{"id":901,"date":"2010-12-27T16:52:18","date_gmt":"2010-12-27T16:52:18","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=901"},"modified":"2016-07-08T15:51:44","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:44","slug":"edicao-n%c2%ba-081-de-27-de-dezembro-de-2010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=901","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 081 de 27 de dezembro de 2010"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0 <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/12\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-081-de-27-de-dezembro-de-2010.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA PRIMEIRA SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6.427\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011. 4- INTERESSADO: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador de Contas.  5- RELATOR: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 113\/2010-                       Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo i. Procurador Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto a esta Corte de Contas, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida , no sentido de: 6.1- Reconhecer-lhe o direito ao gozo de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para serem usufru\u00eddas a partir de 10\/01 at\u00e9 14\/01\/2011 (5 dias) e no per\u00edodo de 01\/04 a 25\/05\/2011 (55 (cinq\u00fcenta e cinco) dias), com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei n\u00ba 2.423\/96, a percep\u00e7\u00e3o do adicional constitucional de f\u00e9rias, na raz\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) para cada per\u00edodo de 30 (trinta) dias, nos estritos termos da Decis\u00e3o Plen\u00e1ria de 11\/10\/1995, constante no Processo n\u00ba 1.416\/1995, 6.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do Postulante a concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado;  6.3 - Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2.313\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de adicional de escolaridade do servidor aposentado deste Tribunal, Sr. Al\u00edcio Souza Matos. 4- UNIDADE T\u00c9NICO: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2010 (fls. 06) 5- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 247\/2010-DEJUR (fls. 08\/12). 6- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 114\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, INDEFERIR TOTALMENTE o pedido formulado pelo Sr. Al\u00edcio Souza Matos, servidor aposentado deste Tribunal, firmando seu entendimento pela impossibilidade de extens\u00e3o aos inativos e pensionistas do Adicional de Escolaridade previsto no art. 12 da Lei Estadual n. 3.486\/2010, ante a aus\u00eancia de generalidade e incompatibilidade com a inatividade. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 2.695\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Solicita\u00e7\u00e3o de adicional de escolaridade das servidoras aposentadas deste Tribunal, Sra. Maria Elizabete Moraes, Sra. Sibyl Vane Fonseca das Neves e Sra. Maria Helena Pessoa Fraz\u00e3o Costa. 4- UNIDADE T\u00c9CNICA: SERH \u2013 Informa\u00e7\u00f5es n\u00ba 303\/2010 (fls. 06), n\u00ba 218\/2010 (fls. 10\/11) e n\u00ba 381\/2010 (fls. 15).  5- PARECER DO DEPARTAMENTO JUR\u00cdDICO: n\u00ba 236\/2010-DEJUR (fls. 38\/42). 6- RELATOR: Conselheiro \u00c9rico Xavier Desterro e Silva, Presidente em substitui\u00e7\u00e3o. 7- DECIS\u00c3O N\u00ba 115\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, incisos I, \u201cb\u201d e X, do Regimento Interno do TCE, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator e com base no Parecer da Consultoria Jur\u00eddica, INDEFERIR TOTALMENTE o pedido formulado pela Sra. Maria Elizabete Moraes, Sra. Sibyl Vane Fonseca das Neves e Sra. Maria Helena Pessoa Fraz\u00e3o Costa, servidoras aposentadas deste Tribunal, firmando seu entendimento pela impossibilidade de extens\u00e3o aos inativos e pensionistas do Adicional de Escolaridade previsto no art. 12 da Lei Estadual n. 3.486\/2010, ante a aus\u00eancia de generalidade e incompatibilidade com a inatividade. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 Dezembro de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,1],"tags":[],"class_list":["post-901","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-14","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/901","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=901"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/901\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":904,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/901\/revisions\/904"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=901"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=901"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=901"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}