{"id":925,"date":"2011-01-14T16:06:31","date_gmt":"2011-01-14T16:06:31","guid":{"rendered":"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=925"},"modified":"2016-07-08T15:51:16","modified_gmt":"2016-07-08T15:51:16","slug":"edicao-n%c2%ba-087-de-14-janeiro-de-2011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/?p=925","title":{"rendered":"Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 087 de 14 de janeiro de 2011"},"content":{"rendered":"<p><a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2010\/10\/icone7.gif\"><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-624\" title=\"icone\" src=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/2010\/10\/icone7.gif\" alt=\"\" width=\"18\" height=\"18\" \/><\/a> <a class=\"forced-download\" href=\"http:\/\/doe.tceam.tc.br\/wp-content\/uploads\/\/2011\/01\/Edi\u00e7\u00e3o-n\u00ba-087-de-14-de-janeiro-de-2011.pdf\">Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<p><!--A T O   N\u00ba 001\/2011 O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas nos incisos V e XIII, do artigo 29, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 04,  de 23.5.2002,  R  E  S  O  L  V  E: NOMEAR ANETE JEANE MARQUES FERREIRA, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Auditoria Ambiental, s\u00edmbolo CC-3, previsto no anexo II, da Lei n. 3.486, de 08.03.2010, publicada no DOE de 10.03.2010, a partir de 10.01.2011. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESID\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2011. J\u00daLIO ASSIS CORR\u00caA PINHEIRO Conselheiro-Presidente EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma e para os efeitos do disposto no art. 71, inciso III, da Lei n\u00ba 2423\/96 \u2013 TCE, e art. 97, I e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o TCE 04\/02, combinado com o art. 5\u00ba, LV, da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. Marco Aur\u00e9lio de Mendon\u00e7a, Ex-Secret\u00e1rio de Estado de Infra-estrutura, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n\u00ba 1155, 2\u00ba andar, Parque Dez de Novembro, a fim de oferecer raz\u00f5es de defesa em rela\u00e7\u00e3o aos questionamentos feitos nos autos dos Processos n.\u00ba 609\/2007 e 6285\/2008, referente \u00e0s Presta\u00e7\u00f5es de Contas da 1.\u00aa e 2.\u00aa Parcelas do Termo de Conv\u00eanio n\u00ba 22\/2006-SEINF em raz\u00e3o do despacho exarado pelo Excelent\u00edssimo Conselheiro Relator. DEPARTAMENTO DE AN\u00c1LISE DE TRANSFER\u00caNCIAS VOLUNT\u00c1RIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Janeiro de 2011. C\u00c9LIO BERNARDO GUEDES Diretor EDITAL DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O Pelo presente Edital, na forma do disposto no art. 71, inciso III c\/c o art. 81, inciso II, da Lei n. 2.423\/96-TCE, art. 97, I, da Res. n. 04\/2002-TCE, combinado com o art. 5.\u00ba LV da CF\/88, fica NOTIFICADO o Sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA GON\u00c7ALVES, ex-Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o deste, comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, situado na Avenida Efig\u00eanio Sales, n.\u00ba 1155, t\u00e9rreo, Parque Dez de Novembro, a fim de apresentar documentos e\/ou justificativas acerca das irregularidades apontadas no Processo TCE n.4833\/2004-Contrata\u00e7\u00e3o Tempor\u00e1ria. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ADMISS\u00c3O, APOSENTADORIA, REFORMAS E PENS\u00c3O DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2011. GILSON ALBERTO DA SILVA HOLANDA Secret\u00e1rio SINDIC\u00c2NCIA N\u00ba 001\/2010-MP. OBJTO: apura\u00e7\u00e3o dos fatos relacionados \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Procurador oficiante nos autos do processo n\u00b0 3.671\/1995 e apensos. SINDICADO: A.C.P., Procurador de Contas. DESPACHO \u00c0s folhas 275 e 276 manifestei suspei\u00e7\u00e3o para formular ju\u00edzo final sobre a investiga\u00e7\u00e3o realizada. O sindicado havia apontado nesse sentido em suas raz\u00f5es de defesa (folhas 216 a 227), onde exp\u00f4s, ao seu estilo, um rol de inverdades. Os autos foram distribu\u00eddos ao procurador Jo\u00e3o Barroso que, ap\u00f3s an\u00e1lise, manifestou-se reiterando sua posi\u00e7\u00e3o anterior de suspei\u00e7\u00e3o. Retornaram os autos a este Procurador-Geral, no dia 10.1.2011.  Dever de decidir. A apura\u00e7\u00e3o disciplinar n\u00e3o pode restar inviabilizada por aus\u00eancia de operadores, a Administra\u00e7\u00e3o e a Sociedade esperam resposta breve de apura\u00e7\u00f5es das faltas daqueles que s\u00e3o pagos para defend\u00ea-la, sobretudo in casu, onde o sindicado \u00e9 fiscal da lei. A Lei Estadual do Amazonas de n\u00ba 2794\/93, reza: Art. 47. A Administra\u00e7\u00e3o tem o dever de emitir decis\u00e3o expressa nos processos administrativos em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia. O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas do Estado do Amazonas tem gestor administrativo e n\u00e3o poderia frustrar o secular princ\u00edpio do julgamento pelos pares, passando o constrangimento de ter que enviar os autos ao Conselho do TCE-Am, por absoluta inviabilidade de processamento face a aus\u00eancia de quadro legitimados, haja vista tantas manifesta\u00e7\u00f5es de impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es em um quadro restrito de apenas dez agentes ministeriais.  Necess\u00e1ria \u2013 e imprescind\u00edvel \u2013 a interven\u00e7\u00e3o do Procurador-Geral na avoca\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia anteriormente delegada. O natural \u00e9 que pratique o ato o administrador p\u00fablico legitimado, a avoca\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es representa forma excepcional de pr\u00e1tica dos atos administrativos. Por isso mesmo, deve ser utilizada com parcim\u00f4nia, com aten\u00e7\u00e3o redobrada \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o e a necessidade, o que est\u00e1 evidenciado nestes autos. A Lei n\u00ba 9784\/99, d\u00e1 amparo e positiva antiga postura doutrin\u00e1ria: Art. 15. Ser\u00e1 permitida, em car\u00e1ter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avoca\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de compet\u00eancia atribu\u00edda a \u00f3rg\u00e3o hierarquicamente inferior. A literalidade legal. A Lei Geral do Processo Administrativo no \u00e2mbito do Estado do Amazonas \u2013 Lei n\u00b0 2794\/2003 \u2013 elenca os casos de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o: Art. 16 - \u00c9 impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo c\u00f4njuge ou companheiro. (grifei) O sindicado litiga judicialmente contra o signat\u00e1rio, por outro lado, verifico que a lei fala de processo administrativo, n\u00e3o faz essa restri\u00e7\u00e3o \u00e0 sindic\u00e2ncia, o que n\u00e3o d\u00e1 azo a qualquer nulidade rever minha manifesta\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o e conhecer deste feito. Ante o exposto, presentes, a toda evid\u00eancia, o car\u00e1ter de excepcionalidade da provid\u00eancia e justificados os motivos relevantes, avoco a compet\u00eancia, anteriormente delegada, e passo a conhecer do presente feito. An\u00e1lise de m\u00e9rito. O relat\u00f3rio final, de lavra da Procuradora Evelyn Pareja, conclui que \u00e9 ineg\u00e1vel a exist\u00eancia do atraso, \u201cN\u00e3o se pode negar ter havido atraso por parte Exmo. Procurador de Contas A.C.P. no exame do processo n. 3671\/95 e seus apensos.\u201d (folhas 270).   Embora admitindo a falta, a sindicante, num rol de considerandos, afirma que n\u00e3o houve des\u00eddia, nem aus\u00eancia de afinco profissional, al\u00e9m de enumerar posi\u00e7\u00e3o do CNJ, para em ato final, sugerir o arquivamento da sindic\u00e2ncia e apura\u00e7\u00e3o de medidas preventivas e corretivas de car\u00e1ter geral, no sentido de diminuir ou exaurir processos em atraso. Inaplic\u00e1veis as teses da prescri\u00e7\u00e3o, da perda de objeto e da insignific\u00e2ncia. O sindicado guia-se pela li\u00e7\u00e3o de Sartre \u201cO inferno s\u00e3o os outros\u201d, pois requer para si as benesses da prescri\u00e7\u00e3o, da bagatela, da perda de objeto, contudo, n\u00e3o deu aplica\u00e7\u00e3o de tais institutos quando examinou os autos do processo n\u00ba 3671\/95, onde, pela mesma escala, teriam assento. A inaplicabilidade de tais argumentos da defesa foi acertadamente recha\u00e7ada pela sindicante. Outros argumentos de defesa como ocorr\u00eancia de justa causa e irrelev\u00e2ncia do excesso de prazo s\u00e3o tamb\u00e9m incab\u00edveis, pois n\u00e3o h\u00e1 como justificar o erro apontando o que erram os outros, tampouco \u00e9 aceit\u00e1vel um agente p\u00fablico fiscal da lei, demore mais de seis anos, frequentando ordinariamente o trabalho, para manifestar-se em parecer nos autos de processo. A falta est\u00e1 evidenciada, a defesa \u00e9 inconsistente, raz\u00e3o porque acolho o relat\u00f3rio final da sindicante, quando d\u00e1 pela constata\u00e7\u00e3o da falta disciplinar, no entanto, deixo de acolher a sugest\u00e3o de arquivamento do feito e outras considera\u00e7\u00f5es finais. A admoesta\u00e7\u00e3o \u00e9 de car\u00e1ter legalmente vinculado. A Lei Complementar do Estado do Amazonas n\u00b0 11 de 1993 - Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas, aqui aplic\u00e1vel de forma subsidi\u00e1ria, determina: Art. 121. Constituem infra\u00e7\u00f5es disciplinares, al\u00e9m de outras definidas em lei: (....) II - descumprimento do dever funcional; ............... Art. 118. S\u00e3o deveres dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de outros previstos em lei: (...) IV - obedecer, rigorosamente, aos prazos processuais, justificando os motivos de eventual atraso; .................... Art. 131. Os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico s\u00e3o pass\u00edveis das seguintes penas disciplinares: I - advert\u00eancia; O sindicado descumpriu, imotivadamente, o seu dever funcional ao manter em seu gabinete autos de processo por 6 anos, 5 meses e 21 dias para somente ap\u00f3s esse largo espa\u00e7o de tempo emitir parecer, desobedecendo os prazos processuais impostos pela legisla\u00e7\u00e3o tuteladora. Por todo o exposto, aplica-se ao sindicado, Procurador de Contas A.C.P., a pena de ADVERT\u00caNCIA, nos seguintes termos: Que o sindicado abstenha-se de manter em seu gabinete autos de processo al\u00e9m do prazo regimental, que mantenha rigorosa ordem na recep\u00e7\u00e3o e sa\u00edda de autos de processos em seu gabinete; e quando imprescind\u00edvel a extrapola\u00e7\u00e3o dos prazos legais, fa\u00e7a a devida justificativa ao Procurador-Geral. D\u00ea-se ci\u00eancia ao sindicado e aos membros da Comiss\u00e3o de Sindic\u00e2ncia. Envie-se C\u00f3pia dos autos ao Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao Corregedor-Geral. Publique-se o Despacho, substituindo o nome do sindicado, onde constar no texto, por suas iniciais, atendendo a reserva que imp\u00f5e a lei. Lance-se a advert\u00eancia nos assentamentos funcionais do sindicado. Arquivem-se os autos na Procuradoria-Geral. Minist\u00e9rio P\u00fablico Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, 13 de janeiro de 2011. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Procurador-Geral     --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Baixar Edi\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":12,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[13,1],"tags":[],"class_list":["post-925","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-13","category-publicacoes-doe"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/925","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/12"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=925"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/925\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7396,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/925\/revisions\/7396"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=925"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=925"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/doe.tceam.tc.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=925"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}