE, PNF.ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.561-5B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11628\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. FRANCISCO JOAQUIM NUNES DA CRUZ, 2\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 052.831-5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Notificar a Interessado. Processo: 11666\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA DE JESUS SOMBRA S\u00c1, NO CARGO DE PROFESSOR, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.618-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 11754\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. LUCIMAR SOUZA DE ALMEIDA FREIRE, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, CLASSE D, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.314-2A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Processo: 11846\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. RUTH M\u00c1RCIA SOARES SANTOS, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNF-MNF-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00b0016.426-7A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11916\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DO SR.ALIOMAR DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.099-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino \u2013 Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 13316\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA. MOEMA MARIA BRAULE PINTO, NO CARGO DE ANALISTA T\u00c9CNICO B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 0004022-A, DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS- TCE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas \u2013 TCE\/AM Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. RELATOR: CONSELHEIRA YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Processo: 746\/2016 (Apenso 1828\/2004 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. NADIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. ALDEMIR DONADIO FABRIS, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 15\/2016, PUBLICADA NO D.O.E. DE 12\/01\/2016. Funda\u00e7\u00e3o Amazonprev Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 774\/2016 (Apenso 1922\/1992-Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA ALBELINA CONCEI\u00c7\u00c3O LIMA MACEDO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DO SR. FRANCISCO EMANUEL TAVARES DA SILVA MACEDO, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, CONFORME A PORTARIA N 16\/2016 PUBLICADO NO D.O.E DE 12 DE JANEIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 900\/2016 (Processo: 3975\/1996 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DE PEDRO VICTOR FROTA DE MORAES E ELYELTON FROTA DE MOARES, AMBOS NA CONDI\u00c7\u00c3O DE FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. RAIMUNDO ELY DE MORAES, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PMAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 672\/2015, PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Policia Civil do Estado do Amazonas. Procuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 1171\/2016 (2571\/1997 \u2013 Julgado) Objeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROMILDA DA SILVA GON\u00c7ALVES, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE COMPAHEIRA DO SR. MARIO WILSON DA SILVA, EX-SERVIDOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 145\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 08\/09\/2015. Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, Planejamento e Gest\u00e3o \u2013SEMAD Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. RELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO Processo: 1412\/2012 Objeto: APOSENTADORIA DO SR. VALDERCI SUAMI ALVES DE MORAES, TELEGRAFISTA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO DE OLIVEN\u00c7A, DE ACORDO COM O DECRETO DE 30.12.2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro DECIS\u00c3O: ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 17 de junho de 2016. SEGUNDA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE Sem Publica\u00e7\u00e3o ATOS NORMATIVOS Sem Publica\u00e7\u00e3o GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DESPACHOS DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O (Republicado por incorre\u00e7\u00e3o) O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, no Processo Administrativo n\u00ba 2100\/2016; CONSIDERANDO o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 285\/20016, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a contrata\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos cursos \u201cCQB \u2013 BUSCAS E VARREDURAS EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES\u201d, \u201cESPECIALISTA EM PROTE\u00c7\u00c3O PESSOAL DE ALTO RISCO\u201d E \u201cT\u00c1TICAS DEFENSIVAS PARA CONFRONTOS ARMADOS\u201d para os servidores ALEXANDRE BARBOSA DOS ANJOS E RICARDO DA SILVA PAES BARRETO E MOIS\u00c9S MAIA MOREIRA, deste Tribunal de Contas, pela empresa TEES BRASIL \u2013 TACTICAL EXPLOSIVE ENTRY SCHOOL, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 73.923.757\/0003-92. O valor de cada inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 3.800,00 (tr\u00eas mil e oitocentos reais), totalizando R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para a contrata\u00e7\u00e3o do curso \u201cCQB \u2013 BUSCAS E VARREDURAS EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES\u201d, \u201cESPECIALISTA EM PROTE\u00c7\u00c3O PESSOAL DE ALTO RISCO\u201d E \u201cT\u00c1TICAS DEFENSIVAS PARA CONFRONTOS ARMADOS\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Presidente, em exerc\u00edcio DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA\u00c7\u00c3O (Republicado por incorre\u00e7\u00e3o) O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia deste Tribunal, \u00e0s fls. 03, no Processo Administrativo n\u00ba 2071\/2016; CONSIDERANDO o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 284\/2016, constante nos autos; CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13 ambos da Lei Federal 8.666\/93. R E S O L V E: CONSIDERAR inexig\u00edvel o procedimento licitat\u00f3rio para a inscri\u00e7\u00e3o da servidora TATIANA MARIA FERREIRA DA SILVA para a realiza\u00e7\u00e3o do curso \u201c12\u00b0 ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d, deste Tribunal de Contas, pela empresa ESAFI \u2013 ESCOLA DO SERVIDOR P\u00daBLICO, situada \u00e0 Av. Rio Branco, 1765, 1\u00ba Andar \u2013 Vit\u00f3ria\/ES, inscrita sob CNPJ n\u00ba 35.963.479\/0001-46, a ser realizado no per\u00edodo de 19 a 21\/10\/2016, na cidade de Florian\u00f3polis\/SC. O valor de cada inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 1.980,00 (hum mil novecentos e oitenta reais). Tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 25, c\/c o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei Federal 8.666\/93; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade da Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no art. 25, II da Lei Federal 8.666\/93, para a contrata\u00e7\u00e3o do curso \u201c12\u00b0 ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\u201d. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Presidente, em exerc\u00edcio PORTARIAS Sem Publica\u00e7\u00e3o DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o EDITAIS EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 02\/2016 - DICERP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. On\u00f3rio Sert\u00f3rio do Nascimento, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00b0 1155, 2\u00b0 andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 32\/2015-DICERP, que trata da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 11.541\/2014, exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2016. --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6780","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6780","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6780"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6780\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6782,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6780\/revisions\/6782"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6780"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6780"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6780"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}