{"id":7518,"date":"2016-07-20T20:28:02","date_gmt":"2016-07-20T20:28:02","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7518"},"modified":"2016-07-20T20:28:02","modified_gmt":"2016-07-20T20:28:02","slug":"edicao-no-1402-de-20-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7518","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1402 de 20 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1402-de-20-de-julho-de-2016.pdf\"> Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!-- SUM\u00c1RIO TRIBUNAL PLENO 1 PAUTAS 1 ATAS 1 AC\u00d3RD\u00c3OS 1 PRIMEIRA C\u00c2MARA 4 PAUTAS 4 ATAS 4 AC\u00d3RD\u00c3OS 4 SEGUNDA C\u00c2MARA 4 PAUTAS 4 ATAS 4 AC\u00d3RD\u00c3OS 4 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE 4 ATOS NORMATIVOS 4 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 4 DESPACHOS 4 PORTARIAS 4 ADMINISTRATIVO 8 DESPACHOS 9 EDITAIS 9 TRIBUNAL PLENO PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DENUNCIAS, RECURSOS E REPRESENTA\u00c7\u00c3O. PROCESSO TC N\u00ba 2257\/2016 - RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO PELO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA EM FACE DO ACORD\u00c3O N\u00ba 07\/2016 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA CAMERA , EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 5152\/2013. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 27 de junho de 2016. PROCESSO TC N\u00ba 2160\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. PAULO MAC DOWELL G\u00d3ES FILHO EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 382\/2016 \u2013 TCE \u2013 , EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1553\/2014. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO, o presente Recurso de RECONSIDERA\u00c7\u00c3O. PROCESSO N\u00ba 2227\/2016 \u2013 RECURSO DE REVIS\u00c3O INTERPOSTO PELO FUNDO PREVIDENCI\u00c1RIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUNDA\u00c7\u00c3O AMAZONPREV, QUE TRATA DO PROCESSO DE PENS\u00c3O DO SR. DOMINGOS DA SILVA, CONJUGE DA SRA. MARIA RAIMUNDA DE JESUS SILVA, EM FACE DA DECIS\u00c3O N\u00ba 1642\/2015 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4277\/2015. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso de Revis\u00e3o, concedendo-lhe o efeito devolutivo. Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 28 de junho de 2016. PROCESSO N\u00ba 2457\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 18\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 216\/2013. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo PROCESSO TC N\u00ba 2369\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 13\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2719\/2014. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo PROCESSO TC N\u00ba 2391\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELA SRA. MARGARETH GRA\u00c7A SOUTELO DA SILVA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 34\/2016 \u2013 TCE \u2013 1\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 985\/2013. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo. PROCESSO TC N\u00ba 2370\/2016 \u2013 RECURSO ORDINARIO INTERPOSTO PELO SR. GEDE\u00c3O TIM\u00d3TEO AMORIM EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 14\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 2131\/2010. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo PROCESSO TC N\u00ba 2445\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. ROB\u00c9RIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 17\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4087\/2012. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo Gabinete da Presid\u00eancia do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 14 de julho de 2016. PROCESSO N\u00ba 2485\/2016 - RECURSO ORDIN\u00c1RIO INTERPOSTO PELO SR. JO\u00c3O FERDINANDO BARRETO EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 21\/2016 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00c2MARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 4994\/2010. DESPACHO: ADMITO, o presente Recurso Ordin\u00e1rio, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de julho de 2016. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, MANAUS, 20 de julho de 2016. __________________________________________________________ PROCESSO N.\u00ba 13.030\/2016 \u00d3RG\u00c3O: PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI NATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O ESP\u00c9CIE: MEDIDA CAUTELAR REPRESENTANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS REPRESENTADO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COARI OBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, CUJO ESCOPO \u00c9 SUSPENDER A REALIZA\u00c7\u00c3O DE FESTA MUNICIPAL COMEMORATIVA DE ANIVERS\u00c1RIO DE 84 ANOS DA CIDADE, NOS DIAS 01 E 02 DE AGOSTO DE 2016 DESPACHO N\u00ba 310\/2016-CHEFGAB Cuida-se de Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de Medida Cautelar (Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba. 119\/2016 \u2013 MPC-EFC) interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio da Procuradora Evelyn Freire de Carvalho, contra o Poder Executivo Municipal de Coari, cujo escopo \u00e9 suspender a realiza\u00e7\u00e3o de festa municipal em comemora\u00e7\u00e3o ao anivers\u00e1rio de 84 (oitenta e quatro) anos da cidade, a ser realizado nos dias 01 e 02 de agosto, com a presen\u00e7a de cantoras nacionais (Simone & Simaria). Sucintamente, o douto representante ministerial salienta que, diante da crise financeira que compromete a regularidade da gest\u00e3o p\u00fablica de modo geral, esta Corte de Contas emitiu alerta, por interm\u00e9dio do Of\u00edcio n\u00ba. 378\/2016-GP-TCE, recomendando aos munic\u00edpios do Estado do Amazonas que se abstivessem de realizar e custear com recursos p\u00fablicos festas municipais tradicionais, sob pena de eventual desaprova\u00e7\u00e3o das contas anuais, quando da competente an\u00e1lise por este Tribunal, sem preju\u00edzo das demais implica\u00e7\u00f5es legais e regimentais. Neste cen\u00e1rio, o Tribunal Pleno deste Tribunal de Contas proferiu decis\u00e3o, na 29\u00aa sess\u00e3o ordin\u00e1ria, que determinou aos munic\u00edpios amazonenses com festas programadas neste per\u00edodo de crise financeira que fornecessem explica\u00e7\u00f5es a este TCE no prazo de 05 (cinco) dias, quando da notifica\u00e7\u00e3o, caso contr\u00e1rio teriam seus eventos cancelados por motivo de interesse p\u00fablico. Diante disso, pleiteia o Parquet, em suma, (a) a suspens\u00e3o cautelar da festa municipal de comemora\u00e7\u00e3o aos 84 (oitenta e quatro) anos da cidade de Coari; (b) a determina\u00e7\u00e3o de envio de c\u00f3pia integral do processo administrativo referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da festa em comento, com projeto b\u00e1sico e todos os gastos previstos para o festejo e, por fim, (c) a determina\u00e7\u00e3o para que a municipalidade envie os documentos comprobat\u00f3rios de que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da prefeitura permite a realiza\u00e7\u00e3o da referida festa, sem o comprometimento das demais atividades e servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais. A Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 procedimento espec\u00edfico deste Tribunal, dispon\u00edvel a qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade, p\u00fablico ou privada, em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica, conforme se depreende do ort. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba. 04\/2002. O e. Supremo Tribunal Federal vem consagrando a Teoria dos Poderes Impl\u00edcitos ou Inherent Powers, pela qual, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancia constitucional enumerada, os \u00f3rg\u00e3os disp\u00f5em de todas os instrumentos necess\u00e1rios, ainda que impl\u00edcitos, desde que n\u00e3o expressamente limitados, consagrando-se, dessa forma, o reconhecimento de compet\u00eancias gen\u00e9ricas impl\u00edcitas que possibilitem o exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o constitucional, apenas sujeitas \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Significa dizer que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao conferir certa compet\u00eancia a um \u00f3rg\u00e3o, atribui-lhe tamb\u00e9m, ainda que implicitamente, instrumentos para o exerc\u00edcio pleno daquela compet\u00eancia. O Tribunal de Contas tem fun\u00e7\u00e3o constitucional de auxiliar o Legislativo na fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 70, 71 e 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988). No exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia, a Corte de Contas dispor\u00e1 de todos os poderes \u2013 impl\u00edcitos e enumerados \u2013 para impedir a malversa\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos ou a concretiza\u00e7\u00e3o de ilegalidades na Administra\u00e7\u00e3o. A\u00ed se inclui o poder geral de cautela, com a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o de procedimento licitat\u00f3rio. Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o e. Supremo Tribunal Federal, in verbis: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDI\u00caNCIA DA PARTE CONTR\u00c1RIA, DESDE QUE MEDIANTE DECIS\u00c3O FUNDAMENTADA. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do \"due process of law\". Delibera\u00e7\u00e3o final do TCU que se limitou a determinar, ao diretor-presidente da CODEBA (sociedade de economia mista), a invalida\u00e7\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio e do contrato celebrado com a empresa a quem se adjudicou o objeto da licita\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia da norma inscrita no art. 71, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o. Aparente observ\u00e2ncia, pelo tribunal de contas da uni\u00e3o, no caso em exame, do precedente que o supremo tribunal federal firmou a respeito do sentido e do alcance desse preceito constitucional (MS 23.550\/DF, rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o o min. Sep\u00falveda pertence). Inviabilidade da concess\u00e3o, no caso, da medida liminar pretendida, eis que n\u00e3o atendidos, cumulativamente, os pressupostos legitimadores de seu deferimento. Medida cautelar indeferida. (STF, MS 26547 MC\/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23\/5\/2007, DJ 29\/5\/2007, p. 33). Protocolada a exordial de fls. 02\/03v em 20.07.2016, \u00e0s 10h50, vieram os autos a esta Presid\u00eancia. Instruem o feito a peti\u00e7\u00e3o inicial com os fundamentos do Representante e demais documentos anexos. Desta forma, considero preenchidos os requisitos de admissibilidade. A despeito, o deferimento de provimento liminar est\u00e1 adstrito \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o cumulativa de dois requisitos: a viabilidade da tese jur\u00eddica apresentada (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora). O fumus bonis iuris restou caracterizado, diante da inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio interesse p\u00fablico, na medida em que a realiza\u00e7\u00e3o da festa comemorativa em an\u00e1lise n\u00e3o pode sobrepujar o interesse p\u00fablico em detrimento da manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, tais como pagamento de servidores p\u00fablicos, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a e infraestrutura da cidade, dentre outras compet\u00eancias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal. Ademais disso, verifica-se preju\u00edzo ao princ\u00edpio da efici\u00eancia, o qual se traduz em gerir bem a coisa p\u00fablica, com qualidade e com menos gastos, de modo que a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o seja realizada com presteza e bom desempenho funcional, buscando sempre melhores resultados pr\u00e1ticos e menos desperd\u00edcio em benef\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos indispens\u00e1veis \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. No que tange ao periculum in mora, observa-se sua demonstra\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da imin\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o do evento comemorativo, o qual tem data prevista para os dias 01 e 02 de agosto do corrente ano. Isto posto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 03\/2012, para: 1. CONCEDER, medida cautelar, inaudita altera parte, de modo a SUSPENDER a realiza\u00e7\u00e3o da festa comemorativa de 84 (oitenta e quatro) da cidade de Coari, em raz\u00e3o da demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concess\u00e3o; 2. DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO: 2.1. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, por meio de seu representante ministerial, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o; 2.2. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Exmo. Sr. Raimundo Nonato de Ara\u00fajo Magalh\u00e3es, prefeito municipal de Coari, para que tome ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, de modo a cumpri-la imediatamente, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa pelo descumprimento da Decis\u00e3o desta Corte de Contas, devendo este Tribunal ser informado no prazo de 15 (quinze) dias sobre as provid\u00eancias tomadas, com vistas ao cumprimento desta Medida Cautelar; 2.3. A NOTIFICA\u00c7\u00c3O do Exmo. Sr. Raimundo Nonato de Ara\u00fajo Magalh\u00e3es, prefeito municipal de Coari, para, querendo, apresentar raz\u00f5es de defesa e produ\u00e7\u00e3o de provas eventualmente cab\u00edveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.\u00ba, \u00a7 3.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n.\u00ba 3\/2012, inclusive prova do cumprimento das seguintes determina\u00e7\u00f5es: (a) envio de c\u00f3pia integral do processo administrativo referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da festa em comento, com projeto b\u00e1sico e todos os gastos previstos para o festejo e (b) o encaminhamento dos documentos comprobat\u00f3rios de que a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da prefeitura permite a realiza\u00e7\u00e3o da referida festa, sem o comprometimento das demais atividades e servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais; 3. DETERMINAR \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que: 3.1. PUBLIQUE este Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 93, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002, observando a urg\u00eancia que o caso requer, e; 3.2. DISTRIBUA o processo ao Relator do feito, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o de resposta do notificado e\/ou expirado o prazo concedido, para seu regular processamento, nos termos do art. 1.\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3\/2012-TCE\/AM, c\/c o art. 288, \u00a7 2.\u00ba, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Julho de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de Julho de 2016 _________________________________________________________ ERRATA ERRATA PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 478\/201 6 \u2013 TRIBUNALPLENO 1 - PROCESSO TCE n\u00ba 10936\/2015. Apensos: Processos n\u00bas. 10134\/2013; 10922\/2014; 11177\/2014. 2- Assunto: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o. 3- Recorrente: Sr. Nadiel Serr\u00e3o do Nascimento, Prefeito do Munic\u00edpio de Itapiranga. 4- Objeto: Reforma do Parecer Pr\u00e9v io e Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 52\/2014 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo n\u00ba 10134\/2013 (fls. 2980\/2983). 5- Unidade T\u00e9cnica: DICAMI\u2013 Laudo T\u00e9cnico n\u00ba 97\/2016 (fls. 1031\/1032). 6- Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2642\/2016 -MP -JBS, do Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas (fls.1033\/1034). 7- Relatora: Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. De ordem d a Exma. Sra. Conselheira e Relatora Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, conforme Despacho constante \u00e0s folhas 1059\/1060 do Processo n\u00ba 10936\/2015, faz -se a corre\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o, nos seguintes termos e republicamos seu inteiro teor: ONDE SE L\u00ca: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Ex celent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no ex erc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 -TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do v oto da Ex ma. Sra. Conselheira -Relatora, em div erg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito dar -lhe provimento parcial, transformando os termos do Parecer Pr\u00e9v io e Ac\u00f3rd\u00e3o recorridos, para: LEIA -SE : Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Ex celent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no ex erc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 -TCE\/AM, em unanimidade, nos termos do v oto da Ex ma. Sra. Conselheira -Relatora, em div erg\u00eancia com o pronunciamento do Minis t\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para no m\u00e9rito dar -lhe provimento parcial, transformando os termos do Parecer Pr\u00e9v io e Ac\u00f3rd\u00e3o recorridos, para: Tornar sem efeito a publica\u00e7\u00e3o do dia 24\/06\/2016, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1384, Pag. 1 DIVIS\u00c3O DE REDA\u00c7\u00c3O E AC\u00d3RD\u00c3OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2016. Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES. Para confer\u00eancia acesse o site http:\/\/consulta.tce.am.gov.br\/spede e informe o c\u00f3digo: B633451C-BBC98F1D-87632FBC-7BD09954 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM MANAUS, 20 de Julho de 2016. PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o SEGUNDA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE Sem Publica\u00e7\u00e3o ATOS NORMATIVOS GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o PORTARIAS P O R T A R I A N\u00ba 171\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A e a estagi\u00e1ria RITA MARIA BARBOSA TABORDA, matr\u00edcula n\u00ba 002.322-1A, para auditarem, nos dias 21 e 22\/07\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas da Secretaria Executiva da Vice Governadoria, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; VI - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ________________________________________________________ P O R T A R I A N\u00ba 172\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor ANT\u00cdSTHENES FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.258-5A, para auditar, no dia 25 a 29\/07\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Fundo Penitenci\u00e1rio do Estado do Amazonas \u2013 FUPEAM, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente __________________________________________________________ P O R T A R I A N\u00ba 173\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 97\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores MARCO ANT\u00d4NIO FAVORETTI, matr\u00edcula n\u00ba 000.138-4A e JURANDIR ALMEIDA DE TOLEDO J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.351-4A, para, no per\u00edodo 25\/07 a 1\u00ba\/08\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente __________________________________________________________ P O R T A R I A N\u00ba 174\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 100\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores CARLOS DAVID BENAYON TOSTA, matr\u00edcula n\u00ba 000.345-0A, ANDR\u00c9 VIDAL DE ARA\u00daJO NETO, matr\u00edcula n\u00ba 000.017-5A e a estagi\u00e1ria RITA MARIA BARBOSA TABORDA, matr\u00edcula n\u00ba 002.322-1A, para, no per\u00edodo 25 a 29\/07\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco na SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresenta\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios conclusivos, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente _________________________________________________________ P O R T A R I A N\u00ba 175\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 72\/2016-DICAI\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LINS, matr\u00edcula n\u00ba 000.693-9A, FRANCISCO BELARMINO LINS DA SILVA, matr\u00edcula n\u00ba 000.495-2A e a estagi\u00e1ria MAIARA BRITO DE ARA\u00daJO, matr\u00edcula n\u00ba 002.288-8A, para, no per\u00edodo 25\/07 a 03\/08\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR\u00c2NSITO - DETRAN, referente \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ______________________________________________________________ P O R T A R I A N\u00ba 176\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 25\/2016-DICAI\/MA, de 02\/05\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os Analistas OSMANI DA SILVA SANTOS, matr\u00edcula n\u00ba 001.352-8A e LUCIANO SIM\u00d5ES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n\u00ba 001.895-3A, para, no per\u00edodo 25\/07 a 05\/08\/2016, em comiss\u00e3o, sob a presid\u00eancia do primeiro, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco no Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano \u2013 IMPLUB e no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, referentes \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER ao membro da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002), inclusive a entrega dos relat\u00f3rios no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 177\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 205, Inciso III e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00ba 94\/2014, nos autos do Processo n\u00ba 4962\/2011; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 35\/2016-DEAOP, de 08\/07\/2016. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os Analistas OTAC\u00cdLIO LEITE DA SILVA J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 000.548-7A, KEILA GRA\u00c7A CASTRO UCH\u00d4A, matr\u00edcula n. 000.143-0A e VANESSA DE QUEIROZ ROCHA, matr\u00edcula n\u00ba 001.366-8A, para, no per\u00edodo de 25\/07 a 22\/12\/2016, sob a coordena\u00e7\u00e3o do primeiro, com o escopo de realizar o 1\u00ba Monitoramento do Plano de A\u00e7\u00f5es para o cumprimento das recomenda\u00e7\u00f5es propostas no Relat\u00f3rio de Auditoria Operacional realizada no Programa de Governo Assist\u00eancia Farmac\u00eautica na A\u00e7\u00e3o \u201cFornecimento de Medicamentos e Insumos para a Rede Assistencial do Estado\u201d, no Munic\u00edpio de Manaus nos \u00d3rg\u00e3os (SUSAM, CGL, SEFAZ, CEMA) e Unidades de Sa\u00fade (SPA\u02bcs, Pronto Socorros, Hospitais, CAIC\u02bcs, CAIMI\u02bcs); II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, somente no per\u00edodo dos trabalhos; IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - ESTABELECER aos membros da Comiss\u00e3o a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 345\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 29.6.2016, R E S O L V E: I\u2013 DESIGNAR o servidor JORGE GUEDES LOBO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.800-1A, para no per\u00edodo de 4 a 14.7.2016, participar do curso de \u201cControladoria\u201d, na cidade do Rio de Janeiro\/RJ; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III\u2013 DETERMINAR que o servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2016. Conselheira YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS Presidente, em exerc\u00edcio _______________________________________________________ P O R T A R I A N.\u00ba 347\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 01.7.2016, R E S O L V E: I\u2013 DESIGNAR as servidoras \u00c9RICA DO AMARAL LOPES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.256-4A, e ADRIANA COUTO VALENTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.648-9C, para no per\u00edodo de 11 a 14.9.2016, participar do \u201c20\u00ba Congresso Brasileiro de Contabilidade\u201d, na cidade de Fortaleza\/CE; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente; III\u2013 DETERMINAR que as servidoras apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade, os respectivos comprovantes de embarque e o relat\u00f3rio de viagem na SEGER e c\u00f3pia do certificado na DRH. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 356\/2016-GPDRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 160\/2016 \u2013 ECP\/AM, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, Virna de Miranda Pereira, datado de 4.7.2016, CONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 4.7.2016, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores EDIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.348-5A, e NIVALDO SALES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.336-0A, para cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cIII M\u00f3dulo do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, no per\u00edodo de 10 a 16.7.2016, no munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a; II- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ___________________________________________________________ P O R T A R I A N.\u00ba 367\/2016-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 162\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.7.2016, constante do Processo n.\u00ba 3035\/2015, R E S O L V E: I- DEFERIR o pedido da servidora FERNANDA BULC\u00c3O RABELO CAVALCANTE, matr\u00edcula n.\u00ba 001.079-0B, de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, desde 01\/07\/2007, quando passou a exercer o cargo de Assessor de Procurador de Contas; II- DETERMINAR \u00e0 DIRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor a este TCE desde o dia 01\/07\/2007, no sentido de posicion\u00e1-lo no N\u00edvel V, Classe \u201cA\u201d correspondente, e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N.\u00ba 368\/2016-GPDRH O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 159\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.7.2016, constante do Processo n.\u00ba 3211\/2015, R E S O L V E: I- DEFERIR o pedido do servidor THIAGO CORR\u00caA BEZERRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.178-9C, de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, desde 29\/03\/2010, quando passou a exercer o cargo de Assistente de Auditor; II- DETERMINAR \u00e0 DIRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor a este TCE desde o dia 29\/03\/2010, no sentido de posicion\u00e1-lo no N\u00edvel IV, Classe \u201cA\u201d correspondente, e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ADMINISTRATIVO A T O N.\u00ba 74\/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO os termos do artigo 93, \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 2.423\/96 (Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), R E S O L V E: CESSAR os efeitos do Ato n.\u00ba 67\/2016, datado de 8.7.2016, que convocou o Auditor AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.261-0A, para substituir com jurisdi\u00e7\u00e3o plena o Senhor Conselheiro JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.102-9A, durante seu afastamento, a contar de 11.7.2016. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o EDITAIS EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. TARCISIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0999\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11107\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO DA COSTA LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0947\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11136\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SOLANGE ALVES BAPTISTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0707\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11291\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALAIR FERREIRA DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01026\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11990\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CLAUDENOR DE SOUZA PIRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01173\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12235\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. KEYNES VIEIRA BREVES, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada, \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b012\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba5002\/2013, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba02\/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associa\u00e7\u00e3o Cultural Movimento Marujada. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1866\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 02\/2014, que trata da Tomada de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 24\/10, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Parintins, nos autos do Processo TCE 5751\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO DA COSTA LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0947\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11136\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SOLANGE ALVES BAPTISTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0707\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11291\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. MARLETE NUNES BRANDAO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 11139\/2014, decidiu conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Sra. Marlete Nunes Brandao, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar 131\/2009, no que tange ao Portal da Transpar\u00eancia; Aplicar MULTA, no valor de R$ 8.766,25 (oito mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte cinco centavos), a Sra. Marlete Nunes Brand\u00e3o; fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba 310\/2014-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando - lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 mar\u00e7o de 2016 EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADA a Sra. MARLETE NUNES BRANDAO, Ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Canutama, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 11139\/2014, decidiu conhecer e julgar procedente a Representa\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Sra. Marlete Nunes Brandao, em raz\u00e3o do descumprimento da Lei Complementar 131\/2009, no que tange ao Portal da Transpar\u00eancia; Aplicar MULTA, no valor de R$ 8.766,25 (oito mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte cinco centavos), a Sra. Marlete Nunes Brand\u00e3o; fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais do valor da penalidade no ACORD\u00c3O N\u00ba 310\/2014-TCE, conforme evidenciado as irregularidades no Relat\u00f3rio e Voto, salientando - lhe que o comprovante de pagamento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, sito a Av. Efig\u00eanio Salles, n\u00ba.1155, Parque Dez de Novembro. Na hip\u00f3tese de expirar este prazo, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (artigo 55, da Lei n.2423\/1996), ficando a DICREX autorizada a adotar as medidas previstas nas Subse\u00e7\u00f5es III e IV da Sec\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o TC n.04\/2002. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 mar\u00e7o de 2016 EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1866\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 02\/2014, que trata da Tomada de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 24\/10, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Parintins, nos autos do Processo TCE 5751\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR - Ex-Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias- SNPH exerc\u00edcio 2014, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00b0 1422\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SNPH, exerc\u00edcio 2014. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. EDITAL - SECPLENO Pelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, Ex- Prefeito Municipal de Novo Aripuan\u00e3, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 10107\/2012, decidiu APLICAR MULTA ao Sr. AMINADAB MEIRA DE SANTANA, no valor de R$ 3.288,25,09 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e oito e nove centavos), sendo R$ 1.096,03 por bimestre e semestre de compet\u00eancia, pelo atraso no envio dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7amentaria ( 1\u00ba e 2\u00ba bimestres ) e do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal ( 1\u00ba semestre ), exerc\u00edcio de 2012, nos termos do art.308, II, do Regimento interno, alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 25\/2012-TCE\/AM, c\/c art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n.11\/2009-TCE\/AM; FIXAR PRAZO de 30 (Trinta dias) para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016. --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-7518","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7518","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7518"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7518\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7520,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7518\/revisions\/7520"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7518"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7518"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7518"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}