{"id":687,"date":"2010-11-08T17:30:55","date_gmt":"2010-11-08T17:30:55","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=687"},"modified":"2016-07-08T15:52:05","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:05","slug":"edicao-n%c2%ba-049-de-08-de-novembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=687","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 049, de 08 de novembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-049-de-08-de-novembro-de-2010-valido1.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><\/p>\n<p>\t<!--PAUTA DA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   08 DE NOVEMBRO DE 2010. \n\nJULGAMENTO EM PAUTA:\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   JULIO CABRAL\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1433\/2008 \nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o:  SAAE - MANACAPURU\nRespons\u00e1vel: Clayton Pascarelli Rebou\u00e7as\nProcurador:   Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n2)PROCESSO N\u00ba 4696\/2010 \nObj.: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  SEMOSB\nRespons\u00e1vel: Construtora Exata Ltda.\nProcurador:   Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRO RELATOR:   \u00c9RICO DESTERRO E SILVA\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1407\/2010 (3Vls) e Anexos\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Envira\nRespons\u00e1vel: Raimundo Jorge Barbosa Pinheiro\nProcurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\n2)PROCESSO N\u00ba 1516\/2010\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009\n\u00d3rg\u00e3o:   FAPENV\nRespons\u00e1vel:  Nilson Marques Ramos  e  Zildo Fran\u00e7a de Lima\nProcurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3288\/2010  e anexos\nObj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1789\/06\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos\nRecorrente: Jo\u00e3o Wellington de Medeiros Cursino \nProcurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n2)PROCESSO N\u00ba 3752\/2010  e anexos\nObj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 6721\/07\n\u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos\nRecorrente: Jo\u00e3o Wellington de Medeiros Cursino \nProcurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3)PROCESSO N\u00ba 273\/2010  e anexos\nObj.: Recurso  Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5199\/1998\n\u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a\nRecorrente: Cord\u00e9lia Santos da Silva \nProcurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n4)PROCESSO N\u00ba 879\/2010  e anexos\nObj.: Recurso  de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 568\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: MANAUSPREV\nRecorrente:  Danielle Vasconcelos Corr\u00eaa Lima Leite \nProcurador:    Ademir Carvalho Pinheiro\n\n5)PROCESSO N\u00ba 5809\/2009  e anexos\nObj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2016\/06\n\u00d3rg\u00e3o: CIG\u00c1S \nRecorrente:  Daniel Jack Feder \nProcurador:    Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n6)PROCESSO N\u00ba 2201\/2007\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006\n\u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta\nRespons\u00e1vel:  Sebasti\u00e3o Pascoal de Farias e \nMaria da Gra\u00e7a Souza Cunha\nProcurador:    Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n7)PROCESSO N\u00ba 1988\/2009\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008\n\u00d3rg\u00e3o: Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio\nRespons\u00e1vel:  Adalgiso Rodrigues Santana\nProcurador:    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a\n\n8)PROCESSO N\u00ba 1212\/2008 e anexos\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Autazes\nRespons\u00e1vel:  Francisco Soares Pontes\nProcurador:    Carlos Alberto Souza de Almeida\n\n9)PROCESSO N\u00ba 5489\/1999  e anexos\nObj.:  Den\u00fancia\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaquiri\nRespons\u00e1vel: Linvigniston F. Farias  \nProcurador:    Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a\n\n10)PROCESSO N\u00ba 5814\/2009 (3Vls)\nObj.:  Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus\nRespons\u00e1vel: Marcelo Ramos Rodrigues\nProcurador:    Evelyn Freire de C.L. pareja\n\n11)PROCESSO N\u00ba 4623\/2008 (2Vls) \nObj.: Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2007\n\u00d3rg\u00e3o:  SISPREV\nRespons\u00e1vel: Aud\u00edzia Donizete Gomes Lobo\nProcurador:   Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\n\nCONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2570\/2007 e anexos\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006\n\u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Baruri\nRespons\u00e1vel:  Alcimar Bezerra Moraes\nProcurador:    Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o  Conselheiro Julio Cabral\n\n1)PROCESSO N\u00ba 2985\/2010  e anexos\nObj.: Recurso  de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5159\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: FUNDA\u00c7\u00c3O ALFREDO DA MATTA\nRecorrente:  Adele Schwartz Benzaken\nProcurador:  Ademir Carvalho Pinheiro\n\nCONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS \n( Substituindo o  Conselheiro Ari Moutinho Junior)\n\n1)PROCESSO N\u00ba 1667\/2010  e anexos\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3099\/2007\n\u00d3rg\u00e3o: UEA\nRecorrente:  Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves\nProcurador: Jo\u00e3o Barroso de Sousa \n\nCONSELHEIRA  SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS \n\n1)PROCESSO N\u00ba 1425\/2010  e anexos\nObj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio  2009\n\u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3\nRespons\u00e1vel:  Jecimar Pinheiro Matos\nProcurador:  Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho\n\n2)PROCESSO N\u00ba 2553\/2010 \nObj.: Consulta\n\u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal do Careiro da V\u00e1rzea\nRespons\u00e1vel:  Raimundo Nonato da Silva\nProcurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\n3)PROCESSO N\u00ba 6758\/2009 \nObj.: Representa\u00e7\u00e3o\n\u00d3rg\u00e3o:  CGL\nRepresentante:  Julio Sim\u00f5es Log\u00edstica S\/A\nProcurador: Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\n\nCONSELHEIRO  SUBSTITUT0:  AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO \n\n1)PROCESSO N\u00ba 3006\/2010 e anexos\nObj.: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 181\/2009\n\u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar\nRecorrente:   Rui Silva\nProcurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a\n\n\nManaus, 08    de Novembro  de   2010\n\n\nMIRTYL LEVY JUNIOR\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.\n\nSESS\u00c3O DO DIA 24\/08\/2009\n\nJULGAMENTO ADIADO\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n01) PROCESSO N\u00ba 36\/98 \u2013 N.G. 174\/98 \u2013 02 vols. \nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal\nORIGEM: DER\/AM\nINTERESSADO: Sr. Francisco Iuro de Oliveira\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n02) PROCESSO N\u00ba 1200\/99 \u2013 N.G. 3866\/99 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Francinete S\u00e1 da Silva\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n03) PROCESSO N\u00ba 7873\/00 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Cirene Pontes de Souza\nDECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro.\nConcess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n04) PROCESSO N\u00ba 1559\/97 \u2013 N.G. 3388\/97 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: Prefeitura Municipal de Coari\nINTERESSADO: Sr. Carlos Ferreira Moriz\nDECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro.\nConcess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n05) PROCESSO N\u00ba 6441\/01 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Francisca Benjamim de Queiroz\nDECIS\u00c3O: Ilegalidade do ato e negativa de registro.\nConcess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n06) PROCESSO N\u00ba 6553\/01 (apenso: Processo n\u00ba 6589\/01 - julgado) \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Francisca Varela Martins\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\nConcess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\n01) PROCESSO N\u00ba 2944\/92 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas\nINTERESSADO: Sr. Gerson Alves Rodrigues\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n02) PROCESSO N\u00ba 1134\/98 \u2013 N.G. 4077\/98 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: Prefeitura Municipal do Careiro\nINTERESSADO: Sr. Sebasti\u00e3o Sa\u00fa de Moraes\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\nJULGAMENTO EM PAUTA\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL\n\n01) PROCESSO N\u00ba 2857\/07 \u2013 02 vols.\nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. Cristophe Frederic Lucien Bricout \nORG\u00c3O: UEA\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n02) PROCESSO N\u00ba 1067\/97 \u2013 N.G. 2561\/97 (apenso: Processo n\u00ba 1068\/97 \u2013 N.G. 2562\/97)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEMAD\nINTERESSADA: Sra. Maria In\u00eas de Oliveira Felix\nDECIS\u00c3O: Prejudicado em virtude da perda do objeto.\nArquivamento dos autos.\n     \n03) PROCESSO N\u00ba 1068\/97 \u2013 N.G. 2562\/97 (apenso: Processo n\u00ba 1067\/97 \u2013 N.G. 2561\/97)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEMAD\nINTERESSADA: Sra. Maria In\u00eas de Oliveira Felix\nDECIS\u00c3O: Prejudicado em virtude da perda do objeto.\nArquivamento dos autos.\n\n04) PROCESSO N\u00ba 6052\/03\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADO: Sr. Francisco de Assis Pereira Brasil\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n05) PROCESSO N\u00ba 7493\/01\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADO: Sr. Renato da Silva Medeiros\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n06) PROCESSO N\u00ba 10894\/00\nASSUNTO: Reforma\nORG\u00c3O: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas\nINTERESSADO: Sr. Manoel Machado Leal\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir recomenda\u00e7\u00f5es.\n\n07) PROCESSO N\u00ba 113\/09\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SUSAM\nINTERESSADA: Sra. Izabel Pinto da Fonseca\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n08) PROCESSO N\u00ba 6818\/02\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEMAD\nINTERESSADA: Sra. Iris Simonetti Ribeiro\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n09) PROCESSO N\u00ba 4220\/01 (apenso: Processo n\u00ba 1398\/07)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Valdete Maria Sanches Vasconcelos\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n10) PROCESSO N\u00ba 1398\/07 (apenso: Processo n\u00ba 4220\/01)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Valdete Maria Sanches Vasconcelos\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n11) PROCESSO N\u00ba 899\/03 (apenso: Processo n\u00ba 257\/03)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Maria Cilene Soares Corr\u00eaa\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n12) PROCESSO N\u00ba 257\/03 (apenso: Processo n\u00ba 899\/03)\nASSUNTO: Aposentadoria\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Maria Cilene Soares Corr\u00eaa\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n13) PROCESSO N\u00ba 2892\/04 (apenso: 2730\/94)\nASSUNTO: Pens\u00e3o por morte\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Francisca Silva de Souza, vi\u00fava do ex-segurado Jo\u00e3o Stanislau de Souza\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir recomenda\u00e7\u00f5es.\n\n14) PROCESSO N\u00ba 2730\/94 (apenso: 2892\/04)\nASSUNTO: Aposentadoria \nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADA: Sr. Jo\u00e3o Stanislau de Souza\nDECIS\u00c3O: Prejudicado por perda do objeto.\nArquivamento dos autos, sem julgamento do m\u00e9rito.\n\n15) PROCESSO N\u00ba 3211\/04 (apenso: Processo n\u00ba 2485\/93 \u2013 julgado)\nASSUNTO: Pens\u00e3o por morte\nORG\u00c3O: DER\/AM\nINTERESSADA: Sra. Helena Corr\u00eaa de Freitas, c\u00f4njuge do Sr. Ismar Teles de Freitas\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n16) PROCESSO N\u00ba 7849\/02\nASSUNTO: Pens\u00e3o por morte\nORG\u00c3O: DER\/AM\nINTERESSADA: Jucineide Vitor de Souza, Jucileny Vitor de Paula e Juciane Vitor de Paula, c\u00f4njuge e filhas do Sr. Arlindo Laudelino de Paula, ex-servidor do DER\/AM\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\n17) PROCESSO N\u00ba 2188\/05 (apenso: Processo n\u00ba 7598\/00 \u2013 julgado)\nASSUNTO: Pens\u00e3o por morte\nORG\u00c3O: SEDUC\nINTERESSADO: Sr. Osmarino Rodrigues Valc\u00e1cio  \nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO\n\n01) PROCESSO N\u00ba 1433\/01 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: DER\/AM\nINTERESSADO: Sr. Francisco Iuro de Oliveira\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n02) PROCESSO N\u00ba 7708\/07 (apenso: Processo n\u00ba 7502\/01) \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Maria do Carmo Rabelo Brito\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n03) PROCESSO N\u00ba 941\/09 (apenso: Processo n\u00ba 943\/09) \nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2006, no valor de R$ 25.662,00 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais)\nPARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEJUS, e o Munic\u00edpio de Apu\u00ed\nRESPONS\u00c1VEL: Sr. Antonio Roque Longo, Prefeito do Munic\u00edpio de Apu\u00ed, \u00e0 \u00e9poca\nAC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\n\n04) PROCESSO N\u00ba 943\/09 (apenso: Processo n\u00ba 941\/09) \nASSUNTO: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 01\/2006\nPARTES: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEJUS, e o Munic\u00edpio de Apu\u00ed\nOBJETO: Repasse financeiro pelo primeiro Convenente visando \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas com a finalidade espec\u00edfica de alimentar os presos sob cust\u00f3dia naquele Munic\u00edpio\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ajuste, com ressalvas.\n\n05) PROCESSO N\u00ba 3606\/01 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEDUC\nINTERESSADA: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Lisboa Vaz\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n06) PROCESSO N\u00ba 2863\/02 (apenso: Processo n\u00ba 8254\/02 \u2013 02 vols.) \nASSUNTO: Inclus\u00e3o de Gratifica\u00e7\u00e3o nos Proventos de Aposentadoria\nORIGEM: IPEAM\nINTERESSADO: Sr. Jos\u00e9 Cantanhede de Mattos Filho\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n07) PROCESSO N\u00ba 8254\/02 \u2013 02 vols. (apenso: Processo n\u00ba 2863\/02) \nASSUNTO: Inclus\u00e3o nos Proventos de Aposentadoria\nORIGEM: IPEAM\nINTERESSADO: Sr. Jos\u00e9 Cantanhede de Mattos Filho\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n08) PROCESSO N\u00ba 8554\/00 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SESAU\nINTERESSADA: Sra. Jovita Castro e Costa de Moraes\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n09) PROCESSO N\u00ba 1074\/97 \u2013 N.G. 2568\/97 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: SEMED\nINTERESSADA: Sra. Maria Enita Guimar\u00e3es de Castro\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n10) PROCESSO N\u00ba 7029\/07 \nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria do Sr. Gabriel Omar Alvarez\n\u00d3RG\u00c3O: UEA\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n11) PROCESSO N\u00ba 5117\/04 \u2013 03 vols. \nASSUNTO: Admiss\u00e3o de Pessoal\nOBJETO: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria \n\u00d3RG\u00c3O: SEAD\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n01)PROCESSO N\u00ba 2620\/01\nASSUNTO: Aposentadoria\n\u00d3RG\u00c3O: SUSAM\nINTERESSADA: Sra. Terezinha de Jesus Negreiros\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato de admiss\u00e3o.\n\n02) PROCESSO N\u00ba 1576\/01 \nASSUNTO: Aposentadoria\nORIGEM: Prefeitura Municipal de Envira\nINTERESSADA: Sra. Celeste Augusta de Holanda\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato para fins de registro.\n\n03) PROCESSO N\u00ba 2871\/07 (apenso: Processo n\u00ba 2645\/89 \u2013 julgado) \nASSUNTO: Pens\u00e3o\nORIGEM: DER\/AM\nINTERESSADA: Sra. Zulmira In\u00e1cia Beltr\u00e3o de Sena, c\u00f4njuge do Sr. Waldemiro da Costa Sena\nDECIS\u00c3O: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional.\nConcess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV.\n\n04) PROCESSO N\u00ba 4841\/07 \nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 013\/05\nPARTES: Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da SEMASC e a AMA-AM\nRESPONS\u00c1VEIS: Sra. Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira, Secret\u00e1ria da SEMASC, e Telma Maria Viga de Albuquerque, Presidente da AMA-AM\nAC\u00d3RD\u00c3O: Regularidade com ressalvas das Contas.\nRecomenda\u00e7\u00f5es aos respons\u00e1veis.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA\n\n01)PROCESSO N\u00ba  4841\/07\nASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 013\/05.\nPARTES: Munic\u00edpio de Manaus, por interm\u00e9dio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Cidadania SEMASC e a Associa\u00e7\u00e3o de Amigos do Autista do Amazonas \u2013 AMA-AM.\nRESPONS\u00c1VEIS: Sra. Paula \u00c2ngela Val\u00e9rio de Oliveira \u2013 Secretaria da SEMASC e Telma Maria Viga de Albuquerque \u2013 Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Amigos Autista no Amazonas.\nDECIS\u00c3O: Regularidade com ressalvas das Contas. Recomenda\u00e7\u00f5es aos respons\u00e1veis.\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\n01)PROCESSO N\u00ba  2944\/92\nASSUNTO:  Aposentadoria.\nINTERESSADO: Sr. Gerson Alves Rodrigues.\nORIGEM:  Pol\u00edcia Civil.\nDECIS\u00c3O: Reconhecimento da legalidade do ato, para fins de registro.\n\nDIVIS\u00c3O DA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2010.\n\n\nADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES\nChefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO LAURIANO DIAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0807\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3544\/2006, referente \u00e0 sua Aposentadoria, e exer\u00e7a o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2010.\n                                 \n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EULINDA MACHADO DO NASCIMENTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0802\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5142\/2008, referente \u00e0 sua Aposentadoria, e exer\u00e7a o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nDIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2010.\n\n\nANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA\nChefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO ARQUILAU DE OLIVEIRA BRAND\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Decis\u00e3o n\u00b0 153\/2007\u2013TCE- Tribunal Pleno (SECAMI), que trata do Recurso de Revis\u00e3o para reformar o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em Sess\u00e3o do dia 29\/07\/1999, nos autos do Processo TC 610\/1998 \u2013 NG: 2278\/1998, referente a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Anori, exerc\u00edcio de 1997, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2010.\n                                 \n\nVALDIVI LIMA DA ROCHA E SILVA\nRespondendo pela SECAMI\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. EDGAR BALIEIRO DA SILVA FILHO, ex-Diretor Presidente do Coariprev, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Relat\u00f3rio Preliminar n\u00b0 315\/2008\u2013CI\/SECAMI, Item XVI, subitens 1, 2, 3 e 4, e Parecer Ministerial n\u00ba 755\/2009, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3128\/2007, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Coariprev, exerc\u00edcio 2005,  em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.\n \nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2010.\n\n\nMILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO\nSecret\u00e1rio da Secami --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar 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