{"id":920,"date":"2011-01-13T17:51:10","date_gmt":"2011-01-13T17:51:10","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=920"},"modified":"2016-07-08T15:51:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:16","slug":"edicao-n%c2%ba-086-de-janeiro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=920","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 086 de 13 de janeiro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a>\u00a0<a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-086-de-13-de-janeiro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><br \/>\n<!--P O R TA R I A    N\u00ba 509\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o teor do Ato n. 326\/2010, datado de 10.12.2010,    RESOLVE: SUSPENDER a percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Supervis\u00e3o de Controle Externo \u2013 GSCE, do servidor DIEGO QUADROS DE OLIVEIRA, matr\u00edcula n. 1335-1A, durante o per\u00edodo de substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 servidora RAFAELLA BRASIL DE SOUZA E SILVA, no cargo comissionado de Assessor de Conselheiro, s\u00edmbolo CC-2, no per\u00edodo de 16.12.2010 a 14.05.2011.   D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 512\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO a instru\u00e7\u00e3o do Processo TCE n. 2308\/2010;  RESOLVE: CONCEDER  ao servidor MIRTYL FERNANDES LEVY J\u00daNIOR, matr\u00edcula n. 016-7A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 20.12.2010. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 513\/2010-GPSERH O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO a instru\u00e7\u00e3o do Processo TCE n. 2308\/2010;  RESOLVE: CONCEDER ao servidor EBENEZER ALBUQUERQUE BEZERRA, matr\u00edcula n. 421-9A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 20.12.2010. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente P O R TA R I A    N\u00ba 514\/2010-GPSERH   O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais,  CONSIDERANDO a instru\u00e7\u00e3o do Processo TCE n. 2308\/2010;  RESOLVE: CONCEDER ao servidor \u00c9DER CORDEIRO BARBOSA, matr\u00edcula n. 1385-4A, adicional de escolaridade, no percentual de 20% (vinte por cento) com fulcro no art. 12, da Lei n\u00ba 3.486, de 08.03.2010, republicada no DOE de 14.04.2010, a contar de 14.12.2010. D\u00ca-SE CI\u00caNCIA, REGISTRE-SE,  CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2010. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Contrato n.\u00ba 32\/2009 de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por interm\u00e9dio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa WHITE MARTINS SOLU\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS LTDA. 01. Data: 05\/11\/2010 02. Partes: Estado do Amazonas atrav\u00e9s do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a empresa White Martins Solu\u00e7\u00f5es Ambientais Ltda. 03. Esp\u00e9cie: Termo Aditivo de Prorroga\u00e7\u00e3o de Prazo ao Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Opera\u00e7\u00e3o da Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Efluente Industriais. 04. Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de opera\u00e7\u00e3o da esta\u00e7\u00e3o de tratamento de efluentes industriais deste Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.  05. Prazo: 12 (doze) meses. 06. Valor Global: R$49.803,60 (quarenta e nove mil oitocentos e tr\u00eas reais e sessenta centavos); 07. Valor Mensal: R$ 4.150,30 (quatro mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos); 08.Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: Programas de Trabalho: 01.032.0056.2055; Fiscaliza\u00e7\u00e3o Externa da Arrecada\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos P\u00fablicos Estaduais e Municipais Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recurso 100 e Programa de Trabalho 01.032.0056.2055 \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Externa da Arrecada\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos P\u00fablicos Estaduais e Municipais: 33.90.39 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica; Fonte de Recursos 100 09. Notas de Empenhos: n\u00ba 01346, de 03\/11\/10, no valor de R$8.300,60(oito mil trezentos reais e sessenta centavos), para o presente exerc\u00edcio, ficando o restante, no valor de R$41.503,00(quarenta e um mil quinhentos e tr\u00eas reais e oitenta centavos) para ser empenhado no pr\u00f3ximo exerc\u00edcio financeiro. Manaus, 05 de novembro de 2010 FERNANDO ELIAS PRESTES GON\u00c7ALVES Secret\u00e1rio-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do TCE\/AM ERRATA ERRATA do Processo n\u00ba 2.266\/2002, por ter sa\u00eddo com incorre\u00e7\u00f5es no DOE n\u00ba 31.758, de 25.01.2010, p\u00e1gina 4-16. 1- Processo TCE n\u00ba 2.266\/2002 \u2013 4 volumes. Anexos: 267 (duzentos e sessenta e sete) Processos. 2- Assunto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais. 3- \u00d3rg\u00e3o: Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade de Ensino \u2013 SEDUC. 4- Exerc\u00edcio: 2001. 5- Respons\u00e1veis: Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, Secret\u00e1rio da SEDUC, e Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Duarte Marques, Secret\u00e1ria Executiva e Ordenadora de Despesas, \u00e0 \u00e9poca. 6- Unidade T\u00e9cnica: SECAD \u2013 Relat\u00f3rio Conclusivo n\u00ba 79\/2007 (fls. 723-730). 7- Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: n\u00ba 4.647\/2007-MP-EFCLP, da Procuradora de Contas Dra. Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja (fls. 739-750). 8- Relatora: Conselheira convocada Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos. 9- AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 404\/2009-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em sess\u00e3o Plen\u00e1ria, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 11, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, item 3, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto da Exma. Sra. Conselheira-Relatora, que concordou em parte com o Parecer n\u00ba 4.647\/2007-MP-EFCLP do Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial: 9.1- Julgar IRREGULAR a Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anuais da Secretaria de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Qualidade do Ensino - SEDUC, exerc\u00edcio de 2001, de responsabilidade do gestor Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, tendo como Ordenadora de Despesas a Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Duarte Marques, ex-Secret\u00e1ria Executiva de Educa\u00e7\u00e3o da Seduc, nos termos do art. 22, II e art. 24, da Lei Estadual n\u00ba 2.423\/96, c\/c o art. 188, II, \u00a71\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.2- Aplicar multa ao Sr. Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, ex-Secret\u00e1rio de Estado da Educa\u00e7\u00e3o, a qual dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, segundo art. 99, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no valor de R$822,43 (oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e tr\u00eas centavos), nos termos do art. 308, I, \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, pelo atraso no encaminhamento dos balancetes financeiros do exerc\u00edcio de 2001, exceto o m\u00eas de fevereiro, \u00e0 esta Corte, contrariando o art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05\/90-TCE, considerando que a SEDUC \u00e9 reincidente neste tipo de infra\u00e7\u00e3o; e pela aus\u00eancia do Parecer e do Relat\u00f3rio do Conselho Estadual do FUNDEF, sobre o acompanhamento e o controle social da reparti\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancias e aplica\u00e7\u00f5es dos recursos destinados ao citado Fundo, conforme determina o art. 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM; 9.3- Aplicar multa \u00e0 Sra. Maria do Perp\u00e9tuo Socorro Duarte Marques, ex-Secret\u00e1ria Executiva de Estado da Educa\u00e7\u00e3o e Ordenadora de Despesas, a qual dever\u00e1 ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, segundo art. 99, \u00a72\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, no valor de R$1.644,86 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), nos termos do art. 308, I, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, pelo atraso no encaminhamento dos balancetes financeiros do exerc\u00edcio de 2001; pela aus\u00eancia do Parecer e do Relat\u00f3rio do Conselho Estadual do FUNDEF, conforme art. 1\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/1998-FUNDEF\/TCE e por n\u00e3o ter atendido \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es deste Tribunal; 9.4- Recomendar \u00e0 Seduc para que atente com mais rigor a legisla\u00e7\u00e3o vigente pertinente a formaliza\u00e7\u00f5es de contratos em todos os seus aspectos, para que nas Presta\u00e7\u00f5es futuras n\u00e3o ocorram reincid\u00eancias; 9.5- Julgar legais os Termos e Aditivos de Contratos objetos dos seguintes Processos anexos:  Ajuste\tProcesso  Termo de Contrato n\u00ba 45\/2001\t3.986\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 97\/2001\t6.259\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 51\/2001\t5.053\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 133\/2001,\t10.688\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 83\/2001\t567\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 80\/2001\t6.261\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 121\/2001\t8.578\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 22\/2001\t2.710\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 02\/2001\t1.452\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 33\/2001\t3.825\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 47\/2001\t5.204\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 134\/2001\t10.164\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 27\/2001\t2.993\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 03\/2001\t1.453\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 17\/2001\t2.994\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 36\/2001\t3.985\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 46\/2001\t3.987\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 145\/2001\t10.910\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 25\/2001\t2.992\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 56 \/2000\t7.433\/2000 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 96\/2001\t6.260\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 101\/2001\t7.031\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 65\/2001\t5.207\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 57\/2001\t5.188\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 128\/2001\t11.459\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 14\/2001\t2.708\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 74\/2000\t474\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 86\/2000\t2.712\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 71\/2000\t10.899\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 137\/2001\t10.687\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 105\/2001\t7.173\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 21\/2001\t4.060\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 120\/2001\t8.741\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 142\/2001\t11.152\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 19\/2001\t2.709\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 81\/2000\t478\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 122\/2001\t8.579\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 141\/2001\t11.153\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 70\/2000\t10.532\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 87\/2001\t5.883\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 82\/2000\t1.101\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 75\/2001\t5.549\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 67\/2001\t5.208\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 106\/2001\t7.734\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 119\/2001\t8.627\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 62\/2001\t5.206\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 69\/2000\t10.537\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 09\/2001\t8.690\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 06\/2001\t8.689\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 08\/2001\t8.617\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 100\/2001\t7.488\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 102\/2001\t7.027\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 82\/2001\t5.628\/2001 (7 vols) Termo de Contrato n\u00ba 94\/2001\t6.131\/2001 (8 vols) Termo de Contrato n\u00ba 54\/2001\t5.186\/2001 (8 vols) Termo de Contrato n\u00ba 92\/2001\t8.044\/2001 (9 vols) Termo de Contrato n\u00ba 125\/2001\t8.633\/2001 (10 vols) 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 19\/2001\t7.945\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 02\/2001\t5.452\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 79\/2000\t251\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 73\/2000\t5.452\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 41\/2000\t5.536\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 69\/2000\t10.110\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2001\t10.414\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 71\/2000\t3.983\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 81\/2000\t5.520\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 62\/2000\t5.527\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 56\/2000\t5.530\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 123\/2001\t406\/2002 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 87\/2000\t8.567\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 67\/2000\t3.980\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 68\/2000\t4.064\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 67\/2000\t5.720\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 68\/2000\t4.064\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 81\/2000\t5.522\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 83\/2000\t8.614\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 73\/2000\t3.978\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 56\/2000\t8.387\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 67\/2000\t5.720\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 68\/2000\t4.064\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2001\t10.519\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 41\/2000\t1.526\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 72\/2000\t5.525\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 82\/2000\t8.565\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 62\/2000\t8.563\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 62\/2000\t8.881\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 74\/2000\t9.836\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 82\/2000\t9.835\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 54\/2001\t393\/2002 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 68\/2000\t5.296\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 67\/2000\t8.885\/2001 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 72\/2000\t9.267\/2001  4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 41\/2000\t5.540\/2001  4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 82\/2000\t10.915\/2001  4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 78\/1998\t8.216\/2000  5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 41\/2000\t8.391\/2001  5\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 81\/2000\t8.827\/2001  6\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 41\/2000\t396\/2002  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 51\/2001\t8.564\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 45\/2001\t8.743\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 97\/2001\t10.786\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 111\/2001\t10.938\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 105\/2001\t10.782\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 121\/2001\t8.884\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 94\/2001\t389\/2002 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 75\/2001\t10.161\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 27\/2001\t5.880\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 120\/2001\t1.703\/2002  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 31\/2001\t8.357\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 44\/2001\t8.080\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 117\/2001\t9.858\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 17\/2001\t5.545\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 122\/2001\t11.701\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 96\/2001\t10.785\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 134\/2001\t398\/20012 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 25\/2001\t8.456\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 102\/2001\t10.516\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 75\/2001\t12.222\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 31\/2001\t8.882\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 97\/2001\t402\/2002 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 21\/2001\t8.745\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 02\/2001\t5.444\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 105\/2001\t476\/2002 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 24\/2001\t8.566\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 14\/2001\t1.698\/2002 2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 28\/2001\t9.833\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 36\/2001\t8.746\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 83\/2000\t10.920\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 34\/2001\t1.708\/2002 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 18\/2001\t390\/2002 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 75\/2001\t386\/2002 3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 15\/1999\t9.520\/2001 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 67\/2000\t8.389\/2001 4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 74\/2000\t9.859\/2001 7\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 65\/1998\t10.784\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 66\/2001\t5.228\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 43\/2001\t4.798\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 131\/2001\t10.165\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 44\/2001\t4.797\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 64\/2001\t6.072\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 104\/2001\t8.085\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 40\/2001\t4.476\/2001 1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 111\/2001\t10.938\/2001 Termo de Contrato n\u00ba 50\/2001\t5.057\/2001 9.6- Julgar legais os Termos e Aditivos de Contratos objetos dos seguintes Processos anexos, com a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e0 origem para que seja observado e cumprido o que preceitua a legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos processos em tela, em especial a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 06\/2000-TCE\/AM: Ajuste\tProcesso  Termo de Contrato n\u00ba 18\/2001\t4.061\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 05\/2001\t2.383\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 111\/2001\t8.459\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 23\/2001\t3.824\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 73\/2000\t10.647\/2000 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 151\/2001\t849\/2002 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 140\/2001\t10.521\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 79\/2001\t6.070\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 28\/2001\t3.823\/2001 (2 vols) Termo de Contrato n\u00ba 117\/2001\t8.461\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 31\/2001\t4.059\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 95\/2001\t7.032\/2001 (3 vols) Termo de Contrato n\u00ba 88\/2001\t8.045\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 34\/2001\t4.062\/2001 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 72\/2000\t10.648\/2000 (4 vols) Termo de Contrato n\u00ba 123\/2001\t8.462\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 62\/2001\t5.206\/2001 (5 vols) Termo de Contrato n\u00ba 07\/2001\t8.615\/2001 (6 vols) Termo de Contrato n\u00ba 77\/2000\t476\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 88\/2000\t1.099\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 68\/2000\t873\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 83\/2000\t5.521\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 73\/2000\t5.524\/2001  4\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 34\/2000\t1.525\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/2000\t10.939\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 51\/2000\t7.950\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 79\/2000\t1.699\/2002  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 80\/2001\t399\/2002  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 34\/2001\t10.787\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 05\/2001\t8.457\/2001  1\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 44\/2001\t8.080\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 71\/2000\t388\/2002  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 25\/2001\t10.163\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 96\/2001\t479\/2002  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 122\/2001\t477\/2002  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 111\/2001\t10.916\/2001  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 134\/2001\t394\/2002  2\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 33\/1999\t10.907\/2001  3\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 25\/2001\t10.167\/2001  10\u00ba Termo Aditivo ao Contrato n\u00ba 77\/1998\t8.837\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 52\/2001\t5.056\/2001  Termo de Rescis\u00e3o n\u00ba 101\/2001\t9.855\/2001  Termo de Rescis\u00e3o n\u00ba 86\/2000\t2.774\/2002  Termo de Contrato n\u00ba 138\/2001\t10.517\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 87\/2000\t1.100\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 70\/2001\t5.229\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 157\/2001\t379\/2002  Termo de Contrato n\u00ba 159\/2001\t1.665\/2002  Termo de Contrato n\u00ba 89\/2000\t1.098\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 76\/2000\t475\/2001  Termo de Contrato n\u00ba 112\/2001\t8.317\/2001  SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de Junho de 2010. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE DE CONSULTAS, DEN\u00daNCIAS E RECURSOS.  (Rela\u00e7\u00e3o 48) PROCESSO N\u00ba. 4230\/2010 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o do Sr. NELSON MITUMASA TAKANO, Ex-Diretor Presidente do IPEAM, referente ao Processo n\u00ba. 7240\/2000. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, assegurando-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica e no art.146, \u00a7 3\u00ba, do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5697\/2010 \u2013 Recurso de Reconsidera\u00e7\u00e3o da Sra. ADRIANA TAVORA DE ALBUQUERQUE TAVEIRA e de Outros Professores Tempor\u00e1rios da U.E.A\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 4042\/2010. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, assegurando-lhe o efeito suspensivo, previsto no art.62, \u00a7 1\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba. 2423\/96 e no art.146, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/2002-TCE\/AM. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5674\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 5132\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art.146 do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 128\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ, Presidente em exerc\u00edcio do AMAZONPREV, referente ao Processo n\u00ba. 464\/2005. DESPACHO: N\u00c3O ADMITIDO, nos termos dos arts. 146, \u00a7 2\u00ba e 158, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/02-TCE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5676\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. JOS\u00c9 ALDEMIR DE OLIVEIRA, Reitor da U.E.A.\/AM, referente ao Processo n\u00ba. 4929\/2008. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art.146 do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 3500\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o do Sr. SILVESTRE DE CASTRO FILHO, Diretor Presidente do AMAZONPREV, referente ao Processo n\u00ba. 1713\/2006. DESPACHO: N\u00c3O ADMITIDO, nos termos dos arts. 146, \u00a7 2\u00ba e 158, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/02-TCE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2011. PROCESSO N\u00ba. 5636\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. ZEINA DE PAULA RAMAN NEVES, Ex-Presidente da FUNTUR, referente aos Processos n\u00ba. 4086\/2001, 6600\/2003, 6598\/2003, 8614\/2002 e 3904\/2002. DESPACHO: N\u00c3O ADMITIDO, nos termos dos arts. 146, \u00a7 2\u00ba e 158, \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 04\/02-TCE.  GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5508\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio da Sra. EUNICE DE SOUZA SOARES, Aposentada, referente ao Processo n\u00ba. 244\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe ainda os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art.146 do Regimento Interno. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5727\/2010 \u2013 Recurso de Revis\u00e3o da Sra. HAYDEE DOS SANTOS CARNEIRO, Professora Aposentada da SEDUC, referente ao Processo n\u00ba. 5250\/2009. DESPACHO: ADMITO o presente Recurso, concedendo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art.214, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do CPC, c\/c 127 caput da Lei 2423\/96. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2010. PROCESSO N\u00ba. 5899\/2010 \u2013 Recurso Ordin\u00e1rio do Sr. RUY MARCELO ALENCAR DE MENDON\u00c7A, Procurador de Contas do TCE, referente aos Processos n\u00ba. 1145\/04, 1146\/04, 1147\/04, 1148\/04, 1149\/04, 1150\/04, 1151\/04, 2748\/03, 2749\/03, 2750\/03, 2751\/03, 2752\/03, 2753\/03, 2754\/03, 2755\/03, 3195\/09, 3196\/09, 5772\/03, 5773\/03, 5775\/03, 5774\/03, 5776\/03, 5777\/03 e 6664\/09. DESPACHO: N\u00c3O ADMITO o presente Recurso. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2010. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2011. MIRTYL LEVY J\u00daNIOR Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PROCESSOS JULGADOS PELO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO, NA 27\u00aa SESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6.403\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para in\u00edcio em 11 de janeiro de 2011. 4- INTERESSADA: Dra. Yara Amaz\u00f4nia Lins Rodrigues dos Santos, Conselheira Substituta deste Tribunal de Contas.  5- RELATOR: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 111\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral , no sentido de: 1) Reconhecer o direito da Requerente ao gozo, a partir do dia 11 de janeiro de 2011, de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011; 2) Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional da interessada \u00e0 concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado;  3) Ap\u00f3s cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. \t 1- PROCESSO TCE n\u00ba 6.405\/2010. 2- NATUREZA: Administrativo. 3- ASSUNTO: Pedido de concess\u00e3o de f\u00e9rias regulamentares relativas ao exerc\u00edcio de 2011, para gozo no per\u00edodo de 10 a 14 de janeiro de 2011, ficando o restante de cinq\u00fcenta e cinco dias para serem usufru\u00eddos em data oportuna. 4- INTERESSADO: Dr. Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral, Conselheiro deste Tribunal de Contas.  5- RELATOR: Conselheiro J\u00falio Assis Corr\u00eaa Pinheiro, Presidente. 6- DECIS\u00c3O N\u00ba 110\/2010-Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelent\u00edssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em reuni\u00e3o Plen\u00e1ria, \u00e0 unanimidade, nos termos do voto do Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro-Relator, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia atribu\u00edda pelo art. 12, inciso VI, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002-TCE\/AM, deferir o pedido formulado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Conselheiro Ant\u00f4nio Julio Bernardo Cabral , no sentido de: 6.1 - Reconhecer o direito do Requerente ao gozo, no per\u00edodo de 10\/01\/2011 a  14\/01\/2011, de suas f\u00e9rias relativas ao exerc\u00edcio de 2011, com base no que disp\u00f5e o art. 131 da Lei Estadual n.\u00ba 2.423\/1996, ficando o restante de cinq\u00fcenta e cinco dias para serem usufru\u00eddos em data oportuna. 6.2 - Determinar \u00e0 SERH e \u00e0 SEFIN que providenciem, respectivamente, o registro na Ficha Funcional do interessado da concess\u00e3o das f\u00e9rias relativas ao per\u00edodo supramencionado;  6.3 \u2013 Ap\u00f3s, cumpridos os requisitos previstos nos arts. 58 a 65 da Lei 4.320\/64, determinar que sejam os autos remetidos \u00e0 Divis\u00e3o de Arquivo, para os procedimentos previstos no \u00a71\u00ba do art. 164, do Regimento Interno desta Corte de Contas. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 Janeiro de 2011. MIRTYL LEVY JR. Secret\u00e1rio do Tribunal Pleno PORTARIA N\u00ba 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2011. Atribui ao Procurador-Geral a fun\u00e7\u00e3o de Procurador plantonista, a contar de 10 de janeiro de 2011. O PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os artigos 112, 117 e 118 da Lei Estadual n\u00ba 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e os artigos 57, 58, 59, inciso V, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04, de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas),  CONSIDERANDO a 1\u00aa Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria Administrativa do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno a qual autorizou, excepcionalmente, que 4 Julgadores e 5 Procuradores de Contas usufruam f\u00e9rias no m\u00eas de janeiro de 2011,  RESOLVE: Art. 1\u00ba. Atribuir ao Procurador-Geral a fun\u00e7\u00e3o de plantonista do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas para atuar nas Procuradorias cujos titulares estejam em gozo de f\u00e9rias regulamentares, no per\u00edodo de 10 a 31 de janeiro de 2011. Art. 2\u00ba. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA PROCURADOR-GERAL P O R T A R I A  N\u00ba 001\/2011 - Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do Despacho exarado pelo Conselheiro-Relator Ari Jorge Moutinho da Costa J\u00fanior,  no  Memorando n\u00ba 510\/2010, do Departamento de Engenharia datado de 24.11.2010. CONSIDERANDO o teor do Memorando n\u00ba 002\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 10.01.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR o servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 1.241-6A, para, no per\u00edodo de 1\u00ba a 04.02.2011, realizar inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica), nas obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio de Nova Olinda do Norte, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2007 (Processo n\u00ba 1338\/2008); II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV \u2013 SOLICITAR  que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 04 (quatro) di\u00e1rias ao servidor; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), em favor do servidor JORGE LUIS DE ARA\u00daJO BASTOS, matr\u00edcula n\u00ba 1.241-6A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER ao mencionado servidor a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo P O R T A R I A  N\u00ba 002\/2011 - Secex O ILUSTRISSIMO SENHOR SECRET\u00c1RIO GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO o Despacho do Conselheiro-Relator Josu\u00e9 Cl\u00e1udio de Souza Filho, item 3 (fls. 941\/942), do Processo n\u00ba 1708\/2010 (5 Vol.), datado de 10.12.2010; CONSIDERANDO o teor do  Memorando n\u00ba 001\/2011, do Departamento de Engenharia, datado de 10.01.2011. R E S O L V E: I \u2013 DESIGNAR os servidores ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 259-3A e EUR\u00cdPEDES FERREIRA LINS J\u00daNIOR, matr\u00edcula n\u00ba 004-3A, para, no per\u00edodo de 31.01 a 02.02.2011, realizarem inspe\u00e7\u00e3o in loco (documental e f\u00edsica) nos contratos obras e\/ou servi\u00e7os de engenharia no Munic\u00edpio do Careiro, relativo \u00e0s contas do exerc\u00edcio de 2009 (Processo n\u00ba 1708\/2010); II \u2013 AUTORIZAR a ado\u00e7\u00e3o das medidas prescritas nos arts. 125 e 126 da Lei n\u00ba 2.423, de 10.12.96 c\/c 206 a 208 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04\/2002 (Regimento Interno), pelos mencionados servidores; III \u2013 FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio preliminar e\/ou conclusivo, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das medidas disciplinares cab\u00edveis; IV \u2013 SOLICITAR  que a Secretaria Geral de Administra\u00e7\u00e3o providencie o pagamento de 03 (tr\u00eas) di\u00e1rias aos servidores; V \u2013 CONCEDER um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em favor do servidor ANT\u00d4NIO JOS\u00c9 NUNES GOMES, matr\u00edcula n\u00ba 259-3A, \u00e0 conta do programa de trabalho \u2013 01.032.0056.2055 \u2013 FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTERNA DA ARRECADA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS P\u00daBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS \u2013 natureza da despesa 3.3.90.36.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS \u2013 PESSOA F\u00cdSICA \u2013 FONTE 100 \u2013 Grupo de Despesa 1333, para custear despesas previstas no inciso II do artigo 4\u00ba do Decreto n\u00ba 16.396, de 22 de dezembro de 1994, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para aplica\u00e7\u00e3o e 30 (trinta) dias para a devida presta\u00e7\u00e3o de contas;  VI - ESTABELECER aos mencionados servidores a responsabilidade sobre todos os aspectos a ela pertinentes, inclusive a entrega do relat\u00f3rio no prazo determinado. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2011. PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA Secret\u00e1rio-Geral do Controle Externo DIVIS\u00c3O DA 1\u00aa  C\u00c2MARA      PAUTA DA 1\u00aa SESS\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DA PRIMEIRA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, SOB A PRESID\u00caNCIA DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RAIMUNDO JOS\u00c9 MICHILES, A SER REALIZADA NO DIA 17.01.2011, \u00c0S 10:00 H.  CONSELHEIRO RELATOR:  JULIO CABRAL      1) PROCESSO N\u00ba  6328\/09  -  03 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Contrato  n\u00ba 100\/2004. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilene Correia da Silva Freitas.   Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. 2) PROCESSO N\u00ba  5655\/09  -   04 vols.     Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 006\/2007, que visa apoiar a participa\u00e7\u00e3o de alunos e professores em projetos de pesquisa desenvolvidos nas Escolas P\u00fablicas do Estado do Amazonas. \u00d3rg\u00e3o: Funda\u00e7\u00e3o de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas. Respons\u00e1vel (eis): Odenildo Teixeira Sena. Procurador: Dra. Elissandra Monteiro Freire de Menezes. Valor: R$ 267.320,00 3) PROCESSO N\u00ba  449\/05  -  02 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o de 26.05.2004. \u00d3rg\u00e3o: SEMAF. Respons\u00e1vel (eis): Ana Maria Nascimento de Oliveira Laun\u00e9 e Jos\u00e9 Aparecido dos Santos.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. CONSELHEIRO RELATOR:  JOSU\u00c9 FILHO      1) PROCESSO N\u00ba  1111\/2010       Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal, atrav\u00e9s de Concurso P\u00fablico, objeto do Edital n\u00ba 01\/2010. \u00d3rg\u00e3o: PRODAM. Respons\u00e1vel (eis): Frank Abrahim Lima.   Procurador: Dra. Evelyn Freire Carvalho Langaro Pareja. 2) PROCESSO N\u00ba  1835\/2010      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto do Edital n\u00ba 041\/2010. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Carlos Eduardo de Souza Gon\u00e7alves.   Procurador: Dra. Evelyn Freire Carvalho Langaro Pareja. 3) PROCESSO N\u00ba  3828\/08       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 006\/2007, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para a realiza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o do evento do Carnaval do Povo 2007. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o de Amigos da Cultura. Respons\u00e1vel (eis): Maria das Gra\u00e7as Gorayeb Costa. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 750.000,00 4) PROCESSO N\u00ba  3097\/07  -  03 vols.      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 169\/2006. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis): Louren\u00e7o dos Santos Pereira Braga e Marilene Correia da Silva Freitas.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 5) PROCESSO N\u00ba  4788\/09      Objeto: Contrata\u00e7\u00e3o de Pessoal por tempo determinado, objeto da Resenha n\u00ba 188\/2009. \u00d3rg\u00e3o: UEA. Respons\u00e1vel (eis):  Marilene Correia da Silva Freitas.   Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. 6) PROCESSO N\u00ba  5241\/08     Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 015\/2007, que visa promover a manuten\u00e7\u00e3o das atividades assistenciais. \u00d3rg\u00e3o: Instituto Novo Mundo. Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e3o Pl\u00e1cido Dod\u00f4. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 82.250,00 CONSELHEIRO RELATOR: AL\u00cdPIO REIS FIRMO FILHO 1) PROCESSO N\u00ba  4117\/09       Objeto: Presta\u00e7\u00e3o de Contas referente ao conv\u00eanio n\u00ba 002\/2008, que visa \u00e0 conjuga\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnico-financeiros, para promover o desfile de Carnaval 2008, de sete (07) escolas de samba do 1\u00ba grupo e sete (07) do 2\u00ba grupo, filiadas a AGEESAM. \u00d3rg\u00e3o: Associa\u00e7\u00e3o do Grupo Especial das Escolas de Samba do Amazonas \u2013 AGEESAM. Respons\u00e1vel (eis): Jo\u00e3o Alves de Almeida. Procurador: Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida. Valor: R$ 280.000,00 DIVIS\u00c3O DA PRIMEIRA C\u00c3MARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2011.                                              ADRIANE UNAH GODINHO RODRIGUES Chefe da Divis\u00e3o da 1\u00aa C\u00e2mara                  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA GON\u00c7ALVES, ex-Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas no Processo TCE n.4833\/2004-Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00c3O, APOSENTADORIA, REFORMAS E PENS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio  EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Mendon\u00e7a, Ex-Secret\u00e1rio de Estado de Infra-estrutura, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 609\/2007 e 6285\/2008, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 22\/2006-SEINF em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Janeiro de 2011.                                   C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor       --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-920","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=920"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/920\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7395,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/920\/revisions\/7395"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}