{"id":854,"date":"2010-12-09T17:22:07","date_gmt":"2010-12-09T17:22:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=854"},"modified":"2016-07-08T15:51:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:44","slug":"edicao-n%c2%ba-070-de-09-de-dezembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=854","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 070 de 09 de dezembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-070-de-09-de-dezembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><br \/>\n<!-- P O R T A R I A    N\u00ba  455\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; RESOLVE: I \u2013 DESIGNAR o servidor WALTER RODRIGUES SALLES, matr\u00edcula n. 507-0A, para participar do curso de \u201cAUDITORIA GOVERNAMENTAL E CONTROLE INTERNO NA VIS\u00c3O DO TCU\u201d, a ser realizado na cidade de Bras\u00edlia-DF, no per\u00edodo de 24 a 26.11.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido servidor; III - DETERMINAR que o referido servidor apresente ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem; IV \u2013 DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2010. \t J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N. 465\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e;   CONSIDERANDO o teor do Requerimento, datado de 16.11.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR  o Senhor  Procurador-Geral  Dr. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA, matr\u00edcula n\u00ba 1022-7A, para participar do \u201cF\u00f3rum de Estudos Avan\u00e7ados da Terceiriza\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d,  na cidade de Foz do Igua\u00e7\u00fa\/PR, no per\u00edodo de 22 a 25.11.2010; II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias ao referido Procurador-Geral  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2010.  J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 482\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o Despacho no Processo n. 5557\/2010;  RESOLVE: CONCEDER ao servidor ANTONIO JOS\u00c9 IN\u00c1CIO DE SOUZA, matr\u00edcula n. 1386-2A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 28.10.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2010. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio   P O R T A R I A  N. 498\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 064\/2010, datado de 05.11.2010, subscrito pelo Senhor Secret\u00e1rio Jos\u00e9 Geraldo Siqueira Carvalho, R E S O L V E: AUTORIZAR o servidor JOS\u00c9 CARLOS CARVALHO DA ROCHA,  matr\u00edcula n\u00ba 393-0A, a prestar servi\u00e7os extraordin\u00e1rios atribuindo-lhe a gratifica\u00e7\u00e3o prevista no art. 90, inciso V da Lei n. 1762\/86, c\/c o inciso I, do art. 14 da Lei n\u00ba 3.486 de 6.3.2010, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 60 (sessenta) horas mensais, a contar de 03.11.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2010  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Presidente, em exerc\u00edcio P O R TA R I A    N\u00ba 499\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o Despacho exarado \tno Processo n. 2308\/2010;     RESOLVE: CONCEDER \u00e0 servidora MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE, matr\u00edcula n. 112-0A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 03.12.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2010. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R TA R I A    N\u00ba 500\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO o Despacho exarado \tno Processo n. 2308\/2010;  RESOLVE: CONCEDER   \u00e0 servidora  SILVIA FERNANDA VIANA LEIT\u00c3O, matr\u00edcula n. 113-9A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 03.12.2010. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2010. Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio PROCESSO: 3160\/2010 ASSUNTO: Licita\u00e7\u00e3o ( Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 21\/2010 \u2013 CEL\/TCE-AM) para contrata\u00e7\u00e3o de empresa prestadora de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado deste TCE-AM. D E S P A C H O Cuidam os autos de recurso administrativo interposto pela licitante, NORCLIMA SERVI\u00c7OS E COMERCIO DE REFRIGERA\u00c7\u00c3O E EL\u00c9TRICA LTDA. (fls. 319\/361), de forma tempestiva, contra decis\u00e3o da CEL do certame referido em ep\u00edgrafe, fundamentando seu interesse recursal em face da declara\u00e7\u00e3o de vencedora se d\u00e1 favor da empresa LUIZ GONZAGA AQUINO DE OLIVEIRA - ME. sob a alega\u00e7\u00e3o de ter a referida empresa afrontado o princ\u00edpio da Igualdade entre os Licitantes, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e Moralidade, al\u00e9m da pr\u00f3pria Lei de Licita\u00e7\u00f5es. A Recorrente alega que no dia 18-out-2010 \u00e0s 9h00min, deu-se in\u00edcio a abertura do preg\u00e3o presencial em comento e, exatamente, 10 minutos antes do in\u00edcio da presente licita\u00e7\u00e3o, a empresa Recorrida adentrou a sala da licita\u00e7\u00e3o solicitando autoriza\u00e7\u00e3o para visita t\u00e9cnica no pr\u00e9dio do TCE-AM. Em assim sendo, n\u00e3o houve tempo h\u00e1bil para que a empresa vistoriasse os equipamentos, quantidades e especifica\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva, do que decorre a n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do ato de fato, privilegiando desta forma a Recorrida em detrimento das demais licitantes. Em suas Contrarraz\u00f5es (fls. 363\/366), a empresa Recorrida manifesta que n\u00e3o houve descumprimento do item 6.1.4.3 do Edital da Licita\u00e7\u00e3o, uma vez que este somente estabelece que deve ser entregue \u201cTermo de Vistoria, a ser fornecido pela Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o-TCE-AM, declarando ter a licitante tomado conhecimento do local e das condi\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o\u201d, haja vista n\u00e3o ser previsto prazo determinado para se fazer a vistoria t\u00e9cnica, somente se exigindo que seja feita e entregue o documento comprobat\u00f3rio. Em sua an\u00e1lise a i. CEL admitiu o recurso por ter sido interposto tempestivamente conforme a o art. 4\u00b0, inciso XVIII da Lei n\u00b0 10.250\/2010, e no m\u00e9rito, negou-lhe provimento por falta de previs\u00e3o legal, uma vez que o item 6.1.4.3 do Edital foi cumprido em sua integridade, n\u00e3o sendo relevante o tempo de aquisi\u00e7\u00e3o do referido Termo de Vistoria T\u00e9cnica. Assim sendo, est\u00e1 coberta de raz\u00e3o a Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o - CEL em seu posicionamento, que desde logo adoto. Desta forma, assim DECIDO manter como vencedora do certame a empresa LUIZ GONZAGA AQUINO DE OLIVEIRA, pelas raz\u00f5es acima expostas, n\u00e3o devendo prosperar o Recurso ora apresentado. COMUNIQUE-SE, oficialmente, \u00e0 licitante recorrente, dando ci\u00eancia aos demais licitantes, e d\u00ea-se prosseguimento ao feito.   Em 09 de dezembro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA PAUTA DA 42\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 13.12.2010.  CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES 1) PROCESSO N\u00ba  4106\/07.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 001\/2007, que visa promover a Feira de Alimentos e Bebidas \u2013 FOODEX JAPAN 2007. \u00d3rg\u00e3o: FIEAM. Respons\u00e1vel (eis): Jose Nasser. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 15.000,00 CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL   1) PROCESSO N\u00ba  452\/2010       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Contrato n\u00ba 165\/2003. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Marilene Correa da Silva Freitas e Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.   Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. 2) PROCESSO N\u00ba  4066\/09.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 014\/2008, que visa promover o 1\u00ba Festival Folcl\u00f3rico de Manaus. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o dos Grupos Folcl\u00f3ricos do Amazonas. Respons\u00e1vel (eis): Raimundo Nonato Bentes dos Santos. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 16.600,00 CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 FILHO   1) PROCESSO N\u00ba  6291\/07   -    02 vols.     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 004\/01. \u00d3rg\u00e3o: Munic\u00edpio de Humait\u00e1 Respons\u00e1vel (eis): Fausto Manoel e Silva.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRA RELATORA:  YARA LINS RODRIGUES 1) PROCESSO N\u00ba  7027\/07       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 071\/2007. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis):Marilene Correa da Silva Freitas.   Procurador: Dra. Fernanda Cantanhede Veiga Mendon\u00e7a. 2) PROCESSO N\u00ba  3050\/07.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 002\/2006, que visa \u00e0 concess\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas exclusivamente aos produtores de borracha natural bruta. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o dos Agricultores e Pescadores Profissionais do Munic\u00edpio de Itamarati. Respons\u00e1vel (eis): Raimundo Aleixo da Silva. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 10.500,00 3) PROCESSO N\u00ba  420\/09  -  02 vols.     Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, exerc\u00edcio de \/2009. \u00d3rg\u00e3o: SEDUC. Respons\u00e1vel (eis): Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida 4) PROCESSO N\u00ba  2375\/07   -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 019\/2007. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis):Marilene Correa da Silva Freitas e Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.   Procurador: Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho. 5) PROCESSO N\u00ba  5668\/07  e  anexo.       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 008\/2006, para atender a faixa et\u00e1ria de 03 a 05 anos, visando ao bem estar, ao crescimento e ao pleno desenvolvimento integral da crian\u00e7a. \u00d3rg\u00e3o: Pr\u00e9-Escolar Sementinha. Respons\u00e1vel (eis): Maria Eunice Menezes Carioca. Procurador: Dr. Ademir Carvalho Pinheiro. Valor: R$ 42.436,00 6) PROCESSO N\u00ba  3569\/09   -  03 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 120\/2009. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis):Marilene Correa da Silva Freitas e Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga.   Procurador: Dr. Evanildo Santana Bragan\u00e7a. 7) PROCESSO N\u00ba  4497\/06       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 2055\/05. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 8) PROCESSO N\u00ba  4603\/06       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 2327\/05. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. 9) PROCESSO N\u00ba  4442\/06       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Portaria n\u00ba 3331\/05. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Respons\u00e1vel (eis): Antonio Fernando Fontes Vieira.   Procurador: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a. DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2010.                                              ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. EDNELZA MARQUES RIBEIRO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01132\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba7142\/2007, referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2010.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco da Souza Figueira, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Agricultores Rurais de Nova Cana\u00e3, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos do Processo n.\u00ba 2006\/2010 - Den\u00fancia referente \u00e0s irregularidades\/ilegalidades na execu\u00e7\u00e3o dos conv\u00eanios n.\u00ba (s) 036\/2007, 040\/2008 e 041\/2009 -Sepror e a Associa\u00e7\u00e3o de Agricultores Rurais de Nova Cana\u00e3. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de Dezembro de 2010.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES DIRETOR EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. FRANCISCO DORVAL FERREIRA MESQUITA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimento acerca das irregularidades detectadas na sua transfer\u00eancia para reserva remunerada, na gradua\u00e7\u00e3o de Cabo QPPM, Matr\u00edcula n\u00ba 055.996-2A, do Quadro de Pra\u00e7as da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Processo TCE n\u00ba 3150\/2008 .   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2010.                                   GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. RIOMAR RODRIGUES DE CARVALHO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimento acerca das irregularidades detectadas na sua transfer\u00eancia para reserva remunerada, na gradua\u00e7\u00e3o de Cabo QPPM, Matr\u00edcula n\u00ba 052.334-5A, do Quadro de Pra\u00e7as da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Processo TCE n\u00ba 5645\/2008.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2010.                                   GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. ELIEZER FERNANDES DA COSTA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, para apresentar documentos e\/ou esclarecimento acerca das irregularidades detectadas na sua transfer\u00eancia para reserva remunerada, na gradua\u00e7\u00e3o de Cabo QPPM, Matr\u00edcula n\u00ba 053.3105-7A, do Quadro de Pra\u00e7as da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, objeto do Processo TCE n\u00ba 5194\/2008.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00d5ES, APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENS\u00d5ES, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2010.                                   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