{"id":7540,"date":"2016-07-26T19:43:21","date_gmt":"2016-07-26T19:43:21","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7540"},"modified":"2016-07-26T19:43:21","modified_gmt":"2016-07-26T19:43:21","slug":"edicao-no-1406-de-26-de-julho-de-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=7540","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1406 de 26 de julho de 2016"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"Baixar Edi\u00e7\u00e3o \" width=\"18\" height=\"18\" \/>\u00a0<a href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2016\/07\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-1406-de-26-de-julho-de-2016-1.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--SUM\u00c1RIO\n\nTRIBUNAL PLENO\t1\nPAUTAS\t1\nATAS\t1\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t5\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\t5\nPAUTAS\t5\nATAS\t5\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t5\nSEGUNDA C\u00c2MARA\t5\nPAUTAS\t5\nATAS\t6\nAC\u00d3RD\u00c3OS\t6\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\t6\nATOS NORMATIVOS\t6\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\t6\nDESPACHOS\t6\nPORTARIAS\t6\nADMINISTRATIVO\t7\nDESPACHOS\t8\nEDITAIS\t9\n\nTRIBUNAL PLENO\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nPROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR, NA 23\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 06 DE JULHO DE 2016.\n\nCONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA: \n\nPROCESSO N\u00ba 12.756\/2015 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela senhora Doraci Evangelista da Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2086\/2014, exarada pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 12282\/2014 (fls. 160\/161 e errata fl. 164). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de CONHECER o presente recurso e, no m\u00e9rito, dar-lhe PROVIMENTO, reformando o cap\u00edtulo 6.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 661\/2015 - TCE- Primeira C\u00e2mara, por estar em disson\u00e2ncia com as normas e com a jurisprud\u00eancia que regem a mat\u00e9ria. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.277\/2016 (Apensos: 10897\/2014 e 11260\/2014) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Raimundo Ferreira Fiesca, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 726\/2015-TCE-TRIBUNAL PLENO, proferido nos autos do Processo n\u00ba 10879\/2014 (fls.208\/210). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- CONHECER o Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, para, no m\u00e9rito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando o teor do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 726\/2015 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, do Processo n\u00ba 10897\/2014, no sentido de: 8.1.1- MODIFICAR o item 9.1, para Julgar REGULAR COM RESSALVAS, nos termos do artigo 22, al\u00edneas II, da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96 (LO\/TCEAM), a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2013, de responsabilidade do Senhor Raimundo Ferreira Fiesca, Presidente e Ordenador de Despesas da C\u00e2mara Municipal de Itamarati, \u00e0 \u00e9poca; 8.1.2- MANTER os demais itens do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; 8.2- NOTIFICAR o interessado, acerca deste Decis\u00f3rio, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto, Laudo T\u00e9cnico Conclusivo e Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico. \n\nPROCESSO N\u00ba 5361\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Procurador Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a, na qual requer, liminarmente, a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Processo Eletr\u00f4nico n\u00ba1431\/2015-CGL que visa a contrata\u00e7\u00e3o de empresa terceirizada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de disponibiliza\u00e7\u00e3o de m\u00f3dulo cadastral de patrim\u00f4nio integrado ao sistema de gest\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es multifinalit\u00e1rias. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- ARQUIVAR, sem julgamento de m\u00e9rito, o processo n\u00ba 5361\/2015, por perda de objeto do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico n\u00ba1431\/2015 CGL, com fulcro no art. 127, da Lei n\u00ba2.423\/96 c\/c art. 485, IV, do CPC; 9.2- NOTIFICAR a Secretaria de Estado e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria-SPF e a Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e do presente Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio; 9.3- DETERMINAR \u00e0 DICAD\/AM, que proceda o acompanhamento de futuros Procedimentos Licitat\u00f3rios da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado do Amazonas com o mesmo objeto. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo, que votou acompanhando o Parecer Ministerial, no sentido de julgar procedente a presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.882\/2015 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o 40\/2015-MP-EMFA, interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas contra a Prefeitura Municipal de Amatur\u00e1, face a omiss\u00e3o em responder requisi\u00e7\u00e3o contida no Of\u00edcio n\u00b0 122\/2015-MPC-AM. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, em parcial conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a Representa\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 1\u00ba, XXII, da Lei n\u00ba 2.423\/96; 9.2- DETERMINAR a inclus\u00e3o no escopo da Inspe\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria, a ser realizada no ano de 2016, a fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas implantadas ou o estado de implanta\u00e7\u00e3o pela municipalidade para atender os termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, valores e fases de execu\u00e7\u00e3o, nos moldes da Lei n\u00ba 13.005\/2014; investigando, ainda, se no Munic\u00edpio h\u00e1 o correspondente plano de educa\u00e7\u00e3o aprovado em lei; 9.3- DETERMINAR o sobrestamento dos autos na SEPLENO para o posterior APENSAMENTO aos autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, do respectivo Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2015, pendente de autua\u00e7\u00e3o; onde se efetuar\u00e1 a an\u00e1lise em conjunto, a fim de se constatar irregularidades suficientes para culminar com as devidas san\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es; 9.4- NOTIFICAR o interessado com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e do presente Ac\u00f3rd\u00e3o para ci\u00eancia do decis\u00f3rio para, querendo, apresentar o devido recurso. \n\nCONSELHEIRA-RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.351\/2015 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Estado do Amazonas por meio da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1872\/2014, proferida pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 11741\/2014 (fls.106\/107). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira-Relatora, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1- CONHECER DO RECURSO DE REVIS\u00c3O, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para; 8.2- NO M\u00c9RITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, mantendo-se in totum a Decis\u00e3o n\u00b0 1872\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 11.741\/2014. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nCONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO MANOEL COELHO DE MELLO. \n\nPROCESSO N\u00ba 7059\/2013 (Apensos: 3960\/2012; 2093\/2006 (4 volumes); 1060\/2007; 1061\/2007; 1062\/2007 (2 volumes); 4817\/2016 e 5071\/2005) \u2013 Embargos de Declara\u00e7\u00e3o em Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2005, de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 35\/2013-TCE-Tribunal Pleno, exarado nos autos do processo n\u00ba 2093\/2006. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 1, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o Parecer 3824\/2016-MPC-EMFA, em sede de vista dos autos, no sentido de: 6.1- Conhecer e, no m\u00e9rito, Dar Provimento aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, ofertando efeitos infringentes para alterar o Ac\u00f3rd\u00e3o 307\/2016, o qual passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: 6.1.1- Tomar conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo Senhor Juscelino Otero Gon\u00e7alves, ex-Prefeito Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 exerc\u00edcio de 2005, para, no m\u00e9rito dar-lhe provimento, com fulcro no art.11, III, \u201cg\u201d, da Res. n\u00ba 04\/02 \u2013 RITCE-AM, alterando o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 035\/2013 \u2013 TCE\/Tribunal Pleno (fls. 153\/154 do processo anexo TCE n\u00ba 3960\/2012 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o), nos seguintes termos; 6.1.2- Emitir Parecer Pr\u00e9vio recomendando ao Poder Legislativo Municipal e APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves; 6.1.3- Julgar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, exerc\u00edcio de 2005, de responsabilidade do Sr. Juscelino Otero Gon\u00e7alves, Regulares com Ressalvas; 6.1.4- Determinar \u00e0 Origem que: a) Institua sistema de controle interno, nos moldes exigidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal; b) Observe o correto registro das informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, em especial os valores que justifiquem a abertura de cr\u00e9ditos adicionais; c) Observe com maior rigor os prazos para envio, via sistemas informatizados, dos dados, informa\u00e7\u00f5es e demonstrativos cont\u00e1beis a esta Corte. Registrados os impedimentos dos Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos e M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho (Convocado), nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 561\/2015 (Apensos: 3776\/2013, 5994\/2012 e 1519\/2011 -04 Volumes) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o, interposto Sr. Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, \u00e0 \u00e9poca, em face do Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 449\/2012, proferido pelo TCE \u2013 Tribunal Pleno, nos autos do Processo n\u00ba 1519\/2011 (fls. 715\/717). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de: 8.1- Tomar conhecimento do presente Recurso de Revis\u00e3o, para no m\u00e9rito DAR PROVIMENTO PARCIAL, transformando os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o n. 449\/2012 \u2013 TCE\/TRIBUNAL PLENO, modificando-o nos seguintes termos: 8.1.1- Julgar Regulares com Ressalvas a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9, referente ao exerc\u00edcio de 2010 sob a responsabilidade do Sr. Juvenal Corr\u00eaa Lopes Filho, Presidente da C\u00e2mara Municipal, \u00e0 \u00e9poca, nos termos do art. 22, II da Lei n.2.423\/96; 8.1.2- Anular a multa prevista na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso V do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), no valor de R$ 16.133,54 (dezesseis mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e cinquenta e quatro centavos), em raz\u00e3o de graves infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas legais e\/ou regulamentares; 8.1.3- Anular a Glosa no valor de R$ 72.990,70, (setenta e dois mil novecentos e noventa reais e setenta centavos) em raz\u00e3o de com prova\u00e7\u00e3o documental (fls. 059\/154); 8.1.4- Manter a multa prevista na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 308 da Resolu\u00e7\u00e3o 4\/2002 (RITCE\/AM), no valor de R$ 4.033,35 (quatro mil, trinta e tr\u00eas reais e trinta e cinco centavos), em raz\u00e3o de inobserv\u00e2ncia de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balan\u00e7os, informa\u00e7\u00f5es, demonstrativos cont\u00e1beis; 8.1.5- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da fazenda estadual, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.73 da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado Al\u00edpio Reis Firmo Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 12.969\/2015 (Apensos: 11.779\/2014 e 12.282\/2014) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela senhora Doraci Evangelista da Silva, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 2086\/2014, exarada pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 12282\/2014 (fls. 160\/161 e errata fl. 164). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 3 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator que acatou, em sess\u00e3o, o voto-vista da Exma. Sra. Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 8.1- DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordin\u00e1rio interposto pela Sra. Doraci Evangelista da Silva para alterar a Decis\u00e3o 2086\/2014 da Egr\u00e9gia Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo 12282\/2014, no sentido de JULGAR LEGAL a aposentadoria da Recorrente, determinando o registro do ato. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Convocado M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.925\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, de responsabilidade do Sr. Nixon de Castro Guimar\u00e3es, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, referente ao exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c o art. 18, inciso II, da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 3\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Julgar Irregular a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, exerc\u00edcio de 2014, de responsabilidade do Sr. Nixon de Castro Guimar\u00e3es, enquanto Ordenador de Despesa, nos termos do art. 1\u00ba, II e 22, III, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art.188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 8.2- Glosar o montante de R$ 3.978,10 (tr\u00eas mil novecentos e setenta e oito reais e dez centavos) e julgar em alcance o Sr. Nixon da Silva Guimar\u00e3es, com devolu\u00e7\u00e3o aos cofres da Fazenda Municipal, devidamente corrigidos, nos moldes dos arts. 304 e 305, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-Regimento Interno do TCE, devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o sanadas abaixo discriminadas: 8.2.1- Restri\u00e7\u00e3o 22: O valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), referente ao Contrato de n.\u00ba OS001\/2014 celebrado entre o \u00f3rg\u00e3o e a senhora LUCIENE HELENA DA SILVA DIAS, cujo objeto fora a Contrata\u00e7\u00e3o de profissional da \u00e1rea jur\u00eddica para elabora\u00e7\u00e3o de 03 (tr\u00eas) defesas em resposta \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es expedidas pela Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 8.2.2- Restri\u00e7\u00e3o 2.2.9: O valor de R$ 978,10 (novecentos e setenta e oito reais e dez centavos) relativo ao item 13.1 Caixa p\/ ar Condicionado 10.000 a 18.000 Btu\u00b4s, previsto na planilha or\u00e7ament\u00e1ria da contratante, n\u00e3o condizendo com o que a Comiss\u00e3o identificou durante inspe\u00e7\u00e3o in loco. N\u00e3o h\u00e1, em nenhum dos 10 (dez) gabinetes, caixa para ar condicionado, mas a instala\u00e7\u00e3o de condicionadores de ar do tipo split, que dispensam a necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de caixa para condicionamento dos aparelhos; 8.3- Aplicar Multa ao respons\u00e1vel pelas Contas, Sr. Nixon da Silva Guimar\u00e3es, no valor de R$ 8.768,25 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), relativa aos itens 8, 10, 12, 13, 15, 17, 20, 21, 23, 24, 25 e 26 constantes na Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2015-CI\/DICAMI e itens 1.1.1, 1.2.2, 1.2.3, 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.2.2, 2.2.7 e 2.2.9 da Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2015-DICOP\/CMURC2014 n\u00e3o sanadas, com fundamento no art. 308, VI, do RI\/TCE; 8.4- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor do d\u00e9bito aos cofres da Fazenda Municipal, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei 2.423\/96; 8.5- Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com a devida comprova\u00e7\u00e3o perante a este Tribunal, nos termos dos arts. 72, II, da Lei n\u00ba 2.423\/96. Expirado prazo estabelecido, o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n\u00ba 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM), autorizando-se desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o da penalidade na D\u00edvida Ativa e a instaura\u00e7\u00e3o da Cobran\u00e7a Executiva em caso de n\u00e3o recolhimento do valor da condena\u00e7\u00e3o, ex vi do art. 173, da Res 04\/02 (RI-TCE\/AM); 8.6- Recomendar \u00e0 origem que: 8.6.1- Realize concurso p\u00fablico para contrata\u00e7\u00e3o de profissionais cont\u00e1beis de acordo com o or\u00e7amento do Poder Legislativo, obedecendo ao disposto no art.37, II da CF\/88, ressalvando que fica permitido a terceiriza\u00e7\u00e3o somente se comprovada realiza\u00e7\u00e3o de concurso infrut\u00edfero; 8.6.2- Calcule e registre contabilmente a Deprecia\u00e7\u00e3o Acumulada de todos os bens permanentes do \u00f3rg\u00e3o; 8.6.3- Adote os procedimentos da NBC T 16.10 para todo ativo imobilizado do munic\u00edpio e apresente as provid\u00eancias tomadas j\u00e1 no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio; 8.6.4- Observe as formalidades descritas no \u00a72\u00ba do art. 62 da Lei n. 8666\/93 quanto ao preenchimento das notas de empenho; 8.6.5- Observe com rigor todas as formalidades da legisla\u00e7\u00e3o que trata de execu\u00e7\u00e3o de despesa, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 fase de liquida\u00e7\u00e3o; 8.6.6- Aplique o princ\u00edpio de segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es a todos os procedimentos de pagamento do \u00f3rg\u00e3o, com participa\u00e7\u00e3o efetiva do Controle Interno neste processo, especialmente quanto \u00e0 fase de liquida\u00e7\u00e3o de despesa, vedando a participa\u00e7\u00e3o de um servidor, indistintamente, em todas as fases de execu\u00e7\u00e3o da despesa; 8.6.7- Observe com maior rigor as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es e contratos, que formalize os processos de dispensa de licita\u00e7\u00e3o, que preceda todas as contrata\u00e7\u00f5es de compras, obras e\/ou servi\u00e7os de ampla pesquisa de mercado com justificativa da escolha do fornecedor como condi\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para sele\u00e7\u00e3o da melhor proposta \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o; 8.7- Determinar que a pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que inspecionar\u00e1 o Munic\u00edpio de Urucar\u00e1: 8.7.1- Verifique com rigor a corre\u00e7\u00e3o de erro formal nas assinaturas das Portarias de di\u00e1rias do Presidente que devem ser assinadas pelo Vice Presidente da C\u00e2mara, para que no futuro, falhas dessa natureza n\u00e3o mais ocorram, sob pena de n\u00e3o serem mais relevadas; 8.7.2- Verifique a consolida\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio do estoque de materiais existentes, no final de cada exerc\u00edcio (inciso XXVII do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 27\/2013), para que no futuro, falhas dessa natureza n\u00e3o ocorram, sob pena de n\u00e3o serem mais relevadas; 8.7.3- Verifique a atualiza\u00e7\u00e3o das Declara\u00e7\u00f5es de Bens atualizadas dos Vereadores e Servidores que exercem Cargos Comissionados na C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/90, contrariando o que determina o art.13, da Lei n.\u00ba 8.429\/92 e disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 8.730\/93 c\/c o art. 289, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 04\/2002; 8.7.4- Verifique o cumprimento do compromisso da administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Urucar\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o o Precat\u00f3rio Requisit\u00f3rio n\u00b0 151-00001\/2012, pendentes de quita\u00e7\u00e3o, para que no futuro, falhas dessa natureza n\u00e3o ocorram, sob pena de n\u00e3o serem mais relevadas; 8.7.5- Verifique atualiza\u00e7\u00e3o dos registros funcionais de todo e qualquer ato administrativo nas fichas funcionais e financeiras, no que diz respeito a dados pessoais, f\u00e9rias, afastamentos, transfer\u00eancias, licen\u00e7as, atos concessivos, averba\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios, vencimentos, gratifica\u00e7\u00e3o, abonos salariais e principalmente a declara\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda informada pela Receita Federal, exerc\u00edcio 2014\/2015, visando evolu\u00e7\u00e3o patrimonial dos agentes pol\u00edticos; 8.7.6- Verifique o controle de ponto dos cargos comissionados com rigor em rela\u00e7\u00e3o a irregularidade detectada; 8.7.7- Verifique o cumprimento do prazo de pagamento das Guias de Recolhimento do INSS (GPS), com rigor na pr\u00f3xima fiscaliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a irregularidade detectada; 8.7.8- Verifique com rigor o devido recolhimento do Imposto de Renda (IR) e poss\u00edveis reten\u00e7\u00f5es do mesmo por parte da C\u00e2mara Municipal de Urucar\u00e1; 8.7.9- Verifique a exist\u00eancia de todas as portarias de di\u00e1rias com rigor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 irregularidade detectada. \n\nPROCESSO N\u00ba 10.551\/2016 (Apensos: 12.144\/2015, 10.550\/2016, 11.515\/2015) \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1547\/2015-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do processo n\u00ba 12144\/2015, que trata da aposentadoria da Sra. Zez\u00e9 Barroso Vulc\u00e3o. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do Recurso Ordin\u00e1rio, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 151 a 153, caput, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 \u2013 TCE\/AM, para que: 8.2- No M\u00e9rito, negar provimento ao Recurso ora analisado, diante dos motivos  expostos, de modo que seja mantida na \u00edntegra a Decis\u00e3o n\u00b0 1547\/2015, exarada pela Colenda Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, nos autos do Processo n\u00b0 12144\/2015. Registrado o impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 11.274\/2016 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria das Dores Machado Florindo, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1138\/2014 \u2013 TCE \u2013 2\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 10193\/2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo arts. 11, III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- Conhecer do Recurso de Revis\u00e3o, visto que o meio impugnat\u00f3rio em exame atende os par\u00e2metros previstos no art. 157, caput, da Res. 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2- No m\u00e9rito, dar provimento ao recurso ora analisado, diante dos motivos expostos, reformando a Decis\u00e3o n\u00b0 1138\/2014 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00b0 10193\/2014, nos seguintes termos: 8.2.1- Julgar Legal a aposentadoria volunt\u00e1ria concedida \u00e0 Sra. Maria das Dores Machado Florindo, no cargo de Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, matr\u00edcula n\u00b0 011.765-0A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMED, consubstanciada no Decreto de 25\/03\/2013, nos termos do art. 6\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, determinando seu registro no setor competente, consoante determina o art. 264, \u00a71\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 \u2013 TCE\/AM; 8.2.2- Comunicar o resultado do julgamento ao \u00d3rg\u00e3o Previdenci\u00e1rio MANAUSPREV, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, regularize o Ato de Aposentadoria da servidora e, em seguida, encaminhe ao Tribunal de Contas os documentos que comprovem o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es estabelecidas no presente Voto; 8.2.3- Cientificar a Sra. F\u00e1tima de Lima Brito, por meio de seu patrono, Dr. Ricardo Queiroz de Paiva, Defensor P\u00fablico do Estado, para tomar ci\u00eancia do decisum, com c\u00f3pia do Relat\u00f3rio\/Voto e do sequente Ac\u00f3rd\u00e3o; 8.2.4- Ap\u00f3s o cumprimento do Ac\u00f3rd\u00e3o, arquivem-se os autos nos termos regimentais. \n\nCONSELHEIRO CONVOCADO E RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1659\/2016 (Apensos: 3502\/2015, 4481\/2013 -03 Volumes) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Sirlei Alves Ferreira Henrique, intuindo revisar o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 252\/2014\u2013TCE\u2013TRIBUNAL PLENO, de 29.04.2015 (fls.554\/5 do processo n\u00ba 4481\/2013). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Convocado e Relator, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 8.1- N\u00e3o conhecer o presente Recurso de Revis\u00e3o; 8.2- Manter o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 252\/2014 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, de 29.04.2015 (fls. 554\/5 do processo n\u00ba 4481\/2013), e consequentemente a multa aplicada \u00e0 Recorrente; 8.3- Dar ci\u00eancia \u00e0 Recorrente, Sirlei Alves Ferreira Henrique. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art. 65\u00ba do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nAUDITOR-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO. \n\nPROCESSO N\u00ba 1679\/2015 (03 Volumes) \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria Executiva de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil - SEPDEC, a qual, durante o exerc\u00edcio financeiro de 2014, esteve sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Fernando de Farias, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em parcial conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de:  9.1- Julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Jos\u00e9 Fernando de Farias, Secret\u00e1rio e Ordenador de Despesas (exerc\u00edcio de 2014); 9.2- Recomendar que a Secretaria Executiva de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil - SEPDEC fa\u00e7a relat\u00f3rios mensais, como um modo de controle de qualidade, com o intuito de fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento da utiliza\u00e7\u00e3o do objeto dos contratos firmados; 9.3- Conceder quita\u00e7\u00e3o ao respons\u00e1vel nos termos do art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/1996; 9.4- Determinar \u00e0 pr\u00f3xima Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o que verifique a evolu\u00e7\u00e3o dos restos a pagar e o endividamento do Munic\u00edpio. \n\nPROCESSO N\u00ba 1494\/2015 \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, respons\u00e1vel pelo Programa de Moderniza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria e Gest\u00e3o dos Setores Sociais B\u00e1sicos, exerc\u00edcio de 2014. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 40, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, c\/c os arts. 1\u00ba, II, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, I, da Lei n\u00ba 2423\/96 e arts. 5\u00ba, II e 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em diverg\u00eancia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1- Julgar Regular com Ressalvas, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Sr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto, respons\u00e1vel pelo Programa de Moderniza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria e Gest\u00e3o dos Setores Sociais B\u00e1sicos, exerc\u00edcio 2014; 9.2- Recomendar \u00e0 origem que adote medidas eficazes no sentido de que haja efetivo controle da legalidade dos softwares adquiridos; 9.3- Dar quita\u00e7\u00e3o ao Sr. Ulisses Tapaj\u00f3s Neto nos termos do art. 24, da Lei n.\u00ba 2.423\/96; 9.4- Notificar a parte interessada acerca do desfecho concedido a estes autos; 9.5- Determinar \u00e0 DICAD\/MA que verifique, nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es, se h\u00e1 servidores da SUBTI participando de comiss\u00f5es de recebimento e valida\u00e7\u00e3o (item 1.2, subitem \u201cb\u201d, do Relat\u00f3rio Conclusivo n.\u00ba 38\/2015 \u2013 DICAD-MA). \n\nPROCESSO N\u00ba 11.788\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, para propor apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel ilegalidade dos atos e contratos administrativos baseados no decreto n\u00ba 62 de 20\/05\/2014, do Prefeito Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto, que declara situa\u00e7\u00e3o emergencial no munic\u00edpio de Uarini. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em diverg\u00eancia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Tomar conhecimento da presente Representa\u00e7\u00e3o para consider\u00e1-la improcedente, haja vista que n\u00e3o foram realizados atos e contratos baseados no Decreto n.\u00b0 062\/2014, de 20 de Maio de 2014, uma vez que este n\u00e3o foi homologado pelo Governo Estadual; 9.2- Recomendar \u00e0 atual gest\u00e3o que realize apura\u00e7\u00e3o criteriosa das poss\u00edveis situa\u00e7\u00f5es de cheias, a fim de que n\u00e3o decrete de maneira equivocada o car\u00e1ter emergencial da situa\u00e7\u00e3o; 9.3- Determinar o seu arquivamento; 9.4- Cientificar o Douto Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e o Sr. Carlos Gon\u00e7alves de Souza Neto acerca do desfecho concedido a estes autos. \n\nPROCESSO N\u00ba 4422\/2014 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Sr. Jorge Luis de Bastos Brito, Representante da empresa Jobast Produ\u00e7\u00f5es Cinematogr\u00e1ficas Ltda., na qual requereu o deferimento, liminarmente, a fim de determinar a suspens\u00e3o do Preg\u00e3o Eletr\u00f4nico N.\u00ba 1904\/2014 \u2013 CGL, cujo objeto era a contrata\u00e7\u00e3o, pelo menor pre\u00e7o global, de pessoa jur\u00eddica especializada para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos em gest\u00e3o de transmiss\u00e3o das aulas via IP.TV e Produ\u00e7\u00f5es Educativas para operacionaliza\u00e7\u00e3o dos objetos de ensino com media\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, para atender os alunos da rede p\u00fablica Estadual do Amazonas \u2013 Secretaria de Estado e Qualidade de Ensino\u2013SEDUC, por poss\u00edveis inconsist\u00eancias e\/ou incompatibilidades no Instrumento Convocat\u00f3rio. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de: 9.1- Conhecer a presente Representa\u00e7\u00e3o; 9.2- Extinguir o processo sem an\u00e1lise merit\u00f3ria, determinar o arquivamento dos autos, em vista da perda do objeto, nos termos do artigo 127, da Lei n\u00ba 2423\/1996 c\/c o art. 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil; 9.3- Apensar o Processo n.\u00b0 4422\/2014 ao Processo n.\u00b0 617\/2015, com o intuito de verificar a similaridade dos objetos; 9.4- Dar ci\u00eancia da presente decis\u00e3o aos respons\u00e1veis pela Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o \u2013 CGL e ao Representante da Empresa Jobast Produ\u00e7\u00f5es Cinematogr\u00e1ficas Ltda. (autora da presente Representa\u00e7\u00e3o). \n\nAUDITOR-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO. Nesta fase de julgamento assumiu a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em face do impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 1128\/2016 - Recurso de Revis\u00e3o, interposto pelo Sr. Hamilton Jos\u00e9 Melo Salgado, servidor aposentado no cargo de assistente t\u00e9cnico da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Manaus, em face da Decis\u00e3o n\u00ba 1603\/2015, proferida pela Primeira C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba 2420\/2011 (fls.). \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, por maioria, nos termos do Voto-Destaque proferido em sess\u00e3o pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, em conson\u00e2ncia com o Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1603\/2011 da e. Primeira C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo 2420\/2011. Vencido o Voto-Vista da Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues, no sentido de conhecer e dar provimento ao Recurso. Rejeitada a proposta de voto do Auditor-Relator Al\u00edpio Reis Firmo Filho, que em sess\u00e3o acatou o Voto-Vista. Retornou a Presid\u00eancia dos trabalhos o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior. \n\nPROCESSO N\u00ba 1156\/2016 (Apenso: 6202\/2007) \u2013 Recurso de Revis\u00e3o interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Barroso de Carvalho, por interm\u00e9dio de seu advogado Sr. Robson G. de Menezes - OAB\/AM 3.895, no sentido de reformar a Decis\u00e3o n\u00ba 1695\/2014 da Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, proferida nos autos do Processo n\u00ba 6202\/2007 (fls.118-119), anexo. AC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de  tomar conhecimento do presente recurso de revis\u00e3o, em favor da Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Barroso de Carvalho, para no m\u00e9rito dar provimento total, reformando a Decis\u00e3o n\u00ba 1695\/2014 da Primeira C\u00e2mara desta Corte de Contas, proferida nos autos do Processo 6202\/2007 (fls.118\/119), anexo, no sentido de julgar legal a portaria de pens\u00e3o por morte para fins de registro, nos termos do inciso II, do artigo 31, da Lei estadual n\u00ba 2.423\/96. Registrado o Impedimento do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos termos do art. 65\u00ba do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2173\/2015 (Apensos: 1449\/2004 -07 Volumes), 4859\/2009 -07 Volumes) \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Davi Farias de Oliveira, Prefeito de Ipixuna, contra o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00b0 12\/2015 do Tribunal Pleno, proferido nos autos Processo n\u00b0 1449\/2004, fls. 1377\/1378, anexo. \nAC\u00d3RD\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art.11, III, al\u00ednea \u201cg\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelent\u00edssimo Senhor Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia, com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a este Tribunal, no sentido de tomar conhecimento do presente Recurso, para negar provimento. Registrado o impedimento da Excelent\u00edssima Senhora Conselheira Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos termos do art. 65\u00ba do Regimento Interno deste Tribunal. \n\nPROCESSO N\u00ba 2624\/2013 - Representa\u00e7\u00e3o proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades na execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio 131\/2007, firmado entre a Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEDUC e a Prefeitura de Parintins, sob responsabilidade do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, ex-Prefeito Municipal de Parintins. \nDECIS\u00c3O: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 9\u00ba, I e art. 11, inciso IV, al\u00ednea \u201ci\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Exmo. Sr. Auditor-Relator, em conson\u00e2ncia com o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas, no sentido de arquivar a presente Representa\u00e7\u00e3o. \n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n\n \nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nSEGUNDA C\u00c2MARA\n\nPAUTAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATAS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nAC\u00d3RD\u00c3OS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nMINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TCE\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nATOS NORMATIVOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA\n\nDESPACHOS\n\nSem Publica\u00e7\u00e3o\n\nPORTARIAS\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 366\/2016-GPDRH\n\nO Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO o teor da Decis\u00e3o n.\u00ba 160\/2016 \u2013 Administrativa \u2013 Tribunal Pleno, datada de 6.7.2016, constante do Processo n.\u00ba 3844\/2015, \n\nR E S O L V E:\n\nI- DEFERIR o pedido do servidor BRENO LUCIANO MELO VIEIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 001.556-3C, de concess\u00e3o de Equival\u00eancia Remunerat\u00f3ria, nos termos do art. 23, caput e \u00a71\u00ba, da Lei n.\u00ba 3.627, de 15 de junho de 2011, desde 11\/10\/2012, quando passou a exercer o cargo de Assistente de Procurador de Contas;\n\nII- DETERMINAR \u00e0 DIRH que passe a considerar o tempo de servi\u00e7o prestado pelo servidor a este TCE desde o dia 11\/10\/2012, no sentido de posicion\u00e1-lo no N\u00edvel II, Classe \u201cA\u201d, correspondente, e consequente c\u00f4mputo de todo o per\u00edodo j\u00e1 trabalhado neste Tribunal para as devidas progress\u00f5es ulteriores.\n               \nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho 2016.                \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\nP O R T A R I A  N.\u00ba  369\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 04-A\/2016-PGC\/MPC, datado de 18.7.2016, subscrito pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, \n\nR E S O L V E:\n\nI- LOTAR os servidores listados abaixo, no Gabinete da Procuradoria-Geral de Contas, a contar de 14.7.2016;\n\nNome \tMatr\u00edcula \nNairiane Freitas Machado\t001.384-6A\nLuiz Moura de Lima \t000.436-7A\n\nII- REVOGAR as lota\u00e7\u00f5es anteriores.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba  370\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; \n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 03-A\/2016-PGC\/MPC, datado de 15.7.2016, subscrito pelo Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, \n\nR E S O L V E:\n\n\nI- LOTAR os servidores listados abaixo, na Diretoria do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a contar 14.7.2016;\n\nNOME\tMATR\u00cdCULA \nTalita Herm\u00f3genes Fernandes\t002.146-6A\nKadrine Saneila Gomes Mendes\t001.438-9B\nCamila Cavalcante de Carvalho\t002.520-8A\nRenzzo Fonseca Romano \t001.541-5A\nTiago Jo\u00e3o Sales Botelho\t001.082-0A\nIgor Hanan Sim\u00f5es\t001.514-8B\nSandra Jaine de Carvalho\t002.421-0A\nJuliane Antony Hoaegen Gomes \t001.038-3B\n\nII- REVOGAR as lota\u00e7\u00f5es anteriores.\n\nD\u00ca- SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 371\/2016-GPDRH\n                \nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio n.\u00ba 015\/2016-GCJP, datado de 15.7.2016, subscrito pelo Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro,   \n\n\nR E S O L V E :\n\nI\u2013 DESIGNAR o Conselheiro J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, matr\u00edcula n.\u00ba 001.006-5A, para participar dos eventos: Propaganda Eleitoral-Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Campanha e Condutas Vedadas no per\u00edodo Eleitoral e Palestra T\u00e9cnica sobre o Processo de Responsabiliza\u00e7\u00e3o perante os Tribunais de Contas, nos dias 3 e 4.8.2016, a ser realizado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiab\u00e1\/MT;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016.\n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\n\n\n\nP O R T A R I A  N.\u00ba 372\/2016-GPDRH\n\nO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;\n\nCONSIDERANDO a solicita\u00e7\u00e3o no Memorando n.\u00ba 180\/2016 \u2013 ECP\/AM, subscrito pela Diretora Geral da Escola de Contas P\u00fablicas, Virna de Miranda Pereira, datado de 15.7.2016,   \n\nCONSIDERANDO o teor do Despacho do Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o, Fernando Elias Prestes Gon\u00e7alves, datado de 15.7.2016,\n\n\nR E S O L V E :\n\n\nI \u2013 DESIGNAR a Procuradora ELISSANDRA MONTEIRO FREIRE ALVARES, matr\u00edcula n.\u00ba 001.048-0A, e a servidora MARA EDUVIRGEM DE BEL\u00c9M PEREIRA, matr\u00edcula n.\u00ba 002.227-6A, para cumprirem as metas objetivadas pelo \u201cIII m\u00f3dulo do Programa de Capacita\u00e7\u00e3o dos Jurisdicionados do Estado do Amazonas\u201d, no per\u00edodo de 31.7 a 6.8.2016, no munic\u00edpio de Itacoatiara;\n\nII- DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Diretoria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias, bem como o pagamento de di\u00e1rias nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\n\nD\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\n\n\nConselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR\nPresidente\n\nADMINISTRATIVO\n\n\nATO n.\u00ba 75\/2016, datado de 14.7.2016, publicado no DOE, de 19.07.2016,\n\nONDE SE L\u00ca: GLENDA RAMOS RODRIGUES DOS SANTOS.\n \nLEIA-SE: GLENDA RAMOS RODRIGUES DE CAMPOS.\n\t  \n\nManaus, 27 de julho de 2016.\n\nBEATRIZ OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora do DRH\n\n\n\n\nATO n.\u00ba 75\/2016, datado de 14.7.2016, publicado no DOE, de 19.07.2016,\n\nONDE SE L\u00ca: KADRINE SANEILA GOMES MENDES \u2013 ASSESSOR DE PROCURADOR DE CONTAS.\n \nLEIA-SE: KADRINE SANEILA GOMES MENDES \u2013 ASSESSOR DE PROCURADOR-GERAL.\n\t  \n\nManaus, 27 de julho de 2016.\n\nBEATRIZ OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora do DRH\n\n\n\n\nATO n.\u00ba 75\/2016, datado de 14.7.2016, publicado no DOE, de 19.07.2016,\n\nONDE SE L\u00ca: CAMILA CAVALCANTE DE CARVALHO \u2013 ASSESSOR DE PROCURADOR-GERAL.\n \nLEIA-SE: CAMILA CAVALCANTE DE CARVALHO \u2013 ASSESSOR DE PROCURADOR DE CONTAS.\t  \nManaus, 27 de julho de 2016.\n\n\nBEATRIZ OLIVEIRA BOTELHO\nDiretora do DRH\n\n\n\n\nAVISO DE LICITA\u00c7\u00c3O\nPREG\u00c3O PRESENCIAL N\u00ba 10\/2016 \n\nA Pregoeira designada pela Portaria SG N\u00ba 08\/2016 do Tribunal de Contas do Estado, torna p\u00fablico aos interessados que realizar\u00e1 no dia 10\/08\/2016, \u00e0s 14h, Licita\u00e7\u00e3o na modalidade \u201cPreg\u00e3o Presencial\u201d, tipo \u201cmenor pre\u00e7o global\u201d, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa especializada em limpeza, conserva\u00e7\u00e3o e higieniza\u00e7\u00e3o, visando a manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o da frota de ve\u00edculos, pertencentes a este Tribunal de Contas do Estado. O Edital completo poder\u00e1 ser adquirido junto \u00e0 Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, na sala da CPL, localizada na Avenida Efig\u00eanio Sales, 1155 \u2013 Parque 10, Manaus - Amazonas, em dias \u00fateis, no hor\u00e1rio das 8h \u00e0s 14h, ou no site www.tce.am.gov.br. Informa\u00e7\u00f5es pelo telefone 3301-8150.\n\nCOMISS\u00c2O PERMANENTE DE LICITA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n\n\nGLAUCIETE PEREIRA BRAGA\nPregoeira da CPL\/TCE-AM\n\nDESPACHOS\n\n\nDESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.\n\n\nPROCESSO N\u00ba 2475\/2016 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de demanda da Ouvidoria acerca de ocorr\u00eancia de poss\u00edvel Nepotismo entre o Sr. ARNALDO GOMES FLORES J\u00daNIOR (SEMMASDH) e o Sr. ARNALDO GOMES FLORES (SEMEF).\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 2426\/2016 \u2013 Consulta formulada pela Sra., ANANDA DA SILVA CARVALHO, Secret\u00e1ria Municipal do Trabalho, Emprego Desenvolvimento, acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o chamamento p\u00fablico. \n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 1350\/2016 \u2013 Den\u00fancia realizada pelo Sr. CLEBER MATOS DE OLIVEIRA, contra a Prefeitura Municipal de Parintins referente a supostas irregularidades no edital do concurso   n\u00ba 001\/2011-PMP\/AM.                                                                                                                       \n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Den\u00fancia.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 2471\/2016 \u2013 Den\u00fancia An\u00f4nima acerca de transposi\u00e7\u00e3o (ascen\u00e7\u00e3o funcional) de Servidores para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais da SEMEF sem concurso p\u00fablico. \n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Den\u00fancia.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 2390\/2016 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. JAZIEL NUNES DE ALENCAR em face da Decis\u00e3o n\u00ba 807\/2011-TCE-1\u00aa C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo n\u00ba 4300\/2011.\n\nDESPACHO:  N\u00c3O ADMITO o presente Recurso.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 2472\/2016 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de demanda da ouvidoria, acerca de ac\u00famulo de cargos pelo Sr. ARNALDO GOMES FLORES, na Controladoria Geral da Uni\u00e3o e na Subsecretaria Municipal de Controle Interno da SEMEF.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 2476\/2016 \u2013 Representa\u00e7\u00e3o oriunda de demanda da Ouvidoria acerca de ocorr\u00eancia de poss\u00edvel Nepotismo entre a Sra. SAMANTHA DE JESUS TAPAJ\u00d3S MAU\u00c9S BENTO (SEMEF)  e o Sr. ULISSES TAPAJ\u00d3S NETO(SEMEF).\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 198\/2015 \u2013 Consulta referente aos estudos elaborados pela SEINFRA, referente a encargos sociais e BDI que est\u00e3o sendo utilizados para as diversas obras realizadas pelo Governo do Amazonas.\n\nDESPACHO:   N\u00c3O ADMITO a presente Consulta.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12838\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N\u00ba 81\/2016-CASA\/MPC, INTERPOSTA PELO MINISTERIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA O SR. FRANCISCO COSTA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI, EM VIRTUDE DE POSSIVEL PR\u00c1TICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12835\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N\u00ba 85\/2016-CASA\/MPC, INTERPOSTA PELO MINISTERIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA O SR. JO\u00c3O DANTAS DE BRITO NETO, PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARAUARI, EM VIRTUDE DE POSSIVEL PR\u00c1TICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n\nDESPACHO: ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12902\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O 100\/2016-MP-PG INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA O SR. JOSEIAS LOPES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE CONSIDERANDO A OMISS\u00c3O EM RESPONDER REQUISI\u00c7\u00c3O DO MPC.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12900\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O 112\/2016-MP-PG INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA O SR. RAIMUNDO CARLOS G\u00d3ES INHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAU\u00c9S, CONSIDERANDO A OMISS\u00c3O EM\nRESPONDER REQUISI\u00c7\u00c3O DO MPC.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12864\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N\u00ba 89\/2016-CASA\/MPC, INTERPOSTA PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS CONTRA O SR. JOS\u00c9 ERONILDES NOBRE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJAR\u00c1, EM VIRTUDE DE POSSIVEL PR\u00c1TICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\n\nPROCESSO N\u00ba 12170\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N.\u00ba 030\/2016-MPC-AMBIENTAL, PARA PROPOR APURA\u00c7\u00c3O E RESOLU\u00c7\u00c3O DE POSS\u00cdVEL IL\u00cdCITO, ASSIM COMO A DEFINI\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADE POR CONDUTA OMISSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAU\u00c1.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016. \n\nPROCESSO N\u00ba 12160\/2016 - REPRESENTA\u00c7\u00c3O N.\u00b0 047\/2016-MPC-AMBIENTAL, PARA PROPOR APURA\u00c7\u00c3O E RESOLU\u00c7\u00c3O DE POSS\u00cdVEL IL\u00cdCITO, ASSIM COMO A DEFINI\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADE POR CONDUTA OMISSIVA DO SR. PREFEITO C\u00cdCERO LOPES DA SILVA, PREFEITO DE MARA\u00c3\/AM.\n\nDESPACHO:  ADMITO a presente Representa\u00e7\u00e3o.\n\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016. \n\nERRATA DO PROCESSO N\u00ba 2515\/2016, PUBLICADO NA EDI\u00c7\u00c3O DE N\u00ba 1404, PAG. 03, DE 22 DE JULHO DE 2016.\n\nPROCESSO N\u00ba 2515\/2016 - RECURSO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO PELO SR. SERAFIM PEREIRA D'ALVIM MEIRELLES NETO EM FACE DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 262\/2016 \u2013 TCE \u2013 TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE N\u00ba 1539\/2015.\n\nDESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.\n.\nGABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2016. \n\n\nONDE SE L\u00ca: Processo n\u00ba 2517\/2016\n\nLEIA-SE: PROCESSO N\u00ba 2515\/2016\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n\n \n\n\nPROCESSO N.: 2548\/2016 \nNATUREZA: REPRESENTA\u00c7\u00c3O COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR\n\u00d3RG\u00c3O: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA V\u00c1RZEA \nREPRESENTANTE: SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SECEX \nOBJETO: REPRESENTA\u00c7\u00c3O, INTERPOSTA PELA SECEX, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, PARA QUE A SEMSA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA V\u00c1RZEA SUSPENDAM O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATA\u00c7\u00c3O DE AGENTES DE ENDEMIAS NA FORMA DE TEMPOR\u00c1RIO (ACE), POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NAS SOBREDITAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES.\nADVOGADO N\u00c3O CONSTITU\u00cdDO NOS AUTOS\n\nDESPACHO\n\u00c0 Secretaria do Tribunal Pleno,\nTratam os presentes autos de Representa\u00e7\u00e3o, com Pedido de Medida Cautelar, apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo, por interm\u00e9dio do i. Secret\u00e1rio-Geral de Controle Externo, Senhor Pedro Augusto Oliveira da Silva, na qual requer concess\u00e3o de liminar, a fim de determinar que a SEMSA e a Prefeitura Municipal de Careiro da V\u00e1rzea suspendam o Processe Seletivo Simplificado referente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o dos Agentes de Endemias, na forma de tempor\u00e1rios, por supostas irregularidades nas contrata\u00e7\u00f5es.\nO Excelent\u00edssimo Conselheiro-Presidente, Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, ao analisar os autos pela primeira vez, Despachou no seguinte sentido (fls. 14\/16):\n\u201cAnte exposto, ADMITO A PRESENTE REPRESENTA\u00c7\u00c3O, nos termos do art. 3\u00ba, II, primeira parte, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 03\/2012, para determinar \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno \u2013 SEPLENO, que:\n1)\tProvidencie a publica\u00e7\u00e3o deste Despacho no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 282, caput, primeira parte e par\u00e1grafo \u00fanico c\/c o art. 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n\u00ba 3\/2012 e com o art. 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE\/AM n. 1\/2010 observando a urg\u00eancia que o caso requer;\n2)\tAp\u00f3s, proceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do feito, devendo o Excelent\u00edssimo Relator apreciar o pedido da Medida Cautelar, nos termos do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2012.\u201d\nVieram os autos conclusos a este Auditor. \nA Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento que visa apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades ou m\u00e1 gest\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme se depreende da leitura do art. 288, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002, in verbis:\nResolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002\nArt. 288. O Tribunal receber\u00e1 de qualquer pessoa, \u00d3rg\u00e3o ou Entidade, p\u00fablica ou privada, representa\u00e7\u00e3o em que se afirme ou se requeira a apura\u00e7\u00e3o de ilegalidade ou de m\u00e1 gest\u00e3o p\u00fablica.\nComo \u00e9 poss\u00edvel constatar atrav\u00e9s do mencionado dispositivo, qualquer pessoa pode apresentar Representa\u00e7\u00e3o junto ao Tribunal de Contas. Assim, verifica-se que o Secretaria Geral de Controle Externo \u2013 SECEX possui legitimidade para ingressar com a presente Representa\u00e7\u00e3o. Desta forma, tendo em vista que a inicial j\u00e1 foi aceita pelo Presidente desta Egr\u00e9gia Corte de Contas, entendo que deve ser dado prosseguimento a mesma.\nUltrapassada a breve an\u00e1lise da legitimidade ativa, \u00e9 importante tratar acerca da compet\u00eancia do Tribunal de Contas para apreciar e deferir Medida Cautelar. \nO Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou sobre referida compet\u00eancia. O Ministro Celso de Mello, no Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 26.547 MC\/DF, de 23.05.2007, reconheceu tal compet\u00eancia, como se pode observar na Ementa a seguir transcrita: \n\n\u201cTRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPL\u00cdCITOS. PRECEDENTE (STF). Consequente possibilidade de o Tribunal de Contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria, desde que mediante decis\u00e3o fundamentada. Delibera\u00e7\u00e3o do TCU, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urg\u00eancia. Preocupa\u00e7\u00e3o da Corte de Contas em atender, com tal conduta, a exig\u00eancia constitucional pertinente \u00e0 necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es estatais. Procedimento administrativo em cujo \u00e2mbito teriam sido observadas as garantias inerentes \u00e0 cl\u00e1usula constitucional do due process of law (...).\u201d\nAo tratar do assunto em sua Decis\u00e3o, o Ministro Celso de Mello assim afirma:\n\u201cO TCU tem legitimidade para expedi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, a fim de prevenir a ocorr\u00eancia de les\u00e3o ao er\u00e1rio ou a direito alheio, bem como garantir a efetividade de suas decis\u00f5es, consoante entendimento firmado pelo STF.\nEm sendo o provimento cautelar medida de urg\u00eancia, admite-se sua concess\u00e3o 'inaudita altera parte' sem que tal procedimento configure ofensa \u00e0s garantias do contradit\u00f3rio e ampla defesa, ainda mais quando se verifica que, em verdade, o   exerc\u00edcio dos referidos direitos, observado o devido processo legal, ser\u00e1 exercido em fase processual seguinte.\n(...)\nCom efeito, impende reconhecer, desde logo, que assiste, ao Tribunal de Contas, poder geral de cautela. Trata-se de prerrogativa institucional que decorre, por implicitude, das atribui\u00e7\u00f5es que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente outorgou \u00e0 Corte de Contas.\nEntendo, por isso mesmo, que o poder cautelar tamb\u00e9m comp\u00f5e a esfera de atribui\u00e7\u00f5es institucionais do Tribunal de Contas, pois se acha instrumentalmente vocacionado a tornar efetivo o exerc\u00edcio, por essa Alta Corte, das m\u00faltiplas e relevantes compet\u00eancias que lhe foram diretamente outorgadas pelo pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\nIsso significa que a atribui\u00e7\u00e3o de poderes expl\u00edcitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da Rep\u00fablica, sup\u00f5e que se reconhe\u00e7a, a essa Corte, ainda que por implicitude, a possibilidade de conceder provimentos cautelares vocacionados a conferir real efetividade \u00e0s suas delibera\u00e7\u00f5es finais, permitindo, assim, que se neutralizem situa\u00e7\u00f5es de lesividade, atual ou iminente, ao er\u00e1rio.\u201d\nAssim, como bem colocado pelo Ministro Celso de Mello e j\u00e1 reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas possui compet\u00eancia para analisar e conceder, preenchidos os pressupostos legalmente exigidos, Medida Cautelar. \nNo \u00e2mbito desta Corte de Contas, a concess\u00e3o de Medidas Cautelares \u00e9 Regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0. 03\/2012, que assim disp\u00f5e:\nArt. 1.\u00b0 O Tribunal Pleno, a Presid\u00eancia do Tribunal ou o Relator, em caso de urg\u00eancia, diante da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave les\u00e3o ao er\u00e1rio, ao interesse p\u00fablico, ou de risco de inefic\u00e1cia da decis\u00e3o de m\u00e9rito, poder\u00e1, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, adotar medida cautelar, com ou sem a pr\u00e9via oitiva da parte ou do interessado, determinando, entre outras provid\u00eancias:\n(...)\n\u00a7 2.\u00b0 Se o Tribunal Pleno, o Presidente ou o Relator entender que antes de ser adotada a medida cautelar deva o respons\u00e1vel ser ouvido, o prazo para a resposta ser\u00e1 de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis.\nNa inicial da presente Representa\u00e7\u00e3o, alega-se a exist\u00eancia de supostas contrata\u00e7\u00f5es irregulares de 43 Agentes de Endemias para a Prefeitura do Munic\u00edpio de Careiro da V\u00e1rzea, por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) - Edital n\u00ba 002\/2016 \u2013 SEMSA\/SEMED.\nA representante aduz que as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias dos Agentes de Endemias realizadas pela Prefeitura Municipal de Careiro da V\u00e1rzea s\u00e3o irregulares por afrontar os dispositivos constantes nos artigos 9\u00ba e 16, da Lei n\u00ba 11.350\/2006, uma vez que o mencionado diploma legal exige que as contrata\u00e7\u00f5es dos Agentes de Endemias sejam realizadas por processo seletivo por meio de provas ou provas e t\u00edtulos, bem como, veda a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos agentes de endemias.\nAo realizar detida an\u00e1lise dos autos, vislumbro apenas a Peti\u00e7\u00e3o Inicial elaborada pela SECEX e a Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 235\/2016 \u2013 DICAD alegando as irregularidades apontadas acima. Contudo, estes fatos, por si s\u00f3, n\u00e3o induzem de plano a pr\u00e1tica de ilegalidade por afronta aos artigos 9\u00ba e 16, da Lei n\u00ba 11.350\/2006.\nPara tal afirma\u00e7\u00e3o seria necess\u00e1ria uma an\u00e1lise mais ampla do fato, entendendo os motivos ensejadores das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias, o prazo de dura\u00e7\u00e3o contratual, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de concurso p\u00fablico em andamento e etc.\nContudo, pela an\u00e1lise dos autos, n\u00e3o vislumbrando a exist\u00eancia de todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para an\u00e1lise do pleito quanto \u00e0 concess\u00e3o da medida cautelar, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 nenhum documento complementar capaz de demonstrar e comprovar os fatos alegados, inexistindo no bojo processual c\u00f3pia do Edital do PSS, as c\u00f3pias dos contratos tempor\u00e1rios realizados e os motivos justificadores para realiza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o direta.\nNo caso em exame, n\u00e3o vislumbro nos autos todos os argumentos necess\u00e1rios para evidenciar de forma efetiva a exist\u00eancia ou n\u00e3o da pr\u00e1tica de ilegalidade por afronta direta \u00e0 Lei n\u00ba 11.350\/2006, raz\u00e3o pela qual este Relator entende prudente ouvir os respons\u00e1veis antes de conceder a medida cautelar solicitada, a fim de carrear aos autos com todos os documentos e informa\u00e7\u00f5es relevantes para a an\u00e1lise precisa e substancial acerca do feito.\nPor todo exposto, abstenho-me de apreciar neste primeiro momento a medida cautelar suscitada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, uma vez que n\u00e3o est\u00e3o presentes aos autos todas as informa\u00e7\u00f5es e\/ou documentos (Edital do PSS, c\u00f3pias dos contratos tempor\u00e1rios realizados e motivos justificadores para realiza\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o direta) necess\u00e1rios para an\u00e1lise acerca da leg\u00edtima configura\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o realizada irregularmente.\nAnte o exposto, diante da aus\u00eancia de provas h\u00edgidas capazes de embasar uma decis\u00e3o a respeito da liminar pleiteada, DETERMINO:\n\n1.\tA REMESSA DOS AUTOS \u00c0 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO para a devida PUBLICA\u00c7\u00c3O DA PRESENTE DECIS\u00c3O no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Tribunal em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas, em observ\u00e2ncia a segunda parte do artigo 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012;\n2.\tPosteriormente, REMETA OS AUTOS \u00e0 DICAD, a fim de adotar as seguintes provid\u00eancias:\na)\tD\u00ea ci\u00eancia da presente decis\u00e3o \u00e0 Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na qualidade de Representante da presente demanda;\nb) Notifique o Prefeito Municipal de Careiro da V\u00e1rzea (Senhor Pedro Duarte Guedes) respons\u00e1vel pelo Edital e pelas contrata\u00e7\u00f5es, para ci\u00eancia da presente decis\u00e3o, concedendo 5 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e\/ou justificativas, nos termos do artigo 1\u00ba, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/2012, para complementar a instru\u00e7\u00e3o processual, esclarecendo os pontos abordados nesta manifesta\u00e7\u00e3o;\n3.\tAp\u00f3s o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es acima, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS AO RELATOR DO FEITO para delibera\u00e7\u00e3o acerca da medida cautelar pleiteada.\n\nGABINETE DE CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2016.\n\n\nM\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO\nConselheiro-Substituto\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, Em Manaus, 26 de julho de 2016.\n\n \n\nEDITAIS\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 227\/2016 - DICOP \n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa TERRA Constru\u00e7\u00e3o Civil LTDA, CNPJ 03.948.257\/0001-68, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 227\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 230\/2016 - DICOP \n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa A Z Constru\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Transportes LTDA, CNPJ 13.238.949\/0001-76, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 230\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 232\/2016 - DICOP \n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, e cumprindo Despacho do Relator M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, fica NOTIFICADA a Empresa DCM Constru\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os de Transporte, CNPJ 17.278.230\/0001-10, para, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas, como raz\u00f5es de defesa acerca das restri\u00e7\u00f5es e\/ou questionamentos citados na Notifica\u00e7\u00e3o N.\u00ba 232\/2016-DICOP, reunidos no Processo TCE n\u00ba 11.164\/2014 que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura do Munic\u00edpio de Iranduba, exerc\u00edcio 2013, ou recolher aos cofres p\u00fablicos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, o montante estabelecido na referida notifica\u00e7\u00e3o, corrigido monetariamente, decorrente da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da boa e regular aplica\u00e7\u00e3o de recursos despendidos em obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o por esta Corte de Contas.\n\nDIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DE OBRAS P\u00daBLICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Junho de 2016.\n\n\nEUDERIQUES PEREIRA MARQUES\nDIRETOR DICOP\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3243\/2015, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 55\/2014 - TCE - Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 3186\/2011, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, exerc\u00edcio 2010, fica NOTIFICADO o Sr. Elmir Lima Mota, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 22.582,15 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4649\/2010, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 003\/2008 \u2013 TCE \u2013 Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 2169\/1994, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas - FUNTEC, exerc\u00edcio 1993, fica NOTIFICADO o Sr. Eduardo Brizzi de Souza J\u00fanior, Superintendente e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 13.340,41 (treze mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), e alcance no valor atualizado de R$ 404.299,04 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos), ambos aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 4754\/2014, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 711\/2014 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 3311\/2011, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00f5es Tempor\u00e1rias da Prefeitura Municipal de Parintins, exerc\u00edcio 2011, fica NOTIFICADO o Sr. Carlos Alexandre Ferreira da Silva, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 4.713,09 (quatro mil, setecentos e treze centavos e nove centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5188\/2014, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 096\/2013 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4029\/2012, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas de Conv\u00eanio, firmado entre a MANAUSTUR e Federa\u00e7\u00e3o Amazonense de Jiu-Jitsu Esportivo \u2013 FAJJE, fica NOTIFICADO o Sr. Luis Faustino da Costa Neto, Presidente da Federa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 3.278,21 (tr\u00eas mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte um centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Substituto, Dr. M\u00e1rio Jos\u00e9 de Moraes Costa Filho, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 5573\/2009, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 1018\/2008 \u2013 TCE \u2013 Segunda C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 8255\/2002, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Concurso P\u00fablico da Prefeitura Municipal de Juta\u00ed, exerc\u00edcio 2005, fica NOTIFICADO o Sr. Umberto Afonso Lasmar, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.985,55 (mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6265\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2020\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba 4390\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Tabatinga, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos de Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.158,22 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 6268\/2012, e cumprindo a Decis\u00e3o n\u00ba 2020\/2011 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 4390\/2005, que trata da Admiss\u00e3o de Pessoal\/Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Prefeitura Municipal de Tabatinga, fica NOTIFICADO o Sr. Joel Santos de Lima, Prefeito Municipal \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 2.121,58 (dois mil, cento e vinte e um reais e cinq\u00fcenta e oito centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n  \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho da Excelent\u00edssima Conselheira Relatora, Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3353\/2012, e cumprindo o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 155\/2009 \u2013 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara, exarado nos autos do Processo TCE n\u00ba 10511\/2002, que trata da Presta\u00e7\u00e3o de Contas da 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 23\/02, fica NOTIFICADO o Sr. Celso Batista de Oliveira Filho, Diretor \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher a multa no valor atualizado de R$ 1.269,60 (mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) aos Cofres do Estado do Amazonas, e o alcance no valor atualizado de R$ 40.338,34 (quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, atendendo despacho do Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator, Dr. Julio Cabral, nos autos do processo de cobran\u00e7a executiva n\u00ba 3697\/2013, e cumprindo a Decis\u00e3o s\/n\u00ba - TCE - Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE n\u00ba 4983\/2000, que trata do Recurso de Revis\u00e3o referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual da C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1, exerc\u00edcio de 1994, objeto do processo TCE n\u00ba 1298\/1995, fica NOTIFICADO o Sr. Osmar Guimar\u00e3es de Lima, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, recolher o d\u00e9bito no valor atualizado de R$ 665.421,14 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos) aos Cofres do Munic\u00edpio de Japur\u00e1, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, Parque Dez de Novembro, setor DICREX.\n\n\nDIVIS\u00c3O DE CADASTRO, REGISTRO E EXECU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \nROBERTO LOPES KRICHAN\u00c3 DA SILVA\nChefe da DICREX\n\n\n\n\nEDITAL - SECPLENO\nPelo presente Edital, na forma e para efeitos do disposto no art.71, inciso III c\/c art.81, inciso II, da Lei n\u00ba. 2423\/96 c\/c o art.97, I, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002-TCE, fica NOTIFICADO o Sr. ROBSON ROGERIO TELLES BEZERRA, Ex-Diretor do FUNPREVIMP e Ordenador de Despesas, \u00e0 \u00e9poca, acerca da decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, que ao apreciar o Processo N\u00ba 10877\/2014, decidiu JULGAR REGULARES COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de contas, referente ao exerc\u00edcio financeiro de 2013, do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia com fulcro no art. 188, \u00a7 1\u00b0, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002 c\/c os arts. 22, II e 24 da Lei n.2423\/96 \u2013 LO\/TCE; APLICAR MULTA ao Sr. ROBSON ROGERIO TELLES, no valor de R$ 4.468,42 (quatro mil, quatrocentos e sessenta  reais e quarenta e dois centavos) com fulcro no art. 54,inciso IV, da Lei n. 2423\/1996 devido \u00e0s irregularidades apontadas no Relat\u00f3rio\/Voto; FIXAR PRAZO de 30 ( Trinta dias  para recolhimento do valor mencionado aos cofres da Fazenda P\u00fablica de Autazes, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas, acrescidos de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u2018a\u2019, da Lei Estadual n. 2423\/1996 c\/c art. 169, I, e art. 174, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002 \u2013 TCE\/AM.\n\n\nSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2015.\n\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\nPRIMEIRA C\u00c2MARA\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO a Senhor MAUR\u00cdCIO HAYASIDA, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 152\/2016 \u2013 TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b010077\/2016, nos termos do art. 161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \n\n\n\nEDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O\n\nPelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 97 da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, e o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Senhora RAIMUNDA MARTINS DOS SANTOS, a fim de conhecer o teor da Decis\u00e3o n\u00ba 1434\/2015-TCE-PRIMEIRA C\u00c2MARA, exarada no Processo TCE\/AM n\u00b012441\/2015, nos termos do art.161 do Regime Interno desta Corte.\n\nDEPARTAMENTO DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.\n \n\n\n\n\n \n\n \n\n\n --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-7540","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-8"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7540","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7540"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7540\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7542,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7540\/revisions\/7542"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7540"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7540"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7540"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}