{"id":6811,"date":"2016-06-28T18:29:15","date_gmt":"2016-06-28T18:29:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6811"},"modified":"2016-07-08T14:47:06","modified_gmt":"2016-07-08T14:47:06","slug":"edicao-no-1386-de-28-de-junho-de-2016-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6811","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1386 de 28 de junho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1386-de-28-de-junho-de-2016-1.pdf\" rel=\"\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t1\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t2\nPAUTAS\t2\nATAS\t2\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t2\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t2\nPAUTAS\t2\nATAS\t2\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t2\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t2\nATOS NORMATIVOS\t2\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t2\nDESPACHOS\t2\nPORTARIAS\t2\nADMINISTRATIVO\t3\nDESPACHOS\t4\nEDITAIS\t6\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 2535\/2013.\nApensos: Processos n\u00ba 1247\/2008 (4 vols.); 6372\/2007; 119\/2008; 477\/2009. \n2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o.\n3- Recorrente: Sr. Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima, Prefeito Municipal de Boca do Acre, exerc\u00edcio de 2007.\n4- Objeto: Reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 80\/2012, proferido pelo Tribunal Pleno, nos autos de n\u00ba 1247\/2008. \n5- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI - Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 77\/2013 (fls. 91\/92).\n6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 8404\/2013-MP-JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fl. 94\/105).\n7- Relator: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro. \n\n\nEMENTA: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. \n\nConhecimento. Provimento Parcial. \n8- AC\u00d3RD\u00c3O:\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no sentido de conhecer o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, para:\n8.1 Reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 80\/2012 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, julgando Regular, com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Ant\u00f4nio Iran de Souza Lima, ex-Prefeito e ordenador de despesa, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 1\u00ba, inciso II, art. 19, inciso II, c\/c o com art. 22, inciso II da todos da Lei n. 3.423\/1996;\n8.2 Excluir a multa cominada no item 9.2.1 do referido Ac\u00f3rd\u00e3o no valor de R$ 2.420,00, (dois mil quatrocentos e vinte reais), em raz\u00e3o do Princ\u00edpio da Legalidade, mantidos o item 9.1.3;\n8.3 Recomendar ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Boca do Acre que tome as provid\u00eancias contidas no art. 169, \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 6\u00ba, da CF\/88 e art. 23, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para se adequar aos limites de gastos com pessoal. Alertando, que cabe ao Munic\u00edpio, no prazo de dois quadrimestres, eliminar o percentual excedente, sendo pelo menos 1\/3 no primeiro quadrimestre, art. 23 da LRF.\n8.4 Determinar \u00e0 Secretaria do Pleno que oficie ao Recorrente o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o, acompanhando c\u00f3pia do Relat\u00f3rio-Voto, para conhecimento.\n8.5 Por fim, ap\u00f3s cumpridas as formalidades legais, determinar o arquivamento do processo.\n8.6 Em acolhimento, em sess\u00e3o, ao destaque do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, excluir os itens 9.1.2 e 9.2.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 80\/2012-TCE.\n\nVencido o Voto-Destaque do Conselheiro Julio Cabral que votou negando provimento ao presente recurso. \n\n9- Ata: 3\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria \u2013 Tribunal Pleno.\n10- Data da Sess\u00e3o: 29 de janeiro de 2014. \n11- Especifica\u00e7\u00e3o do quorum: Conselheiros: Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho (Presidente), L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, Julio Cabral, Raimundo Jos\u00e9 Michiles, J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n11.1- Registro de impedimento: Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos (Art. 65, R.I.)\n12- Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral de Contas.\n\n\nJOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\nConselheiro-Presidente\n\nJ\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\nConselheiro-Relator\n\nCARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA\nProcurador-Geral\n\n_______________________\nComunicar aos interessados, para todos os efeitos legais, de que esta Corte procedeu \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do decisum, por erro material, frente \u00e0 necessidade da adequa\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o, de acordo com o voto do Relator, em cumprimento ao Despacho \u00e0s fl. 119\/122, constante dos autos, tornando-se sem efeito o Ac\u00f3rd\u00e3o juntado aos autos \u00e0 fl.113.\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n               \nP O R T A R I A N.\u00ba 319\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n                  \nCONSIDERANDO o Memorando n.\u00ba 160\/2016-GP-TCE, datado de 13.6.2016, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,   \n\nR E S O L V E :\n\n\nI- AUTORIZAR a viagem do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 001.252-1A, para participar de reuni\u00e3o no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, no dia 15.6.2016, na cidade de S\u00e3o Paulo\/SP; \n\nII-DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2016.\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n               \nP O R T A R I A N.\u00ba 320\/2016-GPDRH\n                \n O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\n      CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 141\/2016-ECP, datado de 14.6.2016, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas Virna de Miranda Pereira,   \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 15.6.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\nDESIGNAR o Policial Militar CB VAULISNEY ROCHA FALC\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 001.062-6B, para acompanhar os servidores ao Munic\u00edpio de Silves, que ir\u00e3o cumprir as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, no dia 20.6.2016.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016.\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em exerc\u00edcio\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 323\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 143\/2016 \u2013 ECP\/AM, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, Virna de Miranda Pereira, datado de 14.6.2016,   \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 16.6.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR o servidor J\u00daLIO ALAN DOS SANTOS VIANA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.361-7A, para cumprir as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, no per\u00edodo de 22 a 25.6.2016, no munic\u00edpio de Silves;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2016. \n\n\n\nConselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\nPresidente, em Exerc\u00edcio\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 331\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 141\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datado de 14.6.2016, constante do Processo n.\u00ba 1725\/2016, \n\n\nR E S O L V E  \n\nI \u2013 CONCEDER ao servidor MARCO ANT\u00d4NIO BOTELHO FROTA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.469-3A, Assistente T\u00e9cnico \u201cB\u201d, o Abono de Perman\u00eancia, previsto no art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47 de 5.7.2005, a contar de 24.4.2016; \n\nII \u2013 DETERMINAR \u00e0 DRH que providencie, respectivamente, o registro e pagamento do abono enquanto o servidor continuar em atividade, com juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no tocante aos valores devidos retroativamente.\n\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de junho de 2016. \n\n\n\nConselheiro  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\nADMINISTRATIVO\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  200\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  2133\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora MALI AM\u00c1LIA FREIRE DE ALBUQUERQUE, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.327-1A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N\u00ba  203\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba  2182\/2016,\n\nR E S O L V E:\n \nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil  reais) como adiantamento em favor do servidor FABIO DEMASI LEVY, matr\u00edcula n.\u00ba 000.212-7A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser  aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JUR\u00cdDICA  \u2013- Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nExtrato do Termo de Conv\u00eanio de Cess\u00e3o de servidores que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio da DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 DPE\/AM E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS-TCE.\n01. Data:  20\/06\/2016\n02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE\/AM \n03. Esp\u00e9cie: Conv\u00eanio de Cess\u00e3o\n04. Prazo: 01 (um) ano.\n05.Objeto: Cess\u00e3o da Defensora P\u00fablica de 4\u00aa Classe THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS, para assumir cargo comissionado neste TCE\/AM.\n06. Valor Mensal: R$ 26.966,77 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);\n07. Valor Anual: R$ 323.601,24 (trezentos e vinte e tr\u00eas mil, seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos) \n08. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2126; Natureza da despesa: 319011-01 \u2013 Vencimentos e Sal\u00e1rios; Fonte de Recurso: 100;\n09.Processo Administrativo: 1621\/2016 \n\n\nManaus, 20 de junho de 2016.\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral\n\n*Republicado por incorre\u00e7\u00e3o\nDESPACHOS\n\nPROCESSO N\u00ba. 2036\/2016.\nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\nESP\u00c9CIE: DEMANDA OUVIDORIA\nINTERESSADOS: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o-CGL e Prefeitura Municipal de Iranduba.\nOBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, oriunda de demanda da ouvidoria, relativo as supostas irregularidades em processos de licita\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Iranduba.\n\nDESPACHO\n\n1 \u2013 Tratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar, oriunda de Demanda da Ouvidoria, registrada no dia 28\/01\/2016, relativo \u00e0s supostas irregularidades no Edital do Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2016-CGL, realizado pela Prefeitura Municipal de Iranduba.\n2 \u2013 Por meio da Resposta n\u00ba 09\/2016, a DICAMI entendeu pertinente as alega\u00e7\u00f5es apresentadas na Demanda e sugeriu ao Conselheiro Ouvidor que a autuasse em Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar em desfavor da Prefeitura Municipal de Iranduba e da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio.\n3 \u2013 Por conseguinte, o Conselheiro-Ouvidor remeteu as manifesta\u00e7\u00f5es \u00e0 Presid\u00eancia desta Corte que entendeu ter a documenta\u00e7\u00e3o raz\u00f5es plaus\u00edveis; por\u00e9m, constatou que o denunciante n\u00e3o cumpria o requisito exigido pelo art. 279, \u00a72\u00ba, IV e \u00a7 3\u00ba. \n4 \u2013 Ao submeter as alega\u00e7\u00f5es \u00e0 SECEX, o Secret\u00e1rio Geral entendeu serem elas relevantes e, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia facultada pelo art. 281, \u00a72\u00ba, assumiu a polaridade ativa da Representa\u00e7\u00e3o.\n5 \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior por meio de Despacho (fls. 41\/42), admitiu a presente representa\u00e7\u00e3o e ordenou a distribui\u00e7\u00e3o do processo a este Relator, a fim de que proferisse decis\u00e3o acerca da concess\u00e3o da Medida Cautelar.\n6 \u2013 Os autos foram distribu\u00eddos a este Gabinete em 22\/06\/2016, momento em que passo a realizar a primeira manifesta\u00e7\u00e3o elaborando o presente Despacho Monocr\u00e1tico com as seguintes pondera\u00e7\u00f5es.\n7 \u2013 A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 fundada no art. 288, \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, do qual se extrai que qualquer pessoa pode representar junto ao TCE\/AM, vide:\n\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\n\n8 \u2013 Superada a fase relativa \u00e0 legitimidade, passa-se a tratar da Medida Cautelar. No C\u00f3digo de Processo Civil, processo cautelar \u00e9 o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a efic\u00e1cia de um direito; surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos interesses dos litigantes. Esta preventividade visa segundo palavras de HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR (2014, fls. 328), \u201cassegurar a perman\u00eancia ou conserva\u00e7\u00e3o do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto n\u00e3o atingido o est\u00e1gio \u00faltimo da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional [...]\u201d.\n9 \u2013 A a\u00e7\u00e3o cautelar consiste, destarte, em provid\u00eancias que conservem e assegurem tantos bens quanto provas e pessoas, eliminando a amea\u00e7a de perigo atual ou iminente e irrepar\u00e1vel. Desta forma se traduz em mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da efetividade das decis\u00f5es judiciais, ajudando subsidiariamente os processos de conhecimento e de execu\u00e7\u00e3o.\n10 \u2013 No \u00e2mbito das Cortes de Contas pairava, antigamente, d\u00favida acerca da exist\u00eancia ou n\u00e3o de compet\u00eancia para chancelar Medidas Cautelares. Frente \u00e0s diverg\u00eancias manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, pacificando a possibilidade, segue: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\n\n\u201cPROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADIT\u00d3RIO. AUS\u00caNCIA DE INSTRU\u00c7\u00c3O. 1- Omissis. 2- Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para fiscalizar procedimentos de licita\u00e7\u00e3o, determinar suspens\u00e3o cautelar (artigos 4\u00ba e 113, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93), examinar editais de licita\u00e7\u00e3o publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares para prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.\u201d\n\n11 \u2013 Dessa feita, a legitimidade e a compet\u00eancia constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares, visando prevenir les\u00e3o ao er\u00e1rio e garantir a efetividade de suas decis\u00f5es demonstra-se pacifica junto \u00e0 Suprema Corte Federal.\n12 \u2013 Sob a \u00e9gide deste, sobreveio a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 TCE\/AM, que disp\u00f5e sobre a tramita\u00e7\u00e3o de cautelares no \u00e2mbito desta Corte de Contas. O artigo 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012, apresenta as hip\u00f3teses e as provid\u00eancias que podem ser adotadas por meio do instrumento da Medida Cautelar, in verbis:\n\nArt. 1\u00ba O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\nI \u2013 a susta\u00e7\u00e3o do ato impugnado\u037e\nII \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos;\nIII \u2013 a determina\u00e7\u00e3o do afastamento tempor\u00e1rio de respons\u00e1vel, caso haja ind\u00edcios suficientes de que, prosseguindo no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possa retardar ou dificultar a realiza\u00e7\u00e3o da auditoria ou inspe\u00e7\u00e3o, causar novos danos ao er\u00e1rio ou inviabilizar o seu ressarcimento\u037e\nIV \u2013 a determina\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente para que adote as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de contrato considerado ilegal.\n\n13 \u2013 Nesse diapas\u00e3o, sendo verificada a exist\u00eancia do fumus boni juris e o periculum in mora, cabe ao Relator dos autos adotar medida cautelar visando: sustar ato impugnado; suspender processo ou procedimento administrativo; determinar afastamento tempor\u00e1rio de servidor p\u00fablico ou quem figure em tal posi\u00e7\u00e3o; e\/ou determinar a anula\u00e7\u00e3o de contrato ilegal.\n14 \u2013 O Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2016 tem como objeto (fl. 03):\n\n1.1 \u2013 O presente Preg\u00e3o Presencial tem por objeto a CONTRATA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM LOCA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1QUINAS, EQUIPAMENTOS E BARCO FLUVIAL, PARA A COLETA DE LIXO DOMICILIAR E ENTULHOS NO MUNIC\u00cdPIO DE IRANDUBA\/AM, conforme especifica\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es constantes deste Edital e seus Anexos\n\n15 \u2013 As alegadas impropriedades giram em torno do seguinte ponto:\n15.1 \u2013 Item 7.1.16 do Edital n\u00ba 01\/2016 exige que os atestados de comprova\u00e7\u00e3o de aptid\u00e3o t\u00e9cnica (Atestado de Capacidade T\u00e9cnica) sejam acompanhados de prova fiscal da efetiva execu\u00e7\u00e3o (Nota Fiscal com data de emiss\u00e3o antes do atestado), n\u00e3o estando essa exig\u00eancia elencada no art. 30 da Lei n\u00ba 8.666\/93 que disp\u00f5es dos documentos relativos \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.\n15.2 \u2013 Item 7.6.2 do Edital n\u00ba 01\/2016 estabelece o prazo de 02 (dois) dias \u00fateis para a comprova\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fiscal exigida no edital, contudo, o prazo estabelecido pelo art. 43, \u00a7 1\u00ba da Lei complementar n\u00ba 147\/2014 \u00e9 de 05 (cinco) dias \u00fateis, vide:\n\nArt. 43 (...)\n\u00a7 1\u00ba Havendo alguma restri\u00e7\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal, ser\u00e1 assegurado o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, cujo termo inicial corresponder\u00e1 ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, para a regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, pagamento ou parcelamento do d\u00e9bito e emiss\u00e3o de eventuais certid\u00f5es negativas ou positivas com efeito de certid\u00e3o negativa.\n\n15.3 \u2013 Os Anexos II e IV do Edital impugnado n\u00e3o s\u00e3o claros nas especifica\u00e7\u00f5es da contratada quanto a elabora\u00e7\u00e3o da proposta de pre\u00e7o.\n16 \u2013 Apesar das alega\u00e7\u00f5es, no caso concreto n\u00e3o vislumbro a exist\u00eancia do periculum in mora, pois os fatos relatados n\u00e3o configuram a possibilidade de ocorrer um iminente dano jur\u00eddico \u00e0 um direito tutelado, tendo em vista que o Preg\u00e3o Presencial n\u00ba 01\/2016 \u2013 CGL j\u00e1 foi realizado na data pret\u00e9rita de 29\/01\/2016. \n17 \u2013 \u00c9 v\u00e1lido ressaltar que o procedimento em comento diz respeito a um REGISTRO DE PRE\u00c7OS, que deve ser encarado simplesmente como uma ferramenta de aux\u00edlio, o qual se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder P\u00fablico, quando os objetos forem materiais, produtos ou g\u00eaneros de consumo frequente, e ainda, em situa\u00e7\u00f5es especial\u00edssimas, nas contrata\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. Diferentemente do procedimento adotado nas licita\u00e7\u00f5es comuns, no lugar de ocorrerem formula\u00e7\u00f5es de propostas espec\u00edficas por parte dos licitantes, visando a um objeto unit\u00e1rio e perfeitamente definido, ocorrem proposi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os unit\u00e1rios, os quais dever\u00e3o vigorar por certo per\u00edodo em que a Administra\u00e7\u00e3o, baseada na conveni\u00eancia e oportunidade, poder\u00e1 realizar aquisi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.\n18 \u2013 Por todo exposto, verifica-se a impossibilidade da Medida Cautelar. Contudo, saliento que o indeferimento da Medida Cautelar n\u00e3o interfere na an\u00e1lise da presente Representa\u00e7\u00e3o.\n19 \u2013 Diante do exposto, observando as determina\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas e ainda, o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012:\n\n19.1 \u2013 INDEFIRO a concess\u00e3o da medida cautelar, com fulcro no art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba03\/2012 TCE\/AM;\n19.2 \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno para que:\na)\tProceda \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do presente Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal, com a maior brevidade poss\u00edvel;\nb)\tD\u00ea ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no art. 1\u00ba, \u00a71\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 03\/2012;\nc) Notifique o SR.EDELTO DE OLIVEIRA LOPES, Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Iranduba, e a Prefeitura Municipal de Iranduba, concedendo-lhes, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem documentos e\/ou justificativas quanto \u00e0s supostas ilegalidades trazidas nesta Representa\u00e7\u00e3o, devendo ser encaminhada c\u00f3pia da presente manifesta\u00e7\u00e3o, da peti\u00e7\u00e3o inicial e seus anexos; Ademais, caso tenha sido celebrados contratos oriundos do presente Preg\u00e3o Presencial, que seja informado \u00e0 esta Corte de Contas, bem como, remetam-se as c\u00f3pias dos mesmos. \n20 \u2013 Ap\u00f3s as provid\u00eancias, devolvam os autos ao meu gabinete.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2016.\n\n\n\u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\nConselheiro Relator\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2016.\n \nEDITAIS\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. MARIA GL\u00d3RIA FERREIRA DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0693\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba13268\/2015, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Junho de 2016.\n \n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2016 - DICERP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Ex-Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores de L\u00e1brea - LABREAPREV, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00b0 1155, 2\u00b0 andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 33\/2014-DICERP, que trata da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 12.152\/2014, em face da concess\u00e3o de empr\u00e9stimo de recursos previdenci\u00e1rios do LABREAPREV, para a Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, durante a gest\u00e3o do Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator-Substituto Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2016.\n                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 25\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, fica NOTIFICADO o Sr. Alcides de Moraes Pereira, Presidente do Instituto de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, Social, Desportivo, Ecol\u00f3gico do Amazonas - IPASDEAM, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 133\/2014-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 2008\/2014-MP-EFC, que trata da Tomada de Contas Especial do Termo de Parceria n\u00b0 01\/2009, firmado entre a SEC e o IPASDEAM, nos autos do Processo TCE 6348\/2012.\n \nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Junho de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROSARIO CONTE GALATE NETO, Ex- Prefeito Municipal de Atalaia do Norte, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 2053\/2007, decidiu JULGAR IRREGULARES a Presta\u00e7\u00e3o de contas da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2006, com fulcro no art. 22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE c\/c art. 188, II, e \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d; da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/02; APLICAR MULTA ao Sr. ROSARIO CONTE GALATE NETO, no valor de R$ 8.768,25,00 (oito mil, setecentos e sessenta e oito e vinte e cinco centavos) com fulcro no art. 54, II e III, da Lei n\u00ba. 2423\/96, c\/c o art. 308, V e VI, da Resolu\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 (Trinta dias) para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2016.\n\n\n \n\n\n \n \n\n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6811","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6811","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6811"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6811\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6813,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6811\/revisions\/6813"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6811"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6811"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6811"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}