{"id":6802,"date":"2016-06-24T17:35:37","date_gmt":"2016-06-24T17:35:37","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6802"},"modified":"2016-07-08T14:47:07","modified_gmt":"2016-07-08T14:47:07","slug":"edicao-no-1384-de-24-de-junho-de-2016-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6802","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1384 de 24 de junho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1384-de-24-de-junho-de-2016-1.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t1\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t2\nPAUTAS\t2\nATAS\t2\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t2\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t5\nPAUTAS\t5\nATAS\t5\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t5\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t5\nATOS NORMATIVOS\t5\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t5\nDESPACHOS\t5\nPORTARIAS\t5\nADMINISTRATIVO\t5\nDESPACHOS\t8\nEDITAIS\t9\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 22\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  28\/06\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   \n\n1) PROCESSO N\u00ba 1990\/2016\nAnexos: 799\/2009, 359\/2009\nObj.:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura de Boca do Acre\nRespons\u00e1vel:  (eis)    Antonio Iran de Souza\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado: (a)  Simone Rosado Maia Mendes \u2013 OAB\/PI 4550 \n\n\nManaus, 24  de  Junho   de   2016\n \n\n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da 22\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  28\/06\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO   \n1) PROCESSO N\u00ba  1242\/2016\nAnexos: 3127\/2015, 4517\/2011 \nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo  Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado: (a)  F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/AM 4.331 e outros \n\n2) PROCESSO N\u00ba  1241\/2016\nAnexos: 3527\/2006, 633\/1986, 2119\/1984, 2146\/2014\nObj.:  Recurso de Revis\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEFAZ\nRecorrente:  Vera L\u00facia de Figueiredo\nProcurador: (a)   Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\nAdvogado: (a)  Luiz Maur\u00edcio Oliveira Bastos \u2013 Defensor P\u00fablico \n\nManaus, 24  de  Junho   de   2016\n \n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nERRATA PARA CORRIGIR \nERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O  N\u00ba 1478\/2016 \u2013 TRIBUNALPLENO\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 10936\/2015.\nApensos: Processos n\u00bas. 10134\/2013; 10922\/2014; 11177\/2014.\n2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n3- Recorrente: Sr. Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Itapiranga. \n4- Objeto: Reforma do Parecer Pr\u00e9vio e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10134\/2013 (fls. 2980\/2983).\n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI\u2013 Laudo T\u00e9cnico  n\u00ba 97\/2016 (fls. 1031\/1032).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2642\/2016-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls.1033\/1034).\n7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. \n\nDe ordem da Exma. Sra.Conselheira e Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 1059\/1060 do Processo n\u00ba 10936\/2015, faz-se a corre\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o, nos seguintes termos e republicamos seu inteiro teor:\n\nONDE SE L\u00ca: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, transformando os termos do Parecer Pr\u00e9vio e Ac\u00f3rd\u00e3o recorridos, para:\n\nLEIA-SE:  Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito dar-lhe provimento parcial, transformando os termos do Parecer Pr\u00e9vio e Ac\u00f3rd\u00e3o recorridos, para:\n\nDIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016.\n\n\n\nAdriane Unah Godinho Rodrigues\nChefe da DIRAC\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nEXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 27\/05\/2016, \u00c1S 10 H (QUARTA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O).\n\nRELATOR: CONSELHEIRO JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\nProcesso: 10833\/2014 (Apenso 12385\/2014 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EVANGELISTA, NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SA\u00daDE, CLASSE B, GRUPO 06, REFERENCIA \"II\", MAT. N\u00ba. 6684, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL DE 02\/12\/2013.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E REGISTRO. Determina\u00e7\u00e3o ao COARIPREV.\t\n\nProcesso: 12232\/2015 (Apenso 10850\/2014 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO FRANCIRLEI DA COSTA LOPES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 006.940-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDECIS\u00c3O: CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO AMAZONPREV.\n\nRELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\n\nProcesso: 10036\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ARNOBIO PEREIRA DE LIMA FILHO, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POL\u00cdCIA, CLASSE ESPECIAL, MATR\u00cdCULA 0076244C DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 28\/10\/2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Policia Civil do Estado do Amazonas\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10173\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ZENITA ALMEIDA DE MATOS, NO CARGO DE MERENDEIRO, 1\u00aa CLASSE, PNF.MNF-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 104.616-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 10248\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DAS GRAAS SILVA DE MEDEIROS, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 132.282-6B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 16.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10284\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS, NO CARGO DE PROFESSORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Iranduba\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE e REGISTRO. Determina\u00e7\u00e3o ao Instituto de Previd\u00eancia de Iranduba.\n\nProcesso: 10290\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. TEREZINHA TORRES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba013.311-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, DE ACORCO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 12.08.201\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10291\/2016 (Apenso 10573\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GILVANETE CORREIA SOBRINHO, NO CARGO DE PROFESSOR, PF20-MAG-VII, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.822-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10370\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DA SRA. MARLENILZA MARINHO REIS, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REF G1, MATR\u00cdCULA 102046-3-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10375\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA DE FATIMA VARELA TAVEIRA, NO CARGO DE AUXILAIR ADMINISTRATIVO, PNF.ADM-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 015.050-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 28.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Informa\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada.\n\nProcesso: 10389\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LEINA MARIA ALVES DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 146.257-1A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 25.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10486\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DA SRA GRACE COUTO DAS NEVES, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REF G1, MATR\u00cdCULA 122852-8-C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10492\/2016 (Apenso 10107\/2016)\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MOIZA MONTEFUSCO LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF H, MATR\u00cdCULA 027941-2-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10107\/2016 (Apenso do Processo 10492\/2016) \nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MOIZA MONTEFUSCO LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-VI, REF H, MATR\u00cdCULA 027941-2-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10526\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. JOANA MAC\u00caDO DE OLIVEIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF.ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 026.223-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 30.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Informa\u00e7\u00e3o \u00e0 Interessada.\n\nProcesso: 10533\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA TELMA PIRES BATISTA, OCUPANTE DO CARFO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM C-07, MATR\u00cdCULA 0651087A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSA, CONFORME A PORTARIA N 5850\/2015, PUBLICADA NO D.O.M DE 7 DE AGOSTO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10561\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. GERALDO DOS SANTOS REIS CONCEI\u00c7\u00c3O, NO CARGO DE PROFESSOR, 5\u00aa CLASSE, PF20-LIC-V, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.025-3E, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 03.11.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10582\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO NONATO GUIMAR\u00c3ES DA SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, C3 ED-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.317-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\t\n\nProcesso: 10596\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. LICIENE LUCAS DOS REIS, NO CARGO DE AS-T\u00c9CNICO EM PATOLOGIA CLINICA D-06, MATR\u00cdCULA N\u00ba 060.661-8B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMSA, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO DOM DE 15.07.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10633\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. FRANCISCO IVONILSON ALVES MENDON\u00c7A, NO CARGO DE ASSSITENTE T\u00c9CNICO, 3\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 010.958-4F, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10639\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. IVONE PINTO GON\u00c7ALVES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 030.856-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.10.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10668\/2016\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00aa SARGENTO QPPM ANTONIO BATISTA AFILHADO, MATR\u00cdCULA N\u00ba056.000-6B, DO QUADR ODE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 09.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas - PMAM\nProcurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\n Processo: 10698\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. EDINEI DA SILVA ELAMDE, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba 012.253-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA PUBLICADA NO D.O.M DE 14.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10710\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR OLAVO ALBANO DO NASCIMENTO, OCUPANTE DO CARGO DE VIGIA, CLASSE A, GRUPO 1, REF I, DO QUADRO DE PESSOAL DA COARI PREV, CONFORME O DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Coari - COARIPREV\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10715\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA RAIMUNDA ALMEIDA DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS D-8, MAT 368, DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.\n\u00d3rg\u00e3o: Fundo de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Mau\u00e9s - SISPREV\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10736\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ANTONIA DA SILVA BARRETO, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, D CLASSE, REFER\u00caNCIA 1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.392-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Informa\u00e7\u00e3o \u00e0 Interessada.\n\nProcesso: 10738\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. MOACIR BATISTA PINHEIRO, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.956-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10766\/2016 (Apenso 10648\/2015)\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO ZOZIMO SAMPAIO, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA. GERCILIA BARBOSA SAMPAIO, EX-SERVIDORA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 349\/2015, PUBLICADA NO D.O.E. DE 15.06.2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 3414\/2015). \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10648\/2015 (Apenso do Processo 10766\/2016)\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. GERCILIA BARBOSA SAMPAIO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFERENCIA F1, MATR\u00cdCULA 1181416C DO QUADRO DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E. DE 19\/01\/2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10789\/2016\nAPOSENTADORIA DA SRA. RUTE MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA H1, MATR\u00cdCULA N\u00ba 029.056-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10806\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. CELIO DE ALMEIDA BRITO, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 163.200-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 15.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10895\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA ALVES PEREIRA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.697-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18.12.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 10902\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: RAIMUNDO FERREIRA RODRIGUES, OCUPANTE DO CARGO DE M\u00c9DICO 06-II, MATR\u00cdCULA 009.548-6 B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSA, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 5460\/2015, PUBLICADO MO D.O.M DE 29 DE JUNHO DE 2015.  \n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSA\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 11044\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: MARIA ODETE RODRIGUES DE SOUZA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, REF E, PNF.ASG-I, MATR\u00cdCULA 103899-0-A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\t\n\nProcesso: 11052\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: LUCIA MARIA GARRIDO LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20.LPL-IV, REF F1, MATR\u00cdCULA 132036-0-B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 11113\/2016\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. ISIDORIA DE JESUS PASSOS MARINHO, NO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, C CLASSE, REFER\u00caNCIA 3, MATR\u00cdCULA N\u00ba 004.368-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 20.01.2016.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM\nProcurador: Ademir Carvalho Pinheiro\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso 12702\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: AURIMAR FATIMA ANDRADE PENA, OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA FAZENDA ESTADUAL, 1\u00aa CLASSE, PADR\u00c3O I, MATR\u00cdCULA 0004090A DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \u2013 SEFAZ, CONFORME O DECRETO DE 07 DE AGOSTO.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ\nProcuradora: Evelyn Freire de Carvalho\nDECIS\u00c3O: ILEGALIDADE. Informar o Interessado. Determina\u00e7\u00e3o ao DEPRIM.\n\nProcesso: 12930\/2015 (Apenso 10141\/2016 \u2013 Julgado)\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA 2\u00aa SARGENTO QPPM ELIEZE BANDEIRA DE CARVALHO, MATR\u00cdCULA N\u00ba055.062-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 28.09.2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13129\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FRANCINETE DE OLIVEIRA LIMA, NO CARGO DE PROFESSOR 20HRS 3B, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.251-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM PORTARIA N\u00ba 3360 PUBLICADO NO D.O.M DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nProcesso: 13150\/2015\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. OSANILDA MEDEIROS DE SOUZA, NO CARGO DE PROFESSOR N\u00cdVEL M\u00c9DIO 20H 3-C, MATR\u00cdCULA N\u00ba 008.562-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, DE ACORDO COM A PORTARIA N\u00ba 4786\/2015 PUBLICADA NO D.O.M DE 13 DE ABRIL DE 2015.\n\u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 24 de junho de 2016. \n\n\n \nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nADMINISTRATIVO\n\n\nALERTA N.\u00ba 7\/2016\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\u2022\tA figura do Alerta previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite de despesa com pessoal dos \u00f3rg\u00e3os e poderes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;\n\u2022\tA extrapola\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou poder, do limite prudencial, estabelecido no art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LC n.\u00ba 101\/2000;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para a boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu dos gastos com pessoal.\n\nDecide ALERTAR o Poder Executivo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de n\u00e3o ultrapassar o limite m\u00e1ximo de despesa com pessoal, conforme a LC n.\u00ba 101\/00:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa de pessoal\tPoder Executivo do Estadual\t1\u00ba Quadrimestre\/2016\t48,89%\n(R$ 5.193.908.202,12)\n\t49%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nO atingimento do limite prudencial n\u00e3o implica, de per si, em san\u00e7\u00e3o, sendo fato bastante, no entanto, para obrigar o gestor p\u00fablico a adotar algumas a\u00e7\u00f5es voltadas a recondu\u00e7\u00e3o da despesa a patamares aceit\u00e1veis pela Lei. Com isso, casos os percentuais legais sejam ultrapassados, haver\u00e1 a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o, evoluindo, portanto, para situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando consequ\u00eancias para o gestor e veda\u00e7\u00f5es para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tSAN\u00c7\u00d5ES\nDespesa com pessoal\tLC n\u00ba 101\/00: Art. 22. (...)\nPar\u00e1grafo \u00danico: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, s\u00e3o vedados ao Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:\nI - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;\nII - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\nIII - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\nIV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;\nV - contrata\u00e7\u00e3o de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do \u00a7 6o do art. 57 da Constitui\u00e7\u00e3o e as situa\u00e7\u00f5es previstas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\n\nCF\/88:\n\nArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.\n(...)\n\n\u00a7 3\u00ba Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias: \n\nI - redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; \nII - exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis\n(...)\n\n\u00a7 4\u00ba Se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal.\n\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tPOSSIBILIDADE DE SAN\u00c7\u00c3O\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal.\tLei n\u00ba 10.028\/00:\n\nArt. 5\u00ba Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra as leis de finan\u00e7as p\u00fablicas:\n(...)\n\nIV \u2013 deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execu\u00e7\u00e3o de medida para a redu\u00e7\u00e3o do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a reparti\u00e7\u00e3o por Poder do limite m\u00e1ximo;\n\n\u00a7 1\u00ba A infra\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.\n\n\nSITUA\u00c7\u00c3O\tVEDA\u00c7\u00d5ES\nAus\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o do limite de despesa com pessoal no prazo legal.\tLC n\u00ba 101\/00:\nArt. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou \u00f3rg\u00e3o referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem preju\u00edzo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente ter\u00e1 de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um ter\u00e7o no primeiro, adotando-se, entre outras, as provid\u00eancias previstas nos \u00a7\u00a7 3o e 4o do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o.\n(...)\n\u00a7 3o N\u00e3o alcan\u00e7ada a redu\u00e7\u00e3o no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente n\u00e3o poder\u00e1: \nI - receber transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\nII - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;\nIII - contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da d\u00edvida mobili\u00e1ria e as que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal.\n\n\n\nManaus, 1\u00ba de junho de 2016.\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 8\/2015\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\u2022\tA figura do Alerta previsto no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO limite m\u00ednimo de gastos com manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212, caput CF\/88;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo ao agregado acima;\nDecide ALERTAR o Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o:\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo a ser aplicado\nDespesa com Educa\u00e7\u00e3o\tPoder Executivo do Estado do Amazonas\t2\u00ba Bimestre\/2016\t19,05%\n(R$ 518.055.454,03)\n\t25%\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA n\u00e3o adimpl\u00eancia ao presente por si s\u00f3 n\u00e3o implica em san\u00e7\u00e3o. Todavia a aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente na rubrica acima aposta, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\n\nAGREGADO\tSAN\u00c7\u00d5ES\nN\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de 25% dos recursos em Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino\tArt. 34. A Uni\u00e3o n\u00e3o intervir\u00e1 nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]\n\nVII \u2013 assegurar a observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios constitucionais: [...]\n\ne) aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 29, de 2000).\n\n\nManaus, 1\u00ba de junho de 2016.\n\n__________________________________________\nAri Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n__________________________________________\nPedro Augusto Oliveira da Silva\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\n\nALERTA N.\u00ba 9\/2016\n\nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exerc\u00edcio do Controle Externo e considerando tamb\u00e9m:\n\n\u2022\tA figura do Alerta prevista no art. 59, \u00a71\u00ba da LC n.\u00ba 101\/2000 (LRF);\n\u2022\tO fato do \u00edndice m\u00ednimo de aplica\u00e7\u00e3o de recursos no Pagamento dos Profissionais do Magist\u00e9rio (art. 22, da Lei n\u00ba 11.494\/07);\n\u2022\tO limite de gastos com manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212, caput CF\/88;\n\u2022\tA import\u00e2ncia nuclear de tais agregados para o bem estar dos concidad\u00e3os e o desenvolvimento do Pa\u00eds;\n\u2022\tA import\u00e2ncia do controle concomitante para fins de acompanhamento pari passu de forma a obter, anualmente, a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo previsto relativo aos agregados acima.\n\nDecide ALERTAR o Governo do Estado do Amazonas para que observe a situa\u00e7\u00e3o abaixo e, efetivamente, envide esfor\u00e7os no sentido de aplicar o m\u00ednimo exigido na relevante \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, mormente o relativo ao pagamento de profissionais do Magist\u00e9rio.\n\nAgregado\tEnte\tPer\u00edodo\tSitua\u00e7\u00e3o Observada\tM\u00ednimo anual a ser aplicado\nDespesa com Profissionais do Magist\u00e9rio\tPoder Executivo do\nMunic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3\t5\u00ba Bimestre\/2015\t\n55,08 %\nR$ 1.533.948,53\n\t60%\n\n\nCONSEQU\u00caNCIAS \n\nA aus\u00eancia de controle\/zelo por parte do gestor, relativamente ao agregado acima citado, pode implicar em aplica\u00e7\u00e3o insuficiente nas rubricas acima apostas, evoluindo, portanto para uma situa\u00e7\u00e3o de Ilegalidade Grave, gerando, a partir de ent\u00e3o, consequ\u00eancias para a Administra\u00e7\u00e3o que a tiver dado causa.\nTipo de Limite\tPenalidades\/San\u00e7\u00f5es\nDespesas com Pagamento de Profissionais do Magist\u00e9rio\t- Enquadramento em grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal (art. 22, II, \u201cb\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96)\n\n- Poss\u00edvel impacto no julgamento das contas do Munic\u00edpio ensejando, a depender do caso, desde a regularidade com ressalva at\u00e9 a irregularidade, al\u00e9m das multas regimentais cab\u00edveis. \n\n\nManaus, 1\u00ba de Junho de 2016.\n\n__________________________________________\nARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR\nConselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n__________________________________________\nPEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA\nSecret\u00e1rio Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas\n\n\n\nDESPACHOS\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2045\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. LUIZ GONZAGA DA SILVA J\u00daNIOR EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 847\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 810\/2016.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2259\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. HAMILTON ALVES VILLAR EM FACE DO ACORD\u00c3O N\u00ba804\/2015 \u2013 TCE \u2013TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1506\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2156\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 23\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5666\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe apenas o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2116\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 24\/2016 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2623\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2063\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. JO\u00c3O MEDEIROS CAMPELO EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 445\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 7148\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2170\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O DO SR. ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, PROCURADOR DE CONTAS DESTE TCE, DA DECIS\u00c3O NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00ba 752\/2016, QUE TRATA DE PENS\u00c3O DA SRA. JULIANA BARROS DA COSTA E JULIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA JUNIOR.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2117\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. M\u00c1RIO ROBERTO CARANHA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 252\/2016 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1423\/2012.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2046\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. LUIZ GONZAGA DA SILVA J\u00daNIOR EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 934\/2012 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4630\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 12611\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. LUIZ LIBERMAN ENES DE MELO, EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 692\/2015 - TCE - TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 11294\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2115\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 042\/2015 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1204\/2016.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 1934\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. MARIA DAS GRA\u00c7AS GORAYEB COSTA, EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 157\/2016 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2442\/2015. \n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO O PRESENTE RECURSO\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 12457\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. LUIZA CAVALCANTE DA SILVA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00b0 1066\/2015 - TCE - TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 11112\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 12441\/2016 \u2013 REPRESENTA\u00c7\u00c3O FORMULADA PELO PROCURADOR-GERAL DR. ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, CONTRA O MUNIC\u00cdPIO DE UARINI, POR SUPOSTO M\u00c1 APLICA\u00c7\u00c3O E DESVIO DE RECURSOS DA \u00c1REA DE EDUCA\u00c7\u00c3O.\n\nDESPACHO: ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 12455\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. CHRISTIAN MILLER DE MORAES, EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00b0 1114\/2015 - TCE - TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N\u00b0 11160\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016\n \nEDITAIS\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Alcides de Moraes Pereira, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportivo, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 133\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 2008\/2014-MP-EFC, que trata da Tomada de Contas Especial do Termo de Parceria n\u00b0 01\/2009, firmado entre a SEC e o IPASDEAM, nos autos do Processo TCE 6348\/2012.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Junho de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO NONATO NEGR\u00c3O TORRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b018\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba216\/2013, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio. \n \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. PAULO FLORIANO GOMES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0744\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10456\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. ELISSANDRO DE SOUZA PORTELA, Presidente do COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0489\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10711\/2016, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Albequ\u00edlia Vieira Soares. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ZAIRA DE LOURDES RAMOS AQUINO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0668\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12613\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. AN\u00c9SIA MORAES DE PAULA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0708\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13350\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n\nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO ao Sr. ELISSANDRO DE SOUZA PORTELA, Presidente do COARIPREV, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0519\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10490\/2016, referente \u00e0 Aposentadoria da Sra. Maria dos Santos Gon\u00e7alves. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Junho de 2016.\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Senhor RAIMUNDO ROOSEVELT DA CONCEI\u00c7\u00c3O DE ALMEIDA NEVES, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 63\/2016-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b013245\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2016.\n                                 \n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 019\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADA a EMPRESA OLIVEIRA E MARTINS EMPREENDIMENTOS E PROJETOS-EPP, CNPJ 10.779.246\/0001-67, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 137\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.225\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDiretor DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 020\/2016 - DICOP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, fica NOTIFICADO o ENGENHEIRO NO\u00c9LIO BARROSO MARTINS, REGISTRO NACIONAL N\u00ba 040587295-0 - CONFEA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 136\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.225\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Codaj\u00e1s, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. \n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016.\n                                 \n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDiretor DICOP\n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6802","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6802","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6802"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6802\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6804,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6802\/revisions\/6804"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6802"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6802"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6802"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}