{"id":7534,"date":"2016-07-25T20:36:35","date_gmt":"2016-07-25T20:36:35","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7534"},"modified":"2016-07-25T20:36:35","modified_gmt":"2016-07-25T20:36:35","slug":"edicao-no-1405-de-25-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7534","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1405 de 25 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1405-de-25-de-julho-de-2016.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--SUM\u00c1RIO TRIBUNAL PLENO 1 PAUTAS 1 ATAS 1 AC\u00d3RD\u00c3OS 1 PRIMEIRA C\u00c2MARA 3 PAUTAS 3 ATAS 3 AC\u00d3RD\u00c3OS 3 SEGUNDA C\u00c2MARA 3 PAUTAS 3 ATAS 3 AC\u00d3RD\u00c3OS 3 MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE 3 ATOS NORMATIVOS 3 GABINETE DA PRESID\u00caNCIA 3 DESPACHOS 3 PORTARIAS 3 ADMINISTRATIVO 3 DESPACHOS 4 EDITAIS 4 TRIBUNAL PLENO PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS PROCESSO N\u00ba 2307\/2016 ASSUNTO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O OBJETO: SUPOSTA PR\u00c1TICA DE IRREGULARIDADES NO PREG\u00c3O ELETR\u00d4NICO PARA REGISTRO DE PRE\u00c7O N.\u00ba 223\/2016 \u2013 CGL. REPRESENTANTE: REQUINTE COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: JULIANE SCHMITZ. REPRESENTADO: COMISS\u00c3O GERAL DE LICITA\u00c7\u00c3O \u2013 CGL\/ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ RELATOR: CONSELHEIRO JULIO CABRAL DESPACHO 636\/2016 \u2013 GCJC Tratam os autos de Representa\u00e7\u00e3o interposta pela empresa REQUINTE COM\u00c9RCIO DE ALIMENTOS LTDA, por interm\u00e9dio de sua advogada Sra. Juliane Schmitz, em face da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL\/ Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas \u2013 SEFAZ, em raz\u00e3o de supostas irregularidades no Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico para Registro de Pre\u00e7os n.\u00ba 223\/2016, cujo objeto \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o por item, de g\u00eaneros aliment\u00edcios (Carne Bovina, Peixe e Frango), atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de Registro de Pre\u00e7o, para atender todo o complexo administrativo do Governo do Estado do Amazonas \u2013 Secretaria de Estado da Fazenda \u2013 SEFAZ. A presente Representa\u00e7\u00e3o fora admitida pela Presid\u00eancia deste Tribunal de Contas por meio do Despacho n.\u00ba 600\/2016 (fls. 89\/90) e encaminhadas \u00e0 SEPLENO para distribui\u00e7\u00e3o, registrando que a an\u00e1lise de admissibilidade n\u00e3o continha pleito liminar. Em 07.07.2016, os autos foram distribu\u00eddos a esta Relatoria. Ocorre que em 07\/07\/2016, a exordial da presente Representa\u00e7\u00e3o foi aditada pela empresa interessada (fls. 92\/101), momento em que fez pedido cautelar no sentido de que esta Corte de Contas suspendesse o Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 223\/2016 \u2013 CGL. Em raz\u00e3o do Conselheiro Relator estar gozando de f\u00e9rias, na oportunidade em que foi aditada a peti\u00e7\u00e3o inicial, os autos foram devolvidos \u00e0 Presid\u00eancia, em 08\/07\/2016 (fls. 91-v) para que se manifestasse acerca do pedido cautelar. Por meio do Despacho n.\u00ba 632\/2016, datado de 19\/07\/2016, a Presid\u00eancia devolveu os auto a esta Relatoria em raz\u00e3o do retorno das f\u00e9rias deste Relator, para manifesta\u00e7\u00e3o. Feitas essas considera\u00e7\u00f5es iniciais, passo a analisar o pedido cautelar de suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 223\/2016. A Representa\u00e7\u00e3o est\u00e1 disciplinada na Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 04\/02 \u2013 RI-TCE\/AM, a partir do art. 288 que prescreve o seguinte: Art. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica. Al\u00e9m da determina\u00e7\u00e3o geral e introdut\u00f3ria da mat\u00e9ria, que se observa no caput do mencionado artigo - que estabelece como legitimado para propositura de uma Representa\u00e7\u00e3o qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, disciplina o \u00a73\u00ba que os requisitos de admissibilidade a serem observados na Representa\u00e7\u00e3o s\u00e3o aqueles mesmos aplicados para os processos de Den\u00fancia formalizados junto a esta Corte de Contas. Os requisitos para a admissibilidade das Den\u00fancias est\u00e3o previstos no art. 279, conforme se depreende do texto regimental: Art. 279. [...] \u00a72o S\u00e3o requisitos para a admiss\u00e3o da den\u00fancia: I - referir-se a mat\u00e9ria da compet\u00eancia do Tribunal; II - envolver administrador ou respons\u00e1vel sujeito a sua jurisdi\u00e7\u00e3o; III - ser redigida em linguagem clara e objetiva; IV - conter o nome leg\u00edvel e a qualifica\u00e7\u00e3o pessoal, incluindo endere\u00e7o, do denunciante ou de seu representante legal; V - vir sustentada em prova ou ind\u00edcio de prova concernente ao fato denunciado ou \u00e0 exist\u00eancia da ilegalidade ou da irregularidade. \u00a7 3.o O cidad\u00e3o denunciante deve anexar o comprovante de que \u00e9 eleitor e est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o regular perante a Justi\u00e7a Eleitoral. \u00a7 4.o O partido pol\u00edtico, a associa\u00e7\u00e3o ou sindicato denunciante devem fazer-se representar por aqueles que os seus estatutos indicarem, anexando c\u00f3pias deles, acompanhados dos documentos relativos \u00e0 sua elei\u00e7\u00e3o e posse e documenta\u00e7\u00e3o de identidade de seus representantes legais. \u00a7 5.o A documenta\u00e7\u00e3o descrita no \u00a7 4.o ser\u00e1 dispensada quando a den\u00fancia for formulada pelo Governador do Estado ou por Prefeito Municipal, por Secret\u00e1rio estadual ou municipal ou autoridade equivalente, por Senador ou Deputado Estadual ou Federal, ou Vereador ou por comiss\u00e3o do Poder Legislativo, na forma regimental interna deste. Observa-se, portanto, que dentre os requisitos estabelecidos no \u00a72\u00ba do art. 279, tem-se a necessidade de que a Representa\u00e7\u00e3o, tal qual se sucede com a Den\u00fancia, venha consubstanciada com prova ou ind\u00edcio de prova concernente ao fato objeto da den\u00fancia ou representa\u00e7\u00e3o. No concernente \u00e0 concess\u00e3o de medida cautelar, reza art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 03\/2012: Art. 1.\u00b0 O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias: (grifos nossos) Analisando os artigos de forma conjunta, \u00e9 imperioso concluir que n\u00e3o h\u00e1 como analisar a plausibilidade do pedido formulado pela interessada e a verossimilhan\u00e7a dos fatos alegados se n\u00e3o foram carreados com a exordial os documentos necess\u00e1rios para comprovar a pr\u00e1tica do ato que se pretende sustar ou da ilegalidade\/irregularidade do procedimento licitat\u00f3rio que se pretende suspender. A Representante, em sua exordial, faz as seguintes alega\u00e7\u00f5es: a) A vencedora do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 223\/2016 \u2013 CGL ao apresentar a sua proposta n\u00e3o observou o prescrito no item 7.12.2 do Edital do certame licitat\u00f3rio (fls. 32), apresentando como qualifica\u00e7\u00e3o de seu produto, uma quase c\u00f3pia da discrimina\u00e7\u00e3o estabelecida no edital; e b) Que os Atestados de Capacidade T\u00e9cnica apresentados pela empresa vencedora, encontram-se em desconformidade com o estabelecido nos itens 8.1.4.1.4, 8.1.4.1.2 e 8.1.4.1.3 do referido Edital, haja vista n\u00e3o conterem o CNPJ e o endere\u00e7o da empresa; c) Afirma ainda que apresentou impugna\u00e7\u00e3o aos atestados, dentro do prazo legal, que fora refutado pela CGL, em raz\u00e3o de dilig\u00eancia realizada pela comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o que possibilitou confirmar as informa\u00e7\u00f5es faltantes da empresa vencedora quando da apresenta\u00e7\u00e3o dos atestados de capacidade t\u00e9cnica, afirmando que isso ocorrer\u00e1 em raz\u00e3o da m\u00e1 digitaliza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o. A despeito das alega\u00e7\u00f5es supramencionadas, n\u00e3o h\u00e1 nos autos do presente processo nenhum dos documentos mencionados pela Representante, quais sejam a proposta da empresa declarada vencedora no certame \u2013 que seria fundamental para que fosse analisado a observ\u00e2ncia ou n\u00e3o do item 7.12.2 do Edital pela empresa, a Impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela Representante acerca da desconformidade dos atestados de capacidade t\u00e9cnica com os dispositivos edital\u00edcios que estabelecem o padr\u00e3o dos documentos, da mesma forma n\u00e3o foram colacionados \u00e0 exordial c\u00f3pia dos atestados de capacidade t\u00e9cnica \u2013 que se apresentam necess\u00e1rios para a an\u00e1lise da observ\u00e2ncia ou n\u00e3o do padr\u00e3o estabelecido Insta salientar, de mesmo modo, que na exordial n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 pedido cautelar, o que faz da presente Representa\u00e7\u00e3o um processo comum que deve seguir o rito ordin\u00e1rio desta Corte de Contas. Somente no aditamento da pe\u00e7a vestibular, que foi protocolada em 07\/07\/2016, \u00e9 que h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de atua\u00e7\u00e3o iminente desta Corte de Contas, a fim de que sejam evitados danos \u00e0 empresa e ao interesse p\u00fablico, em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o da empresa vencedora do certame licitat\u00f3rio sob an\u00e1lise. A peti\u00e7\u00e3o que menciona a necessidade de urg\u00eancia na atua\u00e7\u00e3o desta Corte de Contas cont\u00e9m duas laudas em que n\u00e3o restam demonstradas a plausibilidade do pedido ou a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, uma vez que estes requisitos s\u00e3o apenas mencionados pela Representante, sem, entretanto, serem comprovados. Resta, deste modo, invi\u00e1vel a concess\u00e3o de medida cautelar com o escopo de suspender o prosseguimento do certame licitat\u00f3rio, posto que n\u00e3o restaram comprovados, como dito alhures, a plausibilidade do pedido e a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da Representante. De outro modo, n\u00e3o h\u00e1 empecilho para que os autos sejam processados a fim de que seja alcan\u00e7ada a verdade material acerca dos fatos alegados, relacionados ao Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n.\u00ba 223\/2016 \u2013 CGL. Ante o exposto, DETERMINO: a) Sejam os autos encaminhados \u00e0 SEPLENO, para que: i) Publique o presente Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico desta Corte de Contas; ii) Notifique a Representante do teor do presente Despacho, nos termos regimentais; iii) Notifique o Sr. Afonso Lobo, Secret\u00e1rio do Estado da Fazenda - SEFAZ, e o Sr. Epit\u00e1cio de Alencar e Silva Neto, Presidente da CGL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem esclarecimentos acerca das alega\u00e7\u00f5es apresentadas na presente Representa\u00e7\u00e3o; b) Apresentados os esclarecimentos, sejam os autos encaminhados \u00e0 DICAD\/AM para que se manifeste acerca da mat\u00e9ria dos autos; c) Ap\u00f3s, encaminhem-se os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para que se manifeste nos termos regimentais. GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR, EM MANAUS, 22 DE JULHO DE 2016 JULIO CABRAL CONSELHEIRO RELATOR SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de Julho de 2016. PRIMEIRA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o SEGUNDA C\u00c2MARA PAUTAS Sem Publica\u00e7\u00e3o ATAS Sem Publica\u00e7\u00e3o AC\u00d3RD\u00c3OS Sem Publica\u00e7\u00e3o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE Sem Publica\u00e7\u00e3o ATOS NORMATIVOS GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o PORTARIAS ADMINISTRATIVO DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 13\/2016 e, CONSIDERANDO a autoriza\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Conselheiro Presidente \u00e0s fls. 35, do Processo Administrativo n\u00b0 3726\/2015; CONSIDERANDO ainda, a manifesta\u00e7\u00e3o legal da douta DIJUR, no sentindo de n\u00e3o haver \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o direta dos servi\u00e7os de Editor Consultivo do Projeto de Cria\u00e7\u00e3o da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666\/93, de 21.06.93, e suas altera\u00e7\u00f5es. RESOLVE: CONSIDERAR inexig\u00edvel a Licita\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de Editor Consultivo do Projeto de Cria\u00e7\u00e3o da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, perante o profissional especializado HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA, portador do CPF n\u00b0 359.008.508-89, no valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais); CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. CRISTIANE CUNHA E SILVA DE AGUIAR Respondendo pela Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE RATIFICA\u00c7\u00c3O RECONHE\u00c7O a inexigibilidade de Licita\u00e7\u00e3o fundamentada no caput do art. 25 c\/c art. 26, ambos da Lei n.\u00ba 8.666 de 21.06.93, alterada pela Lei n.\u00ba 8.883 de 08.06.94, para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de Editor Consultivo do Projeto de Cria\u00e7\u00e3o da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, perante o profissional especializado HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licita\u00e7\u00f5es, o Despacho do Ilustr\u00edssimo Senhor Secret\u00e1rio-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR Conselheiro-Presidente DESPACHOS Sem Publica\u00e7\u00e3o EDITAIS EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 227\/2016 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa TERRA Constru\u00e7\u00e3o Civil LTDA, CNPJ 03.948.257\/0001-68, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 227\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016. EUDERIQUES PEREIRA MARQUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 230\/2016 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa A Z Constru\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Transportes LTDA, CNPJ 13.238.949\/0001-76, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 230\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016. EUDERIQUES PEREIRA MARQUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 232\/2016 - DICOP Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa DCM Constru\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Transporte, CNPJ 17.278.230\/0001-10, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 232\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas. DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016. EUDERIQUES PEREIRA MARQUES DIRETOR DICOP EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3243\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 55\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3186\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 22.582,15 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4649\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 003\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2169\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC, exerc\u00edcio 1993, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Brizzi de Souza J\u00fanior, Superintendente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.340,41 (treze mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 404.299,04 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4754\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 711\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3311\/2011, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.713,09 (quatro mil, setecentos e treze centavos e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5188\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 096\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4029\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a MANAUSTUR e Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo \u2013 FAJJE, fica NOTIFICADO o Sr. Luis Faustino da Costa Neto, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.278,21 (tr\u00eas mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5573\/2009, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1018\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 8255\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.985,55 (mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6265\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2020\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4390\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Tabatinga, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos de Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.158,22 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6268\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2020\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4390\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Tabatinga, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos de Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.121,58 (dois mil, cento e vinte e um reais e cinq\u00fcenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3353\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 155\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10511\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/02, fica NOTIFICADO o Sr. Celso Batista de Oliveira Filho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.269,60 (mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e o alcance no valor atualizado de R$ 40.338,34 (quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3697\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba 4983\/2000, que trata do Recurso de Revis\u00e3o referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 1994, objeto do processo TCE n\u00ba 1298\/1995, fica NOTIFICADO o Sr. Osmar Guimar\u00e3es de Lima, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 665.421,14 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX. DIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016. ROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA Chefe da DICREX EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n.\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00ba 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto ao Departamento da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01089\/2016 \u2013 TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba11965\/2016, referente \u00e0 sua Transfer\u00eancia. DEPARTAMENTO DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Julho de 2016. --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-7534","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7534","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7534"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7534\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7536,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7534\/revisions\/7536"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7534"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7534"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7534"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}