{"id":705,"date":"2010-11-11T17:30:04","date_gmt":"2010-11-11T17:30:04","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=705"},"modified":"2016-07-08T15:52:05","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:05","slug":"edicao-n%c2%ba-052-de-11-de-novembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=705","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 052 de 11 de novembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-052-de-11-de-novembro-de-2010-valido.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n\t<!--EXTRATO\n\nExtrato do 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 012\/09, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa CLARO S\/A.\n01. Data: 15\/08\/2010.\n02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a Claro S\/A.\n03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os.\n04. Objeto: Prorrogar por 03 (tr\u00eas) meses o prazo do Contrato n\u00ba 12\/2009, modificando o prazo inicialmente previsto na Cl\u00e1usula Nona, com base no art. 57, inciso II, da Lei n\u00ba 8.666\/93, e consequentemente, o item 8.2 da Cl\u00e1usula Oitava.\n05. Prazo: O prazo de vig\u00eancia \u00e9 de 03 (tr\u00eas) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o estabelecido no art. 57, II da Lei n.\u00ba 8.666\/93.\n06. Valor Global Estimado: R$12.130,50(doze mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro.\n07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055; Natureza da despesa: 339039 - Pessoa Jur\u00eddica; Fonte: 100;\n\n08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba01355, no valor de valor de R$12.130,50 (doze mil, cento e cento e trinta reais e cinquenta centavos) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro.\n\nManaus, 15 de agosto de 2010.\n\n\nENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES\nSecret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o\n\n\n\n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 17\u00aa SESS\u00c3O DE 26.08.2010.\n\n1- Processo TCE n\u00ba 3.481\/2010.\n2- Natureza: Administrativo.\n3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o do abono aos servidores deste Tribunal.\n4- Interessados: Servidores desta Corte.\n5- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 137\/2010-DEJUR (fls. 06-09).\n6- Relator: Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro.\n7- DECIS\u00c3O N\u00ba 086\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia estabelecida pelo art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cb\u201d c\/c o art. 29, V e IX do Regimento Interno desta Corte de Contas, \u00e0 unanimidade, pelo deferimento do pedido para:\n7.1- Autorizar o pagamento do Abono previsto na Lei n\u00ba 3.325\/2008, em valor a ser definido pela Presid\u00eancia de acordo com as disponibilidades finaceiro-or\u00e7ament\u00e1rias, aos servidores deste Tribunal, ocupantes dos cargos de n\u00edvel fundamental, m\u00e9dio e superior, no m\u00eas de dezembro do corrente exerc\u00edcio, nos seguintes termos:\na) Perceber\u00e3o o Abono os servidores que se encontrem em exerc\u00edcio regular de suas fun\u00e7\u00f5es junto a esta Corte, inclusive aqueles que se encontrem nas situa\u00e7\u00f5es elencadas no art. 56, I a X, da Lei Estadual n\u00ba 1.762\/86;\nb) N\u00e3o perceber\u00e3o o citado Abono os servidores da Corte \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os, inativos, em disponibilidade, que recebam sob regime de subs\u00eddios (a\u00ed incluindo os Conselheiros, Auditores e Procuradores deste Tribunal), que estejam em licen\u00e7a, suspens\u00e3o ou afastamento que ocasionar a perda de vencimentos ou que, convocados a participar de curso de aperfei\u00e7oamento relativo \u00e0s atividades da Corte, salvo motivo justificado, n\u00e3o comparecerem;\nc) Perder\u00e3o o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do Abono os servidores que n\u00e3o conclu\u00edrem as inspe\u00e7\u00f5es relativas ao exerc\u00edcio de 2009 ou n\u00e3o apresentarem os respectivos relat\u00f3rios dentro do presente exerc\u00edcio;\nd) O abono ser\u00e1 extensivo aos servidores de outros \u00f3rg\u00e3os que se encontrem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es junto a esta Corte, nos mesmos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas aos servidores deste Tribunal, desde que haja disponibilidade financeiro-or\u00e7ament\u00e1ria;\n7.2- Determinar o desconto proporcional do Abono devido no m\u00eas, caso o servidor apresente faltas ou atrasos injustificados;\n7.3- Condicionar o pagamento do referido Abono \u00e0 exist\u00eancia de saldo financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio;\n7.4- Reconhecer a natureza pro labore fasciendo do Abono previsto na Lei n\u00ba 3.325\/2008, que n\u00e3o ser\u00e1 incorporado nos vencimentos dos servidores;\n7.5- Determinar que o pagamento do Abono somente ocorrer\u00e1 no m\u00eas de dezembro do corrente ano de 2010;\n7.6- Determinar \u00e0 SECPLENO, \u00e0 SEGER, \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN a ado\u00e7\u00e3o das medidas para a execu\u00e7\u00e3o da Decis\u00e3o, com a devida celeridade.\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Novembro de 2010.\n\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 34\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JULIO CABRAL. \n\nPROCESSO N\u00ba 2854\/2007 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: SAAE \u2013 Tef\u00e9. Respons\u00e1vel: Antonio Jos\u00e9 Lima de Andrade, Presidente. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O:\u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa nos valores de R$1.000,00(um mil reais) e R$16.133,54(dezesseis mil cento e trinta e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta e quatro centavos). Glosa no valor de R$23.300,41(vinte e tr\u00eas mil trezentos reais e quarenta e um centavos), considerando o respons\u00e1vel em alcance. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das multas e da glosa aos cofres p\u00fablicos. Instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva e inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao INSS. Conhecimento ao atual Presidente do SAAE\/TEF\u00c9. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1570\/2008 (2Vls). Anexo: 4686\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o:  Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Norte. Respons\u00e1vel: Christianny  Costa Sena, Diretora Geral. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa no valor de R$1.613,35 (um mil seiscentos e treze reais e trinta e cinco centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o a instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva e inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 SUSAM e ao AMAZONPREV. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 528\/2009 (2Vls). Anexos: 530\/09, 529\/09, 6271\/08, 2126\/08, 3781\/08, 4131\/08, 5710\/08, 4471\/08. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itamarati. Respons\u00e1vel: Manoel Pinheiro da Silva. Procurador: Fernanda C.V. Mendon\u00e7a. \n\nPROCESSO N\u00ba 310\/2009. Assunto: Relat\u00f3rio. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itamarati. Procurador: Fernanda C.V. Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa no valor de R$16.448,68 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Glosa no valor de R$20.961,00(vinte mil novecentos e sessenta e um reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento da multa e da glosa aos cofres p\u00fablicos das penalidades impostas e do d\u00e9bito imputado. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento no prazo estipulado. Representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1015\/2009. Anexos: 4422\/2008, 100\/2004. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: TCE\/AM. Recorrente: Raimundo Wellington de Oliveira. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 2674\/2006. Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Justi\u00e7a do Trabalho\/Prefeitura de Coari. Respons\u00e1vel: (eis) Maria Rosilene Rodrigues Lib\u00f3rio. Procurador: Fernanda C.V. Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, acolher a presente Representa\u00e7\u00e3o, julgando procedente, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 393\/2008(Anexo ao 2674\/2006). Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Respons\u00e1vel: (eis) Maria Rosilene Rodrigues Lib\u00f3rio. Procurador: Fernanda C.V. Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, julgar ILEGAL a presente Admiss\u00e3o de Pessoal, com determina\u00e7\u00f5es ao Munic\u00edpio de Coari (Prefeitura Municipal), nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 7662\/2007(Anexo ao 2674\/2006). Assunto: Comunica\u00e7\u00e3o em Geral. \u00d3rg\u00e3o: TCE\/Am. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro, Fernanda C.V. Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, arquivamento dos autos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO.  \n\nPROCESSO N\u00ba 2216\/2007 (7Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: CETAM \u2013 Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas. Respons\u00e1vel: Vicente de Paulo Queiroz Nogueira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa no valor de R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1934\/2009 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: CGL \u2013 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. Respons\u00e1vel: Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto. Procurador: Evelyn Freire de C.L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es ao respons\u00e1vel. Por maioria, sem aplica\u00e7\u00e3o de multa ao respons\u00e1vel. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Vencido o Conselheiro-Presidente, em sess\u00e3o, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa. \n\nPROCESSO N\u00ba 2196\/2007 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo, no per\u00edodo de 01\/01\/2006 \u00e0 19\/04\/2006 e Claudemir Jos\u00e9 Andrade, no per\u00edodo de 20\/04\/2006 \u00e0 31\/012\/2006. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, de responsabilidade do senhor Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo e pela regularidade das Contas, com ressalvas, de responsabilidade do senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade. Por maioria, aplicar multa ao senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade, no valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Vencido o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior que votou pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade. \n\nPROCESSO N\u00ba 2192\/2007(Anexo ao 2196\/2007-2vol.). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: FMDU \u2013 Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo, no per\u00edodo de 01\/01\/2006 \u00e0 19\/04\/2006 e Claudemir Jos\u00e9 Andrade, no per\u00edodo de 20\/04\/2006 \u00e0 31\/12\/2006. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, de responsabilidade do senhor Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo e pela regularidade das Contas, com ressalvas, de responsabilidade do senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade. Por maioria, aplicar multa ao senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade, no valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento. Vencido o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior que votou pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de multa ao senhor Claudemir Jos\u00e9 Andrade. \n\nPROCESSO N\u00ba 1578\/2010. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009. \u00d3rg\u00e3o: Unidade Prisional do Puraquequara. Respons\u00e1vel: Manuel Edmundo Mariano da Silva. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento. Com adendo do Conselheiro-Presidente, em sess\u00e3o, \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, acolhido pelo Relator, apensar os presentes autos \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da SEJUS, para fins de verifica\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos bens patrimoniais do extinto \u00f3rg\u00e3o \u00e0quela Secretaria. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1941\/2010. Anexos: 4370\/1995. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4370\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Ira\u00edde Ocian Silveira de Souza. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 6274\/2009. Anexos: 5813\/2008, 2106\/2005. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2106\/2005. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Vera L\u00facia Marques Edwards. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado a convoca\u00e7\u00e3o da Auditora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, para completar quorum. \n\n PROCESSO N\u00ba 4995\/2009. Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da SECEX. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1. Respons\u00e1vel: Jackson Ferreira Magalh\u00e3es. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa ao senhor Jackson Ferreira Magalh\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1, no valor de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 DICREX. Encaminhamento dos autos \u00e0 SECAMI para apensamento \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. Expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRA CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 3202\/2010 (2Vls). Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: SEMOSB. Interessado: Empresa Vetec  Engenharia Ltda. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da garantia, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1881\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: FESPM \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Escola de Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal. Respons\u00e1vel: Rita Suely Bacuri de Queiroz, Diretora Presidente. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Por maioria, pela aplica\u00e7\u00e3o de multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$1.613,35(um mil seiscentos e treze reais e trinta e cinco centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. Vencido o Conselheiro Julio Cabral que votou pela aplica\u00e7\u00e3o de multa m\u00ednima no valor de R$822,43(oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), alusiva ao ACP. \n\nAUDITORA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 5596\/2009. Anexos: 2592\/2001, 6845\/2001. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2592\/01, 6845\/01. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Rudi Gerhardt. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto da Relatora, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1401\/2008 (3Vls). Anexos: 5082\/07, 3985\/07, 4352\/07, 5974\/07, 7008\/07, 880\/08, 1328\/08, 5973\/07, 1327\/08. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel: Davi Farias de Oliveira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multas nos valores de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos); R$10.000,00(dez mil reais) e R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 192\/2008(Anexo ao 1401\/2008-3vol.). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: CEAM \/Prefeitura Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel: Wilson Furtado Bastos. Procurador: Carlos Alberto S. de Almeida. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, julgar improcedente a presente Representa\u00e7\u00e3o, nos termos do voto do Relator, constante dos autos. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 2187\/2007. Anexos: 2214\/2007, 2215\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Silves. Respons\u00e1vel: Helena Rola de Almeida. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar REVEL a respons\u00e1vel. Contas irregulares. Multas nos valores de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos); R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) e R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Glosa no valor de R$23.891,16(vinte e tr\u00eas mil oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento das multas e da glosa. Tudo nos termos do voto do Relator, constante dos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 401\/2007(Anexo ao 2187\/2007). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Silves. Respons\u00e1vel: Jo\u00e3o Marques Neves. Procurador: Ademir Carvalho Pinheiro. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela improced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o, determinando seu arquivamento. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba  6228\/2009. Anexos: 6258\/09, 5250\/1996. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5250\/96 e 6258\/09. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Recorrente: Onildo Elias de Castro Lima. Procurador: Evelyn Freire de C. L. Pareja.\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1888\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: IMPREVI \u2013 Instituto Municipal de Previd\u00eancia dos Servidores de Itacoatiara. Respons\u00e1vel: Francisca da Silva Andrade. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Glosa no valor de R$3.650,00(tr\u00eas mil seiscentos e cinq\u00fcenta reais).  Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento da multa e da glosa no prazo estipulado. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Oficiar a  Receita Federal do Brasil. Por maioria, glosa no valor de R$16.320,00(dezesseis mil trezentos e vinte reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento da glosa no prazo estipulado. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. Vencido o Conselheiro Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho que votou pela exclus\u00e3o da glosa no valor de R$16.320,00. \n\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Novembro de 2010.\n\n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 35\u00aa  SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 2019\/2004 (3Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: Hospital Adriano Jorge. Respons\u00e1vel: (eis) Mauro Giovanni Lippi Filho, ex. Diretor. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho e Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SECAP. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 2704\/2002 (2Vls). Anexos: 3268\/02, 2123\/02, 12189\/01, 10571\/01, 8528\/01, 6538\/01, 631\/03, 2124\/02, 10567\/01, 6537\/01, 3908\/01. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2001. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, ex-prefeito. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \n\nPROCESSO N\u00ba 9614\/2002(6Vls). Assunto: Relat\u00f3rio de Inspe\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte. Respons\u00e1vel: (eis) Ros\u00e1rio Conte Galate Neto, ex.Prefeito. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas, com ressalvas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Determina\u00e7\u00e3o \u00e0 SECAP. Comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 SEFAZ. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem. Arquivamento dos processos apensos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1978\/2009 (12Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a\/Am. Respons\u00e1vel: (eis) Mauro Luiz Campbell Marques, no per\u00edodo de 01\/01 \u00e0 16\/06\/2008; Evandro Paes de Farias, no per\u00edodo de 17\/06 \u00e0 13\/10\/2008 e Ot\u00e1vio de Souza Gomes, no per\u00edodo de 14\/10 \u00e0 31\/12\/2008. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade: 1 - Pela regularidade das Contas da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a\/AM, de responsabilidade do senhor Mauro Luiz Campbell Marques, per\u00edodo de 1\/1 \u00e0 16\/6\/2008; 2 - Pela regularidade das Contas da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a\/AM, de responsabilidade do senhor Evandro Paes de Farias, per\u00edodo de 17\/6 \u00e0 13\/10\/2008; 3 \u2013 Pela regularidade das Contas da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a\/AM, de responsabilidade do senhor Ot\u00e1vio de Souza Gomes, no per\u00edodo de 14\/10 \u00e0 31\/12\/2008. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1130\/2008 (2Vls). Anexos: 584\/2008, 2342\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itapiranga. Respons\u00e1vel: (eis) Luiz Augusto Freire Viana. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \n\nPROCESSO N\u00ba 6375\/2007(Anexo ao 1130\/2008-2vol.). Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Itapiranga. Respons\u00e1vel: (eis) Luiz Augusto Freire Viana. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$2.000,00(dois mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1924\/2009. Anexo: 794\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel: (eis) Argemiro Vinhort Gomes. Procurador: Elissandra M. Freire de Menezes. \n\nPROCESSO N\u00ba 6235\/2008(Anexo ao 1924\/2009). Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o. Respons\u00e1vel: (eis) Argemiro Vinhort Gomes. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Glosa de R$12.590,55(doze mil quinhentos e noventa reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos). Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$8.000,00(oito mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres estaduais o valor da multa e aos cofres municipais o valor da glosa. Demais recomenda\u00e7\u00f5es. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1813\/2005 (10Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: CETAM \u2013 Centro de Educa\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Vicente de Paulo Queiroz Nogueira. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$8.000,00(oito mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 atual dire\u00e7\u00e3o da CETAM. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1134\/2007 (27 Vls). Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Respons\u00e1vel: (eis) Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela proced\u00eancia da presente Den\u00fancia. Arquivamento dos autos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1057\/2007(Anexo ao 1134\/2007-27vol.). Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Respons\u00e1vel: (eis) Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela ilegalidade da presente Admiss\u00e3o de Pessoal, negando-lhe registro. Prazo de 90(noventa) dias \u00e0 SEDUC para ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias necess\u00e1rias e outras determina\u00e7\u00f5es. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 2709\/2007(Anexo ao 1134\/2007-27vol.). Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Respons\u00e1vel: (eis) Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo arquivamento dos autos, por se encontrar em duplicidade, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1947\/2006 (06Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2005. \u00d3rg\u00e3o: SEMAF \u2013 Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras. Respons\u00e1vel: (eis) Joaquim de Lucena Gomes. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multas ao respons\u00e1vel nos seguintes valores: R$1.644,00(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais) e R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres estaduais do valor das multas impostas. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Determina\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3076\/2010. Assunto: Consulta. \u00d3rg\u00e3o: SEMAD. Consulente: Jos\u00e9 Ant\u00f4nio ferreira de Assun\u00e7\u00e3o. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. \nPARECER: \u00c0 unanimidade, tomar conhecimento da presente Consulta. Como resposta ao Consulente: Considerar que tanto os servidores efetivos como os contratados sob o vinculo tempor\u00e1rio e celetista; os ocupantes exclusivamente de cargos de comiss\u00e3o; os agentes honor\u00edficos; membros de Conselho; quer sejam remunerados ou n\u00e3o, e os Conselheiros Tutelares, devem apresentar declara\u00e7\u00e3o de bens e valores que comp\u00f5em seu patrim\u00f4nio particular quando da sua posse em qualquer cargo p\u00fablico. Deve tal declara\u00e7\u00e3o ser atualizada anualmente, bem como, no momento em que o agente deixar o exerc\u00edcio do mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas, da Lei 8.429\/92 e da Lei n\u00ba 8.730\/93. tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 847\/2010. Assunto: Consulta. \u00d3rg\u00e3o: AMM - Associa\u00e7\u00e3o Amazonense dos Munic\u00edpios. Respons\u00e1vel: Jair Aguiar Souto. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. \nPARECER: \u00c0 unanimidade, n\u00e3o tomar conhecimento da presente Consulta. Arquivamento dos autos, ap\u00f3s a devida comunica\u00e7\u00e3o ao interessado. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 588\/2010. Anexo: 1477\/2006. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 1477\/2006. \u00d3rg\u00e3o: FCECON. Recorrente: Jo\u00e3o Batista Baldino, ex. Diretor Presidente. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1905\/2009. Anexos: 761\/09 e 4913\/09. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Borba. Respons\u00e1vel: Nic\u00e9ia da Silva Palheta. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multas \u00e0 respons\u00e1vel nos seguintes valores: R$830,00(oitocentos e trinta reais) e R$830,00(oitocentos e trinta reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 6567\/2009. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba10458\/2001. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Delvair Lelo Santiago. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 10810\/2002. Assunto: Tomada de Contas, referente ao Processo n\u00ba10458\/2001. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar. Respons\u00e1vel: (eis) Francisco das Chagas Gomes Pereira. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, de acordo com o entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, arquivar os autos por se tratar de mat\u00e9ria j\u00e1 analisada em dois outros processos, ou seja, os processos n\u00bas. 1510\/2000 e 1801\/2001, que dever\u00e3o ser juntados aos presentes autos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. \n\nPROCESSO N\u00ba 1553\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: IMPAS\u2013Instituto Municipal de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social. Respons\u00e1vel: (eis) Onildo Elias de Castro Lima. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 2252\/2009 (2Vls). Anexos: 4297\/08, 2419\/09, 2415\/09, 2413\/09, 2412\/09, 2411\/09, 2408\/09, 2407\/09, 2420\/09. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do I\u00e7\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Antunes Bitar Ruas. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, pela emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Desfavor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multas ao respons\u00e1vel nos seguintes valores: R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$3.226,70(tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 DICREX. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento das multas. Recomenda\u00e7\u00f5es ao Gestor do \u00f3rg\u00e3o de origem. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0s pr\u00f3ximas Comiss\u00f5es de Inspe\u00e7\u00f5es. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1800\/2005 (4Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2004. \u00d3rg\u00e3o: FHEMOAM. Respons\u00e1vel: (eis) Lindete de Lima Gomes. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multas nos seguintes valores: \u00e0 senhora Lindete de Lima Gomes, no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) e ao senhor Elias Paiva Guimar\u00e3es, ex-Diretor-Administrativo, no valor de R$3.226,70(tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Recomenda\u00e7\u00f5es ao gestor do \u00f3rg\u00e3o de origem. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 DICREX. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento das multas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 2378\/2010. Anexo: 2209\/07. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2209\/07. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA. Recorrente: Manoel de Jesus Pinheiro Coelho. Procurador: Elissandra M. F. de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 6609\/2009. Anexo: 146\/2010. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 5775\/1999. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade. Recorrente: Maria das Gra\u00e7as dos Santos. Procurador: Elissandra M. F. de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 07\/2008. Anexos: 4015\/05, 2065\/03. Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 2065\/2003. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s. Recorrente: Deny Dorzane Martins. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento parcial. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual gestor. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 6507\/2007 (2Vls). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Embratec-Tec \u2013 Empresa Brasileira de Tecnologia e Administra\u00e7\u00e3o de Conv\u00eanios Hom Ltda. Procurador: Elissandra Monteiro Freire. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade. Conhecimento. Improced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o. Arquivamento. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5337\/2008. Anexos: 794\/2006, 4552\/05, 4551\/2005. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo 794\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Recorrente: Ellen Cristina Rocha F. Leal e Rozana da Silva Parente. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5434\/2008. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo 794\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Recorrente: Ivonilda Nogueira Medeiros. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5229\/2008 (4Vls). Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo 794\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Recorrente: Fernando Flor\u00eancio da Silva. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5861\/2008. Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo 794\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Recorrente: Cristov\u00e3o de Albuquerque Alencar Filho. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 6258\/2008 (2Vls). Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Processo 794\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a. Recorrente: David Evandro Costa Carramanho. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pelo n\u00e3o conhecimento do presente Recurso. Arquivamento dos autos. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.  \n\nPROCESSO N\u00ba 5208\/2007 (9Vls). Assunto: Representa\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: CGL \u2013 Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o. Representante: Empresa Labinbraz Comercial Ltda. Procurador: Elissandra Monteiro F. de Menezes. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade. Conhecimento. Improced\u00eancia. Arquivamento dos autos. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.   \n\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Novembro de 2010.\n \n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.\n\nCONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1650\/2008 (2Vls). Anexo: 4685\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Hospital e Pronto Socorro da Crian\u00e7a \u2013 Zona Leste. Respons\u00e1vel: (eis) Joaquim Alves Barros Neto. Procurador:  Elissandra M. Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, considerar revel o respons\u00e1vel. Contas irregulares. Glosa no valor de R$2.000,00(dois mil reais) considerando o respons\u00e1vel em alcance. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$8.000,00(oito mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento da glosa aos cofres p\u00fablicos municipais e da multa aos cofres p\u00fablicos estaduais. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2270\/2010. Assunto: Consulta. \u00d3rg\u00e3o: Casa Civil. (Consulente) Carlos Alexandre M.C.M de Matos. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. \nPARECER: \u00c0 unanimidade, conhecer da presente Consulta. Resposta ao interessado e remessa de c\u00f3pia da manifesta\u00e7\u00e3o da CONSULTEC, do voto e da decis\u00e3o desta Corte. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1469\/2009. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008. \u00d3rg\u00e3o: Hospital Isolamento \u201cChapot Prevost\u201d. Respons\u00e1vel: (eis) Sandra L.L. de Queiroz Lima. Procurador: Elissandra Monteiro Freire de Menezes. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa \u00e0 respons\u00e1vel no valor de R$3.300,00(tr\u00eas mil e trezentos reais). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres p\u00fablicos estaduais. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Ap\u00f3s o julgamento do referido processo n\u00ba 1469\/2009, o Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro, assim se manifestou: \u201cAntes de passar para o julgamento do processo seguinte, eu quero aproveitar para fazer uma observa\u00e7\u00e3o: O Conselheiro L\u00facio Alberto antes julgou um processo referente a um Hospital desses, o Hospital e Pronto Socorro da Zona Leste. Todos n\u00f3s temos visto aqui, um \u00edndice alto de irregularidades nesses Hospitais: \u201cChapot Prevost\u201d, Hospital da Crian\u00e7a da Zona Leste, e outros. Percebam que as irregularidades s\u00e3o as mesmas e freq\u00fcentes, como as de fracionamento de licita\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o, eu tenho uma proposta para fazer ao Tribunal Pleno: que o Controle Externo convoque uma reuni\u00e3o com todas as Diretorias desses Hospitais, para que o Tribunal discuta com essas Diretorias para se descobrir qual \u00e9 o problema. Porque, embora eu esteja aqui e n\u00e3o tenho outro caminho, vou lhes dizer que nestes casos e outros, que a responsabilidade total - essa Senhora que deve ser at\u00e9 m\u00e9dica, n\u00e3o a conhe\u00e7o \u2013, mas acho que a responsabilidade total, pelo menos, n\u00e3o \u00e9 dela, mas posso desde logo imaginar que aqui a improbidade, um desejo de burlar a lei, a evid\u00eancia desse mesmo problema em todos esses Hospitais pequenos, eu digo pequeno, porque s\u00e3o desdobramentos, s\u00e3o desconcentra\u00e7\u00f5es administrativas. Ent\u00e3o, na minha an\u00e1lise, o maior respons\u00e1vel das irregularidades n\u00e3o \u00e9 o respons\u00e1vel pelo Hospital, mas o \u00d3rg\u00e3o Central ou a Secretaria de Sa\u00fade, ou o Secret\u00e1rio Executivo do Fundo que n\u00e3o deve estar repassando os recursos de maneira a viabilizar para que estes gestores e eles sempre tocam neste assunto, para que estes gestores possam planejar as suas despesas para o ano inteiro e evitar isto. \u00c9 claro que eles t\u00eam responsabilidades, porque permanecem no cargo, mas deveriam se rebelar contra isto, deveria escancarar para a sociedade o problema, at\u00e9 para o pr\u00f3prio Governo. Mas acho seu Presidente, se me permite uma proposta. O Tribunal deve acolher as inquieta\u00e7\u00f5es e se \u00e9 falta de preparo do seu pessoal, temos a Escola de Contas onde poderemos fazer um curso voltado especificamente para estas impunidades e tentar melhorar este quadro. Eu j\u00e1 estou aqui cansado de julgar contas irregulares de m\u00e9dicos e m\u00e9dicas. Era essa a proposta.\u201d Com a palavra o Conselheiro-Presidente J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro: \u201cAli\u00e1s, bem a tempo a proposta de Vossa Excel\u00eancia. Vou consultar o Pleno para uma decis\u00e3o Plen\u00e1ria, mas primeiramente louvando a iniciativa de Vossa Excel\u00eancia. Esta semana esteve aqui no meu Gabinete o Secret\u00e1rio de Sa\u00fade Dr. Wilson Alecrim - que assumiu o posto h\u00e1 mais ou menos dois meses, me falava das dificuldades e eu tratava do assunto para que n\u00f3s pud\u00e9ssemos interagir e eu falava da Escola de Contas. Vossa Excel\u00eancia sabe bem que um dos setores do Tribunal que eu muito tenho me empenhado, tenho falado, tenho comentado com as pessoas, procurado dar a m\u00e1xima aten\u00e7\u00e3o e efetivamente apoiado, \u00e9 a Escola de Contas. E eu dizia para o Secret\u00e1rio que n\u00f3s ter\u00edamos que interagir, utilizando a Escola de Contas, para que n\u00f3s pud\u00e9ssemos fazer e realizar cursos para que n\u00f3s pud\u00e9ssemos ter melhores Presta\u00e7\u00f5es de Contas no futuro. Ent\u00e3o, eu vou submeter ao Pleno diante da magnitude da proposta e diante da necessidade emergente de se fazer com que o Tribunal possa cumprir o mister que eu sempre defendi e que Vossas Excel\u00eancias tamb\u00e9m defenderam, que \u00e9 um Tribunal preventivo. Um Tribunal preventivo que possa antecipar aos problemas, ajudar os jurisdicionados que \u00e9 a nossa obriga\u00e7\u00e3o, fundamentalmente, atrav\u00e9s da Escola de Conta que exerce hoje um papel important\u00edssimo dentro desta Institui\u00e7\u00e3o. E eu j\u00e1 determinei a comunica\u00e7\u00e3o imediata a SECEX para que venha expedir n\u00e3o s\u00f3 \u00e0s Diretorias, mas tamb\u00e9m ao Secret\u00e1rio de Sa\u00fade, os of\u00edcios desta Corte convocando para uma reuni\u00e3o aqui no Tribunal. Eu fa\u00e7o quest\u00e3o que pessoalmente, e tamb\u00e9m tenho certeza que Vossa Excel\u00eancia na qualidade de Coordenador da Escola de Contas e todos os Conselheiros ir\u00e3o participar, para que n\u00f3s possamos encontrar uma solu\u00e7\u00e3o em conjunto no sentido de que essas falhas n\u00e3o venham acontecer no futuro. Ent\u00e3o, esta Presid\u00eancia coloca em vota\u00e7\u00e3o a proposta do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva.\u201d Ap\u00f3s, colocada em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, foi aprovada, \u00e0 unanimidade, a proposta no sentido de expedir of\u00edcios ao Secret\u00e1rio de Estado da Sa\u00fade, \u00e0s Diretorias de Hospitais, assim como aos T\u00e9cnicos da Secretaria da Fazenda, para que seja realizada em conjunto uma reuni\u00e3o a ser formalizada por esta Corte de Contas para tratar do assunto j\u00e1 referido e juntos comungar da mesma preocupa\u00e7\u00e3o e encontrar uma solu\u00e7\u00e3o.\u201d \/===\/ \n\nPROCESSO N\u00ba 4795\/2010 (2Vls). Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Epit\u00e1cio de Alencar e  Silva Neto. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, determinar a susta\u00e7\u00e3o, at\u00e9 ulterior Decis\u00e3o merit\u00f3ria desta Corte, do procedimento licitat\u00f3rio na modalidade de Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba 780\/2010-CGL, realizado pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado do Amazonas, visando a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino-SEDUC. Notifica\u00e7\u00e3o aos senhores: Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL; Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amroim, Secret\u00e1rio Estadual de Educa\u00e7\u00e3o; Israel Segal Cuperstein, S\u00f3cio-Diretor da Empresa MEMVAVMEM; e Tonny Heros Fran\u00e7a Hitotuzi, Diretor da Empresa T.I. LOG, para, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, apresentarem defesas e\/ou documentos que entenderem pertinentes, ante o conte\u00fado do Relat\u00f3rio\/Voto do Relator, cuja c\u00f3pia dever\u00e1 acompanhar o ato notificat\u00f3rio. Ap\u00f3s o prazo concedido, os feitos dever\u00e3o seguir os tr\u00e2mites regimentais, com o encaminhamento ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\n\n\n\nCONSELHEIRA-CONVOCADA COM JURISDI\u00c7\u00c3O PLENA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 131\/2004. Anexos: 7563\/02, 346\/04, 1594\/2002. Assunto: Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o. \u00d3rg\u00e3o: Comiss\u00e3o G.C.E.F. Obras P\u00fablicas. Interessado: Empresa SLUMP Engenharia Ltda. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela libera\u00e7\u00e3o da Garantia, nos termos do voto da Relatora, constante nos autos. \n\n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 649\/2010 (2Vls). Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: SEMED. Denunciado: Vicente de Paulo Queiroz Nogueira. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, conhecer da presente Den\u00fancia. Multa ao senhor Vicente de Paulo Queiroz Nogueira no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para recolhimento aos cofres estaduais. Instaura\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento da penalidade imposta. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5145\/2009. Anexos: 3480\/2006, 5227\/1997, 328\/2007. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 5227\/1997. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima da Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, conhecer do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 5132\/2009. Assunto: Recurso Ordin\u00e1rio, referente ao Processo n\u00ba 3480\/2006. Recorrente: Luiz Alberto Carij\u00f3 de Gosztonyi. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Manaus. Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima da Costa Marinho. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, conhecer do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1841\/2009 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008. \u00d3rg\u00e3o:  Controladoria Geral do Munic\u00edpio de Manaus. Respons\u00e1vel: Jorge Alberto Souto Loureiro. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Comunica\u00e7\u00e3o ao Conselho Regional de Contabilidade. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos.   \n\n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Novembro de 2010.\n\n                \nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\n\n\nRELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 37\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 2023\/2008 (12Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Respons\u00e1vel: N\u00e9liton Marques da Silva e N\u00e1dia Cristina D\u2019\u00c1vila Ferreira. Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto-vista proferido oralmente pelo Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque, acolhido pelo Relator, conceder novo prazo de 30(trinta) dias aos respons\u00e1veis para apresentarem justificativas e\/ou defesa, acerca das irregularidades apontadas no Relat\u00f3rio\/Voto, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE. \n\nPROCESSO N\u00ba 1801\/2001. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2000. \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: Eber Bessa Rebelo. Procurador: Eliz\u00e2ngela L. Costa Marinho e Evelyn Freire de C. L. Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1448\/2004 (12Vls). Anexos: (4292\/2003, 1118\/2004, 1117\/2004, 109\/2004, 4576\/2003, 6775\/2003, 6776\/2003, 5757\/2003, 5281\/2003). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2003. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Mau\u00e9s. Respons\u00e1vel: Sidney Ricardo de Oliveira Leite. Procurador: Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a. \nPARECER PR\u00c9VIO: \u00c0 unanimidade, emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio Favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das Contas, com ressalvas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1086\/2010. Assunto: Den\u00fancia. \u00d3rg\u00e3o: SEMEF. Denunciante: J\u00falio Ivo Albertoni. Denunciado: Maria Helena Alves de Oliveira. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela improced\u00eancia da presente Den\u00fancia. Arquivamento dos autos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. Registrado o impedimento do Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. \n\nPROCESSO N\u00ba 1957\/2008. Assunto: Tomada de Contas, exerc\u00edcio de 2007. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Wilson Silva dos Santos. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \n\nPROCESSO N\u00ba 5124\/2007(Anexo ao 1957\/2008). Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Wilson Silva dos Santos. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nPROCESSO N\u00ba 6348\/2007(Anexo ao 1957\/2008). Assunto: Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Secex. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1. Respons\u00e1vel: (eis) Wilson Silva dos Santos. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Glosa no valor de R$651.816,00(seiscentos e cinq\u00fcenta e um mil oitocentos e dezesseis reais), considerando o respons\u00e1vel em alcance. Multa ao respons\u00e1vel no valor de R$16.000,00(dezesseis mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento da glosa e da multa aos cofres p\u00fablicos. Comunica\u00e7\u00e3o ao INSS. Remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1438\/2010. Anexo: (6397\/2009). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel: (eis) Maur\u00edcio Carlos de Lima. Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza. \n\nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa no valor de R$1.644,89(um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Autoriza\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa no caso de n\u00e3o recolhimento dentro do prazo estipulado. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1734\/2009. Anexo: (6041\/2008, 2123\/2009). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008. \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Ipixuna. Respons\u00e1vel:  (eis) Cesar Augusto Farias de Oliveira. Procurador:  Fernanda Catanhede V. Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa no valor de R$8.000,00(oito mil reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Recomenda\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 3233\/2010. Anexo: (1939\/2010, 4598\/1995, 4663\/2009). Assunto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 4598\/1995. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Recorrente: Maria Em\u00edlia de Lima  Feitosa. Procurador: Carlos Alberto Souza de Almeida. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, conhecimento do presente Recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nCONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 3405\/2008. Assunto: Tomada de Contas. \u00d3rg\u00e3o: FMPS \u2013 Fundo Municipal de Previd\u00eancia Social de Benjamin Constant. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Martins da Rocha. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multas nos valores de R$806,67(oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) e R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 DICREX. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1943\/2007. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006. \u00d3rg\u00e3o: HCETP \u2013 Hospital de Cust\u00f3dia e Tratamento Psiqui\u00e1trico de Manaus. Respons\u00e1vel: (eis) Williams Santos Damasceno. Procurador: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Multa no valor de R$3.200,00(tr\u00eas mil e duzentos reais). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1518\/2008 (2Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis)  Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela regularidade das Contas, com ressalvas. Tudo nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3333\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3334\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3335\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3336\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto:  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis)  Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3337\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis)  Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3339\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto:  5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nROCESSO N\u00ba 3340\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 6\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 1\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3326\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3344\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: Termo de Contrato n\u00ba 2\/2007. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3327\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3328\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3329\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3330\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto:  4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3331\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls). Assunto: 5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o: IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 3332\/2010(Anexo ao 1518\/2008 -2Vls).  Assunto:  6\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 2\/2006. \u00d3rg\u00e3o:  IMPLURB \u2013 Instituto Municipal de Planejamento Urbano. Respons\u00e1vel: (eis) Carlos Alberto Valente Ara\u00fajo. Procurador: Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. \nDECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela legalidade do presente Ajuste, nos termos do voto do Relator, constante nos autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 1875\/2009 (3Vls.). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008. \u00d3rg\u00e3o: ITEAM \u2013 Instituto de Terras do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Sebasti\u00e3o de Souza Nunes. Procurador: Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Multa no valor de R$6.453,41(seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos). Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos. Antes do in\u00edcio do julgamento dos processos de sua pauta, o Auditor Al\u00edpio Reis Firmo Filho solicitou ao Tribunal Pleno, prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para devolver o processo que pediu vista na sess\u00e3o anterior, o que foi \u00e0 unanimidade, deferido o pedido. \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. \nPROCESSO N\u00ba 1110\/2009. Anexos: 2246\/2009, 5203\/2008. Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008. \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal de Barreirinha. Respons\u00e1vel: (eis) Maria Margarete de Melo Carneiro. Procurador: Carlos Alberto de Souza Almeida. \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, decidiu o Colegiado, acolher a proposta do Relator, no sentido de: Julgar irregulares as Contas. Multa \u00e0 senhora Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidenta da C\u00e2mara Municipal de Barreirinha, no valor de R$3.289,73(tr\u00eas mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), em raz\u00e3o das seguintes irregularidades: - pr\u00e1tica de nepotismo; atraso na remessa dos relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal-RGF. Prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento aos cofres da Fazenda Estadual, do valor da multa imposta. Autoriza\u00e7\u00e3o a imediata cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento do valor da multa. Remessa de c\u00f3pia do Relat\u00f3rio Conclusivo da SECAMI ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis, acerca das irregularidades descritas. Determina\u00e7\u00f5es \u00e0 origem. Por maioria, decidiu o Colegiado, n\u00e3o acolher a proposta do Relator, no sentido de: - Julgar REVEIS os Vereadores de Barreirinha, senhores Jo\u00e3o Batista Marques e Esmeraldo Nogueira Trindade, declarando-os em ALCANCE no valor de R$2.368,00(dois mil trezentos e sessenta e oito reais), para cada um, respondendo solidariamente a senhora Maria Margarete de Melo Carneiro, Presidenta da C\u00e2mara de Barreirinha, em raz\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o de dano patrimonial decorrente de recebimento de di\u00e1rias sem a comprova\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das viagens, condenando-os ao pagamento das referidas import\u00e2ncias, atualizadas monetariamente, e acrescidas dos juros de mora calculados conforme as disposi\u00e7\u00f5es do art.171 do RI\/TCE-AM; N\u00e3o aplicar multa por conta da aus\u00eancia de Parecer Jur\u00eddico. Vencido o Relator que manteve na \u00edntegra sua proposta de voto. \n\nPROCESSO N\u00ba 2163\/2003 (5Vls). Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2002. \u00d3rg\u00e3o: ARSAM \u2013 Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos concedidos do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel: (eis) Jos\u00e9 Aparecido dos Santos. Procurador: Evanildo Santana Bragan\u00e7a.  \nAC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, pela irregularidade das Contas. Considerar REVEL respons\u00e1vel, declarando-o em ALCANCE no valor de R$84.700,00(oitenta e quatro mil e setecentos reais). Prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o, para que o respons\u00e1vel comprove, perante este Tribunal, o recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual do valor declarado em ALCANCE, corrigidos monetariamente, caso os valores recolhidos ocorra fora do prazo determinado. Autoriza\u00e7\u00e3o da instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento da import\u00e2ncia imputada. Tudo nos termos da proposta de voto do Relator, constante nos autos. \n\nSECRETARIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de Novembro de 2010.\n                \n\nMIRTYL LEVY JR.\nSecret\u00e1rio do Tribunal Pleno\n\n\n\n\nEXTRATO DA ATA DA 35\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS\n\nSESS\u00c3O DO DIA 27\/09\/2010\n\nJULGAMENTO EM PAUTA\n\nCONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO\n\n1)PROCESSO N\u00ba 6203\/08 \u2013 03 vols   \nAssunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas\nObjeto: Conv\u00eanio n \u00ba 012\/07, no valor de R$ 85.250,00 (oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta reais)\nRespons\u00e1vel: Dom M\u00e1rio Pasqualatto, respons\u00e1vel legal de Obras Sociais Nossa Senhora da Gl\u00f3ria \u2013 Fazenda Esperan\u00e7a.\nAcord\u00e3o: Regularidade das contas, com recomenda\u00e7\u00f5es.\n2)PROCESSO N\u00ba 5562\/09 \u2013 2 vols\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. F\u00e1bio Amazonas Massulo\nOrigem: Universidade Estadual do Amazonas - UEA\nDecis\u00e3o: Legalidade do ato, para fins de registro.\n\nCONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS\n\n1)PROCESSO N\u00ba 3019\/94 ( anexos: 2031\/83; 999\/84 e 5049\/96 \u2013 julgados)\nAssunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria\nOrigem: SEDUC\nInteressada: Sra. Hemir Figueiredo de Menezes\nDecis\u00e3o: Legalidade do ato, para fins de registro.\n\n2)PROCESSO N\u00ba 4727\/02\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. Gildo Maia de Barros J\u00fanior\nOrigem: SEAD, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical\nDecis\u00e3o: Arquivamento dos autos.\n\n3)PROCESSO N\u00ba 4728\/02\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. Jo\u00e3o Greg\u00f3rio de Oliveira J\u00fanior\nOrigem: SEAD, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical\nDecis\u00e3o: Arquivamento dos autos.\n\n4)PROCESSO N\u00ba 4729\/02\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. Jo\u00e3o Marcus Vin\u00edcius Guimar\u00e3es Lacerda\nOrigem: SEAD, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical\nDecis\u00e3o: Arquivamento dos autos.\n\n5)PROCESSO N\u00ba 4730\/02\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nObjeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado da Sra. Valeska Barbosa de Albuquerque\nOrigem: SEAD, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os na Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical\nDecis\u00e3o: Arquivamento dos autos.\n\n6)PROCESSO N\u00ba  5340\/02 \u2013 3 vols.\nAssunto: Admiss\u00e3o de Pessoal\nEsp\u00e9cie: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria\n\u00d3rg\u00e3o: SEMSA\nDecis\u00e3o: Arquivamento dos autos.\n\n7)PROCESSO N\u00ba 4185\/95  \nAssunto: Tomada de Contas\nObjeto: Conv\u00eanio n\u00ba 104\/90, no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milh\u00e3o e oitocentos mil Cruzeiros)\nRespons\u00e1vel: Sr. Raimundo Domingos Neves, Prefeito Municipal de Silves.\nAc\u00f3rd\u00e3o: Irregularidade das contas. \nConsiderar em alcance o respons\u00e1vel no valor do Conv\u00eanio.\nMultas: R$ 3.226,07 (tr\u00eas mil duzentos e vinte e seis reais e sete centavos) e R$ 6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos).\nPrazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cobran\u00e7a judicial.\n\nManaus, 11 de novembro de 2010\n\n\nADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES\nChefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ANDERSON JOS\u00c9 DE SOUZA, ex-Prefeito de Rio Preto da Eva, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas no Processo TCE n. 3367\/2010-Representa\u00e7\u00e3o.\n\nSECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2010.\n\n\nGILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA\nSecret\u00e1rio--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-705","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/705","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=705"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/705\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":759,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/705\/revisions\/759"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=705"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=705"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=705"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}