{"id":7504,"date":"2016-07-15T19:43:09","date_gmt":"2016-07-15T19:43:09","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7504"},"modified":"2016-07-15T19:43:09","modified_gmt":"2016-07-15T19:43:09","slug":"edicao-no-1399-de-15-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7504","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1399 de 15 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1399-de-15-de-julho-de-2016-4.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--SUM\u00c1RIO TRIBUNAL PLENO 1 PAUTAS 1 ATAS 1 AC\u00d3RD\u00c3OS 1 PRIMEIRA C\u00c2MARA 2 PAUTAS 2 ATAS 2 AC\u00d3RD\u00c3OS 2 SEGUNDA C\u00c2MARA 3 PAUTAS 3 ATAS 3 AC\u00d3RD\u00c3OS 3 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE 3 ATOS NORMATIVOS 3 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 4 DESPACHOS 4 PORTARIAS 4 ADMINISTRATIVO 8 DESPACHOS 11 EDITAIS 11 TRIBUNAL PLENO PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS PROCESSO: 12812\/2016 NATUREZA\/ESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o REPRESENTANTE: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. REPRESENTADA: Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF INTERESSADA: Sra. Lilia Maria Felix Frota OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de cautelar em face de poss\u00edvel nepotismo perpetrado na SEMINF. REPRESENTANTE MINISTERIAL: - DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA Versa o processo em ep\u00edgrafe acerca da Representa\u00e7\u00e3o interposta pela Secretaria de Controle Externo (SECEX) desta Corte de Contas com pedido de Medida Cautelar para sustar o ato de nomea\u00e7\u00e3o da Sra. Lilia Maria Felix Frota, matr\u00edcula 129891-7A, para cargo comissionado de Gerente de An\u00e1lise e Liquida\u00e7\u00e3o Processual (simbologia DAS-1) na Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF (Decreto de 11 de abril de 2016, publicado no DOM-Manaus n\u00ba 3866, p\u00e1g. 01), em virtude de poss\u00edvel nepotismo perpetrado pelo \u00f3rg\u00e3o. Autuada, em 30\/06\/2016, acompanhada dos documentos necess\u00e1rios ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade, o Conselheiro Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, por meio do Despacho acostado \u00e0s fls. 7\/8, tomou conhecimento desta Representa\u00e7\u00e3o e ordenou provid\u00eancias \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno. Consoante decis\u00e3o deliberada pelo Tribunal Pleno acerca da distribui\u00e7\u00e3o das relatorias referentes ao Munic\u00edpio de Manaus, no bi\u00eanio 2016\/2017, os autos foram encaminhados a esta relatoria. Analisando os autos, verifico que a presente Representa\u00e7\u00e3o tem por base a poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 13 do STF, que veda o nepotismo na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Brasileira, a qual transcrevo abaixo: \u201cA nomea\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur\u00eddica investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de confian\u00e7a ou, ainda, de fun\u00e7\u00e3o gratificada na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta em qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, compreendido o ajuste mediante designa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d (g.n.) A princ\u00edpio, pondero que a Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo leg\u00edtima qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade para autu\u00e1-la, conforme art. 288 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Dessa forma, resta clara a legitimidade da Secretaria do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar, com o advento da Lei Complementar Estadual n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar no \u00e2mbito desta Corte de Contas, conforme previs\u00e3o no inciso XX do art. 1\u00ba da Lei 2.423\/1996 e do inciso XIX do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. Portanto, esta Corte \u00e9 competente para prover cautelares a fim de neutralizar situa\u00e7\u00f5es de lesividade ao interesse p\u00fablico, assim, conferindo real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, conforme previsto no inciso II do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 03\/2012. Ressalto que os pedidos da presente Representa\u00e7\u00e3o resumem-se \u00e0 medida cautelar de susta\u00e7\u00e3o do referido ato de nomea\u00e7\u00e3o, assim como, no m\u00e9rito, \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do ato ilegal por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 13 do STF e inobserv\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade. Dessa forma, passando \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de medida cautelar, friso que, para que sejam alcan\u00e7adas provid\u00eancias desta natureza, \u00e9 necess\u00e1rio preencher cumulativamente os requisitos do fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a seguran\u00e7a, e do periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte. A Representante identificou, por meio do Sistema da PRODAM, que a Sra. Lilia Maria Feliz Frota, que fora nomeada para ocupar o cargo comissionado de Gerente de An\u00e1lise e Liquida\u00e7\u00e3o Processual (simbologia DAS-1) na Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF, a contar de 01\/04\/2016, possui v\u00ednculo de parentesco (irm\u00e3s bilaterais) com a servidora Sra. Paula Maria Felix Frota, a qual ocupa o cargo efetivo de Agente Administrativo, empossada em 17\/04\/1996, e o cargo comissionado de Assessor T\u00e9cnico I (simbologia DAS-3) na SEMINF, a contar de 01\/03\/2015, por meio do Decreto de 17 de mar\u00e7o de 2015, publicado no DOM-Manaus n\u00ba 3610, p\u00e1g. 01. Analisando os autos e as informa\u00e7\u00f5es coletadas por meio de consulta ao Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio de Manaus, pude confirmar as alega\u00e7\u00f5es do Representante acerca da exist\u00eancia dos atos de nomea\u00e7\u00e3o das interessadas, assim como a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 13 do STF, consoante se v\u00ea nas telas juntadas por esta relatoria \u00e0s fls. 11\/12. Entretanto, nesta oportunidade constatei tamb\u00e9m que a Sra. Lilia Maria Felix Frota foi exonerada do cargo comissionado em quest\u00e3o, a contar de 02\/05\/2016, por meio do Decreto de 17 de maio de 2016, publicado no DOM-Manaus n\u00ba 3890, p\u00e1g. 05, conforme se verifica \u00e0 fl. 13. Portanto, considerando que a Sra. Lilia Maria Felix Frota n\u00e3o mais ocupa o cargo comissionado de Gerente de An\u00e1lise e Liquida\u00e7\u00e3o Processual (simbologia DAS-1) na Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF desde 02\/05\/2016, entendo que o pedido de Medida Cautelar da presente Representa\u00e7\u00e3o perdeu seu objeto, n\u00e3o devendo, portanto, ser acolhido por essa relatoria. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de Medida Cautelar, inaudita altera parte, formulado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fito de sustar o ato de nomea\u00e7\u00e3o da Sra. Lilia Maria Felix Frota, no cargo comissionado de Gerente de An\u00e1lise e Liquida\u00e7\u00e3o Processual (simbologia DAS-1) na Secretaria Municipal de Infraestrutura \u2013 SEMINF, publicado no DOM-Manaus n\u00ba 3866 de 11\/04\/2016, em raz\u00e3o da perda superveniente de objeto. Determino, ainda, a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Pleno para as seguintes provid\u00eancias: 1. Publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia \u00e0 segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; 2. Ci\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; 3. Remessa dos autos \u00e0 DICAD, nos termos do inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 74, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, abra-se vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal de Contas para pronunciamento, nos termos do art. 79 da Resolu\u00e7\u00e3o\/TCE n\u00b0 04\/2002. Por fim, retornem-me os autos conclusos. GABINETE DO CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. CONSELHEIRO MARIO DE MELLO Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Julho de 2016. PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA EXTRATO DE PROCESSO JULGADOS NA 6\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 20\/06\/2016, \u00c1S 10 H (TERCEIRA COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O). RELATOR: AUDITOR M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO Processo: 10106\/2016 Objeto: APOSENTADORIA DA SRA.: HELENA NASCIMENTO KRACHINSKI, NO CARGO DE PROFESSOR, MATR\u00cdCULA N\u00ba013.041-9A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 SEMED, DE ACORDO COM O DECRETOP UBLICADO NO DOE DE 11.08.2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED Procurador: Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11338\/2016 (Apenso 11045\/2014 - Julgado) Objeto: APOSENTADORIA\/RETIFICACAO DE: WALDECI BARROS COUTINHO, OCUPANTE DO CARGO DE T\u00c9CNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE B, REF 2, MATR\u00cdCULA 0154873C DO ORG\u00c3O: FUNDA\u00c7\u00c3O DE MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO \u2013 FMT\/HVD, CONFORME O DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado \u2013 FMT\/HVD Procurador: Jo\u00e3o Barroso de Souza DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 11744\/2016 (Apensos 11802\/2016 e 11803\/2016 - Julgados) Objeto: PENSAO CONCEDIDA EM FAVOR DA SRA. ROSA MARIA SANTOS BERTOLLO E ORLANDO LIVIO BERTOLLO DE OLIVEIRA, NA CONDI\u00c7AO DE CONJUGE E FILHO MENOR DE 21 ANOS DO SR. ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EX SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA SUSAM, CONFORME A PORTARIA N 600\/2015 PUBLICADO NO D.O.E DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. (Processo F\u00edsico Origin\u00e1rio 427\/2016). \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Sa\u00fade - SUSAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12201\/2016 (Apensos 12359\/2016, 12358\/2016, 12357\/2016 - Julgados) Objeto: APOSENTADORIA DO SR. RAIMUNDO FERREIRA SOARES, NO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPLIV, REFER\u00caNCIA H, MATR\u00cdCULA N\u00ba 013.021-4B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEDUC, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 07.03.2016 \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 12275\/2016 Objeto: TRANSFER\u00caNCIA REMUNERADA DO 3\u00aa SARGENTO QPPM GERSON LIMA DE CASTRO, MATR\u00cdCULA N\u00ba111.333-0C, DO QUADRO DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - CBMAM, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO DOE DE 16.03.2016. \u00d3rg\u00e3o: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas \u2013 CBMAM Procuradora: Evelyn Freire de Carvalho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE. Determina\u00e7\u00e3o ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio. Processo: 12865\/2015 Objeto: APOSENTADORIA DO SR SIDNEY QUEIROZ FORTES, OCUPANTE DO CARGO DE ESCRIV\u00c3O, CLASSE\/N\u00cdVEL DIII, SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DO TJAM, CONFORME O ATO N\u00ba 638\/2015 DE 03 DE AGOSTO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas - TJAM Procuradora: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho DECIS\u00c3O: LEGALIDADE E ARQUIVAMENTO. Processo: 13083\/2015 Objeto: APOSENTADORIA\/VOLUNT\u00c1RIA DE: RAIMUNDA NONATA SOUZA FERREIRA, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR, 4\u00aa CLASSE, PF20-LPL-IV, REF. H, MATR\u00cdCULA 0278734B DO ORG\u00c3O: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA\u00c7\u00c3O E QUALIDADE DO ENSINO \u2013 SEDUC, CONFORME O DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2015. \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC Procuradora: Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a DECIS\u00c3O: LEGALIDADE. Determina\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. Informa\u00e7\u00e3o \u00e0 interessada. DEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15\/07\/2016. SEGUNDA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE Sem Publica\u00e7\u00e3o ATOS NORMATIVOS A T O N.\u00ba 67\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n.\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E: CONVOCAR, com Jurisdi\u00e7\u00e3o Plena, o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir o Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.102-9A, durante seu afastamento, no per\u00edodo de 6 a 13.7.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Presidente ATO N.\u00ba 68\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 154\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 28.6.2016, constante do Processo n.\u00ba 1835\/2016, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente a servidora MARIA AUXILIADORA ASCEN\u00c7\u00c3O DE BARROS, matr\u00edcula n.\u00ba 000.071-0A, Analista T\u00e9cnico B, Classe \u201cC\u201d, n\u00edvel IV, nos termos do art. 3\u00ba da EC n.\u00ba 47\/2005, assegurando-lhe o direito \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o, que corresponde \u00e0 totalidade das parcelas remunerat\u00f3rias como base para seus proventos, bem como o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da paridade, composto das seguintes parcelas: Vencimento no valor de R$ 8.464,28 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/2011, Classe \u201cC\u201d, N\u00edvel IV, alterada pela Lei n.\u00ba 3.857\/2013, com valores atualizados nos termos da lei n.\u00ba 4.032\/2014 c\/c a Lei n.\u00ba 4.182\/2015, Adicional de Qualifica\u00e7\u00e3o 20%, no valor de R$ 1.692,86, na forma da Lei n.\u00ba 3.627\/11, art. 18, inciso II, Gratifica\u00e7\u00e3o de Tempo Integral 60%, no valor de R$ 5.078,57 (cinco mil, setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos ), na forma da Lei n.\u00ba 1.762\/86, art. 90, IX, c\/c art. 142, e o 13\u00ba Sal\u00e1rio em 1 (uma) parcela, op\u00e7\u00e3o feita pela servidora, com fulcro na Lei n.\u00ba 1.897\/1989 art. 4\u00ba \u00a7 1\u00ba com altera\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 3.254\/2008, correspondente aos seus proventos no valor de R$ 15.235,71 (quinze mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos). D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Presidente A T O N.\u00ba 69\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 73\/2016-MP\/PG, datado de 8.7.2016, subscrito pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, R E S O L V E: EXONERAR os servidores listados abaixo, dos respectivos cargos em comiss\u00e3o, previstos no Anexo VI da Lei n.\u00ba 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de 14.7.2016: NOME MATR\u00cdCULA CARGO Adriana Cruz Montefusco 001.890-2A Diretora do Minist\u00e9rio P\u00fablico Juliane Antony Hoaegen Gomes 001.038-3B Assessor de Procurador Renzzo Fonseca Romano 001.541-5A Assessor de Procurador-Geral Enilmar de Menezes Mota 000.194-5A Assessor de Procurador-Geral Sandro Luciano Martins Raszl 002.158-0A Assessor de Procurador-Geral Tiago Jo\u00e3o Sales Botelho 001.082-0A Assessor de Procurador-Geral Francisco Cuesta de Oliveira 001.904-6B Assistente de Procurador-Geral Arnaldo Cesar Gadelha de Holanda 001.858-9B Assistente de Procurador-Geral George Felipe Medeiros 002.166-0A Assistente de Procurador-Geral D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente A T O N\u00ba 70\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 72\/2016-MP\/PG, datado de 8.7.2016, subscrito pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, R E S O L V E: I- EXONERAR a servidora GISELLA FERREIRA PAIX\u00c3O, matr\u00edcula n.\u00ba 001.025-1A, do cargo em comiss\u00e3o de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, s\u00edmbolo CC-4, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir de 14 de julho de 2016. II- NOMEAR a servidora acima mencionada, para assumir o cargo em comiss\u00e3o de Assessor de Procurador de Contas, s\u00edmbolo CC-2, previsto no Anexo VI, da Lei n. 4.173, de 4 de maio de 2015, publicada no DOE de 4.5.2015, a partir da mesma data. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR Presidente GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o PORTARIAS P O R T A R I A N\u00ba 165\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 80\/2016-DICAD-MA, de 06\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os Analistas M\u00c1RIO AUGUSTO TAKUMI SATO, matr\u00edcula n\u00ba 001.889-9A, TALITA DOS SANTOS BELCHIOR, matr\u00edcula n\u00ba 001.476-1A e MARIA ANG\u00c9LICA DE JESUS RIBEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 002.323-0A, para, no per\u00edodo 18 a 29\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSA e no Fundo Municipal de Sa\u00fade - FMS, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 166\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 98\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores ARMANDO JORGE SERR\u00c3O FR\u00d3ES, matr\u00edcula n\u00ba 000.119-8A, PAULO ROBERTO DA SILVEIRA LIMA, matr\u00edcula n\u00ba 000.029-9A e VALDILSON MONTEIRO MOREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.365-0A, para, no per\u00edodo 20\/07 a 05\/08\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC e no Fundo de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 167\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR o Analista LINDOBERTO QUEIROZ DOS SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.814-7A, para auditar, nos dias 18 e 19\/07\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem o servidor acima citado do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 168\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR a Analista ANA M\u00c9LIA CAMUR\u00c7A CAVALCANTE, matr\u00edcula n\u00ba 001.803-1A, para auditar, nos dias 18 a 22\/07\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Secretaria Executiva Adjunta, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - ESTABELECER a servidora \u00e0 responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 169\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 82\/2016-DICAD-MA, de 11\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores FL\u00c1VIO DAS NEVES SOUZA, matr\u00edcula n\u00ba 000.301-8A e OCINEIDE DA SILVA FERNANDES, matr\u00edcula n\u00ba 000.326-3A, para, no per\u00edodo 18 a 29\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o - SEMCOM, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelas mencionadas servidoras; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 170\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 82\/2016-DICAD-MA, de 11\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CL\u00c1UDIA REGINA LINS MULLER, matr\u00edcula n\u00ba 000.177-5A e DJALMA DUTRA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 000.572-0A, para, no per\u00edodo 18 a 29\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia da primeira, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer- SEMJEL, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelas mencionadas servidoras; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 362\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 160\/2016-ECP, datado de 4.7.2016, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas Virna de Miranda Pereira, CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 4.7.2016, R E S O L V E : DESIGNAR o Policial Militar RADAMER LIMA MESQUITA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.961-0B, para acompanhar servidores ao Munic\u00edpio de Careiro Castanho, para cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas, no per\u00edodo de 10 a 16.7.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 363\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n.\u00ba 1921\/2016-GPTCESP, datado de 27.4.2016, subscrito pelo Conselheiro-Presidente Dimas Eduardo Ramalho, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para no dia 25.7.2016, participar como palestrante no \u201cSemin\u00e1rio Nacional de Controle Externo de Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social\u201d, a ser realizado no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 364\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 72\/2016-MP\/PG, datado de 8.7.2016, subscrito pelo Procurador-Geral Roberto Cavalcanti Krichan\u00e3 da Silva, R E S O L V E: I- LOTAR a servidora ADRIANA CRUZ MONTEFUSCO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.890-2A, na Diretoria de Controle Externo de Aposentadorias, Reformas e Pens\u00f5es - DICARP, a partir de 14.7.2016; II- REVOGAR a lota\u00e7\u00e3o anterior. D\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 365\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a Lei n\u00ba 3.886 de 23 de maio de 2013, que estabelece a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o dos Militares \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.\u00ba 223\/2016-DIAM, datado de 06.7.2016, R E S O L V E : CONCEDER ao Militar SD QPPM RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Militar - GFM, a contar de 06.7.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ADMINISTRATIVO P O R T A R I A N\u00ba 264\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2522\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) como adiantamento em favor da servidora MIRIAM COUTEIRO DA SILVA, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.040-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE \u2013- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 268\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 161\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.7.2016, constante do Processo n.\u00ba 1731\/2016, R E S O L V E: I - RECONHECER o direito ao servidor L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE GO\u00c9S, matr\u00edcula n.\u00ba 000.640-8A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao quinqu\u00eanio de 2011\/2016, completado em 3.5.2016, II \u2013 DETERMINAR que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o, com base no art. 78 da Lei Estadual n.\u00ba 1.762\/86, c\/c art. 16, inciso V, da Lei n.\u00ba 3.486\/2010, alterada pela Lei n.\u00ba 3.627\/2011; III \u2013 DETERMINAR que proceda ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, referente a 1 (um) per\u00edodo de licen\u00e7a especial 2011\/2016 ou seja, 90 (noventa) dias conforme c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a Especial n. 0017\/2016 - DIPREFO, fl. 14. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 269\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.\u00ba 165\/2016- Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.7.2016, constante do Processo n.\u00ba 2015\/2016, R E S O L V E: I - RECONHECER o direito ao servidor AMARO DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n.\u00ba 000.231-3A, \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o das Licen\u00e7as Especiais alusiva aos q\u00fcinq\u00fc\u00eanios 1983\/1088, 1988\/1993, 1993\/1998; 1998\/2003, 2004\/2009 e 2009\/2014, conforme tabela de fl.13, em raz\u00e3o de sua estabilidade reconhecida pela Decis\u00e3o n\u00ba 346\/2014, constante do processo TCE n\u00ba 3580\/2014; II \u2013 DETERMINAR que a DRH providencie o registro da licen\u00e7a especial relativa ao per\u00edodo acima descrito nos assentamentos funcionais do servidor, com edi\u00e7\u00e3o do respectivo Ato e publica\u00e7\u00e3o. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 270\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n. 166\/\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 6.7.2016, constante do Processo n. 2078\/2016, R E S O L V E: RECONHECER em favor da servidora GISELE MARIA ALVES DA SILVA FRAN\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 000.590-8A, o direito \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de 790 (setecentos e noventa) dias, que correspondem a 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, referente aos per\u00edodos de 1.10.1984 a 22.7.1985 e de 23.7.1985 a 30.11.1986, para fins de aposentadoria. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 271\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1. YURI NOGUEIRA PINTO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.375-7A 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 68313\/2016, no per\u00edodo de 20 \u00e0 24.6.2016; 2. MARIA HELENA ASSEF PEREIRA DA ROCHA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.348-4A, 10 (dez) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 68302\/2016, no per\u00edodo de 20 \u00e0 29.6.2016. DE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 272\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2526\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.637-8A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 273\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2527\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor EMANUEL LINS CASTRO DO NASCIMENTO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.637-8A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n\u00b0 06\/2014, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA 01. Data: 29\/07\/2016. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa G REFRIGERA\u00c7\u00c3O COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O LTDA. 03. Esp\u00e9cie: Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os. 04. Objeto: Prorroga\u00e7\u00e3o de 12 meses ao contrato cujo objeto \u00e9 manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o genu\u00edna dos aparelhos de ar condicionado e centrais Split do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 04. Valor mensal estimado: R$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa reais). 05. Valor Global estimado: R$ 238.680,00(duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e oitenta reais). 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 ; Natureza da despesa: 33903917 ; Fonte: 100. 08. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba NE 01133 de 30\/06\/2016, no valor de R$119.340,00 (cento e dezenove mil trezentos e quarenta reais) referente aos meses de agosto a dezembro de 2016, ficando R$ 137.305,17 (cento e trinta e sete mil trezentos e cinco reais e dezessete centavos) a ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio referente aos meses de janeiro a junho, mais 28 dias de julho de 2017. Manaus, 29 de julho de 2016. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o __________________________________________ EXTRATO Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 08\/2014 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa BRY TECNOLOGIA S.A. 01. Data: 29\/07\/2016. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa BRY TECNOLOGIA S.A.. 03. Objeto: Aditivo de prazo ao Contrato 04. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); 05. Prazo: 12 (doze) meses. 06.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001;Natureza da despesa: 33903996 ; Fonte: 0100 07. Empenho: Nota de Empenho n.\u00ba NE 00970 de 25\/06\/2016, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para ser empenhado neste exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 29 de julho de 2016. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 20\/2013, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. 01. Data: 29\/07\/2016. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo ao contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de inform\u00e1tica (AJURI). 04. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vig\u00eancia do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do referido Termo. 05. Valor Global: R$ 10.677,72 (dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos). 06. Valor Mensal: R$ 889,81 (oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). 07. Prazo: 12 (doze) meses. 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 33903908 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recurso: 100 09. Empenho:. Nota de Empenho no. 01118 de 30\/06\/2016, no valor de R$ 4.535,15 (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), referente aos meses de julho a dezembro de 2016, ficando o saldo remanescente de R$ 6.142,57 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e cinq\u00fcenta e sete centavos) a ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro,referente aos meses de janeiro a junho, mais 28 dias de 2017. Manaus, 29 de julho de 2016. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o EDITAIS EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. PATR\u00cdCIA MENEZES DE AGUIAR, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b016\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1854\/2012, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba19\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer-SEJEL e o Instituto sem fronteiras. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o INSTITUTO SEM FRONTEIRAS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b016\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba1854\/2012, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Conv\u00eanio n\u00ba19\/2011, firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer-SEJEL e o Instituto sem fronteiras. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de Julho de 2016. --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-7504","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7504","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7504"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7504\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7506,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7504\/revisions\/7506"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7504"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7504"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7504"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}