{"id":7526,"date":"2016-07-21T20:17:32","date_gmt":"2016-07-21T20:17:32","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7526"},"modified":"2016-07-21T20:17:32","modified_gmt":"2016-07-21T20:17:32","slug":"edicao-no-1403-de-21-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7526","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1403 de 21 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a class=\"forded-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1403-de-21-de-julho-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o <\/a><br \/>\n<!--SUM\u00c1RIO TRIBUNAL PLENO 1 PAUTAS 1 ATAS 3 AC\u00d3RD\u00c3OS 3 PRIMEIRA C\u00c2MARA 3 PAUTAS 3 ATAS 3 AC\u00d3RD\u00c3OS 8 SEGUNDA C\u00c2MARA 8 PAUTAS 8 ATAS 8 AC\u00d3RD\u00c3OS 8 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE 8 ATOS NORMATIVOS 8 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 9 DESPACHOS 9 PORTARIAS 9 ADMINISTRATIVO 12 DESPACHOS 15 EDITAIS 15 TRIBUNAL PLENO PAUTAS PAUTA DA 26\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, EM SESS\u00c3O DO DIA 26 DE JULHO DE 2016. JULGAMENTO ADIADO: CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS ( Com Vista ao Procurador Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva) 1) PROCESSO N\u00ba 4364\/2014 (2Vls) Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Fundo Estadual de Sa\u00fade - FES Recorrente: M\u00e1rcio Souza de Lima Procurador: (a) Fernanda C. V. Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO E SILVA (Com Vista a Cons. Yara Lins dos Santos) 1) PROCESSO N\u00ba 12.340\/2015 Anexos: 12.230\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Recorrente: Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas \u2013 DPE e Ana L\u00facia Vieira Ad\u00e3o Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1) PROCESSO N\u00ba 4927\/2015 Anexos: 1931\/2014, 1785\/2010, 596\/2010, 2999\/2009, 3004\/2010, 5073\/2009, 5579\/2006,1928\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Rio Preto da Eva Recorrente: Fullvio da Silva Pinto Procurador: (a) Carlos Alberto Souza de Almeida Advogado: (a) Lucas Lyra de Freitas \u2013 OAB\/Am 10.515 CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 858\/2016 Anexos: 1561\/2014 Obj.: Recurso Ordin\u00e1rio \u00d3rg\u00e3o: SEMGOV Recorrente: Homero de Miranda Le\u00e3o Neto Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho 2) PROCESSO N\u00ba 10.660\/2015 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Envira Representante: Luiz Castro Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho Advogado (a) Vanderley Oliveira de Ara\u00fajo \u2013 OAB\/Am 8.983 CONSELHEIRA RELATORA: YARA LINS DOS SANTOS 1) PROCESSO N\u00ba 514\/2016 Obj.: Admiss\u00e3o de Pessoal \u00d3rg\u00e3o: TJAM Procurador: (a) Elissandra Monteiro Freire Alvares CONSELHEIRO RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO 1) PROCESSO N\u00ba 4229\/2015 Anexos: 2165\/2009 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Recorrente: Fernando Falabella Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado: (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 1.1) PROCESSO N\u00ba 4684\/2015 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Uatum\u00e3 Recorrente: Carlos da Silva Amora Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado: (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 2) PROCESSO N\u00ba 13.120\/2015 Anexos: 10.112\/2013 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara de Nhamund\u00e1 Recorrente: Cleudo de Oliveira Tavares Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a Advogado: (a) F\u00e1bio Nunes Bandeira de Melo \u2013 OAB\/Am 4.331 Bruno Vieira da rocha Barbirato \u2013 OAB\/Am 6.975 3) PROCESSO N\u00ba 10.939\/2016 Anexos: 11.266\/2015 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: SEMSA Recorrente: Maria do Carmo Gomes Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 4) PROCESSO N\u00ba 12.974\/2016 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura de Manacapuru Interessados: SECEX\/TCE\/Am Procurador: (a) Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a 5) PROCESSO N\u00ba 4881\/2015 Anexos: 1813\/2005 Obj.: Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, em Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: CETAM Recorrente: Vicente de Paulo Queiroz Nogueira Procurador: (a) Evelyn Freire de Carvalho Advogado (a) Ivana da Cunha Leite \u2013 OAB\/AM 4.814 Daniel F\u00e1bio Jacob Nogueira \u2013 OAB\/Am 3.136 Marcos dos santos Carmo Filho \u2013 OAB\/Am 6.818 Ney Bastos Soares J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 4.336 CONSELHEIRO SUBSTITUTO: M\u00c1RIO COSTA FILHO 1) PROCESSO N\u00ba 223\/2016 (10Vls) Anexos: 1716\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: ARSAM Recorrente: F\u00e1bio Augusto Alho da Costa Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Jos\u00e9 Carlos Cavalcanti J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 3.607 2) PROCESSO N\u00ba 1093\/2016 Anexos: 1910\/2009, 1886\/2014 Obj.: Recurso de Revis\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: IDAM Recorrente: Edson Barcelos da Silva Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 3) PROCESSO N\u00ba 1861\/2006 Anexos: 456\/2014, 3700\/2006, 3701\/2006, 3702\/2006, 3704\/2006, 1352\/2007, 1472\/2007, 1477\/2007, 1478\/2007, 1482\/2007, 1487\/2007 e 713\/2016 Obj.: Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Amazonas Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro 3.1) PROCESSO N\u00ba 713\/2016 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio n\u00ba 49\/2001 \u00d3rg\u00e3o: Susam e Prodente Respons\u00e1vel: Francisco Deodato Guimar\u00e3es Procurador: (a) Ademir Carvalho Pinheiro 4) PROCESSO N\u00ba 223\/2016 Anexos: 1716\/2014 Obj.: Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: ARSAM Recorrente: F\u00e1bio Augusto Alho da Costa Procurador: (a) Jo\u00e3o Barroso de Souza Advogado (a) Jos\u00e9 Carlos Cavalcanti J\u00fanior \u2013 OAB\/Am 3.607 5) PROCESSO N\u00ba 10.692\/2015 Obj.: Presta\u00e7\u00e3o de Contas , exerc\u00edcio de 2014 \u00d3rg\u00e3o: SAAE Respons\u00e1vel: Ruy Glauber Cordovil G\u00f3es Procurador: (a) Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Manaus, 21 de Julho de 2016 ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS PROCESSO: 10900\/2016 NATUREZA\/ESP\u00c9CIE: Representa\u00e7\u00e3o\/Cautelar REPRESENTANTE: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Novo Air\u00e3o Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Novo Air\u00e3o - SEMSA OBJETO: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar para suspens\u00e3o imediata dos atos de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade (ACS), decorrente do PSS \u2013 Edital n\u00ba 001\/2016, Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o 1517, de 12\/01\/2016 DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA Versam os presentes autos da Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas - SECEX, requerendo a suspens\u00e3o imediata do PSS realizado pelo Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2016-SEMSA, publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1517, datado do dia 12\/01\/2016, para fins de corre\u00e7\u00e3o tempestiva dos fatos. O Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Dr. Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, em 07\/03\/2016, manifestou-se por meio de Despacho (fls. 16\/17), tomando conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o e ordenando a remessa imediata ao relator para apreciar a Medida Cautelar. Consoante decis\u00e3o deliberada pelo Tribunal Pleno acerca das distribui\u00e7\u00f5es das relatorias referentes aos Munic\u00edpios do Interior do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2016, os autos foram encaminhados a esta relatoria. A princ\u00edpio, pondero que a Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sendo leg\u00edtima qualquer pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade para autu\u00e1-la, conforme art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Dessa forma, resta clara a legitimidade da Secretaria do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Ultrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia dos Tribunais de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. Nesse contexto, com o advento da Lei Complementar Estadual n\u00ba 114, de 23 de janeiro de 2013, que alterou a Lei Org\u00e2nica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ampliando a compet\u00eancia desta Corte, confirmou-se expressamente a possibilidade do instituto de medida cautelar no \u00e2mbito do Tribunal de Contas, conforme previs\u00e3o no inciso XX do art. 1\u00ba, da Lei 2.423\/1996 e do inciso XIX do art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002. A tramita\u00e7\u00e3o de medida cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas encontra fundamenta no inciso II, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012-TCE\/AM, que ora transcrevo: Art. 1\u00ba. O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1 de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, entre outras provid\u00eancias: (...) II \u2013 a suspens\u00e3o do processo ou procedimento administrativo, inclusive com a veda\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de atos; Portanto, sendo esta Corte competente para prover cautelares a fim de neutralizar situa\u00e7\u00f5es de lesividade ao interesse p\u00fablico, assim, conferindo real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, devendo para tanto estar evidente o car\u00e1ter de urg\u00eancia. Os requisitos necess\u00e1rios para se alcan\u00e7ar provid\u00eancia de natureza cautelar s\u00e3o o fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a seguran\u00e7a, e o periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte. A Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas observou que o Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria Municipal de Sa\u00fade, no Edital n\u00b0 001\/2016, desrespeitou expressamente a Legisla\u00e7\u00e3o Federal pertinente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de ACS, bem como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O edital, \u00e0 fl. 12, estabelece a realiza\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado (PSS) em duas fases, sendo a primeira corresponde ao exame de documentos comprobat\u00f3rios de cumprimento dos requisitos m\u00ednimos, e, a segunda fase, exclusivamente com os candidatos relacionados na primeira fase, para an\u00e1lise de documentos para pontua\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o final. Assim, observa-se que o Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o estabeleceu somente o procedimento da an\u00e1lise documental dos candidatos inscritos no certame, contrariando o art. 9\u00b0, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, a qual determina que a contrata\u00e7\u00e3o de ACS pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, regulamentada ap\u00f3s a EC n\u00b0 51\/2006, nesses termos: Art. 9\u00b0 - A contrata\u00e7\u00e3o de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias dever\u00e1 ser procedida de processo seletivo p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos espec\u00edficos para o exerc\u00edcio das atividades, que atenda aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia\u201d. A segunda viola\u00e7\u00e3o constatada est\u00e1 no preambulo do Edital, onde prev\u00ea que as contrata\u00e7\u00f5es observar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es das Leis Municipais n\u00ba 2.607\/2000, n\u00ba 2.616\/2000 e n\u00ba 241\/2009, que disp\u00f5em sobre a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, caracterizando, assim, o car\u00e1ter tempor\u00e1rio das futuras contrata\u00e7\u00f5es, descumprindo o art. 16, da Lei Federal n\u00b0 11.350\/2006, in verbis: Art.16 \u2013 Fica vedada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou terceirizada de Agentes Comunit\u00e1rios de Sa\u00fade e de Agentes de Combate \u00e0s Endemias, salvo na hip\u00f3tese de combate a surtos end\u00eamicos, na forma da lei aplic\u00e1vel. Analisando a presente Representa\u00e7\u00e3o, pelos fatos at\u00e9 aqui apresentados, cumpri-me registrar que, nitidamente, foi preenchido o requisito fumus boni juris, uma vez que o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n\u00ba 001\/2016-SEMSA, do Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, apresenta viola\u00e7\u00e3o expressa da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente, ao passo que resta verificar se preenche o requisito do periculum in mora. Da an\u00e1lise inicial realizada, fa\u00e7o a constata\u00e7\u00e3o de que o Edital de Abertura de Inscri\u00e7\u00f5es n\u00b0 001\/2016 \u2013 SEMSA (fls. 10\/15) estabelece o per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o de 14\/01 \u00e0 23\/01\/2016, e com previs\u00e3o de resultado final e homologa\u00e7\u00e3o para o dia 04 e 05\/02\/2016, respectivamente. Compulsando os autos e ap\u00f3s busca eletr\u00f4nica realizada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Amazonas, verifico que o Processo Seletivo Simplificado em quest\u00e3o j\u00e1 se encontra homologado, conforme publica\u00e7\u00e3o da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1542, datado do dia 17\/02\/2016, assim como os aprovados j\u00e1 foram convocados para contrata\u00e7\u00e3o, por meio da Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1544, no dia 19\/02\/2016. Sabe-se que a denega\u00e7\u00e3o da medida cautelar \u00e9 sempre obrigat\u00f3ria quando irrevers\u00edveis os efeitos do deferimento ou quando os efeitos sejam nefastos para quem sofre a liminar. Isto quer dizer que n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel restabelecer a situa\u00e7\u00e3o anterior, caso a decis\u00e3o antecipada seja reformada. Considerando que os autos somente foram distribu\u00eddos a esta relatoria no dia 11\/04\/2016, ou seja, quase dois meses ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do Processo Seletivo Simplificado, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reconhecer a presen\u00e7a do periculum in mora, tendo em vista que as etapas do PSS j\u00e1 se exauriram e as contrata\u00e7\u00f5es concretizaram-se. Portanto, entende-se que a medida cautelar pleiteada pelo Representante de suspender o Processo Seletivo Simplificado, a fim de proceder corre\u00e7\u00e3o no edital, n\u00e3o deve ser acolhida, visto que o PSS j\u00e1 se encontra homologado e em fase de contrata\u00e7\u00e3o. Todavia, os autos devem seguir o procedimento previsto regimentalmente, conforme o inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 03\/2012 c\/c \u00a7 2\u00ba, do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002. Por todo exposto, considerando que a Medida Cautelar exige a simultaneidade dos requisitos supracitados: I \u2013 INDEFIRO o pedido de Medida Cautelar, inaudita altera parte, formulada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fito de suspender o Processo Seletivo Simplificado realizado pelo Munic\u00edpio de Novo Air\u00e3o, atrav\u00e9s de sua Secretaria Municipal de Sa\u00fade, por meio do Edital n\u00b0 001\/2016, tendo em vista a inexist\u00eancia do pressuposto do periculum in mora, necess\u00e1rios para ado\u00e7\u00e3o da referida medida; II \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 Secretaria do Pleno para as seguintes provid\u00eancias: a) Publica\u00e7\u00e3o da presente Decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE-AM em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; b) Ci\u00eancia da presente decis\u00e3o proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sess\u00e3o subsequente, nos termos disposto no artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012 \u2013 TCE\/AM; III \u2013 DETERMINO a remessa dos autos \u00e0 DICAD, nos termos do inciso V, do art. 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2012 c\/c art. 74, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; IV \u2013 Ap\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, manifeste-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas sobre a documenta\u00e7\u00e3o e\/ou justificativas eventualmente apresentadas. Por fim, retornem-me os autos conclusos. GABINETE DO CONSELHEIRO MARIO MANOEL COELHO DE MELLO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2016. CONSELHEIRO MARIO DE MELLO Relator SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Julho de 2016. PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 22\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 28 DE JUNHO DE 2016. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA PROCESSO TCE N\u00ba 3097\/2015. Assunto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de Medida Cautelar. Representante: KAELE LTDA. Representado: Sra. Adriana Albuquerque, pregoeira da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o - CGL Objeto: Representa\u00e7\u00e3o com pedido de medida cautelar contra os atos proferidos pela pregoeira da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n\u00ba 657\/2015, cujo objeto \u00e9 a Contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos para a SEFAZ, com vistas \u00e0 reforma da decis\u00e3o que desclassificou o licitante\/Representante.. Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 3577\/2016- MP- ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas. DECIS\u00c3O N\u00ba 234\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- TOMAR conhecimento da Representa\u00e7\u00e3o admitida pela Presid\u00eancia por meio do Despacho de fls. 140-141 dos autos; 2- DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Representa\u00e7\u00e3o, com pedido cautelar, em raz\u00e3o da perda superveniente de seu objeto, com fundamento no art. 127 da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c art. 485, VI, NCPC; 3- DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que notifique o Representante e a CGL, dando-lhes ci\u00eancia do teor desta Decis\u00e3o, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico; 4- DETERMINAR \u00e0 SEPLENO que, ap\u00f3s a ocorr\u00eancia de coisa julgada administrativa, efetue o registro e proceda o posterior arquivamento dos autos, nos moldes regimentais. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Julho de 2016. PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JUNIOR, NA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDINARIA DE 06 DE JUNHO DE 2016. RELATOR: CONSELHEIRO \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. Processo TCE n\u00ba 5361\/2015. Assunto: Representa\u00e7\u00e3o n\u00ba 143\/2015\u2013MP-RMAM. Representante: Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas por interm\u00e9dio do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. Representado: Secretaria de Estado de Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria-SPF. Objeto: Representa\u00e7\u00e3o, com pedido de medida cautelar liminar, tendo em vista fortes ind\u00edcios de graves irregularidades na gest\u00e3o do Preg\u00e3o Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba1431\/2015-CGL, no interesse e sob a responsabilidade da Secret\u00e1ria De Estado De Pol\u00edtica Fundi\u00e1ria-SPF. Unidade T\u00e9cnica: DICAD \u2013 Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n\u00ba 08\/2016 (fls. 141\/146). Pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas: Parecer n\u00ba 2992\/2016- MP-RMAM, do Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas (fls. 148\/152). DECIS\u00c3O N\u00ba 237\/2016-TCE-TRIBUNAL PLENO: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/200 2- TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 1- ARQUIVAR, sem julgamento de m\u00e9rito, o processo n\u00ba 5361\/2015, por perda de objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1431\/2015 CGL, com fulcro no art. 127, da Lei n\u00ba2.423\/96 c\/c art. 485, IV, do CPC; 2- NOTIFICAR a Secretaria de Estado e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria-SPF e a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e do presente Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio; 3- DETERMINAR \u00e0 DICAD\/AM, que proceda o acompanhamento de futuros Procedimentos Licitat\u00f3rios da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas com o mesmo objeto. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo, que votou acompanhando o Parecer Ministerial, no sentido de julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Julho de 2016. PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o SEGUNDA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE Sem Publica\u00e7\u00e3o ATOS NORMATIVOS GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o PORTARIAS P O R T A R I A N\u00ba 178\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD-AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os Analistas IRAPUAN ALFAIA CASTELLANI, matr\u00edcula n\u00ba 002.072-9A e T\u00c9RCIO VICENTE MARTINS DA FONSECA FILHO, matr\u00edcula n\u00ba 002.050-8A, para auditarem, nos dias 28 e 29\/07\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Hospital de Isolamento Chapot Prevost, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; V - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; VI - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 179\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 203, 205 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o plano de inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das Diretorias e Departamentos da SECEX, para o exerc\u00edcio de 2016 (ATA da 1\u00aa Sess\u00e3o Administrativa, de 20\/01\/2016, do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno); CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 99\/2016-DICAD\/AM, de 04\/07\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor MARCO HUGO HENRIQUES DAS NEVES, matr\u00edcula n\u00ba 001.346-3A, para auditar, no dia 1\u00ba a 05\/08\/2016, via sistema e-Contas e AFI o processo que trata das contas do Fundo Estadual de Recursos H\u00eddricos, referente ao exerc\u00edcio de 2015; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelo mencionado servidor; III - FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio conclusivo, contados a partir da resposta \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, observando-se os termos do art. 78, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 4\/2002 (Regimento Interno); IV - ESTABELECER ao servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente P O R T A R I A N\u00ba 180\/2016-GP\/Secex O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29, XII c\/c 89, IV, 202 e 211, \u00a71\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 RI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o despacho do Conselheiro-Relator, nos autos do processo n\u00ba 3440\/2015, fls. 153; CONSIDERANDO o Memorando n\u00ba 252\/2016-DICOP, de 21\/06\/2016. R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores EDISLEY MARTINS CABRAL, matr\u00edcula n\u00ba 001.937-2A e LANY MAYRE IGLESIAS REIS, matr\u00edcula n\u00ba 000.427-8A, para nos dias 28 e 29\/07\/2016, realizarem auditoria in loco com escopo de apurar eventual responsabilidade da Secretaria de Estado de Sa\u00fade do Amazonas, no \u00e2mbito do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher \u201cDona Lindu\u201d, referente \u00e0 Gest\u00e3o e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos hospitalares; II - AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423 \u2013 LO, de 10\/12\/96 c\/c os arts. 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III - SOLICITAR que a Secretaria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos, dispensem os servidores acima citados do registro de ponto, no per\u00edodo do trabalho; IV - Havendo necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar justificativa, por escrito, a respeito dos motivos que amparam tal solicita\u00e7\u00e3o; V - ESTABELECER aos servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes (art. 211, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002 \u2013 RI), inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Presidente ADMINISTRATIVO P O R T A R I A N\u00ba 274\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2601\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.440-5A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA JUR\u00cdDICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 275\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2602\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora HELOISA HELENA DE VER\u00c7OZA CH\u00c3, Matr\u00edcula n.\u00ba 000.440-5A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 276\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.01.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, R E S O L V E: CONCEDER aos servidores abaixo, licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, conforme Laudos Periciais da Junta M\u00e9dica do Estado, tomando como base o art. 68 da Lei n.\u00ba 1762\/86: 1. CELIA FRANCISCA SANTOS BELEM, matr\u00edcula n.\u00ba 001.394-3A, 40 (quarenta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 68483\/2016 no per\u00edodo de 27.6 a 5.8.2016 ; 2. MARIA DE NAZAR\u00c9 COSTA E SILVA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.587-8A, 30 (trinta) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n.\u00ba 68635\/2016, no per\u00edodo de 120.6 a 19.7.2016; 3. SOLANGE BARRELLA MANSAN, matr\u00edcula n. 000.476-6A, 5 (cinco) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 68400\/2016, no per\u00edodo de 20 a 24.6.2016; 4. ALDACI ANDRADE TELLO, matr\u00edcula n. 000.072-8A, 90 (noventa) dias de licen\u00e7a, conforme Laudo M\u00e9dico n. 68395\/2016, no per\u00edodo de 2.7 a 29.9.2016; DE-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 277\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 635\/2013-GPDRH, de 27.12.2013, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2599\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor da servidora FRANCE CLAYRE MOUTINHO DA SILVA MELO, matr\u00edcula n.\u00ba 002.233-0A, para custear despesas de pronto pagamento, com arrimo no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, a conta do programa de trabalho \u2013 01.128.0056.2093 \u2013 ESCOLA DE CONTAS P\u00daBLICAS - natureza da despesa 3.3.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO \u2013- Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 278\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2603\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor ALBERTO MAGNO FONSECA DE SOUZA, matr\u00edcula n.\u00ba 000.652-1A, para custear despesas na capital do Estado, prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 4.4.90.52.00 \u2013 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N.\u00ba 279\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n.\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 180\/2016 \u2013 ECP\/AM, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, Virna de Miranda Pereira, datado de 15.7.2016, CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 15.7.2016, R E S O L V E: DESIGNAR os servidores HARLESON DOS SANTOS ARUEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.279-3C, EDIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.348-5A, e CLARA RUBIA BELOTA DE QUEIROZ, matr\u00edcula n.\u00ba 000.342-5A, para cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cPrograma de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, no per\u00edodo de 1 a 5.8.2016, no mun\u00edcipio de Manaus\/AM. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 280\/2016-SGDRH O Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n\u00ba 013\/2016-GPDRH, de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o pedido de Adiantamento, constante no Processo n\u00ba 2630\/2016, R E S O L V E: I - AUTORIZAR a concess\u00e3o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como adiantamento em favor do servidor MOACYR MIRANDA NETO, matr\u00edcula n.\u00ba 000.540-1A, para custear despesas na capital do Estado, prevista no inciso I, do art. 4\u00ba do Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94, a ser aplicado no presente exerc\u00edcio, \u00e0 conta do programa de trabalho - 01.122.0056.2466 \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DA UNIDADE ADMINISTRATIVA - natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA F\u00cdSICA - Fonte 100. II - CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para prestar contas. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o P O R T A R I A N\u00ba 282\/2016-SGDRH O Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 013\/2016-GPDRH, datada de 18.1.2016, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a Decis\u00e3o n.167\/2016- Administrativa da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, datada de 12.7.2016, constante do Processo n. 1716\/2016, R E S O L V E: RECONHECER em favor do servidor ALLAN KARDEC BATISTA PEREIRA, matr\u00edcula n\u00ba 000.431-6A, o direito a concess\u00e3o de Licen\u00e7a Especial alusiva ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio 2011\/2016, completada em 24.4.2016, com base no artigo 78, da Lei Estadual n. 1762\/86, c\/c 16, inciso V, da Lei n. 3.486\/2010, alterada pela Lei n\u00ba 3.627\/2011, para fins de frui\u00e7\u00e3o\/gozo em data oportuna. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o EDITAIS EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. TARCISIO PEREIRA SEBASTI\u00c3O, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0999\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11107\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO DA COSTA LIMA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0947\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11136\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SOLANGE ALVES BAPTISTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0707\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11291\/2016, referente \u00e0 sua Aposentadoria. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ALAIR FERREIRA DE BRITO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01026\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11990\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CLAUDENOR DE SOUZA PIRES, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01173\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba12235\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 37\/2016 DEATV Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e em cumprimento ao despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos apontados no Laudo T\u00e9cnico Preliminar n\u00b0 1866\/2013-DEATV e no Parecer Ministerial n\u00b0 02\/2014, que trata da Tomada de Contas Especial do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 24\/10, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Parintins, nos autos do Processo TCE 5751\/2013. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS, DA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, II e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Conselheiro-Relator dos autos, fica NOTIFICADO o Sr. LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR - Ex-Diretor Presidente da Superintend\u00eancia Estadual de Navega\u00e7\u00e3o, Portos e Hidrovias- SNPH exerc\u00edcio 2014, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa dos questionamentos levantados nos autos do Processo TCE n\u00b0 1422\/2015, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do SNPH, exerc\u00edcio 2014. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O INDIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2016. EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 12\/2016-DICAMI Processo n\u00ba 11.626\/2015-TCE. Respons\u00e1vel: Sr. Ant\u00f4nio Carlos Fernandes Teixeira, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Barcelos. Prazo: 30 dias. Pelo presente Edital, fa\u00e7o saber a todos, na forma e para os efeitos legais do disposto nos arts. 71, III, 81, II, da Lei n.\u00ba 2.423\/96-TCE, c\/c o art. 1\u00ba, da LC n\u00ba 114\/2013, que alterou o art. 20, \u00a7 2\u00ba. da Lei n\u00ba 2423\/96; arts. 86 e 97, I e II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/2002-TCE; art. 19, da Res. n\u00ba 08\/2013, e para que se cumpra o art. 5.\u00ba, inciso LV, da CF\/88, c\/c os arts. 18 e 19, I, da Lei citada, e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. ANT\u00d4NIO CARLOS FERNANDES TEIXEIRA, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Av. Efig\u00eanio Sales n.\u00ba 1155 \u2013 Parque 10, Cep 69060-020, documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa, podendo, inclusive, recolher o(s) valor(es) no total de R$ 971.053,23 suscitados no Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o e Despacho do Relator, pe\u00e7as do Processo TCE n\u00ba 11.626\/2015, que trata da Tomada de Contas do Fundo Municipal de Sa\u00fade de Barcelos, exerc\u00edcio de 2014, dispon\u00edveis na DICAMI para subsidiar a defesa. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. L\u00daCIO GUIMAR\u00c3ES DE G\u00d3IS Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01089\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11965\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Julho de 2016. MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS EM JUNHO DE 2016 Remanescentes do m\u00eas anterior ENTRADAS SA\u00cdDAS Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o Distribu\u00eddos em Sess\u00e3o Outros recebidos TOTAL Inclu\u00eddos em pauta Encaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o TOTAL Cons. Antonio Julio Bernardo Cabral 157 23 218 241 84 181 265 133 Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro 76 83 181 264 101 138 239 101 Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva 96 21 259 280 84 207 291 85 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho 85 6 313 319 28 268 296 108 Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos 124 83 360 443 70 359 429 138 Cons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello 127 17 444 461 356 99 455 133 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho 419 36 272 308 83 359 442 285 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho 230 93 203 296 218 192 410 116 TOTAIS 1.314 362 2.250 2.612 1.024 1.803 2.827 1.099 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS DOS GABINETES DE CONSELHEIROS E AUDITORES M\u00caS DE JUNHO DE 2016 TRIBUNAL PLENO JUNHO DE 2016 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS Remanescentes do m\u00eas anterior ENTRADAS SA\u00cdDAS Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o Distribu\u00eddos em Sess\u00e3o Outros recebidos TOTAL Inclu\u00eddos em pauta Encaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o TOTAL Cons. Antonio Julio Bernardo Cabral 109 17 64 81 11 72 83 107 Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro 70 15 100 115 14 74 88 97 Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva 38 21 141 162 24 130 154 46 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho 4 6 158 164 15 142 157 11 Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos 74 56 219 275 28 234 262 87 Cons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello 95 14 241 255 233 76 299 51 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho 262 36 98 134 0 221 221 175 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho 177 31 120 151 81 157 238 90 TOTAIS 829 196 1141 1337 406 1106 1502 664 PRIMEIRA C\u00c2MARA JUNHO DE 2016 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS Remanescentes do m\u00eas anterior ENTRADAS SA\u00cdDAS Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o Distribu\u00eddos em Sess\u00e3o Outros recebidos TOTAL Inclu\u00eddos em pauta Encaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o TOTAL Cons. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva (Presidente) 58 0 118 118 60 77 137 39 Cons. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos 50 27 141 168 42 125 167 51 Cons. Josu\u00e9 Cl\u00e1udio Souza Filho 81 3 152 155 13 126 139 97 Aud. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho 157 0 174 174 83 138 221 110 TOTAIS 346 30 585 615 198 466 664 297 SEGUNDA C\u00c2MARA JUNHO DE 2016 MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE PROCESSOS Remanescentes do m\u00eas anterior ENTRADAS SA\u00cdDAS Pendentes de aprecia\u00e7\u00e3o Distribu\u00eddos em Sess\u00e3o Outros recebidos TOTAL Inclu\u00eddos em pauta Encaminhados com\/sem manifesta\u00e7\u00e3o TOTAL Cons. M\u00e1rio Manoel Coelho de Mello (Presidente) 32 3 203 206 133 23 156 82 Cons. Antonio Julio Bernardo Cabral 48 6 154 160 73 109 182 26 Cons. J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro 6 68 81 149 87 64 151 4 Aud. Al\u00edpio Reis Firmo Filho 53 62 83 145 137 35 172 26 TOTAIS 139 139 521 660 430 231 661 138 --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-7526","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7526","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7526"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7526\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7528,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7526\/revisions\/7528"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7526"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7526"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7526"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}