{"id":889,"date":"2010-12-21T17:58:58","date_gmt":"2010-12-21T17:58:58","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=889"},"modified":"2016-07-08T15:51:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:44","slug":"edicao-n%c2%ba-078-de-21-de-dezembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=889","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 078 de 21 de dezembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-078-de-21-dezembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--P O R T A R I A  N. 459\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 01\/2010\/MP-RCKS, datado de 8.11.2010;  R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador  de Contas  ROBERTO CAVALCANTI KRICHAN\u00c3 DA SILVA, para participar do \u201cCurso de Licita\u00e7\u00e3o e Contratos, Preg\u00e3o Presencial e Eletr\u00f4nico, e no\u00e7\u00f5es de SRP\u201d,  realizado pela CONSULTRE, na cidade de Recife\/PE, no per\u00edodo de 6 a 10.12.2010; II \u2013 AUTORIZR  o pagamento de di\u00e1rias ao referido Procurador;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2010 J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.\u00ba  4952010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no  Of\u00edcio n\u00ba 117\/2010-G\/LA, datado de 2.12.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Conselheiro L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE,  matr\u00edcula n\u00ba 294-1A, para participar da Reuni\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o da ATRICON  e posse do Presidente do TCU, Ministro Benjamin Zimler.,  na cidade de Bras\u00edlia\/DF, nos dias 7 e 8.12.2010. II \u2013 AUTORIZAR  o pagamento de di\u00e1rias ao referido Conselheiro;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3  de dezembro de 2010  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.\u00ba  496\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o referente ao Of\u00edcio n\u00ba 027\/2010-GAB\/AJMCJ, datado de 2.12.2010; R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR,  para tratar de assunto de interesse da Ouvidoria desta Corte de Contas, junto aos Tribunais de Contas da Uni\u00e3o \u2013 TCU, do Distrito Federal \u2013TCDF e \u00e0 ATRICON, na cidade de Bras\u00edlia\/DF,  no dia 6.12.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido conselheiro;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de dezembro de 2010.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA  Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.    488\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho  datado de 29.11.2010, exarado no Of\u00edcio n.\u00ba 043\/2010 \u2013 UEL\/PROMOEX, datado de  23.11.2010, R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR os servidores ELYNDER BELARMINO DA SILVA LINS, matr\u00edcula n. 364-6A e CL\u00c1UDIA REGINA ALVES, matr\u00edcula n. 034-5A, para participarem  da IV  REUNI\u00c3O T\u00c9CNICA - TREINAMENTO  DO NOVO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE GEST\u00c3O FISCAL - SAGF\u201d  a ser realizada na sede o Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo\/SP, nos dias  9 e 10.12.2010;    II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias aos servidores acima;  III - DETERMINAR que os referidos servidores apresentem ap\u00f3s o retorno \u00e0 atividade  junto a esta Corte, os respectivos comprovantes de embarque e relat\u00f3rio de viagem;  IV - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de  Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2010.  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.  490\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es  previstas no art.31, inciso  I,  da Resolu\u00e7\u00e3o n. 04, de 23.5.2002, e; CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00ba 303-GP, datado de 26.11.2010, R E S O L V E : I \u2013 O Excelent\u00edssimo Senhor  Conselheiro-Presidente J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, deslocar-se-\u00e1  a cidade de Bras\u00edlia\/DF, para participar de \u201cReuni\u00e3o de Presidentes dos Tribunais de Contas\u201d , promovido pela ATRICON,  e IRB, da \u201cPosse do Ministro  Benjamim zimler na Presid\u00eancia do TCU\u201d, e ainda da 1\u00aa Reuni\u00e3o do Grupo de Trabalho que trata de Recomenda\u00e7\u00e3o de Inser\u00e7\u00e3o da Dimens\u00e3o Ambiental da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a ser realizados no per\u00edodo de 7 a 9.12.2010;  II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido Conselheiro-Presidente;   III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA VICE-PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2010.   Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Vice-Presidente PORTARIA N\u00ba 492\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Memorando n. 37\/2010-MP-PG, datado de 29.11.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR o Senhor Procurador de Contas de 1.\u00aa Classe Dr. EVANILDO SANTANA BRAGAN\u00c7A, matr\u00edcula n\u00ba 889-3A, para participar do \u201cVI Congresso Nacional de Direito Urban\u00edstico\u201d ,  na cidade de Bras\u00edlia\/DF, no per\u00edodo de 7  a 10.12.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias ao referido Procurador; II - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2010  Conselheiro \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA Presidente, em exerc\u00edcio P O R T A R I A  N.   502\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR  CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o Despacho do Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o exarado no Of\u00edcio n. 47\/2010, datado de 7.12.2010,  R E S O L V E : I \u2013 DESIGNAR a Conselheira Substituta YARA AMAZ\u00d4NIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, matr\u00edcula n. 297-6A, para participar do \u201cCURSO INTEGRADO DE EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, CONT\u00c1BIL E FINANCEIRA NO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro\/RJ, no per\u00edodo de 8 a 10.12.2010; II \u2013 AUTORIZAR o pagamento de di\u00e1rias a referida Conselheira Substituta;  III - DETERMINAR que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o e a Secretaria de Recursos Humanos adotem as provid\u00eancias necess\u00e1rias. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R T A R I A  N.  305\/2010-SGSERH O  Senhor Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o  do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e; CONSIDERANDO o teor da Portaria n 022\/10-GPSERH, de 06.01.2010, do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Despacho do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Presidente, em exerc\u00edcio, datado  28.10.2010, \u00e0 fl. n. 15, constante do Processo n. 4429\/2010,   R E S O L V E: CONCEDER \u00e0 servidora MARIA GORETTI VIEIRA TRINDADE, matr\u00edcula n. 112-0A, 01 (um) per\u00edodo de Licen\u00e7a Especial referente ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio de 2005\/2010, conforme o disposto no art. 78 da Lei n. 1762\/86, para gozo em data oportuna.  PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2010  FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o Republicada por incorre\u00e7\u00e3o ASSUNTO: Of\u00edcio n\u00ba 36\/2010-CPL, encaminhando o resultado da Licita\u00e7\u00e3o P\u00fablica Nacional n\u00b0 01\/2010, referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de 02 (dois) ve\u00edculos, tipo micro\u00f4nibus e 01 (um) ve\u00edculo de porte m\u00e9dio para atender ao controle externo deste TCE\/AM. REFER\u00caNCIA: Processo Administrativo n\u00ba 3882\/2010 DESPACHO Ap\u00f3s conhecimento e an\u00e1lise do procedimento licitat\u00f3rio referente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de 02 (dois) ve\u00edculos, tipo micro\u00f4nibus e 01 (um) ve\u00edculo de porte m\u00e9dio parra atender ao controle externo deste TCE\/AM, e em vista da delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da Ata de Abertura das Propostas de Pre\u00e7os e da Habilita\u00e7\u00e3o (fls. 98) que declarou DESERTO o certame, em raz\u00e3o de n\u00e3o comparecerem interessados em participar do certame, porquanto ningu\u00e9m se fez presente \u00e0 abertura da sess\u00e3o de processamento, entendo admiss\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o da i. CPL, e DETERMINO a repeti\u00e7\u00e3o do certame. SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010. ENG\u00ba FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 36\/2010-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b03719\/2010, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 24\/2010; RESOLVE: I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 24\/2010, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa seguradora para prestar servi\u00e7o de seguro anual contra inc\u00eandio, danos el\u00e9tricos, vendaval, fuma\u00e7a, impacto de ve\u00edculos e equipamentos de baixa voltagem dos edif\u00edcios sede e anexo deste Tribunal de Contas, \u00e0 empresa ACE SEGURADORA S.A, CNPJ: 03.502.099\/0001-18, no Valor Global de R$ 26.679,28 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2010. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o DESPACHO DE HOMOLOGA\u00c7\u00c3O O SECRET\u00c1RIO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Presidente, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 022\/2010 e, CONSIDERANDO o teor do Of\u00edcio n\u00b0 34\/2010-CPL, apresentado pela Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado Amazonas, no Processo Administrativo n\u00b02832\/2010, relativo ao Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 17\/2010; RESOLVE: I \u2013 HOMOLOGAR o objeto j\u00e1 adjudicado pela Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, constante do Preg\u00e3o Presencial n\u00b0 17\/2010, objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de uma empresa especializada na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de telefonia m\u00f3vel pessoal para este Tribunal \u00e0 empresa TNL PCS S\/A, CNPJ: 04.164.616\/0001-59, no Valor Global de R$ 95.534,40 (noventa e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2010. ENG\u00b0 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio Geral de Administra\u00e7\u00e3o PROCESSO JULGADO PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 43\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. 1-PROCESSO TCE n\u00ba 1.424\/2010 - 12 vols. APENSOS: Processos n\u00b0s 2.416\/09, 4.644\/09, 02\/10, 3.512\/09, 6.025\/09, 523\/10, 3.514\/09, 6.023\/09, 522\/10. 2-ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual. 3- EXERC\u00cdCIO: 2009.       4-\u00d3RG\u00c3O: Prefeitura Municipal de Manaus. 5-RESPONS\u00c1VEL: Sr. Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal.    6-UNIDADE T\u00c9CNICA: COMPREF \u2013 Relat\u00f3rio Anal\u00edtico s\/n\u00ba (fls. 2.218\/2.282).    7-PARECER DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO: n\u00ba 7.495\/2010-MP-ELCM, da Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, Procuradora de Contas (fls. 2.285\/2.301).  8-RELATOR: Conselheiro L\u00facio Alberto de Lima Albuquerque. 9-PARECER PR\u00c9VIO N\u00ba 093\/2010-O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, reunido nesta data, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo artigo art. 31, \u00a7\u00a7 1o e 2o, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988; art. 127, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1989, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 15\/95;  art. 18, inciso I, da Lei Complementar Estadual n\u00b0 06, de 22 de janeiro de 1991, arts. 1o, inciso I e 29 da Lei n\u00b0 2423\/96, e \u00a7 1\u00ba, do artigo 223 da Resolu\u00e7\u00e3o 04\/2002, de 23 de maio de 2002, tendo discutido a mat\u00e9ria nos presentes autos, acolheu, \u00e0 unanimidade, o Relat\u00f3rio e o Voto do Conselheiro-Relator, e considerando que: a) Os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social foram elaborados em conson\u00e2ncia com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; b) As contas foram apresentadas tempestivamente; c) Os Balan\u00e7os Or\u00e7ament\u00e1rio, Financeiro e Patrimonial, e demais elementos que integram a presente Presta\u00e7\u00e3o de Contas foram elaborados segundo os par\u00e2metros legais e normativos aceitos para as demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis da \u00e1rea p\u00fablica (Lei Federal n\u00ba 4.320\/64); d) O percentual aplicado na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, cumpriu o limite previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;  e) A compet\u00eancia para julgar as Contas Anuais apresentadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito Municipal de Manaus \u00e9 atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal, nos termos do artigo 23, inciso V, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Manaus; f) As restri\u00e7\u00f5es, apontadas nas Contas Anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, dever\u00e3o ser corrigidas, segundo as recomenda\u00e7\u00f5es contidas neste Relat\u00f3rio, de modo a se adequarem \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, sob o aspecto formal; g) As Presta\u00e7\u00f5es de Contas de Conv\u00eanios firmados com \u00d3rg\u00e3os Federais e Estaduais, em decorr\u00eancia do que preceituam os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e Estadual, respectivamente, est\u00e3o ressalvadas desta aprecia\u00e7\u00e3o; h) O Parecer Pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado n\u00e3o afeta o exame dos atos e fatos administrativos de responsabilidade dos ordenadores de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, dos dirigentes de autarquias, funda\u00e7\u00f5es, sociedades institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, fundos especiais e dos demais respons\u00e1veis por dinheiro, bens e valores p\u00fablicos municipais, que ser\u00e3o objeto, em cada caso, de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento por esta Corte de Contas, mediante Presta\u00e7\u00e3o e\/ou Tomada de Contas, nos prazos regulamentares e nos termos do inciso II do art. 18 da Lei Complementar Estadual n\u00b0 06, de 22 de janeiro de 1991, combinado com o inciso II, do artigo 1\u00ba, da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996; i) O parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto a este Tribunal, emitido pela ilustre Procuradora de Contas, Dra. Eliz\u00e2ngela Lima Costa Marinho, \u201csugere ao Plen\u00e1rio do TCE a emiss\u00e3o de parecer pr\u00e9vio recomendando ao Legislativo Municipal a aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas das contas anuais do exerc\u00edcio de 2009, do Sr. Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal de Manaus, ex vi do art. 1\u00ba, I, da Lei Estadual 2.423\/96: 9.1 - \u00c9 de Parecer, que a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, relativa ao exerc\u00edcio de 2009, do Governo do Munic\u00edpio de Manaus, apresentada pelo Excelent\u00edssimo Senhor Amazonino Armando Mendes, Prefeito Municipal, ressalvando as presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios, firmados com \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais em decorr\u00eancia do que preceituam, respectivamente, os arts. 71, inciso VI e 40, inciso V, das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Amazonas, est\u00e1 em condi\u00e7\u00f5es de ser aprovada pela C\u00e2mara Municipal de Manaus, com as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es: 9.1.1 - Implementa\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o do Controle Interno na Avalia\u00e7\u00e3o das contas p\u00fablicas, inclusive quanto a emiss\u00e3o de Certificado de Auditoria, por meio de Parecer, documento a integrar a Presta\u00e7\u00e3o de Contas, nos termos do art.10 inciso III da Lei Estadual n\u00ba 2423\/96, c\/c art.s 215 e  230, \u00a7 1\u00ba do RI-TCE; 9.1.2 - Ado\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico de provas ou provas e t\u00edtulos, nos termos do art. 37, II, da CF\/88, com observ\u00e2ncia ainda ao disposto no art.37, IX da CF\/88, de modo a formar quadros permanentes de pessoal administrativo e t\u00e9cnico, reservando a contrata\u00e7\u00e3o\/renova\u00e7\u00e3o a necessidade tempor\u00e1ria as hip\u00f3teses previstas em lei e pelo tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico; 9.1.3-Implementa\u00e7\u00e3o de meios para uma eficiente arrecada\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos lan\u00e7ados em divida ativa como forma de aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o; 9.1.4-Observ\u00e2ncia dos prazos previstos no \u00a7 4\u00ba, art. 9\u00ba da LRF, para realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias p\u00fablicas de demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das metas fiscais de cada quadrimestre; 9.1.5-Cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101\/2000. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de Dezembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 25\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 1- Processo TCE n\u00ba 2.815\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de cessa\u00e7\u00e3o de descontos previdenci\u00e1rios. 4- Interessada: Sra. Suely Rodrigues Viana, servidora deste Tribunal. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 467\/2010 (fls. 08) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 153\/2010-DEJUR (fls. 15\/17). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 105\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir o pedido formulado pela Sra. Suely Rodrigues Viana, servidora deste Tribunal, no sentido de determinar a cessa\u00e7\u00e3o do desconto da contribui\u00e7\u00e3o  previdenci\u00e1ria em seus proventos, por se enquadrar no rol de doen\u00e7as taxadas no art. 6\u00ba, XIV da lei n\u00ba 7.713\/88.  1- Processo TCE n\u00ba 4.779\/2010. 2- Natureza: Administrativo. 3- Assunto: Solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o da servidora Sra. Walfecyr Gomes de Souza. 4- \u00d3rg\u00e3o Solicitante: Gabinete do Governador\/Casa Civil. 5- Unidade T\u00e9cnica: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 740\/2010 (fls. 10) 6- Parecer do Departamento Jur\u00eddico: n\u00ba 275\/2010-DEJUR (fls. 12\/14). 7- Relator: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 8- DECIS\u00c3O N\u00ba 106\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, deferir parcialmente o pedido formulado pelo Sr.  Carlos Alexandre M. C. M. de Mattos, Secret\u00e1rio do Estado da Casa Civil, em exerc\u00edcio, no sentido de: 8.1 - Prorrogar a disposi\u00e7\u00e3o da servidora Walfecyr Gomes de Souza, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08\/01\/2011, com a assun\u00e7\u00e3o do \u00f4nus remunerat\u00f3rio e previdenci\u00e1rio para o \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio, nos termos do art. 2\u00ba, b, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba 20\/99, para exercer cargo de confian\u00e7a de Gestora Operacional da Controladoria-Geral do Estado; 8.2 - Condicionar esta decis\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o, pela servidora, do ato de sua nomea\u00e7\u00e3o para o cargo que exercer\u00e1, bem como da declara\u00e7\u00e3o de op\u00e7\u00e3o pelo vencimento de seu cargo nesta Corte de Contas, conforme determina o art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n\u00ba. 20\/99; 8.3 - Determinar \u00e0 SERH que oficie ao \u00d3rg\u00e3o requerente, quanto a necessidade do envio regular do controle de freq\u00fc\u00eancia da servidora em quest\u00e3o, e, ainda, que observe, com rigor, o disposto no art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, in fine, 2\u00ba e 3\u00ba, e art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE n.\u00b0 20\/99. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21  Dezembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno SINDIC\u00c2NCIA N\u00ba 001\/2010\/MP Sindicante: Dra. Evelyn Freire de C. L. Pareja Objeto: Apura\u00e7\u00e3o de fatos relacionados aos Autos n. 3.671\/1995 e apensos. Interessado: Ademir Carvalho Pinheiro, Procurador de Contas. DESPACHO MP-CASA\/2010 Tratam os autos de sindic\u00e2ncia instaurada para apurar a responsabilidade administrativa do Procurador de Contas ADEMIR CARVALHO PINHEIRO, matr\u00edcula n\u00ba 892-3\u00aa, lotado no Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas, devido a suposto descumprimento de dever funcional (LC n.11\/93, art. 121, II) relacionado ao excesso de prazo na pr\u00e1tica de ato inerente \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es, consoante art. 43, IV, da Lei n. 8.625\/93 c.c. o art. 118, IV, da LC n. 11\/93), cujas poss\u00edveis san\u00e7\u00f5es encontram-se relacionadas no art. 131, I, III c.c. os arts. 132 e 134 da LC 11\/93. Ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o realizada, obedecidos os procedimentos legais cab\u00edveis na esp\u00e9cie, a Presidente da Comiss\u00e3o, Procuradora de Contas Evelyn Freire de C. L. Pareja, encaminhou a esta Procuradoria Geral o respectivo relat\u00f3rio sobre a apura\u00e7\u00e3o realizada. Analisando os autos em toda a sua extens\u00e3o, verifico que houve manifesta\u00e7\u00e3o do Procurador de Contas investigado acerca da minha suspei\u00e7\u00e3o para formular ju\u00edzo de valor final sobre o tema versado. Nesse contexto, tenho que assiste raz\u00e3o ao investigado n\u00e3o pelas impropriedades e aus\u00eancia de urbanidade lan\u00e7adas irresponsavelmente, mas devido ao disposto no art. 16, III, da Lei n. 2.794\/2003, que regula o processo administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas, que reproduziu o art. 18, III, da Lei Federal n\u00ba 9.784\/1999, e fundamentalmente porque o princ\u00edpio do juiz natural previsto no art. 5\u00ba, LIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, visa garantir a imparcialidade como elemento estrutural do ju\u00edzo competente, posto que a no\u00e7\u00e3o de imparcialidade \u00e9 \u00ednsita \u00e0 id\u00e9ia de justi\u00e7a. Por isso, dou-me por suspeito para apreciar o Relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia, sem preju\u00edzo dos atos iniciais de abertura, designa\u00e7\u00e3o e do trabalho realizado at\u00e9 o momento, posto que \u00e9 dever de qualquer agente p\u00fablico, sob pena de responsabilidade (administrativa, civil e criminal), ao tomar conhecimento de fatos que importem em suposta infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou de outra natureza, determinar a abertura de procedimento administrativo assegurando ao interessado o devido processo legal, ampla defesa e o contradit\u00f3rio (CRFB, art. 5\u00ba, LIV e LV). Feitas essas considera\u00e7\u00f5es e levando em conta os impedimentos manifestados nos autos da Sindic\u00e2ncia, na Ata (anexo) que relata Reuni\u00e3o dos Procuradores no dia 13\/12\/2010, e encontrando-se em f\u00e9rias a Procuradora Eliz\u00e2ngela Marinho, remeto os autos, pela ordem, ao Procurador de Contas Jo\u00e3o Barroso de Souza, consoante o disposto no art. 56, par\u00e1grafo 2\u00ba, do RITCE. Procuradoria-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 15 de dezembro de 2010. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA  Procurador-Geral EXTRATO DA ATA DA 16\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA EGR\u00c9GIA SEGUNDA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, EM SESS\u00c3O DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2010. JULGAMENTO EM PAUTA CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 01)PROCESSO N\u00ba 1554\/2009 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Interessado: Sr. Marivan Silvio Gomes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 5469\/2007 \u2013 3 Volumes Origem: C\u00e2mara Municipal de Humaita Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 4038\/2008   Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. S\u00e9 da Silva Carvalho  Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 04)PROCESSO N\u00ba 2949\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Pinheiro Ribeiro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 2486\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as F\u00e9lix de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 2260\/2006 \u2013 (apenso n.1198\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Sueli Reis Furtado Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 6.1)PROCESSO N\u00ba 1198\/2007 \u2013 (apenso n.2260\/06) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Sueli Reis Furtado Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 07)PROCESSO N\u00ba 1697\/2007 \u2013 (apenso n.1240\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Dion\u00e9ia Santos Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 7.1)PROCESSO N\u00ba 1240\/2007 \u2013 (apenso n.1697\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Dion\u00e9ia Santos Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 2926\/2010 \u2013 2 Volumes Origem: Sead Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jos\u00e9 Saraiva de Albuquerque Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 0364\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Brasil dos Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 10)PROCESSO N\u00ba 2499\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda Nonata Vieira dos Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 11)PROCESSO N\u00ba 2027\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Alani C\u00e2mara de Oliveira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 12)PROCESSO N\u00ba 5069\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Izabel da Costa Carvalho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 13)PROCESSO N\u00ba4484\/2006   Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Helena Paschoal Vianna Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 14)PROCESSO N\u00ba 4479\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Domingas Serr\u00e3o Maia Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 15)PROCESSO N\u00ba 1281\/2006 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Cec\u00edlia Souza da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 16)PROCESSO N\u00ba 2864\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Madalena Martins de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 17)PROCESSO N\u00ba1767\/2007 \u2013 2 Volumes  Origem: Seduc  Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Lucinete Barros da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 18)PROCESSO N\u00ba 2991\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Maria da Silva Melo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 19)PROCESSO N\u00ba 1212\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Apol\u00f4nia Nunes Santana Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 20)PROCESSO N\u00ba 0812\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Raimundo Teixeira da Gama Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 21)PROCESSO N\u00ba4298\/2007   Origem: Susam Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Maria Raimunda de Souza Marques Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 22)PROCESSO N\u00ba 1188\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Geraldo Pereira da Mota Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 23)PROCESSO N\u00ba 1447\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria da Gl\u00f3ria do Nascimento Pereira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 24)PROCESSO N\u00ba 3540\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jo\u00e3o de Almeida Caldas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 25)PROCESSO N\u00ba 3924\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. H\u00e9lia Maria Moreira da Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 26)PROCESSO N\u00ba 0966\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Celeste Concei\u00e7\u00e3o Nascimento de Almeida Cruz Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 27)PROCESSO N\u00ba 0991\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Artemizia da Silva Aquino Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 28)PROCESSO N\u00ba 0945\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria do Livramento Vasconcelos Mendes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 29)PROCESSO N\u00ba 0663\/2008 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Diomar Feitosa Ferreira Lima Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 30)PROCESSO N\u00ba 3596\/2008 \u2013 (apenso n.10749\/02-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Jos\u00e9 Sales de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 31)PROCESSO N\u00ba2194\/2006 \u2013 (apenso n.838\/93-arquivado)   Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Neves Xavier de Menezes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 32)PROCESSO N\u00ba 4078\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Raimunda Mesquita da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 33)PROCESSO N\u00ba 2792\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Miracilva de Oliveira Ribeiro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 34)PROCESSO N\u00ba 3533\/2010 Origem: Pol\u00edcia Civil\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Ivoaldo de Carvalho Carreira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 35)PROCESSO N\u00ba 4471\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Silvia Teixeira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 36)PROCESSO N\u00ba0990\/2009   Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Luiza Pereira Louzada Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 37)PROCESSO N\u00ba 1353\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Helena Lima de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 38)PROCESSO N\u00ba 1633\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Nelson Samuel da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 39)PROCESSO N\u00ba 4798\/2005 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Luiza Rolim da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 40)PROCESSO N\u00ba 4074\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Fel\u00edcia Duque Coelho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 41)PROCESSO N\u00ba 3114\/2005 \u2013 (apenso n.1717\/06) Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Natanael Barbosa Seixas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 41.1)PROCESSO N\u00ba 1717\/2006 \u2013 (Apenso n.3114\/05) Origem: Sefaz Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Natanael Barbosa Seixas Interessada: Sra. Biatriz Teixeira Seixas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 42)PROCESSO N\u00ba 6361\/2007 \u2013 (apenso n.2121\/94-arquivado) Origem: Susam Assunto: Incluir na Aposentadoria Interessado: Sr. Fernando Monteiro Mathias Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 43)PROCESSO N\u00ba 11257\/2002 \u2013 (apensos ns.7425\/07 e 4037\/96-arquivado) Origem: Setran Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessado: Sr. Alirio Candido de Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 43.1)PROCESSO N\u00ba 7425\/2007 \u2013 (apensos ns.11257\/02 e 4037\/96-arquivado) Origem: Setran Assunto: Altera\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessado: Sr. Alirio Candido de Ara\u00fajo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 44)PROCESSO N\u00ba 5373\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma do Soldado Interessado: Sr. Geraldo Pereira da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 45)PROCESSO N\u00ba 5314\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma Interessado: Sr. Pedro dos Santos Pinon Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 46)PROCESSO N\u00ba 5215\/2008 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma Interessado: Sr. S\u00e9rgio Ricardo do Nascimento Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 47)PROCESSO N\u00ba 2681\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Reforma Interessado: Sr. Josimar Ferreira dos Santos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 48)PROCESSO N\u00ba 3906\/2006 Origem: DER\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Francisco Solano de Oliveira Interessada: Sra. Hilda Guimar\u00e3es de Oliveira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 49)PROCESSO N\u00ba 3873\/2009 \u2013 (apenso n.1739\/84-arquivado) Origem: Sefaz Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Am\u00e9rico Walter Mestrinho da Rocha Interessada: Sra. Valdemarina Moraes Mestrinho da Rocha Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 50)PROCESSO N\u00ba 0306\/2006 Origem: Susam Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Maria Enilda Vieira de Matos Interessada: Rebeca Vieira da Silva e Ariana Maria Vieira Barreto Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Com notifica\u00e7\u00e3o Rebeca Vieira da Silva e Ariana Maria Vieira Barreto e recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. 51)PROCESSO N\u00ba 4962\/06 \u2013 2volumes (apenso n.2838\/06) Origem: Prefeitura Municipal de Tabatinga Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 51.1)PROCESSO N\u00ba 2838\/2006 \u2013 (apenso n.4962\/06-2 volumes) Origem: Prefeitura Municipal de Tabatinga Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 52)PROCESSO N\u00ba 2420\/2008 \u2013 2 volumes (apenso n.261\/08-2 volumes) Origem: PGE\/AM Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Fatima Costa Pinto Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 52.1)PROCESSO N\u00ba 0261\/2008 \u2013 2 volumes (apenso n.2420\/08-2 volumes) Origem: PGE\/AM Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Fatima Costa Pinto Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 53)PROCESSO N\u00ba 4819\/2006 \u2013 (apenso n.3513\/08) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Alves da Fonseca Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.   53.1)PROCESSO N\u00ba 3513\/2008 \u2013 (apenso n.4819\/06) Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Alves da Fonseca Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Maria Alves da Fonseca. 54)PROCESSO N\u00ba 2573\/2010 \u2013 (apenso n.1814\/02-arquivado) Origem: Pol\u00edcia Civil Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Ivaneide Fonseca de Castro Interessado: Sr. Paulo Augusto Pereira Lima Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra Ivaneide Fonseca de Castro. 55)PROCESSO N\u00ba 2370\/2010 \u2013 (apensos ns.6028\/09 e 6027\/09) Origem: Pol\u00edcia Militar Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Denilson Gomes Pinto Interessada: Sra. Teonise Gomes de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 55.1)PROCESSO N\u00ba 6028\/2009 \u2013 (apensos ns.2370\/10 e 6027\/09) Origem: Pol\u00edcia Militar Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Denilson Gomes Pinto Interessado: Johnnata Iago de Souza Pinto Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 55.2)PROCESSO N\u00ba 6027\/2009 \u2013 (apensos ns.2370\/10 e 6028\/09) Origem: Pol\u00edcia Militar Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Denilson Gomes Pinto Interessado: Gabriel Amazonas Pinto Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 56)PROCESSO N\u00ba 2319\/2005 \u2013 (apenso n.3099\/04) Origem: Pol\u00edcia Militar Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Manoel Martins de Matos Interessada: Sra. Rosemeire Campos Dias e dos menores Ayrton Bruno de Castro Matos, Bruna de Castro Matos e An\u00e1lia Brenda Dias Matos Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato, recomenda\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. 56.1)PROCESSO N\u00ba 3099\/2004 \u2013 (apenso n.2319\/05) Origem: Pol\u00edcia Militar  Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Manoel Martins de Matos Interessada: Sra. Rosemeire Campos Dias, Bruna de Castro Matos e An\u00e1lia Brenda Dias Matos Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 57)PROCESSO N\u00ba 5017\/2002 \u2013 2 volumes Origem: Setrab Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal, com determina\u00e7\u00e3o e prazo \u00e0 Setrab. 58)PROCESSO N\u00ba0972\/2002   Origem: Prefeitura Municipal de L\u00e1brea Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal, com determina\u00e7\u00e3o e prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de L\u00e1brea. 59)PROCESSO N\u00ba 3639\/2009 \u2013 2 volumes Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Interessado: Sr. Claudio Silva de Abrantes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato a admiss\u00e3o pessoal. Ilegal o 7\u00ba termo de adiantamento ao contrato n\u00ba 059\/2002. Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 UEA. 60)PROCESSO N\u00ba 6943\/2007 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal e prazo \u00e0 UEA. 61)PROCESSO N\u00ba 0514\/2008 \u2013 3 volumes Origem: SEC Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Interessado: Sr. Milton Ferreira dos Santos Decis\u00e3o: Julgar irregular. Multa e prazo ao Sr. Milton Ferreira dos Santos. CONSELHEIRO RELATOR: L\u00daCIO ALBERTO DE LIMA ALBURQUERQUE 62)PROCESSO N\u00ba 10396\/2000 Origem: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Fernando Vidal dos Santos Decis\u00e3o: Multa e prazo ao Sr. Fernando Vidal dos Santos. Determina\u00e7\u00e3o ao atual Prefeito. 63)PROCESSO N\u00ba 1493\/2007 Origem: Prefeitura Municipal de Juta\u00ed Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 01)PROCESSO N\u00ba 1127\/1998 - NG.4070\/98-2 volumes Origem: C\u00e2mara Municipal de Iranduba Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 7622\/2003 Origem: C\u00e2mara Municipal de Codaj\u00e1s Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato, remessa de c\u00f3pia da decis\u00e3o e voto aos respons\u00e1veis. 03)PROCESSO N\u00ba 1545\/2009 - 3 volumes Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. Remessa de c\u00f3pia da decis\u00e3o e voto \u00e0 respons\u00e1vel e \u00e0 UEA. 04)PROCESSO N\u00ba 1999\/1997 - NG.4529\/97- 3 volumes (apenso n.2039\/08-3 volumes) Origem: C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato, remessa de c\u00f3pia da decis\u00e3o e voto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do TCE 4.1)PROCESSO N\u00ba 2039\/2008 -3 volumes (apenso n.1999\/97-NG.4529\/97-3 volumes) Origem: C\u00e2mara Municipal de Apu\u00ed Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pelo arquivamento dos autos. 05)PROCESSO N\u00ba 4361\/2007 \u2013 (apenso n.4259\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Miriam Rodrigues Barbosa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 5.1)PROCESSO N\u00ba 4259\/2007 \u2013 (apenso n.4361\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Miriam Rodrigues Barbosa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.   06)PROCESSO N\u00ba 5025\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Thereza Jordan Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 07)PROCESSO N\u00ba 4426\/2007 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Waldemarina Bernardes da Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 1486\/2007 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Florisbela Naquiri Macedo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 6467\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Maria do Socorro Lima Decis\u00e3o: Julgar ilegal. 10)PROCESSO N\u00ba 3244\/2005 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Elza Fran\u00e7a de Castro Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Elza Fran\u00e7a de Castro e determina\u00e7\u00e3o ao Manausprev. 11)PROCESSO N\u00ba 3850\/2009 Origem: TJ\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Desembargador Gaspar Catunda de Souza                       Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o e prazo ao Sr. Desembargador Gaspar Catunda de Souza. 12)PROCESSO N\u00ba 2896\/2009 Origem: Semosbh Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Alberico Batista dos Reis Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Alberico Batista dos Reis e prazo ao Manausprev. 13)PROCESSO N\u00ba 0174\/2009 \u2013 2 volumes Origem: Idam Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Raimundo Salom\u00e3o Pereira Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Raimundo Salom\u00e3o Pereira e prazo ao Amazonprev. 14)PROCESSO N\u00ba 4987\/2009 Origem: ALE\/AM Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Jos\u00e9 Henrique Novo Pereira Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Jos\u00e9 Henrique Novo Pereira e prazo a ALE\/AM. 15)PROCESSO N\u00ba 4796\/2005 \u2013 (apensos ns.7156\/07, 7386\/01-arquivado e 2339\/06-arquivado Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Tereza Siqueira Tupinamb\u00e1 Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Tereza Siqueira Tupinamb\u00e1 e prazo ao Manausprev. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 15.1)PROCESSO N\u00ba 7156\/2007 \u2013 (apensos ns.4796\/05, 7386\/01-arquivado e 2339\/06-arquivado) Origem: Semed Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Tereza Siqueira Tupinamb\u00e1 Interessado: Sr. Valmir Varela Gomes Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Valmir Varela Gomes e prazo ao Manausprev. 16)PROCESSO N\u00ba 2249\/2006 Origem: ALE\/AM Assunto: Retifica\u00e7\u00e3o na Aposentadoria Interessada: Sra. Walmina Pereira da Silva Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Walmina Pereira da Silva e prazo a ALE\/AM. 17)PROCESSO N\u00ba 4076\/2009 Origem: Semc Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1vel: Sr. Raimundo Nonato Negr\u00e3o Torres Ac\u00f3rd\u00e3o: Julgar irregular. Multa e prazo aos respons\u00e1veis. 18)PROCESSO N\u00ba 5243\/2008 - 2 volumes Origem: Semasc Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Respons\u00e1veis: Maria Mirtes Anselmo e Fabio Henrique dos Santos Ac\u00f3rd\u00e3o: Julgar irregular. A revelia e glosa ao Sr.Fabio Henrique dos Santos. Multa e prazo aos Sr. Fabio Henriques dos Santos e Maria Mirtes Anselmo e recomenda\u00e7\u00e3o a Semasc. 19)PROCESSO N\u00ba 3044\/2003 -03 volumes Origem: Arsam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. 20)PROCESSO N\u00ba 5334\/2002 - 2 volumes Origem: Susam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 Susam. 21)PROCESSO N\u00ba 3089\/2004 \u2013 8 volumes Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 UEA. 22)PROCESSO N\u00ba 4406\/2003 Origem: Susam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 Susam. 23)PROCESSO N\u00ba 2612\/2009 Origem: Prefeitura Municipal de Parintins Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de Parintins. 24)PROCESSO N\u00ba 2301\/2004 Origem: Susam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 Susam. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 25)PROCESSO N\u00ba 6432\/2003 - 4 volumes Origem: Susam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 Susam. 26)PROCESSO N\u00ba 2028\/2004 - 5 volumes Origem: Susam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal com prazo \u00e0 Susam. 27)PROCESSO N\u00ba 0717\/2009 Origem: Sead Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Tufi Garcia Gon\u00e7alves Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Tufi Garcia Gon\u00e7alves e prazo \u00e0 Susam. 28)PROCESSO N\u00ba 5273\/2006 \u2013 (apenso n.5486\/01) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria das Gra\u00e7as Monteiro Barreto Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o a Sra. Maria das Gra\u00e7as Monteiro Barreto e determina\u00e7\u00e3o ao Amazonprev. 29)PROCESSO N\u00ba 5586\/2009 \u2013 (apenso n.246\/09-despacho) Origem: Prefeitura Municipal de Itacoatiara Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sra. Hilda Ara\u00fajo Morais Interessado: Sr. Manoel de Jesus Batista Morais Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Notifica\u00e7\u00e3o ao Sr. Manoel de Jesus Batista Morais e prazo \u00e0 Prefeitura Municipal de Itacoatiara. 30)PROCESSO N\u00ba 4775\/2009 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 31)PROCESSO N\u00ba 4442\/2009 \u2013 2 volumes Origem: Afeam Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 32)PROCESSO N\u00ba 561\/2010 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 33)PROCESSO N\u00ba 2948\/2005 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Iza Geralda Pinheiro Cerquinho Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 34)PROCESSO N\u00ba 5179\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Jaci Rodrigues de Menezes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 35)PROCESSO N\u00ba 2866\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marly Maria Pereira Bacury Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 36)PROCESSO N\u00ba 5119\/2006 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 de Souza Batista Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 37)PROCESSO N\u00ba 2112\/2006 \u2013 (apensos ns.4540\/96 e 170\/01-arquivados) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Eline Concei\u00e7\u00e3o da Silva Luzeiro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 38)PROCESSO N\u00ba 1187\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Valdete Taveira Chaves Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 39)PROCESSO N\u00ba 1249\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimunda Queiroz Marques Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 40)PROCESSO N\u00ba 0817\/2007 \u2013 (apensos ns.361\/08 e 7532\/07-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Rosineide da Silva Miranda Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 41)PROCESSO N\u00ba 0361\/2008 \u2013 (apensos ns.817\/07 e 7532\/07-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Rosineide da Silva Miranda Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 42)PROCESSO N\u00ba 1614\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Madalena de Souza Serafim Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 43)PROCESSO N\u00ba 1571\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Francisca Cardoso de Queiroz Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 44)PROCESSO N\u00ba 1391\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Lu\u00eds Bras\u00e3o de Lima Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 45)PROCESSO N\u00ba 1169\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Mario Rosa Couto Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 46)PROCESSO N\u00ba 1231\/2007 \u2013 (apenso n.3139\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Helena Ferreira da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 47)PROCESSO N\u00ba 3139\/2007 \u2013 (apenso n.1231\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Helena Ferreira da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 48)PROCESSO N\u00ba 1456\/2007 \u2013 (apenso n.1490\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria  Interessada: Sra. Ana Celeste Castro Freitas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 48.1)PROCESSO N\u00ba 1490\/2007 \u2013 (apenso n.1456\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ana Celeste Castro Freitas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 49)PROCESSO N\u00ba 2845\/2006 \u2013 (apenso n.4035\/08) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Am\u00e9rica do Sul Santana de Freitas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 49.1)PROCESSO N\u00ba 4035\/2008 \u2013 (apenso n.2845\/06) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Am\u00e9rica do Sul Santana de Freitas Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 50)PROCESSO N\u00ba 3482\/2008 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria do Esp\u00edrito Santo de Souza Almeida Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 51)PROCESSO N\u00ba 3679\/2008 \u2013 (apenso n.1648\/01-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Auxiliadora Gomes de Castro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 52)PROCESSO N\u00ba 3681\/2008 \u2013 (apenso n.1433\/94-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Ala\u00edde do Carmo Langbeck Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 53)PROCESSO N\u00ba 0964\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Sebastiana Gomes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 54)PROCESSO N\u00ba 3881\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Arlete Lopes Farias Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 55)PROCESSO N\u00ba 3300\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Tereza de Oliveira Ferreira Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 56)PROCESSO N\u00ba 1200\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. S\u00f4nia Maria Yara Leite Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 57)PROCESSO N\u00ba 0869\/2007 Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Silvilene Diniz Campelo Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. . 58)PROCESSO N\u00ba 1006\/2007 \u2013 (apenso n.698\/05-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Iris de Oliveira Marques Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 59)PROCESSO N\u00ba 1016\/2007 \u2013 (apenso n.2095\/98-NG.6847\/98-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Carmem Viana Guimar\u00e3es Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: \u00c9RICO XAVIER DESTERRO E SILVA 60)PROCESSO N\u00ba 2172\/2009 \u2013 (Apenso n.3182\/10) Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marlene Maria Padron Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 60.1)PROCESSO N\u00ba 3182\/2010 \u2013 (Apenso n.2172\/09) Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Marlene Maria Padron Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 61)PROCESSO N\u00ba 1167\/2009 \u2013 (apenso n.4213\/09) Origem: Sefaz Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Raimundo Rog\u00e9rio de Abensour Cabral Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 62)PROCESSO N\u00ba 4213\/2009 \u2013 (Apenso n.1167\/09) Origem: Sefaz Assunto:Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Raimundo Rog\u00e9rio de Abensour Cabral Interessada: Sra. Maria Francisca Seabra da Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 63)PROCESSO N\u00ba 3638\/2009 \u2013 2 volumes Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Interessada: Sra. Leandro Porf\u00edrio Gomes Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.Determinar \u00e0 UEA. 64)PROCESSO N\u00ba 1782\/2004 \u2013 4 volumes Origem: Seduc Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato.Recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 Seduc. CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR 01)PROCESSO N\u00ba 4333\/2003 Origem: Prefeitura Municipal de Pauini Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 02)PROCESSO N\u00ba 139\/2006 \u2013 2 volumes Origem: Prefeitura Municipal de Boca do Acre Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 03)PROCESSO N\u00ba 4743\/2006 Origem: Susam Assunto: Aposentadoria Interessada: Sra. Maria Guadalupe Ara\u00fajo da Costa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA J\u00daNIOR 04)PROCESSO N\u00ba 5681\/2009 Origem: Semed Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Antonio Gomes de Miranda Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 05)PROCESSO N\u00ba 1298\/2007 \u2013 (apenso n.1189\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Raimundo Evangelista Santana Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 5.1)PROCESSO N\u00ba 1189\/2007 \u2013 (apenso n.1298\/07) Origem: Seduc Assunto: Aposentadoria Interessado: Sr. Raimundo Evangelista Santana Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 06)PROCESSO N\u00ba 1341\/1999 \u2013 NG.4436\/99 (apenso n.2533\/04 e 1811\/77-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Ren\u00fancia na Aposentadoria Interessado: Sr. Paulo Alves da Silva Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 6.1)PROCESSO N\u00ba 2533\/2004 \u2013 (apenso n.1341\/99-NG.4436\/99 e 1811\/77-arquivado) Origem: Seduc Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Paulo Alves da Silva Interessada: Barbara Luiza da Silva Furukawa Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 07)PROCESSO N\u00ba 2830\/2010 Origem: Pol\u00edcia Militar\/AM Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria do Sr. Weverton Montefusco Interessado: Kleweson de Mello Pinheiro Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 08)PROCESSO N\u00ba 2369\/2010 Origem: ALE Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sr. Francisco Helio Sampaio Miranda Interessada: Sra. Olga Maria de Azevedo Miranda Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. 09)PROCESSO N\u00ba 2417\/2006 \u2013 (apenso n.979\/97-NG.2392\/97-arquivado) Origem: Semosb Assunto: Pens\u00e3o da aposentadoria da Sr. Francisco Guilherme de Souza Interessada: Sra. Maria de Nazar\u00e9 Matos de Souza Decis\u00e3o: Pela legalidade do Ato. CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 01)PROCESSO N\u00ba 5358\/2008 Origem: UEA Assunto: Admiss\u00e3o de Pessoal Decis\u00e3o: Julgar ilegal. Multa a Sra. Marilene Corr\u00eaa Manaus,21 de dezembro de 2010 ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da Segunda C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. JOS\u00c9 FRANKLIN LOPES FILHO, Prefeito e Ordenador da Despesa do Munic\u00edpio de Uarini, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Relat\u00f3rio de Vistoria \u201cin loco\u201d, Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 076\/2010, Parecer Ministerial n\u00ba 4952\/2010 \u2013 MP - EMFM e Despacho, nos autos do Processo TCE n\u00ba 3706\/2009, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas exerc\u00edcio de 2008, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO  Secret\u00e1rio da Secami EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. HAMILTON FERNANDES SILVA CRUZ, ex-Presidente da C\u00e2mara Municipal de Uarini, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o ao Relat\u00f3rio de Vistoria \u201cin loco\u201d, Relat\u00f3rio Preliminar n\u00ba 307\/2009 \u2013 SECAMI\/CI, Dilig\u00eancia n\u00ba 56\/2010 \u2013 MP - RMAM e Despacho, nos autos do Processo TCE n\u00ba 876\/2008, referente \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas exerc\u00edcio de 2007, em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator.   SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS MUNIC\u00cdPIOS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010.                                   MILTON BITTENCOURT CANTANHEDE FILHO  Secret\u00e1rio da Secami EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADA a Sra. CLARITA MARTINS GARCEZ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b01535\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba3840\/2009 (apenso n. 5328\/06), referente \u00e0 sua Aposentadoria.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O SEGUNDA C\u00c2MARA Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. DAVID PEREIRA PINTO, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, junto \u00e0 Divis\u00e3o da Egr\u00e9gia Segunda C\u00e2mara, a fim de tomar ci\u00eancia da Decis\u00e3o n\u00b0068\/2010\u2013TCE-SEGUNDA C\u00c2MARA, exarada nos autos do Processo TCE n\u00ba770\/2009, referente trata da Tomada de Contas de sua responsabilidade.   DIVIS\u00c3O DA 2\u00aa C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2010.                                   ANA PAULA DA GAMA LESSA SILVA Chefe da Divis\u00e3o da 2\u00aa C\u00e2mara       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-889","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/889","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=889"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/889\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7421,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/889\/revisions\/7421"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=889"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=889"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=889"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}