{"id":883,"date":"2010-12-20T16:26:07","date_gmt":"2010-12-20T16:26:07","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=883"},"modified":"2016-07-08T15:51:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:44","slug":"edicao-n%c2%ba-077-de-20-de-dezembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=883","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 077 de 20 de dezembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-077-de-20-de-dezembro-de-2010.pdf\"> Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/a><\/p>\n<p><!--TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONV\u00caNIO IRB\/TCE-AM TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONV\u00caNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS \u2013 TCE\/AM, E O INSTITUTO RUI BARBOSA - IRB, PARA O APOIO T\u00c9CNICO E FINANCEIRO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA DE MODERNIZA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNIC\u00cdPIOS BRASILEIROS \u2013 PROMOEX.    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, doravante denominado TCE\/AM, com sede na Av. Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155 \u2013 Parque Dez de Novembro, CEP 69.060-020 \u2013 Manaus\/AM, inscrito no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 05.829.742\/0001-48, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, e o INSTITUTO RUI BARBOSA, com sede na Av. Teot\u00f4nio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lts. 1 e 2, em Palmas, inscrito no CNPJ\/MF sob n.\u00ba 58.723.800\/0001-10, doravante denominado IRB, representado neste ato por seu Presidente, o Senhor Severiano Jos\u00e9 Costandrade de Aguiar, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, domiciliado funcionalmente na Avenida Teot\u00f4nio Segurado, Conj. 01, Lts. 1 e 2, em Palmas - TO, inscrito no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas sob o n.\u00ba 337.827.923-00, portador da C\u00e9dula de Identidade n.\u00ba 541.683 \u2013 SSP-PI, resolvem aditar o Conv\u00eanio, mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es que seguem:  CL\u00c1USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO  Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a altera\u00e7\u00e3o da Cl\u00e1usula Nona do Conv\u00eanio origin\u00e1rio IRB\/TCE-AM, prorrogando sua vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2011, para a manuten\u00e7\u00e3o dos produtos, objeto da cl\u00e1usula primeira, tamb\u00e9m do conv\u00eanio origin\u00e1rio.    CL\u00c1USULA SEGUNDA \u2013 DA RATIFICA\u00c7\u00c3O  Ficam mantidas e ratificadas as demais cl\u00e1usulas do Conv\u00eanio ora aditado.  E por estarem de acordo, os part\u00edcipes firmam o presente Termo Aditivo, em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas.  Manaus, 10 de dezembro de 2010.   Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Conselheiro Severiano Jos\u00e9 Costandrade de Aguiar Presidente do Instituto Rui Barbosa TESTEMUNHAS:  _______________________________  Nome:  CPF:  _______________________________  Nome:  CPF:      DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 035\/2010-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b0 3160\/2010, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 21\/2010; R E S O L V E :  I \u2013 HOMOLOGAR a delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente De Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial  n\u00b0 21\/2010, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de empresa prestadora de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado deste Tribunal. II \u2013 ADJUDICAR o objeto da licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o Presencial, antes mencionado, com o Valor Global de R$ 70.867,10 (setenta mil oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos) \u00e0 empresa LUIZ GONZAGA AQUINO DE OLIVEIRA-ME, estabelecida \u00e0 Rua Ab\u00edlio Nery, 1100 \u2013 Petr\u00f3polis nesta cidade de Manaus\/AM, inscrita no CNPJ n\u00b0 02.037.069\/0001-15. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2010. FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PORTARIA N\u00ba  23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Designa o Procurador de Contas para acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas do exerc\u00edcio de 2011 do Governador do Estado do Amazonas. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o artigo 117 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos  57, 58, 59, incisos I, IV e V e 331 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e ainda o Art. 10 da Portaria n\u00ba 05\/2010 de 31 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar o Procurador de Contas Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a  para acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas do Governador do Estado do Amazonas, exerc\u00edcio de 2011.   Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17  de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL PORTARIA N\u00ba  24, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Designa o Procurador de Contas para acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas do exerc\u00edcio de 2011 do Munic\u00edpio de Manaus. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos  54, inciso XVI, 59, inciso V,  333 e 336 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e ainda o Art. 10 da Portaria n\u00ba 05\/2010 de 31 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1\u00ba. Designar a Procuradora de Contas Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes para acompanhamento e emiss\u00e3o de parecer nas contas do Munic\u00edpio de Manaus, exerc\u00edcio de 2011.   Art. 2\u00ba. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17  de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL PAUTA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, EM SESS\u00c3O  DO DIA   20 DE DEZEMBRO DE 2010.  JULGAMENTO EM PAUTA: CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 2555\/2009  e anexo  Objeto: Tomada  de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Japur\u00e1 Respons\u00e1vel:  Hilson Silva dos Santos Procurador:   Carlos Alberto S. de Almeida CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 4412\/2010  e anexo  Objeto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Proc.2270\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Pol\u00edcia Militar Recorrente:  Gilberto Freire de Alencar Procurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva 2)PROCESSO N\u00ba 2854\/2010  e anexo  Objeto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Proc.2465\/1997 \u00d3rg\u00e3o:  IDAM Recorrente:  Shirley Mauro Teixeira Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 3793\/2010  e anexo  Objeto: Recurso de Revis\u00e3o, referente ao Proc. 5588\/2006 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Parintins Recorrente:   En\u00e9as de Jesus Gon\u00e7alves Sobrinho Procurador:   Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva CONSELHEIRO RELATOR:  ARI MOUTINHO JUNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 2247\/2009   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de santo Antonio do I\u00e7a Respons\u00e1vel:  Jackson Ferreira Magalh\u00e3es  Procurador:  Carlos Alberto S. de Almeida 2)PROCESSO N\u00ba 1315\/2008 (4Vls)   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2007 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura  Municipal de Tef\u00e9 Respons\u00e1vel:  Sid\u00f4nio Trindade Gon\u00e7alves Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 3)PROCESSO N\u00ba 2081\/2007 (10Vls)   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2006 \u00d3rg\u00e3o:  Ag\u00eancia de  Agroneg\u00f3cio do Am Respons\u00e1vel:  Raimundo Valdelino R. Cavalcante Procurador:  Evanildo Santana Bragan\u00e7a 4)PROCESSO N\u00ba 1901\/2009 (5Vls)   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: SEAS   Respons\u00e1vel:  Maria das Gra\u00e7as Soares Prola Procurador:  Carlos Alberto S. de Almeida 5)PROCESSO N\u00ba 768\/2010  e anexos   Objeto:  Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o, ref. ao Proc. n\u00ba 1719\/05 \u00d3rg\u00e3o:  SEMESP Recorrente: H\u00e9lio Veiga Lima   Procurador:  Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba 3062\/2010  e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: UEA   Respons\u00e1vel: Carlos Eduardo  de Souza Gon\u00e7alves Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza 7)PROCESSO N\u00ba 1880\/2009  e anexos   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2008 \u00d3rg\u00e3o: SEARP Respons\u00e1vel: Joaquim Lopes Fraz\u00e3o Procurador:  Jo\u00e3o Barroso de Souza CONSELHEIRO SUBSTITUTO:  M\u00c1RIO COSTA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 1237\/2010 (9Vls)  e anexo  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Silves Respons\u00e1vel: Aristides Queiroz de Oliveira Neto   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 2)PROCESSO N\u00ba 1490\/2010 (2Vls)  e anexo  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Mau\u00e9s Respons\u00e1vel:  Miguel Antonio G. de Souza   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 3)PROCESSO N\u00ba 2604\/2010  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  EMTT - Itacoatiara Respons\u00e1vel:  Adson Jos\u00e9 Costa Silva   Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a                                            4)PROCESSO N\u00ba 2258\/2010  Objeto: Tomada de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  C\u00e2mara Municipal de Nova Olinda do Norte Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 5)PROCESSO N\u00ba 1766\/2010 (vls) e anexos  Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  Prefeitura Municipal de Urucurituba Respons\u00e1vel:   Edivaldo Silva Araujo Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a 6)PROCESSO N\u00ba 1372\/2010 (3Vls)   Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas, exerc\u00edcio 2009 \u00d3rg\u00e3o:  SISPREV Respons\u00e1vel:  Maria da Concei\u00e7\u00e3o Wanderley Lasmar Procurador:   Evanildo Santana Bragan\u00e7a Manaus,  17  de  Dezembro  de   2010   MIRTYL LEVY JUNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno RELA\u00c7\u00c3O DOS PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 24\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5.890\/2010  APENSO: Processo n\u00ba 4042\/2010 2- NATUREZA: Administrativo. 3- OBJETO: Solicita\u00e7\u00e3o do Sr. Jos\u00e9 Aldemir de Oliveira, Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, sobre prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para cumprir a Decis\u00e3o n\u00ba 058\/2010- ADMINISTRATIVA-TRIBUNAL PLENO, referente a manuten\u00e7\u00e3o das contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias espec\u00edficas e excepcionais na institui\u00e7\u00e3o superior, at\u00e9 a conclus\u00e3o do concurso p\u00fablico. 4- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Vice-Presidente. 5- DECIS\u00c3O N\u00ba 097\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro-Relator, no seguinte sentido: 5.1- Deferir a solicita\u00e7\u00e3o do Magn\u00edfico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, considerando as justificativas e os pressupostos apresentados a este Tribunal; 5.2- Prorrogar os prazos estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2 da Decis\u00e3o n\u00ba 058\/2010-ADMINISTRATGIVA-TRIBUNAL PLENO, at\u00e9 31.12.2011, para que a UEA conclua a realiza\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos ainda pendentes para a integral composi\u00e7\u00e3o do quadro de docentes efetivos da Universidade, viabilizando, assim, a total substitui\u00e7\u00e3o dos professores tempor\u00e1rios. 5.3- Manter \u00e0s demais condi\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es constantes da Decis\u00e3o anterior. Vencido o Conselheiro Raimundo Jos\u00e9 Michiles que votou contr\u00e1rio a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo decidido anteriormente. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5.524\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo a partir de 01 de fevereiro de 2011 at\u00e9 10 de fevereiro de 2011, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- INTERESSADO: Dr. Jo\u00e3o Barroso de Souza, Procurador de Contas. 5- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 909\/2010 (fls. 05\/05-v). 6- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 283\/2010-DEJUR (fls. 07\/08). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 098\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para serem usufru\u00eddas a partir do dia 01 de fevereiro de 2011 at\u00e9 10 de fevereiro de 2011 \u2013 10 dias, ficando 50 dias restantes para gozo oportuno, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, bem como, ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/1989); 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5.520\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo a partir de 17 de janeiro de 2011 at\u00e9 31 de janeiro de 2011 \u2013 15 dias e posteriormente de 04\/07 a 18\/07\/2011 \u2013 15 dias, ficando 30 dias restantes para gozo oportuno, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- INTERESSADO: Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, Procurador de Contas. 5- UNIDADE T\u00c9CNICO: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 910\/2010 (fls. 04\/04-v). 6- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 284\/2010-DEJUR (fls. 06\/07). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 099\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendon\u00e7a, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para serem usufru\u00eddas a partir do dia 17 de janeiro de 2011 at\u00e9 31 de janeiro de 2011 \u2013 15 dias e posteriormente de 04\/07 a 18\/07\/2011 \u2013 15 dias, ficando 30 dias restantes para gozo oportuno, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, bem como, ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/1989); 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 5.286\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo a partir de 01\/01\/2011 e 18\/01\/2011 \u2013 18 dias, ficando o restante para gozo oportuno, bem como o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de seu 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio e o pagamento de 2\/3 (dois ter\u00e7os) de abono de f\u00e9rias. 4- Interessado: Dr. Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva, Procurador de Contas. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH\/DEPES \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 799\/2010 (fls. 04\/04-v). 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 253\/2010-DEJUR (fls. 06\/08). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 100\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador de Contas Roberto Cavalcante Krichan\u00e3 da Silva, no sentido de: 8.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para serem usufru\u00eddas a partir de 01\/01\/2011 e 18\/01\/2011 \u2013 18 dias, ficando o restante para gozo oportuno, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, bem como, ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente ao d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio (arts. 1\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 1.897\/1989); 8.2- Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado, e o pagamento do ter\u00e7o constitucional e de 50% (cinquenta por cento) da gratifica\u00e7\u00e3o natalina a que faz jus, observada a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre estes adicionais, em conson\u00e2ncia com a Decis\u00e3o Plen\u00e1ria constante do Processo TCE n\u00ba 1.934\/2006; 8.3- Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei n\u00ba 4.320\/1964, que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba, do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2.516\/2009. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4- INTERESSADA: Sra. L\u00e9a Campos Schoder, servidora deste Tribunal. 5- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 334\/2009 (fls. 09\/11) 6- PARECER DO EPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 266\/2010-DEJUR (fls. 27\/29). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 101\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pela servidora L\u00e9a Campos Schoder, no sentido de deferir a averba\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o prestado ao INSS, num total de 299 dias (9 meses e 25 dias), para fins de aposentadoria e ainda, determinar \u00e0 SERH que proceda \u00e0s competentes anota\u00e7\u00f5es funcionais. PROCESSO TCE n\u00ba 5.061\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4- INTERESSADO: Sr. Maurinei Marcos dos Santos, servidor deste Tribunal. 5- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 752\/2010 (fls. 08\/09) 6- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO : n\u00ba 268\/2010-DEJUR (fls. 11\/12). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 102\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pelo Sr. Maurinei Marcos dos Santos, servidor deste Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito do referido servidor \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, prestado nas for\u00e7as armadas (For\u00e7a A\u00e9rea Brasileira), perfazendo o total de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses; 8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional do servidor; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba do Regimento Interno.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 3.045\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4- INTERESSADA: Sra. Regina Braga de Alencar, servidora deste Tribunal. 5- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 450\/2010 (fls. 05\/06) 6- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 241\/2010-DEJUR (fls. 08\/09). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 103\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pela Sra. Regina Braga de Alencar, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, constante da Certid\u00e3o expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social \u2013 INSS, alusivo ao per\u00edodo de 03\/05\/1975 a 24\/07\/1979, excetuando, por \u00f3bvio, os 130 (cento e trinta) dias, compreendidos entre 16\/03\/1979 a 23\/07\/1979, pelo fato de serem concomitantes, restando, portanto, o montante l\u00edquido de 1.412 (mil quatrocentos e doze dias), ou 3 (tr\u00eas) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias averbados; 8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie o per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora, tendo a devida dilig\u00eancia de n\u00e3o colocar o per\u00edodo concomitante de 16\/03\/1979 a 23\/07\/1979; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba do Regimento Interno.  1- PROCESSO TCE n\u00ba 4.921\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. 4- INTERESSADA: Sra. Jeane Benoliel de Farias, servidora deste Tribunal. 5- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 761\/2010 (fls. 05) 6- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 280\/2010-DEJUR (fls. 07\/08). 7- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8-DECIS\u00c3O N\u00ba 104\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pela Sra. Jeane Benoliel de Farias, servidora deste Tribunal, no sentido de: 8.1 - Reconhecer o direito da referida servidora \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, prestado na Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Amazonas, perfazendo o total de 4 (quatro) anos, 01 (um) m\u00eas e 02 (dois) dias; 8.2 - Determinar \u00e0 SERH que providencie a averba\u00e7\u00e3o do per\u00edodo supracitado, no registro funcional da servidora; 8.3 - Ap\u00f3s cumpridos os procedimentos acima, determinar a remessa \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, conforme art. 164, par\u00e1grafo 1\u00ba do Regimento Interno.  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 Dezembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno EXTRATO DA ATA PROCESSO JULGADO NA 18\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 2a C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA: 23.11.2010  CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR 1)PROCESSO N\u00ba 569\/2007 Origem: Sejel Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1vel: Sr. Jo\u00e3o Dias Neto Ac\u00f3rd\u00e3o: Pela ilegalidade do Termo de Conv\u00eanio e Irregularidade da Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Multa e prazo aos Srs. Jefferson Jurema Silva e Jo\u00e3o Dias Neto.  Manaus, 17 de dezembro de 2010. ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara EXTRATO DA ATA DA 25\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS SESS\u00c3O DO DIA 03\/08\/2009 JULGAMENTO ADIADO CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 1)PROCESSO N\u00ba  3563\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria L\u00facia Monteiro Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro.  Notifica\u00e7\u00e3o da inativada.  Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias \u00e0 SEDUC para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 2)PROCESSO N\u00ba  6940\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Marcolina Batista de Sales Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda de objeto. 3)PROCESSO N\u00ba 5815\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro da Costa Silva Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 4)PROCESSO N\u00ba 3887\/95 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEFAZ Interessada: Sra. Judite de Carvalho Correia Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro.  Notifica\u00e7\u00e3o da inativada.  Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias \u00e0 SEFAZ. 5)PROCESSO N\u00ba  6906\/01 (apenso: 3937\/95 \u2013 julgado) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Wilma Rem\u00e9dios Greijal Silva Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 6)PROCESSO N\u00ba 1555\/97 N.G 3384\/97 - 02 vols. Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Coari Interessado: Sr. Jos\u00e9 da Silva Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro.  Notifica\u00e7\u00e3o da inativada.  Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Coari para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 7)PROCESSO N\u00ba  4254\/94 (814\/04 - despacho) Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Carlos Alberto Marques Ribeiro \u00d3rg\u00e3o: Pol\u00edcia Civil do Estado do Amazonas Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 8)PROCESSO N\u00ba  6084\/00 (apenso: 1850\/07) Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Artemis Pinto da Silva \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 9)PROCESSO N\u00ba 1850\/07 (apenso: 6084\/00) Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Artemis Pinto da Silva \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 10)PROCESSO N\u00ba 7262\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Maria Concei\u00e7\u00e3o da Silva Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Notifica\u00e7\u00e3o da inativada. 11)PROCESSO N\u00ba 6079\/99 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura de Anor\u00ed\/AM Interessada: Sra. Maria Vieira Compton Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. Notifica\u00e7\u00e3o da inativada. Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Anor\u00ed para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 12)PROCESSO N\u00ba 1703\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Leite de Souza Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. Notifica\u00e7\u00e3o da inativada. Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 13)PROCESSO N\u00ba 5931\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Raimunda Dias Sales Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. Notifica\u00e7\u00e3o da inativada.  Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 14)PROCESSO N\u00ba 3058\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEAD Interessado: Sr. Walter Hermenegildo de Lima Lira Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 15)PROCESSO N\u00ba 1864\/99 N.G. 6124\/99 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Prefeitura Municipal de Manacapuru Interessada: Sra. Cervila Gomes de Brito Decis\u00e3o: Ilegalidade do ato e negativa de registro. Notifica\u00e7\u00e3o ao benefici\u00e1rio. Concess\u00e3o do prazo de 30 (trinta) dias \u00e0 Prefeitura Municipal de Manacapuru. 16)PROCESSO N\u00ba 1663\/01 (apenso: 772\/01 \u2013 julgado) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Solange Aparecida Bezerra Viana Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: JULIO CABRAL 1)PROCESSO N\u00ba 2537\/04 Assunto: Pens\u00e3o por morte Interessada: Sra. Idalina Ren\u00ea de Souza, genitora do Sr. F\u00e1bio Jos\u00e9 de Souza, ex-servidor da SEDUC \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 2)PROCESSO N\u00ba 702\/01 \u2013 02 vols. Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o de Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Aguinaldo Antonio de Souza Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 3)PROCESSO N\u00ba 5823\/08 (apenso: 123\/09) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Margarida Moura Loureiro Decis\u00e3o: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional. Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV.  4)PROCESSO N\u00ba 123\/09 (apenso: 5823\/08) Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Margarida Moura Loureiro Decis\u00e3o: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional. Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV.  5)PROCESSO N\u00ba 5413\/07 (apenso: 4331\/95-julgado) Assunto: Inclus\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o nos proventos de Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Terezinha Freitas Mergulh\u00e3o Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 6)PROCESSO N\u00ba 7998\/00 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Diva Braga de Matos Decis\u00e3o: Legalidade do ato, em car\u00e1ter condicional. Concess\u00e3o do prazo de 60 (sessenta) dias ao AMAZONPREV. 7)PROCESSO N\u00ba 7237\/01 (apenso: 1277\/91 \u2013 julgado) Assunto: Altera\u00e7\u00e3o nos proventos do servidor \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Francisco Severino dos Santos Puga Barbosa Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. CONSELHEIRO RELATOR: JOSU\u00c9 CL\u00c1UDIO DE SOUZA FILHO 1)PROCESSO N\u00ba 7233\/07  Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Delair de Souza Marques Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 2)PROCESSO N\u00ba 5282\/02 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEMOSBH Interessado: Sr. Hugo Cardenes da Silva Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 3)PROCESSO N\u00ba 4501\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Wanda Kouri Teixeira da Silva Decis\u00e3o: Concess\u00e3o do prazo de 90 (noventa) dias ao AMAZONPREV para cumprir determina\u00e7\u00f5es. 4)PROCESSO N\u00ba 5684\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Mar\u00edlia Bezerra de Freitas Marques da Silva Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 5)PROCESSO N\u00ba 3989\/06 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Concei\u00e7\u00e3o Silva de Souza Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 6) PROCESSO N\u00ba 7051\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Elizabete das Neves Soares Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 7)PROCESSO N\u00ba 3162\/04 Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessados: Sr. Jos\u00e9 de Oliveira Gon\u00e7alves e Jos\u00e9 de Oliveira Gon\u00e7alves J\u00fanior, c\u00f4njuge e filho da Sra. Maria Auxiliadora Benigno Gon\u00e7alves, ex-servidora da SUSAM Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda do objeto. 8)PROCESSO N\u00ba 3954\/05 (apenso: 2594\/87 \u2013 julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Jo\u00e3o Marinho Peixoto, c\u00f4njuge da Sra. Adalgiza de Souza Peixoto, ex-servidora da SEDUC Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda do objeto. 9)PROCESSO N\u00ba 2849\/09 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessado: Sr. Raimundo do Nascimento Moura Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 10)PROCESSO N\u00ba 5624\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Luzia Mirian Colares dos Santos Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 11)PROCESSO N\u00ba 128\/99 N.G. 323\/99 \u2013 02 vols. Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Amazonas Interessado: Sr. Luiz Tadeu Calderoni Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 12)PROCESSO N\u00ba 5634\/08 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Ronilda Corr\u00eaa da Cruz Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. 13)PROCESSO N\u00ba 2191\/05 (apenso: 1825\/92 \u2013 julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Rafaelle Ara\u00fajo dos Santos, menor sob guarda da Sra. Dolores Ara\u00fajo dos Santos, ex-servidora da SEDUC Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos por perda do objeto. CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1)PROCESSO N\u00ba  1131\/06 (apenso: 1325\/91 - julgado) Assunto: Pens\u00e3o por morte \u00d3rg\u00e3o: SEDUC Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 da Silva Gomes, c\u00f4njuge do Sr. Raimundo Lira Gomes, ex-servidor da SEDUC Decis\u00e3o: Legalidade do ato para fins de registro. Manaus, 20 de dezembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da Primeira C\u00e2mara                                                                                                                                                                    EXTRATO DA DECIS\u00c3O N\u00ba 851\/2009, PROLATADA NA 28\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA JUDICANTE REALIZADA PELA EGR\u00c9GIA 1\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. SESS\u00c3O DO DIA 24\/08\/2009 JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO 1)PROCESSO N\u00ba 1979\/01 Assunto: Aposentadoria \u00d3rg\u00e3o: SUSAM Interessada: Sra. Helena Silva Borges Decis\u00e3o: Arquivamento dos autos. Manaus, 20 de dezembro de 2010 ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Luciano S\u00e9rgio de Oliveira Alves, Procurador \u00e0 \u00c9poca da Empresa Espectro Constru\u00e7\u00f5es Ltda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos da Devolu\u00e7\u00e3o de Cau\u00e7\u00e3o referente ao Termo de Contrato n\u00ba 155\/2001-COP, Processo TCE n\u00ba 5325\/2003, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2010.                                   LOURIVAL ALEIXO DO REIS SECRET\u00c1RIO     MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - PROCURADORIA GERAL BOLETIM ESTAT\u00cdSTICO \u2013 NOVEMBRO\/2010 PROCURADOR\tProcessos rema nescentes do m\u00eas anterior\tProcessos recebidos no m\u00eas\tProcessos examinados no m\u00eas\tProcessos penden tes de manifesta\u00e7\u00e3o nos Gabinetes \t\t\tParece res\tOutras manifesta \u00e7\u00f5es\tRemessa sem manifesta\u00e7\u00e3o\tTo tal\t Carlos Alberto S. de Almeida \t38\t76\t36\t30\t48\t114\t0 Evanildo Santana Bragan\u00e7a\t221\t136\t73\t29\t45\t147\t210 Fernanda C. Veiga Mendon\u00e7a\t396\t183\t179\t9\t97\t285\t294 Evelyn Freire de C. L. Pareja\t23\t203\t99\t4\t72\t175\t51 Ademir Carvalho Pinheiro\t355\t173\t92\t13\t71\t176\t352 Roberto C. Krichan\u00e3 da Silva\t139\t118\t100\t5\t24\t129\t128 Eliz\u00e2ngela Lima C. Marinho\t161\t149\t43\t11\t49\t103\t207 Jo\u00e3o Barroso de Souza\t341\t167\t191\t146\t171\t508\t0 Ruy Marcelo A de Mendon\u00e7a\t15\t217\t69\t24\t90\t183\t49 Elissandra M. F. de Menezes\t02\t161\t75\t69\t19\t163\t0 TOTAL\t1691\t1583\t957\t340\t686\t1983\t1291 Manaus,17 de dezembro  de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-883","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/883","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=883"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/883\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7419,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/883\/revisions\/7419"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=883"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=883"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=883"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}