{"id":723,"date":"2010-11-17T18:22:40","date_gmt":"2010-11-17T18:22:40","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=723"},"modified":"2016-07-08T15:52:05","modified_gmt":"2016-07-08T15:52:05","slug":"edicao-n%c2%ba-055-de-17-de-novembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=723","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 055 de 17 de novembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/11\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-055-de-17-de-novembro-de-2010-VALIDO2.pdf\"> Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--E  R  R  A  T  A Portaria  n. 277\/2010-SGSERH, datado de 20.10.2010, publicado no DOE, de                     10.11.2010, edi\u00e7\u00e3o  n\u00ba 051. ONDE SE L\u00ca: LACILDA OLIVEIRA DA SILVA.   LEIA-SE:  LACILDA DE OLIVEIRA SILVA. Manaus, 16 de novembro de 2010. K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO Secret\u00e1ria de Recursos Humanos E  R  R  A  T  A ATO n. 320\/2010, datado de 8.11.2010, publicado no DOE, de                     10.11.2010, edi\u00e7\u00e3o  n\u00ba 051. ONDE SE L\u00ca: cargo comissionado de Assistente de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-2..   LEIA-SE: cargo comissionado de Assessor de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-2. Manaus, 16 de novembro de 2010. K\u00c1TIA MARIA NEVES LOBO Secret\u00e1ria de Recursos Humanos P O R TA R I A    N\u00ba 407\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  RESOLVE: CONCEDER ao servidor ELIAS CRUZ DA SILVA, matr\u00edcula n.1336-6A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 25.08.2010.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N\u00ba 408\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 081\/2010 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 07.10.2010, \u00e0s fls. 76, constante do Processo n. 2134\/2010, R E S O L V E:   I - RECONHECER o direito ao Abono de Perman\u00eancia da servidora  FERNANDA VAZ CERQUINHO, matr\u00edcula n\u00ba 147-3A, nos termos do que disp\u00f5e o art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88, com reda\u00e7\u00e3o dada pelas Emendas Constitucionais n\u00ba 20\/1998 e 41\/2003, em face de ter completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e optado por permanecer em atividade; II \u2013 DETERMINAR que a Secretaria de Recursos Humanos, providencie o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono enquanto a servidora continuar em atividade, com base no art. 40, \u00a7 19 da CF\/88.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2010 J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 410\/2010-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e, RESOLVE: I \u2013 CESSAR os efeitos da Portaria n. 002\/2010-GPSERH, a partir da presente data; II \u2013 DETERMINAR a Secretaria de Recursos Humanos que d\u00ea segmento aos processos que se encontram sobrestados. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de novembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente    P O R T A R I A  N. 413\/2010-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 261-SP, datado de 26.10.2010, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio da Secpleno, Mirtyl Fernandes Levy J\u00fanior, R E S O L V E: AUTORIZAR o servidor WLADIMIR JOS\u00c9 ARA\u00daJO DE AMORIM,  matr\u00edcula n\u00ba 0074-4A, a prestar servi\u00e7os extraordin\u00e1rios atribuindo-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso V da Lei n. 1762\/86, c\/c o inciso I, do art. 14 da Lei n\u00ba 3.486 de 6.3.2010, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 60 (sessenta) horas mensais, a contar de 18.10.2010.     PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2010  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente   P O R T A R I A  N\u00ba  414\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e,    CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 50\/2010- Deatv, datado de 27.10.2010, subscrito pelo Diretor do Departamento de An\u00e1lise Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias  C\u00e9lio Bernardo Guedes, R E S O L V E: I - EXCLUIR o nome do servidor  JEFFERSON LINS CASTRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 272-0A, da Portaria n\u00ba 386\/2010-GPSERH, datada de 18.10.2010,  a contar desta data; II - INCLUIR o nome do servidor ADRIANO NOLETO CARNIB, matr\u00edcula n. 1344-7A na Portaria  acima mencionada,  a contar da mesma data. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  415\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba  38\/2010-Gab.JCSF, datado de 8.11.2010, subscrito pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Corregedor Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 1102-9A     para   participar da entrega de \u201cMedalha do M\u00e9rito Luiz Eduardo Magalh\u00e3es\u201d, a ser  realizado  na cidade de Salvador\/BA,  no dia 12.11.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao Conselheiro mencionado; III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2010   J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 416\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 077\/2010 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u00e0 fl. 33, datada de 7.10.2010, constante do Processo n. 2625\/2008,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito ao abono de perman\u00eancia do servidor L\u00daCIO ANT\u00d4NIO FERREIRA DE SOUZA, matr\u00edcula n. 000.541-0A, nos termos do que disp\u00f5e o art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88, com reda\u00e7\u00e3o dada pelas Emendas Constitucionais n\u00ba  20\/1988 e 41\/2003, em face de ter completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e optado por permanecer em atividade; II \u2013 DETERMINAR que a Secretaria de Recursos Humanos, providencie o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono,  enquanto o servidor continuar em atividade, com base no art. 40, \u00a7 19 da CF\/88.. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 417\/2010-GPSERH  O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO  o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 144\/2010-GA\/ARFF, datado de 28.10.2010, R E S O L V E: AUTORIZAR os servidores LUIZ AIMBER\u00ca DE FREITAS SEGUNDO, matr\u00edcula n. 1342-0A,  GENZIS KHAN PINHEIRO L\u00c1ZARO,  matr\u00edcula n. 1240-8A e  STANLEY SCHERRER . DE CASTRO LEITE,  matr\u00edcula n. 1329-3A,  a prestarem servi\u00e7os extraordin\u00e1rios atribuindo-lhes a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso V da Lei n. 1762\/86, c\/c o art. 14 inciso I, da  Lei n. 3.486 de 10 de mar\u00e7o de .2010, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 60 (sessenta) horas mensais, pelo prazo de at\u00e9 90 (noventas) dias, a contar de 03.11.2010.    PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 418\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;  CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n\u00ba 080\/2010 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno \u00e0 fl. 76, datada de 7.10.2010, constante do Processo n. 4952\/2008,  R E S O L V E   I - RECONHECER o direito ao abono de perman\u00eancia da servidora S\u00d4NIA THEREZA GOMES MONTEIRO, matr\u00edcula n. 000.035-3A, nos termos do que disp\u00f5e o art. 40, \u00a7 1\u00ba, III, \u201ca\u201d da CF\/88, com reda\u00e7\u00e3o dada pelas Emendas Constitucionais n\u00ba  20\/1988 e 41\/2003, em face de ter completado as exig\u00eancias para aposentadoria volunt\u00e1ria e optado por permanecer em atividade; II \u2013 DETERMINAR que a Secretaria de Recursos Humanos, providencie o registro e a formaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do abono,  enquanto a servidora continuar em atividade, com base no art. 40, \u00a7 19 da CF\/88.. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente               DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 40\u00aa SESS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c2MARA, A SER REALIZADA NO DIA 22.11.2010, \u00c0S 10:00 H, NA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.     CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO      1) PROCESSO N\u00ba  5\/03   - 02 vols.   Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o de 05.07.2002. \u00d3rg\u00e3o: SEMSA. Respons\u00e1vel (eis): Francisco Deodato Guimar\u00e3es.   Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  3795\/08      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 002\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Itacoatiara. Respons\u00e1vel (eis): Mamoud Amed Filho.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 2) PROCESSO N\u00ba  2554\/05   -   03 vols. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal, atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico, de acordo com o Edital n\u00ba 001\/2004. \u00d3rg\u00e3o: Empresa Municipal de Transportes Urbanos. Respons\u00e1vel (eis): Tsuyoshi Miyamoto.   Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. 3) PROCESSO N\u00ba  5681\/07   -   02 vols. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal, atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico, de acordo com o Edital n\u00ba 001\/2007. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Eirunep\u00e9. Respons\u00e1vel (eis): Francisco das Chagas Dissica Val\u00e9rio Tom\u00e1s.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 4) PROCESSO N\u00ba  570\/07.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 004\/2005, que visa fomentar a pr\u00e1tica de futebol no Estado do Amazonas. \u00d3rg\u00e3o: S\u00e3o Raimundo Esporte Clube. Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e3o Dias Neto. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 740.000,00 5) PROCESSO N\u00ba  1426\/05.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 001\/2004, que visa fomentar a pr\u00e1tica de futebol no Estado do Amazonas. \u00d3rg\u00e3o: S\u00e3o Raimundo Esporte Clube. Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e3o Dias Neto. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 740.000,00 6) PROCESSO N\u00ba  1651\/02    -   03 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal  (Reintegra\u00e7\u00e3o). \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari. Respons\u00e1vel (eis): Adail Pinheiro.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 7) PROCESSO N\u00ba  3097\/06   -   34 vols. Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal, atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico, de acordo com o Edital n\u00ba 001\/2006. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do I\u00e7\u00e1. Respons\u00e1vel (eis): Antunes Bitar Ruas Procurador: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza. 8) PROCESSO N\u00ba  5736\/07  e anexo.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal  por tempo determinado. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari. Respons\u00e1vel (eis): Manoel Adail Amaral Pinheiro.   Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. 9) PROCESSO N\u00ba  4114\/09       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 009\/2008, que visa promover o 52\u00ba Festival Folcl\u00f3rico do Amazonas. \u00d3rg\u00e3o: Liga Independente dos Grupos Folcl\u00f3ricos de Manaus. Respons\u00e1vel (eis): Adelson Cavalcante. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 340.000,00 10) PROCESSO N\u00ba  5152\/04  -  04 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o n\u00ba 002\/2004. \u00d3rg\u00e3o: SEAD. Respons\u00e1vel (eis): Ligia Abrahim Fraxe Licatti.   Procurador: Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja. 11) PROCESSO N\u00ba  4820\/03   -    03 vols.   Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal, atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico, de acordo com o Edital n\u00ba 001\/2003 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Silves. Respons\u00e1vel (eis): Aristides Queiroz de Oliveira Neto.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 12) PROCESSO N\u00ba  4748\/04  -  10 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 41\/04. \u00d3rg\u00e3o: SEPROR. Respons\u00e1vel (eis): Luis Castro Andrade Neto, Jos\u00e9 Maia.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2010. ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 686\/2009, PROLATADA NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 29\/06\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 01)\tPROCESSO N\u00ba 5092\/08 (apenso: 144\/01) Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Maria Ivone Freire da Silva Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para retifica\u00e7\u00f5es.  Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 725\/2009, PROLATADA NA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 03\/08\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 02)\tPROCESSO N\u00ba 3387\/08 Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Maria de Jesus Rodrigues Teixeira  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00ba 869\/2009 E N\u00ba 878\/2009, PROLATADAS NA 27\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 17\/08\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 5934\/08 Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Hilma Drumond Bonetti   Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 2)PROCESSO N\u00ba 3330\/05 (apenso: 839\/97 N.G. 2146\/97) Assunto: Pens\u00e3o por morte Origem: Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas Interessada: Cid\u00e1lia de Melo Soares, c\u00f4njuge do ex-servidor Milton Lima Soares   Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXTRATO DOS AC\u00d3RD\u00c3OS N\u00ba 144\/2009, N\u00ba 145\/2009, N\u00ba 146\/2009 E DAS DECIS\u00d5ES N\u00ba 604\/2009 E N\u00ba 605\/2009, PROLATADOS NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE  REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 24\/08\/2009 JULGAMENTO ADIADO CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 5334\/03 (apensos: 4185\/02 \u2013 julgado, 5335\/03 e 5336\/03) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 1\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e a Prefeitura Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro, Prefeito Municipal de Iranduba e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Considerar revel o Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro. Glosar a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao valor das 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02 PM Iranduba\/SEDUC, corrigido e atualizado monetariamente. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Gestor da Prefeitura Municipal de Iranduba. Aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Respons\u00e1vel. Prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores aos cofres p\u00fablicos Estaduais. 2)PROCESSO N\u00ba 5335\/03 (apensos: 4185\/02 \u2013 julgado, 5334\/03 e 5336\/03) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 2\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e a Prefeitura Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro, Prefeito Municipal de Iranduba e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Considerar revel o Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro. Glosar a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao valor das 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa  parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02 PM Iranduba\/SEDUC, corrigido e atualizado monetariamente. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Gestor da Prefeitura Municipal de Iranduba. Aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Respons\u00e1vel. Prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores aos cofres p\u00fablicos Estaduais. 03)\tPROCESSO N\u00ba 5336\/03 (apensos: 4185\/02 \u2013 julgado, 5334\/03 e 5335\/03) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente \u00e0 3\u00aa parcela do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e a Prefeitura Municipal de Iranduba Respons\u00e1vel: Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro, Prefeito Municipal de Iranduba e ordenador de despesas, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Considerar revel o Sr. Jos\u00e9 Maria Muniz de Castro. Glosar a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente ao valor das 1\u00aa, 2\u00aa e 3\u00aa  parcelas do Conv\u00eanio n\u00ba 13\/02 PM Iranduba\/SEDUC, corrigido e atualizado monetariamente. Recomenda\u00e7\u00f5es ao atual Gestor da Prefeitura Municipal de Iranduba. Aplica\u00e7\u00e3o de multa ao Respons\u00e1vel. Prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento dos valores aos cofres p\u00fablicos Estaduais. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 01)PROCESSO N\u00ba 1467\/89 (apenso: 209\/91) Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marilda da Silva Pitillo Origem: SEAD Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos. 02)PROCESSO N\u00ba 209\/91 (apenso: 1467\/89) Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessada: Sra. Marilda da Silva Pitillo Origem: SEAD Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00ba 1163\/2009, N\u00ba 938\/2009, N\u00ba 1151\/2009, N\u00ba 1058\/2009 PROLATADA NA 29\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 14\/09\/2009 JULGAMENTO ADIADO AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 01)PROCESSO N\u00ba 147\/97 N.G. 249\/97 \u2013 02 vols. (apenso: 10402\/00) Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Esp\u00e9cie: Concurso P\u00fablico Origem: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 02)PROCESSO N\u00ba 10402\/00 (apenso: 147\/97 N.G. 249\/97 \u2013 02 vols.) Assunto: Pens\u00e3o por morte Origem: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Interessada: Lizete Sanches Dias, c\u00f4njuge do ex-servidor Sr. Emanuel Rodrigues Dias Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 7665\/00 Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 de Souza Lucena  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 02)PROCESSO N\u00ba 3491\/01 (apenso: 2519\/05) Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Francisca Ribeiro de Souza Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00ba 1201\/2009, N\u00ba 1203\/2009 E DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 188\/2009, PROLATADOS NA 31\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 05\/10\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 9184\/02 (apensos: 559\/98 N.G. 2177\/98, 1188\/98 e 2911\/98) Assunto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 074\/1997 Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e Munic\u00edpio de Itamarati\/AM Objeto: Adquirir duas mil carteiras escolares, para atender as necessidades das Escolas Estaduais localizadas no Munic\u00edpio de Itamarati Decis\u00e3o: Reconhecimento da legalidade do Ajuste. 2)PROCESSO N\u00ba 559\/98 N.G. 2177\/98 (apensos: 9184\/02, 1188\/98 e 2911\/98) Assunto: Den\u00fancia sobre poss\u00edveis irregularidades na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos relativos ao Conv\u00eanio n\u00ba 074\/1997 Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e Munic\u00edpio de Itamarati\/AM Objeto: Adquirir duas mil carteiras escolares, para atender as necessidades das Escolas Estaduais localizadas no Munic\u00edpio de Itamarati Decis\u00e3o: Improced\u00eancia da Den\u00fancia. Arquivamento dos autos. 3)PROCESSO N\u00ba 2911\/98 (apensos: 9184\/02, 1188\/98 e 559\/98 N.G. 2177\/98) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 074\/1997, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), para aquisi\u00e7\u00e3o de duas mil carteiras escolares, de forma a suprir as necessidades das Escolas Estaduais do Munic\u00edpio de Itamarati Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s da SEDUC e Munic\u00edpio de Itamarati\/AM Respons\u00e1vel: Sr. Francisco Bartolomeu Barroso, ex-prefeito de Itamarati Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das contas, com quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 973\/2009, PROLATADA NA 36\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 16\/12\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 5417\/05 Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria Origem: SEDUC Interessada: Sra. Lucicleide de Souza Gadelha Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 446\/2010, PROLATADA NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 08\/02\/2010 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 2092\/09 Assunto: Aposentadoria Origem: SEDUC Interessado: Sr. Augusto C\u00e9sar do Amaral Vieira  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 16 de novembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Castro Gil, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Tef\u00e9, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 968\/2008, 963\/2008, 967\/2008 e 962\/2008, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas das 1.\u00aa a 7.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 089\/2006-SEAS em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2010.                                 C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES DIRETOR  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sra. Francisca da Silva de Castro, representante da Sociedade Beneficente Pr\u00f3-Vida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos do Processo n.\u00ba 4216\/2002 Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 50\/2001 - SUSAM e dos Processos n.\u00ba 3015\/2007, 2990\/2007, 2989\/2007, 2987\/2007, 2988\/2007, 2986\/2007, 2985\/2007, 2982\/2007, 2984\/2007, 2983\/2007 e 2980\/2007, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas das Parcelas de 1.\u00aa \u00e0 11.\u00aa do Conv\u00eanio 50\/2001 - SUSAM em raz\u00e3o do despacho exarado pela Excelent\u00edssima Conselheira Relatora. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de Novembro de 2010.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES DIRETOR   MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 OUTUBRO\/2010 PROCURADOR\tProcessos rema nescentes do m\u00eas anterior\tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos penden tes de manifesta\u00e7\u00e3o nos Gabinetes \t\t\tPareceres\tOutras manifesta\u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTotal\t Carlos Alberto S. de Almeida \t43\t56\t30\t29\t2\t61\t38 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t293\t132\t107\t18\t79\t204\t221 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t433\t124\t118\t14\t35\t167\t390 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t73\t125\t102\t21\t52\t175\t23 Ademir Carvalho Pinheiro\t384\t186\t131\t20\t64\t215\t355 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t59\t155\t51\t4\t20\t75\t139 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t139\t128\t49\t8\t49\t106\t161 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t342\t154\t72\t16\t56\t144\t352 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t6\t146\t71\t7\t59\t137\t15 Elissandra M. F. de Menezes\t2\t162\t83\t55\t24\t162\t02 TOTAL\t1774\t1368\t814\t192\t440\t1446\t1696 BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO REFERENTE AOS PROCESSOS REMANESCENTES DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 003, DE 20 DE MAIO DE 2009, REGULAMENTADA, NO \u00c2MBITO DO MP, PELA PORTARIA MP N\u00ba08\/2009\u2013 OUTUBRO\/2010 PROCURADOR\tProcessos rema nescentes do m\u00eas anterior\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcesso pendente de manifesta\u00e7\u00e3o no Gabinete \t\tPareceres\tOutras manifesta\u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTotal\t Ademir C. Pinheiro\t4\t4\t0\t0\t4\t0 TOTAL\t4\t4\t0\t0\t4\t0 Manaus, 16  de novembro  de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial \t --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-723","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/723","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=723"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/723\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":729,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/723\/revisions\/729"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=723"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=723"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=723"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}