{"id":6793,"date":"2016-06-22T18:18:25","date_gmt":"2016-06-22T18:18:25","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6793"},"modified":"2016-07-08T14:47:08","modified_gmt":"2016-07-08T14:47:08","slug":"edicao-no-1382-de-22-de-junho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6793","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1382 de 22 de junho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1382-de-22-de-junho-de-2016.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t1\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t4\nPAUTAS\t4\nATAS\t4\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t4\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t4\nPAUTAS\t4\nATAS\t4\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t4\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t4\nATOS NORMATIVOS\t4\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t4\nDESPACHOS\t4\nPORTARIAS\t4\nADMINISTRATIVO\t6\nDESPACHOS\t7\nEDITAIS\t9\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14 DE JUNHO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1844\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Angela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, matr\u00edcula n\u00ba 740-4A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 616\/2016 (fls. 26\/28). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 261\/2016 (fls. 30\/31v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 137\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. Angela Maria Pedrosa Galv\u00e3o, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n.\u00ba 47\/2005; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro do Abono de Perman\u00eancia, nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento dos valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (5\/5\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1720\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da servidora Raquel C\u00e9zar Machado, Analista T\u00e9cnico de Controle Externo, matr\u00edcula n\u00ba 0013560A, solicitando a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial e indeniza\u00e7\u00e3o em pec\u00fania. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 596\/2016 (fls. 09\/09v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 243\/2016 (fls. 13\/15). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 138\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela Sra. RAQUEL C\u00c9ZAR MACHADO, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito da servidora \u00e0 licen\u00e7a especial relativa ao quinqu\u00eanio 2009\/2014, nos termos da Lei; \n7.2- DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais da servidora, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- AUTORIZAR a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2009\/2014, em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0 019\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 11; \n7.4- DETERMINAR, ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003 que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1637\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento do servidor Jairo Mota Arag\u00e3o, Assistente de Controle Externo, matr\u00edcula n.\u00ba 1646-2A, solicitando a concess\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 568\/2016 (fls. 07\/07v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 238\/2016 (fls. 10\/12). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 143\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo Sr. Jairo Mota Arag\u00e3o, servidor deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- RECONHECER o direito do requerente \u00e0 Licen\u00e7a Especial relativa ao per\u00edodo de 2011\/2016, nos termos da Lei; \n7.2- DETERMINAR \u00c0 DIRH que providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito, nos assentamentos funcionais do servidor, com a edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e Publica\u00e7\u00e3o, com base no artigo 78, da Lei Estadual n\u00b0 1.762\/1986 c\/c art. 16, inciso V, da Lei n\u00b0. 3486\/2010, alterada pela Lei n\u00b0 3627\/2011; \n7.3- AUTORIZAR a convers\u00e3o de 90 (noventa) dias da licen\u00e7a especial, concernente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016 em indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, conforme o C\u00e1lculo de Indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n\u00b0 0018\/2016 efetuado pela DIPREFO \u00e0 fl. 9; \n7.4- Ap\u00f3s o cumprimento dos procedimentos acima, DETERMINAR a remessa dos autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo - DIARQ, nos termos do art. 51, da Lei n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito estadual. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n \n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1721\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Requerimento da ex-servidora, Sra. Liliane Ara\u00fajo de Almeida, matr\u00edcula n.\u00ba 0019569-A, solicitando o pagamento referente \u00e0s verbas indenizat\u00f3rias. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 604\/2016 (fl. 09). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 241\/2016 (fls. 12\/15). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria de Administra\u00e7\u00e3o Or\u00e7amentaria e Financeira: DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0224\/2016 (fl.16). \n7- Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 145\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH, o Parecer da DIJUR e a Informa\u00e7\u00e3o da DIORFI, DEFERIR o pedido formulado pelo ex-servidora desta Casa, Sra. Liliane Ara\u00fajo de Almeida, no sentido de: \n8.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, nos termos do c\u00e1lculo da Tabela de fls. 10; \n8.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORF que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n8.3- Ap\u00f3s, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n9- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,21  de junho de 2016.\n \n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 14 DE JUNHO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 5281\/2015. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Requerimento da Sra. Terezinha de Jesus Alves Pontes, matr\u00edcula n\u00ba 000.551.7A, no sentido de que se revise, em seus assentamentos funcionais, a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o prestado no extinto DNOS relativo ao per\u00edodo de 1984 a 1990. \n4- Unidade Administrativa: DIRH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2016 (fls. 29\/29v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR- Parecer n\u00ba 46\/2016 (fls.33\/36). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 2015-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH e do Parecer da DIJUR indeferir o pedido formulado pela Sra. Terezinha de Jesus Alves Pontes, servidora deste Tribunal de Contas do Estado, no sentido de: \n7.1- Encaminhar os autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno, para que proceda \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do presente ato no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico, e, ap\u00f3s, d\u00ea ci\u00eancia \u00e0 interessada do teor desta decis\u00e3o; \n7.2- Por fim, determinar o arquivamento dos autos, na forma do art. 164, \u00a7 1\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-RITCE\/AM. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1845\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora S\u00f4nia Maria Agra Zamith, matr\u00edcula n\u00ba 013.174-1B, mediante celebra\u00e7\u00e3o do termo de conv\u00eanio. \n4- \u00d3rg\u00e3o solicitante: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED. \n5-Manifesta\u00e7\u00e3o da Consultoria T\u00e9cnica: CONSULTEC- Informa\u00e7\u00e3o em termo de coopera\u00e7\u00e3o n\u00ba 13\/2016 (fls. 6\/7). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 140\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC no sentido de: \n7.1- Aprovar, a firmatura do Conv\u00eanio de Cess\u00e3o da servidora S\u00f4nia Maria Agra Zamith, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED, para este Tribunal de Contas, nos termos da Minuta de fls. 8\/10, com a observ\u00e2ncia de todas as cl\u00e1usulas do termo constante dos autos, em especial as seguintes: \n7.1.1- Cl\u00e1usula Segunda que disp\u00f5e acercar da vig\u00eancia do per\u00edodo de cess\u00e3o da servidora que ser\u00e1 de 12 (doze) meses, comportando a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por iguais e sucessivos per\u00edodos, a crit\u00e9rio das partes convenentes; \n7.1.2- Cl\u00e1usula Quinta que estabelece a obriga\u00e7\u00e3o desta Corte de informar, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria, a programa\u00e7\u00e3o de gozo, suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, licen\u00e7as dentre outros direitos que a servidora cedida fa\u00e7a jus durante o per\u00edodo da cess\u00e3o; \n7.1.3- Cl\u00e1usula Sexta que trata sobre os custos com a remunera\u00e7\u00e3o da servidora, com assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rios \u00e0s expensas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED; \n7.1.4- Cl\u00e1usula S\u00e9tima que atribui ao TCE\/AM, a obriga\u00e7\u00e3o de encaminhar, impreterivelmente, atestado de frequ\u00eancia da servidora cedida, at\u00e9 o 5.\u00ba, dia \u00fatil do m\u00eas subsequente, para fins de pagamento e demais registros legais; \n7.1.5- Cl\u00e1usula D\u00e9cima que responsabiliza o \u00d3rg\u00e3o Cedente (SEMED) de providenciar a publica\u00e7\u00e3o do extrato do Conv\u00eanio no Di\u00e1rio Oficial; \n7.2- Determinar a remessa dos autos \u00e0 SEGER para os demais procedimentos de praxe; \n7.3- Ap\u00f3s, retornar os autos \u00e0 Presid\u00eancia para os procedimentos de arquivamento, ap\u00f3s a assinatura do termo, juntado do competente extrato publicado na forma da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a mat\u00e9ria. 8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1725\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Concess\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia do servidor Marco Ant\u00f4nio Botelho Frota, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 000.469-3A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 598\/2016 (fls. 17\/18v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 229\/2016 (fls.20\/21v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 141\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pelo servidor deste Tribunal, Sr. Marco Ant\u00f4nio Botelho Frota, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, matr\u00edcula n.\u00ba 000.469-3A, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito do servidor ao Abono de Perman\u00eancia, nos termos do art. 3\u00b0 da EC n.\u00ba 47\/2005, a partir da data de 24\/4\/2016; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais do servidor; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento de eventuais valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia, mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Em seguida, ap\u00f3s os tramites acima determinados, encaminhar os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, caput, da Lei Estadual n.\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito Estadual. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1828\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de Abono de Perman\u00eancia da servidora Edilamar Maria Ferreira Marques, Assistente de Controle Externo \u201cC\u201d, matr\u00edcula n\u00ba 0400-A. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 615\/2016 (fls. 20\/21v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o do Departamento Jur\u00eddico: DIJUR - Parecer n\u00ba 255\/2016 (fls.23\/24v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 143\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, com base na informa\u00e7\u00e3o da DIRH e no Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido da servidora, Sra. Edilamar Maria Ferreira Marques, matr\u00edcula n. 0400-A, de acordo com a compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, I, \u201cb\u201d c\/c art. 29, inciso XIX, do Regimento Interno, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da servidora ao Abono de Perman\u00eancia, tal como estabelecido no art. 3\u00b0 da Emenda Constitucional n. 47\/2005. \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH que providencie o registro da concess\u00e3o do Abono de Perman\u00eancia nos assentamentos funcionais da servidora, dentro dos par\u00e2metros legais; \n7.3- Determinar \u00e0 DIORFI que proceda ao pagamento de eventuais valores retroativos \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos para o Abono de Perman\u00eancia (05\/05\/2016), mediante disponibilidade financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, a crit\u00e9rio de conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o; \n7.4- Por fim, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, por exaurimento de sua finalidade, nos termos do art. 51, caput, da Lei n\u00ba 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1775\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Sra. Lacilda de Oliveira Silva, servidora deste Tribunal, matr\u00edcula n\u00ba 000663-A, de Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel IV. \n4- Unidade Administrativa: Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 612\/2016 \u2013 DIRH (fls. 39\/40v). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 239\/2016 (fls. 42\/44v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \nEMENTA: Aposentadoria Volunt\u00e1ria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o. \nDeferimento. Arquivamento. \n7- DECIS\u00c3O: \nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com as manifesta\u00e7\u00f5es da Diretoria de Recursos Humanos - DIRH e da Diretoria Jur\u00eddica - DIJUR, no sentido de: \n7.1- DEFERIR o pedido de aposentadoria volunt\u00e1ria com proventos integrais da servidora Lacilda de Oliveira Silva, matr\u00edcula n.\u00ba 000663-A, por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, conforme art. 3\u00b0, da EC n\u00b0 47\/2005 com percep\u00e7\u00e3o dos proventos integrais no cargo de Assistente T\u00e9cnico B, Classe C, N\u00edvel IV, com as seguintes vantagens:\n\n \n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZON,emMana 22  de junho de 2016.\n\n\n7.2- Por fim, DETERMINAR o envio do processo \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, nos termos do art. 51, da Lei Estadual n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual. Vencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, com voto divergente quanto ao pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016. \n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1374\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o da Sra. Grace Kelly Arruda Cidade, de Verbas Indenizat\u00f3rias em decorr\u00eancia de exonera\u00e7\u00e3o do cargo de Assistente de Conselheiro, bem como o pagamento retroativo do risco de vida do setor DIDONT, nos termos do Art. 55, Inciso l, da Lei 1.762\/86, e concess\u00e3o da certid\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o. \n4- Unidade Administrativa: DIRH - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 509\/2016 (fls. 18\/18v) e DIORFI \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 0222\/2016 (fl. 22). \n5- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 253\/2016 (fls. 20\/21v). \n6- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n7- DECIS\u00c3O: N\u00ba 146\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. art. 12, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-RITCE-AM, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com a informa\u00e7\u00e3o da DIRH, da DIORFI e o Parecer da DIJUR, DEFERIR o pedido formulado pela ex-Servidora desta Corte, Sra. Grace Kelly Arruda Cidade, no sentido de: \n7.1- Reconhecer o direito da requerente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das verbas rescis\u00f3rias, nos termos do c\u00e1lculo da Tabela de fls. 17; \n7.2- Determinar \u00e0 DIRH e \u00e0 DIORFI que providenciem, respectivamente, o registro e o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o pleiteada; \n7.3- Ap\u00f3s, remeter os autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no art. 51, caput, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas. \nVencido o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, com voto divergente quanto ao pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o de risco de vida. \n8- Ata: 20\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n9- Data da Sess\u00e3o: 14 de Junho de 2016.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,22 de junho de 2016\n \n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 122\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 83\/2016-DICAD\/AM, de 07\/06\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A e CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.453-7A,  para, no per\u00edodo 20 a 24\/06\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Hospital e Pronto Socorro Dr. Jo\u00e3o L\u00facio Pereira Machado, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 124\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 88\/2016-DICAD\/AM, de 08\/06\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A, DANIEL HENRIQUE CALDEIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 001.523-7A, IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A e a estagi\u00e1ria ALCILENE PEREIRA CRUZ, matr\u00edcula n\u00ba 002.292-6A,  para, no per\u00edodo 20 a 24\/06\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Maternidade Balbina Mestrinho, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 125\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 84\/2016-DICAD\/AM, de 07\/06\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os servidores ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A, CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A e CASIMIRO NONATO SENA DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.453-7A,  para, no per\u00edodo 27\/06 a 1\u00ba\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 126\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 25\/2016-DICAI\/MA, de 02\/05\/2016.\n\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR os Analistas LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A e OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.352-8A,  para, no per\u00edodo 27\/06 a 08\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Instituto Municipal de Engenharia e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito - MANAUSTRANS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015;\n\nII - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores;\n\nIII - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno);\n\nIV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; \n\nV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o;\n\nVI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. \n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nADMINISTRATIVO\n\nPortaria SG-FC n\u00b0 15\/2016, de 21 de junho de 2016\n\nDesigna o Servidor ISAAC PEREIRA SANTANA, matr\u00edcula n\u00ba 248-8A, em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELO\u00cdSA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula 440-5A, para atuar como fiscal do Contrato n\u00ba 19\/2012, firmado com a Solis Cooperativa de Solu\u00e7\u00f5es Livres Ltda., referente ao T\u00e9cnico Remoto \u2013 Help Desk n\u00edvel 1 ilimitado para d\u00favidas de usu\u00e1rios e corre\u00e7\u00e3o de erros no Sistema de Gest\u00e3o de Bibliotecas (GNUTECA3).\n\nO Secret\u00e1rio Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e observada a Portaria N\u00b0 13\/2016-GPDRH, de 18 de janeiro de 2016, que trata da delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, publicada no DOE de 18 de janeiro de 2016.\n\nCONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o, acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos Contratos Administrativos, conforme o disposto no art. 67 da lei 8.666\/93.\n\nRESOLVE:\n\nArt. 1\u00b0 - DESIGNAR o servidor ISAAC PEREIRA SANTANA, matr\u00edcula n\u00ba 248-8A, em substitui\u00e7\u00e3o da servidora HELO\u00cdSA HELENA CORDOVIL DINIZ, matr\u00edcula 440-5A, para atuar como fiscal, no \u00e2mbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas do Contrato n\u00ba 19\/2012, firmado com a empresa Solis Cooperativa de Solu\u00e7\u00f5es Livres Ltda., referente ao T\u00e9cnico Remoto \u2013 Help Desk n\u00edvel 1 ilimitado para d\u00favidas de usu\u00e1rios e corre\u00e7\u00e3o de erros no Sistema de Gest\u00e3o de Bibliotecas (GNUTECA3\n\nArt. 2\u00b0 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo ser revogada a qualquer tempo a crit\u00e9rio da autoridade competente.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DO SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE-AM\n\n\n\nExtrato do Termo de Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 DPE\/AM E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE.\n01. Data:  20\/06\/2016\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE\/AM \n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 01 (um) ano.\n05.Objeto: Cess\u00e3o da Defensora P\u00fablica de 4\u00aa Classe THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS, para assumir cargo comissionado neste TCE\/AM.\n06. Valor Mensal: R$ 25.185,53 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e tr\u00eas centavos);\n07. Valor Anual: R$ 302.226,36 (trezentos e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) \n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2126; Natureza da despesa: 319011-01 \u2013 Pessoal e Encargos Sociais; Fonte de Recurso: 100;\n09.Processo Administrativo: 1621\/2016 \n\n\nManaus, 20 de junho de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n\nDESPACHOS\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 12174\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. ANA SANTAR\u00c9M DA SILVA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N.\u00ba 1.504\/2015, EXARADA PELA EGR\u00c9GIA PRIMEIRA C\u00c2MARA.\n\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 996\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JOSE RIBAMAR FONTES BELEZA, EM FACE DO ACORDAO N.\u00ba 114\/2014-TCE-2\u00aa SEGUNDA C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1700\/1996.\n\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 1000\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JOSE RIBAMAR FONTES BELEZA, EM FACE DO ACORDAO N.\u00ba 115\/2014-TCE-2\u00aa SEGUNDA C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2402\/1996.\n\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 998\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JOSE RIBAMAR FONTES BELEZA, EM FACE DO ACORDAO N.\u00ba 116\/2014-TCE-2\u00aa SEGUNDA C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2401\/1996.\n\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2001\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS, EM FACE DO ACORDAO N. 392\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO.\n\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\nPROCESSO N\u00b0 682\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. TABIRA RAMOS DIAS FERREIRA, EM FACE DO ACORDAO N.\u00ba 133\/2014-TCE- SEGUNDA C\u00c2MARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5409\/2012.\nDESPACHO: ADMITO O RECURSO DE REVIS\u00c3O, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016\n\n\n\n\n\n\n\nPROCESSO N.\u00ba 12.606\/2016\n\u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O - SEDUC\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O\nESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR\nREPRESENTANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS \nREPRESENTADOS: EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO, PRESIDENTE DA CGL\/AM; CL\u00c1UDIA SILVA THOMAZ LIMA, VICE-PRESIDENTE DA CGL; ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO, SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O, E AFONSO LOBO MORAES, SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE FAZENDA\nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DOS SENHORES EPIT\u00c1CIO DE ALENCAR E SILVA NETO, PRESIDENTE DA CGL\/AM; CL\u00c1UDIA SILVA THOMAZ LIMA, VICE-PRESIDENTE DA CGL; ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO, SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE EDUCA\u00c7\u00c3O, E AFONSO LOBO MORAES, SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE FAZENDA, COM VISTAS A APURAR POSS\u00cdVEIS IRREGULARIDADES NA CONCORR\u00caNCIA N\u00ba. 19\/2016-CGL.\n\nDESPACHO N\u00ba. 204\/2016-CHEFGAB\nCuida-se de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar (Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 75\/2016 \u2013 MPC\/3\u00aa PROC\/ELCM) interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra os senhores Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas \u2013 CGL\/AM; Cl\u00e1udia Silva Thomaz Lima, vice-presidente da CGL\/AM; Algemiro Ferreira Lima Filho, Secret\u00e1rio de Estado de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC, e Afonso Lobo Moraes, Secret\u00e1rio de Estado de Fazenda \u2013 SEFAZ, com vistas \u00e0 imediata suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio da Concorr\u00eancia n\u00ba. 019\/2016-CGL, por meio de registro de pre\u00e7os, cujo objeto \u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica especializada, para fornecimento de cole\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o financeira para o Ensino Fundamental II, contendo livros did\u00e1tico, portal de educa\u00e7\u00e3o financeira, material paradid\u00e1tico e curso de capacita\u00e7\u00e3o de professores. \nA abertura das propostas t\u00e9cnicas do certame em comento ocorreu em sess\u00e3o p\u00fablica, em 09.06.2016, \u00e0s 09h30, com uma \u00fanica empresa interessada e habilitada, Serendipe Editora Ltda. O Parquet aduz que o material objeto do edital \u00e9 fornecido gratuitamente pelo Banco Central do Brasil (cf. s\u00edtio eletr\u00f4nico <http:\/\/www.bcb.gov.br\/?ENEFDOC>), conforme o Decreto n\u00ba. 7.397, que instituiu a Estrat\u00e9gia Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Financeira - ENEF, a qual estabelece a gratuidade das a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o financeira (cf. art. 2\u00ba, inciso II). Argumenta, ainda, que n\u00e3o obstante o objeto do certame seja mais amplo e direcionado que o oferecido pelo Governo Federal, a grave crise econ\u00f4mica nacional n\u00e3o permite que entes federativos n\u00e3o otimizem os gastos de seus escassos recursos p\u00fablicos, especialmente o Estado do Amazonas, que t\u00eam noticiado reordenamentos na \u00e1rea da sa\u00fade, que comprometem a presta\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. \nDiante disso, pleiteia, em suma, (a) a suspens\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o j\u00e1 em curso, Concorr\u00eancia n\u00ba. 19\/2016-CGL, e\/ou eventual contrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 celebrada; (b) as notifica\u00e7\u00f5es dos representados, para que forne\u00e7am esclarecimentos e documentos requisitados (processo administrativo na \u00edntegra); (c) a comunica\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para que possa, dentro de suas compet\u00eancias constitucionais, adotar as providencias que entender necess\u00e1rias. \nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablico ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do ort. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/2002.\nO e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia.\nO Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis:\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE  MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. DELIBERA\u00c7\u00c3O DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URG\u00caNCIA. PREOCUPA\u00c7\u00c3O DA CORTE DE CONTAS EM  ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIG\u00caNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE \u00c0 NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ESTATAIS. PROCEDIMENTO   ADMINISTRATIVO EM CUJO \u00c2MBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO \"DUE PROCESS OF LAW\". DELIBERA\u00c7\u00c3O FINAL DO TCU QUE SE   LIMITOU A DETERMINAR, AO   DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDA\u00c7\u00c3O DO PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITA\u00c7\u00c3O. INTELIG\u00caNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O. APARENTE OBSERV\u00c2NCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA   UNI\u00c3O, NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU A RESPEITO  DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS  23.550\/DF, REL. P\/ AC\u00d3RD\u00c3O O MIN. SEP\u00daLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESS\u00c3O, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE N\u00c3O ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR    INDEFERIDA\u201d.\n(STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33).\n\n\nProtocolada a exordial de fls. 02\/04 em 15.06.2016, \u00e0s 08h26, vieram os autos a esta Presid\u00eancia.  Instruem o feito (1) c\u00f3pias de not\u00edcias sobre a licita\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, para compra de livro de educa\u00e7\u00e3o financeira (fls. 05\/11); (2) c\u00f3pia do Di\u00e1rio Oficial do Estado do Amazonas, de 08 de junho de 2016, em que consta o resultado do julgamento de documenta\u00e7\u00e3o da empresa Serendipe Editora Ltda., regularmente habilitada para participa\u00e7\u00e3o no certame (fls. 12); (3) c\u00f3pia do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba. 019\/2016 \u2013 CGL (fls. 13\/60); (4) Decreto n\u00ba. 36.880\/2016, DOE, de 28 de abril de 2016 (fls. 61); (5) Resenha n\u00ba. 098\/2016 \u2013 CGL (fls. 62); (6) Resenha n\u00ba. 103\/2016-CGL (fls. 63); (7) c\u00f3pia de resultado do julgamento da documenta\u00e7\u00e3o (fls. 64); (8) c\u00f3pia de not\u00edcia sobre reestrutura\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os da sa\u00fade no Estado do Amazonas (fls. 65\/69). Desta forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade.\nA despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o cumulativa de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora). \nO fumus bonis iuris restou caracterizado, diante da inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da efici\u00eancia, o qual se traduz em produzir bem, com qualidade e com menos gatos, de modo que a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o seja realizada com presteza e bom desempenho funcional, buscando sempre melhores resultados pr\u00e1ticos e menos desperd\u00edcio. \nNo que tange ao periculum in mora, verifica-se sua demonstra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da imin\u00eancia na conclus\u00e3o do certame, Concorr\u00eancia n\u00ba. 019\/2016-CGL, que teve sua abertura em 02.06.2016. \nIsto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, para:\n1.\tCONCEDER, medida cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER a Concorr\u00eancia n\u00ba. 019\/2016-CGL, na fase em que se encontrar, em raz\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concess\u00e3o;\n2.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO:\n2.1. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por meio de seu representante ministerial, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o;\n2.2. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, presidente da CGL\/AM, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo este Tribunal ser informado no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provid\u00eancias tomadas, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar;\n2.3. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, presidente da CGL\/AM; da Sra. Cl\u00e1udia Silva Thomaz Lima, vice-presidente da CGL\/AM; do Sr. Algemiro Ferreira Lima Filho, Secret\u00e1rio Estadual de Educa\u00e7\u00e3o, e do Sr. Afonso Lobo Moraes, Secret\u00e1rio Estadual de Fazenda, para, querendo, apresentar raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012;\n3.\tDETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\na.\tPUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e;\nb.\tDISTRIBUA o processo ao Relator do feito, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta dos notificados e\/ou expirado o prazo concedido, para seu regular processamento, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7 2.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.\nc.\tCOMUNIQUE o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para que, dentro de suas compet\u00eancias constitucionais, possa adotar as providencias que entender necess\u00e1rias. \n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 22 de junho de 2016.\n\n\n \n \nEDITAIS\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 052\/2004, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o s\/n\u00ba - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 12349\/2001, que trata da Tomada de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Sustentado da Produ\u00e7\u00e3o e Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Naturais \u2013 FUNDEPROR\/EIRUNEP\u00c9, exerc\u00edcio de 2000, fica NOTIFICADO o Sr. Marcos Rodrigues Lima e Silva, Gerente Executivo \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 31.998,60 (trinta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 354.467,95 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Eirunep\u00e9, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 227\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 346\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3541\/2012, que trata da Tomada de Contas Anual do Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto de Rio Preto da Eva - SAAE, exerc\u00edcio de 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o dos Santos Valentim, Diretor e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 38.497,30 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 16.286,69 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Rio Preto da Eva, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 309\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 018\/2009* - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4340\/2005, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. F\u00e9lix Vital de Almeida, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 33.993,86 (trinta e tr\u00eas mil, novecentos e noventa e tr\u00eas reais e oitenta e seis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 1.011.724,95 (um milh\u00e3o, onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Urucurituba, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 999\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 015\/2012 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2295\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.559,58 (vinte e tr\u00eas mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 11.008,57 (onze mil, oito reais e cinquenta e sete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1325\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2178\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.076,14 (vinte e tr\u00eas mil, setenta e seis reais e quatorze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e glosa no valor atualizado de R$ 795.158,93 (setecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itamarati, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. \n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1339\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 022\/2014 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2030\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mara\u00e3, fica NOTIFICADO o Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 39.356,82 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas e d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 2.581.911,64 (dois milh\u00f5es, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1342\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 245\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 5206\/2004, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exerc\u00edcio de 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Wilson Ferreira Lisboa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.840,30 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais e trinta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1379\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 443\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 7110\/2003, que trata do Termo de Contrato n\u00ba 05\/2000, firmado entre a Sociedade de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias do Amazonas - SNPH e a Sierra Marketing Internacional, fica NOTIFICADO o Sr. Pedro Castro de Albuquerque Filho, Diretor-Presidente da SNPH \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 12.711,10 (doze mil, setecentos e onze reais e dez centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1471\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 072\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1895\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Nhamund\u00e1, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rio Jos\u00e9 Chagas Paulain, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.284,29 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3188\/2009, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 253\/2007 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3429\/2005, que trata da Tomada de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, exerc\u00edcio de 2004, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.133,78 (dez mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e setenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 1.159.579,70 (um milh\u00e3o, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Urucurituba, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3205\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 153\/2009 - TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 8199\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SETRAB\/SEAS e o Centro de Solidariedade S\u00e3o Jos\u00e9 - CSSJ, exerc\u00edcio de 2002, fica NOTIFICADO o Sr. Celso Batista de Oliveira Filho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.269,60 (mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) e alcance no valor atualizado de R$ 45.359,16 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Mario Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 3526\/2004, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE- AM n\u00ba 1475\/1995, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de conv\u00eanio, firmado ente a SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 1986, fica NOTIFICADO a Sra. Maria Rosineide Mour\u00e3o Solarte, Prefeita Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste recolher o alcance no valor atualizado de R$ 282.672,15 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quinze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este de Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3719\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 008\/2015 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1873\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mara\u00e3, fica NOTIFICADO o Sr. Dilmar Santos \u00c1vila, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.514,84 (dezesseis mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 11.696,32 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Mara\u00e3, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3755\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 134\/2014 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1463\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEPROR e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Rural dos Produtores da Comunidade de Santa Isabel, fica NOTIFICADO o Sr. Marciano da Silva Peixoto, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 6.945,65 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3839\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 736\/2014 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3976\/2012, que trata do Recurso de Revis\u00e3o ao processo n\u00ba 3338\/1997, referente \u00e0 aposentadoria de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, fica NOTIFICADO o Sr. Em\u00eddio Rodrigues Neto, Diretor-Presidente do COARIPREV \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.625,47 (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3902\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 205\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2473\/2011, que trata da Tomada de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Tabatinga, exerc\u00edcio de 2010, fica NOTIFICADO o Sr. On\u00f3rio Sert\u00f3rio do Nascimento, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 74.174,94 (setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 1.722.494,17 (um milh\u00e3o, setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Tabatinga, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4633\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 078\/2012 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2959\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal do Careiro, exerc\u00edcio de 2001, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Rodrigues Lobo, Prefeito \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.173,02 (onze mil, cento e setenta e tr\u00eas reais e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4667\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 702\/2010 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1822\/2009, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Casa do Albergado de Manaus - CAM, exerc\u00edcio de 2008, fica NOTIFICADA a Sra. Janilce Fatin Castro, Diretora \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.261,62 (mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5113\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 074\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 1430\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itamarati, exerc\u00edcio de 2003, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Gomes Lobo, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 29.414,58 (vinte e nove mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e glosa no valor atualizado de R$ 775.422,01 (setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo) aos Cofres do Munic\u00edpio de Itamarati, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5131\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 062\/2009 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1759\/2004, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.305,04 (onze mil, trezentos e cinco reais e quatro centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5715\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 015\/2010 - TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 2161\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Raimundo Matias Barbosa, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 17.124,02 (dezessete mil, cento e vinte e quatro reais e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de Cobran\u00e7a Executiva n\u00ba 6134\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 029\/2010 - TCE - Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE-AM n\u00ba 5698\/2006, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEGOV e C\u00e2mara Municipal de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Antonino Machado da Silva, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.152,03 (onze mil, cento e cinquenta e dois reais e tr\u00eas centavos), e glosa no valor atualizado de R$ 462.123,07 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e tr\u00eas reais e sete centavos), ambas aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6236\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 024\/2013 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2293\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio de 2006, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 16.311,65 (dezesseis mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 103.004,79 (cento e tr\u00eas mil, quatro reais e setenta e nove centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Juta\u00ed, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6270\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 012\/2010 - TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3996\/1997, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal de Urucurituba, fica NOTIFICADO o Sr. Waldemar Sanches Gomes Filho, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 11.282,31 (onze mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                         \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ELOYSA DA SILVA FREITAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0696\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10083\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EVANDRO SILVA ALBUQUERQUE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0556\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11181\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia . \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ROSA MARIETE BARBOSA NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0757\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11241\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Junho de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. MARIO BARROSO MONTEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0917\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11877\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Junho de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. SALOM\u00c3O DIAS PIRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0704\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12731\/2015 (Ap. 10775\/2016), referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia . \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1054\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 068\/2008 - TCE - Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 487\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEPLAN e a Prefeitura Municipal de Ipixuna, fica NOTIFICADO o Sr. Davi Farias de Oliveira, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 10.025,16 (dez mil, vinte e cinco reais e dezesseis centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1429\/2011, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 080\/2005 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 70064\/1993, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social - IMPAS, exerc\u00edcio 1991, fica NOTIFICADO o Sr. Raymundo Magalh\u00e3es Valois Coelho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.805,87 (oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1900\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2026\/2011 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 225\/2007, que trata da aposentadoria de servidor da Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Presidente do LABREAPREV \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 8.351,31 (oito mil, trezentos e cinq\u00fcenta e um reais e trinta e um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. M\u00e1rio de Mello, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 1904\/2013, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 010\/2011 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1849\/2010, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio 2009, fica NOTIFICADO o Sr. Leosvaldo Roque Migueis, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 44.592,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) aos Cofres do Estado do Amazonas, e alcance no valor atualizado de R$ 602.982,63 (seiscentos e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e tr\u00eas centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2399\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 423\/2013 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4366\/2008, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Coari - COARIPREV, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. Adriano Teixeira Salan, Presidente \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 23.597,50 (vinte e tr\u00eas mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e glosa no valor atualizado de R$ 64.371,35 (sessenta e quatro mil, trezentos e setenta um reais e trinta e cinco centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Coari, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                  \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso \nIII, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2536\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 037\/2007 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 1553\/1999, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a SEPLAN e a Prefeitura Municipal de Canutama, exerc\u00edcio 1998, fica NOTIFICADO o Sr. Jo\u00e3o C\u00edcero Gomes de Almeida, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 7.520,66 (sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 138.796,22 (cento e trinta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                                 \n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 2862\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 016\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 5336\/2007, que trata da Inadimpl\u00eancia de Dados e Demonstrativos Cont\u00e1beis do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos de Coari - COARIPREV, exerc\u00edcio 2007, fica NOTIFICADO o Sr. M\u00e1rcio Chaves de Souza, Presidente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 9.125,68 (nove mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n                          \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO NEGR\u00c3O TORRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b018\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba216\/2013, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. PAULO FLORIANO GOMES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0744\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10456\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. ELISSANDRO DE SOUZA PORTELA, Presidente do COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0489\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10711\/2016, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Albequ\u00edlia Vieira Soares. \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ZAIRA DE LOURDES RAMOS AQUINO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0668\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12613\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. AN\u00c9SIA MORAES DE PAULA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0708\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13350\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \n\n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. ELISSANDRO DE SOUZA PORTELA, Presidente do COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0519\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10490\/2016, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Maria dos Santos Gon\u00e7alves. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO ROOSEVELT DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE ALMEIDA NEVES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 63\/2016-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b013245\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n                                 \n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 019\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADA a EMPRESA OLIVEIRA E MARTINS EMPREENDIMENTOS E PROJETOS-EPP, CNPJ 10.779.246\/0001-67, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 137\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.225\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDiretor DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 020\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o ENGENHEIRO NO\u00c9LIO BARROSO MARTINS, REGISTRO NACIONAL N\u00ba 040587295-0 - CONFEA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 136\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.225\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016.\n\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDiretor DICOP\n\n\n \n\n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6793","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6793","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6793"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6793\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6795,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6793\/revisions\/6795"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6793"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6793"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6793"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}