{"id":867,"date":"2010-12-14T17:19:15","date_gmt":"2010-12-14T17:19:15","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=867"},"modified":"2016-07-08T15:51:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:44","slug":"edicao-n%c2%ba-073-de-14-de-dezembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=867","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 073 de 14 de dezembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-073-de-14-de-novembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><\/p>\n<p><!--EXTRATO Extrato do 4\u00b0 Termo Aditivo ao Contrato n.\u00ba 04\/2008, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de entrega de correspond\u00eancia, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS. 01. Data: 07\/12\/2010. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa R DE S VIANA SERVI\u00c7OS. 03. Esp\u00e9cie: Aditivo de reajuste de valor. 04. Objeto: Reajustar o valor do Contrato n\u00b0 04\/2008 em 33.84% (trinta e tr\u00eas virgula oitenta e quatro por cento), conforme previs\u00e3o da Cl\u00e1usula Quarta, e retificar as Cl\u00e1usulas Segunda e Quinta do Contrato original. 05. Prazo de Vig\u00eancia: At\u00e9 22\/04\/2011. 06. Valor Global: R$ 81.912,00 (oitenta e um mil novecentos e doze reais) ficando o restanto no valor de R$ 27.304,00 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. 07. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Funcional Program\u00e1tica: 01.032.0056.2055; Elemento de Despesa: 339039 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos: 100. 08. Nota de Empenho: N.\u00ba01550, de 06\/12\/2010, no valor de R$13.808,00(treze mil, oitocentos e oito reais) para o presente exerc\u00edcio. Manaus, 07 de dezembro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o EXTRATO Extrato do Termo de Contrato n.\u00ba 08\/2010, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA.  01. Data: 29\/11\/2010. 02. Partes: Estado do Amazonas, atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a empresa GERA\u00c7\u00c3O SERVI\u00c7OS E COM\u00c9RCIO LTDA.  03. Esp\u00e9cie: Contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de m\u00e3o-de-obra. 04. Objeto: presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fornecimento de m\u00e3o-de-obra de 04 (quatro) gar\u00e7ons, 03 (tr\u00eas) recepcionistas e 04 (quatro) ascensoristas e 02 (dois) art\u00edfices. 05. Valor Global: R$220.331,96 (duzentos e vinte mil trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) 06. Prazo: 12 (doze) meses. 07.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programa de Trabalho: 01.032.0056.2055; Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Fonte de Recursos: 100. 08. Empenho: N\u00ba01518, de 29\/11\/2010 no valor de R$ 18.359,33 (dezoito mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e tr\u00eas centavos) para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$ 201.972,63 (duzentos e hum mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e tr\u00eas centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio. Manaus, 29 de setembro de 2010. ENG\u00ba. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PAUTA DA 45\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   16 DE  DEZEMBRO DE 2010.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE 1)PROCESSO N\u00ba 1959\/2008  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - Tef\u00e9 Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Lima de Andrade   Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 2)PROCESSO N\u00ba 1138\/2010 (2Vls) e anexos  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Barcelos Respons\u00e1vel:  (eis) Josemir de Macedo Bezerra   Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza e Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 3)PROCESSO N\u00ba 2268\/2007 (4Vls) e anexos  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2006 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Caapiranga Respons\u00e1vel:  (eis)  Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Marques   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 1847\/2009 (2Vls)   Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica Respons\u00e1vel:  (eis) Gede\u00e3o Tim\u00f3teo Amorim   Procurador:    Jo\u00e3o Barroso de Souza 5)PROCESSO N\u00ba 2166\/2003 (3Vls)  e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2002 \u00d3rg\u00e3o:  FCECON Respons\u00e1vel:  (eis) Manoel Jesus Pinheiro Coelho   Procurador:    Jo\u00e3o Barroso de Souza 6)PROCESSO N\u00ba 3475\/2010 e anexos  Objeto:  Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Processo n\u00ba 143\/2008 \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Vila Ol\u00edmpica  Danilo de Mattos Areosa Respons\u00e1vel:  (eis)  Aldemar Amazonas Affonso   Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 2158\/2010  Objeto: Tomada  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - Tef\u00e9 Respons\u00e1vel: Ant\u00f4nio Jos\u00e9 Lima de Andrade   Procurador:    Fernanda C.Veiga Mendon\u00e7a e  Elissandra M. Freire de Menezes 2)PROCESSO N\u00ba 1482\/2010 e anexos  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Alvar\u00e3es Respons\u00e1vel:  M\u00e1rio Tomas Litaiff   Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes 3)PROCESSO N\u00ba 2003\/2009  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Estadual de Desenvolvimento Humano Respons\u00e1vel:  V\u00e2nia Maria Cyrino Barbosa e  Sandra Backmann Braga Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes 4)PROCESSO N\u00ba 1571\/2008 (12Vls)  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o: Hospital SPA Doutor Plat\u00e3o Araujo Respons\u00e1vel:  Heraldiva Souza Tapaj\u00f3s Lyra Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 6521\/2009 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 790\/2005 \u00d3rg\u00e3o: ALE\/AM Recorrente:  Albertino Hayden dos  Santos Procurador:   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba 1893\/2009 (3Vls)   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:   Hospital e Pronto Socorro 28 de agosto Respons\u00e1vel:  Clem\u00eancio Campos Cortez  Procurador:  Elissandra  M. Freire de Menezes CONSELHEIRO RELATOR:  RAIMUNDO MICHILES 1)PROCESSO N\u00ba 3562\/2009   Objeto: Consulta \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara Municipal  do Careiro Consulente:   Carlos dos santos Te\u00f3filo    Procurador:   Carlos Alberto Souza de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba 1485\/2008 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 2723\/1997 \u00d3rg\u00e3o:  Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente:  Jorge Alberto Mendes Junior Procurador:   Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a CONSELHEIRO RELATOR:  \u00c9RICO DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba 4641\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 3169\/2009 \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal  de Atalaia do Norte Recorrente:  Ros\u00e1rio Conte Galate Neto Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 3722\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o ref. ao Proc. n\u00ba 1498\/08 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal  de Novo Aripuan\u00e3 Recorrente:  Roberval da Fonseca Weckner Procurador:   Evelyn Freire  de C. L. Pareja 3)PROCESSO N\u00ba 38\/2008 e anexos   Objeto: Recurso  Inominado \u00d3rg\u00e3o: TCE-Am Recorrente:  Joselita  Carmen Alves de Ara\u00fajo Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 4)PROCESSO N\u00ba 286\/2010 e anexos   Objeto: Recurso  Inominado \u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Recorrente:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 1370\/2010 e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o: C\u00e2mara  Municipal  de  Carauari Respons\u00e1vel: (eis)   Etevaldo Avelino Lobo Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 6)PROCESSO N\u00ba 1413\/2008 (2Vls)    Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o: FUNDEB Respons\u00e1vel: Jos\u00e9 Dantas Cyrino J\u00fanior, no per\u00edodo de  01.01.2007 \u00e0 05.12.2007 e K\u00e1tia de Ara\u00fajo Lima Vallina, no per\u00edodo  de 06.12.2007 \u00e0 31.12.2007.   Procurador:   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 7)PROCESSO N\u00ba 1607\/2010   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  FMAPD Respons\u00e1vel: (eis)   Maria Lenize Tapaj\u00f3s Mau\u00e9s Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes 8)PROCESSO N\u00ba 1375\/2010 (6Vls) e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Guajar\u00e1 Respons\u00e1vel: (eis)   Manoel H\u00e9lio Alves de Paula Procurador:   Jo\u00e3o Barroso de Souza 9)PROCESSO N\u00ba 1914\/2009 (9Vls) e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Carauari Respons\u00e1vel: (eis)   Bruno Luis Litaiff Ramalho Procurador:   Carlos Alberto Souza de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 4622\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 7444\/2001 \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Recorrente:  Maria Morais da Mota  Procurador:   Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba 5063\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 5387\/2006 \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o Cabos  e Soldados\/Pol\u00edcia Militar\/Am Recorrente:  Francisco Nonato de O. Neto Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 575\/2010 (2Vls) e anexos   Objeto: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Proc. n\u00ba 1133\/2004 \u00d3rg\u00e3o: IEL\/AM Recorrente:  Wilson Colares da Costa  Procurador:   Evelyn Freire C.L. Pareja 4)PROCESSO N\u00ba 1358\/2008  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Santa Isabel  do Rio Negro Respons\u00e1vel:  Jeremias Zedan Fonseca Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 5)PROCESSO N\u00ba 1600\/2010   (2Vls) Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta Respons\u00e1vel:  Paula Frassinetti Bessa Rebello Procurador:    Jo\u00e3o Barroso de Souza 6)PROCESSO N\u00ba 2261\/2010 (5Vls)  e anexos Objeto: Tomada  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Manicor\u00e9 Respons\u00e1vel:   Emir Pedra\u00e7a de Fran\u00e7a Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 7)PROCESSO N\u00ba 1170\/2008 (2Vls) e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Tef\u00e9 Respons\u00e1vel:  Roberval Celestino Gomes Procurador:    Jo\u00e3o Barroso de Souza 8)PROCESSO N\u00ba 2097\/2008  e anexos Objeto: Tomada  de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE -  Rio Preto da EVA Respons\u00e1vel:  Ev\u00e2ngelo Pinheiro Navegante Procurador:    Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 9)PROCESSO N\u00ba 1529\/2006  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2005 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Mara\u00e3 Respons\u00e1vel: Jadir Costa Castelo Branco   Procurador:    Ademir Carvalho Pinheiro 10)PROCESSO N\u00ba 1514\/2010  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Autazes Respons\u00e1vel:  C\u00edcero Correa   Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 11)PROCESSO N\u00ba 1003\/2010 (3Vls)  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:   COASB Respons\u00e1vel:   Ronni Kley Lustosa Torres   Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 12)PROCESSO N\u00ba 1396\/2010 (11Vls)  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Humait\u00e1 Respons\u00e1vel:   Jos\u00e9 Cidenei Lobo do Nascimento   Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 13)PROCESSO N\u00ba 1580\/2010  e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de  Respons\u00e1vel:  Jeremias Zedan Fonseca Procurador:    Evelyn Freire de C. L. Pareja 14)PROCESSO N\u00ba 1460\/2010 (6Vls) Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o: MANAUSMED Respons\u00e1vel:  Mauro Giovanni Lippi Filho Procurador:    Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 15)PROCESSO N\u00ba 1764\/2010  (11Vls) e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Manicor\u00e9 Respons\u00e1vel:   L\u00facio Fl\u00e1vio do Ros\u00e1rio Procurador:    Evelyn Freire de C. L . Pareja 16)PROCESSO N\u00ba 1527\/2010 (8Vls) e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Borba Respons\u00e1vel:  Antonio Jos\u00e9 Muniz Cavalcante Procurador:    Evelyn Freire de C. L . Pareja 17)PROCESSO N\u00ba 1580\/2010  (6Vls) e anexos Objeto: Presta\u00e7\u00e3o  de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de  Novo Aripuan\u00e3 Respons\u00e1vel:  Hilton Laborda Pinto Procurador:    Evelyn Freire de C. L . Pareja CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 1543\/2010 e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Tabatinga Respons\u00e1vel: On\u00f3rio  Sert\u00f3rio do Nascimento   Procurador:   Ademir Carvalho Pinheiro 2)PROCESSO N\u00ba 2250\/2008 (2Vls) e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:   Prefeitura Municipal de Fonte Boa Respons\u00e1vel:  Sebasti\u00e3o Ferreira Lisboa   Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 1019\/2009 e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:   C\u00e2mara Municipal de Amatur\u00e1 Respons\u00e1vel:  Amadeu Jaca\u00fana Rubem   Procurador:   Elissandra Monteiro Freire de Menezes 4)PROCESSO N\u00ba 18\/2010 e anexos Objeto:  Recurso Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo n\u00ba 2606\/07 \u00d3rg\u00e3o:   UEA Respons\u00e1vel: Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 1996\/2009 (2Vls) e anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:   SPA Zona Sul Respons\u00e1vel:  Vanessa Lana Pereira de Freitas   Procurador:   Carlos Alberto S. de Almeida 6)PROCESSO N\u00ba 1375\/2008 (4Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:   CIGAS Respons\u00e1vel:  Daniel J. Feder   Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes 7)PROCESSO N\u00ba 2006\/2009 (2Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:   ADS \u2013 Ag\u00eancia  Desenvolvimento Sustent\u00e1vel\/Am Respons\u00e1vel:  Raimundo Valdelino R. Cavalcante Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes  CONSELHEIRA CONVOCADA:  YARA LINS DOS SANTOS  ( Substituindo o Conselheiro Ari  Moutinho Junior 1)PROCESSO N\u00ba 4518\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 36\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Francisca Silva Cruz  do Nascimento Procurador:   Elissandra M. Freire de Menezes CONSELHEIRA SUBSTITUTA:  YARA LINS DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 3172\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba471\/08 \u00d3rg\u00e3o:  UEA\/Am Recorrente:  Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves Procurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba 4693\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba10462\/01 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  Ivaneide Ch\u00edxaro de Almeida Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 3)PROCESSO N\u00ba 4406\/2010 e anexos   Objeto: Recurso de  Revis\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 750\/2010 \u00d3rg\u00e3o:  SEDUC Recorrente:  M\u00e1rio Reis Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 1359\/2010 (3Vls) e Anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Beruri Respons\u00e1vel:  Jos\u00e9 Francisco P. Ver\u00edssimo   Procurador:   Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho 5)PROCESSO N\u00ba 1892\/2009 (4Vls) e Anexos Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Funda\u00e7\u00e3o Televis\u00e3o e R\u00e1dio Cultura do Amazonas Respons\u00e1vel:  \u00c1lvaro dos Santos Melo Filho Procurador:    Elissandra Monteiro Freire de Menezes 6)PROCESSO N\u00ba 1635\/2010 (3Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  \tSPA  S\u00e3o Raimundo Respons\u00e1vel:   Nilson Hiroshi Kanehira Sato Procurador:    Ruy  Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a 7)PROCESSO N\u00ba 1595\/2010 (2Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  \tSPA   Policl\u00ednica Dr. Danilo Corr\u00eaa Respons\u00e1vel:    Liege de F\u00e1tima Ribeiro Procurador:    Jo\u00e3o Barroso de Souza 8)PROCESSO N\u00ba 1502\/2008 (3Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:  \tSPA  Eliameme Rodrigues  Mady  Zona Norte Respons\u00e1vel:    J\u00falia Fernanda Mendes Marques Procurador:    Evanildo Santana Bragan\u00e7a 9)PROCESSO N\u00ba 1267\/2008 (3Vls)  Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2007 \u00d3rg\u00e3o:  \tGabinete do Vice-Governador Respons\u00e1vel:    Fernando Figueiredo Prestes Procurador:    Carlos Alberto S. de Almeida 10)PROCESSO N\u00ba 5850\/2008 (3Vls)  Objeto:  Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico TCE Procurador:    Carlos Alberto S. de Almeida CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO  1)PROCESSO N\u00ba 1454\/2010 Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2009 \u00d3rg\u00e3o:  SAAE - Itacoatiara Respons\u00e1vel: Mois\u00e9s de Souza Rebou\u00e7as   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 3148\/2010 e anexos   Objeto: Recurso  Ordin\u00e1rio, ref. ao Processo  5028\/1996 \u00d3rg\u00e3o: Tribunal de Justi\u00e7a Recorrente: Albaniza Maria Monteiro Waughan  Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 1379\/2009  (10Vls) Objeto:  Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008 \u00d3rg\u00e3o:  Fundo Previdenci\u00e1rio do Estado do Amazonas Respons\u00e1vel:  Silvestre de Castro Filho Procurador:   Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO CONVOCADO:   AL\u00cdPIO REIS FILHO  (Substituindo  Cons. Raimundo Michiles) 1)PROCESSO N\u00ba 4228\/2010  e anexos Objeto:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, referente ao Proc.859\/2007 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal  de Uarini Recorrente: Hamilton Fernandes Silva Cruz  Procurador:   Ruy Marcelo A. de Mendon\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 4092\/2010 (2Vls)   e anexos Objeto:  Recurso de Revis\u00e3o, ref. ao Processo n\u00ba  1605\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Policl\u00ednica Governador Gilberto Mestrinho Recorrente: Joselita Carmem Alves de Ara\u00fajo Nobre  Procurador:  Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a CONSELHEIRO SUBSTITUTO:   AL\u00cdPIO REIS FILHO  1)PROCESSO N\u00ba 4664\/2010 Objeto:   Representa\u00e7\u00e3o \u00d3rg\u00e3o:  Minist\u00e9rio P\u00fablico - TCE Representado:  SEDUC   Procurador:  Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba 3871\/2010  e anexos Objeto:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc.3665\/2003 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal  de Borba Recorrente: Edilson da Fonseca Batista  Procurador: Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho Manaus, 13  de Dezembro  de   2010 MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 41\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA. PROCESSO N\u00ba1916\/2009. Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade da senhora M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator que acolheu sugest\u00e3o do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, quanto a exclus\u00e3o do item da multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), aplicada aos respons\u00e1veis, e, que concordou com o entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, no sentido de que este Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM: 1. Declare a REVELIA da Respons\u00e1vel, Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, e do ordenador de despesas, Sr. Djalma Dutra Filho, nos termos do art. 20, \u00a73\u00ba, da Lei Estadual n. 2.423\/96. 2. Julgue IRREGULARES as contas do Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Amazonas \u2013 DETRAN\/AM, referente ao exerc\u00edcio de 2008, de acordo com o disposto no art. 22, III, \u201cb\u201d, c\/c o art. 25, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Estadual n. 2423\/96. 3. Aplique \u00e0 Respons\u00e1vel, Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, nos termos do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n.07\/02 c\/c art. 15, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar Estadual n. 06\/91, e art.308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, MULTA no valor de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), devido ao atraso no envio dos balancetes a esta Corte, referentes aos meses de mar\u00e7o a julho e novembro de 2008 (item 10.1 do Relat\u00f3rio\/Voto). 4. Aplique \u00e0 Respons\u00e1vel, Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, MULTA no valor de R$ 1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal. 5. Aplique ao Ordenador de despesas, Sr. Djalma Dutra Filho, MULTA no valor de R$ 1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atendimento \u00e0 dilig\u00eancia deste Tribunal; 6. Aplique \u00e0 Respons\u00e1vel, Sra. M\u00f4nica Antony de Queiroz Melo, nos termos do art. 54, II e III, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em fun\u00e7\u00e3o das impropriedades n\u00e3o sanadas, previstas nos itens 10.2 a 10.22 deste Relat\u00f3rio\/Voto; 7. Aplique ao Ordenador de despesas, Sr. Djalma Dutra Filho, nos termos do art. 54, II e III, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, MULTA no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), em fun\u00e7\u00e3o das impropriedades n\u00e3o sanadas, previstas nos itens 10.3, 10.8, 10.9, 10.11, 10.13, 10.18 e 10.7 do Relat\u00f3rio\/Voto. 8. GLOSE a quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) referente aos adiantamentos concedidos e que n\u00e3o tiveram suas presta\u00e7\u00f5es de contas apresentadas, como demonstrado no item 10.17 do Relat\u00f3rio\/Voto, com os valores devidamente corrigidos e atualizados monetariamente, nos termos do art. 304, II e IV, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, devendo, ainda, os Respons\u00e1veis ser, por ela, considerados em alcance. 9. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos no valor das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d, da Lei Estadual n. 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE. 10. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor imputado como d\u00e9bito, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art. 72, III, da Lei Estadual n. 2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02- TCE\/AM. 11. Autorize, desde j\u00e1, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art. 173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 12. REPRESENTE, com fulcro, no art. 114, III, da Lei Estadual n. 2.423\/96, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Amazonas, remetendo-lhe c\u00f3pia dos autos e da Decis\u00e3o, em raz\u00e3o das irregularidades constatadas, as quais se enquadram nas tipifica\u00e7\u00f5es previstas na Lei n. 8429\/92 (improbidade administrativa); 13. Recomende \u00e0 Origem que sejam observados atentamente e cumpridos os dispositivos abaixo transcritos nos pr\u00f3ximos exerc\u00edcios: a) O Cumprimento do prazo de remessa dos Balancetes Financeiros, de acordo com art. 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n.07\/02-TCE, c\/c art. 15, \u00a71\u00ba da Lei Complementar n.06\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela LC 24\/2000 (D.O.E. de 19.09.2000); b) Observe e cumpra rigorosamente os ditames da Lei n. 8666\/93, da Lei Complementar n. 101\/2000 (Responsabilidade Fiscal) e da Lei n. 4320\/64.  CONVOCADA E RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba1971\/2007. Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Posto de Assist\u00eancia M\u00e9dica\u2013PAM\/CENTRO do exerc\u00edcio de 2006, da responsabilidade de Joselita Carmen Alves de Ara\u00fajo Nobre, ex-Diretora geral e ordenadora da despesa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, que concordou com o Douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial, visto que as irregularidades apontadas n\u00e3o foram sanadas, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue irregulares as presentes contas do Posto de Assist\u00eancia M\u00e9dica \u2013 PAM\/CENTRO do exerc\u00edcio de 2006, da responsabilidade de Joselita Carmen Alves de Ara\u00fajo Nobre, ex-Diretora geral e ordenadora da despesa, com fundamento nos art. 22, inciso III, al\u00ednea \u201cb\u201d, e 25 da Lei estadual n\u00ba 2423\/96. 2. Aplique multa a Sr\u00aa. Joselita Carmen A. de Ara\u00fajo Nobre no valor de R$ 6.453,41 com fulcro no art. 308, V,   \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09, em virtude das impropriedades supracitadas, conforme relacionadas abaixo: a) Atraso na remessa dos demonstrativos cont\u00e1beis; b) N\u00e3o envio via magn\u00e9tica dos adiantamentos concedidos durante o exerc\u00edcio; c) Registros cont\u00e1beis com desrespeito ao disposto na Lei federal n\u00ba 4320\/64, quanto \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o de dados incompletos e incongruentes, facialmente identificados em raz\u00e3o dos lan\u00e7amentos da pr\u00f3pria ordenadora nos balan\u00e7os, demonstrativos e comparativos das receitas e despesas, seja nas contas, seja no ACP; d) Aquisi\u00e7\u00e3o de diversos produtos e servi\u00e7os atrav\u00e9s de compra direta, com fragmenta\u00e7\u00e3o ilegal de licita\u00e7\u00f5es, contrariando o disposto nos artigos 2\u00ba, 23, \u00a7 1\u00ba, 24, 25 e 26 da Lei n\u00ba federal n\u00ba 8.666\/93. 3. A referida multa deve ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998; 4. Arquive os autos apensos n\u00ba 982\/2007, por perda de objeto. 5. Ordene \u00e0 atual Gest\u00e3o do Posto de Assist\u00eancia M\u00e9dica \u2013 Centro que: - Instrua adequadamente as contas prestadas \u00e0 Corte, com o preenchimento adequado e completo das informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas a ser enviadas pelo ACP; - A observ\u00e2ncia das regras da Lei Federal n\u00ba 4320\/64 e das normas do Tribunal quanto \u00e0 adequada escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e a regularidade e veracidade dos lan\u00e7amentos nos balan\u00e7os; - Adote as medidas necess\u00e1rias \u00e0 erradica\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es diretas, sem o pr\u00e9vio e devido processo licitat\u00f3rio para aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos e servi\u00e7os de necessidade constante do Hospital.  PROCESSO N\u00ba982\/2007. Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Posto de Assist\u00eancia M\u00e9dica \u2013 PAM\/CENTRO do exerc\u00edcio de 2006, da responsabilidade da Sra. Joselita Carmen Alves de Ara\u00fajo Nobre, ex-Diretora-Geral e Ordenadora de Despesa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, pelo arquivamento dos autos, por perda de objeto.  CONSELHEIRO-RELATOR: M\u00c1RIO JOS\u00c9 DE MORAES COSTA FILHO.  PROCESSO N\u00ba 1362\/2009. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade da Sra. Sirange Bezerra Rodrigues, Presidente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou parcialmente com as manifesta\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas, no sentido que o Egr\u00e9gio Colegiado desta Corte: 1. Julgue irregular, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio de 2008, da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara, sob responsabilidade da Sra. Sirange Bezerra Rodrigues, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts.22, III, \u201cb\u201d e 25, da Lei n. 2.423\/96 e art. 188, \u00a7 1\u00ba, III, \u201cb\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02-TCE\/AM. 2. Aplique multa, no valor de R$ 3.289,73 (Tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), a Sra. Sirange Bezerra Rodrigues, Presidente da C\u00e2mara \u00e0 \u00e9poca da presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos dos arts. 1\u00ba, XXVI, da Lei n. 2.423\/1996 c\/c o art. 5\u00ba, XXVI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, pelo conjunto das impropriedades praticadas com grave ofensa a norma legal, nos termos do art. 54, II, da Lei n\u00ba 2423\/96 c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002, conforme passo a detalhar: a) Em decorr\u00eancia das Impropriedades constantes nos Convites 001 a 008\/2008, violando com isso o disposto no artigo 29 da Lei n\u00ba 8.666\/93; b) Em decorr\u00eancia das Impropriedades constantes nas Cartas Contrato 001, 002, 003, 004 e 005\/2008 (fls. 214\/216), violando expressamente o disposto nos arts. 29 e 54 da Lei n\u00ba 8.666\/93, bem como pela viola\u00e7\u00e3o ao art. 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.  3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres estaduais dos valores das penalidades impostas, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, nos termos do art. 174, \u00a7 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002. Observe-se que caso o prazo estabelecido expire, o valor das multas dever\u00e1 ser atualizado monetariamente (art. 55, da Lei n. 2.423\/96 c\/c o art. 308, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02). 4. Autorize desde j\u00e1 a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva no caso de n\u00e3o recolhimento do valor das condena\u00e7\u00f5es, conforme preceituado pelo art. 73, da Lei n. 2.423\/96 e arts. 169, II, 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/02. 5. Determine ao titular da C\u00e2mara Municipal de Itacoatiara: a) que observe atentamente ao disposto no art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 871\/2000 - CFC; b) que observe os ditames fundamentais estabelecidos pela S\u00famula Vinculante n\u00ba 013\/2008, a fim de vedar a pr\u00e1tica do nepotismo; c) que observe os preceitos fundamentais de toda a Carta Magna, sobretudo o disposto no art. 39 e incisos da CF\/88; d) que elabore norma disciplinando a concess\u00e3o de di\u00e1rias e passagens e a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do deslocamento e dos servi\u00e7os prestados. 5. Arquivem os seguintes processos em anexo: Processo n\u00ba 1045\/2009; Processo n\u00ba 3505\/2008 e Processo n\u00ba 5651\/2008.  CONSELHEIRO-RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE.  PROCESSO N\u00ba4154\/2005. Inspe\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas para a apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis irregularidades nos procedimentos adotados pela Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) nos exerc\u00edcios de 2001 a 2005.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que  concordou com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno determine a REMESSA de c\u00f3pia do relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Inspe\u00e7\u00e3o, fls. 3498-3509, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas e em seguida proceda ao ARQUIVAMENTO dos autos.  PROCESSO N\u00ba 854\/2010. Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo AMAZONPREV.  AC\u00d3RD\u00c3O: Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: - 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo AMAZONPREV, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 145, I, II e III, e art. 157, \u00a71\u00b0 e \u00a72\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral, nos termos do art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, e anule a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica de fls. 33\/34, proferida pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Doutor \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara deste Tribunal, nos autos do Processo n\u00ba. 954\/2006. 3. Julgue legal do ato de aposentadoria do Sr. Waldemar Parente de Souza, determinando seu posterior registro (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM). 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno desta Casa.  PROCESSO N\u00ba181\/2010. Recurso de Revis\u00e3o interposto pelo AMAZONPREV.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou com o douto Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, dentro da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cg\u201d do Regimento Interno: 1. Preliminarmente, tome conhecimento do Recurso de Revis\u00e3o interposto pela AMAZONPREV, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 145, I, II e III, e art. 157, \u00a71\u00b0 e \u00a72\u00ba, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/2002-TCE\/AM. 2. No m\u00e9rito, d\u00ea-lhe provimento integral, nos termos do art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM, e anule a Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica de fls. 47\/48, proferida pela Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, nos autos do Processo n\u00ba. 3195\/2005, em anexo. 3. Julgue legal a Portaria n\u00ba. 067\/2005, que concedeu a pens\u00e3o ao Sr. Sebasti\u00e3o Prado de Negreiros, c\u00f4njuge da Sra. Maria Gracineide Chagas de Negreiros, ex-servidora do Quadro de Pessoal da SEDUC, determinando seu posterior registro (art. 1\u00ba, V, c\/c o art. 31, II, da Lei n\u00ba. 2423\/1996, e art. 5\u00ba, V, c\/c o art. 264, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM); - 4. Determine \u00e0 Secretaria do Tribunal Pleno que adote as provid\u00eancias previstas no art. 162, caput, do Regimento Interno desta Casa.  CONSELHEIRO-RELATOR: JULIO CABRAL.  PROCESSO N\u00ba 1433\/2008. Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Servi\u00e7os Aut\u00f4nomos de \u00c1gua e Esgoto (SAAE) de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Clayton Pascarelli, diretor-geral e ordenador de despesas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, que concordou com o entendimento tanto do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico quanto do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido que este Tribunal Pleno tome as seguintes provid\u00eancias: 1. Considere REVEL para todos os efeitos o Sr. Clayton Pascarelli Rebou\u00e7as na forma do art. 20, \u00a73\u00ba da Lei 2423\/96. 2. Julgue IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos Servi\u00e7os Aut\u00f4nomos de \u00c1gua e Esgoto (SAAE) de Manacapuru, exerc\u00edcio de 2007, sob responsabilidade do Sr. Clayton Pascarelli, diretor-geral e ordenador de despesas nos termos do art. 71, II da CF\/88 cominado o art. 40, II da CE\/89 e arts. 1\u00ba, II e 22, III, \u201cd\u201d da Lei n\u00ba 2423\/96. E art. 188, \u00a71\u00ba, III, \u201cb\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 3. Aplique MULTA no valor de R$ 4.112,16 ao Sr. Clayton Pascarelli, referente aos valores previstos no art. 308, I, \u201cc\u201d (R$ 822,43) e inciso V, \u201ca\u201d (R$ 3.289,73) da Res. TCE\/AM 04\/2002, reda\u00e7\u00e3o original, conforme art. 54, incisos II e IV da Lei 2423\/96, pelas seguintes impropriedades: a) Atraso da remessa dos balancetes via ACP relativo aos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, outubro e dezembro de 2007, contrariando o art. 4\u00ba da Res. 7\/2002 c.c. o \u00a7 1\u00ba do art. 15 da LC n. 6\/91 com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n. 24\/2000; b) Aus\u00eancia de transpar\u00eancia e divulga\u00e7\u00e3o das compras efetuadas pelo \u00f3rg\u00e3o em an\u00e1lise, contrariando o art. 16 da Lei 8.666\/93. 4. FIXE o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento dos valores imputados aos cofres p\u00fablicos, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal de Contas nos termos do art. 72, III, \u201ca\u201d da Lei 2423\/96 c\/c o art. 169, I e art. 306, par\u00e1grafo \u00fanico, II, ambos da Res. 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 5. Em caso de inobserv\u00e2ncia ao recolhimento supracitado, AUTORIZE, desde j\u00e1, a imediata instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e a inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na D\u00edvida Ativa, conforme art.72, III, \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei 2423\/96 c\/c o art. 169, II; art. 173 e 308, \u00a76\u00ba, todos da Res. 04\/2002 (RI-TCE\/AM). 6. ENVIE c\u00f3pia dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual para apura\u00e7\u00e3o de atos de mostram ind\u00edcios de impropriedade administrativa, para propositura de a\u00e7\u00e3o de improbidade, conforme arts. 10 e 11 da Lei 8.429\/1992. POR MAIORIA, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, considere em ALCANCE o Ordenador de Despesas, no valor total de R$ 75.775,44 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) na forma do art. 304, III, VI e par\u00e1grafo \u00fanico da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002 (RI- TCE\/AM) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s impropriedades elencadas \u00e0s folhas 79 e 80: a) Diverg\u00eancia do Balan\u00e7o Financeiro e o saldo banc\u00e1rio do final do exerc\u00edcio, perfazendo a diferen\u00e7a de R$ 47,17; b) Diverg\u00eancia de valores entre o lan\u00e7ado no ACP (receita lan\u00e7ada x arrecadada) e o demonstrado no balancete financeiro e demonstrativo da receita e despesa por categorias econ\u00f4micas, perfazendo uma diferen\u00e7a de R$ 10.173,41; c) Diverg\u00eancia no Resultado Patrimonial do fim do exerc\u00edcio com o demonstrado no Balan\u00e7o Patrimonial, perfazendo uma diferen\u00e7a de R$ 15.087,00; d) N\u00e3o esclarecimento quanto \u00e0 diverg\u00eancia de valores lan\u00e7ados no Balan\u00e7o Financeiro com o que fora encontrado em Balan\u00e7o Patrimonial, perfazendo a diferen\u00e7a de R$ 50.467,86.  PROCESSO N\u00ba 1832\/2009. Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual do Gabinete da Vice-Governadoria, exerc\u00edcio 2008, de responsabilidade do Sr. Fernando Figueiredo Prestes, Secret\u00e1rio-Executivo e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue Regular com Ressalvas a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, do Gabinete da Vice-Governadoria, exerc\u00edcio 2008, de responsabilidade do senhor Fernando Figueiredo Prestes, Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca. 2. Comunique, com fulcro no art. 114, inciso IV, da Lei n\u00ba 2.423\/96, ao Conselho Regional de Contabilidade, para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade da aus\u00eancia de assinatura de contabilista com a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de registro e da categoria nos documentos cont\u00e1beis, nem tampouco Declara\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o Profissional \u2013 DHP, em raz\u00e3o das poss\u00edveis irregularidades constatadas nesta Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual, remetendo c\u00f3pia dos autos ao referido Instituto. 3. Recomende \u00e0 Unidade Gestora que sejam observados e cumpridos os dispositivos abaixo transcritos, para que irregularidades destas naturezas n\u00e3o voltem a ocorrer nos futuros exerc\u00edcios: a) Sejam observados e cumpridos o prazo de remessa das informa\u00e7\u00f5es a esta Corte de Contas, bem como sua confiabilidade , de acordo com o art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002 \u2013 TCE, c\/c o art. 15, \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 06\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela LC n\u00ba 24\/2000 (D.O.E. de 19\/09\/2000); b) Que n\u00e3o se utilize mais a conta adiantamentos concedidos, dentro do subgrupo cr\u00e9ditos em circula\u00e7\u00e3o, para despesa de sal\u00e1rio fam\u00edlia, o que se confunde com fundo de caixa (art.68, da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64, regulado pelo Decreto Estadual n\u00ba 16.396\/94), devendo a citada despesa estar dentro das contas consigna\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m disso, a nomenclatura mais usual estaria em utilizar-se como nome da conta sal\u00e1rio-fam\u00edlia POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Aplique multa ao senhor Fernando Figueiredo Prestes, Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, no valor de R$3.226,70 (tr\u00eas mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos) por: falta da Rela\u00e7\u00e3o de Empenhos pagos no m\u00eas, conforme art. 1\u00ba, inciso II da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/1990; falta do registro de Suprimentos de fundo concedido no ACP e por diverg\u00eancia de valores via sistema ACP no Rol dos Fundamentos Legais de Altera\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias em compara\u00e7\u00e3o ao Parecer da SEFAZ, nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 6\u00ba-A, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002, acrescentado pelo Art. 7\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2007 c\/c o art. 308, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE. 2. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias, ao senhor Fernando Figueiredo Prestes, Secret\u00e1rio Executivo e Ordenador de Despesas \u00e0 \u00e9poca, para o recolhimento das san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias aplicadas aos cofres da Fazenda P\u00fablica, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, com comprova\u00e7\u00e3o perante esta Corte de Contas nos termos do art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Lei n\u00ba 2.423\/96 \u2013 TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art.169, I e art. 306, \u00a7 \u00fanico, III, ambos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno). 3. Autorize, caso o valor da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o venha a ser recolhida dentro do prazo estipulado, a instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva e posterior inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito da Divida Ativa, em conson\u00e2ncia com o art. 72, III, al\u00ednea \u201ca\u201d e art. 73, ambos da Lei n\u00ba 2.423\/96 - TCE\/AM (Lei Org\u00e2nica), c\/c o art. 169, II e art. 173 e 308, \u00a7 6\u00ba, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 - TCE\/AM (Regimento Interno).  CONSELHEIRO-RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA.  PROCESSO N\u00ba1516\/2010. Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do munic\u00edpio de Envira, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade de Nilson Marques Ramos(per\u00edodo de 1\/1 a 31\/6\/2009), e Zildo Fran\u00e7a de Lima(1\/7 a 31\/12\/2009).  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou em parte com a SECAMI e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, sentido que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Fundo de Aposentadoria e Pens\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Envira, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade dos senhores Nilson Marques Ramos, per\u00edodo de 1\/1 a 31\/6\/2009, e Zildo Fran\u00e7a de Lima, 1\/7 a 31\/12\/2009, com fulcro nos arts.1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei Estadual n.2.423\/96 e arts.188, \u00a71.\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. 2. Aplique multa de R$4.033,35, ao respons\u00e1vel, Senhor Zildo Fran\u00e7a de Lima, correspondente a R$806,67, por cada m\u00eas de compet\u00eancia, ou seja, julho a novembro de 2009, com arrimo na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art.308 da Res. n.04\/02-TCE e art.6\u00ba-A, I, \u201ca\u201d, da Res. n.07\/02-TCE, pelo n\u00e3o cumprimento dos arts. 3\u00ba e 4\u00ba da Res. n.07\/02-TCE. 3. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, e 73 da Lei Estadual n.2423\/96. 4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 5. Recomende \u00e0 origem que sejam observados atentamente e cumpridos os prazos da Resolu\u00e7\u00e3o n.7\/2002-TCE. Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal.  PROCESSO N\u00ba1407\/2010. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do senhor Raimundo Jorge Barbosa Pinheiro.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou com o entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido que este Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, III, \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE, que: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS, a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Envira, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do senhor Raimundo Jorge Barbosa Pinheiro, com fulcro nos arts.1\u00ba, II, 22, II, e 24 da Lei Estadual n.2.423\/96 e arts.188, \u00a71.\u00ba, II, e 189, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE.  2. Aplique multa ao respons\u00e1vel, Raimundo Jorge Barbosa Pinheiro, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nos termos do art.308, I, c, da Resolu\u00e7\u00e3o n.4\/2002-TCE, em fun\u00e7\u00e3o dos atrasos no encaminhamento dos relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal. 3. Fixe o prazo de trinta dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescidos da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, II, e 73 da Lei Estadual n.2423\/96. 4. Autorize desde j\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na D\u00edvida Ativa e instaura\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a executiva, no caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. 5. Recomende \u00e0 origem que sejam observadas atentamente e cumpridas a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licita\u00e7\u00f5es, devendo c\u00f3pia deste Voto e da Decis\u00e3o serem encaminhados ao Poder Legislativo. 6. Arquive os processos anexos, referentes aos relat\u00f3rios semestrais (n.262\/2010 e 1775\/2010). Registrado o impedimento do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior, nos termos do art.65 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.  PROCESSO N\u00ba6214\/2007. Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos apresentada pela SECAMI, informando que o jurisdicionado \u2013 C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o \u2013 encontrava-se inadimplente em rela\u00e7\u00e3o ao envio do Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal referente ao 1\u00ba semestre de 2007.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, pelo ARQUIVAMENTO sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do art. 127 da Lei Estadual n. 2423\/96, com aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 267, VI do C\u00f3digo de Processo Civil.  PROCESSO N\u00ba1249\/2008. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do ordenador de despesas Sr. Argemiro Vinhort Gomes, Presidente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou com entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido que este Tribunal Pleno: 1. Julgue IRREGULARES as contas da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o\/AM, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Argemiro Vinhort Gomes, de acordo com o art. 1\u00ba, II, c\/c art. 22, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Estadual n. 2423\/96, e art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 09\/97. 2. Aplique ao Respons\u00e1vel, Sr. Argemiro Vinhort Gomes, nos termos do art. 54, II e III, da Lei Estadual n. 2423\/96 c\/c art.308, V, \u201ca\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM, MULTA no valor de R$ 3.289,73 (tr\u00eas mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e tr\u00eas centavos), em fun\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal de natureza operacional. 3. Fixe o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento aos cofres p\u00fablicos do valor da penalidade imposta, com comprova\u00e7\u00e3o perante este Tribunal, acrescido da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros de mora devidos, nos termos do art.72, III, da Lei Estadual n.2423\/96 e art. 169, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE. 4. COMUNIQUE ao INSS acerca do n\u00e3o recolhimento, no exerc\u00edcio de 2007, das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Novo Air\u00e3o. 5. Recomende \u00e0 origem que observe os prazos determinados pelos arts. 53 e 54 da Lei Complementar n. 101\/2000 c\/c art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000-TCE\/AM, para a remessa a este Tribunal de Contas dos Relat\u00f3rios Semestrais de Gest\u00e3o Fiscal. 6. Determine, por fim, o arquivamento dos processos referentes aos relat\u00f3rios em anexo (ns. 6689\/07 e 1595\/08).  PROCESSO N\u00ba4506\/2010. Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que acompanhou os trabalhos conclusivos do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e do Parquet, no sentido que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno autorize a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as P\u00fablicas \u2013 SEMEF a liberar \u00e0 Empresa Tigre S.A.- Tubos e Conex\u00f5es, a Cau\u00e7\u00e3o dada no Contrato n.063\/2008, nos termos do art.54, \u00a74\u00ba, da Lei n. 8.666\/93 c\/c o art.1\u00ba, inciso XX, da Lei Estadual n. 2.423\/96 e art.5\u00ba, inciso XX, da Resolu\u00e7\u00e3o n.04\/02-TCE.  PROCESSO N\u00ba3925\/2005. Presta\u00e7\u00e3o de Contas Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Produ\u00e7\u00e3o e Explora\u00e7\u00e3o dos Recursos Naturais do Munic\u00edpio de Envira, exerc\u00edcio de 2004, de responsabilidade do senhor Cl\u00e1udio Xavier Barbosa.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou em parte com o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial, no sentido de que este Tribunal Pleno, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas no art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM: 1. Julgue IRREGULAR a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas Funda\u00e7\u00e3o de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Produ\u00e7\u00e3o e Explora\u00e7\u00e3o dos Recursos Naturais do Munic\u00edpio de Envira, exerc\u00edcio de 2004, de responsabilidade do senhor Cl\u00e1udio Xavier Barbosa, nos termos do artigo 22, inciso III, B da Lei 2423\/96 c\/c artigos 188, \u00a71\u00ba, inciso III, \u201cb\u201d e 190, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04\/02-TCE\/AM. 2. Recomende \u00e0 origem que: a) Observe com mais rigor os preceitos da Lei Complementar 06\/91; b) Observe com mais rigor as exig\u00eancias da Lei 8.666\/93.  CONSELHEIRO-RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR.  PROCESSO N\u00ba4623\/2008. Tomada de Contas do FUNDO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DO MUNIC\u00cdPIO DE MAU\u00c9S-SISPREV-MAU\u00c9S, EXERC\u00cdCIO DE 2007, de responsabilidade da Sra. Aud\u00edzia Donizete Gomes Lobo, Secret\u00e1ria de Finan\u00e7as.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou in totum com a douta Procuradoria de Contas e em parte com o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, no sentido de determinar o Arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de m\u00e9rito, pelas raz\u00f5es enfocadas pelo Parquet, determinando, ainda, seu Apensamento aos autos do Processo n\u00ba. 1464\/2008, que se reporta \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura de Mau\u00e9s, exerc\u00edcio de 2007, devendo \u00e0 SECAMI adotar as provid\u00eancias cab\u00edveis.  PROCESSO N\u00ba 2201\/2007. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Sra. Maria da Gra\u00e7a Souza Cunha, diretora-presidente da Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Matta, exerc\u00edcio de 2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou em parte com o \u00d3rg\u00e3o t\u00e9cnico e in totum com a Procuradoria de Contas, no sentido de: 1. Julgar irregular as contas apresentadas pela Funda\u00e7\u00e3o de Dermatologia Tropical e Venerealogia \u2013 Alfredo da Matta, tendo como gestor respons\u00e1vel o Sr. Sebasti\u00e3o Pascoal de Faria, Diretor administrativo e financeiro e ordenador  de despesa, na forma do art. 22, inc. III, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e referente ao exerc\u00edcio de 2006. 2. Aplicar ao respons\u00e1vel as multas nos seguintes valores: - R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) pelo atraso na remessa dos demonstrativos cont\u00e1beis, de conformidade com o art. 54, inciso IV e VI, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c 308, I, \u201cc\u201d  da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002; - R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos) pelas irregularidades apontadas nos itens , 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, retro mencionados, em conformidade com o art. 54, inciso II e III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c o art. 308, V, \u201ca\u201d da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/02, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/09. 3. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr. Sebasti\u00e3o Pascoal de Farias, recolha o valor das multas que lhe foram aplicadas, aos cofres p\u00fablicos (art. 72, II, \u201ca\u201d da Lei  n\u00ba 2.423\/96, ficando a  Dicrex autorizada a adotar as medidas previstas nas subse\u00e7\u00f5es III e IV da se\u00e7\u00e3o II, di cap\u00edtulo X, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM. 4. Autorizar, em caso de n\u00e3o recolhimento dos valores da condena\u00e7\u00e3o, a inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito na Divida Ativa e ensejo \u00e0 A\u00e7\u00e3o Executiva, ex vi, do art. 73 da Lei n\u00ba 2.423\/96 e art. 169, II, art. 173 e \u00a7 6\u00ba do art. 308, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE. 5. Determinar \u00e0 atual gest\u00e3o da entidade Prestadora das Contas: a) Ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias administrativas \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos servidores que cometeram as infra\u00e7\u00f5es de transito relatadas e que geraram preju\u00edzos ao er\u00e1rio, com o desconto em parcelas mensais, na forma da Lei Federal n\u00ba 8.666\/93; b)Observe as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes e abrigadas na Lei das Licita\u00e7\u00f5es, evitando fracionamento ilegais de procedimentos licitat\u00f3rios; c) Observe, por igual, as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 e 05\/90, quanto \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o das Contas anuais e, ainda, \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2002. 6. Determinar, ainda, \u00e0 SECAP verificar se \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a que faz alus\u00e3o a Presta\u00e7\u00e3o de Contas em an\u00e1lise foram objeto de autua\u00e7\u00e3o e processamento nesta Corte de Contas; caso contr\u00e1rio, requisite-as da FUAM e da SUSAM, processando-as. OBS: O Relator acolheu sugest\u00e3o do Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles, recomendando ao \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico para identificar a responsabilidade das irregularidades apontadas nos autos.  PROCESSO N\u00ba 5489\/1999. Den\u00fancia apresentada pelo Sr. Linvigniston Ferreira Farias, perante a Presid\u00eancia desta Casa, contra o Sr. Clodoaldo Martins Rodrigues, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manaquiri\/AM. Decis\u00e3o: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou com os \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial, no sentido de que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, julgue pela Proced\u00eancia da presente Den\u00fancia, ressaltando, que a condena\u00e7\u00e3o do Sr. Clodoaldo Martins Rodrigues, Ex-Prefeito do Munic\u00edpio de Manaquiri, ao ressarcimento aos cofres p\u00fablicos, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), est\u00e1 sendo tratada no processo n\u00b0 5400\/98, referente a 2\u00b0 parcela da presta\u00e7\u00e3o de contas do Termo de Conv\u00eanio n\u00b0 58\/97.  PROCESSO N\u00ba 273\/2010. Recurso Ordin\u00e1rio da Sr\u00aa. Cord\u00e9lia Santos da Silva, aposentada no cargo de T\u00e9cnico Judici\u00e1rio Auxiliar do quadro de pessoal do Tribunal de Justi\u00e7a, referente ao processo n\u00b0 1509\/1998 - NG. 5199\/1998.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que discordou in totum do posicionamento do ilustre Procurador de Contas, e acolheu em toda plenitude o posicionamento esbo\u00e7ado pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, no sentido de que o presente Recurso seja conhecido e provido quanto ao seu m\u00e9rito, tornando sem efeito a Decis\u00e3o n\u00b0 134\/2005 \u2013 TCE \u2013 SEGUNDA C\u00c2MARA, nos autos do Processo TCE n\u00b0 1509\/1998, em sess\u00e3o do dia 28 de Junho de 2005, e determinando a remessa dos autos \u00e0 SECAP para proceder ao seu registro nos termos dos artigos 2\u00ba e 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 09\/2009 \u2013 TCE\/AM.  PROCESSO N\u00ba 3288\/2010. Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o em que \u00e9 Impetrante JO\u00c3O WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO, diretor-presidente da Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos, \u00e0 decis\u00e3o prolatada no Processo n\u00ba 1789\/2006.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou \u201cin totum\u201d com os posicionamentos exarados pelo \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com o Parecer Ministerial, no sentido de conhecer o Recurso, para, no entanto, negar-lhe provimento, pela aus\u00eancia de elementos capazes de modificar o entendimento que deu azo ao reconhecimento da irregularidade das contas apresentadas e objeto do Processo n\u00ba 1789\/2006, mantendo em toda plenitude o Ac\u00f3rd\u00e3o Recorrido.  PROCESSO N\u00ba 5809\/2009. Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pelo Sr. Daniel Jack Feder, Diretor-Presidente da CIG\u00c1S \u2013 Companhia de G\u00e1s do Amazonas, por interm\u00e9dio de seu advogado devidamente habilitado, substabelecido conforme instrumento procurat\u00f3rio de fls. 26\/29.  AC\u00d3RD\u00c3O: Nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e d\u00ea-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para: \u00c0 UNANIMIDADE: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVAS a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da CIG\u00c1S \u2013 Companhia de G\u00e1s do Amazonas, no exerc\u00edcio de 2005. 2. Retire a glosa arbitrada, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), pela contrata\u00e7\u00e3o sem o devido procedimento licitat\u00f3rio e consequente pagamento em execu\u00e7\u00e3o antecipada pelos servi\u00e7os prestados por Valois Advogados, de modo a eximir o agente respons\u00e1vel, Sr. Daniel Jack Feder, Diretor-Presidente da CIG\u00c1S \u2013 Companhia de G\u00e1s do Amazonas, da devolu\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos do referido montante. POR MAIORIA, nos termos do voto do Relator, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, mantenha a multa imputada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 54, III e VII, da Lei n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 308, III, \u201cb\u201d, e IV.  PROCESSO N\u00ba 1212\/2008. Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais, exerc\u00edcio de 2007, de responsabilidade do Sr. Francisco Soares Pontes, Presidente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou parcialmente com o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e com a Procuradoria de Contas, no sentido que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, Inciso III, al\u00ednea \"a\", item 2, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04, de 23 de maio de 2002: 1. Julgue pela IRREGULARIDADE, das contas apresentadas pela C\u00e2mara Municipal de Autazes, tendo como ordenador de despesas, seu ent\u00e3o presidente o Sr. Francisco Soares Pontes, nos termos dos arts. 1\u00b0, inciso II e 22, inciso III, al\u00edneas '\"a\" e \"c\", c\/c o art. 25, ambos da Lei n\u00b0 2.423\/96 e art. 5\u00b0, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002 - RI\/TCE, tendo em vista a constata\u00e7\u00e3o de impropriedades que n\u00e3o foram sanadas ao longo da instru\u00e7\u00e3o. 2. Glosar o valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), para restitui\u00e7\u00e3o aos cofres p\u00fablicos, em alcance ao Sr. Francisco Soares Pontes, ordenador e gestor respons\u00e1vel, referente \u00e0 despesa com frete de taxi a\u00e9reo e n\u00e3o justificada, em virtude de ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal ou regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, de que resultou dano ao er\u00e1rio. 3. Aplicar ao respons\u00e1vel a multa de R$6.453,41 (seis mil quatrocentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e quarenta e um centavos), frente \u00e0s irregularidades apontadas nos itens l a 14 do Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00b0 218\/SECAMI, fls. 119\/142, ao ordenador de despesas, Sr. Francisco Soares Pontes na forma do art. 1\u00b0, XXVI, art. 54, II, da Lei n\u00b0 2423\/96 -TCE, c\/c o art. 308, V, \"a\" da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/2002-TCE, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 001\/2009.  PROCESSO N\u00ba 1988\/2009. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio, exerc\u00edcio de 2008, de responsabilidade do Sr. Adalgiso Rodrigues Santana, Ouvidor-Geral do Munic\u00edpio.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou parcialmente com os \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial, no sentido que o Tribunal Pleno, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23.05.2002, julgue pela REGULARIDADE COM RESSALVA das Contas Anuais da Ouvidoria Geral do Munic\u00edpio - OGM, referente ao exerc\u00edcio de 2008, Gest\u00e3o da SRA. PAULA \u00c2NGELA VAL\u00c9RIO DE OLIVERIA, ex-Ouvidora Geral e ordenadora de despesas, no per\u00edodo de 1\u00ba.1.2008 a 10.7.2008 e do SR. ALDAGISO RODRIGUES SANTANA, ex-Ouvidor Geral e ordenador de despesas, no per\u00edodo de 11.7.2008 a 31.12.2008, nos termos do art. 22, II, e 24 da Lei n\u00b0 2423\/96 e RECOMENDE ao \u00d3rg\u00e3o de origem, a efeito de evitar a repeti\u00e7\u00e3o das impropriedades encontradas no exerc\u00edcio sob exame no sentido de: a) Adotar todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de n\u00e3o mais renovar os contratos tempor\u00e1rios que ultrapassaram os per\u00edodos previstos no art. 2\u00b0, incisos I, II, III, IV e V; art. 4\u00b0, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n\u00b0 336, de 19.3.1996, c\/c o art. 2\u00b0, incisos I, II, III, IV e V; art. 3\u00b0, I, II e III, do Decreto Municipal n\u00b0 4.483, de 23.2.1999, visto que o art. 4\u00b0 da Lei n\u00b0 336, de 19.3.1996, n\u00e3o permite a prorroga\u00e7\u00e3o dos contratos tempor\u00e1rios; b) Tomar todas as provid\u00eancias cab\u00edveis no sentido de realizar com maior brevidade poss\u00edvel (urg\u00eancia) concurso p\u00fablico, com o objetivo de regularizar a situa\u00e7\u00e3o do Quadro de servidores da OGM, tendo em vista que a composi\u00e7\u00e3o do referido Quadro \u00e9 constitu\u00eddo exclusivamente de servidores comissionadas, sem outro v\u00ednculo, contrariando o art. 37, inciso II, da CF \/88. Pois no nosso entendimento, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal j\u00e1 teve tempo suficiente para a realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, com intuito de regularizar a situa\u00e7\u00e3o do Quadro de seus servidores; c) Adotar provid\u00eancias no sentido de solicitar ao Setor competente o correto preenchimento dos campos via magn\u00e9tico do sistema Auditor de Contas P\u00fablicas \u2013 ACP, que se fizerem necess\u00e1rios, conforme determina a Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00b0 07\/2002; d) Tomar provid\u00eancias necess\u00e1rias no sentido de que sejam anexadas aos processos de pagamentos, todas as certid\u00f5es tempestivas de regularidade das empresas diante do Fisco Municipal, Estadual e Federal, bem como as certid\u00f5es tempestivas quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es inerentes a Seguridade Social e do Fundo de Garantia do Trabalhador por Tempo de Servi\u00e7o; e) Adotar provid\u00eancias cab\u00edveis no sentido de conter em seu Quadro Estatut\u00e1rio e\/ou Tempor\u00e1rio, um profissional da \u00e1rea cont\u00e1bil, para que a realiza\u00e7\u00e3o de atividades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras seja analisada de forma mais coerente.  PROCESSO N\u00ba 3752\/2010. Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Wellington de Medeiros Cursinho, ex-Diretor da Funda\u00e7\u00e3o Villa Lobos, por interm\u00e9dio de seu advogado devidamente habilitado, conforme instrumento procurat\u00f3rio de fls. 10, Sr. Acioli Cardoso Silva, inscrito na OAB\/DF n\u00ba 24.407.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que concordou com os posicionamentos exarados pelos \u00d3rg\u00e3os T\u00e9cnico e Ministerial, amparado na compet\u00eancia atribu\u00edda no art. 1\u00ba, XXI, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96 e no art. 5\u00ba, XXI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, fundamentado ainda no disposto no art. 158, \u00a73\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno CONHE\u00c7A o presente Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, e, quanto ao m\u00e9rito, d\u00ea-lhe IMPROVIMENTO, de modo a manter em sua integralidade a decis\u00e3o ora recorrida, proferida nos autos do Processo n\u00ba 6721\/2007.  PROCESSO N\u00ba 5814\/2009. Representa\u00e7\u00e3o ofertada pelo SR. MARCELO RAMOS RODRIGUES, na condi\u00e7\u00e3o de vereador pelo PSB \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Manaus e referente aos preg\u00f5es presenciais n\u00ba 44\/2009 e 45\/2009, integrando o processo, 03 volumes.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto do Relator, que constatou o registro nos autos, louvado na informa\u00e7\u00e3o do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e da SEMEF, como bem acentua o Parquet em seu parecer n\u00ba 6741\/2010, que os citados preg\u00f5es foram revogados, raz\u00e3o que, o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, reconhe\u00e7a a perda de objeto da representa\u00e7\u00e3o em foco, determinando o arquivamento dos autos, tendo como respaldo do decisium a perda de objeto da Representa\u00e7\u00e3o.  CONSELHEIRA-CONVOCADA E RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba1667\/2010. Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves, Reitor, em exerc\u00edcio, da Universidade do Estado do Amazonas \u2013 UEA, contra a Decis\u00e3o n\u00ba 376\/2009, exarada pela e. Primeira C\u00e2mara desta corte de Contas nos autos do processo n. 3099\/2007.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos do voto da Relatora, que acompanhou o Douto \u00d3rg\u00e3o Ministerial e o Ilustre \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, visto que o recorrente n\u00e3o trouxe aos autos documentos capazes de constituir um suposto probat\u00f3rio apto de elidir as ilegalidades apontadas por esta Corte, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, reconhe\u00e7a o recurso ordin\u00e1rio, no m\u00e9rito, julgue pelo n\u00e3o provimento das raz\u00f5es do recurso aqui expostos, mantendo a Decis\u00e3o n\u00ba 367\/2009 TCE \u2013 Primeira C\u00e2mara (fls.86).  CONSELHEIRA-SUBSTITUTA E RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS.  PROCESSO N\u00ba2553\/2010. Consulta formulada pelo Sr. Raimundo Nonato da Silva, Prefeito Municipal de Careiro da V\u00e1rzea.  PARECER: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que acompanhou a CONSULTEC e o Minist\u00e9rio P\u00fablico, respectivamente (Relat\u00f3rio Conclusivo n. 009\/2010 fls. 09\/17 e Parecer n. 4551\/2010- MP\/FCVM fls. 19\/22), no sentido de que este Tribunal,  firme o entendimento pela possibilidade de admiss\u00e3o de professores ind\u00edgenas pela Prefeitura Municipal do Careiro da V\u00e1rzea, por meio de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, implementada por um processo seletivo simplificado, desde que tal contrata\u00e7\u00e3o seja amparada por lei local que regule o referido processo.  PROCESSO N\u00ba6758\/2009. Representa\u00e7\u00e3o formulada pela empresa J\u00f9lio Sim\u00f5es Log\u00edstica S.A contra o Presidente da Comiss\u00e3o Geral de Licita\u00e7\u00e3o do Estado.  DECIS\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto da Relatora, que acompanhou o \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico e o Minist\u00e9rio P\u00fablico respectivamente (Laudo T\u00e9cnico Conclusivo n. 218\/2010 fls. 197\/198 e Parecer n. 6251\/2010-MP\/RCKS fls.199\/200), no sentido que o E. Tribunal Pleno determine o arquivamento da presente Representa\u00e7\u00e3o, comunicando ao Representante a Decis\u00e3o adotada.  PROCESSO N\u00ba1425\/2010. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do senhor Jecimar Pinheiro Matos, Presidente.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto da Relatora, visto que as irregularidades apontadas n\u00e3o causaram danos ao er\u00e1rio, no sentido de que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno: 1. Julgue REGULAR COM RESSALVA a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009, de responsabilidade do Sr. Jecimar Pinheiro Matos, Presidente e Ordenador das Despesas, nos termos do art. 22, inciso II, c\/c art. 24, ambos da Lei 2423\/96. 2. Recomende \u00e0 Origem a observ\u00e2ncia: a) \u00a7\u00a7 1\u00ba, art. 15, da Lei Complementar n. 06, de 22.01.91, que trata dos prazos de encaminhamento dos balancetes financeiros; b) Resolu\u00e7\u00e3o n. 07\/2002-TCE; b) Arts. 54 e 55, da Lei Complementar n. 101\/2000 c\/c Resolu\u00e7\u00e3o n. 06\/2000-TCE que trata da remessa dos Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio; c) Lei n. 8.666\/9. 3. Determine \u00e0 SECAMI que nas pr\u00f3ximas inspe\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal verifique se as recomenda\u00e7\u00f5es est\u00e3o sendo cumpridas, bem como observe o cumprimento do art. 74, I e 246, ambos do R.I\/TCE. POR MAIORIA, nos termos da proposta de voto da Relatora, que o Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, aplique multa ao respons\u00e1vel Sr. Jecimar Pinheiro Matos, Presidente e Ordenador das Despesas da C\u00e2mara Municipal de Anam\u00e3, exerc\u00edcio de 2009 no valor de R$ 806,67, com fulcro no art. 308, I,   \u201ca\u201d Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002- TCE, alterada pelo art. 2\u00b0, da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/09. Pelas irregularidades abaixo: - Item 01 - Atraso na movimenta\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, referente aos meses de maio a agosto do exerc\u00edcio de 2009, foram encaminhados por meio magn\u00e9tico (sistema ACP) a esta Corte de Contas fora do prazo; - Item 02 \u2013 Atraso na remessa e publica\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios de Gest\u00e3o Fiscal ao Tribunal de Contas. A referida multa dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 dias, conforme art. 99, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998.  CONSELHEIRO-RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO.  PROCESSO N\u00ba 3006\/2010. Recurso Ordin\u00e1rio interposto pelo Sr. Rui Silva, Gradua\u00e7\u00e3o de Subtenente QPPM, Matr\u00edcula n\u00ba 054.983-5\u00aa, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas.  AC\u00d3RD\u00c3O: \u00c0 unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator, que concordou com o Parquet e discordou do entendimento do \u00d3rg\u00e3o T\u00e9cnico, no sentido de que o Egr\u00e9gio Colegiado deste Tribunal, na compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201cf\u201d, item \u201c2\u201d, e art. 154, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE, tome conhecimento do presente Recurso Ordin\u00e1rio, interposto pelo Sr. Rui Silva, Gradua\u00e7\u00e3o de Subtenente QPPM, Matr\u00edcula n\u00ba 054.983-5\u00aa, do Quadro de Pessoal da Pol\u00edcia Militar do Estado do Amazonas, para no m\u00e9rito, dar-lhe provimento, retificando a r. Decis\u00e3o n\u00ba 359\/2008 \u2013 Segunda C\u00e2mara, proferida nos autos do Processo n\u00ba 181\/2009, anexo, em Sess\u00e3o datada de 9\/3\/2010, de modo a julgar legal a inativa\u00e7\u00e3o datada de 7.11.2008 e registr\u00e1-la, com comunica\u00e7\u00e3o ao AMAZONPREV para corre\u00e7\u00e3o formal da certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o.   SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13  de Dezembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA DA 33\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 09\/11\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 2609\/07 \u2013 02 vols. Assunto: Admiss\u00e3o de pessoal Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado do Sr. Hugo Eust\u00e1quio de Faria Pinheiro \u00d3rg\u00e3o: UEA Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00b0 3961\/06 Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria da Sra. Ana Rita Fernandes e outros. \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 2)PROCESSO N\u00b0 1387\/01 (apenso: 2477\/06) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Zeila Seixas Brasil Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 3)PROCESSO N\u00b0 2477\/06 (apenso: 1387\/01) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Zeila Seixas Brasil Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 4)PROCESSO N\u00ba 3508\/06 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada:Sra. Maria Araci da Rocha Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 5)PROCESSO N\u00ba 5204\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Sulamir Dantas da Rosa Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 6)PROCESSO N\u00ba 2556\/08 Assunto: Aposentadoria  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Trindade Pinto Chaves Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 7)PROCESSO N\u00ba 5675\/08 (apenso: 4853\/08) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Alvacyr de Ara\u00fajo Vieira Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 8)PROCESSO N\u00ba 4853\/08 (apenso: 5675\/08) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Alvacyr de Ara\u00fajo Vieira Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV. 9)PROCESSO N\u00ba 3453\/05 (apenso: 2710\/94) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Francisca Aires de Oliveira, c\u00f4njuge do Sr. Francisco Laerte da Silva, ex-servidor da SEDUC Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda do objeto. 10)PROCESSO N\u00ba 3032\/06 (apenso: 1838\/92-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: CODEAMA Interessada: Sra. Olivete Martins Lopes Lima, c\u00f4njuge do Sr. Rui Ferreira Lima, ex-servidor da CODEAMA Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 11)PROCESSO N\u00ba 4561\/06 (apenso: 3897\/96-julgado) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Maria Izabel Vieira Martins Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 12)PROCESSO N\u00ba 3614\/06 Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Interessada: Sra. Sara Nunes Melo, vi\u00fava do Sr. An\u00e9sio Farias, ex-servidor da Pol\u00edcia Civil do Estado Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1)PROCESSO N\u00b0 6266\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Damasceno da Silva.  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro.  2)PROCESSO N\u00b0 3524\/06 Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Rita Maria dos Santos Brito, c\u00f4njuge do Sr. Afonso Soares de Brito, ex-servidor da SEDUC.  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro.  3)PROCESSO N\u00b0 1364\/06 (apenso: 2369\/97 \u2013 NG 6002\/97 \u2013 julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessado: Sr. Sebasti\u00e3o Rodrigues dos Santos, c\u00f4njuge da Sra. Ant\u00f4nia Silva dos Santos, ex-servidora da SUSAM  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 4)PROCESSO N\u00b0 2388\/02 (apensos: 1089\/98 NG 4011\/98 - 3 vols., 1328\/98 NG 4757\/98, 1053\/99 NG 3461\/99, 2164\/99 NG 7422\/99 - 02 vols., 989\/00 - 02 vols., 8895\/00) Assunto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998 Partes: SEINF e Prefeitura Municipal Manaus Objeto: Urbaniza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea assentada pela comunidade Monte Pascoal no bairro Monte das Oliveiras Decis\u00e3o: Reconhecimento da legalidade do Ajuste. 5)PROCESSO N\u00b0 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols. (apensos: 2388\/02, 1328\/98 NG 4757\/98, 1053\/99 NG 3461\/99, 2164\/99 NG 7422\/99 \u2013 02 vols., 989\/00 - 02 vols., 8895\/00) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 1\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.766,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais)  Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis.  6)PROCESSO N\u00b0 1328\/98 NG 4757\/98 (apensos: 2388\/02, 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols., 1053\/99 NG 3461\/99, 2164\/99 NG 7422\/99 02 vols., 989\/00 - 02 vols., 8895\/00) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 2\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.766,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais)  Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus. Respons\u00e1veis: Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis. 7)PROCESSO N\u00b0 1053\/99 NG 3461\/99 (apensos: 2388\/02, 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols, 1328\/98 NG 4757\/98, 2164\/99 NG 7422\/99 \u2013 02 vols., 989\/00 - 02 vols., 8895\/00) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 3\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.766,00 (duzentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais)  Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis. 8)PROCESSO N\u00b0 2164\/99 NG 7422\/99 \u2013 02 vols. (apensos: 2388\/02, 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols., 1328\/98 NG 4757\/98, 1053\/99 NG 3461\/99, 989\/00 - 02 vols., 8895\/00) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 4\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.766,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais)  Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis.  9)PROCESSO N\u00b0 989\/00 \u2013 02 vols. (apensos: 2388\/02, 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols., 1328\/98 NG 4757\/98, 1053\/99 NG 3461\/99, 2164\/99\u00ac NG 7422\/99 \u2013 02 vols., 8895\/00) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 5\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.766,00 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais)  Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus. Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis. 10)PROCESSO N\u00b0 8895\/00 (apensos: 2388\/02, 1089\/98 NG 4011\/98 \u2013 03 vols., 1328\/98 NG 4757\/98, 1053\/99 NG 3461\/99, 2164\/99\u00ac NG 7422\/99 \u2013 02 vols., 989\/00 - 02 vols.) Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, referente \u00e0 6\u00aa parcela do Conv\u00eanio n\u00ba 06\/1998, no valor de R$ 289.767,36 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) Partes: SEINF e Prefeitura Municipal de Manaus Respons\u00e1veis: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Fernandes, Secret\u00e1rio de Estado de Infraestrutura, \u00e0 \u00e9poca, e Sr. Alfredo Pereira do Nascimento, Prefeito Municipal de Manaus, \u00e0 \u00e9poca   Ac\u00f3rd\u00e3o: Regularidade das Contas, com quita\u00e7\u00e3o plena aos respons\u00e1veis.  11)PROCESSO N\u00b0 5412\/08 (apenso: 3984\/95-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Geralda Bentes de Souza, vi\u00fava do ex-servidor da SEDUC, Sr. Antonio Messias de Souza Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 12)PROCESSO N\u00b0 4774\/05 (apenso: 1004\/02-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: IPEAM Interessado: Sr. Francisco das Chagas Melo, c\u00f4njuge da Sra. Maria Walmira da Silva Melo, ex-servidora do IPEAM Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda de objeto. 13)PROCESSO N\u00b0 3611\/05 (Apenso: 1709\/92-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Interessada: Sra. Lurdite de Lima Santos, c\u00f4njuge do Sr. Ant\u00f4nio Vieira dos Santos, ex-servidor do DER\/AM Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00b0 7700\/02 Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Alonso Andrade da Silva, c\u00f4njuge da Sra. Joana Pereira da Silva, ex-servidora da SEDUC Decis\u00e3o: Legalidade do Ato para fins de registro. 2)PROCESSO N\u00b0 3203\/04 (apenso: 888\/94-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Interessada: Sra. Elizabeth Machado da Silva, c\u00f4njuge do Sr. Carlos Gomes da Silva, ex-servidor do DER\/AM  Decis\u00e3o: Legalidade do Ato para fins de registro. 3)PROCESSO N\u00b0 5828\/01 (apensos: 7446\/01 e 4999\/07) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Ilson Furtado de Paiva  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 4)PROCESSO N\u00b0 7446\/01 (apensos: 5828\/01 e 4999\/07) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr.Ilson Furtado de Paiva  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 5)PROCESSO N\u00b0 4999\/07 (apensos: 5828\/01 e 7446\/01) Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr.Ilson Furtado de Paiva  Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda do objeto. 6)PROCESSO N\u00b0 4544\/06 Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado da Sra. Jonilce da Silva Viana \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00b0 3513\/04 (apenso: n\u00ba 8047\/00\u2013julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Raimundo Monte, c\u00f4njuge da Sra. Sebastiana de Souza Monte, ex-servidora da SEDUC   Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos.  2)PROCESSO N\u00b0 4645\/05 Assunto: Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 002\/1997 Partes: FHEMOAM e a Funda\u00e7\u00e3o Universidade do Estado do Amazonas Objeto: Conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e servi\u00e7os especializados de lavagem e esteriliza\u00e7\u00e3o de rouparia hospitalar Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda de objeto. 3)PROCESSO N\u00b0 2235\/03 Assunto: 1\u00ba Termo Aditivo ao Conv\u00eanio n\u00ba 001\/2002 Partes: SEMOSBH e a EMTU Objeto: Prorrogar o Prazo de Conv\u00eanio por mais 90 (noventa) dias corridos  Decis\u00e3o: Reconhecimento da legalidade do Ajuste. 4)PROCESSO N\u00b0 5568\/07 Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado firmados pelo Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00e1gua e esgoto-SAAE  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo Decis\u00e3o: Ilegalidade dos ajustes.  Multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos) ao respons\u00e1vel, Sr. Fl\u00e1vio Lopes Nogueira, presidente do SAAE do munic\u00edpio de Presidente Figueiredo \u00e0 \u00e9poca.  5)PROCESSO N\u00b0 5646\/03 Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Barreirinha Interessada: Sra. Terezinha de Jesus Carneiro, c\u00f4njuge do Sr. Abelardo Carneiro de Andrade, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Barreirinha Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. 6)PROCESSO N\u00b0 3208\/04 (apenso: 2597\/88-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Interessada: Sra. Arlece de Ara\u00fajo Magalh\u00e3es, c\u00f4njuge do Sr. Antonio Facundo de Magalh\u00e3es, ex-servidor do DER\/AM Decis\u00e3o: Legalidade do Ato para fins de registro. 7)PROCESSO N\u00b0 2843\/04 (apenso: 528\/93-julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte  \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Maria Neidianne de Souza, menor sob guarda do Sr. Alfredo de Souza Coelho, ex-servidor da SEDUC  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 8)PROCESSO N\u00b0 6095\/07 \u2013 02 vols. (apenso: 879\/95-julgado) Assunto: Inclus\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade de sa\u00fade em proventos de aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o Alfredo da Mata Interessada: Sra. Sebastiana Lemos dos Santos  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 9)PROCESSO N\u00b0 5145\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Cristina Braga Trigueiro  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro.  Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV. 10)PROCESSO N\u00b0 3450\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Raimunda Geralda Rocha Dantas  Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro.  Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV. Manaus, 13 de dezembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EXTRATO DAS DECIS\u00d5ES N\u00ba 632\/2009, N\u00ba 639\/2009 E N\u00ba 695\/2009, PROLATADAS NA 21\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 29\/06\/2009 JULGAMENTO ADIADO CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO  1)PROCESSO N\u00ba 7208\/01 \u2013 02 vols. Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Instituto de Desenvolvimento Agropecu\u00e1rio do Estado do Amazonas Interessado: Sr. Raimundo Nonato da Silva Decis\u00e3o: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional. Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV para cumprir recomenda\u00e7\u00f5es. AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 4241\/03 Assunto: Pens\u00e3o \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Interessada: Ricelle Nascimento da Silva, filha do Sr. Rivaldo Ant\u00f4nio Rodrigues da Silva, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Coari Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato. Arquivamento dos autos. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRA RELATORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 2612\/1988 (apenso: 1545\/1990) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: DER\/AM Interessado: Sr. Juarez Alves de Almeida  Decis\u00e3o: Legalidade do ato em car\u00e1ter condicional. Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV. Manaus, 13 de dezembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                                                                                                                                                                                                                       EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 434\/2010, PROLATADA NA 5\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 08\/02\/2010 JULGAMENTO ADIADO AUDITORA: YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS 1)PROCESSO N\u00ba 4139\/2005 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Edmilza Vieira de Aguiar Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 14 de dezembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. SUELY DA COSTA CORDOVIL, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0965\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3968\/2008, referente \u00e0 sua Pens\u00e3o, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2010.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara         --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-867","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/867","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=867"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/867\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7417,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/867\/revisions\/7417"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=867"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}