{"id":6845,"date":"2016-07-07T19:54:54","date_gmt":"2016-07-07T19:54:54","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6845"},"modified":"2016-07-08T14:51:18","modified_gmt":"2016-07-08T14:51:18","slug":"edicao-no-1393-de-07-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=6845","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1393 de 07 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1393-de-07-de-julho-de-2016-1.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t3\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t8\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t10\nPAUTAS\t10\nATAS\t10\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t10\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t10\nPAUTAS\t10\nATAS\t10\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t12\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t12\nATOS NORMATIVOS\t12\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t12\nDESPACHOS\t12\nPORTARIAS\t12\nADMINISTRATIVO\t13\nDESPACHOS\t15\nEDITAIS\t15\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\n\nPAUTA DA 24\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA  DO EXMO. SR.  ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O  DO DIA   12  DE JULHO DE   2016. \n\n\nJULGAMENTO ADIADO\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n( Com Vista  ao Procurador Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  3215\/2015\nAnexos:  5692\/2009\nObj.:  Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso \n\u00d3rg\u00e3o:  SEJEL\nRecorrente:  Ant\u00f4nio C\u00e9zar Mota Botero\nProcurador: (a) Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE M. COSTA FILHO \n( Com vista  a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  5143\/2015\nAnexos: 2960\/2009, 4482\/2011, 4170\/2008\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o  \n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura do Careiro\nRecorrente:  Hamilton Alves Villar\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bran\u00e7a\nAdvogado (a)      F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                             Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n                             Isabella Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am  8.800\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n( Com vista  ao Cons. J\u00falio Assis Correia Pinheiro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2006\/2015 \nAnexos: 716\/2013, 740\/2013\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim\nProcurador: (a)  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nAdvogado (a)  Luiz Wanderley Santos Gomes \u2013 OAB\/AM 4.653\n                         Leda  Mour\u00e3o da Silva \u2013 OAB\/Am 10.276\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n( Com vista  a Cons. Yara Lins dos Santos)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  10.206\/2016\nAnexos: 11.501\/2015\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio  \n\u00d3rg\u00e3o:  Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM\nRecorrente:  Aida Nascimento\nProcurador: (a)  Evelyn Freire de Carvalho\nAdvogado (a) Varcily Queiroz Barroso \u2013 OAB\/AM 2.683\n                         Enysson Alc\u00e2ntra Barroso \u2013 OAB\/Am 5.097\n                         Lysson Alc\u00e2ntara Barroso \u2013 OAB\/Am 9.208\n\n\nJULGAMENTO EM PAUTA: \n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n \n1) PROCESSO N\u00ba  1710\/2016\nAnexos:  788\/2013\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRecorrente:  Eliete da Cunha Beleza\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa\n\n2) PROCESSO N\u00ba 12.518\/2016\nObj.:  Tomada de Contas Especial\n\u00d3rg\u00e3o:  Instituto de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos\n do Munic\u00edpio de Tabatinga - IPRETAB\nRespons\u00e1vel:  (eis)   Rosiane Ferreira do Nascimento \nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\n\n3) PROCESSO N\u00ba 1573\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2013\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMPAB\nRespons\u00e1vel:  (eis)  F\u00e1bio Pacheco da Silva  \nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1) PROCESSO N\u00ba 2474\/2015 (2Vls)\nAnexos: 5008\/2014\nObj.:  Tomada  de Contas Especial de Conv\u00eanio n\u00ba 61\/2013  \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\nRespons\u00e1vel:  (eis)  Rossieli Soares da Silva e Evaldo de Souza Gomes\nProcurador: (a)   Evelyn Freire de Carvalho\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS  DOS SANTOS\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1047\/2016\nAnexos:  319\/2011\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente: Maria Auxiliadora da Rocha Jaime\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\nAdvogado: (a)  Denys Falabelo Jaime \u2013 OAB\/Am  8.235\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1146\/2016\nAnexos:  4079\/2014, 2107\/2015\nObj.:  Recurso  Ordin\u00e1rio   \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\nRecorrente:  Wenderson Cardoso da Silva\n                       Andrew Cardoso da Silva\n                       Feliph Cardoso da Silva \n                       Eliz\u00e2ngela Barros Cardoso\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\nDefensor P\u00fablico:   Caroline da Silva Braz\n\n3) PROCESSO N\u00ba  2333\/2013 (26Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2012\n\u00d3rg\u00e3o:  MANAUSTRANS\nRespons\u00e1veis:  Walter Rodrigues da Cruz J\u00fanior\nProcurador: (a)   Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado (a) S\u00e9rgio Paulo M. Litaiff Filho \u2013 OAB\/Am 7.507\n\n4) PROCESSO N\u00ba  1763\/2009 (8Vls)\nAnexo: 1760\/2009\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2008\n\u00d3rg\u00e3o:  SUHAB\nRespons\u00e1veis:  Sidney Robertson Oliveira de Paula, per\u00edodo de 20.10.2008 \u00e0 31.12.2008\n                            Robson da Silva Roberto, per\u00edodo de 01.01.2008 \u00e0 17.10.2008\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\n4.1) PROCESSO N\u00ba  1760\/2009 (6Vls)\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2008\n\u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Habita\u00e7\u00e3o - FEH\nRespons\u00e1veis:  Sidney Robertson Oliveira de Paula, per\u00edodo de 20.10.2008 \u00e0 31.12.2008\n                            Robson da Silva Roberto, per\u00edodo de 01.01.2008 \u00e0 17.10.2008\nProcurador: (a)   Carlos Alberto Souza de Almeida\nAdvogado (a)  Ana Cl\u00e1udia Ferraz Rocha \u2013 OAB\/Am 8.874 \n\nCONSELHEIRO RELATOR:  M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO\n\n1) PROCESSO N\u00ba  129\/2016\nAnexos:  7322\/2012, 2912\/2009, 890\/2009, 3214\/2009, \n4148\/2008, 5512\/2012, 5908\/2009\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Envira\nRecorrente:  Ivon Rates da Silva\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogado: (a)  Adson Soares Garcia  \u2013 OAB\/AM 6.574\n                      Jones Ramos dos Santos  \u2013 OAB\/AM 6.333\n\n2) PROCESSO N\u00ba  4947\/2015\nAnexos:  2697\/2015, 5023\/2015\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o: SEC\nRecorrente:  Carmona Gon\u00e7alves de Oliveira Filho\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nAdvogada:   Agnaldo Alves Monteiro \u2013 OAB\/AM 6.437\n\n3) PROCESSO N\u00ba  4880\/2015\nAnexos:  2124\/2010, 2355\/2014\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  Sec. de Estado da Cultura e Turismo\nRecorrente:  Adenilson Lima Reis\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a)      F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                             Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n\n4) PROCESSO N\u00ba  10.504\/2016\nAnexos:  12.328\/2015\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o   \n\u00d3rg\u00e3o:  SEDUC\nRecorrente:  Antonio  Miguel Alves Muniz\nProcurador: (a)   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n5) PROCESSO N\u00ba 131\/2016\nAnexos:  4718\/2014, 4981\/2011\nObj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em  Recurso  de Revis\u00e3o    \n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSTUR\nRecorrente:  Arlindo  Pedro da Silva J\u00fanior\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado: (a)  Amanda Gouveia Moura \u2013 OAB\/Am 7.222\n                           M\u00e1rcia Caroline Mileo Laredo \u2013 OAB\/AM 8.936\n\n\nCONSELHEIRO  CONVOCADO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n(Substituindo o Cons. J\u00falio Assis C. Pinheiro)\n\n1) PROCESSO N\u00ba 1770\/2016 \nAnexos: 2754\/2012\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  Secretaria  Estadual da Cultura e Turismo\nRecorrente: Ant\u00f4nio Ferreira Lima\nProcurador: (a)  Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   M\u00c1RIO COSTA FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  10.915\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Tef\u00e9\nRespons\u00e1veis:   Jo\u00e3o Paulo Rodrigues Nascimento\nProcurador: (a)   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a\n\n2) PROCESSO N\u00ba  1665\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: SPA  e Hospital Dr. Arist\u00f3teles Plat\u00e3o Bezerra de Ara\u00fajo\nRespons\u00e1veis: Alexandre Bichara da Cunha, no per\u00edodo de \n01\/01\/2014 \u00e0 07\/09\/2014 e Jos\u00e9 Diniz Filho de 08\/209\/2014 \u00c0 31\/12\/2014\nProcurador: (a)   Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n3) PROCESSO N\u00ba  931\/2016\nAnexos: 891\/2008, 113\/2008, 1016\/2008 e 1787\/2008\nObj.:  Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara de Coari\nRecorrente: Jos\u00e9 Wilson Matos cavalcante\nProcurador: (a)  Elissandra M. Freire Alvares\nAdvogado (a)  Ana Paula de Freitas Lopes \u2013 OAB\/AM 7.495\n                         Maiara Cristina Moral da Silva \u2013 OAB\/Am 7.738\n                         Caroline Gomes Mar \u2013 OAB\/AM 8.627\n \nCONSELHEIRO  SUBSTITUTO:   ALIPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1) PROCESSO N\u00ba  11.388\/2015\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2014\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Manaquiri\nRespons\u00e1veis:   Ewerton Esttevan de Souza\nProcurador: (a)   Elissandra Monteiro Freire Alvares\n\n2) PROCESSO N\u00ba  11.521\/2014\nObj.:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de  2013\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de L\u00e1brea\nRespons\u00e1veis:   Evaldo de Souza Gomes\nProcurador: (a)   Jo\u00e3o Barroso de Souza\nAdvogado (a)  Eg\u00eddio Gomes de Queiroz Neto \u2013 OAB 7.297\n\n3) PROCESSO N\u00ba  1402\/2016\nObj.:  Quest\u00e3o Jur\u00eddica de Relev\u00e2ncia\n\u00d3rg\u00e3o:  SIFAM\nProcurador: (a)   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\nAdvogado (a)  Geysila Fernando Mendes de Melo \u2013 OAB\/Am 6.594\n\nManaus,  07  de    de    2016   \n\n \n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 1 da 24\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  12\/07\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   \n\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1366\/2016\nAnexos: 1583\/2010\nObj.:  Recurso  de Revis\u00e3o \n\u00d3rg\u00e3o:  FUNDEB\/SEMED - Manaus\nRecorrente: Therezinha Ruiz de Oliveira\nProcurador: (a)    Fernanda C. V. Mendon\u00e7a\nAdvogado (a)   Andr\u00e9 Luiz Farias de Oliveira \u2013 OAB\/Am 2.419\n                           Luciany Mota Bezerra de Oliveira \u2013 OAB\/Am 5.679\n\nManaus, 07  de  Julho   de   2016\n \n\n\n\nComplementa\u00e7\u00e3o 2 da 24\u00aa   PAUTA  ORDIN\u00c1RIA,  DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO, A SER REALIZADA NO DIA  12\/07\/2016,  NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.                \n\n\nJULGAMENTO  ADIADO:\n\nCONSELHEIRO  RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA   \n(com vista ao Cons. JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO)\n\n1) PROCESSO N\u00ba  1900\/2012 (13Vls)\nObj.:   Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2011\n\u00d3rg\u00e3o:  SDS\nRecorrente:  Ruth Lilian Rodrigues da Silva\nProcurador: (a)    Ademir Carvalho Pinheiro\nAdvogado (a)      F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331\n                             Bruno Vieira da Rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975\n                             Leila Cristina dos Santos Azevedo \u2013 OAB\/Am  9.310                             \n\n\nManaus, 07  de  Julho   de   2016\n \n\nATAS\n\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 20\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14 DE JUNHO DE 2016.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.964\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Elvis Presley Gra\u00e7a Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do Gestor, ordenador de despesa, Sr. Elvis Presley Gra\u00e7a Souza, conforme o art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, \u201cc\u201d c\/c art. 25, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Considerar em alcance o Gestor Respons\u00e1vel, ordenador de despesa Sr. Elvis Presley Gra\u00e7a Souza, no montante de R$ 54.579,04 (cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e quatro centavos), com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do munic\u00edpio de Benjamin Constant, corrigidos, com fulcro no artigo 304, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es acostadas nos itens 20.3 e 20.5 do Relat\u00f3rio\/ Voto; 9.3- Aplicar multa ao Sr. Elvis Presley Gra\u00e7a Souza, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Benjamin Constant, exerc\u00edcio de 2014, com fulcro no artigo 54, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c artigo 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 TCE\/AM, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); em face do disposto nos itens 20.1 a 20.5, do Relat\u00f3rio\/Voto; 9.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa constante no item anterior aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.5- Recomendar \u00e0 origem: 9.5.1- Cumpra com maior rigor os itens 01-01-07-10-12-14-16 e 17 citados no item 18.3 do Relat\u00f3rio Conclusivo da DICAMI; 9.5.2- Que observe com maior rigor as exig\u00eancias trazidas pela Lei n\u00ba 8.666\/93, principalmente quanto a elabora\u00e7\u00e3o dos Projetos B\u00e1sicos e Executivos de Obras e Servi\u00e7os; 9.5.3- atentar para as determina\u00e7\u00f5es contidas nas Leis, Resolu\u00e7\u00f5es e a Lei Org\u00e2nica, deste Tribunal de Contas, que norteiam as regras das contas p\u00fablicas, no intuito de melhor atender as exig\u00eancias para o devido processo de presta\u00e7\u00e3o de contas; 9.6- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e para, querendo, apresentar o devido recurso. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.781\/2015 (Apenso: 10.133\/2013) - Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Quintino Farias de Lima, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba. 42\/2014\u2013TCE\u2013Tribunal Pleno, que julgou a unanimidade irregular a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de conhecer o presente recurso e, no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo o AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba. 42\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO em sua integralidade, que julgou irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Manaquiri, exerc\u00edcio 2012, que imputou d\u00e9bitos e multas ao Sr. Quintino Farias de Lima. Registrado o Impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.738\/2015 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Gouvea. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2014, de responsabilidade do Gestor, ordenador de despesa, Sr. Jos\u00e9 Gouvea, conforme o art. 22, inciso II, c\/c art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-LO\/TCE, considerando as ocorr\u00eancias das restri\u00e7\u00f5es sobreditas e n\u00e3o sanadas desta instru\u00e7\u00e3o; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Jos\u00e9 Gouvea, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1, com fulcro no artigo 53, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 2.423\/96, no valor de R$ 6.000,00, em face do disposto nos itens 17\/20; 34\/37 e 38\/43, do Voto do Relator; 9.3- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Jos\u00e9 Gouvea recolha a respectiva multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002), autorizando a instaura\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 9.4- Determinar \u00e0 origem que:  9.4.1- Crie estrutura suficiente para atender ao disposto no art. 31, \u00a73\u00ba, CF\/88 c\/c art. 49, da LC 101\/2000; 9.4.2- Adote provid\u00eancias para a cria\u00e7\u00e3o de cargos para o exerc\u00edcio da assessoria cont\u00e1bil, visto ser essa uma atividade essencial para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da Entidade, nos moldes do art. 37, II, CF\/88; 9.4.3- A ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para a cria\u00e7\u00e3o de cargos para o exerc\u00edcio da assessoria jur\u00eddica, visto ser essa uma atividade essencial para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da Entidade, nos moldes do art. 37, II, CF\/88; 9.4.4- Observe com rigor as normas aplic\u00e1veis ao Setor de Pessoal, assim como mantenha, de forma atualizada, todos os registros relativos aos servidores da Casa Legislativa, em especial ao que diz respeito \u00e0s Declara\u00e7\u00f5es de Bens, que possuem previs\u00e3o expressa no art. 13, da Lei n.\u00ba 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.730\/93 c\/c o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE N\u00ba 04\/2002; 9.4.5- Adapte a legisla\u00e7\u00e3o e adote sistema de controle eficaz e apto, nos moldes do art. 94, da Lei n\u00ba 4.320\/64; 9.4.6- Observe as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 9.612\/98, assim como da Lei n\u00ba 12.232\/2010; 9.4.7- Adote um Sistema de Controle e Gest\u00e3o dos Ve\u00edculos (terrestres e aqu\u00e1ticos) postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ente, adotando provid\u00eancias suficientes para demonstrar como s\u00e3o efetuados os gastos com combust\u00edvel, manuten\u00e7\u00e3o e quaisquer outros; devendo estruturar os relat\u00f3rios de viagem com os custos das viagens, principalmente com a quantidade de litros gastos nos deslocamentos; 9.4.8- Nas pr\u00f3ximas Presta\u00e7\u00f5es de Contas Anuais encaminhe a Lei Municipal que criou o Planos de Cargos da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1; 9.5- Notificar o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, e o Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio e, para querendo, apresentar o devido recurso. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CLAUDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.418\/2015 \u2013 Apenso: 11.062\/2014 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio 2010, de responsabilidade dos Srs. Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a (01.01 a 04.02.2010) e Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira (05.02 a 31.12.2010), Prefeitos e Ordenares da despesa. \nPARECER PR\u00c9VIO: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e legais (art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba, e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c o art.127, par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, com reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91; arts. 1\u00ba, inciso I, e 29 da Lei n\u00ba 2.423\/96; e, art. 5\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM) e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM e artigo 3\u00ba (I, II ou III) da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/1997, tendo discutido a mat\u00e9ria nestes autos, e acolhido, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: EMITE Parecer Pr\u00e9vio, recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Itacoatiara: a) APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS da Prefeitura Municipal de Itacoatiara no per\u00edodo de 01.01 a 04.02 do exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Senhor Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a \u2013 Prefeito Municipal, com fundamento no art. 127, da CE\/89, e art. 18, I, da LC 06\/91 c\/c os arts. 1\u00ba, I, e art. 23 e 29, da Lei 2.423\/96, e art. 3\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 09\/97; b) DESAPROVA\u00c7\u00c3O DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, de 05.02 a 31.12 do exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira \u2013 Prefeito Municipal, com fundamento no art. 127, da CE\/89, e art. 18, I, da LC 06\/91 c\/c os arts.1\u00ba, I, e art. 29, da Lei 2.423\/96, e art. 3\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 09\/97; ACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o plen\u00e1ria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es Constitucionais e legais previstas no art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, II da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, \u201ca\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itacoatiara no per\u00edodo de 01.01 a 04.02 do exerc\u00edcio de 2010 de responsabilidade do Senhor Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a \u2013 Ordenador das despesas, com fulcro no art. 71, II, da CF\/88 c\/c o art. 40, II, da CE\/89 e art. 1\u00ba, II, art. 2\u00ba e 5\u00ba da Lei 2.423\/96; 9.2- Julgar Irregular Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, de 05.02 a 31.12 do exerc\u00edcio de 2010, de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira \u2013 Ordenador das despesas, com fulcro no art. 71, II, da CF\/88 c\/c o art. 40, II, da CE\/89 e art.1\u00ba, II, art. 2\u00ba e 5\u00ba,  art. 22, III e 25 da Lei 2.423\/96; 9.3- Aplicar multa na ordem de R$2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a com fundamento no art. 308, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 pelo n\u00e3o encaminhamento de documentos (Restri\u00e7\u00e3o 19 do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); 9.4- Aplicar multa na ordem de R$2.192,06 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira com fundamento no art. 308, I, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 pelo n\u00e3o encaminhamento do Plano Plurianual (Restri\u00e7\u00e3o 19.i do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); N\u00e3o preenchimento de informa\u00e7\u00e3o no Sistema ACP, atual e-contas (Restri\u00e7\u00f5es 19.y, 19.s e 19.x do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); N\u00e3o encaminhamento dos atos de admiss\u00e3o de pessoal ocorridos no exerc\u00edcio (Restri\u00e7\u00e3o 19.t do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011 e Restri\u00e7\u00e3o 2 do Parecer n. 2212\/2016); N\u00e3o encaminhamento dos pareceres jur\u00eddicos sobre os procedimentos licitat\u00f3rios (Restri\u00e7\u00e3o 19.y do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); 9.5-Aplicar multa na ordem de R$6.576,18 (Seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira com fundamento no art. 308, II do Regimento Interno do TCE\/AM, pelo atraso na remessas dos balancetes mensais eletronicamente nos seguintes meses: Fevereiro (110 dias), mar\u00e7o (91 dias), abril (71 dias), maio (46 dias), agosto (37 dias) e dezembro (33 dias).  (Restri\u00e7\u00e3o 19.a do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); 9.6- Aplicar multa na ordem de R$4.384,12 (Quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira com fundamento no art. 308, art. 308, V da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 pelo descumprimento do art. 51 da Lei n. 8.666\/93 (Restri\u00e7\u00e3o 19.u do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); Emiss\u00e3o de cheques se cobertura financeira (Restri\u00e7\u00e3o 19.w do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); Fragmenta\u00e7\u00e3o de despesa para fuga de procedimento licitat\u00f3rio (Restri\u00e7\u00e3o 19.z do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011 e Restri\u00e7\u00e3o 1 do Parecer n. 2212\/2016); 9.7- Aplicar multa na ordem de R$8.768,25 (Oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) ao Sr. Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira com fundamento no art. 308, art. 308, VI da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002 pelo seguinte: D\u00e9ficit na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no valor de R$8.454.636,42 (Restri\u00e7\u00e3o 19.c do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); n\u00e3o recolhimento de IPTU decorrente da m\u00e1 gest\u00e3o do banco de dados da Prefeitura (Restri\u00e7\u00e3o 19.g do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); N\u00e3o cumprimento do percentual m\u00ednimo com educa\u00e7\u00e3o (Restri\u00e7\u00f5es 19.l do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); N\u00e3o cumprimento do percentual m\u00ednimo com servi\u00e7os de sa\u00fade (Restri\u00e7\u00f5es 19.m do Relat\u00f3rio Conclusivo n. 164\/2011); 9.8- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para os Srs. Donmarques Anveres de Mendon\u00e7a e Ant\u00f4nio Peixoto de Oliveira para o recolhimento das multas aos cofres da Fazenda P\u00fablica (art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Lei 2.423\/96) com as devidas atualiza\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias (art. 55 da Lei 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02), ficando, desde j\u00e1, autorizada a DICREX a ado\u00e7\u00e3o das medidas previstas no art. 175 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02; 9.9- Recomendar ao atual Prefeito Municipal do Itacoatiara que: 9.9.1- Observe o correto e completo preenchimento das informa\u00e7\u00f5es nos Sistemas deste TCE\/AM; 9.9.2- Observe com mais zelo a Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos; 9.9.3- Observe mais atentamente para o atos de cess\u00e3o de servidores deste poder; 9.10- Ap\u00f3s cumprimento das medidas acima, determinar o registro e o arquivamento destes autos e de seus apensos, nos termos regimentais; 9.11- Dar ci\u00eancia desta decis\u00e3o ao respons\u00e1vel.\n\nPROCESSO N\u00ba 4762\/2014 - 2 Volumes (Apensos: 4768\/2014 -2 Volumes; 2506\/2015 -3 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 27\/13-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, de responsabilidade da Sra. Eulene de Souza Costa. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Julgar Legal o Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, de responsabilidade da Sra. Eulene de Souza Costa; 8.2- Julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 1\u00ba Parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, na forma do art. 22, da Lei 2.423\/1996-LO; 8.3- Recomendar aos gestores: 8.3.1- A ado\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012; 8.3.2- O atendimento aos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; 8.3.3- Que exija o detalhamento do Plano de trabalho, tanto na discrimina\u00e7\u00e3o das despesas, quanto na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas; 8.3.4- Que exija das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada evento celebrado, em estrita conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba da Res.12\/12 TCE\/AM c\/c art.19 da IN 08\/04-SCI. \n\nPROCESSO N\u00ba 4768\/2014 - 2 Volumes (Apensos: 4762\/2014 -2 Volumes); 2506\/2015 -3 Volumes) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 27\/13-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, de responsabilidade da Sra. Eulene de Souza Costa. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa a ser parte integrante deste Ac\u00f3rd\u00e3o, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 2\u00ba Parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, na forma do art. 22, da Lei 2.423\/1996-LO; 8.2- Recomendar aos gestores: 8.2.1- A ado\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012; 8.2.2- O atendimento aos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; 8.2.3- Que exija o detalhamento do Plano de trabalho, tanto na discrimina\u00e7\u00e3o das despesas, quanto na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas; 8.2.4- Que exija das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada evento celebrado, em estrita conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba da Res.12\/12 TCE\/AM c\/c art.19 da IN 08\/04-SCI. \n\nPROCESSO N\u00ba 2506\/2015 - 3 Volumes (Apensos: 4768\/2014 -2 Volumes); 4762\/2014 -2 Volumes) - Tomada de Contas Especial do Primeiro Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino (SEDUC) e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Professor Enery Barbosa dos Santos. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, V, da C.E\/89, arts. 1\u00ba, VIII, IX e XVI, 32, IV e o art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 2423\/96, c\/c os arts. 5\u00ba, XVI art.15, I, d, VI e 186, \u00a7 3\u00ba, III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- Julgar Legal o 1\u00ba Termo Aditivo de Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Mestres e Comunit\u00e1rios da Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos do Munic\u00edpio de Nhamund\u00e1, de responsabilidade da Sra. Eulene de Souza Costa; 8.2- Julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 27\/2013-SEDUC, na forma do art. 22, Lei 2.423\/1996-LO; 8.3- Aplicar multa de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a Sra. Eulene de Souza Costa, Representante da convenente, consoante disp\u00f5e art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/1996; 8.4- Recomendar aos gestores: 8.4.1- A ado\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 12, de 31 de maio de 2012; 8.4.2- O atendimento aos prazos para apresenta\u00e7\u00e3o da Presta\u00e7\u00e3o de Contas; 8.4.3- Que exija o detalhamento do Plano de Trabalho, tanto na discrimina\u00e7\u00e3o das despesas, quanto na defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas; 8.4.4- Que exija das entidades parceiras a abertura de uma conta banc\u00e1ria espec\u00edfica, para cada evento celebrado, em estrita conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba da Res.12\/12 TCE\/AM c\/c art.19 da IN 08\/04-SCI. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 5227\/2015 - Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG proposto pelo Sr. S\u00e9rgio L\u00facio Mar dos Santos Fontes, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, com o objetivo de possibilitar o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o 590\/2014, nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio 2741\/2014, o qual, em s\u00edntese, fixou o prazo de 6 (seis) meses para que a Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica realizasse concurso p\u00fablico e nomeasse os candidatos aprovados. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Senhora Conselheira-Relatora, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 5.1- Aprovar e homologar o Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG firmado entre o Tribunal de Contas do Estado, por interm\u00e9dio da Relatora, e a Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, representada pelo Sr. S\u00e9rgio L\u00facio Mar dos Santos Fontes, Secret\u00e1rio de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica, determinando, ainda, a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas: 5.1.1- publica\u00e7\u00e3o do inteiro teor deste Termo de Ajustamento de Gest\u00e3o \u2013 TAG, conforme previs\u00e3o do art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 21\/2013; 5.1.2- encaminhar os autos \u00e0 DICAD para que, com apoio da assessoria da Relatora, seja realizado o monitoramento dos termos acordados, conforme item 1 da cl\u00e1usula sexta do ajuste. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65, do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.209\/2016 (Apenso: 11.157\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o opostos pelo Sr. HEVERTON MARCELO ARA\u00daJO DOS SANTOS, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 986\/2015-TCE-Tribunal Pleno exarado nos autos n\u00ba 11157\/2014 referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Casa Legislativa. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Preliminarmente, tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 62 da Lei n\u00ba 2423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas) c\/c o art. 154, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas) para; 8.2- No m\u00e9rito, DAR PROVIMENTO, nos termos do artigo 1\u00ba, XXI, da Lei n\u00ba 2.423\/1996 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas) c\/c o artigo 5\u00ba, inciso XXI da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, de modo que seja reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 986\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba. 11.157\/2014, no seguinte sentido: 8.2.1- ALTERAR os itens 9.1.1 e 9.1.3 - letra b), passando a seguinte reda\u00e7\u00e3o: a) ITEM 9.1.1: passe a julgar Regular, com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Autazes, exerc\u00edcio 2013, de responsabilidade do Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE; b) ITEM 9.1.3-letra b: MULTAR o Sr. Heverton Marcelo Ara\u00fajo dos Santos, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Autazes: No valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 53, da Lei n\u00ba. 2423\/1996\u2013LOTCE\/AM, valor atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 25\/2012, pelas impropriedades constantes dos itens \u201c4, 24.10, 24.11 e 24.12\u201d do Ac\u00f3rd\u00e3o em an\u00e1lise; 8.2.2- Excluir o Item 9.1.2, portanto excluir a glosa no valor de R$ 1.211,17 (um mil duzentos e onze reais e dezessete centavos); 8.2.3- Manter os itens 9.1.3-letra a; 9.1.4; 9.1.5; 9.1.6; 9.2. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1637\/2015 - 4 Volumes (Apenso: 1604\/2015) - Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2014, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - SEPED (U.G: 36101), de responsabilidade da Sra. V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- Julgar REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM; artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba. 06\/1991; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE\/AM, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - SEPED (U.G: 36101), de responsabilidade da Senhora V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 24 e 72, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 \u2013 LOTCE\/AM; artigo 189, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE\/AM, dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que: 9.3.1- Encaminhe \u00e0 atual Administra\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia - SEPED (U.G: 36101), c\u00f3pias das pe\u00e7as emitidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e pelo Representante Ministerial, visando evitar o cometimento das mesmas impropriedades em Presta\u00e7\u00e3o de Contas futuras; 9.4-  Ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adotar as provid\u00eancias do artigo 162, \u00a71\u00ba, do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1604\/2015 (Apenso: 1637\/2015 - 4 Volumes) - da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, do Fundo Estadual de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia - FEAPD (U.G: 36701), de responsabilidade da Senhora V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- Julgar REGULAR, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2014, do Fundo Estadual de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Pessoa com Defici\u00eancia - FEAPD (U.G: 36701), da Senhora V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o \u00e0 Senhora V\u00e2nia Suely de Melo Silva, Secret\u00e1ria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162 do RITCE. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.599\/2016 - Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2015, da Secretaria Municipal de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres - SMPPM, de responsabilidade do Senhor Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, Secret\u00e1rio Municipal da SEMEF e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c art. 18, inciso II, da Lei complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal: 9.1- Julgar REGULAR, nos termos do artigo 1\u00ba, inciso II, e artigo 22, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 - LOTCE; c\/c o artigo 188, \u00a71\u00ba, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 - RITCE, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, referente ao exerc\u00edcio de 2015, da Secretaria Municipal de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres - SMPPM, de responsabilidade do Senhor Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, Secret\u00e1rio Municipal da SEMEF e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.2- Nos termos dos artigos 23 e 72, inciso I, da Lei n\u00ba. 2423\/1996-LOTCE, c\/c o artigo 189, inciso I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, dar quita\u00e7\u00e3o ao Senhor Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, Secret\u00e1rio Municipal da SEMEF e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca; 9.3- DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que ap\u00f3s a ocorr\u00eancia da coisa julgada, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-RITCE, adote as provid\u00eancias do artigo 162 do RITCE. Nesta fase de julgamento, assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65, do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1632\/2016 Apensos: 6649\/2013 e 3426\/2014) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Ocivaldo Batista de Amorim, Prefeito Municipal de Canutama, em face da Decis\u00e3o n\u00b0 1576\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b0 3426\/2014. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia parcial com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1- CONHECER DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para; 8.2- NO M\u00c9RITO DAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado diante dos motivos expostos, no sentido de alterar a Decis\u00e3o n\u00b0 1576\/2015 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00b0 3426\/2014, nos seguintes termos: 8.2.1- Excluir a multa aplicada no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos); 8.2.2- Recomendar ao Poder Executivo do Munic\u00edpio que atente ao cumprimento integral das Decis\u00f5es\/Ac\u00f3rd\u00e3os exarados por este Tribunal de Contas, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e encaminhamento de documentos comprobat\u00f3rios a esta Corte de Contas. Retornou \u00e0 Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nAUDITOR - RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 4350\/2014 (02 Volumes) - Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Sr. Vitor Hugo Santos Nabeth, Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda., na qual requer o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico N.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto \u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7os, para a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de placas e tarjetas, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas\/ DETRAN \u2013 AM, por poss\u00edveis inconsist\u00eancias e\/ou incompatibilidades no Instrumento Convocat\u00f3rio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- CONHECER da presente Representa\u00e7\u00e3o; 9.2- Extinguir o processo sem an\u00e1lise merit\u00f3ria, determinando o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, em vista da perda do objeto, nos termos do artigo 127, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil; 9.3- Dar ci\u00eancia da presente decis\u00e3o aos respons\u00e1veis pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL; pelo Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas - DETRAN\/AM; ao Representante da empresa UTSCH do Brasil Ind\u00fastria de Placas de Seguran\u00e7a Ltda. (autora da presente Representa\u00e7\u00e3o) e aos advogados constitu\u00eddos nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.935\/2015 - Representa\u00e7\u00e3o n \u00b0 84\/2015-MP-PG (fls. 02 a 05) formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico desta Colenda Corte de Contas, por interm\u00e9dio de seu Procurador-Geral \u00e0 \u00e9poca, Dr. Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, em face do Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, por supostas transgress\u00f5es aos preceitos expressos na Lei Complementar n.\u00b0 131\/2009 e demais dispostos normativos referentes \u00e0 transpar\u00eancia e acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face do Sr. Jucimar de Oliveira Veloso, Prefeito Municipal de Tef\u00e9, em raz\u00e3o do descumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Lei da Transpar\u00eancia \u2013 L.C n.\u00b0 131\/2009 e \u00e0s da Lei da Informa\u00e7\u00e3o \u2013 Lei n\u00b0 12.527\/2011; 9.2- RECOMENDAR AO GESTOR que cumpra integralmente os ditames da Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso a Informa\u00e7\u00e3o, atentando para que as informa\u00e7\u00f5es publicadas sejam disponibilizadas em tempo real, nos termos do Decreto Federal n.\u00ba 7.185\/2010, e com apresenta\u00e7\u00e3o did\u00e1tica dos dados e em linguagem cidad\u00e3 e com mecanismos de acessibilidade, com possibilidade de download do banco de dados e canal de intera\u00e7\u00e3o com os usu\u00e1rios, tudo em observ\u00e2ncia \u00e0s boas pr\u00e1ticas de promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia, alertando-o que a reincid\u00eancia na restri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocasionar a rejei\u00e7\u00e3o das contas e san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis; 9.3- DETERMINAR \u00e0 Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria de Tef\u00e9 de 2016, que ir\u00e1 fiscalizar as Contas Gerais do munic\u00edpio, relativa ao exerc\u00edcio de 2015, que certifique \u201cin loco\u201d se est\u00e1 sendo alimentado o sistema do s\u00edtio eletr\u00f4nico com os dados e demonstrativos cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rios, financeiros, patrimoniais, operacionais, \u00e1rea de pessoal, entre outros, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.\u00ba 131\/2009 e, ainda, na Lei Federal n.\u00ba 12\/527\/2011 \u2013 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, em virtude dos questionamentos suscitados pela Procuradoria desta Colenda Corte, na Representa\u00e7\u00e3o n\u00b0 84\/2015-MP-PG (fls. 02 a 05); 9.4- Dar ci\u00eancia ao ilustre Secret\u00e1rio Geral de Controle Externo deste TCE\/AM, ao Prefeito do Munic\u00edpio de Tef\u00e9 e aos caus\u00eddicos sobre o desfecho destes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 13.272\/2015 (Apenso: 10977\/2014) - Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Cezar Augusto Farias de Oliveira em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO (fls. 437\/438 do processo apenso n.\u00ba 10.977\/2014), por meio do qual se reprovaram as Contas do ora recorrente. \nACORD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia parcial com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER o presente Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o e, no m\u00e9rito, DAR PROVIMENTO PARCIAL: 8.1.1- Reduzindo a multa descrita no item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos); 8.1.2- Alterando: a) A reda\u00e7\u00e3o do item 9.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, a qual passar\u00e1 a ter a seguinte disposi\u00e7\u00e3o: \u201caplicar multa ao Sr. C\u00e9sar Augusto Farias de Oliveira, no valor de R$ 8.768,25 pelas impropriedades previstas nos itens nas restri\u00e7\u00f5es 4, 5, 8, 9, 10, 12, 13 e 14 do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 95\/2014-CI\/DICAMI, com fulcro no art. 308, VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 TCE\/AM; b) A reda\u00e7\u00e3o do item 9.2.2 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015, a qual passar\u00e1 a ter a seguinte disposi\u00e7\u00e3o: \u201caus\u00eancia de parecer jur\u00eddico previsto no art. 38, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n.\u00ba 8.666\/93\u201d, referente \u00e0 minuta da carta-contrato n.\u00ba 08\/2013 e de indica\u00e7\u00e3o de onde seriam prestados os servi\u00e7os e\/ou distribu\u00eddos os materiais previstos nas aven\u00e7as descritas no item III da Proposta de Voto; 8.1.3- Excluindo o item 9.2.4 do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO; 8.1.4- Mantendo as demais disposi\u00e7\u00f5es do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 494\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO. 8.2- CIENTIFICAR o procurador do recorrente acerca do desfecho concedido a estes autos. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2016.\n \n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 22 DE JUNHO DE 2016.\n\n1- PROCESSO TCE n\u00ba 1840\/2016. \n2- Natureza: Administrativo. \n3-Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o. \n4-Interessado: Ouvidora Geral do Estado do Amazonas. \n5- Unidade Administrativa: DITIN \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2016 (fl. 03) e DIPAT - Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 015\/2016 (fl. 06). \n6- Manifesta\u00e7\u00e3o da Diretoria Jur\u00eddica: DIJUR- Parecer n\u00ba 248\/2016 (fls. 7\/8). \n7- Relator: Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, Presidente. \n8- DECIS\u00c3O: N\u00ba 151\/2016-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, X, c\/c art. pelo art. 29, incisos IX, XIX, e XXII do Regimento Interno, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conson\u00e2ncia com os posicionamentos da DIPAT, SEGER e DIJUR, no sentido de: \n8.1- AUTORIZAR a DOA\u00c7\u00c3O de 06 (seis) computadores do tipo desktop (com monitor, teclado, mouse e cabos de for\u00e7a), pertencentes a este Tribunal de Contas, \u00e0 OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 015-DIPAT, da Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio \u2013 DIPAT; \n8.2- DETERMINAR \u00e0 DIPAT que proceda \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos computadores, visto que trata-se de condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 legalidade da doa\u00e7\u00e3o; \n8.3- DETERMINAR \u00e0 SEGER que: \n8.3.1- Ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o acima determinada, PROMOVA A DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O, mediante justificativa desta Corte de Contas, com fulcro no art. 17, II, a, da Lei n. 8.666\/93, evidenciando o interesse social da doa\u00e7\u00e3o e a destina\u00e7\u00e3o dos bens; \n8.3.2- FORMULE TERMO DE DOA\u00c7\u00c3O entre este TCE\/AM e a Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, com a assun\u00e7\u00e3o, por parte do donat\u00e1rio, do \u00f4nus de somente utilizar os bens para os fins solicitados, sob pena de revers\u00e3o dos mesmos ao patrim\u00f4nio deste Tribunal, determinando, ainda, a publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial do respectivo extrato; \n8.3.3- INFORME \u00e0 institui\u00e7\u00e3o requerente quanto ao deferimento de seu pleito, atrav\u00e9s de of\u00edcio deste Tribunal de Contas, procedendo \u00e0s medidas cab\u00edveis, tal como ora determinado, e firmando, por fim, a Guia de Transfer\u00eancia dos bens doados, nos termos do Manual de Patrim\u00f4nio do Estado do Amazonas; \n8.4- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos acima determinados, DAR baixa dos bens no acervo patrimonial desta Corte de Contas e, por fim, enviem-se autos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 51, caput, da Lei Estadual n\u00ba. 2.794\/2003, que regula o Processo Administrativo do Estado do Amazonas. \n9- Ata: 21\u00aa Sess\u00e3o Administrativa \u2013 Tribunal Pleno. \n10- Data da Sess\u00e3o: 22 de Junho de 2016.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,07 de junho de 2016.\n \n\n\n\nPROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 22 DE JUNHO DE 2016.\n\nRELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.   \n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba219\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: \n\nProcesso TCE n\u00ba 677\/2016 (02 Volumes). \nApenso: Processos n\u00ba 62\/2016 (02 Volumes) ; 688\/2016 ; 678\/2016 ; 837\/2016 (02 Volumes). \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o. \nRepresentante: A.C.B Locadora de Ve\u00edculos Ltda.\nRepresentado: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e a Secretaria de Estado de Fazenda \u2013 SEFAZ.\n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de:  1- Julgar procedente as Representa\u00e7\u00f5es 677\/2016; 678\/2016; e, 837\/2016, para declarar nulo o certame licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015, nos termos dispostos no art. 113, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93, bem como todos os atos jur\u00eddicos posteriores do ato contaminado; 2- Reconhecer a ilegalidade da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba. 50\/2016, em decorr\u00eancia dos fatos expostos no item anterior, conforme art. 49, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93; 3- Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a administra\u00e7\u00e3o adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento das leis, quais sejam: a. o disposto no art. 4\u00ba, inciso XVIII da Lei 10520\/2002 c\/c art. 11, inciso VII do Decreto n\u00ba. 5450\/2005; b. o disposto no item 8.1.4.1.3 do Edital; c. o disposto no item 8.1.4.1 do Edital; e, d. o disposto item 13.14 do Edital e o art. 4\u00ba, inciso XXI da Lei 10.520\/2002, todos elencados nos subitens do item 19 deste relat\u00f3rio\/voto, nos termos do art. 71, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c arts. 1\u00ba, inciso XII e art. 36, caput, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 4- Determinar \u00e0s autoridades competentes que comprovem perante ao Tribunal de Contas, a ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes; 5- Arquivar o Processo n\u00ba. 62\/2016, nos termos do art. 127, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 c\/c art. 485, inciso IV do C\u00f3digo de Processo Civil;  6- Determinar \u00e0 SEPLENO que encaminhe notifica\u00e7\u00e3o \u00e0s representantes, para que tomem ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o, encaminhando c\u00f3pias do relat\u00f3rio e voto, bem como deste Decis\u00f3rio.\n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba220\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: \n\nProcesso TCE n\u00ba 837\/2016 (02 Volumes). \nApensos: Processos n\u00ba 62\/2016 (02 Volumes) ; 688\/2016 ; 678\/2016 ; 677\/2016. \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \nRepresentante: Reche Galdeano & Cia Ltda. \nRepresentados: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e a Secretaria de Estado de Fazenda \u2013 SEFAZ. \n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar procedente as Representa\u00e7\u00f5es 677\/2016; 678\/2016; e, 837\/2016, para declarar nulo o certame licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015, nos termos dispostos no art. 113, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93, bem como todos os atos jur\u00eddicos posteriores do ato contaminado; 2- Reconhecer a ilegalidade da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba. 50\/2016, em decorr\u00eancia dos fatos expostos no item anterior, conforme art. 49, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93; 3- Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a administra\u00e7\u00e3o adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento das leis, quais sejam: a. o disposto no art. 4\u00ba, inciso XVIII da Lei 10520\/2002 c\/c art. 11, inciso VII do Decreto n\u00ba. 5450\/2005; b. o disposto no item 8.1.4.1.3 do Edital; c. o disposto no item 8.1.4.1 do Edital; e, d. o disposto item 13.14 do Edital e o art. 4\u00ba, inciso XXI da Lei 10.520\/2002, todos elencados nos subitens do item 19 deste relat\u00f3rio\/voto, nos termos do art. 71, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c arts. 1\u00ba, inciso XII e art. 36, caput, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 4- Determinar \u00e0s autoridades competentes que comprovem perante ao Tribunal de Contas, a ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes; 5- Arquivar o Processo n\u00ba. 62\/2016, nos termos do art. 127, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 c\/c art. 485, inciso IV do C\u00f3digo de Processo Civil; 6- Determinar \u00e0 SEPLENO que encaminhe notifica\u00e7\u00e3o \u00e0s representantes, para que tomem ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o, encaminhando c\u00f3pias do relat\u00f3rio e voto, bem como deste Decis\u00f3rio.\n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba222\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO\nProcesso TCE n\u00ba 678\/2016. \nApensos: Processos n\u00ba 62\/2016 (02 Volumes) ; 688\/2016 ; 677\/2016 ; 837\/2016 (02 Volumes). \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \nRepresentante: Dantas Transportes e Instala\u00e7\u00f5es Ltda. \nRepresentados: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e a Secretaria de Estado de Fazenda \u2013 SEFAZ. \n\n Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar procedente as Representa\u00e7\u00f5es 677\/2016; 678\/2016; e, 837\/2016, para declarar nulo o certame licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015, nos termos dispostos no art. 113, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93, bem como todos os atos jur\u00eddicos posteriores do ato contaminado; 2- Reconhecer a ilegalidade da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba. 50\/2016, em decorr\u00eancia dos fatos expostos no item anterior, conforme art. 49, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93; 3- Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a administra\u00e7\u00e3o adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento das leis, quais sejam: a. o disposto no art. 4\u00ba, inciso XVIII da Lei 10520\/2002 c\/c art. 11, inciso VII do Decreto n\u00ba. 5450\/2005; b. o disposto no item 8.1.4.1.3 do Edital; c. o disposto no item 8.1.4.1 do Edital; e, d. o disposto item 13.14 do Edital e o art. 4\u00ba, inciso XXI da Lei 10.520\/2002, todos elencados nos subitens do item 19 deste relat\u00f3rio\/voto, nos termos do art. 71, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c arts. 1\u00ba, inciso XII e art. 36, caput, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 4- Determinar \u00e0s autoridades competentes que comprovem perante ao Tribunal de Contas, a ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes; 5- Arquivar o Processo n\u00ba. 62\/2016, nos termos do art. 127, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 c\/c art. 485, inciso IV do C\u00f3digo de Processo Civil; 6- Determinar \u00e0 SEPLENO que encaminhe notifica\u00e7\u00e3o \u00e0s representantes, para que tomem ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o, encaminhando c\u00f3pias do relat\u00f3rio e voto, bem como deste Decis\u00f3rio.\n\n\nDECIS\u00c3O N\u00ba223\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO\nProcesso TCE n\u00ba 62\/2016 (02 Volumes). \nApensos: Processos n\u00ba 837\/2016 (02 Volumes) ; 688\/2016 ; 678\/2016 ; 677\/2016. \nAssunto: Representa\u00e7\u00e3o com Medida Cautelar. \nRepresentante: CS Brasil Transporte de Passageiros e Servi\u00e7os Ambientais. \nRepresentados: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas \u2013 CGL e a Secretaria de Estado de Fazenda \u2013 SEFAZ. \n\nVistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 1- Julgar procedente as Representa\u00e7\u00f5es 677\/2016; 678\/2016; e, 837\/2016, para declarar nulo o certame licitat\u00f3rio, Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba. 1511\/2015, nos termos dispostos no art. 113, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93, bem como todos os atos jur\u00eddicos posteriores do ato contaminado; 2- Reconhecer a ilegalidade da Ata de Registro de Pre\u00e7os n\u00ba. 50\/2016, em decorr\u00eancia dos fatos expostos no item anterior, conforme art. 49, \u00a72\u00ba da Lei n\u00ba. 8.666\/93; 3- Conceder prazo de 30 (trinta) dias para que a administra\u00e7\u00e3o adote as medidas necess\u00e1rias ao exato cumprimento das leis, quais sejam: a. o disposto no art. 4\u00ba, inciso XVIII da Lei 10520\/2002 c\/c art. 11, inciso VII do Decreto n\u00ba. 5450\/2005; b. o disposto no item 8.1.4.1.3 do Edital; c. o disposto no item 8.1.4.1 do Edital; e, d. o disposto item 13.14 do Edital e o art. 4\u00ba, inciso XXI da Lei 10.520\/2002, todos elencados nos subitens do item 19 deste relat\u00f3rio\/voto, nos termos do art. 71, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c arts. 1\u00ba, inciso XII e art. 36, caput, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 4- Determinar \u00e0s autoridades competentes que comprovem perante ao Tribunal de Contas, a ado\u00e7\u00e3o das medidas pertinentes; 5- Arquivar o Processo n\u00ba. 62\/2016, nos termos do art. 127, da Lei n\u00ba. 2423\/1996 c\/c art. 485, inciso IV do C\u00f3digo de Processo Civil; 6- Determinar \u00e0 SEPLENO que encaminhe notifica\u00e7\u00e3o \u00e0s representantes, para que tomem ci\u00eancia da presente Decis\u00e3o, encaminhando c\u00f3pias do relat\u00f3rio e voto, bem como deste Decis\u00f3rio\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Julho de 2016.\n\n\n\n\n\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nEXTRATO DA ATA DA 10\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, EM SESS\u00c3O DO DIA 21 DE JUNHO DE 2016.\n\nRelator: Cons. J\u00falio Cabral\nProcesso: 10353\/2016\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM HUMBERTO ASSEN NETO, MATR\u00cdCULA N\u00ba055.017- 5A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 24.09.2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11955\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARQUISETE DA PAZ SILVA, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20-ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 027.568-9C, DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11843\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO JORGE PEREIRA DO NACIMENTO, NO CARGO DE PROFESSOR, 6\u00aa CLASSE, PF20.ADC-VI, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 025.899-7B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11187\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. RITA DE CASS\u00cdA COSTA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 1\u00aa CLASSE, PNF-ASG-I, REFER\u00caNCIA E, MATR\u00cdCULA N\u00ba 051.602-3C, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.02.2016.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 11791\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA RITA ROCHA DE ARA\u00daJO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20.ESP-III, REFER\u00caNCIA F, MATR\u00cdCULA N\u00ba 130.598-0D, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12008\/2016\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. ROBERTO DAVID DE SOUZA, NA CONDI\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE DA SRA LUZIA DO NASCIMENTO PEREIRA, EX-SERVIDORA DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 671\/2015, PUBLICADO NO D.O.E DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SUSAM\n\nProcesso: 11589\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SR. JO\u00c3O GON\u00c7ALVES DO MONTE, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 163.522-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.\nProcurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12205\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. MARIA EMILIA OLIVEIRA BARBOSA, NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVI\u00c7OS GERAIS, 3\u00aa CLASSE, PNF, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 136.256-9B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.03.2016.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10664\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIS GUSTAVO MALLMANN, NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLICIA, 1\u00aa CLASSE, MATR\u00cdCULA N\u00ba 126.731-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13.10.2015.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\nProcesso: 12236\/2016\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 2\u00aa SARGENTO QPPM BRASILIANO ALVES BARBOSA, MATR\u00cdCULA N\u00ba053.289-4A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 04.03.2016.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11832\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CARM\u00c9LIA DO NASCIMENTO GOMES, NO CARGO DE T\u00c9CNICO EM ADMINISTRA\u00c7\u00c3O, 5\u00aa CLASSE, NIVEL A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 051.244-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA UEA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: UEA\n\nProcesso: 11205\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. CECILIA ALVES GOES, NO CARGO DE AUXILIAR II DA DEFENSORIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba 000.073-6A, DO QUADRO DE PESSOAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS-DPE, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 02.02.2016.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: DPE\n\nProcesso: 11327\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA VOLUNT\u00c1RIA DO SR. PEDRO ALVES BEZERRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, PD20.ESP-III, REF G, MATR\u00cdCULA 030013-6-C DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.\nProcurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12069\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. ZAQUEO DA COSTA RIBEIRO, NO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO, NIVEL FUNDAMENTAL, REFER\u00caNCIA 15, MATR\u00cdCULA N\u00ba 717, DO QUADRO DE PESSOAL DA ALEAM, REFERENTE A PORTARIA N\u00b0 1654\/2015 DE 23.11.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: CONCESS\u00c3O DE PRAZO \u00c0 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. \n\u00d3rg\u00e3o: ALEAM\n\nProcesso: 11879\/2016\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR. MESAC CARVALHO FERNANDES, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 109.483-1C, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR DO AMAZONAS, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 10.11.2015.\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DAR CI\u00caNCIA AO INTERESSADO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 11963\/2016\nNatureza: Transfer\u00eancia\nObjeto: TRANSFER\u00caNCIA DO SR.SEFAIR CASTRO DE SOUZA, 3\u00ba SARGENTO QPPM, MATR\u00cdCULA N\u00ba 054.185-0B, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA MILITAR\/AM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: PMAM\n\nProcesso: 12301\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. PAULA FRASSINETE LISBOA PENA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MATRICULA FEC07\/41204, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA, CONFORME O DECRETO N\u00ba 21 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara\n\nProcesso: 12305\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LAERTE DA CUNHA LOPES, NO CARGO DE VIGIA, 3\u00aa CLASSE, PNF.VIG-III, REFER\u00caNCIA A, MATR\u00cdCULA N\u00ba 165.910-3A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 14.03.2016.\nProcurador: Evelyn Freire de Carvalho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 10764\/2016\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DO SR. LUIS GUSTAVO MALLMANN, NO CARGO DE INVESTIGADO DE POLICIA, MATR\u00cdCULA N\u00ba126.731-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA POL\u00cdCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS.\nProcurador: Carlos Alberto Souza de Almeida\nDecis\u00e3o: PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. \n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\n\n\nRelator: Cons. Mario Manoel Coelho de Mello\n\nProcesso: 12574\/2015\nNatureza: Aposentadoria\nObjeto: APOSENTADORIA DA SRA. FAROANIA PIMENTEL MONTEIRO, NO CARGO DE PROFESSOR, 3\u00aa CLASSE, PF20- ESP-III, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 024.323-2B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 04.08.2015.\nProcurador: Elissandra Monteiro Freire Alvares\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEDUC\n\nProcesso: 12064\/2016\nNatureza: Pens\u00e3o\nObjeto: PENS\u00c3O CONCEDIDA EM FAVOR DO SR. RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, NA CONDI\u00c7AO DE COMPANHEIRO DA SRA. IRANILDE FERRAZ BRAGA, EX-SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMED, CONFORME A PORTARIA N\u00ba 131\/2015, PUBLICADO NO D.O.M DE 17 DE AGOSTO DE 2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 954\/2016).\nProcurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\nDecis\u00e3o: PELA LEGALIDADE DO ATO. \n\u00d3rg\u00e3o: SEMED\n\n\nManaus, 06 de julho de 2016\n \nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\nP O R T A R I A  N\u00ba 160\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 205, Inciso III e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 66\/2016-DICREA. \n\n\nR E S O L V E:\n\nPRORROGAR a Portaria n\u00ba 110\/2016-GP\/Secex, de 30\/05\/2016, publicada no DOE do dia 30\/05\/2016, ficando o per\u00edodo da inspe\u00e7\u00e3o de 04 a 11\/07\/2016.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A N\u00ba 161\/2016-GP\/Secex\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais.\n\nCONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal;\n\nCONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno);\n\nCONSIDERANDO o deferido da Conselheira-Relatora no expediente da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio do Humait\u00e1.\n\nR E S O L V E:\n\nI - PRORROGAR os itens I e II da Portaria n\u00ba 142\/2016-GP\/Secex, de 23\/06\/2016, publicada no DOE do dia 27\/06\/2016, por mais 03 (tr\u00eas) dias, at\u00e9 o dia 14\/07\/2016;\nII - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 03 (tr\u00eas) di\u00e1rias aos servidores.\n\nPUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2016.\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\nADMINISTRATIVO\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  228\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nR E S O L V E:\n\nCONCEDER \u00e0  servidora  MARIA DO SANEIRO ALVES RIBEIRO, matr\u00edcula n. 000.596-7A, 15 (quinze)  dias de licen\u00e7a  para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudo M\u00e9dico n. 67377\/2016,  no per\u00edodo de 15  a 29.06.2016, conforme Laudo Pericial da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86.\n\nDE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de julho  de 2016.\n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba   229\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2394\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como adiantamento em favor do servidor ADALBERTO SILVA DOS SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.347-1A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100;\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  de 5 julho de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba   230\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2395\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor do servidor DARLISON DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n.\u00ba 001.929-1A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100;\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  de 5 julho de 2016. \n\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 231\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2396\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais) como adiantamento em favor do servidor TIAGO FERNANDO ANDRADE MARTINS,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.927-5A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 232\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2397\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor EDSON VITOR CUNHA DE OLIVEIRA,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.931-3A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba   234\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2013-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2399\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como adiantamento em favor do servidor T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.050-8A, para custear despesas previstas no inciso II, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100;\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  5 de julho de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A N.\u00ba 235\/2016-SGDRH\n\nO Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n.\u00ba 2400\/2016,\n\nR E S O L V E:\n\nI - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como adiantamento em favor do servidor JOCELINO RESENDE PEREIRA DA SILVA,  matr\u00edcula n.\u00ba 001.941-0A, para custear despesas previstas no Decreto Estadual n.\u00ba 16.396\/94, inciso II, do art. 4\u00ba do, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100.\n\nII - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2016\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  257\/2016-SGDRH\n\nO Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,\n\nCONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 156\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de  28.6.2016, constante do Processo n.\u00ba  1848\/2016, \n\nR E S O L V E:\n\nRECONHECER o direito a servidora SANDRA AUR\u00c9LIA ARA\u00daJO DE AGUIAR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.409-0A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, completada em  16.4.2016;\n\nII \u2013 DETERMINAR que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais da servidora, com edi\u00e7\u00e3o  do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base  no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011;\n\nIII \u2013 AUTORIZAR a convers\u00e3o em pec\u00fania e indeniza\u00e7\u00e3o da  licen\u00e7a especial, relativa ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2011\/2016, no total de 90 (noventa) dias;\n\nIV \u2013 DETERMINAR \u00e0 DIORF que providencie o pagamento, conforme os c\u00e1lculos de indeniza\u00e7\u00e3o Licen\u00e7a Especial n. 021\/2016 \u2013 DIPREFO, efetuados pela DIPREFO \u00e0 fl. 13. \n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2016. \n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o\nDESPACHOS\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Administrativa do Tribunal Pleno n\u00b0 147\/2016 e,\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o do Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 Diretoria de Pessoal da Ativa\/DPA-5, para doa\u00e7\u00e3o de 01 (um) computador com os respectivos perif\u00e9ricos, e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o desses bens, por terem tornado-se inserv\u00edveis para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n\u00b0 1839\/2016;\n\nCONSIDERANDO avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens feita pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, conforme Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 08\/2016 - DIPAT, fl. 16, no valor de R$ 100,00 (cem reais);\n\nCONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o;\nCONSIDERANDO a finalidade de buscar o crescimento e desenvolvimento para melhoria da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e0 sociedade amazonense;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96.\n\nDECIDE:\n\nI \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados \u00e0 Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas \u2013 PMAM, CNPJ n\u00b0 63.656.292\/001-35.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o \n\n\n\nDESPACHO DE DISPENSA DE LICITA\u00c7\u00c3O\n\n\u00c0 SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a Decis\u00e3o Administrativa do Tribunal Pleno n\u00b0 150\/2016 e,\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o da Casa Militar atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio Municipal Chefe da Casa Militar, Of\u00edcio n\u00ba 130\/2016 \u2013 Casa Militar, para doa\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica, computadores e impressoras, e ainda, a disponibilidade de doa\u00e7\u00e3o desses bens, por terem tornado-se inserv\u00edveis para este Tribunal de Contas, e ainda, estando presente o interesse social, conforme exposi\u00e7\u00e3o de motivos contida no processo Administrativo n\u00b0 1888\/2016;\n\nCONSIDERANDO a informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2016 \u2013 DITIN, \u00e0s fls. 04, dos autos, informando a disponibilidade de 02 (dois) computadores, tipo desktop, com seus perif\u00e9ricos, para doa\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens feita pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, conforme Informa\u00e7\u00e3o n\u00b0 07\/2016 - DIPAT, fl. 17, dos autos, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);\n\nCONSIDERANDO a modalidade de aliena\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, consistir na melhor op\u00e7\u00e3o verificada pela Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o;\n\nCONSIDERANDO a finalidade de buscar o crescimento e desenvolvimento para melhoria da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o \u00e0 sociedade amazonense;\n\nCONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso II, \u201ca\u201d, da Lei n\u00b0 8.666 de 21.06.93, atualizada pela Lei n\u00b0 8.883 de 08.06.96.\n\nDECIDE:\n\nI \u2013 DISPENSAR a Licita\u00e7\u00e3o para doa\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis acima mencionados \u00e0 Casa Militar do Executivo Municipal, CNPJ n\u00b0 07.989.787\/0001-05.\n\nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\n\nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2016.\n\n\nFERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o \n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 1656\/2016 \u2013 RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELA SRA. NORMA CRISTINA DA SILVA FONSECA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 81\/2016 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5349\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2261\/2016 \u2013 RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO PELO SR. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba653\/2016 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA CAMERA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 6806\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2254\/2016 \u2013 RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO PELO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA EM FACE DO ACORD\u00c3O N\u00ba043\/2014 \u2013 TCE \u2013 PRIMEIRA CAMERA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5099\/2010.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2158\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 109\/2011 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5256\/2009.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2155\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. J\u00daLIO C\u00c9SAR SOARES DA SILVA EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 6\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 887\/2012.\n\nDESPACHO: N\u00c3O ADMITO O PRESENTE RECURSO.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2260\/2016 \u2013 RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO PELO SR. NEILSON DA CRUZ CAVALCANTE EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 648\/2016 \u2013 TCE \u2013 SEGUNA CAMERA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5818\/2013\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2275\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. FELIPE ANTONIO EM FACE DO ACORD\u00c3O N\u00ba77\/2015 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5801\/2013.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2229\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. C\u00cdCERO ROM\u00c3O DE SOUZA NETO EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba \u2013 TCE \u2013, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1571\/2014.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2229\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO FUNDO PREVIDENCI\u00c1RIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, QUE TRATA DO PROCESSO DE PENS\u00c3O DO SR. DOMINGOS DA SILVA, CONJUGE DA SRA. MARIA RAIMUNDA DE JESUS SILVA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 1642\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4277\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO O PRESENTE RECURSO, concedendo-lhe o efeito devolutivo.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00b0 2307\/2016 \u2013 REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO PELA EMPRESA REQUINTE COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA, EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO PARA REGISTRO E PRE\u00c7OS N\u00ba 223\/2016 - CGL.\n\nDESPACHO: ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2016.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2016.\n\n\n\n\n\n\nEDITAIS\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 03\/2016 - DICERP\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 - TCE, e art. 97, I, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Augusto Melo da Silva, Ex-Presidente do Instituto de Previd\u00eancia dos Servidores de L\u00e1brea - LABREAPREV, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00b0 1155, 2\u00b0 andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 33\/2014-DICERP, que trata da Representa\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 12.152\/2014, em face da concess\u00e3o de empr\u00e9stimo de recursos previdenci\u00e1rios do LABREAPREV, para a Prefeitura Municipal de L\u00e1brea, durante a gest\u00e3o do Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator-Substituto Dr. Al\u00edpio Reis Firmo Filho.\n \nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2016.\n\n\n\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO MILSON RODRIGUES PINHEIRO, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Ac\u00f3rd\u00e3o  n\u00b023\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1529\/2011, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba25\/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Produ\u00e7\u00e3o Rural e a Associa\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Comunit\u00e1rio Nossa Senhora da Concei\u00e7\u00e3o Canabouca I. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Julho de 2016.\n \n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. ORCIN\u00c9IA NOGUEIRA DE SOUZA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0836\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba10673\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. \n \nDEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Julho de 2016.\n \n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2016-DICAMI\n\nProcesso n\u00ba 11.626\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fernandes Teixeira, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Barcelos. Prazo: 30 dias.\n\nPelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS FERNANDES TEIXEIRA, Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 971.053,23 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 11.626\/2015, que trata da Tomada de Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, exerc\u00edcio de 2014, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2014.\n\n\nL\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS\nDiretor\n\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 29\/2016\nDEATV\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, fica NOTIFICADO o Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, Ex-Prefeito Municipal de Mau\u00e9s, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1863\/2013-DEATV e no Parecer n\u00b0 890\/2014-MP-EFC, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 2\u00aa Parcela do Conv\u00eanio n\u00b0 64\/10, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s, nos autos do Processo TCE 709\/2013.\n \n\nDEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Julho de 2016.\n \n\n\n\n\n \n\n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,1],"tags":[],"class_list":["post-6845","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6845","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6845"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6845\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6847,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6845\/revisions\/6847"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6845"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6845"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6845"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}